Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3948/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000971-25.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee15da3
proferido nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
69359f2; recurso apresentado em 26.03.2024 – Id. 6d21dc0).
Regular a representação processual (Id. c4878a1).
Quanto ao preparo, ao examinar o recurso de revista interposto,
verifica-se que a parte recorrente reitera o pedido de assistência
judiciária gratuita, argumentando que não tem condições de arcar
com as despesas do processo sem prejudicar sua subsistência.
Para comprovar suas dificuldades financeiras, destaca que está
enfrentando várias reclamações trabalhistas contra si.
Além disso, reafirma a inconstitucionalidade do artigo 899 e seus
parágrafos da CLT, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal
no julgamento do RE 607447, que declarou a não recepção desse
dispositivo pela Constituição Federal de 1988, bem como a
inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei nº 8.177 e do inciso II da
Instrução Normativa nº 3/1993 do TST.
O Relator do processo, no entanto, indeferiu o pedido do benefício
da gratuidade judiciária e de dispensa do depósito recursal no
acórdão de id. d4a58fd:
No caso, convém registrar que a empresa ora recorrente é
constituída com natureza jurídica de Sociedade Empresária
Limitada, encontrando-se com a situação cadastral ativa, conforme
pesquisa no sítio da Receita Federal, em 09/01/2024
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_
Comprovante.asp).
E observa-se que ela não trouxe aos autos nenhum documento
relevante para comprovar sua situação financeira ou
patrimonial.
Além disso, a reclamada já procedeu ao recolhimento do preparo
recursal (fls. 401-405), evidenciando que a mesma possui
condições financeiras de arcar com as despesas do processo.
Por outro lado, também não devem prosperar as alegações de
suposta inconstitucionalidade da exigência do depósito
recursal como requisito de admissibilidade do presente
recurso. Isso porque a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 607447, na qual se declarou a
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
inconstitucionalidade do art. 40 da Lei nº 8.177, e, por arrastamento,
do inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do TST, é adstrita à
exigência de depósito prévio para o caso de interposição de
Recurso Extraordinário - que não é a hipótese do caso sob análise.
Por fim, as Súmulas Vinculantes 21 e 28 preveem a
inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio como requisito
de admissibilidade, respectivamente, do recurso administrativo e da
ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito
tributário, não se aplicando, portanto, ao recurso ordinário
trabalhista.
Desse modo, mantém-se o indeferimento dos benefícios da justiça
gratuita à recorrente e rejeita-se o pedido de declaração de
inexigência do depósito recursal para fins de admissibilidade do
presente recurso.
Ao interpor o recurso de revista, a reclamada renova seu pedido de
justiça gratuita sem trazer, novamente, nenhum documento capaz
de demonstrar a situação patrimonial da empresa.
Nessa perspectiva, cabe mencionar a inteligência da Súmula nº
463, II, do TST, a qual preconiza que, para a pessoa jurídica fazer
jus ao benefício da gratuidade judiciária “não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo”.
Logo, ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se
a manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo foi proposto, de novo, sem a cabal demonstração de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Ademais, a reclamada renova também o pedido pela declaração de
inconstitucionalidade do depósito recursal, com os mesmos
fundamentos do recurso ordinário, em uma clara tentativa de
rediscussão da matéria que já foi objeto de análise, sem realizar o
depósito exigido em lei (art. 899, §1º, da CLT).
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7o, do CPC, uma
vez que assim já antes oportunizado, e a ora recorrente se manteve
inerte.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2o do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de
depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, bem como o contraditório e a ampla defesa,
considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal,
não se vislumbrando pois, possível violação aos textos
constitucionais invocados pela apelante.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula no
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000487-95.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e81330
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
8443da6; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID 1ff254c).
Representação processual regular - IDs 0384d5a e 7811c26.
Isenção do depósito recursal - empresa em recuperação judicial –
art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
8443da6; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID 4be1035).
Representação processual regular - IDs 18337b6 e 3eca2eb.
Juízo garantido (IDs 7603cd3, 37b95fc e ce3c3c3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 4b4b0de).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000971-25.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee15da3
proferido nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
69359f2; recurso apresentado em 26.03.2024 – Id. 6d21dc0).
Regular a representação processual (Id. c4878a1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Quanto ao preparo, ao examinar o recurso de revista interposto,
verifica-se que a parte recorrente reitera o pedido de assistência
judiciária gratuita, argumentando que não tem condições de arcar
com as despesas do processo sem prejudicar sua subsistência.
Para comprovar suas dificuldades financeiras, destaca que está
enfrentando várias reclamações trabalhistas contra si.
Além disso, reafirma a inconstitucionalidade do artigo 899 e seus
parágrafos da CLT, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal
no julgamento do RE 607447, que declarou a não recepção desse
dispositivo pela Constituição Federal de 1988, bem como a
inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei nº 8.177 e do inciso II da
Instrução Normativa nº 3/1993 do TST.
O Relator do processo, no entanto, indeferiu o pedido do benefício
da gratuidade judiciária e de dispensa do depósito recursal no
acórdão de id. d4a58fd:
No caso, convém registrar que a empresa ora recorrente é
constituída com natureza jurídica de Sociedade Empresária
Limitada, encontrando-se com a situação cadastral ativa, conforme
pesquisa no sítio da Receita Federal, em 09/01/2024
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_
Comprovante.asp).
E observa-se que ela não trouxe aos autos nenhum documento
relevante para comprovar sua situação financeira ou
patrimonial.
Além disso, a reclamada já procedeu ao recolhimento do preparo
recursal (fls. 401-405), evidenciando que a mesma possui
condições financeiras de arcar com as despesas do processo.
Por outro lado, também não devem prosperar as alegações de
suposta inconstitucionalidade da exigência do depósito
recursal como requisito de admissibilidade do presente
recurso. Isso porque a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 607447, na qual se declarou a
inconstitucionalidade do art. 40 da Lei nº 8.177, e, por arrastamento,
do inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do TST, é adstrita à
exigência de depósito prévio para o caso de interposição de
Recurso Extraordinário - que não é a hipótese do caso sob análise.
Por fim, as Súmulas Vinculantes 21 e 28 preveem a
inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio como requisito
de admissibilidade, respectivamente, do recurso administrativo e da
ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito
tributário, não se aplicando, portanto, ao recurso ordinário
trabalhista.
Desse modo, mantém-se o indeferimento dos benefícios da justiça
gratuita à recorrente e rejeita-se o pedido de declaração de
inexigência do depósito recursal para fins de admissibilidade do
presente recurso.
Ao interpor o recurso de revista, a reclamada renova seu pedido de
justiça gratuita sem trazer, novamente, nenhum documento capaz
de demonstrar a situação patrimonial da empresa.
Nessa perspectiva, cabe mencionar a inteligência da Súmula nº
463, II, do TST, a qual preconiza que, para a pessoa jurídica fazer
jus ao benefício da gratuidade judiciária “não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo”.
Logo, ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se
a manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo foi proposto, de novo, sem a cabal demonstração de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Ademais, a reclamada renova também o pedido pela declaração de
inconstitucionalidade do depósito recursal, com os mesmos
fundamentos do recurso ordinário, em uma clara tentativa de
rediscussão da matéria que já foi objeto de análise, sem realizar o
depósito exigido em lei (art. 899, §1º, da CLT).
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7o, do CPC, uma
vez que assim já antes oportunizado, e a ora recorrente se manteve
inerte.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2o do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de
depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, bem como o contraditório e a ampla defesa,
considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal,
não se vislumbrando pois, possível violação aos textos
constitucionais invocados pela apelante.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula no
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000014-78.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA SOARES MACEDO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6890ca6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 008e36c),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 Id.
a1b0361; recurso apresentado em 21.03.2024 – Id. 749adad).
Regular representação processual (Id. 7156b2e).
Juízo garantido (Ids. deabc56 e 54639ab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Registre-se que o trecho acostado aos autos não diz respeito ao
acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
05a63d0, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a agravante interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
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apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000014-78.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6890ca6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 008e36c),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 Id.
a1b0361; recurso apresentado em 21.03.2024 – Id. 749adad).
Regular representação processual (Id. 7156b2e).
Juízo garantido (Ids. deabc56 e 54639ab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Registre-se que o trecho acostado aos autos não diz respeito ao
acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
05a63d0, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a agravante interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
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c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000754-10.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16dee00
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.02.2024 - Id
55e78f3; recurso apresentado em 01.03.2024 - Id 79bf4c7).
Regular a representação processual (Id 0f6ed56).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 78b32f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que a decisão regional, apesar da
oposição dos Embargos de Declaração, não se manifestou sobre
questão fática relevante para a solução da controvérsia.
Quanto ao tema, eis o pronunciamento da Turma Julgadora, ao
apreciar os Embargos de Declaração (Id 0c24515):
“ (...) A reclamante discorda do entendimento adotado pelo juízo,
sob o argumento de que não houve a completa análise dos
elementos de prova existentes nos autos. Em suma, insiste na tese
de configuração de acidente de trabalho passível de reparação pelo
empregador. É o relatório.
Em suas razões, a embargante aponta omissões no acórdão e
acusa que o juízo incorreu em negativa de prestação jurisdicional.
Sustenta a necessidade de análise ampla do acervo probatório,
mormente o teor relevante das provas emprestadas trazidas e que
contrapõem o resultado emitido no laudo pericial produzido nos
autos. Insiste no reconhecimento da existência de causalidade ou,
no mínimo, de concausalidade entre o trabalho desenvolvido na
empresa e a enfermidade "fascite plantar". No caso, entende que a
decisão viola o art. 479 do CPC.
Por fim, aponta que o juízo também deixou de apreciar o pedido
sucessivo formulado em seu apelo ordinário, relativo à
obrigatoriedade de indenização durante o período de incapacitação
da empregada, conforme previsto pela Súmula 12 deste Regional.
Pois bem.
A omissão sanável por meio de tal remédio é aquela referente à
falta de exame de uma questão, e não de determinada prova,
alegação, dispositivo de lei ou jurisprudência.
Nesse sentido, o inconformismo direcionado à valoração da prova
constitui, evidentemente, matéria inerente à análise de mérito da
controvérsia, sendo infrutífera a tentativa da embargante de
caracterizar vício sanável mediante a oposição de embargos
declaratórios.
A simples leitura da peça de embargos denota o claro intuito de
reapreciação do mérito da decisão, questionando o entendimento
do órgão julgador que lhe resultou desfavorável.
Definitivamente, é incabível a tese de negativa de prestação
jurisdicional. Este Colegiado, de forma clara e fundamentada,
explicitou no acórdão embargado os motivos pelos quais manteve a
decisão de piso, a qual indeferiu os pleitos de indenização por
danos morais, materiais e pensionamento decorrentes de doença
ocupacional alegada pela empregada.
E uma vez formado o convencimento, com indicação dos motivos
que o embasam e sem nenhum ponto contraditório, resta cumprido
o requisito do art. 93, IX, da CF e não cabe mais pronunciamento
pelo mesmo Órgão Julgador, sob pena de atropelo às disposições
do art. 494 do CPC, aplicado supletivamente.
No tocante ao pedido sucessivo mencionado pela embargante, de
aplicação da Súmula 12 deste Regional, nota-se que a irresignação
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já foi suscitada em sede de aclaratórios, tendo o juízo de primeira
instância prestado suficiente esclarecimento a respeito do alcance
da decisão, a qual recusou o pleito sucessivo, inclusive. Transcrevo
(Id 975a0c6):
[...]
De logo, registro que constou expressamente na sentença que "a
reabilitação da autora, promovida pelo INSS, cuidou-se de
incapacidade temporária, conforme se pode aferir de sua condição
física e de saúde atual, estando apta para qualquer função na ré",
tendo sido especialmente destacado o fato de não haver
pressuposto para o deferimento da indenização requerida.
Por óbvio, a manifestação do Juízo na forma acima consignada
afasta completamente a possibilidade do deferimento de
pensionamento à reclamante, inclusive aquele pleiteado em sede
de pedido sucessivo. [...] (texto original destacado)
Apenas para complementar os fundamentos já lançados por aquele
juízo, importante observar que a Súmula 12 deste Regional não
contempla o pensionamento vinculado a situações de incapacidade
laboral pretéritas, já contornadas mediante a sujeição do
trabalhador ao tratamento de saúde adequado. A pretensão da
embargante esbarra justamente na segunda parte do texto
normativo invocado, que ora se destaca:
Súmula 12
ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE
LABORATIVA DO EMPREGADO. PENSIONAMENTO. Em caso de
acidente de trabalho que implique redução da capacidade laboral,
por culpa ou dolo do empregador, é devido o pensionamento
enquanto perdurar essa circunstância.
Vale ressaltar que o magistrado não está obrigado a responder a
todas as questões suscitadas pela parte, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O que se exige
do julgador, pelo princípio da persuasão racional, inscrito no art. 93,
IX, da Constituição Federal, é a exposição coerente e
fundamentada das razões que ampararam sua convicção sobre a
matéria judicialmente debatida nos autos, o que, sem dúvida, foi
feito no presente caso.
Concluo que os defeitos apontados pela embargante não ensejam
saneamento pela via dos embargos declaratórios, porque não
configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
c/c arts. 1.022 e 489, IV, do CPC.
Por fim, mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento,
os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que haja o
prequestionamento referido na Súmula 297 do TST, basta que
exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada.
Conclusão
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art.93,
IX, da CF.
Como destacou o Colegiado “o magistrado não está obrigado a
responder a todas as questões suscitadas pela parte, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O que se
exige do julgador, pelo princípio da persuasão racional, inscrito no
art. 93, IX, da Constituição Federal, é a exposição coerente e
fundamentada das razões que ampararam sua convicção sobre a
matéria judicialmente debatida nos autos, o que, sem dúvida, foi
feito no presente caso.”
Nesse contexto, as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório, o que não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
DO DANO MORAL E MATERIAL
a)violação aos artigos 12, 186 e 950, do Código Civil;
b)violação ao art. 5º, V e X, da CF;
A recorrente insurge-se contra o indeferimento do pedido de
indenização por danos morais e materiais.
Aduz que “é incontroverso nos autos a incapacidade total da
recorrente para exercer a função de carteira” (Id 79bf4c7)
Sobre o tema, assim decidiu o Regional (Id 2622ed9):
Doença. Danos morais e materiais
A análise dos autos demonstra que o atual prejuízo à saúde do
autor não se vincula ao trabalho prestado em prol da empresa.
Com efeito, constata-se que a demandante, acometida de fascite
plantar, foi reabilitada pelo INSS em 2018 e deixou de laborar como
agente de correios, para exercer função administrativa.
Nas ultrassonografias apresentadas pela autora, constam sinais de
fascite plantar e de tendinopatia insercional do Aquiles, além de
sinais de bursite retrocalcaneana.
De acordo com a avaliação efetuada pelo perito, a fascite plantar
"apresentou relação de concausa mínima com o trabalho da
autora", durante o período em que laborou para a reclamada,
exercendo a função de carteiro.
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Já a tendinite dos fibulares "não apresenta relação de nexo [...] com
o labor realizado pela autora", seja causal ou concausal.
O perito destacou que, atualmente, a demandante exerce função
administrativa no âmbito dos Correios, salientando que seu exame
físico "foi negativo para a presença de fascite plantar e tendinite dos
fibulares, o que afasta a presença destas doenças".
Ressaltou o expert que a fascite plantar foi tratada, não havendo
sequelas das enfermidades alegadas, assim como não se
caracterizou dano estético ou incapacidade laboral.
Com base no teor do laudo técnico, o Juízo de origem indeferiu
os pleitos veiculados pela autora em sua peça de ingresso,
concluindo que não há, no caso, doença equiparada a acidente
de trabalho.
Convém frisar que o simples fato de a empresa ter emitido a CAT
não demonstra a existência de nexo causal entre a doença e a
prestação de serviços, visto que gera presunção apenas relativa da
caracterização de tal nexo e pode, assim, ser elidida por prova em
sentido contrário. No presente caso, como já demonstrado, a
avaliação médica efetuada pelo perito concluiu que não se
configurou, no caso, a relação de causalidade entre as
enfermidades da autora e o labor executado em prol da
reclamada.
No mesmo sentido, a concessão de auxílio-acidente, no âmbito de
ação previdenciária, com amparo no reconhecimento da
incapacidade laboral anterior, não tem o condão de vincular esta
Justiça Especializada, especialmente quando se constatou que,
atualmente, não existe incapacidade para o trabalho. Segundo a
perícia realizada nestes autos, as doenças têm caráter degenerativo
e não podem ser atribuídas ao labor, sendo compatíveis com a faixa
etária da reclamante.
É de se notar que a reabilitação profissional realizada pelo INSS é
cabível quando verificada a incapacidade para o trabalho,
independentemente da ocorrência de culpa ou de ato ilícito por
parte do empregador, sendo certo que há de prevalecer, no caso, a
conclusão obtida na perícia realizada neste processo.
De tal arte, concluo que não há prova consistente a atestar que as
atividades exercidas pela vindicante contribuíram para o
aparecimento das enfermidades que a acometem, pois estas têm
cunho eminentemente degenerativo e não podem ser associadas,
de forma cabal, ao labor desempenhado no âmbito da empresa.
Incensurável a decisão de primeira instância, sendo descabido,
pois, o deferimento de indenizações por danos morais e materiais.”
Vê-se que a Turma Julgadora, analisando as provas constantes do
autos, deixou assente que “não há prova consistente a atestar que
as atividades exercidas pela vindicante contribuíram para o
aparecimento das enfermidades que a acometem, pois estas têm
cunho eminentemente degenerativo e não podem ser associadas,
de forma cabal, ao labor desempenhado no âmbito da empresa.”
E, pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela
recorrente.
Além disso, as razões recursais revelam a nítida intenção de tentar
um reexame do conjunto fático-probatório apresentado, o que não
se admite em sede extraordinária de recurso de revista, diante das
restrições impostas pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tópico.
DO PEDIDO SUCESSIVO REFERENTE AO DANO MATERIAL
(PENSÃO).
Alegações:
a)violação ao art. 950, do CC;
Insurge-se a recorrente alegando que “existe nítida violação ao art.
950 CC, quando o acórdão recorrido não defere pleito sucessivo
atinente a pensão ao menos pelo período em que
comprovadamente a recorrente ficou inabilitada” (Id 79bf4c7).
Sobre o tema, assim decidiu o Colegiado ao apreciar os Embargos
de Declaração (Id 0c24515):
“No tocante ao pedido sucessivo mencionado pela embargante, de
aplicação da Súmula 12 deste Regional, nota-se que a irresignação
já foi suscitada em sede de aclaratórios, tendo o juízo de primeira
instância prestado suficiente esclarecimento a respeito do alcance
da decisão, a qual recusou o pleito sucessivo, inclusive. Transcrevo
(Id 975a0c6):
[...]
De logo, registro que constou expressamente na sentença que "a
reabilitação da autora, promovida pelo INSS, cuidou-se de
incapacidade temporária, conforme se pode aferir de sua condição
física e de saúde atual, estando apta para qualquer função na ré",
tendo sido especialmente destacado o fato de não haver
pressuposto para o deferimento da indenização requerida.
Por óbvio, a manifestação do Juízo na forma acima consignada
afasta completamente a possibilidade do deferimento de
pensionamento à reclamante, inclusive aquele pleiteado em sede
de pedido sucessivo. [...] (texto original destacado)
Apenas para complementar os fundamentos já lançados por aquele
juízo, importante observar que a Súmula 12 deste Regional não
contempla o pensionamento vinculado a situações de incapacidade
laboral pretéritas, já contornadas mediante a sujeição do
trabalhador ao tratamento de saúde adequado. A pretensão da
embargante esbarra justamente na segunda parte do texto
normativo invocado, que ora se destaca:
Súmula 12
ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
LABORATIVA DO EMPREGADO. PENSIONAMENTO. Em caso de
acidente de trabalho que implique redução da capacidade laboral,
por culpa ou dolo do empregador, é devido o pensionamento
enquanto perdurar essa circunstância.
Vale ressaltar que o magistrado não está obrigado a responder a
todas as questões suscitadas pela parte, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O que se exige
do julgador, pelo princípio da persuasão racional, inscrito no art. 93,
IX, da Constituição Federal, é a exposição coerente e
fundamentada das razões que ampararam sua convicção sobre a
matéria judicialmente debatida nos autos, o que, sem dúvida, foi
feito no presente caso.”
Ao manter a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido
sucessivo de pensionamento, o Regional deixou assente que
apenas para complementar os fundamentos já lançados por aquele
juízo, importante observar que a Súmula 12 deste Regional não
contempla o pensionamento vinculado a situações de incapacidade
laboral pretéritas, já contornadas mediante a sujeição do
trabalhador ao tratamento de saúde adequado. A pretensão da
embargante esbarra justamente na segunda parte do texto
normativo invocado.”
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra
ofensa ao dispositivo legal invocado pela recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001250-53.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2308087
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB - DF nº 21.934.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração e o
substabelecimento existentes nestes autos - Ids. fafa347 e f586423.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08.03.2024 - Id.
3e00910. Recurso apresentado pelo reclamante em 18.03.2024 - Id.
64ab5e4.
Representação processual regular. Procuração - Id. fafa347.
Substabelecimento - Id. f586423.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
através da sentença proferida nestes autos - Id. 4807c3d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
A análise deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, incisos I, II
e III, § 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI do Código de Processo Civil.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
negativa da prestação jurisdicional, alegando que as questões
imprescindíveis para o deslinde da controvérsia trazida aos autos
não foram analisadas no acórdão.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante, conforme a seguir exposto:
“(...)
Em verdade, solucionadas, de forma abrangente, todas as questões
postas em juízo, ainda que o Acórdão não seja minucioso na
análise de todos os argumentos do recurso, não há que se falar em
vício. Os Embargos de Declaração não são o meio idôneo para
obter um novo julgamento, senão para aperfeiçoá-lo, se nele houver
omissão, contradição ou obscuridade. A reapreciação da matéria,
quando já apreciada pelo órgão prolator do Acórdão embargado, é
defesa em lei, pois tal implicaria em reexame do mérito da decisão,
o que foge às finalidades do recurso.
(...)
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração”.
Dessa forma, verifica-se que o acórdão encontra-se devidamente
fundamentado, sendo analisadas as questões suscitadas pela parte,
o que afasta a alegada nulidade processual por negativa da
prestação jurisdicional.
Ademais, não se constatou nenhuma das hipóteses legais de
cabimento dos embargos de declaração.
Trata-se, na verdade, de mera insatisfação do recorrente com o
entendimento adotado no acórdão que lhe foi desfavorável, não
havendo que se cogitar na alegada violação dos preceitos
constitucional e legais apontados.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim fundamentou sobre o direito ao intervalo
térmico no período anterior à vigência da Portaria 1.359/2019:
Com efeito, quanto ao período anterior à Portaria 1.359/2019, ou
seja, à data de 11/12/2019, restou incontroverso o labor do autor
submetido ao agente insalubre calor, com o deferimento do
correspondente adicional, assim decretado em decisão prolatada no
processo supracitado, cujo laudo foi no sentido de que o ambiente
de trabalho do empregado é insalubre em grau médio, ao longo de
todo o pacto laboral firmado, segundo a NR-15, anexo 3, haja vista
que o reclamante estava exposto ao agente físico calor, acima do
limite de tolerância no ambiente de trabalho para operador de
prensa.”
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no
Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE
caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possui o mesmo fato
gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites de
tolerância para exposição ao calor”.
Concluiu o Tribunal, portanto, que, se a parte já recebeu o adicional
de insalubridade, a indenização pela não concessão das pausas
térmicas caracteriza bis in idem.
Essa decisão, contudo, colide com a jurisprudência notória, atual e
iterativa do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas
extras em casos em que, constatado calor excessivo no ambiente
de trabalho, não são concedidos os intervalos para recuperação
térmica, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
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perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
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prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, mas a contratação da parte recorrente ocorreu em
data anterior, o que, em tese, gera o direito às horas extras pela não
concessão da pausa térmica durante a vigência da norma alterada.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) Ao Setor Cartorário desta Corte para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão.
b) Admito parcialmente o presente recurso de revista, somente no
tocante ao mérito, por divergência jurisprudencial, concedendo-se
vista à parte contrária para, querendo, apresentar as suas
contrarrazões no prazo legal.
c) Após o cumprimento das formalidades de estilo, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000080-74.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c239fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
0fbb3bd; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID 98d6f10).
Representação processual regular - ID a28eae.
Juízo garantido (IDs 5699d9e, 45fb613, 464de17, c17a389 e
5becd0d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID e54443c).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000228-81.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066ffdb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 – ID
74fab98; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID 002b12a).
Representação processual regular - IDs 20d6580 e 664c934.
Juízo garantido (IDs 1fde1f6 e 928b32c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em negrito, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
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descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000118-82.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d297ba
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
f974c29; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID dd51608).
Representação processual regular - IDs 2ca23de e 5eb7c40.
Juízo garantido (IDs a7b8705, d5b7870, d23eed8 e b8362a4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000338-18.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f95d64
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
6fc0525; recurso de revista interposto em 08.04.2024 – ID.
36e1cdf).
Representação processual regular (ID. 04ece32).
Garantia do juízo “sub judice”.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
De acordo com o inciso I da Súmula 297 do TST, “diz-se
prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito”.
No caso, o acórdão recorrido tratou unicamente sobre a validade da
carta de fiança para fins de garantir o juízo, e a conclusão foi
determinar o prosseguimento da execução provisória e,
considerando a inaptidão da carta de fiança, determinar que a parte
realize a garantia do juízo em pecúnia, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Dessa decisão, a parte executada ingressou com recurso de revista,
cujo objetivo principal é que o TST reconheça a validade da carta de
fiança e determine o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim
de que dê prosseguimento ao agravo de petição, oportunidade em
que também reitera o questionamento sobre os cálculos.
Ocorre que a recorrente juntou o comprovante de depósito para fins
de garantia do juízo, conforme ID. E0f7e32, o que torna prejudicado
o exame acerca da validade da carta de fiança.
E já há determinação no acórdão para que o processo retorno à
instância de origem, oportunidade em que a parte poderá se opor
contra os cálculos homologados.
Por isso, não há interesse recursal em recorrer sobre a carta de
fiança, e não há prequestionamento sobre a impugnação aos
cálculos, pois o Tribunal não emitiu tese a respeito.
Portanto, não há como dar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000338-18.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f95d64
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
6fc0525; recurso de revista interposto em 08.04.2024 – ID.
36e1cdf).
Representação processual regular (ID. 04ece32).
Garantia do juízo “sub judice”.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
De acordo com o inciso I da Súmula 297 do TST, “diz-se
prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito”.
No caso, o acórdão recorrido tratou unicamente sobre a validade da
carta de fiança para fins de garantir o juízo, e a conclusão foi
determinar o prosseguimento da execução provisória e,
considerando a inaptidão da carta de fiança, determinar que a parte
realize a garantia do juízo em pecúnia, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Dessa decisão, a parte executada ingressou com recurso de revista,
cujo objetivo principal é que o TST reconheça a validade da carta de
fiança e determine o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim
de que dê prosseguimento ao agravo de petição, oportunidade em
que também reitera o questionamento sobre os cálculos.
Ocorre que a recorrente juntou o comprovante de depósito para fins
de garantia do juízo, conforme ID. E0f7e32, o que torna prejudicado
o exame acerca da validade da carta de fiança.
E já há determinação no acórdão para que o processo retorno à
instância de origem, oportunidade em que a parte poderá se opor
contra os cálculos homologados.
Por isso, não há interesse recursal em recorrer sobre a carta de
fiança, e não há prequestionamento sobre a impugnação aos
cálculos, pois o Tribunal não emitiu tese a respeito.
Portanto, não há como dar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000099-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b1df1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
d65fe6f, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela
ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
2ab2c40; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID 40cc40d).
Representação processual regular - ID 9eadace.
Juízo garantido (IDs 4ca7b71 e d921578).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID d65fe6f).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000351-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RECORRIDO LENICE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d89282
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA AUTORA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.03.2024 – Id.
eaed368; recurso apresentado em 27.03.2024 – Id. ace7c4b).
Regular a representação processual (Id. b9fa0c3).
Preparo dispensado (Id. d0356e2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a competência da Justiça do Trabalho para
apreciar e julgar o feito.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão, no início das razões
recursais, desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
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revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000099-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b1df1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
d65fe6f, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela
ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
2ab2c40; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID 40cc40d).
Representação processual regular - ID 9eadace.
Juízo garantido (IDs 4ca7b71 e d921578).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID d65fe6f).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000732-24.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2de571
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 – ID
c077156; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID bfa3e86).
Representação processual regular - IDs a44910e e 12b490a.
Juízo garantido (IDs 4c45933, 38ee5c1, e87853c, 80ce759 e
96a1120).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID c97a25b).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
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3948/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000276-28.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA RAQUEL MACIEL PEREIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL MACIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff274c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da certidão de Id. 20e2ee6, notifique-se o
exequente para fornecer o endereço atualizado da executada ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., no prazo de 5 dias, ou requerer o que
entender de direito.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000058-09.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f26fe2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 – ID
e0f0d48; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID f9165b8).
Representação processual regular - IDs fec5e17 e 5521cfb.
Juízo garantido (IDs 11742c3, d13d047 e 19cfdba).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000507-40.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO NELSON ALFREDO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ALFREDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f765e13
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. 57639ff; recurso apresentado em
05.03.2024 – ID.ed9e549, antes do julgamento dos embargos de
declaração do reclamante).
Regular a representação processual (ID.de6f3e0).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente transcreveu o seguinte
trecho da decisão recorrida (ID. ed9e549– fls. 673-):
“Na petição inicial, o reclamante assevera que o título anuênios não
foi extinto e nem suprimido quando da criação EMPAER, pois a lei
que a criou (Lei Estadual n.º 11.316/2019), em seu art. 10,
consignou que os empregados efetivos da extinta EMATER seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos. Acrescenta que o título continua
sendo pago, no entanto, a ré vem realizando o pagamento de forma
incorreta, pois não vem aplicando o percentual de 2% por ano de
serviço. Nesta toada, e considerando que o autor possui 46 anos de
tempo de serviço prestados, o anuênio pago deveria ser equivalente
a 92% do salário-base. Assim, postula a condenação da ré ao
pagamento das diferenças de anuênio relativas aos últimos cinco
anos, com os reflexos em todos os títulos salariais, bem como na
obrigação de fazer consistente em implantar em contracheque o
pagamento correto do adicional por tempo de serviço.
Acerca da matéria, o juízo a quo rejeitou o pedido de incidência da
prescrição, formulado pela reclamada, estabelecendo os seguintes
fundamentos (ID. dbe34b5 - Fls.: 427):
(...)
Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
entende-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial.
Isto porque, conforme apontou o reclamante na petição inicial, a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o seu
direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Logo, a lei estadual referenciada preservou todos os direitos
trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito do autor foi alçado à
condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
(...)
No caso, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Como é sabido, para efeito de cumprimento do disposto no inciso I,
§1º-A, do art. 896 da CLT, a simples transcrição do teor da decisão
recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende à
exigência legal para efeito de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. 57639ff); recurso apresentado em
08.04.2024 – ID.4cb26fc).
Regular a representação processual (ID.5391f62).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID. 4Cb26fc – fl. 691):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
ADPF 323.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, não atende ao disposto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
Admito o recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000507-40.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO NELSON ALFREDO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f765e13
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. 57639ff; recurso apresentado em
05.03.2024 – ID.ed9e549, antes do julgamento dos embargos de
declaração do reclamante).
Regular a representação processual (ID.de6f3e0).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente transcreveu o seguinte
trecho da decisão recorrida (ID. ed9e549– fls. 673-):
“Na petição inicial, o reclamante assevera que o título anuênios não
foi extinto e nem suprimido quando da criação EMPAER, pois a lei
que a criou (Lei Estadual n.º 11.316/2019), em seu art. 10,
consignou que os empregados efetivos da extinta EMATER seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos. Acrescenta que o título continua
sendo pago, no entanto, a ré vem realizando o pagamento de forma
incorreta, pois não vem aplicando o percentual de 2% por ano de
serviço. Nesta toada, e considerando que o autor possui 46 anos de
tempo de serviço prestados, o anuênio pago deveria ser equivalente
a 92% do salário-base. Assim, postula a condenação da ré ao
pagamento das diferenças de anuênio relativas aos últimos cinco
anos, com os reflexos em todos os títulos salariais, bem como na
obrigação de fazer consistente em implantar em contracheque o
pagamento correto do adicional por tempo de serviço.
Acerca da matéria, o juízo a quo rejeitou o pedido de incidência da
prescrição, formulado pela reclamada, estabelecendo os seguintes
fundamentos (ID. dbe34b5 - Fls.: 427):
(...)
Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
entende-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial.
Isto porque, conforme apontou o reclamante na petição inicial, a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o seu
direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Logo, a lei estadual referenciada preservou todos os direitos
trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito do autor foi alçado à
condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
(...)
No caso, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial”.
Como é sabido, para efeito de cumprimento do disposto no inciso I,
§1º-A, do art. 896 da CLT, a simples transcrição do teor da decisão
recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende à
exigência legal para efeito de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. 57639ff); recurso apresentado em
08.04.2024 – ID.4cb26fc).
Regular a representação processual (ID.5391f62).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID. 4Cb26fc – fl. 691):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADPF 323.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, não atende ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
Admito o recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001212-53.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CLAUDETE MONTEIRO BEZERRA
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE MONTEIRO BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7e3c3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. bde7c07; recurso apresentado em
05.03.2024 – ID.a23d7dc, antes do julgamento dos embargos de
declaração do reclamante).
Regular a representação processual (ID.- 389ed9e).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente transcreveu o seguinte
trecho da decisão recorrida (ID. a23d7dc– fls. 648-649):
“No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
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contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo), cada
descumprimento representa renovação da lesão – ao menos,
enquanto vigente a norma - e, portanto, renova-se o prazo
prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
(...)
Por fim, faço o registro de que, por hipótese, ainda que se
entendesse pela existência de um ato único revocatório, a
incorporação da empresa empregadora original (EMATER) por
outra (EMPAER) e, portanto, a vigência no novo regramento no qual
se fundamenta a defesa, ocorreu em 2019. Como não se passaram
mais de cinco anos entre referido fato e o ajuizamento da ação, a
prescrição total (quinquenal) não deveria incidir. Logo, em qualquer
hipótese, não seria o caso de se invocar o disposto no art. 11, § 2º,
da CLT, para se declarar a prescrição total.
Como é sabido, para efeito de cumprimento do disposto no inciso I,
§1º-A, do art. 896 da CLT, a simples transcrição do teor da decisão
recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende à
exigência legal para efeito de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. bde7c07); recurso apresentado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
08.04.2024 – ID.db0d691).
Regular a representação processual (ID.0c40b8e).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID. db0d691– fl. 665):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, não atende ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
Admito o recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001212-53.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CLAUDETE MONTEIRO BEZERRA
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7e3c3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. bde7c07; recurso apresentado em
05.03.2024 – ID.a23d7dc, antes do julgamento dos embargos de
declaração do reclamante).
Regular a representação processual (ID.- 389ed9e).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente transcreveu o seguinte
trecho da decisão recorrida (ID. a23d7dc– fls. 648-649):
“No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo), cada
descumprimento representa renovação da lesão – ao menos,
enquanto vigente a norma - e, portanto, renova-se o prazo
prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
(...)
Por fim, faço o registro de que, por hipótese, ainda que se
entendesse pela existência de um ato único revocatório, a
incorporação da empresa empregadora original (EMATER) por
outra (EMPAER) e, portanto, a vigência no novo regramento no qual
se fundamenta a defesa, ocorreu em 2019. Como não se passaram
mais de cinco anos entre referido fato e o ajuizamento da ação, a
prescrição total (quinquenal) não deveria incidir. Logo, em qualquer
hipótese, não seria o caso de se invocar o disposto no art. 11, § 2º,
da CLT, para se declarar a prescrição total.
Como é sabido, para efeito de cumprimento do disposto no inciso I,
§1º-A, do art. 896 da CLT, a simples transcrição do teor da decisão
recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende à
exigência legal para efeito de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. bde7c07); recurso apresentado em
08.04.2024 – ID.db0d691).
Regular a representação processual (ID.0c40b8e).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID. db0d691– fl. 665):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, não atende ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
Admito o recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000058-37.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a5455
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 – ID
d34f0f4; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID 271b7c5).
Representação processual regular - IDs 49aa7a1 e b8f7571.
Juízo garantido (IDs a18cd27, 71e43f6, 64ced97 e e844e75).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000985-60.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b3f4e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
e850c15; recurso apresentado em 27.03.2024 – ID. eef9080).
Regular a representação processual (ID. e82bc6e).
Preparo satisfeito (ID. 1659c45).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS INCORREÇÕES NA BASE DE CÁLCULO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 502 e 503 do CPC;
c) violação ao art. 879, §1° da CLT.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve a sentença
que deferiu os reflexos da gratificação semestral sobre 13° salário e
férias + , bem como quanto aos reflexos das horas extras nos
FGTS.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. e850c15):
“Ainda repele os reflexos da gratificação semestral sobre 13º salário
e férias + 1/3.
Ao refutar a pretensão do devedor, a decisão impugnada se firmou
no entendimento fixado na decisão exequenda, ao declarar que "o
valor das horas extras habituais integra a remuneração do
trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais".
Note-se que, mais uma vez, a irresignação recursal é mera
repetição das alegações de embargos à execução, que, ao final,
esbarram ainda no entendimento firmado na própria Súmula
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264/TST e na própria coisa julgada.
Ainda afirma equívoco no apurado do FGTS sobre os reflexos das
horas extras, integração esta expressamente indeferida.
Considerando que a base de cálculo do FGTS se dá a partir das
verbas que compõem a remuneração do empregado (artigo 15, da
Lei n. 8.036/90), afigura-se correto o entendimento consignado na
decisão atacada neste sentido, que se mantém incólume.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado.
Ademais, o art. 896, §9°, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9°, da
CLT, não é cabível o exame por violação a lei.
Denego seguimento.
DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PARCELAS
VINCENDAS À LUZ DA CCT
Alegações:
a) violação do art. 7°, XXVI, da CRFB/88;
b) violação do art. 505, I, e 927, I, do CPC/15;
c) violação dos arts. 8°, §3°, 224, §2° e 611-A da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve a decisão de
não aplicar a limitação imposta na cláusula 11 da CCT 2018/2020.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. e850c15):
“Também questiona as parcelas vincendas apuradas após
31/08/2018, sem observância da compensação prevista na cláusula
11ª, CCT 2018/2020.
Ao rejeitar a alegação, concluiu o juízo:
[...] a pretensão diz respeito, na verdade, à tentativa de modificar a
coisa julgada formada na ação originária, que foi clara no sentido de
reconhecer o direito às horas sem a compensação pretendida pela
parte embargante.
Aliás, a possibilidade de compensação/dedução passou a ser
expressamente prevista apenas para as ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018, conforme cláusula 11 da CCT 2020/2022, transcrita pela
parte embargada em sua impugnação, e assim não há a menor
possibilidade de ser aplicada tal regra, vez que a ação coletiva foi
ajuizada em 17.06.2014.
Assim, caso fosse atendida a pretensão da parte embargante
haveria violação à coisa julgado e ato jurídico perfeito, sendo
incabível sua pretensão.
Rejeita-se a alegação.
A toda evidência, a irresignação recursal encerra mera insistência,
desprovida de fundamentos aptos a combater o entendimento
exposto na decisão agravada, o qual deixa clara a inaplicabilidade
da norma coletiva invocada, notadamente em respeito ao
fundamento constitucional da coisa julgada.
Mantido pelos mesmos fundamentos.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado.
Ademais, o art. 896, §9°, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9°, da
CLT, não é cabível o exame por infração legal ou divergência
jurisprudencial.
Denego seguimento.
DA PRECLUSÃO QUANTO À INSERÇÃO DE NOVOS PEDIDOS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXVI, da CRFB/88;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve a apuração
nos cálculos no importe de 15% a título de honorários advocatícios
do exequente.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. e850c15):
“Segue questionando os honorários advocatícios no valor de
honorários de 15%. Primeiro porque inovadores, eis que ausentes
da quantificação inicial; segundo, porque em desconformidade com
a decisão principal, que fixou o valor de R$10.000,00.
O juízo afastou a pretensão a quo do executado, sob o fundamento
de que os honorários advocatícios do cumprimento individual de
sentença não se confundem com os que foram deferidos na ação
coletiva, nos moldes já decididos nesta Corte (IAC n. 0000060-
53.2021.5.13.0000).
A conclusão não enseja reforma, seja porque o direito se vê
assegurado nos termos do entendimento jurisprudencial acima, seja
porque, de fato, o pedido exordial contempla, de forma expressa, os
15% da verba honorária, ainda que só posteriormente quantificado.
Com relação ao montante de R$10.000,00, fixado na ação coletiva,
a já referida independência na fixação dos honorários
sucumbenciais, não vincula os valores adotados nas ações coletiva
e individual.
No mais, não tendo o agravante formulado irresignação recursal
específica aos fundamentos adotados na decisão atacada, senão a
mera repetição das razões de embargos, mantém-se a decisão
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recorrida pelos seus termos.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado.
Ademais, o art. 896, §9°, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9°, da
CLT, não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
DO FATO GERADOR DOS RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 114, VIII, 146, III, 150, I e IV, e 195, I, “a”, da
CRFB/88;
b) violação dos arts. 22, I, 30 e 43 da Lei 8.212/91;
c) violação dos arts. 114 e 116, II do CTN;
d) violação do art. 276 do Decreto 3.048/99;
e) violação da súm. 368 do C. TST;
f) divergência jurisprudencial;
g) violação do art. 43 da Lei 3.048/99.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve os cálculos
segundo os quais incidem juros sobre os valores de INSS.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. e850c15):
“Repele os juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, eis
que o fato gerador incide sobre a data de pagamento.
Do que se infere da conta questionada, a apuração das
contribuições previdenciárias se deu com base no previsto na
Súmula 368 do TST, que prevê que tais contribuições são exigíveis
desde a prestação dos serviços pelo trabalhador, porém restritas às
hipóteses em que a prestação ocorreu a partir de 05/03/2009 (após
90 dias da publicação da MP 449/08, convertida na Lei n. 11.
941/09, que alterou o art. 43, § 2º, da Lei n. 8.212/91). Dessa forma,
a prestação de serviços é o correspondente fato gerador, com
previsão de juros de mora e multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei
9.430/96, art. 61.
Tal constatação, por si só, mostra-se suficiente à rejeição da
postulação recursal, eis que se trata de decisão definitiva.
Além disso, cumpre relembrar que o devedor se constitui em mora
pelo descumprimento da obrigação do recolhimento das
contribuições previdenciárias no momento em que se torna devida a
remuneração da prestação dos serviços realizados pelo empregado.
Demais disso, o art. 35, da Lei n. 8.212/91, é expresso quanto à
cobrança de juros sobre as contribuições previdenciárias que não
foram recolhidas nas épocas próprias.
Ressalto, por oportuno, que os créditos da União são atualizados
pela taxa SELIC e, portanto, a contribuição previdenciária recebe o
mesmo tratamento, nos moldes da legislação que rege à espécie.
Assim, estando a incidência dos juros respaldada em decisões
judiciais, como no caso, bem como nos normativos aplicáveis à
espécie, não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da
Constituição Federal, tampouco se evidenciado o confisco de que
trata o art. 150, IV, CF, pelo que inexiste inconstitucionalidade a
reconhecer.
Mantenho, pois, a decisão agravada.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado.
Ademais, o art. 896, §9°, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9°, da
CLT, não é cabível o exame por infração legal ou divergência
jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000410-74.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRENTE ALYSSON DA SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ALYSSON DA SILVA MENDES
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DA SILVA MENDES
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ee451
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 - ID -
8eacc19; recurso interposto em 27/03/2024 - ID - 0b0ce41.
Regular a representação processual (IDs. 788b4f0 e 422bb82).
Preparo recursal satisfeito ( IDs. f6fd167 e cf93743 – depósito no
valor da condenação líquida).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
b) violação ao art. 832, da CLT.
Em suas razões recursais, a recorrente argumenta que os
contracheques anexados aos autos demonstram o pagamento de
comissões, e que o Tribunal "tomou como base depoimento
testemunhal em detrimento do contido nos contracheques não
impugnados".
Não houve, contudo, negativa de prestação jurisdicional, uma vez
que o Órgão Julgador expressamente se pronunciou sobre as
provas relativas ao pagamento de comissões e, na valoração do
conjunto probatório, concluiu que deve prevalecer a prova oral,
nestes termos:
Além disso, a testemunha autoral, no ponto, foi enfática ao afirmar
que recebiam comissões pagas por fora, no valor em média de
R$700,00. É o que se vê da seguinte passagem do seu depoimento
"que sempre recebiam comissão, "uns 700 conto", todo mês e que
davam em mão, que variava conforme o número de carros, 800,
700, que o depoente também recebia comissão paga em mãos, uns
700, 800, que o reclamante também recebia comissão, uns 700,
800, que quem pagava em dinheiro ela no escritório, lá em cima, do
Seu Pedro Germano, que nunca houve pagamento em PIX, só em
dinheiro, pagas no dia 15, aliás no dia primeiro, que ele chamava
um por um para pagar as comissões".
Com efeito, confrontando a prova documental com a prova
testemunhal do reclamante, no que se refere à questão das
comissões, correta a decisão primária que admitiu o
pagamento de comissões por fora de R$ 700,00 em média
mensal, tornando-se devidos os reflexos das referidas
comissões, já pagas ao longo do contrato de trabalho de modo
clandestino, sobre os títulos de aviso prévio, FGTS + 40%,
férias + 1/3 e 13º salários do período contratual e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
O que a recorrente pretende, na verdade, é o reexame das provas,
e não obter pronunciamento judicial sobre questão não analisada
pelo Tribunal.
Por isso, não há como dar seguimento ao recurso no tocante à
preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÕES “POR FORA”
Alegações:
a) violação ao art. 818, I, da CLT e art. 373 do CPC.
A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do TST,
inclusive, por divergência jurisprudencial.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um
contexto de ausência de provas ou provas insuficientes,
quando então se aplicam as regras de distribuição do ônus da
prova. Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida
com base na valoração da prova produzida.
Diante disso, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000158-77.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca0499
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
0262be1, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 – ID
b0f8c51; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID 53951ee).
Representação processual regular - ID f4d6c2d.
Juízo garantido (IDs d5aee07 e 1336bda).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 0262be1).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001062-84.2023.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO VITOR HUMBERTO SAMPAIO
NETTO(OAB: 39973/DF)
ADVOGADO VANESSA GONCALO GUEDES(OAB:
15094/RN)
ADVOGADO TISSIANE RODRIGUES
ACOSTA(OAB: 66206/RS)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CORREIA SIMOES(OAB:
21815/PB)
ADVOGADO POLLYANA DA SILVA
ALCANTARA(OAB: 122231/MG)
ADVOGADO PEDRO LEITAO MEDEIROS(OAB:
25109/PB)
ADVOGADO PEDRO IVO CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 18422/PA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO ALVES
SAMPAIO(OAB: 13410/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NOVAES(OAB: 223480/SP)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELA JACOME LOPES(OAB:
9348/RN)
ADVOGADO MARC ANDRE ZELLER(OAB:
97427/MG)
ADVOGADO MARA SILVIA ZIMMERMANN(OAB:
14134/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO LEONARDO BORSA(OAB: 57405/PR)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOSEAM CATANHEDE DE
OLIVEIRA(OAB: 46010/PE)
ADVOGADO JACQUELINE MACIEL
DESANTANA(OAB: 28480-B/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO GIVALDO SANTOS DA COSTA(OAB:
9514/AL)
ADVOGADO GLERGER ALCANTARA SABIA(OAB:
32770/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO DANILLO LIMA DOS SANTOS(OAB:
7631/SE)
ADVOGADO CAROLINA MONTEIRO BONELLI
BORGES(OAB: 5776-B/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO MARTINS(OAB:
113673/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS BASTOS(OAB:
7476/AL)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO AMANDA HEBERLE REIS(OAB:
99480/RS)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
100916-B/RS)
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0bcdb8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.03.2024 - ID.
0d5262e; recurso interposto em 01.04.2024 - ID. 6b011f0).
Regular a representação processual (ID. 7a83bda).
Preparo dispensado (equiparação à fazenda pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
A ré, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que declarou a
legitimidade ativa do sindicato e determinou o retorno dos autos à
vara de origem.
Aduz que houve violação ao art. 81, I a III, da Lei 8.078/90 e art. 8º,
III, da Constituição Federal, uma vez que alega que o caso dos
autos não se enquadra nas hipóteses de atuação da entidade
sindical. Alega também ofensa ao art. 485, VI, do CPC, pela
ausência da extinção do processo sem resolução de mérito.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Na espécie, tem-se que a recorrente transcreveu e destacou a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
integralidade do capítulo recorrido, de modo que não resta evidente
qual o trecho da decisão que consubstancia a tese jurídica
impugnada.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
–PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. O art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, estabelece
que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da
decisão recorrida que revele inequivocamente o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.
Igualmente, o seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante
fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade
a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do
TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do
requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a
parte apresente a transcrição exata do trecho específico do
acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição
abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar "a tese
jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação
da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial" (Ag-AIRR
-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). Igualmente, esse
Órgão uniformizador de jurisprudência entende ser inservível a
transcrição integral do acórdão regional ou transcrição
completa do capítulo recorrido, sem distinção e sem destaque.
3. No caso dos autos, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro
teor do capítulo recorrido, relativamente ao adicional de
insalubridade, incluindo, por exemplo, a delimitação da pretensão
do recurso ordinário e o teor do laudo pericial, sem se preocupar em
destacar os trechos referentes aos fundamentos fático-jurídicos
adotados no caso concreto, os quais revelam o prequestionamento
da respectiva matéria. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-
168-80.2021.5.06.0193, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. –
HORAS IN ITINERE – PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO
– HORAS EXTRAS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor da fundamentação contida no
acórdão recorrido quanto aos capítulos impugnados, sem distinção
da parte específica que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de
fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de
pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento.
Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no
mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido"
(Ag-AIRR-10233-93.2016.5.03.0064, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
15/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001062-84.2023.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO VITOR HUMBERTO SAMPAIO
NETTO(OAB: 39973/DF)
ADVOGADO VANESSA GONCALO GUEDES(OAB:
15094/RN)
ADVOGADO TISSIANE RODRIGUES
ACOSTA(OAB: 66206/RS)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CORREIA SIMOES(OAB:
21815/PB)
ADVOGADO POLLYANA DA SILVA
ALCANTARA(OAB: 122231/MG)
ADVOGADO PEDRO LEITAO MEDEIROS(OAB:
25109/PB)
ADVOGADO PEDRO IVO CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 18422/PA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO ALVES
SAMPAIO(OAB: 13410/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NOVAES(OAB: 223480/SP)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO MARCELA JACOME LOPES(OAB:
9348/RN)
ADVOGADO MARC ANDRE ZELLER(OAB:
97427/MG)
ADVOGADO MARA SILVIA ZIMMERMANN(OAB:
14134/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO LEONARDO BORSA(OAB: 57405/PR)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOSEAM CATANHEDE DE
OLIVEIRA(OAB: 46010/PE)
ADVOGADO JACQUELINE MACIEL
DESANTANA(OAB: 28480-B/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO GIVALDO SANTOS DA COSTA(OAB:
9514/AL)
ADVOGADO GLERGER ALCANTARA SABIA(OAB:
32770/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO DANILLO LIMA DOS SANTOS(OAB:
7631/SE)
ADVOGADO CAROLINA MONTEIRO BONELLI
BORGES(OAB: 5776-B/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO MARTINS(OAB:
113673/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS BASTOS(OAB:
7476/AL)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO AMANDA HEBERLE REIS(OAB:
99480/RS)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
100916-B/RS)
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0bcdb8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.03.2024 - ID.
0d5262e; recurso interposto em 01.04.2024 - ID. 6b011f0).
Regular a representação processual (ID. 7a83bda).
Preparo dispensado (equiparação à fazenda pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
A ré, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que declarou a
legitimidade ativa do sindicato e determinou o retorno dos autos à
vara de origem.
Aduz que houve violação ao art. 81, I a III, da Lei 8.078/90 e art. 8º,
III, da Constituição Federal, uma vez que alega que o caso dos
autos não se enquadra nas hipóteses de atuação da entidade
sindical. Alega também ofensa ao art. 485, VI, do CPC, pela
ausência da extinção do processo sem resolução de mérito.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Na espécie, tem-se que a recorrente transcreveu e destacou a
integralidade do capítulo recorrido, de modo que não resta evidente
qual o trecho da decisão que consubstancia a tese jurídica
impugnada.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
–PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. O art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, estabelece
que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da
decisão recorrida que revele inequivocamente o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.
Igualmente, o seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante
fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade
a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do
TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do
requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a
parte apresente a transcrição exata do trecho específico do
acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição
abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar "a tese
jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação
da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial" (Ag-AIRR
-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). Igualmente, esse
Órgão uniformizador de jurisprudência entende ser inservível a
transcrição integral do acórdão regional ou transcrição
completa do capítulo recorrido, sem distinção e sem destaque.
3. No caso dos autos, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro
teor do capítulo recorrido, relativamente ao adicional de
insalubridade, incluindo, por exemplo, a delimitação da pretensão
do recurso ordinário e o teor do laudo pericial, sem se preocupar em
destacar os trechos referentes aos fundamentos fático-jurídicos
adotados no caso concreto, os quais revelam o prequestionamento
da respectiva matéria. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-
168-80.2021.5.06.0193, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. –
HORAS IN ITINERE – PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO
– HORAS EXTRAS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor da fundamentação contida no
acórdão recorrido quanto aos capítulos impugnados, sem distinção
da parte específica que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de
fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de
pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento.
Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no
mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido"
(Ag-AIRR-10233-93.2016.5.03.0064, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
15/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f62fa5d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
884391d; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID ef09aec).
Representação processual regular - IDs 09273c0 e b0c7841.
Juízo garantido (IDs 3af83d6 e 6278d0a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 1dad265).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000681-86.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34249e4
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 - Id
fbdf228; recurso apresentado em 01.04.2024 - Id 21957ab).
Regular a representação processual (Id 758f76d).
Preparo dispensado (Fazenda Pública - Id a848591).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONFORME ANEXO 14, DA
NR-15 DO MTE.
Alegações:
a)violação à Súmula 448, I, do TST;
Aduz a recorrente que a tese jurídica adotada pelo Regional, para
condená-la ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, infringiu o anexo 14, da NR-15, do MTE e violou o inciso I,
da Súmula 448, do TST.
Todavia, analisando o trecho prequestionado destacado no recurso,
verifica-se que não há pertinência temática com a Súmula tida por
contrariada (Súmula 448 do TST).
Ademais, levando em consideração as alegações da parte
recorrente, nas suas razões recursais, no sentido de que “a egrégia
turma não se posicionou corretamente quanto às provas dos autos”,
vê-se que é inviável o seguimento da revista, diante da
impossibilidade da reanálise de fatos e provas nesta instância
extraordinária (Súmula 126, do TST).
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Alegações:
a)violação ao art. 37, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que o acórdão regional violou o artigo 37, da
Constituição Federal e a jurisprudência da SBDI-I e II, ao manter o
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base da
reclamante.
A Turma Julgadora, ao analisar a matéria, destacou que (Id
71ea4a0):
Nada se tem a alterar na decisão a quo, pois os contracheques
registram o pagamento do adicional de insalubridade incidindo
sobre o salário-base da autora e não sobre o salário-mínimo.
Assim, em face da condição mais benéfica ao trabalhador,
irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva
(art. 468 da CLT) o adicional em grau máximo deve observar,
também, o salário-base, não havendo, qualquer motivo a justificar
a modificação da sentença nesse ponto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
ao artigo 37, da Constituição Federal, nem à jurisprudência do C.
TST, pois o Regional deixou assentado que a empresa já pagava o
adicional de insalubridade tomando como parâmetro o salário-base
da reclamante, razão pela qual não poderia se alterar essa base de
cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta aos princípios da
irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual lesiva.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000316-56.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3ad16
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
c9e9803, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
30e52d7; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID 8b8f4fc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Representação processual regular - IDs a98950d e cbc06ca.
Juízo garantido (IDs 3c4f2f6 e 204972c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID c9e9803).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000316-56.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3ad16
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
c9e9803, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
30e52d7; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID 8b8f4fc).
Representação processual regular - IDs a98950d e cbc06ca.
Juízo garantido (IDs 3c4f2f6 e 204972c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID c9e9803).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000681-86.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34249e4
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 - Id
fbdf228; recurso apresentado em 01.04.2024 - Id 21957ab).
Regular a representação processual (Id 758f76d).
Preparo dispensado (Fazenda Pública - Id a848591).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONFORME ANEXO 14, DA
NR-15 DO MTE.
Alegações:
a)violação à Súmula 448, I, do TST;
Aduz a recorrente que a tese jurídica adotada pelo Regional, para
condená-la ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, infringiu o anexo 14, da NR-15, do MTE e violou o inciso I,
da Súmula 448, do TST.
Todavia, analisando o trecho prequestionado destacado no recurso,
verifica-se que não há pertinência temática com a Súmula tida por
contrariada (Súmula 448 do TST).
Ademais, levando em consideração as alegações da parte
recorrente, nas suas razões recursais, no sentido de que “a egrégia
turma não se posicionou corretamente quanto às provas dos autos”,
vê-se que é inviável o seguimento da revista, diante da
impossibilidade da reanálise de fatos e provas nesta instância
extraordinária (Súmula 126, do TST).
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Alegações:
a)violação ao art. 37, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que o acórdão regional violou o artigo 37, da
Constituição Federal e a jurisprudência da SBDI-I e II, ao manter o
pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base da
reclamante.
A Turma Julgadora, ao analisar a matéria, destacou que (Id
71ea4a0):
Nada se tem a alterar na decisão a quo, pois os contracheques
registram o pagamento do adicional de insalubridade incidindo
sobre o salário-base da autora e não sobre o salário-mínimo.
Assim, em face da condição mais benéfica ao trabalhador,
irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva
(art. 468 da CLT) o adicional em grau máximo deve observar,
também, o salário-base, não havendo, qualquer motivo a justificar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a modificação da sentença nesse ponto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
ao artigo 37, da Constituição Federal, nem à jurisprudência do C.
TST, pois o Regional deixou assentado que a empresa já pagava o
adicional de insalubridade tomando como parâmetro o salário-base
da reclamante, razão pela qual não poderia se alterar essa base de
cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta aos princípios da
irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual lesiva.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3cc5a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
ac082d6, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as notificações sejam realizadas em nome
do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
4db47e9; recurso apresentado em 25/03/2024 – ID dc7351a).
Representação processual regular - IDs 081475a e d973a03.
Entretanto, o juízo não está garantido.
Explico.
A planilha de cálculos anexa à sentença de embargos de
declaração demonstrou que, naquele momento, o valor da
condenação era de R$ 18.121,59, e das custas, de R$ 362,43 (ID
131a309).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
A reclamada RAPPI, que já havia interposto recurso ordinário, com
o pagamento de depósito recursal no valor de R$ 11,992,71 (ID
a76569a), e de custas processuais, no importe de R$ 239,85 (ID
905e361), não cuidou de comprovar os devidos pagamentos
complementares, seja quando da interposição do primeiro recurso
de revista, ainda na fase de conhecimento, do agravo de petição ou
do recurso de revista que ora se analisa.
Cumpre ressaltar que, ao longo do curso processual, não houve
redução do quantum condenatório apurado na planilha de cálculos
anteriormente referida (ID 131a309).
Assim, verificando-se que os valores depositados nos autos não
garantem o juízo, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000787-32.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ROSA HELENA WANDERLEY
LACERDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA HELENA WANDERLEY LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efffcbf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
54bb3a3; recurso apresentado em 04.04.2024 – ID. 3481d44).
Regular a representação processual (IDs. 54acd20 e 5664dd9).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO
DA MATÉRIA.
Alegações:
a) contrariedade ao Tema 1143 do STF.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que o
trecho transcrito a título de prequestionamento não
corresponde ao tema suscitado, qual seja incompetência da
justiça do trabalho em razão da matéria à luz do Tema 1143 do
STF (ID. 3481D44 – fl.1194).
Registre-se que a previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus
incisos, representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
A falta de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas obsta o seguimento do recurso de revista, o qual não
logra superar sequer a barreira do conhecimento, nos termos do art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3cc5a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
ac082d6, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as notificações sejam realizadas em nome
do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
4db47e9; recurso apresentado em 25/03/2024 – ID dc7351a).
Representação processual regular - IDs 081475a e d973a03.
Entretanto, o juízo não está garantido.
Explico.
A planilha de cálculos anexa à sentença de embargos de
declaração demonstrou que, naquele momento, o valor da
condenação era de R$ 18.121,59, e das custas, de R$ 362,43 (ID
131a309).
A reclamada RAPPI, que já havia interposto recurso ordinário, com
o pagamento de depósito recursal no valor de R$ 11,992,71 (ID
a76569a), e de custas processuais, no importe de R$ 239,85 (ID
905e361), não cuidou de comprovar os devidos pagamentos
complementares, seja quando da interposição do primeiro recurso
de revista, ainda na fase de conhecimento, do agravo de petição ou
do recurso de revista que ora se analisa.
Cumpre ressaltar que, ao longo do curso processual, não houve
redução do quantum condenatório apurado na planilha de cálculos
anteriormente referida (ID 131a309).
Assim, verificando-se que os valores depositados nos autos não
garantem o juízo, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONCLUSÃO GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000787-32.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ROSA HELENA WANDERLEY
LACERDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efffcbf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
54bb3a3; recurso apresentado em 04.04.2024 – ID. 3481d44).
Regular a representação processual (IDs. 54acd20 e 5664dd9).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO
DA MATÉRIA.
Alegações:
a) contrariedade ao Tema 1143 do STF.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que o
trecho transcrito a título de prequestionamento não
corresponde ao tema suscitado, qual seja incompetência da
justiça do trabalho em razão da matéria à luz do Tema 1143 do
STF (ID. 3481D44 – fl.1194).
Registre-se que a previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus
incisos, representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
A falta de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas obsta o seguimento do recurso de revista, o qual não
logra superar sequer a barreira do conhecimento, nos termos do art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac3790
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
aa3cf32; recurso apresentado em 15.03.2024 - ID. db8e92f).
Regular a representação processual (ID. 4813696).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. 50767c0 –
fls. 1660-1661 e ID. 830c05e
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I. 611-A, e 896 da CLT.
b) divergência jurisprudencial
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o
cotejo analítico.
No caso dos autos, a simples transcrição da decisão recorrida, sem
a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
Tampouco atende a essa exigência a transcrição de trecho que não
guarda pertinência com a violação apontada, como visto na
arguição de violação ao art. 611-A, I, da CLT (ID. db8e92f -fl. 1867).
Em relação aos arestos trazidos para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que a análise da divergência jurisprudencial torna-se inviável
quando a parte não procede ao cotejo analítico entre a tese do
Tribunal Regional e cada um dos arestos paradigmas trazidos à
apreciação (ID. db8e92f – fl. 1876).
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac3790
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
aa3cf32; recurso apresentado em 15.03.2024 - ID. db8e92f).
Regular a representação processual (ID. 4813696).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. 50767c0 –
fls. 1660-1661 e ID. 830c05e
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I. 611-A, e 896 da CLT.
b) divergência jurisprudencial
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o
cotejo analítico.
No caso dos autos, a simples transcrição da decisão recorrida, sem
a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
Tampouco atende a essa exigência a transcrição de trecho que não
guarda pertinência com a violação apontada, como visto na
arguição de violação ao art. 611-A, I, da CLT (ID. db8e92f -fl. 1867).
Em relação aos arestos trazidos para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que a análise da divergência jurisprudencial torna-se inviável
quando a parte não procede ao cotejo analítico entre a tese do
Tribunal Regional e cada um dos arestos paradigmas trazidos à
apreciação (ID. db8e92f – fl. 1876).
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000738-22.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8b7c7a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.03.2024 – ID.
ee80ff1; recurso apresentado em 03.04.2024 – ID. 21a8dd7).
Regular a representação processual (ID. 55ad7e7).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 26e8616).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII e XXIII, da CF;
b) violação à NR 16 do Ministério do Trabalho;
c) contrariedade à Súmula 364 do TST e à OJ 324;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
adicional de periculosidade, alegando que “a exposição do
Recorrente ao risco, era diária e por alguns minutos, o que afasta a
eventualidade” (sic).
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Na audiência de instrução (id. 5b20ad5), ante a ausência do
reclamado, foi aplicada a pena de revelia e confissão ficta.
Disse o reclamante em seu depoimento pessoal:
trabalhava como encarregado de prevenção de perdas; trabalhava
na loja da Epitacio Pessoa; na loja havia ele de encarregado e dois
fiscais; podia trabalhar tanto das 06 às 14h20, quanto das 10 às 18h
ou de 12 às 20h; havia a necessidade de se fazer um diário na loja,
na abertura e no check list fechamento, que consistia em entrar em
vários setores da loja para verificar se determinados locais estavam
todos funcionando regularmente; verificava a temperatura das
câmaras, se estavam funcionando normalmente, verificava as datas
de validade das caixas, se a mercadoria estava em conformidade
para as vendas; verificava se havia sobras de degustação das
sobras; também fazia uma espécie de top 10, acompanhando itens
que mais quebravam em inventário; também verificava a
temperatura dos balcões na loja, teste de rendimento dos setores,
inclusive em relação à limpeza do corte da carne, o descarte destes
produto de acordo com o sistema; também entrava na casa de
máquinas para verificar se estava funcionando corretamente; nas
câmaras passava de 3 a 5 minutos, 3 vezes por dia; se encontrasse
alguma inconformidade passava mais tempo; a loja possuía um
eletricista; não usava japona, apenas havia uma coletiva que às
vezes ficava pendurada; acha que tinha que ter recebido uma
japona só para ele; PERGUNTAS PELO(A) ADVOGADO(A) DO
RECLAMADO: havia um técnico de segurança que ele diz ser
regional, para várias lojas, e que não ficava fixo na filial Epitacio;
não acompanhava o técnico quando ele ia para loja, portanto não
sabe dizer quais eram as suas atividades.
Determinada a realização de prova pericial, o laudo foi juntado no
id. 9c1d789. Na prova técnica o especialista registrou que entre os
riscos ocupacionais estava "adentram nas salas elétricas do
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supermercado".
Ao realizar análise quantitativa da periculosidade, pontuou o expert:
Segundo a NR-16, segundo o anexo 4 tem direito ao adicional de
periculosidade os profissionais que trabalham em atividades ou
operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados
em alta tensão.
Importante comentar que apenas profissionais habilitados podem
acessar por exemplo, uma subestação energizada.
Desta forma, como reclamante tem sim entradas necessárias na
área operacional da subestação de 13,8kV, para verificar um lacre
numa janela, o mesmo tem sim direito ao adicional de
periculosidade.
A reclamada arriscou a vida do reclamante, em todas as vezes em
que ele adentrou na subestação desprotegido e sem treinamento,
para saber inclusive os riscos a que estava submetido.
Por isso, o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, pois
adentrava rotineiramente na subestação do supermercado
Bompreço, correndo sim riscos de vida nesses acessos.
Destaquei.
Ao concluir o exame disse o perito:
Em relação ao risco elétrico, e baseado na Portaria 3214/78, NR-16
anexo 4, concluímos que Eduardo Rodrigues Medeiros desenvolvia
atividade perigosa, pois adentrava numa subestação elétrica de
forma sistemática
Ao julgar a demanda improcedente quanto ao pleito de
periculosidade, assim fundamentou a sua decisão o Magistrado de
Primeira Instância:
Quanto ao adicional de periculosidade, contudo, divirjo do quanto
pontuado na peça técnica.
O Sr. Perito, ao justificar seu entendimento quanto à qualificação do
autor para recebimento do respectivo adicional, referiu-se a tanto
alegando que o "reclamante tem sim entradas necessárias na área
operacional da subestação de 13,8kV, para verificar um lacre numa
janela, o mesmo tem sim direito ao adicional de periculosidade."
(destaquei)
Afora isso, o ilustre profissional aponta que "No Bompreço da
Epitácio Pessoa, existem os seguintes postos fixos do fiscal de
prevenção de perdas: pódio, plataforma e CFTV. Foi verificado um
rodízio na rotina diária, e por isso, o reclamante não adentra e não
faz auditorias todos os dias nas câmaras frias e congeladas, e sim
de 2 a 3 dias por semana."
Dito isto.
O adicional de periculosidade decorre do labor em atividades cuja
natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em
virtude de exposição permanente do trabalhador a uma
circunstância causadora da periculosidade, sendo indevido quando
o contato ocorrer de forma eventual. Não havia exposição do
reclamante de modo contínuo e por tempo considerável, não ínfimo,
nos termos da súmula 364 do TST.
E mais ainda em específico quando o tema é sistema elétrico de
potência. A OJ 324 da SbDI-1 do TST dispõe que: "É assegurado o
adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham
em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o
façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que
ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de
energia elétrica.".
No caso dos autos, considerando o que ordinariamente fazia o
reclamante na sua rotina, exercia ele, habitualmente, suas
atividades em zona livre, sem contato com quaisquer equipamentos
energizados e apenas de forma visual, "para verificar um lacre
numa janela". Logo, não realizava, de forma permanente ou
intermitente por tempo considerável, atividades ou operações em
instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão e
em baixa tensões ou nas proximidades, como estabelece a NR-16,
na parte das áreas de riscos descritas no Quadro 1 do Anexo 4,
razão pela qual se conclui pela inocorrência de labor sob condições
de periculosidade.
Sabe-se bem que o juiz não está vinculado às conclusões do perito.
Também é notório que a designação de perícia se presta a fazer
uso da impressão técnica de uma pessoa qualificada para emitir um
juízo de valor na área de conhecimento em que o juiz não se
especializou.
Porém, é claro que em toda área de conhecimento humano pode
haver falhas, inclusive em relação a este conhecimento
especializado. Justamente por isso a lei não vincula a decisão do
juiz às conclusões lançadas no laudo pericial, inteligência do art.
479 do CPC.
Isso ocorre, entre outras razões, porque o julgador tem contato com
um número maior de provas e elementos, tanto de fato como de
direito, documentos, depoimentos etc, e possui poderes processuais
como o interrogatório das partes que lhe permitem examinar a
questão fática por ângulos não acessíveis ao perito.
Acresço que o laudo pericial pode até conter premissas que
contrariem sua própria conclusão ou o perito pode admitir como
verdadeiro um fato controvertido, com base no depoimento das
partes, que são, evidentemente, interessadas no resultado do
processo.
Desse modo, entendo não ser possível enquadrar as atividades do
reclamante como perigosas. Ouso ir de encontro ao resultado da
perícia técnica e, com base nos demais elementos contidos e
obtidos no curso da instrução processual, julgar improcedente o
pleito de periculosidade.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Entendo e endosso que deva ser mantida a sentença em todos os
seus fundamentos.
O adicional de periculosidade decorre do labor em atividades cuja
natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em
virtude de exposição permanente do trabalhador a uma
circunstância causadora da periculosidade, sendo indevido quando
o contato ocorrer de forma eventual.
Assim, o adicional será devido apenas quando a exposição ao
agente perigoso ocorrer de modo contínuo em decorrência das
atividades essenciais do contrato de trabalho e, ainda que esta
exposição ocorra em caráter intermitente, deve se estender
cada vez por tempo considerável, não ínfimo, nos termos da
súmula 364 do TST.
No caso dos autos, considerando a forma ordinária de
atividades do autor em sua jornada de trabalho, ainda que
adentrasse áreas de risco, fato é que suas atividades nestas
áreas era apenas de forma visual para verificação do lacre de
uma janela, desenvolvendo suas atividades habitualmente em
zonas livres, sem contato com quaisquer equipamentos
energizados e de forma visual.
Ademais, tenho que meras rondas no sistema elétrico da empresa,
sem contato com qualquer equipamento energizado, não gera
direito ao percebimento da periculosidade, pois não se caracteriza
como labor em condições de risco. (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos constitucionais ou à Súmula
invocada.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional ou de
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac3790
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
aa3cf32; recurso apresentado em 15.03.2024 - ID. db8e92f).
Regular a representação processual (ID. 4813696).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. 50767c0 –
fls. 1660-1661 e ID. 830c05e
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I. 611-A, e 896 da CLT.
b) divergência jurisprudencial
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o
cotejo analítico.
No caso dos autos, a simples transcrição da decisão recorrida, sem
a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
Tampouco atende a essa exigência a transcrição de trecho que não
guarda pertinência com a violação apontada, como visto na
arguição de violação ao art. 611-A, I, da CLT (ID. db8e92f -fl. 1867).
Em relação aos arestos trazidos para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que a análise da divergência jurisprudencial torna-se inviável
quando a parte não procede ao cotejo analítico entre a tese do
Tribunal Regional e cada um dos arestos paradigmas trazidos à
apreciação (ID. db8e92f – fl. 1876).
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000692-93.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
RECORRIDO CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39effd
proferida nos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2024 – Id.
a461e08; recurso apresentado em 21.03.2024 - Id. 4ffc3c6).
Regular a representação processual (Id. 1d5fa41).
Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita – Id.
8751e36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI; art. 7º, VI, da CF;
b) afronta ao art. 71, § 4º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 437 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o reconhecimento de uma hora extra diária,
decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada. Alega que
deveria ser aplicada ao caso a Súmula 437 do TST e não a Lei nº
13.467/2017, que alterou a redação do art. 71, § 4º da CLT.
O órgão julgador, ao apreciar o tema, assinalou:
Em relação à matéria em epígrafe, assim decidiu o magistrado
(fl.436):
No mais, cuida-se de demanda que orbita, apenas, no pedido de
horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada. No caso, o reclamante apresentou prova testemunhal
que confirmou que este, em média, considerando o porte da Igreja a
ser guarnecida e o número de pessoas responsáveis pela
segurança, somente possuía pausa de 20/30 minutos de intervalo.
Assim, arbitro, para fins de média, que o reclamante, do mínimo
legal de 1h de pausa por plantão, somente desfrutava 30 min. de
pausa, sendo devidos 30 minutos a título de horas extras, de caráter
meramente indenizatório, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT.
A decisão não comporta reparos.
A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada legalmente
estabelecido implicava, até a entrada em vigor da nova legislação
trabalhista, o pagamento do período integral correspondente ao
intervalo mínimo legal, acrescido do adicional de 50%, sendo
considerada a natureza salarial da parcela (Súmula 437 do TST).
O reclamante foi admitido em 18.08.2018 e dispensado em
10.04.2023, de modo que o pagamento do intervalo
intrajornada suprimido parcialmente está limitado a esse
período, que é posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, que
prevê apenas o pagamento do período suprimido (art. 71, §4º,
CLT).
Assim, não há qualquer razão para aplicação do entendimento
consolidado da Súmula 437 do TST, já que a supressão do intervalo
intrajornada ocorreu em momento posterior à referida Lei nº
13.467/2017, devendo ser esta aplicada, como bem observado na
sentença. (Grifou-se)
Entendeu a Turma Julgadora que o fato de a contratação do autor
ter ocorrido após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 significa
que todo o período abarcado pelo pedido está submetido à nova
redação do art. 71, § 4º, da CLT, tornando inaplicável à hipótese a
Súmula 437 do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco há ofensa literal aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST)
e/ou não não indicam a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência da
Súmula nº 337/TST.
Por conseguinte, inviável a análise do recurso de revista em tela
quanto ao item em tela.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001263-61.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
RECORRIDO JORDANA FERNANDES GOMES
DAMAZIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA FERNANDES GOMES DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcb62a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
bde18c3; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID. f7e584c).
Regular a representação processual (ID.86442a2).
Preparo satisfeito (IDs. ec1f639 e 00da169).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Das Diferenças das Verbas Rescisórias e Multa do art. 477 da
CLT
A recorrente insurge contra o acórdão que manteve a condenação
ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias (FGTS, férias
proporcionais e décimo terceiro proporcional), além da multa do art.
477 da CLT (ID.f7e584c).
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
In casu, o recorrente não aponta violação constitucional,
inobservando o teor da Súmula 221 do TST, tampouco traz arguição
de contrariedade à Súmula.
Nesses termos, denega-se seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001263-61.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
RECORRIDO JORDANA FERNANDES GOMES
DAMAZIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcb62a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
bde18c3; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID. f7e584c).
Regular a representação processual (ID.86442a2).
Preparo satisfeito (IDs. ec1f639 e 00da169).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Das Diferenças das Verbas Rescisórias e Multa do art. 477 da
CLT
A recorrente insurge contra o acórdão que manteve a condenação
ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias (FGTS, férias
proporcionais e décimo terceiro proporcional), além da multa do art.
477 da CLT (ID.f7e584c).
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
In casu, o recorrente não aponta violação constitucional,
inobservando o teor da Súmula 221 do TST, tampouco traz arguição
de contrariedade à Súmula.
Nesses termos, denega-se seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000803-57.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 711139a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - ID.
0f3aad1; recurso interposto em 04.04.2024 - ID. 26a2cea).
Regular a representação processual (IDs. bce221d e c671c8d).
Preparo satisfeito (custas pagas - ID. 36a84c8; isenção de depósito
recursal - empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899,
§10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) afronta aos arts. 489, II, do CPC; e 832 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar os embargos, assinalou:
Com efeito, este Colegiado apreciou com clareza, coesão e de
forma bastante fundamentada a matéria suscitada pela reclamada
nos embargos, relativa ao adicional de periculosidade a faz jus o
reclamante, em razão do acesso a equipamentos energizados em
380/220V AC, estando exposto nocivamente ao risco de
queimaduras graves, choques elétricos, correntes elevadas de curto
-circuito e arcos elétricos.
Não houve omissão no acórdão, tendo sido a decisão clara,
coerente e robusta quanto aos motivos que fundamentaram a
conclusão, sendo apresentados todos os fundamentos fáticos e
jurídicos, com análise da prova produzida, inclusive da perícia
judicial e demais provas dos autos, como laudo de assistente
técnico, para a formação do livre convencimento motivado do
julgador.
Vale ser transcrito que já houve pronunciamento explícito sobre as
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questões suscitadas pelo embargante, refutando-se a alegação de
que o autor estava exposto apenas a equipamentos energizados de
extra-baixa tensão. O acórdão consignou que:
[...]
Não há dúvidas de que o trabalhador que atua na manutenção de
rede de telefonia celular tem direito ao adicional de periculosidade,
quando fica exposto a equipamentos e instalações energizadas que
oferecem riscos similares aos do sistema elétrico de potência, o que
se verificou na hipótese, já que o perito consignou que as trocas dos
equipamentos (disjuntores, fusíveis) eram realizadas com os
circuitos energizados, porque cada circuito elétrico alimentava
equipamentos específicos na sala de controle, abrangendo uma
grande rede de clientes (empresas, comércios, residências,
indústrias), os quais estavam conectados ao equipamento, bem
como os procedimentos de troca da lâmpada balizadora, energizada
em 220 V, eram realizados, também, com os circuitos energizados,
no topo da torre de transmissão.
[...]
De fato, há, no laudo pericial e nos esclarecimentos, a constatação
de que o reclamante tinha acesso a equipamentos energizados em
380/220V AC, exposto nocivamente ao risco de queimaduras
graves, choques elétricos, correntes elevadas de curto-circuito e
arcos elétricos. [...]
Também foi dito que "No caso, o autor exerce atividade constante,
permanecendo habitualmente em área de risco, havendo exposição
contínua na execução de atividade em condições de
periculosidade", refutando-se qualquer alegação de exposição
meramente eventual.
Estabelecidas essas premissas, depreende-se, a partir de uma
simples leitura dos embargos, que a argumentação tecida pela parte
embargante apenas visa o reexame dos fatos e provas adunados
aos autos, feito por este Colegiado, almejando, na verdade, nova
análise da matéria, à luz das teses por ela defendida, com vistas a
obter a modificação do julgado.
Com efeito, a pretensão de correção de eventual error in judicando,
se a embargante o entende caracterizado, não se amolda à
finalidade dos embargos de declaração.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que haja o
prequestionamento referido na Súmula 297 do TST, basta que
exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Quanto ao dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência da
Súmula 459 do TST, incabível na hipótese sua análise.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF;
b) ofensa aos arts. 370, 373, I, 473, IV, 477, § 2º, I e II; 479 do
CPC; arts. 193 e 818, I da CLT;
c) contrariedade à Súmula 364 do TST e NR 10, item 10.6.1.2, NR
16, item 2 do anexo 4;
d) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, entendeu a Turma Julgadora o seguinte:
A partir da prova pericial, realizada no próprio ambiente de trabalho
do autor, constata-se que o reclamante estava exposto a condições
perigosas, no exercício da função de Técnico de Telecomunicações
Torre I, segundo o Anexo 4 da NR-16, porque trabalhava exposto
nocivamente ao risco de choque elétrico e correntes de
curtocircuito, não tendo sido comprovada a entrega de roupas
antichamas e luvas classe 00 (tensão máxima de 500V),
indispensáveis para o contato direto com circuitos elétricos trifásicos
energizados, nas atividades diárias do reclamante.
A exposição do autor ao risco não era eventual, tendo em vista que,
conforme consignou o experto, o reclamante tinha acesso a
equipamentos energizados em 380/220V AC, exposto nocivamente
ao risco de queimaduras graves, choques elétricos, correntes
elevadas de curto-circuito e arcos elétricos.
Convém destacar que o adicional de periculosidade é devido para
aqueles que laboram em áreas de risco, e esta área corresponde
aos locais de maior probabilidade de ocorrência de acidentes aos
trabalhadores, e cujas regras de incidência, bem como graus de
periculosidade são definidos por norma regulamentadora de edição
exclusiva do Ministério do Trabalho, no caso, a NR-16.
Não há dúvidas de que o trabalhador que atua na manutenção de
rede de telefonia celular tem direito ao adicional de periculosidade,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
quando fica exposto a equipamentos e instalações energizadas que
oferecem riscos similares aos do sistema elétrico de potência, o que
se verificou na hipótese, já que o perito consignou que as trocas dos
equipamentos (disjuntores, fusíveis) eram realizadas com os
circuitos energizados, porque cada circuito elétrico alimentava
equipamentos específicos na sala de controle, abrangendo uma
grande rede de clientes (empresas, comércios, residências,
indústrias), os quais estavam conectados ao equipamento, bem
como os procedimentos de troca da lâmpada balizadora, energizada
em 220 V, era realizado, também, com os circuitos energizados, no
topo da torre de transmissão.
Portanto, são de risco as atividades executadas em equipamentos
ou instalações integrantes do sistema elétrico de potência cujo
contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam
resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte.
No caso, o autor exerce atividade constante, permanecendo
habitualmente em área de risco, havendo exposição contínua na
execução de atividade em condições de periculosidade.
Convém destacar que a NR-10 não se aplica a circuitos de extra
baixa tensão, desde que não estejam próximos a circuitos com
tensões acima dos limites da extra/baixa tensão, como ocorre na
rede telefônica com cabos próximos à rede de distribuição elétrica
das concessionárias de energia.
De fato, há, no laudo pericial e nos esclarecimentos, a constatação
de que o reclamante tinha acesso a equipamentos energizados em
380/220V AC, exposto nocivamente ao risco de queimaduras
graves, choques elétricos, correntes elevadas de curtocircuito e
arcos elétricos.
O laudo pericial foi conclusivo e demonstrou que o autor, no
exercício de suas atividades como Técnico em Telecomunicações
Torre I, atuava em área de risco, pois trabalhava em manutenção de
quadros elétricos energizados.
A perícia técnica merece credibilidade, porque auxilia o julgador
como meio de prova, e inexistem outros elementos técnicos que a
ela se contraponham.
As provas emprestadas apresentadas pelas reclamadas são
insuficientes para se contrapor à conclusão do laudo pericial,
porque não se pautaram na
realidade específica do autor, inclusive se referindo a trabalhadores
de outras cidades e outros Estados, de modo que não espelham a
mesma realidade vivenciada pelo reclamante.
Entendo que os robustos fundamentos do laudo pericial são
suficientes para embasar a solução da causa, pela correlação que
demonstra com a legislação aplicável e pelo rigor técnico
perceptível ao longo da leitura daquela peça.
Quanto à prova testemunhal, também é insuficiente para se
contrapor ao laudo pericial, porque a questão posta é técnica, de
modo que a exposição ou não à situação perigosa, por contato com
redes energizadas, deve ser avaliada por perito habilitado e
capacitado, à luz dos conceitos e critérios estabelecidos na
legislação, a partir da análise da realidade do trabalho, mediante
uma observação do ambiente de trabalho, como feito pelo experto.
Diante dessa irrefutável prova técnica, produzida por profissional
com habilitação científica para atuar como auxiliar do Juízo, na sua
especialidade, e na ausência de elementos técnicos capazes de
refutá-la, não cabe ao órgão julgador emitir pronunciamento que
colida com a conclusão apresentada, sem que se tenha farta prova
em sentido contrário, o que, de fato, não há.
Desse modo, mantenho a decisão que concluiu que o reclamante
faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade (30%). GN
O Órgão Julgador, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, reconheceu que o reclamante laborava com equipamentos
energizados, sem as medidas de proteção exigidas, enquadrando o
labor executado como perigoso, o que atrai o pagamento do
correspondente adicional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações apontadas nem a pretendida divergência
jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f64f9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 – ID.
8c489af; recurso apresentado em 01.04.2024 - ID. a107632).
Regular a representação processual (ID. e657994).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. a133eb5 –
fls. 151-152 e ID. c86c8a9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM
PRESTADORES DE SERVIÇOS
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331, III, do TST.
As recorrentes insurgem-se contra o reconhecimento do vínculo
empregatício com prestador de serviço.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que as recorrentes não cumpriram
tais exigências, pois transcreveram o capítulo impugnado do
acórdão sem indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
Portanto, a parte recorrente não atendeu à exigência de
fundamentação vinculada e demonstração analítica individualizada
ínsita ao recurso de revista.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000859-10.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO CORREIA COSTA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4b1e30
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
0047f32; recurso apresentado em 26.03.2024 - Id 89ab968).
Regular a representação processual (Id 679754f).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id c6e73bb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACESSO À JURISDIÇÃO - DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) violação aos artigos 8º e 10º, da DUDH;
c)violação ao art. 8º e 29 do Pacto de São José da Costa Rica;
d) violação ao art. 14, item 1, do Pacto Internacional sobre direitos
civis e políticos;
e)Violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo
legal (art. 5º, LIV e LV);
f)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não destacou o trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece" (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024).
[...] 3. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE
OBRA PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.
TRANSCRIÇÃOINTEGRALDO TEMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os
trechos da decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
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constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas
razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes . Na hipótese , nas razões do recurso de
revista, constata-se que a reclamada efetuou a transcrição do
inteiro teor do tema, sem fazer nenhum destaque, a fim de
delimitar trechos da matéria, objeto do recurso de revista, para
fins de prequestionamento. Dessa forma, a transcrição integral do
tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-
A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese
regional combatida. A incidência do óbice contido NO artigo 896, §
1º-A, I, da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual
questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não
serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do
artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (AIRR-20144-22.2016.5.04.0123, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Eduardo Pugliesi, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, quanto ao tema, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações
a)violação ao art. 62, II, da CLT;
b)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não destacou o trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece" (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024).
[...] 3. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE
OBRA PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.
TRANSCRIÇÃOINTEGRALDO TEMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os
trechos da decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas
razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes . Na hipótese , nas razões do recurso de
revista, constata-se que a reclamada efetuou a transcrição do
inteiro teor do tema, sem fazer nenhum destaque, a fim de
delimitar trechos da matéria, objeto do recurso de revista, para
fins de prequestionamento. Dessa forma, a transcrição integral do
tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-
A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese
regional combatida. A incidência do óbice contido NO artigo 896, §
1º-A, I, da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual
questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não
serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do
artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (AIRR-20144-22.2016.5.04.0123, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Eduardo Pugliesi, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, quanto ao tema, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
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norma legal tratada acima.
Quanto à divergência jurisprudencial, a parte recorrente não
demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado,
pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do
acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à
apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes, a fim de
demonstrar o prequestionamento da matéria.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante ao tema em análise.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f64f9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 – ID.
8c489af; recurso apresentado em 01.04.2024 - ID. a107632).
Regular a representação processual (ID. e657994).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. a133eb5 –
fls. 151-152 e ID. c86c8a9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM
PRESTADORES DE SERVIÇOS
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331, III, do TST.
As recorrentes insurgem-se contra o reconhecimento do vínculo
empregatício com prestador de serviço.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que as recorrentes não cumpriram
tais exigências, pois transcreveram o capítulo impugnado do
acórdão sem indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
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decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
Portanto, a parte recorrente não atendeu à exigência de
fundamentação vinculada e demonstração analítica individualizada
ínsita ao recurso de revista.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000859-10.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO CORREIA COSTA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CORREIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4b1e30
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
0047f32; recurso apresentado em 26.03.2024 - Id 89ab968).
Regular a representação processual (Id 679754f).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id c6e73bb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACESSO À JURISDIÇÃO - DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) violação aos artigos 8º e 10º, da DUDH;
c)violação ao art. 8º e 29 do Pacto de São José da Costa Rica;
d) violação ao art. 14, item 1, do Pacto Internacional sobre direitos
civis e políticos;
e)Violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo
legal (art. 5º, LIV e LV);
f)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
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do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não destacou o trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece" (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024).
[...] 3. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE
OBRA PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.
TRANSCRIÇÃOINTEGRALDO TEMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os
trechos da decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas
razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes . Na hipótese , nas razões do recurso de
revista, constata-se que a reclamada efetuou a transcrição do
inteiro teor do tema, sem fazer nenhum destaque, a fim de
delimitar trechos da matéria, objeto do recurso de revista, para
fins de prequestionamento. Dessa forma, a transcrição integral do
tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-
A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese
regional combatida. A incidência do óbice contido NO artigo 896, §
1º-A, I, da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual
questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não
serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do
artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (AIRR-20144-22.2016.5.04.0123, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Eduardo Pugliesi, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, quanto ao tema, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações
a)violação ao art. 62, II, da CLT;
b)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não destacou o trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece" (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024).
[...] 3. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE
OBRA PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CUMPRIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.
TRANSCRIÇÃOINTEGRALDO TEMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os
trechos da decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas
razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes . Na hipótese , nas razões do recurso de
revista, constata-se que a reclamada efetuou a transcrição do
inteiro teor do tema, sem fazer nenhum destaque, a fim de
delimitar trechos da matéria, objeto do recurso de revista, para
fins de prequestionamento. Dessa forma, a transcrição integral do
tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-
A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese
regional combatida. A incidência do óbice contido NO artigo 896, §
1º-A, I, da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual
questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não
serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do
artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (AIRR-20144-22.2016.5.04.0123, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Eduardo Pugliesi, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, quanto ao tema, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
Quanto à divergência jurisprudencial, a parte recorrente não
demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado,
pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do
acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à
apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes, a fim de
demonstrar o prequestionamento da matéria.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante ao tema em análise.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000662-58.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-29.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001193-47.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000998-02.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VINICIUS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO VINICIUS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000785-59.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001095-71.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE GONCALVES DA COSTA
FILHO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000995-16.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f3ffc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA PINTO contra POLICRED
PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME E
BANCO BMG SA.
O reclamante suscita preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário da POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, por ausência de depósito recursal
e pagamento das custas processuais (ID. 17ad95d), os quais
devidos nos termos da condenação imposta na sentença recorrida.
Em suas razões iniciais do recurso ordinário (ID. 872d595 - Pág.
328 do PDF unificado), a recorrente busca a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, argumentando impossibilidade de
arcar com as despesas processuais. Afirma que a declaração de
pobreza é suficiente para comprovar sua condição financeira.
Pois bem.
Em primeiro, faz-se necessário mencionar que a reforma trabalhista
levada a cabo no ano de 2017, trouxe várias inovações para o
processo trabalhista. Contudo, há de se entender a complexidade
em aplicar a Lei 13.467/17 a processos em tramitação antes de seu
nascituro. Nessa hipótese, seria um flagrante desrespeito à vigência
de lei anterior, assim como, a evidência da insegurança jurídica e
desconstituição do ato jurídico perfeito. Ademais, a imposição das
novas regras às partes demandantes em processo em curso antes
da vigência dessa lei, seria uma surpresa agradável ou
desagradável às partes, porém, injusta uma vez que, à época do
ingresso da lide na justiça, outras regras eram impostas. No
entanto, quanto à admissibilidade do recurso interposto, há de se
observar as regras processuais vigentes à época da interposição.
No caso, o apelo foi interposto sob a vigência da nova lei, sendo,
pois, a ela submetido seus pressupostos de admissibilidade,
sobretudo, em relação a extensão dos benefícios da gratuidade
judiciária à dispensa do depósito recursal.
Ora, de acordo com o art. 790, § § 3º e 4º, da CLT:
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo.
Ocorre que a recorrente não coligiu aos autos nenhuma
documentação que comprove sua situação financeira.
Nesse contexto, destaco que, primando pela primazia da prolação
das decisões meritórias, previu o Novo CPC a possibilidade de
saneamento de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76,
§§2º e 4º, onde consta previsão no sentido de que o julgador, ao
constatar irregularidade de representação ou incapacidade
processual, deve abrir prazo para oportunizar às partes a correção
do defeito, sob pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados ao processo do trabalho.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao novo
regramento do CPC, inclusive, previsão no sentido da
desconsideração e do saneamento de vícios não reputados graves
– mais precisamente do § 11 do art. 896.
Assim, determino seja notificada a reclamada POLICRED
PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, ora
recorrente, para que possa realizar o pagamento das custas
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
processuais e depósito recursal, no prazo de cinco dias, sob pena
de não conhecimento do recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/TM (11.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0001176-11.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f4780
proferido nos autos.
PROCESSO Nº PROCESSO nº 0001176-11.2023.5.13.0005 (ROT)
RECORRENTE: FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
DESPACHO
Extrai-se da leitura da peça inicial que integra o processo ora
submetido a este colegiado que o pleito autoral envolve pedido de
recálculo dos títulos de horas extras, gratificação de função e PLR
já recebidos pelo reclamante, em decorrência das diferenças
salariais reconhecidas no processo nº. 0000989-80.2021.5.13.0002
em razão do reenquadramento deferido naqueles autos, cujo
acórdão anexado (fl. 326) indica a relatoria do Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado.
O juízo a quo reconhece a litispendência suscitada pela parte
reclamada, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, V do Código de Processo Civil.
Embora o magistrado de origem tenha deixado de remeter os
presentes autos à vara em que a primeira ação trabalhista havia
tramitado, a adoção de tal procedimento realmente não lhe era
exigível. Isso porque, o CPC, art. 55, § 1º, que é dirigido à primeira
instância, dispensa a reunião de processos conexos para efeito de
julgamento, isto é, para a prolação de uma única sentença que
solucione ambos os litígios – até pela impossibilidade prática de
adoção da medida, pois um dos processos já terá sido sentenciado.
Já neste segundo grau de jurisdição, incide a regra específica do
art. 54 do Regimento Interno, que, espelhando a previsão do art.
930, parágrafo único, do CPC, determina expressamente que “O
magistrado que primeiro conhecer de um processo no Tribunal,
incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição preventa para
todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.”.
A essência da norma é voltada precipuamente à obtenção de
estabilidade e segurança na atividade jurisdicional dos órgãos
julgadores colegiados, concentrando, em um único desembargador,
a atribuição para relatar recursos interpostos em demandas
conexas.
Pelo exposto, redistribua-se o presente processo ao GDUD (art.
54, caput, última parte, do Regimento Interno).
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001176-11.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f4780
proferido nos autos.
PROCESSO Nº PROCESSO nº 0001176-11.2023.5.13.0005 (ROT)
RECORRENTE: FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
DESPACHO
Extrai-se da leitura da peça inicial que integra o processo ora
submetido a este colegiado que o pleito autoral envolve pedido de
recálculo dos títulos de horas extras, gratificação de função e PLR
já recebidos pelo reclamante, em decorrência das diferenças
salariais reconhecidas no processo nº. 0000989-80.2021.5.13.0002
em razão do reenquadramento deferido naqueles autos, cujo
acórdão anexado (fl. 326) indica a relatoria do Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado.
O juízo a quo reconhece a litispendência suscitada pela parte
reclamada, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, V do Código de Processo Civil.
Embora o magistrado de origem tenha deixado de remeter os
presentes autos à vara em que a primeira ação trabalhista havia
tramitado, a adoção de tal procedimento realmente não lhe era
exigível. Isso porque, o CPC, art. 55, § 1º, que é dirigido à primeira
instância, dispensa a reunião de processos conexos para efeito de
julgamento, isto é, para a prolação de uma única sentença que
solucione ambos os litígios – até pela impossibilidade prática de
adoção da medida, pois um dos processos já terá sido sentenciado.
Já neste segundo grau de jurisdição, incide a regra específica do
art. 54 do Regimento Interno, que, espelhando a previsão do art.
930, parágrafo único, do CPC, determina expressamente que “O
magistrado que primeiro conhecer de um processo no Tribunal,
incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição preventa para
todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.”.
A essência da norma é voltada precipuamente à obtenção de
estabilidade e segurança na atividade jurisdicional dos órgãos
julgadores colegiados, concentrando, em um único desembargador,
a atribuição para relatar recursos interpostos em demandas
conexas.
Pelo exposto, redistribua-se o presente processo ao GDUD (art.
54, caput, última parte, do Regimento Interno).
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000019-91.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
O PROCESSO ESTAVA NO GABINETE DO DESEMBARGADOR
ASSIS CARVALHO, TENDO SIDO REDISTRIBUÍDO, EM 11/04/24,
AO GABINETE DO DESEMBARGADOR LEONARDO TRAJANO,
FICANDO AS PARTES CIENTES DO OCORRIDO, MANTIDA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 22/04/24, ÀS 09H:40MIN.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-91.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
O PROCESSO ESTAVA NO GABINETE DO DESEMBARGADOR
ASSIS CARVALHO, TENDO SIDO REDISTRIBUÍDO, EM 11/04/24,
AO GABINETE DO DESEMBARGADOR LEONARDO TRAJANO,
FICANDO AS PARTES CIENTES DO OCORRIDO, MANTIDA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 22/04/24, ÀS 09H:40MIN.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0001004-75.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:30, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001004-75.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TORRES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:30, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001188-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
AGRAVANTE CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
AGRAVADO DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
- SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ee28d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito ordinário oriundo da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por DIANA PEREIRA DA SILVA, em face de
CAMILA VIGOLVINO LOPES e SÉRGIO AUGUSTO FREITAS
PINTO.
A reclamada, quando da interposição do Agravo de Instrumento
para destrancamento do Recurso ordinário, deixou de anexar a guia
de depósito recursal e o correspondente comprovante de
pagamento, em contrariedade ao que determina o artigo 899, §7º e
§9º da CLT.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, DETERMINO que seja expedida intimação aos recorrentes
CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO e SÉRGIO AUGUSTO
FREITAS PINTO, na pessoa de seu advogado, para juntar, no
prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento do depósito
recursal, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
GDRR/NJRCW
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Acórdão
Processo Nº ROT-0000947-97.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO ANASTACIO LACERDA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANASTACIO LACERDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÕES.
SUPRESSÃO INDEVIDA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A compensação autorizada na
Ação Civil Coletiva refere-se à metodologia salarial para apuração
do valor devido a título de diferenças salariais. Não se constata,
seja na ação originária, seja na execução individual, autorização
para supressão de referências salariais, conduta que viola
frontalmente o direito fundamental à irredutibilidade de salário (art.
7º, VI, CFRB), bem como a vedação à alteração contratual lesiva
(art. 468, CLT). Portanto, correta a sentença ao restabelecer a
situação funcional do reclamante e deferir o pagamento das
diferenças salariais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas processuais inalteradas e já dispensadas. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-94.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-94.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000847-02.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HIGOR VICTOR MARQUES VILELA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR VICTOR MARQUES VILELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000848-72.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRENTE RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO.
SANEAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. EFEITO MODIFICATIVO.
Verificada a ocorrência de equívoco na análise da existência de
ressalva expressa na petição inicial de que os valores consistem em
mera estimativa, resta evidente a ocorrência de erro de fato, o qual
deverá ser corrigido por meio de embargos declaratórios, haja vista
que a jurisprudência do TST, com base em precedentes do STF e
do STJ, admite, em caráter excepcional, a referida correção pela via
dos embargos. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para
afastar a limitação da condenação aos valores da inicial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a
fim de sanar o vício detectado no acórdão embargado, para, dando
efeito modificativo ao julgado, reconhecer que os valores indicados
na petição inicial da reclamação trabalhista devem ser tidos como
mera estimativa, não servindo de limite à condenação. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000848-72.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRENTE RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO.
SANEAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. EFEITO MODIFICATIVO.
Verificada a ocorrência de equívoco na análise da existência de
ressalva expressa na petição inicial de que os valores consistem em
mera estimativa, resta evidente a ocorrência de erro de fato, o qual
deverá ser corrigido por meio de embargos declaratórios, haja vista
que a jurisprudência do TST, com base em precedentes do STF e
do STJ, admite, em caráter excepcional, a referida correção pela via
dos embargos. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para
afastar a limitação da condenação aos valores da inicial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a
fim de sanar o vício detectado no acórdão embargado, para, dando
efeito modificativo ao julgado, reconhecer que os valores indicados
na petição inicial da reclamação trabalhista devem ser tidos como
mera estimativa, não servindo de limite à condenação. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000061-62.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. INEXIGIBILIDADE. CUSTAS
PROCESSUAIS. Hipótese em que existe declaração da reclamante
no sentido de que é legalmente pobre e não dispõe de meios de
litigar sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Além disso, os
elementos probatórios demonstram que a sua remuneração é
menor que 40% do teto de benefícios do RGPS, vigente à época da
prolação da sentença impugnada. Diante disso, impõe-se a
concessão do benefício da justiça gratuita à agravante, o que torna
inexigível o recolhimento de custas processuais, como exigência
para o conhecimento do seu recurso, consoante art. 790, § 4º, da
CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Constatando-se que o valor
arbitrado a título de honorários periciais não está dentro dos
parâmetros utilizados por este Regional em situações análogas,
afigura-se razoável reduzi-lo, mantendo-se a coerência com as
decisões deste Tribunal. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Concedida à reclamante a gratuidade judiciária,
deve ser acolhido o pedido de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram impostos na
sentença, na forma do que prevê o § 4º do artigo 791-A da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, para conceder à reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso à instância revisora, e,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário por ela interposto. Por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para
reduzir os honorários periciais ao valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais). Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário Adesivo da reclamante para: 1) MAJORAR os
honorários advocatícios sucumbenciais ao patamar de 10% do valor
da condenação; 2) ATRIBUIR aos honorários sucumbenciais,
devidos pela reclamante, a condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT; 3) CONDENAR
exclusivamente a reclamada na obrigação ao pagamento dos
honorários periciais; 4) AUTORIZAR, na fase de execução e antes
da liberação de numerário à reclamante, a retenção dos honorários
contratuais ajustados entre as partes (reclamante e advogado),
observada a ressalva final contida no dispositivo legal referido.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000061-62.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. INEXIGIBILIDADE. CUSTAS
PROCESSUAIS. Hipótese em que existe declaração da reclamante
no sentido de que é legalmente pobre e não dispõe de meios de
litigar sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Além disso, os
elementos probatórios demonstram que a sua remuneração é
menor que 40% do teto de benefícios do RGPS, vigente à época da
prolação da sentença impugnada. Diante disso, impõe-se a
concessão do benefício da justiça gratuita à agravante, o que torna
inexigível o recolhimento de custas processuais, como exigência
para o conhecimento do seu recurso, consoante art. 790, § 4º, da
CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Constatando-se que o valor
arbitrado a título de honorários periciais não está dentro dos
parâmetros utilizados por este Regional em situações análogas,
afigura-se razoável reduzi-lo, mantendo-se a coerência com as
decisões deste Tribunal. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Concedida à reclamante a gratuidade judiciária,
deve ser acolhido o pedido de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram impostos na
sentença, na forma do que prevê o § 4º do artigo 791-A da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, para conceder à reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso à instância revisora, e,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário por ela interposto. Por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para
reduzir os honorários periciais ao valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais). Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário Adesivo da reclamante para: 1) MAJORAR os
honorários advocatícios sucumbenciais ao patamar de 10% do valor
da condenação; 2) ATRIBUIR aos honorários sucumbenciais,
devidos pela reclamante, a condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT; 3) CONDENAR
exclusivamente a reclamada na obrigação ao pagamento dos
honorários periciais; 4) AUTORIZAR, na fase de execução e antes
da liberação de numerário à reclamante, a retenção dos honorários
contratuais ajustados entre as partes (reclamante e advogado),
observada a ressalva final contida no dispositivo legal referido.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000398-80.2020.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. Na fase de execução, é defeso às
partes rediscutir questões já decididas em etapa processual
superada. No caso, a agravante busca estabelecer novo parâmetro
de liquidação, tema já decidido na fase de conhecimento, razão pela
qual se afigura inviável sua irresignação na fase de execução, ante
a manifesta preclusão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da
agravante. Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000398-80.2020.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. Na fase de execução, é defeso às
partes rediscutir questões já decididas em etapa processual
superada. No caso, a agravante busca estabelecer novo parâmetro
de liquidação, tema já decidido na fase de conhecimento, razão pela
qual se afigura inviável sua irresignação na fase de execução, ante
a manifesta preclusão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da
agravante. Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000479-02.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CONCILIAÇÃO JUDICIAL.
QUITAÇÃO GERAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. COISA
JULGADA. A quitação plena, geral e irrevogável dada pelo
reclamante nos autos do processo anteriormente ajuizado em face
do reclamado alcança todas as obrigações decorrentes do extinto
contrato de trabalho e os processo movidos inclusive pela entidade
sindical na condição de substituto processual, somente sendo
possível desconstituir o acordo por meio de ação rescisória. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo exequente
em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelo exequente, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Presença do Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante. Suas Excelências
os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000479-02.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CONCILIAÇÃO JUDICIAL.
QUITAÇÃO GERAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. COISA
JULGADA. A quitação plena, geral e irrevogável dada pelo
reclamante nos autos do processo anteriormente ajuizado em face
do reclamado alcança todas as obrigações decorrentes do extinto
contrato de trabalho e os processo movidos inclusive pela entidade
sindical na condição de substituto processual, somente sendo
possível desconstituir o acordo por meio de ação rescisória. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo exequente
em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelo exequente, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Presença do Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante. Suas Excelências
os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000585-59.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. A pessoa natural que, por advogado munido de
poderes para tanto, declara encontrar-se em situação de
precariedade financeira, faz jus à obtenção dos benefícios da justiça
gratuita, ante a presunção de veracidade de sua declaração (CPC,
art. 99, § 3º).Agravo de instrumento provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACÚMULO DE ATIVIDADES.
CURTO ESPAÇO DE TEMPO. MERO ACRÉSCIMO DE
ATRIBUIÇÕES. COMPATIBILIDADE COM AS FUNÇÕES
CONTRATADAS. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O simples
exercício de alguma tarefa complementar à atividade para a qual foi
contratado, sem maior complexidade ou responsabilidade, e por
curto espaço de apenas um mês, não configura acúmulo de
funções, induzindo ao indeferimento de diferença salarial. Recurso
ordinário parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. DEMANDA JUDICIAL. BAIXA COMPLEXIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PATAMAR
MÍNIMO. A demanda judicial de baixa complexidade atrai a
incidência de honorários advocatícios no patamar mínimo de 5%
sobre o valor da condenação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamado; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento do autor, por ausência de peças processuais
e de pagamento das custas, suscitada pelo reclamado. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para deferir a justiça gratuita ao reclamante e
assegurar o subsequente conhecimento de seu Recurso Ordinário
Adesivo. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação a multa aplicada em Embargos de
Declaração e o acréscimo salarial por acúmulo de funções no mês
de dezembro/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas ajustadas, pela parte reclamada,
conforme planilha que integra o presente acórdão. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000585-59.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. A pessoa natural que, por advogado munido de
poderes para tanto, declara encontrar-se em situação de
precariedade financeira, faz jus à obtenção dos benefícios da justiça
gratuita, ante a presunção de veracidade de sua declaração (CPC,
art. 99, § 3º).Agravo de instrumento provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACÚMULO DE ATIVIDADES.
CURTO ESPAÇO DE TEMPO. MERO ACRÉSCIMO DE
ATRIBUIÇÕES. COMPATIBILIDADE COM AS FUNÇÕES
CONTRATADAS. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O simples
exercício de alguma tarefa complementar à atividade para a qual foi
contratado, sem maior complexidade ou responsabilidade, e por
curto espaço de apenas um mês, não configura acúmulo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
funções, induzindo ao indeferimento de diferença salarial. Recurso
ordinário parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. DEMANDA JUDICIAL. BAIXA COMPLEXIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PATAMAR
MÍNIMO. A demanda judicial de baixa complexidade atrai a
incidência de honorários advocatícios no patamar mínimo de 5%
sobre o valor da condenação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamado; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento do autor, por ausência de peças processuais
e de pagamento das custas, suscitada pelo reclamado. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para deferir a justiça gratuita ao reclamante e
assegurar o subsequente conhecimento de seu Recurso Ordinário
Adesivo. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação a multa aplicada em Embargos de
Declaração e o acréscimo salarial por acúmulo de funções no mês
de dezembro/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas ajustadas, pela parte reclamada,
conforme planilha que integra o presente acórdão. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-16.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANO MORAL INDEVIDO. A ausência de
incapacidade laboral impede o reconhecimento das patologias como
sendo de origem ocupacional, o que importa na reforma da
sentença, para afastar a responsabilidade civil atribuída à
reclamada. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para, reformando integralmente a sentença, julgar
improcedentes os pedidos da inicial. Invertida a sucumbência na
pretensão objeto da perícia, condena-se a reclamante ao
pagamento dos honorários periciais, que ora se arbitram no valor de
R$ 800,00, a serem custeados pela União, na forma do art. 790-B, §
4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº 20/2022. Diante da sucumbência
total da reclamante, exclui-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno a
reclamante ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da recorrente, no importe de 10% sobre o valor da causa,
observada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, devidas pela reclamante, no importe de 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-16.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANO MORAL INDEVIDO. A ausência de
incapacidade laboral impede o reconhecimento das patologias como
sendo de origem ocupacional, o que importa na reforma da
sentença, para afastar a responsabilidade civil atribuída à
reclamada. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para, reformando integralmente a sentença, julgar
improcedentes os pedidos da inicial. Invertida a sucumbência na
pretensão objeto da perícia, condena-se a reclamante ao
pagamento dos honorários periciais, que ora se arbitram no valor de
R$ 800,00, a serem custeados pela União, na forma do art. 790-B, §
4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº 20/2022. Diante da sucumbência
total da reclamante, exclui-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno a
reclamante ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da recorrente, no importe de 10% sobre o valor da causa,
observada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, devidas pela reclamante, no importe de 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000624-37.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da perícia
médica, arguida nas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
ATUALIZAÇÃO dos danos morais e materiais a partir da data do
arbitramento, pela SELIC, em sintonia com a diretriz da Súmula 439
do TST, com as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
STF; b) REDUZIR a indenização a título de dano material ao
patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas processuais
reduzidas, para R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, novo
valor provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000624-37.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da perícia
médica, arguida nas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
ATUALIZAÇÃO dos danos morais e materiais a partir da data do
arbitramento, pela SELIC, em sintonia com a diretriz da Súmula 439
do TST, com as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do
STF; b) REDUZIR a indenização a título de dano material ao
patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas processuais
reduzidas, para R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, novo
valor provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-82.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PROVA PERICIAL INCOMPLETA. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. A elaboração
de laudo pericial incompleto, sem avaliação de aspectos relevantes
sem exame aprofundado do agente químico e da exposição do
empregado à periculosidade, configura cerceio de defesa, que dá
ensejo à nulidade processual. Preliminar acolhida, para declarar a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
nulidade dos atos processuais a partir do laudo pericial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa - ineficiência da prova técnica, suscitada
pelo reclamante, determinando o retorno dos autos à origem, com a
reabertura da instrução processual e complementação de perícia
técnica, nos termos da fundamentação, proferindo-se nova
sentença, como entender de direito. Obs.: Presença da Dra. Lívia
Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-82.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PROVA PERICIAL INCOMPLETA. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. A elaboração
de laudo pericial incompleto, sem avaliação de aspectos relevantes
sem exame aprofundado do agente químico e da exposição do
empregado à periculosidade, configura cerceio de defesa, que dá
ensejo à nulidade processual. Preliminar acolhida, para declarar a
nulidade dos atos processuais a partir do laudo pericial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa - ineficiência da prova técnica, suscitada
pelo reclamante, determinando o retorno dos autos à origem, com a
reabertura da instrução processual e complementação de perícia
técnica, nos termos da fundamentação, proferindo-se nova
sentença, como entender de direito. Obs.: Presença da Dra. Lívia
Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000687-33.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O processo do trabalho norteia-se
pelo princípio da dialeticidade, mediante o qual se exige que o
recorrente impugne os fundamentos apresentados na decisão
recorrida. A mera reprodução dos argumentos anteriormente
expostos na peça de resistência ou discussão de temas alheios ao
objeto da decisão impugnada não atende à exigência da finalidade
do recurso, que é atacar o teor do julgado que se pretende ver
alterado. Incidência, por analogia, da Súmula 422 do TST. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por fundamentação dissociada da matéria
decidida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas pela parte executada, no valor
de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000687-33.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O processo do trabalho norteia-se
pelo princípio da dialeticidade, mediante o qual se exige que o
recorrente impugne os fundamentos apresentados na decisão
recorrida. A mera reprodução dos argumentos anteriormente
expostos na peça de resistência ou discussão de temas alheios ao
objeto da decisão impugnada não atende à exigência da finalidade
do recurso, que é atacar o teor do julgado que se pretende ver
alterado. Incidência, por analogia, da Súmula 422 do TST. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por fundamentação dissociada da matéria
decidida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas pela parte executada, no valor
de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000687-33.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O processo do trabalho norteia-se
pelo princípio da dialeticidade, mediante o qual se exige que o
recorrente impugne os fundamentos apresentados na decisão
recorrida. A mera reprodução dos argumentos anteriormente
expostos na peça de resistência ou discussão de temas alheios ao
objeto da decisão impugnada não atende à exigência da finalidade
do recurso, que é atacar o teor do julgado que se pretende ver
alterado. Incidência, por analogia, da Súmula 422 do TST. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por fundamentação dissociada da matéria
decidida, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas pela parte executada, no valor
de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000741-25.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRUNO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO BRUNO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEDUÇÃO DE PERÍODOS NÃO
TRABALHADOS. AFASTAMENTOS. FÉRIAS. SUSPENSÃO DO
CONTRATO. DEFERIMENTO PARCIAL. Não há amparo legal para
a limitação do pagamento do adicional de insalubridade no que
concerne às licenças remuneradas e férias, sendo admitida a
dedução somente nas hipóteses de suspensão contratual, como é
o caso do afastamento com gozo de benefício previdenciário.
Recurso a que se dá parcial provimento. RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE
FÍSICO CALOR. LAUDO CONSISTENTE. PROCEDÊNCIA
MANTIDA. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do seu convencimento quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
esclarecimento e, no caso em apreço, inexiste qualquer evidência
capaz de infirmar o elemento probatório que concluiu pela
insalubridade em relação ao insalutífero calor. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
limitação imposta quanto à percepção do adicional de insalubridade
em períodos de licenças remuneradas e férias, mantendo-se a
exclusão no período de 27/12/2022 a 11/01/2023, quando o
reclamante esteve afastado e percebeu auxílio previdenciário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas,
porque coerentemente arbitradas na origem. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000741-25.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRUNO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO BRUNO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEDUÇÃO DE PERÍODOS NÃO
TRABALHADOS. AFASTAMENTOS. FÉRIAS. SUSPENSÃO DO
CONTRATO. DEFERIMENTO PARCIAL. Não há amparo legal para
a limitação do pagamento do adicional de insalubridade no que
concerne às licenças remuneradas e férias, sendo admitida a
dedução somente nas hipóteses de suspensão contratual, como é
o caso do afastamento com gozo de benefício previdenciário.
Recurso a que se dá parcial provimento. RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE
FÍSICO CALOR. LAUDO CONSISTENTE. PROCEDÊNCIA
MANTIDA. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do seu convencimento quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento e, no caso em apreço, inexiste qualquer evidência
capaz de infirmar o elemento probatório que concluiu pela
insalubridade em relação ao insalutífero calor. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
limitação imposta quanto à percepção do adicional de insalubridade
em períodos de licenças remuneradas e férias, mantendo-se a
exclusão no período de 27/12/2022 a 11/01/2023, quando o
reclamante esteve afastado e percebeu auxílio previdenciário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas,
porque coerentemente arbitradas na origem. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-92.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
ATRASO NO RECOLHIMENTO DE FGTS. CONFIGURAÇÃO.
JUSTA CAUSA DO RECLAMANTE NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA. A irregularidade dos depósitos de FGTS
caracteriza falta grave tipificada na alínea "d" do artigo 483 da
Consolidação das Leis do Trabalho, motivadora da rescisão indireta
do contrato de trabalho. Além disso, a empresa não demonstrou
falta grave do empregado apta a comprovar a justa causa alegada.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-92.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
ATRASO NO RECOLHIMENTO DE FGTS. CONFIGURAÇÃO.
JUSTA CAUSA DO RECLAMANTE NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA. A irregularidade dos depósitos de FGTS
caracteriza falta grave tipificada na alínea "d" do artigo 483 da
Consolidação das Leis do Trabalho, motivadora da rescisão indireta
do contrato de trabalho. Além disso, a empresa não demonstrou
falta grave do empregado apta a comprovar a justa causa alegada.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000788-21.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. EXISTÊNCIA DE
PROVA APTA A INFIRMAR PARCIALMENTE A PERÍCIA
TÉCNICA. Havendo, comprovadamente, evidências de que o laudo
pericial é insubsistente, com prova apta a infirmar a perícia técnica,
é o caso de deixar de considerar parcialmente as suas conclusões.
Assim, impõe-se a reforma do julgado, para deferir à reclamante o
adicional de insalubridade e seus reflexos, a partir de sua admissão
até o dia anterior ao início do fornecimento do EPI. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para afastar a improcedência declarada na sentença e julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da petição inicial,
para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 07/09/2020 a
03/07/2022, a ser calculado sobre o salário mínimo, bem como os
seus reflexos sobre 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 (artigo
142 da CLT) e FGTS mais 40% (estes a serem depositados na
conta vinculada da reclamante, por força do que dispõe o artigo 26,
parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990, sob pena de execução
direta). Liquidação do julgado nos termos da fundamentação, na
Vara de origem. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, e
ao patrono da reclamada, correspondentes a 5% (cinco por cento)
do valor dos títulos rejeitados (adicional de periculosidade), sob
condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas
sobre o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000788-21.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. EXISTÊNCIA DE
PROVA APTA A INFIRMAR PARCIALMENTE A PERÍCIA
TÉCNICA. Havendo, comprovadamente, evidências de que o laudo
pericial é insubsistente, com prova apta a infirmar a perícia técnica,
é o caso de deixar de considerar parcialmente as suas conclusões.
Assim, impõe-se a reforma do julgado, para deferir à reclamante o
adicional de insalubridade e seus reflexos, a partir de sua admissão
até o dia anterior ao início do fornecimento do EPI. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para afastar a improcedência declarada na sentença e julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da petição inicial,
para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 07/09/2020 a
03/07/2022, a ser calculado sobre o salário mínimo, bem como os
seus reflexos sobre 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 (artigo
142 da CLT) e FGTS mais 40% (estes a serem depositados na
conta vinculada da reclamante, por força do que dispõe o artigo 26,
parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990, sob pena de execução
direta). Liquidação do julgado nos termos da fundamentação, na
Vara de origem. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, e
ao patrono da reclamada, correspondentes a 5% (cinco por cento)
do valor dos títulos rejeitados (adicional de periculosidade), sob
condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas
sobre o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000789-39.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor da desconsideração da personalidade jurídica que dispensa
a produção de prova do abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato
social, bastando a insuficiência de patrimônio social para
desconsiderar a personalidade da sociedade empresária, nos
termos do art. 28, § 5º, do CDC. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §
4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º
do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte
comprovar a insuficiência de recursos como requisito para
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,
todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de
modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de
amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada pela parte agravante,
pessoa natural, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo, deve esta ser presumida como verdadeira, sendo-lhe
concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I,
do C. TST). Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada, por ausência de delimitação dos
valores impugnados, suscitada pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para conceder a gratuidade de justiça aos
agravantes AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO. Isenção de custas, nos
termos do art. 790-A da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000789-39.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor da desconsideração da personalidade jurídica que dispensa
a produção de prova do abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato
social, bastando a insuficiência de patrimônio social para
desconsiderar a personalidade da sociedade empresária, nos
termos do art. 28, § 5º, do CDC. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §
4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º
do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte
comprovar a insuficiência de recursos como requisito para
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,
todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de
modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de
amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada pela parte agravante,
pessoa natural, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo, deve esta ser presumida como verdadeira, sendo-lhe
concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I,
do C. TST). Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada, por ausência de delimitação dos
valores impugnados, suscitada pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para conceder a gratuidade de justiça aos
agravantes AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO. Isenção de custas, nos
termos do art. 790-A da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000789-39.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor da desconsideração da personalidade jurídica que dispensa
a produção de prova do abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato
social, bastando a insuficiência de patrimônio social para
desconsiderar a personalidade da sociedade empresária, nos
termos do art. 28, § 5º, do CDC. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §
4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º
do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte
comprovar a insuficiência de recursos como requisito para
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,
todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de
modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de
amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada pela parte agravante,
pessoa natural, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo, deve esta ser presumida como verdadeira, sendo-lhe
concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I,
do C. TST). Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada, por ausência de delimitação dos
valores impugnados, suscitada pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para conceder a gratuidade de justiça aos
agravantes AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO. Isenção de custas, nos
termos do art. 790-A da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000789-39.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor da desconsideração da personalidade jurídica que dispensa
a produção de prova do abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato
social, bastando a insuficiência de patrimônio social para
desconsiderar a personalidade da sociedade empresária, nos
termos do art. 28, § 5º, do CDC. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §
4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º
do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte
comprovar a insuficiência de recursos como requisito para
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,
todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de
modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de
amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada pela parte agravante,
pessoa natural, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo, deve esta ser presumida como verdadeira, sendo-lhe
concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I,
do C. TST). Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada, por ausência de delimitação dos
valores impugnados, suscitada pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para conceder a gratuidade de justiça aos
agravantes AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO. Isenção de custas, nos
termos do art. 790-A da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000789-39.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor da desconsideração da personalidade jurídica que dispensa
a produção de prova do abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato
social, bastando a insuficiência de patrimônio social para
desconsiderar a personalidade da sociedade empresária, nos
termos do art. 28, § 5º, do CDC. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §
4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º
do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte
comprovar a insuficiência de recursos como requisito para
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,
todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de
modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de
amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada pela parte agravante,
pessoa natural, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo, deve esta ser presumida como verdadeira, sendo-lhe
concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I,
do C. TST). Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada, por ausência de delimitação dos
valores impugnados, suscitada pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para conceder a gratuidade de justiça aos
agravantes AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO. Isenção de custas, nos
termos do art. 790-A da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000828-36.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL
RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO
QUANTUM. Comprovada a existência de nexo concausal entre a
enfermidade de que é portador o autor e o trabalho por ele
desempenhado em favor da reclamada e evidenciada a culpa da
empresa, por não terem sido tomadas as medidas adequadas para
elidir os danos decorrentes das atividades realizadas pelo
demandante, correta a sentença que reconheceu a
responsabilidade pelo pagamento de indenização por danos morais
e materiais, sendo necessário apenas um ajuste para adequação
dos valores arbitrados das indenizações às peculiaridades do caso.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada, para: a) REDUZIR o valor da indenização por dano
moral para R$ 3.000,00 (três mil reais); b) REDUZIR o valor da
indenização por dano material para R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c)
DETERMINAR que a liquidação observe a incidência do IPCA-E
mais juros pela TRD, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora, conforme
diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF. Custas processuais reduzidas para
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise
Luna Ferreira, advogada do recorrido. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000828-36.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL
RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO
QUANTUM. Comprovada a existência de nexo concausal entre a
enfermidade de que é portador o autor e o trabalho por ele
desempenhado em favor da reclamada e evidenciada a culpa da
empresa, por não terem sido tomadas as medidas adequadas para
elidir os danos decorrentes das atividades realizadas pelo
demandante, correta a sentença que reconheceu a
responsabilidade pelo pagamento de indenização por danos morais
e materiais, sendo necessário apenas um ajuste para adequação
dos valores arbitrados das indenizações às peculiaridades do caso.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada, para: a) REDUZIR o valor da indenização por dano
moral para R$ 3.000,00 (três mil reais); b) REDUZIR o valor da
indenização por dano material para R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c)
DETERMINAR que a liquidação observe a incidência do IPCA-E
mais juros pela TRD, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora, conforme
diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF. Custas processuais reduzidas para
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise
Luna Ferreira, advogada do recorrido. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-04.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EXERCÍCIO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES
DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 372,
ITEM I, DO TST. Conquanto a designação e a exoneração de
empregado para o exercício de função gratificada estejam, de fato,
relacionadas ao poder discricionário do empregador, isto não
significa que a sua supressão possa ocorrer ao seu arbítrio, sem se
considerar o princípio protetivo da remuneração do empregado -
estabilidade financeira - mormente quando assentado em
jurisprudência pátria (Súmula 372 do TST) vigente à época em que
completado o decênio de estabilidade remuneratória. Portanto,
contando o empregado com mais de dez anos no exercício da
função gratificada, faz jus à incorporação dessa gratificação ao seu
salário, em caso de injusta destituição, sendo este um direito
adquirido não revogável pela novel legislação. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do recorrido. Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000977-96.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. INEXIGIBILIDADE. CUSTAS
PROCESSUAIS. Hipótese em que existe declaração da reclamante
no sentido de que é legalmente pobre e não dispõe de meios de
litigar sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Além disso, os
elementos probatórios demonstram que a sua remuneração é
menor que 40% do teto de benefícios do RGPS, vigente à época da
prolação da sentença impugnada. Diante disso, impõe-se a
concessão do benefício da justiça gratuita à agravante, o que torna
inexigível o recolhimento de custas processuais, como exigência
para o conhecimento do seu recurso, consoante art. 790, § 4º, da
CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento.RECURSO
ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. O pagamento a menor de verbas rescisórias ou até
mesmo o seu total inadimplemento não constitui ato ilícito apto a
ensejar a indenização fundada na responsabilidade civil. Há lei
autorizando o desconto a partir das verbas rescisórias devidas ao
empregado, e a autora contraiu empréstimo contendo cláusulas
extremamente controvertidas sobre a forma de pagamento desse
empréstimo, a ponto de justificar a instauração de IRDR para
pacificar a jurisprudência deste Tribunal em torno do tema. Logo, é
indevida a indenização pleiteada. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, para conceder à reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso à instância revisora, para,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário.por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000977-96.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. INEXIGIBILIDADE. CUSTAS
PROCESSUAIS. Hipótese em que existe declaração da reclamante
no sentido de que é legalmente pobre e não dispõe de meios de
litigar sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Além disso, os
elementos probatórios demonstram que a sua remuneração é
menor que 40% do teto de benefícios do RGPS, vigente à época da
prolação da sentença impugnada. Diante disso, impõe-se a
concessão do benefício da justiça gratuita à agravante, o que torna
inexigível o recolhimento de custas processuais, como exigência
para o conhecimento do seu recurso, consoante art. 790, § 4º, da
CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento.RECURSO
ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. O pagamento a menor de verbas rescisórias ou até
mesmo o seu total inadimplemento não constitui ato ilícito apto a
ensejar a indenização fundada na responsabilidade civil. Há lei
autorizando o desconto a partir das verbas rescisórias devidas ao
empregado, e a autora contraiu empréstimo contendo cláusulas
extremamente controvertidas sobre a forma de pagamento desse
empréstimo, a ponto de justificar a instauração de IRDR para
pacificar a jurisprudência deste Tribunal em torno do tema. Logo, é
indevida a indenização pleiteada. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, para conceder à reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso à instância revisora, para,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário.por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001214-33.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em
prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa forma, ante a
inexistência da exposição do reclamante a um ambiente periculoso,
nos termos da NR-16, no aspecto, impõe-se a reforma da sentença,
para excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional
de periculosidade e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO
CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. Hipótese em que comprovada, por
meio de laudo pericial, a existência de labor em condições
insalubres (agentes físicos: ruído e calor), sem haver prova apta a
infirmar a perícia. Diante disso e considerando que o adicional de
periculosidade foi considerado indevido, conforme decidido no
recurso da parte reclamada, o que fez desaparecer o óbice de
acumulação, deve ser reformada a sentença, para deferir ao autor o
adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos por todo o
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
período laboral não prescrito. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
para: a) EXCLUIR da condenação o adicional de periculosidade e
seus respectivos reflexos; e b) REDUZIR os honorários periciais
devidos pela reclamada ao montante de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais). EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário Adesivo interposto, para reformar a sentença e condenar
a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), no período de 10/10/2018 a 01/06/2023, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS mais 40% (a
ser depositado na conta vinculada do reclamante, em conformidade
com os termos dos arts. 18 e 26, Parágrafo Único da Lei nº
8.036/1990). Custas alteradas conforme planilha de cálculos que
integra o acórdão. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001214-33.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em
prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa forma, ante a
inexistência da exposição do reclamante a um ambiente periculoso,
nos termos da NR-16, no aspecto, impõe-se a reforma da sentença,
para excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional
de periculosidade e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO
CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. Hipótese em que comprovada, por
meio de laudo pericial, a existência de labor em condições
insalubres (agentes físicos: ruído e calor), sem haver prova apta a
infirmar a perícia. Diante disso e considerando que o adicional de
periculosidade foi considerado indevido, conforme decidido no
recurso da parte reclamada, o que fez desaparecer o óbice de
acumulação, deve ser reformada a sentença, para deferir ao autor o
adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos por todo o
período laboral não prescrito. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
para: a) EXCLUIR da condenação o adicional de periculosidade e
seus respectivos reflexos; e b) REDUZIR os honorários periciais
devidos pela reclamada ao montante de R$ 1.200,00 (mil e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
duzentos reais). EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário Adesivo interposto, para reformar a sentença e condenar
a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), no período de 10/10/2018 a 01/06/2023, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS mais 40% (a
ser depositado na conta vinculada do reclamante, em conformidade
com os termos dos arts. 18 e 26, Parágrafo Único da Lei nº
8.036/1990). Custas alteradas conforme planilha de cálculos que
integra o acórdão. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001286-80.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
interposto pelo reclamante. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001286-80.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
interposto pelo reclamante. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000907-16.2022.5.13.0034
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
MULTA. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e constatado
o intuito da reclamada de apenas se valer do expediente para fins
procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela ré com aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º,
do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e aplicar à
parte embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos
do CPC, art. 1.026, § 2º. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000907-16.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
MULTA. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e constatado
o intuito da reclamada de apenas se valer do expediente para fins
procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela ré com aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º,
do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e aplicar à
parte embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos
do CPC, art. 1.026, § 2º. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-76.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOVELINA VERAS DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Há omissão quando a decisão deixa de se pronunciar sobre algum
pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e
indispensável ao deslinde da lide. Essa é a situação dos autos.
Inexiste, no acórdão, manifestação sobre os capítulos recursais
apontados pela embargante, e, examinadas as razões recursais,
nega-se provimento ao apelo nos capítulos então omissos no
acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração para, sanando omissão, examinar os temas alusivos à
limitação dos anuênios, às prerrogativas da Fazenda Pública e ao
cálculo, nos termos da fundamentação supra, e negar provimento
ao recurso, sem imprimir, portanto, efeito modificativo ao acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-76.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVELINA VERAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Há omissão quando a decisão deixa de se pronunciar sobre algum
pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e
indispensável ao deslinde da lide. Essa é a situação dos autos.
Inexiste, no acórdão, manifestação sobre os capítulos recursais
apontados pela embargante, e, examinadas as razões recursais,
nega-se provimento ao apelo nos capítulos então omissos no
acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração para, sanando omissão, examinar os temas alusivos à
limitação dos anuênios, às prerrogativas da Fazenda Pública e ao
cálculo, nos termos da fundamentação supra, e negar provimento
ao recurso, sem imprimir, portanto, efeito modificativo ao acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001054-14.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
RECORRIDO SERGIO FERNANDES BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERNANDES BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas no presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração e
advirtir a atual embargante que a interposição de segundo recurso
esclarecedor nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá
provocar a incidência de multa prevista em lei por ausência de
cooperação no andamento do feito e/ou conduta procrastinatória.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000526-68.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. Em se constatando erro material na fundamentação
do julgado, no tocante à determinação de comunicação da presente
decisão a todas às Varas do Trabalho pertinentes, impõe-se a
correção do vício, com esteio nas regras insculpidas nos arts. art.
897-A, §1º, da CLT e 1.022, III, do Código de Processo Civil, porém
sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para,
corrigindo erro material, determinar a expedição de ofício à 7ª Vara
do Trabalho de Brasília-DF e 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação, porém sem conferir efeito
modificativorecurso esclarecedor. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-97.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RECORRIDO FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AMARO MEIRELES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração são o meio de
que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A, da CLT e 1.022, I,
II e III do CPC). No caso concreto, existindo obscuridade no julgado,
acolhe-se os embargos do reclamante, apenas para prestar
esclarecimentos com vistas ao aprimoramento da decisão judicial,
sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração manejados
pelo reclamante apenas para fazer constar os esclarecimentos
pertinentes ao aproveitamento das provas orais já produzidas, nos
termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito
modificativo ao julgado. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-97.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RECORRIDO FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração são o meio de
que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A, da CLT e 1.022, I,
II e III do CPC). No caso concreto, existindo obscuridade no julgado,
acolhe-se os embargos do reclamante, apenas para prestar
esclarecimentos com vistas ao aprimoramento da decisão judicial,
sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração manejados
pelo reclamante apenas para fazer constar os esclarecimentos
pertinentes ao aproveitamento das provas orais já produzidas, nos
termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito
modificativo ao julgado. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000953-52.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODENBERG GUIMARAES TOME FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-52.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-27.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDCARLOS SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCARLOS SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
reclamante EDCARLOS SEVERINO DOS SANTOS e pela
reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-14.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DETECTADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatando-se omissão
no acórdão embargado quanto ao direito da demandada à execução
do julgado em conformidade com o rito do art. 100 e seguintes da
Constituição Federal de 1988, acolhem-se os embargos para
determinar o processamento da execução por precatório.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração da empresa para, sanando a omissão constatada,
reconhecer seu direito à execução do julgado sob o rito do artigo
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-14.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DETECTADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatando-se omissão
no acórdão embargado quanto ao direito da demandada à execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
do julgado em conformidade com o rito do art. 100 e seguintes da
Constituição Federal de 1988, acolhem-se os embargos para
determinar o processamento da execução por precatório.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração da empresa para, sanando a omissão constatada,
reconhecer seu direito à execução do julgado sob o rito do artigo
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000632-54.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000632-54.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000458-96.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUSTAVO JOSE BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e advirtir o
atual embargante que a interposição de segundo recurso
esclarecedor nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá
provocar a incidência de multa prevista em lei por ausência de
cooperação no andamento do feito ou conduta
procrastinatória.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000458-96.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUSTAVO JOSE BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e advirtir o
atual embargante que a interposição de segundo recurso
esclarecedor nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá
provocar a incidência de multa prevista em lei por ausência de
cooperação no andamento do feito ou conduta
procrastinatória.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-39.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO FABIANO DE CASTRO LIMA(OAB:
156570/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-39.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO FABIANO DE CASTRO LIMA(OAB:
156570/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-55.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBER DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO KLEBER DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO
DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. É direito potestativo
do empregador a dispensa de seus empregados, quando melhor lhe
convier, cabendo ao autor comprovar de forma cabal que sofreu
dispensa retaliatória. Não havendo prova nos autos de que a
dispensa do reclamante teve caráter discriminatório, mostra-se
incabível o deferimento da indenização por danos morais.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nos termos dos arts. 479 e 480
do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a
sua convicção com base em outros elementos existentes nos autos.
É o que se verifica no caso, uma vez que há prova substancial e
robusta que leva o juízo a concluir que a parte reclamante, na
execução de suas funções, estava exposta ao risco químico, sem a
proteção adequada, durante todo o pacto laboral.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Presença do Dr.
Alysson Villar, advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-42.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de deserção, suscitada
pelo recorrido e NÃO CONHECER do Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000782-35.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX S.A.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA
PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Evidenciado nos
autos que a parte recorrente, devedora principal e em estado de
recuperação judicial, busca afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, defendendo, pois, direito de terceiro, resulta evidente a
sua ilegitimidade recursal para recorrer, nos termos do art. 18 do
CPC. Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Decretada a
recuperação judicial da devedora principal, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado exequente. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO
MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de legitimidade, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Impedimento de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000782-35.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AGRAVADO RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX S.A.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA
PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Evidenciado nos
autos que a parte recorrente, devedora principal e em estado de
recuperação judicial, busca afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, defendendo, pois, direito de terceiro, resulta evidente a
sua ilegitimidade recursal para recorrer, nos termos do art. 18 do
CPC. Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Decretada a
recuperação judicial da devedora principal, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado exequente. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO
MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de legitimidade, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Impedimento de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000782-35.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX S.A.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA
PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Evidenciado nos
autos que a parte recorrente, devedora principal e em estado de
recuperação judicial, busca afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, defendendo, pois, direito de terceiro, resulta evidente a
sua ilegitimidade recursal para recorrer, nos termos do art. 18 do
CPC. Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Decretada a
recuperação judicial da devedora principal, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
responsável principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado exequente. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO
MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de legitimidade, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Impedimento de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000566-43.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBAS
RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. Mesmo na
hipótese de comprovada impossibilidade de pagamento da rescisão
diretamente ao trabalhador, cabe ao empregador se utilizar das
medidas processuais disponíveis para evitar os efeitos da mora, o
que não foi observado pelo reclamado. Assim, deve ser mantida a
condenação do reclamado ao pagamento das verbas rescisórias,
pois incontroverso o inadimplemento. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado,
por deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo reclamado em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000566-43.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA PEDRO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBAS
RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. Mesmo na
hipótese de comprovada impossibilidade de pagamento da rescisão
diretamente ao trabalhador, cabe ao empregador se utilizar das
medidas processuais disponíveis para evitar os efeitos da mora, o
que não foi observado pelo reclamado. Assim, deve ser mantida a
condenação do reclamado ao pagamento das verbas rescisórias,
pois incontroverso o inadimplemento. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado,
por deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo reclamado em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001105-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL APÓS
AVERBAÇÃO NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
(CNIB). RETIRADA DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A
indisponibilidade de imóveis registrada na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB - é medida cautelar que visa a
impedir a transferência de bens do devedor, prevenir fraudes e
prejuízos a terceiros de boa-fé, assegurando, com isso, a satisfação
da obrigação. A averbação de indisponibilidade no registro do
imóvel, assim como a da penhora, do arresto e do processo de
execução, estabelece presunção absoluta de conhecimento por
terceiros, considerando-se fraudulentos os negócios jurídicos de
transferência de titularidade, nos termos dos artigos 828, § 4º, 844 e
792, III, do CPC. Logo, constatando-se que existem
indisponibilidades registradas na CNIB anteriores ao contrato de
compra e venda, a manutenção da constrição judicial é medida que
se impõe. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
reformar a decisão recorrida e manter a ordem de indisponibilidade
do imóvel na CNIB. Custas isentas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do agravante. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001105-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AGRAVANTE ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL APÓS
AVERBAÇÃO NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
(CNIB). RETIRADA DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A
indisponibilidade de imóveis registrada na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB - é medida cautelar que visa a
impedir a transferência de bens do devedor, prevenir fraudes e
prejuízos a terceiros de boa-fé, assegurando, com isso, a satisfação
da obrigação. A averbação de indisponibilidade no registro do
imóvel, assim como a da penhora, do arresto e do processo de
execução, estabelece presunção absoluta de conhecimento por
terceiros, considerando-se fraudulentos os negócios jurídicos de
transferência de titularidade, nos termos dos artigos 828, § 4º, 844 e
792, III, do CPC. Logo, constatando-se que existem
indisponibilidades registradas na CNIB anteriores ao contrato de
compra e venda, a manutenção da constrição judicial é medida que
se impõe. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
reformar a decisão recorrida e manter a ordem de indisponibilidade
do imóvel na CNIB. Custas isentas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do agravante. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000162-51.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. JORNADA REDUZIDA DOS BANCÁRIOS.
PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS.
PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO.
LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO A PERÍODO
ANTERIOR AO EFETIVO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO
JUDICIAL. INDEVIDA. Conforme dispõe o art. 323 do CPC, "na
ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações
sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido,
independentemente de declaração expressa do autor, e serão
incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o
devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-
las". Portanto, ajuizado o processo coletivo na vigência do contrato
individual de trabalho da empregada substituída, a condenação
abrange igualmente as prestações vincendas enquanto perdurarem
as condições fáticas que geraram a respectiva obrigação, o que
inclusive restou consignado na decisão exequenda, evitando a
propositura sucessiva e desnecessária de ações com o mesmo
objeto. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão agravada, afastar a limitação da apuração da
condenação ao mês de março de 2019, determinando o refazimento
dos cálculos até a competência do mês de julho de 2021, sem
prejuízo de eventual liquidação complementar em caso de
manutenção da inobservância da jornada reduzida de seis horas
reconhecida no título executivo judicial. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Presença do Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante. Suas Excelências
os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000162-51.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. JORNADA REDUZIDA DOS BANCÁRIOS.
PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS.
PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO.
LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO A PERÍODO
ANTERIOR AO EFETIVO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO
JUDICIAL. INDEVIDA. Conforme dispõe o art. 323 do CPC, "na
ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações
sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido,
independentemente de declaração expressa do autor, e serão
incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o
devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-
las". Portanto, ajuizado o processo coletivo na vigência do contrato
individual de trabalho da empregada substituída, a condenação
abrange igualmente as prestações vincendas enquanto perdurarem
as condições fáticas que geraram a respectiva obrigação, o que
inclusive restou consignado na decisão exequenda, evitando a
propositura sucessiva e desnecessária de ações com o mesmo
objeto. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão agravada, afastar a limitação da apuração da
condenação ao mês de março de 2019, determinando o refazimento
dos cálculos até a competência do mês de julho de 2021, sem
prejuízo de eventual liquidação complementar em caso de
manutenção da inobservância da jornada reduzida de seis horas
reconhecida no título executivo judicial. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Presença do Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante. Suas Excelências
os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000266-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. JORNADA REDUZIDA DOS BANCÁRIOS.
PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS.
PRESTAÇÕES VINCENDAS. DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
DETERMINADA EM NORMA COLETIVA POSTERIOR À FASE DE
CONHECIMENTO. MUDANÇA NO ESTADO DE DIREITO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Conquanto exista
decisão transitada em julgado rejeitando a dedução da gratificação
de função, verifica-se evidente alteração no ordenamento jurídico
vigente por ocasião da fase de conhecimento, caracterizando a
mudança no estado de direito, prevista no art. 505, I, do CPC.
Desse modo, considerando que desde 01.09.2018, termo inicial de
vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, sobreveio
modificação no estado de direito, determinando a dedução da
gratificação de função nos casos de condenação judicial ao
pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, por expressa disposição
normativa, impõe-se autorizar o abatimento pretendido pelo
promovido. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pelo autor em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para autorizar, a partir de 01.09.2018, a compensação da
gratificação de função consignada nos contracheques, limitada aos
meses de competência em que foram apuradas as horas extras e
nos quais tenha havido o pagamento da gratificação de função, em
quantia nunca superior ao aferido pela empregada substituída, de
modo que não haverá saldo negativo. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sustentação oral do Dr.
Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000266-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. JORNADA REDUZIDA DOS BANCÁRIOS.
PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS.
PRESTAÇÕES VINCENDAS. DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
DETERMINADA EM NORMA COLETIVA POSTERIOR À FASE DE
CONHECIMENTO. MUDANÇA NO ESTADO DE DIREITO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Conquanto exista
decisão transitada em julgado rejeitando a dedução da gratificação
de função, verifica-se evidente alteração no ordenamento jurídico
vigente por ocasião da fase de conhecimento, caracterizando a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
mudança no estado de direito, prevista no art. 505, I, do CPC.
Desse modo, considerando que desde 01.09.2018, termo inicial de
vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, sobreveio
modificação no estado de direito, determinando a dedução da
gratificação de função nos casos de condenação judicial ao
pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, por expressa disposição
normativa, impõe-se autorizar o abatimento pretendido pelo
promovido. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pelo autor em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para autorizar, a partir de 01.09.2018, a compensação da
gratificação de função consignada nos contracheques, limitada aos
meses de competência em que foram apuradas as horas extras e
nos quais tenha havido o pagamento da gratificação de função, em
quantia nunca superior ao aferido pela empregada substituída, de
modo que não haverá saldo negativo. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sustentação oral do Dr.
Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-80.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO CIVIL
COLETIVA. ALCANCE SUBJETIVO DA COISA JULGADA.
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO À BASE DE
REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO. MUNICÍPIO NÃO
ABRANGIDO. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. A
sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários na
Paraíba, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento das horas
extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, dispôs que seus efeitos
alcançariam os substituídos ocupantes das funções de assistente
de negócios "A" e "B" - ANNEG, integrantes da base territorial do
autor. Incontroverso nos autos que o substituído laborava em
município fora da base de representação do sindicato, e a extinção
do processo sem resolução de mérito por ausência de legitimidade
ativa (art. 485, VI, do CPC) é medida que se impõe, sob pena de
vulneração da coisa julgada. Agravo de petição provido. AGRAVO
DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADA A ANÁLISE. Tendo em vista o
resultado do agravo de petição do executado, resta prejudicada a
análise do pedido. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada em contraminuta pelo exequente;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição do executado, por preclusão, arguida pelo
exequente em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para declarar a ilegitimidade ativa do
exequente e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC. Custas de execução, nos termos do
art. 789-A, VI, da CLT. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Presença do Dr. Marcos D´'Ávila Melo Fernandes, advogado
do agravante/exequente. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-80.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO CIVIL
COLETIVA. ALCANCE SUBJETIVO DA COISA JULGADA.
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO À BASE DE
REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO. MUNICÍPIO NÃO
ABRANGIDO. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. A
sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários na
Paraíba, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento das horas
extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, dispôs que seus efeitos
alcançariam os substituídos ocupantes das funções de assistente
de negócios "A" e "B" - ANNEG, integrantes da base territorial do
autor. Incontroverso nos autos que o substituído laborava em
município fora da base de representação do sindicato, e a extinção
do processo sem resolução de mérito por ausência de legitimidade
ativa (art. 485, VI, do CPC) é medida que se impõe, sob pena de
vulneração da coisa julgada. Agravo de petição provido. AGRAVO
DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADA A ANÁLISE. Tendo em vista o
resultado do agravo de petição do executado, resta prejudicada a
análise do pedido. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada em contraminuta pelo exequente;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição do executado, por preclusão, arguida pelo
exequente em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para declarar a ilegitimidade ativa do
exequente e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC. Custas de execução, nos termos do
art. 789-A, VI, da CLT. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Presença do Dr. Marcos D´'Ávila Melo Fernandes, advogado
do agravante/exequente. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-44.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA
TESTEMUNHAL INAPTA. É do empregado o ônus da prova
relativa ao trabalho extra, no entanto, sendo frágil a prova
testemunhal apresentada pelo reclamante, não há como destituir a
prova documental apresentada pela empresa que se revelou
idônea. Assim, a sentença de origem deve ser reformada, a fim de
excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, para: 1) EXCLUIR da condenação o
pagamento das seguintes verbas: a) HORAS extras e reflexos; b)
INDENIZAÇÃO do vale-transporte; 2) DETERMINAR que o valor
relativo ao depósito do FGTS do mês de junho de 2020 seja
recolhido na conta vinculada do reclamante, por meio de guia
própria, consoante determina o art. 26, Parágrafo Único, da Lei n.º
8.036/1990; 3) REDUZIR os honorários advocatícios devidos pela
reclamada para o percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação. Custas processuais reduzidas para R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Obs.: A Dra. Ruth Arruda Diniz, advogada da recorrente, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-44.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA
TESTEMUNHAL INAPTA. É do empregado o ônus da prova
relativa ao trabalho extra, no entanto, sendo frágil a prova
testemunhal apresentada pelo reclamante, não há como destituir a
prova documental apresentada pela empresa que se revelou
idônea. Assim, a sentença de origem deve ser reformada, a fim de
excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, para: 1) EXCLUIR da condenação o
pagamento das seguintes verbas: a) HORAS extras e reflexos; b)
INDENIZAÇÃO do vale-transporte; 2) DETERMINAR que o valor
relativo ao depósito do FGTS do mês de junho de 2020 seja
recolhido na conta vinculada do reclamante, por meio de guia
própria, consoante determina o art. 26, Parágrafo Único, da Lei n.º
8.036/1990; 3) REDUZIR os honorários advocatícios devidos pela
reclamada para o percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação. Custas processuais reduzidas para R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Obs.: A Dra. Ruth Arruda Diniz, advogada da recorrente, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000668-62.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
RECORRIDO KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO
INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
DA RECLAMANTE PELA NÃO CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO
LABORAL. Havendo prova nos autos de que a reclamante não
pretende dar continuidade a seu contrato de trabalho na empresa
reclamada, deve ser reformada a sentença para afastar o
reconhecimento da rescisão indireta, e manter apenas a
condenação ao pagamento das verbas rescisórias inerente à
resolução contratual a pedido do empregado. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamada nas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para: a) REDUZIR o valor da indenização por dano moral para R$
3.000,00; b) EXCLUIR da condenação o pagamento do aviso prévio
e multa de 40% do FGTS; c) DETERMINAR a retificação dos
cálculos anexados à sentença, a fim de que a contadoria utilize
como base de cálculo das verbas rescisórias a última remuneração
paga, acrescida da média das parcelas variáveis dos últimos doze
meses; d) CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, no importe de 10% sobre os títulos indeferidos, que,
contudo, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. A reclamada deverá dar baixa na CTPS da reclamante,
fazendo constar 07.07.2023 como data de encerramento do
contrato de trabalho, já que esta foi a data da rescisão contratual
reconhecida na sentença, sem qualquer insurgência da reclamada.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculo em anexo. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Raphael Ayres de Moura Chaves,
advogado da recorrente. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000668-62.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EXPRESS ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
RECORRIDO KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO
INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
DA RECLAMANTE PELA NÃO CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO
LABORAL. Havendo prova nos autos de que a reclamante não
pretende dar continuidade a seu contrato de trabalho na empresa
reclamada, deve ser reformada a sentença para afastar o
reconhecimento da rescisão indireta, e manter apenas a
condenação ao pagamento das verbas rescisórias inerente à
resolução contratual a pedido do empregado. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamada nas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para: a) REDUZIR o valor da indenização por dano moral para R$
3.000,00; b) EXCLUIR da condenação o pagamento do aviso prévio
e multa de 40% do FGTS; c) DETERMINAR a retificação dos
cálculos anexados à sentença, a fim de que a contadoria utilize
como base de cálculo das verbas rescisórias a última remuneração
paga, acrescida da média das parcelas variáveis dos últimos doze
meses; d) CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, no importe de 10% sobre os títulos indeferidos, que,
contudo, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. A reclamada deverá dar baixa na CTPS da reclamante,
fazendo constar 07.07.2023 como data de encerramento do
contrato de trabalho, já que esta foi a data da rescisão contratual
reconhecida na sentença, sem qualquer insurgência da reclamada.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculo em anexo. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Raphael Ayres de Moura Chaves,
advogado da recorrente. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-03.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE FÍSICO RUÍDO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência do agente insalubre ruído no ambiente onde
laborava o reclamante, e, apesar de não existir adstrição do juiz ao
conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova
apta a infirmá-la, o que é suficiente para afastar os argumentos da
sentença e se reconhecer o adicional de insalubridade pleiteado.
Recurso ordinário a que dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante para, reformando a sentença, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da petição inicial e
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio (20%), calculados sobre ao salário mínimo, com
reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS mais 40%, no período de 11.07.2022 a 03.04.2023.
Liquidação do julgado nos termos da fundamentação, na Vara de
origem. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais). Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o
montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-03.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE FÍSICO RUÍDO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência do agente insalubre ruído no ambiente onde
laborava o reclamante, e, apesar de não existir adstrição do juiz ao
conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova
apta a infirmá-la, o que é suficiente para afastar os argumentos da
sentença e se reconhecer o adicional de insalubridade pleiteado.
Recurso ordinário a que dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante para, reformando a sentença, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da petição inicial e
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio (20%), calculados sobre ao salário mínimo, com
reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS mais 40%, no período de 11.07.2022 a 03.04.2023.
Liquidação do julgado nos termos da fundamentação, na Vara de
origem. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais). Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o
montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-78.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONSULTORA NATURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. A
fixação dos honorários advocatícios deve levar em consideração as
premissas indicadas no art. 791-A, § 2º, CLT, quais sejam: o grau
de zelo dos profissionais, o local da prestação dos serviços, a
natureza e a importância da causa, trabalho realizado pelos
advogados e o tempo despendido para realização do serviço.
Tratando-se de lide que não envolve questões de grande
complexidade, impõe-se a reforma da sentença, para reduzir o
percentual da verba honorária e adequá-lo às especificidades do
caso. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CONTRATO FIRMADO EM
NOME DO COMPANHEIRO. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA
AUTORA NÃO COMPROVADA. A prova produzida nos autos não
comprova que a reclamante efetivamente atuava na função de
executiva de vendas, no período do contrato firmado pelo seu
companheiro, ônus que era seu. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
para: a) DETERMINAR que a apuração da indenização do vale-
alimentação observe os valores fixados nas normas coletivas
vigentes ao longo do contrato de trabalho, conforme
fundamentação; b) REDUZIR o percentual da verba honorária
devida ao advogado da reclamante ao patamar de 10% sobre o
valor da condenação; e c) AMPLIAR para dez dias o prazo para
cumprimento da obrigação de fazer, consistente nas anotações da
CTPS, contado a partir da intimação específica da Vara de origem
para cumprimento da obrigação.EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Carolina Marques Formiga, advogada da
recorrente/reclamada. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-78.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONSULTORA NATURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
fixação dos honorários advocatícios deve levar em consideração as
premissas indicadas no art. 791-A, § 2º, CLT, quais sejam: o grau
de zelo dos profissionais, o local da prestação dos serviços, a
natureza e a importância da causa, trabalho realizado pelos
advogados e o tempo despendido para realização do serviço.
Tratando-se de lide que não envolve questões de grande
complexidade, impõe-se a reforma da sentença, para reduzir o
percentual da verba honorária e adequá-lo às especificidades do
caso. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CONTRATO FIRMADO EM
NOME DO COMPANHEIRO. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA
AUTORA NÃO COMPROVADA. A prova produzida nos autos não
comprova que a reclamante efetivamente atuava na função de
executiva de vendas, no período do contrato firmado pelo seu
companheiro, ônus que era seu. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
para: a) DETERMINAR que a apuração da indenização do vale-
alimentação observe os valores fixados nas normas coletivas
vigentes ao longo do contrato de trabalho, conforme
fundamentação; b) REDUZIR o percentual da verba honorária
devida ao advogado da reclamante ao patamar de 10% sobre o
valor da condenação; e c) AMPLIAR para dez dias o prazo para
cumprimento da obrigação de fazer, consistente nas anotações da
CTPS, contado a partir da intimação específica da Vara de origem
para cumprimento da obrigação.EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Carolina Marques Formiga, advogada da
recorrente/reclamada. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000794-06.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVADO SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
que intima o devedor para realizar o pagamento tem natureza
interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §1º,
da CLT e da Súmula nº 214, do C. TST. O inconformismo desafia a
propositura dos embargos à execução, após a garantia do juízo,
permitindo o reexame de todas as questões discutidas nos autos ao
próprio juízo da execução e, da decisão então proferida, caberá
agravo de petição, nos termos dos arts. 884 e 897, "a", da CLT.
Agravo de petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. NÃO
CONHECIMENTO. Considerando que o recurso adesivo está
subordinado ao conhecimento do recurso interposto pelo
executado, nos termos do art. 997, § 2º do CPC, impõe-se o seu
não conhecimento. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do SINTESPB - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA
PARAÍBA, por inadequação da via processual eleita, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Por
sua vez, considerando que o Agravo de Petição Adesivo do
SINTESUF-INTERPB - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAÍBA está
subordinado ao conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo
executado, nos termos do art. 997, § 2º do CPC, impõe-se o seu
não conhecimento. Custas pelos agravantes, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000794-06.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVADO SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR
DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
que intima o devedor para realizar o pagamento tem natureza
interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §1º,
da CLT e da Súmula nº 214, do C. TST. O inconformismo desafia a
propositura dos embargos à execução, após a garantia do juízo,
permitindo o reexame de todas as questões discutidas nos autos ao
próprio juízo da execução e, da decisão então proferida, caberá
agravo de petição, nos termos dos arts. 884 e 897, "a", da CLT.
Agravo de petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. NÃO
CONHECIMENTO. Considerando que o recurso adesivo está
subordinado ao conhecimento do recurso interposto pelo
executado, nos termos do art. 997, § 2º do CPC, impõe-se o seu
não conhecimento. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do SINTESPB - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA
PARAÍBA, por inadequação da via processual eleita, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Por
sua vez, considerando que o Agravo de Petição Adesivo do
SINTESUF-INTERPB - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAÍBA está
subordinado ao conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo
executado, nos termos do art. 997, § 2º do CPC, impõe-se o seu
não conhecimento. Custas pelos agravantes, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001165-79.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001165-79.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-81.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDRA SANDRINE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. A ausência de comprovação de que objetos de uso
pessoal não fossem previamente esterilizados e não mantendo, a
reclamante, contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15,
não faz jus ao adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-81.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. A ausência de comprovação de que objetos de uso
pessoal não fossem previamente esterilizados e não mantendo, a
reclamante, contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15,
não faz jus ao adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-77.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SUCUMBÊNCIA
PROBATÓRIA. APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS ANOS
ANTERIORES. VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE. Tratando-se de fato
constitutivo de seu direito, incumbia ao reclamante apresentar a
norma coletiva em que se funda o pedido de pagamento da
participação nos lucros e resultados, encargo do qual não se
desvencilhou. Por outro lado, a sucumbência probatória obreira não
autoriza inferir a obrigação patronal por meio da média dos valores
pagos nos exercícios anteriores, sobretudo considerando a
inexistência de ultratividade das normas coletivas (ADPF n.º 323).
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL CONVENCIONAL. GERENTE DE
VENDAS. EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. O
enquadramento sindical define-se a partir da atividade
preponderante do empregador (art. 581, § 1º, do CPC) e, em
decorrência dessa categoria econômica (patronal) é que se define a
respectiva categoria profissional, representante dos trabalhadores,
em atenção ao princípio da simetria. Desse modo, atuando a
reclamada no ramo da construção civil, faz jus o reclamante ao
pagamento do adicional convencional pactuado nas normas
coletivas acostadas com a exordial. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento da inépcia, arguida pela reclamada em
contrarrazões, por inadequação da via processual eleita e preclusão
lógica, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para I) REDUZIR a condenação ao
pagamento das horas extraordinárias, reconhecendo que a jornada
nos sábados era das 8h30min às 14h, com vinte minutos de
intervalo; II) REDUZIR a condenação ao pagamento das horas
extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada,
excluindo os sábados da respectiva apuração, salvo quando
coincidir com os últimos três dias trabalhados do mês; III) EXCLUIR
a condenação ao pagamento da PLR 2022; IV) EXCLUIR a
condenação ao pagamento dos reflexos dos prêmios sobre o
descanso semanal remunerado, e, deste, após repercutido pelos
prêmios, sobre o aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço
constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS com acréscimo
rescisório de 40%, e; V) RETIFICAR a liquidação do julgado, para
excluir as 8h ordinárias do feriado do cômputo das horas
excedentes da quadragésima quarta semanal, e, por outro lado,
calcular as horas excedentes à oitava diária nos feriados com o
adicional de 100%, igualmente em apartado. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: I) DETERMINAR a
observância do adicional convencional de 80% na apuração das
horas extras, no período de 01.01.2019 a 31.12.2020; II)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ACRESCER a verba honorária sucumbencial fixada na sentença
recorrida ao importe de 10% sobre o valor da condenação, e; III)
DETERMINAR que os cálculos sejam atualizados com o IPCA-E
mais juros pela TRD, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, da SELIC. Custas ajustadas, conforme planilha que integra
a presente decisão.Obs.: Presença do Dr. André Vidal Vasconcelos
Silva, advogado do recorrente/reclamante.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-77.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SUCUMBÊNCIA
PROBATÓRIA. APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS ANOS
ANTERIORES. VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE. Tratando-se de fato
constitutivo de seu direito, incumbia ao reclamante apresentar a
norma coletiva em que se funda o pedido de pagamento da
participação nos lucros e resultados, encargo do qual não se
desvencilhou. Por outro lado, a sucumbência probatória obreira não
autoriza inferir a obrigação patronal por meio da média dos valores
pagos nos exercícios anteriores, sobretudo considerando a
inexistência de ultratividade das normas coletivas (ADPF n.º 323).
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL CONVENCIONAL. GERENTE DE
VENDAS. EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. O
enquadramento sindical define-se a partir da atividade
preponderante do empregador (art. 581, § 1º, do CPC) e, em
decorrência dessa categoria econômica (patronal) é que se define a
respectiva categoria profissional, representante dos trabalhadores,
em atenção ao princípio da simetria. Desse modo, atuando a
reclamada no ramo da construção civil, faz jus o reclamante ao
pagamento do adicional convencional pactuado nas normas
coletivas acostadas com a exordial. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento da inépcia, arguida pela reclamada em
contrarrazões, por inadequação da via processual eleita e preclusão
lógica, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para I) REDUZIR a condenação ao
pagamento das horas extraordinárias, reconhecendo que a jornada
nos sábados era das 8h30min às 14h, com vinte minutos de
intervalo; II) REDUZIR a condenação ao pagamento das horas
extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada,
excluindo os sábados da respectiva apuração, salvo quando
coincidir com os últimos três dias trabalhados do mês; III) EXCLUIR
a condenação ao pagamento da PLR 2022; IV) EXCLUIR a
condenação ao pagamento dos reflexos dos prêmios sobre o
descanso semanal remunerado, e, deste, após repercutido pelos
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
prêmios, sobre o aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço
constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS com acréscimo
rescisório de 40%, e; V) RETIFICAR a liquidação do julgado, para
excluir as 8h ordinárias do feriado do cômputo das horas
excedentes da quadragésima quarta semanal, e, por outro lado,
calcular as horas excedentes à oitava diária nos feriados com o
adicional de 100%, igualmente em apartado. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: I) DETERMINAR a
observância do adicional convencional de 80% na apuração das
horas extras, no período de 01.01.2019 a 31.12.2020; II)
ACRESCER a verba honorária sucumbencial fixada na sentença
recorrida ao importe de 10% sobre o valor da condenação, e; III)
DETERMINAR que os cálculos sejam atualizados com o IPCA-E
mais juros pela TRD, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, da SELIC. Custas ajustadas, conforme planilha que integra
a presente decisão.Obs.: Presença do Dr. André Vidal Vasconcelos
Silva, advogado do recorrente/reclamante.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Os
depoimentos colhidos nos presentes autos, bem como as
informações contidas na prova emprestada apresentada pelo autor,
evidenciam que ele exercia, na prática, a função de técnico de fibra
óptica, razão pela qual faz jus às diferenças salariais pleiteadas.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para acrescer à
condenação a diferença salarial entre o valor pago e o valor devido
para a função de técnico de fibra óptica (R$ 1.603,68), bem como
os reflexos daí decorrentes sobre o aviso prévio, FGTS + multa de
40%, 13º salário, férias + e DSR. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Os
depoimentos colhidos nos presentes autos, bem como as
informações contidas na prova emprestada apresentada pelo autor,
evidenciam que ele exercia, na prática, a função de técnico de fibra
óptica, razão pela qual faz jus às diferenças salariais pleiteadas.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para acrescer à
condenação a diferença salarial entre o valor pago e o valor devido
para a função de técnico de fibra óptica (R$ 1.603,68), bem como
os reflexos daí decorrentes sobre o aviso prévio, FGTS + multa de
40%, 13º salário, férias + e DSR. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Os
depoimentos colhidos nos presentes autos, bem como as
informações contidas na prova emprestada apresentada pelo autor,
evidenciam que ele exercia, na prática, a função de técnico de fibra
óptica, razão pela qual faz jus às diferenças salariais pleiteadas.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para acrescer à
condenação a diferença salarial entre o valor pago e o valor devido
para a função de técnico de fibra óptica (R$ 1.603,68), bem como
os reflexos daí decorrentes sobre o aviso prévio, FGTS + multa de
40%, 13º salário, férias + e DSR. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Os
depoimentos colhidos nos presentes autos, bem como as
informações contidas na prova emprestada apresentada pelo autor,
evidenciam que ele exercia, na prática, a função de técnico de fibra
óptica, razão pela qual faz jus às diferenças salariais pleiteadas.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para acrescer à
condenação a diferença salarial entre o valor pago e o valor devido
para a função de técnico de fibra óptica (R$ 1.603,68), bem como
os reflexos daí decorrentes sobre o aviso prévio, FGTS + multa de
40%, 13º salário, férias + e DSR. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-79.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27e419d.
Processo Nº ROT-0000543-79.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f60d279.
Processo Nº ROT-0000040-58.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R.D.C.D.S.S.
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RECORRIDO S.M.D.M.L.
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5658add.
Processo Nº ROT-0000040-58.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R.D.C.D.S.S.
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RECORRIDO S.M.D.M.L.
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 353cb7e.
Processo Nº ROT-0000531-02.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Detectado
o vício de omissão no acórdão embargado, com relação ao pedido
de majoração do percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamado, deve ser sanada a falha,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que o
acórdão embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, em relação aos
Embargos de Declaração opostos pela reclamante, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE para sanar a omissão
quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamado em favor do advogado do
reclamante, fixando o percentual desses honorários no percentual
de 10% sobre o crédito devido ao reclamante; e, em relação aos
Embargos de Declaração do banco reclamado, por unanimidade,
REJEITAR. Custas alteradas conforme planilha de cálculos em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, § 5º do CDC, sendo bastante para tal, a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária. Agravo de
petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por ausência das formalidades legais para instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suscitada pelo
agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, § 5º do CDC, sendo bastante para tal, a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária. Agravo de
petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por ausência das formalidades legais para instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suscitada pelo
agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, § 5º do CDC, sendo bastante para tal, a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária. Agravo de
petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por ausência das formalidades legais para instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suscitada pelo
agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, § 5º do CDC, sendo bastante para tal, a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária. Agravo de
petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por ausência das formalidades legais para instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suscitada pelo
agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, § 5º do CDC, sendo bastante para tal, a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária. Agravo de
petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por ausência das formalidades legais para instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suscitada pelo
agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000422-06.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO AFASTADA. A concessão dos
benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica é medida possível,
acaso fique cabalmente demonstrada sua falta de recursos para o
custeio das despesas processuais, nos termos do artigo 790, § 4º,
da CLT. Verificando-se a hipossuficiência da executada, que já
restou conhecida em outras demandas analisadas neste Regional,
impõe-se a concessão do benefício vindicado. Agravo de
Instrumento provido, a fim de determinar o regular seguimento do
Agravo de Petição interposto.AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO.
PARCELAMENTO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA.
APLICAÇÃO DOS TERMOS ACORDADOS. MULTA. Nos termos
do art. 835 da CLT, o acordo deve ser cumprido exatamente nos
moldes e no prazo estipulados, razão pela qual, na hipótese, o
atraso de 18 dias no pagamento é suficiente para caracterizar a
mora (art. 394 do Código Civil) e atrair a aplicação da multa
avençada no caso de inadimplemento. Agravo de Petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição para destrancar o apelo interposto pela
executada. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26, para cada
um dos recursos, por obediência ao art. 789-A, IV, da CLT.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000422-06.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RODRIGUES DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO AFASTADA. A concessão dos
benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica é medida possível,
acaso fique cabalmente demonstrada sua falta de recursos para o
custeio das despesas processuais, nos termos do artigo 790, § 4º,
da CLT. Verificando-se a hipossuficiência da executada, que já
restou conhecida em outras demandas analisadas neste Regional,
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
impõe-se a concessão do benefício vindicado. Agravo de
Instrumento provido, a fim de determinar o regular seguimento do
Agravo de Petição interposto.AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO.
PARCELAMENTO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA.
APLICAÇÃO DOS TERMOS ACORDADOS. MULTA. Nos termos
do art. 835 da CLT, o acordo deve ser cumprido exatamente nos
moldes e no prazo estipulados, razão pela qual, na hipótese, o
atraso de 18 dias no pagamento é suficiente para caracterizar a
mora (art. 394 do Código Civil) e atrair a aplicação da multa
avençada no caso de inadimplemento. Agravo de Petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição para destrancar o apelo interposto pela
executada. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26, para cada
um dos recursos, por obediência ao art. 789-A, IV, da CLT.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-23.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS
RECLAMADAS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios das
partes rés, quando evidente que o acórdão impugnado explicitou as
questões debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração de ambas as
reclamadas. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000205-23.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR SERVICOS E AGENCIAMENTO DE BENS MOVEIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS
RECLAMADAS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios das
partes rés, quando evidente que o acórdão impugnado explicitou as
questões debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração de ambas as
reclamadas. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-23.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS
RECLAMADAS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios das
partes rés, quando evidente que o acórdão impugnado explicitou as
questões debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração de ambas as
reclamadas. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000531-56.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EPI EFICAZ. REGULARIDADE DA
SUBSTITUIÇÃO. AGENTE RUÍDO NEUTRALIZADO. O fabricante
apenas recomenda a periodicidade de substituição do EPI, cabendo
ao empregador resolver o momento da substituição conforme o
desgaste apresentado, sempre dentro do prazo de validade, esse
sim de observância obrigatória. Comprovado que a empresa
forneceu equipamentos de proteção ao reclamante de forma regular
ao longo de todo o período de contrato, impõe-se a reforma da
sentença para julgar improcedente a demanda. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
para afastar o reconhecimento da insalubridade e julgar
improcedente a demanda, condenando-se o reclamante em
honorários de sucumbência devidos ao patrono da reclamada,
mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade, face à
concessão da Justiça gratuita. Custas invertidas, dispensadas.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000531-56.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EPI EFICAZ. REGULARIDADE DA
SUBSTITUIÇÃO. AGENTE RUÍDO NEUTRALIZADO. O fabricante
apenas recomenda a periodicidade de substituição do EPI, cabendo
ao empregador resolver o momento da substituição conforme o
desgaste apresentado, sempre dentro do prazo de validade, esse
sim de observância obrigatória. Comprovado que a empresa
forneceu equipamentos de proteção ao reclamante de forma regular
ao longo de todo o período de contrato, impõe-se a reforma da
sentença para julgar improcedente a demanda. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
para afastar o reconhecimento da insalubridade e julgar
improcedente a demanda, condenando-se o reclamante em
honorários de sucumbência devidos ao patrono da reclamada,
mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade, face à
concessão da Justiça gratuita. Custas invertidas, dispensadas.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-57.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DANO MORAL DEVIDO. A ocorrência de dano à saúde do
trabalhador, durante o exercício de atividade que, por sua própria
natureza, implica em risco para o empregado, faz recair sobre o
empregador a responsabilidade pelo causado. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANOS MATERIAIS INEXISTENTES. Não se
constatando incapacidade laboral, ainda que reconhecido o nexo
causal da enfermidade da autora com sua atividade, não há dano
material a ser ressarcido. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-57.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DANO MORAL DEVIDO. A ocorrência de dano à saúde do
trabalhador, durante o exercício de atividade que, por sua própria
natureza, implica em risco para o empregado, faz recair sobre o
empregador a responsabilidade pelo causado. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANOS MATERIAIS INEXISTENTES. Não se
constatando incapacidade laboral, ainda que reconhecido o nexo
causal da enfermidade da autora com sua atividade, não há dano
material a ser ressarcido. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001202-21.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf6cab
proferida nos autos.
DESPACHO
Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos
do artigo 144, II, do CPC, eis que proferi decisão em primeira
instância.
Outrossim, determino a imediata redistribuição, por sorteio.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0001202-21.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf6cab
proferida nos autos.
DESPACHO
Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos
do artigo 144, II, do CPC, eis que proferi decisão em primeira
instância.
Outrossim, determino a imediata redistribuição, por sorteio.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 78bc315).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelas empresas
reclamadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelas empresas
reclamadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelas empresas
reclamadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelas empresas
reclamadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. Não
demonstrada a ação ilícita patronal, nos termos do art. 186 do CC,
não há falar em indenização por danos morais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para afastar a
litispendência em relação ao pedido de indenização por danos
morais e, apreciando o mérito de tal pleito, julgá-lo
improcedente.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Marcelo Dias Assunção pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. Não
demonstrada a ação ilícita patronal, nos termos do art. 186 do CC,
não há falar em indenização por danos morais. Recurso ordinário a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para afastar a
litispendência em relação ao pedido de indenização por danos
morais e, apreciando o mérito de tal pleito, julgá-lo
improcedente.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Marcelo Dias Assunção pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001230-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001230-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-60.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES. Embora a sentença tenha observado a decisão da
Suprema Corte nas ADC's 58 e 59, há de se ressaltar que a
condenação se restringe ao pagamento de indenização por dano
moral e material, de modo que não é a hipótese de correção
monetária desde a fase pré-judicial. Necessário se faz, portanto,
adequar a aplicação do texto da Súmula nº 439 do TST ao novo
estado de direito inaugurado com a decisão da Corte Constitucional.
Neste contexto, sobre os valores arbitrados devem incidir apenas a
taxa Selic desde a publicação da decisão que procedeu ao
arbitramento dos valores respectivos. Apelo parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MATERIAL. PENSIONAMENTO EM PAGAMENTO ÚNICO.
INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. ART. 950,
PARÁGRAFO ÚNICO, CC. APLICAÇÃO DE REDUTOR. Sendo a
incapacidade laborativa caracterizada como permanente, o
pensionamento previsto no art. 950 do CC pode ser pago de uma só
vez, se o empregado assim preferir (parágrafo único do mesmo
dispositivo). Todavia, para se evitar o enriquecimento sem causa, a
jurisprudência do TST vem entendendo pela aplicação de um
redutor como forma de compensar a vantagem decorrente do
adiantamento. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que
incida apenas a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento da
indenização por dano moral; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada a pagar
a indenização por danos materiais em parcela única, no importe de
R$78.130,97. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Mateus Souto Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-60.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES. Embora a sentença tenha observado a decisão da
Suprema Corte nas ADC's 58 e 59, há de se ressaltar que a
condenação se restringe ao pagamento de indenização por dano
moral e material, de modo que não é a hipótese de correção
monetária desde a fase pré-judicial. Necessário se faz, portanto,
adequar a aplicação do texto da Súmula nº 439 do TST ao novo
estado de direito inaugurado com a decisão da Corte Constitucional.
Neste contexto, sobre os valores arbitrados devem incidir apenas a
taxa Selic desde a publicação da decisão que procedeu ao
arbitramento dos valores respectivos. Apelo parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
MATERIAL. PENSIONAMENTO EM PAGAMENTO ÚNICO.
INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. ART. 950,
PARÁGRAFO ÚNICO, CC. APLICAÇÃO DE REDUTOR. Sendo a
incapacidade laborativa caracterizada como permanente, o
pensionamento previsto no art. 950 do CC pode ser pago de uma só
vez, se o empregado assim preferir (parágrafo único do mesmo
dispositivo). Todavia, para se evitar o enriquecimento sem causa, a
jurisprudência do TST vem entendendo pela aplicação de um
redutor como forma de compensar a vantagem decorrente do
adiantamento. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que
incida apenas a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento da
indenização por dano moral; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada a pagar
a indenização por danos materiais em parcela única, no importe de
R$78.130,97. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Mateus Souto Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-91.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
RECORRIDO VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
RECORRIDO CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À
GRATUIDADE JUDICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
DO TRABALHADOR. SENTENÇA MANTIDA. Mesmo depois da
vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: a) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). Assim, a mera
declaração de hipossuficiência é considerada prova suficiente da
incapacidade econômica da parte, desde que não existam nos
autos provas convincentes que possam elidir a presunção de
veracidade de tal declaração. INDENIZAÇÃO PELO USO DO
VEÍCULO. PERÍODOS DE FÉRIAS E DE TRABALHO INTERNO
OU HOME OFFICE. EXCLUSÃO. Considerando que, a partir do
período da pandemia, o reclamante passou a trabalhar em casa ou
internamente, sem realizar viagens, deve ser excluída a indenização
pela utilização de veículo particular em tal período, assim como em
seus afastamentos por férias. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. TRABALHO
EXTERNO. INVIABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO.
EXCEÇÃO DO ART. 62, I DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Constatando-se que o empregado trabalhava externamente,
fazendo seu próprio roteiro e horário, sem possibilidade de controle
de jornada pelo empregador, aplica-se o disposto no art. 62, I, da
CLT, sendo indevidas as horas extras pleiteadas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
afastar a indenização deferida ao reclamante na origem, pelo uso
do veículo, no interregno de 16 de março de 2020 até a data do
encerramento do contrato, bem como nos períodos de férias; e
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais reduzidas para R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, novo valor arbitrado à condenação, para os fins
legais.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-91.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
RECORRIDO VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
RECORRIDO CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À
GRATUIDADE JUDICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
DO TRABALHADOR. SENTENÇA MANTIDA. Mesmo depois da
vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: a) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). Assim, a mera
declaração de hipossuficiência é considerada prova suficiente da
incapacidade econômica da parte, desde que não existam nos
autos provas convincentes que possam elidir a presunção de
veracidade de tal declaração. INDENIZAÇÃO PELO USO DO
VEÍCULO. PERÍODOS DE FÉRIAS E DE TRABALHO INTERNO
OU HOME OFFICE. EXCLUSÃO. Considerando que, a partir do
período da pandemia, o reclamante passou a trabalhar em casa ou
internamente, sem realizar viagens, deve ser excluída a indenização
pela utilização de veículo particular em tal período, assim como em
seus afastamentos por férias. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. TRABALHO
EXTERNO. INVIABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO.
EXCEÇÃO DO ART. 62, I DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Constatando-se que o empregado trabalhava externamente,
fazendo seu próprio roteiro e horário, sem possibilidade de controle
de jornada pelo empregador, aplica-se o disposto no art. 62, I, da
CLT, sendo indevidas as horas extras pleiteadas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
afastar a indenização deferida ao reclamante na origem, pelo uso
do veículo, no interregno de 16 de março de 2020 até a data do
encerramento do contrato, bem como nos períodos de férias; e
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais reduzidas para R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, novo valor arbitrado à condenação, para os fins
legais.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000765-56.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da advogada Olindina
Ioná da Costa Lima pela reclamante
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000765-56.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da advogada Olindina
Ioná da Costa Lima pela reclamante
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-87.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JAMILLE THAYS PEREIRA
MAIA(OAB: 32377/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TANQUE SUPLEMENTAR DE
COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA
CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. PERÍODO ANTERIOR À
PORTARIA SEPRT 1.357. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento
de que o transporte de quantidades superiores a 200 litros de
combustível, ainda que para consumo do próprio caminhão, enseja
o pagamento do adicional de periculosidade, pelo menos em
hipóteses que antecedem a Portaria SEPRT nº1.357, de
09/12/2019. Dessa forma, deve ser mantida a sentença que deferiu
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
o adicional de periculosidade no período anterior à referida portaria,
uma vez que os autos informam que o reclamante conduzia veículo
com tanque suplementar de combustível que excedia aquela
quantidade volumétrica. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Mateus Souto Maior pela reclamada
e presença da advogada Jamille P. Maia pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-87.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JAMILLE THAYS PEREIRA
MAIA(OAB: 32377/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TANQUE SUPLEMENTAR DE
COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA
CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. PERÍODO ANTERIOR À
PORTARIA SEPRT 1.357. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento
de que o transporte de quantidades superiores a 200 litros de
combustível, ainda que para consumo do próprio caminhão, enseja
o pagamento do adicional de periculosidade, pelo menos em
hipóteses que antecedem a Portaria SEPRT nº1.357, de
09/12/2019. Dessa forma, deve ser mantida a sentença que deferiu
o adicional de periculosidade no período anterior à referida portaria,
uma vez que os autos informam que o reclamante conduzia veículo
com tanque suplementar de combustível que excedia aquela
quantidade volumétrica. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Mateus Souto Maior pela reclamada
e presença da advogada Jamille P. Maia pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-15.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE TRANSFERÊNCIA. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA.
PROVISORIEDADE. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. A existência de
previsão contratual de transferência não constitui óbice ao
recebimento do adicional previsto no art. 469, § 1º, da CLT, quando
esta ocorre de modo provisório, conforme entendimento consagrado
na OJ 113 da SBDI-1 do C. TST. Entretanto, o deferimento da
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
parcela deve-se limitar ao período em que restou demonstrado o
caráter provisório das transferências. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT, impondo-se sua majoração. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA para limitar o pagamento das diferenças referentes
ao adicional de transferência ao período de 29/08/2018 a
10/09/2020; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE para majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
do valor da condenação. Custas reduzidas, conforme planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral dos advogados Matheus Caldas pelo
reclamante e Aurélio Henrique de Figueiredo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAISE LIMA GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
COMPENSAÇÃO DE PERÍODO NÃO TRABALHADO. PANDEMIA.
ACORDO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Cabível a compensação
de período não trabalhado durante a pandemia, por acordo
individual, nos termos da MP 927/2020, vigente à época da
celebração. Não há falar em sentença extra petita, mormente
porque a compensação de horas foi objeto de alegação da defesa,
além de evitar o enriquecimento sem causa da autora. RESCISÃO
POR CULPA DO EMPREGADOR. FALTA GRAVE PATRONAL
NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não se verificando falta
patronal capaz de ensejar a rescisão por culpa do empregador, nos
termos do art. 483 da CLT, não há falar no reconhecimento dessa
forma de terminação. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. HORAS
EXTRAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR
150/2015. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. PREVALÊNCIA
DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. PONDERAÇÃO.
RAZOABILIDADE. O art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015
impôs a obrigatoriedade da anotação do horário de trabalho do
empregado doméstico, por qualquer meio idôneo. O empregador,
ao não colacionar os registros de ponto da autora, atrai a presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, presunção
esta que pode ser elidida por prova em contrário, o que não se
verificou no caso dos autos. Considerando que o juízo originário já
fez a adequada ponderação dos elementos probatórios, fixando o
labor extraordinário dentro de parâmetros razoáveis, nega-se
provimento ao recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante e
também NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Rebeka Nunes pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MENEZES ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
COMPENSAÇÃO DE PERÍODO NÃO TRABALHADO. PANDEMIA.
ACORDO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Cabível a compensação
de período não trabalhado durante a pandemia, por acordo
individual, nos termos da MP 927/2020, vigente à época da
celebração. Não há falar em sentença extra petita, mormente
porque a compensação de horas foi objeto de alegação da defesa,
além de evitar o enriquecimento sem causa da autora. RESCISÃO
POR CULPA DO EMPREGADOR. FALTA GRAVE PATRONAL
NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não se verificando falta
patronal capaz de ensejar a rescisão por culpa do empregador, nos
termos do art. 483 da CLT, não há falar no reconhecimento dessa
forma de terminação. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. HORAS
EXTRAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR
150/2015. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. PREVALÊNCIA
DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. PONDERAÇÃO.
RAZOABILIDADE. O art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015
impôs a obrigatoriedade da anotação do horário de trabalho do
empregado doméstico, por qualquer meio idôneo. O empregador,
ao não colacionar os registros de ponto da autora, atrai a presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, presunção
esta que pode ser elidida por prova em contrário, o que não se
verificou no caso dos autos. Considerando que o juízo originário já
fez a adequada ponderação dos elementos probatórios, fixando o
labor extraordinário dentro de parâmetros razoáveis, nega-se
provimento ao recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante e
também NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Rebeka Nunes pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
COMPENSAÇÃO DE PERÍODO NÃO TRABALHADO. PANDEMIA.
ACORDO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Cabível a compensação
de período não trabalhado durante a pandemia, por acordo
individual, nos termos da MP 927/2020, vigente à época da
celebração. Não há falar em sentença extra petita, mormente
porque a compensação de horas foi objeto de alegação da defesa,
além de evitar o enriquecimento sem causa da autora. RESCISÃO
POR CULPA DO EMPREGADOR. FALTA GRAVE PATRONAL
NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não se verificando falta
patronal capaz de ensejar a rescisão por culpa do empregador, nos
termos do art. 483 da CLT, não há falar no reconhecimento dessa
forma de terminação. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. HORAS
EXTRAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR
150/2015. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. PREVALÊNCIA
DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. PONDERAÇÃO.
RAZOABILIDADE. O art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015
impôs a obrigatoriedade da anotação do horário de trabalho do
empregado doméstico, por qualquer meio idôneo. O empregador,
ao não colacionar os registros de ponto da autora, atrai a presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, presunção
esta que pode ser elidida por prova em contrário, o que não se
verificou no caso dos autos. Considerando que o juízo originário já
fez a adequada ponderação dos elementos probatórios, fixando o
labor extraordinário dentro de parâmetros razoáveis, nega-se
provimento ao recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante e
também NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Rebeka Nunes pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINORAH CUNHA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
COMPENSAÇÃO DE PERÍODO NÃO TRABALHADO. PANDEMIA.
ACORDO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Cabível a compensação
de período não trabalhado durante a pandemia, por acordo
individual, nos termos da MP 927/2020, vigente à época da
celebração. Não há falar em sentença extra petita, mormente
porque a compensação de horas foi objeto de alegação da defesa,
além de evitar o enriquecimento sem causa da autora. RESCISÃO
POR CULPA DO EMPREGADOR. FALTA GRAVE PATRONAL
NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não se verificando falta
patronal capaz de ensejar a rescisão por culpa do empregador, nos
termos do art. 483 da CLT, não há falar no reconhecimento dessa
forma de terminação. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. HORAS
EXTRAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR
150/2015. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. PREVALÊNCIA
DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. PONDERAÇÃO.
RAZOABILIDADE. O art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015
impôs a obrigatoriedade da anotação do horário de trabalho do
empregado doméstico, por qualquer meio idôneo. O empregador,
ao não colacionar os registros de ponto da autora, atrai a presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, presunção
esta que pode ser elidida por prova em contrário, o que não se
verificou no caso dos autos. Considerando que o juízo originário já
fez a adequada ponderação dos elementos probatórios, fixando o
labor extraordinário dentro de parâmetros razoáveis, nega-se
provimento ao recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante e
também NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Rebeka Nunes pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-78.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS
NA REMUNERAÇÃO DA EMPREGADA. AÇÃO ANTERIOR.
REPERCUSSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. Em ação anteriormente ajuizada, foi
reconhecido o direito da reclamante aos anuênios, além de ter sido
atribuída natureza salarial ao auxílio-alimentação e à cesta-
alimentação. As referidas parcelas não foram computadas no
cálculo do benefício de aposentadoria complementar, constatando-
se que a autora sofreu prejuízos mensais em sua complementação
de aposentadoria paga pela PREVI. Desse modo, é devida a
indenização por danos materiais, em conformidade com a tese
jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo
955. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DA
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
TEMPORÁRIO - BET. CABIMENTO. O deferimento das parcelas
reconhecidas na sentença implica a percepção de valor superior a
título de Benefício Especial Temporário - BET, justificando aumento
na indenização por danos materiais determinada na sentença.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO.
PERCENTUAL SUPERIOR AO MÍNIMO. ACOLHIMENTO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Analisando as peculiaridades do caso concreto, conclui-se
que o percentual fixado na origem não se atém corretamente aos
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Sendo assim,
afigura-se pertinente o aumento dos honorários advocatícios a
cargo da parte reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para
acrescer à condenação originária, referente ao pagamento de
indenização por danos materiais, as diferenças da complementação
da aposentadoria oriundas do cálculo inferior do Benefício Especial
Temporário - BET, bem como majorar os honorários advocatícios
devidos ao patrono da reclamante para 10% do valor que resultar
da liquidação. Custas majoradas para R$ 2.400,00, calculadas
sobre o novo valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$
120.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Alexandre Vieira Ferreira pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-78.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS
NA REMUNERAÇÃO DA EMPREGADA. AÇÃO ANTERIOR.
REPERCUSSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. Em ação anteriormente ajuizada, foi
reconhecido o direito da reclamante aos anuênios, além de ter sido
atribuída natureza salarial ao auxílio-alimentação e à cesta-
alimentação. As referidas parcelas não foram computadas no
cálculo do benefício de aposentadoria complementar, constatando-
se que a autora sofreu prejuízos mensais em sua complementação
de aposentadoria paga pela PREVI. Desse modo, é devida a
indenização por danos materiais, em conformidade com a tese
jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo
955. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DA
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
TEMPORÁRIO - BET. CABIMENTO. O deferimento das parcelas
reconhecidas na sentença implica a percepção de valor superior a
título de Benefício Especial Temporário - BET, justificando aumento
na indenização por danos materiais determinada na sentença.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO.
PERCENTUAL SUPERIOR AO MÍNIMO. ACOLHIMENTO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Analisando as peculiaridades do caso concreto, conclui-se
que o percentual fixado na origem não se atém corretamente aos
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Sendo assim,
afigura-se pertinente o aumento dos honorários advocatícios a
cargo da parte reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
acrescer à condenação originária, referente ao pagamento de
indenização por danos materiais, as diferenças da complementação
da aposentadoria oriundas do cálculo inferior do Benefício Especial
Temporário - BET, bem como majorar os honorários advocatícios
devidos ao patrono da reclamante para 10% do valor que resultar
da liquidação. Custas majoradas para R$ 2.400,00, calculadas
sobre o novo valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$
120.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Alexandre Vieira Ferreira pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001109-92.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERLANE SILVA CORREIA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
RECORRIDO RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RECORRIDO BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIARISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS INDEVIDAS.
Deduzidos em juízo pedidos condizentes com uma relação de
emprego, compete à parte reclamada, que admite a prestação de
serviços sob natureza diversa, o ônus de demonstrar suas
alegações, a teor do disposto no inciso II do artigo 818 da CLT. Na
espécie, constata-se que a parte demandada logrou êxito ao se
desonerar desse encargo, trazendo aos autos prova convincente de
que a demandante prestava serviços na condição de diarista e não
como empregada doméstica. Nesse contexto, são indevidos os
pedidos formulados na exordial, conforme bem decidiu o Juízo a
quo. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do
advogado Yanko Cabral Amorim pela reclamante e presença do
advogado Hermano Gadelha de Sá pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001109-92.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERLANE SILVA CORREIA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
RECORRIDO RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RECORRIDO BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIARISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS INDEVIDAS.
Deduzidos em juízo pedidos condizentes com uma relação de
emprego, compete à parte reclamada, que admite a prestação de
serviços sob natureza diversa, o ônus de demonstrar suas
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
alegações, a teor do disposto no inciso II do artigo 818 da CLT. Na
espécie, constata-se que a parte demandada logrou êxito ao se
desonerar desse encargo, trazendo aos autos prova convincente de
que a demandante prestava serviços na condição de diarista e não
como empregada doméstica. Nesse contexto, são indevidos os
pedidos formulados na exordial, conforme bem decidiu o Juízo a
quo. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do
advogado Yanko Cabral Amorim pela reclamante e presença do
advogado Hermano Gadelha de Sá pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001109-92.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERLANE SILVA CORREIA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
RECORRIDO RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RECORRIDO BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA PICKLER CORREA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIARISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS INDEVIDAS.
Deduzidos em juízo pedidos condizentes com uma relação de
emprego, compete à parte reclamada, que admite a prestação de
serviços sob natureza diversa, o ônus de demonstrar suas
alegações, a teor do disposto no inciso II do artigo 818 da CLT. Na
espécie, constata-se que a parte demandada logrou êxito ao se
desonerar desse encargo, trazendo aos autos prova convincente de
que a demandante prestava serviços na condição de diarista e não
como empregada doméstica. Nesse contexto, são indevidos os
pedidos formulados na exordial, conforme bem decidiu o Juízo a
quo. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do
advogado Yanko Cabral Amorim pela reclamante e presença do
advogado Hermano Gadelha de Sá pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000052-05.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
AGRAVADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. TUTELA DE
URGÊNCIA. CONCESSÃO. As decisões proferidas em ações
coletivas podem ter cumprimento definitivo ou provisório, este em
consonância com o que prevê o art. 899 da CLT. Tratando-se de
execução provisória de sentença coletiva, em que se busca discutir
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a mesma matéria pendente de recurso na ação principal, é certo
que, em caso de reforma da condenação pelo TST, haveria
dificuldade de restituição dos valores adimplidos provisoriamente.
Desse modo, impõe-se conceder a tutela de urgência requerida
para determinar que a liberação de quaisquer valores ocorra tão
somente após o respectivo trânsito em julgado. Agravo de petição a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição apenas para
conceder a tutela de urgência requerida e determinar que a eventual
liberação de valores à exequente ocorra tão somente após o
trânsito em julgado do processo principal (reclamação trabalhista nº
0117200-86.2013.5.13.0001). Custas, pelo executado, no valor de
R$ 44,26, por obediência ao art. 789-A, inciso IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000168-36.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
AGRAVANTE E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
AGRAVADO JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO
DE INCLUSÃO DE TERCEIRO FORMULADO POR SÓCIO
EXECUTADO. Não procede o pedido formulado por sócio, de
inclusão de terceiro (suposto sócio oculto) para responder pela
execução, quando há oposição do exequente. No caso de
condenação solidária, é faculdade do credor optar sobre qual
devedor recairá a execução do julgado, já que pode cobrar a
totalidade do montante de qualquer dos credores, nos termos do
artigo 275 do Código Civil. Agravo de petição que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER o pedido de exclusão de TATIANA BRILHANTE DE
FIGUEIREDO, por ausência superveniente de interesse de agir
(perda de objeto), e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26, por
obediência ao art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000168-36.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
AGRAVANTE E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
AGRAVADO JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO
DE INCLUSÃO DE TERCEIRO FORMULADO POR SÓCIO
EXECUTADO. Não procede o pedido formulado por sócio, de
inclusão de terceiro (suposto sócio oculto) para responder pela
execução, quando há oposição do exequente. No caso de
condenação solidária, é faculdade do credor optar sobre qual
devedor recairá a execução do julgado, já que pode cobrar a
totalidade do montante de qualquer dos credores, nos termos do
artigo 275 do Código Civil. Agravo de petição que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER o pedido de exclusão de TATIANA BRILHANTE DE
FIGUEIREDO, por ausência superveniente de interesse de agir
(perda de objeto), e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26, por
obediência ao art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000168-36.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
AGRAVANTE E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
AGRAVADO JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE IDALINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO
DE INCLUSÃO DE TERCEIRO FORMULADO POR SÓCIO
EXECUTADO. Não procede o pedido formulado por sócio, de
inclusão de terceiro (suposto sócio oculto) para responder pela
execução, quando há oposição do exequente. No caso de
condenação solidária, é faculdade do credor optar sobre qual
devedor recairá a execução do julgado, já que pode cobrar a
totalidade do montante de qualquer dos credores, nos termos do
artigo 275 do Código Civil. Agravo de petição que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER o pedido de exclusão de TATIANA BRILHANTE DE
FIGUEIREDO, por ausência superveniente de interesse de agir
(perda de objeto), e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26, por
obediência ao art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000186-84.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000430-80.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa ou dolosa para o surgimento
e/ou agravamento da doença que acometeu o trabalhador, não há
falar em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INCAPACIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO. Uma
vez constatado, mediante prova pericial idônea, que o empregado
não se encontra incapacitado para o trabalho, seja de forma total,
seja parcialmente, e não havendo sequer prova de culpa da
empresa para o surgimento e/ou agravamento da doença que
acometeu o trabalhador, não há falar em pagamento de indenização
por danos materiais, como pretendido. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela reclamada
a fim de excluir a condenação ao pagamento de indenização por
danos morais; honorários periciais médicos, no importe de R$
800,00, a ônus da União; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMANTE. Custas conforme planilha de cálculo em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000430-80.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa ou dolosa para o surgimento
e/ou agravamento da doença que acometeu o trabalhador, não há
falar em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO. Uma
vez constatado, mediante prova pericial idônea, que o empregado
não se encontra incapacitado para o trabalho, seja de forma total,
seja parcialmente, e não havendo sequer prova de culpa da
empresa para o surgimento e/ou agravamento da doença que
acometeu o trabalhador, não há falar em pagamento de indenização
por danos materiais, como pretendido. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela reclamada
a fim de excluir a condenação ao pagamento de indenização por
danos morais; honorários periciais médicos, no importe de R$
800,00, a ônus da União; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMANTE. Custas conforme planilha de cálculo em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-27.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
especialmente quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada,
em razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do reclamante não
registra a exposição do laborista a risco biológicos presentes em
seu labor (grau máximo de insalubridade), determina-se a
expedição e a entrega de um novo documento, corretamente
preenchido, atendendo ao direito do trabalhador. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE a
fim de determinar que a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. -
EPP, expeça e entregue ao reclamante perfil profissiográfico
previdenciário com indicação expressa da exposição do trabalhador
a riscos biológicos, em grau máximo. Custas processuais mantidas,
a ônus exclusivo da primeira reclamada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-27.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
especialmente quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada,
em razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do reclamante não
registra a exposição do laborista a risco biológicos presentes em
seu labor (grau máximo de insalubridade), determina-se a
expedição e a entrega de um novo documento, corretamente
preenchido, atendendo ao direito do trabalhador. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE a
fim de determinar que a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. -
EPP, expeça e entregue ao reclamante perfil profissiográfico
previdenciário com indicação expressa da exposição do trabalhador
a riscos biológicos, em grau máximo. Custas processuais mantidas,
a ônus exclusivo da primeira reclamada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-27.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
especialmente quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada,
em razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do reclamante não
registra a exposição do laborista a risco biológicos presentes em
seu labor (grau máximo de insalubridade), determina-se a
expedição e a entrega de um novo documento, corretamente
preenchido, atendendo ao direito do trabalhador. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE a
fim de determinar que a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. -
EPP, expeça e entregue ao reclamante perfil profissiográfico
previdenciário com indicação expressa da exposição do trabalhador
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a riscos biológicos, em grau máximo. Custas processuais mantidas,
a ônus exclusivo da primeira reclamada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000619-61.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RAZÕES DE RECURSO
DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. O princípio da dialeticidade, previsto no inciso III do
art. 1.010 do CPC, impõe ao recorrente o ônus de se contrapor à
decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando
as razões para sua reforma, sob pena de não se conhecer do
recurso. Não impugnados os fundamentos da decisão originária,
uma vez que a executada envereda por uma matéria
completamente distinta da decisão de origem, não é possível
atender à pretensão recursal, razão pela qual não se conhece do
agravo de petição, por afronta ao princípio da dialeticidade, previsto
no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER o agravo de petição, por afronta ao princípio da
dialeticidade (art. 1.010, II e III, do CPC, súmula 422, III,
TST).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000619-61.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RAZÕES DE RECURSO
DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. O princípio da dialeticidade, previsto no inciso III do
art. 1.010 do CPC, impõe ao recorrente o ônus de se contrapor à
decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando
as razões para sua reforma, sob pena de não se conhecer do
recurso. Não impugnados os fundamentos da decisão originária,
uma vez que a executada envereda por uma matéria
completamente distinta da decisão de origem, não é possível
atender à pretensão recursal, razão pela qual não se conhece do
agravo de petição, por afronta ao princípio da dialeticidade, previsto
no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER o agravo de petição, por afronta ao princípio da
dialeticidade (art. 1.010, II e III, do CPC, súmula 422, III,
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
TST).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-50.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, item V, do TST, o ente público pode ser
responsabilizado pelo descumprimento das obrigações contratuais,
em caso de culpa ou omissão na vigilância dos contratos de
trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No caso dos
autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta do ente
público na violação de direitos trabalhistas básicos está
escancarada nos autos e decorre da inobservância da Lei
8.666/1993 em seu conjunto, inclusive quanto ao dever de fiscalizar
a empresa contratada, em razão do que se reconhece a
responsabilidade subsidiária requerida. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-50.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, item V, do TST, o ente público pode ser
responsabilizado pelo descumprimento das obrigações contratuais,
em caso de culpa ou omissão na vigilância dos contratos de
trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No caso dos
autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta do ente
público na violação de direitos trabalhistas básicos está
escancarada nos autos e decorre da inobservância da Lei
8.666/1993 em seu conjunto, inclusive quanto ao dever de fiscalizar
a empresa contratada, em razão do que se reconhece a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
responsabilidade subsidiária requerida. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-50.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, item V, do TST, o ente público pode ser
responsabilizado pelo descumprimento das obrigações contratuais,
em caso de culpa ou omissão na vigilância dos contratos de
trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No caso dos
autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta do ente
público na violação de direitos trabalhistas básicos está
escancarada nos autos e decorre da inobservância da Lei
8.666/1993 em seu conjunto, inclusive quanto ao dever de fiscalizar
a empresa contratada, em razão do que se reconhece a
responsabilidade subsidiária requerida. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
DO RECLAMANTE. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO
PENDENTE DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que a empresa reclamada apresentou controles de ponto nos quais
constam horários de entrada e saída variados, cabia ao autor o
ônus de comprovar jornada diversa da contida nos registros. Não
tendo apresentado prova apta a infirmar os registros de frequência,
não há como deferir o pleito referente à jornada de trabalho,
concernente a horas extras, adicionais e reflexos. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
DO RECLAMANTE. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO
PENDENTE DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que a empresa reclamada apresentou controles de ponto nos quais
constam horários de entrada e saída variados, cabia ao autor o
ônus de comprovar jornada diversa da contida nos registros. Não
tendo apresentado prova apta a infirmar os registros de frequência,
não há como deferir o pleito referente à jornada de trabalho,
concernente a horas extras, adicionais e reflexos. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
DO RECLAMANTE. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO
PENDENTE DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que a empresa reclamada apresentou controles de ponto nos quais
constam horários de entrada e saída variados, cabia ao autor o
ônus de comprovar jornada diversa da contida nos registros. Não
tendo apresentado prova apta a infirmar os registros de frequência,
não há como deferir o pleito referente à jornada de trabalho,
concernente a horas extras, adicionais e reflexos. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000718-19.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS
PERICIAIS. NENHUM VALOR APURADO. Restou evidenciado que
foi o exequente quem deu motivo e vislumbrou necessidade de
realização de cálculos, mesmo não sendo apurado nenhum valor
devido, sendo parte sucumbente no objeto da perícia. Nesse
contexto, compete ao exequente o pagamento dos honorários
periciais aos quais deu causa e foi sucumbente, nos termos do art.
790-B da CLT. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para atribuir a
responsabilidade pelos honorários periciais a cargo da União,
reduzidos para o valor de R$ 800,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000718-19.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS
PERICIAIS. NENHUM VALOR APURADO. Restou evidenciado que
foi o exequente quem deu motivo e vislumbrou necessidade de
realização de cálculos, mesmo não sendo apurado nenhum valor
devido, sendo parte sucumbente no objeto da perícia. Nesse
contexto, compete ao exequente o pagamento dos honorários
periciais aos quais deu causa e foi sucumbente, nos termos do art.
790-B da CLT. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para atribuir a
responsabilidade pelos honorários periciais a cargo da União,
reduzidos para o valor de R$ 800,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-73.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AGRAVADO DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILEIRO'S ASSOCIADOS - ADMINISTRACAO CONTABIL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
polo passivo da presente execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO das executadas CG -
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA. para rejeitar
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em relação a elas e determinar a exclusão das mencionadas
empresas do polo passivo da presente execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-73.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAN CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
polo passivo da presente execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO das executadas CG -
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA. para rejeitar
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em relação a elas e determinar a exclusão das mencionadas
empresas do polo passivo da presente execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-73.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
polo passivo da presente execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO das executadas CG -
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA. para rejeitar
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em relação a elas e determinar a exclusão das mencionadas
empresas do polo passivo da presente execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-73.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
polo passivo da presente execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO das executadas CG -
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA. para rejeitar
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em relação a elas e determinar a exclusão das mencionadas
empresas do polo passivo da presente execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-73.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
polo passivo da presente execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO das executadas CG -
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA. para rejeitar
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em relação a elas e determinar a exclusão das mencionadas
empresas do polo passivo da presente execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-73.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
polo passivo da presente execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO das executadas CG -
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA. para rejeitar
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em relação a elas e determinar a exclusão das mencionadas
empresas do polo passivo da presente execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-73.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
polo passivo da presente execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO das executadas CG -
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA. para rejeitar
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em relação a elas e determinar a exclusão das mencionadas
empresas do polo passivo da presente execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-73.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
polo passivo da presente execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO das executadas CG -
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA. para rejeitar
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em relação a elas e determinar a exclusão das mencionadas
empresas do polo passivo da presente execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-43.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118
DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. Verificada a existência de
nexo de concausalidade entre a doença que acomete a empregada
e as suas atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia
provisória de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, em
respeito à parte final do item II da Súmula 378 do TST. Entretanto,
prevalece a exigência de que seja demonstrado que a empregada
ficou incapacitada para o trabalho por período superior a 15 dias,
uma vez que o TST não dispensou a configuração do quadro que
justificaria a garantia de emprego no curso da relação - existência
de acidente de trabalho que pudesse originar a concessão do
auxílio-doença. Demonstrado nos autos que houve incapacidade
para o trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no
período de doze meses que antecedeu à rescisão contratual,
mantém-se a garantia provisória de emprego reconhecida na
primeira instância. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-43.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118
DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. Verificada a existência de
nexo de concausalidade entre a doença que acomete a empregada
e as suas atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia
provisória de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, em
respeito à parte final do item II da Súmula 378 do TST. Entretanto,
prevalece a exigência de que seja demonstrado que a empregada
ficou incapacitada para o trabalho por período superior a 15 dias,
uma vez que o TST não dispensou a configuração do quadro que
justificaria a garantia de emprego no curso da relação - existência
de acidente de trabalho que pudesse originar a concessão do
auxílio-doença. Demonstrado nos autos que houve incapacidade
para o trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no
período de doze meses que antecedeu à rescisão contratual,
mantém-se a garantia provisória de emprego reconhecida na
primeira instância. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000787-76.2021.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAVID DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:#EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTITUTO GERIR.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DIRIGENTE DE
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE
CONDUTA FRAUDULENTA. Sendo o caso de associação sem fins
lucrativos, em que não demonstrada conduta fraudulenta do atual
presidente, inviável o acolhimento de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica e de consequente redirecionamento da
execução contra o referido dirigente. Agravo de petição ao qual se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000787-76.2021.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAVID DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:#EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTITUTO GERIR.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DIRIGENTE DE
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE
CONDUTA FRAUDULENTA. Sendo o caso de associação sem fins
lucrativos, em que não demonstrada conduta fraudulenta do atual
presidente, inviável o acolhimento de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica e de consequente redirecionamento da
execução contra o referido dirigente. Agravo de petição ao qual se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000787-76.2021.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAVID DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARLI MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:#EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTITUTO GERIR.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DIRIGENTE DE
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE
CONDUTA FRAUDULENTA. Sendo o caso de associação sem fins
lucrativos, em que não demonstrada conduta fraudulenta do atual
presidente, inviável o acolhimento de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica e de consequente redirecionamento da
execução contra o referido dirigente. Agravo de petição ao qual se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-66.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RECORRIDO JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON MARCELO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para: a) afastar o pedido de demissão reconhecido
na sentença e declarar a rescisão contratual por falta grave da
empregadora, em 09/08/2023, bem como para acrescer à
condenação o pagamento do aviso prévio indenizado de 36 dias,
das férias proporcionais (1/12), da indenização de 40% sobre o
FGTS, bem como a liberação dos depósitos do FGTS e entrega das
guias para o seguro-desemprego; b) condenar o reclamado ao
pagamento de férias vencidas em dobro (2021/2022), com o
acréscimo do terço constitucional; c) majorar os honorários
advocatícios a cargo do reclamado ao patamar de 10% sobre o
valor da condenação, e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMADO. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-66.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JARDSON MARCELO BORBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RECORRIDO JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para: a) afastar o pedido de demissão reconhecido
na sentença e declarar a rescisão contratual por falta grave da
empregadora, em 09/08/2023, bem como para acrescer à
condenação o pagamento do aviso prévio indenizado de 36 dias,
das férias proporcionais (1/12), da indenização de 40% sobre o
FGTS, bem como a liberação dos depósitos do FGTS e entrega das
guias para o seguro-desemprego; b) condenar o reclamado ao
pagamento de férias vencidas em dobro (2021/2022), com o
acréscimo do terço constitucional; c) majorar os honorários
advocatícios a cargo do reclamado ao patamar de 10% sobre o
valor da condenação, e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMADO. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-26.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERNANDES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à caracterização da insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-26.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à caracterização da insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-49.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade, cujo cálculo deverá ser feito sobre
o salário mínimo, como determinado na sentença. Recurso ordinário
a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO PRÉ-ASSINALADO NOS
CONTROLES DE PONTO. PROVA ORAL INSUFICIENTE À
COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO
INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. A pré-
assinalação do intervalo intrajornada é procedimento permitido na
legislação (art. 74, § 2º, da CLT), não sendo obrigatória, portanto,
sua marcação diária. Na espécie, a prova oral apresentou
informações contraditórias, não sendo apta a demonstrar a
supressão do intervalo intrajornada, conforme alegado na inicial.
Sentença mantida. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO
ART. 461 DA CLT. AUSÊNCIA DE PROVAS. DIFERENÇAS
SALARIAIS. INDEFERIMENTO. O artigo 461 da CLT define os
requisitos necessários ao reconhecimento da equiparação salarial,
tais como identidade de funções, igual produtividade e perfeição
técnica, prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade,
com diferença de tempo na função não superior a dois anos. Na
hipótese dos autos, não havendo provas acerca do atendimento de
tais requisitos, rejeita-se o pedido de diferenças salariais formulado,
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
em consonância com os termos da sentença. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-49.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade, cujo cálculo deverá ser feito sobre
o salário mínimo, como determinado na sentença. Recurso ordinário
a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO PRÉ-ASSINALADO NOS
CONTROLES DE PONTO. PROVA ORAL INSUFICIENTE À
COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO
INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. A pré-
assinalação do intervalo intrajornada é procedimento permitido na
legislação (art. 74, § 2º, da CLT), não sendo obrigatória, portanto,
sua marcação diária. Na espécie, a prova oral apresentou
informações contraditórias, não sendo apta a demonstrar a
supressão do intervalo intrajornada, conforme alegado na inicial.
Sentença mantida. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO
ART. 461 DA CLT. AUSÊNCIA DE PROVAS. DIFERENÇAS
SALARIAIS. INDEFERIMENTO. O artigo 461 da CLT define os
requisitos necessários ao reconhecimento da equiparação salarial,
tais como identidade de funções, igual produtividade e perfeição
técnica, prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade,
com diferença de tempo na função não superior a dois anos. Na
hipótese dos autos, não havendo provas acerca do atendimento de
tais requisitos, rejeita-se o pedido de diferenças salariais formulado,
em consonância com os termos da sentença. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-07.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RUPTURA
CONTRATUAL. TRABALHADORA ACOMETIDA DE DOENÇA
OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA. ILEGALIDADE.
REINTEGRAÇÃO DEVIDA. A constatação de que a trabalhadora se
encontrava gozando de garantia provisória no emprego à época da
ruptura contratual, com laudo médico do INSS reconhecendo tratar-
se de doença equiparada a acidente de trabalho, revela a
ilegalidade da conduta patronal, que afrontou a vedação contida no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Incensurável, portanto, a reintegração
da reclamante ao seu emprego. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DESPEDIDA ABUSIVA. LESÃO DE RAZOÁVEL
MAGNITUDE. MAJORAÇÃO. Considerando a magnitude da lesão
decorrente de uma despedida abusiva, em momento de maior
vulnerabilidade da empregada que contava com quase vinte anos
de serviços prestados ao empregador (o maior banco privado do
país), revela-se insignificante a indenização fixada em pouco mais
da metade do valor do salário da vítima. Recurso provido
parcialmente, para majorar o valor da indenização.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO ITAÚ UNIBANCO S/A e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE a fim
de majorar a indenização por danos morais para R$ 47.749,95 e os
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamado para 15% do
valor que resultar da liquidação. Custas processuais ajustadas para
R$ 1.098,24, incidentes sobre R$ 54.912,44, novo valor arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-07.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RUPTURA
CONTRATUAL. TRABALHADORA ACOMETIDA DE DOENÇA
OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA. ILEGALIDADE.
REINTEGRAÇÃO DEVIDA. A constatação de que a trabalhadora se
encontrava gozando de garantia provisória no emprego à época da
ruptura contratual, com laudo médico do INSS reconhecendo tratar-
se de doença equiparada a acidente de trabalho, revela a
ilegalidade da conduta patronal, que afrontou a vedação contida no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Incensurável, portanto, a reintegração
da reclamante ao seu emprego. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DESPEDIDA ABUSIVA. LESÃO DE RAZOÁVEL
MAGNITUDE. MAJORAÇÃO. Considerando a magnitude da lesão
decorrente de uma despedida abusiva, em momento de maior
vulnerabilidade da empregada que contava com quase vinte anos
de serviços prestados ao empregador (o maior banco privado do
país), revela-se insignificante a indenização fixada em pouco mais
da metade do valor do salário da vítima. Recurso provido
parcialmente, para majorar o valor da indenização.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PROVIMENTO AO RECURSO DO ITAÚ UNIBANCO S/A e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE a fim
de majorar a indenização por danos morais para R$ 47.749,95 e os
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamado para 15% do
valor que resultar da liquidação. Custas processuais ajustadas para
R$ 1.098,24, incidentes sobre R$ 54.912,44, novo valor arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000961-17.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE HUMBERTO FLAVIO VILAR DE
QUEIROZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO HUMBERTO FLAVIO VILAR DE
QUEIROZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FLAVIO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada em contrarrazões pelo
reclamante; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO da reclamada para a) reduzir os honorários
periciais ao montante de R$1.200,00; b) determinar que a correção
monetária dos créditos deferidos nesta ação seja contabilizada
mediante incidência do IPCA-E desde as épocas próprias até o dia
anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a
partir daí, se faça a incidência apenas da Taxa Selic, que já engloba
juros e correção monetária; e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão, das quais a
reclamada é isenta Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-86.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em
cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente, e no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-86.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILSON SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em
cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente, e no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001009-16.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar o
reconhecimento da coisa julgada e determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001009-16.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar o
reconhecimento da coisa julgada e determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001009-16.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar o
reconhecimento da coisa julgada e determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-84.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação os reflexos das gueltas em descansos
semanais remunerados e no adicional por tempo de serviço (ATS);
e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE
para: a) conceder à recorrente o benefício da justiça gratuita; b)
determinar que, quando da liquidação da sentença, seja adotado
como critério para cálculo das gueltas recebidas, que cada ponto
obtido corresponde a R$ 0,01 (um centavo de real); e c) majorar os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da autora ao
patamar de 10% do valor da condenação. Custas processuais, pela
reclamada, reduzidas para o importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001213-47.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para afastar a
limitação da liquidação aos valores constantes da inicial. Custas
processuais mantidas, de acordo com o valor arbitrado à
condenação, na sentença, das quais a reclamada é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001254-96.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RECORRENTE LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RECORRIDO MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOMÉSTICA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS
DEVIDAS. TEMPO PARCIAL NÃO FORMALIZADO. Deduzidos em
juízo pedidos condizentes com uma relação de emprego, compete à
parte reclamada, que admite a prestação de serviços sob natureza
diversa, o ônus de demonstrar suas alegações, a teor do disposto
no inciso II do artigo 818 da CLT. Na espécie, constata-se que a
parte demandada não logrou êxito na comprovação de que a autora
prestava serviços na condição de diarista e não como empregada
doméstica, nem mesmo que esta tenha atuado em regime de tempo
parcial. Essa forma de trabalho exige ajuste escrito e jornada não
superior a 25 horas semanais e 6 horas diárias (art. 3º da Lei
Complementar 150/2015), situação diversa da hipótese dos autos.
Nesse contexto, são devidos os pedidos formulados na exordial,
conforme decidiu o juízo originário, considerando a jornada integral.
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO EM
CTPS. INDEVIDO. O fato de o contrato de trabalho não ter sido
anotado na CTPS do trabalhador não enseja, por si só, a
configuração de dano moral. Apesar da irregularidade perpetrada
pelos réus, não se demonstrou que a autora teve prejuízos por tal
conduta, passível de reparação na órbita da responsabilidade civil.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS
RECLAMADOS, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE EM
CONTRARRAZÕES; REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, POR DESERÇÃO, SUSCITADA
PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES; no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação
originária o pagamento da indenização por danos morais pela
ausência de anotação da CTPS e pelo não recolhimento do FGTS e
para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamada
LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO, aplicando a condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos por ambos os reclamados. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001254-96.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RECORRENTE LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RECORRIDO MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOMÉSTICA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS
DEVIDAS. TEMPO PARCIAL NÃO FORMALIZADO. Deduzidos em
juízo pedidos condizentes com uma relação de emprego, compete à
parte reclamada, que admite a prestação de serviços sob natureza
diversa, o ônus de demonstrar suas alegações, a teor do disposto
no inciso II do artigo 818 da CLT. Na espécie, constata-se que a
parte demandada não logrou êxito na comprovação de que a autora
prestava serviços na condição de diarista e não como empregada
doméstica, nem mesmo que esta tenha atuado em regime de tempo
parcial. Essa forma de trabalho exige ajuste escrito e jornada não
superior a 25 horas semanais e 6 horas diárias (art. 3º da Lei
Complementar 150/2015), situação diversa da hipótese dos autos.
Nesse contexto, são devidos os pedidos formulados na exordial,
conforme decidiu o juízo originário, considerando a jornada integral.
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO EM
CTPS. INDEVIDO. O fato de o contrato de trabalho não ter sido
anotado na CTPS do trabalhador não enseja, por si só, a
configuração de dano moral. Apesar da irregularidade perpetrada
pelos réus, não se demonstrou que a autora teve prejuízos por tal
conduta, passível de reparação na órbita da responsabilidade civil.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS
RECLAMADOS, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE EM
CONTRARRAZÕES; REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, POR DESERÇÃO, SUSCITADA
PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES; no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação
originária o pagamento da indenização por danos morais pela
ausência de anotação da CTPS e pelo não recolhimento do FGTS e
para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamada
LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO, aplicando a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos por ambos os reclamados. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001254-96.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RECORRENTE LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RECORRIDO MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOMÉSTICA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS
DEVIDAS. TEMPO PARCIAL NÃO FORMALIZADO. Deduzidos em
juízo pedidos condizentes com uma relação de emprego, compete à
parte reclamada, que admite a prestação de serviços sob natureza
diversa, o ônus de demonstrar suas alegações, a teor do disposto
no inciso II do artigo 818 da CLT. Na espécie, constata-se que a
parte demandada não logrou êxito na comprovação de que a autora
prestava serviços na condição de diarista e não como empregada
doméstica, nem mesmo que esta tenha atuado em regime de tempo
parcial. Essa forma de trabalho exige ajuste escrito e jornada não
superior a 25 horas semanais e 6 horas diárias (art. 3º da Lei
Complementar 150/2015), situação diversa da hipótese dos autos.
Nesse contexto, são devidos os pedidos formulados na exordial,
conforme decidiu o juízo originário, considerando a jornada integral.
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO EM
CTPS. INDEVIDO. O fato de o contrato de trabalho não ter sido
anotado na CTPS do trabalhador não enseja, por si só, a
configuração de dano moral. Apesar da irregularidade perpetrada
pelos réus, não se demonstrou que a autora teve prejuízos por tal
conduta, passível de reparação na órbita da responsabilidade civil.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS
RECLAMADOS, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA RECLAMANTE EM
CONTRARRAZÕES; REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, POR DESERÇÃO, SUSCITADA
PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES; no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação
originária o pagamento da indenização por danos morais pela
ausência de anotação da CTPS e pelo não recolhimento do FGTS e
para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamada
LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO, aplicando a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos por ambos os reclamados. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001255-60.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001255-60.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001257-63.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
BULHOES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TAREFAS INSERIDAS
DENTRO DO CONTEXTO DA FUNÇÃO CONTRATADA.
COMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO PESSOAL DA
EMPREGADA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O exercício simultâneo de mais de uma
atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,
não sendo vedado pelo ordenamento jurídico. Nos termos do artigo
456, parágrafo único, da CLT, à falta de previsão expressa no
contrato de trabalho, entende-se que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as atribuições compatíveis com a
função por ele ocupada na empresa. Considerando que as tarefas
indicadas pela reclamante não exigiam maior conhecimento ou
habilidade e se encontravam inseridas no contexto da função para a
qual foi contratada, como atendente de lanchonete, conclui-se não
restar caracterizado o acúmulo alegado, mantendo-se o
indeferimento das diferenças salariais postuladas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001257-63.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
BULHOES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TAREFAS INSERIDAS
DENTRO DO CONTEXTO DA FUNÇÃO CONTRATADA.
COMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO PESSOAL DA
EMPREGADA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O exercício simultâneo de mais de uma
atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,
não sendo vedado pelo ordenamento jurídico. Nos termos do artigo
456, parágrafo único, da CLT, à falta de previsão expressa no
contrato de trabalho, entende-se que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as atribuições compatíveis com a
função por ele ocupada na empresa. Considerando que as tarefas
indicadas pela reclamante não exigiam maior conhecimento ou
habilidade e se encontravam inseridas no contexto da função para a
qual foi contratada, como atendente de lanchonete, conclui-se não
restar caracterizado o acúmulo alegado, mantendo-se o
indeferimento das diferenças salariais postuladas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001279-24.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DRIZIANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIZIANE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO
INTERMITENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Nos termos do
§ 3º do art. 443 da CLT, "considera-se como intermitente o contrato
de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não
é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria". No caso dos autos, a reclamante admitiu que foi contratada
sob regime intermitente e, durante vinte e quatro meses, foi
convocada apenas duas vezes. Inexistindo elementos probatórios
para infirmar esse tipo de contratação, não há nulidade a ser
declarada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001279-24.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DRIZIANE COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO
INTERMITENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Nos termos do
§ 3º do art. 443 da CLT, "considera-se como intermitente o contrato
de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não
é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria". No caso dos autos, a reclamante admitiu que foi contratada
sob regime intermitente e, durante vinte e quatro meses, foi
convocada apenas duas vezes. Inexistindo elementos probatórios
para infirmar esse tipo de contratação, não há nulidade a ser
declarada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130699-54.2015.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NAILSEN NUNES FERREIRA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AGRAVADO FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSEN NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus do executado,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130699-54.2015.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NAILSEN NUNES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AGRAVADO FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus do executado,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130699-54.2015.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NAILSEN NUNES FERREIRA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AGRAVADO FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO 07559468470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus do executado,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-95.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA.
LEI Nº 8.009/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENHORA
MANTIDA. Não sendo o imóvel habitado pela proprietária, ora
executada, não há falar em ofensa ao direito social de moradia em
razão da constrição efetuada na primeira instância, sendo forçoso
concluir que não restou comprovada a condição de bem de família
do imóvel penhorado. Agravo de petição provido para reformar a
sentença e manter a penhora efetuada nos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
reformar a sentença de embargos à execução e manter a penhora
realizada sobre o apartamento residencial de nº 1404, situado na
Rua Sebastião de Azevedo Bastos, nª 889, no Edif. Maison
Elisabeth, Bairro de Manaíra, nesta Capital. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
José Araújo de Lima pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-95.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEL COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA.
LEI Nº 8.009/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENHORA
MANTIDA. Não sendo o imóvel habitado pela proprietária, ora
executada, não há falar em ofensa ao direito social de moradia em
razão da constrição efetuada na primeira instância, sendo forçoso
concluir que não restou comprovada a condição de bem de família
do imóvel penhorado. Agravo de petição provido para reformar a
sentença e manter a penhora efetuada nos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
reformar a sentença de embargos à execução e manter a penhora
realizada sobre o apartamento residencial de nº 1404, situado na
Rua Sebastião de Azevedo Bastos, nª 889, no Edif. Maison
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Elisabeth, Bairro de Manaíra, nesta Capital. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
José Araújo de Lima pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-95.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA.
LEI Nº 8.009/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENHORA
MANTIDA. Não sendo o imóvel habitado pela proprietária, ora
executada, não há falar em ofensa ao direito social de moradia em
razão da constrição efetuada na primeira instância, sendo forçoso
concluir que não restou comprovada a condição de bem de família
do imóvel penhorado. Agravo de petição provido para reformar a
sentença e manter a penhora efetuada nos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
reformar a sentença de embargos à execução e manter a penhora
realizada sobre o apartamento residencial de nº 1404, situado na
Rua Sebastião de Azevedo Bastos, nª 889, no Edif. Maison
Elisabeth, Bairro de Manaíra, nesta Capital. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
José Araújo de Lima pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-95.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA HELLEN RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA.
LEI Nº 8.009/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENHORA
MANTIDA. Não sendo o imóvel habitado pela proprietária, ora
executada, não há falar em ofensa ao direito social de moradia em
razão da constrição efetuada na primeira instância, sendo forçoso
concluir que não restou comprovada a condição de bem de família
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
do imóvel penhorado. Agravo de petição provido para reformar a
sentença e manter a penhora efetuada nos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
reformar a sentença de embargos à execução e manter a penhora
realizada sobre o apartamento residencial de nº 1404, situado na
Rua Sebastião de Azevedo Bastos, nª 889, no Edif. Maison
Elisabeth, Bairro de Manaíra, nesta Capital. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
José Araújo de Lima pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000357-84.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos declaratórios.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000357-84.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos declaratórios.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000357-84.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos declaratórios.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000357-84.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos declaratórios.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000478-30.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000478-30.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000684-38.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000684-38.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-44.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CUSTAS
PROCESSUAIS. Constatando-se que a planilha de cálculos que
integra o acórdão embargado não indicou expressamente o
montante atualizado das custas processuais decorrentes do julgado,
deve ser acolhida a irresignação da embargante, para fazer constar
expressamente do julgado o valor da referida exação. Embargos de
declaração acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeito
modificativo, apenas para deixar expresso o novo valor das custas
processuais, fixadas em R$ 3.481,68, as quais já estão
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-44.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CUSTAS
PROCESSUAIS. Constatando-se que a planilha de cálculos que
integra o acórdão embargado não indicou expressamente o
montante atualizado das custas processuais decorrentes do julgado,
deve ser acolhida a irresignação da embargante, para fazer constar
expressamente do julgado o valor da referida exação. Embargos de
declaração acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeito
modificativo, apenas para deixar expresso o novo valor das custas
processuais, fixadas em R$ 3.481,68, as quais já estão
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000977-83.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000977-83.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000977-83.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-64.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HORACIO GOMES BARBOSA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORACIO GOMES BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-64.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HORACIO GOMES BARBOSA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-92.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VINICIUS GUILHERME DA SILVA
MARIALVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GUILHERME DA SILVA MARIALVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-92.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VINICIUS GUILHERME DA SILVA
MARIALVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-04.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITARa
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-04.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITARa
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001222-03.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO BELARMINO DA COSTA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator , DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário para julgar improcedente a demanda,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no
importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas processuais invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001222-03.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO BELARMINO DA COSTA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELARMINO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator , DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário para julgar improcedente a demanda,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no
importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas processuais invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001299-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator , CONHECER do
recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedente a demanda, invertendo o ônus pelos honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
e dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001299-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOMINIQUE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator , CONHECER do
recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedente a demanda, invertendo o ônus pelos honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas
e dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001310-50.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator , NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001310-50.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator , NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001317-39.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAILSON MARIANO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILSON MARIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001317-39.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAILSON MARIANO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000997-89.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA
REFORMADA. Constatada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam a relação de emprego, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob
remuneração e subordinação, deve ser reformada a sentença, para
reconhecer o vínculo empregatício, com anotação do período do
contrato na CTPS do autor. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha e com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a sentença,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, a fim de reconhecer o vínculo empregatício entre o
reclamante e a primeira reclamada, condenando-a na obrigação de
proceder à anotação da CTPS do autor, no prazo de 10 dias, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes (art. 536, § 1º, do CPC), nela fazendo constar a
remuneração no valor do R$1.600,00, admissão em 23.07.2020 e
dispensa em 01.10.2021, na função de motoboy. Não cumprida a
obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à
anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida.
Condenar, ainda, a reclamada ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
e, subsidiariamente, a reclamada iFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., ao pagamento das seguintes
verbas: a) aviso prévio indenizado correspondente a 33 dias; b)
décimo terceiro salário integral e proporcional; c) férias integrais e
proporcionais acrescidas do terço constitucional; d) FGTS (mais
40%); e) adicional de periculosidade, com reflexos sobre o aviso
prévio indenizado, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS (mais 40%); f)
feriados em dobro; g) multa do art. 477 da CLT; h) adicional de 50%
sobre o labor extraordinário, assim considerado aquele que
extrapolou as 8 horas diárias, e seus reflexos sobre aviso prévio,
13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, devendo a verba a ser
computada de acordo com a jornada declinada na inicial,
observando-se, na apuração, a redução ficta da hora laborada após
as 22 horas (§ 1º do artigo 73 da CLT); i) adicional noturno, durante
toda a contratualidade, na razão de 20%, incidente sobre a hora
diurna, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3
e FGTS + 40%, j) indenização por uso de veículo próprio e compra
de equipamentos acessórios, no total de R$1.265,00. Honorários
advocatícios sucumbenciais em prol do patrono da parte autora, a
cargo da primeira reclamada, calculados na proporção de 10%
sobre o valor da condenação. Devidos, ainda, em razão da
sucumbência recíproca, honorários a cargo do reclamante, os quais
têm exigibilidade suspensa, em face do deferimento da gratuidade
judicial. Custas processuais invertidas, fixadas em R$300,00
(duzentos reais), calculadas sobre R$15.000,00 (quinze mil reais),
valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. (assinado eletronicamente) -
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000997-89.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA
REFORMADA. Constatada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam a relação de emprego, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob
remuneração e subordinação, deve ser reformada a sentença, para
reconhecer o vínculo empregatício, com anotação do período do
contrato na CTPS do autor. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha e com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a sentença,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, a fim de reconhecer o vínculo empregatício entre o
reclamante e a primeira reclamada, condenando-a na obrigação de
proceder à anotação da CTPS do autor, no prazo de 10 dias, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes (art. 536, § 1º, do CPC), nela fazendo constar a
remuneração no valor do R$1.600,00, admissão em 23.07.2020 e
dispensa em 01.10.2021, na função de motoboy. Não cumprida a
obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à
anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida.
Condenar, ainda, a reclamada ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
e, subsidiariamente, a reclamada iFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., ao pagamento das seguintes
verbas: a) aviso prévio indenizado correspondente a 33 dias; b)
décimo terceiro salário integral e proporcional; c) férias integrais e
proporcionais acrescidas do terço constitucional; d) FGTS (mais
40%); e) adicional de periculosidade, com reflexos sobre o aviso
prévio indenizado, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS (mais 40%); f)
feriados em dobro; g) multa do art. 477 da CLT; h) adicional de 50%
sobre o labor extraordinário, assim considerado aquele que
extrapolou as 8 horas diárias, e seus reflexos sobre aviso prévio,
13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, devendo a verba a ser
computada de acordo com a jornada declinada na inicial,
observando-se, na apuração, a redução ficta da hora laborada após
as 22 horas (§ 1º do artigo 73 da CLT); i) adicional noturno, durante
toda a contratualidade, na razão de 20%, incidente sobre a hora
diurna, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3
e FGTS + 40%, j) indenização por uso de veículo próprio e compra
de equipamentos acessórios, no total de R$1.265,00. Honorários
advocatícios sucumbenciais em prol do patrono da parte autora, a
cargo da primeira reclamada, calculados na proporção de 10%
sobre o valor da condenação. Devidos, ainda, em razão da
sucumbência recíproca, honorários a cargo do reclamante, os quais
têm exigibilidade suspensa, em face do deferimento da gratuidade
judicial. Custas processuais invertidas, fixadas em R$300,00
(duzentos reais), calculadas sobre R$15.000,00 (quinze mil reais),
valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. (assinado eletronicamente) -
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000416-96.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50c2ba4.
Processo Nº ROT-0000416-96.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5e368bd.
Processo Nº ROT-0000416-96.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.G.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d576e89.
Processo Nº ROT-0000416-96.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b453d87.
Processo Nº RORSum-0001116-47.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANUEL ARAUJO MACEDO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RECORRENTE 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RECORRIDO JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RECORRIDO 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- 49.795.542 EVANUEL ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, formulada em contrarrazões, e dele não
conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001116-47.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANUEL ARAUJO MACEDO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RECORRENTE 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RECORRIDO JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RECORRIDO 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUEL ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, formulada em contrarrazões, e dele não
conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001116-47.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANUEL ARAUJO MACEDO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RECORRENTE 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RECORRIDO JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RECORRIDO 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE INGRID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, formulada em contrarrazões, e dele não
conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-09.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af241f9.
Processo Nº ROT-0001065-09.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 698be47.
Processo Nº AP-0130161-16.2015.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
AGRAVADO GUILHERMINA BEZERRA DOS
SANTOS
AGRAVADO SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
AGRAVADO MARIA IVANILDA DOS SANTOS
AGRAVADO DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DOMÍNIO DO BEM
PENHORADO. FRAUDE À EXECUÇÃO, NÃO CONFIGURADA.
Não havendo nos autos elementos capazes de manifestar
inequívoca atuação fraudulenta da agravada, especialmente quanto
à aquisição, manutenção ou utilização do bem de terceiro, deve ser
negado provimento do agravo de petição que visa reformar a
decisão denegatória da penhora. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130161-16.2015.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
AGRAVADO GUILHERMINA BEZERRA DOS
SANTOS
AGRAVADO SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
AGRAVADO MARIA IVANILDA DOS SANTOS
AGRAVADO DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DOMÍNIO DO BEM
PENHORADO. FRAUDE À EXECUÇÃO, NÃO CONFIGURADA.
Não havendo nos autos elementos capazes de manifestar
inequívoca atuação fraudulenta da agravada, especialmente quanto
à aquisição, manutenção ou utilização do bem de terceiro, deve ser
negado provimento do agravo de petição que visa reformar a
decisão denegatória da penhora. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-63.2021.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
AGRAVADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
AGRAVADO NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.
ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma
longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a
quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que
constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.
Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO dos documentos
anexados juntamente com o recurso, CONHECER do agravo de
petição interposto por WILSON APOSTOLO DOS SANTOS, sócio
oculto da executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Dario Vaz O. de
Nascimento pelo agravado Nelson Gonçalves de Almeida.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente) - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-63.2021.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
AGRAVADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
AGRAVADO NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.
ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma
longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a
quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que
constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.
Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO dos documentos
anexados juntamente com o recurso, CONHECER do agravo de
petição interposto por WILSON APOSTOLO DOS SANTOS, sócio
oculto da executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Dario Vaz O. de
Nascimento pelo agravado Nelson Gonçalves de Almeida.
(assinado eletronicamente) - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-63.2021.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
AGRAVADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
AGRAVADO NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DISPOSITIVO: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.
ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma
longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a
quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que
constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.
Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO dos documentos
anexados juntamente com o recurso, CONHECER do agravo de
petição interposto por WILSON APOSTOLO DOS SANTOS, sócio
oculto da executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Dario Vaz O. de
Nascimento pelo agravado Nelson Gonçalves de Almeida.
(assinado eletronicamente) - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-63.2021.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
AGRAVADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
AGRAVADO NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.
ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma
longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a
quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que
constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.
Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO dos documentos
anexados juntamente com o recurso, CONHECER do agravo de
petição interposto por WILSON APOSTOLO DOS SANTOS, sócio
oculto da executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Dario Vaz O. de
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Nascimento pelo agravado Nelson Gonçalves de Almeida.
(assinado eletronicamente) - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001132-14.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RECORRIDO YURI LIMEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI LIMEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO: Acórdão: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção suscitada pelo
reclamante em sede de contrarrazões, CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo segundo reclamado e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Oportuno registrar que os honorários
advocatícios sucumbenciais arbitrados pelo juízo a quo, devem se
manter sob condição suspensiva de exigibilidade somente em
relação ao segundo reclamado pessoa física, PAULO RICARDO
LEÃO ANSEL. Custas processuais mantidas e dispensadas, em
razão da concessão do benefício de gratuidade de justiça deferida
ao segundo reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. (assinado eletronicamente) - WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001052-38.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76a45db.
Processo Nº ROT-0001052-38.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 108eea6.
Processo Nº AP-0032900-95.2007.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI
AGRAVANTE AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVADO ALZENIRA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI
N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula n.º 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei n.º 13.467/2017, "é
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, CONHECER do agravo de petição
interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada pelo juízo da execução, que extinguiu por sentença a
execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao Juízo a
quo, para dar prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. (assinado eletronicamente) - WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0032900-95.2007.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI
AGRAVANTE AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVADO ALZENIRA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZENIRA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI
N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula n.º 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei n.º 13.467/2017, "é
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, CONHECER do agravo de petição
interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada pelo juízo da execução, que extinguiu por sentença a
execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao Juízo a
quo, para dar prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. (assinado eletronicamente) - WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-48.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab87ace.
Processo Nº ROT-0000811-48.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20bbcfc.
Processo Nº AP-0000831-69.2019.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS FERREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO EXECUTADO.
PENHORA. SALÁRIO. BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. MANUTENÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
sobre os proventos da aposentadoria do sócio, a fim de atender ao
crédito salarial do exequente, pois demonstrada a sua capacidade
financeira. Rejeita-se o pedido de redução do percentual deferido,
ante a ausência de prova de que tal percentual implique um
sacrifício exagerado para a subsistência da parte devedora. Agravo
de petição ao qual se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENHORA SOBRE OS
PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CIRCUNSTÂNCIAS
AUTORIZADORAS. DEFERIMENTO. Considerando as
peculiaridades do caso concreto, especialmente o montante
considerável do débito e do reduzido valor da penhora, o que
importaria em demasiada demora na satisfação da dívida, assim
como a alta capacidade financeira do sócio executado, defere-se a
majoração do percentual da penhora, enquanto perdurarem as
mesmas circunstâncias fáticas. Agravo de petição adesivo ao qual
se dá provimento.
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE, por
intempestividade, ofensa ao princípio da dialeticidade e
inobservância do § 1º do art. 897 da CLT, arguida em sede de
contrarrazões pelo executado, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO, ALUÍSIO
PAREDES MOREIRA, e DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE a fim de deferir a majoração
do percentual da penhora para 50% do valor bruto dos proventos da
aposentadoria paga pela PBPREV ao sócio Aluísio Paredes
Moreira, enquanto perdurarem as mesmas circunstâncias fáticas.
Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE, por intempestividade,
ofensa ao princípio da dialeticidade e inobservância do § 1º do art.
897 da CLT, arguida em sede de contrarrazões pelo executado, e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SÓCIO EXECUTADO, ALUÍSIO PAREDES MOREIRA, e DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO
EXEQUENTE a fim de deferir a majoração do percentual da
penhora para 50% do valor bruto dos proventos da aposentadoria
paga pela PBPREV ao sócio Aluísio Paredes Moreira, enquanto
perdurarem as mesmas circunstâncias fáticas. Custas processuais
de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lorena Leite por Aluísio Paredes
Moreira. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000831-69.2019.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO EXECUTADO.
PENHORA. SALÁRIO. BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. MANUTENÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
sobre os proventos da aposentadoria do sócio, a fim de atender ao
crédito salarial do exequente, pois demonstrada a sua capacidade
financeira. Rejeita-se o pedido de redução do percentual deferido,
ante a ausência de prova de que tal percentual implique um
sacrifício exagerado para a subsistência da parte devedora. Agravo
de petição ao qual se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENHORA SOBRE OS
PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CIRCUNSTÂNCIAS
AUTORIZADORAS. DEFERIMENTO. Considerando as
peculiaridades do caso concreto, especialmente o montante
considerável do débito e do reduzido valor da penhora, o que
importaria em demasiada demora na satisfação da dívida, assim
como a alta capacidade financeira do sócio executado, defere-se a
majoração do percentual da penhora, enquanto perdurarem as
mesmas circunstâncias fáticas. Agravo de petição adesivo ao qual
se dá provimento.
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE, por
intempestividade, ofensa ao princípio da dialeticidade e
inobservância do § 1º do art. 897 da CLT, arguida em sede de
contrarrazões pelo executado, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO, ALUÍSIO
PAREDES MOREIRA, e DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE a fim de deferir a majoração
do percentual da penhora para 50% do valor bruto dos proventos da
aposentadoria paga pela PBPREV ao sócio Aluísio Paredes
Moreira, enquanto perdurarem as mesmas circunstâncias fáticas.
Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE, por intempestividade,
ofensa ao princípio da dialeticidade e inobservância do § 1º do art.
897 da CLT, arguida em sede de contrarrazões pelo executado, e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SÓCIO EXECUTADO, ALUÍSIO PAREDES MOREIRA, e DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO
EXEQUENTE a fim de deferir a majoração do percentual da
penhora para 50% do valor bruto dos proventos da aposentadoria
paga pela PBPREV ao sócio Aluísio Paredes Moreira, enquanto
perdurarem as mesmas circunstâncias fáticas. Custas processuais
de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lorena Leite por Aluísio Paredes
Moreira. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000831-69.2019.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO EXECUTADO.
PENHORA. SALÁRIO. BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. MANUTENÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
sobre os proventos da aposentadoria do sócio, a fim de atender ao
crédito salarial do exequente, pois demonstrada a sua capacidade
financeira. Rejeita-se o pedido de redução do percentual deferido,
ante a ausência de prova de que tal percentual implique um
sacrifício exagerado para a subsistência da parte devedora. Agravo
de petição ao qual se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENHORA SOBRE OS
PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CIRCUNSTÂNCIAS
AUTORIZADORAS. DEFERIMENTO. Considerando as
peculiaridades do caso concreto, especialmente o montante
considerável do débito e do reduzido valor da penhora, o que
importaria em demasiada demora na satisfação da dívida, assim
como a alta capacidade financeira do sócio executado, defere-se a
majoração do percentual da penhora, enquanto perdurarem as
mesmas circunstâncias fáticas. Agravo de petição adesivo ao qual
se dá provimento.
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE, por
intempestividade, ofensa ao princípio da dialeticidade e
inobservância do § 1º do art. 897 da CLT, arguida em sede de
contrarrazões pelo executado, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO, ALUÍSIO
PAREDES MOREIRA, e DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE a fim de deferir a majoração
do percentual da penhora para 50% do valor bruto dos proventos da
aposentadoria paga pela PBPREV ao sócio Aluísio Paredes
Moreira, enquanto perdurarem as mesmas circunstâncias fáticas.
Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE, por intempestividade,
ofensa ao princípio da dialeticidade e inobservância do § 1º do art.
897 da CLT, arguida em sede de contrarrazões pelo executado, e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SÓCIO EXECUTADO, ALUÍSIO PAREDES MOREIRA, e DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO
EXEQUENTE a fim de deferir a majoração do percentual da
penhora para 50% do valor bruto dos proventos da aposentadoria
paga pela PBPREV ao sócio Aluísio Paredes Moreira, enquanto
perdurarem as mesmas circunstâncias fáticas. Custas processuais
de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lorena Leite por Aluísio Paredes
Moreira. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA
(IFOOD). TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
MANUTENÇÃO. Conforme arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da
6.019/1974, com a redação que lhes deu a Lei 13.429/2017, a
empresa tomadora é responsável subsidiária pelos débitos
trabalhistas da prestadora de serviços. Desse modo, evidenciada a
prestação de serviços do reclamante para a empresa tomadora, não
há como excluir a sua responsabilidade subsidiária, ainda que se
trate de terceirização regular. HORAS EXTRAS. TRABALHO POR
PRODUÇÃO. DEVIDO APENAS O ADICIONAL LEGAL OU
CONVENCIONAL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 235
da SDI-I do TST, o empregado que recebe salário por produção e
trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do
adicional de horas extras. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
IFOOD.COM para: 1) considerar a data de saída em 14/09/2022 (já
com a projeção do aviso prévio de 36 dias); 2) retificar a carga
horária do reclamante fixada na origem, para considerar que o
trabalho realizado das 11h à meia-noite, três dias na semana, tinha
intervalo de 1h20, o que deve ser observado para cálculo de todas
as verbas relacionadas à jornada; 3) determinar que, no cálculo das
horas extras, seja considerado apenas o adicional de 50% sobre o
valor-hora da remuneração recebida pelo empregado a cada mês,
considerando-se como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA
(IFOOD). TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
MANUTENÇÃO. Conforme arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da
6.019/1974, com a redação que lhes deu a Lei 13.429/2017, a
empresa tomadora é responsável subsidiária pelos débitos
trabalhistas da prestadora de serviços. Desse modo, evidenciada a
prestação de serviços do reclamante para a empresa tomadora, não
há como excluir a sua responsabilidade subsidiária, ainda que se
trate de terceirização regular. HORAS EXTRAS. TRABALHO POR
PRODUÇÃO. DEVIDO APENAS O ADICIONAL LEGAL OU
CONVENCIONAL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 235
da SDI-I do TST, o empregado que recebe salário por produção e
trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do
adicional de horas extras. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
IFOOD.COM para: 1) considerar a data de saída em 14/09/2022 (já
com a projeção do aviso prévio de 36 dias); 2) retificar a carga
horária do reclamante fixada na origem, para considerar que o
trabalho realizado das 11h à meia-noite, três dias na semana, tinha
intervalo de 1h20, o que deve ser observado para cálculo de todas
as verbas relacionadas à jornada; 3) determinar que, no cálculo das
horas extras, seja considerado apenas o adicional de 50% sobre o
valor-hora da remuneração recebida pelo empregado a cada mês,
considerando-se como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000898-16.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c1e04c.
Processo Nº ROT-0000898-16.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bbe990d.
Processo Nº ROT-0001248-86.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. Considerando-se a lesão
suportada pelo trabalhador, a conduta, o porte econômico da
reclamada e o valor fixado em casos análogos, faz-se devida a
majoração da indenização fixada em primeiro grau, de modo a torná
-la mais justa e proporcional às peculiaridades do caso concreto.
Apelo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para majorar o valor da indenização por danos morais
ao patamar de R$5.000,00 (cinco mil reais). Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001248-86.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. Considerando-se a lesão
suportada pelo trabalhador, a conduta, o porte econômico da
reclamada e o valor fixado em casos análogos, faz-se devida a
majoração da indenização fixada em primeiro grau, de modo a torná
-la mais justa e proporcional às peculiaridades do caso concreto.
Apelo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para majorar o valor da indenização por danos morais
ao patamar de R$5.000,00 (cinco mil reais). Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001068-73.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO APRESENTADOS EM SUA
TOTALIDADE. SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE. A reclamada juntou aos autos parte dos
controles de jornada do obreiro, os quais se mostraram idôneos,
não tendo o autor se desincumbido a contento do encargo de
desconstituir sua validade. Para o período não acobertado pelos
registros apresentados, traz à tona a presunção relativa de
veracidade quanto aos horários indicados pelo reclamante, nos
termos da Súmula 338 do TST. Recurso a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO
USO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO. ÔNUS DA
PROVA. Hipótese em que o reclamante não apresentou nos autos
qualquer comprovante de que os valores pagos pela reclamada
seriam insuficientes para custear o combustível e a manutenção da
motocicleta usada para fins laborais, tornando impossível a fixação
de indenização correlata pretendida. Sentença mantida. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento de: a) horas extras
devidas no período de 21.04.2021 e 07.02.2022; e b) indenização
pela supressão do intervalo intrajornada; e por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas alteradas
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001068-73.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO APRESENTADOS EM SUA
TOTALIDADE. SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE. A reclamada juntou aos autos parte dos
controles de jornada do obreiro, os quais se mostraram idôneos,
não tendo o autor se desincumbido a contento do encargo de
desconstituir sua validade. Para o período não acobertado pelos
registros apresentados, traz à tona a presunção relativa de
veracidade quanto aos horários indicados pelo reclamante, nos
termos da Súmula 338 do TST. Recurso a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO
USO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO. ÔNUS DA
PROVA. Hipótese em que o reclamante não apresentou nos autos
qualquer comprovante de que os valores pagos pela reclamada
seriam insuficientes para custear o combustível e a manutenção da
motocicleta usada para fins laborais, tornando impossível a fixação
de indenização correlata pretendida. Sentença mantida. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento de: a) horas extras
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
devidas no período de 21.04.2021 e 07.02.2022; e b) indenização
pela supressão do intervalo intrajornada; e por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas alteradas
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0001158-36.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, REX MÃO
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por VÁLBIA OLIVEIRA MACHADO
DO NASCIMENTO, da qual também participa o SHOPPING
CENTER TAMBIÁ LTDA., na condição de litisconsorte passivo.
A reclamada (REX MÃO DE OBRA) deixou de efetuar o preparo
recursal, requerendo, nas razões de recurso ordinário, a concessão
da gratuidade judiciária.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. 67948aa, a
pretensão foi indeferida, conferindo-se à empresa, com base na OJ
nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, o
prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento das custas, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, a recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado, conforme certidão exarada pela
Secretaria da 2ª Turma (ID. d6b2991).
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, conforme a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
empresa REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
EPP nos autos da RT nº 0001158-36.2023.5.13.0022.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001158-36.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, REX MÃO
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por VÁLBIA OLIVEIRA MACHADO
DO NASCIMENTO, da qual também participa o SHOPPING
CENTER TAMBIÁ LTDA., na condição de litisconsorte passivo.
A reclamada (REX MÃO DE OBRA) deixou de efetuar o preparo
recursal, requerendo, nas razões de recurso ordinário, a concessão
da gratuidade judiciária.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. 67948aa, a
pretensão foi indeferida, conferindo-se à empresa, com base na OJ
nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, o
prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento das custas, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, a recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado, conforme certidão exarada pela
Secretaria da 2ª Turma (ID. d6b2991).
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, conforme a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
empresa REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
EPP nos autos da RT nº 0001158-36.2023.5.13.0022.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001158-36.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, REX MÃO
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por VÁLBIA OLIVEIRA MACHADO
DO NASCIMENTO, da qual também participa o SHOPPING
CENTER TAMBIÁ LTDA., na condição de litisconsorte passivo.
A reclamada (REX MÃO DE OBRA) deixou de efetuar o preparo
recursal, requerendo, nas razões de recurso ordinário, a concessão
da gratuidade judiciária.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. 67948aa, a
pretensão foi indeferida, conferindo-se à empresa, com base na OJ
nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, o
prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento das custas, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, a recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado, conforme certidão exarada pela
Secretaria da 2ª Turma (ID. d6b2991).
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, conforme a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
empresa REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EPP nos autos da RT nº 0001158-36.2023.5.13.0022.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000127-17.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.dfedb31), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificado o reclamante para, querendo, no
prazo legal, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000127-17.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.dfedb31), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificado o reclamante para, querendo, no
prazo legal, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº HTE-0001110-34.2023.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 950c243 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000772-18.2018.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DAS GRACAS SILVA PINTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:1f58a29).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0033300-12.2012.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DAVULA MANUELA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MENDES E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE MENDES PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbd905
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos e da certidão do oficial de justiça que o Senhor
José Mendes Pires faleceu, mas não há regularização da
representação do Espólio ou habilitação dos herdeiros.
Determino o retorno do processo à Vara de Sousa, para que seja
regularizada a representação e dada ciência da penhora, para evitar
nulidade futura.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000881-58.2020.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SABRINA JANE FERREIRA ALVES
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df64c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão cartorária do imóvel de matrícula 6.422 (Id 63c7758),
em Av 6, consta que o bem pertence a GERALDO LEITE DA
NOBREGA NETO e SABRINA JANE FERREIRA ALVES, ambos já
intimados da penhora (Id 85662a9 e Id df79cb9). Como a Sra.
Sabrina Alves não é executada nos autos, é preciso que se
conserve a sua cota parte do imóvel.
Visando cumprir o previsto no Art 843, §2º do CPC, considerando-
se que o valor atualizado do processo encontra-se em R$ 20.030,27
(Id c6bbba2), que o valor da avaliação do bem é de R$ 120.000,00
( Id 4405adc) e também uma eventual ocorrência de custos
adicionais referentes a impostos ou outras despesas,
complementado o despacho de Id b7aadec, defino o valor
mínimo para arrematação do imóvel em hasta pública em R$
100.000,00, DEVENDO ESTA INFORMAÇÃO CONSTAR NO
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000253-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f86a4
proferido nos autos.
DESPACHO
As CDA’s correspondentes à presente execução foram quitadas
com base nos valores descriminados no relatório anexado ao ID.
8315b62, no valor de R$ 137.722,71 (ID.627a545) e recolhidas em
favor da UNIÃO FEDERAL (PGFN), parte exequente, conforme
alvará de ID.0e66e61, inclusive, com reconhecimento de satisfação
integral da dívida (ID. da7feed).
Rejeito, pois, a manifestação da parte exequente (ID. b0d8568) e
reconheço satisfeita a presente execução, salientando que as
CDA's anexas à petição ID #id:207548c são as mesmas da inicial,
cuja quitação foi realizada com alvará de ID #id:0e66e61.
Determino, portanto, que oficie-se a Receita Federal, com cópia da
inicial e do alvará de recolhimento do débito, para que proceda a
baixa nas CDA's na dívida ativa da União, no prazo de 15 dias, sob
pena de configuração de crime de desobediência.
Por fim, procedam-se às devidas correções na tramitação dos
autos, haja vista que permanecem na fase de conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1662f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 16/04/2024, às 08:30,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1662f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 16/04/2024, às 08:30,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6be9ce
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no Id 7abdabf, as partes, anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, exceto quanto à dispensa de contribuições
previdenciárias, tendo em vista que o crédito da União está
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
constituído e dele a autora não pode dispor.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, no valor de R$429,48, que deverão ser
recolhidas e comprovadas, pela parte executada, até 30 (trinta)
dias, após a última parcela.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 239,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas, pela parte executada, até
30 (trinta) dias, após o vencimento final do prazo da obrigação de
pagar.
5. Intimem-se as partes.
6. Encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para aguardar o cumprimento do acordo ora homologado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003
AUTOR KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GILSON FRANCA CORREIA
50890123420
ADVOGADO ANA PAULA DE LIMA
MEIRELES(OAB: 28250/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80b81fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação dos bens relacionados em uma das penhoras
efetivadas (#id:a7cb81b - #id:ffdbd11) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Complemento do tipo
de determinação: com garantia do débito ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003
AUTOR KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GILSON FRANCA CORREIA
50890123420
ADVOGADO ANA PAULA DE LIMA
MEIRELES(OAB: 28250/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCA CORREIA 50890123420
- SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80b81fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação dos bens relacionados em uma das penhoras
efetivadas (#id:a7cb81b - #id:ffdbd11) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Complemento do tipo
de determinação: com garantia do débito ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-47.2020.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU UILLIAN DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0b2b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos verifica-se que a parcela paga (ID.
5235ed4) foi referente a 5ª parcela e não a 6ª e última. Assim
sendo, torno sem efeito o despacho ID.193fbdf .
Aguarde-se o pagamento da 6ª e última parcela.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131478-58.2015.5.13.0022
AUTOR DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
50396218415
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae2700
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 23/04/2024, às 09:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-66.2017.5.13.0006
AUTOR ROSENO TARGINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS GONZAGA DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA KF LTDA - ME
RÉU ALOISIO CAMILO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a83c17
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação (CPC, art.
876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro da alteração no BNDT da parte
executada CARLOS GONZAGA DA SILVA, com complemento do
tipo de determinação com garantia do débito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001599-51.2017.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE FAGUNDES
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8db50
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 16/04/2024 as providências do ente público
municipal quanto à disponibilização dos recursos para pagamento
da Requisição de Pequeno Valor - RPV nº 00031/2024 (id
1af3553). Decorrido o prazo sem comprovação do depósito em
conta judicial, expeça-se a ordem de sequestro do valor da dívida
exequenda.
Por outro lado, notifique-se o órgão exequente (MPT) para ciência
do decurso do prazo da intimação pessoal do Município ((id
507f2c3), sem comprovação do cumprimento das obrigações de
fazer constantes do Termo de Ajuste de Conduta 063/2010.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f457ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (Id 3bc26e3).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de Id
c5bada2, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000938-82.2016.5.13.0022
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO WAGNER DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO LARISSA RAMOS CUNHA(OAB:
23999/PB)
EXECUTADO DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO LARISSA RAMOS CUNHA(OAB:
23999/PB)
EXECUTADO ALESSANDER DE ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
- WAGNER DE ARAUJO GOMES
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b703b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria o registro da parcela paga em 05/04/2024 pela
parte executada e aguarde-se o cumprimento total do acordo.
Reitere a intimação (#Id 4b50b5e) para a parte executada
apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o balanço financeiro
da empresa referente ao ano de 2023 e a demonstração de
resultados do referido exercício, bem como, se já tiver sido
finalizado, o balanço financeiro do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-72.2019.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcbe665
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito exequendo destes autos (contribuição
previdenciário e custas processuais) encontra-se habilitado no
processo 0000621-95.2017.5.13.0007, com reunião das execuções
previdenciárias e fiscais nesta Central, torno sem efeito o despacho
de id e9664c6, parte final.
Desnecessário, pois, a tramitação conjunta deste feito e do
processo piloto de contribuições previdenciárias e fiscais (0000621-
95.2017.5.13.0007).
Exclua(m)-se os registros da(s) demandada(s) no BNDT, na
modalidade “com suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000159-92.2019.5.13.0032
EXEQUENTE VILMA MARIA CANDEIA NUNES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea98abe
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Juízo que embora tenha havido determinação
(#id:57a7e39) de habilitação desta execução na planilha do
processo piloto (0000621-95.2017.5.13.0007) tal procedimento não
foi concretizado.
Dessa forma, considerando que a reunião das execuções teve seus
feitos cessados pelo ATO SCR 25/2024 e que a parte executada
tem quitado todos os débitos de processos trabalhistas deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Regional, intime-se a parte demandada para efetuar o depósito
desta execução devidamente atualizada no total de R$ 14.298,85
(#id:5d22636), devendo comprovar nos autos no prazo de 48
horas,
Após o decurso do prazo concedido, sem manifestação, efetue-se
tentativa de bloqueio de ativos financeiros até a satisfação desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000159-92.2019.5.13.0032
EXEQUENTE VILMA MARIA CANDEIA NUNES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARIA CANDEIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea98abe
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Juízo que embora tenha havido determinação
(#id:57a7e39) de habilitação desta execução na planilha do
processo piloto (0000621-95.2017.5.13.0007) tal procedimento não
foi concretizado.
Dessa forma, considerando que a reunião das execuções teve seus
feitos cessados pelo ATO SCR 25/2024 e que a parte executada
tem quitado todos os débitos de processos trabalhistas deste
Regional, intime-se a parte demandada para efetuar o depósito
desta execução devidamente atualizada no total de R$ 14.298,85
(#id:5d22636), devendo comprovar nos autos no prazo de 48
horas,
Após o decurso do prazo concedido, sem manifestação, efetue-se
tentativa de bloqueio de ativos financeiros até a satisfação desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-42.2019.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2bea0
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito exequendo destes autos (contribuição
previdenciário e custas processuais) encontra-se habilitado no
processo 0000621-95.2017.5.13.0007, com reunião das execuções
previdenciárias e fiscais nesta Central, reputo prejudicada a
tramitação simultânea deste feito e do processo piloto de
contribuições previdenciárias e fiscais (0000621-
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
95.2017.5.13.0007).
Exclua(m)-se os registros da(s) demandada(s) no BNDT, na
modalidade “com suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-02.2020.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34dddb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Revendo os autos com mais vagar, constato que o crédito
exequendo destes autos (contribuição previdenciário e custas
processuais) encontra-se habilitado no processo 0000621-
95.2017.5.13.0007, com reunião das execuções previdenciárias e
fiscais nesta Central.
Portanto, reputo prejudicada a tramitação simultânea deste feito e
do processo piloto de contribuições previdenciárias e fiscais
(0000621-95.2017.5.13.0007), bem como o processamento do
agravo de instrumento da executada (id ecae142), pela perda do
seu objeto.
Proceda-se à baixa do recurso (id ecae142).
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3307418
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à executada do comprovante de protocolamento da
ordem de desbloqueio no sistema SISBAJUD (id. 2b7fba0).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9efb195
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos pela da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
com correção da planilha de cálculos requerida pela parte
exequente (#id:319930f), para continuidade da execução.
Renova-se a decisão de #id:37aae04, reabrindo-se o prazo de 5
dias para a parte exequente pugnar a adjudicação dos bens
penhorados (#id:69b4862) pelo valor da avaliação (CPC, art. 876)
ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se à necessária alteração no registro no BNDT para a
modalidade "com garantia do débito".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-81.2017.5.13.0022
AUTOR ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO
RÉU ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO - EPP
ARREMATANTE INACIO B DE M NETO ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c781e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o mandado de imissão na posse do terceiro arrematante
(#id:fb33202), determina-se:
I - Atualize-se o cálculo da dívida executada nos presentes autos.
II - Intime-se o exequente para informar, no prazo de cinco dias,
seus dados bancários para pagamento do crédito trabalhista, com
os valores da arrematação, à disposição deste Juízo na conta
judicial nº 3700102924332.
III - Cumpridos os itens precedentes, expeça-se alvará judicial para
quitação das verbas de natureza alimentar.
Concomitantemente, diligencie a Secretaria para certificar nos autos
acerca da existência ou não de outras ações em desfavor da
mesma parte executada.
No mais, aguarde-se a quitação das parcelas vincendas da
arrematação, devendo a Secretaria acompanhar a regularidade dos
depósitos, procedendo as anotações mensais dos valores
depositados em conta judicial no GIGS (Gestão Interna de Gabinete
e Secretaria).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-19.2021.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74de89a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:23c5284), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-64.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO BELARMINO
TRANQUILINO DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BELARMINO TRANQUILINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f63df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:c41cb44), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2042f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:15a1965), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-23.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSSON STHEFANO ROCHA
DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON STHEFANO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a00351
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (#id:9cae8a9 e anexos),
pelo valor da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam
alienados por sua própria iniciativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se aos necessários registros no BNDT, alterando-os para a
modalidade "positiva com garantia do débito"
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64cb44
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento das dívidas
previdenciária e fiscal (ID. 872d71a).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
Assim, considerando que o valor da execução contribuições
previdenciárias (R$ 5.931,60) e custas processuais (R$ 57,53),
determino o parcelamento da dívida, que deverá ser feito mediante
recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução, nos seguintes termos:
- Contribuições previdenciárias: 10 (dez) parcelas de recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS (código
2909), no valor de R$ 593,16 vencíveis sempre no quinto dia útil de
cada mês, a partir do mês de MAIO/2024, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução;
As custas processuais deverão ser pagas em parcela única parcela
no valor de R$ R$ 57,53, por meio de guia GRU (CÓDIGO 18740-2,
unidade gestora 080005), com vencimento até o quinto dia útil do
mês de MAIO/2024.
Suspenda-se os atos executórios.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Proceda-se o registro do BNDT com o movimento “com suspensão
da exigibilidade do débito”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026
AUTOR EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
RÉU ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6068113
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pela parte exequente em
face do despacho proferido no ID. 6ccb4f3.
Incabível a via eleita, porque não cabe agravo de petição nessas
hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT, alínea a.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID. b3212af).
Salienta o juízo que a controvérsia do presente recurso relacionada
à substituição do bem penhorado nos autos já foi objeto de análise
pelo Regional através do julgamento nos termos do Acórdão
proferido no ID. ba21ac9, que rejeitou o pedido de substituição do
bem penhorado nos autos.
Prossiga-se com a remessa do bem à hasta pública.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026
AUTOR EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
RÉU ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6068113
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pela parte exequente em
face do despacho proferido no ID. 6ccb4f3.
Incabível a via eleita, porque não cabe agravo de petição nessas
hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT, alínea a.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID. b3212af).
Salienta o juízo que a controvérsia do presente recurso relacionada
à substituição do bem penhorado nos autos já foi objeto de análise
pelo Regional através do julgamento nos termos do Acórdão
proferido no ID. ba21ac9, que rejeitou o pedido de substituição do
bem penhorado nos autos.
Prossiga-se com a remessa do bem à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-98.2021.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOARES GUIMARAES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49892c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicada a pretensão formulada pela parte exequente no ID.
dccb161, tendo em vista que a diligência direcionada à executada
KATIELE MACEDO SOARES PINTO ainda não foi efetivada.
Aguarde-se resposta do mandado de penhora expedido nos autos
(ID. 48cacc8 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-98.2021.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOARES GUIMARAES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49892c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicada a pretensão formulada pela parte exequente no ID.
dccb161, tendo em vista que a diligência direcionada à executada
KATIELE MACEDO SOARES PINTO ainda não foi efetivada.
Aguarde-se resposta do mandado de penhora expedido nos autos
(ID. 48cacc8 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-87.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILSON CORREIA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. C. NOBREGA FABRICACAO E
COMERCIO DE CORTINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a07c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o documento juntado não comprova o
pagamento das contribuições previdenciárias, concedo prazo de 5
dias para que o executado apresente o inteiro teor do processo, sob
pena de penhora on line.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df44c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente o executado (ID.3cba5aa )quanto à comunicação de
renúncia formulado pelo advogado LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO, OAB/PB Nº7.414, defiro o pedido (ID. ce4c0ee).
Frise-se, por oportuno, que durante os 10 (dez) dias seguintes a
advogada continuará a representar o mandante, desde que
necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se o advogado do cadastro
processual.
Por fim, aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos
autos (ID. f222cec).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df44c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente o executado (ID.3cba5aa )quanto à comunicação de
renúncia formulado pelo advogado LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO, OAB/PB Nº7.414, defiro o pedido (ID. ce4c0ee).
Frise-se, por oportuno, que durante os 10 (dez) dias seguintes a
advogada continuará a representar o mandante, desde que
necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Decorrido o prazo, exclua-se o advogado do cadastro
processual.
Por fim, aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos
autos (ID. f222cec).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000242-61.2020.5.13.0004
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F. LINS ADVOGADOS &
CONSULTORES
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa00a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este juízo não tem competência material para
tratar dos atos da recuperação judicial e não cabe aqui discutir
eventuais pedidos de nulidade efetuados no juízo universal.
De outro lado, há prova de que já foi recebido o pedido de
habilitação, aprovado, com trânsito em julgado registrado pelos
administradores judiciais, de modo que não resta medida executiva
a ser adotada nos presentes autos em face da empresa.
Assim, indefiro os pedidos do MPT e determino que os autos sigam
para decisão de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ARREMATANTE CARMEM LUCIA PAES FONSECA
DANTAS LTDA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA PAES FONSECA DANTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d258ad
proferido nos autos.
DESPACHO
O arrematante indica que o cartório está cobrando taxas não
especificadas do edital, mas não faz prova do alegado.
Por outro lado, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que o terceiro
arrematante apresente os comprovantes dos tributos (IPTU E TCR)
referente aos débitos incidentes sobre o imóvel arrematado (
matrícula nº 8.940, Lote de terreno nº 06 da Quadra K, do
Loteamento Jardim Atlantico, situado no Município de Cabedelo)
anteriores à arrematação, para análise da subrrogação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ARREMATANTE CARMEM LUCIA PAES FONSECA
DANTAS LTDA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d258ad
proferido nos autos.
DESPACHO
O arrematante indica que o cartório está cobrando taxas não
especificadas do edital, mas não faz prova do alegado.
Por outro lado, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que o terceiro
arrematante apresente os comprovantes dos tributos (IPTU E TCR)
referente aos débitos incidentes sobre o imóvel arrematado (
matrícula nº 8.940, Lote de terreno nº 06 da Quadra K, do
Loteamento Jardim Atlantico, situado no Município de Cabedelo)
anteriores à arrematação, para análise da subrrogação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-71.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3203a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
bb7a93a intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-72.2022.5.13.0023
AUTOR ALLAN PORDEUS DA ROCHA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN PORDEUS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c6b18
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID. 22dd1eb) informando
que a empresa executada encontra-se em pleno funcionamento e
que os veículos encontrados na pesquisa Renajud (ID. 7aaede8
indicados à penhora encontram-se atualmente nas proximidades do
Estádio Amigão, nesta capital. Anexa fotos para corroborar suas
alegações (ID. 817befe).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Assim, renove-se o mandado judicial expedido nos autos (ID.
d6d296c), que deverá ser cumprido em horário comercial, nas
proximidades Estádio Amigão que deverá ser cumprido com
acompanhamento da parte exequente ou do seu advogado da parte
exequente através de contato prévio de no mínimo 48 horas.
Antes, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente
indique contato telefônico para fins de agendar a diligência.
Mantenham-se os autos em sigilo (com visibilidade para a parte
exequente) até o cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-43.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e0c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre o certificado pelo oficial de
justiça, em 5 dias.
Silente, devolvam-se os autos para a Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-18.2023.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2e1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Os valores das dívidas reunidas nestes autos, até o presente
momento, são os seguintes:
R$ 461,48 de previdência e R$70,00 de custas, num total de R$
531,48, relativo ao processo 0000052-18.2023.5.13.0029;
1.
R$ 802,04 de previdência e R$ 90,00 de custas, num total de R$
892,04, relativo ao processo 0000203-81.2023.5.13.0029;
2.
R$ 177,00 de custas, num total de R$ 177,00, relativo ao
processo 0000121-62.2023.5.13.0025;
3.
R$ 630,00 de previdência e R$ 120,00 de custas, num total de
R$750,00, relativo ao processo 0000224-78.2023.5.13.0022;
4.
Valor consolidado da dívida reunida: R$ 2.350,52, desatualizado.5.
Considerando os termos das certidão #id:0a7ad74, além do fato da
executada não haver atendido à determinação do despacho
#id:ac57418, que deferiu o parcelamento da dívida nestes autos,
intime-se a executada para comprovar o pagamento do
parcelamento das dívidas previdenciária e fiscal dos diversos
processos em execução reunida, no prazo de 48 horas, ou indicar
bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução.
Deverá a executada também continuar cumprindo o parcelamento
deferido nos autos dos processos 0000318-26.2023.5.13.0022 e
0000155-03.2023.5.13.0004.
No silêncio da executada, voltem os autos conclusos para
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b308615
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, tipo de determinação:
alteração; complemento do tipo de determinação: com garantia do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
- MOTEL ENCANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4522516
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 741c1be).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de Id
b0b4dfa, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b308615
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, tipo de determinação:
alteração; complemento do tipo de determinação: com garantia do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4522516
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 741c1be).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de Id
b0b4dfa, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-59.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e0940
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se as demandadas no BNDT na modalidade "sem garantia
ou suspensão da exigibilidade do débito".
À penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-11.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
SEGUNDO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO PAULINO DE LIMA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da25156
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre o certificado pelo oficial de
justiça, em 5 dias.
Silente, devolvam-se os autos para a Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-33.2023.5.13.0025
AUTOR MATHEUS LEITE LIMA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LEITE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04153ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre o certificado pelo oficial de
justiça, em 5 dias.
Silente, devolvam-se os autos para a Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118400-73.2000.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2c7e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo do documento de Id a804ceb, que dá conta de
bloqueio total via SISBAJUD.
Dê-se ciência à executada
Decorrido o prazo sem manifestação, recolham-se os valores.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126100-69.2001.5.13.0004
AUTOR PATRICIA EMMANUELA TORRES
CAVALCANTI
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CETEINFO CENTRO DE
TECNOLOGIA EM INFORMATICA
LTDA - ME
RÉU ANAHUAC DE PAULA GIL
RÉU JENNIE GIL MORENO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA EMMANUELA TORRES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5530c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Encaminhe-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951f2af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE NÃO CONHECER dos embargos à arrematação
opostos por AERIOMAR GOMES FERREIRA.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951f2af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE NÃO CONHECER dos embargos à arrematação
opostos por AERIOMAR GOMES FERREIRA.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0001169-41.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-41.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-16.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-16.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-36.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-36.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001126-70.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 16:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000205-04.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25ea84
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6539e30), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-04.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25ea84
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6539e30), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000276-06.2024.5.13.0001
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017261b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO contra JOSÉ
FERREIRA FILHO (AUTOR/EXEQUENTE) e IMAGEM
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
(RÉU/EXECUTADO), eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica no deferimento da
tutela requerida nos termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para cumprimento (exclusão da
indisponibilidade do apartamento 101 do edifício Enseada do
Guarujá II, situado na rua Hortêncio Osterne Carneiro, 317, Bessa,
João Pessoa, Paraíba, na matrícula nº 60.847).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000276-06.2024.5.13.0001
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017261b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO contra JOSÉ
FERREIRA FILHO (AUTOR/EXEQUENTE) e IMAGEM
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
(RÉU/EXECUTADO), eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica no deferimento da
tutela requerida nos termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para cumprimento (exclusão da
indisponibilidade do apartamento 101 do edifício Enseada do
Guarujá II, situado na rua Hortêncio Osterne Carneiro, 317, Bessa,
João Pessoa, Paraíba, na matrícula nº 60.847).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000200-79.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JACYELLY DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc41c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA contra MARIA
JACYELLY DE ARAUJO e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos nos termos da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, proceda ao pagamento do exequente,
com valor de seus créditos devidamente atualizados, utilizando-se,
para tanto, o depósito realizado na conta judicial.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-18.2023.5.13.0001
AUTOR VILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bff92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000200-79.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JACYELLY DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACYELLY DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc41c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA contra MARIA
JACYELLY DE ARAUJO e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos nos termos da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, proceda ao pagamento do exequente,
com valor de seus créditos devidamente atualizados, utilizando-se,
para tanto, o depósito realizado na conta judicial.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-18.2023.5.13.0001
AUTOR VILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bff92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad30928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL PINTO JUNIOR
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad30928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-47.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI REDESIGNADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
06/05/2024 08:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87518187939
ID da reunião: 875 1818 7939
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0039000-27.1997.5.13.0001
AUTOR EDNA LACERDA RUFINO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTIÇA FEDERAL - JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LACERDA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cbb45
proferido nos autos.
DECISÃO:
Considerando a informação da 5ª Vara Federal da Paraíba de que
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
todas as habilitações de crédito devem ser realizadas diretamente
no Processo de nº 0041000-65.1995.5.13.002, que tramita
atualmente na Central Regional de Efetividade, proceda-se à
habilitação do crédito desta execução nos referidos autos.
Os cálculos já estão atualizados, conforme documento de Id.
49ef408.
Após habilitação, suspenda-se esta execução por 1 (um) ano,
enquanto se aguarda a transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000410-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9a751
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para juntar corretamente o documento
mencionado na petição id. 6461c25, vez que o anexo que a
acompanhou está em branco.
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-64.2024.5.13.0001
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7196682
proferido nos autos.
DESPACHO:
O reclamante requer chamamento do feito a ordem para que sejam
afastados os efeitos da confissão ficta. Indefiro, uma vez que não foi
utilizado remédio jurídico adequado tendo em vista a existência de
julgamento com resolução do mérito.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-18.2024.5.13.0001
AUTOR NELSON CACULA DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f567b
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1445b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. e74d5d6, no valor de R$
9.097,94, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Libere-se o depósito recursal à autora. com separação de 30% a
título de honorários advocatícios contratuais, nos termos do contrato
juntado no id. 9.097,94. Os dados bancários da autora e de seu
advogado já foram fornecido no id. d14fcae.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL FERNANDES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59924c2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1445b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. e74d5d6, no valor de R$
9.097,94, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Libere-se o depósito recursal à autora. com separação de 30% a
título de honorários advocatícios contratuais, nos termos do contrato
juntado no id. 9.097,94. Os dados bancários da autora e de seu
advogado já foram fornecido no id. d14fcae.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c3c79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Existindo saldo sobejante, devolva-se à executada, a qual também
deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c3c79
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Existindo saldo sobejante, devolva-se à executada, a qual também
deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-10.2024.5.13.0001
AUTOR JAILSON GALDINO RIBEIRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU PAIVA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MARCELO LUCIANO ULIAN(OAB:
126963/SP)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GALDINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1337ff4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, da juntada de PPP por
parte da demandada no Id.9368ab4.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-10.2024.5.13.0001
AUTOR JAILSON GALDINO RIBEIRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU PAIVA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MARCELO LUCIANO ULIAN(OAB:
126963/SP)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1337ff4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, da juntada de PPP por
parte da demandada no Id.9368ab4.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-26.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d181b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora (Id.
44b2253) e pela primeira demandada (id. 1f6750b), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-26.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d181b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora (Id.
44b2253) e pela primeira demandada (id. 1f6750b), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-62.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ANAZELIA FRANCA LIRA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c262fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a comprovação de anotação da CTPS no Id. ae3e0d2e ,
autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor da autora , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 30/05/2022, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: ANDREIA GONSALVES DE LIMA - CPF: 012.094.754-48
CTPS: 7235048 SÉRIE: 0030/PB - PIS : 161.12711.98-3
Data de admissão: 20/09/2021 - Data de desligamento: 30/05/2022
RÉU: ANAZELIA FRANCA LIRA - CPF: 007.377.424-37
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3787f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
b42233c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-62.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ANAZELIA FRANCA LIRA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAZELIA FRANCA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c262fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a comprovação de anotação da CTPS no Id. ae3e0d2e ,
autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor da autora , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 30/05/2022, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: ANDREIA GONSALVES DE LIMA - CPF: 012.094.754-48
CTPS: 7235048 SÉRIE: 0030/PB - PIS : 161.12711.98-3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Data de admissão: 20/09/2021 - Data de desligamento: 30/05/2022
RÉU: ANAZELIA FRANCA LIRA - CPF: 007.377.424-37
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3787f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
b42233c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0055400-23.2014.5.13.0001
AUTOR ANDREIA DE SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU ROSA DE FATIMA NUNES
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU GOSTINHO SERTANEJO LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ff334
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a penhora on-line de valores em face dos
executados com a utilização de diversos convênios que não
possuem tal função (Id. ce55fd9), já que somente o Sisbajud é
responsável por bloqueio de contas bancárias.
De todo modo, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor
das partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-86.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA MARIA DUARTE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269ab2e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-86.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR ADRIANA MARIA DUARTE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269ab2e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-44.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d0548
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 05/04/2024.
Exclua-se a MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. do polo passivo.
Atualize-se o valor da condenação (danos morais) e quantifiquem-
se os honorários advocatícios sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0d48b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-44.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
RÉU UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d0548
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 05/04/2024.
Exclua-se a MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. do polo passivo.
Atualize-se o valor da condenação (danos morais) e quantifiquem-
se os honorários advocatícios sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0d48b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-82.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d977622
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
cccb1e1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-82.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d977622
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
cccb1e1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-77.2023.5.13.0001
AUTOR HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbede8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em p09/04/2024.
Cumpra a Secretaria a determinação contida na sentença relativa
ao envio de cópia destes autos ao MPF, para, se for o caso, apurar
irregularidade quanto ao recebimento indevido de pensão pela
reclamante, no período em que trabalhou para o reclamado, antes
de completar 21 anos.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000379-13.2024.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Transfira-se o depósito recursal para conta judicial vinculada àquele
processo.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-77.2023.5.13.0001
AUTOR HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbede8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em p09/04/2024.
Cumpra a Secretaria a determinação contida na sentença relativa
ao envio de cópia destes autos ao MPF, para, se for o caso, apurar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
irregularidade quanto ao recebimento indevido de pensão pela
reclamante, no período em que trabalhou para o reclamado, antes
de completar 21 anos.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000379-13.2024.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Transfira-se o depósito recursal para conta judicial vinculada àquele
processo.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-95.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bb593
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
e9d572b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-95.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bb593
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
e9d572b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-85.2024.5.13.0001
AUTOR ANDREIW ANDERSON DE OLIVEIRA
BORGES PAULO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIW ANDERSON DE OLIVEIRA BORGES PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
02/05/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81684048427
ID da reunião: 816 8404 8427
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000415-55.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX MARCULINO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCULINO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
02/05/2024 11:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81666395790
ID da reunião: 816 6639 5790
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-48.2024.5.13.0001
AUTOR IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FERRER DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
02/05/2024 11:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87887954873
ID da reunião: 878 8795 4873
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000411-18.2024.5.13.0001
AUTOR CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO
DOLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO DOLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
02/05/2024 13:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85994365388
ID da reunião: 859 9436 5388
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000572-62.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
TAM LINHAS AÉREAS (id. 8132735), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id: eb00f82: "...Que as
partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do Código de
Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de março de
2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos solicitados no
momento da diligência pericial. Para maior transparência os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia
ou anexados aos autos, antes da conclusão e inserção do
Laudo Pericial no processo. AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 26
de abril de 2024 às 16h00min. Endereço: Rua Empresário João
Rodrigues Alves, 85 - Jardim São Paulo, João Pessoa – PB..." .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id: eb00f82: "...Que as
partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do Código de
Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de março de
2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos solicitados no
momento da diligência pericial. Para maior transparência os
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia
ou anexados aos autos, antes da conclusão e inserção do
Laudo Pericial no processo. AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 26
de abril de 2024 às 16h00min. Endereço: Rua Empresário João
Rodrigues Alves, 85 - Jardim São Paulo, João Pessoa – PB..." .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR O.P.D.S.F.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 139b21a.
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR O.P.D.S.F.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 139b21a.
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELICA JAQUELINE GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE DE JESUS MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, dos ofícios dos
Cartórios, pelo prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-84.2024.5.13.0001
AUTOR ANA CLARA DE ALBUQUERQUE
MIRANDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA DE ALBUQUERQUE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1728744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de Reclamatória Trabalhista, na qual a autora de forma
injustificada não compareceu à audiência, o que impõe a aplicação
do art. 844 da CLT, razão porque determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo.
Custas pela reclamante no importe de R$ 227,17, calculadas sobre
R$ 11.358,51, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo, visto não haver prova de que
perceba atualmente salário superior ao limite previsto no artigo 790,
§ 3º, da CLT.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-87.2024.5.13.0001
AUTOR FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d016597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de Reclamatória Trabalhista, na qual o autor de forma
injustificada não compareceu à audiência, o que impõe a aplicação
do art. 844 da CLT, razão porque determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 400,14, calculadas sobre
R$ 20.007,00, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo, visto não haver prova de que
perceba atualmente salário superior ao limite previsto no artigo 790,
§ 3º, da CLT.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000290-87.2024.5.13.0001
AUTOR FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d016597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de Reclamatória Trabalhista, na qual o autor de forma
injustificada não compareceu à audiência, o que impõe a aplicação
do art. 844 da CLT, razão porque determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 400,14, calculadas sobre
R$ 20.007,00, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo, visto não haver prova de que
perceba atualmente salário superior ao limite previsto no artigo 790,
§ 3º, da CLT.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-84.2024.5.13.0001
AUTOR ANA CLARA DE ALBUQUERQUE
MIRANDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1728744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de Reclamatória Trabalhista, na qual a autora de forma
injustificada não compareceu à audiência, o que impõe a aplicação
do art. 844 da CLT, razão porque determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo.
Custas pela reclamante no importe de R$ 227,17, calculadas sobre
R$ 11.358,51, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo, visto não haver prova de que
perceba atualmente salário superior ao limite previsto no artigo 790,
§ 3º, da CLT.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, LOCAL, DATA,
DIA e HORAS, conforme descrito na petição do Expert Médico do
Juízo juntada no Id b537652: “… solicitar V. Excia que sejam as
partes informadas que a Perícia será remarcada para o dia
16/04/2024, às 11:30 min, no Tribunal Regional do Trabalho 13ª
Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045). Sejam informados,
também, que serão tolerados 15 minutos de atraso e que o(a)
Reclamante venha portando sua CNH, se possuir, CTPS,
exames de imagem, laudos médicos e demais documentos
pertinentes ao caso....Coloco-me à disposição dos Assistentes
Técnicos para contatos necessários para a efetivação da
perícia - Perito Médico: Dr. Salomão Nathan - João Pessoa/PB
- CEP58038-381 - Celular(83) 993750570E-
mail:salomaolramalho@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e182c6
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e182c6
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-35.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64f10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT nesta data. Mantida a sentença de
Primeiro Grau, que transitou em julgado em 12/03/2024.
Iniciada a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
do autor, com data de admissão, 31.03.2023 e demissão,
30.07.2023 (já projetado o aviso prévio), na função de auxiliar de
limpeza, com remuneração mensal de um salário mínimo.sob pena
de multa de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-35.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64f10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT nesta data. Mantida a sentença de
Primeiro Grau, que transitou em julgado em 12/03/2024.
Iniciada a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
do autor, com data de admissão, 31.03.2023 e demissão,
30.07.2023 (já projetado o aviso prévio), na função de auxiliar de
limpeza, com remuneração mensal de um salário mínimo.sob pena
de multa de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMENSA S A INDUSTRIA METALURGICA DO NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c812
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, até a
data da próxima audiência, sobre o incidente de falsidade
documental apresentado pelo autor no id. be4e55a.
Aguarde-se a audiência, quando este Juízo deliberará acerca do
que foi requerido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c812
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, até a
data da próxima audiência, sobre o incidente de falsidade
documental apresentado pelo autor no id. be4e55a.
Aguarde-se a audiência, quando este Juízo deliberará acerca do
que foi requerido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000196-42.2024.5.13.0001
EMBARGANTE LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO
LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6ee53
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do MPT,
Terceiro Embargado.
Após, será deliberado sobre a petição da parte embargante (id.
21e8870).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-42.2019.5.13.0001
AUTOR GILMARIO CLECIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARIO CLECIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad191a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, solicite-se ao Serviço do
Registro de Imóveis Eunápio Torres remeter a este Juízo, certidão
de inteiro teor do imóvel de inscrição 247020-9, localizado na RUA
DAS PITANGUEIRAS, SN, BAIRRO MUÇUMAGRO, JOÃO
PESSOA - PB, de propriedade de ARI CAVALCANTI PIMENTEL,
CPF: 025.054.364-87, no prazo de 5 dias, sob pena de ciência à
Corregedoria do TJPB e CNJ, para fins de verificação se o imóvel
continua na titularidade do executado e possibilitar penhora para
quitação da execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
A Secretaria deverá anexar ao ofício o Documento de Id. 4f1d330.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-64.2024.5.13.0001
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f8a3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e05ebab), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-64.2024.5.13.0001
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f8a3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e05ebab), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-03.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01de59
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não efetuou o pagamento das
Requisições de Pequeno Valor no prazo concedido, proceda-se ao
sequestro dos valores devidos mediante a utilização do convênio
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-49.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae64e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 536242a), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-49.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae64e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 536242a), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-03.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01de59
proferido nos autos.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não efetuou o pagamento das
Requisições de Pequeno Valor no prazo concedido, proceda-se ao
sequestro dos valores devidos mediante a utilização do convênio
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-53.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0cdf9b
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. 921084a, no valor de R$
171.909,16, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a demandada - COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA - para embargar,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-74.2023.5.13.0001
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FAGNER LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b239d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d2007
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao
protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a
totalidade da dívida atualizada, mediante expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente leve a decisão a
protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca.
Deverá o credor informar ao Juízo o cumprimento deste comando
judicial, no prazo de 30 dias a contar da intimação para retirada da
certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Ressalto que o protesto extrajudicial em Cartório faz o envio
automático do nome do devedor para os Órgãos de Proteção ao
Crédito, tais como Serasa, SPC, BOA VISTA SPC, dando ampla
publicidade da condição do devedor, sendo bastante eficaz e
abrangente.
A parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão
do passaporte.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ainda, o exequente requereu a intimação do executado para indicar
bens à penhora, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, conforme
dispõe o Art. 774, V, do CPC.
Verifico que nesta execução já foram utilizados os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para busca de bens do devedor,
cujos resultados foram negativos. Assim,a intimação do executado
com aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido
artigo deve ocorrer somente quando constatada a intenção de
resistir maliciosamente à expropriação de seus bens, o que não
ocorreu no caso em comento, motivo pelo qual indefiro o pedido do
exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 665e0cc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, desfavor de LUIZ CLAUDIO RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU V.A.X TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU VA BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU VALTER PAIXAO FELIX DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b6e3d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Defiro o pedido do exequente e suspendo a execução pelo prazo de
180 dias para que sejam providenciadas diligências com o fim de
dar prosseguimento ao feito.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-59.2022.5.13.0001
AUTOR EDVALDO COELHO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f193a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-07.2021.5.13.0001
AUTOR MARCILENE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1879d57
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-44.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e183ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 6cb36dc), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-08.2023.5.13.0001
AUTOR EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4c57e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
540fd77), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-44.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e183ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 6cb36dc), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-08.2023.5.13.0001
AUTOR EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4c57e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
540fd77), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8373a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação de Id. 22d55cc, defiro a habilitação
de todos os dependentes ali identificados, cujas procurações de
representação também já foram anexadas, com o fim de regularizar
o polo ativo desta ação trabalhista.
Em seguida, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo
de 5 dias, indicar os dados bancários de todos os dependentes,
para que seja expedida a Requisição de Pequeno Valor ao
Município de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8d0c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000117-63.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PEDRO TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TERDULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes se manifestarem acerca da impugnação
juntada pela parte executada Fundação Petrobras de Seguridade
Social Petros no Id 897f0ff, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000117-63.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PEDRO TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes se manifestarem acerca da impugnação
juntada pela parte executada Fundação Petrobras de Seguridade
Social Petros no Id 897f0ff, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR VERA LUCIA PALMEIRA DE LIMA
SILVA
AUTOR VALQUIRIA PALMEIRA DE LIMA
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE LIMA
AUTOR MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AUTOR VALERIA CRISTIANE PALMEIRA DE
LIMA VIANNA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho ID c8373a4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f604dbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074651a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se depreende do documento de Id. 819de78 (eSocial),
não foi encontrada identificação do exequente no eSocial, razão
pela qual mantenho o Despacho de Id. 2485bc7, devendo a parte
comparecer no endereço indicado pela empresa para anotação da
sua CTPS física.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Após, deverá ser comprovada nos autos a efetivação da obrigação
de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
OSASCO - SP - TRT2
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a236ae0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a determinação na sentença de Id. 6cd4bf5, autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor do autor , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 15/06/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: CELSO RODRIGO DA SILVA - CPF: 306.432.188-90
CTPS: 21389 SÉRIE:00242-SP PIS : 13082297810
Data de admissão: 01/08/2008 - Data de desligamento: 15/06/2023
RÉU: RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA - CNPJ: 01.375.753/0001-44
Ademais, a sentença ainda determina a expedição de alvará para
levantamento dos valores referentes ao FGTS depositado em conta
vinculada do autor, sendo assim:
O presente despacho possui força de alvará para que a Caixa
Econômica Federal proceda à transferência do saldo existente
na conta vinculada de CELSO RODRIGO DA SILVA - CPF:
306.432.188-90 , em relação ao vínculo com a RODOBORGES
EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA - CNPJ:
01.375.753/0001-44, sem retenções, para AGÊNCIA 2010,
CONTA CORRENTE, Nº 860884015, do banco Bradesco, de
titularidade do próprio autor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074651a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se depreende do documento de Id. 819de78 (eSocial),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
não foi encontrada identificação do exequente no eSocial, razão
pela qual mantenho o Despacho de Id. 2485bc7, devendo a parte
comparecer no endereço indicado pela empresa para anotação da
sua CTPS física.
Após, deverá ser comprovada nos autos a efetivação da obrigação
de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-51.2024.5.13.0001
AUTOR SONIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a548acd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-51.2024.5.13.0001
AUTOR SONIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a548acd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93053b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por SINDICATO
DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, para liquidação e
execução do crédito individualizado da substituída LENILDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
FERNANDES ALBUQUERQUE, enfermeira, CPF: 043.526.014-62
oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000954-
93.2022.5.13.0032, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Alega a parte executada a impossibilidade da expedição de guias
do seguro-desemprego, uma vez que ela não se enquadra nos
requisitos para recebimento do benefício supramencionado.
Sem razão em seu pleito, em tendo em vista o determinado na
sentença nos autos do processo principal, in verbis:
“CONCLUSÃO
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da AÇÃO CIVIL
COLETIVA proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO e o MUNICÍPIO DE CAAPORA,
para CONDENAR os reclamados a pagar aos substituídos, o
segundo reclamado de forma subsidiária salários retidos; saldo de
salários; férias + 1/3 e 13ºs salários integrais e proporcionais ao
longo do contrato; aviso prévio na forma da lei regência;
recolhimento regular do FGTS + multa de 40%; Multas do art. 477;
liberação das guias de seguro desemprego aos enfermeiros,
preenchidos os requisitos legais; liberação das chaves de
conectividade social para fins de saque do FGTS pelos substituídos;
entrega dos respectivos PPPs, tudo de acordo com os fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo."
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
Intime-se a parte executada para que cumpra, em 15 (quinze) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, consistente na
expedição de guias do seguro-desemprego em favor da autora,
desde que a mesma se enquadre nos permissivos da Lei 7.998/90,
sob pena de pagar indenização substitutiva do seguro. Deverá a
demandada indicar dia, hora e local para comparecimento da
substituída, para recebimento do documento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93053b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por SINDICATO
DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, para liquidação e
execução do crédito individualizado da substituída LENILDA
FERNANDES ALBUQUERQUE, enfermeira, CPF: 043.526.014-62
oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000954-
93.2022.5.13.0032, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Alega a parte executada a impossibilidade da expedição de guias
do seguro-desemprego, uma vez que ela não se enquadra nos
requisitos para recebimento do benefício supramencionado.
Sem razão em seu pleito, em tendo em vista o determinado na
sentença nos autos do processo principal, in verbis:
“CONCLUSÃO
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da AÇÃO CIVIL
COLETIVA proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO e o MUNICÍPIO DE CAAPORA,
para CONDENAR os reclamados a pagar aos substituídos, o
segundo reclamado de forma subsidiária salários retidos; saldo de
salários; férias + 1/3 e 13ºs salários integrais e proporcionais ao
longo do contrato; aviso prévio na forma da lei regência;
recolhimento regular do FGTS + multa de 40%; Multas do art. 477;
liberação das guias de seguro desemprego aos enfermeiros,
preenchidos os requisitos legais; liberação das chaves de
conectividade social para fins de saque do FGTS pelos substituídos;
entrega dos respectivos PPPs, tudo de acordo com os fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo."
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
Intime-se a parte executada para que cumpra, em 15 (quinze) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, consistente na
expedição de guias do seguro-desemprego em favor da autora,
desde que a mesma se enquadre nos permissivos da Lei 7.998/90,
sob pena de pagar indenização substitutiva do seguro. Deverá a
demandada indicar dia, hora e local para comparecimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
substituída, para recebimento do documento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6e461
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6e461
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-66.2022.5.13.0001
AUTOR EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU RAISSA LOURENCO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bd15f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 8eb5461 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU GAM COSMETICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498f2d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infurtíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-47.2019.5.13.0001
AUTOR LUIS GONZAGA HIGINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GONZAGA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ff65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 05/04/2024.
Foi determinado na sentença que a Liquidação seja realizada por
perícia contábil, diante da complexidade da matéria, às expensas da
parte reclamada.
Portanto, nomeio JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, perito
contábil para liquidar a sentença e apresentar o respectivo laudo em
15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ede8bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3dc71b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ab43310, no valor de R$
14.603,52, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3dc71b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ab43310, no valor de R$
14.603,52, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000191-20.2024.5.13.0001
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a011fe2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 9fe480e transitou em julgado em 10/04/2024.
Cancelada a indisponibilidade dos imóveis ID 9ffbc10.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000191-20.2024.5.13.0001
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- LEONILSON DA SILVA FERNANDES
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a011fe2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 9fe480e transitou em julgado em 10/04/2024.
Cancelada a indisponibilidade dos imóveis ID 9ffbc10.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-06.2020.5.13.0001
AUTOR JOYCIELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIELLY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30b0cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed47b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165e971
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id bdaf6b7),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2023.5.13.0001
AUTOR FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a129c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
1bbef1d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165e971
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id bdaf6b7),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2023.5.13.0001
AUTOR FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a129c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
1bbef1d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-79.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ANDRE DA SILVA 18278115877
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a8efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de audiência de Id a5d55e7 foi concedido à parte autora
prazo de cinco dias para informar o endereço de sua testemunha, a
fim de que pudesse ser expedida carta precatória inquiritória.
Ocorre que o prazo decorreu sem que a parte autora informasse os
dados necessários.
Destarte, tendo em vista que ficou consignado em ata que caso o
reclamante não fornecesse os dados seria presumida a desistência
da oitiva de testemunhas, determino o encerramento da instrução
processual.
Designo audiência telepresencial, pelo mesmo link da anterior, para
o dia 18.04.2024, 15h, para razões finais e renovação da proposta
de conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-79.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a8efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de audiência de Id a5d55e7 foi concedido à parte autora
prazo de cinco dias para informar o endereço de sua testemunha, a
fim de que pudesse ser expedida carta precatória inquiritória.
Ocorre que o prazo decorreu sem que a parte autora informasse os
dados necessários.
Destarte, tendo em vista que ficou consignado em ata que caso o
reclamante não fornecesse os dados seria presumida a desistência
da oitiva de testemunhas, determino o encerramento da instrução
processual.
Designo audiência telepresencial, pelo mesmo link da anterior, para
o dia 18.04.2024, 15h, para razões finais e renovação da proposta
de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-83.2024.5.13.0001
AUTOR VANDERLINS MENDES DE SENA
ADVOGADO DANILO FERREIRA
DAMASCENA(OAB: 394648/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLINS MENDES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbce7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de Id 6b14846, a parte autora requereu a desistência da
ação quanto ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade.
Instada a se manifestar, a parte reclamada expressou concordância
quanto ao pedido de desistência, nos termos da manifestação de Id
4532a54.
Em vista disso, extingo o feito, sem resolução do mérito, quanto ao
pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC.
Fica intimado o expert acerca do cancelamento da perícia técnica.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem razões finais por meio de memoriais, após o que
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-83.2024.5.13.0001
AUTOR VANDERLINS MENDES DE SENA
ADVOGADO DANILO FERREIRA
DAMASCENA(OAB: 394648/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbce7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de Id 6b14846, a parte autora requereu a desistência da
ação quanto ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade.
Instada a se manifestar, a parte reclamada expressou concordância
quanto ao pedido de desistência, nos termos da manifestação de Id
4532a54.
Em vista disso, extingo o feito, sem resolução do mérito, quanto ao
pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC.
Fica intimado o expert acerca do cancelamento da perícia técnica.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem razões finais por meio de memoriais, após o que
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-32.2024.5.13.0001
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES MERCIA DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef728d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
empresa, no importe de R$ 29,49.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outras pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-32.2024.5.13.0001
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES MERCIA DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef728d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 29,49.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outras pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359137c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 18/04/2024, às 14:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81735051873
ID da reunião: 817 3505 1873
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
- DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359137c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 18/04/2024, às 14:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81735051873
ID da reunião: 817 3505 1873
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94a8c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 18/04/2024, às 15:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86037513151
ID da reunião: 860 3751 3151
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94a8c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 18/04/2024, às 15:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86037513151
ID da reunião: 860 3751 3151
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-12.2024.5.13.0001
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/05/2024 14:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82000371838
ID da reunião: 820 0037 1838
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado GABRIEL GALVÃO DANTAS TENÓRIO intimado,
para indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados bancários para
transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001208-28.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA NEWMAN LEITE DOS
SANTOS LUCENA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d2a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
RENATA NEWMAN LEITE DOS SANTOS LUCENA, com
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
fundamento nos art. 897-A da CLT, 489, § 1º, e 1.022 do CPC,
acolho-os para, sanando a omissão apontada, acrescentar na
condenação do adicional de insalubridade (20%) o período 2020.2,
que abrange os meses de setembro de 2020 a janeiro de 2021, com
repercussão nas verbas indicadas na sentença.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001208-28.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA NEWMAN LEITE DOS
SANTOS LUCENA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA NEWMAN LEITE DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d2a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
RENATA NEWMAN LEITE DOS SANTOS LUCENA, com
fundamento nos art. 897-A da CLT, 489, § 1º, e 1.022 do CPC,
acolho-os para, sanando a omissão apontada, acrescentar na
condenação do adicional de insalubridade (20%) o período 2020.2,
que abrange os meses de setembro de 2020 a janeiro de 2021, com
repercussão nas verbas indicadas na sentença.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-26.2024.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DA SILVA AMANCIO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c80441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
EDUARDO DA SILVA AMÂNCIO, com fundamento nos art. 897-A
da CLT, 489, § 1º, e 1.022 do CPC, acolho-os para, sanando a
contradição apontada, determinar seja corrigida a planilha de
cálculos para observar a base de cálculo determinada na sentença
(R$ 3.536,24).
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-26.2024.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DA SILVA AMANCIO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c80441
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
EDUARDO DA SILVA AMÂNCIO, com fundamento nos art. 897-A
da CLT, 489, § 1º, e 1.022 do CPC, acolho-os para, sanando a
contradição apontada, determinar seja corrigida a planilha de
cálculos para observar a base de cálculo determinada na sentença
(R$ 3.536,24).
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-09.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53150f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001164-09.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA e RÉU: TECMAR
TRANSPORTES LTDA., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos e conforme
parâmetros da fundamentação: a) horas extras mais adicional de
50%, nos seguintes períodos: de 07/01/2020 a 28/02/2022; de
01/03/2022 a 15/09/2022; e de 16/03/2023 a 18/07/2023; além dos
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40% desses períodos; b)
indenização correspondente às horas do intervalo interjornada
suprimido, com adicional de 50%, de acordo com as folhas de ponto
(de 16/09/2022 a 15/03/2023 – f. 292 a 298) e jornada de trabalho
acima reconhecida (demais períodos); c) domingos em dobro (3 ao
mês, das 7h às 14h), no período de 07/01/2020 a 28/02/2022, com
dedução das “horas extras 100%” presentes nos contracheques (f.
289 e ss), além de reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3, e
FGTS mais 40% desse período; d) todos os feriados dos seguintes
períodos em dobro: de 07/01/2020 a 28/02/2022; de 01/03/2022 a
15/09/2022; e de 16/03/2023 a 18/07/2023, além de reflexos sobre
aviso prévio indenizado, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%; e) indenização pelo
combustível, no valor mensal de R$ 100,00, de 07/01/2020 a
18/07/2023.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 2.570,28, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, domingos e
feriados, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Honorários periciais ao perito José Francisco Casillo, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001164-09.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53150f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001164-09.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA e RÉU: TECMAR
TRANSPORTES LTDA., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos e conforme
parâmetros da fundamentação: a) horas extras mais adicional de
50%, nos seguintes períodos: de 07/01/2020 a 28/02/2022; de
01/03/2022 a 15/09/2022; e de 16/03/2023 a 18/07/2023; além dos
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40% desses períodos; b)
indenização correspondente às horas do intervalo interjornada
suprimido, com adicional de 50%, de acordo com as folhas de ponto
(de 16/09/2022 a 15/03/2023 – f. 292 a 298) e jornada de trabalho
acima reconhecida (demais períodos); c) domingos em dobro (3 ao
mês, das 7h às 14h), no período de 07/01/2020 a 28/02/2022, com
dedução das “horas extras 100%” presentes nos contracheques (f.
289 e ss), além de reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3, e
FGTS mais 40% desse período; d) todos os feriados dos seguintes
períodos em dobro: de 07/01/2020 a 28/02/2022; de 01/03/2022 a
15/09/2022; e de 16/03/2023 a 18/07/2023, além de reflexos sobre
aviso prévio indenizado, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%; e) indenização pelo
combustível, no valor mensal de R$ 100,00, de 07/01/2020 a
18/07/2023.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 2.570,28, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, domingos e
feriados, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Honorários periciais ao perito José Francisco Casillo, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-28.2024.5.13.0001
AUTOR JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd103d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000184-28.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOCELIO DA SILVA VALERIO e RÉU: GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 19/03/2024, como data de demissão;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) aviso
prévio indenizado (33 dias); b) saldo salarial de fevereiro de 2024
(15 dias); c) 13º salário proporcional de 2022 (6/12), devendo ser
deduzida a quantia paga de R$ 343,38, conforme contracheques de
folhas 74; d) 13º salário proporcional de 2024 (3/12); e) férias mais
1/3 do PA 2022/2023; f) férias proporcionais (9/12), com 1/3; g)
depósitos do FGTS referentes a todo o contrato (01/07/2022 a
19/03/2024), deduzindo-se as competências recolhidas (f. 102 a
106) mais multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos; h) multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; i) vale-transporte, consistente em 4
passagens diárias, totalizando o valor mensal de R$ 287,40, de
01/07/2022 a 15/02/2024, devendo ser deduzidos os valores pagos
pela reclamada, conforme comprovantes nos autos (R$ 202,40 – f.
107; R$ 202,40 – f. 110; R$ 149,60 – f. 113; R$ 202,40 – f. 116; R$
184,80 – f. 119; R$ 184,80 – f. 122; R$ 197,40 – f. 128; R$ 188,00 –
f. 131; R$ 216,20 – f. 134; R$ 197,40 – f. 137; R$ 225,60 – f. 140;
R$ 206,80 – f. 143; R$ 150,40 – f. 147); j) comissões, no valor de
R$ 300,00 por mês, de 01/07/2022 a 15/02/2024, deduzindo-se os
valores pagos nos contracheques assinados pelo reclamante sobre
a rubrica “prêmio”. São devidos ainda os reflexos sobre aviso
prévio, saldo de salário, 13º salário (integral e proporcional), férias
mais 1/3 (integrais e proporcionais), e FGTS mais 40%; k) multa do
artigo 467 da CLT, sobre as verbas rescisórias incontroversas: aviso
prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, férias mais 1/3,
multa de 40% sobre o FGTS, comissões e vale-transporte.
A base de cálculo das verbas deferidas nos itens de “a” a “h” é o
salário-base de R$ 1.373,52, de 07/2022 a 05/2023, e de R$
1.476,65, de 05/2023 a 03/2024. Registro que o valor das
comissões será contabilizado nos reflexos dessa rubrica, não
devendo compor a base de cálculo das demais verbas para não
incorrer em bis in idem.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 88,83, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial, comissões e
13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego após
o trânsito em julgado.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-28.2024.5.13.0001
AUTOR JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DA SILVA VALERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd103d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000184-28.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOCELIO DA SILVA VALERIO e RÉU: GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 19/03/2024, como data de demissão;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) aviso
prévio indenizado (33 dias); b) saldo salarial de fevereiro de 2024
(15 dias); c) 13º salário proporcional de 2022 (6/12), devendo ser
deduzida a quantia paga de R$ 343,38, conforme contracheques de
folhas 74; d) 13º salário proporcional de 2024 (3/12); e) férias mais
1/3 do PA 2022/2023; f) férias proporcionais (9/12), com 1/3; g)
depósitos do FGTS referentes a todo o contrato (01/07/2022 a
19/03/2024), deduzindo-se as competências recolhidas (f. 102 a
106) mais multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos; h) multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; i) vale-transporte, consistente em 4
passagens diárias, totalizando o valor mensal de R$ 287,40, de
01/07/2022 a 15/02/2024, devendo ser deduzidos os valores pagos
pela reclamada, conforme comprovantes nos autos (R$ 202,40 – f.
107; R$ 202,40 – f. 110; R$ 149,60 – f. 113; R$ 202,40 – f. 116; R$
184,80 – f. 119; R$ 184,80 – f. 122; R$ 197,40 – f. 128; R$ 188,00 –
f. 131; R$ 216,20 – f. 134; R$ 197,40 – f. 137; R$ 225,60 – f. 140;
R$ 206,80 – f. 143; R$ 150,40 – f. 147); j) comissões, no valor de
R$ 300,00 por mês, de 01/07/2022 a 15/02/2024, deduzindo-se os
valores pagos nos contracheques assinados pelo reclamante sobre
a rubrica “prêmio”. São devidos ainda os reflexos sobre aviso
prévio, saldo de salário, 13º salário (integral e proporcional), férias
mais 1/3 (integrais e proporcionais), e FGTS mais 40%; k) multa do
artigo 467 da CLT, sobre as verbas rescisórias incontroversas: aviso
prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, férias mais 1/3,
multa de 40% sobre o FGTS, comissões e vale-transporte.
A base de cálculo das verbas deferidas nos itens de “a” a “h” é o
salário-base de R$ 1.373,52, de 07/2022 a 05/2023, e de R$
1.476,65, de 05/2023 a 03/2024. Registro que o valor das
comissões será contabilizado nos reflexos dessa rubrica, não
devendo compor a base de cálculo das demais verbas para não
incorrer em bis in idem.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 88,83, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial, comissões e
13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego após
o trânsito em julgado.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-62.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ANAZELIA FRANCA LIRA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a773b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-62.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ANAZELIA FRANCA LIRA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAZELIA FRANCA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a773b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001272-38.2023.5.13.0001
AUTOR VANILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb8e385
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001272-38.2023.5.13.0001
AUTOR VANILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb8e385
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-31.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d27ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. eb56c9d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-31.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO WEAR MANAIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d27ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. eb56c9d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-62.2024.5.13.0001
AUTOR EUDMAR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDMAR COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
02/05/2024 13:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86515792422
ID da reunião: 865 1579 2422
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000710-
60.2022.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MANUELLA FERNANDES DE BARROS, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000277-90.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4a8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, em sua petição de ID. 3472565, a penhora
parcial de aposentadoria do executado WASHINGTON LUIZ
LUCAS (CPF 182.544.544-34).
Analisa-se.
O § 2º do art. 833 do CPC estabelece o seguinte:
"O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º."
Assim, a expressão "independentemente de sua origem" não
permite mais interpretações restritivas quanto ao que seria
“prestação alimentícia”, e se considerando que o crédito trabalhista
tem natureza alimentar, tem-se que se tornou possível a penhora de
vencimentos e proventos, bem como de aposentadoria, para
garantir o seu pagamento.
Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência, conforme
ilustrativamente se observa nas ementas que se seguem:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. Na atual sistemática do
CPC/2015, é possível a penhora de percentual de
proventos/salário, conforme disciplina o art. 833, §2º, desde
que em percentual proporcional e razoável, a fim de que se
assegure, igualmente, a sobrevivência do trabalhador e a
subsistência do devedor. Agravo de petição não provido.(TRT da
13ª Região; Processo: 0000851-73.2022.5.13.0004; Data de
assinatura: 10-04-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª Turma;
Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO)".
"AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRETENDE PENHORA
DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. PROVENTOS IGUAL AO MÍNIMO LEGAL.
DESRESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do
art. 833 do CPC admite a penhora de
subsídios/salário/proventos de aposentadoria quando a
execução tiver por finalidade o pagamento de prestação
alimentícia, qualquer que seja a origem. A possibilidade jurídica
ditada pelo referido regramento legal deve, ainda, tratando-se de
verba de natureza alimentar, como é o crédito trabalhista, limitar-se
a 30% dos ganhos líquidos da executada, nos termos do §3º do art.
529 do CPC, de forma a não comprometer a sobrevivência da
devedora. Ocorre que, na peculiar situação em análise, a exequente
postula ordem de bloqueio sobre proventos de aposentadoria, que é
de um salário mínimo legal. Ainda que a restrição ficasse limitada
aos 30% pretendidos pela exequente, estaria configurado severo e
inquestionável risco de causar grave prejuízo à agravada. E, como
tal, afrontaria a dignidade da pessoa humana. Agravo não
provido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0049500-
81.2014.5.13.0026; Data de assinatura: 05-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo
Silva - 1ª Turma; Relator(a): ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO)".
Por todo o exposto, admite-se plenamente a possibilidade de
bloqueio sobre aposentadoria após uma análise acurada de cada
caso concreto, ressalvando que serão sempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ante o exposto, considerando-se a dívida nos autos, bem como o
novo entendimento trazido pelo art. 833 do CPC, defere-se o pedido
do exequente, para determinar o bloqueio de 30% dos proventos
do executado WASHINGTON LUIZ LUCAS (CPF 182.544.544-34),
junto ao INSS, que deverá proceder ao bloqueio mensal, observado
o mencionado percentual até que o valor do débito seja atingido,
devendo os valores bloqueados serem depositados em uma conta
judicial, na CEF, agência 4099, com a devida comunicação e
comprovação nos autos.
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho.
Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.
Intimem-se às partes do inteiro teor deste despacho.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-90.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4a8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, em sua petição de ID. 3472565, a penhora
parcial de aposentadoria do executado WASHINGTON LUIZ
LUCAS (CPF 182.544.544-34).
Analisa-se.
O § 2º do art. 833 do CPC estabelece o seguinte:
"O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º."
Assim, a expressão "independentemente de sua origem" não
permite mais interpretações restritivas quanto ao que seria
“prestação alimentícia”, e se considerando que o crédito trabalhista
tem natureza alimentar, tem-se que se tornou possível a penhora de
vencimentos e proventos, bem como de aposentadoria, para
garantir o seu pagamento.
Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência, conforme
ilustrativamente se observa nas ementas que se seguem:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. Na atual sistemática do
CPC/2015, é possível a penhora de percentual de
proventos/salário, conforme disciplina o art. 833, §2º, desde
que em percentual proporcional e razoável, a fim de que se
assegure, igualmente, a sobrevivência do trabalhador e a
subsistência do devedor. Agravo de petição não provido.(TRT da
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
13ª Região; Processo: 0000851-73.2022.5.13.0004; Data de
assinatura: 10-04-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª Turma;
Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO)".
"AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRETENDE PENHORA
DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. PROVENTOS IGUAL AO MÍNIMO LEGAL.
DESRESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do
art. 833 do CPC admite a penhora de
subsídios/salário/proventos de aposentadoria quando a
execução tiver por finalidade o pagamento de prestação
alimentícia, qualquer que seja a origem. A possibilidade jurídica
ditada pelo referido regramento legal deve, ainda, tratando-se de
verba de natureza alimentar, como é o crédito trabalhista, limitar-se
a 30% dos ganhos líquidos da executada, nos termos do §3º do art.
529 do CPC, de forma a não comprometer a sobrevivência da
devedora. Ocorre que, na peculiar situação em análise, a exequente
postula ordem de bloqueio sobre proventos de aposentadoria, que é
de um salário mínimo legal. Ainda que a restrição ficasse limitada
aos 30% pretendidos pela exequente, estaria configurado severo e
inquestionável risco de causar grave prejuízo à agravada. E, como
tal, afrontaria a dignidade da pessoa humana. Agravo não
provido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0049500-
81.2014.5.13.0026; Data de assinatura: 05-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo
Silva - 1ª Turma; Relator(a): ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO)".
Por todo o exposto, admite-se plenamente a possibilidade de
bloqueio sobre aposentadoria após uma análise acurada de cada
caso concreto, ressalvando que serão sempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ante o exposto, considerando-se a dívida nos autos, bem como o
novo entendimento trazido pelo art. 833 do CPC, defere-se o pedido
do exequente, para determinar o bloqueio de 30% dos proventos
do executado WASHINGTON LUIZ LUCAS (CPF 182.544.544-34),
junto ao INSS, que deverá proceder ao bloqueio mensal, observado
o mencionado percentual até que o valor do débito seja atingido,
devendo os valores bloqueados serem depositados em uma conta
judicial, na CEF, agência 4099, com a devida comunicação e
comprovação nos autos.
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho.
Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.
Intimem-se às partes do inteiro teor deste despacho.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0073300-50.2013.5.13.0002
AUTOR MARLENE VICENCIA DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FRANCA
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
RÉU CONSTRUTORA ESPECIFICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTA VARA DO TRABALHO DE
JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE VICENCIA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 302f5e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser
mantida a declaração da prescrição intercorrente na hipótese
em que o exequente, apesar de devidamente instado a se
pronunciar, não apresenta meios efetivos ao prosseguimento
da execução, por mais de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-71.2018.5.13.0002
AUTOR SCHEILLA DE MAGALY GOMES
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RÉU FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee1c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser
mantida a declaração da prescrição intercorrente na hipótese
em que o exequente, apesar de devidamente instado a se
pronunciar, não apresenta meios efetivos ao prosseguimento
da execução, por mais de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-71.2018.5.13.0002
AUTOR SCHEILLA DE MAGALY GOMES
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RÉU FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHEILLA DE MAGALY GOMES ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee1c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser
mantida a declaração da prescrição intercorrente na hipótese
em que o exequente, apesar de devidamente instado a se
pronunciar, não apresenta meios efetivos ao prosseguimento
da execução, por mais de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-78.2017.5.13.0002
AUTOR CASSIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
- SUPREMA EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 396fb5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Trata-se de execução em desfavor da reclamante Cássia José da
Silva, referente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada à
reclamante/agravante pela 4ª Turma do TST, em decorrência do
caráter manifestamente infundado do agravo interno, a ser revertida
em favor dos reclamados/agravados, em conformidade com o art.
1.021, § 4º, do CPC (acórdão do ID. f37bfb9), cujo pagamento foi
realizado em parcelas mensais, nos termos da decisão doID.
f50c6c6.
Por sua vez, na petição do ID. 1914908, a reclamante/executada
requereu que os valores depositados em conta judicial, à disposição
deste Juízo, não fossem liberados em favor do executado Banco
do Nordeste do Brasil S/A, mas fossem transferidos para a
execução do processo 0000665-63.2016.5.13.0003, a fim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
garantir o crédito da autora Natália Ferreira Soares naquela ação.
No entanto, na petição do ID. f0b3295, o credor Banco do
Nordeste do Brasil S/A comprovou que a sua responsabilidade foi
afastada nos autos da ação trabalhista 0000665-63.2016.5.13.0003,
conforme ID. a190219 daqueles autos, requerendo assim a
liberação do crédito a que faz jus.
Tratam de cinco agravadas, beneficiadas pela decisão do acórdão
do agravo interno (ID. f37bfb9), ou seja, EMT – Empresa de Mão
de Obra Terceirizada EIRELI(atualmente em lugar ignorado),
Marcole Empreendimentos e Serviços(atualmente em lugar
ignorado), Centro de Incentivo à Vida (atualmente em lugar
ignorado), Suprema Empreendimentos EIRELI e Banco do
Nordeste do Brasil S/A, presume-se 20% para cada beneficiada.
Considerando que a presente ação se encontra quitada (conta de
apuração do saldo remanescente no ID. 042e6ad, pagamento
integral do saldo remanescente no ID. 9d752c4), determina-se a
liberação de 20% do crédito disponível em favor da
reclamada/exequente Banco do Nordeste do Brasil S/A, mediante
transferência bancária, cujos dados bancários foram informados na
petição do ID. 651b42a.
No mais, defere-se, em parte, o pedido da exequente (ID. 1914908),
para determinar a transferência dos 80% restantes do saldo dos
valores depositados em conta judicial, para os autos da execução
do processo 0000665-63.2016.5.13.0003, à disposição da 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa – PB, em que também são executadas
as demandadas EMT – Empresa de Mão de Obra Terceirizada
EIRELI (atualmente em lugar ignorado), Marcole Empreendimentos
e Serviços (atualmente em lugar ignorado), Centro de Incentivo à
Vida (atualmente em lugar ignorado) e Suprema Empreendimentos
EIRELI.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Levantem-se todas as restrições sobre o veículo de placa
OGG6396, pertencente à reclamante/executada Cássia José da
Silva, via RENAJUD.
Ao final, após o cumprimento das diligências acima mencionadas,
arquive-se definitivamente o processo, promovendo a Secretaria a
expedição de certidão quanto à condição prevista no art. 130 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-78.2017.5.13.0002
AUTOR CASSIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 396fb5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Trata-se de execução em desfavor da reclamante Cássia José da
Silva, referente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada à
reclamante/agravante pela 4ª Turma do TST, em decorrência do
caráter manifestamente infundado do agravo interno, a ser revertida
em favor dos reclamados/agravados, em conformidade com o art.
1.021, § 4º, do CPC (acórdão do ID. f37bfb9), cujo pagamento foi
realizado em parcelas mensais, nos termos da decisão doID.
f50c6c6.
Por sua vez, na petição do ID. 1914908, a reclamante/executada
requereu que os valores depositados em conta judicial, à disposição
deste Juízo, não fossem liberados em favor do executado Banco
do Nordeste do Brasil S/A, mas fossem transferidos para a
execução do processo 0000665-63.2016.5.13.0003, a fim de
garantir o crédito da autora Natália Ferreira Soares naquela ação.
No entanto, na petição do ID. f0b3295, o credor Banco do
Nordeste do Brasil S/A comprovou que a sua responsabilidade foi
afastada nos autos da ação trabalhista 0000665-63.2016.5.13.0003,
conforme ID. a190219 daqueles autos, requerendo assim a
liberação do crédito a que faz jus.
Tratam de cinco agravadas, beneficiadas pela decisão do acórdão
do agravo interno (ID. f37bfb9), ou seja, EMT – Empresa de Mão
de Obra Terceirizada EIRELI(atualmente em lugar ignorado),
Marcole Empreendimentos e Serviços(atualmente em lugar
ignorado), Centro de Incentivo à Vida (atualmente em lugar
ignorado), Suprema Empreendimentos EIRELI e Banco do
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Nordeste do Brasil S/A, presume-se 20% para cada beneficiada.
Considerando que a presente ação se encontra quitada (conta de
apuração do saldo remanescente no ID. 042e6ad, pagamento
integral do saldo remanescente no ID. 9d752c4), determina-se a
liberação de 20% do crédito disponível em favor da
reclamada/exequente Banco do Nordeste do Brasil S/A, mediante
transferência bancária, cujos dados bancários foram informados na
petição do ID. 651b42a.
No mais, defere-se, em parte, o pedido da exequente (ID. 1914908),
para determinar a transferência dos 80% restantes do saldo dos
valores depositados em conta judicial, para os autos da execução
do processo 0000665-63.2016.5.13.0003, à disposição da 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa – PB, em que também são executadas
as demandadas EMT – Empresa de Mão de Obra Terceirizada
EIRELI (atualmente em lugar ignorado), Marcole Empreendimentos
e Serviços (atualmente em lugar ignorado), Centro de Incentivo à
Vida (atualmente em lugar ignorado) e Suprema Empreendimentos
EIRELI.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Levantem-se todas as restrições sobre o veículo de placa
OGG6396, pertencente à reclamante/executada Cássia José da
Silva, via RENAJUD.
Ao final, após o cumprimento das diligências acima mencionadas,
arquive-se definitivamente o processo, promovendo a Secretaria a
expedição de certidão quanto à condição prevista no art. 130 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que ocorrerá no dia
24/04/2024 09:00h, na sala de audiência desta Unidade Judiciária,
no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N,
BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-
045, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-02.2024.5.13.0002
AUTOR DEBORAH BEZERRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH BEZERRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada para indicar o novo endereço da
reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito,
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000120-15.2024.5.13.0002
AUTOR EVALDO PERCILIO DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
RÉU ELLYS REGINA ALVES DUARTE DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO PERCILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2079c5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 1f76028.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se o dia 24/04/2024, entre 10h e 10h30min, para que as
partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação na anotação do
contrato na CTPS do reclamante, pelo período de 01/05/2023 a
19/02/2024 (ante a projeção do aviso prévio indenizado), na função
dechurrasqueiro e com salário de R$ 800,00. Deverá constar, nas
anotações gerais, que o salário se refere à jornada de 26 horas
semanais.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-04.2024.5.13.0002
AUTOR SHINE GRETGHEN RUBIAN SOARES
DE MELLO BELCHIOR
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca do despacho proferido Id. 43538da:
"...Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 07/05/2024 às 09:15h,
mantida inalteradas as cominações anteriores...".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97aa6b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
a4d93ca.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97aa6b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
a4d93ca.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-50.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2baa4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-50.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2baa4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd8601
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd8601
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bf829
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LEONARDO DE MENDONCA NETO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bf829
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-60.2024.5.13.0002
AUTOR MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONY HENRIK SILVA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431c778
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-60.2024.5.13.0002
AUTOR MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431c778
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-90.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d445ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido das partes para que a audiência designada seja
realizada por videoconferência.
Dados de acesso pelo Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83595556342
ID da reunião: 835 9555 6342
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d445ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido das partes para que a audiência designada seja
realizada por videoconferência.
Dados de acesso pelo Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83595556342
ID da reunião: 835 9555 6342
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-17.2014.5.13.0002
AUTOR CRISANIA DA SILVA JACINTO
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
8226b25) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001170-13.2023.5.13.0002
AUTOR AMANDA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001297-48.2023.5.13.0002
AUTOR HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, para fornecer o nº do PIS/NIT, para fins
de possibilitar o recolhimento da previdência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-07.2024.5.13.0002
AUTOR WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6711f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-07.2024.5.13.0002
AUTOR WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6711f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVANDRO BATISTA
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7562c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. e3a35d2, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVANDRO BATISTA
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDRO BATISTA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7562c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. e3a35d2, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-68.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE ANDERSON TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU A. P ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856bdb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888ebc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000405-08.2024.5.13.0002
AUTOR NICOLLY APRIGIO BARBOSA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU REDE BIGNORDESTE
SUPERMERCADOS
RÉU NICODEMOS MEDEIROS DE
FREITAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLY APRIGIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af233a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-98.2024.5.13.0002
AUTOR GISELY GONCALVES DIAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY GONCALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b22f85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-31.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CENTRAL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE PADARIA E
CONFEITARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a5968
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-61.2024.5.13.0002
AUTOR RUTINEA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTINEA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a6bb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1a630
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000400-83.2024.5.13.0002
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c6514
proferida nos autos.
DECISÃO
A terceira embargante Office Assessoria Contábil e Empresarial S/S
LTDA, requer, em sede de antecipação de tutela, a suspensão das
medidas constritivas sobre o bem imóvel indicado na petição inicial
(sala 11, situada no Edifício Residencial D'Ouro Tambaú, na
avenida Severino Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa/PB -
matrícula 114.642).
Aduz a embargante ter sido surpreendida com a informação de que
foi decretada a indisponibilidade do referido imóvel em decisão
proferida no processo 0000650-58.2020.5.13.0002.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n° 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência. Sendo assim, não há necessidade de
demonstração de urgência, mas apenas da evidência do direito do
embargante, e eventual liminar não fere o contraditório, que ficará
postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com a embargante, entende que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada. Mesmo que o compromisso
de compra e venda esteja desprovido de registro público, observa-
se, à evidência, diversos outros documentos comprovam a
regularidade do direito de posse da embargante.
Observe-se que a demanda originária (processo n° 0000650-
58.2020.5.13.0002) é de 2020, e a embargante, comprovadamente,
já havia firmado compromisso de compra e venda em 2016, quando
não havia ônus sobre o imóvel.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé da embargante, e
deferir o pedido de antecipação de tutela, eis que preenchidos os
requisitos legais, determinando-se o imediato levantamento da
indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel em apreço (sala 11,
situada no Edifício Residencial D'Ouro Tambaú, na avenida
Severino Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa/PB - matrícula
114.642).
Defere-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita à embargante, conforme o § 4º do art. 790 da
CLT.
Dê-se ciência ao embargado para apresentar defesa, querendo,
conforme determinado no ID 3cdd577.
Em seguida, se não houver produção de mais provas, venham os
autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000400-83.2024.5.13.0002
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EMBARGADO ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c6514
proferida nos autos.
DECISÃO
A terceira embargante Office Assessoria Contábil e Empresarial S/S
LTDA, requer, em sede de antecipação de tutela, a suspensão das
medidas constritivas sobre o bem imóvel indicado na petição inicial
(sala 11, situada no Edifício Residencial D'Ouro Tambaú, na
avenida Severino Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa/PB -
matrícula 114.642).
Aduz a embargante ter sido surpreendida com a informação de que
foi decretada a indisponibilidade do referido imóvel em decisão
proferida no processo 0000650-58.2020.5.13.0002.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n° 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência. Sendo assim, não há necessidade de
demonstração de urgência, mas apenas da evidência do direito do
embargante, e eventual liminar não fere o contraditório, que ficará
postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com a embargante, entende que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada. Mesmo que o compromisso
de compra e venda esteja desprovido de registro público, observa-
se, à evidência, diversos outros documentos comprovam a
regularidade do direito de posse da embargante.
Observe-se que a demanda originária (processo n° 0000650-
58.2020.5.13.0002) é de 2020, e a embargante, comprovadamente,
já havia firmado compromisso de compra e venda em 2016, quando
não havia ônus sobre o imóvel.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé da embargante, e
deferir o pedido de antecipação de tutela, eis que preenchidos os
requisitos legais, determinando-se o imediato levantamento da
indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel em apreço (sala 11,
situada no Edifício Residencial D'Ouro Tambaú, na avenida
Severino Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa/PB - matrícula
114.642).
Defere-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita à embargante, conforme o § 4º do art. 790 da
CLT.
Dê-se ciência ao embargado para apresentar defesa, querendo,
conforme determinado no ID 3cdd577.
Em seguida, se não houver produção de mais provas, venham os
autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO 85912867404
- LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb07d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o requerido pelo reclamante Id. f505cf6. ante a
impossibilidade de realização da perícia no local indicado, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
manifestação do Sr. Perito Id. 5ea4c32.
No mais, ficam as partes notificadas da apresentação do laudo
pericial, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb07d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o requerido pelo reclamante Id. f505cf6. ante a
impossibilidade de realização da perícia no local indicado, conforme
manifestação do Sr. Perito Id. 5ea4c32.
No mais, ficam as partes notificadas da apresentação do laudo
pericial, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efebbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há acordo judicial nos autos, cujo cumprimento
está em curso, manifeste-se a autora sobre a petição da reclamada
(ID. f5b148b). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efebbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há acordo judicial nos autos, cujo cumprimento
está em curso, manifeste-se a autora sobre a petição da reclamada
(ID. f5b148b). Prazo: 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b18a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (extinção da execução)
A decisão de homologação de acordo (ID. 7d0a64a) previu o
pagamento da condenação em parcelas, nas datas e valores lá
discriminados. Ocorre que o réu procedeu ao pagamento das
parcelas em datas e valores diversos, dando, contudo, quitação à
integralidade da dívida.
Sendo assim, declaro extinta a execução.
Exclua-se a reclamada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Proceda-se à liberação dos depósitos constantes do SIF, de modo a
quitar o crédito do autor e demais valores constantes da planilha de
ID. 8e8252d.
Comprovados os pagamentos, arquivem-se os autos, com
expedição de certidão quanto à condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b18a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (extinção da execução)
A decisão de homologação de acordo (ID. 7d0a64a) previu o
pagamento da condenação em parcelas, nas datas e valores lá
discriminados. Ocorre que o réu procedeu ao pagamento das
parcelas em datas e valores diversos, dando, contudo, quitação à
integralidade da dívida.
Sendo assim, declaro extinta a execução.
Exclua-se a reclamada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Proceda-se à liberação dos depósitos constantes do SIF, de modo a
quitar o crédito do autor e demais valores constantes da planilha de
ID. 8e8252d.
Comprovados os pagamentos, arquivem-se os autos, com
expedição de certidão quanto à condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DE NOVAES GOMES(OAB:
8632/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CAFE GALERIA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FELIX FORMIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado Benedito Feliz Formiga intimado a, no prazo de 5
dias, informar conta bancária de sua titularidade para a qual
deverão ser transferidos 90% da quantia bloqueada por meio do
SISBAJUD, em face da decisão proferida no ID. a87d3c7, do
processo em epígrafe, diante da impossibilidade de devolver o valor
correspondente para a sua conta salário (ID. 3583a77).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000305-84.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimada para apresentar a planilha de
cálculos de liquidação ID3118465 devidamente atualizada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000144-40.2024.5.13.0003
AUTOR LEONARDO QUERINO
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamado) cientificado acerca das alegações do autor
(id8804758), para manifestação em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000102-88.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JORDANIA MARTES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA MARTES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000102-88.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JORDANIA MARTES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000434-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias,
manifestar-se
sobre os Embargos à Execução opostos pelo Executado. No
mesmo prazo, fica o Executado intimado para falar sobre a
impugnação oposta pelo Exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000434-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias,
manifestar-se
sobre os Embargos à Execução opostos pelo Executado. No
mesmo prazo, fica o Executado intimado para falar sobre a
impugnação oposta pelo Exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1732db
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Ante a apresentação de petições de Impugnação de cálculos e
embargos de declaração, intimem-se as partes adversas para se
pronunciarem, no prazo legal, acerca dos mencionados pleitos.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1732db
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Ante a apresentação de petições de Impugnação de cálculos e
embargos de declaração, intimem-se as partes adversas para se
pronunciarem, no prazo legal, acerca dos mencionados pleitos.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000908-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO
FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c68bee
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo
reclamante, no ID. 55eb26f.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id cc93b83, em resposta à impugnação apresentada.
Dessa forma, considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
829372a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais),
a serem satisfeitos pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar/embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-98.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE DA SILVA ALVES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3bb4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários (id 28763ee),
sem oposição de embargos pelo executado, expeça-se alvará para
levantamento do valor para a parte exequente, devendo indicar os
dados para transferência bancária.
Ato contínuo, cumpra-se na íntegra a decisão de id 9af21c8.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-98.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3bb4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários (id 28763ee),
sem oposição de embargos pelo executado, expeça-se alvará para
levantamento do valor para a parte exequente, devendo indicar os
dados para transferência bancária.
Ato contínuo, cumpra-se na íntegra a decisão de id 9af21c8.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d028717
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante interpôs tempestivamente recurso adesivo,
não efetuando o depósito recursal e, na mesma oportunidade,
requerendo a concessão de gratuidade judiciária. Em vista
disso, nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o
referido apelo(Id f67eba8).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas) para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo adesivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1cbdf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelas partes.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id 785331c, em resposta à impugnação apresentada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Dessa forma, considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
26c1c68, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 2.960,00 (dois mil,
novecentos e sessenta reais), a serem satisfeitos pela parte
Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar/embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1cbdf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelas partes.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id 785331c, em resposta à impugnação apresentada.
Dessa forma, considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
26c1c68, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 2.960,00 (dois mil,
novecentos e sessenta reais), a serem satisfeitos pela parte
Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar/embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-94.2024.5.13.0003
AUTOR ESTEVAN LUIZ LIMA DANTAS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAN LUIZ LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed3db6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte demandada requer a realização de audiências
telepresencial pois o preposto e seu advogado moram na cidade de
Fortaleza/CE.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-94.2024.5.13.0003
AUTOR ESTEVAN LUIZ LIMA DANTAS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed3db6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte demandada requer a realização de audiências
telepresencial pois o preposto e seu advogado moram na cidade de
Fortaleza/CE.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000075-08.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5bcf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos
Chamo o feito à ordem.
Considerando a inexistência da garantia do juízo, bem como que
não houve homologação de cálculos, recebo os embargos à
execução como contestação aos cálculos autorais, e a contraminuta
aos embargos, recebo como réplica à contestação da reclamada,
nos moldes do previsto no parágrafo segundo do art. 879, da CLT.
Proceda a Secretaria a alteração da nomenclatura da petição,
visando evitar inconsistências junto ao Sistema.
DECIDO.
De análise dos autos do processo nº 0000669-96.2022.5.13.0001,
verifica-se que assiste razão o reclamado uma vez que o título
judicial coletivo que se pretende executar condenou a reclamada a
“pagar aos trabalhadores, contratados por tempo indeterminado,
que receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário.” (ID.
949ef3b).
Logo, o pagamento da multa deverá tomar como base a última
remuneração recebida na empresa reclamada e não o piso salarial
indicado na inicial.
Dessa forma, homologo os cálculos de ID. 4f23334 a fim de que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da
execução no importe de R$ 1.836,00, sem prejuízo de futuras
atualizações.
Sendo assim:
1. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000075-08.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5bcf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos
Chamo o feito à ordem.
Considerando a inexistência da garantia do juízo, bem como que
não houve homologação de cálculos, recebo os embargos à
execução como contestação aos cálculos autorais, e a contraminuta
aos embargos, recebo como réplica à contestação da reclamada,
nos moldes do previsto no parágrafo segundo do art. 879, da CLT.
Proceda a Secretaria a alteração da nomenclatura da petição,
visando evitar inconsistências junto ao Sistema.
DECIDO.
De análise dos autos do processo nº 0000669-96.2022.5.13.0001,
verifica-se que assiste razão o reclamado uma vez que o título
judicial coletivo que se pretende executar condenou a reclamada a
“pagar aos trabalhadores, contratados por tempo indeterminado,
que receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário.” (ID.
949ef3b).
Logo, o pagamento da multa deverá tomar como base a última
remuneração recebida na empresa reclamada e não o piso salarial
indicado na inicial.
Dessa forma, homologo os cálculos de ID. 4f23334 a fim de que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da
execução no importe de R$ 1.836,00, sem prejuízo de futuras
atualizações.
Sendo assim:
1. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-86.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d90a55
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária de justiça gratuita, irresignada
com a improcedência de sua reclamação trabalhista, interpôs
recurso ordinário a tempo e modo, razão pela qual o recebo(Id
f03af6c).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000150-47.2024.5.13.0003
REQUERENTE MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5105c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados estes autos.
Chamo o feito à ordem.
Em análise ao sistema PJE, verifica-se que o trânsito em julgado da
ação principal (ROT0000312-86.2023.5.13.0032) ocorreu em
04/04/2024, em relação às partes autora e ré.
Considerando a alteração implementada ao art. 162 do Provimento
CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, deverão os atos seguintes
concentrar-se nestes autos.
O mencionado dispositivo assim dispõe:
“Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença ‘CumSen’ (156) e registrando
-se o movimento 50072 – Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”."
Portanto, cumpram-se a secretaria as determinações contidas no
artigo supratranscrito, com juntada de peças inéditas, retificação da
autuação e registro de movimento.
Havendo depósito recursal nos autos principais, proceda-se à
transferência de valores a estes autos.
Após, arquivem-se definitivamente os autos principais
(ROT0000312-86.2023.5.13.0032), com as baixas de estilo.
Juntadas nestes autos as peças provenientes dos autos principais,
remetam-se os autos à contadoria para liquidação e/ou atualização
dos valores relativos às verbas deferidas ao reclamante.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para os fins do art.
879, §3º,CLT.
Nada havendo, voltem-me os autos conclusos para homologação
da conta e demais providências.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000150-47.2024.5.13.0003
REQUERENTE MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5105c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados estes autos.
Chamo o feito à ordem.
Em análise ao sistema PJE, verifica-se que o trânsito em julgado da
ação principal (ROT0000312-86.2023.5.13.0032) ocorreu em
04/04/2024, em relação às partes autora e ré.
Considerando a alteração implementada ao art. 162 do Provimento
CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, deverão os atos seguintes
concentrar-se nestes autos.
O mencionado dispositivo assim dispõe:
“Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença ‘CumSen’ (156) e registrando
-se o movimento 50072 – Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”."
Portanto, cumpram-se a secretaria as determinações contidas no
artigo supratranscrito, com juntada de peças inéditas, retificação da
autuação e registro de movimento.
Havendo depósito recursal nos autos principais, proceda-se à
transferência de valores a estes autos.
Após, arquivem-se definitivamente os autos principais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(ROT0000312-86.2023.5.13.0032), com as baixas de estilo.
Juntadas nestes autos as peças provenientes dos autos principais,
remetam-se os autos à contadoria para liquidação e/ou atualização
dos valores relativos às verbas deferidas ao reclamante.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para os fins do art.
879, §3º,CLT.
Nada havendo, voltem-me os autos conclusos para homologação
da conta e demais providências.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-80.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao acordo homologado,
disponibilizado no Id 995929a, bem como para proceder ao
recolhimento das custas processuais (R$ 120,00).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e90396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e90396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 68713b3 . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 68713b3 . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-51.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 98fe71b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-51.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 98fe71b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000942-35.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) intimada para pagar ou garantir o
quantum devido (Id 9c81afe), no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000180-82.2024.5.13.0003
AUTOR Maruska Karla Rose Correia Lima
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a28511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; ACOLHER a prescrição parcial para declarar prescritos
os pleitos anteriores a 19 de fevereiro de 2019, extinguindo o
processo, com julgamento do mérito, em relação a eles; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de MARUSKA KARLA ROSE CORREIA LIMA, em
desfavor de FUNDAÇÃO BRADESCO.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 5.703,29, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-82.2024.5.13.0003
AUTOR Maruska Karla Rose Correia Lima
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Maruska Karla Rose Correia Lima
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a28511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; ACOLHER a prescrição parcial para declarar prescritos
os pleitos anteriores a 19 de fevereiro de 2019, extinguindo o
processo, com julgamento do mérito, em relação a eles; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de MARUSKA KARLA ROSE CORREIA LIMA, em
desfavor de FUNDAÇÃO BRADESCO.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 5.703,29, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-57.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da planilha de
parcelamento IDbe2844e, devendo observar a referida planilha
para satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000246-62.2024.5.13.0003
AUTOR ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07d83d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, nos termos da
fundamentação supra, condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS no período de
outubro de 2021 até o final do pacto laboral, acrescido da multa de
40%, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto
à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) valor em aberto da rescisão contratual no importe de R$
18.725,53;
b) multa prevista na “CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA”, por
descumprimento do acordo coletivo, no valor equivalente a 10% do
piso salarial da categoria, em favor do empregado prejudicado;
c) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
d) multa prevista no art. 467 da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, apenas sobre as
parcelas de natureza salarial constantes do TRCT de Id 0239d82.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento citação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-62.2024.5.13.0003
AUTOR ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07d83d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, nos termos da
fundamentação supra, condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS no período de
outubro de 2021 até o final do pacto laboral, acrescido da multa de
40%, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto
à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) valor em aberto da rescisão contratual no importe de R$
18.725,53;
b) multa prevista na “CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA”, por
descumprimento do acordo coletivo, no valor equivalente a 10% do
piso salarial da categoria, em favor do empregado prejudicado;
c) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
d) multa prevista no art. 467 da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, apenas sobre as
parcelas de natureza salarial constantes do TRCT de Id 0239d82.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento citação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa (RECLAMANTE) notificado acerca do despacho (ID
73c5d20).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000268-23.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba67914
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal arguida pela parte reclamada,
com fulcro no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988
(CF/88), uma vez que a ação somente foi ajuizada em 08/03/2024,
declarando-se prescritos os créditos prescritíveis, e exigíveis pela
via acionária, anteriores a 08/03/2019; extinguindo-se o processo
com resolução do mérito (NCPC, art. 487, inciso II) em relação à
parte da postulação alcançada;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por
SEVERINO PEREIRA DA SILVA em face de COTEMINAS S.A., nos
termos da fundamentação supra, declarando a rescisão indireta do
contrato de trabalho com data de 12/12/2023 e condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo ao período
de abril a agosto de 2020, junho, novembro e dezembro de 2021,
janeiro a dezembro 2022, junho a dezembro de 2023 e janeiro de
2024, contabilizando 27 meses em atraso, acrescido da multa de
40% referente a todo o período do pacto laboral, que deverão ser
recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por
alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida
em de indenizar no valor equivalente;
b) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de saída em
10/05/2024, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter
em favor da parte autora, situação em que tal retificação será
efetuada pela Secretaria do Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (01/30), no limite do pedido;
b) aviso prévio (63 dias);
c) férias proporcionais + 1/3 (10/12);
d) férias vencidas em dobro 2021/2022
e) 13º salário proporcional (02/12);
f) 13º salário integral 2023; e
g) multa do art. 477 da CLT.
Determina o juízo a dedução dos pagamento efetuados a idêntico
título, em especial o valor de R$ 113, 85 (ID. Ba50003, Fls. 139),
referente ao 13º salário 2023, a fim de evitar enriquecimento sem
causa, nos termos do art. 884 do CC.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o levantamento do FGTS e processamento do seguro-
desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-23.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba67914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal arguida pela parte reclamada,
com fulcro no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988
(CF/88), uma vez que a ação somente foi ajuizada em 08/03/2024,
declarando-se prescritos os créditos prescritíveis, e exigíveis pela
via acionária, anteriores a 08/03/2019; extinguindo-se o processo
com resolução do mérito (NCPC, art. 487, inciso II) em relação à
parte da postulação alcançada;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por
SEVERINO PEREIRA DA SILVA em face de COTEMINAS S.A., nos
termos da fundamentação supra, declarando a rescisão indireta do
contrato de trabalho com data de 12/12/2023 e condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo ao período
de abril a agosto de 2020, junho, novembro e dezembro de 2021,
janeiro a dezembro 2022, junho a dezembro de 2023 e janeiro de
2024, contabilizando 27 meses em atraso, acrescido da multa de
40% referente a todo o período do pacto laboral, que deverão ser
recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por
alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida
em de indenizar no valor equivalente;
b) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de saída em
10/05/2024, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter
em favor da parte autora, situação em que tal retificação será
efetuada pela Secretaria do Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (01/30), no limite do pedido;
b) aviso prévio (63 dias);
c) férias proporcionais + 1/3 (10/12);
d) férias vencidas em dobro 2021/2022
e) 13º salário proporcional (02/12);
f) 13º salário integral 2023; e
g) multa do art. 477 da CLT.
Determina o juízo a dedução dos pagamento efetuados a idêntico
título, em especial o valor de R$ 113, 85 (ID. Ba50003, Fls. 139),
referente ao 13º salário 2023, a fim de evitar enriquecimento sem
causa, nos termos do art. 884 do CC.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o levantamento do FGTS e processamento do seguro-
desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-76.2024.5.13.0003
AUTOR TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ceb4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-76.2024.5.13.0003
AUTOR TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ceb4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Exequente intimado para manifestação acerca da proposta
de acordo apresentada pela executada (id c62fae4).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-07.2024.5.13.0003
AUTOR MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA EDUARDA PEREIRA OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f0d3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por MARILLIA EDUARDA PEREIRA OLEGARIO em
face de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA, nos
termos da fundamentação supra, condenando este nas seguintes
obrigações de pagar, no prazo de 15 dias a contar da do trânsito
em julgado da presente sentença, a quantia correspondente ao 13º
salário integral 2023 e às férias proporcionais + 1/3 (7/12), nos
termos do art. 11 da Convenção nº 132 da OIT.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário), já que as férias estão sendo
indenizáveis.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 40,00, pela parte ré, calculadas à razão de
2% sobre o montante de R$ 2.000,00, sobre o qual ainda incidirá
juros e correção monetária.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-07.2024.5.13.0003
AUTOR MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f0d3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por MARILLIA EDUARDA PEREIRA OLEGARIO em
face de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA, nos
termos da fundamentação supra, condenando este nas seguintes
obrigações de pagar, no prazo de 15 dias a contar da do trânsito
em julgado da presente sentença, a quantia correspondente ao 13º
salário integral 2023 e às férias proporcionais + 1/3 (7/12), nos
termos do art. 11 da Convenção nº 132 da OIT.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário), já que as férias estão sendo
indenizáveis.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 40,00, pela parte ré, calculadas à razão de
2% sobre o montante de R$ 2.000,00, sobre o qual ainda incidirá
juros e correção monetária.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0081600-37.2009.5.13.0003
AUTOR MARIA LUCIA DE CARVALHO
ADVOGADO MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eab255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-31.2023.5.13.0003
AUTOR RUBENS DA SILVA VIANA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DA SILVA VIANA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a6747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 9bc924b), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para expedição de
alvarás eletrônicos.
II- expedir ofício para satisfação dos honorários periciais em favor
do perito Breno Picanço Araújo, no valor correspondente a R$
1.000,00 (mil reais), a serem pagos através da verba específica da
assistência jurídica (AJJT).
II. registrem-se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de
execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-31.2023.5.13.0003
AUTOR RUBENS DA SILVA VIANA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a6747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 9bc924b), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para expedição de
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
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alvarás eletrônicos.
II- expedir ofício para satisfação dos honorários periciais em favor
do perito Breno Picanço Araújo, no valor correspondente a R$
1.000,00 (mil reais), a serem pagos através da verba específica da
assistência jurídica (AJJT).
II. registrem-se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de
execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31dd64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 294a2ab),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo ser observados os dados bancários constantes
apresentados( ID6ad6894).
II. registrem-se os valores pagos e recolhidos e, sem mais
pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31dd64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 294a2ab),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo ser observados os dados bancários constantes
apresentados( ID6ad6894).
II. registrem-se os valores pagos e recolhidos e, sem mais
pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-02.2021.5.13.0003
AUTOR MATHEUS HENRIQUE DA SILVA
TARGINO DUARTE
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE DA SILVA TARGINO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283c2df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-02.2021.5.13.0003
AUTOR MATHEUS HENRIQUE DA SILVA
TARGINO DUARTE
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283c2df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-79.2023.5.13.0003
AUTOR WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b4705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 815c3c8), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-79.2023.5.13.0003
AUTOR WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b4705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 815c3c8), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-86.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 06/05/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-19.2024.5.13.0003
AUTOR MARCUS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e382e43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-56.2024.5.13.0003
AUTOR OTAVIO SOARES DA ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO SOARES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f4fd4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0081500-82.2009.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO COSTA
ADVOGADO MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23b233
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência à autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0117100-14.2002.5.13.0003
AUTOR JOSE FELIX MARIANO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd12f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-62.2017.5.13.0003
AUTOR JODSON CALIXTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e631735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Recuperação Judicial, em relação ao créditos obtidos nesta ação
judicial, consoante Id e476290.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE recuperação
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM recuperação
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM recuperação JUDICIAL.
CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO DA
DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
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definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM recuperação JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-62.2017.5.13.0003
AUTOR JODSON CALIXTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e631735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, em relação ao créditos obtidos nesta ação
judicial, consoante Id e476290.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE recuperação
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
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JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM recuperação
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM recuperação JUDICIAL.
CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO DA
DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM recuperação JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001449-40.2016.5.13.0003
AUTOR ROMULO NUNES DA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO NUNES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddddc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001449-40.2016.5.13.0003
AUTOR ROMULO NUNES DA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GOMES
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddddc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103300-69.2009.5.13.0003
AUTOR ARNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cbdad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-71.2024.5.13.0003
AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME PINTO DO
NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
03/05/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85836187890 ID da reunião: 858 3618 7890, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000423-26.2024.5.13.0003
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES ANDERSON DE OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc62076
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 07:55 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-41.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 03/05/2024 10:40, horas por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85192469279 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-57.2020.5.13.0003
AUTOR MOACIR INACIO MENDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (patronos do reclamado) notificado acerca do alvará (Id
db863df).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EMLUR) intimada acerca dos alvarás expedidos em seu
favor (Id 5fbebc8 e 63ac5f7).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000612-38.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
EXECUTADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARCOS FELIX PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) NOTIFICADO acerca dos alvarás (Id
0738188).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000273-45.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia
18/04/2024 às 14:00h no local de trabalho do Reclamante, NORFIL
S/A INDÚSTRIA TEXTIL, ROD BR 101, Km 4,2 - DISTRITO
INDUSTRIAL de JOÃO PESSOA (PB), tudo conforme os termos da
petição Id abe7989 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000273-45.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia
18/04/2024 às 14:00h no local de trabalho do Reclamante, NORFIL
S/A INDÚSTRIA TEXTIL, ROD BR 101, Km 4,2 - DISTRITO
INDUSTRIAL de JOÃO PESSOA (PB), tudo conforme os termos da
petição Id abe7989 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia
22/04/2024 às 10:00h na ALPARGATAS S.A. em SANTA RITA –
PB, tudo conforme os termos da petição Id d43d5df - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia
22/04/2024 às 10:00h na ALPARGATAS S.A. em SANTA RITA –
PB, tudo conforme os termos da petição Id d43d5df - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 10 de
maio de 2024, às 13h30, no fórum localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB, tudo conforme
os ditames fixados pela senhora perita, nos termos da petição Id
d13d639 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 10 de
maio de 2024, às 13h30, no fórum localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB, tudo conforme
os ditames fixados pela senhora perita, nos termos da petição Id
d13d639 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000135-78.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ab23f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; REJEITAR a preliminar de inépcia da
inicial; ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
05/02/2019; e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES,
EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de FRANCISCO
SANDRERRILDO SOUZA DA SILVA, em desfavor de OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento das seguintes parcelas: plus salarial por acúmulo de
função, calculado em 20% da remuneração do autor, com reflexos
em trezenos, férias com 1/3, FGTS com 40% e aviso prévio; 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
minutos de intervalo intrajornada diários, que resulta em 11 horas
mensais, de forma indenizada, com acréscimo de 50%; e, horas de
sobreaviso, no valor de 1/3 da hora normal, no total semanal de 118
horas, além de um montante de 24 horas por cada feriado que
ocorreu fora dos finais de semana durante o contrato de labor; com
reflexos em trezenos, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com
40%.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS+40%, além
da indenização pelo não gozo do intervalo intrajornada.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-78.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANDRERRILDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ab23f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; REJEITAR a preliminar de inépcia da
inicial; ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
05/02/2019; e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES,
EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de FRANCISCO
SANDRERRILDO SOUZA DA SILVA, em desfavor de OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento das seguintes parcelas: plus salarial por acúmulo de
função, calculado em 20% da remuneração do autor, com reflexos
em trezenos, férias com 1/3, FGTS com 40% e aviso prévio; 30
minutos de intervalo intrajornada diários, que resulta em 11 horas
mensais, de forma indenizada, com acréscimo de 50%; e, horas de
sobreaviso, no valor de 1/3 da hora normal, no total semanal de 118
horas, além de um montante de 24 horas por cada feriado que
ocorreu fora dos finais de semana durante o contrato de labor; com
reflexos em trezenos, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com
40%.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS+40%, além
da indenização pelo não gozo do intervalo intrajornada.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0044900-09.2002.5.13.0003
AUTOR PAULO SERGIO GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS PEREIRA
DE MELO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
RÉU CONSTRUTORA PLENA LTDA
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GALDINO DOS SANTOS
- SEVERINO DOS RAMOS PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32e1503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-28.2016.5.13.0003
AUTOR DANIEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU PARALELO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JOSE LAURENTINO DE MIRANDA
NETO
ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARJONI ALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAURENTINO DE MIRANDA NETO
- MARJONI ALVES DE ALBUQUERQUE
- PARALELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbebbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-28.2016.5.13.0003
AUTOR DANIEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU PARALELO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JOSE LAURENTINO DE MIRANDA
NETO
ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARJONI ALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbebbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2944edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição de ID. 6ba7470, expeça-se ofício ao
Cartório Registros de Imóveis de Campina Grande-PB (1º Tab. de
Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis), solicitando a
certidão atualizada de inteiro teor do imóvel de Matrícula nº 56058,
de titularidade de HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS (CPF
017.768.464-00).
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a258def
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 88130e5, tratando-se de prazo legal
e não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo
menos dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque
o valor do débito é ínfimo se comparado com a capacidade
econômico-financeira da parte executada daí por que indefiro o
pedido de dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2944edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição de ID. 6ba7470, expeça-se ofício ao
Cartório Registros de Imóveis de Campina Grande-PB (1º Tab. de
Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis), solicitando a
certidão atualizada de inteiro teor do imóvel de Matrícula nº 56058,
de titularidade de HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS (CPF
017.768.464-00).
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa6e3a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 4dec145),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131143-96.2015.5.13.0003
AUTOR CHARLES DAVIS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DAVIS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3f6fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A reclamante, na manifestação de Id. 992bcfc, chama o feito a
ordem para que, tendo em vista o trânsito em julgado do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
em epigrafe, seja intimada a reclamada para o cumprimento da
obrigação de fazer definida em sentença.
Razão lhe assiste.
Decido:
1. Intime-se a reclamada Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos para que, no prazo de 15 dias, anexe aos autos
comprovante que comprove a obrigação de fazer no sentido de
implantar, cumulativamente, os referidos adicionais (AADC e
Periculosidade), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais),
emanada da sentença Id.427b76f. Ademais, em igual prazo a
reclamada deve acostar aos autos todos os contracheques e fichas
financeiras do obreiro para viabilizar a liquidação.
2. Cumprida a obrigação de fazer ou decorrido o prazo remetam-se
os autos à contadoria do juízo para regular liquidação do feito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-76.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7365a55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-76.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA PAULINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7365a55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000425-93.2024.5.13.0003
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES LINDA SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66b31f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 07:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-51.2024.5.13.0003
AUTOR JONATAS RODRIGUES DE ABREU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RODRIGUES DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89bac9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-83.2024.5.13.0003
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31824a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-83.2024.5.13.0003
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31824a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000295-11.2021.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para pagar ou garantir o quantum
remanescente devido (R$ 51.087,84), no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do disposto no art. 880 da CLT.
Fica, ainda, intimada para, no mesmo prazo, proceder à retificação
da CTPS da reclamante, para constar o contrato de trabalho por
prazo indeterminado mantido no período de 03/09/2018 a
01/08/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000046-52.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:39b0339 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-52.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:39b0339 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ad2569c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ad2569c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ad2569c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ad2569c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:102e38f ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000210-17.2024.5.13.0004
AUTOR OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:e73cb7a ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000230-08.2024.5.13.0004
AUTOR SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:2b87c55 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001118-11.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE
PINTO LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante dos novos documentos enviados pelo réu, em
anexo à petição de id 8cb0919, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000941-47.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE ADELINO DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU CHRISTINA LUCIA DE OLIVEIRA
CARNEIRO MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora ELIANE ADELINO DA SILVA
notificada dos embargos de declaração sob ID. 3e65311. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-37.2019.5.13.0030
AUTOR M.D.B.D.O.
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU E.B.D.C.E.T.
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO P.F.B.D.M.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.B.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 91dfa67.
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para dos embargos à execução opostos - Id
1780552.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para dos embargos à execução opostos - Id
1780552.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 11:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87606822783
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000252-03.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos - Id
109b303.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-86.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA MUNICIAPAL PROF. LUIZ
MENDES PONTES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:9a73fc9 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos - Id 8dd2abf.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos - Id 8dd2abf.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000200-70.2024.5.13.0004
EXEQUENTE EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
notificada para impugnação, nos termos do despacho sob ID.
f579d87. Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000483-30.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio Evanaldo Soares Barbosa
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
TERCEIRO
INTERESSADO
FHILIPE RODRIGUES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio Evanaldo Soares Barbosa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 8bedff1.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-89.2019.5.13.0004
AUTOR LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Cálculos Id 212a0ae. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-89.2019.5.13.0004
AUTOR LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Cálculos Id 212a0ae. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-89.2019.5.13.0004
AUTOR LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Cálculos Id 212a0ae. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2016.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON CHARLES BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARINEI SOARES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU MARCOS SANTANA DA SILVA
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CHARLES BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b218651
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26be76f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados Id 4c27df5.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023500-38.1999.5.13.0004
AUTOR ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344806a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumpra-se o despacho (ID 8c5f403), mantendo-se o processo
sobrestado até a disponibilidade de crédito em favor desta
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0076300-28.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PATRICIA PESSOA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
EXEQUENTE MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
EXEQUENTE GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
PIRES BEZERRA, ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PESSOA BEZERRA DE LIMA
- SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea50cfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à manifestação Id f40bab4, proceda-se a alteração dos
requisitórios de pequeno valor Id ff897ce e Id c556f55, com o
destaque do valor relativo aos honorários contratuais: 20% (vinte
por cento), conforme contratos Id 839e4b4, em favor do escritório:
ANDRADE ALVES E DOMICIANO SANTOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - CNPJ: 54.268.614/0001-88, indeferindo-se o
pedido de expedição em separado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DE SOUZA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac180ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito, no
prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ddf77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 84819a6) para manifestação.
Tratando-se a parte reclamada de empresa pública, torno sem
efeito o despacho (ID 31ac10f).
Sendo assim, intime-se a requerida EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV para depositar,
no prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ddf77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 84819a6) para manifestação.
Tratando-se a parte reclamada de empresa pública, torno sem
efeito o despacho (ID 31ac10f).
Sendo assim, intime-se a requerida EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV para depositar,
no prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-81.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA DE MOURA PAULINO
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42123f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Da atualização (ID 4d963fc), deverá ser dada ciência às partes para
conhecimento. Da atualização não cabem recursos.
Cumpra-se o despacho (ID c5a6cb4), com a expedição do
Requisitório de Precatório.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c89dfb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a informação SISCONDJ (ID 3bd39d4) informando
que "O beneficiário ou procurador ou representante legal informado
não é o titular da conta a ser creditada", intime-se a reclamada
LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA para, no prazo de
10 (dez) dias, informar conta bancária de sua titularidade, para fins
de transferência do saldo do depósito recursal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f3da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para cancelamento da audiência de instrução, tendo
em vista que o laudo pericial ainda não foi entregue.
Indiquem as partes, no prazo de 5 dias, colegas de trabalho da
reclamante que possam ser entrevistados pelo perito psicólogo
(fornecendo nome, endereço e telefone de contato) a fim de
esclarecer questões relacionadas ao ambiente de trabalho.
Após, solicite-se ao perito o agendamento da diligência para
conclusão de seu laudo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f3da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para cancelamento da audiência de instrução, tendo
em vista que o laudo pericial ainda não foi entregue.
Indiquem as partes, no prazo de 5 dias, colegas de trabalho da
reclamante que possam ser entrevistados pelo perito psicólogo
(fornecendo nome, endereço e telefone de contato) a fim de
esclarecer questões relacionadas ao ambiente de trabalho.
Após, solicite-se ao perito o agendamento da diligência para
conclusão de seu laudo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0072100-12.2007.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA JOSE FREIRE DE MORAIS
CORREIA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WALTER LEAL DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CEU OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE EVERALDO FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE PEDRO BARBOSA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WERTON DE MEDEIROS ROQUE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WALDIR BAHIA LUNA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JOSINETE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINETE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 3159/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA EUNICE BARBALHO DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO NOBREGA
FURTADO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO NOBREGA FURTADO
- MARIA DO CEU OLIVEIRA DE SOUZA
- MARIA EUNICE BARBALHO DA SILVA
- WALDIR BAHIA LUNA
- WERTON DE MEDEIROS ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f08993
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que:
1.1 - No requerimento sob ID. 0736b72 - Pág. 1, foi estabelecido o
percentual de 7% de retenção de honorários advocatícios relativo
aos exequentes filiados ao sindicato, dentre os quais está o
exequente WERTON DE MEDEIROS ROQUE, já falecido.
1.2 - Do percentual acima, houve composição entre os advogados
que trabalharam no processo, que culminou na tabela de honorários
constante no petitório sob ID. 2f15701.
1.3 - Posteriormente, através da petição sob ID. da6b1b7, ANLEIDA
DE ALMEIDA ROQUE (viúva do falecido exequente), ANLEIDA DE
AMORIM ALMEIDA ROQUE (filha), WAINER DE ALMEIDA ROQUE
(filho) e WERTON DE MEDEIROS ROQUE FILHO (filho),
requereram habilitação para fim de liberação de valores.
1.4 - Nessa mesma petição (ID. da6b1b7), observo que seu
signatário não fez qualquer referência a retenção de honorários
advocatícios em seu favor.
2 - Feitas estas considerações, determino:
2.1 - Expeça alvará visando a transferência de 7% do que estiver
depositado na conta judicial nº 04944651-3 (ID. 9d9cdcb) para conta
judicial distinta, a ser aberta vinculada a este processo e à
disposição deste Juízo, com a devida comunicação a esta unidade
judiciária.
2.1.1 - Comprovada a abertura da nova conta, libere o montante em
favor dos escritórios e advogados nominados na tabela de
honorários sob ID. 2f15701.
2.1.2 - De acordo com a documentação acostada com o pedido de
habilitação, apenas a viúva ANLEIDA DE ALMEIDA ROQUE, CPF
002.897.604-53, consta como dependente do servidor falecido
WERTON DE MEDEIROS ROQUE, id 4e47f1e, sendo a única
beneficiária de pensão por morte do servidor.
Conforme dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos
empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso dos autos, a documentação apresentada, especialmente a
declaração de id 4e47f1e, demonstra ser a Sra ANLEIDA DE
ALMEIDA ROQUE a única habilitada como dependente junto ao
órgão previdenciário e, portanto, beneficiária do crédito
trabalhista destes autos. Por essa razão, defiro apenas o pedido
de habilitação em relação a mesma, indeferindo o pedido
quanto aos demais requerentes.
Ciência aos interessados.
Em seguida, libere o remanescente da conta judicial nº 04944651-3
(ID. 9d9cdcb) em favor da beneficiária do exequente WERTON DE
MEDEIROS ROQUE, a Sra ANLEIDA DE ALMEIDA ROQUE.
Atente a Secretaria para cadastrar a mesma como terceira
interessada, de modo a possibilitar a expedição do alvará. Atente
ainda para os dados bancários informados na petição sob ID.
da6b1b7.
3 - Cumpridos os itens anteriores, intime a parte autora para
impulsionar a execução, informando os beneficiários dos falecidos
autores WALDIR B. LUNA e MARIA DO C. N. FURTADO. Registre-
se que o crédito da exequente MARIA DO CÉU OLIVEIRA DE
SOUZA também não foi liberado (ID. b85efac). Prazo: 30 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-68.2024.5.13.0004
AUTOR JACQUELINE DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU ESPACO RENOVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DO NASCIMENTO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JACQUELINE DO NASCIMENTO SOUZA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83042329444
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos reclamados da petição de id ff0155e, pelo prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos reclamados da petição de id ff0155e, pelo prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-18.2024.5.13.0004
AUTOR EDVANIA BARAUNA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARAUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciencia da REMARCAÇÃO DA
AUDIENCIA PARA O DIA 06/05/2024 às 14:15 - Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0001367-06.2016.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO PADILHA FREIRE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANTONIO GUALBERTO VIANA
CHIANCA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CLAUDENIR FRANCA SILVA DE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE GLEDSON DE FRANCA ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANNA VALERIA CAMPOS
FERNANDES LOPES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE WELLINGTON DE OLIVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE JOSE DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA SERLITA FURTADO
CARNEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE JUDITE PEREIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ELZA MOUSINHO DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MANOEL CABRAL DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ALBERTO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CRISTIANE DE FRANCA FLORIANO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL CABRAL DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DE FRANCA SILVA
- ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS SANTOS
- ANNA VALERIA CAMPOS FERNANDES LOPES
- ANTONIO GUALBERTO VIANA CHIANCA
- ANTONIO PADILHA FREIRE
- CLAUDENIR FRANCA SILVA DE MELO
- CRISTIANE DE FRANCA FLORIANO
- ELZA MOUSINHO DE FRANCA
- GLEDSON DE FRANCA ANDRADE
- JOSE DE SOUSA BARRETO
- JUDITE PEREIRA
- MANOEL CABRAL DE ANDRADE JUNIOR
- MARIA SERLITA FURTADO CARNEIRO
- WELLINGTON DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb46c7
proferido nos autos.
Vistos etc
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, RODRIGO CABRAL DE
ANDRADE, GUILHERME CABRAL DE ANDRADE pretendem a
habilitação como sucessores do exequente falecido MANUEL
CABRAL DE ANDRADE JUNIOR.
A documentação acostada demonstra o falecimento do exequente
em 11/11/2021 e que são os requerentes filhos do mesmo. Há
declaração do órgão competente quanto à inexistência de registro
de beneficiários habilitados do servidor falecido.
No atestado de óbito, id e3cd44c, há informação de que o falecido
era viúvo, deixou bens e filhos. Não há, entretanto, declaração da
quantidade de herdeiros e suas denominações.
A Lei 6.858/80, que dispões sobre o pagamento aos dependentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ou sucessores de quantias não recebidas em vida pelos titulares,
estabelece em seu art. 1º, que esse valores serão pagos em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou
na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e,
na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
A documentação acostada aos autos, entretanto, não é conclusa
quanto ao fato de serem os requerentes os únicos
sucessores/herdeiros do servidor falecido, razão pela qual se
inviabiliza, por ora, a habilitação de tais pessoas no polo ativo da
execução. Vale esclarecer que essa situação somente se resolverá
diante de um alvará judicial emitido pelo juízo do inventário ou um
outro documento que delimite de forma definitiva quem são os
únicos herdeiros do MANUEL CABRAL DE ANDRADE JUNIOR.
Prazo de 20 dias para tanto.
Ciência aos interessados.
Após conclusos os autos para deliberações, inclusive quanto à
remessa do processo ao TRT para processamento do agravo
interposto.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0001367-06.2016.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO PADILHA FREIRE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANTONIO GUALBERTO VIANA
CHIANCA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CLAUDENIR FRANCA SILVA DE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE GLEDSON DE FRANCA ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANNA VALERIA CAMPOS
FERNANDES LOPES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE WELLINGTON DE OLIVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE JOSE DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA SERLITA FURTADO
CARNEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE JUDITE PEREIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ELZA MOUSINHO DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MANOEL CABRAL DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ALBERTO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CRISTIANE DE FRANCA FLORIANO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL CABRAL DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CABRAL DE ANDRADE
- MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO
- RODRIGO CABRAL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb46c7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Vistos etc
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, RODRIGO CABRAL DE
ANDRADE, GUILHERME CABRAL DE ANDRADE pretendem a
habilitação como sucessores do exequente falecido MANUEL
CABRAL DE ANDRADE JUNIOR.
A documentação acostada demonstra o falecimento do exequente
em 11/11/2021 e que são os requerentes filhos do mesmo. Há
declaração do órgão competente quanto à inexistência de registro
de beneficiários habilitados do servidor falecido.
No atestado de óbito, id e3cd44c, há informação de que o falecido
era viúvo, deixou bens e filhos. Não há, entretanto, declaração da
quantidade de herdeiros e suas denominações.
A Lei 6.858/80, que dispões sobre o pagamento aos dependentes
ou sucessores de quantias não recebidas em vida pelos titulares,
estabelece em seu art. 1º, que esse valores serão pagos em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou
na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e,
na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
A documentação acostada aos autos, entretanto, não é conclusa
quanto ao fato de serem os requerentes os únicos
sucessores/herdeiros do servidor falecido, razão pela qual se
inviabiliza, por ora, a habilitação de tais pessoas no polo ativo da
execução. Vale esclarecer que essa situação somente se resolverá
diante de um alvará judicial emitido pelo juízo do inventário ou um
outro documento que delimite de forma definitiva quem são os
únicos herdeiros do MANUEL CABRAL DE ANDRADE JUNIOR.
Prazo de 20 dias para tanto.
Ciência aos interessados.
Após conclusos os autos para deliberações, inclusive quanto à
remessa do processo ao TRT para processamento do agravo
interposto.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-95.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f06128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito do reclamante, assinando o
prazo de 10 dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-95.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f06128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito do reclamante, assinando o
prazo de 10 dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-53.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82546670692
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000419-83.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FELIPE GALDINO DE FREITAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 10:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86252092396
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000418-98.2024.5.13.0004
AUTOR JUSCELINO CHANNON DA SILVA
NORONHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO CHANNON DA SILVA NORONHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JUSCELINO CHANNON DA SILVA NORONHA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85383639950
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-16.2024.5.13.0004
AUTOR RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RIJOVAN BATISTA DA CRUZ ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87126726763
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0055800-96.2012.5.13.0004
AUTOR HUMBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE DE SOUZA(OAB:
78783/SP)
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a impugnação
ao cálculo oposta (ids: 7444533 e d0c1a53 ). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-31.2024.5.13.0004
AUTOR JANAINA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU DJACYR MAGNA CABRAL PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JANAINA DE SOUSA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83617394440
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000191-11.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU RESIDENCIAL CASABLANCA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c677e04 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000191-11.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU RESIDENCIAL CASABLANCA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c677e04 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- NUBIA SIMONE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
16/04/2024 às 08:40.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CAMPOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
16/04/2024 às 08:40.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-38.2024.5.13.0004
AUTOR ARTHUR HENRIQUE HONORATO
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ARROW DIGITAL LTDA
RÉU VMM MARKETING LTDA
RÉU VMM ACADEMY INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HENRIQUE HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARTHUR HENRIQUE HONORATO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82247186397
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-65.2024.5.13.0005
AUTOR CLEIA PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA PEREIRA DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLEIA PEREIRA DE LUNA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88010195478
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000410-24.2024.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON DA SILVA NARCIZO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DA SILVA NARCIZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WASHINGTON DA SILVA NARCIZO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 14:20 horas, de forma
PRESENCIAL, na sede desta Vara, localizada na Rua Mario
Vieira de Melo, SN - B. João Agripino - CEP 58034-045 - João
Pessoa PB.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000299-40.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU EMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A2 CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07208b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme manifestação das partes em audiência, extingo o
processo sem resolução do mérito.
Custas processuais no valor de R$380,62 arbitradas sobre o valor
da causa, pelo reclamante, porém, dispensadas em face da
concessão da Justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-40.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU EMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FREIRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07208b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme manifestação das partes em audiência, extingo o
processo sem resolução do mérito.
Custas processuais no valor de R$380,62 arbitradas sobre o valor
da causa, pelo reclamante, porém, dispensadas em face da
concessão da Justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
MARSON(OAB: 4635/TO)
ADVOGADO JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:
7798/TO)
RÉU RACHEL LABHARDT
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512b349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa acima, objetivando o chamamento do sócio a
responder pela execução.
Reautuem-se os autos, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome do proprietário da empresa executada: RACHEL
LABHARDT.
Após, intime-se a pessoa física acima para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
IANNA PAULA ARRUDA PALITOT
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc2ad9
proferido nos autos.
Ciência à executada da manifestação apresentada pelo autor Id
c0e23da, para que se pronuncie no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f863293
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 89d6090)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e outros (1) para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-15.2024.5.13.0004
REQUERENTE ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83449d9
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente indica à penhora um imóvel em nome de terceiro
(certidão no id: df47f37), no caso o Sr. José Walter Marinho
Marsicano, alegando pertencer de fato à executada Genilda de
Menezes Marsicano (899c18e).
Em sua resposta (id: 93ff8e1),a executada informa que o referido
imóvel pertencia a seu marido falecido, devendo ser objeto de ação
de inventário, razão pela qual não poderia ser penhorado ou
expropriado em sua totalidade, sem a devida partilha. Acresce tratar
-se de bem de família (Lei 8009/90), não havendo enquadramento
deste caso em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no
referido normativo. Por fim, ressalta que a presente ação é
provisória, estando o processo principal em fase recursal.
A análise dos autos demonstra que o proprietário formal do imóvel
em comento faleceu em 06/09/1999 (Certidão de óbito - Id
82104b9), tempo mais do que suficiente para se ter ajuizado uma
ação de inventário, o que não ocorreu. Além disso, a executada, em
nome próprio, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento de
aluguel em relação ao aludido bem, processo 0816462-
84.2021.8.15.2001 (id: e636c2a).
Nesse contexto, é evidente ser a executada proprietária de fato do
imóvel deixado por seu marido.
Superado esse ponto, importa dizer quea impenhorabilidade do
bem imóvel, disposta no art. 1º da Lei n. 8.009/90, estende-se
àqueles imóveis de caráter residencial nos quais residam a entidade
familiar. O seu art. 5º, caput, deixa claro que os efeitos da
impenhorabilidade incidem sobre um único imóvel, desde que
utilizado como “moradia permanente” a entidade familiar. Desse
modo,o aluguel do imóvel faz cair por terra a alegação de bem de
família. Isso porque fica evidente não sero único de sua
propriedade, tampouco onde tem residência. Aliado a isso, constata
-se facilmente que o atual endereço da executada não condiz com o
endereço do imóvel herdado.
Por fim, o fato de ser provisória a presente execução não impede a
penhora do imóvel descrito nacertidão no id: df47f37, ficando
impossibilitada apenas a sua expropriação. Isso impede a
disposição do referido bem, sem tornar irreversível tal medida,
numa eventual reversão da sentença proferida no processo principal
em sede recursal.
Por tudo exposto, defiro o pedido de penhora do imóvel situado na
Avenida Goiás, nº 443, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB,
devendo os autos ser remetidos para a Central Regional de
Efetividade (CRE) para tanto.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000139-15.2024.5.13.0004
REQUERENTE ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83449d9
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente indica à penhora um imóvel em nome de terceiro
(certidão no id: df47f37), no caso o Sr. José Walter Marinho
Marsicano, alegando pertencer de fato à executada Genilda de
Menezes Marsicano (899c18e).
Em sua resposta (id: 93ff8e1),a executada informa que o referido
imóvel pertencia a seu marido falecido, devendo ser objeto de ação
de inventário, razão pela qual não poderia ser penhorado ou
expropriado em sua totalidade, sem a devida partilha. Acresce tratar
-se de bem de família (Lei 8009/90), não havendo enquadramento
deste caso em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no
referido normativo. Por fim, ressalta que a presente ação é
provisória, estando o processo principal em fase recursal.
A análise dos autos demonstra que o proprietário formal do imóvel
em comento faleceu em 06/09/1999 (Certidão de óbito - Id
82104b9), tempo mais do que suficiente para se ter ajuizado uma
ação de inventário, o que não ocorreu. Além disso, a executada, em
nome próprio, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento de
aluguel em relação ao aludido bem, processo 0816462-
84.2021.8.15.2001 (id: e636c2a).
Nesse contexto, é evidente ser a executada proprietária de fato do
imóvel deixado por seu marido.
Superado esse ponto, importa dizer quea impenhorabilidade do
bem imóvel, disposta no art. 1º da Lei n. 8.009/90, estende-se
àqueles imóveis de caráter residencial nos quais residam a entidade
familiar. O seu art. 5º, caput, deixa claro que os efeitos da
impenhorabilidade incidem sobre um único imóvel, desde que
utilizado como “moradia permanente” a entidade familiar. Desse
modo,o aluguel do imóvel faz cair por terra a alegação de bem de
família. Isso porque fica evidente não sero único de sua
propriedade, tampouco onde tem residência. Aliado a isso, constata
-se facilmente que o atual endereço da executada não condiz com o
endereço do imóvel herdado.
Por fim, o fato de ser provisória a presente execução não impede a
penhora do imóvel descrito nacertidão no id: df47f37, ficando
impossibilitada apenas a sua expropriação. Isso impede a
disposição do referido bem, sem tornar irreversível tal medida,
numa eventual reversão da sentença proferida no processo principal
em sede recursal.
Por tudo exposto, defiro o pedido de penhora do imóvel situado na
Avenida Goiás, nº 443, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB,
devendo os autos ser remetidos para a Central Regional de
Efetividade (CRE) para tanto.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MORAIS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff75758
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Ordinário apresentado no ID 2433375 não recebido, por
deserto.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMADA
(tramitação ID 7e1ac02), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARE RESIDENCE SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
- ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff75758
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Ordinário apresentado no ID 2433375 não recebido, por
deserto.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMADA
(tramitação ID 7e1ac02), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO TORRES ANDRADE DA
NOBREGA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a executada da petição do perito de id ad593de, para
anexar os documentos solicitados no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004
AUTOR EMILLY CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos à
execução protocolados pela ré TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
64278b2). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004
AUTOR EMILLY CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos à
execução protocolados pela ré TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID.
64278b2). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE HERMENEGILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a audiência inicial
foi mantida na modalidade telepresencial, por tratar-se de sessão
breve, sem oitiva de partes ou testemunhas, esclarecendo que
havendo necessidade de audiência de instrução a mesma será
designada na modalidade presencial.
Os dados de acesso para a audiência inicial, que será realizada
através da plataforma Zoom, estão descritos abaixo, sendo que os
mesmos também foram enviados para os emails cadastrados no
processo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88096249170 ID da reunião: 880 9624
9170
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a audiência inicial
foi mantida na modalidade telepresencial, por tratar-se de sessão
breve, sem oitiva de partes ou testemunhas, esclarecendo que
havendo necessidade de audiência de instrução a mesma será
designada na modalidade presencial.
Os dados de acesso para a audiência inicial, que será realizada
através da plataforma Zoom, estão descritos abaixo, sendo que os
mesmos também foram enviados para os emails cadastrados no
processo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88096249170 ID da reunião: 880 9624
9170
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0087400-21.2001.5.13.0005
AUTOR LUIZ FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LUIZ FRANCISCO DE FIGUEIREDO
RÉU LF PRODUTIVIDADE & DESENVOLV
EM RECURSOS HUMANOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedoria-Geral da União
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LF PRODUTIVIDADE & DESENVOLV EM RECURSOS
HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0087400-21.2001.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porLUIZ FERNANDES
JUNIOR contra LF PRODUTIVIDADE & DESENVOLV EM
RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 11.845.609/0001-88; LUIZ
FRANCISCO DE FIGUEIREDO, CPF: 009.944.994-34 e tendo em
vista que a parte (LF PRODUTIVIDADE & DESENVOLV EM
RECURSOS HUMANOS LTDA) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. ac3ad53 .Cite-se a executada , LF
PRODUTIVIDADE & DESENVOLV EM RECURSOS HUMANOS
LTDA, por edital, eis que se encontra em local ignorado, para o
cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130998-34.2015.5.13.0005
AUTOR ELIZANGELA DE LIMA PONTES
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DE LIMA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5a990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-78.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELINO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0a461
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de reaprazamento da audiência UNA, que será
realizada no dia 07/05/2024, às 8:50h, em caráter presencial, uma
vez que houve manifestação contrária da parte, tempestivamente,
contrária ao Juízo 100% digital.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-78.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELINO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0a461
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de reaprazamento da audiência UNA, que será
realizada no dia 07/05/2024, às 8:50h, em caráter presencial, uma
vez que houve manifestação contrária da parte, tempestivamente,
contrária ao Juízo 100% digital.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-38.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec474b
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamado, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade., cabendo à
instância revisora apreciar o pedido de gratuidade judiciária
formulado na peça recursal
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-38.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec474b
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamado, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade., cabendo à
instância revisora apreciar o pedido de gratuidade judiciária
formulado na peça recursal
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131026-02.2015.5.13.0005
AUTOR GERCINO PORFIRO FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO PORFIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3d1f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor acerca do alegado na impugnação apresentada pelo
réu, em oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002006-21.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERICK LIMA ANDRADE DA SILVA
RÉU ERIKA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU SUEDNA LIMA DE LIRA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c054f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas aos patronos do reclamante para que ratifiquem ou não o
requerido no Id b4f4905, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c631a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos apresentados pelo
perito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c631a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos apresentados pelo
perito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0caf33f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos do perito, em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL PYRRHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0caf33f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos do perito, em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8630db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo requerido pela reclamada, por mais 20
(vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8630db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo requerido pela reclamada, por mais 20
(vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-34.2023.5.13.0005
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b29161
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada, por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354aa87
proferido nos autos.
DESPACHO
O prazo legal destinado ao pagamento e/ou garantia da execução é
preclusivo.
Indefiro a dilação.
À penhora on-line
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354aa87
proferido nos autos.
DESPACHO
O prazo legal destinado ao pagamento e/ou garantia da execução é
preclusivo.
Indefiro a dilação.
À penhora on-line
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-20.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO
RÉU GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO
TERCEIRIZACAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771daa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c53a25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR AS
PRELIMINARES; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos desta AÇÃO CIVIL COLETIVA formulados pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES; CARRO
FORTE, CARRO LEVE, (ATM), ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSÃO TRABALHADORES DO CAIXA FORTE E
TESOURARIA (GUARDA E CONTAGEM DE VALORES) DO
ESTADO DA PARAÍBA, em face de KAIROS SEGURANCA LTDA,
condenando esta a cumprir a obrigação de fazer referente à
realização anual dos exames de saúde física e mental de seus
colaboradores vigilantes, após 30 dias do trânsito em julgado desta
decisão, a começar pelos que estão há mais de 12 meses sem
realizá-los, sob pena de multa diária de R$300,00 (duzentos reais)
por cada trabalhador, até o limite de 30 dias, assim como a pagar
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais coletivos,
a ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Honorários sucumbenciais ao advogado(s) da parte autora, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
percentual de 10% do valor da condenação, ou seja, R$5.000,00, a
cargo da empresa ré. Em relação ao Sindicato reclamante, também
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
defiro honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de
10% das verbas indeferidas, ou seja, R$10.000,00, que ficam com a
exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação.
Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o
disposto na Súmula 439 do C. TST.
Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da
natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT, bem como o MPT na forma prevista
em lei.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c53a25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR AS
PRELIMINARES; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos desta AÇÃO CIVIL COLETIVA formulados pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES; CARRO
FORTE, CARRO LEVE, (ATM), ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSÃO TRABALHADORES DO CAIXA FORTE E
TESOURARIA (GUARDA E CONTAGEM DE VALORES) DO
ESTADO DA PARAÍBA, em face de KAIROS SEGURANCA LTDA,
condenando esta a cumprir a obrigação de fazer referente à
realização anual dos exames de saúde física e mental de seus
colaboradores vigilantes, após 30 dias do trânsito em julgado desta
decisão, a começar pelos que estão há mais de 12 meses sem
realizá-los, sob pena de multa diária de R$300,00 (duzentos reais)
por cada trabalhador, até o limite de 30 dias, assim como a pagar
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais coletivos,
a ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Honorários sucumbenciais ao advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, ou seja, R$5.000,00, a
cargo da empresa ré. Em relação ao Sindicato reclamante, também
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
defiro honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de
10% das verbas indeferidas, ou seja, R$10.000,00, que ficam com a
exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação.
Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o
disposto na Súmula 439 do C. TST.
Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da
natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT, bem como o MPT na forma prevista
em lei.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-92.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b210f94
proferido nos autos.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
manejado pela parte autora/exequente em face da não localização
de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial da empresa
demandada.
Objetivamente tem-se que a não localização de bens livres e
desembaraçados do acervo patrimonial da parte executada,
necessariamente, ante a natureza das verbas trabalhistas, qual seja
alimentar, eis que o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial dos seus sócios é medida legal e lícita que se impõe no
caso concreto.
Isto posto, examinado os autos processuais e considerando o mais
que dos autos constam e o conjunto fático probatório carreado ao
processo, determino a secretaria do Juízo:
que tome todas as providências necessárias, no sentido de que
sejam os sócios das empresas demandadas executadas
elencados devidamente citados nos endereços informados(Id
d56deb2), pela via postal, para o fim preconizado no artigo
135(CPC/2015);
1.
Defiro a medida cautelar postulada pela parte
autora/exequente(Artigo 300 e seguintes - CPC), determino a
atualização da dívida e que logo após, proceda-se a constrição
de ativos financeiros nos acervos patrimoniais dos sócios das
empresas executadas, via sisbajud.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000865-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO - GEAP - FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL
EXECUTADO DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f491e9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, e perpassando pelo cotejo dos
autos processuais originários [ PJE - ACC 0000282-
49.2020.5.13.0002 ] vê-se que ali este Juízo proferiu decisão[Id
4c18fa8 ], que transcrevo:
(...)DESPACHO
Observo que a sentença originária condenou a reclamada ao
cumprimento de obrigações de fazer; indenização por danos
morais e honorários advocatícios sucumbenciais.
A instância revisora retirou a indenização por danos morais e
manteve a condenação quanto ao resto.
Com efeito, apesar do julgado ditar que a liquidação e a
execução deva persistir nos autos, noto que as questões
referentes ao descumprimento da liminar representam matérias
pontuais e com suporte fático diverso, cuja permanência
nestes autos somente tumultuaria a marcha procedimental.
Assim, como os substituídos estão devidamente identificados
nos autos através da sentença, observando os termos do art.
113, § 2º, do CPC, determino que cada descumprimento da
obrigação de fazer seja feita em autos separados, cabendo ao
sindicato-autor apresentar petição de execução (CumpSent),
com as provas do cancelamento praticado em relação a cada
substituído, individualmente considerado, juntamente com
eventuais dependentes. A prevenção deste juízo resta aqui
firmada.
No mais, aqui só nos resta HOMOLOGAR os cálculos de Id.
e4d2482, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pague-se ao sindicato-autor, através dos depósitos recursais
existentes nos autos, liberando-se o que sobejar para as rés.
Em seguida, ARQUIVEM-SE(...) GRIFEI.
E assim, chamo feito à ordem e torno sem efeito o despacho(Id
5b304af) e demais atos processuais correlatos seguintes.
Determino a Secretaria do Juízo:
que proceda a alteração na classe processual para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(CUMSEN);
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimem-se a parte autora/exequente, para que em dez dias,
requeira o que entender de direito;
2.
Cumpridas as diligências, conclusos ao Juiz vinculado, já que
nesta Unidade Judiciária é do Juiz Substituto o acervo
processual ímpar.
3.
Cumpra-se.4.
Publique-se.5.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000865-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO - GEAP - FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL
EXECUTADO DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f491e9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, e perpassando pelo cotejo dos
autos processuais originários [ PJE - ACC 0000282-
49.2020.5.13.0002 ] vê-se que ali este Juízo proferiu decisão[Id
4c18fa8 ], que transcrevo:
(...)DESPACHO
Observo que a sentença originária condenou a reclamada ao
cumprimento de obrigações de fazer; indenização por danos
morais e honorários advocatícios sucumbenciais.
A instância revisora retirou a indenização por danos morais e
manteve a condenação quanto ao resto.
Com efeito, apesar do julgado ditar que a liquidação e a
execução deva persistir nos autos, noto que as questões
referentes ao descumprimento da liminar representam matérias
pontuais e com suporte fático diverso, cuja permanência
nestes autos somente tumultuaria a marcha procedimental.
Assim, como os substituídos estão devidamente identificados
nos autos através da sentença, observando os termos do art.
113, § 2º, do CPC, determino que cada descumprimento da
obrigação de fazer seja feita em autos separados, cabendo ao
sindicato-autor apresentar petição de execução (CumpSent),
com as provas do cancelamento praticado em relação a cada
substituído, individualmente considerado, juntamente com
eventuais dependentes. A prevenção deste juízo resta aqui
firmada.
No mais, aqui só nos resta HOMOLOGAR os cálculos de Id.
e4d2482, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pague-se ao sindicato-autor, através dos depósitos recursais
existentes nos autos, liberando-se o que sobejar para as rés.
Em seguida, ARQUIVEM-SE(...) GRIFEI.
E assim, chamo feito à ordem e torno sem efeito o despacho(Id
5b304af) e demais atos processuais correlatos seguintes.
Determino a Secretaria do Juízo:
que proceda a alteração na classe processual para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(CUMSEN);
1.
Intimem-se a parte autora/exequente, para que em dez dias,
requeira o que entender de direito;
2.
Cumpridas as diligências, conclusos ao Juiz vinculado, já que
nesta Unidade Judiciária é do Juiz Substituto o acervo
processual ímpar.
3.
Cumpra-se.4.
Publique-se.5.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO HENRIQUE CANDIDO DE
SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA GORETE DA NATIVIDADE
RÉU WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9698963
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em dez dias, querendo,
requeira que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FROTALOG - TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU RODEMAVE TRANSPORTES LTDA
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
l(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a74923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral. Expeça-se carta precatória executória,
conforme requerido.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426d8ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da audiência telepresencial de conciliação
designada, devendo a Secretaria do Juízo informar as partes o link
de acesso.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FROTALOG - TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU RODEMAVE TRANSPORTES LTDA
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
l(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FROTALOG - TRANSPORTES LTDA
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a74923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral. Expeça-se carta precatória executória,
conforme requerido.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426d8ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da audiência telepresencial de conciliação
designada, devendo a Secretaria do Juízo informar as partes o link
de acesso.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
RÉU T.S.S.
RÉU DFILL COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
RÉU MANOVAL INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA
- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e4866
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, observa-se e antever-se de logo,
novamente, inexistir razões justas e plausíveis, e amparo legal -
inclusive, que justifiquem a inserção da restrição de acesso a
manifestação sob sigilo, da parte exequente(Id 2f8145e). Inexiste à
luz do conteúdo da referida manifestação, amparo legal(repito),
ainda que minimamente, que justifique os referidos sigilos sendo da
mais absoluta responsabilidade da parte autora, o conteúdo e os
fatos ali narrados.
O processo é público, e assim determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao imediato levantamento, e dê-se vistas a parte executada
por cinco dias, em observância aos princípios constitucionais do
devido processo legal e do contraditório.
Decorrido o prazo, conclusos, para deliberações.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
RÉU T.S.S.
RÉU DFILL COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
RÉU MANOVAL INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e4866
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, observa-se e antever-se de logo,
novamente, inexistir razões justas e plausíveis, e amparo legal -
inclusive, que justifiquem a inserção da restrição de acesso a
manifestação sob sigilo, da parte exequente(Id 2f8145e). Inexiste à
luz do conteúdo da referida manifestação, amparo legal(repito),
ainda que minimamente, que justifique os referidos sigilos sendo da
mais absoluta responsabilidade da parte autora, o conteúdo e os
fatos ali narrados.
O processo é público, e assim determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao imediato levantamento, e dê-se vistas a parte executada
por cinco dias, em observância aos princípios constitucionais do
devido processo legal e do contraditório.
Decorrido o prazo, conclusos, para deliberações.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7c5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 68713d5), a remeto a
decisão proferida(Id 4c18fa8), registrando por fim, que nos autos do
PJE CumSen 0000865-20.2023.5.13.0005, este Juízo se
pronunciou.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0065200-05.2010.5.13.0005
AUTOR GENILZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e67f8ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e considerando que a empresa
executada se encontra em recuperação judicial e considerando
ainda, os precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região
sobre a matéria, chamo feito à ordem e torno sem efeito a decisão
proferida(Id 526dc4c) e demais atos processuais correlatos.
E assim, resta prejudicado o recebimento e seguimento ao agravo
de petição(Id 762105a) manejado por OI S.A. por perda do objeto.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0065200-05.2010.5.13.0005
AUTOR GENILZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e67f8ee
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e considerando que a empresa
executada se encontra em recuperação judicial e considerando
ainda, os precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região
sobre a matéria, chamo feito à ordem e torno sem efeito a decisão
proferida(Id 526dc4c) e demais atos processuais correlatos.
E assim, resta prejudicado o recebimento e seguimento ao agravo
de petição(Id 762105a) manejado por OI S.A. por perda do objeto.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7c5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 68713d5), a remeto a
decisão proferida(Id 4c18fa8), registrando por fim, que nos autos do
PJE CumSen 0000865-20.2023.5.13.0005, este Juízo se
pronunciou.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL EM
EXECUÇÃO designada para o dia 15/4/2024, às 7h50min., na
forma do despacho retro proferido, ID. 426d8ab.
Tópico: ATSum 0000554-29.2023.5.13.0005
Hora: 15 abr. 2024 07:50 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83458489703
ID da reunião: 834 5848 9703
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL EM
EXECUÇÃO designada para o dia 15/4/2024, às 7h50min., na
forma do despacho retro proferido, ID. 426d8ab.
Tópico: ATSum 0000554-29.2023.5.13.0005
Hora: 15 abr. 2024 07:50 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83458489703
ID da reunião: 834 5848 9703
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL EM
EXECUÇÃO designada para o dia 15/4/2024, às 7h50min., na
forma do despacho retro proferido, ID. 426d8ab.
Tópico: ATSum 0000554-29.2023.5.13.0005
Hora: 15 abr. 2024 07:50 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83458489703
ID da reunião: 834 5848 9703
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000078-79.2024.5.13.0029
AUTOR MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRINALDA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56dbda
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01008c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a THALLES ATLAS RAMOS e
NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de IRENE MARIA DA SILVA,
quanto aos seguintes títulos: aviso prévio (33 dias); diferenças de
13o salário proporcional (2/12) e de férias simples (mais 1/3); férias
proporcionais a 2/12, mais 1/3; FGTS (mais 40%); indenização
referente ao seguro-desemprego; indenização referente à
supressão parcial dos intervalos intrajornadas, nos termos do art.
71,§ 4o, da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01008c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a THALLES ATLAS RAMOS e
NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de IRENE MARIA DA SILVA,
quanto aos seguintes títulos: aviso prévio (33 dias); diferenças de
13o salário proporcional (2/12) e de férias simples (mais 1/3); férias
proporcionais a 2/12, mais 1/3; FGTS (mais 40%); indenização
referente ao seguro-desemprego; indenização referente à
supressão parcial dos intervalos intrajornadas, nos termos do art.
71,§ 4o, da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-35.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586786d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id d7fdfdb), determino a
secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida;1.
Proceda-se a constrição imediata do veículo indicado pela parte
exequente, via RENAJUD;
2.
Expeça-se carta precatória à jurisdição do Natal(RN), a ser
cumprido no endereço(Id 9ee2a42) para que o possuidor seja
devidamente intimado da constrição perfectibilizada, devendo o
meirinho proceder a avaliação do referido veículo, com registro
fotográfico inclusive, de tudo certificando, intimando-se também,
o credor fiduciário, se for a hipótese.
3.
Na hipótese de não ser encontrado o veículo no endereço suso
mencionado, nem mesmo o possuidor, haverá o meirinho de
diligenciar junto ao DETRAN/RN, no sentido de localizar o
veículo e o endereço do seu possuidor, de tudo
certificando(repito). Cópias da documentação trazida ao processo
pela parte exequente em anexo a esta ordem judicial.
4.
Cumpra-se.5.
Publique-se.6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-35.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- J B PEGADO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586786d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id d7fdfdb), determino a
secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida;1.
Proceda-se a constrição imediata do veículo indicado pela parte
exequente, via RENAJUD;
2.
Expeça-se carta precatória à jurisdição do Natal(RN), a ser
cumprido no endereço(Id 9ee2a42) para que o possuidor seja
devidamente intimado da constrição perfectibilizada, devendo o
meirinho proceder a avaliação do referido veículo, com registro
fotográfico inclusive, de tudo certificando, intimando-se também,
o credor fiduciário, se for a hipótese.
3.
Na hipótese de não ser encontrado o veículo no endereço suso
mencionado, nem mesmo o possuidor, haverá o meirinho de
diligenciar junto ao DETRAN/RN, no sentido de localizar o
veículo e o endereço do seu possuidor, de tudo
certificando(repito). Cópias da documentação trazida ao processo
pela parte exequente em anexo a esta ordem judicial.
4.
Cumpra-se.5.
Publique-se.6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130605-12.2015.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aeba9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente (Id. 63d0936). Proceda-
se à pesquisa INFOJUD/e-Financeira.
Infrutífera pesquisa, retornem os autos ao sobrestamento (Decisão
Id. 3cd7972).
Sendo frutífera, dê-se ciência à parte requerente/exequente para
manifestação no prazo de 05 dias. Sendo silente, retornem autos ao
sobrestamento. Havendo manifestação, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130055-17.2015.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4fa78
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000635-17.2019.5.13.0005
EXEQUENTE HELEN CRISTINA SANTOS FALCAO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN CRISTINA SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5c612
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo (ex-)patrono da parte executada em ID.
7b8067e.
Exclua-se a advogado Dr. TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB/RS
105.831) do cadastro/capa dos autos no sistema PJe.
De igual modo, excluam-se os advogados renunciantes (Id.
3265007) da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, indique
meios eficazes para o prosseguimento da execução, em face do
que dispõe o artigo 878, CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000635-17.2019.5.13.0005
EXEQUENTE HELEN CRISTINA SANTOS FALCAO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5c612
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo (ex-)patrono da parte executada em ID.
7b8067e.
Exclua-se a advogado Dr. TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB/RS
105.831) do cadastro/capa dos autos no sistema PJe.
De igual modo, excluam-se os advogados renunciantes (Id.
3265007) da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, indique
meios eficazes para o prosseguimento da execução, em face do
que dispõe o artigo 878, CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-36.2023.5.13.0004
AUTOR GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330a975
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada, citada para pagar a condenação ou garantir o
Juízo, requereu (Id. 9d5e62e) a dilação do prazo do art. 880, CLT.
O prazo ao qual se reporta é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito.
Atualize-se o débito exequendo (cálculo ID. 631e00b) e prossiga-se
a execução com a constrição imediata de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c636383
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e a executada CONTAX S.A. para se
manifestarem acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO,
apresentados pela parte executada, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c636383
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e a executada CONTAX S.A. para se
manifestarem acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO,
apresentados pela parte executada, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-36.2023.5.13.0004
AUTOR GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330a975
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada, citada para pagar a condenação ou garantir o
Juízo, requereu (Id. 9d5e62e) a dilação do prazo do art. 880, CLT.
O prazo ao qual se reporta é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito.
Atualize-se o débito exequendo (cálculo ID. 631e00b) e prossiga-se
a execução com a constrição imediata de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83a763
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-28.2024.5.13.0005
AUTOR VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 890d237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pela GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
nos autos da demanda que lhe move VALDEZ MARTINS DE
OLIVEIRA, com vistas a retificar a conta quanto ao desconto da
quantia de R$ 381,58, paga ao reclamante a título de saldo de
salário, mantendo-se o cálculo quanto ao mais, conforme planilha
anexa.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-28.2024.5.13.0005
AUTOR VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 890d237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pela GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
nos autos da demanda que lhe move VALDEZ MARTINS DE
OLIVEIRA, com vistas a retificar a conta quanto ao desconto da
quantia de R$ 381,58, paga ao reclamante a título de saldo de
salário, mantendo-se o cálculo quanto ao mais, conforme planilha
anexa.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-33.2024.5.13.0005
AUTOR JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos pela
perita do Juízo, com detalhes do AGENDAMENTO na petição de ID.
cb411f4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000254-33.2024.5.13.0005
AUTOR JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos pela
perita do Juízo, com detalhes do AGENDAMENTO na petição de ID.
cb411f4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130794-87.2015.5.13.0005
AUTOR PEDRO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-53.2024.5.13.0005
AUTOR VANESSA RUAMA GOMES DE MELO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA RUAMA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2d753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência da reclamante à
sessão inaugural de audiência.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$111,17, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-75.2024.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31feef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do reclamante à
sessão inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$109,74, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-75.2024.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A2 CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31feef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do reclamante à
sessão inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$109,74, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-21.2024.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANA DE SOUZA CLAUDINO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU ANA PAULA PEREIRA BERGAMO
ADVOGADO MARCELO MAZZARIOL(OAB:
418474/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DE SOUZA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07c6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência da reclamante à
sessão inaugural de audiência.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$105,44, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-21.2024.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANA DE SOUZA CLAUDINO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU ANA PAULA PEREIRA BERGAMO
ADVOGADO MARCELO MAZZARIOL(OAB:
418474/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA BERGAMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07c6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência da reclamante à
sessão inaugural de audiência.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$105,44, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b54e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisitório de Precatório, na forma da
Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV .
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA , bem
como cópia de documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b54e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisitório de Precatório, na forma da
Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV .
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA , bem
como cópia de documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-95.2024.5.13.0005
AUTOR TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0590ce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos à reclamante, extinguindo, sem
resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por TATIANA OLIVEIRA DA
SILVA em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais apenas à advogada da reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$1.538,39, a
cargo daquela, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade
Custas pela reclamante, no importe de R$615,36, calculada sobre o
valor da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita
que lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-95.2024.5.13.0005
AUTOR TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0590ce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos à reclamante, extinguindo, sem
resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por TATIANA OLIVEIRA DA
SILVA em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais apenas à advogada da reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$1.538,39, a
cargo daquela, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade
Custas pela reclamante, no importe de R$615,36, calculada sobre o
valor da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita
que lhe foram concedidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000364-68.2020.5.13.0006
AUTOR HEBER NEVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LORD GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATIB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HB RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BTSA RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORD GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: LORD GESTAO DE EMPREENDIMENTOS
LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que a empresa acima identificada, fica
intimada de que foi instaurado o Incidente da Desconsideração, de
forma inversa, da Personalidade Jurídica, na forma prevista nos art.
133 e 137 do CPC e com adequação às peculiaridades do processo
trabalhista, ficando, também, intimada para apresentar
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000364-68.2020.5.13.0006
AUTOR HEBER NEVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LORD GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATIB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HB RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BTSA RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HB RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: HB RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que a empresa acima identificada, fica
intimada de que foi instaurado o Incidente da Desconsideração, de
forma inversa, da Personalidade Jurídica, na forma prevista nos art.
133 e 137 do CPC e com adequação às peculiaridades do processo
trabalhista, ficando, também, intimada para apresentar
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000364-68.2020.5.13.0006
AUTOR HEBER NEVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LORD GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATIB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HB RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BTSA RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOTTO NDF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: GIOTTO NDF RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que a empresa acima identificada, fica
intimada de que foi instaurado o Incidente da Desconsideração, de
forma inversa, da Personalidade Jurídica, na forma prevista nos art.
133 e 137 do CPC e com adequação às peculiaridades do processo
trabalhista, ficando, também, intimada para apresentar
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000364-68.2020.5.13.0006
AUTOR HEBER NEVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LORD GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATIB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HB RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BTSA RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: TR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que a empresa acima identificada, fica
intimada de que foi instaurado o Incidente da Desconsideração, de
forma inversa, da Personalidade Jurídica, na forma prevista nos art.
133 e 137 do CPC e com adequação às peculiaridades do processo
trabalhista, ficando, também, intimada para apresentar
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130794-84.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
DESTINATÁRIO: FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada,
FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA, hoje com endereço incerto e
não sabido, do teor da SENTENÇA proferida na presente ação, na
qual SEVERINO INACIO DA SILVA, reclamante, litiga contra o
reclamado, cujo dispositivo segue:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face da sócia
FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA - CPF: 019.837.024-55, que
passa, também, a integrar o polo passivo da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28a6e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Com requerimento da parte executada por meio do id. 83fac60,
comprovando o recolhimento das custas processuais id. e38791d.
Caso venham a existir eventuais restrições de bloqueios, proceder,
de imediato, às liberações ainda existentes.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VALCELON DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28a6e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Com requerimento da parte executada por meio do id. 83fac60,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
comprovando o recolhimento das custas processuais id. e38791d.
Caso venham a existir eventuais restrições de bloqueios, proceder,
de imediato, às liberações ainda existentes.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-13.2022.5.13.0006
AUTOR LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6cc79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
A parte reclamada comprovou por meio de depósito judicial o saldo
remanescente referente às custas processuais.
Recolham-se os valores devidos a título de custas processuais.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-13.2022.5.13.0006
AUTOR LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6cc79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
A parte reclamada comprovou por meio de depósito judicial o saldo
remanescente referente às custas processuais.
Recolham-se os valores devidos a título de custas processuais.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7a04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimentos das partes por meio do id.
c1b9676/a5450ef e da parte exequente id. 6a9f324, onde esta
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
requer que a parte executada proceda à anotação da CTPS do
autor conforme determina a r. sentença de 1º grau, bem como,
requer a liberação de seu crédito e dos honorários sucumbenciais e
contratuais.
Consultado o sistema E-social, verifica-se que o autor possui CTPS
digital, sendo assim, intime-se a parte executada para no prazo de
08 (oito) dias, proceder à retificação da função na CTPS da parte
exequente, para constar como real função Peixeiro, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias,
sem prejuízo da multa já fixada.
Proceda à liberação do crédito que se encontra à disposição deste
Juízo, em favor da parte exequente, bem como, em favor de seu
patrono os seus honorários sucumbenciais e contratuais,
observando-se os dados bancários indicados no id. 77f1047.
Libere-se em favor do perito Juízo JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA - CPF 038.171.514-03, os seus honorários periciais.
Do saldo que remanescer, recolham-se as custas processuais e as
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eea5d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Cálculos atualizados e insertos no Id 26c9cda, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc765f7
proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciências das pesquisas procedidas, bem
como informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc765f7
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciências das pesquisas procedidas, bem
como informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000183-28.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe0874b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, declarar que a condenação não se
limita ao valor da causa; suscitar e declarar a prescrição parcial do
direito de ação da reclamante, em relação aos pleitos anteriores a
20.02.2019, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no
mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA em face do INSTITUTO SÃO JOSÉ - CNPJ nº
08.667.206/0001-81, condenando-o pagar à parte autora as
diferenças porventura encontradas, após o refazimento dos cálculos
da rescisão contratual, levando-se em conta o período de
09.01.2006 a 01.07.2022, a projeção do aviso prévio de 78 dias, o
valor de R$1.586,79, referente à última remuneração e, ainda,
determinar a dedução do valor pago a idêntico título (R$ 7.044,42),
com fins a evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Considerando a sucumbência total da parte reclamada e o disposto
no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000183-28.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe0874b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, declarar que a condenação não se
limita ao valor da causa; suscitar e declarar a prescrição parcial do
direito de ação da reclamante, em relação aos pleitos anteriores a
20.02.2019, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no
mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA em face do INSTITUTO SÃO JOSÉ - CNPJ nº
08.667.206/0001-81, condenando-o pagar à parte autora as
diferenças porventura encontradas, após o refazimento dos cálculos
da rescisão contratual, levando-se em conta o período de
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
09.01.2006 a 01.07.2022, a projeção do aviso prévio de 78 dias, o
valor de R$1.586,79, referente à última remuneração e, ainda,
determinar a dedução do valor pago a idêntico título (R$ 7.044,42),
com fins a evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Considerando a sucumbência total da parte reclamada e o disposto
no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSENILDO JANUARIO GOMES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 29/04/2024 09:45 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 29/04/2024 09:45 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 29/04/2024 09:45 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-03.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd2bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da multa do art. 467 da CLT; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOSICARLOS RAMOS GUEDES
em face da URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, condenando-a a pagar ao reclamante indenização
pelo não fornecimento de vale-transporte. Por fim, fica a parte
reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de
pagar deverá ser cumprida pela parte reclamada. Natureza jurídica
da verba deferida, indenizatória, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também pela parte reclamada, consoante apurado na
planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-03.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICARLOS RAMOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd2bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da multa do art. 467 da CLT; no mérito, julgar
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOSICARLOS RAMOS GUEDES
em face da URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, condenando-a a pagar ao reclamante indenização
pelo não fornecimento de vale-transporte. Por fim, fica a parte
reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de
pagar deverá ser cumprida pela parte reclamada. Natureza jurídica
da verba deferida, indenizatória, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também pela parte reclamada, consoante apurado na
planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001134-56.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO NELITON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MECANICOS
PROF DE AUTOCARRO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ANTONIO NOSMAN BARREIRO
PAULO(OAB: 6152/PB)
RÉU EDSON CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO JOSE ANDRE DE LUCENA
ARAUJO(OAB: 13364/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NELITON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO NELITON DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação de Id 83b76d9
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001080-90.2023.5.13.0006
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3a6cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações acima, registrem-se os pagamentos
no sistema e compensados os alvarás, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-90.2023.5.13.0006
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3a6cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações acima, registrem-se os pagamentos
no sistema e compensados os alvarás, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001251-47.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDIVAN GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAN GONCALVES DOS SANTOS
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a330dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001251-47.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDIVAN GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a330dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do bloqueio SISBAJUD
total, para manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000376-43.2024.5.13.0006
REQUERENTE EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
REQUERIDO P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada dos cálculos ID 1f55d86.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000398-04.2024.5.13.0006
EMBARGANTE MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAUREA PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAURENICE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGADO NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte embargada intimada dos termos do
despacho exarado no id. b00d44f.
Citem-se o embargado e o executado do processo principal para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-78.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO LAHIS PRISCILA SANTOS AMARAL
HONORIO(OAB: 29545/PB)
ADVOGADO RUTH ARAUJO LOPES DE
ALENCAR(OAB: 46470/CE)
RÉU JOSE GILSON LOPES RODRIGUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIEGO DE LIMA FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 13/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000408-48.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO ALEXANDRE GONCALVES
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
LTDA
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
RÉU GILDERLANDIA RITA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIEGO ALEXANDRE GONCALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 13/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-55.2023.5.13.0006
AUTOR NATHASHA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6abfb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-19.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd3174d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Apresentados os dados bancários da parte exequente e de seu
patrono por meio do id. 598e949, procedam-se as liberações em
favor dos credores.
Com requerimento da parte executada id. a7484d9, comprovando o
depósito judicial referente ao saldo remanescente da presente
execução.
Libere-se em favor do perito do Juízo DAVES BARBOSA LUCAS
CPF: 035.798.954-60 os seus honorários periciais, e recolham-se
as contribuições previdenciárias.
Cumprida as determinações acima, verifica-se que a presente
reclamação trabalhista se encontra devidamente quitada e sem
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130794-84.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8a8c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a pedido do exequente para inclusão, no polo
passivo, dos sócios e das empresas SANEAR CONSTRUÇÕES
SANITÁRIAS SPE LTDA - CNPJ 29.269.143/0001-85 e ACCOCIL
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ 02.349.757/0001-10.
Devidamente notificadas, as empresas e os sócios, inclusive
FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA, não apresentaram resposta ao
incidente.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-Ada CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
previsto no artigo 133, § 2º do Código de Processo Civil.
Assim, determina-se, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face da sócia
FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA - CPF: 019.837.024-55.
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face da sócia
FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA - CPF: 019.837.024-55, que
passa, também, a integrar o polo passivo da presente demanda.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-19.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd3174d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Apresentados os dados bancários da parte exequente e de seu
patrono por meio do id. 598e949, procedam-se as liberações em
favor dos credores.
Com requerimento da parte executada id. a7484d9, comprovando o
depósito judicial referente ao saldo remanescente da presente
execução.
Libere-se em favor do perito do Juízo DAVES BARBOSA LUCAS
CPF: 035.798.954-60 os seus honorários periciais, e recolham-se
as contribuições previdenciárias.
Cumprida as determinações acima, verifica-se que a presente
reclamação trabalhista se encontra devidamente quitada e sem
qualquer pendência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0143400-38.2001.5.13.0006
AUTOR ANA GLORIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
00774816406
RÉU ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
RÉU JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GLORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3d9d5
proferido nos autos.
A presente ação vem se arrastando há mais de vinte e dois anos,
sem que as diligências procedidas tenham trazido a satisfação da
execução.
Contudo, há valores bloqueados à disposição dos autos e petição
apresentada pelo executado, id b46f10b, requerendo os seus
desbloqueios.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
apraze-se audiência para tentativa de conciliação e demais
apreciações.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0143400-38.2001.5.13.0006
AUTOR ANA GLORIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
00774816406
RÉU ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
RÉU JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3d9d5
proferido nos autos.
A presente ação vem se arrastando há mais de vinte e dois anos,
sem que as diligências procedidas tenham trazido a satisfação da
execução.
Contudo, há valores bloqueados à disposição dos autos e petição
apresentada pelo executado, id b46f10b, requerendo os seus
desbloqueios.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
apraze-se audiência para tentativa de conciliação e demais
apreciações.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-43.2021.5.13.0006
AUTOR GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVANI COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e5d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do requerimento da parte executada por meio do id.
fb3a0b4, intime-se a parte exequente para que se manifeste a
respeito das alegações ali contidas nos autos do processo NU.
0000023-12.2024.5.13.0003, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-43.2021.5.13.0006
AUTOR GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e5d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do requerimento da parte executada por meio do id.
fb3a0b4, intime-se a parte exequente para que se manifeste a
respeito das alegações ali contidas nos autos do processo NU.
0000023-12.2024.5.13.0003, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-03.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO
DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO FELIPE EUCLIDES CHAVES
PIMENTEL(OAB: 44163/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5808c5d
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-03.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO
DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO FELIPE EUCLIDES CHAVES
PIMENTEL(OAB: 44163/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5808c5d
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PUCCI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILCAR DOURADO PUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DP-PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NP-PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OP-PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PP-PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TT PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PADUA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes e terceira interessada
notificadas da sentença IDPJ Id e55d5a2 proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-18.2024.5.13.0006
AUTOR ALEF AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEF AFONSO DE CARVALHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 13/05/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-92.2024.5.13.0006
AUTOR MARIELLEN CAMILE DE ANDRADE
ALVES
ADVOGADO LILLIAN MARIA SILVA
MARZANO(OAB: 167419/MG)
RÉU MARIA DE FÁTIMA ALCÂNTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELLEN CAMILE DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIELLEN CAMILE DE ANDRADE ALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/05/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000405-93.2024.5.13.0006
EXEQUENTE C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 65680/RS)
EXECUTADO GILCEIA FERREIRA DOS SANTOS
MEIRELES
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91df4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido da empresa C&A MODAS S.A requerendo a
devolução de saldo remanescente do depósito efetuado em
10/03/2024, no valor de R$ 10.494,73, nos autos da Reclamação
Trabalhista 0040800-19.2013.5.13.0005.
Em análise aos autos 0040800-19.2013.5.13.0005, verifica-se que
se encontra no arquivo definitivo e que tramitou no juízo da 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa.
Determina-se a redistribuição para o juízo competente para apreciar
da solicitação feita pela C&A MODAS S.A
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000396-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES CRISTIANE CANDIDO DOS ANJOS
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CANDIDO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5c474
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 18/04/2024 às
09:15 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000396-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES CRISTIANE CANDIDO DOS ANJOS
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5c474
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 18/04/2024 às
09:15 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-40.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE VALDO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840cf39
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário ID ea48c4c,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-17.2024.5.13.0006
AUTOR ITAMARA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA MARTINS MARQUES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8756ff8
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora, ITAMARA MARTINS MARQUES LISBOA, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de EDIFÍCIO MAISON
DE FLORENCE, requereu, na inicial, a concessão de tutela
provisória de urgência antecipada, para que haja a liberação do
FGTS em sua conta vinculada, bem como habilitação ao seguro-
desemprego, pois, segundo a parte autora, laborou para o
reclamado a partir de 13/04/2021, afirmando que, quando foi fazer a
verificação de seu FGTS, constatou que “[...] desde o mês de
dezembro de 2023 (3 meses sem o referido depósito), além de
constantemente receber em atraso, o que configura, portanto, falta
grave pelo empregador com a reclamante”.Além disso, a autora
também afirma que, estando sob o manto da licença maternidade, e
requerendo a rescisão indireta por falta grave patronal, tem direito à
habilitação ao seguro-desemprego. É o breve relatório. Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Como já se sabe, a conta vinculada do trabalhador pode ser
movimentada na hipótese de dispensa sem justa causa (Lei
8.036/90, art. 20, I), ou seja, quando a extinção do contrato ocorreu
por iniciativa do empregador, sem que tenha o empregado
apresentado justo motivo para a resilição contratual.
Quanto ao seguro-desemprego é devido no caso desemprego
involuntário, e desde que observado o requisito temporal, previsto
na lei 7.998/2000.
No caso dos presentes, apesar de haver alguns indícios de
descumprimento de obrigações contratuais, a exemplo da ausência
de depósito do FGTS de parte do período contratual e ainda
recolhimento em atraso (conforme alegado na exordial), não se tem
evidenciado, ao menos num juízo provisório, próprio das tutelas de
urgência antecipada, o descumprimento contratual atinente aos
demais aspectos mencionados na exordial, o que levaria o juízo a
reconhecer a rescisão indireta e demandaria dilação probatória para
uma análise mais acurada da questão, não se tendo, portanto, o
preenchimento do primeiro requisito, ou seja, a probabilidade do
direito invocado, ficando, por conseguinte, prejudicada a análise do
outro requisito.
Por outro lado, com a formação do contraditório e com a instrução
processual, ter-se-á um panorama mais claro acerca das questões
trazidas à baila, impulsionando o juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional mais bem fundamentada.
INDEFERE-SE, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
À triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-40.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE VALDO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDO GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840cf39
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário ID ea48c4c,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIMA CARTAXO
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ea132
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da executada Maria do Socorro Lima Cartaxo
(id. fe84c98) requerendo a liberação de valor bloqueado em sua
conta no importe de R$ 11.212,30, alegando trata-se de "benefício
da sua pensão por morte do ex. marido, proveniente do Ministério
da Justiça".
Em análise aos autos, verifica-se que as partes chegaram a uma
conciliação (id. 8e4cd6e) no valor de R$ 20.000,00, sendo a
primeira parcela paga no valor de R$ 5.000,00 e o restante em 15
parcelas de R$ 1.000,00, sendo descumprido e calculada a multa
cominatória e realizada penhora constritiva junto ao SISBAJUD,
parcialmente exitosa.
Há saldo nas contas judiciais 4099.042.04963663-0 (SIF) e
5000106704331 (SISCONDJ) oriundos dos bloqueios em nome da
executada.
Foi realizada audiência na data de 04.04.2024 (id. b3b4455), em
que restou prejudicada a tentativa conciliatória em face da ausência
das executadas.
Vieram os autos conclusos para análise dos requerimentos da parte
autora, quanto ao pedido de liberação do valor bloqueado em seu
favor, bem como de liberação de penhora feita pela executada
MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO.
Decide-se.
Da análise dos autos, verifica-se que já foi entabulado acordo após
audiência designada em face do bloqueio de R$ 28.255,97 da
executada MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO.
Em tal circunstância, foi a primeira parcela paga no valor de R$
5.000,00, com devolução à executado do valor sobejante
penhorado, sendo ajustadas 15 parcelas no importe de R$ 1.000,00
para cumprimento total da avença.
Ocorre que, em petição sob id. 4afcb22, de 08.02.2024, o
exequente informou que nem a primeira parcela do acordo foi
cumprida, requerendo a liberação do valor bloqueado.
Em audiência do dia 04.04.2024, apesar da tentativa de resolução
da celeuma por meio da conciliação, as executadas não
compareceram à sessão, restando prejudicada a tentativa de
acordo.
Nesse cenário, constata o juízo que, por diversas oportunidades, as
executadas foram instadas a resolver o conflito e se quedaram
inertes, descumprindo o acordo entabulado, sem o pagamento
sequer da primeira parcela, bem como não compareceram à última
audiência de conciliação aprazada, revelando-se a notória
inadimplência das executadas da dívida, com valor atualizado em
09.01.2024 no importe total de R$ 33.947,16.
Outrossim, impende destacar que ocréditotrabalhistase reveste
denaturezaalimentar e por isso tem especial atenção do julgador,
devendo seus atos serem pautados em decisões que potencializem
o resultado da execução no interesse do credor-empregado
(art.797doCPC/15). Neste contexto, cabe ao Juiz determinar a
realização dos atos necessários à satisfação docrédito, velando
pela efetividade e celeridade da execução, podendo promovê-la
com ampla liberdade (art.765daCLT).
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Portanto, defere-se o pleito do exequente, devendo, após o prazo
recursal de 8 (oito) dias destinado às executadas, serem
liberadosos saldos nas contas judiciais 4099.042.04963663-0 (SIF)
e 5000106704331 (SISCONDJ) oriundos dos bloqueios em nome
da executada, com retenção dos honorários advocatícios no
percentual de 20% (percentual utilizado no acordo entabulado sob
id.8e4cd6e), por meio de alvarás eletrônicos para a conta bancária
de sua advogada indicada na ata de audiência sob id. b3b4455 e
para a conta bancária indicada pelo exequente sob id. 59439fc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ea132
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da executada Maria do Socorro Lima Cartaxo
(id. fe84c98) requerendo a liberação de valor bloqueado em sua
conta no importe de R$ 11.212,30, alegando trata-se de "benefício
da sua pensão por morte do ex. marido, proveniente do Ministério
da Justiça".
Em análise aos autos, verifica-se que as partes chegaram a uma
conciliação (id. 8e4cd6e) no valor de R$ 20.000,00, sendo a
primeira parcela paga no valor de R$ 5.000,00 e o restante em 15
parcelas de R$ 1.000,00, sendo descumprido e calculada a multa
cominatória e realizada penhora constritiva junto ao SISBAJUD,
parcialmente exitosa.
Há saldo nas contas judiciais 4099.042.04963663-0 (SIF) e
5000106704331 (SISCONDJ) oriundos dos bloqueios em nome da
executada.
Foi realizada audiência na data de 04.04.2024 (id. b3b4455), em
que restou prejudicada a tentativa conciliatória em face da ausência
das executadas.
Vieram os autos conclusos para análise dos requerimentos da parte
autora, quanto ao pedido de liberação do valor bloqueado em seu
favor, bem como de liberação de penhora feita pela executada
MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO.
Decide-se.
Da análise dos autos, verifica-se que já foi entabulado acordo após
audiência designada em face do bloqueio de R$ 28.255,97 da
executada MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO.
Em tal circunstância, foi a primeira parcela paga no valor de R$
5.000,00, com devolução à executado do valor sobejante
penhorado, sendo ajustadas 15 parcelas no importe de R$ 1.000,00
para cumprimento total da avença.
Ocorre que, em petição sob id. 4afcb22, de 08.02.2024, o
exequente informou que nem a primeira parcela do acordo foi
cumprida, requerendo a liberação do valor bloqueado.
Em audiência do dia 04.04.2024, apesar da tentativa de resolução
da celeuma por meio da conciliação, as executadas não
compareceram à sessão, restando prejudicada a tentativa de
acordo.
Nesse cenário, constata o juízo que, por diversas oportunidades, as
executadas foram instadas a resolver o conflito e se quedaram
inertes, descumprindo o acordo entabulado, sem o pagamento
sequer da primeira parcela, bem como não compareceram à última
audiência de conciliação aprazada, revelando-se a notória
inadimplência das executadas da dívida, com valor atualizado em
09.01.2024 no importe total de R$ 33.947,16.
Outrossim, impende destacar que ocréditotrabalhistase reveste
denaturezaalimentar e por isso tem especial atenção do julgador,
devendo seus atos serem pautados em decisões que potencializem
o resultado da execução no interesse do credor-empregado
(art.797doCPC/15). Neste contexto, cabe ao Juiz determinar a
realização dos atos necessários à satisfação docrédito, velando
pela efetividade e celeridade da execução, podendo promovê-la
com ampla liberdade (art.765daCLT).
Portanto, defere-se o pleito do exequente, devendo, após o prazo
recursal de 8 (oito) dias destinado às executadas, serem
liberadosos saldos nas contas judiciais 4099.042.04963663-0 (SIF)
e 5000106704331 (SISCONDJ) oriundos dos bloqueios em nome
da executada, com retenção dos honorários advocatícios no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
percentual de 20% (percentual utilizado no acordo entabulado sob
id.8e4cd6e), por meio de alvarás eletrônicos para a conta bancária
de sua advogada indicada na ata de audiência sob id. b3b4455 e
para a conta bancária indicada pelo exequente sob id. 59439fc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000424-02.2024.5.13.0006
REQUERENTES ISRAEL FLAT TAMBAU
ADVOGADO THIAGO SOLLANO FERNANDES DE
SOUZA CUNHA(OAB: 27967/PB)
REQUERENTES ISRAEL GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO YARA PINTO DE MEDEIROS(OAB:
29381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FLAT TAMBAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fec15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 18/04/2024 09:45
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000424-02.2024.5.13.0006
REQUERENTES ISRAEL FLAT TAMBAU
ADVOGADO THIAGO SOLLANO FERNANDES DE
SOUZA CUNHA(OAB: 27967/PB)
REQUERENTES ISRAEL GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO YARA PINTO DE MEDEIROS(OAB:
29381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fec15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 18/04/2024 09:45
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-31.2021.5.13.0006
AUTOR MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31519d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
I - RELATÓRIO
MIQUEIAS MARTINS DA SILVA,devidamentequalificado nos
autos da ação trabalhista,apresentou impugnação aos cálculos,
alegando inconsistências na conta liquidanda por meio da petição
de id. f3f45e1.
Instada a se manifestar, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS – ECT apresentou contraminuta ao id.7c62ae4.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS (70%) SOBRE O ABONO
PECUNIÁRIO.
O exequente aduz que houve equívoco na apuração do abono
pecuniário com a gratificação de 70% (setenta por cento), uma vez
que não foram considerados para pagamento os meses de
abril/2018, agosto/2018 e julho/2021 (id.f3f45e1).
Por sua vez, a executada sustenta que tais períodos foram pagos
corretamente, alegando que não restam diferenças devidas sobre o
abono pecuniário de 70% (setenta por cento) até 2020 (id.
7c62ae4).
Passa-se à análise.
Sem razão as partes.
Da análise dos documentos acostados aos autos, da sentença de
mérito e do acórdão prolatado nos autos, constata-se que a planilha
de cálculo sob id. f827125 está em consonância com os comandos
judiciais emanados nas referidas decisões, razão pela qual decide
este Juízo HOMOLOGAR os cálculos da planilha de liquidação sob
id. f827125,para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS
A reclamante impugna a planilha de cálculos apresentada pela
contadoria do Juízo, defendendo que não foram apurados os juros
legais devidos a fase extrajudicial. Sustenta que os créditos
apurados devem ser atualizados pelos seguintes critérios
(id.f3f45e1):
- Fase extrajudicial – período compreendido entre o vencimento da
obrigação e a data de ajuizamento da ação – IPCA-E mais juros
pela TRD acumulada, conforme previsto no art. 39, caput, da Lei nº
8.177/91;
- Fase judicial – a partir do ajuizamento da ação – pela SELIC, que
compreende juros e atualização monetária
Pois bem.
No caso em tela, a planilha do Juízo foi elaborada exatamente nos
moldes acima expostos, o que fica patente no campo “Critério de
Cálculo e Fundamentação Legal”, campos 1,2 e 3, a saber
(id.f827125):
Critério de Cálculo e Fundamentação Legal
Aplicada a prescrição quinquenal as verbas devidas em data
anterior a 28/10/2016.
1.
Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 27/10/2021 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 28/10/2021, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 10/2021.
2.
3. Juros SELIC (Receita Federal) a partir de 28/10/2021
Portanto, não há modificação a ser feita na planilha apresentada
pela contadoria do Juízo, e nesse aspecto permanecerá sem
modificação na nova planilha a ser elaborada, razão pela qual se
rejeita a impugnação apresentada pelo exequente.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O reclamante aduz que a contadoria não apurou os honorários
contratuais de 30%, conforme o contrato juntado ao id.02b1db5.
Sustenta que deve ser respeitado o contrato de honorários anexo
no percentual de 30% da condenação, mesmo que estes valores
supostamente não trouxeram benefício patrimonial ao autor como
imposto de renda e INSS do autor e da reclamada, respeitando não
só o contrato de honorários e a vontade das partes, mais também a
tabela da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco-PE.
De início, cumpre destacar que o contrato de honorários se
encontra sob o id. 3049ee9 e o percentual pactuado entre as partes
é de 27%, consoante o disposto na cláusula segunda do referido
instrumento.
Noutro sentido, por ser de praxe judiciária, bem como em
obediência às normas que regem o sistema Pje-Calc, o valor que se
encontra na planilha de cálculos intitulado “Honorários Líquidos para
advogado da parte autora” referem-se aos honorários advocatícios
sucumbenciais, verba autônoma em relação ao crédito do
reclamante.
Somando-se a isso, também como praxe, os honorários
advocatícios contratuais não ficam destacados na planilha de
cálculo. Ao apresentar o instrumento de prestação de serviços
advocatícios (id. 02b1db5), tendo em vista que o réu possui as
prerrogativas de Fazenda Pública, ao ser expedida Requisição de
Pequeno Valor – RPV - para pagamento do crédito do autor, faz-se
rateio e, são confeccionadas duas RPV’s: uma no importe de 73% e
outra no valor de 27% do valor total devido ao reclamante, sendo a
primeira destinada ao exequente e a segunda ao pagamento de seu
causídico, concluindo-se, portanto, que os honorários advocatícios
contratuais serão deduzidos em momento oportuno, nada se tendo,
por ora, a se deferir.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITAR a impugnação aos
cálculos oposta por MIQUEIAS MARTINS DA SILVA,e
HOMOLOGAR os cálculos da planilha de liquidação sob id.
f827125,para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VELEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO BATISTA VELEIS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-60.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS EDUARDO MENEZES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 29/04/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001053-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO GUILHERME LOPES
FILHO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Destinatário: ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001053-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO GUILHERME LOPES
FILHO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KLYSSON JERFFESON ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KLYSSON JERFFESON ALBUQUERQUE PONTES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS
INDIOS S/A ILPISA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001316-42.2023.5.13.0006
AUTOR WELSON DAVID BALBINO TAVARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON DAVID BALBINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELSON DAVID BALBINO TAVARES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001316-42.2023.5.13.0006
AUTOR WELSON DAVID BALBINO TAVARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DINO CESAR DOS SANTOS CONSTANTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DINO CESAR DOS SANTOS CONSTANTINO
JUNIOR
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDNALDO ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MANSERV FACILITIES LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-18.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO GUILHERME BARROS
VITORINO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME BARROS VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO GUILHERME BARROS VITORINO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 23/04/2024 (Terçafeira) às 12:45 horas
na sede do Cimento Elizabeth, localizado na zona rural, na
cidade de Alhandra-PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-18.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO GUILHERME BARROS
VITORINO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
realização da perícia:
DATA: dia 23/04/2024 (Terçafeira) às 12:45 horas
na sede do Cimento Elizabeth, localizado na zona rural, na
cidade de Alhandra-PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-64.2024.5.13.0006
AUTOR EDILSON GALDINO DE AQUINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GALDINO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDILSON GALDINO DE AQUINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 20/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001321-64.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a1e9f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos pela parte reclamada
com requerimento de justiça gratuita(Ids 6959233 e 2fe4bee),
portanto ,ocorrendo duplicidade da petições idênticas, altere-se o Id
2fe4bee para "Manifestação" de modo a elidir pendência estatística
no sistema.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001321-64.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a1e9f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos pela parte reclamada
com requerimento de justiça gratuita(Ids 6959233 e 2fe4bee),
portanto ,ocorrendo duplicidade da petições idênticas, altere-se o Id
2fe4bee para "Manifestação" de modo a elidir pendência estatística
no sistema.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-19.2019.5.13.0006
AUTOR ALISSON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b94ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada a pesquisa SNIPER solicitada pela parte reclamante.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará na suspensão do feito por
execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um) ano,
nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-48.2022.5.13.0006
AUTOR MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8408b22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 1800,00, a título de honorários periciais, de
responsabilidade da parte executada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7383e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar quais empresas ATIVAS devem
constar no polo passivo da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias,
observando-se que, para evitar a formação de litisconsórcio
multitudinário, tornando inviável a etapa de cumprimento de
sentença, apontar no máximo 03 empresas a serem inclusas no
polo passivo.
Quanto ao pedido avulso de desbloqueio CNIB da matricula 31.617,
no ID 29f7542, improcede a solicitação eis que já foi desbloqueado
em 10/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Andrade & Carvalho Academia Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5660ac
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso para julgamentos dos embargos declaratórios
opostos pelas partes (reclamante id 860bbd0 e reclamada id
cc3eccc) e ainda para apreciação do requerimento da parte autora,
id 71a7ffd.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
considerando o atual contexto dos autos, em que, apesar de ter sido
proferida de sentença de mérito, a parte reclamada, requereu a
designação de audiência conciliatória, além de alegar nulidade
processual por cerceamento de defesa, o que, mesmo sem ter sido
apreciado pelo juízo, não obsta que se busque a solução da lide via
conciliação, determino:
1. A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, para o dia 18.04.2024 às 08:30, de forma
telepresencial, com a devida intimação às partes;
2. Realizada a audiência conciliatória, caso não logre êxito,
retornem conclusos para julgamento dos declaratórios e do
requerimento da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5660ac
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso para julgamentos dos embargos declaratórios
opostos pelas partes (reclamante id 860bbd0 e reclamada id
cc3eccc) e ainda para apreciação do requerimento da parte autora,
id 71a7ffd.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
considerando o atual contexto dos autos, em que, apesar de ter sido
proferida de sentença de mérito, a parte reclamada, requereu a
designação de audiência conciliatória, além de alegar nulidade
processual por cerceamento de defesa, o que, mesmo sem ter sido
apreciado pelo juízo, não obsta que se busque a solução da lide via
conciliação, determino:
1. A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, para o dia 18.04.2024 às 08:30, de forma
telepresencial, com a devida intimação às partes;
2. Realizada a audiência conciliatória, caso não logre êxito,
retornem conclusos para julgamento dos declaratórios e do
requerimento da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-55.2024.5.13.0006
AUTOR JOCELIO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOCELIO JANUARIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
18/04/2024 às 08:30 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Andrade & Carvalho Academia Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: Andrade & Carvalho Academia Ltda
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
18/04/2024 às 08:30 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000411-03.2024.5.13.0006
AUTOR ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MATEUS REGO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ITALO MATEUS REGO LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/05/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-12.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/05/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000413-70.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO ANTONIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/05/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000373-28.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRUNO LOPES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 15/05/2024 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dae2b72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos porKLEFFERSON
ALVES DOS SANTOS(id.81fa352) em face da sentença lançada
ao id. 2a18936, a qual, no mérito, acolheu em parte os embargos
declaratórios opostos pela reclamada.
Contrarrazões pela reclamada no id.46666cc.
É o relatório. Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
CABIMENTO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CONTRADIÇÃO ENTRE A SENTENÇA E O ÚLTIMO MEMORIAL
DE CÁLCULO – HORA DE SOBREAVISO – ERRO NA
LIQUIDAÇÃO – NECESSIDADE DE REPARO.
Em sua tese recursal, a parte reclamante relata que no cálculo não
estão liquidadas as horas de sobreaviso deferidas na sentença de
maneira correta. Aduz que não se impugna o mérito e as razões de
reforma expressa na sentença dos embargos de declaração
opostos pela reclamada, mas sim o evidente desacerto nos
cálculos, pois esta segunda sentença nada reformou nesse sentido.
Pugna, então, que os embargos sejam conhecidos e providos
suprimindo a clara contradição ou erro material apontado, no
sentido de que sejam refeitos os cálculos conforme julgado
referente às horas de sobreaviso.
Em contraposição, a reclamada alega que os embargos não se
prestam ao fim pretendido pelo reclamante, que, de fato, não se
conforma com os critérios e parâmetros de liquidação que restaram
consolidados, visto que a liquidação apresentada (id. 9865205) está
correta, requerendo a rejeição dos embargos de declaração
manejados pelo reclamante.
Assiste razão ao reclamante.
De fato, um cotejo entre os cálculos sob id.5d9aa4f, referentes à
sentença de mérito, e os sob id. 9865205, concernentes à decisão
dos embargos de declaração apresentados pela reclamada,
observa-se o erro material apontado.
Dessa forma, a fim de sanar o erro material, acolhe-se a pretensão
da obreira e determina-se a retificação dos cálculos para se
coadunar com os comandos que emergem da sentença de mérito
que julgou procedentes em parte os pleitos do reclamante, bem
como da decisão que acolheu em parte os embargos de declaração
opostos pela parte reclamada.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,ACOLHER os embargos de
declaração opostos porKLEFFERSON ALVES DOS SANTOS para
sanar o erro material apontado e determinara retificação dos
cálculos para se coadunar com os comandos que emergem da
sentença de mérito que julgou procedentes em parte os pleitos do
reclamante,, bem como da decisão que acolheu em parte os
embargos de declaração opostos pela parte reclamada, nos termos
da fundamentação supra que integram o presente decisum como se
aqui transcrita;
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dae2b72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos porKLEFFERSON
ALVES DOS SANTOS(id.81fa352) em face da sentença lançada
ao id. 2a18936, a qual, no mérito, acolheu em parte os embargos
declaratórios opostos pela reclamada.
Contrarrazões pela reclamada no id.46666cc.
É o relatório. Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
CABIMENTO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
CONTRADIÇÃO ENTRE A SENTENÇA E O ÚLTIMO MEMORIAL
DE CÁLCULO – HORA DE SOBREAVISO – ERRO NA
LIQUIDAÇÃO – NECESSIDADE DE REPARO.
Em sua tese recursal, a parte reclamante relata que no cálculo não
estão liquidadas as horas de sobreaviso deferidas na sentença de
maneira correta. Aduz que não se impugna o mérito e as razões de
reforma expressa na sentença dos embargos de declaração
opostos pela reclamada, mas sim o evidente desacerto nos
cálculos, pois esta segunda sentença nada reformou nesse sentido.
Pugna, então, que os embargos sejam conhecidos e providos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
suprimindo a clara contradição ou erro material apontado, no
sentido de que sejam refeitos os cálculos conforme julgado
referente às horas de sobreaviso.
Em contraposição, a reclamada alega que os embargos não se
prestam ao fim pretendido pelo reclamante, que, de fato, não se
conforma com os critérios e parâmetros de liquidação que restaram
consolidados, visto que a liquidação apresentada (id. 9865205) está
correta, requerendo a rejeição dos embargos de declaração
manejados pelo reclamante.
Assiste razão ao reclamante.
De fato, um cotejo entre os cálculos sob id.5d9aa4f, referentes à
sentença de mérito, e os sob id. 9865205, concernentes à decisão
dos embargos de declaração apresentados pela reclamada,
observa-se o erro material apontado.
Dessa forma, a fim de sanar o erro material, acolhe-se a pretensão
da obreira e determina-se a retificação dos cálculos para se
coadunar com os comandos que emergem da sentença de mérito
que julgou procedentes em parte os pleitos do reclamante, bem
como da decisão que acolheu em parte os embargos de declaração
opostos pela parte reclamada.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,ACOLHER os embargos de
declaração opostos porKLEFFERSON ALVES DOS SANTOS para
sanar o erro material apontado e determinara retificação dos
cálculos para se coadunar com os comandos que emergem da
sentença de mérito que julgou procedentes em parte os pleitos do
reclamante,, bem como da decisão que acolheu em parte os
embargos de declaração opostos pela parte reclamada, nos termos
da fundamentação supra que integram o presente decisum como se
aqui transcrita;
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-61.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fca285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte autora também já qualificada, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito na
petição de embargos (id. 7482a98). Por fim, requereu o acolhimento
dos embargos. Não se vislumbrando efeito modificativo os autos
vieram conclusão para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. OMISSÃO - DAS CUSTAS/ DO VALOR DA CONDENAÇÃO. DA
AFERIÇÃO DA MÉDIA DA REMUNERAÇÃO.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão,inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Adite-se que em relação às custas e valor da condenação a
sentença faz remissão à planilha, de forma que os valores são
aqueles contidas na planilha de cálculos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-61.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fca285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte autora também já qualificada, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito na
petição de embargos (id. 7482a98). Por fim, requereu o acolhimento
dos embargos. Não se vislumbrando efeito modificativo os autos
vieram conclusão para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. OMISSÃO - DAS CUSTAS/ DO VALOR DA CONDENAÇÃO. DA
AFERIÇÃO DA MÉDIA DA REMUNERAÇÃO.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão,inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Adite-se que em relação às custas e valor da condenação a
sentença faz remissão à planilha, de forma que os valores são
aqueles contidas na planilha de cálculos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-07.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0813f4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte autora também já qualificada, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito na
petição de embargos (id. 5c464cf). Por fim, requereu o acolhimento
dos embargos. Não se vislumbrando efeito modificativo os autos
vieram conclusão para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUE REGULAMENTA O USO DE
TRANSPORTE POR APLICATIVO. DATA DE CADASTRO.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão, inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-07.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0813f4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte autora também já qualificada, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito na
petição de embargos (id. 5c464cf). Por fim, requereu o acolhimento
dos embargos. Não se vislumbrando efeito modificativo os autos
vieram conclusão para julgamento.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUE REGULAMENTA O USO DE
TRANSPORTE POR APLICATIVO. DATA DE CADASTRO.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão, inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-37.2024.5.13.0006
AUTOR GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7bfa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte autora também já qualificada, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito na
petição de embargos (id. 58c3d2c). Por fim, requereu o acolhimento
dos embargos. Não se vislumbrando efeito modificativo os autos
vieram conclusão para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUE REGULAMENTA O USO DE
TRANSPORTE POR APLICATIVO. LIMITES DO PEDIDO.
VALORES EFETIVAMENTE AUFERIDOS PELO RECLAMANTE.
EXTRATO DE CORRIDAS.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão,inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-37.2024.5.13.0006
AUTOR GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7bfa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte autora também já qualificada, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito na
petição de embargos (id. 58c3d2c). Por fim, requereu o acolhimento
dos embargos. Não se vislumbrando efeito modificativo os autos
vieram conclusão para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUE REGULAMENTA O USO DE
TRANSPORTE POR APLICATIVO. LIMITES DO PEDIDO.
VALORES EFETIVAMENTE AUFERIDOS PELO RECLAMANTE.
EXTRATO DE CORRIDAS.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão,inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-71.2024.5.13.0006
AUTOR JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELLYNE FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42fd71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela segunda
reclamada, já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em
que contende com a parte autora, também já qualificada, ao
argumento de que a sentença de mérito incorreu em omissões,
conforme descrito na petição de embargos (id. 6f0259b). Por fim,
requereu o acolhimento dos embargos. Não vislumbrando efeito
modificativo os autos vieram conclusão para julgamento. É o
relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. OMISSÃO – INSTRANSFERIBILIDADE DA MULTA
PROCESSUAL DO ART.467 DA CLT À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
PRECEDENTES TRT13. DA OMISSÃO / OBSCURIDADE. DA
NATUREZA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL DE
FÉRIAS (1/3). AUSÊNCIA DE INSS.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021). Grifo nosso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão, inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela segunda reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-71.2024.5.13.0006
AUTOR JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42fd71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela segunda
reclamada, já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em
que contende com a parte autora, também já qualificada, ao
argumento de que a sentença de mérito incorreu em omissões,
conforme descrito na petição de embargos (id. 6f0259b). Por fim,
requereu o acolhimento dos embargos. Não vislumbrando efeito
modificativo os autos vieram conclusão para julgamento. É o
relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. OMISSÃO – INSTRANSFERIBILIDADE DA MULTA
PROCESSUAL DO ART.467 DA CLT À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
PRECEDENTES TRT13. DA OMISSÃO / OBSCURIDADE. DA
NATUREZA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL DE
FÉRIAS (1/3). AUSÊNCIA DE INSS.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021). Grifo nosso.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão, inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela segunda reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-22.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5336aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte autora também já qualificada, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito na
petição de embargos (id. f6a7262. Por fim, requereu o acolhimento
dos embargos. O embargado se manifestou (id 2f4a6bb). Os autos
vieram conclusão para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. OBSCURIDADE. DO CONTRATO DE TRABALHO
INTERMITENTE. DA OMISSÃO QUANTO AO TÉRMINO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PARCERIA.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão,inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-22.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5336aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte autora também já qualificada, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito na
petição de embargos (id. f6a7262. Por fim, requereu o acolhimento
dos embargos. O embargado se manifestou (id 2f4a6bb). Os autos
vieram conclusão para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. OBSCURIDADE. DO CONTRATO DE TRABALHO
INTERMITENTE. DA OMISSÃO QUANTO AO TÉRMINO DA
PARCERIA.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão,inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-16.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183ac72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela parte
reclamada, já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em
que contende com a parte autora, também já qualificada, ao
argumento de que a sentença de mérito incorreu em omissões,
conforme descrito na petição de embargos (id. c409ba2). Por fim,
requereu o acolhimento dos embargos. Não vislumbrando efeito
modificativo os autos vieram conclusão para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INDEFERIMENTO DA OITIVA
DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. PREJUÍZO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS DA AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO.
Os autos retornaram do eg. TRT, após o reconhecimento do
vínculo, para prosseguir na análise das demais matérias (acórdão
de id 35faea5), de que não há que se falar em cerceamento de
defesa por dispensa de testemunhas, haja vista configurada a
preclusão, e não foi determinada a reabertura da instrução
processual.
Não há, portanto, omissão, tampouco contradição.
2. DA OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. VALOR SALARIAL.
DIÁRIA PAGA NO IMPORTE DE R$ 60,00. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALORES SUPERIORES.
DA CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO
DE MUDANÇA DE FUNÇÃO LABORAL EM JANEIRO DE 2021. DA
OMISSÃO. DO PERÍODO REGISTRADO NA CTPS DO
RECLAMANTE. VÍNCULO COM OUTRA EMPRESA.
INCOMPATIBILIDADE.
No tocante aos demais temas suscitados pela embargante,
analisando-se detidamente os autos, verifica-se, sem maiores
esforços exegéticos, que as postulações apresentadas não
guardam qualquer correlação com as hipóteses de embargabilidade
elencadas, de forma taxativa, no caput do art. 897-A da CLT e no
art. 1.022 do CPC, caracterizadas pela existência de omissão, erro
material, obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão,inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-16.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIB ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183ac72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela parte
reclamada, já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em
que contende com a parte autora, também já qualificada, ao
argumento de que a sentença de mérito incorreu em omissões,
conforme descrito na petição de embargos (id. c409ba2). Por fim,
requereu o acolhimento dos embargos. Não vislumbrando efeito
modificativo os autos vieram conclusão para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INDEFERIMENTO DA OITIVA
DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. PREJUÍZO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS DA AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO.
Os autos retornaram do eg. TRT, após o reconhecimento do
vínculo, para prosseguir na análise das demais matérias (acórdão
de id 35faea5), de que não há que se falar em cerceamento de
defesa por dispensa de testemunhas, haja vista configurada a
preclusão, e não foi determinada a reabertura da instrução
processual.
Não há, portanto, omissão, tampouco contradição.
2. DA OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. VALOR SALARIAL.
DIÁRIA PAGA NO IMPORTE DE R$ 60,00. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALORES SUPERIORES.
DA CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO
DE MUDANÇA DE FUNÇÃO LABORAL EM JANEIRO DE 2021. DA
OMISSÃO. DO PERÍODO REGISTRADO NA CTPS DO
RECLAMANTE. VÍNCULO COM OUTRA EMPRESA.
INCOMPATIBILIDADE.
No tocante aos demais temas suscitados pela embargante,
analisando-se detidamente os autos, verifica-se, sem maiores
esforços exegéticos, que as postulações apresentadas não
guardam qualquer correlação com as hipóteses de embargabilidade
elencadas, de forma taxativa, no caput do art. 897-A da CLT e no
art. 1.022 do CPC, caracterizadas pela existência de omissão, erro
material, obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão,inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-90.2024.5.13.0006
AUTOR VALDIR KUROSKI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR KUROSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c941f19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela parte autora,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte reclamada, também já qualificada, ao argumento de
que a sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito
na petição de embargos (id. 3adfa9f). Por fim, requereu o
acolhimento dos embargos. Não se vislumbrando efeito modificativo
os autos vieram conclusão para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. ERRO MATERIAL: DAS FÉRIAS. DO FGTS EM ATRASO. DA
MULTA DO FGTS DE 40%. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
CONTRADIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DA RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ARRESTO.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
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conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão, inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814cddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela parte autora,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte reclamada, também já qualificada, ao argumento de
que a sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito
na petição de embargos (id. f6a7262. Por fim, requereu o
acolhimento dos embargos. O embargado se manifestou (id.
2347cc3). Os autos vieram conclusão para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – PLANILHA DE CÁLCULO NÃO
APUROU OS REFLEXOS
DAS HORAS EXTRAS. CONTRADIÇÃO – BASE DE CÁLCULO -
PLANILHA DE CÁLCULO.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão, inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-90.2024.5.13.0006
AUTOR VALDIR KUROSKI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c941f19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela parte autora,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte reclamada, também já qualificada, ao argumento de
que a sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito
na petição de embargos (id. 3adfa9f). Por fim, requereu o
acolhimento dos embargos. Não se vislumbrando efeito modificativo
os autos vieram conclusão para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Das matérias suscitadas:
1. ERRO MATERIAL: DAS FÉRIAS. DO FGTS EM ATRASO. DA
MULTA DO FGTS DE 40%. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
CONTRADIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DA RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ARRESTO.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão, inexistindo a
alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814cddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela parte autora,
já qualificada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com a parte reclamada, também já qualificada, ao argumento de
que a sentença de mérito incorreu em omissões, conforme descrito
na petição de embargos (id. f6a7262. Por fim, requereu o
acolhimento dos embargos. O embargado se manifestou (id.
2347cc3). Os autos vieram conclusão para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
Das matérias suscitadas:
1. DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – PLANILHA DE CÁLCULO NÃO
APUROU OS REFLEXOS
DAS HORAS EXTRAS. CONTRADIÇÃO – BASE DE CÁLCULO -
PLANILHA DE CÁLCULO.
No tocante aos temas suscitados pela embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
caracterizadas pela existência de omissão, erro material,
obscuridade ou contradição no julgado recorrido, ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais é do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto às questões suscitadas
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nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Contudo, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a acolher ou rejeitar as pretensões deduzidas pela parte
autora e assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na
instância ad quem, se cabível, pois a decisão proferida foi
totalmente coesa na fundamentação e na conclusão, inexistindo a
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alegada omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das
questões suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do remédio jurídico adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentaçãosupra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b5334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, qualificada nos
autos da ação trabalhista ajuizada por LIVIA DUARTE LIMA DE
ALMEIDA, opôs embargos à execução, alegando as razões
expostas na petição deid. ad13eb2.
Intimada, a parte exequente se manifestou noid. d94531b.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. a60dd86/
e11a8e7) sendo, portanto, admitidos os embargos da executada.
INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –
LIMITAÇÃO À DATA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA.
Assevera a impugnante que, com o deferimento do processamento
da recuperação judicial, uma série de procedimentos devem ser
observados. Dentre eles, seguindo a regra do art. 9º, inc. II, da Lei
nº 11.101/2005, indica que os juros de mora e correção monetária
devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial,
estando, portanto, equivocado o critério adotado de apuração de
juros de mora no presente caso, pois não foi observado que a
reclamada se encontra em recuperação judicial.
Em oposição, alega a reclamante que os argumentos expedidos
pela reclamada não merecem prosperar, haja vista que são
visivelmente protelatórios e infundados, uma vez que não trouxeram
à lide sequer um fundamento jurídico, pugnando que sejam
indeferidos os embargos à execução manejados pela executada
Sem razão a embargante.
Cinge-se a controvérsia em saber se há, ou não, incidência de juros
e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação
judicial.
Inicialmente, é de se observar o que dispõe o art.9º,inc. II, e o art.
124, caput, da Lei nº11.101/05:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: II – o valor do crédito,
atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial, sua origem e classificação;
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados.
Desse modo, observa-se que o art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/2005
não restringe a incidência de correção monetária e juros de mora
até a data do pedido de recuperação judicial. Na verdade, o
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dispositivo estabelece que a habilitação deve ser procedida
mediante o valor do crédito já atualizado, sendo que a limitação dos
juros, nos moldes do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, aplica-se tão
somente às empresas em regime de falência, o que não é o caso
dos autos.
Noutras palavras, o referido dispositivo de lei não veda a incidência
de juros de mora e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a
habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do
crédito já devidamente atualizado.
Assim, cabível a incidência de juros e correção monetária até a data
do efetivo recebimento do crédito pelo exequente.
A corroborar o referido entendimento, citam-se os seguintes
precedentes do C. TST:
“AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FERTILIZANTES
HERINGER S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº13.467/2017. DECISÃO
MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
TRABALHISTAS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 266 E
333 DO TST.A Executada não demonstrou que a decisão proferida
pelo Tribunal Regional contém ofensa direta e literal ao texto
daConstituição Federal(art.896,§ 2º, daCLTe Súmula 266 do
TST). Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que o
incisoIIdo art.da Lei11.101/2005 não prevê que os juros e a
correção monetária incidam apenas até a data da decretação da
recuperação judicial, mas que a habilitação dos créditos
trabalhistas, para fins de delimitação do quadro geral de credores,
ocorra pelo valor atualizado da causa até a referida data. Julgados.
A decisão regional está de acordo com a notória e atual
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do
art.896,§ 7º, daCLTe da Súmula 333 do TST . Mantida a decisão
monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-164-
31.2019.5.09.0322, 8ª Turma, Relator MinistroSergio Pinto Martins,
DEJT 21/08/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI13.467/2017, INTERPOSTO PELA
EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO
DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA.1. A causa não detém nenhum dos
indicadores de transcendência previstos no art.896-AdaCLT. 2.
Com efeito, o valor apurado nos primeiros cálculos da execução (R$
71.397,51) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência
econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou
Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência
pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a
possibilidade de transcendência política. Neste ponto, aliás, cumpre
destacar que o acórdão da Corte de origem está em sintonia com a
jurisprudência atual do TST, firme no sentido de que o art.,II, da
Lei nº11.101/2005 não proíbe a incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedentes.
Ainda que assim não fosse, seria inviável cogitar de ofensa direta e
literal ao único dispositivo constitucional indicado nas razões de
revista (art. 5º, II), pois a matéria está disciplina na legislação
infraconstitucional, conforme tem decidido a SBDI-1 desta Corte.
Precedentes. 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta
matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo
que não há transcendência jurídica. 5. Finalmente, inexiste
transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo
reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente
assegurado. 6. Nesses termos, revela-se inviável o processamento
do recurso de revista. Agravo não provido" (Ag-AIRR - 20316-
30.2017.5.04.0122, Relatora MinistraDelaíde Alves Miranda
Arantes, 8ª Turma, DEJT 09/05/2023).
AGRAVO INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). (...) JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art.9º,II, da Lei nº11.101/05, não preceitua que
os juros e a correção monetária incidam somente até a data do
deferimento da recuperação judicial, dispondo, apenas, que a
habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de
credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Portanto, em
relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas,
não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência
após a decretação da recuperação judicial, tal como pretende a
parte agravante. Aliás, nos termos do art.124da Lei
nº11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia
tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação
judicial, como é o caso da empresa ora executada. Nesse contexto,
estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência
pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito. Agravo não provido. (Ag-AIRR-100561-31.2019.5.01.0481, 5ª
Turma, Relator MinistroBreno Medeiros, DEJT 23/9/2022).
No mesmo sentido, é a iterativa jurisprudência do E. TRT13:
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AGRAVO DE PETIÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto
àincidência de juros de mora e correção monetáriaapós a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei11.101/2005
e art. 46 do ADCT.Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT da 13ª Região; Processo: AP 0065200-05.2010.5.13.0005;
Data: 09-06-2022; 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA).
RECURSO ORDINÁRIO. JUROS DE MORA. CONTAX.
LIMITAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Adota-se entendimento dominante
no TST segundo o qual não há impedimento quanto à incidência de
juros e correção monetária, após o pedido de recuperação judicial,
tendo em vista que a Lei nº. 11.101 /2005, em seu art. 124, apenas
faz tal limitação nos casos de falência. Recurso ordinário a que se
nega provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: RO 0000407-
22.2023.5.13.0031; Data: 14-12-2023; 2ª Turma; Relator(a):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO).
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pela executada.
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente,nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b5334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, qualificada nos
autos da ação trabalhista ajuizada por LIVIA DUARTE LIMA DE
ALMEIDA, opôs embargos à execução, alegando as razões
expostas na petição deid. ad13eb2.
Intimada, a parte exequente se manifestou noid. d94531b.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. a60dd86/
e11a8e7) sendo, portanto, admitidos os embargos da executada.
INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –
LIMITAÇÃO À DATA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA.
Assevera a impugnante que, com o deferimento do processamento
da recuperação judicial, uma série de procedimentos devem ser
observados. Dentre eles, seguindo a regra do art. 9º, inc. II, da Lei
nº 11.101/2005, indica que os juros de mora e correção monetária
devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial,
estando, portanto, equivocado o critério adotado de apuração de
juros de mora no presente caso, pois não foi observado que a
reclamada se encontra em recuperação judicial.
Em oposição, alega a reclamante que os argumentos expedidos
pela reclamada não merecem prosperar, haja vista que são
visivelmente protelatórios e infundados, uma vez que não trouxeram
à lide sequer um fundamento jurídico, pugnando que sejam
indeferidos os embargos à execução manejados pela executada
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Sem razão a embargante.
Cinge-se a controvérsia em saber se há, ou não, incidência de juros
e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação
judicial.
Inicialmente, é de se observar o que dispõe o art.9º,inc. II, e o art.
124, caput, da Lei nº11.101/05:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: II – o valor do crédito,
atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial, sua origem e classificação;
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados.
Desse modo, observa-se que o art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/2005
não restringe a incidência de correção monetária e juros de mora
até a data do pedido de recuperação judicial. Na verdade, o
dispositivo estabelece que a habilitação deve ser procedida
mediante o valor do crédito já atualizado, sendo que a limitação dos
juros, nos moldes do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, aplica-se tão
somente às empresas em regime de falência, o que não é o caso
dos autos.
Noutras palavras, o referido dispositivo de lei não veda a incidência
de juros de mora e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a
habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do
crédito já devidamente atualizado.
Assim, cabível a incidência de juros e correção monetária até a data
do efetivo recebimento do crédito pelo exequente.
A corroborar o referido entendimento, citam-se os seguintes
precedentes do C. TST:
“AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FERTILIZANTES
HERINGER S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº13.467/2017. DECISÃO
MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
TRABALHISTAS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 266 E
333 DO TST.A Executada não demonstrou que a decisão proferida
pelo Tribunal Regional contém ofensa direta e literal ao texto
daConstituição Federal(art.896,§ 2º, daCLTe Súmula 266 do
TST). Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que o
incisoIIdo art.da Lei11.101/2005 não prevê que os juros e a
correção monetária incidam apenas até a data da decretação da
recuperação judicial, mas que a habilitação dos créditos
trabalhistas, para fins de delimitação do quadro geral de credores,
ocorra pelo valor atualizado da causa até a referida data. Julgados.
A decisão regional está de acordo com a notória e atual
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do
art.896,§ 7º, daCLTe da Súmula 333 do TST . Mantida a decisão
monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-164-
31.2019.5.09.0322, 8ª Turma, Relator MinistroSergio Pinto Martins,
DEJT 21/08/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI13.467/2017, INTERPOSTO PELA
EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO
DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA.1. A causa não detém nenhum dos
indicadores de transcendência previstos no art.896-AdaCLT. 2.
Com efeito, o valor apurado nos primeiros cálculos da execução (R$
71.397,51) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência
econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou
Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência
pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a
possibilidade de transcendência política. Neste ponto, aliás, cumpre
destacar que o acórdão da Corte de origem está em sintonia com a
jurisprudência atual do TST, firme no sentido de que o art.,II, da
Lei nº11.101/2005 não proíbe a incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedentes.
Ainda que assim não fosse, seria inviável cogitar de ofensa direta e
literal ao único dispositivo constitucional indicado nas razões de
revista (art. 5º, II), pois a matéria está disciplina na legislação
infraconstitucional, conforme tem decidido a SBDI-1 desta Corte.
Precedentes. 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta
matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo
que não há transcendência jurídica. 5. Finalmente, inexiste
transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo
reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente
assegurado. 6. Nesses termos, revela-se inviável o processamento
do recurso de revista. Agravo não provido" (Ag-AIRR - 20316-
30.2017.5.04.0122, Relatora MinistraDelaíde Alves Miranda
Arantes, 8ª Turma, DEJT 09/05/2023).
AGRAVO INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). (...) JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art.9º,II, da Lei nº11.101/05, não preceitua que
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os juros e a correção monetária incidam somente até a data do
deferimento da recuperação judicial, dispondo, apenas, que a
habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de
credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Portanto, em
relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas,
não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência
após a decretação da recuperação judicial, tal como pretende a
parte agravante. Aliás, nos termos do art.124da Lei
nº11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia
tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação
judicial, como é o caso da empresa ora executada. Nesse contexto,
estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência
pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito. Agravo não provido. (Ag-AIRR-100561-31.2019.5.01.0481, 5ª
Turma, Relator MinistroBreno Medeiros, DEJT 23/9/2022).
No mesmo sentido, é a iterativa jurisprudência do E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto
àincidência de juros de mora e correção monetáriaapós a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei11.101/2005
e art. 46 do ADCT.Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT da 13ª Região; Processo: AP 0065200-05.2010.5.13.0005;
Data: 09-06-2022; 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA).
RECURSO ORDINÁRIO. JUROS DE MORA. CONTAX.
LIMITAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Adota-se entendimento dominante
no TST segundo o qual não há impedimento quanto à incidência de
juros e correção monetária, após o pedido de recuperação judicial,
tendo em vista que a Lei nº. 11.101 /2005, em seu art. 124, apenas
faz tal limitação nos casos de falência. Recurso ordinário a que se
nega provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: RO 0000407-
22.2023.5.13.0031; Data: 14-12-2023; 2ª Turma; Relator(a):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO).
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pela executada.
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente,nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-61.2016.5.13.0006
AUTOR FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f89a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos Vistos.
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face tanto da empresa
TARTARUGA BURGER INTERMARES - CNPJ: 10.873.456/0001-
10 quanto de seus sócios, LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA,
CPF nº 819.558.694-91 e LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA –
CPF nº 441.891.414-53, restaram negativas, inclusive, sem o menor
interesse dos executados em cumprir a decisão judicial.
Fora aplicada a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresa executada, TARTARUGA BURGER
INTERMARES - CNPJ: 10.873.456/0001-10 na sentença id:
559c622, que determinou o redirecionamento da presente execução
para a pessoa dos sócios, LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA,
CPF nº 819.558.694-91 e LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA –
CPF nº 441.891.414-5.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
E em razão da consulta SNIPER dos sócios da executada verificou-
se que os sócios da executada fazem parte do quadro societário da
empresa TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA - ME -
CNPJ: 14.654.338/0001-71,cujo patrimônio é formado, em grande
parte, por bens dos executados.
Verificando que restaram inócuas as diligências realizadas por meio
dos convênios disponíveis ao judiciário para processar a execução
em face dos executados e de seus sócios, considerando haver
disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código de
Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, este Juízo instaurou o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica inversa, determinando o redirecionamento da
presente execução para a empresa nas quais os sócios LINDOW
JONSON LEITE LUSTOSA e LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
fazem parte: TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA - ME
intimando-a pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO INVERSADA
PERSONALIDADE JURÍDICA redirecionando a presente execução
para TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA - ME - CNPJ:
14.654.338/0001-71, intimando-a via e-carta a pagar a dívida
exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT
c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Decorrido o prazo e não havendo o pagamento, procedam-se os
demais atos executórios de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-61.2016.5.13.0006
AUTOR FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f89a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos Vistos.
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face tanto da empresa
TARTARUGA BURGER INTERMARES - CNPJ: 10.873.456/0001-
10 quanto de seus sócios, LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA,
CPF nº 819.558.694-91 e LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA –
CPF nº 441.891.414-53, restaram negativas, inclusive, sem o menor
interesse dos executados em cumprir a decisão judicial.
Fora aplicada a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresa executada, TARTARUGA BURGER
INTERMARES - CNPJ: 10.873.456/0001-10 na sentença id:
559c622, que determinou o redirecionamento da presente execução
para a pessoa dos sócios, LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA,
CPF nº 819.558.694-91 e LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA –
CPF nº 441.891.414-5.
E em razão da consulta SNIPER dos sócios da executada verificou-
se que os sócios da executada fazem parte do quadro societário da
empresa TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA - ME -
CNPJ: 14.654.338/0001-71,cujo patrimônio é formado, em grande
parte, por bens dos executados.
Verificando que restaram inócuas as diligências realizadas por meio
dos convênios disponíveis ao judiciário para processar a execução
em face dos executados e de seus sócios, considerando haver
disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código de
Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, este Juízo instaurou o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica inversa, determinando o redirecionamento da
presente execução para a empresa nas quais os sócios LINDOW
JONSON LEITE LUSTOSA e LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
fazem parte: TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA - ME
intimando-a pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO INVERSADA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PERSONALIDADE JURÍDICA redirecionando a presente execução
para TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA - ME - CNPJ:
14.654.338/0001-71, intimando-a via e-carta a pagar a dívida
exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT
c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Decorrido o prazo e não havendo o pagamento, procedam-se os
demais atos executórios de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL GONZAGA NAHOUM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA NAHOUM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56622a
proferido nos autos.
Intimada a executada para querendo, embargar a execução, id
f136039, tendo aquela destinatária quedado inerte. Prazo
decorrido.
Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL GONZAGA NAHOUM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA NAHOUM
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONZAGA NAHOUM
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56622a
proferido nos autos.
Intimada a executada para querendo, embargar a execução, id
f136039, tendo aquela destinatária quedado inerte. Prazo
decorrido.
Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-92.2023.5.13.0006
AUTOR VALDENILDO MENESES SOARES
SOBRINHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AVANTE SANEAMENTO E
ENGENHARIA EIRELI
RÉU CONSTRUTORA VALE DO OURO
LTDA
ADVOGADO LARYSSA DE ANDRADE E
MORAIS(OAB: 31376/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILDO MENESES SOARES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ac423
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta para recebimento de valores pela parte
reclamante e sua advogada.
Intime-se para manifestação no prazo de 5 dias acerca da
existência de contrato de honorários a ser retido da verba do autor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0100600-92.2001.5.13.0006
CONSIGNANTE OCTAVIO VIEIRA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
CONSIGNANTE MARIA DAS NEVES VIEIRA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
CONSIGNANTE BASIC JEANS COMERCIO
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
CONSIGNATÁRIO LINNA CHRISTIANE DE LUCENA
NOBREGA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINNA CHRISTIANE DE LUCENA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905c0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A pesquisa CNIB localizou 1 imóvel de MARIA DAS NEVES
VIEIRA PORTO e 7 de OCTAVIO VIEIRA PORTO, este último
falecido.
O reclamante peticionou solicitando a penhora nos bens do espólio
de OCTAVIO VIEIRA PORTO .
Considero que mostra-se mais útil e rápido à execução o imóvel de
matrícula 46967: Casa localizada na Rua Índio Piragibe 207, Alto
da Conceição Campina Grande PB- CEP 58401-288 conforme
certidão ID9f0396d, pertencente a MARIA DAS NEVES VIEIRA
PORTO CPF 108.778.514-68.
Expeça-se mandado de penhora para penhora, avaliação e hasta, o
imóvel acima.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3df43
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o argumento da TAM, de que por tratar-se de
empresa de grande porte, se faz necessária a informação e
aprovação do departamento financeiro, defiro o pedido de dilação
do prazo por mais 72 horas, para que a TAM providencie o
pagamento do saldo (R$ 954,61 - cálculo id: 5a9c926), o qual
segundo alega, foi provisionado para 15.04.2024, tempo esse
necessário para o trâmite burocrático, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad47b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte autora concordando com a obrigação de fazer
e solicitar a complementação de cálculo.
Intime-se a parte reclamada para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0100600-92.2001.5.13.0006
CONSIGNANTE OCTAVIO VIEIRA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
CONSIGNANTE MARIA DAS NEVES VIEIRA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
CONSIGNANTE BASIC JEANS COMERCIO
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
CONSIGNATÁRIO LINNA CHRISTIANE DE LUCENA
NOBREGA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES VIEIRA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905c0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A pesquisa CNIB localizou 1 imóvel de MARIA DAS NEVES
VIEIRA PORTO e 7 de OCTAVIO VIEIRA PORTO, este último
falecido.
O reclamante peticionou solicitando a penhora nos bens do espólio
de OCTAVIO VIEIRA PORTO .
Considero que mostra-se mais útil e rápido à execução o imóvel de
matrícula 46967: Casa localizada na Rua Índio Piragibe 207, Alto
da Conceição Campina Grande PB- CEP 58401-288 conforme
certidão ID9f0396d, pertencente a MARIA DAS NEVES VIEIRA
PORTO CPF 108.778.514-68.
Expeça-se mandado de penhora para penhora, avaliação e hasta, o
imóvel acima.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3df43
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o argumento da TAM, de que por tratar-se de
empresa de grande porte, se faz necessária a informação e
aprovação do departamento financeiro, defiro o pedido de dilação
do prazo por mais 72 horas, para que a TAM providencie o
pagamento do saldo (R$ 954,61 - cálculo id: 5a9c926), o qual
segundo alega, foi provisionado para 15.04.2024, tempo esse
necessário para o trâmite burocrático, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c12e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de instauração de desconsideração da personalidade
jurídica.
Considerando que ainda não há resposta da consulta CNIB,
aguarde-se o resultado, quando então será analisada a solicitação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad47b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte autora concordando com a obrigação de fazer
e solicitar a complementação de cálculo.
Intime-se a parte reclamada para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002057-29.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAELA APOLINARIO DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
ADVOGADO ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
RÉU IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 14574/PB)
RÉU IGOR LIMA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA APOLINARIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62dad9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do sócio executado
IGOR LIMA FERNANDES, CPF: 067.592.294-10, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT.
Renove-se a intimação à parte exequente, para ciência do resultado
de todas as pesquisas realizadas (CNIB, Renajud, Infoseg, sniper,
infojud/DOI - id: a876618), para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano, salientando-se que restarão
liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de diligências
já malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1271d
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação IDa60803f trata-se de cópia exata do pedido ID
ad6b240, de 25/03/2024, que já foi apreciado.
Aguardem-se novos pagamentos do Instituto Federal do Ceará -
IFCE, com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002057-29.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAELA APOLINARIO DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
ADVOGADO ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
RÉU IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 14574/PB)
RÉU IGOR LIMA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62dad9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do sócio executado
IGOR LIMA FERNANDES, CPF: 067.592.294-10, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT.
Renove-se a intimação à parte exequente, para ciência do resultado
de todas as pesquisas realizadas (CNIB, Renajud, Infoseg, sniper,
infojud/DOI - id: a876618), para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano, salientando-se que restarão
liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de diligências
já malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0277900-22.1993.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
AUTOR MARIA DA LUZ BATISTA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU SEBASTIAO PEREIRA CUNHA
ADVOGADO DANIEL MORALES CARAM(OAB:
302611/SP)
ARREMATANTE JACIANNY RAYANNY LIMA DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEREIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253e489
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento por meio dos ids. c9801b7 e 0ec2ed0
onde requer a habilitação dos herdeiros em razão do executado
SEBASTIAO PEREIRA CUNHA ter falecido desde o dia 08/05/1996.
Verifica-se no sistema SISCONDJT-JT saldo à disposição deste
Juízo em favor dos herdeiros ALDSON MIRANDA DA CUNHA -
CPF 046.693.568-44; ADAILZA MIRANDA DA CUNHA - CPF/MF
sob o nº 039.991.808-62; ALDEVANDRO MIRANDA DA CUNHA -
CPF/MF sob o nº 228.653.878-60; e tendo como filho falecido do
executado, ADERALDO MIRANDA CUNHA deixando como viúva
CARMEM LUCIA RIBEIRO CPF 088.223.708-05 e filha única
CAMILA RIBEIRO CUNHA LOPES CPF 352.351.938-14 conforme
atesta a certidão de óbito id. 49429ed.
Não constando nos termos da petição a indicação de JOSE
ADELMO MIRANDA DA CUNHA - CPF 936.141.797-53 (filho do
executado) que se encontra no sistema de informações INFOSEG
id. 5e76b2b.
Intime-se o causídico para promover a habiitação do filho do
executado, acostando, se for o caso, instrumento procuratório nos
mesmos moldes que os demais.
À Secretaria, para proceder às habilitações devidas dos herdeiros
acima mencionados no sistema PJE-JT.
Quanto ao pedido do advogado DANIEL MORALES CARAM que os
valores sejam destinados em seu favor mediante conta bancária
indicada no id.0ec2ed0, após comprovada a regularização do filho
que ainda não está habilitado, e considerando os poderes
constantes nos instrumentos procuratórios, defere-se o pedido.,
devendo ser feita a transferência para a conta indicada.
Após, inexistindo outras pendências, venham conclusos para
sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0277900-22.1993.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
AUTOR MARIA DA LUZ BATISTA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU SEBASTIAO PEREIRA CUNHA
ADVOGADO DANIEL MORALES CARAM(OAB:
302611/SP)
ARREMATANTE JACIANNY RAYANNY LIMA DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
- FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA DANTAS
- MARIA DA LUZ BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253e489
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento por meio dos ids. c9801b7 e 0ec2ed0
onde requer a habilitação dos herdeiros em razão do executado
SEBASTIAO PEREIRA CUNHA ter falecido desde o dia 08/05/1996.
Verifica-se no sistema SISCONDJT-JT saldo à disposição deste
Juízo em favor dos herdeiros ALDSON MIRANDA DA CUNHA -
CPF 046.693.568-44; ADAILZA MIRANDA DA CUNHA - CPF/MF
sob o nº 039.991.808-62; ALDEVANDRO MIRANDA DA CUNHA -
CPF/MF sob o nº 228.653.878-60; e tendo como filho falecido do
executado, ADERALDO MIRANDA CUNHA deixando como viúva
CARMEM LUCIA RIBEIRO CPF 088.223.708-05 e filha única
CAMILA RIBEIRO CUNHA LOPES CPF 352.351.938-14 conforme
atesta a certidão de óbito id. 49429ed.
Não constando nos termos da petição a indicação de JOSE
ADELMO MIRANDA DA CUNHA - CPF 936.141.797-53 (filho do
executado) que se encontra no sistema de informações INFOSEG
id. 5e76b2b.
Intime-se o causídico para promover a habiitação do filho do
executado, acostando, se for o caso, instrumento procuratório nos
mesmos moldes que os demais.
À Secretaria, para proceder às habilitações devidas dos herdeiros
acima mencionados no sistema PJE-JT.
Quanto ao pedido do advogado DANIEL MORALES CARAM que os
valores sejam destinados em seu favor mediante conta bancária
indicada no id.0ec2ed0, após comprovada a regularização do filho
que ainda não está habilitado, e considerando os poderes
constantes nos instrumentos procuratórios, defere-se o pedido.,
devendo ser feita a transferência para a conta indicada.
Após, inexistindo outras pendências, venham conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-85.2017.5.13.0006
AUTOR LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar os embargos à execução opostos pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000329-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CASSIA KALLINNE MARTINS
MOREIRA ABRANTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA KALLINNE MARTINS MOREIRA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte reclamante intimada por seu patrono, para
no prazo legal, se manifestar a respeito dos termos da manifestação
prévia da parte reclamada id. 8aa265b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000329-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CASSIA KALLINNE MARTINS
MOREIRA ABRANTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte reclamante intimada por seu patrono, para
no prazo legal, se manifestar a respeito dos termos da manifestação
prévia da parte reclamada id. 8aa265b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0050200-20.2014.5.13.0006
AUTOR FABIOLA MARIA TORRES DE LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DO INSS - JOAO
PESSOA/PB.
TERCEIRO
INTERESSADO
FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA TORRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1868e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando seguimento ao AIRR
interposto, mantendo o acordão regional de ID. 5837108 e ID.
24fd46c, com calculo em anexo de nº 38074, tendo sendo excluída
a empresa Sky Brasil Servicos LTDA da lide.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04889660-4.
Exclua-se a empresa Sky Brasil Servicos LTDA do polo passivo.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 devidos pelo autor,
dispensado o pagamento por força da concessão da justiça gratuita,
a serem pagos pela União Federal, devendo a secretaria solicitar
no sistema AJ/JT.
Atualizados os cálculos de ID. 5837108, com adequação a decisão
firmada pela Suprema Corte, de eficácia erga omnes e efeito
vinculante, pelo IPCA-E + juros na fase pré-judicial (art. 39, caput,
da Lei 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa
SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do
CCB/2002), observados os parâmetros fixados pelo STF, quando do
julgamento das ADIs n.os 5867 e 6021 e das ADCs n.os 58 e 59,
inseridos no Id 85a7c99.
Por existir saldo suficiente para quitação do débito na conta judicial,
intime-se a empresa para, querendo, embargar a execução, no
prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se em favor dos
credores, devendo o autor e seu patrono indicarem dados bancários
e contrato de honorários e o sobejante à AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, devendo esta indicar dados bancários.
Apresentada manifestação, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050200-20.2014.5.13.0006
AUTOR FABIOLA MARIA TORRES DE LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DO INSS - JOAO
PESSOA/PB.
TERCEIRO
INTERESSADO
FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1868e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando seguimento ao AIRR
interposto, mantendo o acordão regional de ID. 5837108 e ID.
24fd46c, com calculo em anexo de nº 38074, tendo sendo excluída
a empresa Sky Brasil Servicos LTDA da lide.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04889660-4.
Exclua-se a empresa Sky Brasil Servicos LTDA do polo passivo.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 devidos pelo autor,
dispensado o pagamento por força da concessão da justiça gratuita,
a serem pagos pela União Federal, devendo a secretaria solicitar
no sistema AJ/JT.
Atualizados os cálculos de ID. 5837108, com adequação a decisão
firmada pela Suprema Corte, de eficácia erga omnes e efeito
vinculante, pelo IPCA-E + juros na fase pré-judicial (art. 39, caput,
da Lei 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do
CCB/2002), observados os parâmetros fixados pelo STF, quando do
julgamento das ADIs n.os 5867 e 6021 e das ADCs n.os 58 e 59,
inseridos no Id 85a7c99.
Por existir saldo suficiente para quitação do débito na conta judicial,
intime-se a empresa para, querendo, embargar a execução, no
prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se em favor dos
credores, devendo o autor e seu patrono indicarem dados bancários
e contrato de honorários e o sobejante à AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, devendo esta indicar dados bancários.
Apresentada manifestação, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-89.2017.5.13.0006
AUTOR LUCIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d66e70
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIO: DEPARTAMENTO DE PESQUISA PATRIMONIAL
Vistos, etc.
Defere-se a renúncia ao excedente do valor teto para RPV
requerida pelo autor, ID 4a2ee00 e anexo (id 2e4c8e9), portanto,
solicite-se o cancelamento do Requisitório de Precatório, Id
65b6a79, e requisite-se a importância correspondente a 10 salários
mínimos perante o Departamento de Pesquisa Patrimonial (e-mail
dpp@trt13.jus.br), para pagamento do crédito do autor LUCIANO
SILVA DOS SANTOS, CPF 873.424.134-53.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-89.2017.5.13.0006
AUTOR LUCIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d66e70
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIO: DEPARTAMENTO DE PESQUISA PATRIMONIAL
Vistos, etc.
Defere-se a renúncia ao excedente do valor teto para RPV
requerida pelo autor, ID 4a2ee00 e anexo (id 2e4c8e9), portanto,
solicite-se o cancelamento do Requisitório de Precatório, Id
65b6a79, e requisite-se a importância correspondente a 10 salários
mínimos perante o Departamento de Pesquisa Patrimonial (e-mail
dpp@trt13.jus.br), para pagamento do crédito do autor LUCIANO
SILVA DOS SANTOS, CPF 873.424.134-53.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006
AUTOR KATE LUCIA SENA DE LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c75852
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de baixa da CTPS e aplicação da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Revendo os autos, verifica-se que a parte reclamada foi intimada no
ID 0e96932 para cumprir a obrigação, sem que tenha se
manifestado.
Proceda a Secretaria da Vara a anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, fazendo constar a demissão em
02.03.2023, face à projeção ficta do aviso prévio (33 dias).
Aplique-se a multa pelo descumprimento da obrigação, conforme
sentença ID 787e988.
Proceda-se à correção dos valores habilitados na CREF perante a
reunião de execuções 0000917-87.2022.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006
AUTOR KATE LUCIA SENA DE LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATE LUCIA SENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c75852
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de baixa da CTPS e aplicação da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Revendo os autos, verifica-se que a parte reclamada foi intimada no
ID 0e96932 para cumprir a obrigação, sem que tenha se
manifestado.
Proceda a Secretaria da Vara a anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, fazendo constar a demissão em
02.03.2023, face à projeção ficta do aviso prévio (33 dias).
Aplique-se a multa pelo descumprimento da obrigação, conforme
sentença ID 787e988.
Proceda-se à correção dos valores habilitados na CREF perante a
reunião de execuções 0000917-87.2022.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029900-18.2006.5.13.0006
AUTOR GIVANILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU ALBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ASSUERO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bf8b6
proferido nos autos.
Dê-se vista à parte exequente da consulta ao processo de
inventário (id 7c7da4d), que extinto sem resolução do mérito, para
requerer o que entender de direito. Prazo, 15 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-84.2018.5.13.0006
AUTOR GLAUCO PEREIRA MIRANDA DOS
SANTOS
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA
DE GAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97168c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo do art. 40 da Lei 3.830/80, conforme despachos
datados de 18 de outubro de 2022 e , 01 de março de 202.
O executado ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA -
ME, CNPJ: 13.281.996/0001-00 encontra-se com o CNPJ inapto.
Pesquisa Infojud resultou negativa.
Promova-se a pesquisa Infoseg para fins de saber se a reclamada
ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME, CNPJ:
13.281.996/0001-00 tinha a Senhora MARIA HELENA DA SILVA
PAZ como empresária individual, bem como encontrar seu CPF.
Caso se constate que se trata de devedor empresário (firma
individual), determino desde já, a inclusão de seu nome - pessoa
física reclamada - no polo passivo da demanda em consonância
com o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste
Regional: "Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem
judicial indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Após, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome da executada Pessoa Jurídica e de sua sócia (pessoa física),
através dos sistemas Sisbajud, CNIB, BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131941-48.2015.5.13.0006
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5227c4d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado da presente ação trabalhista, deverá a
execução ser processada definitivamente nos autos da Execução
Provisória 0001183-10.2017.5.13.0006.
Assim, determina-se :
1 - que os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes
autos principais sejam trasladadas para a ação em que se processa
o cumprimento do julgado, que ocorrerá de forma definitiva,
devendo a Secretaria providenciar à retificação da autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva.
2. Cumprida a determinação do item anterior, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131941-48.2015.5.13.0006
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5227c4d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Despacho
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado da presente ação trabalhista, deverá a
execução ser processada definitivamente nos autos da Execução
Provisória 0001183-10.2017.5.13.0006.
Assim, determina-se :
1 - que os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes
autos principais sejam trasladadas para a ação em que se processa
o cumprimento do julgado, que ocorrerá de forma definitiva,
devendo a Secretaria providenciar à retificação da autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva.
2. Cumprida a determinação do item anterior, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRY TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica NOTIFICADO(a)CARRY TECNOLOGIA LTDA, CNPJ:
40.620.784/0001-75, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência do despacho,D E S P A C H O
Em consulta CNPJ, observa-se que as empresas WAVELINE
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO A CABO NA
INTERNET LTDA e PRIME SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA estão baixadas e que a empresa
OLA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA encontra-se inapta, pelo que
indefiro o pedido de desconsideração inversa das referidas
empresas.
Defiro, entretanto, o pedido formulado pelo exequente com relação
à empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 40.620.784/0001-
75), de propriedade da sócia KATIELE MACEDO SOARES PINTO.
Assim sendo, determino a instauração do incidente de
desconsideração INVERSA da personalidade jurídica. Suspenda-se
a execução e notifique-se a empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA
(CNPJ: 40.620.784/0001-75) para apresentar defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de penhora dos créditos do cartão de crédito e do
cheque especial dos executados, indefiro, uma vez que tais créditos
NÃO compõem o patrimônios do executado. .Observação : A
presente reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24022907520362000000023825933X.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000407-15.2024.5.13.0022
REQUERENTE CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
REQUERIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f20e1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias,
sob pena de execução e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000407-15.2024.5.13.0022
REQUERENTE CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
REQUERIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f20e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias,
sob pena de execução e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-50.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, apresentar as
manifestações previstas no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-51.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a parte
exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0801401-16.2021.8.15.0731 em tramitação
na 2ª Vara Mista de Cabedelo. Informando á este Juiz habilitação
no prazo de 30 dias
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-96.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX BERNARDO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BERNARDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS E
DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA
UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-55.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
70441304451
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SHEILA MARIA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c5b8c
proferido nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido noId c975ce1. Faça-se uso do
convênioINFOJUD-DECRED (Declaração de Operações com
Cartões de Crédito), com a finalidade de obter informações
dasoperações efetuadas com cartão de crédito dos executados.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS DAS NEVES LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAS NEVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13679f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da executada tramitação id.:
da81403, expeça-se ofício de requisitório de pequeno valor
diretamente para EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648e289
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY PACIFICO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648e289
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131645-75.2015.5.13.0022
AUTOR LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7e23b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre o exposto na
petição da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000959-19.2019.5.13.0001
EXEQUENTE WELLINGTON LOBO CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LOBO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd3a87
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta àImpugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte exequentenoId 78dec9f, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE MOTTA CAMARA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 5e499cf, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000715-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE MOTTA CAMARA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 5e499cf, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-36.2024.5.13.0022
AUTOR SUZETE BARBOSA CARDOSO
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CURSOS VIA MEDICINA JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZETE BARBOSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e99e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de carência de ação. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOÃO CARLOS
VALADARES RIBEIRO FILHO em face de EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV, concedendo-se ao autor o interstício de 20 dias para o
pronto cumprimento das normas internas da empresa
correlacionadas ao trabalho presencial/híbrido, possibilitando que
autor e reclamado, seguindo os princípios que regem as relações de
trabalho, façam cumprida a presente sentença, observado o regular
poder diretivo da empresa. Por conseguinte, tornada sem efeito
jurídico a liminar anteriormente concedida, devendo ser cumprido o
mandamento sentencial independente de trânsito em julgado da
ação.
Custas processuais a cargo do autor, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e99e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de carência de ação. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOÃO CARLOS
VALADARES RIBEIRO FILHO em face de EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV, concedendo-se ao autor o interstício de 20 dias para o
pronto cumprimento das normas internas da empresa
correlacionadas ao trabalho presencial/híbrido, possibilitando que
autor e reclamado, seguindo os princípios que regem as relações de
trabalho, façam cumprida a presente sentença, observado o regular
poder diretivo da empresa. Por conseguinte, tornada sem efeito
jurídico a liminar anteriormente concedida, devendo ser cumprido o
mandamento sentencial independente de trânsito em julgado da
ação.
Custas processuais a cargo do autor, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517587b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação à petição pelo reclamante, ID b18d510, resolve o
Juízo determinar a expedição de Carta Precatória Notificatória para
a distribuição dos feitos de São Paulo/SP , para fins de notificação
da reclamadaADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP, por
oficial de Justiça, no endereço na inicial.
Reinclua-se o processo em pauta de audiência inicial para dia
21/05/2024 às 08:30 horas. devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser
realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência do inteiro teor deste despacho ao reclamante e à
reclamada AMBEV S.A pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517587b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação à petição pelo reclamante, ID b18d510, resolve o
Juízo determinar a expedição de Carta Precatória Notificatória para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a distribuição dos feitos de São Paulo/SP , para fins de notificação
da reclamadaADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP, por
oficial de Justiça, no endereço na inicial.
Reinclua-se o processo em pauta de audiência inicial para dia
21/05/2024 às 08:30 horas. devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser
realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência do inteiro teor deste despacho ao reclamante e à
reclamada AMBEV S.A pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054600-63.2013.5.13.0022
AUTOR CLAUDENICE FARIAS SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ad44f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido para embargos, libere-se o saldo da conta judicial ao
exequente, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054600-63.2013.5.13.0022
AUTOR CLAUDENICE FARIAS SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ad44f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido para embargos, libere-se o saldo da conta judicial ao
exequente, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff34681
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadas COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS e SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS
LTDA nosId 747401a e Id ad79653, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b573fbf
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas noartigo 897, alínea ‘’b’’ da
CLT, só caberá agravo de instrumento na justiça do trabalho contra
despachos que denegarem a interposição de recursos.Diante disto,
nego seguimento ao agravo de instrumento no interposto pela parte
reclamada noId 53bcaa5. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff34681
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadas COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS e SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS
LTDA nosId 747401a e Id ad79653, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e06107
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a COTEMINAS S.A. efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b573fbf
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas noartigo 897, alínea ‘’b’’ da
CLT, só caberá agravo de instrumento na justiça do trabalho contra
despachos que denegarem a interposição de recursos.Diante disto,
nego seguimento ao agravo de instrumento no interposto pela parte
reclamada noId 53bcaa5. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec7f0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para se pronunciar, no prazo de cinco dias,
sobre o exposto na petição da parte contrária, informando de que
forma será realizada a devolução da CTPS assinada ao autor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e06107
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a COTEMINAS S.A. efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec7f0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para se pronunciar, no prazo de cinco dias,
sobre o exposto na petição da parte contrária, informando de que
forma será realizada a devolução da CTPS assinada ao autor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fd1ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através da decisão noId 7fd712a.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fd1ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através da decisão noId 7fd712a.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3904b9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
0b1b7a4, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3904b9
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
0b1b7a4, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6330592
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id d192669. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id 517873b). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6330592
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id d192669. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id 517873b). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c0973
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas noartigo 897, alínea ‘’b’’ da
CLT, só caberá agravo de instrumento na justiça do trabalho contra
despachos que denegarem a interposição de recursos.Diante disto,
nego seguimento ao agravo de instrumento no interposto pela parte
reclamada noId 6ea503f. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c0973
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas noartigo 897, alínea ‘’b’’ da
CLT, só caberá agravo de instrumento na justiça do trabalho contra
despachos que denegarem a interposição de recursos.Diante disto,
nego seguimento ao agravo de instrumento no interposto pela parte
reclamada noId 6ea503f. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d34a1
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
7a0a345, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d34a1
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
7a0a345, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUCAS FREITAS SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8d5ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca da diligência
efetuada, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a5256
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 6bbce72.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a5256
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 6bbce72.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-28.2022.5.13.0022
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8df627
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-28.2022.5.13.0022
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8df627
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2416456
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7353685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7353685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb588b
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5f629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se as partes reclamadas para falar, querendo, sobre o
documento juntado aos autos no ID´s nº a076696 , no prazo de um
dia antes da próxima audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb588b
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5f629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se as partes reclamadas para falar, querendo, sobre o
documento juntado aos autos no ID´s nº a076696 , no prazo de um
dia antes da próxima audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117200-28.2010.5.13.0022
AUTOR ROSILEIDE DA SILVA
AUTOR CLAUDIO MARIANO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU ANTONIO CELESTINO DE LIMA
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU RGM CONSTRUTORA LTDA
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256ebdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o mandado da carta precatória foi cumprido no
dia 14 março de 2024, aguarde-se por sessenta dias os depósitos
decorrentes dos bloqueios a serem efetivados.
Entretanto, há um saldo na conta judicial decorrente de bloqueio
SISBAJUD ainda não liberado.
Assim, libera-se o saldo da conta judicial à parte exequente, que
deverá indicar as contas bancárias no prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-17.2024.5.13.0022
AUTOR BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d937488
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId 60d748d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-17.2024.5.13.0022
AUTOR BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d937488
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId 60d748d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a12d63
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 2b2fa97,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a12d63
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 2b2fa97,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022
AUTOR RHOAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHOAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d298e27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial à parte exequente, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Em seguida, aguardem-se os depósitos de demais bloqueios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022
AUTOR RHOAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d298e27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial à parte exequente, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Em seguida, aguardem-se os depósitos de demais bloqueios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0041800-37.2012.5.13.0022
AUTOR MARCIA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad1e3f8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022
AUTOR RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2632023
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.
noId ae49451. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022
AUTOR RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2632023
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.
noId ae49451. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0076000-36.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LAYRTON FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 14383/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13b6fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 877dbe1), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente, uma vez que foi
confeccionado alvará para levantado pela referida parte (vide doc. fl.
108 PDF unificado).
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial ao exequente e ao
seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me conclusos
para apreciação da petição tramitação id.: 34cd04a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000198-06.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA WANDERLEY CABRAL CARVALHO
- MARIA EDUARDA WANDERLEY CABRAL CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ce5fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
JULGAM-SE PROCEDENTES os Embargos de Terceiro
interpostos por MARIA EDUARDA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO e CAROLINA WANDERLEY CABRAL CARVALHO,
declarando-se a nulidade da constrição perpetrada no bem imóvel
localizado no edifício Imperial Suítes, situado a Av. Cabo Branco,
4532 – Cabo Branco, João pessoa - PB, determinando-se o
cancelamento da indisponibilidade. Expeça-se ofício ao Cartório,
para proceder o cancelamento da ordem de indisponibilidade do
bem constritado nos autos do processo nº 0000109-
57.2023.5.13.0022.
Custas processuais no valor de R$ 1.856,04, calculadas sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
92.802,08, pelo embargado, dispensadas.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
JOSÉ AIRTON PEREIRA
Juiz titular - 7ªVT
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000198-06.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ce5fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
JULGAM-SE PROCEDENTES os Embargos de Terceiro
interpostos por MARIA EDUARDA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO e CAROLINA WANDERLEY CABRAL CARVALHO,
declarando-se a nulidade da constrição perpetrada no bem imóvel
localizado no edifício Imperial Suítes, situado a Av. Cabo Branco,
4532 – Cabo Branco, João pessoa - PB, determinando-se o
cancelamento da indisponibilidade. Expeça-se ofício ao Cartório,
para proceder o cancelamento da ordem de indisponibilidade do
bem constritado nos autos do processo nº 0000109-
57.2023.5.13.0022.
Custas processuais no valor de R$ 1.856,04, calculadas sobre R$
92.802,08, pelo embargado, dispensadas.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
JOSÉ AIRTON PEREIRA
Juiz titular - 7ªVT
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU MADALENA CARDOSO DA SILVA
RÉU DERCIVAL CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE JANAINA MOREIRA GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca69b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 69a673f .
Considerando que não tempo hábil para notificação da reclamada,
retire-se o processo da pauta audiência una do dia 16.04.2024 às
10:00 horas, reincluindo-o de audiência una do 10/05/2024 às 10:00
n. devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e
as reclamadas por oficial de justiça no endereço ID nº 69a673f.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU MADALENA CARDOSO DA SILVA
RÉU DERCIVAL CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca69b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 69a673f .
Considerando que não tempo hábil para notificação da reclamada,
retire-se o processo da pauta audiência una do dia 16.04.2024 às
10:00 horas, reincluindo-o de audiência una do 10/05/2024 às 10:00
n. devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e
as reclamadas por oficial de justiça no endereço ID nº 69a673f.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000182-92.2024.5.13.0022
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
REQUERENTES WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0f181
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 4d60641.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000182-92.2024.5.13.0022
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
REQUERENTES WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0f181
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 4d60641.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-90.2024.5.13.0022
AUTOR WALTER FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8311a4c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 157249a, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 09/05/2024 às 09:00 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso a ser
informado posteriormente. Podendo, ainda, as partes que tiverem
interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências do fórum
trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5c659
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas noartigo 897, alínea ‘’b’’ da
CLT, só caberá agravo de instrumento na justiça do trabalho contra
despachos que denegarem a interposição de recursos.Diante disto,
nego seguimento ao agravo de instrumento no interposto pela parte
reclamada noId d78d5db. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5c659
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas noartigo 897, alínea ‘’b’’ da
CLT, só caberá agravo de instrumento na justiça do trabalho contra
despachos que denegarem a interposição de recursos.Diante disto,
nego seguimento ao agravo de instrumento no interposto pela parte
reclamada noId d78d5db. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9095af0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA
por edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-68.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9086327
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Defiro o requerimento formulado pelo reclamante , tramitação ID
dad108e, retire-se o processo da pauta de audiência Una
Telepresencial do dia 18/04/2024 às 11:00 horas, reincluindo-o na
pauta de audiência una Telepresencial do dia às 10/05/2024 às
09:30 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9095af0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA
por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-81.2024.5.13.0022
AUTOR SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caecf5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por SLIM FERREIRA CARNEIRO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$555,43,
calculadas sobre R$ 27.771,73, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-81.2024.5.13.0022
AUTOR SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caecf5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por SLIM FERREIRA CARNEIRO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$555,43,
calculadas sobre R$ 27.771,73, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a63e72
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 549e1de.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAM DE FARIAS
- JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a63e72
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 549e1de.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cf722
proferido nos autos.
.DESPACHO
Analisando dos documentos dos autos, observar-se que as
consultas aos sistemas SISBAJUD e REJAJUD tiveram resultados
negativos.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito, para o
redirecionamento da execução ao reclamado subsidiário, não
necessita de que seja necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do devedor principal. Pelo exposto, mantenho o despacho de
redirecionamento da execução e indefiro o pedido de
reconsideração do despacho feito pelo Condomínio Monte Carlo
Residence. Intimem-se.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cf722
proferido nos autos.
.DESPACHO
Analisando dos documentos dos autos, observar-se que as
consultas aos sistemas SISBAJUD e REJAJUD tiveram resultados
negativos.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito, para o
redirecionamento da execução ao reclamado subsidiário, não
necessita de que seja necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do devedor principal. Pelo exposto, mantenho o despacho de
redirecionamento da execução e indefiro o pedido de
reconsideração do despacho feito pelo Condomínio Monte Carlo
Residence. Intimem-se.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b65995
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas noartigo 897, alínea ‘’b’’ da
CLT, só caberá agravo de instrumento na justiça do trabalho contra
despachos que denegarem a interposição de recursos.Diante disto,
nego seguimento ao agravo de instrumento no interposto pela parte
reclamada noId 3b23bb2. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b65995
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas noartigo 897, alínea ‘’b’’ da
CLT, só caberá agravo de instrumento na justiça do trabalho contra
despachos que denegarem a interposição de recursos.Diante disto,
nego seguimento ao agravo de instrumento no interposto pela parte
reclamada noId 3b23bb2. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3473a6b
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 2f8c9c3) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3473a6b
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 2f8c9c3) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2024.5.13.0022
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ad387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por THAIS DE OLIVEIRA ALVES em face de
99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$969,81
calculadas sobre R$ 48.490,62, das quais fica dispensada, face o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd33c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à central regional de efetividade para
proceder à penhora de bens no endereço da executada.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd33c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à central regional de efetividade para
proceder à penhora de bens no endereço da executada.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2024.5.13.0022
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ad387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por THAIS DE OLIVEIRA ALVES em face de
99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$969,81
calculadas sobre R$ 48.490,62, das quais fica dispensada, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601e652
proferido nos autos.
DESPACHO:
Faça-se uso do convênio de consulta ao Cadastro de Cliente do
Sistema Financeiro Nacional (BACEN CCS), com a finalidade de
obter informações acerca da existência de conta bancária da parte
exequente JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO -
CPF 407.225.544-00 .
Com a resposta, libere-se o crédito do reclamante e de seu
advogado (honorários contratuais), observando-se a certidão de
rateio ID 1ef19b6.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0018600-64.2013.5.13.0022
AUTOR LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573f7e3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraindicar outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10
(dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-34.2024.5.13.0022
AUTOR WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a9cc6d
proferida nos autos.
DESPACHO
A quadra processual ainda não permite concluir quanto aos
requisitos necessários para autorização do levantamento do saldo
do FGTS, devendo-se aguardar a apresentação da defesa.
Indefere-se, por ora, a tutela antecipada pretendida, sem prejuízo
de reanálise oportuna.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f58ffe
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada
pela parte autora, alegando a existência de erro nos cálculos nos
seguintes pontos: base de cálculo de função; base de cálculo das
horas extras interjornadas e do adicional noturno e, por último, erro
no cálculo das horas extras.
A parte ré apresentou manifestação concordando com os cálculos,
requerendo a rejeição das impugnações da autora e a devolução
dos valores excedentes depositados em juízo.
Decido.
Base de cálculo de função
Alega a impugnante que exercia a função de vendedora e sendo
remunerada mensalmente a base de comissão, assim sendo, a
base de cálculo do plus salarial de 15% deferido na sentença seria
as comissões recebidas.
Sem razão.
A leitura da fundamentação da sentença liquidanda indica que o
plus deferido deve ser calculado sobre o salário base da autora,
vejamos:
Deste modo, considerando o conjunto probatório dos autos,
reconheço o acúmulo de função denunciado na inicial, para
conceder plus salarial no correspondente a 15% do salário
base da autora, com reflexos disto sobre aviso prévio, décimo
terceiro, férias mais 1/3. Grifei.
Assim, considerando a norma contida no § 1º do art. 879 da CLT,
que dispõe: “Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa
principal”, não há reparo a fazer nos cálculos de liquidação, pois foi
elaborado em estritaconformidade com a sentença.
Base de cálculos das horas extras, interjornadas e adicional
noturno
Discorda da conta de liquidação sustentando que não foi
considerado o acréscimo salarial nessas verbas, pois, segundo a
autora, esse acréscimo faz parte da base salarial.
Também nesse particular não há reparos a fazer nos cálculos, pois
não existe determinação na sentença para incluir na base de
cálculos das horas extras, e no adicional noturno o plus deferido,
como se vê no trecho da fundamentação acima transcrito.
Adicional de horas extras
Por fim, a autora se insurge contra cálculo das horas extras com o
adicional de 50% (cinquenta por cento), alegando que conforme
CCTS anexadas aos autos esse percentual seria de 60% (sessenta
por cento).
Mais uma vez sem razão.
Como se verifica na sentença liquidanda, foi deferido o pagamento,
nos termos do art. 71, 4º da CLT, de horas extras referentes o
intervalo interjornada nos dias de inventário mensal e um dia de
black friday ao ano.
Não obstante a parte autora tenha juntado aos autos as CCTs dos
anos de 2021/2022 e 2022/2023 com as quais se comprova que o
adicional de horas extra convencionado é de 60% (sessenta por
cento). Na hipótese dos autos, a sentença foi expressa ao deferir o
percentual do adicional a ser aplicado, qual seja aquele que consta
no § 4º do art. 71 da CLT, ou seja. 50% (cinquenta por cento).
Vejamos "O intervalo interjornada nestes dias (01 dia de inventário
mensal e um dia de black friday ao ano) também era inobservado,
pelo que, nos termos do artigo 71, § 4º consolidado, defere-se a
paga indenizatória deste período como hora extra".
Vejamos o que diz o dispositivo da lei mencionado: "§ 4o A não
concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo,
para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais,
implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho".
Como já dito linhas acima a liquidação da sentença deve-se vincular
ao que foi decido, não se podendo modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Mantenho, portanto, inalterado os cálculos nesse particular.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, rejeito os argumentos da parte autora para
homologar os cálculos de lidação (id. e307637).
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f58ffe
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada
pela parte autora, alegando a existência de erro nos cálculos nos
seguintes pontos: base de cálculo de função; base de cálculo das
horas extras interjornadas e do adicional noturno e, por último, erro
no cálculo das horas extras.
A parte ré apresentou manifestação concordando com os cálculos,
requerendo a rejeição das impugnações da autora e a devolução
dos valores excedentes depositados em juízo.
Decido.
Base de cálculo de função
Alega a impugnante que exercia a função de vendedora e sendo
remunerada mensalmente a base de comissão, assim sendo, a
base de cálculo do plus salarial de 15% deferido na sentença seria
as comissões recebidas.
Sem razão.
A leitura da fundamentação da sentença liquidanda indica que o
plus deferido deve ser calculado sobre o salário base da autora,
vejamos:
Deste modo, considerando o conjunto probatório dos autos,
reconheço o acúmulo de função denunciado na inicial, para
conceder plus salarial no correspondente a 15% do salário
base da autora, com reflexos disto sobre aviso prévio, décimo
terceiro, férias mais 1/3. Grifei.
Assim, considerando a norma contida no § 1º do art. 879 da CLT,
que dispõe: “Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa
principal”, não há reparo a fazer nos cálculos de liquidação, pois foi
elaborado em estritaconformidade com a sentença.
Base de cálculos das horas extras, interjornadas e adicional
noturno
Discorda da conta de liquidação sustentando que não foi
considerado o acréscimo salarial nessas verbas, pois, segundo a
autora, esse acréscimo faz parte da base salarial.
Também nesse particular não há reparos a fazer nos cálculos, pois
não existe determinação na sentença para incluir na base de
cálculos das horas extras, e no adicional noturno o plus deferido,
como se vê no trecho da fundamentação acima transcrito.
Adicional de horas extras
Por fim, a autora se insurge contra cálculo das horas extras com o
adicional de 50% (cinquenta por cento), alegando que conforme
CCTS anexadas aos autos esse percentual seria de 60% (sessenta
por cento).
Mais uma vez sem razão.
Como se verifica na sentença liquidanda, foi deferido o pagamento,
nos termos do art. 71, 4º da CLT, de horas extras referentes o
intervalo interjornada nos dias de inventário mensal e um dia de
black friday ao ano.
Não obstante a parte autora tenha juntado aos autos as CCTs dos
anos de 2021/2022 e 2022/2023 com as quais se comprova que o
adicional de horas extra convencionado é de 60% (sessenta por
cento). Na hipótese dos autos, a sentença foi expressa ao deferir o
percentual do adicional a ser aplicado, qual seja aquele que consta
no § 4º do art. 71 da CLT, ou seja. 50% (cinquenta por cento).
Vejamos "O intervalo interjornada nestes dias (01 dia de inventário
mensal e um dia de black friday ao ano) também era inobservado,
pelo que, nos termos do artigo 71, § 4º consolidado, defere-se a
paga indenizatória deste período como hora extra".
Vejamos o que diz o dispositivo da lei mencionado: "§ 4o A não
concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo,
para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais,
implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho".
Como já dito linhas acima a liquidação da sentença deve-se vincular
ao que foi decido, não se podendo modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Mantenho, portanto, inalterado os cálculos nesse particular.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, rejeito os argumentos da parte autora para
homologar os cálculos de lidação (id. e307637).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-64.2024.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2be16
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A reclamada M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA peticiona no
id. 46504f8, alegando que não foi notificada da audiência inaugural,
vindo a tomar conhecimento apenas após a realização da sessão,
que concluiu o feito para julgamento. Invoca o direito de defesa e
contraditório.
Após diligência da Secretaria, verificou-se que, de fato, não houve
notificação necessária para que a referida demandada
apresentasse sua defesa. Deste modo, retornem os autos para
realização audiência inaugural, quando a reclamada M
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA poderá apresentar defesa,
sob pena de revelia.
À Secretaria para que seja agendada a audiência em pauta para tal
fim.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-64.2024.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2be16
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A reclamada M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA peticiona no
id. 46504f8, alegando que não foi notificada da audiência inaugural,
vindo a tomar conhecimento apenas após a realização da sessão,
que concluiu o feito para julgamento. Invoca o direito de defesa e
contraditório.
Após diligência da Secretaria, verificou-se que, de fato, não houve
notificação necessária para que a referida demandada
apresentasse sua defesa. Deste modo, retornem os autos para
realização audiência inaugural, quando a reclamada M
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA poderá apresentar defesa,
sob pena de revelia.
À Secretaria para que seja agendada a audiência em pauta para tal
fim.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da decisão(id.6e06af1), intime-
se novamente a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar a conta judicial do processo da recuperação judicial para
qual deverá ser transferido o saldo existente na conta judicial dos
presentes autos. Informada a conta, proceda-se com a respectiva
transferência.
Após, arquivem-se em definitivo os autos, com os registros
necessários, observando eventuais pendências.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000107-53.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE EDUARDO MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125ec6d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 5940a41 e reclamada noId e6865a4, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-82.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344e1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constatada a dependência destes autos com o processo de número
0000376-92.2024.5.13.0022, determino a inclusão desse processo
na pauta de audiência inicial telepresencial do dia 25/04/2024 às
08h41min, a fim de que sejam apreciados simultaneamente, nos
termos do art. 58 do NCPC. Devendo a secretaria proceder a
reunião dos processos supramencionado, para a solução conjunta
das demandas e ainda, a ciência das partes da data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX BERNARDO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BERNARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49100f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2023, conforme ato SCR 05/2024 a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 13/05/2024 às 09
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e as a
reclamadas pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-53.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE EDUARDO MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125ec6d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 5940a41 e reclamada noId e6865a4, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-33.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3c170
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
custas procssuais, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04965959-2 (R$ 3.374,15), pertence a reclamada,
devendo a mesma indicar seus dados bancários para realização da
transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-82.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344e1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constatada a dependência destes autos com o processo de número
0000376-92.2024.5.13.0022, determino a inclusão desse processo
na pauta de audiência inicial telepresencial do dia 25/04/2024 às
08h41min, a fim de que sejam apreciados simultaneamente, nos
termos do art. 58 do NCPC. Devendo a secretaria proceder a
reunião dos processos supramencionado, para a solução conjunta
das demandas e ainda, a ciência das partes da data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-33.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3c170
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
custas procssuais, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04965959-2 (R$ 3.374,15), pertence a reclamada,
devendo a mesma indicar seus dados bancários para realização da
transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-20.2020.5.13.0022
AUTOR BRUNA ELLEN ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d625f07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: e1a2261), observa-se que
houve um depósito na conta judicial após o arquivamento da
demanda. Tal valor pertence a executada, uma vez que a execução
encontra-se totalmente quitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Sendo assim, libere-se o o saldo da conta judicial para a executada
NHOLANDA BURGER PRIME SERVIÇO DE ALIMENTOS LITDA,
que deverá indicar, no prazo de cinco dias, sua conta bancária para
fins de transferência.
Após, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-86.2024.5.13.0022
AUTOR GENILZO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILZO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad0a59
proferida nos autos.
DECISÃO: Decorrido o prazo concedido pelo juízo para que a
reclamada juntasse aos autos os comprovantes dos pagamentos do
depósito recursal e custas processuais devidas, ela se manteve
inerte. Desta forma, nego seguimento ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada noId e7b39b4, por deserto. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b33e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2023, conforme ato SCR 05/2024 a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 13/05/2024 às 08:30
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e as a
reclamadas pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-86.2024.5.13.0022
AUTOR GENILZO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad0a59
proferida nos autos.
DECISÃO: Decorrido o prazo concedido pelo juízo para que a
reclamada juntasse aos autos os comprovantes dos pagamentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
depósito recursal e custas processuais devidas, ela se manteve
inerte. Desta forma, nego seguimento ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada noId e7b39b4, por deserto. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001283-77.2023.5.13.0030
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3aa49
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo extra judicial firmado entre as partes, nos
termos estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos
(tramitação id: 8454280/ id.: d50ef9f), fim de que possa gerar seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas já pagas por ocasião da interposição do depósito recursal na
ação originária.
Proceda-se ao desbloqueio de qualquer valor aprisionado via
SISIBAJUD.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da presente ação da
trabalhista.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-94.2023.5.13.0002
AUTOR IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa62c07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
IDELFONSO DE PAULA E SILVA em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.060,00,
calculadas em face do valor arbitrado à condenação de R$
53.000,00, desde já dispensadas em face da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-91.2024.5.13.0022
AUTOR BRAZSERVICE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MARIA LUCIA SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZSERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa7e7ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
BRAZSERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em face
de MARIA LÚCIA SIMÕES, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 604,58,
calculadas sobre R$ 30.228,91, valor da condenação.
Intimem-se as partes, o Autor através de intimação eletrônica, a Ré
através de notificação postal.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-64.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4951fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
formulados porROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO
ALVESem face deRITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO,condenando a Ré a pagar, à Autora os seguintes
títulos:a) salário do mês de novembro de 2023; b) saldo de salário
(04 dias); c) 13º salário proporcional (3/12); d) férias proporcionais +
1/3 (3/12); e) FGTS; f) multa do art. 477 da CLT; g) acréscimo
advindo da multa do art. 467 da CLT; h) 02 (dois) feriados laborados
em dobro; bem como na obrigação de fazer, no sentido deproceder
a retificação da CTPS da Autora, fazendo constar como data de
admissão 25.08.2023, sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$127,62, calculadas
sobre R$ 6.381,15, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$514,37.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-64.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4951fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
formulados porROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO
ALVESem face deRITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO,condenando a Ré a pagar, à Autora os seguintes
títulos:a) salário do mês de novembro de 2023; b) saldo de salário
(04 dias); c) 13º salário proporcional (3/12); d) férias proporcionais +
1/3 (3/12); e) FGTS; f) multa do art. 477 da CLT; g) acréscimo
advindo da multa do art. 467 da CLT; h) 02 (dois) feriados laborados
em dobro; bem como na obrigação de fazer, no sentido deproceder
a retificação da CTPS da Autora, fazendo constar como data de
admissão 25.08.2023, sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$127,62, calculadas
sobre R$ 6.381,15, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$514,37.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000323-49.2017.5.13.0025
AUTOR MARIANA DE SOUSA GONSALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000323-49.2017.5.13.0025, movido por AUTOR:
MARIANA DE SOUSA GONSALVES, contra RÉU: TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, tendo em vista que a EXECUTADA
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital NOTIFICADA
para, querendo, oferecer resposta ao Agravo.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60aabe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS FILHO em desfavor da
PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$1.000,00, calculadas
sobre R$50.000,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60aabe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS FILHO em desfavor da
PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$1.000,00, calculadas
sobre R$50.000,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4013abc
proferido nos autos.
V.
Retornem os autos à conclusão elaborar sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4013abc
proferido nos autos.
V.
Retornem os autos à conclusão elaborar sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5551305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS FILHO em desfavor da
PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$1.000,00, calculadas
sobre R$50.000,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5551305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS FILHO em desfavor da
PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$1.000,00, calculadas
sobre R$50.000,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-44.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ed1f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por PAULO
SÉRGIO DOS SANTOS CARDOSO em desfavor da PETROBRAS
TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$1.470,00, calculadas
sobre R$73.500,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-44.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ed1f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por PAULO
SÉRGIO DOS SANTOS CARDOSO em desfavor da PETROBRAS
TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$1.470,00, calculadas
sobre R$73.500,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5109e2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JOSÉ
CARLOS DOS SANTOS FERNANDES contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.022,12,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5109e2a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JOSÉ
CARLOS DOS SANTOS FERNANDES contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.022,12,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-18.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684d489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO BENEDITO DA
SILVA em desfavor da BEE TECNOLOGIA LTDA, de acordo com
as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 994,43 calculadas sobre R$
49.721,42, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-18.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684d489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO BENEDITO DA
SILVA em desfavor da BEE TECNOLOGIA LTDA, de acordo com
as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 994,43 calculadas sobre R$
49.721,42, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-84.2024.5.13.0025
AUTOR WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a4a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos anteriores a
16.02.2019, e decreto a extinção do processo, com resolução de
mérito, quanto aos pleitos do mencionado período; concedo a parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por WALBER JOÃO SILVA
SANTOS na reclamação trabalhista movida contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.007,20,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-84.2024.5.13.0025
AUTOR WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER JOAO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a4a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos anteriores a
16.02.2019, e decreto a extinção do processo, com resolução de
mérito, quanto aos pleitos do mencionado período; concedo a parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por WALBER JOÃO SILVA
SANTOS na reclamação trabalhista movida contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.007,20,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RBS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bc341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por GEOMAR DA SILVA SANTOS em sede de
Reclamação Trabalhista em face de RBS CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.
O reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 627,34,
calculadas com base no valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- GEOMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bc341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por GEOMAR DA SILVA SANTOS em sede de
Reclamação Trabalhista em face de RBS CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.
O reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 627,34,
calculadas com base no valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000047-71.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f215a61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
VANESSA DO NASCIMENTO TAVARES na reclamação trabalhista
em apreço, para condenar a reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 29,23,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.461,36), que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000047-71.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f215a61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
VANESSA DO NASCIMENTO TAVARES na reclamação trabalhista
em apreço, para condenar a reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 29,23,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.461,36), que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000745-14.2023.5.13.0025
AUTOR EDNALVA DA SILVA LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROSSANNA LUNA FREIRE RIBEIRO
DE MORAES TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7176318
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Solicita-se do Escritório de Arquitetura Germano Romero, localizado
R. Nossa Sra. dos Navegantes, 792 – Tambaú, João Pessoa – PB,
CEP 58039-111, informações se a reclamada ROSSANNA LUNA
FREIRE RIBEIRO DE MORAES TOMAZ, CPF 013.121.614-77,
possui algum vínculo formal de emprego com a empresa.
Em caso positivo, solicita-se informações se já existe alguma
determinação de penhora da remuneração e em que percentual.
Não havendo constrição da remuneração da reclamada
ROSSANNA LUNA FREIRE RIBEIRO DE MORAES TOMAZ, CPF
013.121.614-77, determina-se a penhora mensal de 20% do salário
da mesma, até a quitação do débito no valor de R$ 28.162,50
(atualização em 20/03/2024), devendo o valor ser depositado na
Conta Judicial da Caixa Econômica Federal, Agência 4099, à
disposição deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1168b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação telepresencial para o próximo dia
15/04/2024 às 09h35min.
A Secretaria disponibilizará nos autos o link de acesso à sala virtual
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1168b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação telepresencial para o próximo dia
15/04/2024 às 09h35min.
A Secretaria disponibilizará nos autos o link de acesso à sala virtual
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-60.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724fd8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos
formulados por MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA face MIXGOLD
SOLUÇÕES E TECNOLÓGICAS LTDA, para condenar a parte
reclamado a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos
seguintes títulos, calculados a seguir:
1.Aviso Prévio;
2. Saldo de salário ( 16 dias);
3. Férias integrais e proporcionais (05/12) mais 1/3;
4. 13º salário de 2022 (4/12), integral de 2023 e 13º salário
proporcional (01/12) de 2024;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. FGTS de todo o período contratual reconhecido, acrescido da
indenização rescisória de 40%, nos termos da fundamentação;
7. Horas intrajornadas com adicional de 50%;
8. Adicional noturno (20%), com reflexos sobre férias mais 1/3, 13º
salário, aviso prévio, RSR e FGTS mais 40%, nos termos da
fundamentação;
9. Diferença salarial de 29.08.2022 a 30.11.2023 (antes do início do
saldo de salário), a ser apurada entre o salário-mínimo e o salário
pago de R$ 1.000,00;
10. Indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais);
11. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos a serem elaborados com base no salário-mínimo legal.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-91.2023.5.13.0025
AUTOR ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c5be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela demandada; e,
no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO na
Reclamação Trabalhista que move em face de COMPANHIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para condenar a demandada ao
adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 horas após a liquidação de sentença:
1. Horas extras, no importe de quatro (04) horas extras por dia, de
03.04.2020 até 30.05.2021 (jornada de 6 horas/dia – divisor 180h),
e duas (02) horas extras por dia, de 01.06.2021 a 13.12.2021
(jornada de 8 horas/dia – divisor 220h), observando-se o adicional
convencional de 60% ou 70% (conforme previsto nas normas
coletivas acostadas aos autos), a serem apuradas com base nos
controles de ponto acostados aos autos, considerando os dias
efetivamente laborados pelo obreiro, nos termos da fundamentação;
2. Reflexos de horas extras apuradas nas parcelas de aviso prévio,
13º salários, férias acrescidas de 1/3, RSR e FGTS mais 40%;
3. 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada por dia de efetivo
labor, em todo o período contratual, que devem ser pagos com o
adicional de 60%/70% (conforme CCTs), nos termos da
fundamentação;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
Tudo calculado em liquidação de sentença, com a incidência de
juros de mora e correção monetária, e com base na evolução
salarial do obreiro, cartões de ponto e contracheques colacionados
aos autos, nos termos da fundamentação.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, arbitrado sem R$
800,00, em favor do perito Sr. José Edmilson de Souza Filho,
CREA: 160209558-2, deverá ser observado o Ato TRT SGP nº
20/2022.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
apuradas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-91.2023.5.13.0025
AUTOR ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c5be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela demandada; e,
no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO na
Reclamação Trabalhista que move em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para condenar a demandada ao
adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 horas após a liquidação de sentença:
1. Horas extras, no importe de quatro (04) horas extras por dia, de
03.04.2020 até 30.05.2021 (jornada de 6 horas/dia – divisor 180h),
e duas (02) horas extras por dia, de 01.06.2021 a 13.12.2021
(jornada de 8 horas/dia – divisor 220h), observando-se o adicional
convencional de 60% ou 70% (conforme previsto nas normas
coletivas acostadas aos autos), a serem apuradas com base nos
controles de ponto acostados aos autos, considerando os dias
efetivamente laborados pelo obreiro, nos termos da fundamentação;
2. Reflexos de horas extras apuradas nas parcelas de aviso prévio,
13º salários, férias acrescidas de 1/3, RSR e FGTS mais 40%;
3. 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada por dia de efetivo
labor, em todo o período contratual, que devem ser pagos com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
adicional de 60%/70% (conforme CCTs), nos termos da
fundamentação;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
Tudo calculado em liquidação de sentença, com a incidência de
juros de mora e correção monetária, e com base na evolução
salarial do obreiro, cartões de ponto e contracheques colacionados
aos autos, nos termos da fundamentação.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, arbitrado sem R$
800,00, em favor do perito Sr. José Edmilson de Souza Filho,
CREA: 160209558-2, deverá ser observado o Ato TRT SGP nº
20/2022.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
apuradas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-11.2024.5.13.0025
AUTOR RAFAEL MOREIRA PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DIEGO REGIS MILITAO
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MOREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 2718f0d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-11.2024.5.13.0025
AUTOR RAFAEL MOREIRA PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DIEGO REGIS MILITAO
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO REGIS MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 2718f0d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- BENEDITO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENEDITO ALVES FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 15/04/2024 09:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 15/04/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567745584
ID da Reunião: 84567745584
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUAREZ MARTINS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 15/04/2024 09:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 15/04/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567745584
ID da Reunião: 84567745584
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNA DA SILVA LIMA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
09/05/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85663679572
ID da Reunião: 85663679572
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-87.2024.5.13.0025
AUTOR RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RIJOVAN BATISTA DA CRUZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89279642971
ID da Reunião: 89279642971
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-42.2024.5.13.0025
AUTOR MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEITE DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIO LEITE DA SILVA NETTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83281517403
ID da Reunião: 83281517403
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001033-06.2016.5.13.0025
AUTOR ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as contas bancárias para fins de
expedição das requisições de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47b634
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47b634
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDSON SANTOS DE ABREU
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SANTOS DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica a parte EDSON SANTOS DE ABREU intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85968422371
ID da Reunião: 85968422371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDSON SANTOS DE ABREU
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
10/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85968422371
ID da Reunião: 85968422371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-28.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU ROBERTO MIRANDA MOREIRA -
EIRELI - EPP
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MIRANDA MOREIRA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353fb3f
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte reclamada, conforme petição de Id 3be77ab. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Diante do teor da petição acima identificada, antecipo a audiência
de instrução presencial para o dia 30.04.2024, às 12h30min.
Considerando que o prazo concedido ao autor para impugnação
encerrará na referida data, determino que a impugnação seja
protocolada até o horário designado para a audiência de instrução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a fim de não acarretar prejuízo à produção de provas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-28.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU ROBERTO MIRANDA MOREIRA -
EIRELI - EPP
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353fb3f
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte reclamada, conforme petição de Id 3be77ab. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Diante do teor da petição acima identificada, antecipo a audiência
de instrução presencial para o dia 30.04.2024, às 12h30min.
Considerando que o prazo concedido ao autor para impugnação
encerrará na referida data, determino que a impugnação seja
protocolada até o horário designado para a audiência de instrução,
a fim de não acarretar prejuízo à produção de provas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000183-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES GLEIDSON JIMMY GOMES PEREIRA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7fca43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000183-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES GLEIDSON JIMMY GOMES PEREIRA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON JIMMY GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7fca43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000198-13.2019.5.13.0025
AUTOR KILVIA JAYNE DA SILVA FREIRE
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU CLEONICE DOS SANTOS
VERISSIMO
RÉU CLEONICI DOS SANTOS VERISSIMO
02412909458
Intimado(s)/Citado(s):
- KILVIA JAYNE DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado de que o processo ficará
aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2024.5.13.0025
AUTOR CAMILA MARTINS DE CARVALHO
FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU FERNANDO HENRIQUE DA ROCHA
RAPOSO
RÉU PREVPLAN PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DE CARVALHO FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515600f
proferido nos autos.
Considerando que ainda não houve o registro do término do
contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, fica prejudicado
o cumprimento do despacho inserido no Id. 8f8ccd5.
Aguarde-se o julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131293-11.2015.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a7de4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74aab9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74aab9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130035-63.2015.5.13.0025
AUTOR EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e22760
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Fica a exequente notificada para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
II - Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os
autos conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão:
Suspenso o processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7281df2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130035-63.2015.5.13.0025
AUTOR EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e22760
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Fica a exequente notificada para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
II - Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os
autos conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão:
Suspenso o processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-75.2023.5.13.0025
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d876a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7281df2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-75.2023.5.13.0025
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d876a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5cc95
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO
Atualize-se a execução, incluindo multa pela ausência anotação
CTPS, conforme (Sentença) - 979f66a e Decisão) - 74f549f e pelo
não fornecimento das guias do seguro desemprego (indenização
substitutiva súmula 389 do TST).
Ficam os reus notificados para se manifestarem no prazo legal
sobre o pedido da exequente de fixação de indenização no importe
de R$5.000,00 (cinco mil reais) pela não devolução da CTPS física
da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5cc95
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a execução, incluindo multa pela ausência anotação
CTPS, conforme (Sentença) - 979f66a e Decisão) - 74f549f e pelo
não fornecimento das guias do seguro desemprego (indenização
substitutiva súmula 389 do TST).
Ficam os reus notificados para se manifestarem no prazo legal
sobre o pedido da exequente de fixação de indenização no importe
de R$5.000,00 (cinco mil reais) pela não devolução da CTPS física
da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-36.2024.5.13.0025
AUTOR ETIENE KELINE ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALUIZIO BATISTA DO NASCIMENTO
E CIA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE KELINE ANDRADE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878b7a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-36.2024.5.13.0025
AUTOR ETIENE KELINE ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALUIZIO BATISTA DO NASCIMENTO
E CIA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO BATISTA DO NASCIMENTO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878b7a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d3d80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, ante o reconhecimento da litispendência alegada, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
V, do CPC.
Custas, pelo(a) autor (a),dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000720-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINA ARAUJO PEREIRA MEDAU
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c3fea1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custa dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000720-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINA ARAUJO PEREIRA MEDAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c3fea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custa dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA FIRMINO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9232b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Defiro o pedido de dilação de prazo para comprovação do
pagamento desta execução, conforme requerido na manifestação
de ID 4ffcc9a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-57.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab9cdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos conforme ACÓRDÃO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5398395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-17.2024.5.13.0025
AUTOR CESAR DE CASTRO LAURENTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR DE CASTRO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19e6e7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamante, id ff39de4, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9232b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo para comprovação do
pagamento desta execução, conforme requerido na manifestação
de ID 4ffcc9a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5398395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-57.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab9cdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos conforme ACÓRDÃO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-17.2024.5.13.0025
AUTOR CESAR DE CASTRO LAURENTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19e6e7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamante, id ff39de4, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-05.2023.5.13.0025
AUTOR ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897d445
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, id 46eeb0b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-05.2023.5.13.0025
AUTOR ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897d445
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, id 46eeb0b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473aa45
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para
o dia 10.05.2024, às 09h, em NOVO link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-12.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO PALMEIRA PINTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADMINISTRADORA LLZ
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE
DEL MAR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GESCON
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f7f15
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
telepresencial para às 10h30 do dia 10.05.2024, em NOVO link a
ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473aa45
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para
o dia 10.05.2024, às 09h, em NOVO link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-12.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO PALMEIRA PINTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADMINISTRADORA LLZ
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE
DEL MAR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GESCON
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PALMEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f7f15
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
telepresencial para às 10h30 do dia 10.05.2024, em NOVO link a
ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3503a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Fica o exequente notificado para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
II - Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os
autos conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão:
Suspenso o processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000414-95.2024.5.13.0025
REQUERENTE ANA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168f6ec
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000414-95.2024.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000414-95.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000365-30.2019.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-10.2019.5.13.0025
AUTOR JARBAS DA SILVA MACEDO JUNIOR
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA MACEDO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18944ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3503a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Fica o exequente notificado para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
II - Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os
autos conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão:
Suspenso o processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-10.2019.5.13.0025
AUTOR JARBAS DA SILVA MACEDO JUNIOR
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
- HUMBERTO ELESBAO PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18944ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000414-95.2024.5.13.0025
REQUERENTE ANA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168f6ec
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000414-95.2024.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000414-95.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000365-30.2019.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d088008
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d088008
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-53.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91f7c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelo autor e pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-98.2024.5.13.0025
AUTOR LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a5717
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-53.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91f7c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelo autor e pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-98.2024.5.13.0025
AUTOR LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a5717
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02efe4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02efe4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002154-69.2016.5.13.0025
AUTOR EDINALDO SALES PRAZERES
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RÉU FENIX SERVICOS LTDA
RÉU JORGE FELIX JEREISSATI
RÉU ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
JEREISSATI
RÉU SANDRA DE FATIMA DA SILVA
AMARAL
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
RÉU MAXIMA PRESTACAO DE SERVICOS
- EIRELI - ME
RÉU ANA LUCIA ARAUJO FERREIRA
RÉU EDSON MENDES FERREIRA
RÉU DANIEL DA SILVA AMARAL
ADVOGADO ESIO COSTA DA SILVA(OAB:
1677/RN)
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA AMARAL
- SANDRA DE FATIMA DA SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f964a89
proferida nos autos.
Vistos,
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, verifico o que segue:
Na manifestação id 86cb910, o reclamante requereu a inclusão da
empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, no polo passivo
sob alegação de grupo econômico.
No despacho id 85a9d22, foi deferido referido pedido, determinando
a instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica.
Na decisão id beed8fc, foi verificado que as alterações no quadro
societário das executadas sugerem a ocorrência de provável
confusão patrimonial a ensejar o redirecionamento da execução não
só para a MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, mas
também para os sócios de ambas as empresas executadas, sendo
determinada a inclusão dos sócios contratuais e retirantes da FÊNIX
SERVIÇOS LTDA. e MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-
EIRELI no polo passivo da demanda, sendo eles EDSON MENDES
FERREIRA, JORGE FÉLIX JEREISSATI e ISABEL CRISTINA DE
OLIVEIRA JEREISSATI, bem como a intimação dos sócios
retirantes, para responderem ao incidente ora instaurado, sendo
eles Jessica de Oliveira, Daniel da Silva Amaral, Sandra de Fátima
da Silva Amaral e Ana Lúcia Araújo Ferreira.
A decisão que julgou o incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, id 4cd7b6f, determinou o prosseguimento da
execução em face dos sócios EDSON MENDES, JESSICA DE
OLIVEIRA JEREISSATI E ISABEL CRISTINA, ressaltando que o
sócio JORGE FÉLIX JEREISSTI já se encontra no polo passivo
desde a fase de conhecimento, bem como acolheu a inclusão da
empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELLI e
determinou o prosseguimento da execução em face de seus sócios,
ANA LÚCIA ARAÚJO FERREIRA e determinou a exclusão dos
sócios DANIEL DA SILVA AMARAL E SANDRA DE FÁTIMA DA
SILVA AMARAL, reconhecendo a ilegitimidade passiva destes.
Foi interposto Agravo de Petição pela sócia JÉSSICA DE OLIVEIRA
JEREISSATI, id a48fdd4.
O E.TRT, deu provimento parcial ao Agravo de Petição, id 856bc22,
para decretar a nulidade da decisão que instaurou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (ID. 4cd7b6f) e, assim,
afastar, por ora, o direcionamento da execução em face da
agravante, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para
prosseguimento do feito, como entender de direito.
Na ocasião, o E.TRT entendeu que houve pedido da reclamante de
responsabilização da empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, tendo ele apenas mencionado que, no âmbito da
Justiça do Trabalho da 21ª Região, houve o acolhimento de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, entretanto,
não houve pedido de instauração do incidente, sequer de forma
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
implícita, e decretou a nulidade da decisão que instaurou referido
incidente.
Notificado para se manifestar quanto ao prosseguimento da
execução, o exequente quedou-se inerte, sendo os autos enviados
ao arquivo provisório.
Posteriormente, a exequente requereu o desarquivamento dos
autos para instaurar o incidente de desconsideração de
personalidade jurídica a fim de incluir os sócios DANIEL AMARAL E
SANDRA SILVA AMARAL, bem como da sócia ANA LÚCIA
ARAÚJO FERREIRA, que, sua vez, são sócios e ex sócios da
empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, cuja inclusão foi
determinada da decisão decretada nula, conforme acórdão id
856bc22.
Na decisão id a13a0e6, foi mantido o reconhecimento do grupo
econômico entre as empresas FÊNIX E MÁXIMA, e por
conseguinte, instaurou o incidente desconsideração em face dos
sócios EDSON E ISABEL,bem como dos requeridos pelo
exequente., DANIEL, SANDRA E ANA LÚCIA.
Pois bem.
Primeiramente, cumpre ressaltar que, conforme se verifica da
manifestação id e4c23f2, novamente, o exequente não se
manifestou de maneira expressa quanto à instauração do incidente
de desconsideração inversa de personalidade jurídica em relação à
empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e tampouco do
sócio da empresa executada Fênix, EDSON MENDES FERREIRA
e da sócia da empresa Máxima, ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
JEREISSATI, cuja a nulidade do incidente instaurado foi declarada,
por ter sido feita de ofício.
Esclareço ainda que o sócio da empresa executada JORGE FÉLIX
JEREISSATI já se encontra no polo passivo desde a sentença que
julgou o mérito da presente ação.
Diante de todo exposto, considerando que o exequente pretende a
instauração do incidente para inclusão de sócios de empresa a qual
alega grupo econômico, bem como que, para inclusão de referida
empresa, necessária a instauração do incidente de
desconsideração inversa de personalidade jurídica, conforme já
reconhecido pela decisão do E.TRT, acórdão id 856bc22, revejo a
decisão id a13a0e6, para determinar que a exequente manifeste
expressamente quanto ao incidente de desconsideração inversa de
personalidade jurídica a fim de incluir a empresa máxima prestação
de serviços e, restando infrutífera, em face de seus sócios e, caso
seja pretenda, quanto a instauração do referido incidente para
inclusão do sócio da empresa executada Sr. Edson Mendes
Ferreira.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002154-69.2016.5.13.0025
AUTOR EDINALDO SALES PRAZERES
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RÉU FENIX SERVICOS LTDA
RÉU JORGE FELIX JEREISSATI
RÉU ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
JEREISSATI
RÉU SANDRA DE FATIMA DA SILVA
AMARAL
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
RÉU MAXIMA PRESTACAO DE SERVICOS
- EIRELI - ME
RÉU ANA LUCIA ARAUJO FERREIRA
RÉU EDSON MENDES FERREIRA
RÉU DANIEL DA SILVA AMARAL
ADVOGADO ESIO COSTA DA SILVA(OAB:
1677/RN)
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SALES PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f964a89
proferida nos autos.
Vistos,
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, verifico o que segue:
Na manifestação id 86cb910, o reclamante requereu a inclusão da
empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, no polo passivo
sob alegação de grupo econômico.
No despacho id 85a9d22, foi deferido referido pedido, determinando
a instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica.
Na decisão id beed8fc, foi verificado que as alterações no quadro
societário das executadas sugerem a ocorrência de provável
confusão patrimonial a ensejar o redirecionamento da execução não
só para a MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, mas
também para os sócios de ambas as empresas executadas, sendo
determinada a inclusão dos sócios contratuais e retirantes da FÊNIX
SERVIÇOS LTDA. e MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EIRELI no polo passivo da demanda, sendo eles EDSON MENDES
FERREIRA, JORGE FÉLIX JEREISSATI e ISABEL CRISTINA DE
OLIVEIRA JEREISSATI, bem como a intimação dos sócios
retirantes, para responderem ao incidente ora instaurado, sendo
eles Jessica de Oliveira, Daniel da Silva Amaral, Sandra de Fátima
da Silva Amaral e Ana Lúcia Araújo Ferreira.
A decisão que julgou o incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, id 4cd7b6f, determinou o prosseguimento da
execução em face dos sócios EDSON MENDES, JESSICA DE
OLIVEIRA JEREISSATI E ISABEL CRISTINA, ressaltando que o
sócio JORGE FÉLIX JEREISSTI já se encontra no polo passivo
desde a fase de conhecimento, bem como acolheu a inclusão da
empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELLI e
determinou o prosseguimento da execução em face de seus sócios,
ANA LÚCIA ARAÚJO FERREIRA e determinou a exclusão dos
sócios DANIEL DA SILVA AMARAL E SANDRA DE FÁTIMA DA
SILVA AMARAL, reconhecendo a ilegitimidade passiva destes.
Foi interposto Agravo de Petição pela sócia JÉSSICA DE OLIVEIRA
JEREISSATI, id a48fdd4.
O E.TRT, deu provimento parcial ao Agravo de Petição, id 856bc22,
para decretar a nulidade da decisão que instaurou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (ID. 4cd7b6f) e, assim,
afastar, por ora, o direcionamento da execução em face da
agravante, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para
prosseguimento do feito, como entender de direito.
Na ocasião, o E.TRT entendeu que houve pedido da reclamante de
responsabilização da empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, tendo ele apenas mencionado que, no âmbito da
Justiça do Trabalho da 21ª Região, houve o acolhimento de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, entretanto,
não houve pedido de instauração do incidente, sequer de forma
implícita, e decretou a nulidade da decisão que instaurou referido
incidente.
Notificado para se manifestar quanto ao prosseguimento da
execução, o exequente quedou-se inerte, sendo os autos enviados
ao arquivo provisório.
Posteriormente, a exequente requereu o desarquivamento dos
autos para instaurar o incidente de desconsideração de
personalidade jurídica a fim de incluir os sócios DANIEL AMARAL E
SANDRA SILVA AMARAL, bem como da sócia ANA LÚCIA
ARAÚJO FERREIRA, que, sua vez, são sócios e ex sócios da
empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, cuja inclusão foi
determinada da decisão decretada nula, conforme acórdão id
856bc22.
Na decisão id a13a0e6, foi mantido o reconhecimento do grupo
econômico entre as empresas FÊNIX E MÁXIMA, e por
conseguinte, instaurou o incidente desconsideração em face dos
sócios EDSON E ISABEL,bem como dos requeridos pelo
exequente., DANIEL, SANDRA E ANA LÚCIA.
Pois bem.
Primeiramente, cumpre ressaltar que, conforme se verifica da
manifestação id e4c23f2, novamente, o exequente não se
manifestou de maneira expressa quanto à instauração do incidente
de desconsideração inversa de personalidade jurídica em relação à
empresa MÁXIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e tampouco do
sócio da empresa executada Fênix, EDSON MENDES FERREIRA
e da sócia da empresa Máxima, ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
JEREISSATI, cuja a nulidade do incidente instaurado foi declarada,
por ter sido feita de ofício.
Esclareço ainda que o sócio da empresa executada JORGE FÉLIX
JEREISSATI já se encontra no polo passivo desde a sentença que
julgou o mérito da presente ação.
Diante de todo exposto, considerando que o exequente pretende a
instauração do incidente para inclusão de sócios de empresa a qual
alega grupo econômico, bem como que, para inclusão de referida
empresa, necessária a instauração do incidente de
desconsideração inversa de personalidade jurídica, conforme já
reconhecido pela decisão do E.TRT, acórdão id 856bc22, revejo a
decisão id a13a0e6, para determinar que a exequente manifeste
expressamente quanto ao incidente de desconsideração inversa de
personalidade jurídica a fim de incluir a empresa máxima prestação
de serviços e, restando infrutífera, em face de seus sócios e, caso
seja pretenda, quanto a instauração do referido incidente para
inclusão do sócio da empresa executada Sr. Edson Mendes
Ferreira.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-64.2022.5.13.0025
AUTOR SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 312193f,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-98.2023.5.13.0025
AUTOR PAMELA CARLA CORREIA DE
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 68580bc,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000845-66.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE TADEU DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d10ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 4556ebd, bem como o destaque
dos valores referentes às autorizações em favor do SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS
E SIMILARES - SINTECT/PB e do Escritório de Contabilidade
EXCELÊNCIA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ
39.616.717/0001-06.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LOESTER FIGUEIROA DE FRANCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LOESTER FIGUEIROA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cec9b2
proferido nos autos.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 6dfc261, bem como o destaque
dos valores referentes às autorizações em favor do SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS
E SIMILARES - SINTECT/PB e do Escritório de Contabilidade
EXCELÊNCIA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ
39.616.717/0001-06.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 5dc0406,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-12.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO PALMEIRA PINTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADMINISTRADORA LLZ
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE
DEL MAR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GESCON
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PALMEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO PALMEIRA PINTO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 10/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87268956491
ID da Reunião: 87268956491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-12.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO PALMEIRA PINTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADMINISTRADORA LLZ
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE
DEL MAR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GESCON
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87268956491
ID da Reunião: 87268956491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADILSON FIGUEIREDO DE SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81135151851
ID da Reunião: 81135151851
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
10/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81135151851
ID da Reunião: 81135151851
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO KLEISON CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b8edf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por ABRAAO
KLEISON CALIXTO para condenar a reclamada GLAD SERVIÇO
DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP ao pagamento de:
Aviso prévio (36 dias);1.
13º salário proporcional (09/12);2.
Férias acrescidas de 1/3 simples (2022/2023) e proporcionais
(09/12) mais 1/3;
3.
Depósito do FGTS dos meses não depositados, acrescido da
indenização rescisória de 40% sobre a totalidade dos valores do
FGTS, nos termos da fundamentação, para posterior liberação
por Alvará;
4.
Multa do artigo 477 da CLT;5.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias;
6.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte7.
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Deve a reclamada proceder a anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para fazer
constar como data de saída 07.10.2023, obrigação que poderá ser
efetuada por meio digital com comprovação nos autos, no prazo de
10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de
multa, nos termos da fundamentação.
As verbas rescisórias devem ser apuradas com base no salário de
R$ 2.373,49. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b8edf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por ABRAAO
KLEISON CALIXTO para condenar a reclamada GLAD SERVIÇO
DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP ao pagamento de:
Aviso prévio (36 dias);1.
13º salário proporcional (09/12);2.
Férias acrescidas de 1/3 simples (2022/2023) e proporcionais
(09/12) mais 1/3;
3.
Depósito do FGTS dos meses não depositados, acrescido da
indenização rescisória de 40% sobre a totalidade dos valores do
FGTS, nos termos da fundamentação, para posterior liberação
por Alvará;
4.
Multa do artigo 477 da CLT;5.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias;
6.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
7.
Deve a reclamada proceder a anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para fazer
constar como data de saída 07.10.2023, obrigação que poderá ser
efetuada por meio digital com comprovação nos autos, no prazo de
10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de
multa, nos termos da fundamentação.
As verbas rescisórias devem ser apuradas com base no salário de
R$ 2.373,49. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a952f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA, PARA JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES .
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a952f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA, PARA JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES .
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NORDESTINA DE APARAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520cb91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por JONAS PEREIRA DA SILVA em sede de
Reclamação Trabalhista em face de CENTRAL NORDESTINA DE
APARAS LTDA, para condenar a demandada ao adimplemento dos
seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado:
1. Adicional de insalubridade no grau máximo (40%), durante o
período de 01.02.2020 a 04.09.2023, e repercussões nos décimos
terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS ( a ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, CREA 1605171328.
Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520cb91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por JONAS PEREIRA DA SILVA em sede de
Reclamação Trabalhista em face de CENTRAL NORDESTINA DE
APARAS LTDA, para condenar a demandada ao adimplemento dos
seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado:
1. Adicional de insalubridade no grau máximo (40%), durante o
período de 01.02.2020 a 04.09.2023, e repercussões nos décimos
terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS ( a ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, CREA 1605171328.
Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-86.2023.5.13.0025
AUTOR ALISSON MATEUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATEUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para informar os CPF dos sócios
da empresa PERNAMBUCO ALL PARK LTDA: Fernando Antonio
Villarino de Oliveira e Alexandre Antonio Villarino de Oliveira.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-27.2024.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERALDO SEVERINO FELIX intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84273823541
ID da Reunião: 84273823541
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000427-94.2024.5.13.0025
AUTOR LINALDO BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO BARBOSA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINALDO BARBOSA DE ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82691285910
ID da Reunião: 82691285910
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-02.2024.5.13.0025
AUTOR RENALE VICENTE FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PB JOAO PESSOA SHOP
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO JULIANO BRUNELLI
MENDES(OAB: 178838/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ELLEN DIAS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB JOAO PESSOA SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-04.2023.5.13.0025
AUTOR WEDSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária de sua
titularidade visando a transferência de valores, bem como o nº do
NIT/PIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO JACINTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO JACINTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 50611f9),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO JACINTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 50611f9),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº HTE-0000426-12.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES ANGELA MARIA DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194480f
proferido nos autos.
V.
Apraze-se audiência para a data mais próxima.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000426-12.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES ANGELA MARIA DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194480f
proferido nos autos.
V.
Apraze-se audiência para a data mais próxima.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472510e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472510e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c7074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Garantido o juízo aguarde-se o trânsito em julgado da Ação
Rescisória nº 0000039-72.2024.5.13.0000, sem liberação de
quaisquer valores ou bens.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c7074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Garantido o juízo aguarde-se o trânsito em julgado da Ação
Rescisória nº 0000039-72.2024.5.13.0000, sem liberação de
quaisquer valores ou bens.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000108-29.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e655d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos
Embargos à Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, nos termos dos fundamentos.
Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000108-29.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e655d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos
Embargos à Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, nos termos dos fundamentos.
Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130748-38.2015.5.13.0025
AUTOR LILIAN DAYSE DE LIMA SOLEDADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DAYSE DE LIMA SOLEDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b53389
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130748-38.2015.5.13.0025
AUTOR LILIAN DAYSE DE LIMA SOLEDADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b53389
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BARROS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba91521
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que o executado encontra-se em
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. chamo o feito à boa ordem, para tornar
sem efeito o decisão de id 3c1600c.
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 1001194-48.2022.8.26.0260, em
tramitação na 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA
EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM. FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ,
COMcm endereço na Praça João Mendes, S/Nº, Centro - CEP
01501-900, Fone: (11)3538-9433, São Paulo-SP - E-mail:
1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.brARCA DE SÃO PAULO, A atualização
das execuções será até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de
Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba91521
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que o executado encontra-se em
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. chamo o feito à boa ordem, para tornar
sem efeito o decisão de id 3c1600c.
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 1001194-48.2022.8.26.0260, em
tramitação na 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA
EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM. FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ,
COMcm endereço na Praça João Mendes, S/Nº, Centro - CEP
01501-900, Fone: (11)3538-9433, São Paulo-SP - E-mail:
1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.brARCA DE SÃO PAULO, A atualização
das execuções será até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de
Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef933a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-84.2024.5.13.0025
AUTOR TIBERIO FERNANDES AMARO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO FERNANDES AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56ddb0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 8dbe3a4, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-84.2024.5.13.0025
AUTOR TIBERIO FERNANDES AMARO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56ddb0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 8dbe3a4, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef933a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-74.2024.5.13.0025
AUTOR ANA MARCIA PORTO
ADVOGADO FELIPE DURVAL DE OLIVEIRA
DURAES(OAB: 62715/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCIA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee90df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação Trabalhista proposta por ANA MÁRCIA PORTO, em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA – INFRAERO para manter os efeitos da decisão
proferida em sede de tutela de urgência e determinar a manutenção
do regime de teletrabalho da obreira, até que reste concluso o
processo de cessão à ANP, assegurando à autora a manutenção de
sua lotação, devendo abster-se a reclamada de transferir
compulsoriamente a reclamante até que finalizado o procedimento
de cessão.
Custas, pela ré, no importe de R$20,00, calculadas sobre
R$1.000,00, valor atribuído à inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, o que faço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
com fundamento no art. 790, §3°, da CLT, e no art. 4° da Lei n.°
1.060/50.
Tratando-se a INFRAERO de empresa pública federal sujeita ao
regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme regra
disposta no art. 173, § 1º, inciso II, da CF/88, ela não se beneficia
dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, no caso
especificamente a isenção de custas e DRP.
Era o que tinha a dirimir.
Intimem-se as partes via DJe.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-74.2024.5.13.0025
AUTOR ANA MARCIA PORTO
ADVOGADO FELIPE DURVAL DE OLIVEIRA
DURAES(OAB: 62715/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee90df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação Trabalhista proposta por ANA MÁRCIA PORTO, em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA – INFRAERO para manter os efeitos da decisão
proferida em sede de tutela de urgência e determinar a manutenção
do regime de teletrabalho da obreira, até que reste concluso o
processo de cessão à ANP, assegurando à autora a manutenção de
sua lotação, devendo abster-se a reclamada de transferir
compulsoriamente a reclamante até que finalizado o procedimento
de cessão.
Custas, pela ré, no importe de R$20,00, calculadas sobre
R$1.000,00, valor atribuído à inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, o que faço
com fundamento no art. 790, §3°, da CLT, e no art. 4° da Lei n.°
1.060/50.
Tratando-se a INFRAERO de empresa pública federal sujeita ao
regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme regra
disposta no art. 173, § 1º, inciso II, da CF/88, ela não se beneficia
dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, no caso
especificamente a isenção de custas e DRP.
Era o que tinha a dirimir.
Intimem-se as partes via DJe.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-88.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190d052
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 7f5deae.
Expeçam-se as requisições (RP/RPV).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-57.2024.5.13.0025
REQUERENTES IVONE TAVARES DE LUCENA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
REQUERENTES MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5a1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial, para o dia 16.04.2024, às 8h30.
As partes serão intimadas sobre o link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-57.2024.5.13.0025
REQUERENTES IVONE TAVARES DE LUCENA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
REQUERENTES MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE TAVARES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5a1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial, para o dia 16.04.2024, às 8h30.
As partes serão intimadas sobre o link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-69.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE NOBREGA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56d409
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer (assinatura da
CTPS), retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-69.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE NOBREGA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56d409
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer (assinatura da
CTPS), retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156500-46.2014.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DE PAULA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030ce63
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 88ad468) interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ROSILENE MARIA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe53a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID af16b2b, bem como o destaque
dos valores referentes às autorizações em favor do SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS
E SIMILARES - SINTECT/PB e do Escritório de Contabilidade
EXCELÊNCIA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ
39.616.717/0001-06.
Expeçam-se as requisições (RP/RPV).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156500-46.2014.5.13.0025
AUTOR JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
- LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- NILDA XAVIER DE SA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030ce63
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 88ad468) interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df053a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP,
notificada para pagar o valor apontado no cálculo Id. b48e62f, nas
48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df053a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP,
notificada para pagar o valor apontado no cálculo Id. b48e62f, nas
48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCOS MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MELQUIADES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fdb3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 06e1a75, bem como o destaque
dos valores referentes às autorizações em favor do SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS
E SIMILARES - SINTECT/PB e do Escritório de Contabilidade
EXCELÊNCIA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ
39.616.717/0001-06.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e24db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 3b92a15, bem como o destaque
dos valores referentes às autorizações em favor do SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS
E SIMILARES - SINTECT/PB e do Escritório de Contabilidade
EXCELÊNCIA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ
39.616.717/0001-06.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000022-89.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO ANA ROBERTA DE ARAUJO
EXECUTADO VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
EXECUTADO ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
EXECUTADO SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROBERTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA ANA
ROBERTA DE ARAUJO, CPF: 048.106.174-67, que se encontra
em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000022-89.2023.5.13.0026, no qual foi determinado
que a(a) parte(s) ANA ROBERTA DE ARAUJO fique ciente do
que segue: Citação. Prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 133,
caput, do CPC, instaura-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em desfavor da executada. Citem-se os
sócios listados na petição retro (NA ROBERTA DE ARAUJO, CPF:
048.106.174-67 e VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS, CPF:
467.727.904-72) para que apresentem manifestações e todas as
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000702-21.2016.5.13.0026
AUTOR GIOVANNE PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA BIANCHI FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNE PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e2ae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER os
embargos de declaração, interpostos por GIOVANNE PEREIRA DE
LUCENA, para sanar as obscuridades e contradições constatadas,
nos termos dos fundamentos, atribuindo efeitos modificativos à
decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-21.2016.5.13.0026
AUTOR GIOVANNE PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA BIANCHI FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
- REGINA ALVES GODINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e2ae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER os
embargos de declaração, interpostos por GIOVANNE PEREIRA DE
LUCENA, para sanar as obscuridades e contradições constatadas,
nos termos dos fundamentos, atribuindo efeitos modificativos à
decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-07.2024.5.13.0026
AUTOR TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#3804be0 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:6a660d2 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000064-07.2024.5.13.0026
AUTOR TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#3804be0 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:6a660d2 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000418-32.2024.5.13.0026
AUTOR ESTEVAM VILLAR DA CUNHA NETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAM VILLAR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESTEVAM VILLAR DA CUNHA NETO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88576930113
ID da Reunião: 88576930113
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000252-10.2018.5.13.0026
AUTOR ANSELMO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU BEZERRA BURGUER COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU VIVA TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- ANSELMO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID 1094729 . Prazo de 15 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENNE NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 26b6219
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 26b6219
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 26b6219
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 26b6219
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-32.2024.5.13.0026
AUTOR ESTEVAM VILLAR DA CUNHA NETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAM VILLAR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88576930113
ID da Reunião: 88576930113
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
TERCEIRO
INTERESSADO
CASANOVA PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 54104d4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- BM3 COMUNICACAO VISUAL SERVICOS DE IMPRESSAO
LTDA - ME
- GLAUCIA COATTI
- MANUELLA COATTI GUEDES DE ALBUQUERQUE
- MARINNA COATTI GUEDES DE ALBUQUERQUE
- PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b8108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido, nos termos da fundamentação, NÃO
CONHECER dos embargos de declaração interpostos por BM3
COMUNICACAO VISUAL SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA - ME
E OUTROS em face de ALEX NEVES FELIX.
Encaminhem-se os autos à contadoria, para certificar se houve, ou
não, excesso de execução.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 8 dias, requeiram
o que entender de direito acerca das informações trazidas pela
contadoria.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NEVES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b8108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido, nos termos da fundamentação, NÃO
CONHECER dos embargos de declaração interpostos por BM3
COMUNICACAO VISUAL SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA - ME
E OUTROS em face de ALEX NEVES FELIX.
Encaminhem-se os autos à contadoria, para certificar se houve, ou
não, excesso de execução.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 8 dias, requeiram
o que entender de direito acerca das informações trazidas pela
contadoria.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ESPINOLA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da executada TAM
LINHAS AEREAS S/A., no ID a71d76c(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001108-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDAIR ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos de ID
7b07e30.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001108-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDAIR ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos de ID
7b07e30.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000227-84.2024.5.13.0026
REQUERENTES LEONARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - Id.cfed10f), no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000086-65.2024.5.13.0026
AUTOR RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RASSEMBERG DA SILVA GUEDES CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id d6ad29f
(REJEITAR ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id.0c27cf2 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000086-65.2024.5.13.0026
AUTOR RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id d6ad29f
(REJEITAR ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id.0c27cf2 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO DO BRASIL SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/05/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89174045245
ID da Reunião: 89174045245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89174045245
ID da Reunião: 89174045245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PODIUM CONSTRUCOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/05/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89174045245
ID da Reunião: 89174045245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000089-88.2022.5.13.0026
AUTOR LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer
perante a CENATEN no dia 19/04/2024, às 10:00 horas, para fins
de cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na
CTPS da parte autora, conforme determinado em Despacho de ID.
a5b0a4c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-88.2022.5.13.0026
AUTOR LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer
perante a CENATEN no dia 19/04/2024, às 10:00 horas, para fins
de cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na
CTPS da parte autora, conforme determinado em Despacho de ID.
a5b0a4c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-88.2022.5.13.0026
AUTOR LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada para o cumprimento da
obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de bloqueio de penhora on-line, conforme determinado em
Despacho de ID. a5b0a4c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-17.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89348158072
ID da Reunião: 89348158072
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
designada para 04/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82373236127
ID da Reunião: 82373236127
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes ciente dos expedientes de ID 3efc409,
ID 6b895c1.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
De ordem, ficam as partes ciente dos expedientes de ID 3efc409,
ID 6b895c1.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0084500-55.2008.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de ID ef9792c
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82373236127
ID da Reunião: 82373236127
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000808-36.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA ANACLETO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ML SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db04ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho ID 4ac6f9e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-36.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA ANACLETO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ML SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ML SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db04ec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO
Mantenho o despacho ID 4ac6f9e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-62.2019.5.13.0026
AUTOR IZABEL DAYANE MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL DAYANE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6afcf3
proferido nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de três meses de suspensão
do feito, sem qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148400-36.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARCIA SILVA DE ANDRADE - ME
RÉU MARCIA SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8ae66
proferido nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de seis meses de suspensão
do feito, sem qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151800-24.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M TRANSPORTES LTDA
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
LGH ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
L & M INDUSTRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1472a45
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac67438
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade alegada no documento de Id 03e90f0,
destituo do encargo de perita a médica Dra. DANIELLY VIEIRA DE
ARAUJO, devendo a Secretariada Vara informar novo perito para
elaboração do laudo pericial.
Ciência a ambos e às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac67438
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade alegada no documento de Id 03e90f0,
destituo do encargo de perita a médica Dra. DANIELLY VIEIRA DE
ARAUJO, devendo a Secretariada Vara informar novo perito para
elaboração do laudo pericial.
Ciência a ambos e às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia26/04/2024 às 12:15 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE BARBOSA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia26/04/2024 às 12:15 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE BARBOSA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia26/04/2024 às 12:15 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000969-46.2023.5.13.0026
AUTOR L.B.D.S.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU C.S.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5c825b4.
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
bedb9bd, 0866e41, 892feb7.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré notificada para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos
o PPP do reclamante tendo em vista que o LTCAT já se encontra
anexado aos autos pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 08/05/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84742297606
ID da Reunião: 84742297606
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84742297606
ID da Reunião: 84742297606
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000423-54.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- EDNALDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO ALVES intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
04/06/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87158818697
ID da Reunião: 87158818697
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001304-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97547ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração
interpostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
na qualidade de substituto processual de NAZARENO
NASCIMENTO FELIX, em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001304-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97547ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração
interpostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
na qualidade de substituto processual de NAZARENO
NASCIMENTO FELIX, em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-54.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87158818697
ID da Reunião: 87158818697
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.2f678c4 que julgou e
rejeitou os embargos de declaração, interpostos por NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em face de LUIZ OTAVIO
VIRGINIO DOS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.2f678c4 que julgou e
rejeitou os embargos de declaração, interpostos por NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em face de LUIZ OTAVIO
VIRGINIO DOS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.2f678c4 que julgou e
rejeitou os embargos de declaração, interpostos por NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em face de LUIZ OTAVIO
VIRGINIO DOS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ConPag-0001118-42.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEANE BALBINO CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JACY BALBINO CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PENHA BALBINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte consignante notificada para comprovar o recolhimento
das contribuições previdenciárias (Planilha de Cálculos -
id:99046e0), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8976750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
III.1 REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
III. 2 ACOLHER parcialmente os pedidos formulados por CARLA
BISPO DA SILVA em face de SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA, para condenar a primeira reclamada proceder à assinatura
da CTPS da reclamante, bem como ao recolhimento do FGTS do
período contratual, bem assim a lhe a pagar, no prazo legal, os
valores constantes na planilha de cálculo em anexo,
correspondentes aos seguintes títulos trabalhistas: a) diferenças
salariais; b) 1 hora extra semanal e quatro adicionais de horas
extras semanais, com reflexos nos títulos de férias, acrescidas do
terço, décimos terceiros salários, FGTS e descanso semanal
remunerado; c) saldo de salário de 22 dias, férias integrais,
acrescidas do terço, décimo terceiro salário proporcional (05/12
avos), multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
III.3 ACOLHER parcialmente a postulação apresentada por CARLA
BISPO DA SILVA em face de MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES, para reconhecer a sua responsabilidade subsidiária
quanto às obrigações trabalhistas listadas no item III.1, exceto
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
quanto à anotação da CTPS pelo seu caráter personalíssimo.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculo, que
passam a fazer parte integrante do presente decisum.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios, conforme a fundamentação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (diferenças salariais, saldo de salário, horas extras
e adicionais de horas extras, com reflexos nos décimos terceiros e
no descanso semanal, décimos terceiros salários). A obrigação
previdenciária compete ao segurado empregado e à empresa, na
forma da legislação então aplicável, observadas, ademais, as
diretrizes da Súmula 368 do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015; da Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita
Federal; e da Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC,.
Custas, pela reclamada, no importe R$ 432,00 (quatrocentos e
trinta e dois reais) sobre o montante de R$ 21.600,14 (vinte e um
mil, seiscentos reais e quatorze centavos), valor da condenação,
indicado na planilha em anexo, e que é parte integrante da presente
sentença.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8976750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
III.1 REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
III. 2 ACOLHER parcialmente os pedidos formulados por CARLA
BISPO DA SILVA em face de SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA, para condenar a primeira reclamada proceder à assinatura
da CTPS da reclamante, bem como ao recolhimento do FGTS do
período contratual, bem assim a lhe a pagar, no prazo legal, os
valores constantes na planilha de cálculo em anexo,
correspondentes aos seguintes títulos trabalhistas: a) diferenças
salariais; b) 1 hora extra semanal e quatro adicionais de horas
extras semanais, com reflexos nos títulos de férias, acrescidas do
terço, décimos terceiros salários, FGTS e descanso semanal
remunerado; c) saldo de salário de 22 dias, férias integrais,
acrescidas do terço, décimo terceiro salário proporcional (05/12
avos), multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
III.3 ACOLHER parcialmente a postulação apresentada por CARLA
BISPO DA SILVA em face de MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES, para reconhecer a sua responsabilidade subsidiária
quanto às obrigações trabalhistas listadas no item III.1, exceto
quanto à anotação da CTPS pelo seu caráter personalíssimo.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculo, que
passam a fazer parte integrante do presente decisum.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios, conforme a fundamentação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (diferenças salariais, saldo de salário, horas extras
e adicionais de horas extras, com reflexos nos décimos terceiros e
no descanso semanal, décimos terceiros salários). A obrigação
previdenciária compete ao segurado empregado e à empresa, na
forma da legislação então aplicável, observadas, ademais, as
diretrizes da Súmula 368 do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015; da Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita
Federal; e da Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC,.
Custas, pela reclamada, no importe R$ 432,00 (quatrocentos e
trinta e dois reais) sobre o montante de R$ 21.600,14 (vinte e um
mil, seiscentos reais e quatorze centavos), valor da condenação,
indicado na planilha em anexo, e que é parte integrante da presente
sentença.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095600-31.2013.5.13.0026
AUTOR JOBSON GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 76c1298).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL SERVICOS PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO RECURSAL: INÍCIO EM 04/04/2016 E TÉRMINO EM
15/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-89.2024.5.13.0029
AUTOR JUSCELINO CHANNON DA SILVA
NORONHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024
16:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82867483448
ID da Reunião: 82867483448
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-89.2024.5.13.0029
AUTOR JUSCELINO CHANNON DA SILVA
NORONHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO CHANNON DA SILVA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUSCELINO CHANNON DA SILVA NORONHA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024
16:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82867483448
ID da Reunião: 82867483448
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DA SILVA SALES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82321262490
ID da Reunião: 82321262490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82321262490
ID da Reunião: 82321262490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica cientificada do inteiro teor da
ATA DE AUDIÊNCIA ID. a80be6d para providências.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDEILSON COUTINHO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86296249668
ID da Reunião: 86296249668
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-20.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALENIO DE MEDEIROS
BARROS JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU BANKTEC SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALENIO DE MEDEIROS BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALENIO DE MEDEIROS BARROS JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/04/2024
08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88069067706
ID da Reunião: 88069067706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THALIA DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88446234195
ID da Reunião: 88446234195
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/04/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88446234195
ID da Reunião: 88446234195
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-80.2024.5.13.0029
AUTOR ANDRE PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE PEREIRA DE FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84632805092
ID da Reunião: 84632805092
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-04.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO DA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83457294340
ID da Reunião: 83457294340
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-86.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/04/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85668467336
ID da Reunião: 85668467336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-86.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/04/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85668467336
ID da Reunião: 85668467336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA BARBOSA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83045934546
ID da Reunião: 83045934546
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-50.2024.5.13.0029
AUTOR PETRONIO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PETRONIO CAVALCANTE DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81216347451
ID da Reunião: 81216347451
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SILVA DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMAR SILVA DE SANTANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84919756056
ID da Reunião: 84919756056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIZETE AMARAL intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
16/04/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85989857680
ID da Reunião: 85989857680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO MORAIS DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88289040064
ID da Reunião: 88289040064
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARTA CIPRIANO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88289040064
ID da Reunião: 88289040064
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-53.2024.5.13.0029
AUTOR IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANIA TRAJANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87127620626
ID da Reunião: 87127620626
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-53.2024.5.13.0029
AUTOR IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87127620626
ID da Reunião: 87127620626
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLAMIS PEREIRA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 16/04/2024 13:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83723941586
ID da Reunião: 83723941586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 16/04/2024 13:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 13:40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83723941586
ID da Reunião: 83723941586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 16/04/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83723941586
ID da Reunião: 83723941586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONSON SILVA MENDES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/04/2024 13:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87333930321
ID da Reunião: 87333930321
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/04/2024 13:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87333930321
ID da Reunião: 87333930321
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 16/04/2024
13:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87333930321
ID da Reunião: 87333930321
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS
FRANCO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
16/04/2024 13:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87333930321
ID da Reunião: 87333930321
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 16/04/2024 14:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81412639179
ID da Reunião: 81412639179
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE
CARVALHO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
16/04/2024 14:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81412639179
ID da Reunião: 81412639179
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-60.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- JOSE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALVES DA SILVA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87303664669
ID da Reunião: 87303664669
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-14.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/04/2024
15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88075991936
ID da Reunião: 88075991936
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-14.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEDSON LOURENCO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88075991936
ID da Reunião: 88075991936
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c512f5.
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec40f29.
Processo Nº ATSum-0000351-58.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BIANCA GONÇALVES WANDERLEY
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
RÉU MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88583573150
ID da Reunião: 88583573150
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-64.2024.5.13.0029
AUTOR OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 16/04/2024 15:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86554767962
ID da Reunião: 86554767962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-64.2024.5.13.0029
AUTOR OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86554767962
ID da Reunião: 86554767962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-64.2024.5.13.0029
AUTOR OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86554767962
ID da Reunião: 86554767962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DE CAAPORA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/04/2024 14:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82526605884
ID da Reunião: 82526605884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSINEIDE SOARES DE MENEZES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
videoconferência" designada para 16/04/2024 14:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82526605884
ID da Reunião: 82526605884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 16/04/2024 14:25
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82526605884
ID da Reunião: 82526605884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000339-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/04/2024
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87458312299
ID da Reunião: 87458312299
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000339-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL DE FARIAS SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87458312299
ID da Reunião: 87458312299
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2024.5.13.0029
AUTOR DACIANNE SILVA PEDROSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIANNE SILVA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DACIANNE SILVA PEDROSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 16:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87040360997
ID da Reunião: 87040360997
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2024.5.13.0029
AUTOR DACIANNE SILVA PEDROSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/04/2024 16:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87040360997
ID da Reunião: 87040360997
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000293-55.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL CARDOSO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/04/2024 16:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 16:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88596283637
ID da Reunião: 88596283637
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-77.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
comprovar custas R$ 20,00
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90943d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90943d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-73.2024.5.13.0030
AUTOR VALDIR MADALENA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MADALENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f41359
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/05/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-28.2024.5.13.0030
AUTOR ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec331a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia Dia 06/05/2024 às 09h20, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-84.2018.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HEGON AYSLAN MEDEIROS DE
SOUSA EIRELI - ME
RÉU HEGON AYSLAN MEDEIROS DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd82ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (id:222f6be),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar o
endereço do executado, para fins de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce082a3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A parte exequente requer a não ocorrência da prescrição
intercorrente, por considerar que não houve inércia de sua parte
para prosseguimento da execução; requer, ainda, o
impulsionamento da execução, com bloqueio dos cartões de crédito
dos executados (petição, id:612b044).
INDEFERE-SE o pedido de bloqueio de cartões de crédito.
A meu ver, trata-se de medida inócua, uma vez que não há
qualquer garantia de que a medida postulada resulte em efetivo
efetivo cumprimento da execução.
Ademais, segundo o art. 805 do CPC, a execução será promovida
pelos meios menos gravosos, o que vem ao encontro do disposto
no art. 8º do mesmo diploma no sentido de que, ao aplicar o
ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência
do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem
comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da
pessoa, observando a proporcionalidade e razoabilidade da medida.
Trata-se de medida atípica que, no meu entendimento, só pode ser
aplicada em caráter excepcional, somente se justificando quando o
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
devedor, embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais
de riqueza, ou indícios de que de fato possui renda oculta.
No caso dos autos, não consigo enxergar essa demonstração de
riqueza, pois todos os elementos atestam que a parte executada
não tem patrimônio, não possuindo bens capazes de satisfazer, até
este momento, o crédito trabalhista objeto de execução.
Com relação ao pedido de não ocorrência do prazo para aplicação
da prescrição intercorrente, DEFERE-SE.
II - Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada
para que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de 2 (dois) anos,
quanto à execução trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz
respeito à execução previdenciária, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
III - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
IV - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000622-06.2020.5.13.0030
EMBARGANTE ELIDIANE MOREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebbe7f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:924c577. Para tanto,
utilizem-se dos dados bancários e forma estabelecidos na petição
de id:ada7f3d.;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b08240
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pela parte
exequente (id:232a80c) e pelo Banco executado (id:ca3df2d), eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para oferecerem contrarrazões aos
agravos, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b08240
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pela parte
exequente (id:232a80c) e pelo Banco executado (id:ca3df2d), eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para oferecerem contrarrazões aos
agravos, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3809f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer que seja utilizado o valor do depósito
recursal para pagamento parcial da dívida, bem como que seja
marcada audiência de conciliação em relação ao valor
remanescente da dívida (petição, id:4e87bf1).
Intime-se a parte reclamante para que informe, no prazo de 5 dias,
os dados bancários para fins de liberação do valor do depósito
recursal e se há contrato de honorários advocatícios. Diga também
se há interesse em conciliar o valor remanescente da dívida, como
requer a reclamada.
Após a liberação do valor do depósito recursal, deverá a Secretaria
da Vara proceder à atualização dívida, e caso o reclamante não
concorde com a audiência de conciliação, inicie-se a execução do
valor remanescente da dívida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3809f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer que seja utilizado o valor do depósito
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
recursal para pagamento parcial da dívida, bem como que seja
marcada audiência de conciliação em relação ao valor
remanescente da dívida (petição, id:4e87bf1).
Intime-se a parte reclamante para que informe, no prazo de 5 dias,
os dados bancários para fins de liberação do valor do depósito
recursal e se há contrato de honorários advocatícios. Diga também
se há interesse em conciliar o valor remanescente da dívida, como
requer a reclamada.
Após a liberação do valor do depósito recursal, deverá a Secretaria
da Vara proceder à atualização dívida, e caso o reclamante não
concorde com a audiência de conciliação, inicie-se a execução do
valor remanescente da dívida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-16.2023.5.13.0030
AUTOR JAMYCIARA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYCIARA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b1ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao sistema E-Carta, não há informação de que a
intimação constante do id:c4d2637 tenha sido postada para fins de
entrega ao destinatário.
Assim, renove-se a referida intimação, para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2024.5.13.0030
AUTOR ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA
DUARTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23217d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte reclamada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, requerendo a dilação de prazo, por mais 5 dias, para análise
interna do perfil do autor (id:4b550bc).
Defere-se, de forma improrrogável.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2024.5.13.0030
AUTOR ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA
DUARTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23217d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte reclamada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, requerendo a dilação de prazo, por mais 5 dias, para análise
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
interna do perfil do autor (id:4b550bc).
Defere-se, de forma improrrogável.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-63.2024.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a700d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:6935952), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões ao referido
recurso, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Exclua-se dos autos, com a devida baixa, o recurso ordinário
constante do id:4bdc787, por ser estranho à lide.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-63.2024.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a700d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:6935952), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões ao referido
recurso, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Exclua-se dos autos, com a devida baixa, o recurso ordinário
constante do id:4bdc787, por ser estranho à lide.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab0469
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/05/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-06.2024.5.13.0030
AUTOR ITALO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cb221
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/05/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-77.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f758de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190dcbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190dcbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-58.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ef85d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-58.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ef85d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-71.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a5e43
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-68.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a44d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
divida.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9bfb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte reclamante, em 2 dias, acerca do pedido de
parcelamento formulado pela parte devedora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001059-42.2023.5.13.0030
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58ee49
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se pela última vez a parte autora, a fim de que indique seus
dados bancários e de seu patrono, bem como eventual contrato de
honorários. Prazo de 5 dias.
Silente, proceda a Secretaria a pesquisa de contas em nome das
partes, para fins de transferência dos valores que lhes são devidos
sem destaque de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-89.2017.5.13.0030
AUTOR LARISSA FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO BRENDA TELECIO ARAUJO(OAB:
20094/PB)
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
RÉU RAIMUNDA POWER MENEZES DE
SANTANA
RÉU RAIMUNDA POWER MENEZES DE
SANTANA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO BARRETO
RAMOS(OAB: 7752/SE)
ADVOGADO ROGERIO DIONISIO GUTEMBERG
DA COSTA(OAB: 17518/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e037e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
LARISSA FERREIRA MONTEIRO, já qualificada nos autos propôs
reclamação trabalhista em desfavor de RAIMUNDA POWER
MENEZES DE SANTANA - ME, que resultou na sentença de
id:bcf4a31, que transitou em julgado. Intimada para impulsionar o
processo executório, com expressa cominação da aplicação da
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, a
exequente manteve-se inerte.
O processo continuou parado por falta de impulso processual
atribuível à reclamante/exequente, por mais de 2 anos, a partir da
intimação do despacho para indicar outros meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório.
Intimada para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição
intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e
parágrafo 5º, ambos do CPC, a exequente se manteve silente
quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou
fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,
O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para
descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o
direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de
sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a
execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a
finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável
do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do
art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções
judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o
direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o
consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em
impulsionar o feito.
A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “in verbis”:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
No caso em exame, como já reportado alhures, a exequente foi
intimada, no dia 10 de outubro de 2023, a indicar meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório, no prazo de 20 dias,
(id:0da3a8d), mas deixou transcorrer esse prazo sem praticar
qualquer ato executório. No dia 31 de março de 2024, sem qualquer
registro de impulsionamento do processo pela exequente, foi
intimada sobre o tema alusivo à prescrição intercorrente,
permaneceu silente.
Com efeito, a pretensão de crédito da exequente está fulminada
pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução
nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e
supletiva ao processo do trabalho.
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por LARISSA FERREIRA
MONTEIRO em desfavor de RAIMUNDA POWER MENEZES DE
SANTANA - ME, julgo extinta a presente execução do título judicial
de id:bcf4a31, pelo acolhimento da prescrição intercorrente de ofício
e com fundamento no art. 11-A e parágrafos 1º e 2º da CLT c/c o
art. 924, V, do CPC.
Exclua-se a parte devedora do BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas).
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento
definitivo dos autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-89.2017.5.13.0030
AUTOR LARISSA FERREIRA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO BRENDA TELECIO ARAUJO(OAB:
20094/PB)
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
RÉU RAIMUNDA POWER MENEZES DE
SANTANA
RÉU RAIMUNDA POWER MENEZES DE
SANTANA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO BARRETO
RAMOS(OAB: 7752/SE)
ADVOGADO ROGERIO DIONISIO GUTEMBERG
DA COSTA(OAB: 17518/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA POWER MENEZES DE SANTANA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e037e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
LARISSA FERREIRA MONTEIRO, já qualificada nos autos propôs
reclamação trabalhista em desfavor de RAIMUNDA POWER
MENEZES DE SANTANA - ME, que resultou na sentença de
id:bcf4a31, que transitou em julgado. Intimada para impulsionar o
processo executório, com expressa cominação da aplicação da
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, a
exequente manteve-se inerte.
O processo continuou parado por falta de impulso processual
atribuível à reclamante/exequente, por mais de 2 anos, a partir da
intimação do despacho para indicar outros meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório.
Intimada para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição
intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e
parágrafo 5º, ambos do CPC, a exequente se manteve silente
quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou
fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,
O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para
descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o
direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de
sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a
execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a
finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável
do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do
art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções
judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o
direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o
consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em
impulsionar o feito.
A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “in verbis”:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
No caso em exame, como já reportado alhures, a exequente foi
intimada, no dia 10 de outubro de 2023, a indicar meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório, no prazo de 20 dias,
(id:0da3a8d), mas deixou transcorrer esse prazo sem praticar
qualquer ato executório. No dia 31 de março de 2024, sem qualquer
registro de impulsionamento do processo pela exequente, foi
intimada sobre o tema alusivo à prescrição intercorrente,
permaneceu silente.
Com efeito, a pretensão de crédito da exequente está fulminada
pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução
nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e
supletiva ao processo do trabalho.
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por LARISSA FERREIRA
MONTEIRO em desfavor de RAIMUNDA POWER MENEZES DE
SANTANA - ME, julgo extinta a presente execução do título judicial
de id:bcf4a31, pelo acolhimento da prescrição intercorrente de ofício
e com fundamento no art. 11-A e parágrafos 1º e 2º da CLT c/c o
art. 924, V, do CPC.
Exclua-se a parte devedora do BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas).
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento
definitivo dos autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4a7dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do irrisório valor bloqueado (R$36,88), intime-se a parte
credora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d4dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
O equívoco quanto ao prazo na aba expediente não traz prejuízo a
parte, tendo em vista que o lapso é contado conforme determinado
no despacho de id: e3a569f.
Aguardem-se os cálculos que serão apresentados pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b068524
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o acórdão de id:3da5e28, proceda-se a
exclusão do MUNICIPIO DE BAYEUX do polo passivo da presente
demanda.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 24/04/2024, às
08:30h, para comparecimento da partes perante a CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b068524
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o acórdão de id:3da5e28, proceda-se a
exclusão do MUNICIPIO DE BAYEUX do polo passivo da presente
demanda.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 24/04/2024, às
08:30h, para comparecimento da partes perante a CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
RÉU FEITOSA & LISBOA COMERCIO
LTDA - ME
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f313fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 10 dias a consulta realizada junto ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-88.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO INACIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO INACIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c32813
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/05/2024 às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-25.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SILVA CAMARA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335910b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-25.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SILVA CAMARA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335910b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db71aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário da parte
reclamante, mantendo íntegra a sentença de primeiro grau.
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9601be2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamadas, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE MORAIS XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9601be2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamadas, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c322b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA em face de KAIROS
SEGURANCA LTDA para condená-la:
- a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias em dobro
e proporcionais acrescidas de 1/3, salários trezenos proporcionais,
diferença dos depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e
multas dos arts. 477 e 467 da CLT, e multa convencional;
- a proceder à baixa da CTPS com data de 07/03/2024 (Lei
12.506/11 e Orientação Jurisprudencial de n° 82 da SDI-1 do TST),
após trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa
de R$ 1.500,00.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego e saque as parcelas do FGTS depositadas na sua
conta vinculada, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário e salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c322b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA em face de KAIROS
SEGURANCA LTDA para condená-la:
- a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias em dobro
e proporcionais acrescidas de 1/3, salários trezenos proporcionais,
diferença dos depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e
multas dos arts. 477 e 467 da CLT, e multa convencional;
- a proceder à baixa da CTPS com data de 07/03/2024 (Lei
12.506/11 e Orientação Jurisprudencial de n° 82 da SDI-1 do TST),
após trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa
de R$ 1.500,00.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
desemprego e saque as parcelas do FGTS depositadas na sua
conta vinculada, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário e salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-88.2024.5.13.0030
AUTOR DENIVALDO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ebe30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
DENIVALDO FERNANDES CHAVES em face de COTEMINAS S.A.
para condená-la a pagar: aviso prévio indenizado, férias em dobro
de 2021 e simples de 2022 acrescidas de 1/3, salário trezeno de
2023, diferença dos depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o
FGTS e salários retidos.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego e saque as parcelas do FGTS depositadas na sua
conta vinculada, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial dos
salários retidos e salário trezeno.
Dferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-88.2024.5.13.0030
AUTOR DENIVALDO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ebe30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
DENIVALDO FERNANDES CHAVES em face de COTEMINAS S.A.
para condená-la a pagar: aviso prévio indenizado, férias em dobro
de 2021 e simples de 2022 acrescidas de 1/3, salário trezeno de
2023, diferença dos depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o
FGTS e salários retidos.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego e saque as parcelas do FGTS depositadas na sua
conta vinculada, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial dos
salários retidos e salário trezeno.
Dferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-46.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e25d2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-46.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e25d2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc8ca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução interpostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Novas custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A,
da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VICENTE VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc8ca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução interpostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Novas custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A,
da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093259b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ad05f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000288-30.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc1910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000288-30.2024.5.13.0030,
movido por SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO
EST DA PARAIBA em face de TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, no importe de
5% sobre o valor atribuído à causa, em favor do patrono do réu.
Ausente a comprovação de má-fé, é isenta a parte autora do
pagamento de custas – inteligência do art. 18 da Lei nº 4.737/85.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-78.2023.5.13.0030
AUTOR VALDERITO DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERITO DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087865a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001270-78.2023.5.13.0030,
movido por VALDERITO DA SILVA TELES em face de MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. expert.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000288-30.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBC TRANSPORTADORA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc1910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000288-30.2024.5.13.0030,
movido por SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO
EST DA PARAIBA em face de TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, no importe de
5% sobre o valor atribuído à causa, em favor do patrono do réu.
Ausente a comprovação de má-fé, é isenta a parte autora do
pagamento de custas – inteligência do art. 18 da Lei nº 4.737/85.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-78.2023.5.13.0030
AUTOR VALDERITO DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087865a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001270-78.2023.5.13.0030,
movido por VALDERITO DA SILVA TELES em face de MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. expert.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-66.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO INGLISON DOS SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO INGLISON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42aee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
PAULO INGLISON DOS SANTOS em face de EDUARDO
HENRIQUE CAVALCANTI JANSEN e OUTROS , conforme
fundamentação supra que passa a integrar este decisum como se
transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 317,12, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 15.855,98, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000266-69.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65461d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000266-69.2024.5.13.0030,
movido por ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-69.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65461d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000266-69.2024.5.13.0030,
movido por ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-76.2024.5.13.0030
AUTOR EWERTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b5a40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000272-76.2024.5.13.0030,
movido por EWERTON FERREIRA DO NASCIMENTO em face de
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-76.2024.5.13.0030
AUTOR EWERTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b5a40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000272-76.2024.5.13.0030,
movido por EWERTON FERREIRA DO NASCIMENTO em face de
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2024.5.13.0030
AUTOR CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f3ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Houve trânsito em julgado da sentença, em 10/04/2024, sem
interposição de recurso pelas partes.
II - Há obrigação de fazer na sentença. Em razão disso, designa
este Juízo o dia 29/04/2024, às 11h, para comparecimento das
partes perante a CENATEN, na sede do Fórum, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do julgado.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
III - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada PLANA
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA para, no prazo de 48 horas,
pagar o débito (Planilha de Cálculos, id:01f3cd6), sob pena de
execução.
IV - Exclua-se da lide a empresa BR CENTER MÓVEIS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2024.5.13.0030
AUTOR CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f3ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Houve trânsito em julgado da sentença, em 10/04/2024, sem
interposição de recurso pelas partes.
II - Há obrigação de fazer na sentença. Em razão disso, designa
este Juízo o dia 29/04/2024, às 11h, para comparecimento das
partes perante a CENATEN, na sede do Fórum, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do julgado.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
III - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada PLANA
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA para, no prazo de 48 horas,
pagar o débito (Planilha de Cálculos, id:01f3cd6), sob pena de
execução.
IV - Exclua-se da lide a empresa BR CENTER MÓVEIS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-43.2024.5.13.0030
AUTOR LUAN VAGNER MARINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VAGNER MARINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479b944
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/05/2024 às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-95.2024.5.13.0030
AUTOR EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efa13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/05/2024 às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-35.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MARIANA GOUVEIA VINAUD
FIGUEIREDO 09389004470
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BRAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5726074
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/05/2024 às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa528b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa528b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767b4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram manifestação acerca do laudo pericial.
Concluída, pois, a prova pericial, fica encerrada a instrução
processual. Tem as partes 5 dias para a apresentação de razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
finais e última proposta de acordo.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767b4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram manifestação acerca do laudo pericial.
Concluída, pois, a prova pericial, fica encerrada a instrução
processual. Tem as partes 5 dias para a apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-05.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO CARLOS DA SILVA CIRILO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DA SILVA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725e9e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/05/2024 às 09h50 de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-20.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986bba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/05/2024 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9bca7
proferido nos autos.
DESPACHO
Há depósito do valor correspondente ao débito (honorários periciais)
na conta judicial BB 2700110035286.
Aguarde-se por 5 dias a oposição de eventuais embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9bca7
proferido nos autos.
DESPACHO
Há depósito do valor correspondente ao débito (honorários periciais)
na conta judicial BB 2700110035286.
Aguarde-se por 5 dias a oposição de eventuais embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:4c5f696, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:4c5f696, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos esclarecimentos periciais apresentados nos autos, id:2d3041e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos esclarecimentos periciais apresentados nos autos, id:2d3041e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000707-84.2023.5.13.0030
AUTOR ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be126b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas executadas,
eis que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Contrarrazões da parte autora nos autos (id:8bb5ff8).
À apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-84.2023.5.13.0030
AUTOR ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be126b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas executadas,
eis que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Contrarrazões da parte autora nos autos (id:8bb5ff8).
À apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-54.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a909c07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE
LTDA., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-54.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a909c07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE
LTDA., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-23.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELINO VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO MATEUS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e2caf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte exequente requerendo sucessão empresarial
(id:9454d2f).
Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido no sequencial
id:0e60197, por mais 5 dias, conforme certidões lavradas pelo oficial
de justiça (ids:b82bfd5/6020c1a).
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-26.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce3c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas para se manifestarem do laudo pericial, apenas a parte
reclamada se pronunciou (petição, id:49206a5).
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-26.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce3c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas para se manifestarem do laudo pericial, apenas a parte
reclamada se pronunciou (petição, id:49206a5).
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-25.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SILVA CAMARA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da Ata de audiência de id:18a16aa
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000057-03.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e50f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000811-52.2018.5.13.0030
AUTOR JOELSON DIAS BARBOSA
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono Dr. FABIO JOSMAM
LOPES CIRILO para informar seus dados bancários para
transferência de seu crédito (honorários advocatícios - 15%).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-51.2024.5.13.0030
AUTOR EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON JUNIO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67646ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho de id:a6f64d4 .
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-51.2024.5.13.0030
AUTOR EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67646ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho de id:a6f64d4 .
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-69.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a9b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-43.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b96c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo dilação do prazo para efetuar o
pagamento da dívida (id:9c2a148).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Defere-se, por mais 5 dias, de forma improrrogável.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-06.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada audiência
homologatória de acordo em execução, para o dia 18/04/2024
08:45, e será realizada na sala de audiências da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001042-06.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada audiência
homologatória de acordo em execução, para o dia 18/04/2024
08:45, e será realizada na sala de audiências da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788ca9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (id:04c0a03) e TAM LINHAS
AÉREAS S/A (id:3540ec5), eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2023.5.13.0030
AUTOR ADILSON DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA COSTA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 10:15, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2023.5.13.0030
AUTOR ADILSON DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 10:15, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2023.5.13.0030
AUTOR ADILSON DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 10:15, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2023.5.13.0030
AUTOR ADILSON DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 10:15, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2023.5.13.0030
AUTOR ADILSON DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 10:15, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLON DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138006f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138006f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c45d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA LOPES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c45d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-20.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b6c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor, solicitando nova tentativa de citação da empresa
SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI, no endereço existente nos autos. Defere-se.
Apraze-se audiência.
Tendo em vista que a primeira tentativa se deu por meio dos
Correios e restou devolvida, desta feita, expeça-se Carta
Precatória Notificatória.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-20.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b6c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor, solicitando nova tentativa de citação da empresa
SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI, no endereço existente nos autos. Defere-se.
Apraze-se audiência.
Tendo em vista que a primeira tentativa se deu por meio dos
Correios e restou devolvida, desta feita, expeça-se Carta
Precatória Notificatória.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0bbdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, indicar nova data para a
realização da perícia, com antecedência mínima de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0bbdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, indicar nova data para a
realização da perícia, com antecedência mínima de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000156-67.2024.5.13.0031
AUTOR EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000156-67.2024.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA e
outros (1), com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão
proferidas nos autos do processo em epígrafe, que JULGOU
PROCEDENTES os pedidos formulados por EMYLLI TAVARES DO
NASCIMENTO, em face do(a) APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA e UNIÃO (AGU), para condenar as
reclamadas, sendo a União de forma subsidiária, a pagar à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão, cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240410095926838000000242
28653?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
10 de abril de 2024. Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES
ROLIM, Analista Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001022-12.2023.5.13.0031
AUTOR RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CHARLES ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante e os Reclamados devidamente notificados para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade aos
recursos ordinários interpostos pelas partes RUAN CHARLES
ARAUJO CAVALCANTE e NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001022-12.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante e os Reclamados devidamente notificados para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade aos
recursos ordinários interpostos pelas partes RUAN CHARLES
ARAUJO CAVALCANTE e NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001022-12.2023.5.13.0031
AUTOR RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante e os Reclamados devidamente notificados para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade aos
recursos ordinários interpostos pelas partes RUAN CHARLES
ARAUJO CAVALCANTE e NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001022-12.2023.5.13.0031
AUTOR RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante e os Reclamados devidamente notificados para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
recursos ordinários interpostos pelas partes RUAN CHARLES
ARAUJO CAVALCANTE e NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Perito judicial,
abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Perito judicial,
abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000327-29.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a821dd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, já estando registrados os RPVs no Gprec/Pje.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016b927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Oi S/A – Em recuperação judicial, para
manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para análise
de admissibilidade dos agravos de petição interpostos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016b927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Oi S/A – Em recuperação judicial, para
manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para análise
de admissibilidade dos agravos de petição interpostos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b190fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
Contax S/A - Em recuperação judicial, foi-lhe concedida liminar nos
autos do processo de recuperação judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu
desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, salvo
outras providências que o exequente venha a requerer.
Deste modo, e considerando o transito em julgado da decisão, deve
a Secretaria notificar o autor para, no prazo de até 10 (dez) dias
requerer o que entender de direito.
Caso decorra o prazo sem que nenhum pedido do autor tenha sido
apresentado, expeça-se certidão de crédito trabalhista para
habilitação do exequente no Juízo falimentar. Como medida
saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do presente
processo e sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b190fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
Contax S/A - Em recuperação judicial, foi-lhe concedida liminar nos
autos do processo de recuperação judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu
desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, salvo
outras providências que o exequente venha a requerer.
Deste modo, e considerando o transito em julgado da decisão, deve
a Secretaria notificar o autor para, no prazo de até 10 (dez) dias
requerer o que entender de direito.
Caso decorra o prazo sem que nenhum pedido do autor tenha sido
apresentado, expeça-se certidão de crédito trabalhista para
habilitação do exequente no Juízo falimentar. Como medida
saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do presente
processo e sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
- EDENISE PEREIRA DA SILVA
- EDENISE PEREIRA DA SILVA 06794805448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5164449
proferida nos autos.
DECISÃO
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento em
agravo de petição oposto pelo exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-02.2021.5.13.0031
AUTOR GENILSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fe87d
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de ajuste de fluxo processual, considerando que a
devedora está em recuperação judicial e já tendo sido expedida a
certidão de habilitação de crédito (v. id - 663bddc) desde
05/07/2022, ao sobrestamento até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência em que eventualmente venha a ser convolada
(artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que
o sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”
(50142). Inclua-se no Gigs a atividade “Recuperação judicial”;
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da
parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-02.2021.5.13.0031
AUTOR GENILSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fe87d
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de ajuste de fluxo processual, considerando que a
devedora está em recuperação judicial e já tendo sido expedida a
certidão de habilitação de crédito (v. id - 663bddc) desde
05/07/2022, ao sobrestamento até o encerramento da recuperação
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
judicial ou da falência em que eventualmente venha a ser convolada
(artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que
o sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”
(50142). Inclua-se no Gigs a atividade “Recuperação judicial”;
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da
parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260faf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de instrução no presente feito, para o dia
03/06/2024 às 11:00horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes serem
notificadas para comparecimento, através do DEJT por seus
patronos e pessoalmente pela via postal, advertindo-as acerca das
cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260faf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de instrução no presente feito, para o dia
03/06/2024 às 11:00horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes serem
notificadas para comparecimento, através do DEJT por seus
patronos e pessoalmente pela via postal, advertindo-as acerca das
cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-38.2024.5.13.0031
AUTOR WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE PEREIRA
CONSTRUCOES
ADVOGADO ESTELA DE OLIVEIRA(OAB:
208610/MG)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE PEREIRA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0426f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
A habilitação de advogado no processo somente pode ser efetivada
após seu cadastro no sistema, com a devida inclusão das
informações básicas requeridas.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
No caso em tela, para efetivação do substabelecimento concedido à
Dra. Estela de Oliveira, faz-se necessário o primeiro acesso dos
Drs. Michel de Siqueira e Ivan Batista Tavares ao sistema, com
vistas à realização de seu cadastro prévio.
Após as providências supra, o pedido deverá ser renovado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA MENDES VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43a948
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante para liberação
dos valores depositados em conta judicial. Defiro o pedido.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c123cfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43a948
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante para liberação
dos valores depositados em conta judicial. Defiro o pedido.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANIEL JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c123cfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bc844
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023; o volume de processos distribuídos a esta 12ª
Vara do Trabalho nos últimos meses; a proximidade de afastamento
desta magistrada para usufruto de férias regulamentares; e a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas
pelo CEJUSC; encaminhem-se os autos ao referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-32.2024.5.13.0031
AUTOR AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c2d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023; o volume de processos distribuídos a esta 12ª
Vara do Trabalho nos últimos meses; a proximidade de afastamento
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
desta magistrada para usufruto de férias regulamentares; e a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas
pelo CEJUSC; encaminhem-se os autos ao referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-62.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3823f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023; o volume de processos distribuídos a esta 12ª
Vara do Trabalho nos últimos meses; a proximidade de afastamento
desta magistrada para usufruto de férias regulamentares; e a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas
pelo CEJUSC; encaminhem-se os autos ao referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MOREIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f5f56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da demanda, expeça-se
mandado judicial à reclamada para, no prazo de até 30 (trinta) dias,
implantar a progressão horizontal por antiguidade deferida ao
reclamante, Marcio Moreira Brasil, CPF: 050.102.934-63,
comprovando nos autos no mesmo prazo os atos adotados para tal
fim, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de
trinta dias, a ser revertida em favor do obreiro; deve a ré ainda, no
mesmo prazo acima assinalado, anexar ao presente feito os
comprovantes de cumprimento da obrigação de fazer, bem como as
tabelas remuneratórias relativas à função exercida pelo autor, para
viabilizar a liquidação do julgado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d2b18
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a petição id: 607af1c e, ainda, que a reclamada
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME, devidamente intimada,
deixou transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
valores através do sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas
pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d2b18
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a petição id: 607af1c e, ainda, que a reclamada
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME, devidamente intimada,
deixou transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de
valores através do sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas
pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-55.2021.5.13.0031
AUTOR PRISCILLA LACERDA ANDRADE
DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA LACERDA ANDRADE DOS SANTOS
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4a48d
proferida nos autos.
Despacho
Cumpra-se a primeira parte do despacho, Id. ec1310a, com a
remessa do presente feito ao sobrestamento por 02 (dois) anos. Ao
final, será declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT),
com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f5f56
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da demanda, expeça-se
mandado judicial à reclamada para, no prazo de até 30 (trinta) dias,
implantar a progressão horizontal por antiguidade deferida ao
reclamante, Marcio Moreira Brasil, CPF: 050.102.934-63,
comprovando nos autos no mesmo prazo os atos adotados para tal
fim, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de
trinta dias, a ser revertida em favor do obreiro; deve a ré ainda, no
mesmo prazo acima assinalado, anexar ao presente feito os
comprovantes de cumprimento da obrigação de fazer, bem como as
tabelas remuneratórias relativas à função exercida pelo autor, para
viabilizar a liquidação do julgado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb44df
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb44df
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e07824
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, na petição de id 78958d7, a ré, Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, renunciou ao prazo dos
embargos, cumpra-se o último parágrafo da decisão de id bf76ce7,
com a expedição de requisitório de pequeno valor ou requisitório de
precatório, conforme o caso.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000077-88.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2230bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a devedora sobre o bloqueio integral de valores
(sisbajud) efetivado em seus ativos financeiros para, querendo, opor
embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos
credores (autor e advogado), transferindo-se para as contas já
indicadas nos autos (v. id 4a63067).
À atenção da Secretaria quanto ao contrato de honorários anexado
no id 9e01660.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zerada as contas SIF, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000077-88.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2230bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a devedora sobre o bloqueio integral de valores
(sisbajud) efetivado em seus ativos financeiros para, querendo, opor
embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos
credores (autor e advogado), transferindo-se para as contas já
indicadas nos autos (v. id 4a63067).
À atenção da Secretaria quanto ao contrato de honorários anexado
no id 9e01660.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zerada as contas SIF, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-18.2024.5.13.0027
EXEQUENTE CRYSOSTOMO FERNANDES
PIMENTA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSOSTOMO FERNANDES PIMENTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1855d
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação dos patronos de ambas as
reclamadas, diante da regularidade de representação decorrente
dos documentos juntados.
Os cadastros dos advogados já se encontram atualizados no
sistema.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-18.2024.5.13.0027
EXEQUENTE CRYSOSTOMO FERNANDES
PIMENTA GUEDES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1855d
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação dos patronos de ambas as
reclamadas, diante da regularidade de representação decorrente
dos documentos juntados.
Os cadastros dos advogados já se encontram atualizados no
sistema.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-05.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae6dbe
proferido nos autos.
Despacho
Defiro a habilitação requerida, Id. 6727719, eis que regular a
representação mediante substabelecimento, Id. 278513e.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001113-05.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae6dbe
proferido nos autos.
Despacho
Defiro a habilitação requerida, Id. 6727719, eis que regular a
representação mediante substabelecimento, Id. 278513e.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefbd97
proferido nos autos.
DESPACHO.
Renove-se a tentativa de bloqueio de valores em contas do
executados através do sistema Sisbajud.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefbd97
proferido nos autos.
DESPACHO.
Renove-se a tentativa de bloqueio de valores em contas do
executados através do sistema Sisbajud.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000411-25.2024.5.13.0031
REQUERENTES CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
REQUERENTES AMANDA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIEGO CORREIA GALVAO(OAB:
38001/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3d972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre AMANDA DE ARAUJO SILVA e
CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA, conforme as diretrizes
contidas na fundamentação supra, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela ex-empregada no importe de R$ 120,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pelo ex-empregador no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$
12.000,00 (50%), a serem recolhidas e comprovadas nos autos no
prazo de até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) abono (R$ 500,00)
b) ajuda de custo (R$ 500,00)
c) indenização intervalo intrajornada (R$ 500,00)
d) reflexo férias integrais e proporcionais + 1/3 (1.500,00)
O restante do valor (R$ 9.000,00) corresponde a parcelas de
natureza salarial, sobre as quais incidirá contribuição previdenciária
a encargo do ex-empregador, no importe de R$ 2.790,00, não
havendo imposto de renda a ser recolhido. O ex-empregador deverá
realizar o recolhimento e comprovar nos autos no prazo de até cinco
dias após o vencimento da última parcela do acordo sob pena de
execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000411-25.2024.5.13.0031
REQUERENTES CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
REQUERENTES AMANDA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIEGO CORREIA GALVAO(OAB:
38001/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3d972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre AMANDA DE ARAUJO SILVA e
CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA, conforme as diretrizes
contidas na fundamentação supra, que passam a integrar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela ex-empregada no importe de R$ 120,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pelo ex-empregador no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$
12.000,00 (50%), a serem recolhidas e comprovadas nos autos no
prazo de até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) abono (R$ 500,00)
b) ajuda de custo (R$ 500,00)
c) indenização intervalo intrajornada (R$ 500,00)
d) reflexo férias integrais e proporcionais + 1/3 (1.500,00)
O restante do valor (R$ 9.000,00) corresponde a parcelas de
natureza salarial, sobre as quais incidirá contribuição previdenciária
a encargo do ex-empregador, no importe de R$ 2.790,00, não
havendo imposto de renda a ser recolhido. O ex-empregador deverá
realizar o recolhimento e comprovar nos autos no prazo de até cinco
dias após o vencimento da última parcela do acordo sob pena de
execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001108-80.2023.5.13.0031
AUTOR CAIQUE COSTA DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e477ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A habilitação de advogado no processo somente pode ser efetivada
após cadastro no sistema, com inclusão das informações básicas
requeridas.
No caso em tela, para efetivação do substabelecimento concedido
ao Dr. Roseval Rodrigues Da Cunha Filho, faz-se necessário o
primeiro acesso da Dra. Gabriely Silva Neves ao sistema, com
vistas a realizar seu cadastro prévio.
Após as providências supra, o pedido deverá ser renovado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72515e3
proferida nos autos.
Em análise a nova conta de liquidação juntada pelo autor faz-se
necessário, ainda, algumas correções com vistas à adequação da
conta à decisão de impugnação, à coisa julgada e às normas de
regência a seguir elencadas:
1 - Não houve a dedução do valor pago extrajudicialmente (principal
e FGTS), conforme determinado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
2 - O FGTS foi alocado como obrigação de pagar e não de fazer
(depósito em conta vinculada);
3 - Apurado os honorários da fase de conhecimento, no percentual
de 15% (devidos nos autos do processo principal da ação coletiva),
aqui deve ser mantido apenas os honorários da execução (10%),
conforme decisão, Id. f89c883;
Feitas as correções acima pela Contadoria da Vara, homologo a
conta de liquidação anexada junto com a presente decisão, Id.
0c902cc.
Fica o executado devidamente notificado para, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito exequendo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72515e3
proferida nos autos.
Em análise a nova conta de liquidação juntada pelo autor faz-se
necessário, ainda, algumas correções com vistas à adequação da
conta à decisão de impugnação, à coisa julgada e às normas de
regência a seguir elencadas:
1 - Não houve a dedução do valor pago extrajudicialmente (principal
e FGTS), conforme determinado;
2 - O FGTS foi alocado como obrigação de pagar e não de fazer
(depósito em conta vinculada);
3 - Apurado os honorários da fase de conhecimento, no percentual
de 15% (devidos nos autos do processo principal da ação coletiva),
aqui deve ser mantido apenas os honorários da execução (10%),
conforme decisão, Id. f89c883;
Feitas as correções acima pela Contadoria da Vara, homologo a
conta de liquidação anexada junto com a presente decisão, Id.
0c902cc.
Fica o executado devidamente notificado para, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito exequendo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b0420
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-39.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE E
MACEDO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE E MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc00b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, aliados
à proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e à viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6585585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, REJEITOa
presente impugnação aos cálculos interposta porCícero de Oliveira,
mantendo a conta de liquidação incólume, conforme as diretrizes
contidas na fundamentação acima, que passam a fazer parte
integrante do presente decisum.
Intimem-se
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-59.2024.5.13.0031
AUTOR BARBARA JORDANA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU VAN ROSA PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA JORDANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " CARTEIRO NÃO
ATENDIDO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de
até cinco dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000365-07.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5420a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação à conta de liquidação
oposta pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência –
DATAPREV, mantendo incólume a planilha de cálculos juntados ao
presente.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-07.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA RODRIGUES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5420a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação à conta de liquidação
oposta pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência –
DATAPREV, mantendo incólume a planilha de cálculos juntados ao
presente.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e401d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação à conta de liquidação
oposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de
Dados na Paraiba – SINDPD-PB, mantendo a conta de liquidação
sem alterações.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PONTES ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e401d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação à conta de liquidação
oposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de
Dados na Paraiba – SINDPD-PB, mantendo a conta de liquidação
sem alterações.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante e a segunda ré devidamente notificados para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela primeira Ré.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante e a segunda ré devidamente notificados para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela primeira Ré.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 689c475
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA, SEVERINO DE LIMA
CAVALCANTI, JADILSON DE AZEVEDO MELO, e JOACY RAMOS
DA SILVA, devidamente intimadas, deixaram transcorrer o prazo in
albis, e, ainda, considerando que as ordens de constrição de
valores resultaram infrutíferas, registre-se a inclusão de dados das
executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa a restrição de
circulação nos veículos constantes no relatório em anexo do
RENAJUD.
Atendido o determinado supra, remeta-se o presente à Central
Regional de Efetividade para, caso já tenha promovido a penhora
dos veículos com restrição, realizar a habilitação do crédito no
processo em que realizada a penhora. Caso contrário, solicita-se a
expedição de mandado judicial de penhora e remoção dos veículos,
como também a realização dos demais atos ara perfectibilização do
ato.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-50.2023.5.13.0031
AUTOR ELISETE LUIZ AURELIANO DE SA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pelo Reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf635f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas, para conhecimento de
perícia a ser realizada no dia 16/04/2024, às 09:00 horas, na sede
da Gráfica Santa Marta, no endereço Rua Hortêncio Ribeiro de
Luna, 3333, Distrito Industrial, João Pessoa / PB, com o Perito
Elisson Jorge dos Santos Medeiros, Engenheiro de Segurança do
Trabalho, inscrito no CREA sob número 1620274485.
Em sua petição Id. e59d8ad, o Perito acima mencionado, requereu
que sejam anexados ao processo ou apresentados no dia da
diligência, os seguintes documentos: LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ
/ (FDS), como também, FICHA DE EPI e demais documentos
pertinentes as atividades exercidas pelo reclamante, junto à
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas, para conhecimento de
perícia a ser realizada no dia 16/04/2024, às 09:00 horas, na sede
da Gráfica Santa Marta, no endereço Rua Hortêncio Ribeiro de
Luna, 3333, Distrito Industrial, João Pessoa / PB, com o Perito
Elisson Jorge dos Santos Medeiros, Engenheiro de Segurança do
Trabalho, inscrito no CREA sob número 1620274485.
Em sua petição Id. e59d8ad, o Perito acima mencionado, requereu
que sejam anexados ao processo ou apresentados no dia da
diligência, os seguintes documentos: LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ
/ (FDS), como também, FICHA DE EPI e demais documentos
pertinentes as atividades exercidas pelo reclamante, junto à
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº HTE-0000424-24.2024.5.13.0031
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES JOANA DARC SABINO
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8596c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre JOANA DARC SABINO e ROSILEIDE
SANTOS SILVA, ex-empregada e ex-empregadora, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 24,41, calculadas
sobre R$ 2.441,59 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$ 24,41, calculadas sobre R$
2.441,59 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta)
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) 13º salário (R$ 377,50)
b) férias (R$ 1.657,16)
g) diversos (R$ 406,93);
A contribuição previdenciária a encargo da ex-empregadora no
importe de R$ 32,55, por ser optante pelo simples nacional, que
deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento
da última parcela do acordo, sob pena de execução. Não havendo
imposto de renda a ser recolhido.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000424-24.2024.5.13.0031
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES JOANA DARC SABINO
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8596c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre JOANA DARC SABINO e ROSILEIDE
SANTOS SILVA, ex-empregada e ex-empregadora, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 24,41, calculadas
sobre R$ 2.441,59 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$ 24,41, calculadas sobre R$
2.441,59 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta)
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) 13º salário (R$ 377,50)
b) férias (R$ 1.657,16)
g) diversos (R$ 406,93);
A contribuição previdenciária a encargo da ex-empregadora no
importe de R$ 32,55, por ser optante pelo simples nacional, que
deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento
da última parcela do acordo, sob pena de execução. Não havendo
imposto de renda a ser recolhido.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec8fea
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido retro, formalizado pela reclamada, notifique-se o
Senhor Perito, já designado, para, à luz dos documentos constantes
no presente feito, proceder com a realização da conta de liquidação,
fixando o prazo de até 20 (vinte) para apresentar parecer técnico e
planilha de cálculos, observando a necessidade de remessa do
arquivo "pjc" via e-mail desta Unidade Judiciária
(vt12jpa@trt13.jus.br) ou mediante depósito no PJe através do
módulo de "cálculos do processo".
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec8fea
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido retro, formalizado pela reclamada, notifique-se o
Senhor Perito, já designado, para, à luz dos documentos constantes
no presente feito, proceder com a realização da conta de liquidação,
fixando o prazo de até 20 (vinte) para apresentar parecer técnico e
planilha de cálculos, observando a necessidade de remessa do
arquivo "pjc" via e-mail desta Unidade Judiciária
(vt12jpa@trt13.jus.br) ou mediante depósito no PJe através do
módulo de "cálculos do processo".
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-68.2024.5.13.0031
AUTOR GENILSON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a
notificação dirigida ao Reclamante para informar o endereço do
Reclamado; CONSORCIO MASTERTOP CONSERV , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE
", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco
dias, informar o correto e atual endereço da referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000269-21.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a
notificação dirigida ao Reclamante para informar o endereço do
Reclamado; TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " OBJETO
REJEITADO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de
até cinco dias, informar o correto e atual endereço da
referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado por seu patrono para,
querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pela reclamado TKS RESTAURANTE E LANCHONETE
LTDA, conforme Id. 64ee0a1.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA DIAS DE ARAUJO SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2304bea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO a pretensão manifestada nos embargos à
execução apresentados por BANCO SANTANDER (Brasil) S.A para
que retifiquem os cálculos de liquidação, devendo considerar o
período de 18/01/2021 a 30/08/2022.
Custas pela embargada, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V), dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2304bea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO a pretensão manifestada nos embargos à
execução apresentados por BANCO SANTANDER (Brasil) S.A para
que retifiquem os cálculos de liquidação, devendo considerar o
período de 18/01/2021 a 30/08/2022.
Custas pela embargada, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V), dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7644e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7644e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-24.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SB TRANSPORTES, LOCACOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB TRANSPORTES, LOCACOES E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f3a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO ESTADO
DA PARAÍBA em face da SB TRANSPORTES, LOCAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA., condenando esta a pagar as contribuições
devidas, no que se refere aos exercícios de 2022/2023 e
2023/2024, consideradas até janeiro de 2024, totalizando o valor de
R$ 11.140,80, já observadas as multas correspondente; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 222,82, calculadas
sobre R$ 11.140,80, valor da condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, no valor de R$ 1.114,08.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intime-se a parte Autora através de seus respectivos advogados,
bem como o Réu através de notificação postal.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-24.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SB TRANSPORTES, LOCACOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f3a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO ESTADO
DA PARAÍBA em face da SB TRANSPORTES, LOCAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA., condenando esta a pagar as contribuições
devidas, no que se refere aos exercícios de 2022/2023 e
2023/2024, consideradas até janeiro de 2024, totalizando o valor de
R$ 11.140,80, já observadas as multas correspondente; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 222,82, calculadas
sobre R$ 11.140,80, valor da condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, no valor de R$ 1.114,08.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intime-se a parte Autora através de seus respectivos advogados,
bem como o Réu através de notificação postal.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/06/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/06/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000695-04.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GILDASIO DE BARROS LACERDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO DE BARROS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito esclarecimentos pelo senhor perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e421341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e considerando o mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo PROCEDENTE a
reclamação trabalhista movida por APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para determinar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade de 20%, no
período de agosto de 2021 a setembro de 2023, e reflexos (aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS
+ 40%), tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
Honorários periciais, pela reclamada, no valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e421341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e considerando o mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo PROCEDENTE a
reclamação trabalhista movida por APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para determinar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade de 20%, no
período de agosto de 2021 a setembro de 2023, e reflexos (aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS
+ 40%), tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
Honorários periciais, pela reclamada, no valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ALINNE KARLA FERNANDES
PEREIRA TORRES(OAB: 21565/PB)
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e53e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer que se proceda correção nos valores referentes aos
honorários arcados pela parte reclamada.
Dê-se vista ao reclamado, LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI, para, no prazo de até 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação acerca da petição retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59f250
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a primeira Ré, Duailibi Servicos Terceirizados
Ltda, encontra-se em lugar incerto e não sabido, diante das diversas
devoluções dos correios (via e-carta), em diversos endereços,
notifique-se a primeira Ré, tanto da sentença de id 48a69ba, bem
como, para apresentar contrariedade aos Embargos à Execução da
Autora (v. id 2f8d227), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ALINNE KARLA FERNANDES
PEREIRA TORRES(OAB: 21565/PB)
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e53e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer que se proceda correção nos valores referentes aos
honorários arcados pela parte reclamada.
Dê-se vista ao reclamado, LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI, para, no prazo de até 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação acerca da petição retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e0da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor das respostas negativas dos Cartórios: Cartório
Aparecida Dornelas - Cabedelo-PB (v. id 6288a3a), e do 10º Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais de João Pessoa (v. id
6eb8ba7).
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da petição de id
3294079.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59f250
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a primeira Ré, Duailibi Servicos Terceirizados
Ltda, encontra-se em lugar incerto e não sabido, diante das diversas
devoluções dos correios (via e-carta), em diversos endereços,
notifique-se a primeira Ré, tanto da sentença de id 48a69ba, bem
como, para apresentar contrariedade aos Embargos à Execução da
Autora (v. id 2f8d227), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edafec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada onde pleiteia
a dilação de prazo para pagamento da execução, uma vez que
trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento da
obrigação dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré.
Indefiro o pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edafec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada onde pleiteia
a dilação de prazo para pagamento da execução, uma vez que
trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento da
obrigação dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré.
Indefiro o pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001318-31.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA FERREIRA DE ANDRADE
SANTIAGO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA, JUCELIO PEREIRA DE LACERDA e
PRISCILA DOS SANTOS SILVA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001318-
31.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: MARIA FERREIRA DE
ANDRADE SANTIAGO, para tomar ciência de que foi prolatada
decisão condenatória julgada procedente em parte, cujo texto
completo encontra-se disponível no ID #id:58ad155, dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2403151140164610000002
3995919?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 109a2f9, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-67.2021.5.13.0032
AUTOR GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836e7fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-16.2023.5.13.0032
AUTOR DERIVALDO DOUGLAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ae536
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designadaAUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes autos para o
dia03/05/2024,às10:00horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000385-24.2024.5.13.0032
AUTOR DAYANY BERNADO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RÉU GERALDO GOMES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANY BERNADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5444dd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
09h10min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência à reclamada, nos termos de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-16.2023.5.13.0032
AUTOR DERIVALDO DOUGLAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DOUGLAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ae536
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designadaAUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes autos para o
dia03/05/2024,às10:00horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU PNEUCAR-COMERCIO DE
PNEUS,PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d39fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designadaAUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes autos para o
dia03/05/2024,às11:00horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-35.2024.5.13.0032
EXEQUENTE NATHAN FERREIRA MOREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN FERREIRA MOREIRA DE LACERDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220b014
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita da parte executada, o juízo
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pela
exequente (id 4441f19), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfccc54
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente pede a liberação do valor depositado a titulo recursal
(revista).
Entretanto, o depósito foi realizado pela 2ª executada, responsável
subsidiária.
De forma indireta, a exequente requer que a execução recaia sobre
a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sendo assim, intime-se a TAM para se manifestar acerca do pedido
de liberação do depósito por ela realizado ou se possui interesse na
designação de audiência de conciliação, tendo em vista a
jurisprudência Regional dominante a respeito do redirecionamento
da execução contra a devedora subsidiária nas hipóteses de
recuperação judicial da empregadora direta.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU PNEUCAR-COMERCIO DE
PNEUS,PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUCAR-COMERCIO DE PNEUS,PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d39fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designadaAUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes autos para o
dia03/05/2024,às11:00horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-45.2024.5.13.0005
AUTOR REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79be42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
09h20min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfccc54
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente pede a liberação do valor depositado a titulo recursal
(revista).
Entretanto, o depósito foi realizado pela 2ª executada, responsável
subsidiária.
De forma indireta, a exequente requer que a execução recaia sobre
a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sendo assim, intime-se a TAM para se manifestar acerca do pedido
de liberação do depósito por ela realizado ou se possui interesse na
designação de audiência de conciliação, tendo em vista a
jurisprudência Regional dominante a respeito do redirecionamento
da execução contra a devedora subsidiária nas hipóteses de
recuperação judicial da empregadora direta.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-71.2021.5.13.0032
AUTOR EDMILSON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1d6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente (id 732dfd2) requerendo a
inclusão das empresas DIÁRIA EMPRESA E CONSERVAÇÃO
LTDA, CNPJ nº41.197.468/0001-03 e EMPRESA DE
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 41.254.852/0001-92,
bem como da sócia ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAÚJO, CPF
nº 691.693.734-34, alegando que fazem parte do grupo econômico
dos executados.
Diante das evidências e documentos que foram trazidos aos autos,
dando conta de que as empresas indicadas e a sócia Adriana
Juvino Maciel de Araújo fazem parte do mesmo grupo econômico,
incluam-nos no polo passivo e promovam-se as suas citações para
que se manifestem, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se início a execução
contra as empresas e sócia Adriana, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d17ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
sistema SISBAJUD (id f8a06f3), liberem-se em favor do exequente
e do seu advogado, observando-se os dados bancários indicados
nos autos.
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ARTPORTOES SERVICOS LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NATALIA COSMO DA SILVA RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f598f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da minuta de acordo protocolada no ID 32a1c42, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 18/04/2024, às 07:50 horas, oportunidade em
que as partes deverão comparecer perante este Juízo, para
fins de homologação do acordo pretendido, cuja sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador, no
seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s).
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ARTPORTOES SERVICOS LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NATALIA COSMO DA SILVA RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTPORTOES SERVICOS LTDA
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
- JADSON DA FONSECA SILVA
- JOAO CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f598f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da minuta de acordo protocolada no ID 32a1c42, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 18/04/2024, às 07:50 horas, oportunidade em
que as partes deverão comparecer perante este Juízo, para
fins de homologação do acordo pretendido, cuja sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador, no
seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s).
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66376d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente pede a liberação do valor depositado a titulo recursal
(revista).
Entretanto, o depósito foi realizado pela 2ª executada, responsável
subsidiária.
De forma indireta, a exequente requer que a execução recaia sobre
a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sendo assim, intime-se a TAM para se manifestar acerca do pedido
de liberação do depósito por ela realizado ou se possui interesse na
designação de audiência de conciliação, tendo em vista a
jurisprudência Regional dominante a respeito do redirecionamento
da execução contra a devedora subsidiária nas hipóteses de
recuperação judicial da empregadora direta.
O prazo é de 05 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66376d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente pede a liberação do valor depositado a titulo recursal
(revista).
Entretanto, o depósito foi realizado pela 2ª executada, responsável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
subsidiária.
De forma indireta, a exequente requer que a execução recaia sobre
a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sendo assim, intime-se a TAM para se manifestar acerca do pedido
de liberação do depósito por ela realizado ou se possui interesse na
designação de audiência de conciliação, tendo em vista a
jurisprudência Regional dominante a respeito do redirecionamento
da execução contra a devedora subsidiária nas hipóteses de
recuperação judicial da empregadora direta.
O prazo é de 05 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000253-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45166fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais (id 67cfec5).
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000253-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45166fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais (id 67cfec5).
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000403-45.2024.5.13.0032
AUTOR DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e949002
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
09h40min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 2235e88, que
informa sobre o cumprimento do acordo. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c74aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pesquisa ao SNIPER.
Expeça-se ordens de consulta ao CCS e CENSEC.
Do resultado, intime-se o exequente para requerer o que entender
de direito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL ALVES RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe99c3
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente pede a consulta à DIMOF.
Considerando a substituição da DIMOF pela eFinanceira, defiro a
pesquisa dos dois últimos anos disponíveis.
Do resultado dê-se ciência ao exequente, que deverá aglutinar em
petição única os demais convênios que pretende utilizar.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354d141
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do retorno negativo da notificação postal endereçada a
EDUARDO CASSIO FERNANDO, renove-se notificação para que
se manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias.
Expeça-se o mandado para cumprimento da diligência por oficial de
justiça.
Considerando que a execução forçada pode ser um contratempo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
para os envolvidos, sugiro que as partes busquem uma solução
negociada para a quitação do saldo remanescente, ficando o juízo à
disposição para eventual designação de audiência de conciliação.
Dê-se ciência às demais partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354d141
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do retorno negativo da notificação postal endereçada a
EDUARDO CASSIO FERNANDO, renove-se notificação para que
se manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias.
Expeça-se o mandado para cumprimento da diligência por oficial de
justiça.
Considerando que a execução forçada pode ser um contratempo
para os envolvidos, sugiro que as partes busquem uma solução
negociada para a quitação do saldo remanescente, ficando o juízo à
disposição para eventual designação de audiência de conciliação.
Dê-se ciência às demais partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8393897
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da executada, fica designado o dia
17/04/2024 às 09h20 para a realização da AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Destaco que há interrupção dos prazos em curso no incidente de
desconsideração de personalidade jurídica (inversa).
Intime-se as partes via DEJT.
58
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- JOSE MARCOS GABRIEL
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
- VERA LUCIA LAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8393897
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da executada, fica designado o dia
17/04/2024 às 09h20 para a realização da AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Destaco que há interrupção dos prazos em curso no incidente de
desconsideração de personalidade jurídica (inversa).
Intime-se as partes via DEJT.
58
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-42.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNDO DOS CABECOTES LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos comprovantes apresentados (#id:1dd6a61).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-66.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA NASCIMENTO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b8247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário de julho de 2023 (1 dia),
férias integrais 2021/2022, férias proporcionais (2/12) ambas
acrescidas do terço, 13º salário (6/12); b) multa do art. 467, CLT,
sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS dos
meses de fevereiro de 2021 a maio de 2022, conforme extrato
id.12345b1 que deverá ser depositado na conta vinculada da
reclamante; d) Multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) diferenças
salariais. Deverá ser abatida a quantia de R$ 1.212,00 referente
ao aviso prévio e deduzidos os descontos constantes no TRCT.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em
que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão
da justiça gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício
da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e
“c”. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão
de crédito para o administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais
habilitações deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente
ao administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 165,69, sobre o
valor da condenação de R$ 8.284,30. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-66.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b8247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário de julho de 2023 (1 dia),
férias integrais 2021/2022, férias proporcionais (2/12) ambas
acrescidas do terço, 13º salário (6/12); b) multa do art. 467, CLT,
sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS dos
meses de fevereiro de 2021 a maio de 2022, conforme extrato
id.12345b1 que deverá ser depositado na conta vinculada da
reclamante; d) Multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) diferenças
salariais. Deverá ser abatida a quantia de R$ 1.212,00 referente
ao aviso prévio e deduzidos os descontos constantes no TRCT.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
patrono da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em
que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão
da justiça gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício
da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e
“c”. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão
de crédito para o administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais
habilitações deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente
ao administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 165,69, sobre o
valor da condenação de R$ 8.284,30. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-74.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIANE PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FELIPE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU FELIPE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea343d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 247,75,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 12.387,34, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-74.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIANE PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FELIPE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU FELIPE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea343d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 247,75,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 12.387,34, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627ab1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Há saldo sobejante a ser liberado em favor da parte executada, que
deverá indicar, no prazo de 05 dias, dados bancários para
transferência.
Após a devolução, arquivem-se definitivamente os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-97.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
4fa8cfd), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-90.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
e4b1023), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUISE MARIA ARAUJO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8660c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutífera a intimação ao executado Mario Sergio C. S. Junior,
intimem-no por edital.
Concomitantemente, efetue-se pesquisa junto ao SISBAJUD com
fins de localizar conta bancária ativa da da autora.
Ao final, voltem conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8660c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutífera a intimação ao executado Mario Sergio C. S. Junior,
intimem-no por edital.
Concomitantemente, efetue-se pesquisa junto ao SISBAJUD com
fins de localizar conta bancária ativa da da autora.
Ao final, voltem conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-97.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CAROLINE DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6575152
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/04/2024 às 08h45min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-06.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU LIBERTY SEGUROS S/A
ADVOGADO LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:
23097/PE)
RÉU POSTALIS INSTITUTO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
ADVOGADO GEORGE ANDERSON ESTEVES DE
SOUZA GOMES(OAB: 48792/DF)
ADVOGADO CRISTIANE DE CASTRO FONSECA
DA CUNHA(OAB: 45861/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e3b11
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A Liberty Seguros sustenta que não foi intimada da designação da
audiência de conciliação, justificando sua ausência a fim de afastar
a multa do art. 334, §8º do CPC.
Defende a ideia de que a advogada, apesar de cadastrada não
recebeu nenhuma notificação sobre o ato. Trouxe imagem do
expediente do PJE como prova.
Analiso.
O diário eletrônico disponibilizado em 14.03.2024 (publicado em
15.03.2024 #id:34dc01f) comprova que a advogada Luciana Simoes
Pestana foi devidamente intimados, e não há vício na publicação.
Advogado não é parte para ser incluído no campo
“Intimado(a)/Citado(a)” nos moldes do DEJT. Em todas as
publicações o campo "intimado" é preenchido automaticamente pela
parte destinatária e seus advogados constam no cabeçalho da
notificação.
Assim, está correta a notificação da pessoa jurídica que possui os
advogados habilitados no PJE.
É importante dizer que não existe a opção de “notificação” apenas
de pessoa jurídica no DEJT. Se fosse o caso de ausência de
advogados cadastrados, o sistema automaticamente remeteria a
notificação para a via postal.
Logo, os argumentos da LIBERTY não possuem amparo.
É dever do patrono constituído nos autos realizar o
acompanhamento das notificações através do sistema PJE e do
DEJT.
De toda sorte, a LIBERTY deverá apresentar a proposta de
acordo por meio de petição, no prazo de 02 dias, tendo em
vista o pedido de agendamento de nova audiência de
conciliação.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Dê-se ciência à autora e à Liberty.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-06.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU LIBERTY SEGUROS S/A
ADVOGADO LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:
23097/PE)
RÉU POSTALIS INSTITUTO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
ADVOGADO GEORGE ANDERSON ESTEVES DE
SOUZA GOMES(OAB: 48792/DF)
ADVOGADO CRISTIANE DE CASTRO FONSECA
DA CUNHA(OAB: 45861/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERTY SEGUROS S/A
- POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e3b11
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A Liberty Seguros sustenta que não foi intimada da designação da
audiência de conciliação, justificando sua ausência a fim de afastar
a multa do art. 334, §8º do CPC.
Defende a ideia de que a advogada, apesar de cadastrada não
recebeu nenhuma notificação sobre o ato. Trouxe imagem do
expediente do PJE como prova.
Analiso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
O diário eletrônico disponibilizado em 14.03.2024 (publicado em
15.03.2024 #id:34dc01f) comprova que a advogada Luciana Simoes
Pestana foi devidamente intimados, e não há vício na publicação.
Advogado não é parte para ser incluído no campo
“Intimado(a)/Citado(a)” nos moldes do DEJT. Em todas as
publicações o campo "intimado" é preenchido automaticamente pela
parte destinatária e seus advogados constam no cabeçalho da
notificação.
Assim, está correta a notificação da pessoa jurídica que possui os
advogados habilitados no PJE.
É importante dizer que não existe a opção de “notificação” apenas
de pessoa jurídica no DEJT. Se fosse o caso de ausência de
advogados cadastrados, o sistema automaticamente remeteria a
notificação para a via postal.
Logo, os argumentos da LIBERTY não possuem amparo.
É dever do patrono constituído nos autos realizar o
acompanhamento das notificações através do sistema PJE e do
DEJT.
De toda sorte, a LIBERTY deverá apresentar a proposta de
acordo por meio de petição, no prazo de 02 dias, tendo em
vista o pedido de agendamento de nova audiência de
conciliação.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Dê-se ciência à autora e à Liberty.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-59.2024.5.13.0032
AUTOR WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5fcb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 383396b, requerendo a conversão da
modalidade da audiência designada nos presentes autos, de
presencial para telepresencial. Anexou comprovante de residência
da preposta.
Diante dos motivos alegados e do documento comprobatório
anexados à referida petição, resolve o Juízo autorizar,
excepcionalmente, a participação da preposta e do advogado
da reclamada por meio virtual, na AUDIÊNCIA UNA a ser
realizada no próximo dia 15/04/2024, às 09:00 horas
O acesso do advogado e da preposta da reclamada à sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
será feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Os demais participantes, ou seja, o reclamante e sua advogada,
bem como as testemunhas de ambas as partes, deverão
comparecer presencialmente.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-59.2024.5.13.0032
AUTOR WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5fcb3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 383396b, requerendo a conversão da
modalidade da audiência designada nos presentes autos, de
presencial para telepresencial. Anexou comprovante de residência
da preposta.
Diante dos motivos alegados e do documento comprobatório
anexados à referida petição, resolve o Juízo autorizar,
excepcionalmente, a participação da preposta e do advogado
da reclamada por meio virtual, na AUDIÊNCIA UNA a ser
realizada no próximo dia 15/04/2024, às 09:00 horas
O acesso do advogado e da preposta da reclamada à sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
será feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Os demais participantes, ou seja, o reclamante e sua advogada,
bem como as testemunhas de ambas as partes, deverão
comparecer presencialmente.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA
RÉU VALDIR DA SILVA 89381157472
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aefd59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Pesquisas junto INFOSEG não apresentaram qualquer patrimônio
dos executados.
Considerando que este processo foi sobrestado inicialmente em
11/04/2022 e tendo decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da
CLT) na execução em tela, com pedidos inócuos da parte
exequente, este juízo concede o prazo de cinco dias para que o
exequente se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10
e 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-14.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CICERA ANDREA LIMA DE
MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HUGO VICTOR MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA ANDREA LIMA DE MEDEIROS BATISTA
- HUGO VICTOR MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d5d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, ajuizada por CICERA ANDREA LIMA DE
MEDEIROS BATISTA (pencionista, viúva) e HUGO VICTOR
MEDEIROS BATISTA (filho) - herdeiros do ex-empregado dos
Correios, o SR. ADRIANO DE SOUSA BATISTAx EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, aduzindo ser o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 16
(dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja
discordância, deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de
planilha, tudo sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd86803
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento pela parte executada (#id:8fbe215),
libere-se o depósito judicial em favor da parte autora e demais
beneficiários da planilha de cálculos de 3337d77.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dados do perito na petição #id:25270ee.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos para a
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd86803
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento pela parte executada (#id:8fbe215),
libere-se o depósito judicial em favor da parte autora e demais
beneficiários da planilha de cálculos de 3337d77.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Dados do perito na petição #id:25270ee.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos para a
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-55.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c514f33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do depósito do valor integral, pela segunda reclamada, libere
-se o crédito trabalhista e proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e custas processuais, com os devidos registros de
pagamento.
Retificação do contrato na CTPS do autor efetuada pela secretaria
da VT (#id:ce47982).
Autor informou seus dados bancários e de seu advogado
(#id:1d9c60c) e contrato entre esses (#id:2ff9339).
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-55.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c514f33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do depósito do valor integral, pela segunda reclamada, libere
-se o crédito trabalhista e proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e custas processuais, com os devidos registros de
pagamento.
Retificação do contrato na CTPS do autor efetuada pela secretaria
da VT (#id:ce47982).
Autor informou seus dados bancários e de seu advogado
(#id:1d9c60c) e contrato entre esses (#id:2ff9339).
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GETULIO MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO MACEDO TOSCANO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b861112
proferido nos autos.
DESPACHO
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
concordou com a planilha de cálculos #6c4ab5c.
Logo, homologada a conta, e não havendo irresignação das partes,
resta pendente a indicação das contas bancárias da parte
exequente e seu advogado para a posterior expedição dos ofícios
de RPV.
O prazo para a apresentação dos dados bancários é de 02 dias.
Os dados bancários do perito constam no #791687f.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7238a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento do exequente e observada a planilha do
CENSEC #id:e428b9d, determino a expedição de ofício, via malote
digital, aos serviços notariais abaixo relacionados para que
apresentem, no prazo de dez dias,cópias das procurações
indicadas, que possuem FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS como uma das partes:
1º TABELIONATO DE NOTAS (CNS 06.915-3): Livro 104; Folha
38; Data do ato 03/08/2009;
1º TABELIONATO DE NOTAS (CNS 06.915-3): Livro 91; Folha
52; Data do ato 25/03/2008.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se via malote digital.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-63.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed206b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62a3da
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do depósito recursal superar o valor da condenação
fixada em sentença, verifico que não houve o pagamento das
custas processuais em guia própria, conforme instrução normativa
nº 20/2022 do TST https://hdl.handle.net/20.500.12178/4216.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento das custas processuais em dobro, sob pena de
deserção do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af30adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (id
6ede026), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af30adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (id
6ede026), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000410-37.2024.5.13.0032
REQUERENTES ERIKA PRISCILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES SA ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9916571
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 15/04/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000410-37.2024.5.13.0032
REQUERENTES ERIKA PRISCILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES SA ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9916571
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 15/04/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-74.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JORGE ANTONIO CORREA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c71bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que no despacho de #id:4ce99ca
ocorreu um erro material quanto ao nome da parte executada, razão
por que se faz necessária a devida correção, nos termos do art. 833
da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta no despacho citado "EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS", leia-se
"FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS."
Ciência às partes.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-42.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c268e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
A parte autora pede o chamamento do feito à ordem por entender
que por se tratar de obrigação de prestações sucessivas, a presente
demanda deve aguardar de forma sobrestada o término da situação
de "limbo" previdenciário.
Além do pagamento de R$ 3.000,00 referente aos salários devidos,
que porventura tenham ficado pendentes até o dia 30.01.2024, a ré
tinha a obrigação de reintegrar a autora e pagar o salário mensal a
partir de 01.02.2024 até decisão judicial da ação proposta pela
reclamante em face do INSS ou a decisão do novo requerimento
que será proposto pela reclamada, ficando claro que a decisão que
sair primeiro encerra o pagamento.
Analiso.
Não entendo que haja equívoco no arquivamento, especialmente
por se tratar de obrigação sucessiva, cujo tempo não pode ser
estimado.
Na hipótese de eventual descumprimento (fato superveniente), o
interessado promoverá o ajuizamento de ação autônoma utilizando
a classe processual “Cumprimento de Sentença”, que será
distribuída considerando-se prevento o juízo responsável pela
prolação de sentença.
Tudo conforme a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Dito isso, determino que a ré comprove o pagamento do salário de
fevereiro/2024, observadas as petições #id:c18247a #id:e5470c1. O
prazo é de 05 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos ao arquivo, consoante decisão anterior e RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022.
Na hipótese de não comprovação, a autora poderá requerer a
execução do acordo, nos moldes já delineados acima.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-42.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c268e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora pede o chamamento do feito à ordem por entender
que por se tratar de obrigação de prestações sucessivas, a presente
demanda deve aguardar de forma sobrestada o término da situação
de "limbo" previdenciário.
Além do pagamento de R$ 3.000,00 referente aos salários devidos,
que porventura tenham ficado pendentes até o dia 30.01.2024, a ré
tinha a obrigação de reintegrar a autora e pagar o salário mensal a
partir de 01.02.2024 até decisão judicial da ação proposta pela
reclamante em face do INSS ou a decisão do novo requerimento
que será proposto pela reclamada, ficando claro que a decisão que
sair primeiro encerra o pagamento.
Analiso.
Não entendo que haja equívoco no arquivamento, especialmente
por se tratar de obrigação sucessiva, cujo tempo não pode ser
estimado.
Na hipótese de eventual descumprimento (fato superveniente), o
interessado promoverá o ajuizamento de ação autônoma utilizando
a classe processual “Cumprimento de Sentença”, que será
distribuída considerando-se prevento o juízo responsável pela
prolação de sentença.
Tudo conforme a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Dito isso, determino que a ré comprove o pagamento do salário de
fevereiro/2024, observadas as petições #id:c18247a #id:e5470c1. O
prazo é de 05 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos ao arquivo, consoante decisão anterior e RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022.
Na hipótese de não comprovação, a autora poderá requerer a
execução do acordo, nos moldes já delineados acima.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência, sob o ID.: 9b570ed.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA E.D.A.P.
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.R.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 07a27b8.
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA E.D.A.P.
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5484ee6.
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA E.D.A.P.
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.A.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68caf31.
Processo Nº ATSum-0000425-06.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810ec09
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/05/2024 às 08:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-96.2024.5.13.0032
AUTOR IORRA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VIRTUAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IORRA VIEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61abdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/05/2024 08:00 horaspara a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-60.2024.5.13.0032
AUTOR HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2d694
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento formulado na petição de ID 2aa9a18, tendo
em vista que a intimação da testemunha pode ser feita de forma
antecipada, sem a necessidade de comprovação de convite.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-60.2024.5.13.0032
AUTOR HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2d694
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Indefiro o requerimento formulado na petição de ID 2aa9a18, tendo
em vista que a intimação da testemunha pode ser feita de forma
antecipada, sem a necessidade de comprovação de convite.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-74.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MARCO ANTONIO PEDROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO PEDROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1fc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-66.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7dd15
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/05/2024 às 08h20min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a partes autora devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0734275
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) na situação positiva com suspensão da exigibilidade do
débito.
Após, ao TRT para análise dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0734275
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) na situação positiva com suspensão da exigibilidade do
débito.
Após, ao TRT para análise dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000422-51.2024.5.13.0032
REQUERENTE VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
REQUERIDO CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aef9bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000605-
56.2023.5.13.0032.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, e da disponibilidade de
mecanismo para elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão),
que pode ser localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje,
intime-se a parte autora para que apresente planilha de cálculo (Art.
879, §1º-B da CLT), no prazo de oito dias, sob pena de não
prosseguimento da execução provisória. Atente, ainda, para que
seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"),
para importação e futura atualização /retificação do cálculo
pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do
procedimento de liquidação.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, através dos
advogados já constituídos no autos principais para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b54aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a apresentação de nova conta de liquidação
apresentada pela autora (id e897722), intime-se a parte contrária
para que se manifeste, em (08) oito dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- CARLUCIA AMARO DE SOUSA RAMALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b54aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a apresentação de nova conta de liquidação
apresentada pela autora (id e897722), intime-se a parte contrária
para que se manifeste, em (08) oito dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-02.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL AGUSTINHO DA SILVA
NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AGUSTINHO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179b9ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar os recolhimentos
das contribuições previdenciárias (R$ 490,00), mediante depósito
judicial, em conta vinculada aos presentes autos, sob pena de
execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAUDENICE BATISTA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4812935
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente (id a5f7f5b), o juízo
HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pela
executada no id 7b8a978, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4812935
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente (id a5f7f5b), o juízo
HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pela
executada no id 7b8a978, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-88.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dcd04
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/04/2024 às 09h40,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA UNA que, a despeito da da retificação
supra,será por videoconferência, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ccae08
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornado os autos, com a confirmação da sentença por parte do
TRT13, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária do ente
público, a parte autora permaneceu inerte.
Assim, tendo em vista a inércia da parte exequente em impulsionar
a marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:c85e86c) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ccae08
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornado os autos, com a confirmação da sentença por parte do
TRT13, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária do ente
público, a parte autora permaneceu inerte.
Assim, tendo em vista a inércia da parte exequente em impulsionar
a marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:c85e86c) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para também indicar os dados bancários da substituída
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA, CPF nº 058.980.024-8, para
transferência dos valores devidos nos presentes autos. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000757-07.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAFAELA SANTOS MARIZ
ADVOGADO SAULO SUENIO FAGUNDES DE
BARROS(OAB: 23272/PB)
REQUERENTES JUCARA DE FREITAS BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SANTOS MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO
em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e
apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-31.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR MARIA FERREIRA DE ANDRADE
SANTIAGO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA DE ANDRADE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e3be0
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa e os demais reclamados foram regularmente citados
para os termos da presente reclamação trabalhistas, mas não
compareceram à audiência então designada e nem apresentaram
contestação, respondendo pela imputação da pena de revelia.
Nos termos do art. 344, do CPC/2015, se regularmente citado, e
não contestar a ação, é considerado revel, inclusive como
deliberado na sentença prolatada, e, nos termos do art. 346, do
mesmo diploma legal, sequer há necessidade de intimação para os
atos subsequentes, porque "os prazos contra o revel que não tenha
patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no
órgão oficial".
Não obstante, por cautela e excesso de zelo, determina-se que os
réus sejam intimados da sentença prolatada por meio de edital.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes. E, após o
transcurso do prazo da publicação do edital, as partes demandadas
devidamente cientificadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-81.2024.5.13.0032
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERREIRA E SOUZA SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df76b1
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Desde logo verifica-se que a parte autora endereçou sua ação
em face da empresa "FERREIRA E SOUZA SERVICOS LTDA com
nome de fantasia (FERREIRA & SOUZA SERVICOS), CNPJ sob o
Nº46.401.463/0001-66, com endereço situado a Rua Professora
Mocinha Avelar, 27, Bairro dos Ipês, CEP: 58028-350, João Pessoa
-PB".
Contudo, desde logo verifica-se que o número indicado não parece
ser condizente com a existência de estabelecimento comercial,
consoante pesquisa na ferramenta disponível n o sítio da internet.
Sendo assim, determino a citação por oficial de Justiça.
Por cautela, e concomitantemente, remeta-se a citação ao sócio
cadastrado nos registros oficiais.
2- A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/04/2024 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
3- Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme disposto no item
"1", determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000424-21.2024.5.13.0032
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2c4f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o processo a abarcar ação apresentada pelo SINDICATO
DE FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA PARAÍBA (SIFEP/PB)
contra a IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
COSMÉTICOS S/A.
O pedido se justifica diante da seguinte narrativa:
A Reclamada reiterada e deliberadamente vem descumprindo as
Convenções Coletivas (CCT) da categoria. Em que pesa as CCTs
estabelecerem na cláusula décima primeira que as rescisões dos
contratos de trabalho de empregados farmacêuticos deverão ser
homologadas, no âmbito da entidade sindical, a partir de seis (06)
meses de trabalho, a Reclamada vem descumprindo a norma
coletiva e homologando as rescisões ou pedido de rescisão perante
o próprio estabelecimento.[…]A não homologação das rescisões do
contrato de trabalho perante o sindicato da categoria impede a
verificação se as empresas estão ou não cumprindo a convenção
coletiva, inclusive, Excelência, vários benefícios da categoria estão
sendo subtraído porque o sindicato não tem essa informação [...]
Cita, ainda, que a mesma CCT prevê a imposição de multa no caso
de descumprimento de suas cláusulas, como dispõe sua cláusula
32ª.
Pede, portanto, a concessão de tutela judicial antecipada para impor
obrigação de não fazer consistente na não homologação de TRCTs
“dos empregados desligados que atendam aos requisitos da CCT”
sem a chancela do Sindicato, sob pena de multa de R$ 20.000 em
favor do Sindicato.
Em face do pedido de urgência, veio o processo a esta Magistrada.
Passo ao exame.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da resolução n.º 345 de
2020 expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, complementada
por disposição deste TRT em ato conjunto SGP-SCR nº 001 de
2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários - telefone e e-mail, da
parte ou de representante advocatício - como disposto no parágrafo
único do art. 2º da resolução 345 do CNJ, já referida.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, deve-
se excluir a indicação do procedimento do "Juízo 100% Digital" e
efetuada retificação da autuação em sistema PJe.
2. DA MEDIDA JUDICIAL PLEITEADA
Como relatado, a parte pede concessão de tutela judicial antecipada
para obrigação de não proceder a homologação de TRCTs pela
própria empresa, sob pena de multa indicada.
A respeito da medida judicial pleiteada, é sabido que a tutela de
urgência indicada no art. 300 do CPC se refere à decisão proferida
mediante cognição sumária, na qual preenchidos os requisitos de
probabilidade do direito, o conhecido “fumus bonis juris” e perigo de
dano pelo decurso de tempo, o “periculum in mora”, estejam
latentes, com requisitos adicional de que sua concessão não enseje
perigo de irreversibilidade.
No caso em exame, apesar da vigência de CCT a prever a
homologação sindical, não há nos autos qualquer elemento a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
comprovar que a empresa venha frustrando a determinação da
cláusula constante das sucessivas CCTs vistas nos autos, em
especial a cláusula 11ª da última CCT de 2024.
Há, apenas, o relato trazido com a inicial, nada mais.
Nesta visão, não demonstrou a verossimilhança do direito alegado,
requisito exigido pela lei processual.
Então, por todas as visões possíveis que se tenha do quadro fático
delineado na peça inicial, não se veem motivos para a concessão
da medida cautelar requerida, porquanto não vislumbro os
requisitos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
nos termos do art. 305 do CPC, no sentido de que a empresa, caso
citada, venha a inviabilizar o provimento requerido.
Ademais, ressalto, há a possibilidade de concessão da medida no
curso do processo, mesmo antes de prolação de decisão definitiva,
caso comprovada a situação narrada.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido de concessão de
medida cautelar “initio litis”, ante a não demonstração dos requisitos
exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
Prossiga o procedimento:
1. Retifique-se autuação para exclusão da aplicação do Juízo
100% Digital, ante a ausência dos requisitos formais previstos na
Res. 345 do CNJ.
2. Proposta a demanda pelo Sindicato, remova-se do polo ativo no
sistema PJe o nome da presidente, Srª Hariad Morais da Silva.
3. Designo dia 13/05/2024, às 08h45m, para a realização de
AUDIÊNCIA INICIAL, cuja ausência de qualquer das partes poderá
implicar nas sanções processuais descritas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a rua Mário Vieira de Melo, s/nº., bairro João Agripino, em
João Pessoa, capital da Paraíba, sob CEP 58034-045.
4. Publicada esta decisão, cite-se a parte reclamada e à
audiência designada intimem-se ambas partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-66.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU TERMACO TRANSPORTES S.A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA THIAGO BORGES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS
- TERMACO TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff867b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos autos, verificou este Juízo que havia incoerência do
sistema com relação à tramitação do feito e os prazos constantes
das diligências, uma vez que o presente processo apresentava em
prazos vencidos, quando na verdade o mesmo se encontra
aguardando a entrega do laudo conclusivo, isso, dentro do prazo
concedido.
Esclarece este Juízo que o presente despacho tem efeito para mera
regularização de tal inconsistência, permanecendo aguardando a
entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-66.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU TERMACO TRANSPORTES S.A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA THIAGO BORGES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff867b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos autos, verificou este Juízo que havia incoerência do
sistema com relação à tramitação do feito e os prazos constantes
das diligências, uma vez que o presente processo apresentava em
prazos vencidos, quando na verdade o mesmo se encontra
aguardando a entrega do laudo conclusivo, isso, dentro do prazo
concedido.
Esclarece este Juízo que o presente despacho tem efeito para mera
regularização de tal inconsistência, permanecendo aguardando a
entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:3d18434, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:3d18434, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DAVI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DA NOVA DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:e602cdf, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DA NOVA DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:e602cdf, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f53222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada (id 109a16f) concordando com a
homologação dos cálculos e com a liberação do depósito recursal.
Liberem-se os valores do depósito recursal em favor do autor e, em
seguida, remetam-se os autos à contadoria para apuração do débito
remanescente.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a expedição dos alvarás e apurado o débito remanescente,
intime-se a reclamada para o pagamento, que deverá ser efetuado
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-73.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUCICLEIDE VIANA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06ae8a
proferido nos autos.
DESPACHO - COM PLANILHA DE CÁLCULOS
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000588-
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
78.2021.5.13.0003 e nº 0000553-27.2022.5.13.0022, ajuizada por
LUCICLEIDE VIANA DA SILVA x CLINICA DOM RODRIGO LTDA,
aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com
tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao
período contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 10
(dez) dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, § 3º, CLT, venha
a apresentar sua defesa quanto às alegações veiculadas pela parte
autora, inclusive quanto aos respectivos cálculos apresentados,
ressaltando-se que, caso haja discordância, deverá ser
fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo sob pena de
preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f53222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada (id 109a16f) concordando com a
homologação dos cálculos e com a liberação do depósito recursal.
Liberem-se os valores do depósito recursal em favor do autor e, em
seguida, remetam-se os autos à contadoria para apuração do débito
remanescente.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a expedição dos alvarás e apurado o débito remanescente,
intime-se a reclamada para o pagamento, que deverá ser efetuado
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-75.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE
MELO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22beab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
O perito apresentou indicação para a realização da entrevista com o
autor na cidade de Guarabira-PB.
Entretanto, a residência do autor é na cidade de João Pessoa, e os
possíveis locais para realização da perícia estão concentrados em
João Pessoa e região (Santa Rita e Bayeux), Mogeiro, Ingá e
Itabaiana.
O autor trabalhava como vendedor, visitando os pontos de venda, e
não na planta fabril da ré.
Sendo assim, intime-se o perito para indicar um local para realizar a
entrevista das partes, e a partir daí decidir o local onde será feita a
inspeção.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-75.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE
MELO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22beab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
O perito apresentou indicação para a realização da entrevista com o
autor na cidade de Guarabira-PB.
Entretanto, a residência do autor é na cidade de João Pessoa, e os
possíveis locais para realização da perícia estão concentrados em
João Pessoa e região (Santa Rita e Bayeux), Mogeiro, Ingá e
Itabaiana.
O autor trabalhava como vendedor, visitando os pontos de venda, e
não na planta fabril da ré.
Sendo assim, intime-se o perito para indicar um local para realizar a
entrevista das partes, e a partir daí decidir o local onde será feita a
inspeção.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001233-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU AGUIAR & COUTINHO LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908bc4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se os requeridos para, no prazo de 05 dias, se manifestar
sobre a petição do requerente de ID db751a4, inclusive e
expressamente, se a petição juntada no ID a1a3f4a deve ser tida
como contestação.
Após, autos conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001233-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU AGUIAR & COUTINHO LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & COUTINHO LTDA
- GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908bc4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se os requeridos para, no prazo de 05 dias, se manifestar
sobre a petição do requerente de ID db751a4, inclusive e
expressamente, se a petição juntada no ID a1a3f4a deve ser tida
como contestação.
Após, autos conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO/TÉCNICO registrado sob o ID. nº f4d088e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO/TÉCNICO registrado sob o ID. nº f4d088e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-29.2024.5.13.0032
AUTOR ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU RAUL ALEXANDRE ALVES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be6469
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de abarcar demanda apresentada pela
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS ESPERANÇA
(ABRACE) contra o indicado réu, seu ex-funcionário.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Alega a Associação demandante que o citado ex-diretor cometeu
atos de má-gestão e de ameaça pessoal contra outros
colaboradores da associação, trazendo com a inicial relatos de
denúncias formuladas contra o reclamado.
Em consequência, pediu, inicialmente, a concessão de medida
cautelar para determinar “a proibição do promovido manter contato
com as denunciantes, pessoas citadas nas denúncias e dos demais
empregados da autora, até o encerramento da instrução processual,
sob pena de pagamento de multa a ser fixada pelo juízo”.
Em face do pedido de urgência, veio o processo a esta Magistrada.
Passo ao exame.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
DA MEDIDA JUDICIAL PLEITEADA
Como relatado, a parte pede concessão de tutela cautelar para
impor obrigação de não fazer ao reclamado, consistente na
proibição de manter contato com denunciantes e demais pessoas
citadas nas denúncias formuladas contra si.
A respeito da medida judicial pleiteada, é sabido que a tutela de
urgência indicada no art. 300 do CPC se refere à decisão proferida
mediante cognição sumária, na qual preenchidos os requisitos de
probabilidade do direito, o conhecido “fumus bonis juris” e perigo de
dano pelo decurso de tempo, o “periculum in mora”, estejam
latentes, com requisitos adicional de que sua concessão não enseje
perigo de irreversibilidade.
No caso em exame, a inicial afirma que o reclamado praticou
assédio moral em prejuízo de 08 (oito) empregados da associação.
Independente de discutir a viabilidade da via eleita para se
perseguir verba indenizatória em face de antigo colaborador em
favor de atuais empregados, igualmente a empresa formula
pretensão de tutela inibitória. Em tese, assim o faz em favor de seu
corpo funcional, no cumprimento do dever de proteção.
As denúncias exibidas na inicial dão conta de que o denunciado
teria se utilizado de sua força física para intimidar e se impor sobre
os denunciantes, em ato de coação, ao que a peça inicial chama de
“perseguição e constrangimento contra colegas”.
Apesar de se requerer a concessão da medida sem a oitiva da parte
contrária, os fatos narrados apresentam teor de gravidade, e
podem, se efetivados na coação e constrangimento alegados,
impedir a apuração dos fatos no curso do processo.
De consequência, demonstrado o ‘periculum in mora’ e a
necessidade de proteção às pessoas denunciantes sob pena de
dano ou risco ao resultado útil do processo, tem-se o preenchimento
dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
Ademais, ressalto, caso comprovada situação distinta nos autos, há
a possibilidade de reversão da medida.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, DEFIRO o pedido de concessão de medida
cautelar “initio litis”, por efetiva demonstração dos requisitos
exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, para
DETERMINAR:
1. O afastamento do reclamado RAUL ALEXANDRE ALVES DINIZ,
por proibição de contato físico, telefônico, ou por qualquer meio de
comunicação, de todas as pessoas citadas nas denúncias
apresentadas, e elencadas no parágrafo 26 da peça inicial, sob
pena de multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) por cada empregado
assediado, a partir da comunicação processual expedida a este fim.
Em relação ao procedimento:
2. Designo dia 07/05/2024, às 09h50m, para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 84687512321
Senha: 586256
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84687512321?pwd=RHBQMUpacmYxeEk4by94K2
wwWnN2UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU MARCIO WAGNER VASCONCELOS
DE CARVALHO SEIXAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73fe1a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 0966e5b) requerendo a renovação
do “SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, além da utilização do
convênio PREVJUD.
Defiro o pedido.
Procedam-se as consultas, nos termos requeridos.
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-55.2022.5.13.0032
AUTOR WALLACE LUIS SILVA DE
MESQUITA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e866e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada reiterando pedido já apreciado (id
70aa6da).
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-55.2022.5.13.0032
AUTOR WALLACE LUIS SILVA DE
MESQUITA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE LUIS SILVA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e866e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada reiterando pedido já apreciado (id
70aa6da).
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-82.2022.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL
DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dbcb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada reiterando pedido já apreciado (id
e5de474).
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-82.2022.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL
DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dbcb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada reiterando pedido já apreciado (id
e5de474).
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2cbdc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido até a rescisão indireta na data
de ajuizamento, verbas por rescisão imotivada do contrato laboral
consistentes em férias e gratificação natalina proporcionais, além do
respectivo depósito ao FGTS, e de multa rescisória de 40% do
saldo devido por todo o período em conta vinculada, utilizando
ultima remuneraçao vista em folha financeira ou contracheque (id.
3A5d209).
b) salário retidos de setembro de 2023 até a data de rescisão
indireta.
c)férias 2021/2022 (em dobro) e 2022/2023 (simples)
d) multa do art. 477 da CLT;
e) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, pelas competências em aberto;
f) indenização substitutiva de período de estabilidade gestacional,
pelo período da rescisão até cinco meses posteriores a data
provável de parto (21/08/2024, após 05 meses de 21/03/2024, ao
que condeno na remuneração salarial, verbas proporcionais (férias,
com terço, e gratificação natalina) e depósitos ao FGTS pelo
período.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS do contrato havido por este período, sob
remuneração última da ficha financeira, caso ainda não cumprida,
para cumprimento após notificação expedida por esta unidade
judicial após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa
processual coercitiva.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Sem honorários periciais, dada a utilização de prova emprestada.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMA MADRUGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2cbdc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido até a rescisão indireta na data
de ajuizamento, verbas por rescisão imotivada do contrato laboral
consistentes em férias e gratificação natalina proporcionais, além do
respectivo depósito ao FGTS, e de multa rescisória de 40% do
saldo devido por todo o período em conta vinculada, utilizando
ultima remuneraçao vista em folha financeira ou contracheque (id.
3A5d209).
b) salário retidos de setembro de 2023 até a data de rescisão
indireta.
c)férias 2021/2022 (em dobro) e 2022/2023 (simples)
d) multa do art. 477 da CLT;
e) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, pelas competências em aberto;
f) indenização substitutiva de período de estabilidade gestacional,
pelo período da rescisão até cinco meses posteriores a data
provável de parto (21/08/2024, após 05 meses de 21/03/2024, ao
que condeno na remuneração salarial, verbas proporcionais (férias,
com terço, e gratificação natalina) e depósitos ao FGTS pelo
período.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS do contrato havido por este período, sob
remuneração última da ficha financeira, caso ainda não cumprida,
para cumprimento após notificação expedida por esta unidade
judicial após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa
processual coercitiva.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Sem honorários periciais, dada a utilização de prova emprestada.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ANTENOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1bfc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
e condenar a reclamada empregadora (CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/ATMA), e subsidiariamente o Banco
Santander (este em relação ao período da admissão até
31/05/2022), como tomador de serviço, respeitado o prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
férias (e terço) e 13º salário integrais e proporcionais, além da multa
de 40% do saldo em conta do FGTS, como consta de TRCT,
deduzindo-se valor pago reconhecido pela reclamante.
b) multa do art. 477 da CLT;
c) depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos meses do
contrato de trabalho em aberto.
d) diferenças salariais em relação ao mínimo legal pelos meses de
contrato, observando-se o mínimo vigente a cada ano, e seus
reflexos em férias (e terço), 13º salário e depósitos ao FGTS.
e) comissões/prêmios, no valor estimado de R$ 200, em relação
aos meses de outubro a dezembro de 2020, com reflexos em férias,
grat. natalina, depósitos ao FGTS.
f) 01 hora-extra trabalhada e registrada em sistema de controle de
jornada, não paga, com reflexos em férias, grat. natalina, depósitos
ao FGTS.
Sobre as verbas deferidas incidirão e juros e correção monetária
consoante índices oficiais, judicialmente reconhecidos pelo STF. Em
relação à empresa em recuperação judicial, para fim de emissão da
certidão de crédito, deverão ser computados apenas até a data de
deferimento da recuperação à empresa.
Os fatores de correção e juros moratórios acima deverão ser
aplicados até a data de requerimento do pedido de recuperação
judicial da reclamada Contax S.A. (08/06/2022).
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Pelo mesmo art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor das verbas em que sucumbente, respeitando-se condição de
inexibilidade presumida pela hipossuficiência reconhecida na
concessão da gratuidade judiciária.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1bfc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
e condenar a reclamada empregadora (CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/ATMA), e subsidiariamente o Banco
Santander (este em relação ao período da admissão até
31/05/2022), como tomador de serviço, respeitado o prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
férias (e terço) e 13º salário integrais e proporcionais, além da multa
de 40% do saldo em conta do FGTS, como consta de TRCT,
deduzindo-se valor pago reconhecido pela reclamante.
b) multa do art. 477 da CLT;
c) depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos meses do
contrato de trabalho em aberto.
d) diferenças salariais em relação ao mínimo legal pelos meses de
contrato, observando-se o mínimo vigente a cada ano, e seus
reflexos em férias (e terço), 13º salário e depósitos ao FGTS.
e) comissões/prêmios, no valor estimado de R$ 200, em relação
aos meses de outubro a dezembro de 2020, com reflexos em férias,
grat. natalina, depósitos ao FGTS.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
f) 01 hora-extra trabalhada e registrada em sistema de controle de
jornada, não paga, com reflexos em férias, grat. natalina, depósitos
ao FGTS.
Sobre as verbas deferidas incidirão e juros e correção monetária
consoante índices oficiais, judicialmente reconhecidos pelo STF. Em
relação à empresa em recuperação judicial, para fim de emissão da
certidão de crédito, deverão ser computados apenas até a data de
deferimento da recuperação à empresa.
Os fatores de correção e juros moratórios acima deverão ser
aplicados até a data de requerimento do pedido de recuperação
judicial da reclamada Contax S.A. (08/06/2022).
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Pelo mesmo art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor das verbas em que sucumbente, respeitando-se condição de
inexibilidade presumida pela hipossuficiência reconhecida na
concessão da gratuidade judiciária.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:0ce19da. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA ESPORTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:0ce19da. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:bee8003. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:bee8003. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:8049531. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:8049531. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5125d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao autor da manifestação da ré de Id: 74e36ef, e documentos
que a acompanham, para pronunciamento no prazo de 48 horas.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON PORTO 04391067455
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5125d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao autor da manifestação da ré de Id: 74e36ef, e documentos
que a acompanham, para pronunciamento no prazo de 48 horas.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514cf4a
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 19/04/2024 às
08:30, nos mesmos termos, penas e endereço eletrônico da
anteriormente aprazada.
Intimem-se.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514cf4a
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 19/04/2024 às
08:30, nos mesmos termos, penas e endereço eletrônico da
anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000385-02.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS GABRIEL MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2984373
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/06/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino,
mais uma vez, às nobres causídicas da parte autora que
quando da distribuição de novas ações cadastre no sistema
todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-38.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2164449
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos para fins de prolação de sentença constato que
a decisão proferida no processo nº0001030-77.2023.5.13.0034
(ID.3726072), no qual o reclamante alega que foi reconhecida a
doença ocupacional ainda não transitou em julgado, conforme
consulta realizada no PJE, bem como informado pelo autor na sua
réplica (ID.efc9c6b). Assim, considerando a prejudicialidade da
matéria versada no processo nº 0001030-77.2023.5.13.0034 em
relação a esta ação, e visando evitar decisões conflitantes
determino a conversão do julgamento em diligência para que o
presente feito fique suspenso aguardando o trânsito em julgado da
referida ação que deverá ser informado nos autos pelo autor. Após,
manifestação do reclamante acerca do trânsito em julgado do
processo nº 0001030-77.2023.5.13.0034 devem os autos
retornar imediatamente conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-38.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2164449
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos para fins de prolação de sentença constato que
a decisão proferida no processo nº0001030-77.2023.5.13.0034
(ID.3726072), no qual o reclamante alega que foi reconhecida a
doença ocupacional ainda não transitou em julgado, conforme
consulta realizada no PJE, bem como informado pelo autor na sua
réplica (ID.efc9c6b). Assim, considerando a prejudicialidade da
matéria versada no processo nº 0001030-77.2023.5.13.0034 em
relação a esta ação, e visando evitar decisões conflitantes
determino a conversão do julgamento em diligência para que o
presente feito fique suspenso aguardando o trânsito em julgado da
referida ação que deverá ser informado nos autos pelo autor. Após,
manifestação do reclamante acerca do trânsito em julgado do
processo nº 0001030-77.2023.5.13.0034 devem os autos
retornar imediatamente conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000788-05.2023.5.13.0007
REQUERENTES JANICLEIA FAUSTINO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
REQUERENTES CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c65bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000788-05.2023.5.13.0007
REQUERENTES JANICLEIA FAUSTINO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
REQUERENTES CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIA FAUSTINO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c65bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edfa20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por SEVERINO AUGUSTINHO ANDRÉem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 7.772,08, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 7.394,70.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MATHEUS OLIVEIRO
MENEZES MAIA), no importe de R$ 777,21.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.022,79 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 196,99, calculadas sobre R$
9.849,29, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edfa20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por SEVERINO AUGUSTINHO ANDRÉem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 7.772,08, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 7.394,70.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MATHEUS OLIVEIRO
MENEZES MAIA), no importe de R$ 777,21.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.022,79 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 196,99, calculadas sobre R$
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3948/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
9.849,29, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9f202
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o lacatário MAYCON FREITAS MATOS, via e-mail, para
esclarecer a este Juízo acerca do valor mensal do aluguel do imóvel
indicado no contrato de locação de id 152d53a e respectiva data de
pagamento, bem como acerca da renovação do referido contrato
que tem seu término previsto para 09/05/2024, conforme consta na
cláusula segunda.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado para que
o Oficial de Justiça diligencie no endereço da empresa FREITAS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, qual seja, Av. Presidente
Juscelino Kubitschek, 2002, Cruzeiro, Campina Grande/PB, a fim de
obter as informações acima determinadas.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c65e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando parcelamento do art. 916 do CPC.
Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
Cálculos de atualização e expedição de alvarás de ofício pela
Secretaria.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f9bfc
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
A decisão de ID 4ad38c4 reconheceu a dependência desta ação em
face do processo nº 0000588- 95.2023.5.13.0007, repetindo-se
nesta demanda pedidos formulados na ação anterior.
Analisando-se a referida ação, verifica-se que o autor faltou à
audiência, o que implicou a extinção sem resolução do mérito com
prazo para o reclamante justificar a ausência, sob pena de
condenação no valor das custas processuais.
Não tendo a reclamante justificado a ausência na audiência da ação
anterior, nem efetuado o recolhimento das custas processuais, fica
impossibilitado de ajuizar nova ação trabalhista com identidade de
pedido e causa de pedir, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 844 da
CLT e decisão do STF na ADI 5.766.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência, para determinar
que o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o
recolhimento das custas processuais devidas na ação trabalhista nº
0000588- 95.2023.5.13.0007, no valor de R$ 865,62 (oitocentos e
sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente
a 2% do valor daquela causa, sob pena de extinção desta ação,
sem resolução do mérito, por força do art. 485, IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-08.2024.5.13.0007
AUTOR CRISOLOGO GUIMARAES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3668763
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchido o requisito de admissibilidade pertinente ao preparo
recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f9bfc
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
A decisão de ID 4ad38c4 reconheceu a dependência desta ação em
face do processo nº 0000588- 95.2023.5.13.0007, repetindo-se
nesta demanda pedidos formulados na ação anterior.
Analisando-se a referida ação, verifica-se que o autor faltou à
audiência, o que implicou a extinção sem resolução do mérito com
prazo para o reclamante justificar a ausência, sob pena de
condenação no valor das custas processuais.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Não tendo a reclamante justificado a ausência na audiência da ação
anterior, nem efetuado o recolhimento das custas processuais, fica
impossibilitado de ajuizar nova ação trabalhista com identidade de
pedido e causa de pedir, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 844 da
CLT e decisão do STF na ADI 5.766.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência, para determinar
que o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o
recolhimento das custas processuais devidas na ação trabalhista nº
0000588- 95.2023.5.13.0007, no valor de R$ 865,62 (oitocentos e
sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente
a 2% do valor daquela causa, sob pena de extinção desta ação,
sem resolução do mérito, por força do art. 485, IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-08.2024.5.13.0007
AUTOR CRISOLOGO GUIMARAES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISOLOGO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3668763
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchido o requisito de admissibilidade pertinente ao preparo
recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c65e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando parcelamento do art. 916 do CPC.
Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
Cálculos de atualização e expedição de alvarás de ofício pela
Secretaria.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c654e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado.
Cálculos adequados ao Acórdão.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c654e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado.
Cálculos adequados ao Acórdão.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135800-02.1997.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR AMADEU RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SUERDA QUEIROZ XAVIER MENDES
ADVOGADO ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA CARDOSO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEBASTIAO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR OLIMPIA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSILIANO MENESES MOURA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ERIVAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDILMA FARIAS LEITE
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR REGINALDO LEAL GUEDES JUNIOR
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEBASTIAO CASSIMIRO DA COSTA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDVALDO DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR LINDALVA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSEILDO DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SUELI DE FARIAS SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DJALMA DE SALES
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE LIRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES BARROS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FERNANDO COSME RAMOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MINO
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA GORETE GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELBA LUCIA DE SOUSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FARIAS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOEL ROGERIO DE QUEIROZ
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR VICENTE MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO MARINHO DA COSTA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
AUTOR MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA SUELI ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JEFFERSON IRESON DA SILVEIRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELIANE FELIPE DA SILVA
AUTOR ADEMAR HENRIQUE MENDES
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR LUZINALDO PROCOPIO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DAMIAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSENALDO DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
AUTOR TANIA PONTES
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
AUTOR JOSIMAR BRAGA DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE MONTEIRO VITAL
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE TADEU DE SALES
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR BENJAMIM DE SOUSA DO O
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU SA INDUSTRIA TEXTIL DE CAMPINA
GRANDE
ADVOGADO JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVES
DE VASCONCELOS(OAB: 23242/PB)
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
ADVOGADO JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVES
DE VASCONCELOS(OAB: 23242/PB)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVES
DE VASCONCELOS(OAB: 23242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR HENRIQUE MENDES
- AMADEU RODRIGUES DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- BENJAMIM DE SOUSA DO O
- CRISTIANO NUNES DA SILVA
- DAMIAO FERREIRA DA SILVA
- EDILMA FARIAS LEITE
- EDNALDO NASCIMENTO
- EDVALDO DA SILVA
- ELBA LUCIA DE SOUSA
- ERIVAN CARDOSO DA SILVA
- FERNANDO COSME RAMOS
- FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
- GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
- JEFFERSON IRESON DA SILVEIRA
- JOAO BATISTA GONCALVES
- JOAO BATISTA MINO
- JOEL ROGERIO DE QUEIROZ
- JOSE BATISTA DE LIRA
- JOSE DJALMA DE SALES
- JOSE MONTEIRO VITAL
- JOSE ROBERTO GOMES BARROS
- JOSE TADEU DE SALES
- JOSEILDO DOS SANTOS
- JOSENALDO DE LIMA BEZERRA
- JOSILIANO MENESES MOURA
- JOSIMAR BRAGA DA SILVA
- LINDALVA DIONISIO DOS SANTOS
- LUZINALDO PROCOPIO DOS SANTOS
- MANOEL MACHADO DA SILVA
- MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
- MARIA CARDOSO SOARES
- MARIA DE FATIMA DA SILVA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- MARIA DO DESTERRO NASCIMENTO
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FARIAS
- MARIA DO SOCORRO SILVA
- MARIA GORETE GUIMARAES PEREIRA
- MARIA SANTANA DA SILVA
- MARIA SUELI ALBUQUERQUE BARBOSA
- OLIMPIA RODRIGUES DE SOUZA
- PEDRO MARINHO DA COSTA
- RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS
- REGINALDO LEAL GUEDES JUNIOR
- SEBASTIAO CASSIMIRO DA COSTA
- SEBASTIAO MARQUES DA SILVA
- SUELI DE FARIAS SILVA
- SUERDA QUEIROZ XAVIER MENDES
- TANIA PONTES
- VICENTE MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87d8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intimem-se as partes exequentes para
apontarem eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional. Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-50.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE FERREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU LCB COMERCIO E SERVICOS -
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a5886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-73.2020.5.13.0007
AUTOR JOYCE CLAUDIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CLAUDIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afeaadf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa
INFOSEG retro ou documento comprobatório do quadro social da
empresa no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GOMES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad84395
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte exequente a se manifestar no prazo de 5 dias
sobre a proposta de acordo formulada no #id:2875271.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação antes da audiência designada, podem protocolar petição
conjunta de minuta de acordo, devendo constar, necessariamente:
dados bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS
sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e
multa por eventual descumprimento.
Em sendo negativa a resposta, voltem-me conclusos para apreciar
a manifestação do executado trazida na mesma manifestação
supracitada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO 07947757488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad84395
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte exequente a se manifestar no prazo de 5 dias
sobre a proposta de acordo formulada no #id:2875271.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação antes da audiência designada, podem protocolar petição
conjunta de minuta de acordo, devendo constar, necessariamente:
dados bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS
sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e
multa por eventual descumprimento.
Em sendo negativa a resposta, voltem-me conclusos para apreciar
a manifestação do executado trazida na mesma manifestação
supracitada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-88.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DIDIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência da Certidão oriunda do Cartório de Registro de Imóveis de
Id:173c035,
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MELO LEILOES PB LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO OLIVEIRA
GONCALVES e seu advogado, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu(s) benefício(s), conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id adc687a).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-84.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR ALOISIO MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TESTEMUNHA HEUDMAR DE MELO LUNA
TESTEMUNHA JOSE DO CARMO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b1bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/05/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000384-17.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ed85e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Redistribua-se o feito à 3ªVTCG, haja vista tratar-se de processo
ajuizado por dependência ao 0001245.31.2023.5.13.0009 em curso
naquela unidade.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-54.2024.5.13.0007
AUTOR LUKIANIUK KAWALSKI BRITO
CRISTINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKIANIUK KAWALSKI BRITO CRISTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91324c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/05/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1184dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1184dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1cfd63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1cfd63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-24.2024.5.13.0007
AUTOR ESEQUIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESEQUIEL FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d6075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/07/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0dc085
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos pelo
reclamante (id. 8393217) e pela reclamada (id. 0a7718a), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0dc085
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos pelo
reclamante (id. 8393217) e pela reclamada (id. 0a7718a), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c096d0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c096d0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001493-03.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d8334
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Muito embora ter sido concedido prazo para que a reclamada
realizasse o preparo recursal, a mesma optou por interpor agravo
de instrumento.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.5a492ea) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001493-03.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d8334
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Muito embora ter sido concedido prazo para que a reclamada
realizasse o preparo recursal, a mesma optou por interpor agravo
de instrumento.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.5a492ea) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001511-24.2023.5.13.0007
AUTOR MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00529cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.1ebf1d3) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001511-24.2023.5.13.0007
AUTOR MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00529cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.1ebf1d3) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-69.2024.5.13.0007
AUTOR ANDREIA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU VALDENIA AMERICO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fbdad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/06/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, senha:
817837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-39.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4dca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/05/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 27/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-39.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4dca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/05/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 27/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-77.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1ee12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-77.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1ee12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bb1fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JAIR ALMEIDA
DE SOUZA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO:
I- ACOLHER A PRELIMINAR DE COISA JULGADA,
EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM
RELAÇÃO AO PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
REFERENTE AO PERÍODO DE 15/07/2016 A 15/07/2021, NOS
TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC;
II- E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.328,10)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR.DANILO
LIRA DE SOUSA, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE
NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00.
EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE
R$4.328,10, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 43.281,00,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bb1fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JAIR ALMEIDA
DE SOUZA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO:
I- ACOLHER A PRELIMINAR DE COISA JULGADA,
EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM
RELAÇÃO AO PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
REFERENTE AO PERÍODO DE 15/07/2016 A 15/07/2021, NOS
TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC;
II- E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.328,10)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR.DANILO
LIRA DE SOUSA, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE
NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00.
EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE
R$4.328,10, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 43.281,00,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-83.2023.5.13.0007
AUTOR J.P.D.L.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.L.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fde9cb2.
Processo Nº ATOrd-0000938-83.2023.5.13.0007
AUTOR J.P.D.L.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a9881d.
Processo Nº ATSum-0001457-58.2023.5.13.0007
AUTOR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886c46e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS EM FACE DA CLIPSI
SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA – ME: PRONUNCIAR A
PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS ANTERIORES A 04/12/2018,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART. 769 da CLT; E
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA: 1) DECLARAR A
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO A PARTIR
DE 04/12/2023; 2) CONDENAR A RECLAMADAS A PAGAR A
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (90
DIAS); 13º SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL (3/12) EM
RAZÃO DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS 2022/2023,
FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12 – COM A PROJEÇÃO DO
AVISO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM 40%
(DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A CONTA VINCULADA;
A SECRETARIA DA VARA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO, DEVE EXPEDIR ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO FGTS
DA AUTORA E PARA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-
DESEMPREGO;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL CONSTANTE DOS
AUTOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 641,37, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 32.068,70, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001457-58.2023.5.13.0007
AUTOR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886c46e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS EM FACE DA CLIPSI
SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA – ME: PRONUNCIAR A
PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS ANTERIORES A 04/12/2018,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART. 769 da CLT; E
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA: 1) DECLARAR A
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO A PARTIR
DE 04/12/2023; 2) CONDENAR A RECLAMADAS A PAGAR A
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (90
DIAS); 13º SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL (3/12) EM
RAZÃO DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS 2022/2023,
FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12 – COM A PROJEÇÃO DO
AVISO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM 40%
(DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A CONTA VINCULADA;
A SECRETARIA DA VARA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO, DEVE EXPEDIR ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO FGTS
DA AUTORA E PARA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-
DESEMPREGO;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL CONSTANTE DOS
AUTOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 641,37, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 32.068,70, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0012300-68.2012.5.13.0007
AUTOR RICARDO NASCIMENTO MACIEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NASCIMENTO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria, parte autora, intimada a manifestar-
se acerca da peça de #id:414bb36, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-39.2023.5.13.0007
AUTOR LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4627cd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR LEÔNIDAS JOSÉ DE FARIAS
MARIBONDO, EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A PARTE RÉ A
PAGAR A PARTE AUTORA, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CORRESPONDENTE À
DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ATUALMENTE RECEBIDOS A
TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O QUE
LHE SERIA DEVIDO CASO CONSIDERADOS NOS SALÁRIOS DE
PARTICIPAÇÃO AS VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA
AÇÃO TRABALHISTA Nº 0000870-61.2017.5.13.0002, TAMBÉM
COM A INCLUSÃO DO BET (BENEFÍCIO ESPECIAL
TEMPORÁRIO), EM PARCELAS VENCIDAS DESDE A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO(27/12/2016) ATÉ QUE O AUTOR
COMPLETE 80 ANOS EM 25/04/2042, OBSERVADA A DEDUÇÃO
ESPECIFICADA NA FUNDAMENTAÇÃO SE FOR O CASO.
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
QUANTUM DEBEATUR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO, COM
INCIDÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.000,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO A CONDENAÇÃO (R$ 50.000,00), PARA
ESSE FIM.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-39.2023.5.13.0007
AUTOR LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4627cd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR LEÔNIDAS JOSÉ DE FARIAS
MARIBONDO, EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A PARTE RÉ A
PAGAR A PARTE AUTORA, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CORRESPONDENTE À
DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ATUALMENTE RECEBIDOS A
TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O QUE
LHE SERIA DEVIDO CASO CONSIDERADOS NOS SALÁRIOS DE
PARTICIPAÇÃO AS VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA
AÇÃO TRABALHISTA Nº 0000870-61.2017.5.13.0002, TAMBÉM
COM A INCLUSÃO DO BET (BENEFÍCIO ESPECIAL
TEMPORÁRIO), EM PARCELAS VENCIDAS DESDE A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO(27/12/2016) ATÉ QUE O AUTOR
COMPLETE 80 ANOS EM 25/04/2042, OBSERVADA A DEDUÇÃO
ESPECIFICADA NA FUNDAMENTAÇÃO SE FOR O CASO.
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
QUANTUM DEBEATUR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO, COM
INCIDÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.000,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO A CONDENAÇÃO (R$ 50.000,00), PARA
ESSE FIM.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-37.2023.5.13.0007
AUTOR DORGIVAL ALVES MATEUS
ADVOGADO LUCAS GUEDES
VASCONCELOS(OAB: 32065/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU EUGENIO PACCELLI LUSTOSA
XAVIER
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO PACCELLI LUSTOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd655b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de um pequeno atraso no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-37.2023.5.13.0007
AUTOR DORGIVAL ALVES MATEUS
ADVOGADO LUCAS GUEDES
VASCONCELOS(OAB: 32065/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU EUGENIO PACCELLI LUSTOSA
XAVIER
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL ALVES MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd655b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de um pequeno atraso no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-48.2022.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ONORO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ONORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS ONORO notificada dos
documentos de #id:9bfdac4 e anexos, oriundos da JUCEP para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO JOSE DE
ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-54.2019.5.13.0007
AUTOR ROSEMBERG PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242776f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-08.2016.5.13.0007
AUTOR ANTONIO MARCIO SANTANA
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO SANTANA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f346da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1ae90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução, eis que protocolados a tempo e
modo.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-30.2024.5.13.0007
AUTOR JAQUELINE ALVES DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA ELIANA ENGRACIO DOS SANTOS
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ALVES DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b86fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte autora de Id: f2ba206, para de intimação
das suas testemunhas eis que no âmbito da Justiça do Trabalho, as
mesmas devem comparecer espontaneamente, exceto por motivo
alegado e justificado, o que, não foi verificado no caso em tela.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-30.2024.5.13.0007
AUTOR JAQUELINE ALVES DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA ELIANA ENGRACIO DOS SANTOS
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b86fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte autora de Id: f2ba206, para de intimação
das suas testemunhas eis que no âmbito da Justiça do Trabalho, as
mesmas devem comparecer espontaneamente, exceto por motivo
alegado e justificado, o que, não foi verificado no caso em tela.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4553dcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de Id: b55c311,
e, pelo autor na manifestação de Id: 4bc1604; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
bem como se pronuncie sobre eventual laudo juntado pelas partes,
no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4553dcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de Id: b55c311,
e, pelo autor na manifestação de Id: 4bc1604; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
bem como se pronuncie sobre eventual laudo juntado pelas partes,
no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce789c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por ESPÓLIO DE EVERTON FARIAS DA SILVA, TAISE SILVA
FREITAS, EVELLYN FREITAS SILVA, THAYSLANNY SILVA
FREITAS e JOÃO MIGUEL FARIAS FREITASem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$10.318,83,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 01/12/2018 a 31/07/2021, com reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.089,00(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.911,00 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 321,04, calculadas sobre R$
16.051,84, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
- J.M.F.F.
- TAISE SILVA FREITAS
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce789c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por ESPÓLIO DE EVERTON FARIAS DA SILVA, TAISE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
FREITAS, EVELLYN FREITAS SILVA, THAYSLANNY SILVA
FREITAS e JOÃO MIGUEL FARIAS FREITASem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$10.318,83,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 01/12/2018 a 31/07/2021, com reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.089,00(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.911,00 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 321,04, calculadas sobre R$
16.051,84, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDRO JOALISON VELEZ CANARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef36525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef36525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d732e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:1cc8260, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d732e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:1cc8260, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-59.2016.5.13.0007
AUTOR TALITA LALESKA NASCIMENTO
QUEIROZ
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU PATRICIA ARAUJO DA SILVEIRA -
ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA LALESKA NASCIMENTO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63c31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-59.2016.5.13.0007
AUTOR TALITA LALESKA NASCIMENTO
QUEIROZ
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU PATRICIA ARAUJO DA SILVEIRA -
ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ARAUJO DA SILVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63c31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b443f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b443f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-69.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSILDO REGIS
NOGUEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RÉU ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEBRAS S/A - COMPANHIA TECNOCERAMICA DO
BRASIL
- IARA MATIAS ARAUJO
- JOSE GUEDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2649678
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-86.2024.5.13.0007
AUTOR CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d812ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido. Retifique-se o endereço no PJe.
Expeça-se nova notificação ao réu.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-32.2024.5.13.0007
AUTOR MOISES NASCIMENTO DE LUCENA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NASCIMENTO DE LUCENA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d344382
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja procedida baixa na CTPS do
obreiro bem como liberação de alvarás para saque do FGTS e
Seguro Desemprego em razão da alegada rescisão indireta do
contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e reclamada encontra-se vigente, e,
por conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais que justifiquem o acolhimento
da medida pretendida.
Destarte, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos autos,
não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta,
notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória mais
acurada, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Nesse diapasão, tendo em vista que os pedidos debaixa na CTPS
do obreiro assim como a liberação de alvarás para saque do FGTS
e Seguro Desemprego baseiam-se na alegada rescisão indireta,
objeto principal da ação, que ainda não está cabalmente
configurada, impõe-se, ao menos por enquanto, a rejeição da
medida cautelar.
Melhor explicando, se os fatos e provas até aqui apresentados
ainda não foram suficientes a demonstrarem a probabilidade do
direito, qual seja, rescisão indireta, consequentemente não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo,
exigências impostas pelo art. 300 do CPC., não vislumbramos, por
óbvio, razões para constrição antecipada de qualquer patrimônio da
reclamada.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
CAUTELAR.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46ee666
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, por meio da qual a parte autora, após laudo pericial,
reitera pedido para imediata reintegração ao quadro funcional da
reclamada, ante aquisição de doença ocupacional durante a
vigência do pacto laboral.
A concessão de tutela de urgência, em sede de antecipação de
tutela, consoante disposto no novo Código de Processo Civil, deve
ocorrer quando houver elementos que evidenciam a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo
(art. 300, NCPC).
Ressalve-se que o pedido já foi indeferido pelos fatos e
fundamentos narrados na Decisão id: c7a2342.
Contudo, a renovação do pleito baseia-se no laudo pericial realizado
por perito judicial, onde, segundo o reclamante, o expert atesta nexo
de causalidade entre a doença acometida pelo autor e suas
atividades laborais.
Mais uma vez se faz necessário invocarmos a Súmula 378 do C.
TST, em especial o disposto no texto final do inciso II da
mencionada súmula, que assim preleciona:“São pressupostos para
a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”
(grifamos).
Ou seja, o pleito em questão requer análise acurada de toda a
instrução processual que será realizada quando da prolação da
Sentença.
Não há que se falar em prejuízos à parte autora, tampouco
emperigo de dano ou risco ao resultado útil do processo porquanto
os autos já estão em vias de ser encaminhado à conclusão para
julgamento do mérito, pendente tão somente prazo de 48 horas
para as partes apresentarem suas razões finais, conforme se
depreende do Despacho id: dcd639d e do Menu do caderno
processual na aba “Expedientes”.
Nesse diapasão,entendemos que qualquer análise prematura
relacionada ao mérito afrontará os princípios da celeridade e da
economia processuais, mostrando-se PREJUDICADO O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se o pronunciamento do mérito a ser prolatado por
Sentença quando esse Juízo se expressará suas razões de decidir
acerca de existência ou não do nexo de causalidade objeto do
pedido e, por conseguinte, eventual necessidade de reintegração.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46ee666
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, por meio da qual a parte autora, após laudo pericial,
reitera pedido para imediata reintegração ao quadro funcional da
reclamada, ante aquisição de doença ocupacional durante a
vigência do pacto laboral.
A concessão de tutela de urgência, em sede de antecipação de
tutela, consoante disposto no novo Código de Processo Civil, deve
ocorrer quando houver elementos que evidenciam a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo
(art. 300, NCPC).
Ressalve-se que o pedido já foi indeferido pelos fatos e
fundamentos narrados na Decisão id: c7a2342.
Contudo, a renovação do pleito baseia-se no laudo pericial realizado
por perito judicial, onde, segundo o reclamante, o expert atesta nexo
de causalidade entre a doença acometida pelo autor e suas
atividades laborais.
Mais uma vez se faz necessário invocarmos a Súmula 378 do C.
TST, em especial o disposto no texto final do inciso II da
mencionada súmula, que assim preleciona:“São pressupostos para
a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”
(grifamos).
Ou seja, o pleito em questão requer análise acurada de toda a
instrução processual que será realizada quando da prolação da
Sentença.
Não há que se falar em prejuízos à parte autora, tampouco
emperigo de dano ou risco ao resultado útil do processo porquanto
os autos já estão em vias de ser encaminhado à conclusão para
julgamento do mérito, pendente tão somente prazo de 48 horas
para as partes apresentarem suas razões finais, conforme se
depreende do Despacho id: dcd639d e do Menu do caderno
processual na aba “Expedientes”.
Nesse diapasão,entendemos que qualquer análise prematura
relacionada ao mérito afrontará os princípios da celeridade e da
economia processuais, mostrando-se PREJUDICADO O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se o pronunciamento do mérito a ser prolatado por
Sentença quando esse Juízo se expressará suas razões de decidir
acerca de existência ou não do nexo de causalidade objeto do
pedido e, por conseguinte, eventual necessidade de reintegração.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-31.2017.5.13.0007
AUTOR MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594732e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001324-13.2023.5.13.0008
AUTOR WANDSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU CARVALHO E PEREIRA LTDA
ADVOGADO ANA CECILIA SIQUEIRA
NASCIMENTO(OAB: 18278/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GABRIEL ALFAIX
FERREIRA(OAB: 52585/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53be5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CARVALHO E PEREIRA LTDA à sentença
de homologação de acordo contida no Id fb85814, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada em desfavor de si por WANDSON
SANTOS DE LIMA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001324-13.2023.5.13.0008
AUTOR WANDSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU CARVALHO E PEREIRA LTDA
ADVOGADO ANA CECILIA SIQUEIRA
NASCIMENTO(OAB: 18278/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GABRIEL ALFAIX
FERREIRA(OAB: 52585/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO E PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53be5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CARVALHO E PEREIRA LTDA à sentença
de homologação de acordo contida no Id fb85814, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada em desfavor de si por WANDSON
SANTOS DE LIMA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-87.2020.5.13.0008
AUTOR VICTOR EMANOEL QUINTINO SILVA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27810a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição do Id ec13b99 o demandante requer:
Antes de buscar a liquidação do julgado, tendo em vista a renúncia
dos poderes informados nos IDs. 5355309 e 2131495, vem o autor
requerer a exclusão dos causídicos do clube réu cadastrados no
PJE, além da, com a devida vênia, imediata notificação do
demandado para que informe seus novos advogados, sob as penas
da lei.
Consta no Id 5355309 peça apresentada pelo escritório de
advocacia que representada a parte demandada, indicada como
"notificação extrajudicial" para que o demandado pague valores
contratuais e para que constitua novos advogados para a causa,
ficando o escritório notificante com a representação, no presente
feito, até 05/06/2022.
No documento do Id 2131495 consta envio da notificação à
representação da parte demandada.
Os advogados atualmente cadastrados no PJe como defensores da
parte demandada são Rodrigo Silva Menezes (OAB: GO41029 - Id
81cb34f), Paulo Henrique Silva Pinheiro (OAB: GO22135 - Id
81cb34f) e Lara Raysa Tavares de Souza (OAB: GO60276 - Id
66f0ded), todos integrantes do escritório noticiante.
Cabe(m) ao(s) advogado(s) renunciante(s) informar a renúncia ao
seu cliente (CPC, art. 112, caput). Essa obrigação foi cumprida.
Não acolho o pedido de "notificação do demandado para que
informe seus novos advogados, sob as penas da lei" por,
justamente, falta de previsão legal.
Promova a Secretaria da Vara a exclusão, do presente processo,
dos advogados Rodrigo Silva Menezes, Paulo Henrique Silva
Pinheiro e Lara Raysa Tavares de Souza após a intimação do
presente despacho.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-87.2020.5.13.0008
AUTOR VICTOR EMANOEL QUINTINO SILVA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANOEL QUINTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27810a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição do Id ec13b99 o demandante requer:
Antes de buscar a liquidação do julgado, tendo em vista a renúncia
dos poderes informados nos IDs. 5355309 e 2131495, vem o autor
requerer a exclusão dos causídicos do clube réu cadastrados no
PJE, além da, com a devida vênia, imediata notificação do
demandado para que informe seus novos advogados, sob as penas
da lei.
Consta no Id 5355309 peça apresentada pelo escritório de
advocacia que representada a parte demandada, indicada como
"notificação extrajudicial" para que o demandado pague valores
contratuais e para que constitua novos advogados para a causa,
ficando o escritório notificante com a representação, no presente
feito, até 05/06/2022.
No documento do Id 2131495 consta envio da notificação à
representação da parte demandada.
Os advogados atualmente cadastrados no PJe como defensores da
parte demandada são Rodrigo Silva Menezes (OAB: GO41029 - Id
81cb34f), Paulo Henrique Silva Pinheiro (OAB: GO22135 - Id
81cb34f) e Lara Raysa Tavares de Souza (OAB: GO60276 - Id
66f0ded), todos integrantes do escritório noticiante.
Cabe(m) ao(s) advogado(s) renunciante(s) informar a renúncia ao
seu cliente (CPC, art. 112, caput). Essa obrigação foi cumprida.
Não acolho o pedido de "notificação do demandado para que
informe seus novos advogados, sob as penas da lei" por,
justamente, falta de previsão legal.
Promova a Secretaria da Vara a exclusão, do presente processo,
dos advogados Rodrigo Silva Menezes, Paulo Henrique Silva
Pinheiro e Lara Raysa Tavares de Souza após a intimação do
presente despacho.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57fe14
proferido nos autos.
DESPACHO
Por constituir instrumento normativo de vigência antiga, integrante
do acervo normativo da empregadora e, portanto, disponível para o
autor no momento do ajuizamento da ação (mormente tratando-se
de advogado da empresa empregadora, com dever de
conhecimento sobre esse acervo normativo interno), o documento
do Id bbdda51 não se enquadra no conceito de documento novo
(artigo 435 do CPC).
A pretensão contida na parte final da peça do Id 89e73aa, no
sentido de ser produzida novamente prova testemunhal, implica
aceitação de que o processo não se rege pelo sistema de
preclusões (pro cedere) e pode caminhar indefinidamente. Nesse
sentido, trago lastro jurisprudencial que abriga tema vinculado à
questão em discussão:
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA
PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO. Não
prospera a alegação de nulidade processual, por cerceio de defesa,
se a parte autora, advertida sobre a oportunidade de produção da
prova oral, com efeito preclusivo, indicou uma única testemunha,
que, ao ser conduzida coercitivamente a juízo, não corroborou os
fatos alegados na inicial, não sendo admissível que o reclamante
pudesse prolongar indefinidamente a instrução processual até que
viesse a carrear aos autos os elementos de prova que entendesse
satisfatórios ao acolhimento de sua pretensão.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000594-55.2016.5.13.0005; Data de assinatura: 24-11-
2017; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
Ademais, a possibilidade de oitiva de testemunha para provar que
determinada gerente não adotou medidas que a ela supostamente
cabiam por força normativa interna, mesmo hipoteticamente
sabendo de eventual doença acometida pelo reclamante, é situação
que também estava ao alcance cognitivo do reclamante quando do
ajuizamento da ação e poderia ter sido explorada pela parte
interessada quando lhe oportunizada a prova oral. Em adição, a
oitiva de testemunha para esse fato é inócua diante da objetividade
dos fatos.
Com base nos artigos 765, 821 e 845 da CLT e 370, parágrafo
único, do CPC, bem como no contido na ata do Id 7d257e9 e
também no instituto da preclusão, indefiro o pedido de retrocesso
da marcha processual para nova produção de prova testemunhal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57fe14
proferido nos autos.
DESPACHO
Por constituir instrumento normativo de vigência antiga, integrante
do acervo normativo da empregadora e, portanto, disponível para o
autor no momento do ajuizamento da ação (mormente tratando-se
de advogado da empresa empregadora, com dever de
conhecimento sobre esse acervo normativo interno), o documento
do Id bbdda51 não se enquadra no conceito de documento novo
(artigo 435 do CPC).
A pretensão contida na parte final da peça do Id 89e73aa, no
sentido de ser produzida novamente prova testemunhal, implica
aceitação de que o processo não se rege pelo sistema de
preclusões (pro cedere) e pode caminhar indefinidamente. Nesse
sentido, trago lastro jurisprudencial que abriga tema vinculado à
questão em discussão:
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA
PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO. Não
prospera a alegação de nulidade processual, por cerceio de defesa,
se a parte autora, advertida sobre a oportunidade de produção da
prova oral, com efeito preclusivo, indicou uma única testemunha,
que, ao ser conduzida coercitivamente a juízo, não corroborou os
fatos alegados na inicial, não sendo admissível que o reclamante
pudesse prolongar indefinidamente a instrução processual até que
viesse a carrear aos autos os elementos de prova que entendesse
satisfatórios ao acolhimento de sua pretensão.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000594-55.2016.5.13.0005; Data de assinatura: 24-11-
2017; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
Ademais, a possibilidade de oitiva de testemunha para provar que
determinada gerente não adotou medidas que a ela supostamente
cabiam por força normativa interna, mesmo hipoteticamente
sabendo de eventual doença acometida pelo reclamante, é situação
que também estava ao alcance cognitivo do reclamante quando do
ajuizamento da ação e poderia ter sido explorada pela parte
interessada quando lhe oportunizada a prova oral. Em adição, a
oitiva de testemunha para esse fato é inócua diante da objetividade
dos fatos.
Com base nos artigos 765, 821 e 845 da CLT e 370, parágrafo
único, do CPC, bem como no contido na ata do Id 7d257e9 e
também no instituto da preclusão, indefiro o pedido de retrocesso
da marcha processual para nova produção de prova testemunhal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-94.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c94bb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por YURI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
MATEUS CRUZ DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
nas verbas rescisórias, no importe de R$ 2.489,17.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-94.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c94bb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por YURI
MATEUS CRUZ DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
nas verbas rescisórias, no importe de R$ 2.489,17.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff5cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ERICK
JORDAN XAVIER DA SILVA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
11/05/2021 a 18/12/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff5cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ERICK
JORDAN XAVIER DA SILVA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
11/05/2021 a 18/12/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 995a25c).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 995a25c).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001077-32.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 2a42069), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.° 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FRANZIN
MARTINS(OAB: 62916/PR)
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9e5d49c).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FRANZIN
MARTINS(OAB: 62916/PR)
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9e5d49c).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 11:00hrs, na empresa Carrefour, com
sede no endereço: Avenida Almeida Barreto, 85, Centro, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 11:00hrs, na empresa Carrefour, com
sede no endereço: Avenida Almeida Barreto, 85, Centro, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 11:00hrs, na empresa Carrefour, com
sede no endereço: Avenida Almeida Barreto, 85, Centro, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 11:00hrs, na empresa Carrefour, com
sede no endereço: Avenida Almeida Barreto, 85, Centro, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 25 de abril de 2024, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 25 de abril de 2024, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d3f08e.
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56fe73d.
Processo Nº ATSum-0000172-90.2024.5.13.0008
AUTOR JONATHAS DE ARAUJO BARROS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DE ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 22 DE ABRIL DE 2024, às 09:00hrs, na empresa 700
GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA, com sede no endereço: Avenida
Assis Chateaubriand, n° 1431, Tambor, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código deProcesso Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-90.2024.5.13.0008
AUTOR JONATHAS DE ARAUJO BARROS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 22 DE ABRIL DE 2024, às 09:00hrs, na empresa 700
GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA, com sede no endereço: Avenida
Assis Chateaubriand, n° 1431, Tambor, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código deProcesso Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODOLFO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 11:00hrs, na empresa Carrefour, com
sede no endereço: Avenida Almeida Barreto, 85, Centro, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 11:00hrs, na empresa Carrefour, com
sede no endereço: Avenida Almeida Barreto, 85, Centro, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 11:00hrs, na empresa Carrefour, com
sede no endereço: Avenida Almeida Barreto, 85, Centro, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 11:00hrs, na empresa Carrefour, com
sede no endereço: Avenida Almeida Barreto, 85, Centro, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de abril de 2024, às 14h00, no estabelecimento do
ATACADAO S.A., com sede na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -
Centro - Campina Grande -PB - CEP: 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de abril de 2024, às 14h00, no estabelecimento do
ATACADAO S.A., com sede na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -
Centro - Campina Grande -PB - CEP: 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de abril de 2024, às 14h00, no estabelecimento do
ATACADAO S.A., com sede na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -
Centro - Campina Grande -PB - CEP: 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de abril de 2024, às 14h00, no estabelecimento do
ATACADAO S.A., com sede na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -
Centro - Campina Grande -PB - CEP: 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREM HERLLEN BARBOSA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de abril de 2024, às 15h00, no estabelecimento do
ATACADAO S.A., com sede na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -
Centro - Campina Grande -PB - CEP: 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de abril de 2024, às 15h00, no estabelecimento do
ATACADAO S.A., com sede na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -
Centro - Campina Grande -PB - CEP: 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de abril de 2024, às 15h00, no estabelecimento do
ATACADAO S.A., com sede na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -
Centro - Campina Grande -PB - CEP: 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de abril de 2024, às 15h00, no estabelecimento do
ATACADAO S.A., com sede na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -
Centro - Campina Grande -PB - CEP: 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-83.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 30 de abril de 2024 (terça-feira) às 14:00
horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada
na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone:
(83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO
SUDOESTE DO CATOLÉ;
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (30 de abril de 2024 / terça-feira) às
15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-83.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 30 de abril de 2024 (terça-feira) às 14:00
horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada
na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone:
(83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO
SUDOESTE DO CATOLÉ;
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (30 de abril de 2024 / terça-feira) às
15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-77.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para contrarrazoar os embargos declaratórios
opostos pela ré (ID. 532b953), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:4e4001d ).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:4e4001d ).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d49c87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências aos respectivos credores, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d49c87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências aos respectivos credores, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d38b7fb.
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d38b7fb.
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3caf819
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado não comprovou a implantação da verba de
representação.
Conforme despachos exarados nos ID. c4f1ea6 e 841468b,
enquanto não houver a comprovação do cumprimento da obrigação
de fazer pelo executado, responderá por multa diária no valor de
R$500,00 por dia de atraso a contar do dia 01/04/2024 até o limite
de 60 (sessenta) dias corridos, sem prejuízo da fixação de outras
astreintes em caso de recalcitrância.
Frise-se que além de comprovar a implantação, deverá o réu juntar
todos os contracheques do autor de todo período a partir de
01/06/2018 até a data da implantação, de forma a possibilitar o
cálculo dos reflexos da verbas de representação, bem como o
cálculos das horas extras e reflexos e a recompensa do PDE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3caf819
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado não comprovou a implantação da verba de
representação.
Conforme despachos exarados nos ID. c4f1ea6 e 841468b,
enquanto não houver a comprovação do cumprimento da obrigação
de fazer pelo executado, responderá por multa diária no valor de
R$500,00 por dia de atraso a contar do dia 01/04/2024 até o limite
de 60 (sessenta) dias corridos, sem prejuízo da fixação de outras
astreintes em caso de recalcitrância.
Frise-se que além de comprovar a implantação, deverá o réu juntar
todos os contracheques do autor de todo período a partir de
01/06/2018 até a data da implantação, de forma a possibilitar o
cálculo dos reflexos da verbas de representação, bem como o
cálculos das horas extras e reflexos e a recompensa do PDE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cae7f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a concessão de prazo suplementar não inferior a
trinta dias para indicar novos meios de execução (id. 58c8a75).
Defiro o requerido.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-68.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO ACACIO PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ACACIO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/05/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos cálculos id. d335f76, prazo de 5 dias para
pagamento do remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA, notificado da expedição de alvarás em seu favor,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos. Incumbe ao(à)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
beneficiário(a) imprimir este alvará para a devida apresentação ao
órgão competente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000371-15.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO JOAQUIM DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/05/2024 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
id da reunião: 81878334536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-81.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001475-76.2023.5.13.0008
AUTOR ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE LEITE DE SALES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas dos embargos à execução apresentados(a) pelo(a)
executado(a) pelo prazo legal de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001241-97.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
para ciência id. 1910adb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU ERGA OMNES EDUCACAO
CAPACITACAO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2a2fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação à
pessoa jurídica de ERGA OMNES EDUCAÇÃO CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 21.895.777/0001-
31, em razão de título judicial com obrigação de pagar insatisfeita e
de tentativa frustrada de constrição patrimonial. Indica razões da
instauração, preenchendo os requisitos legais.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,
defiro a instauração do incidente e determino a citação da empresa
ERGA OMNES EDUCAÇÃO CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 21.895.777/0001-31 para que, no
prazo de 15 dias úteis, manifestem-se sobre os termos do incidente
e produzam as provas que entenderem cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
Se ultrapassado o prazo para resposta dos citados, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença
através da aba do PJE com a denominação de IDPJ.
Ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001131-17.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb62b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à reclamada prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
A parte autora já apresentou razões finais (ID. 73f7829).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-03.2024.5.13.0008
AUTOR EXPEDITO VITOR TEMOTEO
SOARES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO VITOR TEMOTEO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958d393
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, constato haver pedido de adicional de
insalubridade.
Assim sendo, e para evitar futura alegação de nulidade processual,
,converto o feito em diligência,para que seja intimado o autor, para
querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do interesse na
realização de perícia técnica.
Após, voltem os autos conclusos para despacho.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO FORA DE PAUTA
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001487-90.2023.5.13.0008
AUTOR ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO CANDIDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af668e
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela parte
RECLAMADA (id 97b2522).
Mantenho o despacho agravado, por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária para contraminuta ao agravo de
instrumento, bem como para apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, no prazo legal.
Apresentada resposta ou escoado o prazo, remetam-se os autos à
segunda instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001487-90.2023.5.13.0008
AUTOR ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af668e
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela parte
RECLAMADA (id 97b2522).
Mantenho o despacho agravado, por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária para contraminuta ao agravo de
instrumento, bem como para apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, no prazo legal.
Apresentada resposta ou escoado o prazo, remetam-se os autos à
segunda instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797b0ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou razões finais (ID. 0bfd027).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797b0ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou razões finais (ID. 0bfd027).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-22.2023.5.13.0008
AUTOR AFONSO SOUTO DA CRUZ
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO SOUTO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c9610
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista dos documentos juntados aos autos pela Secretaria
(IDs. b1b212a, f06b815, 98b4e4b e 5ffa0f2), bem como da certidão
lavrada no ID. 5e6201a, às partes.
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-22.2023.5.13.0008
AUTOR AFONSO SOUTO DA CRUZ
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES SIGMA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c9610
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista dos documentos juntados aos autos pela Secretaria
(IDs. b1b212a, f06b815, 98b4e4b e 5ffa0f2), bem como da certidão
lavrada no ID. 5e6201a, às partes.
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3cd39
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id c94a04e).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.c94a04e
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor, honorários periciais e recolham-se os encargos
compulsórios.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3cd39
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id c94a04e).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.c94a04e
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor, honorários periciais e recolham-se os encargos
compulsórios.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-08.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50717da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-62.2021.5.13.0008
AUTOR COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03709d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos documentos solicitados à empresa executada pelo despacho
de Id.440ff41, a ré informou através da petição de Id.08e006e que
os mesmos já encontravam-se nos autos.
No Id.5ec0ffc há certidão da contadoria relatando que a
documentação constante nos autos está confusa, o que dificulta a
elaboração dos cálculos.
Assim, deverá a parte executada, no prazo de 10 dias, juntar aos
autos a documentação requerida pela contadoria, a fim de
possibilitar a liquidação correta do julgado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-08.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50717da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000235-18.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2929c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do sindicato autor objetivando a reconsideração
da decisão de tutela de urgência de ID. 4941641, para determinar a
expedição de alvarás judiciais em favor dos substituídos para
levantamento dos depósitos do FGTS independentemente de ter
havido a opção pelo saque aniversário.
Em primeiro lugar, convém registrar que a decisão que ordenou a
expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS
existentes nas contas vinculados dos substituídos, desde que não
tenham eles aderido ao sistema saque-aniversário, é medida judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
que se impõe ao caso ante os termos da legislação pertinente, e
não decorreu da oposição da ré ao levantamento.
Com efeito, o saque-aniversário do FGTS foi Instituído pela Lei n.º
13.932/2019, permitindo ao trabalhador realizar o saque de parte do
saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu
aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador que
não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o
saque-rescisão (Art. 20-B da Lei n.º 8.036/90).
Destarte, o trabalhador que optou pela modalidade saque-
aniversário poderá sacar no ato da rescisão apenas a multa
rescisória, mas não o valor integral da conta ou montante residual,
ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de
carência (Lei n.º 8.036/90, Art 20-A, §1º).
A lei permite ao trabalhador que optou pelo saque-aniversário do
FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão desde que
que não haja operação de antecipação contratada ou mesmo
alienação ou cessão fiduciária, nos termos do art. 66-B da Lei n.º
4.728 de 14 de julho de 1965, em favor de qualquer instituição
financeira do Sistema Financeiro Nacional. Tal mudança, entretanto,
só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da
solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Importante lembrar que a opção por uma sistemática de saque, seja
ela o saque-aniversário ou o saque-rescisão, enquanto estiver
vigente, alcança todos os contratos de trabalho (Art. 20-A, §1º, da
Lei n.º 8.036/90).
Destarte, não há como interferir na opção do trabalhador realizada
nos termos da lei, sobretudo porque poderá implicar prejuízo a
terceiros se o saldo do FGTS estiver garantindo operação de crédito
contratada perante instituição financeira do SFN.
Só o substituído poderá reverter a opção de saque-aniversário para
saque-rescisão mediante opção de retorno nos termos da lei.
Não há, portanto, como acolher o pedido de expedição de alvará
com ordem de liberação dos depósitos do FGTS
independentemente da opção saque-aniversário porque não
permitido por lei.
Nesse sentido, os seguintes arestos:
LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DO SAQUE-
ANIVERSÁRIO. INDEFERIMENTO. Inviável a liberação dos
depósitos do FGTS, porquanto o reclamante fez a opção pelo saque
-aniversário e, não, pelo saque-rescisão, não havendo que se falar
em expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS." (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000159-80.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 20/09/2022, Publicação:
DJe 23/09/2022)
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO FGTS POR MEIO
DE ALVARÁ JUDICIAL. OPÇÃO DO IMPETRANTE PELA
SISTEMÁTICA DE SAQUE-ANIVERSÁRIO. ATO COATOR
PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20-A DA LEI N.º
8.036/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão
proferida pelo Juízo da 20.ª Vara do Trabalho de Recife, que
indeferiu pedido de determinação judicial à Caixa Econômica
Federal para cumprimento de alvará judicial de saque do FGTS: de
acordo com o que consta dos autos, a Autoridade Coatora
determinou a expedição liminar de alvará judicial para o
levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS pertencente ao
Impetrante, ora recorrente; o levantamento, contudo, não foi
realizado pela Caixa Econômica Federal, na medida em que o
recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário, que só
permite a retirada do saldo no mês de aniversário do trabalhador
titular da conta. Em razão disso, o Impetrante requereu à Autoridade
Coatora que determinasse à Caixa Econômica Federal o imediato
cumprimento da ordem judicial consubstanciada no alvará emitido
no feito primitivo, pleito este indeferido na decisão apontada como
Coatora. 2. Pois bem. Nos termos do art. 1.º da Lei n.º 12.016/2009,
o Mandado de Segurança é ação cabível para defesa de direito
líquido e certo ameaçado por ato ilegal ou abusivo cometido pela
Autoridade Coatora. Por sua vez, a conceituação de direito líquido e
certo é apresentada com maestria pelo eminente jurista, HELY
LOPES MEIRELLES, como sendo o direito "que se apresenta
manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a
ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o
direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há
de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e
condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for
duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu
exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não
rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros
meios judiciais" ( in Mandado De Segurança e Ações
Constitucionais. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009, p. 34). 3. Partindo
dessas premissas, é fácil concluir que o Impetrante não possui
direito líquido e certo a ser tutelado no mandamus . Considerando
que o recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário para
movimentação de sua conta vinculada, fato este incontroverso, e
que o art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, com redação dada pela Lei n.º
13.932/2019, prevê expressamente como sistemáticas de saque da
conta vinculada as modalidades de saque-rescisão e saque-
aniversário, sendo que o inciso I do referido art. 20-A estabelece
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
taxativamente a inaplicabilidade da sistemática de saque-
aniversário para a hipótese de movimentação da conta vinculada
em razão de dispensa sem justa causa do trabalhador (art. 20, I, da
Lei n.º 8.036/90), de modo que o Ato tido como Coator foi proferido
em estrita conformidade às disposições legais de regência. 4.
Nesse contexto, o fato mencionado pelo recorrente, no sentido de
que alvará judicial expedido nas mesmas condições em processo
distinto teria sido atendido pela Caixa Econômica Federal, mesmo
tendo seu titular optado pela sistemática de saque-aniversário, é
irrelevante para o deslinde do caso em exame, pois se trata de fato
que não vincula o feito primitivo. E quanto à questão referente à
própria constitucionalidade do art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, pode
constituir um debate a ser travado incidentalmente no processo
matriz, mas não cabe sua discussão na seara da ação
mandamental. Deve ser mantido, portanto, o acórdão recorrido. 5.
Recurso Ordinário conhecido e não provido" (ROT-905-
17.2020.5.06.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
18/02/2022).
Por todo o exposto, indefiro a expedição de alvará para
levantamento do FGTS independentemente da opção pelo saque-
aniversário.
Cumpra-se o ordenado (ID. 4941641).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40fe01
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer o bloqueio da CNH do devedor.
O art. 139, IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista, autoriza ao juiz a determinar "todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias
para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
A medida pleiteada mostra-se possível em razão de previsão legal.
No entanto, é preciso realizar exercício de ponderação quanto à sua
aplicação.
Não se pode admitir a utilização da regra legal como medida de
punição à pessoa do devedor, dado o sistema de normas que
resguardam a vedação ao uso da lei como vingança.
Por se tratar de situação que deixa de atuar diretamente sobre a
esfera patrimonial do devedor e passa a atingir, em certo grau, a
liberdade de locomoção e/ou sua vida econômica, bem como por
ser medida atípica, a regra do artigo 139, IV, do CPC somente deve
ser aplicada quando exauridas as demais possibilidades de
execução e em situações excepcionais, com robusta demonstração
de possibilidade de satisfação patrimonial, sob pena de
desalinhamento com os preceitos contidos nos artigos 8º do CPC
(proporcionalidade e razoabilidade), 789 do CPC (“O devedor
responde com todos os seus bens presentes e futuros para o
cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas
em lei”) e 805 do CPC (“Quando por vários meios o Exequente
puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo
menos gravoso para o Executado”).
A jurisprudência do egrégio TRT da 13ª Região alinha-se a esse
pensamento. Vejamos:
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDA COERCITIVA. SUSPENSÃO
DE CNH. CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL. INEXISTÊNCIA
DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. DESPROPORCIONALIDADE. Em
regra, a execução não deve ser realizada em detrimento da
liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida
civil, mormente quando não se tem uma perspectiva concreta de
satisfação do débito exequendo. O art. 139, IV, do CPC, embora
compatível com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação
matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Para
se chegar a tal extremo, é preciso que o meio conduza a alguma
possibilidade de satisfação do débito, exigindo-se para tanto uma
motivação reforçada. Agravo de petição desprovido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000041-
62.2017.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 08/03/2021, Publicação: DJe 15/03/2021)
APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MEDIDA É
EFICAZ PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JUDICIAL. A finalidade do processo de execução é viabilizar o
emprego do patrimônio do devedor para o pagamento do quanto
devido ao credor, não sendo mecanismo voltado à punição pessoal
do inadimplente. Assim, as medidas referidas no art. 139, IV, do
Código de Processo Civil, que possibilitam apreensão da CNH dos
executados, por exemplo, devem ser aplicadas quando
efetivamente concorram para trazer bens dos devedores à
satisfação do crédito. Sem capacidade de produzir o resultado
desejado, ou seja, sem potencial para interferir no curso do
processo, é providência que, se adotada, passa a ser tradução de
abusividade. Agravo de Petição não provido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0001092-
51.2016.5.13.0006, Redator(a): Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 22/02/2021, Publicação: DJe 04/03/2021)
Não ficou demonstrado nos autos que a adoção das medidas de
bloqueio de cartão de crédito e apreensão da CNH venham a
garantir plausibilidade de constrição patrimonial e efetividade para a
execução.
Pelo exposto, não acolho o pedido em análise.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000235-18.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2929c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do sindicato autor objetivando a reconsideração
da decisão de tutela de urgência de ID. 4941641, para determinar a
expedição de alvarás judiciais em favor dos substituídos para
levantamento dos depósitos do FGTS independentemente de ter
havido a opção pelo saque aniversário.
Em primeiro lugar, convém registrar que a decisão que ordenou a
expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS
existentes nas contas vinculados dos substituídos, desde que não
tenham eles aderido ao sistema saque-aniversário, é medida judicial
que se impõe ao caso ante os termos da legislação pertinente, e
não decorreu da oposição da ré ao levantamento.
Com efeito, o saque-aniversário do FGTS foi Instituído pela Lei n.º
13.932/2019, permitindo ao trabalhador realizar o saque de parte do
saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu
aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador que
não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o
saque-rescisão (Art. 20-B da Lei n.º 8.036/90).
Destarte, o trabalhador que optou pela modalidade saque-
aniversário poderá sacar no ato da rescisão apenas a multa
rescisória, mas não o valor integral da conta ou montante residual,
ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de
carência (Lei n.º 8.036/90, Art 20-A, §1º).
A lei permite ao trabalhador que optou pelo saque-aniversário do
FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão desde que
que não haja operação de antecipação contratada ou mesmo
alienação ou cessão fiduciária, nos termos do art. 66-B da Lei n.º
4.728 de 14 de julho de 1965, em favor de qualquer instituição
financeira do Sistema Financeiro Nacional. Tal mudança, entretanto,
só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da
solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Importante lembrar que a opção por uma sistemática de saque, seja
ela o saque-aniversário ou o saque-rescisão, enquanto estiver
vigente, alcança todos os contratos de trabalho (Art. 20-A, §1º, da
Lei n.º 8.036/90).
Destarte, não há como interferir na opção do trabalhador realizada
nos termos da lei, sobretudo porque poderá implicar prejuízo a
terceiros se o saldo do FGTS estiver garantindo operação de crédito
contratada perante instituição financeira do SFN.
Só o substituído poderá reverter a opção de saque-aniversário para
saque-rescisão mediante opção de retorno nos termos da lei.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Não há, portanto, como acolher o pedido de expedição de alvará
com ordem de liberação dos depósitos do FGTS
independentemente da opção saque-aniversário porque não
permitido por lei.
Nesse sentido, os seguintes arestos:
LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DO SAQUE-
ANIVERSÁRIO. INDEFERIMENTO. Inviável a liberação dos
depósitos do FGTS, porquanto o reclamante fez a opção pelo saque
-aniversário e, não, pelo saque-rescisão, não havendo que se falar
em expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS." (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000159-80.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 20/09/2022, Publicação:
DJe 23/09/2022)
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO FGTS POR MEIO
DE ALVARÁ JUDICIAL. OPÇÃO DO IMPETRANTE PELA
SISTEMÁTICA DE SAQUE-ANIVERSÁRIO. ATO COATOR
PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20-A DA LEI N.º
8.036/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão
proferida pelo Juízo da 20.ª Vara do Trabalho de Recife, que
indeferiu pedido de determinação judicial à Caixa Econômica
Federal para cumprimento de alvará judicial de saque do FGTS: de
acordo com o que consta dos autos, a Autoridade Coatora
determinou a expedição liminar de alvará judicial para o
levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS pertencente ao
Impetrante, ora recorrente; o levantamento, contudo, não foi
realizado pela Caixa Econômica Federal, na medida em que o
recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário, que só
permite a retirada do saldo no mês de aniversário do trabalhador
titular da conta. Em razão disso, o Impetrante requereu à Autoridade
Coatora que determinasse à Caixa Econômica Federal o imediato
cumprimento da ordem judicial consubstanciada no alvará emitido
no feito primitivo, pleito este indeferido na decisão apontada como
Coatora. 2. Pois bem. Nos termos do art. 1.º da Lei n.º 12.016/2009,
o Mandado de Segurança é ação cabível para defesa de direito
líquido e certo ameaçado por ato ilegal ou abusivo cometido pela
Autoridade Coatora. Por sua vez, a conceituação de direito líquido e
certo é apresentada com maestria pelo eminente jurista, HELY
LOPES MEIRELLES, como sendo o direito "que se apresenta
manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a
ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o
direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há
de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e
condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for
duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu
exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não
rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros
meios judiciais" ( in Mandado De Segurança e Ações
Constitucionais. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009, p. 34). 3. Partindo
dessas premissas, é fácil concluir que o Impetrante não possui
direito líquido e certo a ser tutelado no mandamus . Considerando
que o recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário para
movimentação de sua conta vinculada, fato este incontroverso, e
que o art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, com redação dada pela Lei n.º
13.932/2019, prevê expressamente como sistemáticas de saque da
conta vinculada as modalidades de saque-rescisão e saque-
aniversário, sendo que o inciso I do referido art. 20-A estabelece
taxativamente a inaplicabilidade da sistemática de saque-
aniversário para a hipótese de movimentação da conta vinculada
em razão de dispensa sem justa causa do trabalhador (art. 20, I, da
Lei n.º 8.036/90), de modo que o Ato tido como Coator foi proferido
em estrita conformidade às disposições legais de regência. 4.
Nesse contexto, o fato mencionado pelo recorrente, no sentido de
que alvará judicial expedido nas mesmas condições em processo
distinto teria sido atendido pela Caixa Econômica Federal, mesmo
tendo seu titular optado pela sistemática de saque-aniversário, é
irrelevante para o deslinde do caso em exame, pois se trata de fato
que não vincula o feito primitivo. E quanto à questão referente à
própria constitucionalidade do art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, pode
constituir um debate a ser travado incidentalmente no processo
matriz, mas não cabe sua discussão na seara da ação
mandamental. Deve ser mantido, portanto, o acórdão recorrido. 5.
Recurso Ordinário conhecido e não provido" (ROT-905-
17.2020.5.06.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
18/02/2022).
Por todo o exposto, indefiro a expedição de alvará para
levantamento do FGTS independentemente da opção pelo saque-
aniversário.
Cumpra-se o ordenado (ID. 4941641).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000235-18.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2929c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do sindicato autor objetivando a reconsideração
da decisão de tutela de urgência de ID. 4941641, para determinar a
expedição de alvarás judiciais em favor dos substituídos para
levantamento dos depósitos do FGTS independentemente de ter
havido a opção pelo saque aniversário.
Em primeiro lugar, convém registrar que a decisão que ordenou a
expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS
existentes nas contas vinculados dos substituídos, desde que não
tenham eles aderido ao sistema saque-aniversário, é medida judicial
que se impõe ao caso ante os termos da legislação pertinente, e
não decorreu da oposição da ré ao levantamento.
Com efeito, o saque-aniversário do FGTS foi Instituído pela Lei n.º
13.932/2019, permitindo ao trabalhador realizar o saque de parte do
saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu
aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador que
não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o
saque-rescisão (Art. 20-B da Lei n.º 8.036/90).
Destarte, o trabalhador que optou pela modalidade saque-
aniversário poderá sacar no ato da rescisão apenas a multa
rescisória, mas não o valor integral da conta ou montante residual,
ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de
carência (Lei n.º 8.036/90, Art 20-A, §1º).
A lei permite ao trabalhador que optou pelo saque-aniversário do
FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão desde que
que não haja operação de antecipação contratada ou mesmo
alienação ou cessão fiduciária, nos termos do art. 66-B da Lei n.º
4.728 de 14 de julho de 1965, em favor de qualquer instituição
financeira do Sistema Financeiro Nacional. Tal mudança, entretanto,
só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da
solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Importante lembrar que a opção por uma sistemática de saque, seja
ela o saque-aniversário ou o saque-rescisão, enquanto estiver
vigente, alcança todos os contratos de trabalho (Art. 20-A, §1º, da
Lei n.º 8.036/90).
Destarte, não há como interferir na opção do trabalhador realizada
nos termos da lei, sobretudo porque poderá implicar prejuízo a
terceiros se o saldo do FGTS estiver garantindo operação de crédito
contratada perante instituição financeira do SFN.
Só o substituído poderá reverter a opção de saque-aniversário para
saque-rescisão mediante opção de retorno nos termos da lei.
Não há, portanto, como acolher o pedido de expedição de alvará
com ordem de liberação dos depósitos do FGTS
independentemente da opção saque-aniversário porque não
permitido por lei.
Nesse sentido, os seguintes arestos:
LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DO SAQUE-
ANIVERSÁRIO. INDEFERIMENTO. Inviável a liberação dos
depósitos do FGTS, porquanto o reclamante fez a opção pelo saque
-aniversário e, não, pelo saque-rescisão, não havendo que se falar
em expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS." (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000159-80.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 20/09/2022, Publicação:
DJe 23/09/2022)
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO FGTS POR MEIO
DE ALVARÁ JUDICIAL. OPÇÃO DO IMPETRANTE PELA
SISTEMÁTICA DE SAQUE-ANIVERSÁRIO. ATO COATOR
PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20-A DA LEI N.º
8.036/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão
proferida pelo Juízo da 20.ª Vara do Trabalho de Recife, que
indeferiu pedido de determinação judicial à Caixa Econômica
Federal para cumprimento de alvará judicial de saque do FGTS: de
acordo com o que consta dos autos, a Autoridade Coatora
determinou a expedição liminar de alvará judicial para o
levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS pertencente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Impetrante, ora recorrente; o levantamento, contudo, não foi
realizado pela Caixa Econômica Federal, na medida em que o
recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário, que só
permite a retirada do saldo no mês de aniversário do trabalhador
titular da conta. Em razão disso, o Impetrante requereu à Autoridade
Coatora que determinasse à Caixa Econômica Federal o imediato
cumprimento da ordem judicial consubstanciada no alvará emitido
no feito primitivo, pleito este indeferido na decisão apontada como
Coatora. 2. Pois bem. Nos termos do art. 1.º da Lei n.º 12.016/2009,
o Mandado de Segurança é ação cabível para defesa de direito
líquido e certo ameaçado por ato ilegal ou abusivo cometido pela
Autoridade Coatora. Por sua vez, a conceituação de direito líquido e
certo é apresentada com maestria pelo eminente jurista, HELY
LOPES MEIRELLES, como sendo o direito "que se apresenta
manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a
ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o
direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há
de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e
condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for
duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu
exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não
rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros
meios judiciais" ( in Mandado De Segurança e Ações
Constitucionais. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009, p. 34). 3. Partindo
dessas premissas, é fácil concluir que o Impetrante não possui
direito líquido e certo a ser tutelado no mandamus . Considerando
que o recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário para
movimentação de sua conta vinculada, fato este incontroverso, e
que o art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, com redação dada pela Lei n.º
13.932/2019, prevê expressamente como sistemáticas de saque da
conta vinculada as modalidades de saque-rescisão e saque-
aniversário, sendo que o inciso I do referido art. 20-A estabelece
taxativamente a inaplicabilidade da sistemática de saque-
aniversário para a hipótese de movimentação da conta vinculada
em razão de dispensa sem justa causa do trabalhador (art. 20, I, da
Lei n.º 8.036/90), de modo que o Ato tido como Coator foi proferido
em estrita conformidade às disposições legais de regência. 4.
Nesse contexto, o fato mencionado pelo recorrente, no sentido de
que alvará judicial expedido nas mesmas condições em processo
distinto teria sido atendido pela Caixa Econômica Federal, mesmo
tendo seu titular optado pela sistemática de saque-aniversário, é
irrelevante para o deslinde do caso em exame, pois se trata de fato
que não vincula o feito primitivo. E quanto à questão referente à
própria constitucionalidade do art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, pode
constituir um debate a ser travado incidentalmente no processo
matriz, mas não cabe sua discussão na seara da ação
mandamental. Deve ser mantido, portanto, o acórdão recorrido. 5.
Recurso Ordinário conhecido e não provido" (ROT-905-
17.2020.5.06.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
18/02/2022).
Por todo o exposto, indefiro a expedição de alvará para
levantamento do FGTS independentemente da opção pelo saque-
aniversário.
Cumpra-se o ordenado (ID. 4941641).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee76e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou razões finais (ID. e66d645).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-36.2020.5.13.0008
AUTOR FABIO SANTANA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SANTANA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c03455
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a ausência de previsão no Art. 879 da CLT para o
contraditório, considerando a complexidade da matéria, intimem-se
as partes para contrarrazões à impugnação aos cálculos
apresentada pela parte adversária, no prazo de 5 dias.
Em seguida, volvam conclusos para decisão de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-15.2023.5.13.0008
AUTOR EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO DE CASTRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c29f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
A) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por EVANILDO DE CASTRO SOUSA em face
de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para
condenar a primeira reclamada, de forma direta, e o segundo, de
maneira indireta, a pagarem ao autor:
Aviso Prévio
13º Salário
Férias Proporcionais + 1/3
FGTS e multa rescisória
multa do art 477 da CLT
RSR
Adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno o primeiro e segundos reclamados a anotar a CTPS do
reclamante da seguinte forma:
Função: entregador;
Salário: R$ 3.500,00 mensais;
Admissão 01/03/2021 e demissão em 01/12/2021 na função de
entregador.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001395-15.2023.5.13.0008
AUTOR EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c29f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
A) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por EVANILDO DE CASTRO SOUSA em face
de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para
condenar a primeira reclamada, de forma direta, e o segundo, de
maneira indireta, a pagarem ao autor:
Aviso Prévio
13º Salário
Férias Proporcionais + 1/3
FGTS e multa rescisória
multa do art 477 da CLT
RSR
Adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno o primeiro e segundos reclamados a anotar a CTPS do
reclamante da seguinte forma:
Função: entregador;
Salário: R$ 3.500,00 mensais;
Admissão 01/03/2021 e demissão em 01/12/2021 na função de
entregador.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-93.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GRACIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5fce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por LUCIANO GRACIANO DA SILVA em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
de MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA para condenar a empresa a pagar:
a) FGTS e multa de 40% .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-93.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5fce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por LUCIANO GRACIANO DA SILVA em face
de MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA para condenar a empresa a pagar:
a) FGTS e multa de 40% .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-03.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOSE HENRIQUE BATISTA(OAB:
25791/PE)
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbacd75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-03.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOSE HENRIQUE BATISTA(OAB:
25791/PE)
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbacd75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-15.2024.5.13.0008
AUTOR FILIPE EMANUEL PIMENTEL
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANNA RAYANNE DE SALES
MEDEIROS(OAB: 56924/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL PIMENTEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317bfcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a matéria objeto da ação, a impossibilidade de
acordo arguida, a apresentação da defesa e das razões finais pela
ré, dispenso sua participação na audiência designada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2022.5.13.0008
AUTOR JOELSON DOS SANTOS ARAUJO
AMARAL
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU EXCLUZZIVA MODA MASCULINA E
FEMININA LTDA
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714ff91
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo de 45 dias da citação da executada,
EXCLUZZIVA MODA MASCULINA E FEMININA LTDA
DETERMINO a sua inclusão junto ao BNDT.
Após, proceda-se ao acompanhamento da CPE junto aos autos do
processo 0000434-63.2022.5.13.0023 (4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande), conforme despacho id. 196049a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2022.5.13.0008
AUTOR JOELSON DOS SANTOS ARAUJO
AMARAL
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU EXCLUZZIVA MODA MASCULINA E
FEMININA LTDA
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DOS SANTOS ARAUJO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714ff91
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo de 45 dias da citação da executada,
EXCLUZZIVA MODA MASCULINA E FEMININA LTDA
DETERMINO a sua inclusão junto ao BNDT.
Após, proceda-se ao acompanhamento da CPE junto aos autos do
processo 0000434-63.2022.5.13.0023 (4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande), conforme despacho id. 196049a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE GOMES DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas às partes da certidão lançada no Id.d3b8398 e da
atualização dos cálculos (Id.65af848).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas às partes da certidão lançada no Id.d3b8398 e da
atualização dos cálculos (Id.65af848).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFE FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3563728
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.c25a8eb.
Aguarde-se o prazo da notificação encaminhada à reclamada,
expedida junto ao Id.3254db7.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-81.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2348b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-81.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2348b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cddc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. caf2ab6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cddc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. caf2ab6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09b583
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do autor comprova ter viagem marcada, desde junho
de 2023, para período que compreende o dia da perícia agendada
(ID. 622a2f6).
Considerando que o advogado do autor retornará de viagem no dia
23/04/2024, intime-se o perito para reagendar a perícia para data
posterior ao dia 24/04/2024, com comunicação prévia nos autos, no
prazo não inferior a 15 dias de antecedência da perícia, a fim de
permitir a intimação das partes.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09b583
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do autor comprova ter viagem marcada, desde junho
de 2023, para período que compreende o dia da perícia agendada
(ID. 622a2f6).
Considerando que o advogado do autor retornará de viagem no dia
23/04/2024, intime-se o perito para reagendar a perícia para data
posterior ao dia 24/04/2024, com comunicação prévia nos autos, no
prazo não inferior a 15 dias de antecedência da perícia, a fim de
permitir a intimação das partes.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
0803054.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001473-09.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac05032.
Processo Nº ATOrd-0001473-09.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac05032.
Processo Nº ATSum-0000079-30.2024.5.13.0008
AUTOR BRUNO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos id. df37410.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000160-76.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE SILVESTRE LOPES
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVESTRE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 08/05/2024; 10H15MIN, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 08/05/2024; 11H30MIN,
ENERGISA BORBOREMA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(SOLICITO AS PARTES PARA INDICAR LOCAL DE TRABALHO,
COMO TAMBÉM EQUIPE DE TRABALHO EXTERNO NO DIA DO
EXAME PERICIAL, PARA REALIZAÇÃO DE FIDEDIGNA
DILIGÊNCIA ERGONÔMICA).
É imprescindível a presença das partes portando todos os
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000160-76.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE SILVESTRE LOPES
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 08/05/2024; 10H15MIN, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 08/05/2024; 11H30MIN,
ENERGISA BORBOREMA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(SOLICITO AS PARTES PARA INDICAR LOCAL DE TRABALHO,
COMO TAMBÉM EQUIPE DE TRABALHO EXTERNO NO DIA DO
EXAME PERICIAL, PARA REALIZAÇÃO DE FIDEDIGNA
DILIGÊNCIA ERGONÔMICA).
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001318-09.2023.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o reclamante à comparecer a Secretaria da Vara
para as anotações em sua CTPS, no dia 18/04/2024, às 10h,
como determinado na sentença de id. ff4b607.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001318-09.2023.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a parte reclamada à comparecer a Secretaria da
Vara para as anotações na CTPS do autor, no dia 18/04/2024, às
10h, como determinado na sentença de id. ff4b607, sob pena de
multa de R$3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTECIL COURO TECNICO INDUSTRIA LTDA
- MARIA SALOME MARQUES PORTO
- ROSIELIO GOMES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f24a3
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria deverá elaborar planilha de atualização com a dedução
de todos os valores já liberados ao demandante, de forma a nortear
as futuras liberações.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f24a3
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria deverá elaborar planilha de atualização com a dedução
de todos os valores já liberados ao demandante, de forma a nortear
as futuras liberações.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001428-05.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7eafa
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela parte
RECLAMADA (id 0f43783).
Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária para contraminuta ao agravo de
instrumento, bem como para apresentar contrarazões ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, no prazo legal.
Apresentada resposta ou escoado o prazo, remetam-se os autos à
segunda instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001428-05.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7eafa
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela parte
RECLAMADA (id 0f43783).
Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária para contraminuta ao agravo de
instrumento, bem como para apresentar contrarazões ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, no prazo legal.
Apresentada resposta ou escoado o prazo, remetam-se os autos à
segunda instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-17.2024.5.13.0008
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d358bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 1729040).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-17.2024.5.13.0008
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d358bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 1729040).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000308-87.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7910c9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA, alegando ser o real proprietário do bem imóvel objeto de
constrição judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001327
-65.2023.5.13.0008 (o lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que o bem foi adquirido conforme instrumento
de contrato de promessa de compra e venda, pelo valor ajustado de
R$ 8.000.000,00, com entrada e pagamento da última parcela para
10/08/2023, já objeto de quitação total.
Destaca que o imóvel foi adquirido por Priscila Bernardina Miranda
Soares, que, por instrumento de cessão de direitos e obrigação,
transferiu a propriedade e posse do imóvel para a parte
embargante, empresa pertencente a àquela e ao esposo Jarbas
Fernandes Soares Filho. Alerta, ainda, que, mesmo não tendo
havido oportunamente o registro da compra e venda do bem, é
adquirente de boa-fé, nos termos da Súmula nº 84 do Superior
Tribunal de Justiça.
Menciona que, ao tempo de ambas as transações, não havia
restrição cartorária, estando o imóvel, àquela época, livre e
desembaraçado.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário do bem
atingido, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre o bem
imóvel em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), termo aditivo ao
instrumento de promessa de compra e venda (datado de abril de
20223), instrumento de cessão de direitos e obrigações de
promessa de compra e venda do imóvel (datado de janeiro de
2021), comprovantes de transferência bancária.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
imóvel sob matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG (lote 15 da quadra 02-AV4, com área
de 11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG) até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001258-
33.2023.5.13.0008.
Considerando que a terceira embargante ajuizou, além desta, mais
oito ações de embargos de terceiro em face de ex-trabalhadores da
COTEMINAS S/A com execuções de sentenças em curso neste
juízo, e que será proferido julgamento único nos autos do processo
n.º 0000213-57.2024.5.13.0008;
Considerando que em todas esses outros embargos de terceiro já
foram apresentadas contestações e réplicas, bem como juntados
documentos, de forma repetida, ou seja, os mesmos argumentos
fáticos e jurídicos foram apresentados em todos os embargos de
terceiro até então ajuizados, exceto neste sob análise;
Considerando a necessidade de dar celeridade ao julgamento das
ações;
Considerando que os advogados dos embargados são os mesmos
em todos os embargos de terceiro ajuizados pela terceira
embargante;
Decido:
1) Junte-se, ao presente, o despacho exarado nos embargos de
terceiro n.º 0000213-57.2024.5.13.0008 (ID. ff990bc), por meio do
qual foi determinada a reunião dos embargos de terceiro em face da
conexão e necessidade de julgamento conjunto;
2) A intimação dos litigantes para ciência deste despacho e para, no
prazo de 5 dias, ratificarem os termos da contestação e da réplica
apresentadas no processo principal n.º 0000213-57.2024.5.13.0008,
que serão consideradas também nesses embargos de terceiro;
3) Decorrido o prazo ou havendo manifestação, juntem-se as peças
necessárias e cadastre-se o embargado no processo principal n.º
0000213-57.2024.5.13.0008, onde será proferido julgamento de
mérito único acerca de todos os embargos de terceiro ajuizados
pela embargante.
Em seguida, adotem-se as providências necessárias de que trata a
Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000308-87.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7910c9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA, alegando ser o real proprietário do bem imóvel objeto de
constrição judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001327
-65.2023.5.13.0008 (o lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que o bem foi adquirido conforme instrumento
de contrato de promessa de compra e venda, pelo valor ajustado de
R$ 8.000.000,00, com entrada e pagamento da última parcela para
10/08/2023, já objeto de quitação total.
Destaca que o imóvel foi adquirido por Priscila Bernardina Miranda
Soares, que, por instrumento de cessão de direitos e obrigação,
transferiu a propriedade e posse do imóvel para a parte
embargante, empresa pertencente a àquela e ao esposo Jarbas
Fernandes Soares Filho. Alerta, ainda, que, mesmo não tendo
havido oportunamente o registro da compra e venda do bem, é
adquirente de boa-fé, nos termos da Súmula nº 84 do Superior
Tribunal de Justiça.
Menciona que, ao tempo de ambas as transações, não havia
restrição cartorária, estando o imóvel, àquela época, livre e
desembaraçado.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário do bem
atingido, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre o bem
imóvel em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), termo aditivo ao
instrumento de promessa de compra e venda (datado de abril de
20223), instrumento de cessão de direitos e obrigações de
promessa de compra e venda do imóvel (datado de janeiro de
2021), comprovantes de transferência bancária.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
imóvel sob matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG (lote 15 da quadra 02-AV4, com área
de 11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG) até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001258-
33.2023.5.13.0008.
Considerando que a terceira embargante ajuizou, além desta, mais
oito ações de embargos de terceiro em face de ex-trabalhadores da
COTEMINAS S/A com execuções de sentenças em curso neste
juízo, e que será proferido julgamento único nos autos do processo
n.º 0000213-57.2024.5.13.0008;
Considerando que em todas esses outros embargos de terceiro já
foram apresentadas contestações e réplicas, bem como juntados
documentos, de forma repetida, ou seja, os mesmos argumentos
fáticos e jurídicos foram apresentados em todos os embargos de
terceiro até então ajuizados, exceto neste sob análise;
Considerando a necessidade de dar celeridade ao julgamento das
ações;
Considerando que os advogados dos embargados são os mesmos
em todos os embargos de terceiro ajuizados pela terceira
embargante;
Decido:
1) Junte-se, ao presente, o despacho exarado nos embargos de
terceiro n.º 0000213-57.2024.5.13.0008 (ID. ff990bc), por meio do
qual foi determinada a reunião dos embargos de terceiro em face da
conexão e necessidade de julgamento conjunto;
2) A intimação dos litigantes para ciência deste despacho e para, no
prazo de 5 dias, ratificarem os termos da contestação e da réplica
apresentadas no processo principal n.º 0000213-57.2024.5.13.0008,
que serão consideradas também nesses embargos de terceiro;
3) Decorrido o prazo ou havendo manifestação, juntem-se as peças
necessárias e cadastre-se o embargado no processo principal n.º
0000213-57.2024.5.13.0008, onde será proferido julgamento de
mérito único acerca de todos os embargos de terceiro ajuizados
pela embargante.
Em seguida, adotem-se as providências necessárias de que trata a
Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000060-26.2021.5.13.0009
AUTOR JOSINILDO FERNANDES
QUARESMA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA (CNPJ:10.888.929/0001-52) e EVANDRO
MOREIRA ARAGAO (CPF:700.214.653-04), com endereço certo
mas não sabido, notificados para que tomem ciência da decisão que
julgou PROCEDENTE o pedido, veiculado por JOSINILDO
FERNANDES QUARESMA, de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, cujo inteiro teor encontra-se disponível
para consulta no endereço eletrônico, podendo ser acessado
pelo seguinte
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240227142044293000000
23804415?instancia=1 .
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000060-26.2021.5.13.0009
AUTOR JOSINILDO FERNANDES
QUARESMA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MOREIRA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA (CNPJ:10.888.929/0001-52) e EVANDRO
MOREIRA ARAGAO (CPF:700.214.653-04), com endereço certo
mas não sabido, notificados para que tomem ciência da decisão que
julgou PROCEDENTE o pedido, veiculado por JOSINILDO
FERNANDES QUARESMA, de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, cujo inteiro teor encontra-se disponível
para consulta no endereço eletrônico, podendo ser acessado
pelo seguinte
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240227142044293000000
23804415?instancia=1 .
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000151-14.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO WALTEMIR VIEIRA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, face a possibilidade de
eventual efeito modificativo dos embargos de declaração (Id
2054c69), o Reclamante poderá se manifestar no prazo de 5 dias
(art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea5057
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade por meio da qual o
demandado ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO afirma que
sofreu constrição em seu provento de aposentadoria, de valor
oriundo de benefício previdenciário, no percentual de 10%, e que o
montante líquido remanescente (R$ 4.796,00) seria insuficiente para
sua subsistência, em razão de arcar com plano de saúde (3.660,09)
e medicamentos, mensalmente.
FUNDAMENTAÇÃO
Quanto ao tema, sabe-se que as decisões de nossos Tribunais
caminham na direção de possibilitar a penhora sobre salários e
proventos vindos da aposentadoria:
EMENTA: PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE. A
impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria,
prevista no artigo 833, IV, do NCPC, deve ser excepcionada quando
se tratar da execução de prestações alimentícias, gênero do qual o
crédito trabalhista é espécie (inteligência do artigo 833, §2º, do
NCPC. Agravo ao qual se dá provimento. (TRT da 3.ª Região;
Processo: 0000020-28.2010.5.03.0035 AP; Data de Publicação:
23/01/2017; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator:
Convocado Antonio G. de Vasconcelos; Revisor: Juliana Vignoli
Cordeiro)
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade
dos salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor
possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o
credor tenha que dar a execução por perdida. (...) A propósito, em
boa hora o legislador infraconstitucional optou por excepcionar as
hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem, conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833
do Novo CPC. Logo, a questão deve ser dirimida à luz da
proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito
trabalhista, uma vez que tanto o exequente como o agravante
postulam verbas de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091-
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de Paula
Iennaco; Publicação: 07/12/2016).
AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA SOBRE SALÁRIO E
POUPANÇA. Nos termos do art. 833, §2º, do NCPC, a vedação à
penhora sobre proventos, salários e poupança, constante dos
incisos IV e X, do mesmo artigo, não se aplica à hipótese de
pagamento de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito
trabalhista é espécie. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000001-
55.2016.5.03.0053 AP; Data de Publicação: 25/07/2016; Órgão
Julgador: Quinta Turma; Relator: Marcus Moura Ferreira; Revisor:
Marcio Flavio Salem Vidigal).
Entendo que a exceção estabelecida no §2º do art. 833, do NCPC,
pode ser relativizada, de modo a evitar prejuízos irreparáveis ao
próprio sustento do executado.
Em que pese o entendimento desta magistrada no sentido de
possibilidade de constrição de percentual sobre os valores de
aposentadoria e pensão por morte, tal medida deve ser analisada
em cada caso concreto.
No caso dos autos, o executado realmente é portador de doença
grave- cardiopatia- e sua aposentadoria por invalidez ratifica essa
condição deficiária. (id d5000da)
A despeito disso, a presente execução se estende desde o ano de
2015, sem possibilidade concreta de quitação do saldo devedor,
que em 2022 alcançava o montante de R$ 6.147,40.
Assim sendo, aplico ao caso em concreto o princípio da
razoabilidade (art. 8º CPC) e autorizo a diminuição do percentual de
desconto sobre o provento do excipiente e, para tanto, arbitro o
percentual de 5% sobre os seu benefício previdenciário, a partir da
publicação da presente.
Indefiro o pedido de devolução de valores já penhorados, ante o
princípio da efetividade da execução, considerando-se ainda que o
crédito trabalhista possui natureza alimentar.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por ALDE DE CASTRO SALGADO
FILHO em face de WIL WAGNER DE SOUSA SILVA para reduzir o
montante da penhora, ficando arbitrado o percentual de 5% sobre o
seu benefício previdenciário, a partir da publicação da presente.
Expeça-se ofício à autarquia do INSS para as providências
cabíveis.
Indefiro o pedido de liberação das penhoras já realizadas.
Determino a atualização dos cálculos, com a discriminação dos
valores já penhorados.
Intimem-se as partes.
Em seguida, continue a execução até sua integral quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea5057
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade por meio da qual o
demandado ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO afirma que
sofreu constrição em seu provento de aposentadoria, de valor
oriundo de benefício previdenciário, no percentual de 10%, e que o
montante líquido remanescente (R$ 4.796,00) seria insuficiente para
sua subsistência, em razão de arcar com plano de saúde (3.660,09)
e medicamentos, mensalmente.
FUNDAMENTAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Quanto ao tema, sabe-se que as decisões de nossos Tribunais
caminham na direção de possibilitar a penhora sobre salários e
proventos vindos da aposentadoria:
EMENTA: PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE. A
impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria,
prevista no artigo 833, IV, do NCPC, deve ser excepcionada quando
se tratar da execução de prestações alimentícias, gênero do qual o
crédito trabalhista é espécie (inteligência do artigo 833, §2º, do
NCPC. Agravo ao qual se dá provimento. (TRT da 3.ª Região;
Processo: 0000020-28.2010.5.03.0035 AP; Data de Publicação:
23/01/2017; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator:
Convocado Antonio G. de Vasconcelos; Revisor: Juliana Vignoli
Cordeiro)
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade
dos salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor
possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o
credor tenha que dar a execução por perdida. (...) A propósito, em
boa hora o legislador infraconstitucional optou por excepcionar as
hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem, conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833
do Novo CPC. Logo, a questão deve ser dirimida à luz da
proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito
trabalhista, uma vez que tanto o exequente como o agravante
postulam verbas de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091-
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de Paula
Iennaco; Publicação: 07/12/2016).
AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA SOBRE SALÁRIO E
POUPANÇA. Nos termos do art. 833, §2º, do NCPC, a vedação à
penhora sobre proventos, salários e poupança, constante dos
incisos IV e X, do mesmo artigo, não se aplica à hipótese de
pagamento de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito
trabalhista é espécie. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000001-
55.2016.5.03.0053 AP; Data de Publicação: 25/07/2016; Órgão
Julgador: Quinta Turma; Relator: Marcus Moura Ferreira; Revisor:
Marcio Flavio Salem Vidigal).
Entendo que a exceção estabelecida no §2º do art. 833, do NCPC,
pode ser relativizada, de modo a evitar prejuízos irreparáveis ao
próprio sustento do executado.
Em que pese o entendimento desta magistrada no sentido de
possibilidade de constrição de percentual sobre os valores de
aposentadoria e pensão por morte, tal medida deve ser analisada
em cada caso concreto.
No caso dos autos, o executado realmente é portador de doença
grave- cardiopatia- e sua aposentadoria por invalidez ratifica essa
condição deficiária. (id d5000da)
A despeito disso, a presente execução se estende desde o ano de
2015, sem possibilidade concreta de quitação do saldo devedor,
que em 2022 alcançava o montante de R$ 6.147,40.
Assim sendo, aplico ao caso em concreto o princípio da
razoabilidade (art. 8º CPC) e autorizo a diminuição do percentual de
desconto sobre o provento do excipiente e, para tanto, arbitro o
percentual de 5% sobre os seu benefício previdenciário, a partir da
publicação da presente.
Indefiro o pedido de devolução de valores já penhorados, ante o
princípio da efetividade da execução, considerando-se ainda que o
crédito trabalhista possui natureza alimentar.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por ALDE DE CASTRO SALGADO
FILHO em face de WIL WAGNER DE SOUSA SILVA para reduzir o
montante da penhora, ficando arbitrado o percentual de 5% sobre o
seu benefício previdenciário, a partir da publicação da presente.
Expeça-se ofício à autarquia do INSS para as providências
cabíveis.
Indefiro o pedido de liberação das penhoras já realizadas.
Determino a atualização dos cálculos, com a discriminação dos
valores já penhorados.
Intimem-se as partes.
Em seguida, continue a execução até sua integral quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a791e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a791e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica intimado o executado para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-64.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-64.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO VIEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001460-13.2023.5.13.0007
AUTOR GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILZA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre a proposta de acordo veiculada na petição
de id:1e0d0ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-09.2020.5.13.0009
AUTOR JOSE RAFAEL SOARES SOUZA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
RÉU EPITACIO ROBERTO DANTAS NETO
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ROCE CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU EDUARDO AGRA CELINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
TESTEMUNHA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
SILVA XAVIER
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
TESTEMUNHA DIEGO HENRIQUE SILVA SOARES
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
TESTEMUNHA ISRAEL IARLEY LIBERATO DA
COSTA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
TESTEMUNHA MARTA NEVES ROCHA
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCE CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para tomar ciência da expedição de
despacho com força de ofício, sob #id:344da9e, devendo a parte
imprimir o referido documento e apresentar no cartório de imóveis
competente a fim de cancelamento de protesto e/ou
indisponibilidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131628-78.2015.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec7b90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação da parte executada (Id 4bf0c6a)-
GRANBETON CONSTRUÇÕES, na qual requereu fosse decretada
a prescrição intercorrente, ante a inércia da parte exequente e a
ausência do impulso processual, segundo os argumentos que
sustenta. Pediu deferimento.
Ao exame.
Este processo tramita pelo expediente desta Unidade Judiciária,
desde 15/10/2015, ou seja, há mais de oito longos anos, sem que a
parte executada tenha manifestado o seu menor interesse em
solucionar a lide, mas em eclipsar o seu acervo patrimonial,
evidenciando-se o menoscabo em face das determinações judiciais
ao longo de tantos anos, em prejuízo da parte obreira, da
efetividade e da celeridade processuais.
Examinado os atos processuais observa-se que o presente
permaneceu arquivado provisoriamente, porém a parte exequente
veio aos autos e solicitou o cumprimento da sentença, com o
prosseguimento dos atos executivos (id 9ce7dea - Pág. 1),
enfrentando a partir de então agruras no sentido de se localizar
bens livres e desembaraçados, digamos, o acervo patrimonial da
empresa demandada.
Referida petição da parte, certamente, interrompeu a fruição da
referida prescrição intercorrente, retornando o prazo ao status quo
ante.
Inexistosas as ferramentas do bacenjud, CNIB, Serasajud e BNDT a
última providência deste juízo fora a determinação de
sobrestamento do feito em março/2023, conforme se verifica do id
1629de5.
Induvidosamente, a parte executada não pode e nem deve ser
beneficiada pelos seus atos omissivos, no que pertine a indicação
de bens livres e desembaraçados, e com lastro para suportar a
execução.
A não localização do seu acervo patrimonial, que consequenciou o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
sobrestamento do feito, não tem o condão de favorecer ao decreto
da prescrição intercorrente.
Nesse norte, as duas Turmas do Egrégio TRT/13ª Região, a
unanimidade, têm enunciado:
FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE
INÉRCIA OU CULPA DO EXEQUENTE. A fluência do prazo da
prescrição intercorrente, no processo do trabalho, pressupõe a
inércia do credor e, nos termos da Resolução 3/2010 do CGJT, ele
não se inicia nas hipóteses de não localização do devedor ou de
bens passíveis de execução, quando deverá o juiz determinar a
suspensão do processo. A ausência de bens a garantir a execução
impediu o impulso oficial a ser dado nesta fase processual. Não se
depreende daí inércia do titular do direito em dar impulso ao feito
ante o insucesso na tarefa árdua de encontrar os bens do devedor
para apresentação em juízo. A coisa julgada deve ser respeitada,
procedendo-se a suspensão da execução até o cumprimento da
Res judicata, sob pena de se prestigiar o devedor inadimplente.
(TRT 13ª R.; AP 0000092-47.2016.5.13.0028; Primeira Turma; Rel.
Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 01/04/2022; Pág. 94) .
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. NÃO
INCIDÊNCIA.A prescrição intercorrente, legalmente incorporada à
CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017,
possui regras de aplicação que devem ser seguidas pelo
magistrado, especialmente, a intimação da parte exequente para
cumprimento de determinação judicial, com expressa cominação
das consequências do eventual descumprimento, e antes da
decisão sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, deve o juiz
conceder prazo à parte interessada para se manifestar sobre o
tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil. Não satisfeitos esses requisitos, não há como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0131864-54.2015.5.13.0001; Segunda
Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB
31/03/2022; Pág. 187) .
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. NÃO
INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente, legalmente incorporada à
CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017,
possui regras de aplicação que devem ser seguidas pelo
magistrado. Em primeiro lugar, nos termos da IN nº 41 do TST, o
fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.
11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº
13.467/2017). Segundo, há de se fazer intimação da parte
exequente para cumprimento de determinação judicial, com
expressa cominação das consequências do eventual
descumprimento. Terceiro, antes de decidir sobre a ocorrência da
prescrição intercorrente, deve o juiz conceder prazo à parte
interessada para se manifestar sobre o tema, nos termos dos
artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Quarto, é
necessário, ainda, que, contemporaneamente à pronúncia da
prescrição intercorrente, o juiz pratique os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Não satisfeitos esses requisitos, não há como declarar
a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0054100-45.2013.5.13.0006; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 31/03/2022; Pág.
199)
Inaplicável no caso concreto, a prescrição intercorrente.
Improcede o pleito da parte executada.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, INDEFIRO O PLEITO DA
PARTE EXECUTADA.
Atualize-se a dívida.
Após, prossiga-se a execução.
Publique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131628-78.2015.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec7b90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação da parte executada (Id 4bf0c6a)-
GRANBETON CONSTRUÇÕES, na qual requereu fosse decretada
a prescrição intercorrente, ante a inércia da parte exequente e a
ausência do impulso processual, segundo os argumentos que
sustenta. Pediu deferimento.
Ao exame.
Este processo tramita pelo expediente desta Unidade Judiciária,
desde 15/10/2015, ou seja, há mais de oito longos anos, sem que a
parte executada tenha manifestado o seu menor interesse em
solucionar a lide, mas em eclipsar o seu acervo patrimonial,
evidenciando-se o menoscabo em face das determinações judiciais
ao longo de tantos anos, em prejuízo da parte obreira, da
efetividade e da celeridade processuais.
Examinado os atos processuais observa-se que o presente
permaneceu arquivado provisoriamente, porém a parte exequente
veio aos autos e solicitou o cumprimento da sentença, com o
prosseguimento dos atos executivos (id 9ce7dea - Pág. 1),
enfrentando a partir de então agruras no sentido de se localizar
bens livres e desembaraçados, digamos, o acervo patrimonial da
empresa demandada.
Referida petição da parte, certamente, interrompeu a fruição da
referida prescrição intercorrente, retornando o prazo ao status quo
ante.
Inexistosas as ferramentas do bacenjud, CNIB, Serasajud e BNDT a
última providência deste juízo fora a determinação de
sobrestamento do feito em março/2023, conforme se verifica do id
1629de5.
Induvidosamente, a parte executada não pode e nem deve ser
beneficiada pelos seus atos omissivos, no que pertine a indicação
de bens livres e desembaraçados, e com lastro para suportar a
execução.
A não localização do seu acervo patrimonial, que consequenciou o
sobrestamento do feito, não tem o condão de favorecer ao decreto
da prescrição intercorrente.
Nesse norte, as duas Turmas do Egrégio TRT/13ª Região, a
unanimidade, têm enunciado:
FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE
INÉRCIA OU CULPA DO EXEQUENTE. A fluência do prazo da
prescrição intercorrente, no processo do trabalho, pressupõe a
inércia do credor e, nos termos da Resolução 3/2010 do CGJT, ele
não se inicia nas hipóteses de não localização do devedor ou de
bens passíveis de execução, quando deverá o juiz determinar a
suspensão do processo. A ausência de bens a garantir a execução
impediu o impulso oficial a ser dado nesta fase processual. Não se
depreende daí inércia do titular do direito em dar impulso ao feito
ante o insucesso na tarefa árdua de encontrar os bens do devedor
para apresentação em juízo. A coisa julgada deve ser respeitada,
procedendo-se a suspensão da execução até o cumprimento da
Res judicata, sob pena de se prestigiar o devedor inadimplente.
(TRT 13ª R.; AP 0000092-47.2016.5.13.0028; Primeira Turma; Rel.
Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 01/04/2022; Pág. 94) .
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. NÃO
INCIDÊNCIA.A prescrição intercorrente, legalmente incorporada à
CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017,
possui regras de aplicação que devem ser seguidas pelo
magistrado, especialmente, a intimação da parte exequente para
cumprimento de determinação judicial, com expressa cominação
das consequências do eventual descumprimento, e antes da
decisão sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, deve o juiz
conceder prazo à parte interessada para se manifestar sobre o
tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil. Não satisfeitos esses requisitos, não há como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0131864-54.2015.5.13.0001; Segunda
Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB
31/03/2022; Pág. 187) .
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. NÃO
INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente, legalmente incorporada à
CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017,
possui regras de aplicação que devem ser seguidas pelo
magistrado. Em primeiro lugar, nos termos da IN nº 41 do TST, o
fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.
11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº
13.467/2017). Segundo, há de se fazer intimação da parte
exequente para cumprimento de determinação judicial, com
expressa cominação das consequências do eventual
descumprimento. Terceiro, antes de decidir sobre a ocorrência da
prescrição intercorrente, deve o juiz conceder prazo à parte
interessada para se manifestar sobre o tema, nos termos dos
artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Quarto, é
necessário, ainda, que, contemporaneamente à pronúncia da
prescrição intercorrente, o juiz pratique os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Não satisfeitos esses requisitos, não há como declarar
a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0054100-45.2013.5.13.0006; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 31/03/2022; Pág.
199)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Inaplicável no caso concreto, a prescrição intercorrente.
Improcede o pleito da parte executada.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, INDEFIRO O PLEITO DA
PARTE EXECUTADA.
Atualize-se a dívida.
Após, prossiga-se a execução.
Publique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329e6f8
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Trata-se de petição apresentada pelo executado RENATO
BENEVIDES GADELHA por meio da qual afirma que vem sofrendo
bloqueios mensais diretamente no seu contracheque a fim de quitar
débito existente neste processo, no montante de R$ 1.117,58 ( hum
mil, cento e dezesseis reais e cinquenta centavos), além de existir
outros dois bloqueios em outros dois processos. Infoma o montante
total de R$ 3.352,74 a título de bloqueios judiciais.
Aduz que tais bloqueios em seu parco salário vêm impedindo sua
subsistência digna.
Pede a imediata cessação dos bloqueios.
FUNDAMENTAÇÃO
Recebo a petição apresentada como Exceção de Pré-Executividade
e passo a decidir.
Quanto ao tema, sabe-se que as decisões de nossos Tribunais
caminham na direção de possibilitar a penhora sobre salários e
proventos vindos da aposentadoria:
EMENTA: PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE. A
impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria,
prevista no artigo 833, IV, do NCPC, deve ser excepcionada quando
se tratar da execução de prestações alimentícias, gênero do qual o
crédito trabalhista é espécie (inteligência do artigo 833, §2º, do
NCPC. Agravo ao qual se dá provimento. (TRT da 3.ª Região;
Processo: 0000020-28.2010.5.03.0035 AP; Data de Publicação:
23/01/2017; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator:
Convocado Antonio G. de Vasconcelos; Revisor: Juliana Vignoli
Cordeiro)
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade
dos salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor
possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o
credor tenha que dar a execução por perdida. (...) A propósito, em
boa hora o legislador infraconstitucional optou por excepcionar as
hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem, conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833
do Novo CPC. Logo, a questão deve ser dirimida à luz da
proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito
trabalhista, uma vez que tanto o exequente como o agravante
postulam verbas de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091-
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de Paula
Iennaco; Publicação: 07/12/2016).
AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA SOBRE SALÁRIO E
POUPANÇA. Nos termos do art. 833, §2º, do NCPC, a vedação à
penhora sobre proventos, salários e poupança, constante dos
incisos IV e X, do mesmo artigo, não se aplica à hipótese de
pagamento de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito
trabalhista é espécie. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000001-
55.2016.5.03.0053 AP; Data de Publicação: 25/07/2016; Órgão
Julgador: Quinta Turma; Relator: Marcus Moura Ferreira; Revisor:
Marcio Flavio Salem Vidigal).
No caso concreto, entendo que a exceção estabelecida no §2º do
art. 833, do NCPC, não poderá ser relativizada, porquanto não
demonstrado nos autos que a penhora realizada neste
procedimento acarrete a insolvência do executado. Sequer existe
nos autos comprovação de negativações em seu nome, cobranças,
ou comprovantes de despesas inadimplidas por ele, hábeis a
prejudicar-lhe sua subsistência ou de sua família.
Ademais, a presente execução se estende desde o ano de 2021,
sem possibilidade concreta de quitação do saldo devedor, que em
2023 alcançava o montante de R$ 93.855,18.
Assim sendo, aplico ao caso em concreto o princípio da prevalência
do interesse do credor, em razão do débito trabalhista possuir
natureza alimentar, e indefiro o pedido de suspensão da penhora de
salário.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido de suspensão de penhora de
salário apresentado por RENATO BENEVIDES GADELHA em
desfavor de SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO.
Intimem-se as partes.
Em seguida, continue a execução até sua integral quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329e6f8
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de petição apresentada pelo executado RENATO
BENEVIDES GADELHA por meio da qual afirma que vem sofrendo
bloqueios mensais diretamente no seu contracheque a fim de quitar
débito existente neste processo, no montante de R$ 1.117,58 ( hum
mil, cento e dezesseis reais e cinquenta centavos), além de existir
outros dois bloqueios em outros dois processos. Infoma o montante
total de R$ 3.352,74 a título de bloqueios judiciais.
Aduz que tais bloqueios em seu parco salário vêm impedindo sua
subsistência digna.
Pede a imediata cessação dos bloqueios.
FUNDAMENTAÇÃO
Recebo a petição apresentada como Exceção de Pré-Executividade
e passo a decidir.
Quanto ao tema, sabe-se que as decisões de nossos Tribunais
caminham na direção de possibilitar a penhora sobre salários e
proventos vindos da aposentadoria:
EMENTA: PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE. A
impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria,
prevista no artigo 833, IV, do NCPC, deve ser excepcionada quando
se tratar da execução de prestações alimentícias, gênero do qual o
crédito trabalhista é espécie (inteligência do artigo 833, §2º, do
NCPC. Agravo ao qual se dá provimento. (TRT da 3.ª Região;
Processo: 0000020-28.2010.5.03.0035 AP; Data de Publicação:
23/01/2017; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator:
Convocado Antonio G. de Vasconcelos; Revisor: Juliana Vignoli
Cordeiro)
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade
dos salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor
possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o
credor tenha que dar a execução por perdida. (...) A propósito, em
boa hora o legislador infraconstitucional optou por excepcionar as
hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem, conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833
do Novo CPC. Logo, a questão deve ser dirimida à luz da
proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito
trabalhista, uma vez que tanto o exequente como o agravante
postulam verbas de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091-
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de Paula
Iennaco; Publicação: 07/12/2016).
AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA SOBRE SALÁRIO E
POUPANÇA. Nos termos do art. 833, §2º, do NCPC, a vedação à
penhora sobre proventos, salários e poupança, constante dos
incisos IV e X, do mesmo artigo, não se aplica à hipótese de
pagamento de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito
trabalhista é espécie. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000001-
55.2016.5.03.0053 AP; Data de Publicação: 25/07/2016; Órgão
Julgador: Quinta Turma; Relator: Marcus Moura Ferreira; Revisor:
Marcio Flavio Salem Vidigal).
No caso concreto, entendo que a exceção estabelecida no §2º do
art. 833, do NCPC, não poderá ser relativizada, porquanto não
demonstrado nos autos que a penhora realizada neste
procedimento acarrete a insolvência do executado. Sequer existe
nos autos comprovação de negativações em seu nome, cobranças,
ou comprovantes de despesas inadimplidas por ele, hábeis a
prejudicar-lhe sua subsistência ou de sua família.
Ademais, a presente execução se estende desde o ano de 2021,
sem possibilidade concreta de quitação do saldo devedor, que em
2023 alcançava o montante de R$ 93.855,18.
Assim sendo, aplico ao caso em concreto o princípio da prevalência
do interesse do credor, em razão do débito trabalhista possuir
natureza alimentar, e indefiro o pedido de suspensão da penhora de
salário.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido de suspensão de penhora de
salário apresentado por RENATO BENEVIDES GADELHA em
desfavor de SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO.
Intimem-se as partes.
Em seguida, continue a execução até sua integral quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica notificado o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 92,50, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2c955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada nos Embargos à
Execução apresentados por Banco Bradesco S/A.
Custas pela embargada, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2c955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada nos Embargos à
Execução apresentados por Banco Bradesco S/A.
Custas pela embargada, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT
Fica notificado o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 4.603,41, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, e para, querendo, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e404f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e404f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e68c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Aguardem-se os dados bancários do reclamante e expeça-se
alvará, conforme determinado em despacho de Id 8185b73.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).Sem
outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em contas
judiciais e arquivem-se os autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e68c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Aguardem-se os dados bancários do reclamante e expeça-se
alvará, conforme determinado em despacho de Id 8185b73.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).Sem
outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em contas
judiciais e arquivem-se os autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-08.2022.5.13.0024
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamada intimada para juntar aos autos os contracheques
mensais faltantes, pelo período de dezembro/2017 a
dezembro/2021, no prazo de 5 dias, conforme a decisão de
id:9308503.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a5ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico, nesta oportunidade, que o saldo remanescente existente
nos autos foi transferido em favor da executada conforme alvará
anexado ao Id 77662e8, comprovante de transferência (Id
105c052), e ainda foi expedida notificação (Id 04864db) dando-lhe
ciência da transferência. Nada a deferir.
Dê-se ciência ao requerente.
Certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais e
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130100-77.2013.5.13.0009
AUTOR AMANDA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66de479
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, indefiro o pedido de Id cb3f9cc em razão de o processo
ainda pender de liquidação de sentença.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-49.2022.5.13.0009
AUTOR MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA TELMA MARIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cffb39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente informou os seus dados bancários (id:fbf660c).
O Advogado do Exequente também indicou seus dados bancários
(id:2ffdd26).
Expeçam-se alvarás, em separados, pagando-se aos credores,
conforme a planilha de id:873b6d9.
Antes, porém, intime-se o Advogado do Exequente para
informar se há destacamento de crédito em seu favor,
anexando nos autos, e no prazo de 05 dias, o contrato de
honorários pertinente. Caso se manifeste no prazo, expeça-se
alvará acrescentando os honorários contratuais a este. Caso
contrário, libere-se o crédito do Exequente para este em sua
totalidade (conta indicada perante a Secretaria da Vara).
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-49.2022.5.13.0009
AUTOR MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA TELMA MARIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cffb39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente informou os seus dados bancários (id:fbf660c).
O Advogado do Exequente também indicou seus dados bancários
(id:2ffdd26).
Expeçam-se alvarás, em separados, pagando-se aos credores,
conforme a planilha de id:873b6d9.
Antes, porém, intime-se o Advogado do Exequente para
informar se há destacamento de crédito em seu favor,
anexando nos autos, e no prazo de 05 dias, o contrato de
honorários pertinente. Caso se manifeste no prazo, expeça-se
alvará acrescentando os honorários contratuais a este. Caso
contrário, libere-se o crédito do Exequente para este em sua
totalidade (conta indicada perante a Secretaria da Vara).
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000371-94.2024.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6f28
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/05/2024, às 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d418043
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma (ID. c150f14) que, por unanimidade, acolheu a preliminar de
nulidade processual, arguida pela parte reclamante, para declarar
nulos os atos processuais desde a nomeação do perito designado
na origem e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para a
designação de outro perito para a realização de nova prova pericial.
Assim, nomeio, em substituição, o Engenheiro em Segurança do
Trabalho José Cosme Neto, que deverá ser notificado para efetuar
a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do laudo no
prazo de 20 dias, contados de sua intimação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d418043
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma (ID. c150f14) que, por unanimidade, acolheu a preliminar de
nulidade processual, arguida pela parte reclamante, para declarar
nulos os atos processuais desde a nomeação do perito designado
na origem e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para a
designação de outro perito para a realização de nova prova pericial.
Assim, nomeio, em substituição, o Engenheiro em Segurança do
Trabalho José Cosme Neto, que deverá ser notificado para efetuar
a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do laudo no
prazo de 20 dias, contados de sua intimação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-74.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA ADRINA RODRIGUES LUCINDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343112e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do réu pelo prazo improrrogável de 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de pagamento, inicie
-se de imediato a execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-74.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA ADRINA RODRIGUES LUCINDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343112e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do réu pelo prazo improrrogável de 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de pagamento, inicie
-se de imediato a execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-15.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU ARTE CONSTRUCOES COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8deedb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do pedido de oitiva de testemunha de forma virtual pelo
reclamante, id 93826da. Considerando que a testemunha reside à
uma distância considerável desta comarca, conforme comprovante
anexo, autorizo, em caráter excepcional, a participação apenas da
testemunha ALBANIZA SERAFINA DA CONCEIÇÃO NETA, de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86030108280
Cabe ao Advogado o compartilhamento do link à testemunha, cujo
acesso pode ser realizado em qualquer lugar com internet e por
meio de equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet pela
testemunha não ensejará suspensão do ato nem mesmo
adiamento, prosseguindo-se com a sessão regularmente e
aplicando-se as penalidades processuais pertinentes,
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-91.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b916b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo retornou do E. TRT com acórdão líquido da C. 2ª Turma
que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso adesivo
do reclamante para ampliar a condenação da demandada em
relação ao adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
durante todo o período contratual até o ajuizamento da presente
demanda, com reflexos sobre férias mais 1/3, 13os salários e
diferença de FGTS. Cálculos reformados pelo acórdão no ID.
6b97cab. A referida decisão transitou em julgado em 10/04/2024.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, atualize-se o valor da condenação e
notifique-se o executado para o pagamento do débito integral. Do
contrário, ao executado para o pagamento dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-91.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b916b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo retornou do E. TRT com acórdão líquido da C. 2ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso adesivo
do reclamante para ampliar a condenação da demandada em
relação ao adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
durante todo o período contratual até o ajuizamento da presente
demanda, com reflexos sobre férias mais 1/3, 13os salários e
diferença de FGTS. Cálculos reformados pelo acórdão no ID.
6b97cab. A referida decisão transitou em julgado em 10/04/2024.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, atualize-se o valor da condenação e
notifique-se o executado para o pagamento do débito integral. Do
contrário, ao executado para o pagamento dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-20.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JERONIMO SILVA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bbba0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/05/2024, às 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-68.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29d602
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com acórdão da C. 1ª Turma do
TRT13 (ID. 3bdd070) que, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário do autor, mantendo-se assim a sentença de ID
b50547c, que julgou totalmente improcedentes os pedidos da inicial,
operando-se o trânsito em julgado em 08/04/2024.
Honorários periciais em favor do perito JOÃO JORGE DI PACE
TEJO, a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da
perícia, fixados em R$ 800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-68.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29d602
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com acórdão da C. 1ª Turma do
TRT13 (ID. 3bdd070) que, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário do autor, mantendo-se assim a sentença de ID
b50547c, que julgou totalmente improcedentes os pedidos da inicial,
operando-se o trânsito em julgado em 08/04/2024.
Honorários periciais em favor do perito JOÃO JORGE DI PACE
TEJO, a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da
perícia, fixados em R$ 800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-37.2024.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU MANO'S GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e5299
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/05/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-74.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c901d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84990850766
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000302-77.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
POSTOS DE SERVICOS DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO DE SAO PAULO -
SINPOSPETRO/SP
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
RÉU DLM GAS NATURAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS
DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE SAO
PAULO - SINPOSPETRO/SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667ceb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Em sede de tutela antecipada, o Autor pretende que os
demandados se abstenham de adotarem medidas antissindicais,
tendo em vista, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
Seja ela de natureza satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a
análise perfunctória do juízo, portanto, fundada em um juízo de
probabilidade, mediante cognição sumária, realizada a partir da
análise percuciente e analítica das provas carreadas aos autos
processuais.
No caso em análise, o pedido de tutela passa necessariamente por
enquadrar ou não a situação trazida pela autora como “conduta
antissindical".
Nada obstante, em análise dos elementos probatórios existentes
nos autos e juntados com a petição inicial, entendo imprescindível
aguardar-se a angularização da relação processual e instrução do
feito, de modo a propiciar uma análise mais robusta dos fatos por
parte deste juízo, inclusive com o contraste dos fatos e de todas as
provas.
Assim sendo, neste momento processual, indefiro o pedido de
medida liminar.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001219-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42344b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOÃO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSAem face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42344b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOÃO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSAem face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-41.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d1aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FERNANDA APARECIDA CARDOSOem
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-41.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d1aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FERNANDA APARECIDA CARDOSOem
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-43.2022.5.13.0023
AUTOR LUAN VANDERSON NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65788c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
LUAN VANDERSON NASCIMENTO SOUSA em desfavor deTESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Sendo
assim, para os advogados da parte reclamada são devidos os
honorários na razão de 10%do valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto das perícias (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais) para cada um dos Peritos, os quais deverão ser
pagos em favor dos Drs.CAYO FARIAS PEREIRA e JOSEMAR
DOS SANTOS SOARES JOHAN KELY ALVES BARBOSA. Os
honorários periciais serão arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
a parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
570,39, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-43.2022.5.13.0023
AUTOR LUAN VANDERSON NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VANDERSON NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65788c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
LUAN VANDERSON NASCIMENTO SOUSA em desfavor deTESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Sendo
assim, para os advogados da parte reclamada são devidos os
honorários na razão de 10%do valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto das perícias (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais) para cada um dos Peritos, os quais deverão ser
pagos em favor dos Drs.CAYO FARIAS PEREIRA e JOSEMAR
DOS SANTOS SOARES JOHAN KELY ALVES BARBOSA. Os
honorários periciais serão arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
a parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
570,39, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb6496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porMARCIA RODRIGUES DA SILVA contra
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para condenar a parte ré a
pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
título de indenização por danos morais; pensionamento mensala
título de indenização por danos materiais no valor de 20% do último
salário da autora, a qual será devida mês a mês pelo tempo em que
a autora se mantiver afastada de suas atividades em face das
doenças psiquiátricas/psicossociais.
Os honorários devidos pela parte autora, no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) deverão ser pagos ao Dr.CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA e serãoarcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Já a parte ré, sucumbente no objeto da perícia psiquiátrica, deverá
arcar com os honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), em favor da Dra.MAYARA BARROS SANTIAGO.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pela reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Atente-se à Contadoria quenão haverá que se falar em
recolhimento de INSS cota reclamada.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o
valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 10.000,00,
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados e os peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb6496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porMARCIA RODRIGUES DA SILVA contra
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para condenar a parte ré a
pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
título de indenização por danos morais; pensionamento mensala
título de indenização por danos materiais no valor de 20% do último
salário da autora, a qual será devida mês a mês pelo tempo em que
a autora se mantiver afastada de suas atividades em face das
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
doenças psiquiátricas/psicossociais.
Os honorários devidos pela parte autora, no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) deverão ser pagos ao Dr.CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA e serãoarcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Já a parte ré, sucumbente no objeto da perícia psiquiátrica, deverá
arcar com os honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), em favor da Dra.MAYARA BARROS SANTIAGO.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pela reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Atente-se à Contadoria quenão haverá que se falar em
recolhimento de INSS cota reclamada.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o
valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 10.000,00,
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados e os peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-46.2023.5.13.0023
AUTOR SELMO RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU VIVANTE S.A.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE
- VIVANTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802d908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
24/10/2018, conforme artigo 487, II do CPC.
Julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta
porSELMO RAMALHO DE ARAUJO contra VIVANTE S.A e
CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE.
São devidos pela parte autora ao advogado da parte ré, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa.Tratando-se a parte reclamante beneficiária da
justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva
de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Dr.JOHAN KELY ALVES BARBOSA, e serão arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos a parte autora.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
884,80, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas nos termos
da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-46.2023.5.13.0023
AUTOR SELMO RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU VIVANTE S.A.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMO RAMALHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802d908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
24/10/2018, conforme artigo 487, II do CPC.
Julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta
porSELMO RAMALHO DE ARAUJO contra VIVANTE S.A e
CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE.
São devidos pela parte autora ao advogado da parte ré, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa.Tratando-se a parte reclamante beneficiária da
justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva
de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos em favor do
Dr.JOHAN KELY ALVES BARBOSA, e serão arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos a parte autora.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
884,80, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas nos termos
da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MELO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. e5475f3),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. e5475f3),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-97.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.5d28d4b), prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-97.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.5d28d4b), prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-47.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 4755b81). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-47.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 4755b81). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 90d64dc),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 90d64dc),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c6b3407). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c6b3407). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15509e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, procedem os embargos declaratórios do
reclamante, para dando efeito modificativo ao julgado, reconhecer a
extinção do contrato e, por conseguinte, deferir os reflexos do
adicional de insalubridade também sobre o aviso prévio e a multa
rescisória de 40%
Esta decisão integra àquela sob o Id. 161a25a.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15509e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, procedem os embargos declaratórios do
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
reclamante, para dando efeito modificativo ao julgado, reconhecer a
extinção do contrato e, por conseguinte, deferir os reflexos do
adicional de insalubridade também sobre o aviso prévio e a multa
rescisória de 40%
Esta decisão integra àquela sob o Id. 161a25a.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. d795caa),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. d795caa),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e366f29
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e366f29
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-02.2024.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. af4f236
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-02.2024.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. af4f236
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000054-69.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO SANTINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU SEST SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a1405f3
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000054-69.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO SANTINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU SEST SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a1405f3
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-08.2024.5.13.0023
AUTOR NIXON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA MAXIMIANO DOS
SANTOS(OAB: 23331/PB)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
RÉU NUCLEO NORDESTINO DE
PRODUCAO CULTURAL - NNPC
RÉU JOSE ABILIO FELIX DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIXON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NIXON MARQUES PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85180350185
ID da Reunião: 85180350185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000366-45.2024.5.13.0023
AUTOR YAGO SOUZA MAIA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU H F M BARROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO SOUZA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YAGO SOUZA MAIA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84312820236
ID da Reunião: 84312820236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-40.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ENILZA ALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ENILZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab0df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-40.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ENILZA ALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab0df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-83.2024.5.13.0023
AUTOR CARLA CAROLINA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CAROLINA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.dc9d02b
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-83.2024.5.13.0023
AUTOR CARLA CAROLINA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.dc9d02b
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9606109
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente, a fim informar se tem interesse no
início dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT.
Prazo 05 (cinco) dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ROBSON LUANDERSON DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. b906134 - Solicitação do Local da
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ROBSON LUANDERSON DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. b906134 - Solicitação do Local da
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-77.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 64eb922
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-77.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 64eb922
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9e97fc6
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9e97fc6
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000323-11.2024.5.13.0023
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários corretos de RIVANILSON SILVA
MONTEIRO (dados da petição #id:f96f85c incorretos).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2b0767b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2b0767b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2b0767b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001330-72.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS EMANUEL SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 376af44.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001330-72.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS EMANUEL SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 376af44.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 17b857a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 17b857a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 17b857a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 792c1f7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 792c1f7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-06.2023.5.13.0023
AUTOR ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMADO
COMPROVAR pagamento das custas processuais no valor de R$
90,00 a título de custas processuais, tendo em vista que o valor da
planilha de cálculos é R$ 122 e so houve o recolhimetno de R$ 32.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24e9d66.
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24e9d66.
Processo Nº ATSum-0000037-33.2024.5.13.0023
AUTOR ROBERT DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9b52d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-33.2024.5.13.0023
AUTOR ROBERT DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT DOS SANTOS FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9b52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-76.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDEIR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99bfc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-76.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDEIR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99bfc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 18/04/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 18/04/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 18/04/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-09.2024.5.13.0023
AUTOR LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77879a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento do FGTS e das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON AMARO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a5676
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. d5bcf21), tendo em vista o conflito de
horários apresentado, o juízo determina o adiamento da audiência .
Ainda, em relação ao Documento(id. 8d8c3b0), indefere-se o
requerimento de comparecimento na modalidade virtual,
considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una permanecerá presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica Audiência Una Presencial REDESIGNADA para o dia
18/04/2024 08:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-09.2024.5.13.0023
AUTOR LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77879a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento do FGTS e das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a5676
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. d5bcf21), tendo em vista o conflito de
horários apresentado, o juízo determina o adiamento da audiência .
Ainda, em relação ao Documento(id. 8d8c3b0), indefere-se o
requerimento de comparecimento na modalidade virtual,
considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una permanecerá presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica Audiência Una Presencial REDESIGNADA para o dia
18/04/2024 08:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000369-97.2024.5.13.0023
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72ac1d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por JOSÉ
APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em
face de RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO, exequente nos autos da
ATord 0001177.39.2023.5.13.0023, alegando em suma, que a
ordem junto ao CNIB, indisponibilizou os imóveis de matrícula
48.218, 48.219, 51.905 e 51.906, sendo estes pertencentes aos
embargantes, pelo que requerem a concessão liminar de tutela de
evidência, nos termos do artigo 311, II do CPC, em face da
comprovação do negócio realizado antes da anotação de
indisponibilidade ou penhora, para que os imóveis sejam liberados à
Embargante, com desconstituição de indisponibilidade no Cartório e
no sistema de Consulta Nacional de indisponibilidade – CNIB.
Para concessão da tutela de urgência mister se faz a aplicação no
caso concreto dos termos do art. 300 do CPC, de aplicação
supletiva ao processo do trabalho, vale dizer, houver nos autos
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Estes elementos se consubstanciam em prova inequívoca da
alegação, a qual pode ser entendida como concludente, pela qual,
não havendo nenhum motivo contrário para descrer, chega-se a um
juízo de máxima probabilidade. Não basta alegar, há que se provar,
de forma clara e induvidosa; deve a parte produzir uma prova capaz
de autorizar a própria procedência do pedido em sentença de
mérito.
Em que pese os fatos narrados pela embargante, a transferência da
propriedade somente ocorre com o registro do título no Registro de
Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, o que, neste
momento, não tendo sido efetuado, torna a matéria controversa e
faz necessária a instauração do contraditório para manifestação do
embargado, bem como para a oitiva da alienante, Coteminas S.A.
Sendo assim, defiro apenas em parte o pedido de tutela provisória,
a fim de determinar a suspensão de eventuais atos de alienação
dos imóveis de matrícula nº 48.218, 48.219, 51.905 e 51.906, até o
julgamento da presente ação. No entanto, mantenho, nesse
momento, a ordem de indisponibilidade junto ao CNIB.
Certifique-se a oposição dos presentes embargos na ação principal
- ATord 0001177.39.2023.5.13.0023.
Retifique-se a atuação do presente processo para fazer constar os
advogados já habilitados nos autos principais.
Em seguida, citem-se o embargados para, querendo, contestarem
os presentes embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 679 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000369-97.2024.5.13.0023
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72ac1d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por JOSÉ
APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em
face de RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO, exequente nos autos da
ATord 0001177.39.2023.5.13.0023, alegando em suma, que a
ordem junto ao CNIB, indisponibilizou os imóveis de matrícula
48.218, 48.219, 51.905 e 51.906, sendo estes pertencentes aos
embargantes, pelo que requerem a concessão liminar de tutela de
evidência, nos termos do artigo 311, II do CPC, em face da
comprovação do negócio realizado antes da anotação de
indisponibilidade ou penhora, para que os imóveis sejam liberados à
Embargante, com desconstituição de indisponibilidade no Cartório e
no sistema de Consulta Nacional de indisponibilidade – CNIB.
Para concessão da tutela de urgência mister se faz a aplicação no
caso concreto dos termos do art. 300 do CPC, de aplicação
supletiva ao processo do trabalho, vale dizer, houver nos autos
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Estes elementos se consubstanciam em prova inequívoca da
alegação, a qual pode ser entendida como concludente, pela qual,
não havendo nenhum motivo contrário para descrer, chega-se a um
juízo de máxima probabilidade. Não basta alegar, há que se provar,
de forma clara e induvidosa; deve a parte produzir uma prova capaz
de autorizar a própria procedência do pedido em sentença de
mérito.
Em que pese os fatos narrados pela embargante, a transferência da
propriedade somente ocorre com o registro do título no Registro de
Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, o que, neste
momento, não tendo sido efetuado, torna a matéria controversa e
faz necessária a instauração do contraditório para manifestação do
embargado, bem como para a oitiva da alienante, Coteminas S.A.
Sendo assim, defiro apenas em parte o pedido de tutela provisória,
a fim de determinar a suspensão de eventuais atos de alienação
dos imóveis de matrícula nº 48.218, 48.219, 51.905 e 51.906, até o
julgamento da presente ação. No entanto, mantenho, nesse
momento, a ordem de indisponibilidade junto ao CNIB.
Certifique-se a oposição dos presentes embargos na ação principal
- ATord 0001177.39.2023.5.13.0023.
Retifique-se a atuação do presente processo para fazer constar os
advogados já habilitados nos autos principais.
Em seguida, citem-se o embargados para, querendo, contestarem
os presentes embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 679 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-46.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU M&E LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO DAVID PIRES
REBOUCAS(OAB: 16910/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-89.2024.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83863460319
ID da Reunião: 83863460319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-89.2024.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83863460319
ID da Reunião: 83863460319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- JONATHAN DE LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar conta bancária do reclamante, tendo em vista que foi
apresentada conta em nome de pessoa diversa no documento de
id. 0479711.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001149-71.2023.5.13.0023
AUTOR ERICA POLIANA DE FIGUEIREDO
FIRME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
O exequente através da petição retro informa que não recebeu o
valor referente a terceira parcela do acordo.
À parte contrária para , no prazo de cinco dias, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 32a9d2a
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 32a9d2a
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000087-59.2024.5.13.0023
REQUERENTE DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE/RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-48.2024.5.13.0034
AUTOR ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. eccd1ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-48.2024.5.13.0034
AUTOR ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. eccd1ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-22.2024.5.13.0023
AUTOR JUNIOR CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUNIOR CESAR DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86292917958
ID da Reunião: 86292917958
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000070-23.2024.5.13.0023
AUTOR EDERVAL DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERVAL DE LIMA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.5fec5a9 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000070-23.2024.5.13.0023
AUTOR EDERVAL DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.5fec5a9 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000373-37.2024.5.13.0023
CONSIGNANTE ALLMED DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO WESLEY CARLOS AMADEUS DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLMED DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLMED DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 29/04/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 13:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85606888957
ID da Reunião: 85606888957
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000342-17.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MARCOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/04/2024 11:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86972126151
ID da Reunião: 86972126151
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-59.2024.5.13.0023
AUTOR TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c83307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que dos autos consta, decide
este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
Conceder ao réu a equiparação à Fazenda Pública, em se tratando
de empresa pública estadual prestadora de serviços públicos, que
não explora atividade econômica em sentido estrito, conforme
entendimento sedimentado pelo STF na ADI 437/CE.
Declarar, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, a inexigibilidade por
via acionária de todos os créditos trabalhistas exigíveis e
prescritíveis existentes em nome do reclamante antes de
18.03.2019, uma vez que a presente reclamatória foi ajuizada em
18.03.2024.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA em
face da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER para
condenar a reclamada, após o trânsito em julgado:
a) Na obrigação de fazer de implantar a parcela do adicional por
tempo de serviço - anuênios no percentual de 2% ao ano na folha
de pagamento da reclamante.
b) Na obrigação de pagar a diferença do adicional por tempo de
serviço - anuênios e seus reflexos sobre décimo terceiro, férias e
recolhimentos fundiários sobre o período não prescrito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, autorizando-se, desde já, a incidência de
juros de mora e correção monetária nos termos legais, bem como a
dedução das quantias pagas a idêntico título pelo reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Custas pela reclamada, porém dispensadas, nos termos do art. 790-
A da CLT.
Contribuições previdenciárias conforme planilha em anexo.
A execução em face da reclamada deve ser feita de conformidade
com os arts. 100 e seguintes da Constituição Federal de 1988.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-59.2024.5.13.0023
AUTOR TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c83307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que dos autos consta, decide
este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
Conceder ao réu a equiparação à Fazenda Pública, em se tratando
de empresa pública estadual prestadora de serviços públicos, que
não explora atividade econômica em sentido estrito, conforme
entendimento sedimentado pelo STF na ADI 437/CE.
Declarar, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, a inexigibilidade por
via acionária de todos os créditos trabalhistas exigíveis e
prescritíveis existentes em nome do reclamante antes de
18.03.2019, uma vez que a presente reclamatória foi ajuizada em
18.03.2024.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA em
face da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER para
condenar a reclamada, após o trânsito em julgado:
a) Na obrigação de fazer de implantar a parcela do adicional por
tempo de serviço - anuênios no percentual de 2% ao ano na folha
de pagamento da reclamante.
b) Na obrigação de pagar a diferença do adicional por tempo de
serviço - anuênios e seus reflexos sobre décimo terceiro, férias e
recolhimentos fundiários sobre o período não prescrito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, autorizando-se, desde já, a incidência de
juros de mora e correção monetária nos termos legais, bem como a
dedução das quantias pagas a idêntico título pelo reclamado.
Custas pela reclamada, porém dispensadas, nos termos do art. 790-
A da CLT.
Contribuições previdenciárias conforme planilha em anexo.
A execução em face da reclamada deve ser feita de conformidade
com os arts. 100 e seguintes da Constituição Federal de 1988.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001079-05.2023.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b1bfb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 30.08.2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IAN JOSÉ DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001079-05.2023.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b1bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 30.08.2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IAN JOSÉ DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bc786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FABRÍCIO DE BRITOem face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bc786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FABRÍCIO DE BRITOem face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-36.2024.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a17d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE na condição de substituto
processual de GENIVALDO CRUZ DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho, condenar a empresa, após o transito em
julgado, a pagar os salários do meses de setembro de 2023 a
fevereiro de 2024, saldo de salário, aviso prévio, nos termos do art.
487, II, da CLT e sua repercussão no contrato de trabalho, décimo
terceiro salário integral de 2023 e proporcional de 2024, consoante
dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias em dobro, integrais e
proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas
do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, FGTS não recolhido
acompanhado da indenização de 40% e multa do art. 477, §8º, da
CLT.
Montante a ser apurado, considerando as datas de admissão e
extinção do contrato mencionadas na exordial (19/03/2024), além
da projeção do aviso prévio, bem como a evolução salarial do autor
indicada nos comprovantes de pagamento.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Ademais, ratifico os termos da tutela antecipatória concedida.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-36.2024.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO CRUZ DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a17d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE na condição de substituto
processual de GENIVALDO CRUZ DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho, condenar a empresa, após o transito em
julgado, a pagar os salários do meses de setembro de 2023 a
fevereiro de 2024, saldo de salário, aviso prévio, nos termos do art.
487, II, da CLT e sua repercussão no contrato de trabalho, décimo
terceiro salário integral de 2023 e proporcional de 2024, consoante
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias em dobro, integrais e
proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas
do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, FGTS não recolhido
acompanhado da indenização de 40% e multa do art. 477, §8º, da
CLT.
Montante a ser apurado, considerando as datas de admissão e
extinção do contrato mencionadas na exordial (19/03/2024), além
da projeção do aviso prévio, bem como a evolução salarial do autor
indicada nos comprovantes de pagamento.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Ademais, ratifico os termos da tutela antecipatória concedida.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-13.2024.5.13.0023
AUTOR FLAUMIR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a4f25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porFLAUMIR DOS SANTOS NASCIMENTO
em face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e condenar a empresa ao
pagamento do valor descontado a título de pagamento antecipado
do empréstimo consignado que consta no documento de ID.
fd84f22, no valor de R$ 1.461,06.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-13.2024.5.13.0023
AUTOR FLAUMIR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUMIR DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a4f25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porFLAUMIR DOS SANTOS NASCIMENTO
em face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e condenar a empresa ao
pagamento do valor descontado a título de pagamento antecipado
do empréstimo consignado que consta no documento de ID.
fd84f22, no valor de R$ 1.461,06.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-62.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON ITALO SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da0c99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-54.2024.5.13.0023
AUTOR TATIANA PAULINO BARRETO
NARCISO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU EUDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO 05849788476
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE GOMES DA SILVA CLAUDINO 05849788476
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcd184
proferido nos autos.
Tendo em vista que a parte reclamada não comprovou de forma
inequívoca a ausência de meios para prover os custos do processo.
Por essa razão, indefere-se o pleito de gratuidade e, por
conseguinte, deve a recorrente apresentar o respectivo preparo
recursal.
Notifique-a para comprovar, no prazo de 05 dias, o valor em dobro
do depósito recursal, bem como o valor das custas processuais, sob
pena de deserção do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VITORINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Vistas ao autor das tentativas de constrição Id. 959f293, 1817922 e
dc129db. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001340-19.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-38.2024.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2d352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
EXTINGUIR sem resolução de mérito, art. 485, I, CPC, a totalidade
da postulação do reclamante em relação ao pedido de “indenização
dos vales-transportes".
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GIVANILDO ALVES DA SILVA em face de
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕOES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA,para condenar a empresa, após o trânsito em julgado, ao
pagamento de:
a) Indenização decorrente da não liberação das guias de seguro
desemprego.
b) Horas extras acompanhadas do adicional de 50%, considerando
o horário declinado na inicial e o labor durante um sábado a cada
mês, com reflexos sobre RSR (Súm. 172/TST) e após sobre aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS+40% (Súm. 376, II, do
TST).
c) Adicional de insalubridade observando-se o percentual de 40%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento)sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-38.2024.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2d352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
EXTINGUIR sem resolução de mérito, art. 485, I, CPC, a totalidade
da postulação do reclamante em relação ao pedido de “indenização
dos vales-transportes".
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GIVANILDO ALVES DA SILVA em face de
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕOES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA,para condenar a empresa, após o trânsito em julgado, ao
pagamento de:
a) Indenização decorrente da não liberação das guias de seguro
desemprego.
b) Horas extras acompanhadas do adicional de 50%, considerando
o horário declinado na inicial e o labor durante um sábado a cada
mês, com reflexos sobre RSR (Súm. 172/TST) e após sobre aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS+40% (Súm. 376, II, do
TST).
c) Adicional de insalubridade observando-se o percentual de 40%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento)sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR L.G.D.S.D.F.
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.D.S.D.F.
- WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fff002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR L.G.D.S.D.F.
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fff002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-31.2023.5.13.0023
EXEQUENTE JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268cc31
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos e laudo de ID. f662425,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-12.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33757a4
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000368-15.2024.5.13.0023
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0161e5a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por JOSÉ
APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em
face de JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA, exequente nos
autos da ATord 0001203.37.2023.5.13.0023, alegando em suma,
que a ordem junto ao CNIB, indisponibilizou os imóveis de matrícula
48.218, 48.219, 51.905 e 51.906, sendo estes pertencentes aos
embargantes, pelo que requerem a concessão liminar de tutela de
evidência, nos termos do artigo 311, II do CPC, em face da
comprovação do negócio realizado antes da anotação de
indisponibilidade ou penhora, para que os imóveis sejam liberados à
Embargante, com desconstituição de indisponibilidade no Cartório e
no sistema de Consulta Nacional de indisponibilidade – CNIB.
Para concessão da tutela de urgência mister se faz a aplicação no
caso concreto dos termos do art. 300 do CPC, de aplicação
supletiva ao processo do trabalho, vale dizer, houver nos autos
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Estes elementos se consubstanciam em prova inequívoca da
alegação, a qual pode ser entendida como concludente, pela qual,
não havendo nenhum motivo contrário para descrer, chega-se a um
juízo de máxima probabilidade. Não basta alegar, há que se provar,
de forma clara e induvidosa; deve a parte produzir uma prova capaz
de autorizar a própria procedência do pedido em sentença de
mérito.
Em que pese os fatos narrados pela embargante, a transferência da
propriedade somente ocorre com o registro do título no Registro de
Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, o que, neste
momento, não tendo sido efetuado, torna a matéria controversa e
faz necessária a instauração do contraditório para manifestação dos
embargados.
Sendo assim, defiro apenas em parte o pedido de tutela provisória,
a fim de determinar a suspensão de eventuais atos de alienação
dos imóveis de matrícula nº 48.218, 48.219, 51.905 e 51.906, até o
julgamento da presente ação. No entanto, mantenho, nesse
momento, a ordem de indisponibilidade junto ao CNIB.
Certifique-se a oposição dos presentes embargos na ação principal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- ATord 0001203.37.2023.5.13.0023.
Retifique-se a atuação do presente processo para fazer constar os
advogados já habilitados nos autos principais.
Em seguida, citem-se o embargados para, querendo, contestarem
os presentes embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 679 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000368-15.2024.5.13.0023
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0161e5a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por JOSÉ
APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em
face de JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA, exequente nos
autos da ATord 0001203.37.2023.5.13.0023, alegando em suma,
que a ordem junto ao CNIB, indisponibilizou os imóveis de matrícula
48.218, 48.219, 51.905 e 51.906, sendo estes pertencentes aos
embargantes, pelo que requerem a concessão liminar de tutela de
evidência, nos termos do artigo 311, II do CPC, em face da
comprovação do negócio realizado antes da anotação de
indisponibilidade ou penhora, para que os imóveis sejam liberados à
Embargante, com desconstituição de indisponibilidade no Cartório e
no sistema de Consulta Nacional de indisponibilidade – CNIB.
Para concessão da tutela de urgência mister se faz a aplicação no
caso concreto dos termos do art. 300 do CPC, de aplicação
supletiva ao processo do trabalho, vale dizer, houver nos autos
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Estes elementos se consubstanciam em prova inequívoca da
alegação, a qual pode ser entendida como concludente, pela qual,
não havendo nenhum motivo contrário para descrer, chega-se a um
juízo de máxima probabilidade. Não basta alegar, há que se provar,
de forma clara e induvidosa; deve a parte produzir uma prova capaz
de autorizar a própria procedência do pedido em sentença de
mérito.
Em que pese os fatos narrados pela embargante, a transferência da
propriedade somente ocorre com o registro do título no Registro de
Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, o que, neste
momento, não tendo sido efetuado, torna a matéria controversa e
faz necessária a instauração do contraditório para manifestação dos
embargados.
Sendo assim, defiro apenas em parte o pedido de tutela provisória,
a fim de determinar a suspensão de eventuais atos de alienação
dos imóveis de matrícula nº 48.218, 48.219, 51.905 e 51.906, até o
julgamento da presente ação. No entanto, mantenho, nesse
momento, a ordem de indisponibilidade junto ao CNIB.
Certifique-se a oposição dos presentes embargos na ação principal
- ATord 0001203.37.2023.5.13.0023.
Retifique-se a atuação do presente processo para fazer constar os
advogados já habilitados nos autos principais.
Em seguida, citem-se o embargados para, querendo, contestarem
os presentes embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 679 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094100-80.2006.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE ALVES DE MOURA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU MARIA ALEXSANDRA ALVES DE
MELO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALEXSANDRA ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ciência
à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD de R$ 83,46
e R$ 236,81, respectivamente. Prazo de 05 (cinco) dias.
Escoado tal prazo, se não houver manifestação, o valor bloqueado
será liberado ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001264-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ARTHUR BOMFIM GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BOMFIM GALDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000154-24.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR MAIA SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MAIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d94fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita a parte reclamante;
Extinguir sem resolução do mérito o processo ajuizado por VICTOR
MAIA SA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do
artigo 485, V do CPC, conforme fundamentação acima que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.782,50, calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 0000330-34.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, integrante(s) do polo passivo da ação acima indicada, em
que é autor(a) AUTOR: REBECA PERNOMIAN VICENTIN, fica
INTIMADA para efetuar o pagamento da execução em 48 horas,
sob pena de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB) do processo supra, que tramita nesta
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, com endereço na Rua
Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba,
a qual pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
Campina Grande - PB,
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000350-39.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/05/2024
13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-39.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/05/2024
13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d324d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos nesta Ação Trabalhista proposta por ROBSON FELIX DA
SILVA contra J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA; Q
DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME; MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO; NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO; JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO; para condenar os
réus, de forma solidária, a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação a ser pago pelas rés, em favor do advogado do autor.
Determino a expedição de ofício ao Departamento da Polícia
Federal, requisitando a instauração de inquérito policial em
decorrência da prática de falsificação da assinatura do autor
nas folhas de frequência, com cópia dos autos; e expedição de
ofício à Receita Federal, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Condeno, ainda, o réu no pagamento dos honorários periciais
grafotécnico no importe de R$1.200,00 e dos honorários periciais de
insalubridade no importe de R$1.200,00.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela demandada no valor de R$673,32, calculadas sobre o
valor da condenação de R$33.665,88.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d324d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos nesta Ação Trabalhista proposta por ROBSON FELIX DA
SILVA contra J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA; Q
DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME; MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO; NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO; JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO; para condenar os
réus, de forma solidária, a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação a ser pago pelas rés, em favor do advogado do autor.
Determino a expedição de ofício ao Departamento da Polícia
Federal, requisitando a instauração de inquérito policial em
decorrência da prática de falsificação da assinatura do autor
nas folhas de frequência, com cópia dos autos; e expedição de
ofício à Receita Federal, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Condeno, ainda, o réu no pagamento dos honorários periciais
grafotécnico no importe de R$1.200,00 e dos honorários periciais de
insalubridade no importe de R$1.200,00.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Custas pela demandada no valor de R$673,32, calculadas sobre o
valor da condenação de R$33.665,88.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-97.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec8de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARA EXTINGUIR, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 7º, XXIX da CF/88
os pleitos formulados na reclamação trabalhista em que são partes
TIAGO DA SILVA FERREIRA em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA e SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A, autor e
réus, respectivamente.
Benefício da gratuidade judiciária deferido ao autor.
Custas pelo autor, dispensadas, calculadas sobre o valor dado à
causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-97.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec8de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARA EXTINGUIR, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 7º, XXIX da CF/88
os pleitos formulados na reclamação trabalhista em que são partes
TIAGO DA SILVA FERREIRA em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA e SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A, autor e
réus, respectivamente.
Benefício da gratuidade judiciária deferido ao autor.
Custas pelo autor, dispensadas, calculadas sobre o valor dado à
causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-13.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU PACTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc6d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-13.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU PACTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc6d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-87.2022.5.13.0024
AUTOR FABRICIO HENRIQUE BATISTA
NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU MILTON MANOEL DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO HENRIQUE BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2e49e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
REJEITAR o IDPJ em relação ao sócio retirante, MILTON MANOEL
DO NASCIMENTO FILHO, o qual deve ser excluído destes autos e
liberados caso hajam, quaisquer bens ou valores de sua
titularidade, ou em razão desta constritados, ao tempo em que
ACOLHO o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para determinar que a presente execução
seja redirecionada ao sócio da reclamada Edival Silva, CPF:
289.750.574-53, procedendo-se de imediato à intimação deste para
pagamento da execução em 02 dias, e, silentes, prosseguir-se com
a utilização dos sistemas conveniados em desfavor do mesmo.Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-87.2022.5.13.0024
AUTOR FABRICIO HENRIQUE BATISTA
NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU MILTON MANOEL DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- MILTON MANOEL DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2e49e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
REJEITAR o IDPJ em relação ao sócio retirante, MILTON MANOEL
DO NASCIMENTO FILHO, o qual deve ser excluído destes autos e
liberados caso hajam, quaisquer bens ou valores de sua
titularidade, ou em razão desta constritados, ao tempo em que
ACOLHO o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para determinar que a presente execução
seja redirecionada ao sócio da reclamada Edival Silva, CPF:
289.750.574-53, procedendo-se de imediato à intimação deste para
pagamento da execução em 02 dias, e, silentes, prosseguir-se com
a utilização dos sistemas conveniados em desfavor do mesmo.Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000283-26.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce66c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido ACOLHER integralmente o pleito contido na
presente ação de Embargos de Terceiro apresentada por SÃO
MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em desfavor de EDUARDO
SILVEIRA SILVA, tudo nos termos da fundamentação supra, para
determinar a imediata liberação de qualquer gravame por este Juízo
imposto sobre os bens: Os lotes de nº 18 (Matrícula 48215, com
230,65 metros quadrados), nº 19 (Matrícula 48216, com 229,26
metros quadrados) e nº 20 (Matrícula 48217, com 250,10 metros
quadrados), todos da quadra nº 07-Rua Iguaçu, serventia do 1º RGI
de Montes Claros MG.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000283-26.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce66c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido ACOLHER integralmente o pleito contido na
presente ação de Embargos de Terceiro apresentada por SÃO
MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em desfavor de EDUARDO
SILVEIRA SILVA, tudo nos termos da fundamentação supra, para
determinar a imediata liberação de qualquer gravame por este Juízo
imposto sobre os bens: Os lotes de nº 18 (Matrícula 48215, com
230,65 metros quadrados), nº 19 (Matrícula 48216, com 229,26
metros quadrados) e nº 20 (Matrícula 48217, com 250,10 metros
quadrados), todos da quadra nº 07-Rua Iguaçu, serventia do 1º RGI
de Montes Claros MG.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para apresentar contas para transferência
e contrato de honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos
autos.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000367-27.2024.5.13.0024
REQUERENTES LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
REQUERENTES 54.248.759 DEYSE ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão comparecer à AUDIÊNCIA
PARA CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, designada para o dia
15.04.2024, às 13:15 horas, para homologação da conciliação
requerida, devendo utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88951763807
ID da reunião: 889 5176 3807
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000367-27.2024.5.13.0024
REQUERENTES LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
REQUERENTES 54.248.759 DEYSE ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 54.248.759 DEYSE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão comparecer à AUDIÊNCIA
PARA CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, designada para o dia
15.04.2024, às 13:15 horas, para homologação da conciliação
requerida, devendo utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88951763807
ID da reunião: 889 5176 3807
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2ee0b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2ee0b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a57576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ISMAEL PEREIRA
SOUTOem face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial;
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 12/03/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC,
inclusive sobre o FGTS.
d) Julgo PROCEDENTESpedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos: restituição de desconto
indevido (R$ 1.725,37) e indenização por danos morais (R$
1.000,00);
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
f) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, ao patrono do
reclamante, arbitrados em 5% sobre o crédito do autor (R$ 136,27).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada (R$37,23), calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 1.861,64, sendo R$ 2.725,37 a título de crédito do
reclamante e R$ 136,27 honorários sucumbenciais).
Dispensada a intimação da PGF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a57576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ISMAEL PEREIRA
SOUTOem face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial;
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 12/03/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC,
inclusive sobre o FGTS.
d) Julgo PROCEDENTESpedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos: restituição de desconto
indevido (R$ 1.725,37) e indenização por danos morais (R$
1.000,00);
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
f) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, ao patrono do
reclamante, arbitrados em 5% sobre o crédito do autor (R$ 136,27).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada (R$37,23), calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 1.861,64, sendo R$ 2.725,37 a título de crédito do
reclamante e R$ 136,27 honorários sucumbenciais).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-06.2024.5.13.0024
AUTOR E.S.M.D.M.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU 52.797.346 ARLLEN JONNATA DE
LIMA SILVA
RÉU ARLLEN JONNATA DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.M.D.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 29.04.2024, às 16:00 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83900850524
ID da reunião: 839 0085 0524
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2024.5.13.0024
AUTOR CAMILLY VITORIA GOMES
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATHEUS LINS CORADO DE
MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLY VITORIA GOMES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 29.04.2024, às 15:30 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86544529696
ID da reunião: 865 4452 9696
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000357-80.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COMERCIAL ACO BOMPRECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 29.04.2024, às 15:00 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87653966794
ID da reunião: 876 5396 6794
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000361-20.2024.5.13.0024
AUTOR LUAN SILVA SOUSA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 29.04.2024, às 16:30 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89100470434
ID da reunião: 891 0047 0434
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001471-58.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f72e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Reclamação Trabalhista proposta por MARCELO DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 60.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-58.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f72e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCELO DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 60.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-25.2024.5.13.0024
AUTOR L.A.G.B.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU E.L.S.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d1c7d0.
Processo Nº ATOrd-0000005-25.2024.5.13.0024
AUTOR L.A.G.B.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU E.L.S.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d1c7d0.
Processo Nº ATOrd-0000347-36.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 06.05.2024, às 13:50 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83183016031
ID da reunião: 831 8301 6031
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000347-36.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
VIA SISTEMA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Link para participar da audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83183016031
ID da reunião: 831 8301 6031
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará na sala de audiência VIRTUAL de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 06/05/2024 13:50 horas,
no endereço-link acima, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop, conforme
página de orientações anexada ao processo.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade. Importante acessar a sala com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Se preferir, encaminhar os emails das partes, prepostos e
testemunhas para a VT com fito em encaminhar o convite.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão (Art. 844,CLT), quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V.Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA, deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de triagem
inicial
Certidão
24040813200795200
000024201401
Laudo Pericial -
Operador de Dray
Prova Emprestada
24040810383268200
000024198021
816-07 PER Prova Emprestada
24040810383137500
000024198020
0000182-
74.2023.5.13.0007
Prova Emprestada
24040810382717900
000024198018
Procuração Procuração
24040810354809100
000024197946
Docs do Autor
Documento de
Identificação
24040810354775200
000024197945
Petição Inicial Petição Inicial
24040810352775800
000024197941
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000355-13.2024.5.13.0024
AUTOR L.F.G.D.S.
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO HELENA BARRETO SAMPAIO DE
ALENCAR(OAB: 22552/PB)
RÉU S.L.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86df1d0.
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RENATA DA CRUZ CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, para o
dia 07.05.2024, às 14:00 horas, devendo comparecer, sob as
penas do art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-72.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR HENRIQUE FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FELIX DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e814b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias
de Fiacao e Tecelagem de Campina Grande. representante legal de
Henrique Felix da Silva, em face de Coteminas S.A., pleiteando que
seja determinada a liberação de valores depositados em sua conta
vinculada de FGTS e guias de SD, já que não vem recebendo
salários, não teve os depósitos de FGTS corretamente efetuados,
fatos que segundo a parte autora, aliados a extenso rol de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
descumprimentos laborais, se prestam a justificar a rescisão indireta
que também postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência de vinculo
empregatício, além de extratos de FGTS, além de outros
documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque não é possível verificar neste momento a existência de
rescisão indireta, sem vistas à parte contrária, que poderá
comprovar pagamentos ou mesmo suscitar modalidade rescisória
diversa.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência a ser designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e64e18
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação, incluindo a fase de execução, já perdura por
quase cinco anos, até que o valor dos depósitos recursais foi
liberado para a autora, com constatação de crédito ainda devido
pela parte ré, conforme se constata por meio do despacho ID
c4463e9.
No ID 0fc160d foi apresentada Impugnação aos Cálculos pelo
executado, e ante a negativa deste, foram apresentados Embargos
à Execução, ID e962e89, cuja sentença prolatada no ID c13566e, a
qual foi atacada via Agravo de Petição. ID 4993db8.
Nesse ínterim, foi determinada a liberação de valores à autora.
Porém, no julgamento do Agravo de Petição, foi determinada
correção da planilha de cálculo, nos termos do Acórdão e
correspondente decisão dos Embargos de Declaração, a qual
redundou na redução do valor liberado para a autora.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ERROS MATERIAIS NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
RESGUARDO DA COISA JULGADA. RETIFICAÇÃO. Ocorre erro
material passível de correção quando o cálculo de liquidação não
atender aos ditames estritos da coisa julgada, vício que, à luz do art.
494, I, do CPC, é passível de correção a qualquer tempo. Agravo
de petição parcialmente provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatado vício na planilha de cálculos
que integra o acórdão, é de se acolher os embargos de declaração
para sanar o erro, tornando plena a prestação jurisdicional.
Embargos de declaração acolhidos.
Por fim, ainda, quando do refazimento da conta, à luz do julgamento
do Agravo de Petição, foi apresentada Impugnação ao novo cálculo,
cuja sentença, ID 28b4125, foi mantida com a constatação da
ocorrência de erro material nos cálculos, nos termos do que fora
decido pelo Eg. TRT, por meio do Agravo de Petição.
De todo o exposto, conclui-se que a reclamante, ao receber
determinado valor a maior, agiu em absoluta boa-fé, pois quando do
pagamento aquele era o valor calculado pela contadora desta
unidade, considerado o imbróglio quando da apuração dos cálculos.
Ante o contexto, a autora, por óbvio, quando do recebimento, não
tinha elemento algum para concluir que estava havendo erro nos
cálculos, pois recebeu os valores via alvará, e por determinação
judicial.
Não obstante, foi utilizado o sistema de bloqueio online em desfavor
da reclamante, Sisbajud, tendo sido bloqueadas as quantias de R$
160,63 e R$ 801,25.
Por meio da petição ID 1fe3c4b, a autora peticiona requerendo o
desbloqueio dos valores e a extinção da execução sob o argumento
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de ter sido recebedora de boa-fé.
Em face de todo o exposto, concluo que a reclamante recebeu o
valor em excesso com absoluta boa-fé, pois a presente situação já
consta dos anais da jurisprudência:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PREJUDICADO O
EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS DE BOA-. FALHA ADMINISTRATIVA DO
EMPREGADOR. IMPOSSIBILDIDADE. O TRT afastou a pretensão
de devolução dos valores auferidos sob o fundamento de que "não
restou comprovado que a reclamante agiu de má- no
recebimento das parcelas, e que o pagamento ocorreu em virtude
de erro de interpretação pela reclamada de seu próprio regulamento
interno." Por conseguinte, a moldura fática descrita aponta para o
recebimento de parcela salarial de boa-, em face de erro
administrativo. Trata-se de verba de caráter alimentar, e tendo em
vista que a obreira não contribuiu para o erro da Administração,
mostra-se indevida a restituição. Precedentes. Ante tais premissas
fáticas, inviável constatar violação aos artigos 114 , 876 , 877 , 884
e 885 do Código Civil , art. 5º , II, e 37 , caput da Constituição , bem
como ao art. 53 da Lei 9.784 /99. Não ficou demonstrado o
desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo
de instrumento. Agravo não provido , sem incidência de multa, ante
os esclarecimentos prestados. TST-:Ag 104445220175030143 -
Jurisprudência•Acórdão•Data de publicação: 08/04/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO . SALÁRIO RECEBIDO
DE BOA-. EMPREGADO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE . A
decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No
tocante ao tema "pagamento indevido", a divergência colacionada
não se presta ao fim proposto, ante a ausência de identidade de
teses a confrontar. Óbice da Súmula nº 296 , do TST. De outro lado,
percebe-se que o quadro fático descrito aponta para o recebimento
de salários de boa-, em face de decisão judicial transitada em
julgado. Trata-se de verba de caráter alimentar, e tendo em vista
que a empregada não contribuiu para o erro da Administração,
mostra-se indevida a restituição. Precedentes . Agravo a que se
nega provimento. TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 26815520125020061 -
Jurisprudência•Acórdão•Data de publicação: 17/05/2019
AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE.
EMPRESA PÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO
EQUIVOCADO. PERCEPÇÃO DE BOA FÉ PELO EMPREGADO.
RESTITUIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 249 DO TCU. Ainda que à
empresa pública também se apliquem os princípios insculpidos no
artigo 37 , caput , da Lei Maior , o pagamento de parcelas
alimentares de forma equivocada, não pode ser restituído, em face
da boa- do empregado ao recebê-las. Aplicação analógica da
Súmula nº 249 do TCU. Agravo a que se nega provimento. TST - :
Ag 78620135100016 - Jurisprudência•Acórdão•Data de
publicação: 23/05/2014.
Por fim, determino seja feito o desbloqueio da conta da reclamante,
com devolução dos valores bloqueados, assim como determino a
extinção da execução em relação a ela. O executado deve
reivindicar o ressarcimento do valor em questão por outras vias.
Intimem-se as as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2018.5.13.0024
AUTOR FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
RODRIGUES LIMA
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA DE SOUSA RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f759a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a expedição de Ofício a CEF para que
a mesma informe se o Executado possui saldo de FGTS.
Tal pesquisa é sem efetividade, aja vista a existência de decisão de
MS por parte do E. TRT tornando a medida de bloqueio sem efeito.
Proceda a Secretaria com a pesquisa Infoseg com o fito de localizar
bens ou outras empresas de propriedade ou que o executado seja
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sócio.
A pesquisa deverá ficar sob sigilo e será dada vista a parte autora,
ficando a mesma ciente que os dados são protegidos pela LGPD-
13709, que sua divulgação implicará na responsabilidade civil e
criminal do mesmo.
Após a consulta, 5 dias para requerer o que entender de direito, sob
pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada pelo
período de 01 ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2997931
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção ao questionamento feito pelo reclamado, sobre a
quantidade de parcelas restantes para satisfação do débito (ID
59fcdad), informo que ao deduzir o valor já pago depositado nas
contas judiciais, resta pendente o valor de R$ 9.028,62, até
presente data.
Por esta razão, sobrestem-se os autos até a satisfação total da
obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JULIO LINO DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59a300
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de ID 245c649, fica novamente intimado o
reclamante para que indique meios eficazes e não repetitivos de
prosseguimento do feito executório, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2997931
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção ao questionamento feito pelo reclamado, sobre a
quantidade de parcelas restantes para satisfação do débito (ID
59fcdad), informo que ao deduzir o valor já pago depositado nas
contas judiciais, resta pendente o valor de R$ 9.028,62, até
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
presente data.
Por esta razão, sobrestem-se os autos até a satisfação total da
obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JULIO LINO DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59a300
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de ID 245c649, fica novamente intimado o
reclamante para que indique meios eficazes e não repetitivos de
prosseguimento do feito executório, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 38311/DF)
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8da94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.6de8f2e).
Fica notificado o autor e seu patrono para que apresentem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários
advocatícios, caso ainda não esteja nos autos
Após, libere-se o valor existente nos autos, conforme a planilha de
cálculo de id. 71b29b4.
Efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais
ferramentas disponíveis).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f82407
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, a fim de, reformando a sentença, julgar procedentes
em parte os pedidos formulados por MARIA JANEIDE
FERREIRA DA SILVA em face da NATURA COSMÉTICOS S/A,
para: 1) reconhecer a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a reclamada, condenando-a na obrigação de fazer,
consistente na anotação da CTPS da autora, a fim de fazer
constar a data de admissão em 26/11/2006 e demissão em
01/06/2022, já com a projeção do aviso prévio de 72 dias, na
função de Consultora Líder de Negócios - CLN, atual
denominação da Consultora Natura Orientadora; com
remuneração variável, inicial, de R$ 350,00, observadas as
diretrizes constantes na fundamentação deste acórdão, sob
pena de aplicação da multa ali estipulada; 2) condenar a
reclamada a pagar à reclamante as seguintes verbas: a) aviso
prévio indenizado de 72 dias, adiando-se o final do pacto
laboral para 01/06/2022; b) 13os salários proporcionais dos
anos de 2018 (9/12) e 2022 (4/12) e integrais de 2019, 2020 e
2021; c) férias vencidas, em dobro, dos períodos 2017-2018,
2018-2019, 2019-2020, 2020-2021 e simples de 2021-2022; d)
depósitos para o FGTS, de 08/03/2018 a 01/06/2022, acrescido
da multa de 40%; e) multa do art. 477, §8º, da CLT; f)
indenização compensatória do seguro-desemprego, cujo
cálculo deve observar o regramento previsto no art. 5º da Lei nº
7.998/90 e suas alterações; g) para o cálculo das verbas ora
deferidas, devem ser observadas as diretrizes fixadas no tópico
"Da Remuneração". Honorários advocatícios sucumbenciais
pela reclamada, em favor do advogado da reclamante, fixados
em 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação dos
títulos deferidos neste acórdão, nos termos da CLT, art. 791-A.
A liquidação deste julgado ocorrerá por ocasião da fase
própria, perante a Vara de origem. Na elaboração dos cálculos,
observe a contadoria os parâmetros fixados para a liquidação,
nos termos da fundamentação acima. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no montante de R$ 600,00
(seiscentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Recurso de revista pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas, com seguimento denegado.
Agravo de instrumento em recurso de revista pela parte reclamada,
denegado seguimento.
Transitado em julgado em 10/04/2024 (Id-64105d9).
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do seu
conteúdo, nos termos do Acórdão (Id-30e6b2d).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f82407
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, a fim de, reformando a sentença, julgar procedentes
em parte os pedidos formulados por MARIA JANEIDE
FERREIRA DA SILVA em face da NATURA COSMÉTICOS S/A,
para: 1) reconhecer a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a reclamada, condenando-a na obrigação de fazer,
consistente na anotação da CTPS da autora, a fim de fazer
constar a data de admissão em 26/11/2006 e demissão em
01/06/2022, já com a projeção do aviso prévio de 72 dias, na
função de Consultora Líder de Negócios - CLN, atual
denominação da Consultora Natura Orientadora; com
remuneração variável, inicial, de R$ 350,00, observadas as
diretrizes constantes na fundamentação deste acórdão, sob
pena de aplicação da multa ali estipulada; 2) condenar a
reclamada a pagar à reclamante as seguintes verbas: a) aviso
prévio indenizado de 72 dias, adiando-se o final do pacto
laboral para 01/06/2022; b) 13os salários proporcionais dos
anos de 2018 (9/12) e 2022 (4/12) e integrais de 2019, 2020 e
2021; c) férias vencidas, em dobro, dos períodos 2017-2018,
2018-2019, 2019-2020, 2020-2021 e simples de 2021-2022; d)
depósitos para o FGTS, de 08/03/2018 a 01/06/2022, acrescido
da multa de 40%; e) multa do art. 477, §8º, da CLT; f)
indenização compensatória do seguro-desemprego, cujo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
cálculo deve observar o regramento previsto no art. 5º da Lei nº
7.998/90 e suas alterações; g) para o cálculo das verbas ora
deferidas, devem ser observadas as diretrizes fixadas no tópico
"Da Remuneração". Honorários advocatícios sucumbenciais
pela reclamada, em favor do advogado da reclamante, fixados
em 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação dos
títulos deferidos neste acórdão, nos termos da CLT, art. 791-A.
A liquidação deste julgado ocorrerá por ocasião da fase
própria, perante a Vara de origem. Na elaboração dos cálculos,
observe a contadoria os parâmetros fixados para a liquidação,
nos termos da fundamentação acima. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no montante de R$ 600,00
(seiscentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Recurso de revista pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas, com seguimento denegado.
Agravo de instrumento em recurso de revista pela parte reclamada,
denegado seguimento.
Transitado em julgado em 10/04/2024 (Id-64105d9).
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do seu
conteúdo, nos termos do Acórdão (Id-30e6b2d).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024
AUTOR ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar conta para
transferência (saldo remanescente)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae1006
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, em caráter liminar, com
fulcro no art. 300 do NCPC, formulado nos autos da Ação
Trabalhista ajuizada por Daniel de Lima Torres em face de BANCO
BRADESCO S/A, pretendendo a imediata reintegração ao emprego
do requerente, vez que o empregador agira de modo ilegal,
afastando-o de suas funções por força de rescisão do seu contrato
de trabalho, mesmo tendo ciência do adoecimento do reclamante,
que inclusive teria sido afastado anteriormente em razão de doença
equiparada a acidente de trabalho, em grande prejuízo ao acionante
que necessita do vínculo e de seu rendimento para custear as
despesas inclusive de saúde.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida sem a audiência da parte contrária,
desde que esteja evidenciada a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Verifico, da observação da documentação adunada aos autos, de
plano, que não se encontram presentes os requisitos previstos no
caput do artigo 300 do CPC para o deferimento da medida em sede
de liminar inaudita altera pars, como requerida.
A despeito de vasta documentação trazida aos autos, não há
qualquer documento apto a comprovar a rescisão contratual,
bastante a permitir ao Juízo aferir a existência do ato a resultar na
lesão invocada.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
mostrando-se prudente e razoável o aguardo da audiência a ser
designada, quando serão avaliadas as pretensões do reclamante,
mediante maiores esclarecimentos e juntada de documentação
complementar e indispensável ao conhecimento da lide.
Intime-se o requerente.
Aguarde-se a audiência a ser designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-21.2024.5.13.0024
AUTOR ERIK DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 02.05.2024, às 09:30 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245813620
ID da reunião: 852 4581 3620
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000354-28.2024.5.13.0024
CONSIGNANTE KATARINA FALCAO MUNIZ
ADVOGADO ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
CONSIGNATÁRIO WANDERLEY PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA FALCAO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 02.05.2024, às 10:00 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84483263217
ID da reunião: 844 8326 3217
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000360-35.2024.5.13.0024
AUTOR EMANUEL AMORIM LOPES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL AMORIM LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
para o dia 02.05.2024, às 10:30 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440752655
ID da reunião: 834 4075 2655
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000082-34.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607e14a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-34.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607e14a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-33.2024.5.13.0007
AUTOR R.A.S.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17b47e0.
Processo Nº ATOrd-0000350-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA LIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 02.05.2024, às 11:00 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83199966432
ID da reunião: 831 9996 6432
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000350-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA LIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 02.05.2024, às 11:00 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83199966432
ID da reunião: 831 9996 6432
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000366-42.2024.5.13.0024
AUTOR IRAPUA MENDONCA JUSTINO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPUA MENDONCA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 07.05.2024, às 08:30 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86270788989
ID da reunião: 862 7078 8989
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000352-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANUILINA LOPES LAURENTINO
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUILINA LOPES LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/05/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539856182
ID da reunião: 865 3985 6182
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000359-98.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
para o dia 07.05.2024, às 14:30 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86964012026
ID da reunião: 869 6401 2026
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000369-94.2024.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 07.05.2024, às 15:00 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89467335292
ID da reunião: 894 6733 5292
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000031-23.2024.5.13.0024
AUTOR MAYCON PEREIRA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU YHASMMIN DELFINO FERREIRA
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
RÉU JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524f89a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, e ante a necessidade de
observância do quinquídeo legal, reaprazo a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 07/05/2024, às 15:30h, mantidas as
cominações do art. 844 da CLT.
Link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82827832255
ID da reunião: 828 2783 2255
Notifique-se a parte autora pelo DJe, o reclamado e a empresa por
oficial de justiça, observado, quanto a esta última, o endereço
informado no ID. 416f030.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000285-30.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, conforme planilha de #id:c4ebc6b, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-04.2020.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0ecbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, decide
o Juízo do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, REJEITAR o pedido formulado por EMPRESA VIAÇÃO
PROGRESSO S/A, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
Intimem-se as partes.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-04.2020.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0ecbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, decide
o Juízo do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, REJEITAR o pedido formulado por EMPRESA VIAÇÃO
PROGRESSO S/A, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
Intimem-se as partes.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000460-58.2022.5.13.0024
AUTOR ADAILTON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501f3f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de
direito.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022,
Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando,
desde já, ciente de que, após o arquivamento, será contado o prazo
de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo prescricional e
consequente decretação da prescrição intercorrente, nos termos do
art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000362-05.2024.5.13.0024
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c217c6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de evidência em caráter liminar, em
sede de Embargos de Terceiro, feito por José Aparecido Rodrigues
Neri, nos autos onde contende com Eduardo Silveira Silva,
objetivando a determinação de levantamento do gravame imposto
ao bem que alega ser de sua propriedade e adquirido de boa fé,
sendo, a seu sentir, a documentação juntada bastante para
configurar o preenchimento dos requisitos legais, pelo que, requer o
deferimento da pretensão liminar
A concessão de liminar em tutela de evidência encontra-se adstrita
às hipóteses fixadas no parágrafo único do artigo 311 do Novo
Código de Processo Civil, quais sejam: caso as alegações de fato
puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver
tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula
vinculante (inciso II do artigo em comento); e, se tratar de pedido
reipercussório fundado em prova documental adequada do contrato
de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do
objeto custodiado, sob cominação de multa (inciso III, do mesmo
artigo).
A questão posta, nitidamente, deve submeter-se à análise do
preenchimento dos pressupostos contidos no inciso II do artigo 311
do CPC, ou seja, à possibilidade de comprovação meramente
documental e existência de tese firmada em julgamento de casos
repetitivos, ou em súmula vinculante.
Os documentos apresentados juntamente à inicial, a princípio,
minimamente teriam o condão de demonstrar a ocorrência de fato
ensejador do deferimento da medida liminarmente postulada em
relação a propriedade dos bens.
Contudo, constatamos que a parte não buscou evidenciar, mesmo
minimamente, a existência de tese firmada em julgamento de casos
repetitivos no sentido pleiteado, não demonstrando, destarte, o
devido cuidado no atendimento aos requisitos legalmente inscritos
no digesto processual civil, embasadores da liminar requerida.
De outra sorte, não se afigura razoável a medida ansiada, vez que
sequer estabilizada a lide, mostrando-se recomendada a oitiva da
parte adversa.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 311, inciso II, c/c o seu parágrafo único, INDEFIRO O
PEDIDO LIMINAR EM TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Intimem-se, o embargante para ciência do indeferimento e o
embargado para ciência da decisão e para contestar a ação no
prazo legal de 15 dias.
Decorrido o prazo e devidamente intimados, com ou sem resposta,
voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de terceiro.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-58.2022.5.13.0024
AUTOR ADAILTON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501f3f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de
direito.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022,
Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando,
desde já, ciente de que, após o arquivamento, será contado o prazo
de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo prescricional e
consequente decretação da prescrição intercorrente, nos termos do
art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILSON FERREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd3099
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-7eacc5a.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-65.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9cde8
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/05/2024 13:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES LUCAS BARBOSA,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000216-61.2024.5.13.0024
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e1005
proferida nos autos.
Vistos etc.
Deixo de receber o recurso ordinário aviado id:99956f7, por
inadequação recursal, posto que, a teor do art. 897 , alínea a, da
CLT, o recurso cabível na fase de execução é o de Agravo de
Petição, não havendo como se aplicar ao caso a teoria da
fungibilidade pois há texto legal com disposição expressa
disciplinando a matéria.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-50.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f61081
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes notificadas para se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca do cumprimento integral do acordo, informando
se todas as cláusulas contidas foram quitadas (obrigações de
pagar/fazer).
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd3099
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-7eacc5a.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000216-61.2024.5.13.0024
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e1005
proferida nos autos.
Vistos etc.
Deixo de receber o recurso ordinário aviado id:99956f7, por
inadequação recursal, posto que, a teor do art. 897 , alínea a, da
CLT, o recurso cabível na fase de execução é o de Agravo de
Petição, não havendo como se aplicar ao caso a teoria da
fungibilidade pois há texto legal com disposição expressa
disciplinando a matéria.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-50.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PEDRO AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f61081
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes notificadas para se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca do cumprimento integral do acordo, informando
se todas as cláusulas contidas foram quitadas (obrigações de
pagar/fazer).
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-96.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FALCONSEG - SEGURANCA DE
VALORES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARLOS CARVALHO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b59c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-10.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7faf9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/05/2024 13:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
PEDRO HENRIQUE CABRAL DA SILVA, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-93.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA MARCELA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARCELA CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfc9f9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-65.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9cde8
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/05/2024 13:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES LUCAS BARBOSA,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-96.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FALCONSEG - SEGURANCA DE
VALORES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FALCONSEG - SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b59c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-49.2024.5.13.0024
AUTOR ALEX SANDRO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58b442
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-10.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7faf9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/05/2024 13:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
PEDRO HENRIQUE CABRAL DA SILVA, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-93.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA MARCELA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfc9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-49.2024.5.13.0024
AUTOR ALEX SANDRO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58b442
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f474648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar subsidiariamente,
nos termos da sentença de primeira instância, a promovida
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.".
Transitado em julgado em 11/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-29.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR SALVIANO ALVES
ADVOGADO ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:
30855/PB)
ADVOGADO NATHALIA SUDERIO SOUSA(OAB:
30981/PB)
RÉU JOSEFA MAYANE DA SILVA
SANTOS COSTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR SALVIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5da15
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação do
contrato de honorários advocatícios, acaso ainda não estejam
apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f474648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar subsidiariamente,
nos termos da sentença de primeira instância, a promovida
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.".
Transitado em julgado em 11/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-29.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR SALVIANO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:
30855/PB)
ADVOGADO NATHALIA SUDERIO SOUSA(OAB:
30981/PB)
RÉU JOSEFA MAYANE DA SILVA
SANTOS COSTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MAYANE DA SILVA SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5da15
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação do
contrato de honorários advocatícios, acaso ainda não estejam
apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed3aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.1085deb).
Cálculos atualizados (id.dd0493a).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b197380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica intimada a reclamante para, querendo, se manifestar sobre a
petição de ID 480fd25, juntada pela pelo Sr. AFRANIO CABRAL DE
CARVALHO, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7941ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
- FARINOR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b197380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica intimada a reclamante para, querendo, se manifestar sobre a
petição de ID 480fd25, juntada pela pelo Sr. AFRANIO CABRAL DE
CARVALHO, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-90.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN RODRIGUES EUSTAQUIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b111efe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7941ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-90.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b111efe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-72.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebcb28
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:a1d9304,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
A reclamada pagará ao reclamante a quantia de R$ 47.935,56
(quarenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos).
O crédito líquido do reclamante, no valor de R$ 26.113,13 (vinte
e seis mil, cento e treze reais e treze centavos), será quitado da
seguinte forma:
a) primeiro, mediante a liberação, pela secretaria do Juízo de
origem, do saldo integral depositado na conta recursal já
vinculada a este feito, cujo valor total, posicionado em
07/04/2024, é de R$ 12.680,25, nos termos do extrato anexo, a
ser transferido para a conta bancária de titularidade do autor
FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO - CPF:
766.849.702-15, com as seguintes especificações: Banco –
Caixa Econômica Federal (104), Agência 2221, conta corrente nº
582.100.661-5;
b) segundo, mediante depósito bancário complementar, no
valor de R$ 13.432,88, a ser efetuado pela CAIXA diretamente
na conta bancária de titularidade do autor FRANCISCO
JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO - CPF: 766.849.702-15,
com as seguintes especificações: Banco – Caixa Econômica
Federal (104), Agência 2221, conta corrente nº 582.100.661-5.
Os honorários advocatícios (contratuais e sucumbências)
devidos ao advogado da parte reclamante, no valor total de R$
10.791,63, serão creditados pela reclamada na conta bancária
de titularidade de MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(CPF: 011.909.344-85), cujos dados bancários são os seguintes:
Banco BRADESCO, Agência nº 1061, Conta Corrente nº 6426-2.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05
(cinco) dias, valerá como presunção de quitação da
conciliação.
As demais verbas especificadas na tabela acima (FGTS e INSS)
serão recolhidas pela CAIXA nas guias próprias, e eventuais
diferenças a título de Imposto de Renda ou INSS – cota
empregado, se houver, serão de responsabilidade exclusiva da
parte reclamante.
Havendo algum problema no recolhimento das verbas de FGTS
e de INSS em guias próprias, os pagamentos serão
substituídos por depósito judicial a ser efetuado na Caixa
Econômica Federal.
A CAIXA providenciará o cumprimento de todas as obrigações
especificadas no item 1 acima no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis, a contar da ciência da homologação do presente acordo,
sem efeitos retroativos.
Deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos do
FGTS e INSS, no prazo de 10 dias após o pagamento do
acordo.
Pelos valores pagos, o obreiro e o seu advogado dão plena,
geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente ação
trabalhista, nada mais podendo reclamar ou pleitear nesse
sentido.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
Custas pela reclamada, pagas no preparo do Recurso Ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4f3d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à certidão de ID e6eb535, fica intimado o reclamante
para especificar o endereço da Sra. GISELLE RABELO MACIEL, no
prazo de 5 dias.
Ato contínuo, expeça-se a referida Carta Precatória.
Caso silente, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- GISELLE RABELO MACIEL
- MONICA RABELO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4f3d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à certidão de ID e6eb535, fica intimado o reclamante
para especificar o endereço da Sra. GISELLE RABELO MACIEL, no
prazo de 5 dias.
Ato contínuo, expeça-se a referida Carta Precatória.
Caso silente, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-07.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f526b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Não há que se falar em citação por edital, do mandado de penhora
e avaliação dos bens, considerando que a penhora de bens foi
infrutífera.
As executadas já encontram-se cadastradas no BNDT, não
havendo nada a deferir.
Com relação a certidão comprobatória do ajuizamento da execução,
para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros
bens, esclareço ao exequente que foram realizadas as pesquisas
RENAJUD e CNIB. A primeira é a ferramenta atual mais abrangente
em relação à consulta e indisponibilidade de imóveis, visto que é
nacional e dirigida a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do
país, com bloqueio imediato em relação à alienação de bens
imóveis das partes executadas. A segunda é um sistema online de
restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran).
Prossiga-se conforme parte final do Despacho Id 8b2e5f3.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-07.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f526b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não há que se falar em citação por edital, do mandado de penhora
e avaliação dos bens, considerando que a penhora de bens foi
infrutífera.
As executadas já encontram-se cadastradas no BNDT, não
havendo nada a deferir.
Com relação a certidão comprobatória do ajuizamento da execução,
para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros
bens, esclareço ao exequente que foram realizadas as pesquisas
RENAJUD e CNIB. A primeira é a ferramenta atual mais abrangente
em relação à consulta e indisponibilidade de imóveis, visto que é
nacional e dirigida a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do
país, com bloqueio imediato em relação à alienação de bens
imóveis das partes executadas. A segunda é um sistema online de
restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran).
Prossiga-se conforme parte final do Despacho Id 8b2e5f3.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-31.2023.5.13.0024
AUTOR TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089a3cc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-31.2023.5.13.0024
AUTOR TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089a3cc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-76.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS CALDAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e71023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-40.2024.5.13.0008
AUTOR LUCILENE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000143-40.2024.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RÉU SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e303064
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo pelo autor.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA JSL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL para: (1) afastar a unicidade contratual e o
período clandestino declarados na primeira instância; (2) pronunciar
a prescrição bienal total do primeiro contrato de trabalho, que se
desenvolveu de 01.11.2014 a 09.03.2016; (3) limitar a condenação
imposta na sentença às parcelas referentes ao período do segundo
contrato de emprego, de 02.01.2018 a 23.12.2022. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para
incluir no provimento condenatório a obrigação da parte reclamada
de pagar indenização substitutiva da cesta básica, no valor
correspondente a R$ 100,00 mensais nos períodos de 02.01.2018 a
31.01.2018, 01.02.2020 a 31.01.2021 e 01.02.2022 a 23.12.2022.
Não incidem contribuições previdenciárias, porque a parcela se
reveste de natureza indenizatória. Custas e honorários
sucumbenciais ajustados, conforme planilha integrante desta
decisão. "
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Embargos de Declaração pela reclamada, rejeitados.
Audiência de tentativa de conciliação infrutífera.
Transitado em julgado em 09/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RÉU SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
- SILVANA VALESCA PIMENTEL GAMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e303064
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo pelo autor.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA JSL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL para: (1) afastar a unicidade contratual e o
período clandestino declarados na primeira instância; (2) pronunciar
a prescrição bienal total do primeiro contrato de trabalho, que se
desenvolveu de 01.11.2014 a 09.03.2016; (3) limitar a condenação
imposta na sentença às parcelas referentes ao período do segundo
contrato de emprego, de 02.01.2018 a 23.12.2022. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para
incluir no provimento condenatório a obrigação da parte reclamada
de pagar indenização substitutiva da cesta básica, no valor
correspondente a R$ 100,00 mensais nos períodos de 02.01.2018 a
31.01.2018, 01.02.2020 a 31.01.2021 e 01.02.2022 a 23.12.2022.
Não incidem contribuições previdenciárias, porque a parcela se
reveste de natureza indenizatória. Custas e honorários
sucumbenciais ajustados, conforme planilha integrante desta
decisão. "
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Embargos de Declaração pela reclamada, rejeitados.
Audiência de tentativa de conciliação infrutífera.
Transitado em julgado em 09/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-72.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000075-72.2024.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias, bem como apresentar razões finais, no
caso de haver pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões
finais em 48 horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000075-72.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000075-72.2024.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias, bem como apresentar razões finais, no
caso de haver pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões
finais em 48 horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-27.2024.5.13.0024
AUTOR F.A.D.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca790f0.
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e132af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000345-66.2024.5.13.0024
AUTOR VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO LUCAS CAVALCANTE GONDIM(OAB:
29510/PB)
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO FELIPE WANDERLEY DE
MEDEIROS(OAB: 27085/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR VALERIANO PAULO GARCIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS CAVALCANTE GONDIM(OAB:
29510/PB)
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO FELIPE WANDERLEY DE
MEDEIROS(OAB: 27085/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU S DA IND DO M DA T E M DE C E DA
R DO SAL DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO PAULO GARCIA DE OLIVEIRA
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9b618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000957-68.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço
incerto e não sabido, da sentença (ID c5a6f12), planilha de cálculos
(ID fa9b989), bem como decisão (ID 438a05f) proferidas nos autos
do Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são
AUTOR: BENEDITO PEDRO NUNES NETO e RÉU: SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e outros (1), nos
seguintes termos: "(...) I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s)
interposto(s), pois preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade; II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para,
no prazo legal, querendo, apresentar(em) contrarrazões; III - Após,
com ou sem resposta, subam os autos à superior instância, com as
cautelas de praxe. IV - Silente o reclamante acerca das informações
acostadas com a devolução da Carta Precatória Notificatória (ID
e3d7868). V - Considerando-se que, inclusive em processo,
análogos, todas as tentativas de intimar a empresa SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA restaram infrutíferas,
intime-se a reclamada da sentença (ID c5a6f12), planilha de
cálculos (ID fa9b989), bem como da presente decisão, por edital."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231205191400416000000232
47830?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231205191934831000000232
47865?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240411085956137000000242
42093?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000257-58.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000257-58.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-87.2024.5.13.0014
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-87.2024.5.13.0014
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000698-73.2023.5.13.0014
AUTOR MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte executada
notificada da manifestação de ID. 66eed92. Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-63.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2024
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/87609307587. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-63.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/04/2024 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87609307587, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-45.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 732ca0f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000133-45.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 732ca0f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001137-84.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANE GRACILIA DE SOUZA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE GRACILIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial (psicológico) constante no ID
ed10e5b, bem como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões
finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001137-84.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANE GRACILIA DE SOUZA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial (psicológico) constante no ID
ed10e5b, bem como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões
finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53d363e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53d363e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-30.2023.5.13.0014
AUTOR LIELZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIELZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa3fe5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantém-se o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos (ID d8fa79e).
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-11.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
RÉU JOSE A CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d0d42
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porFABIO DE LIMA
SILVA, em face de ADRINOX INDUSTRIA COMERCIO DE
METAIS, com pedido de tutela de urgência antecipada para o
reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho e
liberação de FGTS e Seguro Desemprego.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Código de Processo Civil, exige para a concessão
da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes requisitos: a)
probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, entendo que os elementos probatórios acostados aos
autos não são suficientes para a concessão de tal medida. Não
há prova do aviso prévio, nem mesmo consta o termo de
rescisão do contrato de trabalho e o autor requer o
reconhecimento de rescisão indireta de seu contrato de
trabalho.
Ademais, em observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação dos
reclamados acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há neste momento como obter um convencimento
certo e sem dúvida acerca do direto substancial ou a uma
probabilidade de veracidade das alegações.
Assim, indefiro a concessão da tutela antecipatória, eis que não
preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento,
constantes do art. 300, do CPC.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-67.2024.5.13.0014
AUTOR WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f6dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a alegação constante na petição de ID 39f53ad e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo
patrono do reclamado.
Outrossim, em manifestação sob ID 0406e1d, o patrono do autor
requer seja audiência realizada de forma presencial.
Defiro, retire-se o juízo 100% digital.
Ante o exposto, designo nova audiência Una de forma
PRESENCIAL para o dia 29/04/2024, às 8h30, mantidas as
mesmas cominações, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83693727258
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-67.2024.5.13.0014
AUTOR WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCENTER - CONSTRUCOES CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f6dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a alegação constante na petição de ID 39f53ad e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo
patrono do reclamado.
Outrossim, em manifestação sob ID 0406e1d, o patrono do autor
requer seja audiência realizada de forma presencial.
Defiro, retire-se o juízo 100% digital.
Ante o exposto, designo nova audiência Una de forma
PRESENCIAL para o dia 29/04/2024, às 8h30, mantidas as
mesmas cominações, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83693727258
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PHILIPE QUEIROS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc642d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a hasta pública do bem para pagamento dos credores.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc642d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a hasta pública do bem para pagamento dos credores.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-19.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU VARANDINHA BAR E PETISCARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564a1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista participação dos juízes no 1º Encontro Institucional
do TRT da 13a Região de 2024 (OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº
005/2024), que se realizará nos dias 09 e 10 de maio de 2024,
redesigna-se a audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 17/05/2024, às 08:30, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89885465371
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-19.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU VARANDINHA BAR E PETISCARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRAMIS ADRIANA ESCOREL BARROS DE OLIVEIRA
50456709487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564a1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista participação dos juízes no 1º Encontro Institucional
do TRT da 13a Região de 2024 (OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº
005/2024), que se realizará nos dias 09 e 10 de maio de 2024,
redesigna-se a audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 17/05/2024, às 08:30, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89885465371
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-33.2022.5.13.0014
AUTOR BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fae771
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 09/04/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 225,94 (duzentos e
vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID 04f1bef).
Sentença modificada para "...MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do autor para
reconhecer que o reclamante laborou para o reclamado no período
de 26/08/2019 a 01/01/2020, na função de motorista entregador,
com remuneração equivalente a R$ 1.423,84, sendo-lhe devidas as
diferenças das verbas rescisórias desse período (aviso prévio, férias
e terço constitucional de férias proporcionais, 13º salário
proporcional, FGTS e multa de 40%). Determinar, ainda, que o
reclamado proceda ao registro do contrato de trabalho na CTPS do
autor, no período de 26/08/2019 a 01/01/2020, na função de
motorista entregador, com remuneração equivalente a R$ 1.423,84,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme
TRCT juntado aos autos (ID. 1adc117 - Pág. 1), devidamente
assinado pelo empregado. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para fixar a jornada laboral do autor da seguinte
forma: segunda-feira a sábado, das 07h às 15h, com quarenta
minutos de intervalo para descanso; um domingo por mês, das 07h
às 15h, com quarenta minutos de intervalo para descanso, bem
como excluir da condenação os dias feriados. Custas, a cargo do
réu, conforme nova planilha de cálculos em anexo.", conforme
Acórdãos (IDs 9ac5c25, 118d8cf e 9c5d8ae).
Atualize-se a condenação, observando-se planilha de ID d48cf32.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID d543f19) bem como
dos honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Registrem-se os valores liberados.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-33.2022.5.13.0014
AUTOR BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fae771
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 09/04/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 225,94 (duzentos e
vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID 04f1bef).
Sentença modificada para "...MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do autor para
reconhecer que o reclamante laborou para o reclamado no período
de 26/08/2019 a 01/01/2020, na função de motorista entregador,
com remuneração equivalente a R$ 1.423,84, sendo-lhe devidas as
diferenças das verbas rescisórias desse período (aviso prévio, férias
e terço constitucional de férias proporcionais, 13º salário
proporcional, FGTS e multa de 40%). Determinar, ainda, que o
reclamado proceda ao registro do contrato de trabalho na CTPS do
autor, no período de 26/08/2019 a 01/01/2020, na função de
motorista entregador, com remuneração equivalente a R$ 1.423,84,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme
TRCT juntado aos autos (ID. 1adc117 - Pág. 1), devidamente
assinado pelo empregado. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para fixar a jornada laboral do autor da seguinte
forma: segunda-feira a sábado, das 07h às 15h, com quarenta
minutos de intervalo para descanso; um domingo por mês, das 07h
às 15h, com quarenta minutos de intervalo para descanso, bem
como excluir da condenação os dias feriados. Custas, a cargo do
réu, conforme nova planilha de cálculos em anexo.", conforme
Acórdãos (IDs 9ac5c25, 118d8cf e 9c5d8ae).
Atualize-se a condenação, observando-se planilha de ID d48cf32.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID d543f19) bem como
dos honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
- EVERTON FARIAS DA SILVA
- J.M.F.F.
- TAISE SILVA FREITAS
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7218fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130306-08.2015.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7163759
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID 160af15), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-14.2024.5.13.0014
AUTOR ERIBERG LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ROBSON GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d65eb4
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130306-08.2015.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7163759
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID 160af15), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-58.2020.5.13.0014
AUTOR JOAO DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
RÉU PB INJETPLAST INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICO DE
MATERIAL PLASTICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43652d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a consulta padrão da execução pela secretaria.
Após, voltem-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-29.2023.5.13.0014
AUTOR IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4fda2
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a reclamada requerendo a remessa dos autos à Central
Regional de Efetividade para reunião da execução, em decorrência
do ATO TRT SCR 101/2019, que autorizou o PROCEDIMENTO DE
REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE de todas as demandas
trabalhistas em tramitação contra a empresa SAS SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE (CNPJ nº 07.678.950/0001-
19), no âmbito da Central Regional de Efetividade deste Regional, à
exceção daquelas que se encontram na fase de conhecimento.
Defiro o pedido.
Ante o exposto, atente a Secretaria para a inscrição do crédito
através de planilha específica, disponível na "Efetividade".
Certifique-se nos autos a inscrição.
A inclusão do devedor no BNDT, deverá ser realizada após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem garantia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Após, conclusos os autos para suspenção/sobrestamento dos autos
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2022.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-29.2023.5.13.0014
AUTOR IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4fda2
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a reclamada requerendo a remessa dos autos à Central
Regional de Efetividade para reunião da execução, em decorrência
do ATO TRT SCR 101/2019, que autorizou o PROCEDIMENTO DE
REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE de todas as demandas
trabalhistas em tramitação contra a empresa SAS SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE (CNPJ nº 07.678.950/0001-
19), no âmbito da Central Regional de Efetividade deste Regional, à
exceção daquelas que se encontram na fase de conhecimento.
Defiro o pedido.
Ante o exposto, atente a Secretaria para a inscrição do crédito
através de planilha específica, disponível na "Efetividade".
Certifique-se nos autos a inscrição.
A inclusão do devedor no BNDT, deverá ser realizada após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Após, conclusos os autos para suspenção/sobrestamento dos autos
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2022.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-81.2024.5.13.0014
AUTOR GEORGE HENRIQUE PASCARETTA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE HENRIQUE PASCARETTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4732d6a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-68.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438a05f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
IV - Silente o reclamante acerca das informações acostadas com a
devolução da Carta Precatória Notificatória (ID e3d7868).
V - Considerando-se que, inclusive em processo, análogos, todas
as tentativas de intimar a empresa SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA restaram infrutíferas, intime-se a
reclamada da sentença (ID c5a6f12), planilha de cálculos (ID
fa9b989), bem como da presente decisão, por edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-71.2024.5.13.0014
AUTOR S.S.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc26332.
Processo Nº ATOrd-0000239-37.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE DANTAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EVANILZA GONCALVES RIBEIRO
ARTEFATOS EM COURO LTDA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILZA GONCALVES RIBEIRO ARTEFATOS EM COURO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795d236
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em petição sob ID cbb5cc6, a ré requer a realização da audiência
de forma presencial, mas silenciou quanto ao pedido do juízo 100%
digital do autor.
Assim, tendo em vista a proximidade da audiência (15/04/2024) e
para que não haja prejuízo à parte contrária, decido manter a
audiência telepresencial. No entanto, autoriza-se que a ré e suas
testemunhas compareçam presencialmente a esta unidade
judiciária, caso desejarem.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-37.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE DANTAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EVANILZA GONCALVES RIBEIRO
ARTEFATOS EM COURO LTDA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795d236
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em petição sob ID cbb5cc6, a ré requer a realização da audiência
de forma presencial, mas silenciou quanto ao pedido do juízo 100%
digital do autor.
Assim, tendo em vista a proximidade da audiência (15/04/2024) e
para que não haja prejuízo à parte contrária, decido manter a
audiência telepresencial. No entanto, autoriza-se que a ré e suas
testemunhas compareçam presencialmente a esta unidade
judiciária, caso desejarem.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU DEBORA QUEIROZ DE SOUSA LTDA
RÉU THOT PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOT PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
2c8f969).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará expedido
no id. 22f67bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-28.2024.5.13.0014
AUTOR SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a647e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveSAULO SOUZA COSTA em face
deEQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
- EPP,julgo os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$622,88, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$31.144,15, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-28.2024.5.13.0014
AUTOR SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a647e2d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveSAULO SOUZA COSTA em face
deEQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
- EPP,julgo os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$622,88, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$31.144,15, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66da42f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLUCIO FRANCISCO DANIEL
FILHO, em face dePB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM
ENERGIA RENOVAVEIS LTDA, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66da42f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLUCIO FRANCISCO DANIEL
FILHO, em face dePB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM
ENERGIA RENOVAVEIS LTDA, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-98.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MARIANA GOMES TORRES
ADVOGADO KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do pedido de
parcelamento constante do ID 612e936.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000199-55.2024.5.13.0014
AUTOR SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc8267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveSAMUEL AQUILA DO
NASCIMENTO CLEMENTINO em face deALPARGATAS S.A.,
REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$560,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$28.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-55.2024.5.13.0014
AUTOR SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc8267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveSAMUEL AQUILA DO
NASCIMENTO CLEMENTINO em face deALPARGATAS S.A.,
REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$560,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$28.000,00, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ba1d77.
Processo Nº ATOrd-0001061-33.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42e06d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento até 17/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ba1d77.
Processo Nº ATOrd-0001061-33.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42e06d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento até 17/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33629bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 10/04/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.720,75 (um mil,
setecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos mediante apólices
seguros garantias (IDs eda5826, 256fd6d e e822f25).
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da empresa ré para excluir a condenação ao
pagamento referente ao FGTS de Julho de 2022, bem como, para
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.",
conforme Acórdão (ID d9576eb).
Atualize-se a condenação.
Ato contínuo, intime-se 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE
NORDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. para que, no prazo de
5 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2a83c
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o Banco Sicredi S.A para fornecer informações quanto o
capital social depositado de titularidade do reclamado por meio dos
E-mails cadastrados junto ao SISBAJUD.
Existindo valores, Penhorem-se os numerários.
Em caso de insucesso no encaminhamento, oficie-se por oficial de
justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2a83c
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o Banco Sicredi S.A para fornecer informações quanto o
capital social depositado de titularidade do reclamado por meio dos
E-mails cadastrados junto ao SISBAJUD.
Existindo valores, Penhorem-se os numerários.
Em caso de insucesso no encaminhamento, oficie-se por oficial de
justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327c0bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITOos embargos opostos pela
reclamante(Id.8c0b472) e ACOLHO EM PARTEos embargos
opostos pela reclamada (Id.d09f000) para chamar o feito à ordem,
reconhecer a irrecorribilidade do despacho(Id. 937eb29)e a
preclusão da pretensão de reforma do julgado, tendo em vista o
trânsito em julgado em 04/03/2024 (Id. 6c6185e).
Encaminhem-se os autos ao Contador para juntar aos autos a
planilha correta que atribuiu à condenação o valor de R$
181.171,54 (cento e oitenta e um mil, cento e setenta e um reais
e cinquenta e quatro centavos).
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327c0bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITOos embargos opostos pela
reclamante(Id.8c0b472) e ACOLHO EM PARTEos embargos
opostos pela reclamada (Id.d09f000) para chamar o feito à ordem,
reconhecer a irrecorribilidade do despacho(Id. 937eb29)e a
preclusão da pretensão de reforma do julgado, tendo em vista o
trânsito em julgado em 04/03/2024 (Id. 6c6185e).
Encaminhem-se os autos ao Contador para juntar aos autos a
planilha correta que atribuiu à condenação o valor de R$
181.171,54 (cento e oitenta e um mil, cento e setenta e um reais
e cinquenta e quatro centavos).
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001417-55.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da decisão do STJ acostada ao ID df909f6,
que trata do Conflito de Competência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº CartPrecCiv-0000229-90.2024.5.13.0014
AUTOR KALINE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO SANDRA OLIVEIRA MONTEIRO(OAB:
252193/SP)
ADVOGADO CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
RÉU TRUST IT PROJETOS E SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO AKIRA
SHIMIZU(OAB: 182671/SP)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 228021a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº CartPrecCiv-0000229-90.2024.5.13.0014
AUTOR KALINE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO SANDRA OLIVEIRA MONTEIRO(OAB:
252193/SP)
ADVOGADO CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
RÉU TRUST IT PROJETOS E SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO AKIRA
SHIMIZU(OAB: 182671/SP)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 228021a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº CartPrecCiv-0000229-90.2024.5.13.0014
AUTOR KALINE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO SANDRA OLIVEIRA MONTEIRO(OAB:
252193/SP)
ADVOGADO CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
RÉU TRUST IT PROJETOS E SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO AKIRA
SHIMIZU(OAB: 182671/SP)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 228021a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº CartPrecCiv-0000229-90.2024.5.13.0014
AUTOR KALINE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO SANDRA OLIVEIRA MONTEIRO(OAB:
252193/SP)
ADVOGADO CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
RÉU TRUST IT PROJETOS E SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO AKIRA
SHIMIZU(OAB: 182671/SP)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TRUST IT PROJETOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 228021a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 825dccc
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 825dccc
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98df6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para complementar o recolhimento das
custas processuais no valor de R$ 22,99 (vinte e dois reais e
noventa e nove centavos), observando-se planilha (ID f448690) e
documentos acostados aos IDs 23b1926 e 1ce9ce5, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Defiro o pedido da reclamada (ID 0a1def6), no sentido de
desconsiderar o documento acostado ao ID 4bf1efa. Diante disso,
excluo o documento.
Decorrido o prazo, v. conclusos para análise do recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-43.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cfeec8
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86bc9fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FAGNER SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000458-70.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO BOSCO DE SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e66f6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 20/05/2024 - R$ 16.019,44;
2ª parcela: 20/06/2024 - R$16.019,44;
3ª parcela: 20/07/2024 - R$16.019,44;
4ª parcela: 20/08/2024 - R$16.019,44.
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se, inclusive, para o credor informar seus dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-70.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO BOSCO DE SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e66f6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 20/05/2024 - R$ 16.019,44;
2ª parcela: 20/06/2024 - R$16.019,44;
3ª parcela: 20/07/2024 - R$16.019,44;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
4ª parcela: 20/08/2024 - R$16.019,44.
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se, inclusive, para o credor informar seus dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-71.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA LEITE QUEIROZ
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LEITE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acca94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO as preliminares arguidas pela defesa e, no
mérito, EXTINGO com resolução de mérito o pedido formulado por
MARIA DE FATIMA LEITE QUEIROZ em face de CAIXA
ECONOMICA FEDERAL na forma do art. 487, II, do CPC.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita ante a
declaração de insuficiência presente na petição inicial.
Devidos honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o
valor da causa, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa
na forma da ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1200,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001445-38.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001445-38.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001445-38.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICORDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho
constante do ID 35b85cb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0044cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-48.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85934133217
ID da Reunião: 85934133217
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-18.2024.5.13.0014
AUTOR ADILSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADILSON SOARES DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/05/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/05/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86092587949
ID da Reunião: 86092587949
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-55.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE MATIAS DE ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO SOUZA DE
SANTANA(OAB: 26876/PE)
RÉU UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MATIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE MATIAS DE ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/05/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89803463197
ID da Reunião: 89803463197
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7038665.
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0000300-32.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00c30e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR JOAO VITOR
OLIVEIRA PORTO EM FACE DE INDUSTRIA DE CALCADOS
HAWAI MASTER LTDA - EPP, HOMOLOGAR O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À 2ª REQUERENTE O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000300-32.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00c30e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR JOAO VITOR
OLIVEIRA PORTO EM FACE DE INDUSTRIA DE CALCADOS
HAWAI MASTER LTDA - EPP, HOMOLOGAR O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À 2ª REQUERENTE O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-98.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNA MANUELY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MANUELY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNA MANUELY PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência do despacho de Id. c457f21: "... 2. Silente, notifique-
se a parte autora para requerer a execução forçada, nos termos do
artigo 878, celetário ..."
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b89c7c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b89c7c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b89c7c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-75.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIZ FERNANDES
Tomar ciência dos locais, datas e horários das perícias designadas,
conforme expedientes de Ids. 9c75484 e 3563136.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-75.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos locais, datas e horários das perícias designadas,
conforme expedientes de Ids. 9c75484 e 3563136.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS ALVES FERNANDES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:cecff46.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:cecff46.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-94.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA CAXIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL DA SILVA CAXIAS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 10f79dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-94.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA CAXIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 10f79dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000360-05.2024.5.13.0034
AUTOR PABLO GADELHA VIANA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU LINDALVA RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO GADELHA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PABLO GADELHA VIANA
RUA FREI TITO, 63, CATOLE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58410-457
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 17/04/2024 11:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATAlc 0000360-05.2024.5.13.0034
Hora: 17 abr. 2024 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81233105642
ID da reunião: 812 3310 5642
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000360-05.2024.5.13.0034
AUTOR PABLO GADELHA VIANA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU LINDALVA RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA RAMALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LINDALVA RAMALHO DA SILVA
RUA MARIA DE LOURDES AGUIAR LOUREIRO, 804, AP 304,
CATOLE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-488
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 17/04/2024
11:00, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATAlc 0000360-05.2024.5.13.0034
Hora: 17 abr. 2024 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81233105642
ID da reunião: 812 3310 5642
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001406-44.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. fc7a17c, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001406-44.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. fc7a17c, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001126-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:de8ce2f, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001126-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:de8ce2f, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-14.2024.5.13.0034
AUTOR CAIQUE RODRIGO FELIX FERREIRA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
RÉU SANDRO NEVES SILVA
ADVOGADO ROMULO SIQUEIRA ROCHA(OAB:
41823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaafa8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-14.2024.5.13.0034
AUTOR CAIQUE RODRIGO FELIX FERREIRA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
RÉU SANDRO NEVES SILVA
ADVOGADO ROMULO SIQUEIRA ROCHA(OAB:
41823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE RODRIGO FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaafa8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-29.2024.5.13.0034
AUTOR ADERBAL SALES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a210e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. a3b8d0d, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC,
apenas para fins estatísticos, não gerando este ato qualquer efeito
jurídico, prestando-se apenas ao correto registro do resultado da
sentença para inventário do E-gestão.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-29.2024.5.13.0034
AUTOR ADERBAL SALES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a210e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. a3b8d0d, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC,
apenas para fins estatísticos, não gerando este ato qualquer efeito
jurídico, prestando-se apenas ao correto registro do resultado da
sentença para inventário do E-gestão.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130236-91.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE ADERSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMANDADA
DEVIDAMENTE NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DE
DESPACHO DE ID. 2712E4a, CUJO TEOR É O SEGUINTE:
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 336b316, atualize-se o crédito devido.
2. Notifique-se o exequente para fornecer número de sua conta
bancária para fins de transferência de valores.
3. Notifique-se a empresa demandante para quitar o débito
remanescente
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJÃO
Juiz do Trabalho Substituto
ASSIM COMO DA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO E CERTIDÃO DA
CONTADORIA DE IDS. Fb670f8 – 3998709. E PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NO TOCANTE AO ITEM 3, DO
DESPACHO ACIMA TRANSCRITO.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000368-63.2024.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82068999505
ID da Reunião: 82068999505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-09.2024.5.13.0034
AUTOR MAYARA BARROS DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- MAYARA BARROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAYARA BARROS DE SOUSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ddb2066.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-09.2024.5.13.0034
AUTOR MAYARA BARROS DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ddb2066.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-74.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de id. 388b5a8.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-74.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TELEFONICA BRASIL S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de id. 388b5a8.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001092-20.2023.5.13.0034
AUTOR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406
RÉU WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA
JUNIOR 01684105404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
Entregar sua CTPS na Secretaria da 7ª VT de Campina Grande
para a devida anotação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
Fica a parte e seu advogado intimados para apresentarem dados
bancários para transferências de seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
AUTOR LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
Fica a parte intimada para, em cinco (05) dias, indicar bens
penhoráveis do devedor, sob pena de arquivamento do processo e
início da contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A,
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU GENICLEIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575c66b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo REJEITAR os presentes
embargos à execução, opostos por Wyara Kelly Honorio Silva
Araújo, nos termos da fundamentação acima mencionada.
Transitada em julgada, expeçam-se alvarás para levantamento dos
valores bloqueados nas contas da embargante em favor do
exequente.
Expeça-se,ainda, alvará para levantamento do valor bloqueado na
conta de Genicleia dos Santos Nascimento em favor do exequente,
tendo em vista a ausência de impugnação quanto à movimentação
da sua conta pelo executado.
Registrem-se os pagamentos.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU GENICLEIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
- WYARA KELLY HONORIO SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575c66b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo REJEITAR os presentes
embargos à execução, opostos por Wyara Kelly Honorio Silva
Araújo, nos termos da fundamentação acima mencionada.
Transitada em julgada, expeçam-se alvarás para levantamento dos
valores bloqueados nas contas da embargante em favor do
exequente.
Expeça-se,ainda, alvará para levantamento do valor bloqueado na
conta de Genicleia dos Santos Nascimento em favor do exequente,
tendo em vista a ausência de impugnação quanto à movimentação
da sua conta pelo executado.
Registrem-se os pagamentos.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-49.2024.5.13.0016
AUTOR WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI(OAB:
371527/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb2f51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos por ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-49.2024.5.13.0016
AUTOR WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI(OAB:
371527/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb2f51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos por ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-22.2023.5.13.0016
AUTOR ARIOMIRO BANDEIRA CEZAR NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WB EMPREENDIMENTOS,
SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILIANO SILVA DE SOUSA(OAB:
5927/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOMIRO BANDEIRA CEZAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c693a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que transcorreu o prazo do ID 56677f2 para que a parte
executada se manifestasse sobre o bloqueio de valores, realizado
via Sisbajud.
Assim, expeçam-se Alvarás para pagamento dos débitos.
Registre-se os pagamentos.
Ficam a parte exequente e o seu patrono intimados para
apresentarem os dados bancários (BANCO, AGÊNCIA e CONTA).
Ademais, registre-se que o destaque dos honorários contratuais fica
condicionado à apresentação do Contrato de prestação dos
serviços.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89fe30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo
passivo da execução.
Ato contínuo, cite(m)-se os sócios e/ou diretores, descritos nas
pesquisas Infoseg, procurações e contratos sociais (JAILTON
KLEBER CARNEIRO DA COSTA, CPF: 029.654.954-10,
CRISTIANE LARISSE DE FREITAS COSTA, CPF: 060.107.244-81,
BRAULIO DE FREITAS, CPF: 079.204.364-27, DOUGLAS
NONATO FERREIRA, CPF: 086.953.271-59, GEORGE BRAULIO
VIEIRA MARTINS, CPF: 074.811.704-01), nos endereços
constantes nos autos, via notificação postal, para manifestar(em)-se
e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias
(CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se que seja procedida a imediata
penhora “on line” em nome dos sócios e/ou diretores, pelo sistema
SISBAJUD e/ou RENAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
Considerando-se as qualificações dos sócios, mantenha-se a
presente decisão em sigilo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89fe30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo
passivo da execução.
Ato contínuo, cite(m)-se os sócios e/ou diretores, descritos nas
pesquisas Infoseg, procurações e contratos sociais (JAILTON
KLEBER CARNEIRO DA COSTA, CPF: 029.654.954-10,
CRISTIANE LARISSE DE FREITAS COSTA, CPF: 060.107.244-81,
BRAULIO DE FREITAS, CPF: 079.204.364-27, DOUGLAS
NONATO FERREIRA, CPF: 086.953.271-59, GEORGE BRAULIO
VIEIRA MARTINS, CPF: 074.811.704-01), nos endereços
constantes nos autos, via notificação postal, para manifestar(em)-se
e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias
(CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se que seja procedida a imediata
penhora “on line” em nome dos sócios e/ou diretores, pelo sistema
SISBAJUD e/ou RENAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
Considerando-se as qualificações dos sócios, mantenha-se a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
presente decisão em sigilo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO RICARDO ALEX DOS SANTOS
SOARES(OAB: 431691/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para, querendo, manifestar-se
sobre o bloqueio realizado via Sisbajud, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-52.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14194d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 169bca9 dos
autos pela reclamada, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-13.2024.5.13.0016
AUTOR JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU CGS TEXTIL LTDA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU CLAUDIO GOMES DA SILVA
RÉU JOSE GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CGS TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba00f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido à impossibilidade dos advogados do reclamante de estarem
presentes na data agendada (id:fa5ab32), determino o adiamento
da audiência anteriormente designada para a nova data abaixo:
Fica adiada a audiência para dia 08/05/2024, às 9h30, mantidas as
determinações anteriores e o mesmo link do ZOOM.
Ficam cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-13.2024.5.13.0016
AUTOR JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU CGS TEXTIL LTDA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU CLAUDIO GOMES DA SILVA
RÉU JOSE GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba00f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido à impossibilidade dos advogados do reclamante de estarem
presentes na data agendada (id:fa5ab32), determino o adiamento
da audiência anteriormente designada para a nova data abaixo:
Fica adiada a audiência para dia 08/05/2024, às 9h30, mantidas as
determinações anteriores e o mesmo link do ZOOM.
Ficam cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-80.2024.5.13.0016
AUTOR NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANGELA RAQUEL ALMEIDA DE
SOUSA E SILVA(OAB: 32248/PB)
RÉU FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813801c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido à impossibilidade dos advogados da reclamante de estarem
presentes à audiência agendada (id:fae9703), determino o
adiamento da audiência anteriormente designada para a nova data
abaixo:
Fica adiada a audiência para dia 08/05/2024, às 10h30min,
mantidas as determinações anteriores e o mesmo link do ZOOM.
Ficam cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-80.2024.5.13.0016
AUTOR NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANGELA RAQUEL ALMEIDA DE
SOUSA E SILVA(OAB: 32248/PB)
RÉU FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813801c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido à impossibilidade dos advogados da reclamante de estarem
presentes à audiência agendada (id:fae9703), determino o
adiamento da audiência anteriormente designada para a nova data
abaixo:
Fica adiada a audiência para dia 08/05/2024, às 10h30min,
mantidas as determinações anteriores e o mesmo link do ZOOM.
Ficam cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-30.2024.5.13.0016
AUTOR LUAN ACIOLE
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU REUNIDAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
RÉU ALUMITA - LAMINACAO DE
ALUMINIO LTDA
RÉU LAMINOR - LAMINACAO DE
ALUMINIO NORDESTE LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO
- LAMINOR - LAMINACAO DE ALUMINIO NORDESTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7de24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-30.2024.5.13.0016
AUTOR LUAN ACIOLE
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU REUNIDAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
RÉU ALUMITA - LAMINACAO DE
ALUMINIO LTDA
RÉU LAMINOR - LAMINACAO DE
ALUMINIO NORDESTE LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7de24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-12.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
TESTEMUNHA SIBERIO DOMINGOS COSTA
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica a parte reclamada intimada para, querendo, manifestar-se
sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-12.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
TESTEMUNHA SIBERIO DOMINGOS COSTA
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para, querendo, manifestar-se
sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
- S. J. INDUSTRIA DE PECAS E ACESSORIOS
AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a336f9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-57.2024.5.13.0016
AUTOR JEFERSSON DE MELO ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU LIDER PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSSON DE MELO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 30/04/2024, às 08h30min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85606992503
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130912-82.2014.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS DA GAMA ROSA DOS
REIS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (...) fica a parte ré desde já intimada para apresentar
seus dados bancários em 05 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000494-80.2019.5.13.0010
AUTOR LUANA JANUARIO BEZERRA
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO LETICIA GUEDES DE MORAIS(OAB:
52919/PE)
ADVOGADO PAOLA SOUZA LIMA(OAB: 54020/PE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ZILMAR ESTANISLAU BANDEIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JANUARIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaf913
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição da exequente ao ID. a148f37 e o documento anexo levam
este Juízo ao convencimento de que há em andamento um
processo de inventário autuado sob o n.º 0800841-
49.2022.8.20.5145, em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Nísia
Floresta, cuja petição inicial indica como bem deixado pelo ora
reclamado, um apartamento, localizado a Rua Artur Muniz, nº 82,
Boa Viagem, Recife/PB.
Feitas tais considerações, nos termos do art. 796 do CPC/2015,
determina-se o redirecionamento da presente execução em
desfavor do herdeiro do “de cujos”, TÚLIO SÉRGIO BELTRÃO
BANDEIRA, CPF: 040.498.814-89, que passa a responder
pessoalmente pelo pagamento do crédito exequendo até o limite
das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber.
Providencie a Secretaria da Vara a devida inclusão do único
herdeiro TÚLIO SÉRGIO BELTRÃO BANDEIRA, CPF:
040.498.814-89, residente e domiciliado na Travessa São
Francisco, n.º 101, Carnaúba, Senador Georgino Avelino/RN,
CEP 59168-000, no polo passivo da demanda.
Intime-seo herdeiro executado para pagar o crédito
exequendo, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da
CLT.
Oficie-se a 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta solicitando
informações acerca da movimentação processual da ação de
inventário n.º 0800841-49.2022.8.20.5145, no prazo de cinco dias.
Solicitamos que a resposta desta solicitação judicial, seja
encaminhada para o e-mail institucional vtgba@trt13.jus.br.
Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal
finalidade.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000375-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2084edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, quanto aos
termos da petição do executado constante do id. 2fa3762.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-32.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE EVERTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA GORETT IRINEU
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT IRINEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para que, querendo e
no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id cabff5e.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, LUCAS DA COSTA SANTOS,
notificado da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento acostado aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2021.5.13.0010
AUTOR LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU LUIZ MANOEL XAVIER
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para fazer
prova das alegações constantes na petição de ID. 879dbb7,
conforme despacho exarado no ID. 84db499 dos autos do processo
em epígrafe.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-17.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU ADILA NADAB ALVES BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PEDRO BATISTA DE
ANDRADE FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-62.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, PAULO RICARDO OLIVEIRA
DOS SANTOS, notificado da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento acostado aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9897596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-57.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f84c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-57.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f84c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDERSON DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, DANIEL ANDERSON DE
PONTES, notificado da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento acostado aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130097-22.2013.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8f559
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que o ofício de precatório referente
ao crédito principal encontra-se em processamento no E. TRT-13ª
Região, assim como a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 41ba52c .
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130097-22.2013.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8f559
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que o ofício de precatório referente
ao crédito principal encontra-se em processamento no E. TRT-13ª
Região, assim como a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 41ba52c .
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-22.2024.5.13.0010
AUTOR PEDRO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
2e13ecf, quais sejam:
"Propõe-se a realizar a pericia dia 26.04.2024, às 09:00h. no
endereço: ETA de Cuitegi-PB.".
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-15.2023.5.13.0010
AUTOR ELZANEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZANEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e7b4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-15.2023.5.13.0010
AUTOR ELZANEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e7b4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-95.2022.5.13.0010
AUTOR IZILMAR BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILMAR BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 22/04/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89777896752
ID da reunião: 897 7789 6752
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-95.2022.5.13.0010
AUTOR IZILMAR BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PAREDES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 22/04/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89777896752
ID da reunião: 897 7789 6752
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000109-59.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JONH LENNO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 26712/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado para, querendo, no prazo comum e preclusivo
de 5 dias, apresentar, razões finais, conforme determinado no
despacho de Id 5921af7.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id 6872af9.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id 6872af9.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000608-77.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fb6508.
Processo Nº ATOrd-0000608-77.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fb6508.
Processo Nº ATOrd-0000136-23.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
prosseguimento feito.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000001-30.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GERALDO BARACHO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO BARBARA NAYNNAR SOUSA
LINS(OAB: 24609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência INSTRUÇÃO, no formato
PRESENCIAL, que se realizará no dia 24/04/2024, às 08:00 horas.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-30.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GERALDO BARACHO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO BARBARA NAYNNAR SOUSA
LINS(OAB: 24609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência INSTRUÇÃO, no formato
PRESENCIAL, que se realizará no dia 24/04/2024, às 08:00 horas.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-25.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GONCALVES
ADVOGADO GLAUBER BRONZEADO DE
ANDRADE(OAB: 30870/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU AGROFORTE PRODUCAO DE
INSUMOS PARA RACOES ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- SEVERINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Instrução por videoconferência, que se
realizará no dia 24/04/2024, às 08:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87444173033
ID da reunião: 874 4417 3033
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-25.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GONCALVES
ADVOGADO GLAUBER BRONZEADO DE
ANDRADE(OAB: 30870/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU AGROFORTE PRODUCAO DE
INSUMOS PARA RACOES ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFORTE PRODUCAO DE INSUMOS PARA RACOES
ANIMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Instrução por videoconferência, que se
realizará no dia 24/04/2024, às 08:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87444173033
ID da reunião: 874 4417 3033
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000652-96.2023.5.13.0010
AUTOR TAINA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo), que se realizará no dia 24/04/2024, às 09:00
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558371735
ID da reunião: 885 5837 1735
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000652-96.2023.5.13.0010
AUTOR TAINA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo), que se realizará no dia 24/04/2024, às 09:00
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558371735
ID da reunião: 885 5837 1735
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000635-60.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA ELIZABETH DA SILVA GUEDES
TESTEMUNHA YAMAGUTT OLINTO DOS SANTOS
TESTEMUNHA CEZARI RAMOM DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência,
que se realizará no dia 24/04/2024, às 10:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87489308826
ID da reunião: 874 8930 8826
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000635-60.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA ELIZABETH DA SILVA GUEDES
TESTEMUNHA YAMAGUTT OLINTO DOS SANTOS
TESTEMUNHA CEZARI RAMOM DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência,
que se realizará no dia 24/04/2024, às 10:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87489308826
ID da reunião: 874 8930 8826
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-59.2023.5.13.0010
AUTOR FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência,
que se realizará no dia 24/04/2024, às 10:30 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87826980268
ID da reunião: 878 2698 0268
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-59.2023.5.13.0010
AUTOR FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência,
que se realizará no dia 24/04/2024, às 10:30 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87826980268
ID da reunião: 878 2698 0268
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-59.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência,
que se realizará no dia 24/04/2024, às 10:30 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87826980268
ID da reunião: 878 2698 0268
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2023.5.13.0010
AUTOR ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência,
que se realizará no dia 24/04/2024, às 11:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538051357
ID da reunião: 885 3805 1357
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2023.5.13.0010
AUTOR ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência,
que se realizará no dia 24/04/2024, às 11:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/88538051357
ID da reunião: 885 3805 1357
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2023.5.13.0010
AUTOR ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência,
que se realizará no dia 24/04/2024, às 11:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538051357
ID da reunião: 885 3805 1357
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000094-90.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
ADVOGADO TELMA JUSSARA DE GOIS
VIEIRA(OAB: 30484/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 08:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87442826478
ID da reunião: 874 4282 6478
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000108-74.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
DUARTE(OAB: 30282/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81129576489
ID da reunião: 811 2957 6489
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000002-85.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE OZORIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b59c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
MARCONE COSTA - EPP, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a se pronunciar, no prazo de 5 dias, sobre a
pesquisa sniper (ID 27aa7e2) constante nos autos.
ITAPORANGA/PB, 11 de abril de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001305-95.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf80f33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos
na presente ação, promovida por MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO, para absolver a ré NATURA COSMETICOS S/A de
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
qualquer condenação nesses autos.
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.918,11 (dois mil,
novecentos e dezoito reais e onze centavos), calculadas sobre R$
145.905,92 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e cinco reais e
noventa e dois centavos), dispensadas.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001305-95.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf80f33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos
na presente ação, promovida por MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO, para absolver a ré NATURA COSMETICOS S/A de
qualquer condenação nesses autos.
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.918,11 (dois mil,
novecentos e dezoito reais e onze centavos), calculadas sobre R$
145.905,92 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e cinco reais e
noventa e dois centavos), dispensadas.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8486b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. cd60e18), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como único devedor o Instituto Gerir.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
ISTO POSTO,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade doe
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
prazo de um ano. Inclua-se noem sobrestamento GIGS o término do
prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao , pelo prazo dearquivo
provisório um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8486b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. cd60e18), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como único devedor o Instituto Gerir.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
ISTO POSTO,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade doe
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se noem sobrestamento GIGS o término do
prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao , pelo prazo dearquivo
provisório um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CLOVIS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLOVIS MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6855c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Indefiro, por enquanto, o requerido através da petição do Id
0a4b8bc, eis que não foram esgotados todos os meios de
constrição patrimonial do executado (pessoa jurídica). Intime-se.
Prossiga-se na execução com a realização das consultas ainda não
utilizadas.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000271-22.2022.5.13.0011
EMBARGANTE EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
EMBARGADO MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b9ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 1c1c778 e, ainda, a decisão
do Id 2b9b4d6, razão assiste a peticionante, portanto, proceda-se a
inversão de polo, fazendo constar como executada a Sra. Maria
Lúcua de Lima Morais.
Liberem-se os valores, por ventura, bloqueados em contas de
Evelin da Silva Alves.
Prossiga-se na execução em desfavor de Maria Lúcia de Lima
Morais, utilizando-se das ferramentas existentes, observando-se os
cálculos do id 2af58f3.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000271-22.2022.5.13.0011
EMBARGANTE EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
EMBARGADO MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLIN DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b9ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 1c1c778 e, ainda, a decisão
do Id 2b9b4d6, razão assiste a peticionante, portanto, proceda-se a
inversão de polo, fazendo constar como executada a Sra. Maria
Lúcua de Lima Morais.
Liberem-se os valores, por ventura, bloqueados em contas de
Evelin da Silva Alves.
Prossiga-se na execução em desfavor de Maria Lúcia de Lima
Morais, utilizando-se das ferramentas existentes, observando-se os
cálculos do id 2af58f3.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000917-95.2023.5.13.0011
REQUERENTE HISLANE RAYSSA MAIA NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HISLANE RAYSSA MAIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cca76
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. dd47e8a, totalizando R$ 30.260,92,
nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1379e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante JOSE
ROBERTO BARROS MOREIRA efetuada pelo reclamado ESTADO
DA PARAÍBA.
A parte reclamante alega preclusão, tendo em vista que a parte
executada (ESTADO DA PARAÍBA) já se manifestara sobre os
cálculos quando foi dada a mesma oportunidade à primeira
reclamada, eis que o Estado da Paraíba responde apenas
subsidiariamente, tendo, em tese oportunidade de se manifestar por
meio de embargos à Execução, neste momento em que é chamada
a quitar o débito. Motivo pelo qual, pelo princípio da fungibilidade,
recebo a Impugnação aos cálculos do Estado, como Embargos à
Execução.
Ademais, ainda que assim este Juízo não entendesse desta forma,
iria corrigir o vício apontado como ERRO MATERIAL, EIS QUE A
CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS, REALMENTE NÃO SE
ADEQUAM ao estabelecido pela pela ADC 58.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. 89e5eb8 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC, e que, além disso, calculam o FGTS de
todo o período sem que tal verba tenha sido deferida.
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 7d47323, se constata
que estes, de fato não observam o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos, ora
recebida como Embargos à Execução, feita pelo segundo
reclamado ESTADO DA PARAÍBA em face dos cálculos
apresentados pela parte autora JOSE ROBERTO BARROS
MOREIRA.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente ESTADO DA
PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no
que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000161-86.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d855c9b
proferido nos autos.
DECISÃO
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1379e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante JOSE
ROBERTO BARROS MOREIRA efetuada pelo reclamado ESTADO
DA PARAÍBA.
A parte reclamante alega preclusão, tendo em vista que a parte
executada (ESTADO DA PARAÍBA) já se manifestara sobre os
cálculos quando foi dada a mesma oportunidade à primeira
reclamada, eis que o Estado da Paraíba responde apenas
subsidiariamente, tendo, em tese oportunidade de se manifestar por
meio de embargos à Execução, neste momento em que é chamada
a quitar o débito. Motivo pelo qual, pelo princípio da fungibilidade,
recebo a Impugnação aos cálculos do Estado, como Embargos à
Execução.
Ademais, ainda que assim este Juízo não entendesse desta forma,
iria corrigir o vício apontado como ERRO MATERIAL, EIS QUE A
CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS, REALMENTE NÃO SE
ADEQUAM ao estabelecido pela pela ADC 58.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. 89e5eb8 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC, e que, além disso, calculam o FGTS de
todo o período sem que tal verba tenha sido deferida.
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 7d47323, se constata
que estes, de fato não observam o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos, ora
recebida como Embargos à Execução, feita pelo segundo
reclamado ESTADO DA PARAÍBA em face dos cálculos
apresentados pela parte autora JOSE ROBERTO BARROS
MOREIRA.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente ESTADO DA
PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no
que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000917-95.2023.5.13.0011
REQUERENTE HISLANE RAYSSA MAIA NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cca76
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. dd47e8a, totalizando R$ 30.260,92,
nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001010-58.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5417d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 7c489dc), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como único devedor o Instituto Gerir.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inclusive em relação aos seus sócios, notifique-se o
credor para indicar meios adequados, eficazes para prosseguimento
da execução, com vistas à efetividade doe concretos cumprimento
da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o
que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da
CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se o sobrestamento no GIGS e bem assim
o término do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório um
ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000161-86.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d855c9b
proferido nos autos.
DECISÃO
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001010-58.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5417d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 7c489dc), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como único devedor o Instituto Gerir.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inclusive em relação aos seus sócios, notifique-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
credor para indicar meios adequados, eficazes para prosseguimento
da execução, com vistas à efetividade doe concretos cumprimento
da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o
que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da
CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se o sobrestamento no GIGS e bem assim
o término do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório um
ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000959-47.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fb93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 0d2e020), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos à
execução no prazo legal.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000959-47.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fb93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 0d2e020), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos à
execução no prazo legal.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000973-31.2023.5.13.0011
REQUERENTE KYRLA GOMES GONCALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KYRLA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb2e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. b4878f0), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo DE 30 DIAS.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000973-31.2023.5.13.0011
REQUERENTE KYRLA GOMES GONCALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb2e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. b4878f0), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo DE 30 DIAS.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000167-93.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FLAVIANA OLIVEIRA FARIAS
POMPEU
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869d0d8
proferido nos autos.
DECISÃO
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000167-93.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FLAVIANA OLIVEIRA FARIAS
POMPEU
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA OLIVEIRA FARIAS POMPEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869d0d8
proferido nos autos.
DECISÃO
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000828-72.2023.5.13.0011
REQUERENTE DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1e503
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante
DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA efetuada pelo
reclamado ESTADO DA PARAÍBA.
O executado alega que a demanda principal ainda não transitou em
julgado, estando sobrestado o recurso extraordinário, aguardando o
julgamento do processo nº RE 1.298.647 RG/SP, acórdão publicado
no DJe de 17/12/2020, requerendo a extinção/sobrestamento da
presente execução.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. a23f081 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC, e que, além disso, calculam o FGTS de
todo o período sem que tal verba tenha sido deferida.
DA AÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA
De fato a ação principal ainda não transitou em julgado, motivo pelo
qual a parte reclamante entrou com a presente execução provisória.
Não há vício algum que culmine com a extinção da presente ação.
IMPROCEDENTE O PLEITO
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 70649a0, se constata
que este, de fato não observa o entendimento estabelecido pela
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado ESTADO DA PARAÍBA em
face dos cálculos apresentados pela parte autora DAMARIS
BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA .
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente O ESTADO DA
PARAÍBA, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução,
no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000828-72.2023.5.13.0011
REQUERENTE DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1e503
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante
DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA efetuada pelo
reclamado ESTADO DA PARAÍBA.
O executado alega que a demanda principal ainda não transitou em
julgado, estando sobrestado o recurso extraordinário, aguardando o
julgamento do processo nº RE 1.298.647 RG/SP, acórdão publicado
no DJe de 17/12/2020, requerendo a extinção/sobrestamento da
presente execução.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. a23f081 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC, e que, além disso, calculam o FGTS de
todo o período sem que tal verba tenha sido deferida.
DA AÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA
De fato a ação principal ainda não transitou em julgado, motivo pelo
qual a parte reclamante entrou com a presente execução provisória.
Não há vício algum que culmine com a extinção da presente ação.
IMPROCEDENTE O PLEITO
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 70649a0, se constata
que este, de fato não observa o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado ESTADO DA PARAÍBA em
face dos cálculos apresentados pela parte autora DAMARIS
BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA .
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente O ESTADO DA
PARAÍBA, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução,
no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos nesta data, podendo se manifestar, bem
como apresentar razões finais e/ou petição acerca de acordo, se
assim desejarem, tudo até o dia 17/04/2024.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos nesta data, podendo se manifestar, bem
como apresentar razões finais e/ou petição acerca de acordo, se
assim desejarem, tudo até o dia 17/04/2024.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000123-16.2019.5.13.0011
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO KLEBER LUDOVICO DE
ALMEIDA(OAB: 27748/GO)
ADVOGADO PAULO HUMBERTO BARBOSA(OAB:
48357/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO DE ALMEIDA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da designação, DE ORDEM, de audiência
de conciliação em execução para 18/04/2024 08:15, a ser
realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000123-16.2019.5.13.0011
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO KLEBER LUDOVICO DE
ALMEIDA(OAB: 27748/GO)
ADVOGADO PAULO HUMBERTO BARBOSA(OAB:
48357/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO DE ALMEIDA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da designação, DE ORDEM, de audiência
de conciliação em execução para 18/04/2024 08:15, a ser
realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-77.2024.5.13.0011
AUTOR GLEYKA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYKA DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GLEYKA DE OLIVEIRA MARTINS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
17/05/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-03.2024.5.13.0011
AUTOR AMIKAELL ALVES DA SILVA
ADVOGADO FAGNER ALCANTARA DE
MELO(OAB: 32982/PB)
RÉU CACIMBAS COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIKAELL ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AMIKAELL ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
17/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000816-58.2023.5.13.0011
AUTOR ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
ADVOGADO YARA DAYANE DE LIRA SILVA(OAB:
20853/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da petição constante no Id.
9820bce, bem como do documento anexo - disponíveis em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240410090928478000000242
27589?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para informar dados bancários para
posterior liberação do valor a que lhe faz jus.
Att.:
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-17.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
RÉU MINERACAO VULCANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
17/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-40.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIAN BARBOSA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU NOVAVIDA SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ADRIAN BARBOSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
16/05/2024 10:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000218-70.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CASAFORMA OBRAS DE
FUNDACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
16/05/2024 11:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-10.2024.5.13.0011
AUTOR SUZANE NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
ADVOGADO KLAYVE ENEAS BARBOSA(OAB:
32634/PB)
RÉU WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
RÉU GRUPO BARBOSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SUZANE NASCIMENTO LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
17/05/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-38.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOCELHA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU GLUCK HAMBERGUERES &
GRELHADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOCELHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA JOCELHA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
17/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Ciência as partes que em razão de ajuste na pauta a audiência de
encerramento da instrução deste processo foi antecipada para o dia
25/04/2024 ás 09:00 horas.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que em razão de ajuste na pauta a audiência de
encerramento da instrução deste processo foi antecipada para o dia
25/04/2024 ás 09:00 horas.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-72.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
16/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001161-24.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 416dfc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares; declaro a prescrição bienal para os títulos relativos aos
empregados que tiveram seus contratos extintos antes de
21/10/2021 e declaro prescritos os títulos anteriores a21/10/2018,
extintos com resolução de mérito, nos exatos termos do art. 487,
inciso II do CPC/2015e, no mérito, julgo IMPROCEDENTESos
pedidos formulados peloSINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB
BANCARIOS DE PATOS E REGIAOem face daBANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA,tudo em fiel observância aos termos
da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritos.
Honorários de sucumbência, pelo acionante, em favor dos patronos
da acionada, no valor de R$ 10.000,00, cuja exigibilidade resta
suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Custas pelo sindicato no importe de 2% sobre o valor de R$
100.000,00, arbitrado à causa. Dispensadas.
Notifiquem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho, sendo
este na forma do artigo 18, inciso II, alínea h, da Lei Complementar
n. 75 de 1993.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001161-24.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 416dfc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares; declaro a prescrição bienal para os títulos relativos aos
empregados que tiveram seus contratos extintos antes de
21/10/2021 e declaro prescritos os títulos anteriores a21/10/2018,
extintos com resolução de mérito, nos exatos termos do art. 487,
inciso II do CPC/2015e, no mérito, julgo IMPROCEDENTESos
pedidos formulados peloSINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB
BANCARIOS DE PATOS E REGIAOem face daBANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA,tudo em fiel observância aos termos
da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritos.
Honorários de sucumbência, pelo acionante, em favor dos patronos
da acionada, no valor de R$ 10.000,00, cuja exigibilidade resta
suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Custas pelo sindicato no importe de 2% sobre o valor de R$
100.000,00, arbitrado à causa. Dispensadas.
Notifiquem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho, sendo
este na forma do artigo 18, inciso II, alínea h, da Lei Complementar
n. 75 de 1993.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000219-55.2024.5.13.0011
REQUERENTES ANDERSON LIMA SANTOS
ADVOGADO OSMAN XAVIER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 18672/PB)
REQUERENTES MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a3b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da atenta análise dos autos, verifico que a presente ação foi
cadastrado de forma invertida.
Ante o exposto, determino a regularização do polo ativo da
demanda com o escopo de fazer constar como polo ativo Anderson
Lima Santos, CPF: 949.637.705-04 e polo passivo Misu Irrigação
Indústria e Comercio Ltda, CNPJ: 12.911.822/0001-03.
Encaminhem-se os autos a distribuição a fim de promover a
regularização do feito.
Em homenagem ao princípio da celeridade e agilidade processual,
sendo direito do trabalhador, atribuo ao presente despacho força
de ALVARÁ JUDICIAL, para que, à vista deste, a Caixa Econômica
Federal- CEF, proceda à entrega do saldo existente na conta
vinculada do reclamante Anderson Lima Santos, CPF: 949.637.705-
04. Atribuo, ainda, ao presente despacho, força de ALVARÁ,
perante o SINE e demais órgãos competentes que a vista deste,
proceda à HABILITAÇÃO do(a) reclamante Anderson Lima Santos,
CPF: 949.637.705-04 no programa do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do
carimbo de baixa da CTPS e dos depósitos do FGTS e da multa de
40%. Saliente-se que compete privativamente ao órgão gestor do
programa do seguro-desemprego a análise dos demais requisitos
necessários à concessão do referido benefício.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000219-55.2024.5.13.0011
REQUERENTES ANDERSON LIMA SANTOS
ADVOGADO OSMAN XAVIER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 18672/PB)
REQUERENTES MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a3b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da atenta análise dos autos, verifico que a presente ação foi
cadastrado de forma invertida.
Ante o exposto, determino a regularização do polo ativo da
demanda com o escopo de fazer constar como polo ativo Anderson
Lima Santos, CPF: 949.637.705-04 e polo passivo Misu Irrigação
Indústria e Comercio Ltda, CNPJ: 12.911.822/0001-03.
Encaminhem-se os autos a distribuição a fim de promover a
regularização do feito.
Em homenagem ao princípio da celeridade e agilidade processual,
sendo direito do trabalhador, atribuo ao presente despacho força
de ALVARÁ JUDICIAL, para que, à vista deste, a Caixa Econômica
Federal- CEF, proceda à entrega do saldo existente na conta
vinculada do reclamante Anderson Lima Santos, CPF: 949.637.705-
04. Atribuo, ainda, ao presente despacho, força de ALVARÁ,
perante o SINE e demais órgãos competentes que a vista deste,
proceda à HABILITAÇÃO do(a) reclamante Anderson Lima Santos,
CPF: 949.637.705-04 no programa do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do
carimbo de baixa da CTPS e dos depósitos do FGTS e da multa de
40%. Saliente-se que compete privativamente ao órgão gestor do
programa do seguro-desemprego a análise dos demais requisitos
necessários à concessão do referido benefício.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-79.2024.5.13.0011
AUTOR SIDNEY PEREIRA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU J.P. & A - PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SIDNEY PEREIRA CHAVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
16/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000203-04.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU LEANDRO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670da81
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 06/05/2024 13:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-35.2023.5.13.0011
AUTOR MARIO JORGE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BMAC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO BRITO DE CARVALHO(OAB:
356368/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que a audiência designada para o dia 26/04/2024,
foi antecipada para o dia 25/04/2024 ás 09:05, mantido os termos
da intimação anterior.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-35.2023.5.13.0011
AUTOR MARIO JORGE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BMAC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO BRITO DE CARVALHO(OAB:
356368/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BMAC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que a audiência designada para o dia 26/04/2024,
foi antecipada para o dia 25/04/2024 ás 09:05, mantido os termos
da intimação anterior.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-35.2023.5.13.0011
AUTOR MARIO JORGE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BMAC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO BRITO DE CARVALHO(OAB:
356368/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que a audiência designada para o dia 26/04/2024,
foi antecipada para o dia 25/04/2024 ás 09:05, mantido os termos
da intimação anterior.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-92.2024.5.13.0011
AUTOR DAMIANA ALVES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ALAN SOUZA DE ANDRADE(OAB:
21536/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE ZE GAROTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
redesignação de audiência para 08/05/2024 às 10:30, mantidas as
cominações anteriores.
Novo link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOR RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237ea4c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Prevalecendo, no presente caso, o princípio da Boa Fé Processual,
defere-se o pedido, ora requerido (Id. 8da8a34), para pagamento
dos valores devidos nos presentes autos (Id. ae80ce8), no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias,observando-se o início da
contagem do prazo desta ordem, após intimação da empresa ré, via
sistema PJe.
Decorrido o prazo acima determinado, sem o respectivo pagamento
(depósito) inicie-se os atos executórios, conforme ordem de Id.
c1397ef (Decisão).
Intimem-se.
TGC/
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEINA RODRIGUES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237ea4c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Prevalecendo, no presente caso, o princípio da Boa Fé Processual,
defere-se o pedido, ora requerido (Id. 8da8a34), para pagamento
dos valores devidos nos presentes autos (Id. ae80ce8), no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias,observando-se o início da
contagem do prazo desta ordem, após intimação da empresa ré, via
sistema PJe.
Decorrido o prazo acima determinado, sem o respectivo pagamento
(depósito) inicie-se os atos executórios, conforme ordem de Id.
c1397ef (Decisão).
Intimem-se.
TGC/
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-61.2023.5.13.0011
AUTOR JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RÉU 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU JOAO VALDIVINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936b7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 4558037, prossiga-se na
execução em desfavor da executada e seu sócio, com a utilização
das consultas eletrônicas através dos sistemas conveniados e os
demais meios executórios apropriados (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, DOI, CNIB e CCS)
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd8967
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor das petições dos Id’s 9b9bf92, 68f426a e a
planilha de cálculos do Id 4fcc95c, percebe-se que a contadoria
procedeu a inclusão de pagamento no importe de R$ 15.128,70, em
17.03.2022 (Id cb5ee1e e seus anexos), como sendo pago,
exclusivamente ao exequente.
Contudo, analisando os alvarás, constam pagamentos efetuados ao
advogado do exequente e a perita Karina Kelly de Oliveira Melo,
portanto, remetam-se os presentes autos a Contadoria para melhor
análise dos valores pagos e seus destinatários.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA DE CARTOES
TELEFONICOS LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd8967
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor das petições dos Id’s 9b9bf92, 68f426a e a
planilha de cálculos do Id 4fcc95c, percebe-se que a contadoria
procedeu a inclusão de pagamento no importe de R$ 15.128,70, em
17.03.2022 (Id cb5ee1e e seus anexos), como sendo pago,
exclusivamente ao exequente.
Contudo, analisando os alvarás, constam pagamentos efetuados ao
advogado do exequente e a perita Karina Kelly de Oliveira Melo,
portanto, remetam-se os presentes autos a Contadoria para melhor
análise dos valores pagos e seus destinatários.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
conforme o caso.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001157-84.2023.5.13.0011
AUTOR HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47eb11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente ação para declarar a existência de contrato
de trabalho entre as partes no período de 02/05/2023 a 30/10/2023,
com remuneração de R$3.022,80e condenar o reclamado
NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante HEBERT
MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA o salário de outubro/2023, com
reflexos, natalinas proporcionais, férias proporcionais +1/3,
diferença de FGTSe multa do artigo 477 da CLT, com os
acréscimos legais, observados os limites temporais. Tudo nos
termos da fundamentação e planilha de cálculos, que passam a
integrar o dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.
Devida obrigação de fazer relativa à retificação da remuneração e
baixa do contrato de trabalho, cujo cumprimento deverá ser
comprovado no processo no prazo de 08 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Na hipótese de inobservância, pela autora, quanto ao prazo de
apresentar CTPS digital, a reclamada fica isenta de multa, podendo
a obrigação ser cumprida pela Secretaria. Na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada
empregadora, a anotação será cumprida pela Secretaria da vara,
sem prejuízo da aplicação da multa e execução nesse processo em
favor da reclamante.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.200,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que seguem.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001157-84.2023.5.13.0011
AUTOR HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47eb11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente ação para declarar a existência de contrato
de trabalho entre as partes no período de 02/05/2023 a 30/10/2023,
com remuneração de R$3.022,80e condenar o reclamado
NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante HEBERT
MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA o salário de outubro/2023, com
reflexos, natalinas proporcionais, férias proporcionais +1/3,
diferença de FGTSe multa do artigo 477 da CLT, com os
acréscimos legais, observados os limites temporais. Tudo nos
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
termos da fundamentação e planilha de cálculos, que passam a
integrar o dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.
Devida obrigação de fazer relativa à retificação da remuneração e
baixa do contrato de trabalho, cujo cumprimento deverá ser
comprovado no processo no prazo de 08 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Na hipótese de inobservância, pela autora, quanto ao prazo de
apresentar CTPS digital, a reclamada fica isenta de multa, podendo
a obrigação ser cumprida pela Secretaria. Na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada
empregadora, a anotação será cumprida pela Secretaria da vara,
sem prejuízo da aplicação da multa e execução nesse processo em
favor da reclamante.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.200,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que seguem.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-12.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CAETANO LEITE NETO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU BTX8 SATURNO SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAETANO LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4712f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para impugnação aos cálculos.
Homologo os cálculos de ID. 2d15817 para que surtam seus fitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar a dívida no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo supra, iniciem-se imediatamente os
atos executórios pelas consultas de praxe.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000901-44.2023.5.13.0011
REQUERENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d4b5e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. d637936 para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000992-37.2023.5.13.0011
REQUERENTE MAIANE FREIRES DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598d176
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000901-44.2023.5.13.0011
REQUERENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELY CESARIO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d4b5e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. d637936 para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000992-37.2023.5.13.0011
REQUERENTE MAIANE FREIRES DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIANE FREIRES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598d176
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO
Como requer.
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-88.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio
realizado, através do SISBAJUD, em conta de sua titularidade.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240411105418238000000242
44721?instancia=1
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-78.2024.5.13.0011
AUTOR HITALO ROGERIO COELHO DA
SILVA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO ROGERIO COELHO DA SILVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fefe376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente ação para declarar a existência de contrato
de trabalho entre as partes no período de 02/05/2023 a 30/10/2023,
com remuneração de R$5.781,20e condenar o reclamado
NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante HITALO
ROGERIO COELHO DA SILVA natalinas proporcionais, férias
proporcionais +1/3, diferença de FGTSe multa do artigo 477 da
CLT. Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculos,
que passam a integrar o dispositivo, como se aqui estivessem
transcritos.
Devida obrigação de fazer relativa à retificação da remuneração e
baixa do contrato de trabalho, cujo cumprimento será comprovado
no processo no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese
de inobservância, pela parte autora, quanto ao prazo de apresentar
CTPS digital, a reclamada fica isenta de multa, podendo a
obrigação ser cumprida pela Secretaria. Na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada
empregadora, a anotação será cumprida pela Secretaria da vara,
sem prejuízo da aplicação da multa e execução nesse processo em
favor da reclamante.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.500,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que seguem.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-78.2024.5.13.0011
AUTOR HITALO ROGERIO COELHO DA
SILVA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fefe376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente ação para declarar a existência de contrato
de trabalho entre as partes no período de 02/05/2023 a 30/10/2023,
com remuneração de R$5.781,20e condenar o reclamado
NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante HITALO
ROGERIO COELHO DA SILVA natalinas proporcionais, férias
proporcionais +1/3, diferença de FGTSe multa do artigo 477 da
CLT. Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculos,
que passam a integrar o dispositivo, como se aqui estivessem
transcritos.
Devida obrigação de fazer relativa à retificação da remuneração e
baixa do contrato de trabalho, cujo cumprimento será comprovado
no processo no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese
de inobservância, pela parte autora, quanto ao prazo de apresentar
CTPS digital, a reclamada fica isenta de multa, podendo a
obrigação ser cumprida pela Secretaria. Na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada
empregadora, a anotação será cumprida pela Secretaria da vara,
sem prejuízo da aplicação da multa e execução nesse processo em
favor da reclamante.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.500,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que seguem.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-91.2020.5.13.0011
AUTOR GLEDSON DANIEL DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU PRIME - LOCACAO DE MAO DE
OBRA E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIANA IASMIM BEZERRA
SOARES(OAB: 14181/RN)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
ADVOGADO RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DANIEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa7409
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Todas as determinações contidas na ordem de Id. 7e37799
(Despacho), foram cumpridas pela Secretaria do Juízo, até a
presente data.
Em petição (Id. e0bed31) aduz a reclamada que foram realizadas
três transferências de valores, via sistema Sisbajud,com as
seguintes quantias: R$ 5.504,80, R$ 2.359,25 e R$ 793,36 (IDs.
143b35e, ea7f347 e b2b5d5f), respectivamente, totalizando a
quantia de R$ R$ 8.657,41, cuja quantia é suficiente para quitação
total do débito, ora executado.
Apurado o saldo remanescente da dívida exequenda (Id. 1ca83d9),
observando-se a planilha de Id. 3c50a62, a qual estava atualizada
até a data de: 15/05/2023.
Sem êxito a nova consulta eletrônica constante no Id. a0e0658
(Sisbajud).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Ante o inteiro cumprimento dos atos executórios, ora realizados,
pela Secretaria do Juízo, indefere-se o pleito da reclamada (Id.
e0bed31), quanto a suspensão da execução. Porém, prevalecendo,
no presente caso, o princípio da Boa Fé Processual, concedo a
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
mesma, o prazo de cinco dias, para quitar a dívida remanescente.
Intime-se.
2. Decorrido o prazo acima concedido e realizado o devido
pagamento, procedam-se aos devidos pagamentos e recolhimentos.
Caso contrário, prossiga-se com os demais atos executórios em
desfavor da executada.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-91.2020.5.13.0011
AUTOR GLEDSON DANIEL DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU PRIME - LOCACAO DE MAO DE
OBRA E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIANA IASMIM BEZERRA
SOARES(OAB: 14181/RN)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
ADVOGADO RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME - LOCACAO DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa7409
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Todas as determinações contidas na ordem de Id. 7e37799
(Despacho), foram cumpridas pela Secretaria do Juízo, até a
presente data.
Em petição (Id. e0bed31) aduz a reclamada que foram realizadas
três transferências de valores, via sistema Sisbajud,com as
seguintes quantias: R$ 5.504,80, R$ 2.359,25 e R$ 793,36 (IDs.
143b35e, ea7f347 e b2b5d5f), respectivamente, totalizando a
quantia de R$ R$ 8.657,41, cuja quantia é suficiente para quitação
total do débito, ora executado.
Apurado o saldo remanescente da dívida exequenda (Id. 1ca83d9),
observando-se a planilha de Id. 3c50a62, a qual estava atualizada
até a data de: 15/05/2023.
Sem êxito a nova consulta eletrônica constante no Id. a0e0658
(Sisbajud).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Ante o inteiro cumprimento dos atos executórios, ora realizados,
pela Secretaria do Juízo, indefere-se o pleito da reclamada (Id.
e0bed31), quanto a suspensão da execução. Porém, prevalecendo,
no presente caso, o princípio da Boa Fé Processual, concedo a
mesma, o prazo de cinco dias, para quitar a dívida remanescente.
Intime-se.
2. Decorrido o prazo acima concedido e realizado o devido
pagamento, procedam-se aos devidos pagamentos e recolhimentos.
Caso contrário, prossiga-se com os demais atos executórios em
desfavor da executada.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-12.2024.5.13.0011
AUTOR TALITA BARRETO BARROS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DROGARIA ALAMEDA LTDA
RÉU DROGARIA SARAH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA BARRETO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645210f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
A reclamante, na petição de ID.227d924, requereu a desistência da
ação.
Considerando que a parte ré ainda não apresentou contestação,
revela-se desnecessária sua concordância.
Portanto, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência formulado pela
autora, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito,
conforme art. 485, VIII, do CPC.
A demandante, na inicial, pugnou pelo deferimento da justiça
gratuita, alegando não possuir condições financeiras de custear as
despesas processuais, sem prejuízo ao próprio sustento e de sua
família.
Analisando os documentos funcionais juntados ao processo, verifica
-se que a autora percebia remuneração inferior a 40% do limite do
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
teto do INSS, de sorte que está acobertada pela justiça gratuita.
Logo, havendo prova nos autos de que a demandante não dispõe
de meios financeiros para suportar o ônus da sucumbência sem
comprometer o mínimo existencial para sua sobrevivência e de sua
família, este Juízo defere o benefício da assistência jurídica integral
e gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e
do art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 54,23, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 2.711,40, dispensadas.
Cancele-se a audiência designada para o dia 26/04/2024, às
9h20min.
Dê-se ciência à parte.
Após, arquivem-se os autos.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-77.2021.5.13.0005
AUTOR GERALDO CAVALCANTI BARBALHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO CAVALCANTI BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar dados bancários, bem acostar
aos autos contrato de honorários advocatícios, para posterior
liberações de valores a que lhe faz jus, via alvarás judiciais
eletrônicos.
Att.:
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-82.2021.5.13.0011
AUTOR CESAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WANDERLEY GOMES COSME
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY G COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao item III do despacho proferido no Id.48376c4,
fica a parte executada, através de seu ilustre patrono, notificado(a)
para em 05 (cinco) dias indicar dados bancários de sua titularidade
para devolução do(s) saldo(s) sobejante(s) existente nos presentes
autos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-82.2021.5.13.0011
AUTOR CESAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WANDERLEY GOMES COSME
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY GOMES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Em cumprimento ao item III do despacho proferido no Id.48376c4,
fica a parte executada, através de seu ilustre patrono, notificado(a)
para em 05 (cinco) dias indicar dados bancários de sua titularidade
para devolução do(s) saldo(s) sobejante(s) existente nos presentes
autos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-89.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO RANIERE LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RANIERE LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca dos embargos de
declaração da parte contrária, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000798-08.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA COELI DE ASSIS
WANDERLEY ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COELI DE ASSIS WANDERLEY ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e723310
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID. b636e75 para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001000-14.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508c7e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. 340c43b para que surtam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001000-14.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508c7e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. 340c43b para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-08.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA COELI DE ASSIS
WANDERLEY ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e723310
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID. b636e75 para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-07.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA HERCULANO DO
AMARAL
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA
IMPLANTE
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HERCULANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47661e5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em face da inadimplência da executada, promova-se pesquisas
eletrônicas através dos sistemas eletrônicos conveniados com o
egrégio TRT iniciando-se pelo SISBAJUD na modalidade
teimosinha.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965a570
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Tendo em vista a minuta de acordo de Id ff64837.
Designo audiência para tentativa de conciliação o dia 19/04/2024 às
09 horas.
Intimem-se as partes informando que a audiência será presencial.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE REJANE AMORIM DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE AMORIM DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea98d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência e
manifestação acerca da resposta do ofício juntado no Id. 6212372,
no prazo de 05 dias. Em igual prazo, indique a parte autora, a
unidade hospitalar onde desempenhava atividades inerentes à sua
função.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DENIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965a570
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Tendo em vista a minuta de acordo de Id ff64837.
Designo audiência para tentativa de conciliação o dia 19/04/2024 às
09 horas.
Intimem-se as partes informando que a audiência será presencial.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE REJANE AMORIM DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea98d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência e
manifestação acerca da resposta do ofício juntado no Id. 6212372,
no prazo de 05 dias. Em igual prazo, indique a parte autora, a
unidade hospitalar onde desempenhava atividades inerentes à sua
função.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000884-08.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA FRANCISCA CAVALCANTI
WANDERLEY GUEDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA FRANCISCA CAVALCANTI WANDERLEY GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353ed95
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência e
manifestação acerca das petições e documentos de Ids. e90f600a
e 7aba139 , no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000884-08.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA FRANCISCA CAVALCANTI
WANDERLEY GUEDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353ed95
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência e
manifestação acerca das petições e documentos de Ids. e90f600a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
e 7aba139 , no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000990-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE MABELLY KERLLY NUNES DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLY KERLLY NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111fd2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID.13b5d7f , para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000990-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE MABELLY KERLLY NUNES DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111fd2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID.13b5d7f , para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-15.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYCI KELLY DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCI KELLY DE SOUSA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55ee6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. bb916a7), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RPV ou
RP, conforme o caso.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-15.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYCI KELLY DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55ee6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. bb916a7), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RPV ou
RP, conforme o caso.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PAULA CRISTINA CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1078b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. cc6f6b4), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000743-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54f0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificando os termos da petição de Id.e500b3e, determino a
expedição de ofício à SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PARAÍBA (SES/PB), para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a
este Juízo cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP da exequente, devendo o ofício ser expresso em relação à
função exercida, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PAULA CRISTINA CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1078b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. cc6f6b4), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000743-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54f0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificando os termos da petição de Id.e500b3e, determino a
expedição de ofício à SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DA
PARAÍBA (SES/PB), para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a
este Juízo cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP da exequente, devendo o ofício ser expresso em relação à
função exercida, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa27ebc
proferida nos autos.
DECISÃO
Estando intimada, caberia à Fazenda decidir pela apresentação ou
não dos cálculos e dos valores devidos, ciente de que, não o
fazendo, ela assumiria a responsabilidade por eventual condenação
em honorários advocatícios.Ante o exposto, deixou de receber à
impugnação apresentada no evento de Id. be30364. Considerando
que o reclamado, embora devidamente intimado para impugnar a
liquidação apresentada pelo exequente, esta quedou-se silente.
Dessa forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de Id.
71faed1, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE o reclamado GERIR, para pagar o débito ou assegurar o
juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de
bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
Cumpram-se
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa27ebc
proferida nos autos.
DECISÃO
Estando intimada, caberia à Fazenda decidir pela apresentação ou
não dos cálculos e dos valores devidos, ciente de que, não o
fazendo, ela assumiria a responsabilidade por eventual condenação
em honorários advocatícios.Ante o exposto, deixou de receber à
impugnação apresentada no evento de Id. be30364. Considerando
que o reclamado, embora devidamente intimado para impugnar a
liquidação apresentada pelo exequente, esta quedou-se silente.
Dessa forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de Id.
71faed1, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE o reclamado GERIR, para pagar o débito ou assegurar o
juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de
bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
Cumpram-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000994-07.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARCIA DANIELLE DE MOURA
PESSOA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DANIELLE DE MOURA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc15e70
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. 1f2914b para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000994-07.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARCIA DANIELLE DE MOURA
PESSOA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc15e70
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. 1f2914b para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000924-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94b889
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca da petição de Id. a98d97f.
Após, voltem-se os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000924-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94b889
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca da petição de Id. a98d97f.
Após, voltem-se os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOAO BATISTA SOARES
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ca90c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. dceb5fc para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOAO BATISTA SOARES
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ca90c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. dceb5fc para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001014-95.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787ef67
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. ee696ee para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001014-95.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787ef67
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. ee696ee para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-36.2021.5.13.0011
AUTOR RHAMONY MYCHELLE MEDEIROS
NUNES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAMONY MYCHELLE MEDEIROS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73b4c6
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Inicie-se a fase de execução da sentença no PJE.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
CUMPRAM-SE
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-36.2021.5.13.0011
AUTOR RHAMONY MYCHELLE MEDEIROS
NUNES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73b4c6
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Inicie-se a fase de execução da sentença no PJE.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
CUMPRAM-SE
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673eec4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo HONDA
CG 160 START de propriedade do executado (PJ), que encontra-se
apreendido no DER/PMPB/BPTRAN, unidade de Patos-Pb,
localizado na BR 230, Km 316.
Após o cumprimento da diligência com ciência ao executado,
venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673eec4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo HONDA
CG 160 START de propriedade do executado (PJ), que encontra-se
apreendido no DER/PMPB/BPTRAN, unidade de Patos-Pb,
localizado na BR 230, Km 316.
Após o cumprimento da diligência com ciência ao executado,
venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001038-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NECILANDA MAMEDE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348f929
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerimento da exequente no Id. 71e270b. Vieram-me os autos
conclusos para análise. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
Cumprimento de Sentença, no qual o réu, apesar de intimado para
o cumprimento da obrigação de fazer, não informou nos autos o
cumprimento da obrigação.
Deste modo, indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) a
unidade hospitalar gerida pela reclamada onde desempenhava
atividades inerentes à sua função.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001038-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348f929
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerimento da exequente no Id. 71e270b. Vieram-me os autos
conclusos para análise. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
Cumprimento de Sentença, no qual o réu, apesar de intimado para
o cumprimento da obrigação de fazer, não informou nos autos o
cumprimento da obrigação.
Deste modo, indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) a
unidade hospitalar gerida pela reclamada onde desempenhava
atividades inerentes à sua função.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU VULCANO EXPORT MINERACAO
EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO RITA CARNEIRO PARENTE
LINHARES(OAB: 25406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6955a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Intime-se a parte reclamada. Prazo de 10 dias para se manifestar
sobre a petição do reclamante de ID.9900ccc.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU VULCANO EXPORT MINERACAO
EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO RITA CARNEIRO PARENTE
LINHARES(OAB: 25406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E
IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6955a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Intime-se a parte reclamada. Prazo de 10 dias para se manifestar
sobre a petição do reclamante de ID.9900ccc.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-37.2021.5.13.0011
AUTOR LUCIMERY RODRIGUES DA COSTA
MORAIS
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMERY RODRIGUES DA COSTA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1791134
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.d18fd95, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Certificada a não existência de bens da primeira reclamada a serem
executados, REDIRECIONO, desde já, a execução em face do
ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA
PÚBLICA, no que determino que pague o débito no prazo de 30
dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-37.2021.5.13.0011
AUTOR LUCIMERY RODRIGUES DA COSTA
MORAIS
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1791134
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.d18fd95, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Certificada a não existência de bens da primeira reclamada a serem
executados, REDIRECIONO, desde já, a execução em face do
ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA
PÚBLICA, no que determino que pague o débito no prazo de 30
dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO BRITO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad0b56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO BRITO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad0b56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1601d80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 5279d6d, dá conta dos depósitos efetivados pela reclamada
da seguinte forma: a) R$ 3.000,00 (Hon. Periciais), b) R$ 39.906,06
(Verbas trabalhista), cuja quantia totalizou em: R$ 45.739,50, pagou
as custas processuais e recolheu a GPS.
Observa-se, também, que a reclamada não observou o valor total
devido na planilha de Id. b339cfe, cujo valor total é de R$
57.822,40.
Vale salientar, que foram liberados os valores à títulos de verbas
trabalhistas e honorários sucumbenciais, tudo em consonância com
a planilha de cálculos de Id. b339cfe, inclusive o extrato de Id.
71ea1b2, dá conta dos respectivos pagamentos e do valor
remanescente na conta judicial à disposição do Juízo. Correta, pois,
os atos realizados pela Secretaria deste Juízo.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Libere-se o saldo remanescente da conta judicial (Id. 71ea1b2)
em favor da Sra. Perita, cujo débito é o único a ser quitado na
planilha de cálculos (Id. b339cfe).
2. Intime-se a reclamada para complementar, no prazo de 48h, o
valor devido de: R$ 1.159,82, à título de honorários da pericia
contábil.
3. Realizado o depósito determinado no item anterior, pague-se a
Perita. Caso contrário, execute-se.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1601d80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 5279d6d, dá conta dos depósitos efetivados pela reclamada
da seguinte forma: a) R$ 3.000,00 (Hon. Periciais), b) R$ 39.906,06
(Verbas trabalhista), cuja quantia totalizou em: R$ 45.739,50, pagou
as custas processuais e recolheu a GPS.
Observa-se, também, que a reclamada não observou o valor total
devido na planilha de Id. b339cfe, cujo valor total é de R$
57.822,40.
Vale salientar, que foram liberados os valores à títulos de verbas
trabalhistas e honorários sucumbenciais, tudo em consonância com
a planilha de cálculos de Id. b339cfe, inclusive o extrato de Id.
71ea1b2, dá conta dos respectivos pagamentos e do valor
remanescente na conta judicial à disposição do Juízo. Correta, pois,
os atos realizados pela Secretaria deste Juízo.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Libere-se o saldo remanescente da conta judicial (Id. 71ea1b2)
em favor da Sra. Perita, cujo débito é o único a ser quitado na
planilha de cálculos (Id. b339cfe).
2. Intime-se a reclamada para complementar, no prazo de 48h, o
valor devido de: R$ 1.159,82, à título de honorários da pericia
contábil.
3. Realizado o depósito determinado no item anterior, pague-se a
Perita. Caso contrário, execute-se.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001047-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266b50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que após a homologação dos cálculos a parte
reclamada deixou transcorrer in albis prazo para quitação do
débito,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade doe
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao , pelo prazo de arquivo
provisório um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001047-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266b50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que após a homologação dos cálculos a parte
reclamada deixou transcorrer in albis prazo para quitação do
débito,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade doe
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao , pelo prazo de arquivo
provisório um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001228-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE SANDRA MARTINS BISERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARTINS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7e805
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora junta os cálculos corrigidos, cálculos que homologo
desde já.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001228-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7e805
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora junta os cálculos corrigidos, cálculos que homologo
desde já.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-84.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU PMINAS BRASIL CONSTRUCAO
CIVIL E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO EMILYA MARIANA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25632/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes ciente(s), por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 17/04/2024 08:00.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000877-84.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU PMINAS BRASIL CONSTRUCAO
CIVIL E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO EMILYA MARIANA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25632/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes ciente(s), por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 17/04/2024 08:00.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-74.2024.5.13.0011
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE LUIZ DE
ALMEIDA(OAB: 24987/PB)
RÉU AGROPECUARIA PIRATININGA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8588412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, ajuizada por JOAO CARLOS DOS
SANTOS DINIZ, para condenar a acionada AGROPECUÁRIA
PIRATININGA S/A a proceder à anotação de baixa na CTPS do
autor, obrigação de fazer a ser cumprida pela secretaria da vara.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, no valor de R$ 10.67 (dez reais e sessenta e sete
centavos, calculadas sobre o valor ora arbitrado, de R$ 500,00
(quinhentos reais), dispensadas.
Cumprida a obrigação, arquive-se imediatamente.
ATENÇÃO A SECRETARIA.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATO BRITO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes ciente(s), por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 17/04/2024 08:15.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes ciente(s), por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 17/04/2024 08:15.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes ciente(s), por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 17/04/2024 08:15.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes ciente(s), por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 17/04/2024 08:15.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000203-04.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU LEANDRO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 06/05/2024 13:30.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab9df2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em duas oportunidades distintas, o valor da presente execução foi
bloqueado pelo Sistema SISBAJUD (Protocolo 20240003014077 e
ID:2024000006332063), sendo este juízo surpreendido pelo não
atendimento, via sistema, de ordem de transferência do valor
respectivo, de R$ 737.978,15 (setecentos e trinta e sete mil,
novecentos e setenta e oito reais e quinze centavos). Assim,
determino:
1- Dê-se ciência da ocorrência ao gestor do Sistema SISBAJUD,
solicitando que sejam adotadas as providências necessárias ao
cumprimento efetivo das ordens judiciais de transferências
eletrônicas;
2- Com a finalidade de evitar maiores prejuízos à exequente,
expeça-se mandado dirigido ao BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., agência Patos-Pb, na Av. Solon de Lucena, 2, Centro, Patos-
PB, determinando a transferência, no prazo de 10 dias, do valor
atualizado do crédito exequendo.
A diligência acima deverá ser cumprida de imediato pelo Oficial de
Justiça, devendo o meirinho atestar nos autos a data e a
identificação do gerente responsável pelo recebimento do mandado,
dando ciência ao referido gerente de que a sua omissão em adotar
as providências administrativas internas, devidamente
comprovadas, para o cumprimento da ordem, acarretará aplicação
de multa ao referido gerente por obstrução à boa prestação
jurisdicional.
O inobservância desta ordem, pelo banco executado, no prazo
dado, acarretará a aplicação de multa (astreints) no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por dia, a partir do 11º dia até o limite de
90 (noventa) dias, a ser executado neste processo em favor da
exequente, sem prejuízo do pagamento do valor principal.
Confere-se ao presente despacho FORÇA DE MANDADO,
atendendo o princípio da celeridade processual.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA BISERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab9df2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em duas oportunidades distintas, o valor da presente execução foi
bloqueado pelo Sistema SISBAJUD (Protocolo 20240003014077 e
ID:2024000006332063), sendo este juízo surpreendido pelo não
atendimento, via sistema, de ordem de transferência do valor
respectivo, de R$ 737.978,15 (setecentos e trinta e sete mil,
novecentos e setenta e oito reais e quinze centavos). Assim,
determino:
1- Dê-se ciência da ocorrência ao gestor do Sistema SISBAJUD,
solicitando que sejam adotadas as providências necessárias ao
cumprimento efetivo das ordens judiciais de transferências
eletrônicas;
2- Com a finalidade de evitar maiores prejuízos à exequente,
expeça-se mandado dirigido ao BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., agência Patos-Pb, na Av. Solon de Lucena, 2, Centro, Patos-
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PB, determinando a transferência, no prazo de 10 dias, do valor
atualizado do crédito exequendo.
A diligência acima deverá ser cumprida de imediato pelo Oficial de
Justiça, devendo o meirinho atestar nos autos a data e a
identificação do gerente responsável pelo recebimento do mandado,
dando ciência ao referido gerente de que a sua omissão em adotar
as providências administrativas internas, devidamente
comprovadas, para o cumprimento da ordem, acarretará aplicação
de multa ao referido gerente por obstrução à boa prestação
jurisdicional.
O inobservância desta ordem, pelo banco executado, no prazo
dado, acarretará a aplicação de multa (astreints) no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por dia, a partir do 11º dia até o limite de
90 (noventa) dias, a ser executado neste processo em favor da
exequente, sem prejuízo do pagamento do valor principal.
Confere-se ao presente despacho FORÇA DE MANDADO,
atendendo o princípio da celeridade processual.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696fe42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O fato de encontrar-se em curso a realização de perícia não impede
a realização de audiência, designada para colheita de provas orais.
Indefiro, portanto, o pedido de id 89849b9, mantendo a designação
da audiência para o dia 17/04/2024, às 08h30min, sob as mesmas
cominações.
Intimem-se.
Aguarde-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PERONICO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696fe42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O fato de encontrar-se em curso a realização de perícia não impede
a realização de audiência, designada para colheita de provas orais.
Indefiro, portanto, o pedido de id 89849b9, mantendo a designação
da audiência para o dia 17/04/2024, às 08h30min, sob as mesmas
cominações.
Intimem-se.
Aguarde-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA IDPJ
(prazo 15 dias)
De ordem do senhor Juiz do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, Dr. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), JOSE ADELSON MELO DOS SANTOS,
CPF: 108.021.897-17, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para se manifestar acerca da inclusão de seu nome no
polo passivo da demanda, em razão da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica prevista nos artigos 133
a 137, do CPC, cuja sentença se encontra-se disponível na
tramitação processual ID: 8358f4c, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230808142035334000000221
64549?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000661-46.2019.5.13.0027
AUTOR LEANDRO JUSTINO DIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do extrato anexado aos autos.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130487-35.2013.5.13.0028
AUTOR NICOMEDES DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOMEDES DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários, para
fins de liberação de valores transferidos, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000423-84.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO SAVANA OLIVEIRA HENRIQUES E
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. f64d87f), sendo alertada que, no caso de inércia, será
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), Valter de Melo, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR: MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
Por ordem do MM JUIZ fica a parte autora intimada para apresentar
DADOS BANCÁRIOS, assim como contrato de honorários haja vista
o prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-46.2016.5.13.0028
AUTOR ELIANE MARIA VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
AUTOR R.V.D.A.
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
AUTOR JESSICA VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
AUTOR J.P.V.D.A.
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.V.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que o menor JOSÉ PEDRO VIEIRA DE ANDRADE
completará a maioridade em 28/04/2024, entendo desnecessário
abertura de conta poupança para o mesmo. Intime-se o ora menor
para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária a ser transferida
sua cota-parte.
Silente, proceda-se com pesquisa perante o SISBAJUD
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE GONCALVES DE AGUIAR
Notificação pelo DEJT:Ficam a parte autora ciente do conteúdo
da ata de audiência de id. 97c3116:
"Instalada a audiência.
O próprio patrono da reclamada comparece antecipadamente para
informar que viu petição do patrono do autor narrando adoecimento
de sua filha e pedindo adiamento, de modo que queria uma solução
prévia para poder retornar a João Pessoa. De início, concede-se
prazo ao patrono de 5 dias para juntada de substabelecimento com
poderes para receber notificação.
O magistrado concede ao autor prazo de 5 dias para juntada de
comprovação, conforme ele mesmo já se prontificou, e entendendo
como verossímil a afirmação defere adiamento da audiência no
estado em que se encontra para data futura, ainda em caráter uno e
inaugural, ficando ciente pela empresa o seu advogado.
Designada audiência UNA para o dia 25/04/2024 às 10:40, na
modalidade PRESENCIAL.
Intime-se a parte autora acerca do conteúdo desta ata.
Audiência encerrada às 09:39.
Nada mais.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho"
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff966d
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Analisando pedido do executado acerca da necessidade de
liberação de sua CNH para fins de exercer profissão, entende este
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Juízo, sustentado nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho, da proporcionalidade e
razoabilidade, na reversibilidade da medida e por ora não havendo
elementos que comprovem necessitar desta medida coercitiva para
quitação, conceder o pedido de liberação.
O STF, em julgamento recente, consignou que "as medidas atípicas
devem ser avaliadas de forma casuística, de modo a garantir ao juiz
a interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto,
aplicando ao devedor ou executado aquela que lhe for menos
gravosa, mediante decisão devidamente motivada".
Dessa forma, no presente momento processual, por ser medida
excepcional, e não tendo sido demonstrado que se trata de uma
medida efetiva para a consecução final da satisfação jurisdicional,
com o pagamento do crédito do exequente, não há razão para
negar o pedido de liberação da restrição da CNH do executado.
Pelo contrário, o pedido foi embasado na necessidade do
documento para fins de exercício de atividade profissional, o que
pode gerar, consequentemente, maior possibilidade de resolução
das presentes demandas, não podendo de utilizar desse meio de
restrição unicamente como forma de punição do executado.
Assim sendo, até ulterior decisão, concedo FORÇA DE OFÍCIO à
presente DECISÃO para determinar que o DETRAN proceda com o
levantamento da restrição da CNH do executado EDMILSON SILVA
DE ARAUJO, CPF: 025.184.944-99, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos para análise de possibilidade de
desmembramento dos processos que não realizaram acordo na
presente reunião processual, para fins de melhor gestão processual
e controle dos acordos.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
- LENILDO BENICIO DE SALES
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff966d
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Analisando pedido do executado acerca da necessidade de
liberação de sua CNH para fins de exercer profissão, entende este
Juízo, sustentado nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho, da proporcionalidade e
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
razoabilidade, na reversibilidade da medida e por ora não havendo
elementos que comprovem necessitar desta medida coercitiva para
quitação, conceder o pedido de liberação.
O STF, em julgamento recente, consignou que "as medidas atípicas
devem ser avaliadas de forma casuística, de modo a garantir ao juiz
a interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto,
aplicando ao devedor ou executado aquela que lhe for menos
gravosa, mediante decisão devidamente motivada".
Dessa forma, no presente momento processual, por ser medida
excepcional, e não tendo sido demonstrado que se trata de uma
medida efetiva para a consecução final da satisfação jurisdicional,
com o pagamento do crédito do exequente, não há razão para
negar o pedido de liberação da restrição da CNH do executado.
Pelo contrário, o pedido foi embasado na necessidade do
documento para fins de exercício de atividade profissional, o que
pode gerar, consequentemente, maior possibilidade de resolução
das presentes demandas, não podendo de utilizar desse meio de
restrição unicamente como forma de punição do executado.
Assim sendo, até ulterior decisão, concedo FORÇA DE OFÍCIO à
presente DECISÃO para determinar que o DETRAN proceda com o
levantamento da restrição da CNH do executado EDMILSON SILVA
DE ARAUJO, CPF: 025.184.944-99, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos para análise de possibilidade de
desmembramento dos processos que não realizaram acordo na
presente reunião processual, para fins de melhor gestão processual
e controle dos acordos.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-23.2017.5.13.0027
AUTOR APOLONIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU DANTAS TRANSPORTES LTDA -
EPP
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
RÉU TBN TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS TRANSPORTES LTDA - EPP
- TATIANE MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS LIMA
- TBN TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5a54a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de aplicação de multa pelo pagamento com
atraso de alguns dias, da décima sétima parcela do acordo de um
total de 66 parcelas, homologado nos autos, conforme id.
fcd9b19IDs.
Intimado para manifestar-se, a Demandada apresentou justificativa
(ID. cac527b), alegando que os eventuais atrasos das parcelas,
ocorrem devido as dificuldades financeiras enfrentadas pelos
Reclamados, mas que os pagamentos acordados têm sido
realizados dentro do mês de competência, demonstrando o
compromisso e a boa-fé dos mesmos em honrar com as obrigações
assumidas.
Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado
nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, devendo
a empresa observar as dadas aprazadas, a fim de evitar a quebra
do acordo. E futuramente será apreciado o pedido respectivo de
multas.
Por fim, aguarde-se o pagamento da próxima parcela do acordo.
Seu silêncio será considerado pelo Juízo como adimplidas as
parcelas do acordo, até a presente data.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-23.2017.5.13.0027
AUTOR APOLONIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU DANTAS TRANSPORTES LTDA -
EPP
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
RÉU TBN TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLONIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5a54a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de aplicação de multa pelo pagamento com
atraso de alguns dias, da décima sétima parcela do acordo de um
total de 66 parcelas, homologado nos autos, conforme id.
fcd9b19IDs.
Intimado para manifestar-se, a Demandada apresentou justificativa
(ID. cac527b), alegando que os eventuais atrasos das parcelas,
ocorrem devido as dificuldades financeiras enfrentadas pelos
Reclamados, mas que os pagamentos acordados têm sido
realizados dentro do mês de competência, demonstrando o
compromisso e a boa-fé dos mesmos em honrar com as obrigações
assumidas.
Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado
nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, devendo
a empresa observar as dadas aprazadas, a fim de evitar a quebra
do acordo. E futuramente será apreciado o pedido respectivo de
multas.
Por fim, aguarde-se o pagamento da próxima parcela do acordo.
Seu silêncio será considerado pelo Juízo como adimplidas as
parcelas do acordo, até a presente data.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-06.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb0b68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com o trânsito em
julgado registrado no sistema PJe.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo sido o autor, beneficiário da justiça gratuita,
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-06.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb0b68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com o trânsito em
julgado registrado no sistema PJe.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo sido o autor, beneficiário da justiça gratuita,
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-45.2024.5.13.0027
AUTOR VERÔNICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERÔNICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdef465
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informou a parte reclamada que possui cinco sustentações orais
perante o E. TRT-13 marcadas para o mesmo dia da audiência
designada para este processo, na qual pede o reagendamento.
Defere-se.
Fica REAGENDADA audiência, de instrução completa do feito,
de forma presencial, para o dia 07/05/2024 às 10:00.
Link Zoom apenas para a testemunha de outro Estado: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000143-80.2024.5.13.0027
REQUERENTE SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
REQUERIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d4a21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pela parte exequente da Ação Principal nº 0000254-
80.2023.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso perante o
Egrégio TRT13.
Verifica-se que a presente execução provisória (cumprimento
provisório de sentença) encontra-se integralmente garantida, por
meio do bloqueio judicial via SISBAJUD (ID. 7282b51).
Portanto, como a execução encontra-se garantida, entende-se já
atendida a finalidade desta demanda, neste momento processual,
visto que a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899
da CLT).
Nesse sentido, determino o sobrestamento do presente feito até o
trânsito em julgado do processo principal, para só então ocorrer a
liberação dos valores.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a
Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificandose a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-45.2024.5.13.0027
AUTOR VERÔNICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdef465
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informou a parte reclamada que possui cinco sustentações orais
perante o E. TRT-13 marcadas para o mesmo dia da audiência
designada para este processo, na qual pede o reagendamento.
Defere-se.
Fica REAGENDADA audiência, de instrução completa do feito,
de forma presencial, para o dia 07/05/2024 às 10:00.
Link Zoom apenas para a testemunha de outro Estado: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000143-80.2024.5.13.0027
REQUERENTE SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
REQUERIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d4a21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pela parte exequente da Ação Principal nº 0000254-
80.2023.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso perante o
Egrégio TRT13.
Verifica-se que a presente execução provisória (cumprimento
provisório de sentença) encontra-se integralmente garantida, por
meio do bloqueio judicial via SISBAJUD (ID. 7282b51).
Portanto, como a execução encontra-se garantida, entende-se já
atendida a finalidade desta demanda, neste momento processual,
visto que a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899
da CLT).
Nesse sentido, determino o sobrestamento do presente feito até o
trânsito em julgado do processo principal, para só então ocorrer a
liberação dos valores.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a
Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificandose a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LAZARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256aa74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 05783c2),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256aa74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 05783c2),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-33.2024.5.13.0027
AUTOR EMANOEL MATEUS NUNES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL MATEUS NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5909064
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
audiência UNA para o dia 07/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000084-92.2024.5.13.0027
REQUERENTES SEVERINO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7819f05
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o requerimento (Id 2369af4), INTIME-SE a Requerente
USINA MONTE ALEGRE SA (CPF/CNPJ 09.094.632/0001-36)
para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45aba80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os reclamados para confirmarem, no prazo de 2 dias, se
aceitam a proposta autoral, conforme Manifestação Id 58e4608.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-76.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5322ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta junto ao SISCONDJT e SIF, responsáveis pelo
gerenciamento dos depósitos bancários do Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal, verificou-se que não houve depósito referente a
4ª parcela, datada para 20/03/2024, razão pela qual determino a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
intimação do réu para que informe, no prazo de 5 dias, retomou o
cumprimento das parcelas do acordo, obedecendo os termos do
despacho id. 355991a, inclusive se a parcela vencida em
20.03.2024 já foi paga, conforme pactuado.
Em caso positivo, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Do contrário, façam-me os autos conclusos para novas
deliberações.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO CARNEIRO
- GILBERTO VITAL BARBOSA
- STYLLO GESSO COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6aad84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 755d8ac.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 23/04/2024 09:15 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-76.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5322ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta junto ao SISCONDJT e SIF, responsáveis pelo
gerenciamento dos depósitos bancários do Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal, verificou-se que não houve depósito referente a
4ª parcela, datada para 20/03/2024, razão pela qual determino a
intimação do réu para que informe, no prazo de 5 dias, retomou o
cumprimento das parcelas do acordo, obedecendo os termos do
despacho id. 355991a, inclusive se a parcela vencida em
20.03.2024 já foi paga, conforme pactuado.
Em caso positivo, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Do contrário, façam-me os autos conclusos para novas
deliberações.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6aad84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 755d8ac.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 23/04/2024 09:15 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a79595
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Contudo, não anexou depósito equivalente aos
30%.
Instado a se manifestar, o reclamante pugnou pelo indeferimento do
parcelamento, argumentando se tratar de um valor ínfimo.
Requereu a penhora online, visando ao bloqueio das contas
bancárias da executada para satisfação do débito.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida. Contudo, o parcelamento será
apenas em 3 parcelas, tendo em vista o baixo valor do saldo
remanescente, correspondente à R$ 2.348,14.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for o caso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Como forma de regularizar a aplicação do artigo 916 do CPC, que
trata do parcelamento do débito executado, determino que o réu, no
prazo de 5 dias, transfira para a conta judicial o valor corresponde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
a 30% (R$ 704,44) do saldo remanescente, o qual ainda não foi
comprovado nos autos.
Deferido o parcelamento em 3 parcelas, designo, desde já, para o
pagamento da primeira parcela o dia 20/04/2024, cujos valores
deverão ser depositados em conta judicial, eis que a referida
dívida não se resume unicamente aos créditos trabalhistas, em face
da existência de custas processuais a serem recolhidas. As demais
parcelas respeitarão o dia 20 de cada mês (20/05/2024 e
20/06/2024), intimando-se o autor para fornecer os dados bancários
destinados à transferência do crédito.
Portanto, conforme dito acima, autoriza-se a liberação das demais
parcelas aos credores sem necessidade de nova conclusão,
devendo ser pagas nas datas de 20/04/2024, 20/05/2024 e
20/06/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de 10% sobre o
valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a79595
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Contudo, não anexou depósito equivalente aos
30%.
Instado a se manifestar, o reclamante pugnou pelo indeferimento do
parcelamento, argumentando se tratar de um valor ínfimo.
Requereu a penhora online, visando ao bloqueio das contas
bancárias da executada para satisfação do débito.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida. Contudo, o parcelamento será
apenas em 3 parcelas, tendo em vista o baixo valor do saldo
remanescente, correspondente à R$ 2.348,14.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for o caso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Como forma de regularizar a aplicação do artigo 916 do CPC, que
trata do parcelamento do débito executado, determino que o réu, no
prazo de 5 dias, transfira para a conta judicial o valor corresponde
a 30% (R$ 704,44) do saldo remanescente, o qual ainda não foi
comprovado nos autos.
Deferido o parcelamento em 3 parcelas, designo, desde já, para o
pagamento da primeira parcela o dia 20/04/2024, cujos valores
deverão ser depositados em conta judicial, eis que a referida
dívida não se resume unicamente aos créditos trabalhistas, em face
da existência de custas processuais a serem recolhidas. As demais
parcelas respeitarão o dia 20 de cada mês (20/05/2024 e
20/06/2024), intimando-se o autor para fornecer os dados bancários
destinados à transferência do crédito.
Portanto, conforme dito acima, autoriza-se a liberação das demais
parcelas aos credores sem necessidade de nova conclusão,
devendo ser pagas nas datas de 20/04/2024, 20/05/2024 e
20/06/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de 10% sobre o
valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO CAMILO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0841c88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial de ID. 51fb0ce em favor do exequente,
observando-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais,
no percentual de 30%, mediante transferência para as contas
bancárias informadas nos autos (ID. 653e1e6).
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente e intime-se o executado
para proceder ao pagamento da dívida remanescente, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de continuidade dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0841c88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial de ID. 51fb0ce em favor do exequente,
observando-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais,
no percentual de 30%, mediante transferência para as contas
bancárias informadas nos autos (ID. 653e1e6).
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente e intime-se o executado
para proceder ao pagamento da dívida remanescente, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de continuidade dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- RIENIA KELLY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff317c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deduzido o valor pago pelo réu (R$650,00 + R$195,00 = R$845,00),
resta pendente o importe de R$1.279,49, que será parcelado em 6
cotas, no importe de R$213,25, com vencimento da primeira em
20.04.2024 e a última em 20.06.2024, conforme decisão id.
e2783e7.
Advirto o réu, mais uma vez, que as parcelas deverão ser
depositadas em conta judicial.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-02.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA DA GUIA GOIS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8094b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de analisar o petitório da empresa ré (id. 7de8ee5),
necessário o juízo tecer algumas considerações acerca dos
presentes autos.
Observa-se, a princípio, que as partes, no dia 04.04.2024,
peticionaram conjuntamente nos autos, requerendo a homologação
de um acordo, cujas propostas já haviam sido discutidas e
pactuadas pelos litigantes, conforme id. b7cdd2b.
No outro dia, ao tomar conhecimento da peça transacional, o juízo
designou data de audiência conciliatória, ocorrida no dia
09.04.2024, ocasião em que, após apreciados os termos e
formalidades da avença, o juízo homologou o acordo trabalhista,
dando por encerrada a presente demanda.
Pois bem, como é sabido, o acordo homologado judicialmente
possui força de decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada entre
as partes, e mantendo por força de lei, as condições pactuadas na
petição conciliatória, traduzindo a vontade manifestada pelas partes,
de modo que seu cumprimento dever ser obedecido nos seus
exatos termos, sob pena das multas ali previstas e aceitas por
ambas as partes.
Portanto, nada a deferir em relação ao pedido da empresa ré.
Aguarde-se o pagamento do acordo firmado entre partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff317c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deduzido o valor pago pelo réu (R$650,00 + R$195,00 = R$845,00),
resta pendente o importe de R$1.279,49, que será parcelado em 6
cotas, no importe de R$213,25, com vencimento da primeira em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
20.04.2024 e a última em 20.06.2024, conforme decisão id.
e2783e7.
Advirto o réu, mais uma vez, que as parcelas deverão ser
depositadas em conta judicial.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-02.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA DA GUIA GOIS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8094b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de analisar o petitório da empresa ré (id. 7de8ee5),
necessário o juízo tecer algumas considerações acerca dos
presentes autos.
Observa-se, a princípio, que as partes, no dia 04.04.2024,
peticionaram conjuntamente nos autos, requerendo a homologação
de um acordo, cujas propostas já haviam sido discutidas e
pactuadas pelos litigantes, conforme id. b7cdd2b.
No outro dia, ao tomar conhecimento da peça transacional, o juízo
designou data de audiência conciliatória, ocorrida no dia
09.04.2024, ocasião em que, após apreciados os termos e
formalidades da avença, o juízo homologou o acordo trabalhista,
dando por encerrada a presente demanda.
Pois bem, como é sabido, o acordo homologado judicialmente
possui força de decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada entre
as partes, e mantendo por força de lei, as condições pactuadas na
petição conciliatória, traduzindo a vontade manifestada pelas partes,
de modo que seu cumprimento dever ser obedecido nos seus
exatos termos, sob pena das multas ali previstas e aceitas por
ambas as partes.
Portanto, nada a deferir em relação ao pedido da empresa ré.
Aguarde-se o pagamento do acordo firmado entre partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-35.2024.5.13.0027
AUTOR CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00cd92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informou o Oficial de Justiça que não não logrou êxito no que diz
respeito à citação da reclamada VELOSO HOLDING LTDA, nos
termos da certidão Id 719a0b1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar
novo endereço da referida ré, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Será verificado pelo Juízo a possibilidade de adiamento da
audiência já aprazado, caso haja demora da parte autora no que
tange à informação de novo endereço.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007100-51.2011.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ELIZABETH GUEDES DA CRUZ
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CRM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERICKSON GUEDES CRUZ
RÉU MARIA DO CARMO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba666
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o prazo percorrido pela presente execução, e a não
localização do reclamante pelo seu patrono, efetue-se pesquisa
pelo sistema SISBAJUD acerca de conta bancária de titularidade do
reclamante, a fim de que o depósito seja efetuado em uma das
contas, a ser informada na pesquisa supra.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-27.2024.5.13.0027
AUTOR FABIO DE CALDAS BATISTA
ADVOGADO CHRISTOPHE JOSE ANDRADE DE
LUNA FREIRE(OAB: 59970/PE)
RÉU ENGARRAFAMENTO FUNDO DO
VALE FABRICACAO DE
AGUARDENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE CALDAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c23bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1c050
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas ao executado LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
acerca do OFÍCIO DETRAN Nº 0366/2024, acostado ao ID.
aa1094e, para o devido conhecimento.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação
formalizada.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2b4b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que a
sentença de Embargos de Declaração constante do ID. 81d7237,
devidamente acompanhada de sua planilha de cálculos,
devidamente modificada (ID. b3366be), transitou em julgado em
11/04/2024, sem oposição de quaisquer recursos.
As demandadas, em petição colacionada ao ID. c041a00,
protocolada no PJe como "Impugnação", vem falar sobre os
cálculos "derivados" da sentença originária de mérito, constante do
ID. 32bcc1a (planilha de cálculos), esta já modificada quando da
prolação da sentença dos Embargos de Declaração acima
mencionados.
Assim, não sendo o momento oportuno para se manifestar sobre
cálculos, eis que os mesmos poderiam ser atacados via recurso
próprio, qual seja, recurso ordinário, deixo de conhecer à peça em
questão (ID. c041a00).
Pelo exposto e, havendo o trânsito em julgado da sentença, intimem
-se as demandadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuarem o
pagamento da condenação, sob pena no início dos atos
executórios.
Outrossim, deverá o reclamado BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer ao
reclamante o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO), constando as informações do laudo pericial de
ID. e73c44b, fls. 447/448, sob pena de aplicação da multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, nos termos dos artigos 536
e 537 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2b4b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que a
sentença de Embargos de Declaração constante do ID. 81d7237,
devidamente acompanhada de sua planilha de cálculos,
devidamente modificada (ID. b3366be), transitou em julgado em
11/04/2024, sem oposição de quaisquer recursos.
As demandadas, em petição colacionada ao ID. c041a00,
protocolada no PJe como "Impugnação", vem falar sobre os
cálculos "derivados" da sentença originária de mérito, constante do
ID. 32bcc1a (planilha de cálculos), esta já modificada quando da
prolação da sentença dos Embargos de Declaração acima
mencionados.
Assim, não sendo o momento oportuno para se manifestar sobre
cálculos, eis que os mesmos poderiam ser atacados via recurso
próprio, qual seja, recurso ordinário, deixo de conhecer à peça em
questão (ID. c041a00).
Pelo exposto e, havendo o trânsito em julgado da sentença, intimem
-se as demandadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuarem o
pagamento da condenação, sob pena no início dos atos
executórios.
Outrossim, deverá o reclamado BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer ao
reclamante o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO), constando as informações do laudo pericial de
ID. e73c44b, fls. 447/448, sob pena de aplicação da multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, nos termos dos artigos 536
e 537 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59860de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição Interposto, mantendo-se a decisão deste Juízo
que indeferiu a penhora de parte dos proventos de um dos
executados, nos termos do acórdão ID. e2cde4a.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59860de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição Interposto, mantendo-se a decisão deste Juízo
que indeferiu a penhora de parte dos proventos de um dos
executados, nos termos do acórdão ID. e2cde4a.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7592b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente do teor dos documentos de
ID.7c98156 / a81b436 / 98a8a38 / 028a862 e intime-se o mesmo
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de
direito, com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-26.2023.5.13.0027
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE WILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCA ESPORTE CLUBE
- JOSE WILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8669714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. c5b2fe6 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-26.2023.5.13.0027
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE WILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAMARA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8669714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. c5b2fe6 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-31.2024.5.13.0027
AUTOR NIRYAN JHENNYFER PEREIRA DE
PAIVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PEDRO MARCOS DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO ISABEL CRISTINA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 13121/PE)
RÉU CLAUDIO MARCOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRYAN JHENNYFER PEREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64e973
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito, conforme informação na
derradeira certidão, a reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução em desfavor CLAUDIO
MARCOS DA SILVA (CPF/CNPJ 007.615.467-07) com a utilização
dos convênios de praxe, a começar pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7014635
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o pedido de dilação de prazo para pagamento da
presente demanda, ocorreu no dia 10.04.2024, fica a empresa ré,
ciente de que terá prazo, até o dia 21.04.2024, para efetuar o
pagamento, sob pena de imediata execução com as constrições de
praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7014635
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o pedido de dilação de prazo para pagamento da
presente demanda, ocorreu no dia 10.04.2024, fica a empresa ré,
ciente de que terá prazo, até o dia 21.04.2024, para efetuar o
pagamento, sob pena de imediata execução com as constrições de
praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076000-66.2009.5.13.0025
AUTOR HERBERT JOSE NERY BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU MARCOS VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU CARLOS ALBERTO VERISSIMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU VALERIA VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGE ALMEIDA DAMASCENO
FILHO(OAB: 43556/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU OLICO RENOVADORA DE PNEUS
LTDA
ADVOGADO SIMONE BATISTA DE SOUZA(OAB:
41531/PE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ARREMATANTE ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO SIMONE BATISTA DE SOUZA(OAB:
41531/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT JOSE NERY BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dacba
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Embora regulamente intimado, o reclamante não indicou conta
bancária, para fins de transferência do valor correspondente ao seu
crédito.
II - Neste caso, ante a inércia da parte interessada, efetue-se
pesquisa pelo sistema SISBAJUD, a fim de que o depósito seja
efetuado em uma das contas da parte, a ser informada na pesquisa
supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
III - Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-56.2022.5.13.0027
AUTOR ALUISIO CORSINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO CORSINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f493f0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e das custas processuais recolhidas no sistema
PJe.
Aplicada a multa determinada pelo Colendo TST, nos termos do
acórdão ID. 41ab843, bem como atualizado o valor da condenação,
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-56.2022.5.13.0027
AUTOR ALUISIO CORSINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f493f0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e das custas processuais recolhidas no sistema
PJe.
Aplicada a multa determinada pelo Colendo TST, nos termos do
acórdão ID. 41ab843, bem como atualizado o valor da condenação,
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130533-56.2015.5.13.0027
AUTOR FABIA SIMONE BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MARQUES(OAB:
13994/PB)
RÉU EMMANUEL FERNANDES FALCAO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO
HABITACAO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
- ALZENIR GUEDES LINS
- EMMANUEL FERNANDES FALCAO
- JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
- PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA SILVA
- TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec014f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado de levantamento de penhora, conforme
despacho de ID. 8ad5bf7.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130533-56.2015.5.13.0027
AUTOR FABIA SIMONE BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MARQUES(OAB:
13994/PB)
RÉU EMMANUEL FERNANDES FALCAO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO
HABITACAO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA SIMONE BEZERRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec014f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado de levantamento de penhora, conforme
despacho de ID. 8ad5bf7.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001458-90.2017.5.13.0027
AUTOR MARCOS PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RICARDO TAVARES DE MELO
TOSCANO DE BRITO(OAB:
15799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8d0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INCRA com a finalidade
de obter informações acerca de imóvel rural em nome do réu. No
entanto, determino que a Secretaria proceda pesquisa utilizando o
sistema CNIB, objetivando colher informações acerca de possíveis
imóveis registrados em nome do réu, sejam eles imóveis ruais,
comerciais ou urbanos.
Com a resposta, vistas ao autor para requerer o que entender de
direito no prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001458-90.2017.5.13.0027
AUTOR MARCOS PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RICARDO TAVARES DE MELO
TOSCANO DE BRITO(OAB:
15799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8d0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INCRA com a finalidade
de obter informações acerca de imóvel rural em nome do réu. No
entanto, determino que a Secretaria proceda pesquisa utilizando o
sistema CNIB, objetivando colher informações acerca de possíveis
imóveis registrados em nome do réu, sejam eles imóveis ruais,
comerciais ou urbanos.
Com a resposta, vistas ao autor para requerer o que entender de
direito no prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-93.2024.5.13.0027
AUTOR RENATA DA SILVA SALES
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de85442
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a parte autora a inclusão no polo passivo da demanda do
segundo reclamado mencionado na petição inicial, embora não o
tenha cadastrado quando da protocolização no sistema PJE.
Defere-se.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste processo,
incluindo o segundo reclamado já mencionado na petição inicial e
exarando a respectiva intimação.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ad087
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença líquida proferida nos
presentes autos (id. 947aea0 e 90d6a2d), intime-se a empresa ré
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no importe de
R$9.670,28, no prazo de 5 (cinco) dias horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ad087
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença líquida proferida nos
presentes autos (id. 947aea0 e 90d6a2d), intime-se a empresa ré
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no importe de
R$9.670,28, no prazo de 5 (cinco) dias horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
- JONAS FERREIRA DE SOUZA
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af221d7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de processo que esteve suspenso pelo período de 1 ano,
sem quaisquer manifestações das partes.
Atualizem-se os cálculos com a incidência da multa de 20%,
conforme determinado na decisão de ID. 4196c5e e intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
- PAULO ROGERIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af221d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de processo que esteve suspenso pelo período de 1 ano,
sem quaisquer manifestações das partes.
Atualizem-se os cálculos com a incidência da multa de 20%,
conforme determinado na decisão de ID. 4196c5e e intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca802e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000212-
20.2020.5.13.0006, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimada a parte requerida FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO para se manifestar sobre a presente ação e,
inclusive, impugnar, querendo, os cálculos apresentados pela parte
autora, apresentou a mesma Exceção de Pré-executividade, sobre
a qual já se manifestou o Sindicato/autor.
A princípio, tem-se como descabido o meio nomeado pela
executada na peça constante do ID. 4582332.
Nos termos do despacho proferido em processo igual a este que
tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB (CumPrSe
0000201-83.2024.5.13.0027), o Juiz Titular daquela Unidade, não
conheceu da Exceção de Pré-executividade apresentada pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
conforme transcrito na petição do exequente, constante do ID.
b7d5783, o qual assevera:
" [...] Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso [...] "
Posicionamento ao qual também nos acostamos.
Outrossim, também conforme já decidido em outras Ações de
Cumprimento Provisório de Sentença também em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho, em desfavor desta mesma demandada,
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, mas
com nomenclatura diferente da "peça de defesa", também já nos
pronunciamos e manteremos nosso entendimento, sendo
necessário registrar, em relação às alegações da defesa. Conforme
numeração adotada em sua peça, tem-se: 1) não há óbice legal
para início da execução provisória apresentada pela substituída,
visando à celeridade no trâmite processual; 2) no momento não
corre a Demandada qualquer risco de bloqueios em seus bens, já
que tramita apenas a fase de eventuais apurações de débito
(liquidação); 3) não há em que se falar em extinção da execução
por falta de liquidação, vez que é justamente o que se está
providenciando no nosso despacho de impulso processual,
enquanto que o valor da causa guarda justa relação com a
dimensão do pedido.
Desta forma, não conheço da Exceção de Pré-executividade
apresentada pela executada.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório(art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe
aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno entre janeiro
de 2015 a fevereiro de 2020, conforme pleiteado na inicial.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES GUEDES
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca802e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000212-
20.2020.5.13.0006, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Intimada a parte requerida FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO para se manifestar sobre a presente ação e,
inclusive, impugnar, querendo, os cálculos apresentados pela parte
autora, apresentou a mesma Exceção de Pré-executividade, sobre
a qual já se manifestou o Sindicato/autor.
A princípio, tem-se como descabido o meio nomeado pela
executada na peça constante do ID. 4582332.
Nos termos do despacho proferido em processo igual a este que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB (CumPrSe
0000201-83.2024.5.13.0027), o Juiz Titular daquela Unidade, não
conheceu da Exceção de Pré-executividade apresentada pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
conforme transcrito na petição do exequente, constante do ID.
b7d5783, o qual assevera:
" [...] Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso [...] "
Posicionamento ao qual também nos acostamos.
Outrossim, também conforme já decidido em outras Ações de
Cumprimento Provisório de Sentença também em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho, em desfavor desta mesma demandada,
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, mas
com nomenclatura diferente da "peça de defesa", também já nos
pronunciamos e manteremos nosso entendimento, sendo
necessário registrar, em relação às alegações da defesa. Conforme
numeração adotada em sua peça, tem-se: 1) não há óbice legal
para início da execução provisória apresentada pela substituída,
visando à celeridade no trâmite processual; 2) no momento não
corre a Demandada qualquer risco de bloqueios em seus bens, já
que tramita apenas a fase de eventuais apurações de débito
(liquidação); 3) não há em que se falar em extinção da execução
por falta de liquidação, vez que é justamente o que se está
providenciando no nosso despacho de impulso processual,
enquanto que o valor da causa guarda justa relação com a
dimensão do pedido.
Desta forma, não conheço da Exceção de Pré-executividade
apresentada pela executada.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório(art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe
aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno entre janeiro
de 2015 a fevereiro de 2020, conforme pleiteado na inicial.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b2071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. Exclua-se o executado do BNDT.
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000244-25.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9affc55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com o pagamento nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante.
3. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-14.2024.5.13.0027
AUTOR ROMILDO BALBINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2bbb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b2071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. Exclua-se o executado do BNDT.
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-14.2024.5.13.0027
AUTOR ROMILDO BALBINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2bbb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-94.2021.5.13.0027
AUTOR INACIA CHAVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae84bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-94.2021.5.13.0027
AUTOR INACIA CHAVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae84bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32753c
proferido nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista equívoco na assinatura do despacho de Id a21b721,
e ainda em tempo, revogo-o, justamente porque não houve depósito
dos 30% iniciais, não houve aceitação pela parte credora do
parcelamento, nem prova de situações excepcionais da empresa
que justificassem parcelamento de valor pequeno da execução. Em
substituição ao despacho anterior, indefere-se pleito de
parcelamento. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32753c
proferido nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista equívoco na assinatura do despacho de Id a21b721,
e ainda em tempo, revogo-o, justamente porque não houve depósito
dos 30% iniciais, não houve aceitação pela parte credora do
parcelamento, nem prova de situações excepcionais da empresa
que justificassem parcelamento de valor pequeno da execução. Em
substituição ao despacho anterior, indefere-se pleito de
parcelamento. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000072-90.2019.5.13.0015
AUTOR MARINALDO EUGENIO BARBOSA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU JOSE MATIAS
ADVOGADO GUILHERME SANTOS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 3024/RN)
RÉU LABOR PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME SANTOS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 3024/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO EUGENIO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009a4fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente do documento acostado aos autos (Id
35f29c8).
Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar
efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos
autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-39.2021.5.13.0033
AUTOR ALDENIR CAVALCANTI LIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR CAVALCANTI LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b45125
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua manifestação de id.e36e2d0, solicita a este Juízo a
instauração do IDPJ "...em nome de TODOS os sócios...", bem
como a disponibilização da pesquisa Infoseg completa "...em nome
dos sócios..." JOAO ARTHUR PONTES FELIX - CPF: 115.683.524-
09, CARIOLANDO FELIX DA COSTA - CPF: 549.391.354-20 e
GILDEMAR BEZERRA NUNES - CPF: 760.163.904-53.
Contudo, o que se observa da presente ação é que existe apenas
umaúnica empresa demandada, a CARIOFLEX ESTOFADOS
EIRELI CNPJ: 05.938.657/0001-18, que possui apenas o
CARIOLANDO FELIX DA COSTA - CPF: 549.391.354-20 como
sócio, o qual já se encontra incluído no polo passivo, não se
justificando, portanto, a instauração do referido incidente sobre ele,
assunto esse, inclusive, já debatido desde 09/2022 (id.f2037ee).
Quanto ao pedido de IDPJ em relação aos outros apontados e das
pesquisas Infoseg solicitadas, exceto a respeito do segundo
suscitado, que já é o réu da ação, cuja pesquisa já fora
disponibilizada no id.6eff860, a respeito dos outros dois indicados,
considerando-se que cada processo é único, apresente o autor a
fundamentação para o referido pedido, tendo em vista que não fora
localizada composição societária dos referidos com a empresa ré,
conforme pesquisas SNIPER #id.604d40d e QSA #id.0c6170d, além
de não constar nenhuma menção anterior sobre eles nos presentes
autos.
Pelo acima exposto e pela ausência de fundamentação da parte
autora, por ora, INDEFERE-SE o pedido.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-38.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVELINE MARIA GOMES DA
SILVA(OAB: 50421/PE)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f4bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a empresa RÉ, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
a respeito da alegação autor, constante na petição de id.7f734e6,
sobre o descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a760f
proferido nos autos.
DESPACHO
Há bloqueio SISBAJUD positivo integral, constante no ID dbb3978.
Dessa forma:
I - Notifique-se o EXECUTADO do bloqueio SISBAJUD efetivado
em seus ativos financeiros, para manifestação, querendo e no prazo
de 5 dias.
II - Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos,
LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO À RECLAMANTE, salientando
que a autora e seu advogado deverão indicar as contas bancárias
aptas ao recebimento dos créditos, especificando o percentual
referente aos honorários advocatícios e juntando o contrato, no
prazo de 5 dias.
III - Libere-se o valor devido à perita, Dra. MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES.
IV - Recolham-se as custas processuais.
V - Registrem-se os pagamentos e recolhimentos efetuados, para
fins estatísticos.
VI - Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a760f
proferido nos autos.
DESPACHO
Há bloqueio SISBAJUD positivo integral, constante no ID dbb3978.
Dessa forma:
I - Notifique-se o EXECUTADO do bloqueio SISBAJUD efetivado
em seus ativos financeiros, para manifestação, querendo e no prazo
de 5 dias.
II - Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos,
LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO À RECLAMANTE, salientando
que a autora e seu advogado deverão indicar as contas bancárias
aptas ao recebimento dos créditos, especificando o percentual
referente aos honorários advocatícios e juntando o contrato, no
prazo de 5 dias.
III - Libere-se o valor devido à perita, Dra. MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES.
IV - Recolham-se as custas processuais.
V - Registrem-se os pagamentos e recolhimentos efetuados, para
fins estatísticos.
VI - Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-58.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALISSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MURILLO DE FRANCA MOURA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RICARDO DA SILVA BRAZ NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
- MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09018fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação do autor (Id.1cb01cc) requerendo a
desconsideração da personalidade jurídica inversa com o
direcionamento da presente execução contra as empresas/pessoas
CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA
(CNPJ:14.944.410/0001-03), SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO, CPF: 069.168.924-55, sócia da empresa
CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA, CNPJ
14.944.410/0001-03; ARDM CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ:
17.064.787/0001-58); ROBSON ROBERT ALVES DE OLIVEIRA,
CPF: 790.093.014-00, sócio da empresa ARDM CONSTRUTORA
EIRELI, CNPJ 17.064.787/0001-58, identificados na ferramenta
SNIPER de Id.e65a6e6 (e anexos), alegando, ainda, a existência de
grupo econômico, com desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Constata-se, em pesquisa INFOSEG realizada por este Juízo, que o
executado MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO, CPF: 061.648.234
-55, executado da ação em epígrafe, faz parte do quadro societário
das empresas CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA e
ARDM CONSTRUTORA EIRELI.
Dessa forma, DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação
de Id.1cb01cc, quanto à inclusão das pessoas jurídicas acima
mencionadas no polo passivo da demanda, que tem.
Quanto ao pedido de inclusão das pessoas SAYONARA JOSEFA
RAMOS MARINHO e ROBSON ROBERT ALVES DE OLIVEIRA,
INDEFERE-SE, tendo em vista que o autor não apresentou
qualquer prova robusta que caracterize fraude à execução ou abuso
de personalidade jurídica.
Ante o exposto, resolve este Juízo, nos termos supra, aplicar a
Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, e
determinar o prosseguimento da execução, de forma solidária, em
nome das empresas CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO
LTDA (CNPJ: 14.944.410/0001-03) e ARDM CONSTRUTORA
EIRELI (CNPJ: 17.064.787/0001-58).
Citem-se os réus incluídos no polo passivo da demanda para que
requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line do réu, por meio de Sisbajud e RenaJud,
no limite da dívida exequenda.
Lance nos autos a pesquisa INFOSEG efetivada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-58.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALISSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MURILLO DE FRANCA MOURA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RICARDO DA SILVA BRAZ NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON GOMES DOS SANTOS
- JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
- MURILLO DE FRANCA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
- RICARDO DA SILVA BRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09018fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação do autor (Id.1cb01cc) requerendo a
desconsideração da personalidade jurídica inversa com o
direcionamento da presente execução contra as empresas/pessoas
CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA
(CNPJ:14.944.410/0001-03), SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO, CPF: 069.168.924-55, sócia da empresa
CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA, CNPJ
14.944.410/0001-03; ARDM CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ:
17.064.787/0001-58); ROBSON ROBERT ALVES DE OLIVEIRA,
CPF: 790.093.014-00, sócio da empresa ARDM CONSTRUTORA
EIRELI, CNPJ 17.064.787/0001-58, identificados na ferramenta
SNIPER de Id.e65a6e6 (e anexos), alegando, ainda, a existência de
grupo econômico, com desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Constata-se, em pesquisa INFOSEG realizada por este Juízo, que o
executado MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO, CPF: 061.648.234
-55, executado da ação em epígrafe, faz parte do quadro societário
das empresas CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA e
ARDM CONSTRUTORA EIRELI.
Dessa forma, DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação
de Id.1cb01cc, quanto à inclusão das pessoas jurídicas acima
mencionadas no polo passivo da demanda, que tem.
Quanto ao pedido de inclusão das pessoas SAYONARA JOSEFA
RAMOS MARINHO e ROBSON ROBERT ALVES DE OLIVEIRA,
INDEFERE-SE, tendo em vista que o autor não apresentou
qualquer prova robusta que caracterize fraude à execução ou abuso
de personalidade jurídica.
Ante o exposto, resolve este Juízo, nos termos supra, aplicar a
Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, e
determinar o prosseguimento da execução, de forma solidária, em
nome das empresas CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO
LTDA (CNPJ: 14.944.410/0001-03) e ARDM CONSTRUTORA
EIRELI (CNPJ: 17.064.787/0001-58).
Citem-se os réus incluídos no polo passivo da demanda para que
requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line do réu, por meio de Sisbajud e RenaJud,
no limite da dívida exequenda.
Lance nos autos a pesquisa INFOSEG efetivada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000471-65.2019.5.13.0033
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
RÉU ANA KARLA ESPINOLA DA SILVA
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓTIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2803e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vista à exequente do documento juntado sob o Id 56b97c5
para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste e/ou requeira o
que entender de direito, sob pena de retorno dos autos para a tarefa
SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-69.2024.5.13.0033
AUTOR ANDAIZE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU 52.781.724 JOAO PAULO BEZERRA
DA SILVA
RÉU LUANA CRISTINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
RÉU JOÃO PAULO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDAIZE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-54.2024.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/06/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-08.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Despacho de id.30aff2e, fica a parte RÉ intimada
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento
do remanescente da condenação, conforme planilha atualizada de
id.898fd95, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000240-62.2024.5.13.0033
REQUERENTE LETICIA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
INTERESSADO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una (rito sumaríssimo), ID - 936ea95, tendo sido
redesignada para 15/05/2024 09:00, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-42.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una PRESENCIAL, ID -840ba9c , tendo sido redesignada
para 15/05/2024 09:20, sendo mantidas as cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-42.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una PRESENCIAL, ID -840ba9c , tendo sido redesignada
para 15/05/2024 09:20, sendo mantidas as cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-47.2024.5.13.0033
AUTOR CLOVES SABINO DE BRITO NETO
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES SABINO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una PRESENCIAL, ID - a61d9ea, tendo sido
redesignada para 15/05/2024 09:40, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-32.2024.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO ROZENDO ALVES
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA
RÉU ELISANGELA MENDES DE SOUZA
RÉU ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
RÉU ANA KARLA DE LIMA CARVALHO
SANTIAGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ROZENDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una PRESENCIAL, ID - bfb08cf, tendo sido redesignada
para 15/05/2024 10:00, sendo mantidas as cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-62.2019.5.13.0015
AUTOR IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA
DE MELO
ADVOGADO VANESSA BEZERRA VIEIRA DE
MELO(OAB: 23226/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão de id.9301dc2
proferida nos autos, cujos termos constam a seguir:
CERTIFICO que foi cumprido todo o determinado na sentença de
id.29c17a5, pelo que a Secretaria encaminha os presentes autos ao
arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-62.2019.5.13.0015
AUTOR IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA
DE MELO
ADVOGADO VANESSA BEZERRA VIEIRA DE
MELO(OAB: 23226/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MATARACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão de id.9301dc2
proferida nos autos, cujos termos constam a seguir:
CERTIFICO que foi cumprido todo o determinado na sentença de
id.29c17a5, pelo que a Secretaria encaminha os presentes autos ao
arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-17.2024.5.13.0033
AUTOR M.X.A.L.
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU M.L.S.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 77e2012.
Processo Nº ATOrd-0000049-17.2024.5.13.0033
AUTOR M.X.A.L.
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU M.L.S.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.X.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 77e2012.
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4629b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4629b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una PRESENCIAL(rito sumaríssimo), ID - 61617cd,
tendo sido redesignada para 15/05/2024 10:20, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f951e85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os Embargos à
Execução, manejados pela executada principal, LOGHIS
LOGISTICA E SERVICOS LTDA nos autos da execução promovida
por JHAREDES GOMES DE QUEIROZ.
Promova-se a secretaria com os
procedimentos relativos ao pagamento dos credores, utilizando-se
das apólices que garantiram o juízo.
Após, retornem os autos para as devidas
providências para a extinção da presente execução e arquivamento
dos autos.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f951e85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os Embargos à
Execução, manejados pela executada principal, LOGHIS
LOGISTICA E SERVICOS LTDA nos autos da execução promovida
por JHAREDES GOMES DE QUEIROZ.
Promova-se a secretaria com os
procedimentos relativos ao pagamento dos credores, utilizando-se
das apólices que garantiram o juízo.
Após, retornem os autos para as devidas
providências para a extinção da presente execução e arquivamento
dos autos.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000188-66.2024.5.13.0033
REQUERENTES PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87bdebb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão
Não cumpridas as determinações contidas no despacho exarado no
#id:b30a028, inclusive quanto à comprovação do recolhimento
prévio dos encargos fiscais da rescisão contratual (custas
processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda), no
prazo fixado, imperiosa se mostra a extinção do processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC .
Custas, pelo requerente, no importe de 2% do valor da causa,
dispensada a cobrança apenas para fins de arquivamento do feito.
Intime-se.
Arquive-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02459de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial/recursal nos autos,
remetam-se os autos à Contadoria do juízo para atualização do
débito exequendo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-39.2024.5.13.0033
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU COLEGIO BETH SHALLON LTDA
RÉU Escola Construir
RÉU GERLEIDE DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLENA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7ebfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02459de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial/recursal nos autos,
remetam-se os autos à Contadoria do juízo para atualização do
débito exequendo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0683811
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado incluído no polo passivo da demanda para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), sob pena de início dos atos executórios.
Mantendo-se silente, notifique-se o reclamante para, no prazo de
10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando ao
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da ação pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-57.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SILVA LIMA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU PERNAMBUCO COMERCIO DE
POLPAS EIRELI
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7553c
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação da parte reclamante contida na petição - ID -
8ba6fd4, adie-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 25/04/2024, redesignando-a para o dia 14/05/2024 às 09:40
horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-50.2020.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 27276/PB)
RÉU ECL GLOBAL TRADING GROUP
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc73d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-57.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SILVA LIMA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU PERNAMBUCO COMERCIO DE
POLPAS EIRELI
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO COMERCIO DE POLPAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7553c
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação da parte reclamante contida na petição - ID -
8ba6fd4, adie-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 25/04/2024, redesignando-a para o dia 14/05/2024 às 09:40
horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-29.2023.5.13.0033
AUTOR LAUDICEIA MACIEL SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA MACIEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedece7
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
LAUDICEIA MACIEL SILVA e ANTONIA PEREIRA DOS
SANTOS,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. e2660cb.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 240,00, a serem recolhidas pela
demandada, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, conforme discriminada
pelas partes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA NATALIA MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f413c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados a embargada para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos
pelas demandadas.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-29.2023.5.13.0033
AUTOR LAUDICEIA MACIEL SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS 04287165470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedece7
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
LAUDICEIA MACIEL SILVA e ANTONIA PEREIRA DOS
SANTOS,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. e2660cb.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 240,00, a serem recolhidas pela
demandada, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, conforme discriminada
pelas partes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f413c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados a embargada para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos
pelas demandadas.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62ed99
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
234cef3, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62ed99
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
234cef3, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-24.2024.5.13.0033
AUTOR CINTHIA MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
RÉU ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d769849
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-27.2024.5.13.0033
AUTOR NOEL SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d0046
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
DESPACHO
Considerando o pedido da parte demandada e, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, designo audiência,
por videoconferência, para tentativa de conciliação, para o dia ,
25/04/2024, às 08h50, podendo as partes, querendo, apresentarem
petição com os termos do acordo para homologação.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-07.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO AMARO CARNEIRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f92989a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
19f39b6, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-07.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO AMARO CARNEIRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AMARO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f92989a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
19f39b6, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-02.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una PRESENCIAL(rito sumaríssimo), ID - a6514dc,
tendo sido redesignada para 15/05/2024 10:40, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb30b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado do Acórdão de id.cad744e, bem como
tendo o autor se manifestado nos autos quanto ao início da
execução, nos termos do art. 878 da CLT, promova a Secretaria a
expedição dos alvarás eletrônicos de transferência referentes aos
valores constantes nos autos, oriundos do depósito recursal
(id.0c1d731), os quais são suficientes para quitar integralmente a
presente ação. Para tal, observe a Secretaria os dados bancários
indicados no id.f2d21eb e a planilha de cálculo de id.f249e13.
Ademais, intime-se a parte RÉ para que indique conta bancária com
vistas a devolução do valor pago de R$ 800 (oitocentos) referente
aos honorários devidos à perita MARCELLA NUNES, que
constaram, por erro material, no saldo a pagar do réu, tendo em
vista que, nos termos da Sentença de id.13524cb, a qual restou-se
irretocável pelo E. TRT, o pagamento do referido valor ficará a
cargo da União. Veja-se:
"Em face da sucumbência do autor na matéria, objeto da perícia,
honorários periciais sob responsabilidade da União, fixados em
R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade e
complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite
fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022."
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb30b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado do Acórdão de id.cad744e, bem como
tendo o autor se manifestado nos autos quanto ao início da
execução, nos termos do art. 878 da CLT, promova a Secretaria a
expedição dos alvarás eletrônicos de transferência referentes aos
valores constantes nos autos, oriundos do depósito recursal
(id.0c1d731), os quais são suficientes para quitar integralmente a
presente ação. Para tal, observe a Secretaria os dados bancários
indicados no id.f2d21eb e a planilha de cálculo de id.f249e13.
Ademais, intime-se a parte RÉ para que indique conta bancária com
vistas a devolução do valor pago de R$ 800 (oitocentos) referente
aos honorários devidos à perita MARCELLA NUNES, que
constaram, por erro material, no saldo a pagar do réu, tendo em
vista que, nos termos da Sentença de id.13524cb, a qual restou-se
irretocável pelo E. TRT, o pagamento do referido valor ficará a
cargo da União. Veja-se:
"Em face da sucumbência do autor na matéria, objeto da perícia,
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3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
honorários periciais sob responsabilidade da União, fixados em
R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade e
complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite
fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022."
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-84.2024.5.13.0033
AUTOR RIVANIA DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIA DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una PRESENCIAL, ID - 768175d, tendo sido
redesignada para 15/05/2024 11:00, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-02.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327138c
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requerer a realização de audiências
telepresenciais ID - dd31550.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se desta decisão.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130061-62.2013.5.13.0015
AUTOR LUIZ PEREIRA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CATARINA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9715e29
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão do passaporte.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores, pessoas físicas, é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que os devedores estejam desviando
seu patrimônio, com a aquisição de veículos ou empreendendo
viagens internacionais.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados.
Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.
Quanto à renovação das pesquisas eletrônicas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD, também ficam indeferidas, visto que feitas
recentemente, sem alcançar qualquer resultado.
Enviem-se os autos ao sobrestamento (SUSPENSO O PROCESSO
POR EXECUÇÃO FRUSTRADA) e consequente início do prazo
prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-24.2023.5.13.0033
AUTOR IRENE SHERLY BARROS DIAS
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU via varejo s/a
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA LINDEMBERG CLEMENTINO
TESTEMUNHA JULIANA PEREIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE SHERLY BARROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9850d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar dados bancários para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários e
custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para extinção do
feito.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-24.2023.5.13.0033
AUTOR IRENE SHERLY BARROS DIAS
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU via varejo s/a
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA LINDEMBERG CLEMENTINO
TESTEMUNHA JULIANA PEREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- via varejo s/a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9850d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar dados bancários para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários e
custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para extinção do
feito.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-84.2023.5.13.0033
AUTOR EMMYLLI THAINA DE SOUSA
CRISPIM
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO ALANNA PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
32027/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLLI THAINA DE SOUSA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad09a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por EMMYLLI THAINA DE SOUSA CRISPIM em face da empresa
SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.115,07 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$22.301,43,). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 446,02, calculadas sobre
R$ 22.301,43, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Deverá ainda a parte acionada efetuar a anotação do contrato na
CTPS/Digital e/ou banco de dados, constando o período de
17.03.2023 a 15.09.2023, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência..
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-84.2023.5.13.0033
AUTOR EMMYLLI THAINA DE SOUSA
CRISPIM
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO ALANNA PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
32027/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad09a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por EMMYLLI THAINA DE SOUSA CRISPIM em face da empresa
SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.115,07 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$22.301,43,). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 446,02, calculadas sobre
R$ 22.301,43, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Deverá ainda a parte acionada efetuar a anotação do contrato na
CTPS/Digital e/ou banco de dados, constando o período de
17.03.2023 a 15.09.2023, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência..
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-95.2024.5.13.0033
AUTOR TARCISO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS RIO
TINTO
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bccb41
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação da parte reclamante na petição ID -
e31c639, DEFERE-SE o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o dia
12/04/2024, redesignando-a para o dia 14/05/2024 às 10:00 horas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-95.2024.5.13.0033
AUTOR TARCISO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS RIO
TINTO
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bccb41
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação da parte reclamante na petição ID -
e31c639, DEFERE-SE o pedido.
Adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o dia
12/04/2024, redesignando-a para o dia 14/05/2024 às 10:00 horas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-58.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909223d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do reclamante #id:bceb3ee.
Retire a secretaria o sigilo dos documentos id. #id:747a70b e
#id:700d5b9.
Vistas ao reclamante com prazo de 05 dias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4d00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 0bd8096.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/04/2024, às
09h30, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4d00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 0bd8096.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/04/2024, às
09h30, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-59.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467434a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-59.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467434a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000271-48.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU JULIANA DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14fb73
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por MARIA DA
COSTA PEREIRA, requerendo, em síntese, que seja expedido
alvará judicial para movimentação de sua conta de FGTS, bem
como para habilitação no benefício de seguro-desemprego, como
decorrência do pedido principal para reconhecimento de rescisão
indireta por alegar ter a reclamada descumprido os termos do
contrato de trabalho.
Era o que importava relatar.
Decido.
Preliminarmente, é cediço que, para a concessão da tutela de
urgência antecipada ora requerida, é necessário que haja a
plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o 'fumus boni juris'
e o 'periculum in mora', na forma do Art. 300, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho.
Na hipótese dos autos, em estrita análise de cognição sumária da
matéria, caracterizadora das medidas urgentes, o Juízo verifica que
não se encontram presentes os requisitos autorizadores da
concessão da tutela liminar perseguida, já que a expedição do
alvará requerido e também a habilitação no seguro-desemprego
dependem do prévio reconhecimento da rescisão indireta por justa
causa da reclamada, o que não é possível apenas com base no
relato e documentos da exordial e sem antes ouvir a parte contrária.
Outrossim, a questão merece melhor análise, a fim de constatar as
circunstâncias e requisitos para o pedido de rescisão indireta, pelo
que imprescindível a incursão pelo ‘meritum causae’ e o
contraditório, o que somente pode ser realizado oportunamente,
quando do julgamento meritório do presente feito.
Deste modo, INDEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA,
ressalvando a possibilidade de reapreciá-la por ocasião da
audiência de instrução, com a apresentação da defesa, ou mesmo
no julgamento da lide.
Aguarde-se audiência.
Intimem-se as partes, especialmente a reclamada para, querendo,
manifestar-se no feito.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-96.2024.5.13.0012
AUTOR AIRTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b2418b
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por AIRTON
FERREIRA DA SILVA JUNIOR, requerendo, em síntese, que seja
expedido alvará judicial para movimentação de sua conta de FGTS,
por alegar ter sido dispensado sem justa causa após período em
emprego informal junto à reclamada.
Era o que importava relatar.
Decido.
Preliminarmente, é cediço que, para a concessão da tutela de
urgência antecipada ora requerida, é necessário que haja a
plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o 'fumus boni juris'
e o 'periculum in mora', na forma do Art. 300, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho.
Na hipótese dos autos, em estrita análise de cognição sumária da
matéria, caracterizadora das medidas urgentes, o Juízo verifica que
não se encontram presentes os requisitos autorizadores da
concessão da tutela liminar perseguida, já que a expedição do
alvará requerido depende do prévio reconhecimento do vínculo
empregatício, o que não é possível apenas com base no relato e
documentos da exordial, sem a devida instrução probatória e sem
antes ouvir a parte contrária.
Outrossim, a questão merece melhor análise, a fim de constatar as
circunstâncias e requisitos para o reconhecimento de vínculo
empregatício, pelo que imprescindível a incursão pelo ‘meritum
causae’ e o contraditório, o que somente pode ser realizado
oportunamente, quando do julgamento meritório do presente feito.
Deste modo, INDEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA,
ressalvando a possibilidade de reapreciá-la por ocasião da
audiência de instrução, com a apresentação da defesa, ou mesmo
no julgamento da lide.
Aguarde-se audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-02.2024.5.13.0012
AUTOR MARCOS VIEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO NATALIA FERREIRA MOTA(OAB:
28937/PE)
RÉU VERAS & QUEIROGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VIEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3efbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a convocação desta Magistrada para participação no "1º
Encontro Institucional do TRT da 13ª Região de 2024" que se
realizará nos dias 09 e 10 de maio de 2024, conforme Ofício
Circular TRT13 SRC nº 005/2024, fica redesignada a audiência
UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM, para o dia 13/05/2024 às
08:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82754276607
ID da reunião: 82754276607
Intimem-se, sendo a reclamada pela via postal.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000177-03.2024.5.13.0012
REQUERENTES FELIPE GUILHERME GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUILHERME GONCALVES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4028ae2
proferido nos autos.
Despacho Pje-JT
Ficam as partes intimadas para apresentarem documentos que
corroborem com o relatado na minuta de Id. f0de250, tais como:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado;
II - Contrato de Trabalho com descrição das funções exercidas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
empregado;
III - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Ficam ainda cientes as partes da necessidade da juntada de
procuração e, ato contínuo, habilitação de patrono(a) do
empregador nestes autos, já que nada consta até a presente data.
Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento das
determinações supra, sob pena de recusa à homologação deste
acordo extrajudicial, já que inviável a análise dos termos da avença
sem melhor instrução documental.
Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-28.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON RAMALHO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMALHO BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b28a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a convocação desta Magistrada para participação no "1º
Encontro Institucional do TRT da 13ª Região de 2024" que se
realizará nos dias 09 e 10 de maio de 2024, conforme Ofício
Circular TRT13 SRC nº 005/2024, fica redesignada a audiência de
instrução por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 13/05/2024 às 08h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86914616624
ID da reunião: 86914616624
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-28.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON RAMALHO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b28a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a convocação desta Magistrada para participação no "1º
Encontro Institucional do TRT da 13ª Região de 2024" que se
realizará nos dias 09 e 10 de maio de 2024, conforme Ofício
Circular TRT13 SRC nº 005/2024, fica redesignada a audiência de
instrução por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 13/05/2024 às 08h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86914616624
ID da reunião: 86914616624
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-66.2020.5.13.0012
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e249361
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 438afaa, o reclamante informa a
impossibilidade de apresentação dos cálculos. Assim, ficam os
autos remetidos à contadoria para refazimento da conta,
considerando as decisões proferidas nos autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2023.5.13.0012
AUTOR JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925b8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará de transferência para o Processo 0000232-
85.2023.5.13.0012, destinando-se o valor residual conta judicial
0558.042.01510801-5 (ID. 122fb80).
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-87.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA ZILMA SOARES VIEIRA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZILMA SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dc369
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do RPVs expedidos
nos IDs. 1f0bbe9 e 140823e, proceda-se à penhora on line, via
SISBAJUD.
Antes atualize-se o débito.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0047700-79.2013.5.13.0017
AUTOR M.P.D.T.
RÉU O.A.D.S.
RÉU M.A.D.S.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
RÉU V.G.R.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
RÉU F.M.B.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
ADVOGADO FRANCISCO ROMANO NETO(OAB:
12198/PB)
RÉU A.P.C.
ADVOGADO FRANCISCO ROMANO NETO(OAB:
12198/PB)
RÉU G.M.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.C.
- F.M.B.
- G.M.
- M.A.D.S.
- V.G.R.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d928948.
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TAVARES CEZARIO
- LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4722a38
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4722a38
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-40.2024.5.13.0012
AUTOR ZILDIMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILA FONTENELE DE BRITO
PASSOS(OAB: 22318/PI)
RÉU ARMAFRIOS TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDIMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8d853
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a convocação desta Magistrada para participação no "1º
Encontro Institucional do TRT da 13ª Região de 2024" que se
realizará nos dias 09 e 10 de maio de 2024, conforme Ofício
Circular TRT13 SRC nº 005/2024, fica redesignada a audiência
inicial por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 13/05/2024 às 10:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84949132859
ID da reunião: 84949132859
Remeta-se o presente despacho ao Juízo deprecante, servindo o
ato como ofício, por medida de economia e celeridade processuais
a fim de intimação à parte reclamada com a nova data de audiência.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000652-90.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE ARRUDA FONTES
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARRUDA FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c47c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a complexidade dos cálculos e o lapso de tempo,
determino que os autos sejam remetidos para a elaboração dos
cálculos pela perícia contábil, conforme faculta o § 6º do art. 879 da
CLT.
Nomeio o perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, para a elaboração dos
cálculos, observando-se as decisões proferidas nos autos.
Concedo ao perito o prazo de 10 (cinco) dias para se manifestar
sobre a sua nomeação.
Aceita a nomeação acima, o perito terá 30 dias para apresentação
do laudo.
Apresentado o laudo, abra-se vistas às partes, que terão o prazo
comum de 08 dias para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(CLT, art. 879, § 2º).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-52.2024.5.13.0012
AUTOR GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
- MDA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fadddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a juntada de defesa nos autos (ID. af5bca7), proceda a
secretaria a designação de audiência de instrução em pauta
disponível.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-52.2024.5.13.0012
AUTOR GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fadddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a juntada de defesa nos autos (ID. af5bca7), proceda a
secretaria a designação de audiência de instrução em pauta
disponível.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-15.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO ABRANTES
DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
AUTOR TARCISIO VIEIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ee07b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-15.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO ABRANTES
DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
AUTOR TARCISIO VIEIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ABRANTES DE LIMA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ee07b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-56.2022.5.13.0012
AUTOR JOHNSON ESTRELA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOGUEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6318b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-56.2022.5.13.0012
AUTOR JOHNSON ESTRELA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON ESTRELA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6318b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-51.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificada, para comprovar nos
autos a quitação do acordo celebrado nos autos, no prazo de cinco
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA GONCALO DOS SANTOS
- MARIA PEREIRA DE ASSIS
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18c5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. cd9edca, expeça-se oficio à 2ª Vara da
Secção Judiciária Federal de Pernambuco, solicitando informações
se foi efetuada a penhora nos autos do Processo nº 0803241-
06.2017.4.05.8300, requerida por este juízo no ofício de ID
6c16540.
Como, também, se o juízo acima procedeu à transferência dos
valores para conta judicial vinculada a este feito.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORDANO BRUNO SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18c5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. cd9edca, expeça-se oficio à 2ª Vara da
Secção Judiciária Federal de Pernambuco, solicitando informações
se foi efetuada a penhora nos autos do Processo nº 0803241-
06.2017.4.05.8300, requerida por este juízo no ofício de ID
6c16540.
Como, também, se o juízo acima procedeu à transferência dos
valores para conta judicial vinculada a este feito.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-51.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica Vossa Senhoria notificado, para manifestar-se
acerca do pagamento do acordo celebrado nos autos, inclusive
dando quitação, se for o caso, no prazo de cinco dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, para manifestar-se
acerca da petição do reclamante de ID51ad608, no prazo de cindo
dias, sob pena de execução do acordo.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-58.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, da petição do
reclamante de ID51ad608, para manifestação, no prazo de cinco
dias, sob pena de execução do acordo.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE PEDRO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para manifestar-se
acerca da petição do reclamante de ID 01dbb8a, no prazo de cinco
dias, sob pena de execução do acordo.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000271-19.2022.5.13.0012
AUTOR DEBORA MACIEL DE ABREU
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MACIEL DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 9c68aa4 e
anexos dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Drink House
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1346268
proferido nos autos.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-66.2020.5.13.0012
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. c7ccc5f para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-68.2023.5.13.0012
AUTOR EDILENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU GUILHERME SILVA BARROS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a tomar ciência da proposta de acordo de ID.
edfd94e, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000718-70.2023.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
TESTEMUNHA JOSSIVAL LUIZ DOS SANTOS
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCIO DA SILVA
TESTEMUNHA THAIS MIRANDA DE SOUSA
TESTEMUNHA LUCAS MEDEIROS FREIRE
TESTEMUNHA ITALO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff391b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ativa.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Ação Civil Pública ajuizada por MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO em face de SANTANA
AGROINDUSTRIAL LTDA, para, revogando os efeitos da tutela
antecipada concedida, condenar a ré a:
1. Disponibilizar, na instalação sanitária da frente de trabalho: água
limpa, sabão ou sabonete, papel toalha, papel higiênico e recipiente
para coleta de lixo, sob pena de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um
mil) reais por cada descumprimento verificado, sem prejuízo de
futura e posterior majoração, com vistas a evitar reiteração.
2. Pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)., reversível ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito
em julgado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deve ser observada a Súmula nº 439 do C. TST, para fins de
atualização monetária e juros de mora.
Nos termos do “decisum” do STF, nos autos da ADC 58, para a
correção monetária, aplica=se, apenas, a taxa SELIC, a partir do
arbitramento do valor da indenização.
Inexistem contribuições previdenciárias ou retenções fiscais, dada a
natureza da parcela deferida.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 50.000,00, valor da condenação.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, sendo o autor, via sistema, e a ré, por meio
do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000831-24.2023.5.13.0012
AUTOR IEDO MENDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDO MENDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae28840
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203395c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Com a publicação da presente decisão, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203395c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Com a publicação da presente decisão, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-81.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEY GUALBERTO
ANACLETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY GUALBERTO ANACLETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2ca93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e
reclamada, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar
contrarrazões aos apelos, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-27.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff290c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-27.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff290c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-96.2023.5.13.0012
AUTOR LEDO ROBSON DE MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDO ROBSON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77aa46
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-88.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO LEITE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42e8bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIMOES AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fc041
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário.
Entretanto, não comprovou o recolhimento de custas, tampouco do
depósito recursal.
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o recolhimento de
custas e realizar o depósito recursal, sob pena de aplicabilidade da
deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb4d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado da sentença de ID. 087fc9c,
dando parcial procedência aos pedidos do reclamante, a qual foi
adequada pela sentença de ED de ID. b154c2a. A mesma foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.087fc9c, devendo-
se observar as adequações do julgado de ID. b154c2a.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LOPES DANTAS
- TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb4d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado da sentença de ID. 087fc9c,
dando parcial procedência aos pedidos do reclamante, a qual foi
adequada pela sentença de ED de ID. b154c2a. A mesma foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.087fc9c, devendo-
se observar as adequações do julgado de ID. b154c2a.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a545dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de diligência de ID. e6a6a44, intime-se a parte
exequente para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 dias.
Bloqueio parcial (ID. 0ca2b85) e decurso de prazo da intimação de
ID. 2a75de1, intime-se a parte exequente para que informe, no
prazo de 05 dias, dados bancários.
Em seguida, expeça-se o alvará de transferência do valor.
Atualize-se o saldo remanescente.
Por fim, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a545dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de diligência de ID. e6a6a44, intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 81
Notificação 81
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 83
Notificação 83
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
84
Notificação 84
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
85
Notificação 85
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 86
Acórdão 87
Notificação 162
Tribunal Pleno - 2ª Turma 164
Acórdão 164
Decisão Monocrática 249
Notificação 251
Central de Regional de Efetividade 252
Notificação 252
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
273
Notificação 273
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 276
Notificação 276
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 330
Edital 330
Notificação 330
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 353
Notificação 353
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 405
Notificação 405
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 432
Edital 432
Notificação 432
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 457
Edital 457
Notificação 459
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 540
Edital 540
Notificação 540
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
exequente para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 dias.
Bloqueio parcial (ID. 0ca2b85) e decurso de prazo da intimação de
ID. 2a75de1, intime-se a parte exequente para que informe, no
prazo de 05 dias, dados bancários.
Em seguida, expeça-se o alvará de transferência do valor.
Atualize-se o saldo remanescente.
Por fim, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-95.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL SILVA FERREIRA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 61a1846.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000684-95.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL SILVA FERREIRA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 61a1846.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 580
Edital 580
Notificação 580
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 636
Edital 636
Notificação 637
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 659
Notificação 659
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 680
Notificação 680
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 723
Edital 723
Notificação 723
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 756
Edital 756
Notificação 756
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 808
Notificação 808
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 851
Notificação 851
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 897
Edital 897
Notificação 898
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 921
Notificação 921
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 964
Edital 964
Notificação 965
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1008
Edital 1008
Notificação 1009
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1037
Notificação 1037
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1047
Notificação 1047
Vara do Trabalho de Guarabira 1055
Notificação 1055
Vara do Trabalho de Itaporanga 1068
Notificação 1068
Vara do Trabalho de Patos 1068
Notificação 1068
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1121
Edital 1121
Notificação 1122
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1154
Notificação 1154
Vara do Trabalho de Sousa 1179
Notificação 1179
3948/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212771