Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3781/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000261-84.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb8b1a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2023 – ID.
0967313; recurso apresentado em 27.07.2023 – ID. 18a6665).
Regular a representação processual (IDs. c921364 e de4737e).
Preparo satisfeito (IDs. 2294eea, 84fae52, dc928c1, 3f25438, e
a8ae0ce).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 372 do TST;
b) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF;
c) violação dos arts. 8º, § 3º, 224, § 2º e 468, §§ 1º e 2º, da CLT
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
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“(…) O autor afirmou em sua exordial que foi contratado pelo Banco
reclamado em 03.10.1983, ocupando funções comissionadas a
quase três décadas. Afirma que em 24.01.2023 recebeu aviso que
seria descomissionado a partir de 01.02.2023, tendo em vista que
pleiteava judicialmente reconhecimento de jornada de trabalho de
seis horas diárias, o que, segundo o réu, seria incompatível com a
função comissionada que exercia. Assim, considerando que quando
da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, já contava com mais de 10
anos de gratificações de função, pugnou pela incorporação da
gratificação recebida.O art. 468, caput, da CLT, prevê a
impossibilidade do empregador efetuar alteração contratual lesiva,
exigindo para que a alteração de condição de trabalho seja válida, a
presença de dois requisitos: a) mútuo consentimento; e b) ausência
de prejuízo ao empregador. Ausente um ou outro, referido artigo
estabelece que a alteração é nula de pleno direito.Por outro lado,
deixa expresso, no seu parágrafo primeiro, que não se considera
alteração unilateral a determinação do empregador para que o
empregado reverta a seu cargo efetivo.Com efeito, é lícita a conduta
de reversão do empregado ao seu cargo efetivo. Faz parte do jus
variandi do empregador, decorrente do seu poder de direção. Logo,
com razão o reclamado quando assim sustenta, não havendo como
impedir que proceda ele à organização do seu empreendimento da
forma que achar conveniente e necessária, mormente porque é dele
o risco de sua atividade, conforme consta no art. 2º da CLT.No
entanto, o TST, através de sua Súmula nº 372, I, do TST,
estabeleceu que, embora lícita a reversão, deveria o empregador
respeitar o princípio da estabilidade financeira, in
verbis:"GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU
REDUÇÃO. LIMITESI - Percebida a gratificação de função por dez
ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo,
revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação
tendo em vista o princípio da estabilidade financeira."(ex-OJ nº 45
da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) - Grifos nossosÉ indene de
dúvida que, com o advento do § 2º do art. 468 da CLT (Lei nº
13.467/2017), não é mais assegurado ao empregado a manutenção
do pagamento da gratificação de função, independentemente do
tempo de exercício da respectiva função.Entretanto, em
observância ao disposto no inciso XXXVI do art. 5º da CF /88, que
resguarda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada, bem como em razão do contido no art. 6º do Decreto-Lei nº
4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) é necessário
esclarecer que essa modificação só pode atingir os empregados
que ainda não tinham os dez anos de recebimento de gratificação
no momento em que passou a vigorar a Lei 13.467/2017.In casu, no
documento relativo à ficha cadastral, trazido ao caderno processual
pelo próprio reclamado, demonstra que o autor exerce cargos em
"comissão" desde o dia 01.06.2002 (id. a0c4043), tendo
permanecido em constantes funções remuneradas por bem mais do
que 10 anos.Assim, provado o implemento do requisito temporal a
que alude a súmula 372 do TST, antes da vigência da Lei nº
13.467/17, não há que se alegar a sua inaplicabilidade em face da
reversão ao cargo efetivo com fundamento no art. 468, §2º, da
CLT.Nesse sentido, é o entendimento do TST, por suas Turmas e
inclusive por sua SDI-II, conforme julgados abaixo
transcritos:RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.105/2015. TUTELA DE URGÊNCIA -
RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO –
INDEFERIMENTO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ORIGINÁRIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECEBIMENTO
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS.
DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372, I, DO TST.
DESPROVIMENTO. (…) II. No caso presente, extrai-se dos autos
que o impetrante recebeu gratificação pelo exercício de cargo de
confiança desde 03.11.1989, tendo sido de forma ininterrupta no
período de 08.11.1991 a 28.02.2018. III. Em cognição sumária,
verifica-se que há elementos suficientes a evidenciar a
probabilidade do direito do impetrante ao restabelecimento do valor
da gratificação de função. Isso em decorrência da necessidade de
assegurar ao empregado estabilidade financeira, haja vista que a
prova dos autos indica o recebimento da gratificação de função por
lapso temporal superior a dez anos, conforme entendimento
pacificado desta Corte, consubstanciado na Súmula nº 372, item I. A
reorganização institucional, alegada pelo recorrente, não tem sido
reconhecida por esta Corte Superior como justo motivo a autorizar a
retirada pelo empregador da gratificação percebida por dez ou mais
anos pelo empregado. (...) Saliente-se serem inaplicáveis as
disposições contidas na Lei nº 13.467/2017 à hipótese em
apreciação, na medida em que antes do advento da nova lei o
impetrante já teria adquirido o direito à manutenção do valor da
gratificação. (...) (RO - 21616-68.2018.5.04.0000 , Relator Ministro:
Evandro Pereira Valadão Lopes, Data de Julgamento: 17/12/2019,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 07/02/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI
13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO.
AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência
jurídica da causa e demonstrada possível contrariedade à Súmula
372, I, do c. TST deve ser processado o recurso de revista para
melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
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INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA (...) Sendo
incontroverso o implemento do requisito temporal a que alude a
referida Súmula antes da vigência da Lei nº 13.467/17, não há que
se alegar a sua inaplicabilidade em face da reversão ao cargo
efetivo com fundamento no art. 468, §2º, da CLT. Recurso de
revista conhecido e provido. (RR - 1063-40.2018.5.06.0001 , Relator
Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 05/02/2020,
6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2020)Tendo em vista
que na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 o reclamante já
contava com mais de 10 (dez) anos de recebimento de gratificação
pelo exercício da função, não há como se retirar a gratificação, de
acordo com o princípio da estabilidade financeira.A única exceção a
esta incorporação fica por conta das hipóteses em que a reversão
se dá por justo motivo, caracterizado este não pela prática de atos
necessariamente faltosos, mas por atitudes que possam ser
efetivamente atribuídas ao empregado que importem na quebra da
especial fidúcia que é pressuposto do comissionamento. Nesse
sentido, de novo a SDI-II do C. TST:RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA DO BANCO DO BRASIL. ATO
COATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA PELA LITISCONSORTE
POR MAIS DE DEZ ANOS. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO NÃO CONSTATADO . PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE
FINANCEIRA. SÚMULA 372, I, DO TST. (...) Observe-se que o
poder diretivo do empregador confere a prerrogativa de nomear ou
destituir o empregado do cargo de confiança, com ou sem justo
motivo, a qualquer tempo. Todavia, é vedado retirar gratificação de
função percebida por mais de dez anos, porquanto viola o
princípioda estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial.
Compreensão da Súmula 372 desta Corte. Esclareça-se, também,
que o justo motivo a que alude o item I da citada Súmula não se
refere à reestruturação organizacional do empregador, mas, tão
somente, à prática de atos atribuídos ao empregado que importem
na quebra da especial fidúcia que é pressuposto do
comissionamento.(...)Precedentes desta SBDI-II Recurso ordinário
conhecido e não provido" (RO-102094-81.2017.5.01.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019). DestaqueiNa
presente hipótese, a tese defensiva está fundamentada exatamente
em "justo motivo".O reclamado afirma que a jornada de trabalho
para empregados que exercem função comissionada é de oito
horas diárias, e como o reclamante pleiteou judicialmente o
reconhecimento da jornada de seis horas diárias, não haveria
alteração lesiva do banco ao retirar sua função, visto se tratar
apenas de adequação do cargo à jornada correspondente.Pois
bem.Como se pode perceber, o próprio banco admite que o
descomissionamento do autor decorreu do ajuizamento de ação
trabalhista de n. 0000958-36.2022.5.13.0031, na qual o empregado
perseguiu o reconhecimento da jornada de 6 horas e o direito ao
pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras.Ocorre que,
diversamente do que sustenta o demandado, o fato de o reclamante
propor reclamação trabalhista pugnando pelo reconhecimento de
jornada de trabalho não se configura como justo motivo para
supressão da gratificação relativa à função comissionada recebida
por quase três décadas. Muito pelo contrário, o exercício de função
diferenciada, independentemente da carga horária, enseja o
pagamento da gratificação.Assim, restando incontroverso que o
reclamante permaneceu laborando sem alteração de suas
atribuições, a contraprestação deveria ter sido mantida.Na verdade,
o procedimento adotado pelo banco reclamado evidencia o intuito
retaliatório, além de violar o princípio constitucional do amplo
acesso à Justiça, assegurado no art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, ao
suprimir gratificação de função recebida após ter sido completado o
decênio de estabilidade remuneratória do empregado, apenas pelo
ajuizamento de ação trabalhista.Nesse contexto, não se verifica
justo motivo para a supressão da referida gratificação. Portanto,
ausente o justo motivo, deve ser mantido o comissionamento
recebido pelo reclamante.Logo, correta a sentença que determinou
o restabelecimento do valor da gratificação suprimida, mediante
inclusão em folha de pagamento, bem como o pagamento das
verbas suprimidas vencidas até a sua efetiva implantação no
contracheque, bem como os reflexos em férias mais 1/3, 13º
salários, FGTS, gratificação semestral, PLR, além da incidência
para a previdência complementar do reclamante, nos termos da
fundamentação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Alegações:
a) contrariedade à OJ 54 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF, 412 do CC; e 537, § 1º,
I e 815, do CPC, 12, da Lei 7.435/85;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
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“O reclamado requer ainda que seja extirpada a multa indicada na
sentença para o caso de não cumprimento da obrigação de fazer
"eis que, somente pode ser deferida multa quando a parte se recusa
a realizar a determinação, o que não ocorre no caso em destaque,
já que a decisão ainda é passível de reforma".Sem razão.A
aplicação de multa (astreinte) por descumprimento da obrigação de
fazer tem natureza processual e punitiva, e seu intuito é forçar o
obrigado a cumprir o comando da decisão judicial, neste caso, a
reinclusão em folha de pagamento da gratificação de função
suprimida do autor. E sua fixação encontra amparo legal nos arts.
536 e 537 do CPC, subsidiariamente aplicados ao Processo do
Trabalho.Registre-se que a imposição das astreintes independe,
inclusive, da iniciativa da parte interessada, já que o desfecho
rápido e justo da ação compõe interesse que vai além da vontade
das partes, constituindo propósito superior do próprio Estado.Por
essas razões, considero cabível a penalidade cominada, ante o fim
maior de tornar efetiva a prestação jurisdicional que o Estado deve
ao indivíduo.Mantém-se.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO DANO MORAL/DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso V, e 93, inciso IX, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT, 373, CPC, 944 do CC; e
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão restou equivocado quando deferiu
a indenização em danos morais em favor da recorrida, já que não
houve prova cabal do dano moral alegado. Insurge-se, também, em
face do valor da indenização fixada a título de danos morais.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
[...]Com efeito, a retirada de gratificação é um direito potestativo do
empregador, mas que deve ser exercido dentro dos parâmetros
legais, observando-se a função social da propriedade e a dignidade
do trabalhador, não podendo ser utilizado como instrumento de
punição ou retaliação pelo exercício do direito de ação previsto na
Constituição Federal.Na espécie, o próprio banco reclamado
admitiu, em sua peça defensiva, que o descomissionamento do
autor decorreu do ajuizamento de ação trabalhista de n. 0000958-
36.2022.5.13.0031, na qual o empregado perseguiu o
reconhecimento da jornada de 6 horas e o direito ao pagamento das
7ª e 8ª horas laboradas como extras.Ressalte-se que, conforme já
abordado no tópico "Da incorporação de gratificação" analisado no
recurso do reclamado, a lei não dá lastro ao procedimento adotado
pelo banco.Muito pelo contrário, o exercício de função diferenciada,
independentemente da carga horária, enseja o pagamento da
gratificação.Assim, tendo o reclamante permanecido no mesmo
cargo, sem alteração de suas atribuições, a contraprestação deveria
ter sido mantida.De fato, denota-se que a prática empresarial
apresenta nítido intuito retaliatório, porquanto promoveu alteração
contratual com prejuízo remuneratório ao autor apenas em
decorrência da propositura de reclamação trabalhista, o que
evidencia violação ao princípio constitucional do amplo acesso à
Justiça, assegurado no art. 5º, XXXV, da CRFB/1988.Releve-se,
ainda, que o procedimento foi adotado pelo reclamado em âmbito
nacional, o que motivou a manifestação de diversos tribunais
regionais em sede de mandado de segurança.Por oportuno, cabe
destacar que vigora no âmbito justrabalhista o direito de indenidade,
que é a garantia ao trabalhador do livre exercício dos seus direitos
fundamentais, sem o sofrimento de represálias por parte do
empregador.Todo aquele que se sentir lesado ou ameaçado em
seus direitos tem garantido o acesso ao Poder Judiciário (art. 5º,
XXXV, CF). Trata-se de direito fundamental que deve ser garantido
pelo Estado a todo cidadão, cujo exercício não pode ser obstado
por meio de ameaças, retaliações ou perseguições.No âmbito do
liame empregatício, em que há a dependência hierárquica, o cerceio
ao livre exercício de um direito é ainda mais gravoso, acarretando
para o empregado o constrangimento moral decorrente do
sentimento de impotência e de injustiça.Portanto, a ilicitude
praticada pelo banco foi de duas ordens: pela redução salarial e
pela retaliação em face do exercício do direito constitucional de
ação pelo empregado.Por sua vez, é cediço que o trabalhador tem
um orçamento pessoal e familiar que depende do seu salário.
Assim, é óbvio que a supressão da gratificação de função recebida
há muitos anos, como medida retaliatória, causou sofrimento,
angústia e apreensão ao empregado, que teve bruscamente
reduzida a capacidade de sustento próprio e de sua família, bem
como o valor do seu trabalho, restando caracterizado o dano de
ordem imaterial a exigir a devida reparação.No mesmo sentido, já
decidiu este E. Regional em demandas semelhantes envolvendo o
mesmo reclamado, senão vejamos:RECURSO DA RECLAMANTE.
DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.
DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui fenômeno social
passível de ocorrência nos contratos em geral. Uma das partes
contratantes aciona mecanismos negativos e ilícitos, na relação
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
contratual, em resposta a uma postura que lhe causa
descontentamento. Comprovada a retaliação do banco como
represália ao fato de a reclamante ter ajuizado ação trabalhista,
consistente na retirada da gratificação de função, mesmo ela
permanecendo com o mesmo feixe de atribuições da função
comissionada, tem-se por configurada a conduta abusiva do
empregador, implicando, para a empregada, abalo íntimo (in re
ipsa), a ensejar o direito à reparação, nos termos dos arts. 223-B e
223-E da CLT. Recurso parcialmente provido, para condenar o
reclamado em indenização por danos morais. (TRT-13 - ROT:
00000419820235130025, Data de Julgamento: 23/05/2023, 2ª
Turma, Data de Publicação: 29/05/2023)RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMADO. DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
TRABALHISTA. DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO
EMPREGADOR PELO SIMPLES EXERCÍCIO DE DIREITO
CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui
fenômeno social passível de ocorrência nos contratos em geral.
Uma das partes contratantes aciona mecanismos negativos e
ilícitos, na relação contratual, em resposta a uma postura que lhe
causa descontentamento. Na espécie, o próprio banco reclamado
admite, na defesa, haver providenciado o descomissionamento da
autora após a solução jurisdicional conferida à ação trabalhista
anteriormente ajuizada, em que a empregada obteve o
reconhecimento da jornada de 6 horas, por exercer função ordinária
(gerente de relacionamento). O reclamado não tinha autorização
para suprimir a gratificação da autora. Não houve reversão ao cargo
efetivo, situação em que se poderia cogitar no descomissionamento.
A reação do banco configura represália ao fato de a reclamante ter
ajuizado a ação trabalhista, direito fundamental de ação previsto na
Carta Magna. A empregada permaneceu com o feixe de atribuições
da função comissionada, sem o recebimento da gratificação. A
conduta do empregador é abusiva, implicando, para a empregada,
abalo íntimo na relação de emprego (in re ipsa), a ensejar o direito à
reparação, nos termos dos arts. 223-B e 223-E da CLT. Correto o
juízo de origem em condenar o banco ao pagamento de
indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. Em conformidade com o
entendimento que prevalece no âmbito deste Órgão Julgador,
amparado nos arts. 99, § 3º, do CPC e 790, § 4º, da CLT, a
declaração de hipossuficiência constitui prova da impossibilidade de
pagamento das despesas processuais, conferindo à pessoa física,
incondicionalmente, o direito à gratuidade da justiça. No caso, a
reclamante apresentou a declaração, sendo imperiosa, assim, em
respeito à estabilidade da jurisprudência, a concessão da
gratuidade judiciária requerida na inicial e reiterada nas razões
recursais. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALORAÇÃO.
COMPENSAÇÃO DO DANO. DESESTÍMULO À REPETIÇÃO DA
CONDUTA ANTIJURÍDICA. O ato patronal de retaliação ao
ajuizamento de uma ação trabalhista, por ser uma prática
deliberada (dolo) e pelos efeitos desestimuladores do exercício de
um direito constitucional legítimo (direito fundamental de ação), com
repercussões para além da relação individual de trabalho, reveste-
se de caráter grave, senão gravíssimo. O quadro vivenciado pela
autora justifica a majoração da reparação deferida no primeiro grau
de jurisdição para uma quantia que, ao mesmo tempo, represente
uma compensação para a reclamante pelo abalo sofrido e um
desestimulo para a empresa reclamada continuar a proceder na
forma antijurídica constatada nestes autos. Recurso ordinário a que
se dá provimento.(TRT-13 - ROT: 00007046320225130031, Data de
Julgamento: 14/02/2023, 2ª Turma)Nesse contexto, a conduta
retaliatória do réu configura abuso do poder potestativo do
empregador, equiparando-se ao ato ilícito previsto no Art. 187, do
Código Civil, impondo-se a condenação ao pagamento de
indenização por dano moral.Pois bem. Constatado o cabimento da
indenização por danos morais, devemos ter em conta, para a
quantificação do valor indenizatório, a tripla finalidade da
condenação: a de punir o causador do dano, de forma a dissuadi-lo
a manter a mesma conduta ou condutas assemelhadas; a de
compensar a vítima pela humilhação e dor indevidamente
suportados; e a de servir de exemplo para a comunidade na qual
está inserido, desestimulando a adoção de igual prática.O valor da
indenização deve ser coerente com a situação dos autos, mas não
pode fugir a um padrão entre o indenizável e o ponderável, a fim de
evitar que o ressarcimento se transforme em fonte de
enriquecimento injustificado, ou que seja inexpressivo a ponto de
não retribuir o mal causado pela ofensa.À luz de tais fatores e
considerando as circunstâncias do caso concreto, bem como o
entendimento adotado por este Regional em casos semelhantes,
arbitro o valor de R$100.000,00 (cem mil reais).Isso porque, o dano
é grave, além de ser, infelizmente, prática contumaz do
reclamado.Nessa ordem, dou provimento parcial ao apelo patronal
para condenar o reclamado ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) como indenização pelo dano moral causado ao autor, de
acordo com os parâmetros fixados no artigo 223-G da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Demais disso, o processamento do apelo extraordinário, no tocante
à revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
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fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Noutro aspecto, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50;
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“Insurge-se o réu contra o deferimento da gratuidade judiciária ao
autor, alegando que ele sempre percebeu salário muito superior à
dobra do mínimo legal e que a declaração de pobreza deveria ser
acompanhada de documentos irretorquíveis que comprovem a
aludida pobreza do reclamante.Examina-se.A presente reclamação
trabalhista foi ajuizada em 21/06/2023, já sob a vigência da nova
regulamentação derivada da Lei nº 13.467/2017.É certo que, com a
nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela referida
lei, há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios do
Regime Geral da Previdência para deferimento da justiça gratuita
mediante atuação ex officio do juiz, situação que prescinde,
inclusive, de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma
presunção absoluta a beneficiar quem recebe salário em tão
reduzido patamar.Todavia, tal dispositivo não exclui o pedido de
justiça gratuita com base na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.A antiga redação do
art. 790, § 3º da CLT, já previa duas hipóteses para a concessão do
benefício da justiça gratuita: a) trabalhador que percebesse salário
igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, caso em que o benefício
poderia ser concedido de ofício; b) trabalhador que, conquanto
recebesse salário em valor superior ao citado limite, apresentasse
declaração de miserabilidade. As duas hipóteses continuam a
conviver no ordenamento jurídico.O fato de agora se afirmar que,
fora da primeira hipótese, cabe ao reclamante fazer prova da
insuficiência de recursos (art. 790, § 4º, CLT) não representa
alteração significativa, uma vez que não há indicação de qual o tipo
de prova que deve ser produzido, o que nos remete à aplicação
subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe que "presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural", o que é complementado pela regra contundente do
§ 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".Tem-
se, na declaração do estado de pobreza, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.Daí porque continua plenamente eficaz a
súmula 463 do TST, cujo item I não deixa dúvida de que "para a
concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta
a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou
por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".Assim, conclui
-se que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que resultam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).A
última hipótese é justamente a dos autos em que o autor declarou,
na inicial, por meio de procurador com poderes específicos para
requerer a concessão da justiça gratuita, não estar em condições de
pagar as despesas processuais (id.d506ad0).É evidente que isto
poderia ser contrariado por provas nos autos, mas não há nenhum
elemento que infirme tal declaração e traga uma demonstração
indiscutível de possibilidade financeira do reclamante.Nesta toada,
fica mantida a sentença no tópico.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“Dos honorários advocatícios sucumbenciaisCaso sejam julgados
improcedentes os pedidos, o recorrente requer a exclusão de sua
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condenação ao pagamento de honorários advocatícios do comando
sentencial, com a consequente reversão da obrigação ao
reclamante.Pois bem.Considerando que restou mantida a
condenação do reclamado em sede recursal, permanece a sua
obrigação ao pagamento da verba honorária sobre o proveito
econômico obtido na ação.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais ou constitucionais.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000613-54.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3c367
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000613-54.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ATMA PARTICIPAÇÕES S/A, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A e MIRELA GONCALVES DOS
SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer também a alteração da razão social da LIQ CORP S/A para
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tal providência já
foi adotada no Sistema PJE, para efeitos de notificação. Nada a
deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a
presente postulação.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 – ID.
19b717c ; recurso apresentado em 02.08.2023 – ID. ff6d28b).
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Regular a representação processual (IDs. ab25985, ab25985)
Preparo (empresa em recuperação judicial - isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS
EXECUTÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA
CONDENAÇÃO À EMPRESA SUBSIDIÁRIA.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
4 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000101-13.2023.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50693d1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000101-13.2023.5.13.0012 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VERA LÚCIA BARBOSA DE MOURA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO
Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista
da reclamada (ID. fecfe07), a parte autora interpôs recurso de
revista adesivo (ID. 459809a).
Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo
fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as
mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e
julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”.
Além disso, disciplina o inciso III do mencionado artigo que o
recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do
recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso
principal – decisão de ID. 8c51dbf), não se conhece do recurso
adesivo, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC,
cabendo sua análise ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, acaso
dê provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/GMND
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88f4b0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000284-21.2023.5.13.0032
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: ZAINE DE SOUZA LEAO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. e03926f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/07/2023, Id.
22be92d ; recurso apresentado em 01/08/2023 - Id.- 468f8bf ).
Regular a representação processual (Id. 415edeb )
Preparo satisfeito (Id 43574f5 e 647cc3e ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. e03926f ):
A recorrente alega ilegitimidade passiva para responder pela
demanda, eis que inexistiu vínculo laboral entre eles e a autora.A
verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente, mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte, sem incursões
no âmago da lide.Na hipótese vertente, o reclamante indicou a
recorrente para compor o polo passivo da demanda, em razão de
ser beneficiária da prestação de serviços.A relação jurídica
hipoteticamente deduzida na causa de pedir, indicando a recorrente
como responsável pelo adimplemento dos créditos postulados na
petição inicial, é suficiente para aferição, em abstrato, da qualidade
de parte legítima para atuar no polo passivo.Rejeito a
preliminar.MÉRITO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Da responsabilidade subsidiária
A tese recursal da litisconsorte recorrente (TAM: 3aac1ef) é, em
suma, no sentido de que não pode ela ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação judicial, porque o
autor não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi
contratado pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na
prestação de serviço do autor para a recorrente.Ao exame.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
De acordo com a inicial, o demandante foi contratado pela primeira
reclamada, CONTAX S. A., em 15/01/2021, para prestar seus
serviços como atendente de telemarketing, sendo dispensado por
justa causa em 10/01/2023, computado o tempo de aviso prévio.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.A ficha de registro de
empregado da autora (ID. 5fbb45a) indica que a reclamante prestou
serviços na seção de "CALLCENTER - TAM" ao longo de todo o
período laboral, o que torna inequívoco que a empresa referida foi,
de fato, tomadora dos serviços prestados pela reclamante, em
razão da terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX
S.A., conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos
de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, dentre
outros).Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregado
da CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.A questão
em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte Federal,
relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a possibilidade da
terceirização das atividades empresariais, não importando mais a
diferenciação das atividades em "atividade-meio" ou "atividade-
fim".Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização
de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando
relação de emprego entre a contratante e o empregado da
contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:Decisão: O
Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator,
julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É lícita a
terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se
configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se
coaduna à tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018,
com o julgamento do RE n. 958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.Registre-se, ademais, que, nos
termos das próprias decisões da Corte Maior, permaneceu válida a
condenação subsidiária da empresa contratante em relação aos
trabalhadores que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já
constante da Súmula 331 do TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.Portanto, não subsiste a
alegação de que não são devidas as verbas trabalhistas a cargo da
tomadora de serviços (tais como diferença salariais, FGTS, férias e
multa do artigo 477 da CLT), sob o argumento de que não mantive
vínculo empregatício, eis que comprovado que a reclamante prestou
serviço à tomadora de serviços.Visto que a matéria acima vista é
reprisada no mérito, tem-se por apreciada, salvo com relação ao
pedido de que em eventual execução seja observado o benefício de
ordem. Quanto a este, nada a deferir, eis que a recorrente foi
condenada de forma subsidiária, e a questão relativa ao
redirecionamento da execução é matéria a ser analisada e decidida
na fase própria, de execução da sentença.Por certo, quando da
execução, será observado o benefício de ordem, a fim de que sejam
excutidos todos os bens da primeira reclamada (pessoa jurídica),
antes de se voltar contra a recorrente TAM LINHAS AÉREA.Quanto
à alegação de dificuldade de impugnação direta ao mérito, por não
ter o reclamante, sido seu empregado, não subsiste. Primeiro,
porque há documento comprovando que o autor prestou serviço à
empresa, tomadora de serviços. Segundo, porque à recorrente foi
observado o devido processo legal, tendo exercido seu direito de
ampla defesa.Nada a modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/07/2023,
Id.cf05821; recurso apresentado em 02/08/2023 - Id.- 95fd559 ).
Regular a representação processual (ID. 4a8e1db ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids.393fc27 e ebb47c6 ; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Analiso. Conforme entendimento mantido por esta relatoria em
casos da espécie, considerando que a responsabilidade
subsidiária,acaso levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito
de regresso contra a primeira reclamada, entendo que se afigura
presente as condições de ação desta última ao debate da matéria.
Entretanto,curvo-me ao entendimento da maioria desta 1ª Turma de
julgamento, nos termos da fundamentação contida no acórdão de
relatoria do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida,
noprocesso 0000182-86.2023.5.13.0003, publicado em
13/06/2023:[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de
legitimidade para representar as empresas relacionadas, porque
não está autorizadapor lei para tal mister, motivo pelo qual, as
extensas razões recursais, nessa seara, são natimortas. Há
vedação está prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil:
Ninguém poderá pleiteardireito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico [...] O mesmo
entendimento se aplica a teserecursal de bis in idem proveniente da
condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM efetuaram o
pagamento do contrato da prestação de serviços de forma integral -
novamente ausente o requisito dalegitimidade. Mesmo se assim não
fosse, a tese é estéril, porque va ide encontro é contra legem e
também destoa da Súmula 331 do TST. O ato jurídico perfeito
citado no recurso tem efeito apenasentre as reclamadas e não
atingindo o direito da reclamante.. Deste modo, ACOLHO a
presente prefacial e não conheço da pretensão daCONTAX relativa
à responsabilidade subsidiária a que foi condenadaa segunda
reclamada, em virtude de sua ilegitimidade. “
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
órgão julgador salientou:
Como já dito acima, não subsiste a alegação de que não são
devidas as verbas trabalhistas a cargo dos tomadores de serviços
(tais como diferença salariais, FGTS, férias e multa do artigo 477
da
CLT), sob o argumento de que não mantiveram vínculo
empregatício, eis que comprovado que o reclamante prestou
serviço aos tomadores de serviços. Especificamente quanto à multa
do artigo 477, CLT, as recorrentes pretendem excluir da
condenação a referida verba, argumentando que a CONTAX estava
em situação de dificuldade financeira, que caracterizaria força
maior, de modo a afastar a aplicação da penalidade em epígrafe.
Dizem que as diferenças controvertidas reconhecidas e deferida
naesfera judicial não podem gerar a multa em questão. O
reclamantedisse que não recebeu as verbas rescisórias, tendo
declarado,aodepor, ter recebido apenas pelos dias trabalhados. O
TRCT(id.1Fcef88) anexado, ainda que ostente verbas rescisórias, o
fato é que não consta sequer assinatura do reclamante, nem
tampouco está acompanhado do respectivo comprovante de
pagamento, confirmando a tese autoral de ausência de efetivo
pagamento das verbas devidas. Não tendo a reclamada pago as
verbas rescisórias, resta devida a multa do artigo 477 da CLT. Nada
a modificar até aqui. “
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da Justiça
Gratuita.
Vejamos o teor do Acórdão:
Analiso. O vigente artigo art. 791-A da CLT, aplicável à espécie,
prevê o requisito da sucumbência para a incidência da verba
honorária, que é o caso dos autos. Mantida a sentença, permanece
com os reclamados a condenação nos honorários advocatícios.
Quanto ao montante, este restou fixado na proporção de 10% do
valor da condenação, o que se mostra na linha de complexidade da
causa, não se evidenciando razões para a redução pretendida.
Nada a reformar no aspecto. “
Ora, sendo a recorrente sucumbente, ela deve arcar com honorários
advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte autora,
como entendeu a Turma Julgadora.
Assim, não vislumbro, na hipótese, possível violação à norma
constitucional, tampouco às Súmulas apontadas pela recorrente.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. A recorrente requer
que a incidência dos juros e correção monetária seja limitada à data
do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão:
“Sem razão. Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há
dispositivo legal que autorize tal forma de atualização dos débitos
de empresas em recuperação judicial. Nesse sentido, inclusive, o
entendimento reiterado nesta Corte: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há excesso
de execução tampouco desrespeito ao plano de recuperação
judicial da empresa executada quanto à incidência de juros de mora
e correção monetária após a data de decretação da recuperação
judicial, nos termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo
de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0065200-05.2010.5.13.0005, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 07/06/2022, Publicação: DJe 13/06/2022) AGRAVO DE
PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a limitação
de incidência dos juros de mora e correção monetária após a data
do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos termos da Lei
11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição provido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Desembargador(a) Carlos Coelho De
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Miranda Freire, Julgamento: 13/10/2021, Publicação: DJe
19/10/2021) Sem reforma. Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos
recursos ordinários da TAM e da CONTAX S/A
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.
A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em seu artigo 9º, II, que a
habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor
atualizado "até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da
correção monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros para
expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Nada a deferir.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000373-28.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RUTHY EDUARDA BORBA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RUTHY EDUARDA BORBA DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e252c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum0000373-28.2023.5.13.0005
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
0752dab; recurso apresentado em 31.07.2023 – ID. bd34ec2).
Regular a representação processual (ID. 0f2d00d).
Preparo satisfeito(depósito recursal nos Ids. 0D65f0f e 3037eee;
custas no ID. 83fbfc0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a sua
responsabilidade subsidiária, nem há que se falar culpa in eligendo
ou in vigilando, haja vista que não tinha qualquer ingerência ou
participação na prestação de serviços, até mesmo porque o
empregado poderia ser enviado para qualquer empreitada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.2f53a6c):
(...) a decisão de primeiro grau não reconheceu vínculo de emprego
da recorrente com a reclamante, mas sim sua responsabilidade
subsidiária em face de contrato de prestação de serviços firmado
com a demandante principal e ex-empregadora da autora, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, bem como porque houve in
casu sonegação de direitos trabalhistas da recorrida.
O referido pacto de prestação de serviços terceirizados, entre as
promovidas, foi reconhecido na contestação e no apelo da TAM (ID.
fe10ec8):
Entre a recorrente e a 1ª reclamada jamais existiu qualquer vínculo
societário.
Como salientado, existiu apenas um CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. Fora isso, nenhum outro ajuste.Assim, irrelevante
se a reclamante era empregada ou não da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, até porque, o apelo, nesse tópico, se resume a essa
impugnação.Esclareço que nesse panorama, a comprovação de
culpa in contraendo ou in vigilando não se convertem em requisitos
para reconhecimento da responsabilidade subsidiária, em face da
literalidade do item IV da Súmula 331 do TST:IV - O inadimplemento
das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial.Essa
responsabilidade também decorre de norma legal, conforme artigo
5º-A, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna desnecessária
discussão sobre a ocorrência ou não de culpa da tomadora de
serviços, salvo quando de órgão da Administração Pública, o que
não é o caso dos autos.Aliás, a matéria envolvendo as rés já é
conhecida, porque foi tratada em vários processos por esta 1ª
Turma, a exemplo do feito n. 0000109-45.2022.5.13.0005
(RORSum), de relatoria da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva, bem assim do processo n. 0000675-
31.2021.5.13.0004, de relatoria do Desembargador Carlos Coelho
de Miranda Freire, sendo mantida, em ambas as ações, a decisão
de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade subsidiária da
TAM.Complementando o julgamento, o artigo 279 do Código Civil,
prequestionado no apelo, não socorre a recorrente, porque trata de
devedores solidários. O artigo 927 do Código Civil também não se
aplica ao caso concreto, porque se reporta a obrigação de
indenização por ato ilícito, situação não configurada .in casu Assim,
considerando que a LIQ CORP S.A., atual CONTAX S.A., foi
contratada pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de
serviços, conforme contrato acostado aos autos, impõe-se a
manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente sobre verbas trabalhistas referentes aos empregados
daquela que laboraram em favor desta. Mantenho a decisão
judicial nessa fração.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000373-28.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RUTHY EDUARDA BORBA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e252c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum0000373-28.2023.5.13.0005
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
0752dab; recurso apresentado em 31.07.2023 – ID. bd34ec2).
Regular a representação processual (ID. 0f2d00d).
Preparo satisfeito(depósito recursal nos Ids. 0D65f0f e 3037eee;
custas no ID. 83fbfc0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a sua
responsabilidade subsidiária, nem há que se falar culpa in eligendo
ou in vigilando, haja vista que não tinha qualquer ingerência ou
participação na prestação de serviços, até mesmo porque o
empregado poderia ser enviado para qualquer empreitada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.2f53a6c):
(...) a decisão de primeiro grau não reconheceu vínculo de emprego
da recorrente com a reclamante, mas sim sua responsabilidade
subsidiária em face de contrato de prestação de serviços firmado
com a demandante principal e ex-empregadora da autora, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, bem como porque houve in
casu sonegação de direitos trabalhistas da recorrida.
O referido pacto de prestação de serviços terceirizados, entre as
promovidas, foi reconhecido na contestação e no apelo da TAM (ID.
fe10ec8):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Entre a recorrente e a 1ª reclamada jamais existiu qualquer vínculo
societário.
Como salientado, existiu apenas um CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. Fora isso, nenhum outro ajuste.Assim, irrelevante
se a reclamante era empregada ou não da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, até porque, o apelo, nesse tópico, se resume a essa
impugnação.Esclareço que nesse panorama, a comprovação de
culpa in contraendo ou in vigilando não se convertem em requisitos
para reconhecimento da responsabilidade subsidiária, em face da
literalidade do item IV da Súmula 331 do TST:IV - O inadimplemento
das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial.Essa
responsabilidade também decorre de norma legal, conforme artigo
5º-A, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna desnecessária
discussão sobre a ocorrência ou não de culpa da tomadora de
serviços, salvo quando de órgão da Administração Pública, o que
não é o caso dos autos.Aliás, a matéria envolvendo as rés já é
conhecida, porque foi tratada em vários processos por esta 1ª
Turma, a exemplo do feito n. 0000109-45.2022.5.13.0005
(RORSum), de relatoria da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva, bem assim do processo n. 0000675-
31.2021.5.13.0004, de relatoria do Desembargador Carlos Coelho
de Miranda Freire, sendo mantida, em ambas as ações, a decisão
de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade subsidiária da
TAM.Complementando o julgamento, o artigo 279 do Código Civil,
prequestionado no apelo, não socorre a recorrente, porque trata de
devedores solidários. O artigo 927 do Código Civil também não se
aplica ao caso concreto, porque se reporta a obrigação de
indenização por ato ilícito, situação não configurada .in casu Assim,
considerando que a LIQ CORP S.A., atual CONTAX S.A., foi
contratada pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de
serviços, conforme contrato acostado aos autos, impõe-se a
manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente sobre verbas trabalhistas referentes aos empregados
daquela que laboraram em favor desta. Mantenho a decisão
judicial nessa fração.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000442-90.2019.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER(OAB:
7295/PR)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbc74c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000442-90.2019.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE CAMPINA GRANDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações/notificações sejam expedidas exclusivamente em nome
de Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB 10.914 e
CPF 019.648.834-66, com endereço profissional na Av. Rio Grande
do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
3d0d65a; recurso interposto em 01.08.2023 - ID. 974febc).
Regular a representação processual (IDs. 5253b4b e 22a8061).
O juízo está garantido.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DOS
ACÓRDÃOS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXII, XXXVI e LIII, e 114 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o acórdão regional contrariou a doutrina e
a jurisprudência dos Tribunais, no sentido de que o bem gravado
com alienação e cessão fiduciária é impenhorável. Defende que foi
declarado no acórdão, de ofício, a nulidade de cláusula contratual
de empréstimo bancário, o que extrapola a competência da Justiça
do Trabalho. Assinala que os direitos do credor fiduciário (que
detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem) devem
ser preservados, porque garantidos pela lei, o que também não foi
observado na decisão guerreada.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
(…)
O contrato firmado pelas partes prevê, em sua cláusula quinta, a
possibilidade de o credor considerar vencida a dívida em um
extenso e variado leque de hipóteses, por sua vez definidas de
forma um tanto ampla, o que, per si, já permite verificar certa
abusividade contratual.
Entretanto, mesmo sem adentrar, com profundidade, na análise
dessa aparente ilegalidade da cláusula em questão, é de se
esperar, à luz da boa-fé objetiva, que a antecipação do vencimento
da dívida, medida drástica que é, notadamente diante do vultoso
montante do contrato, seja justificada em fatos concretos atuais,
ocorridos ou tornados conhecidos recentemente pelo banco. Caso
contrário, ter-se-ia situação em que o credor, embora ciente de
circunstância que colocasse em dúvida a credibilidade da devedora
e, consequentemente, a sua capacidade de suportar os encargos
do contrato, decidisse manter a avença, até que um dia, a qualquer
tempo, sem nenhuma alteração fática significativa, resolvesse
acionar a cláusula contratual que lhe garante o direito de considerar
antecipado o vencimento da dívida, provocando uma inegável
quebra na boa-fé objetiva do contrato.
Com efeito, se o credor, mesmo diante de hipótese que lhe garante
determinado direito, não o invoca, a sua decisão de, em momento
posterior, passar a acioná-lo deve estar fulcrada em alguma
mudança no estado de fato ou direito, a justificar a alteração de
comportamento, sob pena de configurar "venire contra factum
proprium".
Trazendo ao caso vertente, a boa-fé objetiva impõe que se
compreenda as hipóteses previstas na cláusula quinta do contrato
como sendo atuais, ou seja, que tenham ocorrido ou chegado ao
conhecimento do credor contemporaneamente à aplicação da
medida ali autorizada.
O banco agravante, todavia, sequer alegou, tampouco demonstrou,
algum acontecimento específico ou informação obtida no dia
25/04/2019, ou pouco antes, que justificasse o vencimento
antecipado da dívida naquele dia. Cingiu-se a alegar situações sem
marco temporal definido ou ocorridas no mês anterior ao da medida
extrema adotada, o que, interpretando-se o contrato segundo o
princípio da boa-fé objetiva, não se mostra apto a justificar a sua
ação.
Ainda mais se considerarmos que não houve inadimplência
contratual por parte das empresas, que, até então, mantinham
elevada quantia das contas vinculadas e intenso fluxo de recebíveis,
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conforme se depreende dos extratos acostados aos autos por
ambas as partes.
Mas não é só. As empresas também afirmam que o vencimento
antecipado da dívida operou-se, na verdade, após 29/04/2019, não
espelhando a verdade os extratos emitidos pelo credor nos quais
consta a amortização ocorrida em 25/04/2019.
A alegação está confirmada, principalmente, em face dos extratos
juntados pelas empresas. Por meio de tais documentos, não
impugnados especificamente, em momento algum, pelo banco,
verifica-se que, no dia 29/04/2019, ainda constavam nas contas das
empresas saldos disponíveis de R$ 1.494.736,33 (ID. 0afda39) e R$
2.406.883,26 (ID. 6f93561), o que contraria, frontalmente, a versão
do banco de que, nessa data, já havia operado o vencimento
antecipado e amortização do débito.
Ainda a partir dos documentos acima referenciados, verifica-se que
o extrato emitido no dia 30/04/2019 já apresenta outra situação,
com débito dos mesmos valores de R$ 1.494.736,33 (ID. f6be606) e
R$ 2.406.883,26 (ID. 62910e7) supostamente ocorridos no dia
25/04/2019.
Diante disso, claro está que o banco efetuou a operação com
data retroativa, devendo-se considerar, dada a existência
comprovada de saldo disponível em conta na manhã do dia
29/04/2019, que o vencimento antecipado e consequente
amortização da dívida se deu, em verdade, entre os dias
29/04/2019 e 30/04/2019.
Interessa notar que, no dia 29/04/2019, o banco recebeu a primeira
ordem emanada desta Justiça Especializada, oriunda da 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no âmbito do Processo n. 0000313-
67.2019.5.13.0014, determinando o bloqueio de pouco mais de R$
500.000,00 constantes nessas mesmas contas vinculadas das
empresas (ID. 7f31bcc e 2690703, ambos do referido processo).
Dessarte, tudo está a demonstrar que o banco operacionalizou,
dolosamente, o vencimento antecipado e a amortização da
dívida, com data retroativa, apenas ao tomar conhecimento da
ordem judicial de bloqueio dos valores, escusando-se de
cumprir a decisão,ao fundamento de que as contas das
empresas não continham saldo disponível, o que, além de
ilicitude cível (art. 187 do CC), constitui ato atentatório à
dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e VI, do CPC.
Entendo, portanto, que a operação engendrada pelo banco se
revestiu de patente e grave ilegalidade, motivo pelo qual deve
ser considerada nula de pleno direito.
Assim o sendo, resta ao banco, apenas, a propriedade fiduciária
decorrente da cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e
de títulos de crédito dada como garantia do integral cumprimento de
todas as obrigações decorrentes da Cédula de Crédito Bancário
firmada com as devedoras.
Segundo os contratos (ID. a649ac5), a Cédula de Crédito Bancário
tomada pelas empresas, no valor líquido de R$ 5.000.000,00,
encontra-se garantida por cessão das duplicatas arroladas em
carta, relação, borderô ou arquivo eletrônico enviados de tempos
em tempos ao banco, bem como dos direitos creditórios, presentes
e futuros, decorrentes de venda, fornecimento de bens ou prestação
de serviços pelas empresas a uma lista de nada menos que 50
estabelecimentos, representados por duplicatas, notas
promissórias, cheques, faturas, pedidos ou contratos já emitidos ou
que venham a sê-lo futuramente, incluindo duplicatas relacionadas
em arquivos eletrônicos entregues após a data da celebração do
contrato. O instrumento contratual ainda estabeleceu como
percentual mínimo 100% da parcela mensal (Item II do preâmbulo
do instrumento de cessão).
O ajuste define que o total do produto proveniente dos ativos
cedidos será creditado na conta-corrente de titularidade das
empresas, de movimentação restrita, chamada de "conta
vinculada", mantida única e exclusivamente para o integral
adimplemento da CCB garantida, não podendo ser movimentada
pelas empresas (cláusulas 1.1 e 1.2 do instrumento de cessão).
Segue o contrato afirmando que, com a sua assinatura, opera-se a
transferência da titularidade dos ativos cedidos ao banco, na
qualidade de credor fiduciário, titular de posição de proprietário
fiduciário por força da garantia outorgada, aplicando-se o art. 49,
§3º, da Lei n. 11.101/2005 (cláusulas 1.6 e 1.10 do instrumento de
cessão).
Não há dúvidas, portanto, de que o pacto instituiu, de forma
legítima, a propriedade fiduciária do banco sobre os ativos cedidos
em garantia.
(…)
Com efeito, na forma como está redigido o negócio, as empresas,
ao menos em princípio, perderam o direito de dispor livremente de
seus recebíveis, sendo necessário ceder novos direitos creditórios
ao banco para poder, talvez, a critério exclusivo da instituição
bancária, obter a sua autorização para utilizar os valores líquidos
correspondentes.
Sem partir, mais uma vez, para uma análise profunda de eventual
abusividade das cláusulas contratuais pactuadas, a leitura acurada
dos processos (os presentes embargos de terceiro e os autos
principais) nos informa que, na prática, ao revés do previsto
contratualmente, os valores constantes nas contas vinculadas
estavam sendo movimentados para outras finalidades que não a de
satisfazer as obrigações assumidas na CCB, como demonstram os
extratos das contas juntados pelo sindicato ao requerer a tutela de
urgência de natureza cautelar nos autos principais (ID. 9232163, pp.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
4-7 e ID. 7e976d8, pp. 1-3 do Processo n. 0000344-
08.20195.1.0008).
Ressalte-se que o banco, em momento algum, justificou essa
movimentação, tampouco explicou sob que condições e até que
limite estava sendo permitida, o que nos permite concluir que havia
considerável liberdade e disponibilidade do numerário para as
empresas.
Assim, pela forma como a conta vinha sendo movimentada, sem
critérios aparentes, pode-se aferir que o próprio banco vinha
flexibilizando o contrato, abrindo mão da garantia nos estritos
termos em que foi pactuada. Como já dito, a propriedade resolúvel
não é plena, tampouco absoluta e, no caso concreto, foi
grandemente relativizada pela própria instituição bancária.
Diante disso, é razoável entender que a propriedade fiduciária do
banco limita-se à parcela mensal devida em cada período, até
porque essa foi a rubrica atribuída como percentual mínimo de
garantia do contrato (Item II do preâmbulo do instrumento de
cessão). Esse entendimento mantém, em certa medida, a garantia
do pagamento da dívida, sem comprometer a viabilidade do
empreendimento comercial e o direito dos outros credores da
empresa, notadamente aqueles que apresentam maior
vulnerabilidade econômica, como é o caso dos credores
trabalhistas.
(…)
Diante das peculiaridades do caso, entendo que a propriedade
resolúvel do banco deve incidir mês a mês, estando limitada a cada
parcela contratada e devida pelas empresas em cada período.
Embora, no momento do deferimento da liminar aqui analisada,
proferida nos autos originários em 07/05/2019 (ID. 22ed0e4 do
Processo n. 0000344-08.20195.1.0008), o banco já houvesse
procedido, indevidamente, ao vencimento antecipado e amortização
do débito, é certo que, por ocasião dessa operação bancária, as
contas das empresas, em seu conjunto, apresentavam saldo
disponível de R$ 3.913.797,46 (valor exato da amortização,
segundo ID. 72e5438).
Esse montante comportaria, com folga, a realização dos 2 bloqueios
determinados pela Justiça do Trabalho (a proferida no Processo n.
0000313-67.2019.5.13.0014 e a que ora se analisa) sem prejuízo da
propriedade fiduciária do banco sobre o valor da parcela mensal,
prevista para o dia 02/05/2019 no importe de R$ 185.002,52 (ID.
1981deb, p. 2).
Dessa forma, acolho os embargos de declaração, para,
emprestando-lhes efeitos modificativos, julgar o mérito do Agravo de
Petição interposto pelo BANCO DAYCOVAL S.A., negando-lhe
provimento, nos termos da fundamentação, a fim de manter o
bloqueio de valores determinado na primeira instância, autorizando,
ainda, a sua transferência para uma conta judicial, à disposição do
juízo de origem, sob pena de multa, nos termos determinados pelo
juiz de primeira instância.” (Grifou-se)
No acórdão dos embargos de declaração foi posto em relevo (ID.
e6d6d72):
O embargante alega, em síntese, nulidade processual por
julgamento de questão que extrapola a competência trabalhista, ao
decretar, de ofício, a nulidade da cláusula de vencimento
antecipado da dívida pactuada entre as partes.
(…)
Primeiramente, quanto à alegada nulidade, não se verifica
julgamento de questão que extrapole a competência
trabalhista. Ao contrário do afirmado pela instituição financeira,
a Turma não decretou, de ofício, a nulidade da cláusula de
vencimento antecipado da dívida pactuada entre as partes.
Embora vislumbrando aparente abusividade dessa cláusula
contratual, o acórdão não declarou a sua nulidade em abstrato,
apenas verificou que o banco agiu de má-fé ao acioná-la. A
Turma, dessarte, considerou ilegal a conduta do credor
fiduciário ao operacionalizar o vencimento antecipado e
subsequente amortização da dívida, pois o fez com data
retroativa, com claro intuito de escusar-se de cumprir decisão
judicial emanada desta Justiça Especializada (6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande - Processo n. 0000313-
67.2019.5.13.0014).
Não houve, portanto, ao contrário do que equivocamente
afirma o embargante, julgamento de matéria estranha aos autos
ou de competência exclusiva da Justiça Comum Cível.” (Grifou-
se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de que as intimações/notificações do recorrente
sejam expedidas exclusivamente no nome do advogado Jorge
Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva - OAB/PB 10.914 e CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
019.648.834-66, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0116900-27.2013.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca37042
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0116900-27.2013.5.13.0001 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDOS: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência acerca da decisão questionada, via
sistema, em 21/06/2023 - Id. 8b5bd14; recurso apresentado em
30/06/2023 - Id. e9278e7).
Regular a representação processual através do mandato tácito
existente nos autos (Id. 1f9bc25).
Preparo devidamente realizado (Ids. dbfe187 e 15bdba7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação do art. 489, § 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI do Código de
Processo Civil.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado diante da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
HORAS EXTRAS COM A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL E
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação do art. 224, § 2º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja reconhecida a aplicabilidade do art. 224, § 2º, da Norma
Consolidada, no tocante aos gerentes de suporte operacional e de
recuperação de crédito, enfatizando que resta legítima a jornada de
trabalho de oito horas diárias.
Reivindica a exclusão da condenação das horas extras com a
incidência dos adicional e reflexos legais.
O Tribunal Pleno analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(…)
Ora, consoante se extrai dos trechos do depoimento acima
transcrito, os Gerentes de Suporte de Negócios do banco não
possuem subordinados, não podem abonar faltas, aplicar punições
e, muito menos, demitir funcionários. Não podem sequer substituir
os Gerentes de Negócios, aos quais prestam suporte, sem uma
designação formal, ratificando, assim, a inexistência de fidúcia
especial nas atividades por eles desenvolvidas.
Desse modo, diante do contexto acima delineado, deve ser mantida
a sentença recorrida que reconheceu a função dos referidos
empregados como sujeita à jornada regular de 6 horas, condenando
o réu a pagar a 7ª e 8ª horas diárias, como extras, com adicional de
50%.
(…)”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ademais, verifica-se que a configuração, ou não, do exercício da
função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas, depende da prova das reais
atribuições do empregado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência acerca da decisão questionada, via
sistema, em 21/06/2023 - Id. 56638be; recurso apresentado em
05/07/2023 - Id. 9dd7b63).
Regular a representação processual através do mandato tácito
existente nos autos (Id. 1f9bc25).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o recorrente através do acórdão
questionado (Id. 8eec4e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado diante da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
Ademais, verifica-se que a suscitada preliminar encontra-se
desfundamentada diante do não atendimento ao disposto na
Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANALISAR E
DECIDIR A CONTROVÉRSIA EM TORNO DAS CONTRIBUIÇÕES
DESTINADAS À CAPEF
Alegações:
- violação dos arts. 114, incisos I e VIII, 202, § 2º, da Constituição
Federal;
- violação das Súmulas nºs 51 e 288 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
seja reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho, no
tocante às contribuições destinadas à CAPEF.
O Tribunal Pleno analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
É cediço que esta Justiça Especializada já não detém competência
para dizer sobre eventuais direitos do empregado em face da
entidade de previdência privada.
(…)
Nesse contexto, não cabe o exercício da jurisdição trabalhista,
quando a lide envolve prestações vinculadas ao regime de
previdência privada, tendo em vista que a eventual incursão nesse
tema acarretará discussões sobre aspectos de exclusiva feição
previdenciária, como aporte de recursos, reserva matemática, forma
de liquidação das contribuições e recálculo do benefício.
Vale o registro de que a limitação para que as causas contra a
previdência complementar privada sejam julgadas na Justiça
Comum se dá mesmo quando o contrato de trabalho estiver em
andamento.
É que, conforme os debates que acompanharam o pronunciamento
do STF, restou assente que qualquer pretensão veiculada em
relação ao descumprimento do contrato de previdência não estaria
vinculada ao contrato de trabalho e, evidentemente, por
consequência, não caberia na competência da Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, o STF, diante da repercussão geral da matéria e da
necessidade de estabelecer um só critério para eliminar a situação
de permanente incerteza jurídica a respeito do tema em questão,
resolveu proclamar o entendimento segundo o qual compete à
Justiça Comum processar e julgar as causas instauradas contra as
entidades de previdência privada nas quais se objetive a
complementação de aposentadorias, de pensões ou de outros
benefícios previdenciários.
No presente caso, mesmo a obrigação de fazer pleiteada pela parte,
no sentido de que deve o banco efetuar repasse complementar para
sustentar as horas extras oriundas da presente demanda, poderia
ter o condão de ferir o comando judicial emanado do Supremo
Tribunal Federal.
Incensurável a decisão primordial no aspecto”.
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encampa os posicionamentos jurisprudenciais do
Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, no
tocante ao questionamento trazido a debate pelo recorrente.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, ainda que a pretexto de eventual
dissenso jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXII e XXXVI, 102, inciso I, alínea “a”,
§ 2º, da Constituição Federal;
- violação do art. 39 da Lei nº 8.177/1991;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a inclusão dos juros de mora na fase pré-
processual, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal
ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58.
O Tribunal Pleno assim se pronunciou quanto à temática em
epígrafe:
Quanto à atualização monetária, a determinação do STF é no
sentido de se utilizar tão somente o IPCA-E, na fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, conforme modulação
de efeitos autorizada no julgamento conjunto das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a
Súmula 381 do TST.
Assim, determino que, quando da elaboração dos cálculos, a
correção monetária e juros observem integralmente a decisão do
STF nas ADCs 58 e 59, ou seja, na fase pré-judicial, deve incidir
somente o IPCA-E, e na fase judicial, precisamente a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, apenas a taxa Selic”.
(destacou)
Por todo o exposto, verifica-se que a tese esposada no acórdão
questionado encontra-se alinhada aos posicionamentos
jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior
do Trabalho, de acordo com a modulação dos efeitos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, inclusive no tocante ao suscitado dissenso
jurisprudencial, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
HORAS EXTRAS COM A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL E
REFLEXOS LEGAIS. BASE DE CÁLCULO
Alegações:
- violação do art. 457 da Norma Consolidada;
- violação da Súmula nº 376 (item II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
O recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidos os reflexos das horas extras sobre a licença
prêmio.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
O Tribunal Pleno examinou a matéria em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
Todavia, no tocante aos reflexos das horas extras sobre a licença-
prêmio, considerando o nítido caráter indenizatório de aludida
parcela, uma vez que não decorre de simples contraprestação de
serviços, mas sim da liberalidade do empregador, assiste razão o
recorrente, pelo que devem ser excluídos da condenação.
Tal benesse decorre diretamente de regulamento da empresa, o
qual é expresso acerca do seu caráter indenizatório e das verbas
que integram a sua base, não havendo espaço, portanto, para as
repercussões das horas extraordinárias sobre a parcela em
questão.
Assim, deve a decisão recorrida ser reformada, para excluir os
reflexos das horas extras sobre a parcela licença-prêmio”.
(destacou)
Nesse norte, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
legal e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que tal benesse decorre diretamente do
regulamento patronal que é expresso acerca do caráter
indenizatório das verbas que integram a sua base de cálculo, não
havendo espaço para as repercussões das horas extraordinárias
sobre a licença-prêmio.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos presentes recursos de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0116900-27.2013.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca37042
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0116900-27.2013.5.13.0001 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDOS: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência acerca da decisão questionada, via
sistema, em 21/06/2023 - Id. 8b5bd14; recurso apresentado em
30/06/2023 - Id. e9278e7).
Regular a representação processual através do mandato tácito
existente nos autos (Id. 1f9bc25).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Preparo devidamente realizado (Ids. dbfe187 e 15bdba7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação do art. 489, § 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI do Código de
Processo Civil.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado diante da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
HORAS EXTRAS COM A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL E
REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação do art. 224, § 2º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja reconhecida a aplicabilidade do art. 224, § 2º, da Norma
Consolidada, no tocante aos gerentes de suporte operacional e de
recuperação de crédito, enfatizando que resta legítima a jornada de
trabalho de oito horas diárias.
Reivindica a exclusão da condenação das horas extras com a
incidência dos adicional e reflexos legais.
O Tribunal Pleno analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(…)
Ora, consoante se extrai dos trechos do depoimento acima
transcrito, os Gerentes de Suporte de Negócios do banco não
possuem subordinados, não podem abonar faltas, aplicar punições
e, muito menos, demitir funcionários. Não podem sequer substituir
os Gerentes de Negócios, aos quais prestam suporte, sem uma
designação formal, ratificando, assim, a inexistência de fidúcia
especial nas atividades por eles desenvolvidas.
Desse modo, diante do contexto acima delineado, deve ser mantida
a sentença recorrida que reconheceu a função dos referidos
empregados como sujeita à jornada regular de 6 horas, condenando
o réu a pagar a 7ª e 8ª horas diárias, como extras, com adicional de
50%.
(…)”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ademais, verifica-se que a configuração, ou não, do exercício da
função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas, depende da prova das reais
atribuições do empregado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência acerca da decisão questionada, via
sistema, em 21/06/2023 - Id. 56638be; recurso apresentado em
05/07/2023 - Id. 9dd7b63).
Regular a representação processual através do mandato tácito
existente nos autos (Id. 1f9bc25).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o recorrente através do acórdão
questionado (Id. 8eec4e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado diante da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
Ademais, verifica-se que a suscitada preliminar encontra-se
desfundamentada diante do não atendimento ao disposto na
Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANALISAR E
DECIDIR A CONTROVÉRSIA EM TORNO DAS CONTRIBUIÇÕES
DESTINADAS À CAPEF
Alegações:
- violação dos arts. 114, incisos I e VIII, 202, § 2º, da Constituição
Federal;
- violação das Súmulas nºs 51 e 288 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que
seja reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho, no
tocante às contribuições destinadas à CAPEF.
O Tribunal Pleno analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
É cediço que esta Justiça Especializada já não detém competência
para dizer sobre eventuais direitos do empregado em face da
entidade de previdência privada.
(…)
Nesse contexto, não cabe o exercício da jurisdição trabalhista,
quando a lide envolve prestações vinculadas ao regime de
previdência privada, tendo em vista que a eventual incursão nesse
tema acarretará discussões sobre aspectos de exclusiva feição
previdenciária, como aporte de recursos, reserva matemática, forma
de liquidação das contribuições e recálculo do benefício.
Vale o registro de que a limitação para que as causas contra a
previdência complementar privada sejam julgadas na Justiça
Comum se dá mesmo quando o contrato de trabalho estiver em
andamento.
É que, conforme os debates que acompanharam o pronunciamento
do STF, restou assente que qualquer pretensão veiculada em
relação ao descumprimento do contrato de previdência não estaria
vinculada ao contrato de trabalho e, evidentemente, por
consequência, não caberia na competência da Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, o STF, diante da repercussão geral da matéria e da
necessidade de estabelecer um só critério para eliminar a situação
de permanente incerteza jurídica a respeito do tema em questão,
resolveu proclamar o entendimento segundo o qual compete à
Justiça Comum processar e julgar as causas instauradas contra as
entidades de previdência privada nas quais se objetive a
complementação de aposentadorias, de pensões ou de outros
benefícios previdenciários.
No presente caso, mesmo a obrigação de fazer pleiteada pela parte,
no sentido de que deve o banco efetuar repasse complementar para
sustentar as horas extras oriundas da presente demanda, poderia
ter o condão de ferir o comando judicial emanado do Supremo
Tribunal Federal.
Incensurável a decisão primordial no aspecto”.
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encampa os posicionamentos jurisprudenciais do
Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, no
tocante ao questionamento trazido a debate pelo recorrente.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, ainda que a pretexto de eventual
dissenso jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXII e XXXVI, 102, inciso I, alínea “a”,
§ 2º, da Constituição Federal;
- violação do art. 39 da Lei nº 8.177/1991;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a inclusão dos juros de mora na fase pré-
processual, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal
ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58.
O Tribunal Pleno assim se pronunciou quanto à temática em
epígrafe:
Quanto à atualização monetária, a determinação do STF é no
sentido de se utilizar tão somente o IPCA-E, na fase pré-judicial, e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, conforme modulação
de efeitos autorizada no julgamento conjunto das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a
Súmula 381 do TST.
Assim, determino que, quando da elaboração dos cálculos, a
correção monetária e juros observem integralmente a decisão do
STF nas ADCs 58 e 59, ou seja, na fase pré-judicial, deve incidir
somente o IPCA-E, e na fase judicial, precisamente a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, apenas a taxa Selic”.
(destacou)
Por todo o exposto, verifica-se que a tese esposada no acórdão
questionado encontra-se alinhada aos posicionamentos
jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior
do Trabalho, de acordo com a modulação dos efeitos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, inclusive no tocante ao suscitado dissenso
jurisprudencial, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
HORAS EXTRAS COM A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL E
REFLEXOS LEGAIS. BASE DE CÁLCULO
Alegações:
- violação do art. 457 da Norma Consolidada;
- violação da Súmula nº 376 (item II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
O recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidos os reflexos das horas extras sobre a licença
prêmio.
O Tribunal Pleno examinou a matéria em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
Todavia, no tocante aos reflexos das horas extras sobre a licença-
prêmio, considerando o nítido caráter indenizatório de aludida
parcela, uma vez que não decorre de simples contraprestação de
serviços, mas sim da liberalidade do empregador, assiste razão o
recorrente, pelo que devem ser excluídos da condenação.
Tal benesse decorre diretamente de regulamento da empresa, o
qual é expresso acerca do seu caráter indenizatório e das verbas
que integram a sua base, não havendo espaço, portanto, para as
repercussões das horas extraordinárias sobre a parcela em
questão.
Assim, deve a decisão recorrida ser reformada, para excluir os
reflexos das horas extras sobre a parcela licença-prêmio”.
(destacou)
Nesse norte, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
legal e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que tal benesse decorre diretamente do
regulamento patronal que é expresso acerca do caráter
indenizatório das verbas que integram a sua base de cálculo, não
havendo espaço para as repercussões das horas extraordinárias
sobre a licença-prêmio.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos presentes recursos de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0106300-98.2014.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4176ad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0106300-98.2014.5.13.0004
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.07.2023 – ID.
9baa296; recurso apresentado em 31.07.2023 - ID. 0802774).
Regular a representação processual (IDs. A96e54f, 21bbc19).
Preparo satisfeito (IDs. C535e61, 6e2454d).
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.2.2 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, II, do CPC
c) contrariedade as Súmulas 459 e 297 do TST
Sustenta a recorrente a função de Assistente Comercial, se
encontra sim, enquadrada na hipótese do artigo 224, parágrafo
segundo da CLT, uma vez presente os requisitos para sua
percepção, quais sejam gratificação de função superior a 1/3 e
fidúcia das atividades desenvolvidas. Sustenta ainda que o Regional
não se pronunciou sobre as violações legais constantes da peça de
embargos declaratórios.
O Órgão Julgador, em sede de embargos declaratórios, decidiu (ID.
1540E96):
(...)
Sobre o alegado cargo de confiança
No aspecto (cargo de confiança/horas extras - assistente comercial
PF e empresas PJ), o embargante, embora busque a apresentação
de tese explícita, sustenta que a decisão mostra-se equivocada, ao
deferir o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas
diárias, desconsiderando o cargo de confiança do assistente
comercial, explicitamente exercido pelos substituídos - e cuja fidúcia
foi comprovada pela prova testemunhal -, mediante percepção de
comissão em valor superior a 1/3 do salário-base, conforme o art.
224, § 2º, c/c art. 62, ambos da CLT.
O intuito de revisão do tema, inclusive com análise de prova, é
nítido, fugindo, portanto, às regras dos arts. 897-A da CLT, c/c
1.022 e 489, IV, do CPC.
Os argumentos trazidos nos embargos constituíram o mérito
recursal propriamente dito e foram discutidos, de forma clara e
coerente, ao longo do ID. b668f0d, pp. 10-14, à luz das normas
legais aplicáveis, prova testemunhal e documental, súmulas e
jurisprudência, inexistindo a alegada omissão de tese explícita.
Demais temas
Sustenta o embargante que, embora o Tribunal tenha se
manifestado a respeito, é necessário compensar os valores pagos a
título de comissão de cargo/gratificação de função, os quais
remuneram o trabalho executado na 7ª e 8ª horas, "para que não
sejam violados os artigos 224, § 2º, da CLT, Súmula 102, I e IV, do
TST, OJ-SDI-1 70 do TST e art. 767 da CLT", devendo a matéria
ser devidamente esclarecida (art. 93, IX, CF c/c art. 5º, LV, CF, e
Cláusula 11 das CCTs 2018/2020 e 2020/2022);
Também aqui, a despeito de referir necessidade de adoção de tese
explícita e esclarecimento, a pretensão reformista é escancarada,
quando, mesmo admitindo que a questão foi analisada (e
indeferida), o embargante insiste em nova incursão no tema, para
obter a compensação pretendida.
(…)
No decisium do Recurso Ordinário, o Órgão Julgador assinalou (ID
b668f0d):
(…)
Mérito propriamente dito
O demandado insiste em afirmar que a função de Assistente
Comercial, exercida pelos substituídos, enquadra-se na exceção
prevista no § 2º, art. 224, da CLT, dada a presença dos requisitos
exigidos: percepção de gratificação de função superior a 1/3 e
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fidúcia necessária para o exercício das atividades correlatas. Afirma
que a prova testemunhal ratifica a tese da defesa quanto à
existência de confiança especial, sobretudo a testemunha indicada
pelo autor.
Sem razão.
Sabe-se que o art. 224, § 2º, da CLT excetua do cumprimento da
jornada bancária de seis horas os exercentes de "funções de
direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que
desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da
gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo".
Ou seja, na hipótese de se tratar de função de confiança cujo
exercício não demande a existência de amplos poderes de gestão e
representação (de que trata o art. 62, II, da CLT), incide o § 2º do
artigo 224 da CLT, passando a jornada do bancário a ser de oito
horas.
A jurisprudência do TST disciplina a matéria por meio da Súmula nº
102, abaixo transcrita:
Bancário. Cargo de confiança.
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a
que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das
reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante
recurso de revista ou de embargos.
II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art.
224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu
salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias
excedentes de seis.
III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo
224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no
período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de
1/3.
IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre
jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as
trabalhadas além da oitava.
V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da
advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando,
portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.
VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo
de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço
do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior
responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além
da sexta.
VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a
gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva
contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava
horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação
de função, se postuladas.
A súmula não aponta, especificamente, quais seriam as funções
classificadas como "de confiança", para o fim de não pagamento da
sétima e oitava horas da jornada do bancário (§ 2º do artigo 224 da
CLT).
Resta ao magistrado identificar, em cada caso concreto, se a função
de confiança se enquadra ou não na exceção contida no § 2º do
artigo 224 da CLT. Tal dispositivo exemplifica como função de
confiança os cargos de direção, gerência e fiscalização, chefia e
equivalentes, além de "outros cargos de confiança".
Em tais funções, se efetivamente forem de confiança, normalmente
há uma certa parcela do poder diretivo da empresa. Nos termos da
Súmula nº 102, item I, do TST, a configuração ou não do exercício
da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT
depende da prova das reais atribuições do empregado.
Na hipótese dos autos, o banco, em contestação, elencou as
atribuições cumpridas pelos ocupantes da função de Assistente
Comercial:
. Conhecimento diferenciado de produtos bancários;
. Realizam a checagem da veracidade dos documentos para
realização de operações de crédito;
. Suporte aos gerentes na formalização de operações de crédito;
. Senha diferenciada dos demais bancários;
. Acesso a informações sigilosas de clientes quanto a perfil de
crédito e operações estruturadas;
. Avaliação de perfil de clientes e aconselhamento a produtos
apropriados a cada seguimento;
. Realizam a conferência de títulos (duplicatas e cheques);
. Dar suporte a clientes de faturamento de até R$ 30.000.000,00.
Como se vê, os cargos exercidos pelos substituídos, segundo a
descrição das atividades, não se revestem de nenhuma fidúcia
especial.
Efetivamente, não há como inferir nas atribuições descritas a
confiança especial de molde a enquadrar os titulares da função na
exceção do art. 224, § 2º, da CLT. A sua inserção se dá pela regra
geral, com submissão à jornada de seis horas.
Ressalte-se que a mera percepção de gratificação superior a 1/3 do
cargo efetivo não afasta o direito ao recebimento da sétima e oitava
horas de trabalho como extraordinárias,com os respectivos reflexos.
Alie-se a isso o depoimento da preposta a indicar a ausência de
poder diferenciado pelos referidos empregados, verbis:
[...] que o assistente pessoa física pode desempenhar as funções:
assistente pessoa física clássico, especial ou van Gohg a depender
da renda do cliente; que o assistente pessoa jurídica é conhecido
também como business; que as assistentes se reportam como
superior hierárquico ao gerente da carteira (física ou jurídica) quanto
as questões administrativa e ao gerente geral com relação as
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atividades da agência; [...] que o trabalho de assistente é uma
espécie de iniciação ao cargo de gerente da agência fazendo as
mesmas atividades de gerente; que em que pese exercer as
mesmas atividades o efetivo poder de gestão da carteira compete
ao gerente; que os assitentes atuam atendendo todos os clientes da
carteira da mesma forma que o gerente pode fazer; que todas as
operações, o sistema utilizado é o mesmo do gerente; que tanto o
assistente como o gerente são submetidos à jornada de 08 horas;
que exemplifica atividade no sentido de que após proceder ao
atendimento dos clientes o assistente repassa a documentação ao
gerente para validar a concretização do serviço esclarece(ndo)
quealguns procedimentos sequer precisam dessa validação a
exemplo de abertura de conta-salário, encerramento de contas,
contrato de maquinetas para pessoa jurídica; que foi solicitado pelo
Juízo a discriminação de uma atividade que compete ao gerente e
não pode ser exercida pelo assistente tendo a depoente informado
que o assistente não pode proceder ao bloqueio; que o bloqueio
consiste em ficar na retaguarda organizando a carteira e ficar
procedendo a contato telefônico com clientes sem atender ao
publico; que o assistente fica sempre responsável ao atendimento
ao público; [...]; que o assistente não possui subordinados
hierarquicamente; que o gerente tem entre suas atribuições
participar de comitê de crédito; que o assistente pode participar não
sendo usual em caso de ausência do gerente da carteira. (grifei)
[TEXTO ORIGINAL]
Diante dessas informações, trazidas pela preposta, a juíza de
origem formou seu convencimento no sentido de "que não há
caracterização da efetiva existência de direção, gerencia,
fiscalização, chefia, tratando-se de mero assistente do gerente da
agência".
A concisa e pertinente análise acerca das declarações da preposta
feita, pela Juíza sentenciante, é aqui adotada como razões de
decidir:
[...] o depoimento da preposta foi bastante elucidativo no sentido de
que o trabalho de assistente é uma espécie de iniciação ao cargo
de gerente da agência fazendo as mesmas atividades de gerente.
Que em que pese exercer as mesmas atividades o efetivo poder de
gestão da carteira compete ao gerente. Que os assistentes atuam
atendendo todos os clientes da carteira da mesma forma que o
gerente pode fazer, inclusive que todas as operações utilizam o
mesmo sistema do gerente. Que o assistente não possui
subordinados hierarquicamente. Por fim, afirma que tanto o
assistente como o gerente são submetidos à jornada de 08 horas.
[...] [TEXTO ORIGINAL]
Traz-se a cotejo decisão proferida por este Tribunal, em 13.01.2016,
em caso idêntico (processo nº 0087700-29.2014.5.13.0004), entre
as mesmas partes, tendo como substituídos os empregados do
promovido, ocupantes da função de "gerente Van Gogh", mediante
voto da lavra do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida,
retratado na seguinte ementa:
RECURSO DO BANCO. GERENTES DE RELACIONAMENTO.
NECESSIDADE DE FIDÚCIA DIFERENCIADA.
INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 224 DA CLT.
Demonstrado nos autos que para o exercício das atividades dos
substituídos, como gerentes de relacionamento Van Gogh, não
havia necessidade de fidúcia especial, tem-se que as atribuições
desse cargo são meramente técnicas, relacionadas à venda de
produtos financeiros do banco, não se aplicando à hipótese a
exceção do § 2º do art. 224 da CLT, devendo ser considerada para
tal ocupação a jornada normal dos bancários de seis horas diárias e
trinta horas semanais, sendo, pois, devidas aos substituídos a
sétima e oitava horas de trabalho como extras, acrescidas do
adicional de 50% e reflexos legais.
Nada a reformar no particular.
(...)
O Órgão Julgador, com base no conjunto probatório, assentou que
os cargos exercidos pelos substituídos, segundo a descrição das
atividades, não se revestem de nenhuma fidúcia especial.
Asseverou que efetivamente, não há como inferir nas atribuições
descritas a confiança especial de molde a enquadrar os titulares da
função na exceção do art. 224, § 2º, da CLT e que a mera
percepção de gratificação superior a 1/3 do cargo efetivo não afasta
o direito ao recebimento da sétima e oitava horas de trabalho como
extraordinárias com os respectivos reflexos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Nesse contexto, somente será omisso o julgado que deixar de
apreciar algum dos pedidos contrapostos no thema decidendum,
não configurando omissão eventual ausência de abordagem de
algum aspecto da fundamentação levantada por qualquer das
partes, uma vez que o órgão julgador esta dispensado de rebater
uma a uma as teses e regras legais aventadas, desde que lançados
os motivos determinantes para a formação de sua convicção.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de modo
contrário aos interesses da empresa.
Observa-se que o Órgão apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
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afasta a hipótese de afronta aos dispositivos legais invocados, de
forma que as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório
Nesse contexto, considero que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório, não se podendo
falar em cerceamento do direito de defesa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade as sumulas e ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, Inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.2.3 DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO ASSISTENTE
Alegações:
a) violação aos arts. 8º, III e 5º, LXX, da CF
b) violação aos arts. 513 da CLT e 18 do CPC
Sustenta a recorrente que o objeto da presente ação envolve direito
individual e divisível, de natureza heterogênea, o que denota o não
cabimento da legitimação extraordinária prevista em lei.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (Id. b668f0d ):
(…)
O cancelamento da Súmula 310/TST superou a discussão em torno
da necessidade de individualização dos substituídos, consolidando
o entendimento de que a substituição processual pela entidade de
classe é ampla e irrestrita, alcançando todos os integrantes da
categoria profissional, sendo irrelevante manifestação expressa e
autorização prévia dos sindicalizados.
A decisão do TST teve como base o posicionamento já consolidado
do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o inciso III do art. 8º
da Constituição Federal autoriza a substituição processual pelos
sindicatos, sem nenhuma restrição.
Portanto, o inciso III do art. 8º da Constituição Federal confere ao
sindicato, na qualidade de substituto processual da categoria, a
titularidade do direito de ação, que pode ser exercido de forma
ampla e irrestrita.
Sob a ótica do objeto do litígio, a legitimidade é patente, na medida
em que o pleito tem como fundamento eventual lesão de origem
comum, a que estariam sujeitos os empregados do réu,
caracterizando, pois, interesses homogêneos da classe profissional,
uma vez que potencialmente prejudiciais à esfera de direitos dos
trabalhadores do banco sujeitos às condições relatadas.
Portanto, no plano abstrato, é certo que o sindicato detém
legitimidade para a tutela genérica, com vistas ao cumprimento da
citada regra legal.
Ademais, no que se refere à postulação de natureza pecuniária,
decorrente do eventual reconhecimento da ilicitude praticada pelo
reclamado - sendo, portanto, consequência lógica da primeira -, é
inconteste a legitimidade do sindicato.
Por conseguinte, quanto a esse aspecto do pedido, tem-se que a
discussão não se volta a interesses puramente individuais, capazes
de inviabilizar eventual liquidação e execução do julgado.
Mesmo considerando as peculiaridades de alguns pedidos contidos
da inicial, isso não compromete a homogeneidade da pretensão,
uma vez que é possível a individualização das situações funcionais
dos empregados no momento da liquidação, se for o caso.
Oportuno observar que a respectiva execução, na hipótese de
deferimento, encontra previsão expressa nas normas de proteção
aos direitos e interesses coletivos, notadamente nos arts. 97 e 98
do Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente,
por força do disposto no art. 21 da Lei da Ação Civil Pública.
Mantém-se, pois, a sentença, também nesse aspecto
(…)
O Órgão Julgador asseverou que a legitimidade é patente, na
medida em que o pleito tem como fundamento eventual lesão de
origem comum, a que estariam sujeitos os empregados do réu,
caracterizando, pois, interesses homogêneos da classe profissional,
uma vez que potencialmente prejudiciais à esfera de direitos dos
trabalhadores do banco sujeitos às condições relatadas,
A jurisprudência da Corte Superior é firme no sentido de que os
sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos
coletivos e individuais homogêneos das categorias que
representam, tratando-se de direito dessa natureza o pedido de
pagamento de horas extraordinárias, não descaracterizando a
natureza homogênea do direito a circunstância de ser necessária a
individualização para apuração do valor devido a cada empregado,
uma vez que a homogeneidade não diz respeito à identidade e ou
quantificação do direito, mas sim a sua origem de um fato lesivo
comum.
A hipótese vertente cuida exatamente da pretensão ao pagamento
de horas extraordinárias decorrentes do não enquadramento de
bancário no art. 224 , § 2º, da CLT, cuja origem comum da violação
ao patrimônio econômico dos titulares do direito é determinada e o
interesse é divisível, como lhe é peculiar o direito individual
homogêneo , a se manter a legitimidade ativa do Sindicato para
atuar na presente demanda.
Inviável, pois, aferir violação de preceito legal, bem como superada
a eventual divergência jurisprudencial, a teor da Súmula nº 333 do
TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
1.2.4 DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
Alegações:
a) violação ao art. 81, parágrafo único, incisos I a III, da Lei 8.078/90
b) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que não se verifica, nos documentos juntados
nos autos, qualquer procuração, autorização ou outorga de poderes
dos funcionários para que o presente sindicato ingresse com ação
em seu favor.
A questão foi dirimida pelo Órgão Julgador nos seguintes termos (ID
b668f0d):
(…)
Portanto, o inciso III do art. 8º da Constituição Federal confere ao
sindicato, na qualidade de substituto processual da categoria, a
titularidade do direito de ação, que pode ser exercido de forma
ampla e irrestrita.
(...)
Por conseguinte, quanto a esse aspecto do pedido, tem-se que a
discussão não se volta a interesses puramente individuais, capazes
de inviabilizar eventual liquidação e execução do julgado.
Mesmo considerando as peculiaridades de alguns pedidos contidos
da inicial, isso não compromete a homogeneidade da pretensão,
uma vez que é possível a individualização das situações funcionais
dos empregados no momento da liquidação, se for o caso.
(…)
Asseverou o Órgão Julgador que o inciso III do art. 8º da
Constituição Federal confere ao sindicato, na qualidade de
substituto processual da categoria, a titularidade do direito de ação,
que pode ser exercido de forma ampla e irrestrita.
A homogeneidade que caracteriza o direito não está nas
consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador
advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato
praticado pelo empregador de descumprimento de normas
regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos
empregados como um todo, independentemente de quem venha a
ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da
conduta do empregador. É evidente o interesse de agir do sindicato
que, mediante a legitimidade extraordinária que lhe é conferida
busca pretensão judicial necessária e adequada.
Ademais, sob o enfoque da divergência jurisprudencial, vislumbro
que o aresto juntado é inespecífico, a teor do que dispõe a Súmula
nº 296, I, do TST, na medida em que não contemplam o
enfrentamento da mesma questão com distinta solução jurídica.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra especificidade na
divergência jurisprudencial, nem possível violação ao art. 81,
parágrafo único, incisos I a III, da Lei 8.078/90.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
1.2.5 DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LV, da CF
Sustenta a recorrente que mesmo que cancelada a súmula 310 do
TST, permanece válido o seu entendimento, visto que a
apresentação do rol de substituídos pelo Sindicato é condição da
ação e da petição inicial, bem como representa individualização
necessária ao exercício do direito de defesa. Isto porque, sem a
apresentação deste rol de substituídos, sequer há como discutir e
demonstrar a correção do procedimento patronal.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, assim definiu nos aclaratórios
(ID. 1540e96 ):
(...)
Denunciou a ausência de indicação do rol dos substituídos, em
violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório.
Todas as questões foram enfrentadas no acórdão no tópico
ilegitimidade ativa, dado o entrelaçamento dos fundamentos. Consta
do acórdão que:
O cancelamento da Súmula 310/TST superou a discussão em torno
da necessidade de individualização dos substituídos, consolidando
o entendimento de que a substituição processual pela entidade de
classe é ampla e irrestrita, alcançando todos os integrantes da
categoria profissional, sendo irrelevante manifestação expressa e
autorização prévia dos sindicalizados.
(...)
Assentou o Órgão Julgador que com o cancelamento da Súmula
310 do TST, a substituição processual pela entidade de classe é
ampla e irrestrita.
Tal Súmula previa a individualização dos substituídos na petição
inicial em seu inciso V, porém tal obrigatoriedade desapareceu do
mundo jurídico e o Código de Defesa do Consumidor, aplicável de
forma supletiva ao processo trabalhista, nos termos do art. 769, da
CLT, ao disciplinar as demandas coletivas, em momento algum
exige rol de substituídos.
Ressalte-se que a jurisprudência firmada pelo TST é de que a
substituição processual implementada pelo Sindicato nas ações
coletivas é ampla, não havendo necessidade da apresentação do
rol de substituídos.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º
do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta ao texto constitucional mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.2.6 COISA JULGADA E DA LITISPENDÊNCIA
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Alegações:
a) violação aos arts. 831, parágrafo único e art. 836 da CLT, art.
337, parágrafo 1º do CPC e art. 884 CC
Sustenta a recorrente que os substituídos que possuem ações
individuais e buscam pretensão idêntica à da presente demanda
devem ser excluídos, bem como os que ajuizarem ações individuais
no curso da presente ação em que perseguem idênticos pleitos, sob
pena de enriquecimento ilícito e sem causa.
O Órgão Julgador assim decidiu no embargos de declaração
(ID.1540e96) :
(…)
A alegada omissão, por ausência de tese explícita sobre a forma de
liquidação e possibilidade dele (embargante) comprovar
litispendência em relação à ações em tramitação e coisa julgada, é
impertinente, uma vez que esses aspectos constituem matéria de
defesa, a ser deduzida nas ações de cumprimento que venham a
ser ajuizadas.
Essa circunstância foi, inclusive, ventilada na contestação, em que o
ora embargante ponderou: "tendo em vista que pode haver ações
distribuídas, mas que ainda não são de conhecimento do banco,
bem como outras poderão ser propostas enquanto tramita a
presente ação, há que se reconhecer a litispendência e a coisa
julgada pelas ações que vieram a ser propostas, mediante
comprovação posterior".
(...)
O Órgão Julgador asseverou que a comprovação de litispendência
em relação à ações em tramitação e coisa julgada, é impertinente,
uma vez que esses aspectos constituem matéria de defesa, a ser
deduzida nas ações de cumprimento que venham a ser ajuizadas.
A tese recursal no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo
sindicato na qualidade de substituto processual, atuando em nome
próprio, induz litispendência ou coisa julgada com a reclamação
individual está superada pela jurisprudência da Corte Superior, pois
inexiste, na hipótese, identidade de partes.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º
do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.2.7 DA PRESCRIÇÃO DOS REFLEXOS DO FGTS
a) alegações: violação ao 7º, XXIX da CF
b) contrariedade a Súmula 206 do TST
Sustenta a recorrente que a fundamentação do acórdão vergastado,
inclusive, foi contraditória, eis que menciona reflexos do FGTS
sobre a verba do auxílio-alimentação, matéria esta que sequer está
sendo discutida na presente demanda.
O Órgão Julgador, nos aclaratórios, assim assentou (ID. 1540E96):
(…)
O embargante considera que há contradição no acórdão, nos
fundamentos sobre a prescrição aplicável aos reflexos do FGTS
sobre as verbas do auxílio alimentação (verba esta que sequer está
sendo discutida nos autos), em face das disposições do art. 7º,
XXIX, da CF e Súmula 206 do TST, segundo os quais deve incidir a
prescrição quinquenal.
Aqui também, de forma transversa, o embargante tenta obter
revisão sobre o posicionamento adotado no acórdão, pela
confirmação da sentença no que diz respeito à prescrição aplicável,
consignando-se que:
[...]
De acordo com o entendimento traçado pelo TST, não ocorrendo a
supressão do auxílio-alimentação, mas, apenas, o não
reconhecimento, pelo empregador, da natureza salarial da verba, a
prescrição do FGTS não é alcançada pela prescrição da pretensão
relativa às parcelas remuneratórias.
Assim, como não se trata de pretensão relativa a parcela salarial
não paga, mas, sim, de parcela adimplida - qual seja, o tíquete-
alimentação, cuja natureza, na visão do empregador, não é salarial,
e, por isso, não houve o recolhimento do FGTS sobre este título -,
não há que se falar em aplicação da Súmula 206 do TST ao caso.
O prazo prescricional das parcelas do FGTS deve seguir as
diretrizes da Súmula 362 do TST, segundo a orientação traçada
pelo Supremo no julgamento do ARE709212/DF, quais sejam: I)
para o FGTS não recolhido sobre parcelas do tíquete-alimentação,
pagas a partir de 13/11/2014, incide a prescrição quinquenal; II)
para o FGTS relativo a parcelas do tíquete-alimentação, pagas
anteriormente, isto é, em que o prazo prescricional já estava em
curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se
consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco
anos, a partir de 13/11/2014.
[...]
Por todo o exposto, conclui-se que a pretensão do embargante foge
aos objetivos dos embargos de declaração, pois implicaria nova
incursão no mérito, o que não encontra respaldo nas limitadas
possibilidades dos embargos de declaração.
Com relação à prescrição aplicável ao FGTS relativo às diferenças
de auxílio-alimentação, a tese adotada está de acordo com a
iterativa jurisprudência do TST. O acórdão tem amparo na Súmula
362 do TST, sem que haja contrariedade à Súmula 206 do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade a Súmula, nem ofensa ao texto constitucional
mencionado.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.2.8 DO CARGO DE CONFIANÇA/HORAS EXTRAS –
ASSISTENTE COMERCIAL PF EEMPRESAS PJ
a) violação ao art. 5º, LV da CF
b) violação ao art. 224, §2 e 818 da CLT
c) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que resta claro a falta de interesse de agir do
Recorrido, já que para que seja possível observar a procedência da
pretensão, necessário se faz perquirir a situação de cada um dos
substituídos na forma do artigo 818 da CLT, o que é impossível em
sede de Ação Coletiva e que o exercício de cargo de confiança
pelos Substituídos é explícito, eis que, os substituídos sempre
laboraram mediante percepção gratificação de função em valor
superior a 1/3 do seu salário base, possuindo fidúcia no exercício do
seu cargo, estando enquadrado no parágrafo 2º do artigo 224/CLT.
O Órgão Julgador, conforme exposto na transcrição de parte do
acórdão no item 1.2.2 desta decisão, julgou com base no conjunto
probatório, assentou que os cargos exercidos pelos substituídos,
segundo a descrição das atividades, não se revestem de nenhuma
fidúcia especial. Asseverou que efetivamente, não há como inferir
nas atribuições descritas a confiança especial de molde a enquadrar
os titulares da função na exceção do art. 224, § 2º, da CLT e que a
mera percepção de gratificação superior a 1/3 do cargo efetivo não
afasta o direito ao recebimento da sétima e oitava horas de trabalho
como extraordinárias com os respectivos reflexos.
Nesse contexto, para averiguar a configuração, ou não, do exercício
do cargo de confiança, previsto no artigo 224, § 2º, da CLT, revela-
se necessária a análise da prova das reais atribuições da autora, o
que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o
recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 e da orientação
vazada na Súmula nº 102, I.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensas aos textos constitucionais e legais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.2.9 DA COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO (7ª E 8ª HORA)
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXVI da CF
b) violação aos arts. 8º, §3º; 224, § 2º e 767 da CLT
c) contrariedade a Súmula 102, I e IV do TST e OJ-SDI-1 70, TST
Requer a recorrente que sejam compensados os valores pagos a
título de comissão de cargo/gratificação de função, tendo em vista
que os mesmos remuneram os valores correspondentes a sétima e
oitava horas extras pagas, com as devidas repercussões nos
demais títulos, e a não observância acarretará o “bis in idem” e o
consequente enriquecimento ilícito e sem causa, já que as
gratificações recebidas pelos substituídos já pagavam o trabalho
despendido pela 7ª e 8ª hora laborada. Frisa ainda a existência de
CCT que dispõe sobre compensação e que a categoria reconhece
expressamente que a gratificação de função é requisito objetivo
para o exercício da jornada de 8 (oito) horas diárias.
O Órgão Julgador, acerca do tema, decidiu (ID b668f0d):
(...)
Sem razão.
Não se tratando de cargo revestido de fidúcia especial, cujos
titulares se submetem, pois, à jornada ordinária dos bancários de
seis horas, afigura-se descabida a compensação entre a sétima e
oitava horas reconhecidas como extraordinárias e a gratificação de
função paga aos bancários.
Ora, a gratificação paga ao empregado, mesmo que superior a 1/3
do salário do cargo efetivo, apenas remunera o exercício de
atividade que demanda maior grau de dificuldade e
responsabilidade, exercida no âmbito de uma jornada de seis horas,
e não de oito horas diárias, não sendo o caso, pois, de incidência da
OJ 70 da SDI-1 do TST, esta, inclusive, de aplicação restrita, ante a
sua natureza transitória.
Frise-se, ainda, que tal compensação encontra óbice na Súmula
109 do TST, transcrita a seguir:
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20
e 21.11.2003
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba
gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas
extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Logo, não há que se falar em compensação dos valores referentes
à função comissionada, até porque sequer têm a mesma natureza
das horas extraordinárias eventualmente deferidas.
Sentença mantida no aspecto.
(…)
No acórdão que resolveu os embargos de declaração:
(…)
Sustenta o embargante que, embora o Tribunal tenha se
manifestado a respeito, é necessário compensar os valores pagos a
título de comissão de cargo/gratificação de função, os quais
remuneram o trabalho executado na 7ª e 8ª horas, "para que não
sejam violados os artigos 224, § 2º, da CLT, Súmula 102, I e IV, do
TST, OJ-SDI-1 70 do TST e art. 767 da CLT", devendo a matéria
ser devidamente esclarecida (art. 93, IX, CF c/c art. 5º, LV, CF, e
Cláusula 11 das CCTs 2018/2020 e 2020/2022);
Também aqui, a despeito de referir necessidade de adoção de tese
explícita e esclarecimento, a pretensão reformista é escancarada,
quando, mesmo admitindo que a questão foi analisada (e
indeferida), o embargante insiste em nova incursão no tema, para
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obter a compensação pretendida.
(...)
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula
459 do C. TST). O acórdão recorrido valorou livremente a prova,
atento aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando todas as
questões que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme
exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT), não havendo as
violações sustentadas no recurso.
Quanto à compensação da gratificação de função com horas extras,
o Órgão Julgador decidiu em sintonia com a Súmula 109 do TST, de
forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam tese diversa e
afastar as violações apontadas.
Nego, pois, seguimento ao presente apelo.
1.2.10 DOS LIMITES DA LIDE
Alegações:
a) violação aos arts. 2º-A da Lei 9.494/97; 650, da CLT e artigo 16
da lei 7.347/85
Sustenta a Recorrente que não foram observados os limites de
competência territorial do órgão Prolator da decisão, circunscritos
da comarca de João Pessoa/PB.
O Órgão Julgador assentou que é inócuo o pedido, pois consta da
sentença que os "integrantes da categoria da base territorial do
sindicato autor devem ser submetidos à jornada de seis horas
diárias".
Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento do RE 1.101.937/SP (Tema 1075 da Tabela de
Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade do art. 16
da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a
eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites
da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte
tese jurídica: "I – É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei
7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua
redação original". Assim, a par de estar de acordo com a
jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional
está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1075)
fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante.
Deve ser observada a base territorial, de maneira que a coisa
julgada em ação coletiva beneficia todos os membros da classe
profissional da base de atuação do sindicato autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Nego, pois, seguimento ao presente apelo.
1.2.11 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF
b) violação aos arts. 14 da lei nº 5.584/70 e 4º da lei nº 1.060/50
Sustenta a recorrente que o recorrido tem no mínimo, suficiência
financeira para suportar o ônus de pagar as despesas processuais,
isto sem mencionar a ausência de precária situação econômica a
que se submete, o que deverá aqui ser provado.
Acerca do tema, o Órgão Julgador asseverou:
(…)
O deferimento da justiça gratuita, nos casos de ação coletiva
ajuizada pelo sindicato em defesa de direitos individuais
homogêneos em favor de seus substituídos, está respaldado nos
artigos 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) e 87 da
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), abaixo
transcritos, respectivamente:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais.
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação
autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão
solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao
décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e
danos.
(...)
O Órgão Julgador perfilou o entendimento no sentido de que, em se
tratando de ação movida pelo sindicato da categoria, na condição
de substituto processual e abordando direitos individuais
homogêneos, incide a proteção conferida pelos arts. 18 da Lei
7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90.
O objetivo do microssistema legal supracitado é incentivar a
promoção da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais
da categoria profissional, de modo a tornar eficaz a atuação sindical
no conflito entre o capital e o trabalho.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.2.12 CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO SANTANDER
Denego seguimento.
2 RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
– SEEB-PB
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2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.07.2023 -
ID.9baa296; recurso apresentado em 31.07.2023 - ID. 98e1bc1).
Regular a representação processual (ID. 3ed5f31 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 0c62da7).
2.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.2.3 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2.4 DOS REFLEXOS SOBRE LICENÇA PRÊMIO
Alegações:
a) contrariedade às Súmula 376, II do TST
b) violação ao art. 457 da CLT
Insurge-se o recorrente em face do reconhecimento da natureza
indenizatória da licença-prêmio.
Acerca do tema, pontuou o Órgão Julgador (ID. b668f0d) que
assiste razão ao banco, quando discorda da incidência de reflexos
sobre as licenças-prêmio, tendo em vista a natureza indenizatória
dessa verba, devendo, portanto, ser modificada a sentença no
particular.
A tese adotada pelo Órgão acerca da licença prêmio como natureza
indenizatória traduz, no seu entender, a melhor aplicação que se
pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que torna inviável o
processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
supostas lesões à legislação ordinária ou contrariedade a súmula
avocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, Inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade a Súmula, nem ofensa ao texto legal mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2.5 DA EQUIVOCADA EXCLUSÃO DOS JUROS NA FASE PRÉ-
JUDICIAL – DA CONTRARIEDADE À RATIO DECIDENDI
ESTABELECIDA PELO JULGAMENTO DA A.D.C. Nº58
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXII e XXXVI e 102, I, alínea a e §2º da CF
b) divergência jurisprudencial
Sustenta o recorrente que o Egrégio Regional a quo incorreu em
error in judicando ao determinar a extirpação dos juros de mora na
fase pré-judicial, em sentido contrário ao expressamente
consignado pelo excelso STF no precedente aplicado, no tocante a
incidência de juros legais e ressalvou de forma expressa a
manutenção de tal fator de
atualização na fase extrajudicial, com base no caput do art. 39, da
lei 8.177/1991.
O Órgão Julgador, sobre o tema assinalou (ID. b668f0d):
(…)
No que se refere aos juros e à atualização monetária, consta da
sentença a seguinte diretriz: "Valores a serem apurados em fase de
liquidação com incidência de juros e correção monetária na forma
da lei".
Sobre tais aspectos incide, no caso, o atual regramento decidido
pelo STF.
O debate sobre o índice de correção monetária aplicável aos
débitos trabalhistas perdeu o sentido, após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Naquele julgamento, ficou assentado que:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, §
7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E,
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil).
Posteriormente, ao julgar os embargos de declaração opostos
naquele mesmo feito, o STF esclareceu que, nos processos
trabalhistas, a taxa SELIC deve incidir desde o ajuizamento da
ação, e não apenas a partir da citação válida.
Estando o presente feito ainda em curso, a hipótese é de aplicação
integral do entendimento acima transcrito, que preconiza a
incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do
ajuizamento da ação.
(...)
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial
especificamente quanto à aplicação de juros na fase pré-
processual, mais precisamente em relação a Decisão da SDI-I do
TST, (ID. 03477e2). Consta do aresto transcrito divergente (ID.
03477e2):
(…)
Assim sendo, mesmo não adotando a TR como índice de correção
monetária na fase pré-judicial, a decisão não afasta a sua incidência
como juros de mora.
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Esse entendimento é reafirmado quando o Relator destaca a
impossibilidade de se afastar juros de mora na fase extrajudicial,
ressaltando que além da indexação devem ser aplicados os juros
legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja a TRD
acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da
obrigação e o seu efetivo pagamento. Realça o Exmo. Relator em
seu voto a incidência da norma legal, inclusive, quando alude ao
disposto no art. 883 da CLT, que não trata da incidência de juros na
fase processual, para reafirmar que nesse caso deve incidir o art.
39, caput, da Lei 8.177/91, restando claro que a incidência da TR
apenas não pode ocorrer como fator de correção monetária.
(...)
Constato que os órgãos julgadores vêm aplicando a decisão
proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, da seguinte forma: na fase
pré-judicial, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º
8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da reclamação
trabalhista, unicamente a Selic.
Ressalte-se que, nos termos da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-
E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais
previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991.
No caso em análise, como referido, a Órgão Julgador decidiu pela
"a hipótese é de aplicação integral do entendimento acima
transcrito, que preconiza a incidência do IPCA-E, na fase pré-
judicial, e da SELIC, a partir do ajuizamento da ação.” (ID. b668f0d).
Portanto, a sentença está em descompasso com o julgamento do
STF proferido nas ADCs 58 e 59, pois não incluiu a TR (chamada
de "juros" no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991) acumuladamente
com o IPCA-E na fase pré-judicial.
Dessa forma, foram devidamente transcritos, nas razões recursais,
os trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal,
além de juntado o aresto mencionado (ID. 03477e2), cumprindo os
requisitos do art. 896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Quanto à aplicação de juros na fase processual, a decisão se
encontra em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal
Federal nas ADCs nºs 58 e 59.
Diante de todo o exposto, recebo o apelo relativamente a aplicação
dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991.
2.2.6 DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade a Súmula 219 e 329 do TST e OJ 348 SDI-1
b) violação ao art. 85, §2º, da Lei 13.105/2015
Sustenta a recorrente que inconcebível o valor arbitrado pelo e.
Tribunal, uma vez que conforme dispõe tanto dispositivo de lei
federal quanto verbete sumular mencionados no presente tópico, os
honorários advocatícios serão devidos sobre o valor da condenação
e não apenas valor irrisório arbitrado pelo Tribunal de origem.
Sobre o tema, o Órgão Julgador asseverou (ID b668f0d):
(...)
Com relação aos honorários advocatícios em prol do sindicato
autor, o pleito está em conformidade com o entendimento pacificado
na Súmula 219, V, do TST, de seguinte teor:
Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei
nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários
advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o
máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito
econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
Contudo, em relação à importância atribuída na sentença aos
honorários advocatícios, tendo como base o valor da indenização
por danos morais coletivos, verba excluída da condenação, há que
se tecer algumas considerações.
Afora a exclusão da indenização por danos morais coletivos, que
tinha valor determinado, esta ação envolve condenação genérica,
resultante do deferimento de tutela coletiva de direitos individuais
homogêneos dos substituídos, a qual originará ações individuais,
cujos valores serão apurados nas respectivas liquidações de
sentença.
Portanto, ante a impossibilidade de mensurar a dimensão
econômica da condenação, os honorários assistenciais devem ser
arbitrados a partir do valor dado à causa, conforme a parte final do
item V da supracitada Súmula 219, que, neste processo
corresponde a R$ 35.000,00.
Nesse sentido, fixo os honorários advocatícios para a entidade
autora em 20% do valor da causa, importando em R$ 7.000,00,
levando em conta, sobretudo, a importância, a abrangência e o grau
de complexidade da causa.
No acórdão dos embargos de declaração, assim decidiu (ID
1540e96):
(…)
Entende o embargante que há omissão também quanto aos
honorários advocatícios, à luz das Súmulas 219, III e V, e 329 do
TST, cujos requisitos restaram preenchidos, assim como da OJ 348
da SBDI-1, segundo a qual a citada verba deve ser calculada sobre
o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação.
Requer que seja adotada tese explícita sobre essas normas e sobre
os arts. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Não se constata a omissão apontada, e o que se verifica é a
tentativa do embargante de rediscutir o mérito da decisão.
(…)
Esses mesmos fundamentos foram reiterados na análise do recurso
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do autor, que buscava a majoração da importância arbitrada na
sentença, alegando que a atribuição de importância fixa afronta as
Súmulas 219 (desta, ressaltando o item V), 329 e a OJ 348, todas
do TST, bem como o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Como se vê, a decisão está devidamente fundamentada, como
exige o art. 93, IX, CF e mesmo o art. 11 do CPC, sendo certo que a
discordância da parte contra esse desfecho não autoriza nova
incursão na matéria pelo mesmo órgão julgador.
(...)
O Órgão Julgador fixou os honorários com fundamento na parte
final do item V da supracitada Súmula 219.
A tese adotada acerca da fixação do honorários por envolver
condenação genérica, traduz, no seu entender, a melhor aplicação
que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que torna
inviável o processamento da revista, além de impedir o seu
seguimento por supostas lesões à legislação ordinária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as divergências apontadas.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, inclusive no tocante ao alegado dissenso
jurisprudencial, haja vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2.7 CONCLUSÃO DO RECURSO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA
RECEBO o recurso de revista quanto ao tema aplicação de juros de
mora na fase pré- processual por divergência jurisprudencial.
Denego seguimento quanto aos demais temas.
3 CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista do Banco Santander.
Publique-se;
b) RECEBO o recurso de revista do Sindicato quanto ao tema
aplicação de juros de mora na fase pré-processual por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Denego o recurso
quanto aos demais temas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000158-77.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000158-77.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000058-37.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000058-37.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-09.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO ELINALDO INACIO FERREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
ADVOGADO FERNANDA ANDREZA SANTOS DE
FREITAS(OAB: 22903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO INACIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000137-38.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000137-38.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000972-95.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000972-95.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-36.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-36.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-36.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-36.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000853-56.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000853-56.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000853-56.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-35.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARROS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-35.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-35.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000284-51.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRENTE ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA ARAUJO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRENTE ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000207-30.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRIDO MAX YURI SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX YURI SOUZA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000317-38.2023.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000870-13.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RECORRIDO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT ALEXANDRE DI PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000870-13.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RECORRIDO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000870-13.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO HERBERT ALEXANDRE DI PACE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RECORRIDO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000592-22.2021.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AGRAVADO VALDINEI PAIVA EVARISTO
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI PAIVA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000538-43.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVANI COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000538-43.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000327-36.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-95.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000308-70.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000845-03.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000845-03.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000840-54.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000840-54.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000643-83.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MORAIS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000643-83.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000909-61.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUDREY ANDERSON RAMOS LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO AUDREY ANDERSON RAMOS LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDREY ANDERSON RAMOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000220-94.2021.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfc13d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000220-94.2021.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
RECORRIDO: DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.07.2023 – Id. 923b284; recurso
apresentado tempestivamente em 31.07.2023 – Id. 22521f3.
Representação processual regular (Id. 2d96e7e e 478293c).
Juízo garantido (autos principais – Ids. 1d608f6, a1b82ac, 45c0979;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
presente execução – Ids. 108e134, d55666e, 69a6931).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO APTO À EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV e art. 102, § 2º da CF.
Alega a recorrente que inexiste título executivo apto à execução,
tendo em vista a existência de Agravo de Instrumento em Recurso
de Revista pendente de julgamento, bem como que a decisão
proferida afronta os dispositivos mencionados.
Assim decidiu a Turma Julgadora:
Aduz a agravante que não existe título executivo apto à execução,
uma vez que a decisão proferida nos autos da ação principal não
transitou em julgado, sendo, assim, passível de reforma.
Da análise destes autos, constata-se tratar-se de execução
provisória em autos suplementares, em razão da sentença proferida
nos autos da reclamação trabalhista de nº 0000431-
04.2019.5.13.0027, que se encontra pendente de julgamento
definitivo, junto ao c. TST.
A alegação da agravante quanto a inexistência de título executivo
apto à execução não prospera, mormente porque inexiste, no caso
dos autos, qualquer medida judicial que atribua efeito suspensivo à
sentença e, considerando que no Processo do Trabalho os recursos
possuem efeito meramente devolutivo (art. 899 da CLT), incide o
disposto no art. 520 do CPC, que prevê o cumprimento provisório
da sentença da mesma forma que o definitivo.
Por outro lado, não se verifica a ilegalidade apontada quanto ao
bloqueio de valores, uma vez que, quanto a tal aspecto, a CLT é
expressa, conforme disposição contida em seu artigo 882, ao
indicar a observância da ordem preferencial estabelecida no art. 835
do CPC para garantia da execução.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
O Órgão julgador salientou que inexiste, na hipótese, qualquer
medida judicial que atribua efeito suspensivo à sentença e,
“considerando que no Processo do Trabalho os recursos possuem
efeito meramente devolutivo (art. 899 da CLT), incide o disposto no
art. 520 do CPC, que prevê o cumprimento provisório da sentença
da mesma forma que o definitivo.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA.
PRECLUSÃO
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV, LV e 195, I, “a” da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a impossibilidade de incidência de juros e
multa no cálculo das contribuições previdenciárias.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
No que se refere a insurgência da agravante relativa aos cálculos,
verifica-se da ação principal que a sentença foi proferida de forma
líquida (ID. 0737545 da ação principal), estando a conta sendo
discutida naqueles autos, de modo que não cabe, nesta fase, a
alteração do cálculo que integra a sentença de mérito, havendo
preclusão lógica.
Análise prejudicada. O recurso de revista não reúne condições de
conhecimento, pois padece de fundamentação, eis que interposto
sem a necessária impugnação dos fundamentos jurídicos adotado
na decisão recorrida.
Isso porque, a recorrente trouxe à discussão matéria distinta
daquela que foi discutida na decisão atacada, já que os
fundamentos do acórdão recorrido aplica a preclusão lógica, ao
fundamento de que a sentença proferida de forma líquida não
comporta modificação nos cálculos que integram a decisão.
Logo, dada a inexistência de correlação temática com as questões
decididas no acórdão atacado e abordadas no recurso, impõe-se o
não conhecimento do recurso de revista, seguindo a diretriz
perfilhada na Súmula nº 422, I, do TST.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000649-81.2022.5.13.0009
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e458378
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000649-81.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: TIAGO DE VERAS MATIAS, INTERSERVICE -
SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA. – ME E RPS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/07/2023 ID -
255e789; recurso apresentado em 01/08/2023 ID - c111ea8).
Regular a representação processual (ID. 9fcacec).
Preparo regular (Ids. ba20fac e f640d2c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que
manteve a condenação em horas extras e reflexos, inclusive às
relativas ao intervalo intrajornada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 99e433d):
[…]
Desse modo, considerando a jornada indicada pelo autor na petição
inicial e o teor da prova oral produzida, entendo que a jornada
fixada pelo magistrado de origem não comporta reparos, pois está
em estrita consonância com os referidos parâmetros. Sentença
mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Outrossim, para se chegar a conclusão diversa, na forma desejada
pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos fatos e
provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST,
inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
DA MULTA NORMATIVA
Alega a recorrente que, embora o acórdão recorrido tenha deferido
o pagamento de multa normativa, por descumprimento de norma
coletiva, nenhuma violação foi praticada, tendo a empresa sempre
realizado o correto pagamento de todas as verbas trabalhistas
devidas ao autor.
Pois bem.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“Súmula nº 221 do TST
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou divergência jurisprudencial, afigurando-se, dessa
forma, inviável o seguimento do tema em apreço, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000040-13.2022.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRENTE ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23b38a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000040-13.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ARI GUINCHOS LOCAÇÕES LTDA. - ME
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023 - ID.
b3f2019; recurso apresentado em 14.07.2023 – ID. 845463f).
Regular a representação processual (IDs. 3f5ae4d e 99c660f).
Preparo efetuado (IDs. Ee404fa e ee404fa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ABANDONO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 32 do TST.
Insurge-se o recorrente em face do não reconhecimento do
abandono do emprego por ele alegado, uma vez que todos os
elementos fáticos probatórios comprovam que o reclamante tinha o
animus abandonandi.
A Turma julgadora, acerca da matéria, fundamentou a decisão nos
termos a seguir (ID. F885628):
DO ABANDONO DE EMPREGO
Em relação ao tópico em epígrafe, esta Relatora foi vencida. Assim,
adoto como razões de decidir a fundamentação da
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, a quem peço vênia
para transcrever;
"O Juízo de origem, ao analisar o pedido de rescisão indireta
formulado pelo reclamante, acolheu a tese de abandono de
emprego formulada na defesa, fazendo constar os seguintes
fundamentos:
(…)
Como se vê da fundamentação acima, o Juízo de origem
considerou que o reclamante teve a intenção de abandonar o
emprego a partir de setembro de 2020, ao não mais retornar ao
trabalho.
Contudo, se o próprio empregador não efetivou a dispensa do
empregado por abandono de emprego, já que o vínculo ainda
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
estava ativo na data do ajuizamento da ação, não cabe à Justiça do
Trabalho substituir o empregador e reconhecer tal modalidade de
ruptura contratual.
Por questões óbvias, apenas a rescisão indireta é passível de ser
declarada na via judicial, pois o empregado não tem como impor ao
empregador tal penalidade.
No limite, o que se examina na Justiça do Trabalho é se a rescisão
por justa causa já efetivada pelo empregador preenche os requisitos
legais, caso haja questionamento judicial por parte do empregado.
A prevalecer a possibilidade de se declarar rescisão judicial por
justa causa do trabalhador, questiona-se: i) como restará
caracterizada a imediaticidade da punição disciplinar, se tal aspecto
depende da conduta do empregador? ii) como deve ser analisado o
requisito da vinculação aos motivos da punição, que exige do
empregador a cientificação ao empregado das razões que levaram
à dispensa por justa causa? iii) a Justiça do Trabalho deve substituir
o empregador e simplesmente afastar tais requisitos para aplicar a
justa causa?
A resposta a esses questionamentos demonstra que a dispensa por
justa causa é ato exclusivo do empregador, como regra.
E tanto é assim que o Tribunal Superior do Trabalho possui
posicionamento prevalecente no sentido de que o indeferimento da
rescisão indireta em juízo, nos casos em que o trabalhador opta por
não permanecer no emprego (art. 483, § 3º, da CLT), não implica no
reconhecimento automático do abandono de emprego, mas sim de
que a demissão foi efetivada por iniciativa do empregado (demissão
a pedido).
Nesse sentido, colhe-se julgado do TST, representado pela seguinte
ementa:
(…)
A hipótese dos autos possui correspondência fática com o julgado
acima transcrito, pois o vínculo estava ativo quando do ajuizamento
da ação e há pedido de rescisão indireta na petição inicial.
Como se isso não fosse o bastante, não restou evidenciada a
intenção do reclamante de abandonar o emprego (animus
abandonandi).
Isso porque o reclamante ingressou com ação judicial (fl. 148)
contra o INSS, o que justifica o não retorno ao trabalho.
O TST possui precedentes reconhecendo que a existência de
medida judicial em curso, por meio da qual o trabalhador busca a
manutenção ou renovação do benefício previdenciário, indica a
intenção de manter ativo o vínculo contratual com o empregador.
Nesse sentido:
(…)
É importante destacar, por fim, a fragilidade dos argumentos
apresentados pelo reclamado.
Primeiro ele alega que comunicou o desligamento do reclamante
devido a apurações internas sobre desvio de óleo diesel nos
veículos da empresa (fl. 106), mas nada prova a esse respeito.
Em seguida, alega abandono de emprego e apresenta justificativa
insubsistente de que não sabia o endereço do reclamante, como se
isso fosse empecilho para a demissão por justa causa.
Na verdade, o reclamado tinha conhecimento do exato endereço do
reclamante, e tanto é assim que expediu comunicado para retorno
ao trabalho, devidamente cumprido (fl. 147).
Ainda que não fosse esse o caso, deveria ter ingressado com ação
de consignação em pagamento e solicitado a notificação do
empregado por edital.
Apesar de todas essas inconsistências na tese defensiva, não deve
ser reconhecida a rescisão indireta, pois o teor do depoimento do
reclamante demonstra claramente que o motivo de ele não ter
retornado ao trabalho se deve a possíveis problemas de saúde.
Com essas premissas, reforma-se parcialmente a sentença no
tocante a esse capítulo, para reconhecer a rescisão por iniciativa do
reclamante em 15/12 /2021, data indicada na petição inicial, e
condenar o reclamado ao pagamento das férias proporcionais
2019/2020 e da multa do art. 477 da CLT, por aplicação analógica
da diretriz da Súmula 462 do TST, além da obrigação de anotar a
baixa contratual na CTPS, fazendo constar a data rescisória ora
reconhecida."
Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo o contexto
fático probatório dos autos, entendeu que o reclamante não tinha
intenção de abandonar o seu emprego, estando ausente o animus
abandonandi, pois o teor do seu depoimento demonstra claramente
que o motivo de ele não ter retornado ao trabalho se deve a
possíveis problemas de saúde, tanto é que o mesmo havia entrado
com ação judicial contra o INSS, restando assim justificado o não
retorno ao trabalho.
Sendo assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade ao verbete sumular.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma acerca da matéria, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária ora pretendido.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente tema.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegação:
a) afronta à Súmula 462, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a condenação ao pagamento da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
multa do art. 477 da CLT.
Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional:
(…)
Com essas premissas, reforma-se parcialmente a sentença no
tocante a esse capítulo, para reconhecer a rescisão por iniciativa do
reclamante em 15/12/2021, data indicada na petição inicial, e
condenar o reclamado ao pagamento das férias proporcionais
2019/2020 e da multa do art. 477 da CLT, por aplicação analógica
da diretriz da Súmula 462 do TST, além da obrigação de anotar a
baixa contratual na CTPS, fazendo constar a data rescisória ora
reconhecida.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual do TST, que se
encontra vazada em própria Súmula 462, e, sob essa justa
perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no particular,
conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b525132.
Processo Nº RORSum-0000176-89.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dc7780
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000176-89.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: SAMARA TEÓFILO DE JESUS E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, intimações e notificações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
Contudo, proceda-se à atualização do endereço informado pela
reclamada em suas razões recursais.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Decisão publicada em 14/07/2023 - Id. 17dfa59; recurso
apresentado em 25/07/2023 - Id. d0e1ec9.
Representação processual regular - Id. dd35123.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. 5ae4ead, ad0d3ac,
556cea0 e 9ad9770.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DOS SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula que seja afastada a responsabilidade
subsidiária que lhe foi atribuída quanto ao cumprimento das
obrigações trabalhistas, enfatizando que o contrato de natureza civil
celebrado entre as reclamadas foi apenas de franquia.
Alega que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
Afirma que o acórdão questionado foi proferido de modo contrário
às disposições legais e às provas dos autos, postulando a sua
reforma quanto à matéria em epígrafe.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM)
(…)
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17).
(...)
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o item IV da
Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a matéria em comento possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
em virtude do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
Por fim, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) À Secretaria Geral Judiciária para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000841-23.2022.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 237a373
proferida nos autos.
SO DE REVISTA – ROT 0000841-23.2022.5.13.0006 – SEGUNDA
TURMA
RECORRENTE: MAILTON LUÍS DE FIGUEIREDO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer as
notificações/publicações sejam efetuadas, de forma exclusiva, ao
advogado Fernando De Oliveira Souza - OAB/SP 247.435 e
OAB/PB 50.307-A, com escritório na Av. Agamenon Magalhães
4779, 3º andar - sala 302, Ilha do Leite, Recife – PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como único
representante do autor no sistema do PJe, pelo que nada deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
ad1320b; recurso interposto em 09.07.2023 - ID. 6d3a2f6).
Regular a representação processual (ID. ce70e27).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 07dd122).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 51 e 359 do TST;
b) violação do art. 5º, XXIX, XXXIV e XXXVI, da CF;
c) violação dos arts. 468, caput, da CLT; 6º, caput, da Lei
4.657/1942; e 6º, § 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
EMENTA
RECURSO DA RECLAMADA. ECT. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. Em
conformidade com o entendimento reiterado do TST, em que se
espelham as decisões desta Turma Julgadora, a cláusula 28ª do
ACT 2017/2018, firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e o sindicato representativo da categoria profissional,
estabelece a possibilidade de cobrança de mensalidade (e de
coparticipação) por parte dos empregados, para custear o plano de
saúde, visando ao equilíbrio financeiro-atuarial para permitir a
existência do próprio plano de saúde. Por ter decorrido de decisão
judicial, tem-se que o presente caso não se enquadra na hipótese
de alteração contratual lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT).
Não há ofensa, também, ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
Entendimento seguido pelo relator, em homenagem à estabilidade
da jurisdição. Recurso da reclamada a que se dá provimento.”
(…)
Conforme a prova documental carreada aos autos, o reclamante foi
admitido pela reclamada em (CTPS de ID. ab18247) e ao Plano
13.05.1983 aderiu de Desligamento Incentivado - PDI/2020 em
17.02.2021 (ID. 3863f7c).
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Pois bem.
O benefício objeto desta discussão (CORREIOS SAÚDE) integrou o
contrato de trabalho do autor desde sua admissão, uma vez que foi
criado pela empresa em 1975 (OSD-09-001/75 e OSD-09-004/75),
com novas regulamentações em fevereiro de 1987, através da DEL
027/87, e, em agosto de 2006, pelo novo manual de pessoal
(MANPES), mantendo-se a ausência de cobrança de mensalidade.
As modificações impugnadas pelo autor, ocorridas a partir
12.03.2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 (...)
A instituição de cobrança de mensalidade não ocorreu em virtude
de uma alteração contratual unilateral imposta pela reclamada, mas
em decorrência do disposto na cláusula 28ª do ACT, alterada por
meio da sentença normativa proferida pelo TST no DC nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, em razão de desequilíbrio econômico que trazia
risco de extinção completa do benefício.
(…)
Assim, não se trata de edição de norma coletiva posterior que
teria modificado condições mais benéficas estabelecidas no
regulamento empresário (manutenção de plano de saúde sem
pagamento de mensalidade), mas sim de repactuação do plano
de saúde, por onerosidade excessiva, o que não atrai a
aplicação do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Tem
aplicabilidade ao caso o disposto no art. 7º, XXVI, da
Constituição, que expressamente reconhece a validade dos
acordos e convenções coletivas de trabalho.
Não há que se falar em ofensa ao direito adquirido ou aos
preceitos legais invocados pela parte reclamante, porquanto a
repactuação do benefício seguiu o rito mais solene e
negociado possível no âmbito do Direito do Trabalho, qual seja,
o dissídio coletivo, e contou com a observância do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e
LV, da CF/1988), bem como com a participação da entidade
sindical representativa da categoria profissional do(a) autor(a)
e do Estado-juiz que, no âmbito do DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, estabeleceram um acordo que tornasse
viável a continuidade do plano de saúde.
Assim, em conformidade com o pensamento consolidado na
jurisprudência, não há lesão a ser reparada.
Por tais fundamentos, reformo a sentença recorrida, para julgar
improcedente o pedido de devolução de valores pagos do custeio
do plano de saúde dos empregados da reclamada, seja a título de
mensalidade ou coparticipação, bem como o pleito de suspensão
dos descontos efetivados.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
"AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS
VALORES PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO
PAGAMENTO O PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA
DECISÃO PROFERIDA PELO TST NO DC-1000295-
05.2017.5.00.0000. SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do
recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência
jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-
1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação
jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos
limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do
recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de
aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta
Turma desproveu o agravo e manteve a decisão mediante a qual o
Relator denegou seguimento ao recurso de revista do autor. Como
fundamento, ressaltou ter ficado registrado na decisão monocrática
que " o TRT decidiu por aplicar o que restou decidido
expressamente pelo TST no Dissídio Coletivo 1000295-
05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o benefício aos
empregados ativos, aos aposentados e aos dependentes, sem a
cobrança de mensalidade, mas apenas de coparticipação, tornou-se
insustentável ao longo dos anos. Esse foi o principal fundamento
para a procedência parcial do Dissídio Coletivo nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da cláusula do Acordo
Coletivo de Trabalho que regia o benefício ". Assim, reafirmou a
conclusão de que " a questão atinente à alteração nas condições do
pagamento do plano de saúde, que foi negociada por meio de
dissídio coletivo, não viola o direito adquirido, conforme alega o
recorrente, pois a decisão recorrida observou os termos em que foi
negociada e decidida por esta c. Corte Superior por meio do DC-
1000295-05.2017.5.00.0000 ". O único aresto apresentado com fim
de demonstrar tese contrária, proveniente da 3ª Turma, não se
reveste de especificidade, por ser distinto o contexto fático, fundado
em tese de impossibilidade, com base na Súmula 51, I, do TST, de
alteração das condições do plano de saúde, inclusive quanto à
forma de custeio, e manutenção após a aposentadoria, sem adotar
tese específica sobre a peculiaridade declinada no acórdão
embargado, concernente à observância do quanto decidido em
Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula 296, I, do TST. A
invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional não se
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insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT. Também não
viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à
Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa do item do
verbete que teria sido violado, composto, respectivamente, de dois,
a época da prolação do acórdão turmário e da interposição dos
embargos. Precedentes. Decisão agravada mantida. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-96.2019.5.12.0031,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/01/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE
SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE
2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO
DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a
alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria
profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela
SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e
aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE
2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES
E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E
APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
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Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000087-21.2022.5.13.0026
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82ac9ea
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000087-21.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A e RAYSSA RAQUEL
FERREIRA DE LIMA e EDITORA ABRIL S.A.
1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer também a alteração da razão social da LIQ CORP S/A para
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tal providência já
foi adotada no Sistema PJE, para efeitos de notificação. Nada a
deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. d114ae2, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
Por outro lado, depreende-se que não houve a correta observância
ao pressuposto legal alusivo à tempestividade recursal.
A decisão regional foi publicada em 20.07.23, conforme certidão
acostada ao ID. 43d0db7, tendo a recorrente protocolizado o
recurso de revista apenas em 02.08.2023 – ID. E1a57c2, quando já
transcorrido o prazo recursal.
Destarte, o recurso de revista encontra-se flagrantemente
intempestivo, pois não observado o prazo legal.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000705-08.2022.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JANSEN THYGANA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JANSEN THYGANA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- JANSEN THYGANA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 801c5d8
proferida nos autos.
SO DE REVISTA - ROT 0000705-08.2022.5.13.0012 - PRIMEIRA
TURMA
RECORRENTES: JANSEN THYGANA SOARES e CERVEJARIA
PETROPOLIS S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS
RECURSO DA RECLAMADA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.07.2023 – ID.
e442889; recurso interposto em 31.07.2023 - ID. 76b9048).
Regular a representação processual (IDs. d1a4653 e 245e46f).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 61bd245, 7a38cd3, 08b526d;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA
Alegações:
a) violação dos arts. 193, caput e § 4º, da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente ser indevido o adicional em apreço, posto que
o artigo 193, § 4º, da CLT, não é de execução direta, necessitando
de regulamentação.
Aduz que houve a inobservância do caput do art. 193 da CLT.
Defende que a Portaria regulamentadora da matéria foi suspensa
por liminar.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…)
O principal fundamento da divergência consiste na
autoaplicabilidade do § 4º do art. 193 da CLT, independentemente
da regulamentação mencionada no caput desse artigo.
E isso ocorre porque não é necessário, a toda evidência, uma
norma infralegal regulamentar quando e como o trabalho com uso
de motocicleta é considerado perigoso.
Noutra palavras, o enquadramento da periculosidade pelo uso de
motocicleta no trabalho decorre da própria lei, que fixou requisito
objetivo reconhecendo tal risco ocupacional pelo próprio uso desse
meio de transporte em decorrência das atividades laborativas,
sendo desnecessária, por isso, a existência de norma regulamentar
tratando sobre o assunto.
E tanto é verdade que a Portaria MTE 1.565/2014, que incluiu o
anexo V a NR 16, não estabeleceu elementos técnicos, mas apenas
replicou o preceito estabelecido no § 4º do art. 193 da CLT,
acrescentando apenas algumas hipóteses que não se enquadram
como perigosas em razão do uso de motocicleta, as quais não
necessariamente precisariam estar ali inseridas para fins de
descaracterização da periculosidade.
Por outro lado, diferentemente do que acontece com o uso de
motocicleta no trabalho, é imprescindível o estabelecimento de
critérios técnicos para fins de enquadramento de periculosidade nas
atividades que envolvem riscos por exposição a inflamáveis,
explosivos, energia elétrica, além dos riscos inerentes as atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Nessas
hipóteses, a norma infralegal deve fixar, por exemplo: o que se
classifica como sendo líquido inflamável e o limite de tolerância de
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seu transporte; quais equipamentos elétricos representam risco
suscetível de caracterizar a periculosidade; o que se entende por
área de risco; quais as atividades ou operações implicam risco à
integridade física do trabalhador etc. E por se tratar de critérios
técnicos, não cabe a lei tratar sobre essa matéria, e é por essa
razão que o artigo 193, caput, da CLT submete a caracterização da
periculosidade à regulamentação infralegal.
No caso das atividades laborais com utilização de motocicleta,
aplica-se tão somente o critério objetivo legal fixado na CLT,
como já visto.
E nem mesmo é necessária a realização de perícia para fins de
reconhecimento judicial de atividade de risco pelo uso de
motocicleta no trabalho, apesar da previsão contida no art. 195
da CLT, que exige a realização de perícia técnica.
A jurisprudência trabalhista de vários Tribunais Regionais, inclusive,
já vem considerando autoaplicável o preceito legal de que trata o §
4º do art. 193 da CLT (…)
Afora tudo o que já foi exposto, é importante trazer a discussão
outro fator que não está sendo levado em consideração nas
decisões judiciais envolvendo a matéria, apesar de sua importância.
É que, na prática, a controvérsia em torno da validade formal da
Portaria MTE 1.565/2014 criou duas categorias de empregados: os
que trabalham para o segmento empresarial que está questionando
na via judicial a citada Portaria não recebem o adicional de
periculosidade; todos os demais recebem. Ou seja, trabalhar em
cima de uma motocicleta no trânsito caótico brasileiro não enseja
adicional de periculosidade para todos os empregados submetidos
a esse risco, o que viola o princípio da isonomia.
Se a interpretação judicial tende a chancelar esse tipo de violação,
então a única solução é julgar ignorando (fingindo que não viu) os
arts. 5º, caput, e 7º, XXIII, da Constituição Federal.
Com essas premissas, e sendo incontroverso que o recorrido
exercia a função de vendedor, a qual era executada por meio
do uso de motocicleta fornecia pela empresa, considero que o
trabalho dele era perigoso.
Por isso, mantenho a sentença de origem no tocante a esse
capítulo.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO RECLAMANTE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
O reclamante/recorrente, por intermédio das razões recursais,
requer que as publicações/intimações sejam efetuadas em nome do
advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA - OAB/SP 247.435 e
OAB/RN 1318 - A, com endereço profissional na Avenida
Governador Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, Sala 302, Ilha
do Leite, CEP 50070-160, Recife-PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do autor no sistema do PJe, pelo que nada deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.07.2023 – ID.
e442889; recurso interposto em 31.07.2023 - ID. 34d90f6).
Regular a representação processual (ID. f870f14).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 025cd8f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Ao contrário do exposto nas razões recursais, o Órgão julgador
manteve o deferimento do adicional de periculosidade, pelo que não
há interesse recursal quanto ao tema.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Os trechos estampados nas razões recursais acerca dos temas em
apreço não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
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recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo do autor.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000100-86.2013.5.13.0009
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d466faf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000100-86.2013.5.13.0009 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.06.2023 - Id. 2fabe8a; recurso
apresentado tempestivamente em 04.07.2023 - Id. 76a0b67.
Representação processual regular através do mandato tácito
existente nos autos - Id. 1a5a513.
Preparo devidamente realizado - Depósito recursal - Id. ab8db12.
As custas processuais deverão ser pagas no final da fase de
execução, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da Norma
Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme
preceitua o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DESCUMPRIMENTO. CONSTATAÇÃO. MULTA.
APLICAÇÃO
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 880 da Norma Consolidada e 537, § 1º, do
Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que somente depois de sua intimação caberá a
cobrança da multa por descumprimento da obrigação de fazer
determinada no acórdão questionado.
O Tribunal Pleno acolheu parcialmente os embargos de declaração
apresentados pela ora recorrente e deliberou nos seguintes termos:
(…)
No caso, houve deferimento de pedido formulado pelo autor, no que
toca à tutela inibitória postulada, sendo-lhe imposto o cumprimento
de uma série de obrigações de fazer e não fazer, conforme acórdão
transcrito na decisão embargada.
A tutela inibitória volta-se a evitar a prática, continuidade ou
repetição de um ilícito, sendo uma espécie de tutela preventiva,
voltada para o futuro. E a ré foi cientificada do teor do acórdão que
data de 2014, tendo sido, sucessivamente, instada a comprovar o
cumprimento das obrigações.
Dessa forma, tratando-se de obrigações já contidas no título
executivo, não há falar em nova notificação para cumprimento, para
fins de incidência de multa, não havendo falar em ofensa aos arts.
536, § 4º, do CPC, art. 769 da CLT e art. 5º, LIV, da Constituição
Federal.
Ademais, deve-se deixar claro que, quando constatadas arguições
de descumprimento fundadas em documento ainda não suscitado
nos autos, conforme ocorreu com a obrigação de apresentação do
PMOC (análise da obrigação contida no item b da petição inicial),
não foi aplicada a multa postulada, concedendo-se prazo para
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comprovação do cumprimento da obrigação.
Decisão mantida, com o acréscimo dos esclarecimentos expostos.
(…)
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para,
sanando omissão, prestar os esclarecimentos expostos na
fundamentação supra, sem modificação do julgado”. (destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que em se tratando de obrigações já contidas
no título executivo, não haverá nova notificação para o
cumprimento, para fins de incidência da multa.
Por fim, a alegada ofensa às normas infraconstitucionais e à súmula
apontadas, bem como o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c35c4f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
RORSum 0000610-75.2022.5.13.0012 - PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DOM INCORPORAÇÃO LTDA
RECORRIDO: SEBASTIÃO CORDEIRO FILHO E OUTRO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
8369eb6; recurso apresentado em 01.08.2023 - ID. c1c217c).
Regular a representação processual (ID. 1299155).
Preparo realizado (depósitos recursal no Id. 2fc4a93 e custas no id
a1a377c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX da CF e 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a hipótese era de prova dividida e que
caberia ao recorrida o ônus probatório, mas de tal mister ele não se
desincumbiu. Ademais, em tantas outras demandas com pedidos
idênticos, pleito foi julgado improcedente, o que afronta a
segurança jurídica.
Vejamos.
Acerca do vínculo empregatício assim decidiu o acórdão inquinado
(Id. B89414a):
Período do vínculo de empregoA recorrente nega o vínculo de
emprego no interstício de 25/01/2022 a 2/05/2022, porque houve
prova dividida com relação à questão, inclusive com testemunho em
contrário do depoente ÁLVARO FELIPE AGOSTINHO DA SILVA.Na
petição inicial a reclamante afirmou que trabalhou para a condenada
DOM INCORPORACAO LTDA no interregno de 25/01/2022 a
16/09/2022, como servente, sem registro em CTPS.O ex-
empregador reconhece o contrato de trabalho no período anterior a
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
21/05/2022, todavia, conforme petição inicial, não há CTPS
registrada no interstício de 22/05/2022 até 16/09/2022,
comprovando a prática empresarial de não registro dos
empregados.A prova testemunhal produzida na instrução
processual favorece o reclamante, senão vejamos (ID. 880918c):
Testemunha trazida pelo reclamante RICARDO AUGUSTO
MOREIRA DE SOUSA:1 - o depoente trabalhou para a DOM
Incorporação, de janeiro/2022 a setembro/2022, como servente de
pedreiro; 2 - a testemunha trabalhou com os colegas MARCOS
(pedreiro), MARCELO (servente), VICENTE (pedreiro) e
SEBASTIÃO (servente);todos trabalharam na obra, no mesmo
período, ingressando na empresa, em janeiro elaborando até
setembro;
Por outro lado, a testemunha apresentada pela empresa ÁLVARO
FELIPE AGOSTINHO DA SILVA, engenheiro civil da ré, declarou:1 -
o depoente é funcionário da DOM ENGENHARIA, desde fevereiro
/2022, como engenheiro civil; 2 - perguntado sobre a relação entre
as duas empresas ocupantes do polo passivo, o depoente
respondeu que a DOM é responsável pela construção da obra,
locando então para a MATEUS o ponto comercial onde vai
funcionar o supermercado; 3- os funcionários começaram a
trabalhar na obra em meados de maio/2022;O primeiro depoimento
confirma as razões do autor quanto à duração do contrato de
trabalho. A segunda testemunha confirma que ele próprio foi
contratado em fevereiro do ano de 2022. Ademais, essa segunda
testemunha não nega que o demandante fosse empregado desde
janeiro de 2022, afirma apenas que - NA OBRA - o promovente
começou a laborar em meados de maio do ano de 2022.Em
síntese, os autos comprovam que a demandada tinha com prática
não registro na CTPS dos trabalhadores, a prova oral produzida
pelo obreiro confirma o interstício de labor
descrito na exordial. O autor satisfez o ônus da prova, nos termos
do art. 373, I do CPC e do art. 818 da CLT quanto ao interregno de
trabalho defendido na peça de ingresso.Realmente a testemunha
apresentada pelo reclamante, em sua própria ação judicial -
0000495-54.2022.5.13.0012 - em trâmite na nessa Justiça do
Trabalho - confirma em sua petição inicial que ingressou na
demandada em 14 de fevereiro do ano de 2022.Entretanto, a citada
testemunha atestou que a obra foi lançada no final de janeiro de
2022, coincidindo com a data de admissão apontada na peça
exordial do atual procedimento judicial, ademais, em regra, as
contratações para o canteiro de obras ocorrem logo no início da
construção, em virtude da grande demanda por mão de obra nessa
fase limiar.A testemunha também se comprometeu em dizer a
verdade em juízo, sob as penas da lei, assim o depoimento deve
prevalecer sobre informação prestada em ação diversa.
Nesse contexto, deve ser mantida a data de admissão reconhecida
na primeira instância.
A hipótese é de processo submetido ao rito sumaríssimo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente procura
revolver matéria fática e obter novo julgamento da lide, esbarrando
sua pretensão na Súmula nº 126 do TST.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação a legislação infraconstitucional ou dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX da CF e 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que a condenação em horas extras baseou-se
exclusivamente no depoimento da testemunha do recorrido,
desconsiderando o que disse sua testemunha, que confirmou a
veracidade das anotações constantes nos cartões de ponto.
Considerando ser o caso de prova dividida, seria do autor o ônus
probante, mas ele não se desincumbiu do mister. Outrossim, em
processos similares, o pleito de horas extras foi julgado
improcedente, o que afronta a segurança jurídica.
A decisão turmária assim fixou sobre as horas extraordinárias:
A apelante também impugna as horas extras deferidas no juízo ,a
quo porque a real jornada de trabalho do autor está registrada nos
seus controles de jornada e porque a prova oral foi adversa a tese
do reclamante de labor supletivo.
De início, os controles de jornada apresentados pela recorrente se
limitam ao período de maio a agosto do ano de 2022 (ID. b7a1c13 e
seguintes), ou seja, não cobrem todo o tempo do pacto laboral
reconhecido em juízo.
Noutro olhar, a prova testemunhal produzida na instrução
processual confirma o labor supletivo do demandante.
Depoimento da testemunha RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA (ID. 880918c):
4 - todos trabalhavam de segunda a sábado, das 7h30min às
20h/21h, com uma hora de almoço, e no domingo, das 7h30min ao
meio dia; ...5 - havia registro de ponto, mas, embora os obreiros
consignassem a entrada no momento em que chegavam ao
trabalho, não conseguiam registrar a saída, porque sempre já
estava registrada pelo encarregado; Além do mais, apesar da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
testemunha apresentada pela empresa afirmar
que todos os funcionários trabalhavam nos mesmos dias e horários,
de segunda a sexta, das 7h30min às 17h30min, com duas horas de
pausa, e aos sábados, das 7h30min às 11h30min, ela própria, como
funcionário que é, se contradiz, informando que: o depoente
trabalha das 7h às 20h/21h, de segunda a domingo, todos os dias
basicamente.
Ora, se o engenheiro da obra labora até as 20h/21h, razoável supor
que seus subordinados também estejam em atividade quando seu
superior hierárquico se encontre trabalhando.
Ademais, acertou o magistrado quando afirma que a obra era de
grande
porte, com mais de 20.000 metros quadrados, sendo assim, um
engenheiro apenas não tinha condições de observar o horário de
trabalho de todos os empregados.
Sentença mantida quanto ao título horas extras.
A hipótese é de processo submetido ao rito sumaríssimo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente procura
revolver matéria fática e obter novo julgamento da lide, esbarrando
sua pretensão na Súmula nº 126 do TST.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação a legislação infraconstitucional ou dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000968-73.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO KAMILA NASCIMENTO MEIRA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6717ed2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000968-73.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: KAMILA NASCIMENTO MEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11/07/2023 - Id. c2047aa; recurso
tempestivamente apresentado em 31/07/2023 - Id. 2a0295a.
Representação processual regular - Id. fe3f463.
Preparo recursal isento, nos termos da Súmula nº 41 deste Tribunal
Regional do Trabalho.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DA
RECLAMANTE
Alegações:
- violação dos arts. 2º, 5º, inciso II, 7º, inciso XIII, 22, inciso I, 37, 39,
§ 3º, 59, 114, 196 e 227 da Constituição Federal;
- violação dos arts. 3º, 8º, 58-A, § 1º, 442, 457 e 468 da Norma
Consolidada, 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, 45 e 884 do Código Civil;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- violação dos arts. 10, inciso II, da Lei nº 7.783/1989, 1º e 98, §§ 1º,
2º, 3º e 4º, da Lei nº 8.112/1990, 2º da Lei nº 12.550/2011 e 3º-J, §
1º, inciso XIV, da Lei nº 13.979/2020;
- violação das Leis nºs 8.069/1990 e 13.146/2015;
- violação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal.
A recorrente alega que é uma empresa pública federal e, como tal,
deve reger-se pelo princípio da legalidade. Invoca, ainda, a
supremacia do interesse público sobre o particular e o princípio da
separação dos poderes, enfatizando que o deferimento do pleito da
reclamante importa alteração do contrato de trabalho vedada pelo
ordenamento jurídico.
Afirma que o Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre as partes
não legitima a redução da carga horária semanal para o
acompanhamento de dependente deficiente, mas prevê em sua
Cláusula Décima Oitava, situações que legitimam a concessão do
abono de meio expediente por 2 (duas) vezes ao mês para o
empregado acompanhar seu dependente em exames e consultas
médicas.
Reivindica que seja indeferida a redução da jornada de trabalho da
reclamante, pois, caso contrário, resta indispensável a realização de
concurso público que depende de orçamento para tal fim.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Nesse contexto, em que o menor sujeita-se a extensa rotina de
cuidados, que demandam tempo de execução e para deslocamento,
situação notoriamente exaustiva, física e emocionalmente, a ser
executada pela mãe, dada a idade e a peculiar condição de saúde
do menor, correta a concessão de tutela de urgência voltada à
redução da jornada de trabalho da genitora. Mantida.
Ante o exposto, vejo como irrepreensível, a sentença que julgou
procedente o pedido de redução da jornada de trabalho, a fim de
possibilitar à autora uma assistência especial a seu filho portador de
síndrome de PLTT-HOPKLNS.
Quanto aos pedidos sucessivos, diante da manutenção do decisum
de primeiro grau e considerando os argumentos expostos, entendo
que não merecem guarida os respectivos pleitos sucessivos.
Portanto, nada a reformar quanto aos aspectos suscitados”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação das
normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas, bem
como na contrariedade em torno da súmula apontada, tendo em
vista os mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que foi reconhecida a existência de amparo
legal para o acolhimento do pleito autoral, no sentido de redução da
jornada de trabalho, que possibilite os cuidados especiais ao filho
menor da reclamante.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000657-43.2022.5.13.0014
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ADELSON BATISTA FIDELIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15b599
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000657-43.2022.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: ADELSON BATISTA FIDELIS, INTERSERVICE -
SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA. – ME E RPS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/07/2023 ID -
0891d89; recurso apresentado em 01/08/2023 ID - 752b7e9).
Regular a representação processual (ID. 0072dc9).
Preparo regular (Ids. 05ea749 e c5b39c8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que
manteve a condenação em horas extras e reflexos, inclusive às
relativas ao intervalo intrajornada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Cumprindo a regra do art. 74, § 2º, da CLT, o qual prevê que "os
estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será
obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
manual, mecânico ou eletrônico", a reclamada colacionou aos autos
os espelhos de ponto, inerentes ao controle do horário de trabalho
do reclamante, restrito ao período laborado a partir de
2020 (ID e6ab998).
Todavia, compulsando os referidos controles de jornada percebe-se
que são diversas as marcações com horários riscados ou até
mesmo corrigidos (na cor verde), afastando, por consequência, a
sua fidedignidade.
Nota-se que a reclamada corrigia os registros de ponto efetivados
pelo autor como se isso fosse uma coisa natural, que estivesse ao
seu dispor para fazê-lo como bem entendesse.
Por exemplo, no dia 29.03.2020 a reclamada alterou o registro de
ponto do trabalhador sob a justificativa de que "excesso de
marcação" (ID e6ab998); em 22.05.2020 a reclamada fez uma
"correção manual" no ponto do reclamante, sem fazer qualquer
justificativa por qual razão teria efetivado aquela correção (ID
e6ab998); e no dia 27.12.2020 o ponto foi alterado sob a justificativa
de que "esqueceu de bater o ponto" (ID e6ab998), dentre outras
alterações constatadas nos registros de ponto apresentados pela
reclamada.
Observa-se, ainda, que em alguns períodos essas alterações no
horário do trabalhador não eram esporádicas, sem que fosse
apresentada justificativa plausível para tais alterações.
Em suma, compulsando os registros supracitados constata-se a
existência de vários registros de horários ajustados ou indicados
nos relatórios de ponto com marcação de asteriscos e cor
diferenciada, indicando que foram modificados e/ou alterados após
o registro efetivado pelo trabalhador, bem como a parte destinada a
observações não deixa dúvidas quanto a possibilidade de alteração
de tais registros pelo empregador.
Por outro lado, é importante registrar que uma parte significativa do
contrato não conta com qualquer registro de jornada e os registros
de ponto carreados aos autos pela reclamada poderiam ser
alterados pelo empregador após a efetivação do labor pelo
empregado, não sendo acostado documento inquirida testemunha
capaz de justificar as inúmeras alterações registradas.
Portanto, a imprestabilidade do registro de jornada apresentado
pela empresa, afasta qualquer possibilidade de aplicação da OJ 233
da SDI - 1 do TST, sendo insubsistente a pretensão da empresa
nesse aspecto.
Contudo, importante esclarecer que a declaração de invalidade dos
cartões de ponto trazidos pela ré resulta na mera presunção relativa
de veracidade da jornada indicada na exordial, a qual, diferente do
que pretende fazer crer o reclamante, deve ser balizada pela prova
produzida nos autos.
Observa-se,que a sentença acolhe quase integralmente a jornada
apontada na petição inicial, havendo uma pequena divergência
quanto a frequência de labor estendido no período noturno e
duração do intervalo em face das informações colhidas nos
depoimentos ouvidos em audiência e prova emprestada acostada
aos autos.
O juízo a quo fez uma análise da prova oral, em contraponto ao
horário informado na petição inicial e os controles de ponto
acostados, estabelecendo, de forma acertada, a fixação da jornada
extraordinária, do intervalo intrajornada suprimido e do labor aos
domingos e feriados, de acordo com todo o conjunto probatório
constante nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
...
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
DA MULTA NORMATIVA
Alega a recorrente que, embora o acórdão recorrido tenha deferido
o pagamento de multa normativa, por descumprimento de norma
coletiva, nenhuma violação foi praticada, tendo a empresa sempre
realizado o correto pagamento de todas as verbas trabalhistas
devidas ao autor.
Pois bem.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis: “Súmula nº 221 do TST RECURSO
DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO.
(cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do
Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. A admissibilidade do recurso de
revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do
dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou divergência jurisprudencial, afigurando-se, dessa
forma, inviável o seguimento do tema em apreço, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000871-64.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a7413
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000871-64.2022.5.13.0004
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ROBERTO BEZERRA LEANDRO
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000898-94.2020.5.13.0011
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d88555b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000898-94.2020.5.13.0011 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANTÔNIO BORGES DE QUEIROZ NETO,
EDUARDO RECHE DE SOUZA E INSTITUTO GERIR
RECORRIDOS: EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 - ID.
626e2a9; recurso apresentado em 28.07.2023 - ID. B286120).
Regular a representação processual (ID. 669Becf).
Dispensado o preparo (Desconsideração da personalidade jurídica -
art. 855-A, CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LVII, da CF;
b) violação aos arts. 50, do CC, e 28, do Código de Defesa do
Consumidor;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão impugnado, que entendeu pela
desconsideração da personalidade jurídica do executado Instituto
Gerir e consequente o prosseguimento dos atos executórios em seu
desfavor, viola os dispositivos legais mencionados e contraria a
jurisprudência atual.
Afirma que não existem provas nos autos de fraude, confusão
patrimonial, dolo, ou outro requisito objetivo e subjetivo, que
configurem qualquer ato ilícito praticado capaz de ensejar o
processamento da desconsideração da personalidade jurídica.
Continua aduzindo que a desconsideração da personalidade jurídica
só pode ser cogitada quando verificada, de forma robusta, a
ocorrência dos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
o que não foi comprovado nos autos.
Pois bem. Ocorre que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
prescreve, in verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais
Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de
sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro,
não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta
e literal de norma da Constituição Federal”.
Em razão dessa restrição, afasta-se a possibilidade de exame do
recurso de revista fundado em afronta a dispositivos
infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo
exequente. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000898-94.2020.5.13.0011
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d88555b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000898-94.2020.5.13.0011 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANTÔNIO BORGES DE QUEIROZ NETO,
EDUARDO RECHE DE SOUZA E INSTITUTO GERIR
RECORRIDOS: EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 - ID.
626e2a9; recurso apresentado em 28.07.2023 - ID. B286120).
Regular a representação processual (ID. 669Becf).
Dispensado o preparo (Desconsideração da personalidade jurídica -
art. 855-A, CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LVII, da CF;
b) violação aos arts. 50, do CC, e 28, do Código de Defesa do
Consumidor;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão impugnado, que entendeu pela
desconsideração da personalidade jurídica do executado Instituto
Gerir e consequente o prosseguimento dos atos executórios em seu
desfavor, viola os dispositivos legais mencionados e contraria a
jurisprudência atual.
Afirma que não existem provas nos autos de fraude, confusão
patrimonial, dolo, ou outro requisito objetivo e subjetivo, que
configurem qualquer ato ilícito praticado capaz de ensejar o
processamento da desconsideração da personalidade jurídica.
Continua aduzindo que a desconsideração da personalidade jurídica
só pode ser cogitada quando verificada, de forma robusta, a
ocorrência dos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil,
o que não foi comprovado nos autos.
Pois bem. Ocorre que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
prescreve, in verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais
Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de
sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro,
não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta
e literal de norma da Constituição Federal”.
Em razão dessa restrição, afasta-se a possibilidade de exame do
recurso de revista fundado em afronta a dispositivos
infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo
exequente. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
AGRAVADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7229324
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente/agravado informando que
desconhece o atual endereço dos agravados SINDULFO DE
ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO e ANNA SARAH FERREIRA
SANTIAGO. Pugna, por fim, pela intimação dos mesmos por edital.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
AGRAVADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7229324
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente/agravado informando que
desconhece o atual endereço dos agravados SINDULFO DE
ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO e ANNA SARAH FERREIRA
SANTIAGO. Pugna, por fim, pela intimação dos mesmos por edital.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000272-86.2018.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c355e35
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000272-86.2018.5.13.0030 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: THAÍSE VIANA DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado em 14.07.2023 – ID. 9ef1cc3;
recurso de revista interposto em 26.07.2023 – ID. 7280fd6).
Regular a representação processual (IDs. f54026a e b0d43c7).
Juízo garantido (apólice seguro garantia – ID. 57297f3).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF e
b) violação ao art. 884 do CC.
O recorrente afirma que os cálculos de liquidação estão
equivocados, eis que considerou “mensalmente 1/6 da diferença
salarial, quando o correto seria considerar 1 remuneração nos
meses de junho e dezembro, observando o critério que foi paga a
gratificação semestral no curso do pacto laboral, e não o critério
aleatório sem qualquer embasamento por ela utilizado”, por
consequência “a manutenção da decisão acarreta em
enriquecimento ilícito, prática vedada pelo ordenamento jurídico
pátrio”.
A 2ª Turma deste Regional ao julgar a matéria objeto de
questionamento do recorrente decidiu da seguinte forma (ID.
bce9169):
Da gratificação semestral
Sustenta o executado que o cálculo das diferenças salariais sobre a
gratificação semestral fora realizado incorretamente, porquanto
considerou, mensalmente, a fração de 1/6 da diferença salarial.
Alega que o correto seria considerar o valor de 01 (uma) diferença
salarial mensal, nos meses de junho e dezembro de cada ano.
Ao exame.
Por ocasião do julgamento dos embargos à execução, consignou o
juízo de origem, in verbis (ID. 0df3ea1):
Da gratificação semestral
Sem razão. Conforme já decidido e demonstrado na sentença de
Impugnação aos cálculos dos autos de nº. 0000765-
24.2022.5.13.0030 (cumprimento de sentença, id:a74b896), a
gratificação semestral foi calculada, utilizando-se um dos padrões
adotados para o cálculo. Pela aritmética, tanto faz atribuir 1/6 dos
valores para todo o período ou a cada seis meses. A título de
exemplo, dividindo-se a diferença salarial por 6 (R$4.126,03 / 6 =
R$687,6716666666667), multiplicando-se por 12 meses, resulta no
valor R$8.252,04. Se colocarmos a diferença salarial em junho e
dezembro, conforme demonstrado pelo reclamado e fizermos a sua
adição, termos o seguinte resultado: R$4.126,03 (junho) +
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
R$4.126,03 (dezembro) = R$8.252,06.
No entanto, a partir da retificação dos cálculos, com base no
determinado no item 1 desta sentença, haverá minoração dos
valores, em face da alteração de valores da diferença salarial, a
partir de outubro de 2020. Diante do exposto, nega-se a pretensão
do polo passivo, nesta questão
Compulsando detidamente a planilha colacionada junto ao
identificador num. 5a6b15d dos presentes autos (ID. 5caf199 do
cumprimento provisório de sentença nº 0000765-
24.2022.5.13.0030), bem se vê que a gratificação semestral fora
apurada na proporção de 1/6, incidente mês a mês, sobre o valor
total da diferença salarial (R$ 4.126,03).
Nesse sentido, como bem pontuou o juízo de origem, o valor
aritmético referente ao cálculo mensal da parcela, correspondente
ao importe de R$687,6716666666667, multiplicado por 12 (um ano),
certamente equivale ao valor da diferença salarial individualmente
considerada (R$ 4.126,03), multiplicada por 02 (junho e dezembro).
Portanto, não se sustenta a insurgência recursal, na forma como
apresentada.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos do recorrente, não vislumbro violação
à norma constitucional apontada, até porque o caso dos autos não
se refere a interpretação ou aplicação de dispositivo constitucional,
ou até mesmo de norma infraconstitucional.
Conforme decidido pelo Juízo de 1º grau e chancelado por este
Regional, a matéria em discussão diz respeito, apenas, a aplicação
arimética do cálculo, eis que “tanto faz atribuir 1/6 dos valores para
todo o período ou a cada seis meses”, pois, conforme se observa no
exemplo ali mencionado, “dividindo-se a diferença salarial por 6
(R$4.126,03 / 6 = R$687,6716666666667), multiplicando-se por 12
meses, resulta no valor R$8.252,04. Se colocarmos a diferença
salarial em junho e dezembro, conforme demonstrado pelo
reclamado e fizermos a sua adição, termos o seguinte resultado:
R$4.126,03 (junho) + R$4.126,03 (dezembro) = R$8.252,06
(acórdão, ID bce9169 – Pág. 12).
Vê-se, assim, que não há que se falar em afronta ao dispositivo
constitucional indicado pelo recorrente, tendo em vista que pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra no artigo
896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve
ser denegado o seu seguimento.
2.3 – DO CÁLCULO DA MULTA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II e XXXVI, da CF.
Irresigna-se o recorrente contra a decisão deste Regional sob o
argumento de que “aplicar juros de mora sobre astreintes fixadas
pela mora importam em bis in idem” e que “tanto as multas quanto
os juros são penalidades similares, não podendo incidir uma sobre a
outra, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa e bis in
idem, condenando o Executado duplamente já que à multa já foi
aplicada em razão do atraso” (ID 7280fd6).
A 2ª Turma deste Regional ao julgar a matéria objeto de
questionamento do recorrente decidiu da seguinte forma (ID.
bce9169):
Do bis in idem
Afirma a agravante que, quanto às férias e juros sobre as multas,
não há “bis in idem”.
Pois bem.
Por ocasião do julgamento da impugnação aos cálculos, que fora
oposta pelo reclamado, nos autos do CumPrSe 0000765-
24.2022.5.13.0030 (decisão juntada ao presente processo sob ID.
959e3c2), determinou o juízo de origem a modificação da conta
formulada pela exequente, para retificação do cômputo do reflexo
das diferenças salariais sobre as férias, o qual, segundo o
magistrado, fora realizado em duplicidade.
Assentou, ainda, o juízo a quo que não incidem juros de mora sobre
a multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de
obrigação de fazer, por configurar bis in idem.
Com efeito, analisando detidamente a planilha de cálculos
inicialmente apresentada pela autora (ID. 9652cca), bem se vê que
os meses correspondentes às férias da obreira foram contempladas
no cômputo das diferenças salariais, em duas oportunidades, a
saber, no cálculo da diferença salarial propriamente dita (fls. 870), e,
ainda, em apartado, no cômputo da rubrica “FÉRIAS + 1/3 SOBRE
DIFERENÇA SALARIAL” (fls. 872), o que, evidentemente configura
bis in idem.
Por outro lado, a incidência de juros de mora sobre as astreintes
não configura hipótese de bis in idem, sendo certo que as parcelas
não possuem mesma natureza jurídica.
Esclareça-se, nesse aspecto, que as astreintes se constituem como
instrumento coercitivo, de que se vale o juízo, para a efetivação do
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo a multa
cominada uma espécie de crédito a ser revertido em favor da parte
contrária, pela frustração da tutela deferida.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Por outro lado, os juros da mora recompensam os rendimentos do
credor, que se encontra privado do seu capital.
Nesse sentido, reproduzo julgado proferido no âmbito do C. TST,
que reflete precedentes daquela E. Corte, no tocante ao tema, in
verbis:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE
ASTREINTES BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. Discute-se sobre a incidência dos juros de mora sobre a multa
por descumprimento de acordo homologado. 2. As astreintes
previstas no art. 537 do CPC/2015 (461, § 4º, do CPC/73) têm por
finalidade obrigar o devedor a cumprir uma obrigação de fazer ou
não fazer, visando à efetividade da tutela jurisdicional, de forma
que, se a multa não produzir os efeitos pretendidos, a sua
frustração implicará a criação de um crédito em favor da parte
contrária, enquanto que os juros da mora remuneram o credor por
estar privado do seu capital, ou seja eles representam os
rendimentos do capital pelo uso de dinheiro por um terceiro.
Precedentes. 3. Portanto, não há que se cogitar em configuração
de bis in idem em face da incidência de juros da mora sobre as
astreintes, pois as duas parcelas ostentam naturezas jurídicas
distintas e decorrem de fundamentos diversos. Agravo não provido”
(Ag-AIRR-125200-88.2007.5.01.0011, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 02/05/2023).
Portanto, acolho as razões do agravo no aspecto, determinando a
alteração da conta de liquidação, a fim de que incidam sobre as
multas revertidas em favor da obreira, os juros de mora.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
no caso dos autos, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
O acórdão, com clareza solar, define o que sejam astreintes e os
juros de mora, esclarecendo que aquelas “se constituem como
instrumento coercitivo, de que se vale o juízo, para a efetivação do
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo a multa
cominada uma espécie de crédito a ser revertido em favor da parte
contrária, pela frustração da tutela deferida”, enquanto que estes
recompensam os rendimentos do credor, que se encontra privado
do seu capital”, razão pela qual não configura bis in idem a
incidência de juros de mora sobre as astreintes.
Some-se a isso o fato de que a decisão do Regional tem como
alicerce decisão jurisprudencial do TST que reconhece que “não há
que se cogitar em configuração de bis in idem em face da incidência
de juros da mora sobre as astreintes, pois as duas parcelas
ostentam naturezas jurídicas distintas e decorrem de fundamentos
diversos”, conforme decisão adotada nos autos do Ag-AIRR-125200
-88.2007.5.01.0011, cuja relatoria coube a Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, publicada no DEJT em 02.05.2023,conforme
ementa transcrita naquela decisão (ID. bce9169).
Diante deste quadro, não há que se falar em afronta ao dispositivo
constitucional indicado pelo recorrente, tendo em vista que pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra no artigo
896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve
ser denegado o seu seguimento.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
EBCT. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000344-75.2023.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aee16b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000344-75.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB - SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: TARCÍSIO FLÁVIO FERNANDES FARIAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.07.2023 - Id. d339b40; recurso
apresentado tempestivamente em 26.07.2023 - Id. c6c3818.
Representação processual regular - Id. 262167a.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. 69eb8f1, d5e66f8,
3f74add, 0056fd6, fabb1fb e c151492.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 11, §§ 1º e 2º, da Norma Consolidada e 487,
inciso III, do Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o reclamante renunciou, para todos os
efeitos, a ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato, na qual
constava como substituído.
Alega que a suposta alteração contratual lesiva ocorreu em 2014 e
o ajuizamento da reclamação trabalhista somente em 2022,
enfatizando que resta cristalina a incidência da prescrição total ou
quinquenal.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
A análise dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo patente que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu
no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil
coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração.
(…)
Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob número 0040200-
98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em julgado, pois está
pendente de julgamento o agravo de instrumento em recurso de
revista, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da
presente demanda, em 14/04/23, a prescrição ainda estava
interrompida.
Acresça-se, ainda, que a renúncia individual aos efeitos do
processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com
o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste
prescrição, quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser pronunciada
no presente caso.
(…)
Dessa forma, tendo o autor optado por manejar ação individual,
excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a
prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento
da presente demanda, sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.
Isso posto, rejeito a arguição”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o reclamante foi excluído da abrangência
da ação civil coletiva e a prescrição antes interrompida, começou a
fluir a partir do ajuizamento da presente demanda, não havendo,
portanto, prescrição a ser declarada.
Por fim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais e da
orientação jurisprudencial mencionados, bem como o suscitado
dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
HORA-AULA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXXV e LV, 7º, inciso XXVI, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 320 e 611-A, incisos I, II e III, da Norma
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente argui que a organização quanto à duração do tempo
de aula, decorre do poder diretivo do empregador, de acordo com a
sua conveniência, desde que dentro dos limites estabelecidos por
lei e pelas normas coletivas de trabalho, salientando que não houve
alteração contratual lesiva.
Afirma que o acórdão questionado deve ser modificado para afastar
da condenação o pagamento das diferenças salariais.
O Órgão Julgador assim se pronunciou sobre o tema em epígrafe,
in verbis:
“(…)
Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da
alteração contratual na duração da hora-aula dos professores
decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição da
reclamada sem o respectivo acréscimo salarial.
Com efeito, comprovada a alteração contratual unilateral patronal
lesiva à reclamante, irretocável a decisão de origem, nesse ponto.
Esclareça-se, por relevante, que a tolerância nas variações de
horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos deve
observar o limite máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da
CLT), o que não ocorre na hipótese vertente.
Por fim, não subsiste a alegação do recorrente de que, a partir de
maio do ano de 2015, houve uma reestruturação interna das
unidades de ensino, tendo havido majoração salarial em proveito do
autor, inclusive com uma mudança na rubrica, fazendo-se constar
expressamente "50 min", razão pela qual pede a limitação de
eventual condenação a maio/2015.
Isso porque a majoração não foi concomitante com o aumento da
duração da hora-aula. A majoração ocorreu em razão do reajuste
previsto em norma coletiva, com data-base coincidente com o dia 1º
de maio de cada ano, conforme CCTs juntadas aos autos, não
remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa.
(…)
Portanto, nada a reparar.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
mencionados, bem como o suscitado dissenso jurisprudencial não
são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000965-06.2022.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SIMONE REZENDE AZEVEDO
DAMINELLO(OAB: 152368/SP)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
RECORRIDO ROGERIO ROMES DE FREITAS
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ROMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e8273
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000965-06.2022.5.13.0006
RECORRENTE: ROGERIO ROMES DE FREITAS
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.07.2023 - Id. 92345ab; recurso interposto
tempestivamente em 01.08.2023 - Id. f205163.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Representação processual regular – Id. ef0f60c.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. c42ac04).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC;
O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, sob a alegação de que a Turma Julgadora não se
manifestou sobre contradição existente no acórdão no que respeita
à ausência de prova da perfeição técnica entre ele e o empregado
paradigma, diante do indeferimento da prova oral na fase instrutória,
e ainda em relação ao não reconhecimento da profissão do
bombeiro como profissão. Aduz que o acórdão se mostrou obscuro
quanto ao fato de a recorrida indicar um Plano de Cargos e
Salários, quando o mencionado regulamento empresarial é
inaplicável, eis que nele não consta a função de bombeiro.
Acrescenta que a Turma não sanou as contradições apontadas,
nem mesmo com a oposição de embargos declaratórios.
O Órgão Julgador, acerca da matéria, assim se posicionou
(embargos de declaração):
Diante desse quadro, passou-se a analisar os documentos de
prova que foram juntados pelas partes, com a indicação precisa do
conteúdo de cada um deles e o efeito sobre a causa de pedir do
autor.
Sugiro a leitura do presente trecho:
Ainda que o Reclamante se oponha à aplicação dos regramentos
citados, questionando a ausência de homologação dos PCS por
parte do Ministério do Trabalho e extinção do cargo de bombeiro, o
faz essencialmente por dizer-se no exercício de categoria
diferenciada - bombeiro civil - nos mesmos moldes que o
paradigma, tendo direito a receber os mesmos ganhos que aquele.
Mas não é bem assim. (ID ecef0b6- 2045/2046)
Tendo havido alterações no regulamento interno da empresa em
relação ao trabalho como bombeiro, foi deduzido que a alteração
ocorreu em data pretérita a edição da Lei que regulamentou a
atividade como profissão. Veja-se:
Portanto, deve ser considerado, no particular da invocação da Lei n.
11.901/2009 (DOU de 13.1.2009), enquanto regulamento da
profissão do bombeiro civil, que a alteração da norma interna foi
perpetrada antes do advento das suas prescrições, já que o novo
PCS foi objeto de implantação em 1º/11/98 (ID 795eb8d-pág. 544).
Ainda é digno de nota que o cargo de bombeiro foi alterado para o
equivalente de Profissional de Serviço Aeroportuário, segundo as
faixas de migração preconizadas no Regulamento, tornando
aqueles anteriormente ocupados em fase de extinção(ID 795eb8d-
pág. 564).
Observe-se, outrossim, que há requisito específico para o exercício
do cargo de PSA, a depender a atividade a desempenhar: "11
Quando por necessidade do serviço, a Empresa poderá solicitar
carteira nacional de habilitação (categoria c) e/ou curso
profissionalizante de interesse da carreira. (ID 795eb8d - pág. 579)
Como atividades especificamente consideradas para o PSA,
referentes a Salvamento e Combate a Incêndios, cito alguns
exemplos: (ID ecef0b6- pág. 2046)
Deixou evidente que ao tempo do Concurso Público ao qual o
reclamante submeteu-se já estavam vigentes as mudanças em
relação às atribuições do Profissional de Serviços Aeroportuários,
com funções atreladas a Salvamento e Combate a Incêndios. Veja-
se:
O reclamante ingressou nos quadros da INFRAERO em 10/2003,
conforme Ficha de Registro de Empregado - FRE (ID fe5bd9c - pág.
359) e consta na CTPS do autor (ID 8aad361- pág. 25), para ocupar
o cargo de PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários. (ID
ecef0b6 -pág. 2047).
Registrou, outrossim, que no mesmo concurso no qual o reclamante
logrou ingressar no cargo de Profissional de Serviços
Aeroportuários havia vaga para a função específica de Salvamento
e Combate a Incêndios, desde que comprovada a submissão ao
curso técnico que também dá acesso à profissão como Bombeiro
Civil.
Portanto, esclareceu a diferenciação percebida entre o cargo, PSA,
com função de salvamento e combate a incêndios, com a profissão
de Bombeiro Civil, condição buscada pelo reclamante.
Depois, foram apresentadas, objetivamente, as razões para dar
validade aos Planos de Cargos e Salários:
Assim, tem-se claro que não apenas como Regulamento Interno -
em caso de aplicação do precedente da Súmula n. 6, I, do TST,
ante a natureza privada da empresa - haveria expresso
reconhecimento de sua vigência e ratificação por parte do Sindicato
respectivo, tornando despicienda a homologação a que alude o
Reclamante. (ID ecef0b6 - pág. 2048)
Fundamentos tais, que foram referenciados como presentes no
precedente da SDI-1, destacados do Ag-AIRR-101972-
63.2017.5.01.0034, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 28/04/2023.
Isto é: não deixou de considerar as análises levadas a efeito nas
instâncias superiores.
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Por outro lado, a ausência de perfeição técnica ficou assentada na
diferença existente entre os dois empregados pela duração do
contrato de trabalho, como efetivamente reconhecido pelo juízo e
que, sem sobra de dúvidas, não exige prova testemunhal: está nos
documentos colacionados por ambas as partes.
Registro, nesse particular, que o juízo não indeferiu a prova oral.
Veja-se:
Dispensado o depoimento do(a) reclamante, bem como a produção
de outras provas, ficando consignado que a parte autora requereu a
oitiva de uma testemunha, mas o juízo entende que além da
confissão ficta pela ausência da parte reclamada, os demais
elementos probatórios trazidos aos autos, aliados às manifestações
da parte autora e da parte reclamada tornam o processo apto para
julgamento, prescindindo da produção de prova testemunhal.
Protestos da parte autora. (ID 86e06e5 - pág. 1513)
Além disso, embora sejam registrados protestos, o fato é que o
processo se encontrava em condições de julgamento, em nada
caracterizando cerceamento do direito de defesa.
Tanto é verdadeiro que não foi exclusivamente por questões de
perfeição técnica que o julgamento teve por bem reformar a
decisão.
Os diversos fundamentos que apontam para a improcedência do
pedido estão grafados nos embargos de declaração e foram
adotados como ponto de partida para os senões antes analisados.
Transcrevo:
Assim, considerados os diversos ângulos sobre os quais se
fundamenta o litígio, seja pela existência de Plano de Cargos válido,
seja pela não adoção de Plano de Cargos Paralelo, seja pela
ausência de exercício de profissão diferenciada, seja pela ausência
de comprovação de trabalho de igual perfeição técnica e
produtividade, a conclusão a que se chega é que não basta a
ausência da empresa à audiência de instrução para condenar ao
pagamento da equiparação salarial postulada, em razão das
singularidades que foram apontadas na prova documental. (ID
445d9 48 - pág. 2063 - grifos do original).
Portanto, não há qualquer vício que macule o julgamento.
Demais disso, apesar de competir ao magistrado fundamentar suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática
adotada no julgamento. Inexiste omissão quando o julgador, em
relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório,
como é o caso dos autos.
Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte nos seus
embargos.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a Turma Julgadora apreciou
todas as questões arguidas pelo recorrente, o que afasta a hipótese
de afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais.
Neste aspecto, mostra-se inviável o seguimento do apelo.
2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EQUIPARAÇÃO A
EMPREGADOR PRIVADO. NORMAS TRABALHISTAS.
Alegações:
a) violação ao art. 37, XIII, da CF;
b) violação à Súmula nº 339 do STF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a recorrida possui natureza jurídica de
direito privado e explora atividade econômica, razão por que deve
cumprir integralmente as normas trabalhistas aplicáveis aos
empregados de empresas privadas, sendo aplicáveis as
determinações legais contidas na Lei n. 4.950-A/66. Afirma que,
embora integre a Administração Pública Indireta, a recorrida
equipara-se ao empregador privado (artigo 173, § 1º, II, da CF),
razão por que faz jus ao recebimento de salário mínimo profissional
e das diferenças salariais, além das demais verbas daí
decorrentes.
Ocorre que a matéria ora arguida pelo recorrente não foi objeto de
apreciação pela Turma Julgadora, tanto que o trecho do acórdão
transcrito pelo recorrente não trata da questão aqui abordada, e
sim, sobre progressões por merecimento e antiguidade.
Logo, diante do não preenchimento dos requisitos exigidos pelo art.
896 da CLT, mostra-se inviável o seguimento da revista.
Denego.
2.2 EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 461 e 818 da CLT;
b) violação à Súmula nº 6 do TST.
O recorrente alega que diante da confissão expressa da recorrida
de existência de identidade funcional entre autor e paradigmas, não
há como se negar o direito do reclamante à equiparação salarial
pretendida. Aduz que a empresa recorrida criou funções à margem
do Plano de Cargos e Salários, trazendo como consequência o
direito à equiparação salarial. Assevera que a presente hipótese é
de identidade de funções, mesma localidade e igualdade no tempo
de execução, porém, a remuneração do recorrido e paradigma
divergiam. Acrescenta que as atribuições do Profissional de
Serviços Aeroportuários não abarcam aquelas destinadas à
atividade especial de bombeiro, e que, no exercício da profissão de
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bombeiro de aeródromo, o reclamante e seu paradigma exerciam
atividades regulamentadas por lei específica (Lei 11.901/2009), bem
como pelo regulamento da ANAC.
Vejamos o teor do acórdão:
De fato, a empresa, ciente de que haveria audiência em
prosseguimento (ID 63fa8c1 - pág. 1490), a ela não compareceu,
como constam nos assentamentos respectivos (ID63fa8c1 - pág.
1512), motivando a dispensa do depoimento do reclamante e da
prova oral, sob protestos, inclusive.
Ocorre que ao apresentar a sua contestação, a empresa fez anexar
aos autos os documentos nos quais assentou a regularidade do
PCCS e o cometimento das funções de bombeiro ao autor.
Especificamente, foram juntados com a defesa os seguintes
documentos, segundo a ordem processual contida nos autos: ...
Também juntou comprovação dos Acordos Coletivos de Trabalho,
firmados entre as categorias a partir de 2008/2009 (ID 0b00a01 -
pág. 1228 e ss).
Ainda que o Reclamante se oponha à aplicação dos regramentos
citados, questionando a ausência de homologação dos PCS por
parte do Ministério do Trabalho e extinção do cargo de bombeiro, o
faz essencialmente por dizer-se no exercício de categoria
diferenciada - bombeiro civil - nos mesmos moldes que o
paradigma, tendo direito a receber os mesmos ganhos que aquele.
Mas não é bem assim. No tocante ao trabalho como bombeiro, é
bem verdade que no PCS de 89 havia previsão expressa para o
exercício de cargo com essa textual nomenclatura, integrante da
carreira de "contra-incêndio", no grupo ocupacional "operação". (ID
8a7ae08 - pág. 507). Esse Regulamento foi aprovado pelo
Conselho de Coordenação das Empresas Estatais pelo Ofício
SE/CCE N.º 14/97 de 15 Dezembro de 1997 (ID 795eb8d- pág.
543).
Quando do advento do Plano de 98, no entanto, foram levadas a
efeito modificações no Regulamento anterior em relação à matéria.
Nele pode ser constatado a existência da Família Gestão
Aeroviária, na qual está inserido o cargo de Profissional de Serviços
aeroviários, constituído pelas carreiras do serviço aeroportuário,
estabelecendo que:
Portanto, deve ser considerado, no particular da invocação da Lei
n.11.901/2009 (DOU de 13.1.2009), enquanto regulamento da
profissão do bombeiro civil, que a alteração da norma interna foi
perpetrada antes do advento das suas prescrições, já que o novo
PCS foi objeto de implantação em 1º/11/98 (ID 795eb8d- pág. 544).
Ainda é digno de nota que o cargo de bombeiro foi alterado para o
equivalente de Profissional de Serviço Aeroportuário, segundo as
faixas de migração preconizadas no Regulamento, tornando
aqueles anteriormente ocupados em fase de extinção( ID 795eb8d-
pág. 564).
Observe-se, outrossim, que há requisito específico para o exercício
do cargo de PSA, a depender a atividade a desempenhar: " 11
Quando por necessidade do serviço, a Empresa poderá solicitar
carteira nacional de habilitação (categoria c) e/ou curso
profissionalizante de interesse da carreira. (ID 795eb8d - pág. 579)
Como atividades especificamente consideradas para o PSA,
referentes a Salvamento e Combate a Incêndios, cito alguns
exemplos:
Esse plano foi revisado e alterado em 2009, mantendo as mesmas
especificações quanto ao Profissional de Serviço Aeroportuário
atuar na área de Gestão Aeroportuária e englobar atividades
relacionadas a: Administração e Finanças, Tráfego e Segurança,
Engenharia e Manutenção, Salvamento e Combate a Incêndios e
Carga Aérea (ID 71f4495- pág. 755 - grifei).
Mudou, e isso pode ser percebido no mencionado PCS, a exigência
de escolaridade para nível médio, mas manteve a necessidade de
requisitos específicos quanto à carteira nacional de habilitação
(agora a categoria é D) e/ou curso de interesse da carreira. (ID
71f4495- pág. 765).
O reclamante ingressou nos quadros da INFRAERO em 10/2003,
conforme Ficha de Registro de Empregado - FRE(ID fe5bd9c - pág.
359) e consta na CTPS do autor (ID 8aad361- pág. 25), para ocupar
o cargo de PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários. De tal
modo que não pode questionar a classificação do cargo como tal,
até mesmo em respeito à vinculação ao concurso público. Digno de
nota, por preciosismo, que também havia a oferta de vagas nas
atividades de "SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO "(ID
66c4aa6- 340).
Aliás, no mencionado Edital está contida a exigência específica para
esse cargo a comprovação de possuir "Curso de Salvamento e
Combate a Incêndio, com carga horária mínima de 200 horas" e,
também, "Carteira Nacional de Habilitação (Categoria D)".
Depois, as Fichas de Registro de Empregado - FRE deixam indene
de dúvidas que os empregados, de um modo geral, eram
movimentados pelos critérios de promoção por antiguidade e
merecimento, ao tempo do período em que trabalharam na empresa
(ID fe5bd9c - pág. c/c ID 6bb33a0- págs. 474/475). Ainda, em
nenhum momento é negada a validade dos mencionados
instrumentos da categoria como, aliás, é reconhecido na
formalização do ACT, deixando assente a sua utilização para fins de
promoção pelos dois critérios. Leia-se:
...
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De igual modo constam disposições para a manutenção de
benefícios contidos no PCS nos ACT seguintes, contemporâneos à
postulação de regência do contrato comobombeiro civil(2015/2017 -
ID 017595c- pág. 1274 - CLÁUSULA 34; 2017/2019 - ID e1bbece-
pág. 1320 - CLÁUSULA 36; 2019/220 - ID e11c7b6- CLÁUSULA 36
e 2021/2023 - ID a9cbb19- pág. 1407 - CLÁUSULA 36).
Assim, tem-se claro que não apenas como Regulamento Interno -
em caso de aplicação do precedente da Súmula n. 6, I, do TST,
ante a natureza privada da empresa - haveria expresso
reconhecimento de sua vigência e ratificação por parte do Sindicato
respectivo, tornando despicienda a homologação a que alude o
Reclamante.
Cito precedentes da SDI-1, destacados do Ag-AIRR-101972-
63.2017.5.01.0034, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 28/04/2023:
De mais a mais, a decisão não deixa de reconhecer que existemdif
erenças individuais entre os empregados decorrentes da data de
ingresso na empresa e percepção de benefícios amealhados ao
longo dos anos a serviço da INFRAERO. Transcrevo:
A diferença salarial dos dois, no momento da admissão do
reclamante, é totalmente aceitável. No entanto, a partir do momento
em que se constata que ambos desempenham a mesma função
diferenciada, pelo menos a remuneração básica, que não leve em
consideração o tempo de serviço, deve ser a mesma para os
dois.(ID c42ac04 - pág. 1534).
Observo, também, que a formação em curso profissionalizante não
é suficiente para comprovar perfeição técnica e/ou produtividade a
que alude o art. 5º e art, 461 da CLT, porquanto é exigência para a
efetiva ocupação da atividade integrante do cargo de PSA em si,
como dito anteriormente.
Assim, considerados os diversos ângulos sobre os quais se
fundamenta o litígio, seja pela existência de Plano de Cargos válido,
seja pela não adoção de Plano de Cargos Paralelo, seja pela
ausência de exercício de profissão diferenciada, seja pela ausência
de comprovação de trabalho de igual perfeição técnica e
produtividade, a conclusão a que se chega é que não basta a
ausência da empresa à audiência de instrução para condenar ao
pagamento da equiparação salarial postulada, em razão das
singularidades que foram apontadas na prova documental.
Isso posto, dou provimento ao recurso para julgar improcedente o
pedido de equiparação salarial.
Vê-se, assim, a claridade do acórdão ao expor, de forma
fundamentada, as razões que levaram a Turma Julgadora a
indeferir a equiparação pleiteada.
Não vislumbro, pois, possível violação às normas legais invocadas,
tampouco à Súmula nº 06 do TST.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000846-73.2022.5.13.0029
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3f19c
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000846-61.2022.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS E OUTRO
RECORRIDO: ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2023 – ID.
578367c ; recurso apresentado em 24.07.2023 – ID. ea2ba38 ).
Regular a representação processual (ID. 0abbdaa ).
Preparo realizado (IDs. 227e6cd e e1efb16).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DOS LIMITES DA INICIAL
Alegações:
a) violação ao artigo 840, § 1º da CLT; arts. 141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que a condenação deve ser limitada aos valores
postulados na inicial.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
Os valores dos pedidos indicados na exordial, no presente caso,
tiveram o fito apenas de atender ao disposto no artigo 840, §1°, da
CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado,
não restringindo o direito do autor ao seu montante, nem limitando a
liquidação, por terem um caráter meramente estimativo
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais apontadas.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 189 e 191 da CLT;
b) ofensa ao art. 5º, II da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o deferimento do adicional de
insalubridade, ao argumento de que o recorrido não esteve exposto
a agente insalubre, bem como que recebeu e utilizou os
equipamentos de proteção individual.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
A prova pericial realizada examinou as atividades desenvolvidas
pelo reclamante na reclamada, ao longo do pacto laboral,
entendendo que o autor esteve exposto ao agente físico calor,
fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Ainda que o laudo pericial não vincule o magistrado, sendo apenas
um dos elementos de prova a auxiliar o Juiz em seu livre
convencimento, milita em seu favor a presunção juris tantum
(relativa) de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados
pelo experto no embasamento de sua conclusão.
Desse modo, deve o laudo ser valorizado, somente dele divergindo
o julgador quando existentes outros elementos técnicos capazes de
se contrapor à sua conclusão, o que não se demonstrou no caso
dos autos, sendo insuficientes, para essa finalidade, simples
impugnações genéricas.
Diante da solidez do laudo elaborado pelo perito do juízo, de
conteúdo eminentemente técnico e da superficialidade dos
argumentos do Recurso Ordinário, há de prevalecer o primeiro,
mantendo-se, dessa forma, a sentença proferida pela magistrada da
Vara do Trabalho.
Em suma, diante das provas colhidas na instrução, não há como
indeferir o pedido de adicional de insalubridade. Nada a rever nessa
esfera.
O Colegiado, acatou a conclusão da prova pericial, considerando a
prova técnica se mostrou apta a afastar as alegações da defesa,
atraindo a conclusão de houve exposição danosa a justificar o
pagamento de adicional de insalubridade.
A decisão encontra-se coesa com a legislação e foi produzida à luz
dos elementos de prova constantes dos autos. Logo, pelos
fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais apontadas, demonstrando o recurso apenas
inconformismo com o posicionamento da Turma acerca da matéria,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária
ora pretendido.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, ressalto que o único
aresto colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de
teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST,
além de não indicar a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência da
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Súmula nº 337/TST.
Inviável o seguimento do apelo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o reclamante não se desvencilhou do seu
ônus de comprovar o exercício de funções diversa da qual foi
contratado, razão pela qual entende indevidas as diferenças
salariais.
Entendeu a Turma Julgadora:
Consta claramente na ficha de registro do reclamante ( Id ca4a999)
que houve a mudança do cargo, em 01/02/2019, para "Analista de
Logística Jr", com alteração de salário posterior, em 01/05/2019. O
referido fato também foi verificado nos contracheques do
reclamante (ID. 10df653), que em abril/2019, recebia o salário de
R$ 2.145,00 e em maio/2019, recebia o salário de R$ 2.874,00.
Dessa forma, mantenho a condenação da reclamada no pagamento
das diferenças salariais devidas entre 01/02/2019 e 01/05/2019,
considerando o salário de R$ 2.874,00, bem como seus reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, horas extras, adicional noturno, RSR
e FGTS mais multa de 40%.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucional mencionados.
Outrossim, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Com relação à divergência jurisprudencial, observa-se, ainda, que
os arestos juntados não indicam a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A recorrente impugna os cálculos apresentados quanto aos reflexos
das horas extras e adicional noturno sobre o adicional de
insalubridade; juros de mora e FGTS apurado.
A insurgência não prospera, quanto aos temas nominados,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/F
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40afc1f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000782-50.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LIMPEBRÁS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
RECORRIDOS: EDNALDO DE PAIVA PEREIRA e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
cbb3884; recurso interposto em 25.07.2023 - ID. f0c935a).
Regular a representação processual (ID. 7a51d3a, 1aed11f e
959420a).
Preparo satisfeito (IDs. 6c5b24e, 41c243b, 00ea54d, 8a8e3e7,
1094163, f641025 e 64d7756).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução da parte dispositiva do
acórdão, bem como de trechos que não pertencem ao acórdão
guerreado, não servem ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000835-16.2022.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRIDO BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRIDO LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
- LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b2b2f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000835-16.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS E
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
RECORRIDOS: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. E
LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS
RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Fúlvio Fernandes Furtado –
OAB/RS 41.172, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
b28ccc4; recurso de revista interposto em 24.07.2023 – ID.
E6b29ce).
Regular a representação processual (ID. C20d024 e 79b39ef).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 67Dd60b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violações aos arts. 5º, XXXV, LV, 93, IX, e 114, da CF;
b) violações aos arts. 832 e 899, da CLT;
c) violações aos arts. 458, II, 464, 489, II, e 515, do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, alegando que o
acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre
as matérias abordadas nos seus embargos de declaração.
O Órgão Julgador, no acórdão de embargos de declaração
consignou (ID. 1940C65):
Conforme relatado, o reclamante alega omissão, por não ter havido
análise sobre sua jornada externa, em relação à obrigatoriedade da
empresa em anotar a CTPS quando for o caso de prestação de
serviço fora da empresa. Aduz, ainda, que não houve
pronunciamento da turma acerca do controle de jornada efetuado
por meio de software da reclamada.As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão
judicial ou, ainda, especificamente no processo do trabalho, à
constatação de erro no exame de admissibilidade recursal (art. 897-
A da CLT e art. 1.022 do CPC).É sabido que existe omissão em
uma decisão quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum
pedido das partes ou acerca de alguma alegação relevante. Nesses
casos, deve mesmo a prestação jurisdicional ser completada,
mediante embargos. Entretanto, essa omissão não se configura em
relação à análise dos fatos e interpretação das provas,
especialmente quando o julgador as analisa e delas extrai um
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto
probatório.No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as
razões que levaram à manutenção da sentença que reconheceu
que o reclamante está inserido na exceção do art. 62, I da CLT,
julgando improcedente o pleito das horas extras, com a análise de
todo o acervo probatório constante nos autos, mormente a prova
oral e documental produzida (id. B8f71e6).Na realidade, o que
pretende a parte embargante é que o Juízo proceda a uma
reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão proferida,
porque contrária aos seus interesses.Ocorre que, ainda que se
considerasse juridicamente equivocado o entendimento adotado por
este Órgão Julgador, isso não ensejaria correção por meio do apelo
jurídico adotado.Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos
os motivos que levaram este Órgão Jurisdicional à reforma da
sentença foram enfrentados de forma clara, não havendo outro vício
que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto
do prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o
caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo
TST).Logo, rejeito os embargos opostos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XIII e XV, da CF;
b) afronta aos arts. 62, I, 74, §2º e 3º, e 818, da CLT;
c) afronta ao art. 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
pagamento das horas extras laboradas, sob o argumento de que os
autos demonstram que ele praticava sobrejornada, sem contudo
receber a contraprestação devida, bem como, que não se
encontrava inserido na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que
não detinha poder de mando e gestão.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos (ID. B8f71e6):
Da jornada de trabalhoO juízo a quo, sob o fundamento de não ser
possível o controle e fiscalização da jornada laboral do reclamante,
indeferiu o pleito de pagamento de horas extras, e reflexos.Nas
razões recursais, o autor alega que embora cumprisse sua função
de Propagandista/Vendedor fora da sede da empresa, era possível
a fiscalização de sua jornada. Isso porque a rede mundial de
computadores permite o compartilhamento da localização onde a
pessoa se encontra. Aduz que o sistema tabmedia, utilizado pela
reclamada, servia não só para fornecimento de painel com
informações sobre os médicos que deveriam ser visitados, mas sim
para controlar a jornada dos vendedores., Sustenta que trabalhava
além das 08 horas diárias e 44 horas semanais, estendendo-se o
labor, duas vezes por mês, até à meia noite, em virtude da
participação em "evento científico com médicos".Assim, pugna pelo
pagamento de horas extras, incluindo adicional noturno, e reflexos.
Também requer o pagamento dos intervalos intrajornada,
parcialmente suprimidos, e entre jornadas, que, no mínimo, deve
ser de 11 horas, bem como do intervalo de 35 horas consecutivas,
face ao descanso semanal obrigatório de 24 horas consecutivas,
com o adicional legal ou normativo e mesmos reflexos.Ao exame.O
artigo 62 da CLT exclui o controle de jornada daqueles que, pela
natureza do labor, não podem ter suas horas controladas, ou seja,
quando houver impossibilidade de controle.Nas referidas situações,
a subordinação jurídica se enfraquece, na medida em que o
trabalhador pode, de forma independente, planejar o horário em que
deverão ser cumpridas as suas atribuições.Para tais laboristas, não
se exigem metas, roteiros determinados, nem o comparecimento
frequente à sede empresarial. Na verdade, com a liberdade própria
do trabalho externo, os trabalhadores podem realizar os serviços,
que lhes são atribuídos, da maneira como lhes aprouver.A meu
sentir, essa é a situação que se desenha nos presentes autos,
senão vejamos.Da análise da prova oral produzida, verifica-se que o
próprio reclamante admitiu, em seu depoimento, que trabalhava de
forma externa, visitando médicos e farmacêuticos, sendo ele
mesmo que organizava sua programação, rotina de visitas e toda a
parte burocrática, sozinho, em casa (id. 568637b):(…)Como se não
bastasse, a testemunha arrolada pelo reclamante, JOSÉ RICARDO
DE OLIVEIRA VERÍSSIMO, confirmou a tese da defesa de que o
trabalho era externo e sem possibilidade de controle de jornada,
informando, ainda, que cada vendedor usufruía do intervalo
intrajornada, em torno de 1h/1h30h. Por fim, acrescentou que as
visitas realizadas, quando estendidas, encerravam-se até às 20
horas (id. 568637b):(…)Como bem se pode perceber, depreende-se
do depoimento da referida testemunha que os vendedores
usufruíam da pausa para alimentação e descanso de acordo com
sua conveniência, considerando as visitas que faziam aos médicos
e farmacêuticos.Restou claro, também, que como encerravam as
visitas por volta das 20:00h, havia o devido intervalo entre jornadas,
bem como não há que se falar em incidência de adicional
noturno.Portanto, do cotejo da prova oral produzida, indene de
dúvida que o trabalho do reclamante ocorria externamente, sem
possibilidade de controle de horário, inserindo-se nas exceções
previstas no art. 62, inciso I da CLT.Tratando-se de jornada
incompatível com registro, nos moldes previstos do art. 62, I, da
CLT, resta configurada a autonomia do empregado para prover do
intervalo intrajornada como bem entender.Acerca da matéria, cito
julgados deste Regional:Sem embargo do exposto, pontua-se que o
C. TST já decidiu ser possível a previsão em norma coletiva da
exceção contida no art. 62, I da CLT, para trabalhadores que
exercem atividade externa, in verbis:(…)Logo, mantenho a sentença
que reconheceu que o reclamante está inserido na exceção do art.
62, I da CLT, julgando improcedente o pleito das horas extras
correspondentes ao trabalho extraordinário, assim como a alegada
supressão parcial do intervalo intrajornada, entre jornadas e
adicional noturno, por seus próprios fundamentos.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios,
salientou, que diante “do cotejo da prova oral produzida, indene de
dúvida que o trabalho do reclamante ocorria externamente, sem
possibilidade de controle de horário, inserindo-se nas exceções
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
previstas no art. 62, inciso I da CLT.”
Pois bem. Considerando o teor do julgado, o apelo não merece
admissão.
Isso porque para se chegar a entendimento diverso necessário seria
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
DENEGO seguimento.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
b28ccc4; recurso de revista interposto em 25.07.2023 – ID.
1832ecf).
Regular a representação processual (IDs. 31d1dd8 e d351662).
Preparo satisfeito (IDs. 3152135 e 404a21d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEIO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
A reclamado alega que esta Corte, ao indeferir a realização da
perícia contábil e de realização de perguntas às testemunhas, violou
o texto constitucional. Requer assim o retorno dos autos à Vara de
origem para que seja determinada a realização de perícia contábil,
bem como seja determinada a realização na sede da empresa, a fim
de que esta recorrente possa exercer corretamente seu direito ao
contraditório e à ampla defesa.
A Turma julgadora, acerca do tema, destacou (ID. b8f71e6):
Preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesaA reclamada suscita a preliminar em epígrafe por dois
motivos: 1) indeferimento da oitiva de sua segunda testemunha,
cujo depoimento considera imprescindível para o deslinde da
questão, visto que o processo versa sobre matéria fática acerca do
tema assédio moral; 2) indeferimento do pleito de perícia contábil,
que considera fundamental para a análise das premiações
recebidas pelo reclamante.Em relação à prova pericial contábil, o
magistrado de origem informou na audiência de instrução que seria
apreciado o pleito em momento oportuno, podendo convertê-lo em
diligência, caso entendesse necessário.No tocante ao requerimento
formulado pela reclamada de oitiva da testemunha ROBERTO
SAMPAIO, o juízo a quo rejeitou, por não vislumbrar a existência de
pontos ainda controvertidos, tendo em vista a extensão dos
depoimentos tanto do reclamante quanto das testemunhas
arroladas por ambas as partes. Ademais, frisou que a referida
testemunha, além de ter sido gestora do reclamante, também é a
pessoa que teria praticado conduta discriminatória em face do
empregado, carecendo, assim, de isenção para depor.A reclamada
registrou seu protesto, indagando se o juízo não tinha interesse de
ouvi-la como informante, tendo o magistrado negado, por entender
que a matéria fática está suficientemente esclarecida e o processo
apto para o julgamento (id. 568637b).Ao exame.No caso dos autos,
observa-se que o magistrado de origem, utilizando-se de seu poder
diretivo na condução do processo, após ter colhido o depoimento
pessoal das partes, e das testemunhas arroladas tanto pelo autor
como pela ré, avaliando possuir um conjunto probatório suficiente à
formação do seu convencimento, dispensou a segunda testemunha
apresentada pela parte reclamada.Ressalta-se que a referida
testemunha, conforme justificado pelo magistrado, não possuía a
devida isenção para depor, visto que está sendo apontada no
processo como responsável por assediar moralmente o autor.No
mesmo sentido, ao considerar plenamente suficientes os elementos
fáticos-jurídicos contidos nos autos para a análise do pleito de
diferença de remuneração variável - premiação, o magistrado
atestou ser desnecessária a abertura de diligência para a produção
de prova pericial.Nesse contexto, não há espaço para decretação
de nulidade processual, mormente quando se denota a ausência de
prejuízo da parte reclamada no que se refere à matéria fática, visto
que foi-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa sobre todos
os temas discutidos nos presentes autos.De fato, a ausência de
prejuízo à parte mostra-se evidente, tendo em vista que os pleitos
de horas extras e indenização por dano moral foram mantidos
improcedentes, conforme análise dos referidos tópicos no recurso
do reclamante.Logo, rejeito a preliminar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I e 1.013, § 3º, do CPC;
b) violação ao art. 818, I, § 1º, da CLT;
c) violação ao art. 5º, II e LIV, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A reclamada alega que o v. acórdão condenou a recorrente com
base em suposta ausência de documentos, quando certo que o
ônus probatório era do recorrido. Diz que foram acostados aos
autos todos os comprovantes de pagamento dos prêmios, bem
como os documentos que trazem os extratos que demonstram o
desempenho do recorrido e os acessos dela ao sistema, conforme
exposto no próprio acórdão, não havendo que se cogitar a
existência de diferenças em favor do recorrido, que, sequer,
apontou os valores dos quais julgava ser credora, ônus que lhe
incumbia, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 373, I, do
CPC.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Diferenças nos valores de premiaçõesO juízo de origem condenou a
reclamada ao pagamento de diferenças nos valores da
remuneração variável - premiação, sob o fundamento de que restou
comprovado o prejuízo sofrido pelo reclamante devido ao
pagamento em valor inferior ao devido.Nas razões recursais a
reclamada alega que o reclamante sempre teve ciência das regras
relativas ao pagamento de premiação, de acordo com as metas
alcançadas. Sustenta que as metas não são inatingíveis, visto que o
prêmio é calculado com base na demanda e visitas realizadas. Aduz
que quitou todas premiações a que faz jus o reclamante, pugnando,
assim, pela improcedência do pedido.Ao exame.Sabe-se que ao
empregador é assegurado o poder diretivo, podendo estabelecer as
regras e condições para pagamento de salários, premiações,
gratificações e comissões no âmbito da empresa.Para tanto, faz-se
necessário que o empregador disponha de forma clara os critérios
utilizados no cálculo das vantagens salariais, inclusive premiações e
comissões, a fim de que seja acessível e de fácil entendimento
pelos trabalhadores.Da análise dos autos, verifica-se que a
reclamada colacionou documentos s obre a sua política de
remuneração variável, contida nas diversas campanhas de
premiação para força de vendas (id. 424e1f5 e seguintes), no qual
são apresentados componentes individuais, coletivos, de qualidade
e estratégicos, sem especificar, todavia, dados sobre o
desempenho individual do obreiro em relação ao seu atingimento
(ou não) de metas, sendo insuficiente o mero relatório de vendas
efetuadas por ele. Observa-se, ainda, que não há informação de
como se deu o cálculo dos valores das comissões adimplidas ao
reclamante, impossibilitando a averiguação do cumprimento das
obrigações contratuais.Registra-se que a mera juntada de
contracheques aos autos (id. 5202bbc) não tem o condão de
comprovar que houve o pagamento integral das premiações por
atingimento de metas a que o empregado faz jus, dentro das
condições estabelecidas pela empresa.De outra parte, examinando
a prova oral produzida, verifica-se que o reclamante, em seu
depoimento pessoal, ratificou as afirmações contidas na exordial,
acerca das normas que regulam a remuneração variável -
premiação paga pela reclamada, in verbis (id. 568637b):(…)No
mesmo sentido, foi o depoimento da testemunha arrolada pelo
reclamante, JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA VERÍSSIMO, que
confirmou, de forma robusta, a tese autoral (id. 568637b):(…)Como
bem se pode perceber do cotejo da prova oral e documental
presentes nos autos, a reclamada não conseguiu se desvencilhar
de forma contundente do ônus que lhe cabia de provar o fato
obstativo do direito do autor de receber as premiações de maior
valor pelo atingimento das metas estabelecidas (art. 818, II da CLT
e art. 373, II do CPC).Por todo o exposto, correta a sentença do
juízo de origem, que condenou a reclamada a integrar o salário do
reclamante com o pagamento das diferenças das premiações
devidas, e reflexos, utilizando-se dos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, nos exatos termos da fundamentação.Por fim,
registre-se que não há compensações/deduções a serem deferidas,
tendo em vista que a condenação foi de pagamento apenas das
diferenças das premiações a que o reclamante não recebeu em
tempo oportuno.Logo, nada a reformar.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88;
b) violação ao art. 4º, § 1º, da Lei 1060/50;
c) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a concessão da justiça gratuita ao
reclamante sob o argumento de não ter o autor comprovado o
preenchimento dos requisitos legais para deferimento do benefício.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
A Turma julgadora, acerca da matéria, afirmou:
Da concessão da justiça gratuitaA reclamada pede a exclusão da
gratuidade judiciária concedida ao reclamante. Alega que somente
será permissível a concessão do benefício àquele que perceber o
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de previdência Social, bem como comprovar a
insuficiência de recursos para o pagamento das despesas
processuais.Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a
redação da Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes,
órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de
qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o
benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e
instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social".É por causa de tais situações
que a CLT, com a reforma trabalhista, passou a prever também que
o "benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo" (art. 790, § 4º). Essa comprovação, todavia, tratando-
se de pessoa natural, não pode ser concebida de modo restritivo,
sob pena de violação ao princípio constitucional de amplo acesso à
Justiça.Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação
documental ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os
custos do processo, conforme explanam Élisson Miessa e Henrique
Correia, isso redundaria em interpretação da legislação que
"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).A solução para o caso,
portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, § 3º, de forma supletiva,
nos termos do art. 15 do mesmo Código. Igual pensamento, por
sinal, é seguido por Gustavo Filipe Barbosa Garcia (In Manual do
Processo do Trabalho. Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 214).E, no
caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, formulou, em
declaração junto à exordial, pedido de justiça gratuita, por motivo de
não possuir "condições financeiras compatíveis a arcar com
despesas inerentes ao processo judicial que ingressei sem que haja
efetivo prejuízo ao meu sustento e de minha família".(id.
D306cc0.Nota-se, pois, que o autor formulou requerimento de
concessão da gratuidade judiciária, mediante manifestação
expressa sobre a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, o que,
em se tratando de pessoa natural, é suficiente para o deferimento
do pleito.Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão
proferida pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis
do C. TST (SBDI-1), in verbis:(…)Com essas razões, mantenho a
concessão do benefício à parte autora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma Julgadora, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com o teor da
Súmula 463, item I, do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, a revista quanto a este aspecto.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 102, §2º, da CF.
Pretende a reclamante a readequação dos cálculos e aplicação real
dos critérios de correção monetária fixada pelo E. STF no
julgamento das ADC 58 e 59, nos termos do artigo 102, da CF.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
3) atualização monetária (juros e correção):No tocante à atualização
monetária, o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou as ADCs 58
e 59, e fixou a seguinte tese vinculante:(…)Veja-se que a decisão
acima transcrita estabelece, quanto aos créditos trabalhistas, "a
incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC", não incidindo juros na fase pré-judicial. A
taxa SELIC, por sua vez, já engloba juros e correção monetária.No
caso, verifico que os cálculos foram elaborados em observância à
decisão do STF, não havendo reparos a serem realizados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à ADC 58 do STF, tampouco ofensa aos textos legais
e constitucionais mencionados.
Ao contrário, da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o
Órgão julgador verificou que os cálculos foram elaborados em
observância à decisão do STF, não havendo reparos a serem
realizados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo patronal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamado e
do reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000056-73.2023.5.13.0023
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE PAULO GONCALVES DE FARIAS
NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GONCALVES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00714fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000056-73.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PAULO GONCALVES DE FARIAS NETO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
5d74238; recurso apresentado em 21.07.2023 - ID. 4dae0cd).
Regular a representação processual (ID. f405dd4).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 5a3f469).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO – ESTABILIDADE
FINANCEIRA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 51, I, e 372, II, do TST;
b) violação do art. 7º, VI da CF;
c) violação ao art. 468 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que as alterações promovidas pelo banco ferem
claramente as vantagens por ele obtidas, contrariando o disposto
nas súmulas mencionadas. Defende, ainda, o princípio da
irredutibilidade salarial.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou:
É incontroverso que o reclamante exerceu função comissionada por
dez ou mais anos. É certo, ainda, que, quando da alteração na
legislação laboral - art. 468, § 2º, da CLT, na redação dada pela Lei
nº. 13.467/2017 -, o obreiro já havia completado o referido
interregno temporal. Também é assente que o reclamante deixou de
exercer a função comissionada, tendo a ré suprimido o respectivo
pagamento.
Ocorre que as peculiaridades do caso concreto impossibilitam o
reconhecimento do direito do trabalhador à pretensa incorporação
de função.
O verbete em destaque é claro ao estabelecer que, uma vez
exercida função gratificada por dez ou mais anos, somente existe o
direito à incorporação da gratificação quando a reversão ao cargo
de origem for injusta.
No caso específico em exame, repiso que o reclamante cumpriu o
requisito temporal antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Todavia,
ele próprio deu azo à supressão da gratificação, ao requerer,
espontaneamente, sua destituição da função. Houve, portanto, justo
motivo para a reclamada fazer cessar o pagamento da gratificação.
Com efeito, a premissa da Súmula n° 372 do TST, editada à luz da
primitiva redação do art. 468 da CLT, era impedir que um
empregado fosse pego de surpresa, mediante inesperado
decréscimo salarial, que traria repentina queda do padrão de vida,
já assimilado pelo longo período de gozo do plus remuneratório.
Entretanto, tal expectativa de estabilidade financeira deixa de existir,
na hipótese em que o trabalhador, voluntariamente, provoca o fim
do comissionamento, exonerando-se da função.
Ora, os empregados que já tivessem percebido gratificação de
função por dez anos ou mais no início da vigência da Lei
13.467/2017 tinham direito adquirido à incorporação da função,
desde que não caracterizado justo motivo para a reversão; o que
não é o caso dos autos, repita-se.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Enfatizo que, ainda que o reclamante tenha sido induzido a erro ao
enviar e-mail com o pedido de descomissionamento, não há
nenhuma prova de vício do consentimento. Inclusive, verifico que o
requerimento subscrito pelo trabalhador foi redigido em termos
simples e acessíveis, não deixando nenhuma dúvida quanto à real
intenção do autor em não mais desempenhar a função gratificada
(Fls.: 676).
Nessa perspectiva, a conduta da empresa não caracterizou
alteração contratual lesiva, muito menos violação ao princípio da
estabilidade financeira, o que torna insubsistente o direito
reconhecido na sentença recorrida.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso ordinário, mantendo a
improcedência do pedido exordial.
Destacou a Turma que a hipótese não se enquadra na Súmula 372
do TST, que assegura a estabilidade financeira do empregado,
porquanto foi o próprio autor que “deu azo à supressão da
gratificação, ao requerer, espontaneamente, sua destituição da
função.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
Requer o recorrente a manutenção da decisão que deferiu os
benefícios da Justiça Gratuita, com fundamento no art. 790, § 4º da
CLT e Súmula nº 463 do TST.
Não há interesse recursal, por parte do recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que o benefício da Justiça
Gratuita foi concedido pelo Juízo de primeiro grau e mantido pelo
acórdão regional.
Desta forma, se não há interesse do recorrente é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto ao tema em epígrafe.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000720-68.2022.5.13.0014
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aac228
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000720-68.2022.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
RECORRIDA: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA LINS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.07.23 – ID. 774b2b6; recurso apresentado
tempestivamente em 28.07.2023 – ID. - 531c1e6 ).
Representação processual regular (IDs. D1a99e7 e 528fcf7).
Preparo satisfeito (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO ACORDO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIII da CF.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Sustenta a recorrente que não há descumprimento de acordo, mas
sim abstenção no pagamento das demais parcelas após o
deferimento da Recuperação Judicial, já que nos termos do art. 6º
da LFRE, as execuções são suspensas e qualquer pagamento de
crédito ocorre no juízo universal.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (1b8f673):
(….)
Nas razões contidas no Agravo (Id d7615f2), o agravante afirma que
não haveria que se falar em aplicação de multa, vez que o
pagamento das demais parcelas do acordo não foi uma opção da
parte, mas uma necessidade, por imposição legal contida na Lei
11.101/2005. Ressalta que não houve descumprimento do acordo,
visto que foram pagas as 5 primeiras parcelas, mas a partir da sexta
parcela, não houve o pagamento por conta da recuperação judicial.
Pede a exclusão da multa por descumprimento do acordo.
Vejamos.
Consta nos autos acordo celebrado entre as partes, em 25/10
/2022, no valor de R$ 57.000,00, dividido em 10 parcelas, tendo
sido estipulada multa de 100% sobre o saldo em aberto, com o
vencimento antecipado das demais parcelas, em caso de
descumprimento da avença (Id 467900c).
A reclamada efetuou o pagamento até a quinta parcela, com
vencimento em 27/03/2023, tendo o reclamante informado o
descumprimento no Id dd72112, requerendo a aplicação da multa
de 100% e o início da execução.
Em 05/05/2023, após ser notificada do descumprimento do acordo,
a reclamada informou que em 13/04/2023, foi deferido o
processamento da recuperação judicial.
O Juízo de origem no despacho Id b2503e0, determinou a aplicação
da multa por descumprimento do acordo, considerando o disposto
no § 2º do art. 49 da lei n. 11.101/2005.
Correto o posicionamento do magistrado.
Versa o § 2º, do art. 49, da Lei 11.101/2005: § 2º As obrigações
anteriores à recuperação judicial observarão as condições
originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz
respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido
no plano de recuperação judicial. (grifei)
Nesse sentido, apresento também alguns julgados sobre o tema em
questão:
EMENTA: Multa pelo Descumprimento de Acordo. Recuperação
Judicial. Devida. 1. O deferimento da recuperação judicial na forma
do artigo 6º da Lei 11.101/2015 não desobriga a devedora de
cumprir o acordo judicial previamente homologado. 2.
Diferentemente do que ocorre quando se decreta falência, a
empresa sob recuperação judicial não é destituída da administração
do seu patrimônio, tendo condições de cumprir com as suas
obrigações nos termos pactuados, aliás, o plano de recuperação já
deve prever esses pagamentos. 3. A avença deve ser cumprida no
prazo e condições estabelecidas (artigo 835 CLT), descumprida, é
devida a multa correspondente, vez que o acordo homologado
judicialmente tem força de decisão irrecorrível, conforme inteligência
do art. 831, parágrafo único, da CLT, e transita em julgado na data
da sua homologação judicial (Súmula n.º 100, do TST). 4. O autor,
ao optar pela conciliação, renunciou a possível resultado mais
favorável em sentença, com o intuito de recebimento dos valores de
forma mais célere. 5. O acordo foi resultado de concessões
recíprocas das partes. 6. Deste modo, as posteriores dificuldades
financeiras da reclamada não servem para justificar a exclusão de
cláusula penal fixada e homologada judicialmente, ainda mais
porque o autor não contribuiu para a inexecução do avençado.
Negado provimento ao recurso. (TRT-15 - AP:
00105501720165150110 0010550-17.2016.5.15.0110, Relator:
JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª Câmara, Data de
Publicação: 27/07 /2020)
OBRIGAÇÃO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. O deferimento da
recuperação judicial não exime a Executada das penalidades pelo
descumprimento do acordo homologado, sendo devido o
pagamento de multa por descumprimento de acordo, considerando
o disposto no § 2º do artigo 49 da Lei n.º 11.101/2005.(TRT-2
10002646720195020320 SP, Relator: ROSANA DE ALMEIDA
BUONO, 3ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 12/08/2020)
(...)
Decidiu a Colenda Turma como correto o entendimento do Juízo de
origem que aplicou o 2º, do art. 49, da Lei 11.101/2005. O Órgão
Julgador ainda colacionou jurisprudências que assentam e explicam
que o deferimento da recuperação judicial não exime a executada
das penalidades pelo descumprimento de acordo homologado.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: § 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Desse modo, qualquer outra insurgência, de cunho fático-probatório
ou relativa a preceito de lei, verbete sumular, dissenso pretoriano ou
quaisquer outros diplomas normativos não será objeto de exame.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000231-98.2022.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE JOSENILDO DOMICIANO
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117842e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000231-98.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSENILDO DOMICIANO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
64da54e; recurso apresentado em 01.08.2023 – ID. 82ff65a).
Regular a representação processual (IDs. ecb45c2 e 2906ee0).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. c09bb38).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação do art. 832 da CLT;
c) violação do art. 489, II e §1º, CPC
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no seu recurso
ordinário e nos seus embargos de declaração.
A Turma julgadora, no acórdão que julgou o recurso ordinário do
recorrente, destacou (Id. c09bb38):
Em sua fundamentação, insurge-se o reclamante contra o
indeferimento do pleito de pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo para recuperação térmica, por entender o
magistrado de origem que não há nestes autos prova de variação
de temperatura extrema geradora de choque térmico que pudesse
permitir ao autor querer justificar algum tipo de analogia com o art.
253 da CLT e o enunciado da súmula n.º 438 do TST.
Afirma que restou comprovado nos autos, por meio do laudo pericial
produzido no Processo nº 000796-96.2021.5.13.0024, que
trabalhava de forma habitual e contínua, exposto ao agente físico
calor em temperaturas acima dos limites de tolerância.
Conclui que a jurisprudência do TST trilha o entendimento de que
os intervalos previstos no Anexo 3, do Quadro 1, da NR-15,
possuem o mesmo objetivo dos demais intervalos destinados a
proteger a segurança e saúde do trabalhador, portanto sua
aplicação deve ser analógica à do art. 253 da CLT.
Razão não lhe assiste.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente por ele.
A temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é
considerada comum em ambientes externos na região Nordeste,
não havendo, assim, exposição a calor excessivo ou extremo no
local de trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica.
Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova que o
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reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural,
submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência de
variação térmica extrema geradora de choque térmico que
justificasse fazer jus à concessão de um intervalo para recuperação
térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula nº 438 do TST, bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando a
cabal ausência de amparo legal, diante da inexistência de variação
térmica extrema, na hipótese dos autos, inerente ao labor dos
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e
para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado
submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais, com base no anexo III da NR-15, do MTE.
Entretanto o anexo III da NR-15 do MTE tem como objetivo
"estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações
insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em
ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor" (item
1.1), não havendo respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica em razão de exposição exclusiva a calor
em ambiente aberto como na situação dos autos.
Acerca da matéria o juízo a quo decidiu de forma escorreita
(ID.6b8fbbb) , porquanto subsistentes os seus motivos de decidir, os
quais adoto por relação, in verbis:
"Com efeito, o intervalo térmico previsto no artigo 253, celetário,
objetiva permitir a recuperação térmica do trabalhador envolto em
funções que exijam ingresso em câmaras frias ou de calor
excessivo e posterior saída para ambiente normal ou de
temperatura contrária. Trata-se de medida legislativa que busca
minimizar os impactos da oscilação de temperaturas no corpo do
empregado. Referese, pois, a política laborativa de higiene e saúde
no trabalho.
[…]
Percebo que o laudo em foco não especifica a ocorrência de
intermitência constante do trabalho do autor de ambiente de calor
para ambiente frio ou de temperatura normal. Toda a aferição de
exposição ao agente físico calor (item 5.3.2. do laudo - "Calor" - Id.
f1589d0) revela que havia trabalho unicamente em ambiente de
calor, daí decorrendo o direito do autor ao adicional de
insalubridade. Veja-se que o perito afirmou, no laudo em foco, que o
trabalho do autor é classificado como "MODERADO e CONTÍNUO"
(item 5.3.2. do laudo - "Calor" - Id. f1589d0).
Em outras palavras, vejo que referido laudo de insalubridade não é
capaz, por si só, de conferir o direito intervalar perseguido pelo
autor na forma especificamente prevista no artigo 253, celetário, e
na Súmula nº 438 do TST, esta última que se destina a trabalho
unicamente em ambiente frio e não de calor. Afinal, a razão de ser
do intervalo térmico é exatamente a intermitência de trabalho de
ambiente de calor para ambiente frio ou de temperatura normal,
conforme se observa da normativa citada (artigo 253, celetário), o
que não é o caso do vindicante.
[…]
Alie-se a isso o fato de que a Súmula nº 438, TST, aplicada ao caso
vertente por analogia, é dirigida, como dito, para as situações de
trabalho contínuo em ambiente exclusivamente frio, não sendo,
pois, o caso do demandante, conforme o laudo pericial de Id.
f1589d0. […]"
Utilizo-me ainda, como razões de decidir, da fundamentação do
voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Dr. FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, no RO-0000182-
05.2022.5.13.0009, abaixo transcrita:
"A NR-15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo. O regulamento apenas cuida de traçar os
parâmetros para a averiguação da carga térmica do trabalho,
considerando as tarefas principais do empregado, intercaladas com
outras funções de menor esforço.
[…]
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da canade-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
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trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante."
[…]
Por ausência de previsão legal específica, improcede o pedido de
horas decorrentes da supressão de intervalo para recuperação
térmica, já que não houve movimentação entre ambiente quente e
frio, e consectários legais."
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de
câmaras frigoríficas, e o ambiente natural externo, gera
desgaste e fadiga ao trabalhador, o que justifica a concessão
do intervalo para recuperação térmica, entretanto, não foi a
hipótese de labor do reclamante, em que suas atribuições e
responsabilidades não eram sujeitas a variações extremas de
temperatura.
Assim como o juízo a quo, o qual, por sua vez, se lastreou na prova
pericial, entendo que a única medição efetuada no laudo pericial,
não pode servir de supedâneo para deferir o período de descanso
postulado. Ademais, a temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é comum em ambientes externos da
reclamada, na região Nordeste, não sendo, por nenhum viés, de
calor extremo, até em razão da atividade exercida pelo reclamante.
Observe-se que o anexo 3, da NR-15, do MTE, estabelece "limites
de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço", podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o anexo 3, da NR-15, do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito
menos, dispor sobre horas extras em virtude de descanso
metabólico, impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras
pleiteadas em razão de uma suposta supressão de descanso ou
intervalo para recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15, do MTE
não dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de intervalos
para recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à exposição
do trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, esta 2ª Turma vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes nos quais a reclamada
ALPARGATAS S/A figura no polo passivo, como por exemplo, nos
julgados nº 0000379-68.2019.5.13.0007 e nº 0000241-
04.2019.5.13.0007, de relatorias dos Desembargadores Thiago de
Oliveira Andrade e Edvaldo de Andrade.
Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os
critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,
conclui-se que o autor não faz jus aos intervalos para recuperação
térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes
artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para
o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias
podem advir sérios riscos à saúde do empregado.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, mantenho a
sentença incólume, na espécie, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
c09bb38):
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente por ele.
A temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é
considerada comum em ambientes externos na região Nordeste,
não havendo, assim, exposição a calor excessivo ou extremo no
local de trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica.
Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova que o
reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural,
submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência de
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variação térmica extrema geradora de choque térmico que
justificasse fazer jus à concessão de um intervalo para recuperação
térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula nº 438 do TST, bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando a
cabal ausência de amparo legal, diante da inexistência de variação
térmica extrema, na hipótese dos autos, inerente ao labor dos
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e
para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado
submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais, com base no anexo III da NR-15, do MTE.
Entretanto o anexo III da NR-15 do MTE tem como objetivo
"estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações
insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em
ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor" (item
1.1), não havendo respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica em razão de exposição exclusiva a calor
em ambiente aberto como na situação dos autos.
Acerca da matéria o juízo a quo decidiu de forma escorreita
(ID.6b8fbbb) , porquanto subsistentes os seus motivos de decidir, os
quais adoto por relação, in verbis:
"Com efeito, o intervalo térmico previsto no artigo 253, celetário,
objetiva permitir a recuperação térmica do trabalhador envolto em
funções que exijam ingresso em câmaras frias ou de calor
excessivo e posterior saída para ambiente normal ou de
temperatura contrária. Trata-se de medida legislativa que busca
minimizar os impactos da oscilação de temperaturas no corpo do
empregado. Referese, pois, a política laborativa de higiene e saúde
no trabalho.
[…]
Percebo que o laudo em foco não especifica a ocorrência de
intermitência constante do trabalho do autor de ambiente de calor
para ambiente frio ou de temperatura normal. Toda a aferição de
exposição ao agente físico calor (item 5.3.2. do laudo - "Calor" - Id.
f1589d0) revela que havia trabalho unicamente em ambiente de
calor, daí decorrendo o direito do autor ao adicional de
insalubridade. Veja-se que o perito afirmou, no laudo em foco, que o
trabalho do autor é classificado como "MODERADO e CONTÍNUO"
(item 5.3.2. do laudo - "Calor" - Id. f1589d0).
Em outras palavras, vejo que referido laudo de insalubridade não é
capaz, por si só, de conferir o direito intervalar perseguido pelo
autor na forma especificamente prevista no artigo 253, celetário, e
na Súmula nº 438 do TST, esta última que se destina a trabalho
unicamente em ambiente frio e não de calor. Afinal, a razão de ser
do intervalo térmico é exatamente a intermitência de trabalho de
ambiente de calor para ambiente frio ou de temperatura normal,
conforme se observa da normativa citada (artigo 253, celetário), o
que não é o caso do vindicante.
[…]
Alie-se a isso o fato de que a Súmula nº 438, TST, aplicada ao caso
vertente por analogia, é dirigida, como dito, para as situações de
trabalho contínuo em ambiente exclusivamente frio, não sendo,
pois, o caso do demandante, conforme o laudo pericial de Id.
f1589d0. […]"
Utilizo-me ainda, como razões de decidir, da fundamentação do
voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Dr. FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, no RO-0000182-
05.2022.5.13.0009, abaixo transcrita:
"A NR-15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo. O regulamento apenas cuida de traçar os
parâmetros para a averiguação da carga térmica do trabalho,
considerando as tarefas principais do empregado, intercaladas com
outras funções de menor esforço.
[…]
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da canade-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante."
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Por ausência de previsão legal específica, improcede o pedido de
horas decorrentes da supressão de intervalo para recuperação
térmica, já que não houve movimentação entre ambiente quente e
frio, e consectários legais."
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de
câmaras frigoríficas, e o ambiente natural externo, gera
desgaste e fadiga ao trabalhador, o que justifica a concessão
do intervalo para recuperação térmica, entretanto, não foi a
hipótese de labor do reclamante, em que suas atribuições e
responsabilidades não eram sujeitas a variações extremas de
temperatura.
Assim como o juízo a quo, o qual, por sua vez, se lastreou na prova
pericial, entendo que a única medição efetuada no laudo pericial,
não pode servir de supedâneo para deferir o período de descanso
postulado. Ademais, a temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é comum em ambientes externos da
reclamada, na região Nordeste, não sendo, por nenhum viés, de
calor extremo, até em razão da atividade exercida pelo reclamante.
Observe-se que o anexo 3, da NR-15, do MTE, estabelece "limites
de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço", podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o anexo 3, da NR-15, do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito
menos, dispor sobre horas extras em virtude de descanso
metabólico, impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras
pleiteadas em razão de uma suposta supressão de descanso ou
intervalo para recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15, do MTE
não dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de intervalos
para recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à exposição
do trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, esta 2ª Turma vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes nos quais a reclamada
ALPARGATAS S/A figura no polo passivo, como por exemplo, nos
julgados nº 0000379-68.2019.5.13.0007 e nº 0000241-
04.2019.5.13.0007, de relatorias dos Desembargadores Thiago de
Oliveira Andrade e Edvaldo de Andrade.
Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os
critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,
conclui-se que o autor não faz jus aos intervalos para recuperação
térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes
artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para
o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias
podem advir sérios riscos à saúde do empregado.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, mantenho a
sentença incólume, na espécie, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
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CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000253-94.2023.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE GLEIDSON GOMES PASCOAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bee92b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000253-94.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: GLEIDSON GOMES PASCOAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
c260dc1; recurso interposto em 01.08.2023 - ID. 0d075d9).
Regular a representação processual (ID. 132de95).
Preparo satisfeito (IDs. 35dd22e, 9ebc15e, d3eb64a, 2d272b2,
add076e e 909c208).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque envolve tema já analisado na sentença, aqui
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão.
Isto porque somente a este ramo especializado do Judiciário
compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma relação
calcada na CLT, bem como sobre suas consequências jurídicas.
Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em abstrato
(conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de cunho
administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a esfera da
jurisdição comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
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infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
(…)
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º.
Esse modelo impõe um enquadramento compulsório,
independentemente de manifestação volitiva em contrário, quando o
prestador dos serviços executar o seu mister com pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A solução do
presente litígio passa pela verificação do cumprimento de tais
requisitos, a partir do enquadramento na situação fática acima
relatada. Destaque-se, de logo, que a situação descrita nos
presentes autos não discrepa da narrativa realizada anteriormente.
(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados
durante o exercício do seu mister. São identificados mediante
foto e placa do veículo utilizado, não sendo permitida a
substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.
(…)
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A
prestação de trabalho a ensejar a formação do liame
empregatício pressupõe o labor oneroso e voltado para a
retribuição. Há uma incompatibilidade conceitual e ideológica
entre o contrato de trabalho e a gratuidade na prestação dos
serviços. por tal motivo, a onerosidade se presume e o trabalho
voluntário e gratuito deve ser inequivocamente demonstrado,
conforme diretrizes fixadas pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998 (...)
(…)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da
parte autora consistia em repasses dos valores cobrados pela
plataforma dos consumidores finais, com o abatimento dos
percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das corridas realizadas e
pagas pelos passageiros.
(…)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três
requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o
presente caso: a pessoalidade, a habitualidade e a
onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(…)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens
deixam de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
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expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem
interação humana direta e específica. O controle opera de
forma impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção
dos trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é
coordenado, fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente,
fazendo com que a subordinação seja elemento indelével da
prestação laboral nos aplicativos de transporte, tal como
acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital.
Inexistente a autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-
se o traço delimitador da proteção laboral, só sendo possível
descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano fático,
demonstra-se o descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao
reconhecimento da relação de emprego e a reforma da
sentença recorrida.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e LV, da CF.
Insurge-se a recorrente em face da aplicação de multa no acórdão
dos embargos de declaração. Sustenta que não restou
caracterizada a conduta protelatória, mas apenas o manejo de
recurso com a finalidade de sanar omissões e prequestionar a
matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.” (Grifou-
se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000390-64.2023.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33eba1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000390-64.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CAROLINA FERREIRA MARQUES
1 RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
1.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
6372e85; recurso apresentado em 31.07.2023 – ID.46b65cc).
Regular a representação processual (ID. f9cd10f).
Preparo satisfeito (IDs. 3F62e27, 6aa9814).
1.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e nem houve a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c0144be):
(...)
Responsabilidade Subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego com a reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada.
Acrescenta que não há prova de que a reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A.. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou
que "não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de
serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode
presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de
contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de
contrato de prestação de serviços".
A recorrente, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela parte autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado,
não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela parte autora, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual, na qual está registrada
a informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, na seção "Callcenter - Latam - tam - serviços " (fl. 773).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar..
(...)
A Colenda Turma assinalou que é incontroversa a prestação de
serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a reclamante sido
admitida pela empresa prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se
que o trabalho desempenhado pela parte autora foi em prol desta
última. E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum
indício apto a afastar esta presunção. Salientou ainda que não
apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF 324), como também o
próprio ordenamento jurídico brasileiro, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.4 CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
2 RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer também a alteração da razão social da LIQ CORP S/A para
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tal providência já
foi adotada no Sistema PJE, para efeitos de notificação. Nada a
deferir.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
2.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Regular a representação processual (IDs. Dc60159, fb96be6).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 6453f15, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
Por outro lado, depreende-se que não houve a correta observância
ao pressuposto legal alusivo à tempestividade recursal.
A decisão regional foi publicada em 20.07.23, conforme certidão
acostada ao ID. 6372e85, tendo a recorrente protocolizado o
recurso de revista apenas em 02.08.2023 – ID. b1442fd, quando já
transcorrido o prazo recursal.
Destarte, o recurso de revista encontra-se flagrantemente
intempestivo, pois não observado o prazo legal
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
3 CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000206-51.2023.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO CAIO ROSENDO LADISLAU
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ROSENDO LADISLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c7bbe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000206-51.2023.5.13.0024 –
2ª TURMA
RECORRENTE: CAIO ROSENDO LADISLAU
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
99df504; recurso de revista interposto em 01.08.2023 – ID.
217c757).
Representação processual regular (ID. 34c8a62).
Preparo processual efetivado (benefícios da justiça gratuita
concedidos ao autor – ID. 7d7cd3e).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à Súmula 364, inciso I, do TST; e
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional que
reformulou a decisão de 1º grau e julgou improcedente a presente
ação trabalhista.
Alega que restou incontroverso o fato de o reclamante ter sido
submetido a fatores insalubres decorrentes de seu labor, sendo
reconhecida a insalubridade pela sentença de primeiro grau, eis que
o autor estava exposto, de forma habitual e permanente, a agentes
químicos e físicos potencialmente causadores de doenças.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
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ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Some-se a isso o fato de que nos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo somente é cabível recurso de revista por
(i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição Federal,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Desta forma não é possível o seguimento da revista por divergência
jurisprudencial.
Da mesma forma também não é possível o seguimento da revista
por violação ao disposto na Súmula 364, inciso I, do TST, eis que a
mesma se refere ao “adicional de periculosidade”, enquanto que o
pedido do autor, ora recorrente, se refere ao “adicional de
insalubridade”, conforme apreciado e decidido pela decisão
Turmária (ID. 9f842e5).
Ressalte-se que não cuidou o recorrente de prequestionar a matéria
alusiva ao referido verbete sumular, nos moldes da Súmula 297 do
TST, fato que impede a admissibilidade recursal, eis que tal
requisito é essencial para prosseguimento do recurso, nos moldes
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das OJs 62 e 256 da SDI-1 do TST.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) no art.
896, § 1º, inciso I, da CLT; (ii) no art. 896, § 9°, da CLT; (iii) na
Súmula 297 do TST; e (iv) na Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001526-06.2017.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AGRAVADO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96132ed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0001526-06.2017.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: JEANE MARIA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: BANCO BTG PACTUAL S/A
RECORRIDO: BANCO PAN S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado em 14.07.2023 – ID. 5891416;
recurso de revista interposto em 25.07.2023 – ID. 48df1fe).
Regular a representação processual (ID. d361546).
Inexigibilidade do preparo recursal à exequente, ora recorrente (o
recurso de revista foi interposto pela reclamante/exequente e esta
não foi sucumbente na presente ação, por consequência não lhe é
exigido o preparo recursal para fins de interposição do recurso de
revista).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos XXXV e XXXVI, da CF.
A recorrente argumenta que o acórdão deixou de observar que os
cálculos não levaram em consideração os parâmetros fixados na
fase de conhecimento quanto a metodologia dos juros e correção
monetária nos parâmetros fixados nas ADC’s 58 e 59 do STF,
incidindo em evidente erro material, o que culminou na flagrante
violação ao princípio constitucional da coisa julgada.
Aduz que “acaso a ínclita contadoria tivesse utilizado os parâmetros
fixados no julgamento das ações declaratórias de
constitucionalidade de nº 58 e 59, certamente se teria uma
conclusão diametralmente oposta as fixadas pelo Colendo Tribunal
Regional, sobretudo, quando os valores encontrados são
completamente discrepantes dos percentuais da taxa SELIC
constantes do site oficial do Banco Central do Brasil” (ID. 48df1fe –
Pág. 7).
A 2ª Turma deste Regional ao julgar a matéria objeto de
questionamento da recorrente decidiu da seguinte forma (ID.
e3409d5):
MÉRITO
A exequente questiona a planilha de cálculos constante do ID.
25dd06b, conforme fundamentos resumidos no relatório.
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A insurgência não prospera.
Os cálculos originais de liquidação foram elaborados por ocasião da
sentença prolatada na fase de conhecimento (ID. 6953181),
acrescidos das modificações constantes do ID. 5d50bce,
decorrentes do acórdão no ID. a9a0c77.
Por outro lado, mediante o acórdão do TST no ID. 55a82d2, foi
determinada a "incidência do IPCA-E na fase pré-judicial (e juros
legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991), e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (que já
contempla os juros e a correção monetária), para fins de atualização
monetária.
Em cumprimento à referida decisão, após o trânsito em julgado,
foram feitos novos cálculos, conforme planilha no ID. 25dd06b, que
contemplou a correção pelos critérios da “Tabela Única de
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas”, com valores
corrigidos pelo índice IPCA-E, até 05.11.2017, e pelo índice SELIC
(Receita Federal), a partir de 06.11.2017, acumulados a partir do
mês subsequente ao vencimento, conforme Súmula nº 381 do TST.
Consta da conta, ainda, que os juros foram apurados desde o
vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme
decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 05.11.2017; e
sem incidência de juros a partir de 06.11.2017.
Pois bem.
A referida tabela foi aprovada pela Resolução nº 008/2005, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tendo sido alterada pela
Resolução nº 306, de 24.09.2021, em razão das decisões proferidas
pelo STF no julgamento conjunto das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021 e das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade nºs 58 e 59; passando a constar, em seu art. 1º,
§ 2º, I e II, o seguinte:
I – promover a atualização periódica da Tabela Única, de acordo
com a variação do IPCA-E divulgada pelo IBGE, ou outro índice que
o substitua, a serem aplicados aos processos durante a fase pré-
judicial; (Redação dada pela Resolução CSJT nº 306, de 24 de
setembro de 2021)
II – promover a atualização periódica da Tabela Única, de acordo
com a variação da SELIC divulgada pelo Copom, ou outro índice
que o substitua, a serem aplicados aos processos a partir da
citação; (Redação dada pela Resolução CSJT nº 306, de 24 de
setembro de 2021)
Portanto, no caso vertente, como já realçado pelo Juízo de origem,
foram devidamente observados os critérios de aplicação da
correção monetária, constantes da referida tabela, que estão em
harmonia com as diretrizes estabelecidas na decisão do TST nestes
autos, bem como pelo STF, o qual, na sessão plenária realizada em
18.12.2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs
5867 e 6021, decidiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa
Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas
e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho,
determinando a adoção do índice IPCA até a data da citação, e
após, a taxa Selic, excluindo-se os juros de mora.
Em arremate, consigne-se que a metodologia de aplicação da taxa
Selic proposta no recurso não se harmoniza com aquela prevista na
“Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas”,
valendo observar, por outro lado, que o valor total da execução
encontrado na planilha ora impugnada diverge das referências
estabelecidas nos cálculos anteriores, porque adotados novos
critérios não só de correção monetária, mas também de juros, em
observância à decisão do TST no ID. 55a82d2, razão pela qual é
equivocado o silogismo apontado pela agravante em suas razões
recursais quanto à mera aplicação do percentual da taxa Selic.
Firme nessas premissas, mantenho por seus próprios fundamentos
a decisão de origem.
Conclusão
Ante o exposto,nego provimento ao agravo de petição.
O art. 896, § 2º, da CLT prescreve o seguinte:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pois bem.
Diante deste contexto, não vislumbro, no caso dos autos, a “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”, eis que não há
nenhum elemento no acórdão que indique “lesão ou ameaça a
direito” e que prejudique “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e
a coisa julgada”, previstos no art. 5º, incisos XXXV e XXXVI, da CF,
conforme mencionado pela recorrente.
Em que pese os argumentos da recorrente, não vislumbro violação
à norma constitucional apontada, até porque o caso dos autos não
se refere a interpretação ou aplicação de dispositivo constitucional,
ou até mesmo de norma infraconstitucional.
Conforme decidido pelo Juízo de 1º grau e chancelado por este
Regional, “os cálculos originais de liquidação foram elaborados por
ocasião da sentença prolatada na fase de conhecimento (ID.
6953181), acrescidos das modificações constantes do ID. 5d50bce,
decorrentes do acórdão no ID. a9a0c77” e “mediante o acórdão do
TST no ID. 55a82d2, foi determinada a ‘incidência do IPCA-E na
fase pré-judicial (e juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei
nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC (que já contempla os juros e a correção monetária),
para fins de atualização monetária”, o que foi feito após o trânsito
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em julgado do processo de conhecimento, “conforme planilha no ID.
25dd06b, que contemplou a correção pelos critérios da ‘Tabela
Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas’, com
valores corrigidos pelo índice IPCA-E, até 05.11.2017, e pelo índice
SELIC (Receita Federal), a partir de 06.11.2017” (acórdão, ID.
e3409d5), consoante determina a decisão do TST prolatada no
processo de conhecimento (ID. 55a82d2) e inserido na nota
explicativa nº 4 da planilha de cálculo (ID 25dd06b – Pág. 2).
Diante deste quadro, não há que se falar em afronta ao dispositivo
constitucional indicado pela recorrente, tendo em vista que pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se vislumbra
possível “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
A bem da verdade, a recorrente mostra-se inconformada com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição
e, por consequência, decidiu de forma contrária a sua pretensão.
Inviável, pois, o prosseguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000246-15.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b49346
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000246-15.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO
1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
a242b2f; recurso interposto em 01.08.2023 - ID. 2c0e417).
Regular a representação processual (ID. b3ee05e).
Preparo satisfeito (IDs. 72C996b, d33f118).
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF
b) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente não se tratar de relação empregatícia ou de
trabalho e que a consequência lógica é o reconhecimento de que
não há competência a D. Justiça do Trabalho para a apreciação da
presente contenda.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID cf2e330):
(…)
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES
"Suscita a ora recorrida, a incompetência desta Justiça
Especializada para o julgamento do feito, alegando relação de
cunho meramente civil.
Improcede, todavia, a alegação, tendo em vista que a competência
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material é fixada pelo pedido e sua respectiva causa de pedir,
competindo à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas
relacionadas ao pretenso reconhecimento de relação de emprego -
inserindo-se o presente caso no rol constante do inciso I do art. 114
da CF."
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência material, suscitada
em contrarrazões.
(...)
Assentou a Turma Julgadora que a competência material é fixada
pelo pedido e sua respectiva causa de pedir, competindo à Justiça
do Trabalho apreciar e julgar as demandas relacionadas ao
pretenso reconhecimento de relação de emprego.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3.3 DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS
PARTES. MOTORISTA PARCEIRO. APLICATIVO. TRABALHO
AUTÔNOMO. VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS DA LIVRE INICIATIVA,
LIVRE CONCORRÊNCIA E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII 5º, II, XIII e 170, caput, I, IV e
parágrafo único, da CF
b) divergência jurisprudencial
A recorrente insurge-se contra o reconhecimento de vínculo de
emprego e assevera que existe entre ela e os motoristas
cadastrados uma relação comercial de mútuo interesse, de parceria,
sem qualquer espécie de subordinação entre as partes, não se
podendo simplesmente assumir que a relação seja de trabalho,
muito menos de emprego.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID cf2e330) :
(…)
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão presar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros
processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da
demandada, assim como informações constantes no próprio site da
demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas
pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com
que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
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e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
(…)
Inserido nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem
se enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca
liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a
estar sempre on line (mobilização total, que visa a dominar não
apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,
suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim
de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração.
Como se vê, a atuação da demandada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
(…)
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa
previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
(…)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID
cd06288) se mostram suficientes para confirmar a presunção de
não eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual,
não se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
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com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
(…)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000161-95.2023.5.13.0008
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
RECORRENTE ANA ESTER VITORINO DE
ALCANTARA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO ANA ESTER VITORINO DE
ALCANTARA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca331f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000161-95.2023.5.13.0008 –
2ª TURMA
RECORRENTE: NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO
AÉREA S.A.
RECORRIDO: ANA ESTER VITORINO DE ALCÂNTARA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
14188b1; recurso de revista interposto em 01.08.2023 – ID.
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acca3b3).
Regular a representação processual (ID. 396d510).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
4665ee0 e 2852a5f; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. 4665ee0, 2852a5f, 51d25a0 e
e8a9118).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, incisos IV, V, VI, VII e X, da CF.
A recorrente alega que “a conduta patronal pautada integralmente
na legislação e na atuação prudente, atenta e cautelosa à situação
médica da Reclamante, uma vez que esta empregadora aguardou o
resultado da perícia médica a ser realizada pelo INSS ou, ao
menos, o ASO emitido por médico do trabalho, que efetivamente
indicasse aptidão ao retorno laboral”.
Argumenta que a empregadora não teve alternativas, já que não
possui gerência sobre os agendamentos de perícias pelo INSS ou
em agendamentos de exames para ASO, senão aguardar a
definição pelas autoridades competentes, neste caso, o médico do
trabalho.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
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Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Outrossim, mesmo que viéssemos a transpor o óbice supracitado, a
revista encontraria outra barreira intransponível.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Vê-se, na peça recursal, que a recorrente não indica nenhuma
contrariedade às Súmulas do TST ou do STF e no que se refere a
violação de dispositivos da Constituição Federal, também não
consigo vislumbrar nenhuma contrariedade, eis que a decisão deste
Regional constatou ser “incontroverso nos autos que a trabalhadora
após o último período de afastamento, a reclamante retornou ao
trabalho, mas que a empresa, discordando da alta médica, impediu
o seu retorno às suas atividades profissionais”, razão pela qual
afirmou que “resta configurado o limbo previdenciário, devendo a
empresa ser condenada ao pagamento dos salários desde a alta
previdenciária” (ID. 3898153).
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) no art.
896, § 1º, inciso I, da CLT; (ii) no art. 896, § 9°, da CLT; e (iii) na
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000116-06.2023.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f90808
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000116-06.2023.5.13.0004
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – Id.
b4ebc87; recurso apresentado em 01.08.2023 – Id. 18ba1b9).
Regular a representação processual (Id. a338f49).
Preparo satisfeito (Ids. c6b4384, 724fcab e 2a04ce4)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 3557201 ) :
[…] De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a sentença limitam-se apenas à
sua responsabilidade subsidiária.Desde a peça inicial, a reclamante
alega que foi contratada pela CONTAX S/A, atualmente
denominada de LIQ CORP S/A, para prestar serviços terceirizados
à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com a segunda
reclamada, muito menos existe pedido nessa direção.A matéria
encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros
julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de
apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de
forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.No caso em análise, vê-se que a reclamante
foi contratada pela CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função
de operadora de telemarketing ativo e receptivo, no período de
28/01/2021 a 11/01/2023 (Fl. 690 - TRCT).Em suas razões
recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "tomou
todos os cuidados na hora de contratar a empresa LIQ CORP S/A, e
nenhum fato desabonador foi constatado. Ao longo de sua relação
com a 1ª reclamada, JAMAIS a ora recorrente tomou conhecimento
de qualquer irregularidade, no campo trabalhista ou em qualquer
outro, que pudesse macular a contratação mantida" (Fl. 1119).Não
obstante, nenhuma prova apresentou a recorrente das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.Incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX S/A (LIQ. CORP.) para a LATAM e tendo a reclamante
sido admitida pela prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com a tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol da empresa tomadora.
E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.A prova documental carreada aos autos
deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exerceu suas atribuições nas
seções: 1º) 28/01/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM - CÉLULA
DE; 2º) 01/11 /2022 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVICOS (fl.
694).Ressalte-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).Entendimento este cristalizado na TESE 725:É lícita
a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante. (Grifos nossos.)Observa-se que,
diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX S/A, em
recuperação judicial, foi contratada pela TAM como prestadora de
serviços, conforme contratos acostados aos autos, e tendo a
reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RECORRIDO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db18ec5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000224-32.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDAS: MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA, PRIME
TELECOM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. E BÁRBARA HELLEN
BEZERRA MENDES LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme disciplina o art. 896, § 1º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido da recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.07.2023 - Id. 6d550ee; recurso
apresentado tempestivamente em 17.07.2023 - Id. 2ef8faa.
Representação processual regular - Ids. 5864f09 e cfc27cc.
Preparo devidamente realizado - Ids. c56c6f6 e bba4cf4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DOS SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 593 do Código Civil;
- violação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que, nos casos do contrato de representação
comercial ou parceria comercial para venda de produtos e/ou
serviços, tal como verificado nos presentes autos, inexiste
responsabilidade subsidiária da contratante.
Afirma que a prestação de serviço não sujeita às leis trabalhistas ou
à lei especial, reger-se-á pelas disposições do Código Civil.
Reivindica a reforma do acórdão questionado para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Com efeito, o conjunto fático-probatório atesta que a reclamante
trabalhava com produtos fornecidos pela CLARO S/A, que celebrou
contrato com a primeira reclamada, real empregadora da
reclamante.
(…)
Se não bastasse, a leitura do instrumento contratual celebrado entre
as reclamadas, revela que relação havida ultrapassa os limites de
um mero contrato de parceria comercial, e sinaliza para uma
verdadeira prestação de serviços exclusivos da reclamada PRIME
TELECOM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA., o que, a meu sentir
caracteriza a terceirização de mão de obra. Infere-se da
documentação acostada que a primeira reclamada não gozava de
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liberdade na gestão do serviço prestado, além de ficar atrelada às
determinações e condições impostas pela CLARO S/A, a quem
competia definir a forma de atuação da contratada.
(…)
Assim, ao contrário do que defende a recorrente, temos um típico
contrato de terceirização, o que se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.
(…)
Por todas essas razões, é de se manter a sentença de primeiro grau
que atribuiu a responsabilidade subsidiária à recorrente.
Nada a reparar.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através do item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a matéria em comento possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
em razão do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
Por fim, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional citado
e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
face da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000090-21.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f69d75
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000090-21.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDO: CLAELSON FERNANDES ROQUE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/07/2023 ID.
eb5ac00; recurso apresentado em 31/07/2023 ID - a3bee25).
Regular a representação processual (Ids. 0Dd8af3, 41d70ad e
38b6f37).
Preparo regular (Ids. a69efb4 e 218db36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
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ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 489, II e art. 489, §1, IV do CPC
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O
APLICATIVO
Alegações:
a) violação ao art. 896, C, art. 896, §1º, III e §9º da CLT;
b) violação art. 1º, IV, art. 5º, art. 93, IX e art. 170, IV da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de vínculo de emprego entre as partes.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 85dc36a):
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador. Ocorre que, na atualidade, a
subordinação jurídica nem sempre se manifesta na acepção
clássica da época do sistema de produção fordista/taylorista, no
qual havia a emanação de ordens diretas e presenciais ao
empregado por parte dos superiores hierárquicos ou gestores. O
poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas formas de
organização e de gestão laboral. No caso específico dos aplicativos
de entrega, a subordinação obreira não emana da atuação humana,
mas de sistemas digitais coordenados por algoritmos, que dirigem,
fiscalizam e avaliam a prestação de serviços, emergindo a
subordinação da simples inserção do trabalhador nos limites da
plataforma. Trata-se de uma subordinação compatível com as
inovações tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela Lei nº
13.467/2017, trata especificamente da subordinação por meios
telemáticos, estabelecendo que "Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio". Logo, os
entregadores podem, ou não, se cadastrar na plataforma, porém,
uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional da
plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo. Assim, no
caso das aplicações de entrega, o poder diretivo da empresa se
manifesta pela direção da prestação de serviços através da
inserção obrigatória do trabalhador nas regras do aplicativo.
(…)
A pessoalidade também está evidenciada nos autos, visto que, para
atuar como entregador da RAPPI, o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo nome, RG, CPF e
CNH (fl 747). O próprio "TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE
PLATAFORMA VIRTUAL 'ENTREGADOR RAPPI'" (ID.c6a3c84, fls.
739-740) atesta o caráter intuitu personae da relação, ao dispor o
seguinte: 16. DECLARAÇÃO E ACEITAÇÃO. De igual modo, o
ENTREGADOR declara expressamente e aceita que: (...) XI. Não
transferir, autorizar ou fornecer a terceiros, qualquer senha ou forma
de acesso à PLATAFORMA; Resta evidenciado, portanto, que a
prestação de serviços do entregador cadastrado somente pode se
concretizar através de atos e condutas estritamente individuais,
sendo vedado o uso do cadastro ou o repasse de entregas a
terceiros, sob pena, inclusive, de descredenciamento da
plataforma…
(…)
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada entrega realizada pelo
profissional, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa (fls. 753-
758) A propósito, é irrelevante que os ganhos dos fretistas sejam
custeados pelos usuários do serviço e apenas repassados pela ré,
porquanto é plenamente possível que o trabalhador receba
remuneração de terceiros.
(…)
Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual o
trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa. No caso vertente, os relatórios juntados aos autos pela
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ré (IDs.2ebb680 e 17a8980) revelam que a prestação de serviços
do reclamante com a utilização da plataforma ré não se deu em
situações pontuais, mas sim com reiteração e permanência.
Saliente-se que, ainda que tenha havido pequenas soluções de
continuidade na ativação, tal fato não se confunde com a
eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei 13.467/17, foi criada a
modalidade de contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da
CLT), que admite a possibilidade de pausas entre a prestação de
serviços e até de recusa do empregado ao trabalho, com
subsistência jurídica da relação de emprego. A presença da não
eventualidade na relação jurídica existente entre as partes fica
ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins do
empreendimento, que enquadra como não eventual o trabalhador
cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou seja, são
necessárias à atividade do empregador.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 , devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos patronos.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000890-10.2022.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO WALLYSON ISAAK LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00acc5f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000890-10.2022.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
DO RECURSO DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/07/2023 ID - 25d64ce ; recurso
apresentado tempestivamente em 25/07/2023 ID - 412a5ca.
Representação processual regular - ID. a9b9569.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID.
d94066d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DO ABONO PECUNIÁRIO – PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO
DE FÉRIAS DE 70% - ALTERAÇÃO ILEGAL.
Alegações:
a) violação dos art. 468, da CLT e Súmula 51, do TST
b) divergência jurisprudencial.
Não há interesse recursal, por parte do recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que o pagamento do abono
pecuniário de 70%, foi deferido pelo Juízo de primeiro grau e
mantido pelo acórdão regional.
Desta forma, se não há interesse do recorrente é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto ao tema em epígrafe.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDANTE
Nego seguimento ao recurso.
DO RECURSO DA DEMANDADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/07/2023 ID - 25d64ce; recurso
apresentado tempestivamente em 26/07/2023 ID - 9a4c6fe .
Representação processual regular (ID. 9d485db).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CORREÇÃO DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, II, 7º, XVII, 37, caput, da CF; 130, I, e
143 da CLT, e Súmula 328 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Discorda a recorrente da manutenção da condenação no
pagamento do abono pecuniário de férias, com aplicação do
adicional de 70 %.
Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (ID. 744dc90)
“RECURSO ORDINÁRIO DA ECT. ABONO PECUNIÁRIO. 70%.
INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. ADESÃO AO CONTRATO
DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA
PARA O EMPREGADO. Quando o pagamento da gratificação de
70% sobre o abono pecuniário se dá por liberalidade da empresa,
essa parcela resta incorporada ao contrato de trabalho, integrando-
se, pois, à remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.
Portanto, aderida ao salário dos empregados, como cláusula
contratual, é insuscetível de alteração prejudicial, nos termos do
artigo 468 da CLT. Recurso não provido. (...)
Do abono pecuniário
A recorrente pede a reforma da decisão que a condenou no
pagamento do abono pecuniário, na ordem de 70%, inclusive para
os dias trabalhados, nos termos do art. 143 da CLT, após a edição
do memorando circular 2316/2016. Sustenta não ter havido
alteração contratual lesiva, mas correção de má-aplicação da
norma, explicando que a gratificação de 70% era aplicada sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias de férias
"vendidos" pelo empregado, o que configurava bis in idem.
Ainda afirma que a sentença normativa DCG nº 1001203-
57.2020.5.00.0000 que passou a viger em 1/08/2020, excluiu a
cláusula 59 (GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS) do ACT 2018/2019 que
previa o referido percentual.
O reclamante, na inicial, alega foi admitido em 2010 e desde o ano
de 1989 a Empresa pagou aos funcionários a gratificação de férias,
sob a rubrica de adicional de 70% (setenta por cento), tendo como
base a rubrica "Remuneração do Empregado", prevista na cláusula
59 do Acordo Coletivo da categoria, o que também incidia sobre o
abono pecuniário dos dez dias "vendidos" de férias. Contudo, a
partir de junho de 2016, a Reclamada, unilateralmente, resolveu
desconsiderar o percentual de 70% (setenta por cento) para o
cálculo do abono pecuniário de férias, aplicando apenas o adicional
constitucional de 1/3 (um terço), ou seja, de 33% (trinta e trêspor
cento), conforme é revelado no Memorando Circular 2316/2016-
GPAR/CEGEP, de 27/05/2016, configuram, assim, alteração
contratual unilateral lesiva, a qual é vedada pelo art. 468 da CLT.
Analiso
A cláusula 59 do ACT dispõe: A ECT concederá a todos os
empregados e empregadas gratificação de férias no valor de 70%
(setenta por cento) da remuneração vigente, estando incluído neste
percentual o previsto no inciso XVII do artigo 7º (sétimo) da
Constituição Federal, assegurados os direitos anteriormente
adquiridos pelos (as) empregados (as).
(…)
A empresa pagava aos empregados os trinta dias de férias com a
gratificação de 70%, e também a incidência desse mesmo valor
sobre o abono pecuniário de um terço. Através do Memorando
Circular n. 2316/2016 - GPAR/CEGEP, a partir de 27/05/2016, a
empresa alterou a forma de cálculo do abono pecuniário apenas
com base na remuneração do empregado, sem acréscimo, ou seja,
considerou que a gratificação de 70% não mais incidiria sobre o
abono de férias.
Com efeito, o memorando da empresa não tem o condão de
suprimir o pagamento da gratificação de 70% sobre o abono
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
pecuniário, por se tratar de norma mais benéfica estabelecida pela
empresa, percebida pelos empregados anteriormente e já
incorporada a sua remuneração, à luz do princípio da
inalterabilidade contratual lesiva, nos termos dos artigos 444 e 468,
caput, da CLT. Do contrário, estar-se-ia subtraindo do trabalhador
parcela há muito incorporada a sua remuneração, não se
sustentando o argumento da reclamada de ter havido erro
administrativo, sendo necessária a correção dos cálculos da
gratificação de férias devida aos empregados, por pagamento em
duplicidade. Por tais fundamentos, não se evidencia a alegada
violação aos artigos 5º, II, 7º, XVII, 37, caput, da Carta Magna, 130,
I, e 143 da CLT.
Registre-se, ainda, que a nova interpretação somente poderá ser
aplicada para os empregados contratados após a edição do
memorando, o que não é o caso.
(...)
Desse modo, correta a decisão que deferiu o pagamento do abono
pecuniário, na ordem de 70% (setenta por cento), inclusive para os
dias trabalhados nos termos do art. 143 da CLT. Considerando a
procedência do pedido autoral, já que comprovado que a reclamada
não pagou corretamente a verba pleiteada, não há que se falar em
litigância de má-fé, alegada pela reclamada. Nada a modificar.
Pois bem.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (ID. 1558d57 - Págs. 21/27),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
É que a decisão paradigma possui tese jurídica específica e
divergente dos fundamentos esposados no acórdão questionado,
atentando-se inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, §
8º, da CLT, motivo pelo qual impõe-se a admissibilidade do recurso
interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Desse modo, admito o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Recebo o recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento ao recurso do reclamante; e RECEBO o
recurso de revista da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por divergência jurisprudencial, concedendo vista
aos demais integrantes do processo para, querendo, oferecer a
suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000890-10.2022.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO WALLYSON ISAAK LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00acc5f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000890-10.2022.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
DO RECURSO DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/07/2023 ID - 25d64ce ; recurso
apresentado tempestivamente em 25/07/2023 ID - 412a5ca.
Representação processual regular - ID. a9b9569.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID.
d94066d).
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ABONO PECUNIÁRIO – PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO
DE FÉRIAS DE 70% - ALTERAÇÃO ILEGAL.
Alegações:
a) violação dos art. 468, da CLT e Súmula 51, do TST
b) divergência jurisprudencial.
Não há interesse recursal, por parte do recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que o pagamento do abono
pecuniário de 70%, foi deferido pelo Juízo de primeiro grau e
mantido pelo acórdão regional.
Desta forma, se não há interesse do recorrente é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto ao tema em epígrafe.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDANTE
Nego seguimento ao recurso.
DO RECURSO DA DEMANDADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/07/2023 ID - 25d64ce; recurso
apresentado tempestivamente em 26/07/2023 ID - 9a4c6fe .
Representação processual regular (ID. 9d485db).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CORREÇÃO DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, II, 7º, XVII, 37, caput, da CF; 130, I, e
143 da CLT, e Súmula 328 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Discorda a recorrente da manutenção da condenação no
pagamento do abono pecuniário de férias, com aplicação do
adicional de 70 %.
Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (ID. 744dc90)
“RECURSO ORDINÁRIO DA ECT. ABONO PECUNIÁRIO. 70%.
INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. ADESÃO AO CONTRATO
DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA
PARA O EMPREGADO. Quando o pagamento da gratificação de
70% sobre o abono pecuniário se dá por liberalidade da empresa,
essa parcela resta incorporada ao contrato de trabalho, integrando-
se, pois, à remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.
Portanto, aderida ao salário dos empregados, como cláusula
contratual, é insuscetível de alteração prejudicial, nos termos do
artigo 468 da CLT. Recurso não provido. (...)
Do abono pecuniário
A recorrente pede a reforma da decisão que a condenou no
pagamento do abono pecuniário, na ordem de 70%, inclusive para
os dias trabalhados, nos termos do art. 143 da CLT, após a edição
do memorando circular 2316/2016. Sustenta não ter havido
alteração contratual lesiva, mas correção de má-aplicação da
norma, explicando que a gratificação de 70% era aplicada sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias de férias
"vendidos" pelo empregado, o que configurava bis in idem.
Ainda afirma que a sentença normativa DCG nº 1001203-
57.2020.5.00.0000 que passou a viger em 1/08/2020, excluiu a
cláusula 59 (GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS) do ACT 2018/2019 que
previa o referido percentual.
O reclamante, na inicial, alega foi admitido em 2010 e desde o ano
de 1989 a Empresa pagou aos funcionários a gratificação de férias,
sob a rubrica de adicional de 70% (setenta por cento), tendo como
base a rubrica "Remuneração do Empregado", prevista na cláusula
59 do Acordo Coletivo da categoria, o que também incidia sobre o
abono pecuniário dos dez dias "vendidos" de férias. Contudo, a
partir de junho de 2016, a Reclamada, unilateralmente, resolveu
desconsiderar o percentual de 70% (setenta por cento) para o
cálculo do abono pecuniário de férias, aplicando apenas o adicional
constitucional de 1/3 (um terço), ou seja, de 33% (trinta e trêspor
cento), conforme é revelado no Memorando Circular 2316/2016-
GPAR/CEGEP, de 27/05/2016, configuram, assim, alteração
contratual unilateral lesiva, a qual é vedada pelo art. 468 da CLT.
Analiso
A cláusula 59 do ACT dispõe: A ECT concederá a todos os
empregados e empregadas gratificação de férias no valor de 70%
(setenta por cento) da remuneração vigente, estando incluído neste
percentual o previsto no inciso XVII do artigo 7º (sétimo) da
Constituição Federal, assegurados os direitos anteriormente
adquiridos pelos (as) empregados (as).
(…)
A empresa pagava aos empregados os trinta dias de férias com a
gratificação de 70%, e também a incidência desse mesmo valor
sobre o abono pecuniário de um terço. Através do Memorando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Circular n. 2316/2016 - GPAR/CEGEP, a partir de 27/05/2016, a
empresa alterou a forma de cálculo do abono pecuniário apenas
com base na remuneração do empregado, sem acréscimo, ou seja,
considerou que a gratificação de 70% não mais incidiria sobre o
abono de férias.
Com efeito, o memorando da empresa não tem o condão de
suprimir o pagamento da gratificação de 70% sobre o abono
pecuniário, por se tratar de norma mais benéfica estabelecida pela
empresa, percebida pelos empregados anteriormente e já
incorporada a sua remuneração, à luz do princípio da
inalterabilidade contratual lesiva, nos termos dos artigos 444 e 468,
caput, da CLT. Do contrário, estar-se-ia subtraindo do trabalhador
parcela há muito incorporada a sua remuneração, não se
sustentando o argumento da reclamada de ter havido erro
administrativo, sendo necessária a correção dos cálculos da
gratificação de férias devida aos empregados, por pagamento em
duplicidade. Por tais fundamentos, não se evidencia a alegada
violação aos artigos 5º, II, 7º, XVII, 37, caput, da Carta Magna, 130,
I, e 143 da CLT.
Registre-se, ainda, que a nova interpretação somente poderá ser
aplicada para os empregados contratados após a edição do
memorando, o que não é o caso.
(...)
Desse modo, correta a decisão que deferiu o pagamento do abono
pecuniário, na ordem de 70% (setenta por cento), inclusive para os
dias trabalhados nos termos do art. 143 da CLT. Considerando a
procedência do pedido autoral, já que comprovado que a reclamada
não pagou corretamente a verba pleiteada, não há que se falar em
litigância de má-fé, alegada pela reclamada. Nada a modificar.
Pois bem.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (ID. 1558d57 - Págs. 21/27),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
É que a decisão paradigma possui tese jurídica específica e
divergente dos fundamentos esposados no acórdão questionado,
atentando-se inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, §
8º, da CLT, motivo pelo qual impõe-se a admissibilidade do recurso
interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Desse modo, admito o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Recebo o recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento ao recurso do reclamante; e RECEBO o
recurso de revista da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por divergência jurisprudencial, concedendo vista
aos demais integrantes do processo para, querendo, oferecer a
suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000079-70.2023.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HUMBERTO SOARES RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO HUMBERTO SOARES RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c234ff7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000079-70.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: HUMBERTO SOARES RIBEIRO JÚNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
03e4d1a; recurso interposto em 01.08.2023 - ID. D294ba0).
Regular a representação processual (ID. 86766eb).
Preparo satisfeito (IDs. 3B4917e e ec9ad87).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO BIENAL, TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294, do TST; e à OJ 359, da SDI1, do
TST;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação aos arts. 11, da CLT; e 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que houve prescrição, posto que há pedidos
que envolvem prestações sucessivas resultantes de alteração do
contrato de trabalho. Pontua que a reclamante renunciou à ação
coletiva, pelo que não pode trazer nenhum efeito em seu favor,
inclusive de interrupção da prescrição.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 5E95406):
1. Prescrição total e quinquenalPugna o recorrente pela reforma do
julgado, aduzindo que o autor pretende o pagamento de diferenças
salariais pela majoração do tempo de aula de 45 minutos para 50
minutos, o que teria ocorrido no ano de 2014, cuja alteração
contratual não é prevista em lei, o que atrai a aplicação da
prescrição total, prevista na súmula 294 do C. TST e artigo 11 da
CLT.Pontua que não haveria prescrição em razão de suposto
ajuizamento de ação coletiva, pois conforme manifestação do
recorrido, o autor renunciou à ação coletiva, de modo que o
ajuizamento da referida ação não traria qualquer efeito em seu
favor.Em pedido sucessivo, requer que seja declarada a prescrição
quinquenal de todo e qualquer débito supostamente devido anterior
a 24/02/2017, insistindo que a existência de ação coletiva não
interrompe a prescrição quinquenal, quando a parte renúncia a
todos os efeitos daquela ação, como no caso dos autos.O juízo de
origem, assim decidiu:(…)De fato, a presente demanda foi ajuizada
em 02/02/2023 e o pedido consiste em diferença salarial decorrente
da alteração lesiva do tempo da hora-aula, no período de janeiro de
2014 a 16.05.2018 e 20/10/2021 (ID.42e429f - pág. 2)Ocorre que o
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Privado da Paraíba - SINTEENP-PB ajuizou ação civil coletiva, na
condição de substituto processual, em face do COLÉGIO GEO,
tendo por objeto diferença salarial por idêntico fundamento, em
19/03/2014 (ID. F6660e2 - pág. 69).Para exame da questão, citam-
se os seguintes preceitos normativos editados pelo Tribunal
Superior do Trabalho:(…)Por sua vez, o art. 202, parágrafo único,
do Código Civil estabelece que " a prescrição interrompida
recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último
ato do processo para a interromper".Registre-se que a renúncia
individual a ação coletiva somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com
o próprio ajuizamento da reclamação individual, não há prescrição
quinquenal ou total a ser pronunciada.Sobre o tema, cita-se o
seguinte julgado:(…)Nada a rever nesse capítulo.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 320 e 611-A, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o ajuste de valor da hora-aula havido
entre os litigantes ocorreu para que fossem lecionadas aulas de até
50 minutos, na forma prevista pela CCT da categoria. Assinala que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
a exigência de uma jornada inferior àquela ajustada não pode lhe
imputar um prejuízo, pois houve a observância dos limites do
contrato firmado.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
2. Da alteração contratualInsurge-se a recorrente contra a
condenação ao pagamento de diferença salarial, aduzindo que a
majoração dos minutos da aula ministrada de 45 para 50 minutos
para professores horistas não resulta em alteração contratual, muito
menos lesiva, na medida em que são contratados e devidamente
remunerados pelas aulas efetivamente ministradas, tendo sido
observados os limites fixados pela norma coletiva e contrato, não se
cogitando, no caso concreto, a extrapolação dessa carga
horária.Analiso.É incontroverso nos autos a alteração da duração da
hora aula em janeiro/2014 pelo demandado, de 45 para 50 minutos
para os professores, restando aferir se a modificação encontra
respaldo no Instrumento Normativo da categoria como defende o
réu.Consigno ser regra no Direito do Trabalho a irredutibilidade
salarial. A minoração direta ou indireta do salário constitui alteração
contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT.O art. 320 da CLT
estabelece que a remuneração dos professores é " fixada pelo
número de aulas semanais, na conformidade dos horários".Com
efeito, a Cláusula 23ª da CCT, assim dispõe:(…)Conforme se extrai
da cláusula transcrita, o instrumento normativo prevê apenas a
duração máxima do tempo da hora aula de 50 minutos da categoria
de profissionais, nada impedindo que acordem duração inferior,
como ocorreu no caso dos autos.Ademais, a CCT 2012/2014 foi
produzida em 2012 e a modificação relatada na inicial, ocorreu em
janeiro/2014, o que demonstra que não foi consequência de um
acordo coletivo, mas de uma decisão unilateral das instituições de
ensino.Nesse contexto, mantenho a decisão de 1º grau que
reconheceu a alteração lesiva do contrato de trabalho do autor,
quando a empresa modificou em janeiro de 2014 o número de hora-
aula, de 45 minutos para 50 minutos, sem a devida contraprestação
pecuniária, em ofensa ao art. 468 da CLT.Veja-se, no particular, que
o Pleno deste Regional posicionou-se em igual direção nos autos da
Ação Civil Coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA - SINTEENP-PB em face de
SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA., CENTRO EDUCACIONAL
SIRIUS LTDA., PRIME CURSOS LIVRES LTDA. E COLÉGIO GEO,
cuja ementa transcrevo:(…)Também não prospera o pedido
sucessivo de limitação da condenação até maio de 2015, tendo em
vista a majoração salarial ocorrida naquele momento para
compensar o aumento de 5 minutos do tempo de aula.Isto porque,
conforme alegado pelo recorrente, há duas obrigações distintas:
uma pela alteração lesiva do aumento do número de hora-aula
(11,11%) sem a devida remuneração e outra pelo reajuste salarial
da categoria em 2015, no valor da hora-aula, prevista no Aditivo a
CCT 2015/2016 (9,5%).No caso, os demonstrativos de pagamento
acostados aos autos, demonstram que ao réu pagou corretamente o
reajuste previsto no termo aditivo da categoria, em maio/2015, não
quitando qualquer valor pelo percentual relativo à elevação do
número de horas-aula.Nesse contexto, mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000233-85.2023.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ERLANNE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANNE FARIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb6912
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000233-85.2023.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDA: ERLANNE FARIAS DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17.07.2023 – Id.
bc17e1c; recurso apresentado em 01.08.2023 – Id. 0beb36e).
Regular a representação processual (Ids. e524758).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV e
509/69, art.12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, XVII, XXVI, e XXXII; 37,
caput, da CF;
b) afronta aos arts. 130, I, 143 e 468 da CLT; e arts. 884 e 885 do
CC;
c) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação ao pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (Id. 3f4cd16):
A reclamante foi admitida pela reclamada em 06/01/2003 (fl. 42),
estando com seu contrato de trabalho ativo.
Do exame dos autos, observa-se que as partes negociaram, por
meio de instrumentos coletivos, que a gratificação de férias seria
calculada no percentual de 70% (setenta por cento) da
remuneração vigente, já incluído o percentual previsto no inciso XVII
do art. 7º da CF, conforme dispõe a cláusula 59 do Acordo Coletivo
de Trabalho 2017/2018, assim expressa (fls. 334):
Cláusula 59 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - Os Correios
concederão a todos(as) os(as) empregados(as) gratificação de
férias no valor de 70% (setenta por cento) da remuneração vigente,
estando incluído neste percentual o previsto no incisos XVII do
artigo 7º (sétimo) da Constituição Federal, assegurados os direitos
anteriormente adquiridos pelos(as) empregados(as).
§ 1º No caso de a concessão de férias ocorrer em dois períodos, a
gratificação de férias será paga proporcionalmente a cada período.
§ 2º A vantagem prevista nesta cláusula não gera direitos em
relação a pagamentos pretéritos.
Os Correios também regularam a concessão das férias de seus
empregados, relativamente ao abono pecuniário, através de norma
interna, mais precisamente o Manual de Pessoal - MANPES,
Módulo 1, Capítulo 2, Anexo 12, nos seguintes termos (fl. 89):
43 ABONO PECUNIÁRIO
43.1 Por opção do empregado, 1/3 dos dias de férias a que fizer jus
poderá ser convertido em abono pecuniário, no valor da
remuneração a que teria direito nos dias correspondentes ao abono
(Art. 143-CLT).
(…)
44 COMPOSIÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO
44.1 O abono pecuniário tem como base de cálculo a remuneração
que o empregado estiver percebendo no período relativo a esse
abono (Art. 143 - CLT), acrescida da gratificação de férias.
Ocorre que, para os empregados que convertiam 1/3 de suas férias
em abono pecuniário, a demandada, por meio do Memorando
Circular 2316/2016, decidiu alterar a forma de cálculo do abono
pecuniário, anteriormente regulamentado.
A Vice-Presidência de Gestão de Pessoas da ECT identificou que o
cálculo do abono pecuniário até então pago continha equívoco, qual
seja, a gratificação de férias de 70% incidia sobre os 30 (trinta) dias
de férias e, em seguida, também sobre os 10 (dez) dias resultantes
da conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, o que
resultava em duplicidade.
Em razão disso, em 27/05/2016, editou o Memorando Circular
2316/2016, com a seguinte disposição (fl. 91):
(…)
3. Com relação ao assunto, informamos que foi aprovado pela Vice-
presidência de Gestão de Pessoas - VIGEP, a adoção de novo
procedimento para alterar a forma de cálculo do abono pecuniário, a
partir de 01/06/2016, que consiste tão somente na correta
interpretação/aplicação da norma legal (Art. 143 da CLT) com os
julgados recentes do Tribunal Superior do Trabalho e da
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
jurisprudência atual.
4. A alteração aprovada propõe que o novo cálculo não conterá o
valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao
complemento que já é pago nas rubricas "Gratificação de férias 1/3"
e "Gratificação de férias complementares".
Como se vê, não há controvérsia de que, até maio/2016, quando
havia a opção pelo empregado do abono pecuniário previsto no art.
143 da CLT, o seu pagamento era efetuado exatamente de acordo
com a remuneração do período de férias não gozado, ou seja, com
o adicional de 70%.
Portanto, é fato que a introdução no âmbito da reclamada do
pagamento do abono pecuniário no percentual de 70% passou a
integrar o contrato de trabalho dos seus empregados. Ou seja, a
forma de cálculo mais favorável incorporou-se ao contrato de
trabalho dos empregados da reclamada, tratando-se de ato legal, na
medida em que o empregador pode criar benefícios suplementares
aos empregados.
Não pode a empregadora olvidar-se dos princípios que orientam o
direito do trabalho, relativos à inalterabilidade contratual lesiva e à
observância da condição mais benéfica, que impede o empregador
de modificar, unilateralmente, ao longo da relação contratual, as
regras contratuais mais benéficas ao empregado, nos moldes
previstos no art. 468 da CLT. É certo que as regras vigentes à
época da admissão da reclamante agregam-se ao seu contrato,
somente podendo ser alteradas por normas mais favoráveis.
Tal posicionamento encontra-se consolidado também na Súmula
51, I, do C. TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento.
A irredutibilidade de salários, a seu turno, é assegurada no art. 7º,
VI, da CF, excepcionada apenas pela negociação coletiva.
Dessa forma, uma vez promovida pela reclamada a extensão da
cláusula 59 do ACT para o pagamento do abono pecuniário com o
percentual de 70%, a nova diretriz aderiu ao contrato de trabalho
dos seus empregados admitidos antes da edição do Memorando
Circular 2316/2016, não podendo ser alterada sob o fundamento de
que a forma de cálculo deve se adequar "à norma legal (art. 143 da
CLT), bem como com os julgados recentes do Tribunal Superior do
Trabalho e da jurisprudência atual". Até porque o benefício foi pago
durante vários anos aos empregados, o que gerou uma legítima
expectativa na sua continuidade.
Uma vez concedidas pelo empregador vantagens além daquelas
previstas em lei, estas aderem ao contrato de trabalho, tornando-se
direito adquirido, que não pode ser suprimido unilateralmente.
Essa matéria já foi analisada, inclusive, pelo Pleno deste Regional,
que entendeu se tratar de modificação lesiva do contrato de
trabalho, ao revogar condição mais benéfica ao empregado (TRT da
13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso ordinário trabalhista em ação
civil pública nº 0001247-63.2016.5.13.0003 - Rel. Des. Eduardo
Sérgio de Almeida - Julgamento: 08/06/2017).
O mesmo órgão também destacou que o memorando circular da
reclamada deve ser aplicado apenas para os contratos celebrados
após a sua edição, o que não é o caso dos autos, pois a reclamante
foi contratada em 06/01/2003.
O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou sobre a
controvérsia, amparando a tese autoral, conforme ementas a seguir
transcritas:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI
13.015/2014. IN 40/TST. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE
CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ante a
possível violação do art. 37, caput, da CF, deve ser provido o
agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ECT.
MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO
DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. O TRT reconheceu "a nulidade da modificação
anunciada no Memorando Circular dos Correios nº 2316/2016-
GPAR/CEGEP (supressão da incidência da gratificação de férias
sobre o abono pecuniário de férias)" e determinou que "a ré volte a
cumprir seu regulamento interno (Anexo 12 do Capítulo 2 do Módulo
1 do Manual de Pessoal dos Correios - MANPES), que assegura a
incidência de gratificação de férias sobre o abono pecuniário, em
relação a todos os substituídos desta demanda". Nos termos da
jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a qual esta Turma
acompanha, a referida modificação promovida pela ECT configurou
alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores
anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da
Súmula 51, I, do TST. Precedentes. No caso, contudo, o TRT
entendeu que "não se pode nem mesmo acatar que a suscitada
alteração de entendimento da ré possa ser aplicada para os
empregados admitidos a partir de 01/07/2016". Assim, deve ser
parcialmente provido o recurso de revista para limitar a condenação
apenas aos substituídos admitidos anteriormente à referida
alteração. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
(RRAg-1221-15.2016.5.07.0009, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 08/10/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO
PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
O TRT entendeu que, "considerando o recebimento por parte do
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
reclamante do abono pecuniário na forma de cálculo concebida pelo
normativo anterior da empresa (Anexo 12 do Capítulo 2 do Módulo
1 do Manual de Pessoal da Ré - MANPES, em seus itens 43 e 44 -
ID daa5238 - Págs. 18-19), a alteração objeto do Mem. Circular nº
2316/2016 se apresenta ilícita, na forma como disposto no art. 468
da CLT, por se tratar de alteração unilateral e prejudicial ao
empregado, razão pela qual o novo regramento não pode ser
aplicado ao reclamante". A decisão recorrida, portanto, está em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a
qual a referida modificação promovida pela ECT configurou
alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores
anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da
Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Não comporta reparos a
decisão. Agravo não provido (Ag-AIRR-692-44.2018.5.21.0006, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
03/09/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. Dispõe o
"caput" do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de
trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo
consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de
cláusula infringente desta garantia". Esse é o comando que o item I
da Súmula 51 do TST reitera. Portanto, a alteração da forma de
cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem.
Circular n. 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados
que já recebiam a parcela em sua concepção original. Óbice do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido (AIRR-11524-81.2019.5.03.0078, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
21/05/2021).
Por conseguinte, nada a ser reformado na sentença quanto a esta
questão.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. 0beb36e – pp. 26/31),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à reclamante para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000233-85.2023.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ERLANNE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb6912
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000233-85.2023.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDA: ERLANNE FARIAS DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17.07.2023 – Id.
bc17e1c; recurso apresentado em 01.08.2023 – Id. 0beb36e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Regular a representação processual (Ids. e524758).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV e
509/69, art.12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, XVII, XXVI, e XXXII; 37,
caput, da CF;
b) afronta aos arts. 130, I, 143 e 468 da CLT; e arts. 884 e 885 do
CC;
c) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação ao pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (Id. 3f4cd16):
A reclamante foi admitida pela reclamada em 06/01/2003 (fl. 42),
estando com seu contrato de trabalho ativo.
Do exame dos autos, observa-se que as partes negociaram, por
meio de instrumentos coletivos, que a gratificação de férias seria
calculada no percentual de 70% (setenta por cento) da
remuneração vigente, já incluído o percentual previsto no inciso XVII
do art. 7º da CF, conforme dispõe a cláusula 59 do Acordo Coletivo
de Trabalho 2017/2018, assim expressa (fls. 334):
Cláusula 59 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - Os Correios
concederão a todos(as) os(as) empregados(as) gratificação de
férias no valor de 70% (setenta por cento) da remuneração vigente,
estando incluído neste percentual o previsto no incisos XVII do
artigo 7º (sétimo) da Constituição Federal, assegurados os direitos
anteriormente adquiridos pelos(as) empregados(as).
§ 1º No caso de a concessão de férias ocorrer em dois períodos, a
gratificação de férias será paga proporcionalmente a cada período.
§ 2º A vantagem prevista nesta cláusula não gera direitos em
relação a pagamentos pretéritos.
Os Correios também regularam a concessão das férias de seus
empregados, relativamente ao abono pecuniário, através de norma
interna, mais precisamente o Manual de Pessoal - MANPES,
Módulo 1, Capítulo 2, Anexo 12, nos seguintes termos (fl. 89):
43 ABONO PECUNIÁRIO
43.1 Por opção do empregado, 1/3 dos dias de férias a que fizer jus
poderá ser convertido em abono pecuniário, no valor da
remuneração a que teria direito nos dias correspondentes ao abono
(Art. 143-CLT).
(…)
44 COMPOSIÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO
44.1 O abono pecuniário tem como base de cálculo a remuneração
que o empregado estiver percebendo no período relativo a esse
abono (Art. 143 - CLT), acrescida da gratificação de férias.
Ocorre que, para os empregados que convertiam 1/3 de suas férias
em abono pecuniário, a demandada, por meio do Memorando
Circular 2316/2016, decidiu alterar a forma de cálculo do abono
pecuniário, anteriormente regulamentado.
A Vice-Presidência de Gestão de Pessoas da ECT identificou que o
cálculo do abono pecuniário até então pago continha equívoco, qual
seja, a gratificação de férias de 70% incidia sobre os 30 (trinta) dias
de férias e, em seguida, também sobre os 10 (dez) dias resultantes
da conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, o que
resultava em duplicidade.
Em razão disso, em 27/05/2016, editou o Memorando Circular
2316/2016, com a seguinte disposição (fl. 91):
(…)
3. Com relação ao assunto, informamos que foi aprovado pela Vice-
presidência de Gestão de Pessoas - VIGEP, a adoção de novo
procedimento para alterar a forma de cálculo do abono pecuniário, a
partir de 01/06/2016, que consiste tão somente na correta
interpretação/aplicação da norma legal (Art. 143 da CLT) com os
julgados recentes do Tribunal Superior do Trabalho e da
jurisprudência atual.
4. A alteração aprovada propõe que o novo cálculo não conterá o
valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao
complemento que já é pago nas rubricas "Gratificação de férias 1/3"
e "Gratificação de férias complementares".
Como se vê, não há controvérsia de que, até maio/2016, quando
havia a opção pelo empregado do abono pecuniário previsto no art.
143 da CLT, o seu pagamento era efetuado exatamente de acordo
com a remuneração do período de férias não gozado, ou seja, com
o adicional de 70%.
Portanto, é fato que a introdução no âmbito da reclamada do
pagamento do abono pecuniário no percentual de 70% passou a
integrar o contrato de trabalho dos seus empregados. Ou seja, a
forma de cálculo mais favorável incorporou-se ao contrato de
trabalho dos empregados da reclamada, tratando-se de ato legal, na
medida em que o empregador pode criar benefícios suplementares
aos empregados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Não pode a empregadora olvidar-se dos princípios que orientam o
direito do trabalho, relativos à inalterabilidade contratual lesiva e à
observância da condição mais benéfica, que impede o empregador
de modificar, unilateralmente, ao longo da relação contratual, as
regras contratuais mais benéficas ao empregado, nos moldes
previstos no art. 468 da CLT. É certo que as regras vigentes à
época da admissão da reclamante agregam-se ao seu contrato,
somente podendo ser alteradas por normas mais favoráveis.
Tal posicionamento encontra-se consolidado também na Súmula
51, I, do C. TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento.
A irredutibilidade de salários, a seu turno, é assegurada no art. 7º,
VI, da CF, excepcionada apenas pela negociação coletiva.
Dessa forma, uma vez promovida pela reclamada a extensão da
cláusula 59 do ACT para o pagamento do abono pecuniário com o
percentual de 70%, a nova diretriz aderiu ao contrato de trabalho
dos seus empregados admitidos antes da edição do Memorando
Circular 2316/2016, não podendo ser alterada sob o fundamento de
que a forma de cálculo deve se adequar "à norma legal (art. 143 da
CLT), bem como com os julgados recentes do Tribunal Superior do
Trabalho e da jurisprudência atual". Até porque o benefício foi pago
durante vários anos aos empregados, o que gerou uma legítima
expectativa na sua continuidade.
Uma vez concedidas pelo empregador vantagens além daquelas
previstas em lei, estas aderem ao contrato de trabalho, tornando-se
direito adquirido, que não pode ser suprimido unilateralmente.
Essa matéria já foi analisada, inclusive, pelo Pleno deste Regional,
que entendeu se tratar de modificação lesiva do contrato de
trabalho, ao revogar condição mais benéfica ao empregado (TRT da
13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso ordinário trabalhista em ação
civil pública nº 0001247-63.2016.5.13.0003 - Rel. Des. Eduardo
Sérgio de Almeida - Julgamento: 08/06/2017).
O mesmo órgão também destacou que o memorando circular da
reclamada deve ser aplicado apenas para os contratos celebrados
após a sua edição, o que não é o caso dos autos, pois a reclamante
foi contratada em 06/01/2003.
O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou sobre a
controvérsia, amparando a tese autoral, conforme ementas a seguir
transcritas:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI
13.015/2014. IN 40/TST. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE
CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ante a
possível violação do art. 37, caput, da CF, deve ser provido o
agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ECT.
MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO
DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. O TRT reconheceu "a nulidade da modificação
anunciada no Memorando Circular dos Correios nº 2316/2016-
GPAR/CEGEP (supressão da incidência da gratificação de férias
sobre o abono pecuniário de férias)" e determinou que "a ré volte a
cumprir seu regulamento interno (Anexo 12 do Capítulo 2 do Módulo
1 do Manual de Pessoal dos Correios - MANPES), que assegura a
incidência de gratificação de férias sobre o abono pecuniário, em
relação a todos os substituídos desta demanda". Nos termos da
jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a qual esta Turma
acompanha, a referida modificação promovida pela ECT configurou
alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores
anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da
Súmula 51, I, do TST. Precedentes. No caso, contudo, o TRT
entendeu que "não se pode nem mesmo acatar que a suscitada
alteração de entendimento da ré possa ser aplicada para os
empregados admitidos a partir de 01/07/2016". Assim, deve ser
parcialmente provido o recurso de revista para limitar a condenação
apenas aos substituídos admitidos anteriormente à referida
alteração. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
(RRAg-1221-15.2016.5.07.0009, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 08/10/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO
PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
O TRT entendeu que, "considerando o recebimento por parte do
reclamante do abono pecuniário na forma de cálculo concebida pelo
normativo anterior da empresa (Anexo 12 do Capítulo 2 do Módulo
1 do Manual de Pessoal da Ré - MANPES, em seus itens 43 e 44 -
ID daa5238 - Págs. 18-19), a alteração objeto do Mem. Circular nº
2316/2016 se apresenta ilícita, na forma como disposto no art. 468
da CLT, por se tratar de alteração unilateral e prejudicial ao
empregado, razão pela qual o novo regramento não pode ser
aplicado ao reclamante". A decisão recorrida, portanto, está em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a
qual a referida modificação promovida pela ECT configurou
alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores
anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da
Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Não comporta reparos a
decisão. Agravo não provido (Ag-AIRR-692-44.2018.5.21.0006, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
03/09/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESCABIMENTO. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. Dispõe o
"caput" do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de
trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo
consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de
cláusula infringente desta garantia". Esse é o comando que o item I
da Súmula 51 do TST reitera. Portanto, a alteração da forma de
cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem.
Circular n. 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados
que já recebiam a parcela em sua concepção original. Óbice do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido (AIRR-11524-81.2019.5.03.0078, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
21/05/2021).
Por conseguinte, nada a ser reformado na sentença quanto a esta
questão.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. 0beb36e – pp. 26/31),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à reclamante para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000246-18.2023.5.13.0029
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31f0b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000246-18.2023.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já encontra-se devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/07/2023 ID -
339c1f2; recurso interposto em 01/08/2023 id - 5bc643e).
Regular a representação processual (Id. 7232f4d).
Preparo satisfeito (Ids. d04ba2e e 3aa17ce).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 9114fdc):
(…)
Oportuno registrar que a questão invocada da incompetência
material da justiça do trabalho, em sede de contrarrazões, é matéria
de ordem pública, a qual não incide preclusão, podendo ser alegada
a qualquer tempo e grau de jurisdição. Ocorre que, embora a
reclamada traga a peça recursal jurisprudências em sentido
contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta segunda turma já
vem enfrentando a temática posta na presente preliminar,
analisando direitos trabalhistas postulados em face de empresas de
passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo também a ora
recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça do trabalho para o julgamento da matéria
invocada nos autos, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a reclamada e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos. Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica das ações,
transcrevo os fundamentos do acórdão de relatoria do
Desembargador Edvaldo de Andrade, extraídos do ROT nº 0000683
-11.2021.5.13.0003, julgado em 01.02.2022, in verbis:
(…)
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide. Com efeito, eventual
inexistência da relação jurídica alegada na petição inicial, à luz das
provas posteriormente produzidas, resultará na improcedência da
demanda, jamais na incompetência material desta Justiça
Especializada.
(…)
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal. Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, o entendimento desta 2ª Turma, na hipótese dos
autos, é pela competência material da justiça do trabalho, havendo
que se afastar a preliminar ora suscitada pela reclamada, e
portanto, sendo competente esta justiça especializada, para o
reconhecimento e apreciação da matéria controvertida posta na lide
em tela. Nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 9114fdc):
“2.2 VÍNCULO DE EMPREGO Cinge-se a controvérsia quanto à
existência do liame empregatício entre as partes litigantes. O juízo
sentenciante ao se pronunciar sobre o direito, afastou a formação
de vínculo de emprego entre as partes, consoante decisão Id
ea8e94c. A questão carreada aos presentes autos envolve tema de
já muito debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto,
ainda pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer
a verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos. A
matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma posição
binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social. No caso tratado nos
presentes autos, a solução do litígio perpassa pela verificação de
conformidade dos requisitos legais preconizados pela diretriz
normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam: pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É a única forma
reconhecida em nossa estrutura normativa para nortear a solução
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
do litígio derivado das dúvidas provenientes da existência de uma
relação laboral. Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas
relações de trabalho originárias das tecnologias disruptivas, como é
o caso das plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é
complexa a tarefa de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos
tradicionais, originados de modelos de relação de emprego não
mais prevalentes em nossa sociedade. Não é tarefa simples
investigar a natureza jurídica da relação firmada entre as partes a
partir de vetustos referenciais que, em algumas situações, não
servem para esclarecer a real característica da prestação dos
serviços. De toda forma, tratando-se de referencial normativo
vigente, a prestação jurisdicional deve ser orientada a partir da
fórmula legal eleita. Preliminarmente, não existem expressivas
divergências em relação ao quadro fático da prestação de serviços
para as plataformas de transporte. O modelo do labor é
praticamente uniforme e, com algumas poucas variações nos
manuais de cada plataforma, a narrativa é a mesma, gerando um
modo de contratação uniforme. Nessa perspectiva, é possível
estabelecer um roteiro genérico para descrever a atuação
empresarial da reclamada e de outras plataformas digitais de
transporte.
(…)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada. No que concerne à pessoalidade,
é indiscutível a presença da infungibilida de subjetiva na prestação
de serviços em favor das plataformas digitais de transporte. Os
trabalhadores dos aplicativos são selecionados, cadastrados e
fiscalizados durante o exercício do seu mister. São identificados
mediante foto e placa do veículo utilizado, não sendo permitida a
substituição do prestador. Toda a contratação é procedida intuitu
personae, não sendo admissível o exercício das atividades por
pessoa diversa daquela objeto da avença. A pessoalidade, nesse
caso, emerge de forma clara e inequívoca, sendo desnecessárias
maiores digressões sobre esse requisito. A habitualidade também
se encontra presente no modelo de prestação de serviços
promovido pelas plataformas de transporte. O conceito de
habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de forma
excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso significa
dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na atividade
empresarial preponderante, a descaracterização do trabalho
eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto elemento
conceitual da prestação dos serviços. Não é o número de dias
prestados que determinará a existência da habitualidade, mas sim a
presença de animus para a realização de serviços de forma
continuada e longeva. O caráter nitidamente subjetivo da
habitualidade é regra dominante em nosso direito do trabalho que
apresenta apenas uma única exceção em relação aos trabalhadores
domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade dependerá da
quantidade de dias da semana prestados (Lei Complementar n.º
150, de 01.06.2015, art. 1º, caput). Nas demais situações, a
prestação dos serviços habituais deve ser mensurada a partir da
identificação da intenção de prolongar a prestação de serviços e
não da sua frequência.
(…)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade. No caso dos
motoristas das plataformas de transporte é notório que não existe
uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou de
dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos serviços não subtrai
a ideia de não eventualidade, tendo em vista a potencialidade do
labor.
(…)
Na realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços. Por óbvio, o valor da
retribuição paga ao motorista é bem superior ao montante retido
pelo tomador dos serviços. No entanto, isso acontece em função da
particularidade de o prestador arcar integralmente com os custos
dos insumos necessários para a prestação dos serviços. Tal
particularidade não subtrai a onerosidade, que deve ser
reconhecida na hipótese dos autos. Pelo que foi exposto até o
presente momento, é possível reconhecer, com alguma facilidade, o
atendimento de três requisitos caracterizadores da relação
empregatícia para o presente caso: a pessoalidade, a habitualidade
e a onerosidade. Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador
dos requisitos do presente caso, ou seja, a subordinação jurídica.
Ora, a despeito de reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e
a onerosidade, a relação de emprego só emerge no mundo jurídico
quando demonstrada a subordinação jurídica.
(…)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana. Trata-se de subordinação diferenciada, executada em
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
conformidade com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo
do trabalho contemporâneo. É a vetusta dependência laboral
incorporada nos algoritmos destinados à construção das
plataformas digitais. Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões
sem a participação de nenhum ser humano.
(…)
A solução mais adequada, portanto, transita no âmbito de iniciativas
legiferantes que atentem para as especificidades do trabalho
prestado por meio de aplicativos, distinguindo-o do trabalho
subordinado comum, de modo a alcançar um equilíbrio entre a
proteção social de quem trabalha e o estímulo ao desenvolvimento
de novas tecnologias. Algo que, em nosso sistema de separação de
poderes, não está ao alcance do Judiciário. Em vista desses
fundamentos, rejeito a pretensão recursal do reclamante e
mantenho a sentença, ficando prejudicada a análise dos demais
temas recursais veiculados no recurso ordinário. Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa porembargos protelatórios
que lhe foi aplicada.
O Órgão julgador, quando da análise dos embargos de declaração,
assinalou que (ID. dbbbb60):
O presente litígio centra-se no reconhecimento de vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. As liberdades
constitucionais enumeradas pelo embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e
170, caput e IV da CF/88) não repercutem na esfera contratual
individual. A peça de embargos revela, na verdade, a mera
insatisfação da parte embargante para com a análise de mérito
processada. Ocorre que tal questionamento não é possível pela via
eleita. Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes,
vem a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração. Dessa
forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026 do CPC,
condena-se a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em
razão do intuito protelatório do recurso. Por fim, registro satisfeito o
requisito do prequestionamento, uma vez enfrentadas todas as
questões suscitadas nos embargos. Registro, ainda, desnecessária
a oitiva da parte contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), dada a não
necessidade de imprimir efeito modificativo ao acórdão embargado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
omissões no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000591-05.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAUDIO JOSE HENRIQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 14:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000591-05.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAUDIO JOSE HENRIQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 14:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000488-86.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON SOARES DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 15:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000488-86.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 15:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000424-58.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 14:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000424-58.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 14:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-18.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 14:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-18.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 14:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000154-55.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 14:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000154-55.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB WESLEY PESSOA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 14:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000154-55.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 14:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 21/08/2023 14:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 21/08/2023 14:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 21/08/2023 14:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 21/08/2023 14:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000607-75.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE ELISSON GOMES SILVA
ADVOGADO ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
AGRAVADO AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELISSON GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 21/08/2023 14:40, por meio da aplicação Zoom
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000607-75.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE ELISSON GOMES SILVA
ADVOGADO ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
AGRAVADO AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELOS SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 21/08/2023 14:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004582-55.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4478c8
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de Segurança impetrado por ANA PAULA FAGUNDES
contra ato do JUÍZO DA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado na execução concentrada nos autos da ação trabalhista nº
0001647-65.2016.5.13.0007, consistente da determinação de
quebra do sigilo bancário e fiscal da ora Impetrante de forma
irrestrita e sem qualquer limitaçãoe efetivação de bloqueio na
ordem R$1.961,16, de natureza salarial porque decorrente de
restituição de imposto de renda.
A impetrante esclarece que “ainda não houve decisão de mérito
sobre o acolhimento ou rejeição do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado em seu desfavor” e que há
“diversas pessoas físicas e jurídicas compõe o polo passivo da
execução e sobre nenhuma delas houve ordem de quebra de sigilo
bancário e fiscal, a qual recaiu única e exclusivamente contra a ora
Impetrante, sem qualquer fundamentação ou justificativa”.
Assevera que o bloqueio nas suas contas bancárias recaiu sobre
valores decorrentes de imposto de renda, “proveniente do seu atual
emprego como Terapeuta Ocupacional em um hospital público (ID
578c2f4) que presta serviços exclusivamente ao SUS, sendo, dessa
forma, impenhorável, já que destinado – única e exclusivamente –
ao sustento e subsistência da Impetrante, a qual depende do valor
bloqueado para sobreviver”.
Destacou, ainda, que o “ato impugnado contraria decisão anterior
proferida pela 2ª Turma do TRT-13, nos autos do agravo de petição
nº 0000927-88.2022.5.13.0007, que determinou, em sede de tutela
de urgência antecipada, a sustação dos atos executórios
direcionados em desfavor da ora Impetrante até o trânsito em
julgado da decisão de mérito sobre a sua inclusão no polo passivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
da execução originária (ID 986ca66).
Enfatiza, ainda, a necessidade de sobrestamento da ação
trabalhista nº 0001647-65.2016.5.13.0007 até o trânsito em julgado
da decisão final a ser proferida no Recurso Extraordinário nº
1.387.795 (Tema 1.232), que “o processo originário de reunião de
execuções trabalhistas em que houve a inclusão no polo passivo da
lide, durante a fase de execução, de diversas empresas integrantes
de suposto grupo econômico, assim como de seus respectivos
sócios que não participaram dos respectivos processos de
conhecimento”.
Por entender cabível ao presente writ, bem assim configurados os
requisitos autorizadores, pugna pela concessão de medida liminar,
inaudita altera pars, para: a) que seja cassada e sustada a ordem
de quebra do sigilo bancário e fiscal da impetrante; que seja
cassada e sustada a ordem constritiva, proferida nos autos do
processo nº 0001647-65.2016.5.13.0007, de bloqueio de créditos
em suas contas bancárias, com o consequente desbloqueio e
liberação da importância R$1.961,16 em seu favor; c) que seja
determinado o sobrestamento da execução nº 0001647-
65.2016.5.13.0007 até o trânsito em julgado da decisão final a ser
proferida no Recurso Extraordinário nº 1.387.795.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (Lei nº
12.016/2009, art. 5º).
Em uma análise preliminar da questão posta no presente
mandamus, verifico existir a presença autorizadora da tutela
pretendida.
Analisando os autos, verifica-se que a ordem de quebra de sigilo
bancário e fiscal em face da impetrante se deu nos seguintes
termos:
DESPACHOTorna-se necessária a determinação do afastamento
do sigilo bancário e fiscal da pessoa física integrante do quadro
societário(CONFORTEL), Sra. ANA PAULA FAGUNDES (CPF
100.814.404-56), pelo que fica autorizada a secretaria a utilizar as
ferramentas de investigação à disposição deste Juízo, emitindo
após um relatório.(Ass. LARISSA LEONIA BEZERRA DE
ANDRADE ALBUQUERQUE - Juiz do Trabalho Substituto)
A determinação é prematura porque se deu na pendência de
decisão do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, além de não apresentar uma motivação concreta que
justificasse a excepcional medida.
Sem contar, que a ordem emanada não afetou nenhuma outra
parte do processo, mas se deu, única e exclusivamente, em
face da impetrante. Portanto, sem a devida observância à
gradação imposta pelo art. 10-A da CLT.
Não há como negar que, pelo menos neste momento
processual e na forma como procedida, a ordem de quebra de
sigilo bancário e fiscal se apresenta ilegal e abusiva. Logo,
presente o fumus boni iuris.
O periculum in mora também se faz presente, uma vez que o
bloqueio efetivado sobre valores decorrentes de restituição de
imposto de renda - conforme demonstrado em extrato de conta
corrente à fls 1402 e declaração de imposto de renda (fls. 1403
/1410) - pode comprometer a saúde financeira da impetrante, dada
a natureza salarial da parcela.
Também há de se destacar que o STF, em decisão proferida no
RE 1387795 ( Tema 1232 de repercussão geral), determina a
suspensão nacional dos processos que tratam da inclusão, na fase
de execução, de empresa do mesmo grupo econômico que não
tenha participado da fase de conhecimento.
Logo, evidentes o fumus boni iuris e periculum in mora em prol da
impetrante, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar: a) o
sobrestamento da ordem de quebra de sigilo bancário e fiscal da
impetrante até a decisão final do IDPJ; b) a liberação, em favor da
impetrante, dos valores bloqueados decorrentes de restituição de
imposto de renda (R$1.961,16), porque de natureza salarial; e c) o
sobrestamento do processo nº 0001647-65.2016.5.13.0007 até a
decisão final do STF no RE 1387795 ( Tema 1232 de repercussão
geral).
Notifique-se a autoridade coatora do inteiro teor desta decisão,
inclusive para os fins previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se, ainda, a litisconsorte PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO para que integre a lide e ofereça resposta ao mandamus,
querendo, no prazo legal.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/IM
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº AR-0004421-45.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU JOSE JANDI BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055fc4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em desfavor de JOSE JANDI
BARRETO, com pedido de concessão de liminar para suspender a
execução em curso nos autos da reclamação trabalhista nº 0000839
-93.2021.5.13.000408, fluente perante a 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, com fulcro no artigo 966, V, do CPC.
Em decisão liminar foi indeferido o pedido de tutela de urgência (ID.
d7fab95).
Regularmente intimada, a parte ré ofereceu contestação (ID.
2b12713).
Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução
processual. Concedo às partes o prazo de dez dias para
apresentação das suas razões finais (CPC, art. 973).
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000077-88.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
ADVOGADO EDIVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
45027/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99cd6c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, averbo-me suspeito para atuar
no presente processo, por motivo de foro íntimo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a
redistribuição do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000047-10.2020.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a3db8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000377-09.2016.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO ANTONIO XAVIER DE MACEDO
NETO
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO XAVIER DE MACEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3195b47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a sentença proferida no primeiro
grau foi lavrada por esta Magistrada (ID 3bcca71 ).
Dessa forma, nos moldes do art. 144, inciso II, do CPC, encontro-
me impedida de atuar no presente processo, nesta Instância
Revisora.
Adotem-se as providências necessárias à redistribuição do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000377-09.2016.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO ANTONIO XAVIER DE MACEDO
NETO
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3195b47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a sentença proferida no primeiro
grau foi lavrada por esta Magistrada (ID 3bcca71 ).
Dessa forma, nos moldes do art. 144, inciso II, do CPC, encontro-
me impedida de atuar no presente processo, nesta Instância
Revisora.
Adotem-se as providências necessárias à redistribuição do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000406-25.2017.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL HARISSON TRAJANO RODRIGUES VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317d485
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a decisão de admissibilidade dos
recursos interpostos pelas partes no primeiro grau, foi proferida por
esta Magistrada ((Id.80e42e6).
Dessa forma, nos moldes do art. 144, inciso II, do CPC, encontro-
me impedida de atuar no presente processo, nesta Instância
Revisora.
Adotem-se as providências necessárias à redistribuição do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000406-25.2017.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317d485
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a decisão de admissibilidade dos
recursos interpostos pelas partes no primeiro grau, foi proferida por
esta Magistrada ((Id.80e42e6).
Dessa forma, nos moldes do art. 144, inciso II, do CPC, encontro-
me impedida de atuar no presente processo, nesta Instância
Revisora.
Adotem-se as providências necessárias à redistribuição do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000516-53.2019.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e45c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a audiência de instrução desta
Ação Trabalhista, realizada no primeiro grau, foi conduzida por esta
Magistrada (fb4a2aa).
Dessa forma, nos moldes do art. 144, inciso II, do CPC, encontro-
me impedida de atuar no presente processo, nesta Instância
Revisora.
Adotem-se as providências necessárias à redistribuição do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000516-53.2019.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e45c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a audiência de instrução desta
Ação Trabalhista, realizada no primeiro grau, foi conduzida por esta
Magistrada (fb4a2aa).
Dessa forma, nos moldes do art. 144, inciso II, do CPC, encontro-
me impedida de atuar no presente processo, nesta Instância
Revisora.
Adotem-se as providências necessárias à redistribuição do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº RORSum-0000399-23.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte recorrida notificada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário da parte adversa, no prazo legal
(Despacho id-1700424).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-25.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-25.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-34.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-c3e29f2:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 04/09/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$1.550,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 04/10/2023, sob pena
de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-34.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-c3e29f2:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 04/09/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$1.550,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 04/10/2023, sob pena
de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000164-32.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RECORRIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
ADVOGADO CLARA GABRIELA DIAS
RODRIGUES(OAB: 14319/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho id-75ccc0c:
"Despacho
Vistos etc.
O então procurador da parte reclamada peticiona renunciando ao
mandato e, na mesma oportunidade, comprova que comunicou tal
fato ao mandante.
Por isso, determina-se a intimação pessoal da reclamada sobre o
acórdão, e por intermédio do procurador renunciante, visto que
ainda vigente o prazo de que trata o § 1º do art. 112 do CPC.
Na mesma ocasião, a reclamada deverá também ser intimada para
constituir novo procurador nos autos, no prazo de 10 dias.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 17 a 21/08/2023, COM INÍCIO NO
DIA 17/08/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 21/08/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000017-27.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
Processo Nº ROT-0000041-64.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE JULIANA MARIA PRAZIM DE BRITO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JULIANA MARIA PRAZIM DE BRITO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JULIANA MARIA PRAZIM DE BRITO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000051-78.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
Processo Nº ROT-0000068-84.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDRE SANTANA MARINHO
Processo Nº RORSum-0000084-89.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO YAGO ARAUJO FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- YAGO ARAUJO FRANCA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000099-86.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM DA COSTA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
- RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA
Processo Nº RORSum-0000106-47.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIELSON MENEZES DO REGO
Processo Nº ROT-0000113-21.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
Processo Nº RORSum-0000137-73.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REI DA MASSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO INGRID PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEIXOTO DA SILVA
- REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000151-42.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINA PEREIRA DE SOUZA
LEITE DE AZEVEDO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINA PEREIRA DE SOUZA LEITE DE AZEVEDO
Processo Nº RORSum-0000161-10.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000170-78.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000177-52.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLEISSON TAVARES LOPES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEISSON TAVARES LOPES
Processo Nº ROT-0000179-98.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº RORSum-0000183-81.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
- LEANDRO BATISTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000188-97.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JACKSON SOUSA SILVA
Processo Nº ROT-0000207-90.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SILVIO CEZAR DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000211-42.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIO FABRICIO DE MELO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- MARIO FABRICIO DE MELO
Processo Nº ROT-0000216-77.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000218-28.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000228-12.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000266-03.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RECORRIDO COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RECORRIDO JOSEANE DIGNA MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
- JOSEANE DIGNA MONTEIRO BARBOSA
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Processo Nº ROT-0000273-46.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO
Processo Nº ROT-0000289-15.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
Processo Nº RORSum-0000306-51.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
Processo Nº ROT-0000311-58.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO
Processo Nº RORSum-0000319-59.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GRACIELLY FERREIRA DOS SANTOS
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº AP-0000328-77.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
AGRAVADO KARENINA MEDEIROS MACIEL
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- KARENINA MEDEIROS MACIEL
Processo Nº RORSum-0000338-11.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
Processo Nº RORSum-0000348-12.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RECORRIDO RESIDENCIAL BELLA VITTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
- ORGANLIMP SERVICOS DE HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
- RESIDENCIAL BELLA VITTA
Processo Nº ROT-0000350-55.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO CAMILA ADRIELE CARVALHO
BRANCO DE OLIVEIRA(OAB:
22685/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Processo Nº RORSum-0000354-13.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL ADELINO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000361-14.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000361-05.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RECORRIDO SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
Processo Nº RORSum-0000371-83.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000384-48.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE EDIVAN NORMANDIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE EDIVAN NORMANDIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000393-41.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO CARLOS SILVA ALVES
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS SILVA ALVES
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000395-80.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000397-50.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAVIO PEREIRA NERY
Processo Nº AP-0000431-14.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
AGRAVADO AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000444-70.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
RECORRENTE DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
RECORRIDO DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
- DEUSDETE JOSUE DA SILVA JUNIOR
Processo Nº AP-0000470-81.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000476-35.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS VINICIUS SALUSTINO DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS VINICIUS SALUSTINO DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000506-92.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO FERREIRA DE FONTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
- LEONARDO FERREIRA DE FONTES
Processo Nº AP-0000528-64.2019.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- LUIZA MARILACK CAMPOS SIMPLICIO
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0000553-75.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOANNE SILVA FREITAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000595-15.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PATRICIA RODRIGUES FRANCISCO
Processo Nº ROT-0000677-34.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIAGONAL SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
ADVOGADO PATTRICK LUIS RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 20725/CE)
RECORRENTE INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO DIAGONAL SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
ADVOGADO PATTRICK LUIS RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 20725/CE)
RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGONAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
- JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000705-72.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RONALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
- RONALDO NASCIMENTO SANTOS
Processo Nº RORSum-0000718-71.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000720-38.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -
ARCHEL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL
- MARCIO FREIRE DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000734-19.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NEUZA ALVES RODRIGUES
RAMALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NEUZA ALVES RODRIGUES RAMALHO
Processo Nº RORSum-0000767-88.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
Processo Nº ROT-0000786-75.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRENTE MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RECORRIDO ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
Processo Nº RORSum-0000802-72.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL
Processo Nº AP-0000832-75.2019.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS
Processo Nº AP-0000860-93.2018.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
AGRAVANTE DPC - DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
AGRAVADO D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
AGRAVADO D.P.C. COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
AGRAVADO DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
AGRAVADO DPC - DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
AGRAVADO DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS
LTDA
AGRAVADO GPC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
AGRAVADO JS COMERCIO ATACADISTA DE
HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
AGRAVADO PAULO CORREIA & CIA LTDA
AGRAVADO RICARDO ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA LTDA
- D.P.C. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- DEBORA DE ALBUQUERQUE FERNANDES
- DPC - DISTRIBUIDORA NORTERIOGRANDENSE LTDA
- DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA
- GPC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- JS COMERCIO ATACADISTA DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
- PAULO CORREIA & CIA LTDA
- RICARDO ARAUJO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000870-95.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- F. IMM. BRASIL LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000893-32.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NELSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000907-03.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO CESAR LOPES PEREIRA
JUNIOR 02041522160
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO DENIEL CHAVES DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIEL CHAVES DA CUNHA
- PAULO CESAR LOPES PEREIRA JUNIOR 02041522160
Processo Nº ROT-0000929-95.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000937-78.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- EDILSON DOS SANTOS SOARES
Processo Nº ROT-0000962-70.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
17/08/2023 e término às 08h30 do dia 21/08/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 07 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 17 a 21/08/2023, COM INÍCIO NO
DIA 17/08/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 21/08/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000073-06.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOBERIO MARIA DOS SANTOS
Processo Nº AIAP-0000079-17.2016.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO(OAB:
462502/SP)
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
AGRAVADO ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE
AGRAVADO CH ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
DA AMAZONIA
AGRAVADO CONSORCIO FRB-PAR
AGRAVADO EDUARDO PEREIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
AGRAVADO JANETE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
AGRAVADO JOAO MANUEL CORREIA DE
ASSUNCAO
AGRAVADO TROPICAL HOTELARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE
- CH ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZONIA
- CONSORCIO FRB-PAR
- EDUARDO PEREIRA FILHO
- JANETE SANTIAGO DA SILVA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- JOAO MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO
- TERESA CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D IMPERIO
- TROPICAL HOTELARIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000098-13.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RECORRENTE MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RECORRIDO MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
- MERCADINHO CESTAO LTDA
Processo Nº ROT-0000102-56.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
Processo Nº ROT-0000261-30.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES MEDEIROS
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº ROT-0000467-50.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº RORSum-0000522-37.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
Processo Nº AP-0000573-18.2021.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KLEISON EDUARDO GOMES
FERREIRA
ADVOGADO SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KLEISON EDUARDO GOMES
FERREIRA
ADVOGADO SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEISON EDUARDO GOMES FERREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000603-17.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEILTON SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEILTON SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEILTON SILVA
Processo Nº ROT-0000667-29.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
RECORRIDO DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO PAULO SERGIO DA SILVEIRA
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- PAULO SERGIO DA SILVEIRA
Processo Nº AP-0000698-74.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVANTE PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000715-22.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
Processo Nº RORSum-0000749-25.2021.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
- LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo Nº AP-0000771-40.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
AGRAVADO MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
AGRAVADO META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
AGRAVADO WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUZA
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
- WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
Processo Nº ROT-0000840-66.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- JORGE VALDEVINO FILHO
Processo Nº RORSum-0000896-17.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- SEBASTIAO SILVA
Processo Nº ROT-0000973-83.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0124500-03.2007.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA JOCILDA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLENE SOARES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ROBERTO LUIZ SOARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE RODENICE TOSCANO DE BRITO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE SONIA MARIA GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOCILDA SILVA
- MARLENE SOARES DE MELO
- ROBERTO LUIZ SOARES
- RODENICE TOSCANO DE BRITO
- ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
- SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
- SONIA MARIA GUIMARAES
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
ST1, 07 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Despacho
Processo Nº ROT-0000466-41.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do despacho (Id.c5af0ee),
proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
DESPACHO
Examinando os autos, verifico que os embargos declaratórios
interpostos pela parte reclamada (ID. 7169624) têm o condão de,
caso acolhidos, gerar efeitos modificativos no julgado.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora, ora
embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco)
dias, na forma do §2º do art. 897-A da CLT.
Após, retornem os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-96.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-96.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001098-32.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE ODIVAL FRANCELINO DE PONTES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVAL FRANCELINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001098-32.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ODIVAL FRANCELINO DE PONTES
Endereço: RUA DOUTOR ELISEU LIRA , 23
MIRAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58032-040
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ddc3dd0), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM A
SOLUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS
INEXISTENTES. Quando o julgador, examinando as teses
apresentadas pelas partes, oferta posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto, havendo compatibilidade entre as
proposições, inexistentes são os vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 01/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, contentora da seguinte redação:
" Isso posto, rejeito os embargos de declaração. "
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001098-32.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE ODIVAL FRANCELINO DE PONTES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001098-32.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Endereço: SANTA JULIA, 35
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-450
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ddc3dd0), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM A
SOLUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS
INEXISTENTES. Quando o julgador, examinando as teses
apresentadas pelas partes, oferta posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto, havendo compatibilidade entre as
proposições, inexistentes são os vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 01/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, contentora da seguinte redação:
" Isso posto, rejeito os embargos de declaração. "
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001098-32.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE ODIVAL FRANCELINO DE PONTES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001098-32.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA CAMILO DE HOLANDA , 826
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-360
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ddc3dd0), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM A
SOLUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS
INEXISTENTES. Quando o julgador, examinando as teses
apresentadas pelas partes, oferta posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto, havendo compatibilidade entre as
proposições, inexistentes são os vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 01/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, contentora da seguinte redação:
" Isso posto, rejeito os embargos de declaração. "
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000819-89.2018.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, nº: 0000819-
89.2018.5.13.0010
Assunto: Intimação TRT13 - Tribunal Pleno,
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Destinatário:
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA
LTDA - EPP
Endereço:AV RUI BARBOSA, 240
CENTRO - GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fcd90c8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
homologatória de cálculos tem natureza interlocutória, irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214,
do C. TST. O inconformismo desafia a propositura dos embargos à
execução, após a garantia do juízo, permitindo o reexame de todas
as questões da fase de liquidação ao próprio juízo da execução e,
da decisão então proferida, caberá agravo de petição, nos termos
dos arts. 884 e 897, "a", da CLT. Agravo de instrumento a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 01/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição."
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000819-89.2018.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, nº: 0000819-
89.2018.5.13.0010
Assunto: Intimação TRT13 - Tribunal Pleno,
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 165 , TORRE
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fcd90c8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
homologatória de cálculos tem natureza interlocutória, irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214,
do C. TST. O inconformismo desafia a propositura dos embargos à
execução, após a garantia do juízo, permitindo o reexame de todas
as questões da fase de liquidação ao próprio juízo da execução e,
da decisão então proferida, caberá agravo de petição, nos termos
dos arts. 884 e 897, "a", da CLT. Agravo de instrumento a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 01/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição."
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000761-96.2022.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: DA REPUBLICA, 730
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-181
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dfcf399), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Examinando os autos, verifico que os embargos declaratórios
interpostos pela parte ré (ID. dce0583) têm o condão de, caso
acolhidos, gerar efeitos modificativos no julgado.
Assim sendo, determino a intimação da parte embargada, para,
querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do §2º
do art. 897-A da CLT.
Após, retornem os autos para julgamento.
GDUD/vff
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCol-0004531-44.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE M.C.T.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
IMPETRADO J.D.2.V.D.T.D.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fdc7c3e.
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000779-02.2017.5.13.0024
AUTOR LANGERLANDIA DO NASCIMENTO
FELISMINO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:ec9f479), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000880-82.2021.5.13.0029
REQUERENTE VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c8f1f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, impugnar os
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21444fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a liberação do valor da arrematação do
bem imóvel e a continuação dos atos executórios.
O pedido será apreciado em momento oportuno, devendo o
exequente aguardar o decurso dos prazos recursais, bem como a
finalização do procedimento da arrematação, com a expedição da
carta de arrematação e do mandado de imissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b0020
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, impugnar os
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-66.2019.5.13.0030
AUTOR REINALDO LIMA TARGINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88bc961
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT da parte executada
(REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA), sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito .
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-56.2022.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca das certidões
(#id:49cac9b e #id:605422f), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MAX MARCELINO
TEIXEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAX MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c8494
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Concedo a prorrogação do prazo para manifestação do exequente
em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-81.2017.5.13.0022
AUTOR ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO
RÉU ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO - EPP
ARREMATANTE INACIO B DE M NETO ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737be7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a liberação do valor da arrematação do
bem imóvel.
O pedido será apreciado em momento oportuno, devendo o
exequente aguardar a finalização do procedimento da arrematação,
com a expedição da carta de arrematação e do mandado de
imissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972957
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente da manifestação de ID. 9fc8e12.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093500-62.1996.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE MOURA IRMAO
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
RÉU PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
RÉU CASA MARTINS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
RÉU AGROLEITE COMERCIAL DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU TACIANA BRANCO MONTEIRO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU AGROFRUTAS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE MOURA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254fb40
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se, ao DETRAN, por e-mail, informações sobre o
cumprimento do despacho de ID. 6abc74e, protocolado sob. o n.
DTR-PRC-2023/21795.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-75.2018.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 418c3bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se,até 06/11/2023,a perfectibilização da penhora no
processo 0000387-85.2018.513.0005.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-75.2018.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 418c3bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se,até 06/11/2023,a perfectibilização da penhora no
processo 0000387-85.2018.513.0005.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE - ME
ADVOGADO LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE
ADVOGADO LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f23bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para que acesse o portal de serviços do
TRT13, onde há o passo a passo para realização de depósitos
judiciais, através do seguinte link:
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/depositoJudicial.jsf
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a129539
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Providencie a Secretaria da CREF os atos necessários a hasta
pública do bem penhorado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130298-31.2015.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
UMBUZEIRO
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA
JUNIOR(OAB: 16682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4944a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendo o requerimento (ID. 25c1f65 ).
Transfira-se os valores disponíveis nos autos (ID. 297dbdb) para
seguinte instituição: ASSOCIAÇÃO CASA DE ACOLHIDA NOSSA
SENHORA DE LOURDES (Nome Fantasia: ASSOCIAÇÃO CASA
DE ACOLHIDA NOSSA SENHORA DE LOURDES, CNPJ nº
42.360.331/0001-82,em uma das contas indicadas na petição em
análise, para construção da casa de apoio para hospedagem, de
forma gratuita, de pacientes oncológicos e familiares, que residem
no interior do Estado da Paraíba e de outros Estados da Federação
em conformidade com o Projeto indicado no ID. d608017.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-63.2020.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR ZELIA SILVEIRA LIMA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SANDRA CARNEIRO DA SILVA
RÉU CLEBER RENATO COSMO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA SILVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ea831
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência, devolvam-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6adb9b
proferida nos autos.
DESPACHO
Havendo arrematação nos autos, proceda-se à necessária
exclusão do registro no BNDT com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MART LTDA - ME
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6adb9b
proferida nos autos.
DESPACHO
Havendo arrematação nos autos, proceda-se à necessária
exclusão do registro no BNDT com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-81.2020.5.13.0002
AUTOR LUIZ SEVERINO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b9fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:ab861ab , #id:716d4c9 , #id:32678e3 intime-se o exequente
para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-42.2021.5.13.0005
AUTOR ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2663838
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:ff50a0e , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA VITAL
- JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c66a20
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, com garantida do
débito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c66a20
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, com garantida do
débito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-12.2022.5.13.0001
AUTOR MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. 3a6eb24).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000236-59.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ADRIANA CALIXTO OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CALIXTO OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada para se pronunciar acerca
da contraproposta de acordo do MPT (#id:849108 e despacho #ID.
63cd02f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-32.2016.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU João Venâncio Palmeira Espólio
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU Maria de Lourdes Silva Palmeira
Espólio
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- João Venâncio Palmeira Espólio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$
18.840,16 devidas (#id: 2588f80), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, ou ainda requerer o parcelamento, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO :
Ficam citadas as partes embargadas, por meio de seu patrono
(CPC, art. 677, § 3º) para, querendo, oferecerem resposta aos
presentes embargos, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO :
Ficam citadas as partes embargadas, por meio de seu patrono
(CPC, art. 677, § 3º) para, querendo, oferecerem resposta aos
presentes embargos, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO :
Ficam citadas as partes embargadas, por meio de seu patrono
(CPC, art. 677, § 3º) para, querendo, oferecerem resposta aos
presentes embargos, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO :
Ficam citadas as partes embargadas, por meio de seu patrono
(CPC, art. 677, § 3º) para, querendo, oferecerem resposta aos
presentes embargos, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa77028
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução da intimação de ID. 493d59f, enviada para o
endereço cadastrado no INFOJUD/NI (ID.8bb05b8), intime-se a UIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CONSTRUTORA LTDA por EDITAL.
Concomitantemente, atualize-se o endereço de CLARA MARIA
CARDOSO COSTA MONTEIRO e BARBARA CRISTIAE
CARDOSO COSTA MONTEIRO (Praça Bartolomeu de Gusmão,
Residencial Jerusalém, 19, apto 501,Bairro Jundiaí, Anápolis,
Goiás, 75.110-060).
Decorrido o prazo para manifestação, voltem- me conclusos para
decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
instaurado no ID. d372f44.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000024-28.2023.5.13.0004
EMBARGANTE ZEINE DE CASSIA MAIA DE SOUZA
ADVOGADO GEORGE MAIA DA SILVA(OAB:
21689/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e539a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte embargante, sem mais pendências,
devolvam-se os autos à Vara de origem para arquivamento
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000024-28.2023.5.13.0004
EMBARGANTE ZEINE DE CASSIA MAIA DE SOUZA
ADVOGADO GEORGE MAIA DA SILVA(OAB:
21689/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEINE DE CASSIA MAIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e539a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte embargante, sem mais pendências,
devolvam-se os autos à Vara de origem para arquivamento
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299ab42
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da decisão de ID. 750f492, foram realizadas as penhoras a
termo nos imóveis matrículas 27.879 (Id. 9bcb985) e 38.335 (ID.
767aa34), estando estas devidamente averbadas.
Assim, providencie a Secretaria da CREF-DPP a expedição de
mandado para constatação, avaliação e nomeação de depositário
fiel dos imóveis matrículas 27.879 e 38.335.
Estando a empresa Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda
devidamente representada nos autos, intime-se das referidas
penhoras pelo DJe, nos termos do § 1º do art. 841 do CPC.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens da
empresa executada quanto bastarem a quitação do débito
trabalhista e fiscal até o montante desatualizado de R$
4.988,248,74 (ID. 70c1041), incluindo-se os veículos discriminados
no ID. 41706c1.
Acaso não haja depositário indicado pela empresa, deverá ser
observado o disposto no art. 840, II, do CPC.
Sobre as manifestações de IDs. 569e785 (EMPRESA DE
TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA), e5756df (3RDELTA
INCORPORAÇÃO), 5934a1f (SINTUR/JP) e 219709b (EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.), serão estas
apreciadas após o cumprimento das diligências.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090800-70.2006.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MACRO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HAMILTON RIOS IND COM E EXP
LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebbc49
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o agravo de petição foi autuado em autos
apartados 0000226-05.2023.5.13.0004, para fins de regularização
processual, registre-se o movimento autuação de Recurso de
Julgamento Parcial.
No mais, aguarde-se o regular processamento do Agravo de
Petição (0000226-05.2023.5.13.0004).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090800-70.2006.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MACRO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HAMILTON RIOS IND COM E EXP
LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebbc49
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o agravo de petição foi autuado em autos
apartados 0000226-05.2023.5.13.0004, para fins de regularização
processual, registre-se o movimento autuação de Recurso de
Julgamento Parcial.
No mais, aguarde-se o regular processamento do Agravo de
Petição (0000226-05.2023.5.13.0004).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b4c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar (ID.23ce619).
Conforme despacho de ID.3c46aa6, em havendo crédito disponível
no processo piloto, os pagamentos são efetuados pela ordem do
trânsito em julgado e considerando que a unidade de origem, ao
preencher o formulário da planilha única de reunião das execuções,
informou que o trânsito em julgado do processo 0000180-
04.2023.5.13.0008 ocorreu em 22/03/2023, não no momento crédito
disponível para pagamento do credor CHRISTIAN DA SILVA
BARBOSA.
Este Juízo informa que o último pagamento efetuado foi para
processos com trânsito em julgado ocorrido em 2012, podendo a
parte acompanhar a relação de credores habilitados pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JxnKSrFgr1ZwurqX2lU-
Ohy-itXvvOFWHiJ6paGu7Ww/edit#gid=0.
Diante do exposto, resta prejudicado o pedido de ID. 23ce619,
podendo o credor direcionar seus requerimentos ao Juízo de
origem.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b4c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar (ID.23ce619).
Conforme despacho de ID.3c46aa6, em havendo crédito disponível
no processo piloto, os pagamentos são efetuados pela ordem do
trânsito em julgado e considerando que a unidade de origem, ao
preencher o formulário da planilha única de reunião das execuções,
informou que o trânsito em julgado do processo 0000180-
04.2023.5.13.0008 ocorreu em 22/03/2023, não no momento crédito
disponível para pagamento do credor CHRISTIAN DA SILVA
BARBOSA.
Este Juízo informa que o último pagamento efetuado foi para
processos com trânsito em julgado ocorrido em 2012, podendo a
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
parte acompanhar a relação de credores habilitados pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JxnKSrFgr1ZwurqX2lU-
Ohy-itXvvOFWHiJ6paGu7Ww/edit#gid=0.
Diante do exposto, resta prejudicado o pedido de ID. 23ce619,
podendo o credor direcionar seus requerimentos ao Juízo de
origem.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-12.2022.5.13.0001
AUTOR MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2e994
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente se manifestar
sobre os embargos à execução apresentados.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000680-29.2022.5.13.0033
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
REQUERIDO INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP
- SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01817d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000754-58.2017.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00172ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
suspensão da exigibilidade do débito .”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie ““suspenso por decisão judicial””.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001649-47.2016.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AEON COMERCIO DE ARTIGOS DE
COURO E ACESSORIOS LTDA - EPP
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEON COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E ACESSORIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4930b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001276-16.2016.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff50854
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000562-22.2017.5.13.0003
EXEQUENTE JOSEMARIO DA SILVA CANTILIANO
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
EXECUTADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARIO DA SILVA CANTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b638a26
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie aguardando desfecho do
processo 0000605-90.2016.5.13.0003, até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000572-72.2017.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19453a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
suspensão da exigibilidade do débito.”
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “acordo das partes”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001111-63.2017.5.13.0025
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
EXECUTADO VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
EXECUTADO SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e44e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornem os autos ao sobrestamento da execução até 30/05/2024,
enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair
a penhora (Lei 6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros
necessários no sistema PJe (tabela de movimentação processual
do CNJ) e anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000593-82.2017.5.13.0022
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CONSTRUTORA GABARITO LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GABARITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd71e78
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-19.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNA SILVA RUFFO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA SILVA RUFFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0346a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 6b3fb38)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022
AUTOR ANA NERY GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA
LTDA - ME
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NERY GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c23df
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 717a659)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022
AUTOR ANA NERY GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA
LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c23df
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 717a659)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba665ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição apresentada pela parte executada (ID.
0a9b463) defiro o pedido de habilitação dos advogados
relacionados na procuração de ID. fdfc9b1.
Exclua-se o advogado Fernando Antônio e Silva Machado OAB/PB
nº 3.214 dos registros do processo.
Por fim, as intimações deverão ser dirigidas exclusivamente ao
Bel. Nathan Bezerra Wanderley, OAB/PB 21.058 como requerido
(ID. 5502187), que já encontra-se devidamente cadastrado no
processo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba665ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição apresentada pela parte executada (ID.
0a9b463) defiro o pedido de habilitação dos advogados
relacionados na procuração de ID. fdfc9b1.
Exclua-se o advogado Fernando Antônio e Silva Machado OAB/PB
nº 3.214 dos registros do processo.
Por fim, as intimações deverão ser dirigidas exclusivamente ao
Bel. Nathan Bezerra Wanderley, OAB/PB 21.058 como requerido
(ID. 5502187), que já encontra-se devidamente cadastrado no
processo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-64.2020.5.13.0005
AUTOR JESSICA FERNANDES DE MACEDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FERNANDES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d723131
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, com garantia do
débito.
Aguarde-se a hasta designada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-64.2020.5.13.0005
AUTOR JESSICA FERNANDES DE MACEDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d723131
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, com garantia do
débito.
Aguarde-se a hasta designada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b6485
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002024-54.2016.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE CARVALHO DE
ASSIS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA - ME
- VALDOMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51121ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002024-54.2016.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE CARVALHO DE
ASSIS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE CARVALHO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51121ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130741-12.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES
- ME
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6712692
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130532-71.2015.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bf5c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) AGEMTE - ASSESSORIA DE
GRUPO ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA
E EXTENSAO (CPF/CNPJ 41.202.557/0001-92) no BNDT na
modalidade “sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Quanto à sócia referida no ID. 5029fd0, TAIS CUNHA ANDRADE
DE MELO (CPF/CNPJ 073.537.504-64), cite-se por edital.
Após, decorrido o prazo de 45 dias da citação, inclua-se a
mencionada sócia também no BNDT.
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada” até
01/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000009-15.2017.5.13.0022
CONSIGNANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cefffaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002131-35.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NASCIMENTO & SANTOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IVAN PONTES DO NASCIMENTO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a20b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002084-24.2016.5.13.0002
AUTOR MONICA SALES DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce825f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpra-se a ordem de Id d570c16 para expedir mandado de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002084-24.2016.5.13.0002
AUTOR MONICA SALES DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IODETE DA SILVA GUERRA
- IODETE DA SILVA GUERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce825f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpra-se a ordem de Id d570c16 para expedir mandado de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-60.2015.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 526f7ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, habilite-se o feito no processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-08.2022.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MAYRA RACHEL BEZERRA DE
SOUZA 05247223403
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RACHEL BEZERRA DE SOUZA 05247223403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbff3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente informado sobre o bloqueio de valores por
meio do SISBAJUD (ID.bde25fb), a parte reclamada manteve-se
inerte.
Sendo assim, proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para
recolhimento da contribuição previdenciária;
b) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160100-72.2014.5.13.0026
AUTOR THIAGO DANTAS HERMENEGILDO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU M & M AUTO PECAS LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU MARCOS FERNANDES DE SOUZA
RÉU JOSILENE DA COSTA RIBEIRO
RÉU AGAMENON CORREIA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS HERMENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89c8fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública, devendo constar em
leilão que o bem não pode ser arrematado por menos de 70% do
valor da avaliação, haja vista a alienação fiduciária e a necessidade
de quitar o débito com o banco.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-06.2022.5.13.0012
AUTOR TIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEL ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b26a476
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública (id. bce14bb )
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia de
débitos).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-06.2022.5.13.0012
AUTOR TIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b26a476
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública (id. bce14bb )
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia de
débitos).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000749-84.2018.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL MESSIAS REGE PEREIRA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
EXECUTADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS REGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f482c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “por reunião de processos na
fase de execução (Processo principal nº 0000605-
90.2016.5.13.0003) ”, por mais um ano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2016.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25dee51
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”, com início
da contagem do prazo prescricional.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000862-84.2018.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f1913e
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº
0114500-49.1995.5.13.0008).”
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000930-25.2018.5.13.0026
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ESDRAS FELIX BEZERRA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
EXECUTADO SEVERINO MENDES
EXECUTADO EDNALVA SILVA DO NASCIMENTO
EXECUTADO RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA MARIA SILVA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
S.A. - EMGEA
ADVOGADO ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA(OAB: 10176/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS FELIX BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c95c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000833-97.2018.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5484815
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “por reunião de processos na
fase de execução (Processo principal nº 0001553-
98.2017.5.13.0002) ”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000733-76.2018.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO PACONE PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRANCO
SILVA(OAB: 409274/SP)
ADVOGADO INGRID DOS SANTOS(OAB: 26136-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACONE PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f93130
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000363-66.2018.5.13.0002
EXEQUENTE MISTERLY ALMEIDA DE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f31bf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “aguardando o desfecho do
processo piloto, 0000605-90.2016.5.13.0003", no qual foi habilitada
esta execução.”, até 23/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000363-66.2018.5.13.0002
EXEQUENTE MISTERLY ALMEIDA DE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISTERLY ALMEIDA DE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f31bf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “aguardando o desfecho do
processo piloto, 0000605-90.2016.5.13.0003", no qual foi habilitada
esta execução.”, até 23/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-58.2022.5.13.0032
AUTOR NILSON BRUNO LEONCIO GADELHA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU JAILMA SILVA DOS SANTOS
00884488438
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON BRUNO LEONCIO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fed906
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, com garantia do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000747-29.2018.5.13.0002
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0b324a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130823-25.2015.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab80305
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-59.2016.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
RÉU ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA
- DJALMA FARIAS CINTRA
- DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
- DOUGLAS MAURICIO RAMOS CINTRA
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0d4f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000881-30.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-30.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000799-62.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIS CARLOS BELINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000799-62.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000799-62.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000650-24.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RONALDO FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO AECAD-ASSOCIACAO DE
EDUCACAO E CULTURA ALFREDO
DANTAS
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 15:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000650-24.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RONALDO FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO AECAD-ASSOCIACAO DE
EDUCACAO E CULTURA ALFREDO
DANTAS
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AECAD-ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA
ALFREDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 15:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-12.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
RECORRIDO ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 16:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-12.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
RECORRIDO ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 16:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-12.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
RECORRIDO ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 16:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000205-48.2017.5.13.0001
AUTOR CONSUELO MARIA SANTOS
BRASILEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA empresa
TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA -
ME, CNPJ 15.346.478/0001-45, com endereço ignorado, para
responder à instauração do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que
entender direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho
exarado no id.63c611b, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor: CONSUELO MARIA SANTOS
BRASILEIRO, de teor seguinte: "O exequente requer o
redirecionamento da execução às empresas nas quais os sócios
executados também possuem participação.Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/co art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas STALLO
COMUNICAÇÃO LTDA (09.016.401/0001-04) e TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA –ME, CNPJ:
15.346.478/0001-45, nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
citando-as, em seguida, para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15dias(art. 135,
CPC)".. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000680-91.2023.5.13.0001
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd80451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT contra JOAO BATISTA
DOS SANTOS e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
ACOLHO os seus argumentos para desconstituir a constrição
efetivada, o que implica deferimento da tutela requerida, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade da Unidade Autônoma Apartamento
604 e Box de Garagem nº 62, condomínio do Edifício Residencial
Glayson, situados na Rua T-27, Quadra 31, Lotes 10 e 11 – Setor
Bueno – Goiânia/GO).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000680-91.2023.5.13.0001
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd80451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT contra JOAO BATISTA
DOS SANTOS e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
ACOLHO os seus argumentos para desconstituir a constrição
efetivada, o que implica deferimento da tutela requerida, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade da Unidade Autônoma Apartamento
604 e Box de Garagem nº 62, condomínio do Edifício Residencial
Glayson, situados na Rua T-27, Quadra 31, Lotes 10 e 11 – Setor
Bueno – Goiânia/GO).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO RODRIGUES DE BARROS
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo
pericial juntado no Id. aeb1370.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo
pericial juntado no Id. aeb1370.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-93.2022.5.13.0001
AUTOR MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FP CONSTRUCOES REFORMAS E
PINTURAS EIRELI
RÉU FRANCINALDO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130465-87.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU COMERCIAL AMAZONAS DE
FRUTAS LTDA
RÉU COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
RÉU W A AUTOMOVEIS LTDA
RÉU SETANA MOTORS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
RÉU ANA LUCIA MOREIRA CAVALCANTE
RÉU W A MOTOS LTDA
RÉU WALMER ALMEIDA DA SILVA
RÉU EVANDRO PEREIRA ALVES JUNIOR
RÉU ALMEIDA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU W A MOTORS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID e5f544f, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0131475-69.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANA AMARO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA AMARO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-31.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02df217
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e5ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que CONHECEU do agravo de
petição interposto pela parte executada e, no mérito, DEU-LHE
PROVIMENTO para determinar que os cálculos obedeçam a coisa
julgada, devendo as horas extras serem calculadas a partir de
14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).
Intime-se a parte autora para retificar sua planilha de cálculos que
acompanhou a inicial, observando-se modificação introduzida pelo
v. acórdão acima transcrita, em 15 dias.
Atendida a determinação, dê-se vista à executada, por 8 dias, para
se manifestar, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e5ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que CONHECEU do agravo de
petição interposto pela parte executada e, no mérito, DEU-LHE
PROVIMENTO para determinar que os cálculos obedeçam a coisa
julgada, devendo as horas extras serem calculadas a partir de
14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).
Intime-se a parte autora para retificar sua planilha de cálculos que
acompanhou a inicial, observando-se modificação introduzida pelo
v. acórdão acima transcrita, em 15 dias.
Atendida a determinação, dê-se vista à executada, por 8 dias, para
se manifestar, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2022.5.13.0001
AUTOR JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0366b5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução fiscal, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b70c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa DOI ID ab50ded foi negativa, intime-
se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3248162
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 0351686) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3248162
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 0351686) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-39.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL JUNIOR FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELL JUNIOR FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55df67e
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desse processo por 60 dias, enquanto
se aguarda a decisão do Eg. TRT no Conflito de Competência
suscitado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a49c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer a habilitação do seu crédito no Processo de nº
0804700-75.2015.8.15.2003, o qua tramita na 15ª Vara Cível de
João Pessoa, em razão de discussão sobre a venda e propriedade
do imóvel de matrícula 105.048, cuja certidão de inteiro teor se
encontra no Documento de Id. 2eaac95.
Analisando os autos na 15ª Vara Cível, verifico que não existe
sentença de mérito naqueles autos, sendo que a Ação tramita
desde 2018 com o objetivo de que o Sr. Luiz Severino Gomes
comprove que efetuou a compra dos apartamentos 201 e 203 do
Condomínio Menphis. A ação ainda foi conexa ao Processo de nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
0011160-20.2015.815.2001, o qual discutia a propriedade dos
mesmos bens e foi extinto sem resolução de mérito.
Isso posto, considerando que não há julgamento no Processo de nº
0804700-75.2015.8.15.2003, assim como inexiste certeza da
propriedade dos apartamentos, indefiro o pedido de habilitação em
tais autos, uma vez que sequer existe crédito a ser recebido
naquele processo pelo executado Luiz Severino Gomes, tornando-
se inviável neste momento qualquer ato executório em tal processo.
Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão
do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
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EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
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razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
Em relação ao CRCJUD, informo que tal convênio ainda não se
encontra disponível neste Regional, motivo pelo qual indefiro, por
ora, o pedido.
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd8088
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica do Despacho de #id:87e74ef, houve
instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica com a inclusão da CONSTRUTORA ARCA
LTDA nos registros processuais.
No entanto, a referida empresa ainda não foi citada para responder
ao Incidente, sendo, portanto, inviável a realização de qualquer ato
executório em face dela sem o contraditório e a ampla defesa,
motivo pelo qual indefiro os pedidos do exequente.
Intime-se e aguarde-se a citação da empresa por meio do Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS AG
Agência da Previdência Social Recife -
Areias
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL-INSS-AG
Agência da Previdência Social Recife -
Afogados
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba19c6a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de reconsideração realizado pelo executado
AURELIO MARCIO NOGUEIRA, uma vez que a primeira ordem de
bloqueio dos seus proventos é inerente a este processo, na qual foi
determinado um desconto de 15% do valor recebido pelo
executado.
Este valor já foi considerado pelo Juízo como mínimo em razão da
proteção à dignidade humana e da natureza alimentar desta Ação
Trabalhista, sendo, portanto, ponderados os dois lados conflitantes.
O próprio Mandado de Segurança anexado aos autos em relação a
outro processo utilizou-se da execução em comento para impedir
novos descontos. Até mesmo o exequente, em seu pedido de
reconsideração, informa que a ordem emanada por este Juízo já
vem sendo cumprida, argumentando em outras execuções a
existência do referido desconto.
Isso posto, mantenham-se os descontos mensais realizados nos
proventos do executado AURELIO MARCIO NOGUEIRA.
Intimem-se e aguarde-se o repasse dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS AG
Agência da Previdência Social Recife -
Areias
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL-INSS-AG
Agência da Previdência Social Recife -
Afogados
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba19c6a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de reconsideração realizado pelo executado
AURELIO MARCIO NOGUEIRA, uma vez que a primeira ordem de
bloqueio dos seus proventos é inerente a este processo, na qual foi
determinado um desconto de 15% do valor recebido pelo
executado.
Este valor já foi considerado pelo Juízo como mínimo em razão da
proteção à dignidade humana e da natureza alimentar desta Ação
Trabalhista, sendo, portanto, ponderados os dois lados conflitantes.
O próprio Mandado de Segurança anexado aos autos em relação a
outro processo utilizou-se da execução em comento para impedir
novos descontos. Até mesmo o exequente, em seu pedido de
reconsideração, informa que a ordem emanada por este Juízo já
vem sendo cumprida, argumentando em outras execuções a
existência do referido desconto.
Isso posto, mantenham-se os descontos mensais realizados nos
proventos do executado AURELIO MARCIO NOGUEIRA.
Intimem-se e aguarde-se o repasse dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE FERNANDO HUMBERTO BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd33e51
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
8ee6405), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001
AUTOR MARCELO SALES DA SILVA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33309d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA/PB ACOLHER O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
MANTENDO-SE OS SÓCIOS AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES e HIGOR TAVARES SOARES, COMO RESPONSÁVEIS
PELA PRESENTE EXECUÇÃO.
PROCEDA-SE AO USO DOS CONVÊNIOS EM RELAÇÃO A
ESSES SÓCIOS.
INTIMEM-SE.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80334c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, CONHEÇO E REJEITO A IMPUGNAÇÃO A
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, APRESENTADA POR RICARDO
DE SOUZA BRANDÃO NETO.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS
APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID. dd8794f), PARA QUE
SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DO CRÉDITO, ORA HOMOLOGADO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE INÍCIO IMEDIATO DOS ATOS
EXECUTÓRIOS E CONSTRIÇÃO DE BENS, ALÉM DE INCLUSÃO
NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (NA
HIPÓTESE DE NÃO HAVER PAGAMENTO NEM GARANTIA
APÓS 45 DIAS DA INTIMAÇÃO, CONFORME O ART. 883-A DA
CLT), INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO.
INTIMEM-SE.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80334c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, CONHEÇO E REJEITO A IMPUGNAÇÃO A
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, APRESENTADA POR RICARDO
DE SOUZA BRANDÃO NETO.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS
APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID. dd8794f), PARA QUE
SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DO CRÉDITO, ORA HOMOLOGADO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE INÍCIO IMEDIATO DOS ATOS
EXECUTÓRIOS E CONSTRIÇÃO DE BENS, ALÉM DE INCLUSÃO
NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (NA
HIPÓTESE DE NÃO HAVER PAGAMENTO NEM GARANTIA
APÓS 45 DIAS DA INTIMAÇÃO, CONFORME O ART. 883-A DA
CLT), INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO.
INTIMEM-SE.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001
AUTOR MANUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU SANTA CRUZ RECREATIVO
ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA CRUZ RECREATIVO
ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício enviado pela FPF ID 140825e,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0075100-68.2003.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da CP devolvida ID
504d1e2, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-45.2023.5.13.0025
AUTOR JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes Intimadas, por seus advogados acerca da juntada
da petição de Id d19a50e do Expert do Juízo, onde designa a data
para coleta dos padrões numéricos do autor para o "…dia
31/08/2023, às 08:40 horas, em frente ao Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - Nºs de celulares
(whatsApp): 83-99332.2907/99108.1517 e 81-99808-6068 -
email:fqueirogagadelha@gmail.com. Perito Grafotécnico Dr.
Felipe Queiroga Gadelha…".
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-45.2023.5.13.0025
AUTOR JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes Intimadas, por seus advogados acerca da juntada
da petição de Id d19a50e do Expert do Juízo, onde designa a data
para coleta dos padrões numéricos do autor para o "…dia
31/08/2023, às 08:40 horas, em frente ao Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - Nºs de celulares
(whatsApp): 83-99332.2907/99108.1517 e 81-99808-6068 -
email:fqueirogagadelha@gmail.com. Perito Grafotécnico Dr.
Felipe Queiroga Gadelha…".
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-45.2023.5.13.0025
AUTOR JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes Intimadas, por seus advogados acerca da juntada
da petição de Id d19a50e do Expert do Juízo, onde designa a data
para coleta dos padrões numéricos do autor para o "…dia
31/08/2023, às 08:40 horas, em frente ao Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - Nºs de celulares
(whatsApp): 83-99332.2907/99108.1517 e 81-99808-6068 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
email:fqueirogagadelha@gmail.com. Perito Grafotécnico Dr.
Felipe Queiroga Gadelha…".
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0067500-15.2011.5.13.0001
AUTOR RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAFFRON SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU ESTHER LYDIA DYER
RÉU KULICIDE BRASIL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU BRACADIAN INVESTIMENTOS LTDA
RÉU NEW HORIZON CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ANKOR TRADING - COMERCIO,
REPRESENTACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado da pesquisa
SNIPER ID 37a4eba e anexos, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. c3844e7.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. c3844e7.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. c3844e7.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 3dac335.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 3dac335.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 3dac335.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOJUD/DOI ID bfefe3c, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA
Ficam as partes Intimadas, por seus advogados acerca da juntada
da petição de Id b69fc66do Expert do Juízo, onde designa a data
para coleta dos padrões numéricos do autor para o “…dia
31/08/2023, às 08:30 horas, em frente ao Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - Nºs de celulares
(whatsApp): 83-99332.2907/99108.1517 e 81-99808-6068 -
email:fqueirogagadelha@gmail.com. Perito Grafotécnico: Dr.
Felipe Queiroga Gadelha…”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA
Ficam as partes Intimadas, por seus advogados acerca da juntada
da petição de Id b69fc66do Expert do Juízo, onde designa a data
para coleta dos padrões numéricos do autor para o “…dia
31/08/2023, às 08:30 horas, em frente ao Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - Nºs de celulares
(whatsApp): 83-99332.2907/99108.1517 e 81-99808-6068 -
email:fqueirogagadelha@gmail.com. Perito Grafotécnico: Dr.
Felipe Queiroga Gadelha…”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA
Ficam as partes Intimadas, por seus advogados acerca da juntada
da petição de Id b69fc66do Expert do Juízo, onde designa a data
para coleta dos padrões numéricos do autor para o “…dia
31/08/2023, às 08:30 horas, em frente ao Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - Nºs de celulares
(whatsApp): 83-99332.2907/99108.1517 e 81-99808-6068 -
email:fqueirogagadelha@gmail.com. Perito Grafotécnico: Dr.
Felipe Queiroga Gadelha…”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 296b59a: “…
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 17de agosto de 2023 às
12h00min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa -PB, CEP 58.030-090. -SEDE DA EMLUR
– onde então a perícia seguirá para um local assertivo da
cidade em que contenham equipes de limpeza laborando
naquele momento ...."
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 296b59a: “…
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 17de agosto de 2023 às
12h00min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa -PB, CEP 58.030-090. -SEDE DA EMLUR
– onde então a perícia seguirá para um local assertivo da
cidade em que contenham equipes de limpeza laborando
naquele momento ...."
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 296b59a: “…
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 17de agosto de 2023 às
12h00min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa -PB, CEP 58.030-090. -SEDE DA EMLUR
– onde então a perícia seguirá para um local assertivo da
cidade em que contenham equipes de limpeza laborando
naquele momento ...."
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9435824
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa INFOJUD/DOI ID 0e2b65f foi
negativa, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC
921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9998f11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f4aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os motivos expostos na petição de Id 8d96723,
tenho justificada a ausência da parte autora à perícia médica
realizado no dia 29/06/2023.
Fica advertido o autor, no entanto, de que em caso de possível
ausência não justificada ao ato pericial médico na próxima data
designada, será considerado como desistência ao pedido de danos
morais.
Intimem-se as partes e a Perita Médica do Juízo, Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA para agendar nova data de
realização da perícia médica, em 5 dias.
Atendida a determinação, cientifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f4aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os motivos expostos na petição de Id 8d96723,
tenho justificada a ausência da parte autora à perícia médica
realizado no dia 29/06/2023.
Fica advertido o autor, no entanto, de que em caso de possível
ausência não justificada ao ato pericial médico na próxima data
designada, será considerado como desistência ao pedido de danos
morais.
Intimem-se as partes e a Perita Médica do Juízo, Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA para agendar nova data de
realização da perícia médica, em 5 dias.
Atendida a determinação, cientifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-14.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA GORETH RODRIGUES
VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH RODRIGUES VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
CENSEC ID 615dfee e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
CENSEC ID 2d2ddeb e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001
AUTOR DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6ebcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
de6a949), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001
AUTOR DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6ebcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
de6a949), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e864b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
dfbeed9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e864b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
dfbeed9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-45.2023.5.13.0025
AUTOR JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 8851427: “…
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 17 de agosto de 2023 às
12h05min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa -PB, CEP 58.030-090. -SEDE DA EMLUR
–onde então a perícia seguirá para um local assertivo da cidade
em que contenham equipes de limpeza laborando naquele
momento...."
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-45.2023.5.13.0025
AUTOR JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 8851427: “…
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 17 de agosto de 2023 às
12h05min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa -PB, CEP 58.030-090. -SEDE DA EMLUR
–onde então a perícia seguirá para um local assertivo da cidade
em que contenham equipes de limpeza laborando naquele
momento...."
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-45.2023.5.13.0025
AUTOR JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 8851427: “…
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 17 de agosto de 2023 às
12h05min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa -PB, CEP 58.030-090. -SEDE DA EMLUR
–onde então a perícia seguirá para um local assertivo da cidade
em que contenham equipes de limpeza laborando naquele
momento...."
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID d1dc5bf e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-39.2019.5.13.0001
AUTOR RODRIGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MANUEL MIRANDA
MOREIRA JUNIOR(OAB: 22628/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000511-07.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. ######) no prazo de 08 dias, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 679162f), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-30.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO GABRIEL DA SILVA
BORGES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GABRIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4273122
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. c9605e6), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença. Defiro.
Determino também a consulta à DOI por meio do Infojud em nome
dos executados com o fim de identificar alguma transação
imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NERY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca373d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em retificação ao Despacho de Id. 3cb883f, tendo em vista que o
Setor de Precatório, para o qual o exequente requereu a penhora de
valores no Processo de nº 001616-93.2019.8.10.0000, determino
que a Carta Precatória Executória seja expedida para uma das
Varas do Trabalho de São Luís-MA, a qual deverá direcionar a
ordem para a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça
do Maranhão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANA KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584363b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reconhecer a isenção da recorrente quanto à
responsabilidade da cota previdenciária, decorrente dos títulos
objeto da condenação.
Acórdão líquido (id. 22a0983).
A sentença transitou em julgado em 03/08/2023.
A demandada juntou aos autos (id. f04303a) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584363b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reconhecer a isenção da recorrente quanto à
responsabilidade da cota previdenciária, decorrente dos títulos
objeto da condenação.
Acórdão líquido (id. 22a0983).
A sentença transitou em julgado em 03/08/2023.
A demandada juntou aos autos (id. f04303a) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106900-02.2012.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA CAMILA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb07da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada sobre o valor da execução e para apresentar embargos à
execução e, ainda, sobre a existência de créditos para
compensação, manifestou-se a UNIÃO, Id 8f6b3d9, pelo
prosseguimento da execução, com a expedição de RPV para
quitação da dívida.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando a
planilha de cálculos Id 3f0ab70.
Antes, intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar a
conta bancária da autora, ficando ciente o advogado, de que para
destaque dos honorários advocatícios contratuais, deverá o contrato
de honorários ser juntado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f052b75
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 04/08/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f052b75
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 04/08/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e30e53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AEREAS S/A (Id85954d6), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e30e53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AEREAS S/A (Id85954d6), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000691-23.2023.5.13.0001
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b71b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000691-23.2023.5.13.0001
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b71b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-33.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREW NILDO TEOTONIO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREW NILDO TEOTONIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dde400
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-33.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREW NILDO TEOTONIO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dde400
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE
MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff82b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE
MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff82b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho ID 433df18, de teor seguinte:"Após, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15 dias,indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta da
UPA Bancários juntada no Id daa0e34.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta da
UPA Bancários juntada no Id daa0e34.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, por ajuste de pauta, A AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 30/08/2023 11:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85393722998
ID da reunião: 853 9372 2998
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-62.2023.5.13.0001
AUTOR TARCIANE ROSA DE
VASCONCELOS SILVA BARRETO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53b83d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
1f84f2f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-39.2019.5.13.0001
AUTOR RODRIGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MANUEL MIRANDA
MOREIRA JUNIOR(OAB: 22628/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final dom
despacho ID dbc3363, de teor seguinte:"Após expedidos os alvarás,
intime-se o exequente para indicar novos meios para o
prosseguimento da execução em 15 dias".
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa466f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada não elaborou os laudos citados pelo
expert, relativos ao meio ambiente de trabalho, deverá recolher os
valores solicitados para realização do exame qualitativo, na forme
indicada pelo perito, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia,
deverão ser presumidas como verdadeiras as alegações da parte
contrária sobre níveis de concentração.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa466f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada não elaborou os laudos citados pelo
expert, relativos ao meio ambiente de trabalho, deverá recolher os
valores solicitados para realização do exame qualitativo, na forme
indicada pelo perito, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia,
deverão ser presumidas como verdadeiras as alegações da parte
contrária sobre níveis de concentração.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 1e4fa93, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-75.2023.5.13.0001
AUTOR SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 28/08/2023 11:15 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86495894632
ID da reunião: 864 9589 4632
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000795-15.2023.5.13.0001
AUTOR JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 28/08/2023 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83551432946
ID da reunião: 835 5143 2946
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a05f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a05f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-22.2021.5.13.0001
AUTOR ORINALDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU YAGO MONTEIRO DA COSTA
70286386429
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU YAGO MONTEIRO DA COSTA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORINALDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
PREVJUD ID d156f89 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000488-95.2022.5.13.0001
REQUERENTE WILLIAMS ALVES DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SALES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8a8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para análise do requerimento do
exequente quanto à inclusão da empresa PRESS TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS - CNPJ: 30.829.894/0001-98 no polo
passivo sob o argumento de que a Sra. ANA PAULA SALES
CABRAL, CPF: 069.998.104-27 firmou procuração em favor do Sr.
José Sabino de Andrade, sócio da executada desta demanda.
Atendendo ao despacho inserido no id. b7a240a, a Srª ANA
PAULA SALES CABRAL apresentou petição inserida no id.
47533b1, com vários anexos, onde afirma que sua não possui
qualquer relação com a empresa J S A TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME, executada nestes autos.
Pontua que em 2019 iniciou uma relação afetiva com o filho do Sr.
José Sabino de Andrade tendo ficado grávida, e como a gravidez
era de alto risco, exigindo muitos cuidados e bastante repouso, e
considerando que o pai do seu então namorado atuava no mesmo
ramo empresarial que ela, achou por bem de firmar uma procuração
em seu favor visto que, em razão de sua saúde,
momentaneamente, teria que se afastar da gestão de sua empresa.
A robusta prova documental produzida pela Srª ANA PAULA
SALES CABRAL comprova, a meu juízo, a ausência de qualquer
relação entre a requerente e a empresa-executada, uma vez que
esta demonstrou que no ano de 2019 sua gravidez era de alto risco,
razão pela qual firmou uma procuração em favor do seu então
sogro, mas que a partir do nascimento do seu filho, ela própria
passou a gerir sua empresa, como comprovam os documentos por
ela juntados.
Ademais, em resposta ao ofício expedido pelo Juízo, o MTE
apresentou ofício (id.8787f72) com documentos anexados, que vão
na mesma linha dos argumentos da Srª ANA PAULA SALES
CABRAL, vez que não restou demonstrada alegada interligação
entre as empresas PRESS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS e J S A TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS
LTDA.
No caso em apreço, conclui-se, como pontua a Srª ANA PAULA
SALES CABRAL, que esta tão-somente não tomou as providências,
à época própria, de cancelar a procuração outorgada ao ex-sogro
quando voltou a gerir a sua empresa, providência já adotada
(id.b4f85c7), embora tardia, mas tal fato, isoladamente, não é
suficiente para que se configure qualquer relação da Srª ANA
PAULA SALES CABRAL com a empresa executada.
Por tais razões, indefiro o pedido do exequente quanto à inclusão
da empresa PRESS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS -
CNPJ: 30.829.894/0001-98 no polo passivo da demanda.
De igual modo, indefiro o pedido do exequente de novas diligências
(consulta ao e-social) por entender que o contexto probatório dos
autos já é suficiente para a formação do convencimento,
destacando que diversos requerimentos do exequente foram
deferidos pelo Juízo, todos na tentativa de demonstrar a
interligação entre as empresas, no entanto, a parte autora não
obteve êxito em seu intento..
Notifiquem-se as partes desta decisão e, quanto ao exequente,
concedo o prazo de dez para, querendo, indicar os meios
necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação do Art. 11-A da CLT, no caso de inércia.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- J S A TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8a8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para análise do requerimento do
exequente quanto à inclusão da empresa PRESS TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS - CNPJ: 30.829.894/0001-98 no polo
passivo sob o argumento de que a Sra. ANA PAULA SALES
CABRAL, CPF: 069.998.104-27 firmou procuração em favor do Sr.
José Sabino de Andrade, sócio da executada desta demanda.
Atendendo ao despacho inserido no id. b7a240a, a Srª ANA
PAULA SALES CABRAL apresentou petição inserida no id.
47533b1, com vários anexos, onde afirma que sua não possui
qualquer relação com a empresa J S A TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME, executada nestes autos.
Pontua que em 2019 iniciou uma relação afetiva com o filho do Sr.
José Sabino de Andrade tendo ficado grávida, e como a gravidez
era de alto risco, exigindo muitos cuidados e bastante repouso, e
considerando que o pai do seu então namorado atuava no mesmo
ramo empresarial que ela, achou por bem de firmar uma procuração
em seu favor visto que, em razão de sua saúde,
momentaneamente, teria que se afastar da gestão de sua empresa.
A robusta prova documental produzida pela Srª ANA PAULA
SALES CABRAL comprova, a meu juízo, a ausência de qualquer
relação entre a requerente e a empresa-executada, uma vez que
esta demonstrou que no ano de 2019 sua gravidez era de alto risco,
razão pela qual firmou uma procuração em favor do seu então
sogro, mas que a partir do nascimento do seu filho, ela própria
passou a gerir sua empresa, como comprovam os documentos por
ela juntados.
Ademais, em resposta ao ofício expedido pelo Juízo, o MTE
apresentou ofício (id.8787f72) com documentos anexados, que vão
na mesma linha dos argumentos da Srª ANA PAULA SALES
CABRAL, vez que não restou demonstrada alegada interligação
entre as empresas PRESS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS e J S A TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS
LTDA.
No caso em apreço, conclui-se, como pontua a Srª ANA PAULA
SALES CABRAL, que esta tão-somente não tomou as providências,
à época própria, de cancelar a procuração outorgada ao ex-sogro
quando voltou a gerir a sua empresa, providência já adotada
(id.b4f85c7), embora tardia, mas tal fato, isoladamente, não é
suficiente para que se configure qualquer relação da Srª ANA
PAULA SALES CABRAL com a empresa executada.
Por tais razões, indefiro o pedido do exequente quanto à inclusão
da empresa PRESS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS -
CNPJ: 30.829.894/0001-98 no polo passivo da demanda.
De igual modo, indefiro o pedido do exequente de novas diligências
(consulta ao e-social) por entender que o contexto probatório dos
autos já é suficiente para a formação do convencimento,
destacando que diversos requerimentos do exequente foram
deferidos pelo Juízo, todos na tentativa de demonstrar a
interligação entre as empresas, no entanto, a parte autora não
obteve êxito em seu intento..
Notifiquem-se as partes desta decisão e, quanto ao exequente,
concedo o prazo de dez para, querendo, indicar os meios
necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação do Art. 11-A da CLT, no caso de inércia.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8a8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para análise do requerimento do
exequente quanto à inclusão da empresa PRESS TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS - CNPJ: 30.829.894/0001-98 no polo
passivo sob o argumento de que a Sra. ANA PAULA SALES
CABRAL, CPF: 069.998.104-27 firmou procuração em favor do Sr.
José Sabino de Andrade, sócio da executada desta demanda.
Atendendo ao despacho inserido no id. b7a240a, a Srª ANA
PAULA SALES CABRAL apresentou petição inserida no id.
47533b1, com vários anexos, onde afirma que sua não possui
qualquer relação com a empresa J S A TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME, executada nestes autos.
Pontua que em 2019 iniciou uma relação afetiva com o filho do Sr.
José Sabino de Andrade tendo ficado grávida, e como a gravidez
era de alto risco, exigindo muitos cuidados e bastante repouso, e
considerando que o pai do seu então namorado atuava no mesmo
ramo empresarial que ela, achou por bem de firmar uma procuração
em seu favor visto que, em razão de sua saúde,
momentaneamente, teria que se afastar da gestão de sua empresa.
A robusta prova documental produzida pela Srª ANA PAULA
SALES CABRAL comprova, a meu juízo, a ausência de qualquer
relação entre a requerente e a empresa-executada, uma vez que
esta demonstrou que no ano de 2019 sua gravidez era de alto risco,
razão pela qual firmou uma procuração em favor do seu então
sogro, mas que a partir do nascimento do seu filho, ela própria
passou a gerir sua empresa, como comprovam os documentos por
ela juntados.
Ademais, em resposta ao ofício expedido pelo Juízo, o MTE
apresentou ofício (id.8787f72) com documentos anexados, que vão
na mesma linha dos argumentos da Srª ANA PAULA SALES
CABRAL, vez que não restou demonstrada alegada interligação
entre as empresas PRESS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS e J S A TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS
LTDA.
No caso em apreço, conclui-se, como pontua a Srª ANA PAULA
SALES CABRAL, que esta tão-somente não tomou as providências,
à época própria, de cancelar a procuração outorgada ao ex-sogro
quando voltou a gerir a sua empresa, providência já adotada
(id.b4f85c7), embora tardia, mas tal fato, isoladamente, não é
suficiente para que se configure qualquer relação da Srª ANA
PAULA SALES CABRAL com a empresa executada.
Por tais razões, indefiro o pedido do exequente quanto à inclusão
da empresa PRESS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS -
CNPJ: 30.829.894/0001-98 no polo passivo da demanda.
De igual modo, indefiro o pedido do exequente de novas diligências
(consulta ao e-social) por entender que o contexto probatório dos
autos já é suficiente para a formação do convencimento,
destacando que diversos requerimentos do exequente foram
deferidos pelo Juízo, todos na tentativa de demonstrar a
interligação entre as empresas, no entanto, a parte autora não
obteve êxito em seu intento..
Notifiquem-se as partes desta decisão e, quanto ao exequente,
concedo o prazo de dez para, querendo, indicar os meios
necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação do Art. 11-A da CLT, no caso de inércia.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7780e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO em desfavor de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu
crédito individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
do Trabalho da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora LUCELIA DOS SANTOS
COSTA NASCIMENTO, CPF 073.977.704-10 na petição inicial e
necessários para liquidação do crédito: Cartão de ponto; Registro
da empregada e Demonstrativo Salarial.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede536f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/08/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 2943b94 ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Após, retornem os autos conclusos, quando será deliberado sobre a
petição do exequente no id. 2c1f2b5
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede536f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/08/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 2943b94 ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Após, retornem os autos conclusos, quando será deliberado sobre a
petição do exequente no id. 2c1f2b5
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e8490
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, Com a inicial foram juntados vários atestados médicos
e um requerimento, junto ao INSS, de benefício por incapacidade.
Por sua vez, junto à defesa são apresentados registros de ponto,
sendo que, a partir de 09/08/2022 até 23/02/2023 consta a anotação
“Licença s/venc – Afastamento Médico Estendido."
Considerando essas peculiaridades, com esteio no Art. 765 da CLT
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar
que a Secretaria faça a consulta da situação da reclamante junto à
previdência por meio do convênio PREVIJUD, inserindo o resultado
nos autos.
Após a inserção, as partes devem ser intimadas para, querendo, se
pronunciarem sobre o resultado dessa consulta, no prazo de 48
horas.
Decorrido esse prazo, com ou sem pronunciamento das partes,
voltem os autos conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e8490
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, Com a inicial foram juntados vários atestados médicos
e um requerimento, junto ao INSS, de benefício por incapacidade.
Por sua vez, junto à defesa são apresentados registros de ponto,
sendo que, a partir de 09/08/2022 até 23/02/2023 consta a anotação
“Licença s/venc – Afastamento Médico Estendido."
Considerando essas peculiaridades, com esteio no Art. 765 da CLT
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar
que a Secretaria faça a consulta da situação da reclamante junto à
previdência por meio do convênio PREVIJUD, inserindo o resultado
nos autos.
Após a inserção, as partes devem ser intimadas para, querendo, se
pronunciarem sobre o resultado dessa consulta, no prazo de 48
horas.
Decorrido esse prazo, com ou sem pronunciamento das partes,
voltem os autos conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000796-34.2022.5.13.0001
EXEQUENTE EDER RAMIRO GONCALVES DA
ROCHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO BRASDRIL SOCIEDADE DE
PERFURACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL TAVARES THOME(OAB:
128864/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA NEVES
SOARES(OAB: 126438/RJ)
ADVOGADO FLAVIA RODRIGUES CORREA(OAB:
120513/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER RAMIRO GONCALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ffb3e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000796-34.2022.5.13.0001
EXEQUENTE EDER RAMIRO GONCALVES DA
ROCHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO BRASDRIL SOCIEDADE DE
PERFURACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL TAVARES THOME(OAB:
128864/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA NEVES
SOARES(OAB: 126438/RJ)
ADVOGADO FLAVIA RODRIGUES CORREA(OAB:
120513/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ffb3e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001
AUTOR GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9379e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID b5158c7 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
RÉU UNIBE - PRÉ-MILITAR
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f290631
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte ré DC
CONSULTORIA E TREINAMENTOS, conforme certidão do Oficial
de Justiça juntada no Id 2f601eb, fl. 9, intime-se o autor para
apresentar o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 05
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
dias. Cancele-se audiência inicial do dia 31/08/2023.
Apresentado novo endereço, designe-se nova data para audiência
inicial, por videoconferência e intimem-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5a434
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 04/08/2023.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5a434
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 04/08/2023.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c705523
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO DA SILVA GUERRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc4fe8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID a519f83C foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000460-03.2023.5.13.0031
REQUERENTE JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
INTERESSADO JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3bd1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora (Id 53b3de6), quanto a
citação da parte ré, por Oficial de Justiça, para apresentação de sua
contestação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo acima ou apresentada a defesa, venham os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000472-10.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54dbf92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que embora na petição do MPT (id.5a50e7e),
a Exma. Procuradora não considere imprescindível a presença do
Parquet na audiência, requer que após a sua realização, o MPT
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
seja notificado, pessoalmente e nos autos, para manifestar-se, caso
entenda necessário, observando-se o disposto pelo art. 18, II, h, da
Lei Complementar nº75/1993, fato que não foi observado pela
Secretaria.
Sendo assim, com esteio no Art. 765 da CLT, deve ser convertido o
julgamento em diligência para notificação ao MPT como requerido
para manifestar-se, querendo, no prazo de cinco dias.
Após o prazo concedido, os autos devem ser conclusos para
julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000472-10.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54dbf92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que embora na petição do MPT (id.5a50e7e),
a Exma. Procuradora não considere imprescindível a presença do
Parquet na audiência, requer que após a sua realização, o MPT
seja notificado, pessoalmente e nos autos, para manifestar-se, caso
entenda necessário, observando-se o disposto pelo art. 18, II, h, da
Lei Complementar nº75/1993, fato que não foi observado pela
Secretaria.
Sendo assim, com esteio no Art. 765 da CLT, deve ser convertido o
julgamento em diligência para notificação ao MPT como requerido
para manifestar-se, querendo, no prazo de cinco dias.
Após o prazo concedido, os autos devem ser conclusos para
julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7256a1b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. af860cc) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7256a1b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. af860cc) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a989559
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
acerca da petição da parte ré juntada no Id bbe095d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a989559
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
acerca da petição da parte ré juntada no Id bbe095d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-97.2022.5.13.0001
AUTOR INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed1dbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de INGRID PESSOA DA SILVA,
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-97.2022.5.13.0001
AUTOR INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed1dbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de INGRID PESSOA DA SILVA,
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001
EXEQUENTE TAYNAR PATRICIA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84aa5b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001
EXEQUENTE TAYNAR PATRICIA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAR PATRICIA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84aa5b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000488-61.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d7aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000488-61.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDIA LUZINETE DE LIMA CAMBUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d7aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000562-18.2023.5.13.0001
REQUERENTES NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES JEFFERSON SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NMFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3baf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-97.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 30/08/2023 11:15 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE,
no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84285303516
ID da reunião: 842 8530 3516
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000588-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688acca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ADRIANO
HENRIQUE DA SILVA contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante os seguintes títulos: verbas rescisórias inseridas no
TRCT (ID. 18cd690 R$ 10.075,92), Multa de 40% sobre o saldo do
FGTS (R$ 2.449,20), FGTS incidente sobre as verbas rescisórias
(R$ 806,07) e multa do artigo 477, §8º da CLT e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688acca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ADRIANO
HENRIQUE DA SILVA contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante os seguintes títulos: verbas rescisórias inseridas no
TRCT (ID. 18cd690 R$ 10.075,92), Multa de 40% sobre o saldo do
FGTS (R$ 2.449,20), FGTS incidente sobre as verbas rescisórias
(R$ 806,07) e multa do artigo 477, §8º da CLT e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-28.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIS APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8bd74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOSE LUIS
APOLINARIO DA SILVA contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante os seguintes títulos: verbas rescisórias inseridas no
TRCT (ID. 8aa6ad8 R$ 10.515,66), multa de 40% sobre o saldo do
FGTS (R$ 4.622,67), FGTS incidente sobre as verbas rescisórias
(R$ 841,25), multa do artigo 477, §8º da CLT e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-28.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIS APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8bd74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOSE LUIS
APOLINARIO DA SILVA contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante os seguintes títulos: verbas rescisórias inseridas no
TRCT (ID. 8aa6ad8 R$ 10.515,66), multa de 40% sobre o saldo do
FGTS (R$ 4.622,67), FGTS incidente sobre as verbas rescisórias
(R$ 841,25), multa do artigo 477, §8º da CLT e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-95.2023.5.13.0001
AUTOR TONY RAMOS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 195f5b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por TONY RAMOS
SOARES, contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
os seguintes títulos: verbas rescisórias inseridas no TRCT
(ID.9d1e61f R$ 10.708,71), multa de 40% sobre o saldo do FGTS
(R$ 2.656,76), FGTS incidente sobre as verbas rescisórias (R$
856,69) e multa do artigo 477, §8º da CLT e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-95.2023.5.13.0001
AUTOR TONY RAMOS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAMOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 195f5b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por TONY RAMOS
SOARES, contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
os seguintes títulos: verbas rescisórias inseridas no TRCT
(ID.9d1e61f R$ 10.708,71), multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
(R$ 2.656,76), FGTS incidente sobre as verbas rescisórias (R$
856,69) e multa do artigo 477, §8º da CLT e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-65.2023.5.13.0001
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b80b47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ORLANDO
PEREIRA DE MENDONCA contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante os seguintes títulos: verbas rescisórias inseridas no
TRCT (ID. c3c4ba7 R$ 9.912,06), multa de 40% sobre o saldo do
FGTS (R$ 2.180,32), FGTS incidente sobre as verbas rescisórias
(R$ 792,96), multa do artigo 477, §8º da CLT e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-65.2023.5.13.0001
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b80b47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ORLANDO
PEREIRA DE MENDONCA contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante os seguintes títulos: verbas rescisórias inseridas no
TRCT (ID. c3c4ba7 R$ 9.912,06), multa de 40% sobre o saldo do
FGTS (R$ 2.180,32), FGTS incidente sobre as verbas rescisórias
(R$ 792,96), multa do artigo 477, §8º da CLT e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd7c25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e rejeito o
pedido da SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA.
III – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos
reclamados MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA e SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA.
IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JEANE
LEONARDO CARVALHO RIBEIRO para condenar as partes
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA,
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA-ME e SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, a pagarem, solidariamente, à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado (39 dias), saldo de salário (23 dias), salários retidos de
fevereiro, março, julho, outubro, novembro e dezembro de 2022,
remuneração de férias integrais dos períodos 2020/2021, 2021/2023
e 2022/2023, décimo terceiro de todo o período contratual, FGTS +
40% de toda a contratualidade, multa dos artigos 467 e 477, §8º da
CLT, vale transporte (R$ 4.197,62), multas convencionais e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
V – Condena-se a parte reclamada SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA a proceder a retificação na data de admissão na
CTPS da autora, bem como a baixa da CTPS, fazendo constar
como data de admissão 31.01.2020, e demissão 23.01.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações.
A parte reclamada (SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA)
deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do trânsito em
julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do trabalho
no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo nos termos da
fundamentação supra.
Custas, pelas reclamadas, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd7c25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e rejeito o
pedido da SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA.
III – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos
reclamados MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA e SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA.
IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JEANE
LEONARDO CARVALHO RIBEIRO para condenar as partes
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA,
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA-ME e SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, a pagarem, solidariamente, à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado (39 dias), saldo de salário (23 dias), salários retidos de
fevereiro, março, julho, outubro, novembro e dezembro de 2022,
remuneração de férias integrais dos períodos 2020/2021, 2021/2023
e 2022/2023, décimo terceiro de todo o período contratual, FGTS +
40% de toda a contratualidade, multa dos artigos 467 e 477, §8º da
CLT, vale transporte (R$ 4.197,62), multas convencionais e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
V – Condena-se a parte reclamada SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA a proceder a retificação na data de admissão na
CTPS da autora, bem como a baixa da CTPS, fazendo constar
como data de admissão 31.01.2020, e demissão 23.01.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações.
A parte reclamada (SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA)
deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do trânsito em
julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do trabalho
no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo nos termos da
fundamentação supra.
Custas, pelas reclamadas, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CONORATTO DIAS
- LEONARDO THIESEN DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec03d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Há expressa manifestação do Juízo na sentença de embargos à
execução no sentido de que “após a realização da audiência, serão
apreciados os pedidos relacionados aos bloqueios sisbajud's.”
Assim, a sentença proferida não padeceu do vício de omissão,
esclarecendo que o pleito relacionado ao bloqueio de salário pode
ser apresentado por simples petição e, no caso dos autos, a
análise será efetuada após a realização da audiência de
conciliação, já aprazada para a próxima semana.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração opostos por
LEONARDO THIESEN DIAS e AMANDA CONORATTO DIAS em
face de DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a realização da audiência.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec03d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Há expressa manifestação do Juízo na sentença de embargos à
execução no sentido de que “após a realização da audiência, serão
apreciados os pedidos relacionados aos bloqueios sisbajud's.”
Assim, a sentença proferida não padeceu do vício de omissão,
esclarecendo que o pleito relacionado ao bloqueio de salário pode
ser apresentado por simples petição e, no caso dos autos, a
análise será efetuada após a realização da audiência de
conciliação, já aprazada para a próxima semana.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração opostos por
LEONARDO THIESEN DIAS e AMANDA CONORATTO DIAS em
face de DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a realização da audiência.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7de791f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por OLIVIO DE ARAUJO SOUZA - ESPÓLIO em face de WILLIAM
ARAUJO DA SILVA, nos termos da fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7de791f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por OLIVIO DE ARAUJO SOUZA - ESPÓLIO em face de WILLIAM
ARAUJO DA SILVA, nos termos da fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001494-16.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LOURENCO DA COSTA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO DAS FLORES
OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB:
24129/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOURENCO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b2d98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LUCAS GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS E
COMERCIO ESPECIALIZADOS EM
LIMPEZA LTDA
RÉU PRESTO CLEAN PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E
FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTO CLEAN SERVICOS E COMERCIO
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000225-
26.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
LUCIANA LUCAS GOMES, que ficam intimados as devedoras
solidárias CLEAN SERVIÇOS E COMÉRCIO ESPECIALIZADOS
EM LIMPEZA LTDA, PRESTO CLEAN PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA e PRESTO CLEAN SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E FACILITIES LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LUCAS GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS E
COMERCIO ESPECIALIZADOS EM
LIMPEZA LTDA
RÉU PRESTO CLEAN PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E
FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTO CLEAN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000225-
26.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
LUCIANA LUCAS GOMES, que ficam intimados as devedoras
solidárias CLEAN SERVIÇOS E COMÉRCIO ESPECIALIZADOS
EM LIMPEZA LTDA, PRESTO CLEAN PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA e PRESTO CLEAN SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E FACILITIES LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LUCAS GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS E
COMERCIO ESPECIALIZADOS EM
LIMPEZA LTDA
RÉU PRESTO CLEAN PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E
FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTO CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA
E FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000225-
26.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
LUCIANA LUCAS GOMES, que ficam intimados as devedoras
solidárias CLEAN SERVIÇOS E COMÉRCIO ESPECIALIZADOS
EM LIMPEZA LTDA, PRESTO CLEAN PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA e PRESTO CLEAN SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E FACILITIES LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0131264-30.2015.5.13.0002
AUTOR WILLIVAN DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIVAN DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbb47b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a comprovação dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, resta quitada a execução.
Portanto, impõe-se a decretação de sua extinção, o que se promove
neste ato.
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131264-30.2015.5.13.0002
AUTOR WILLIVAN DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbb47b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a comprovação dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, resta quitada a execução.
Portanto, impõe-se a decretação de sua extinção, o que se promove
neste ato.
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002
AUTOR PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:
2738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a3e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se à parte autora o depósito judicial ID 3cbaeca
(042/04956907-0).
No mais, aguarde-se novos repasses do bloqueio pelo INSS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002
AUTOR PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:
2738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a3e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se à parte autora o depósito judicial ID 3cbaeca
(042/04956907-0).
No mais, aguarde-se novos repasses do bloqueio pelo INSS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-43.2016.5.13.0002
AUTOR JURADIVAN EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eefe04
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL requereu (ID. 0ff0a31) a extinção da
execução e o arquivamento definitivo do feito. Juntou, em anexo,
inúmeros comprovantes de pagamento.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou seus arrazoados
(ID. b033f52).
Quanto à recuperação judicial das empresas, a homologação do
plano de recuperação pelo Juízo universal, após a sua aprovação
pela assembleia de credores, opera novação dos créditos,
constituindo-se novo título executivo judicial, de modo que as
execuções individuais deverão ser extintas e não apenas
suspensas, já que os títulos executivos que as embasavam
deixaram de existir no mundo jurídico.
Nesse sentido, prescreve o § 1º, do art. 59, da Lei 11.101/05:
Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos
créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o
disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial
constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III,
do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de
Processo Civil.
Deve-se observar, com efeito, que a novação operada fica sujeita a
condição resolutiva de cumprimento das obrigações assumidas no
plano, de modo que ocorrendo o descumprimento, no período de 02
(dois) anos de sua homologação, o juiz convolará a recuperação em
falência e os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias
nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores
eventualmente pagos, na forma do art. 61 da Lei 11.101/05.
Caso o descumprimento ocorra após o biênio legal, caberá ao
credor optar em requerer a falência do devedor ou propor ação de
execução no juízo universal, mantido o crédito na forma novada, na
moldura do art. 62 da Lei 11.101/05.
Segundo o plano de recuperação homologado, em relação aos
créditos trabalhistas, foram estabelecidas regras para o pagamento
dos créditos com deságio que variam de 20% a 50% (v. ID.
139cb48).
Ressalta-se que para a aprovação do plano, fez-se necessário sua
submissão e apreciação pela Assembleia Geral de Credores, o
qual, se aprovado, por deliberação que bem atenda ao quórum
qualificado da lei, autoriza a homologação do plano de recuperação
pelo juízo universal (art. 58 da Lei 11.101/05).
O Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, ao
homologar o plano de recuperação judicial, aprovado pela
Assembleia Geral de Credores, consignou que inexistiu
impugnações à aprovação do plano de recuperação judicial (ID.
7681690).
A homologação do plano de recuperação judicial, após a sua
aprovação pela assembleia de credores, opera novação dos
créditos, constituindo-se novo título executivo judicial, de modo que
as execuções individuais deverão ser extintas e não apenas
suspensas, já que os títulos executivos que as embasavam
deixaram de existir no mundo jurídico, nos termos do art. 59, da Lei
de Recuperação de Empresas e Falência.
Assim, a dívida originária foi substituída pela dívida inscrita no plano
de recuperação homologado judicialmente, de modo que a
execução das obrigações descumpridas deve ser processada no
juízo da recuperação judicial dada a novação operada pela decisão
homologatória do plano.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento ou não das obrigações
inscritas no plano devem ser processadas no juízo universal.
Esse é o entendimento consolidado do STJ e de alguns Regionais
Trabalhistas, inclusive o nosso, como se observa dos julgados,
cujas ementas transcrevo a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
PACTUAÇÃO DE DESÁGIO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO. NOVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO
PLANO. ADIMPLEMENTO COMPROVADO. QUITAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O crédito trabalhista devido à parte
exequente foi habilitado, negociado e adimplido nos autos do
processo de recuperação judicial, sem nenhuma oposição do
credor, operando-se, assim, a novação. Em restando homologado o
plano de recuperação judicial, sem objeção do exequente em
relação ao deságio da quantia indenizatória, assim como
comprovado o respectivo adimplemento, impõe-se a reforma da
decisão de origem que determinou a reabertura da execução.
Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT da 13ª Região;
Processo: 0000364-19.2016.5.13.0003; Data: 02-08-2023; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO DO CRÉDITO
EXEQUENDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DO
INCIDENTE. SITUAÇÃO DE RESPONSÁVEL QUE NÃO SE
CONFUNDE COM COOBRIGADO OU DEVEDOR SOLIDÁRIO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial, após
aprovado o plano em assembleia, é sui generis, devendo as
execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora serem
extintas, e não apenas suspensas. Precedentes específicos do STJ.
2. A decisão que acolhe o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica tem natureza constitutiva e atribui aos sócios
a responsabilidade patrimonial pelas dívidas da sociedade. 3.
AGRAVO DESPROVIDO. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 1.867.278; Proc.
2021/0095978-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino; DJE 14/09/2022)
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a Súmula n.
568/STJ e os arts. 34, XVIII, "c", e 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator
está autorizado a julgar monocraticamente recurso, quando houver
jurisprudência consolidada sobre o tema. 2. Após a aprovação do
plano de recuperação judicial pela assembléia de credores e
posterior homologação pelo juízo competente, devem ser extintas -
e não apenas suspensas - as execuções individuais até então
propostas contra a recuperanda, sem nenhum tipo de condicionante
à novação de que trata o art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ;
AgInt-REsp 1.367.848; Proc. 2013/0036457-9; SP; Quarta Turma;
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; Julg. 19/04/2018; DJE
26/04/2018; Pág. 2028)
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1. A novação resultante da concessão da recuperação
judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as
execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem
ser extintas, e não apenas suspensas. 2. Isso porque, caso haja
inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação
do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento
ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61
da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em
falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o
prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução
específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a
falência com base no art. 94 da Lei. 3. Com efeito, não há
possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano
de recuperação. Antes suspensa. Prosseguir no juízo comum,
mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa
hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título
judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor,
igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4.
Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.272.697; Proc.
2011/0195696-6; DF; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão;
DJE 18/06/2015)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Habilitado o crédito trabalhista no juízo da recuperação judicial,
suspendendo-se a execução trabalhista, sobrevindo no juízo
competente a homologação judicial do plano de recuperação, pelo
qual há novação da dívida e sua respectiva quitação, com expresso
consentimento do credor trabalhista, ainda que com valor diferente
do que foi apurado no processo trabalhista, tem-se a satisfação da
obrigação do devedor, devendo ser extinta a execução trabalhista,
nos moldes do artigo 927, II, do CPC de 2015. Tal situação não se
confunde com a renúncia de crédito, constituindo pagamento do
crédito executado. (TRT 1ª R.; APet 0010054-45.2014.5.01.0078;
Décima Turma; Rel. Des. Flávio Ernesto Rodrigues Silva; Julg.
16/09/2022; DEJT 30/09/2022)
Caso o credor trabalhista pretendesse se opor ao deságio proposto,
sua irresignação deveria ter sido aduzida perante o juízo universal
antes da homologação do plano de recuperação judicial (art. 55 da
Lei n.º Lei n.º 11.101/2005), ocasião em que seria convocada a
Assembleia Geral de Credores para deliberação (art. 56 da Lei n.º
11.101/2005), o que, contudo, não ocorreu.
Logo, não é juridicamente possível prosseguir com a execução
individual contra a empresa devedora, posto que não existe mais
título executivo para ser executado na Justiça do Trabalho.
No presente caso, portanto, regularmente homologado o plano de
recuperação judicial, sem objeção do exequente em relação ao
deságio, e comprovado o respectivo adimplemento, impõe-se o
reconhecimento da novação da dívida atinente ao crédito do ex
empregado.
Quanto aos honorários advocatícios, não houve condenação na
sentença para pagamento deste título, razão pela qual nada a ser
deferido neste particular.
Constata-se, ainda, que a executada não comprovou a quitação das
contribuições previdenciárias, honorários periciais e custas
processuais.
Assim sendo, concedo à executada prazo de 5 dias para comprovar
a quitação das contribuições previdenciárias, custas e honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
periciais.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-43.2016.5.13.0002
AUTOR JURADIVAN EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JURADIVAN EDUARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eefe04
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL requereu (ID. 0ff0a31) a extinção da
execução e o arquivamento definitivo do feito. Juntou, em anexo,
inúmeros comprovantes de pagamento.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou seus arrazoados
(ID. b033f52).
Quanto à recuperação judicial das empresas, a homologação do
plano de recuperação pelo Juízo universal, após a sua aprovação
pela assembleia de credores, opera novação dos créditos,
constituindo-se novo título executivo judicial, de modo que as
execuções individuais deverão ser extintas e não apenas
suspensas, já que os títulos executivos que as embasavam
deixaram de existir no mundo jurídico.
Nesse sentido, prescreve o § 1º, do art. 59, da Lei 11.101/05:
Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos
créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o
disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial
constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III,
do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de
Processo Civil.
Deve-se observar, com efeito, que a novação operada fica sujeita a
condição resolutiva de cumprimento das obrigações assumidas no
plano, de modo que ocorrendo o descumprimento, no período de 02
(dois) anos de sua homologação, o juiz convolará a recuperação em
falência e os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias
nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores
eventualmente pagos, na forma do art. 61 da Lei 11.101/05.
Caso o descumprimento ocorra após o biênio legal, caberá ao
credor optar em requerer a falência do devedor ou propor ação de
execução no juízo universal, mantido o crédito na forma novada, na
moldura do art. 62 da Lei 11.101/05.
Segundo o plano de recuperação homologado, em relação aos
créditos trabalhistas, foram estabelecidas regras para o pagamento
dos créditos com deságio que variam de 20% a 50% (v. ID.
139cb48).
Ressalta-se que para a aprovação do plano, fez-se necessário sua
submissão e apreciação pela Assembleia Geral de Credores, o
qual, se aprovado, por deliberação que bem atenda ao quórum
qualificado da lei, autoriza a homologação do plano de recuperação
pelo juízo universal (art. 58 da Lei 11.101/05).
O Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, ao
homologar o plano de recuperação judicial, aprovado pela
Assembleia Geral de Credores, consignou que inexistiu
impugnações à aprovação do plano de recuperação judicial (ID.
7681690).
A homologação do plano de recuperação judicial, após a sua
aprovação pela assembleia de credores, opera novação dos
créditos, constituindo-se novo título executivo judicial, de modo que
as execuções individuais deverão ser extintas e não apenas
suspensas, já que os títulos executivos que as embasavam
deixaram de existir no mundo jurídico, nos termos do art. 59, da Lei
de Recuperação de Empresas e Falência.
Assim, a dívida originária foi substituída pela dívida inscrita no plano
de recuperação homologado judicialmente, de modo que a
execução das obrigações descumpridas deve ser processada no
juízo da recuperação judicial dada a novação operada pela decisão
homologatória do plano.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento ou não das obrigações
inscritas no plano devem ser processadas no juízo universal.
Esse é o entendimento consolidado do STJ e de alguns Regionais
Trabalhistas, inclusive o nosso, como se observa dos julgados,
cujas ementas transcrevo a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
PACTUAÇÃO DE DESÁGIO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO. NOVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO
PLANO. ADIMPLEMENTO COMPROVADO. QUITAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O crédito trabalhista devido à parte
exequente foi habilitado, negociado e adimplido nos autos do
processo de recuperação judicial, sem nenhuma oposição do
credor, operando-se, assim, a novação. Em restando homologado o
plano de recuperação judicial, sem objeção do exequente em
relação ao deságio da quantia indenizatória, assim como
comprovado o respectivo adimplemento, impõe-se a reforma da
decisão de origem que determinou a reabertura da execução.
Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT da 13ª Região;
Processo: 0000364-19.2016.5.13.0003; Data: 02-08-2023; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO DO CRÉDITO
EXEQUENDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DO
INCIDENTE. SITUAÇÃO DE RESPONSÁVEL QUE NÃO SE
CONFUNDE COM COOBRIGADO OU DEVEDOR SOLIDÁRIO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial, após
aprovado o plano em assembleia, é sui generis, devendo as
execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora serem
extintas, e não apenas suspensas. Precedentes específicos do STJ.
2. A decisão que acolhe o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica tem natureza constitutiva e atribui aos sócios
a responsabilidade patrimonial pelas dívidas da sociedade. 3.
AGRAVO DESPROVIDO. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 1.867.278; Proc.
2021/0095978-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino; DJE 14/09/2022)
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a Súmula n.
568/STJ e os arts. 34, XVIII, "c", e 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator
está autorizado a julgar monocraticamente recurso, quando houver
jurisprudência consolidada sobre o tema. 2. Após a aprovação do
plano de recuperação judicial pela assembléia de credores e
posterior homologação pelo juízo competente, devem ser extintas -
e não apenas suspensas - as execuções individuais até então
propostas contra a recuperanda, sem nenhum tipo de condicionante
à novação de que trata o art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ;
AgInt-REsp 1.367.848; Proc. 2013/0036457-9; SP; Quarta Turma;
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; Julg. 19/04/2018; DJE
26/04/2018; Pág. 2028)
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1. A novação resultante da concessão da recuperação
judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as
execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem
ser extintas, e não apenas suspensas. 2. Isso porque, caso haja
inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação
do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento
ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61
da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em
falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o
prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução
específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a
falência com base no art. 94 da Lei. 3. Com efeito, não há
possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano
de recuperação. Antes suspensa. Prosseguir no juízo comum,
mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa
hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título
judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor,
igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4.
Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.272.697; Proc.
2011/0195696-6; DF; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão;
DJE 18/06/2015)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Habilitado o crédito trabalhista no juízo da recuperação judicial,
suspendendo-se a execução trabalhista, sobrevindo no juízo
competente a homologação judicial do plano de recuperação, pelo
qual há novação da dívida e sua respectiva quitação, com expresso
consentimento do credor trabalhista, ainda que com valor diferente
do que foi apurado no processo trabalhista, tem-se a satisfação da
obrigação do devedor, devendo ser extinta a execução trabalhista,
nos moldes do artigo 927, II, do CPC de 2015. Tal situação não se
confunde com a renúncia de crédito, constituindo pagamento do
crédito executado. (TRT 1ª R.; APet 0010054-45.2014.5.01.0078;
Décima Turma; Rel. Des. Flávio Ernesto Rodrigues Silva; Julg.
16/09/2022; DEJT 30/09/2022)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Caso o credor trabalhista pretendesse se opor ao deságio proposto,
sua irresignação deveria ter sido aduzida perante o juízo universal
antes da homologação do plano de recuperação judicial (art. 55 da
Lei n.º Lei n.º 11.101/2005), ocasião em que seria convocada a
Assembleia Geral de Credores para deliberação (art. 56 da Lei n.º
11.101/2005), o que, contudo, não ocorreu.
Logo, não é juridicamente possível prosseguir com a execução
individual contra a empresa devedora, posto que não existe mais
título executivo para ser executado na Justiça do Trabalho.
No presente caso, portanto, regularmente homologado o plano de
recuperação judicial, sem objeção do exequente em relação ao
deságio, e comprovado o respectivo adimplemento, impõe-se o
reconhecimento da novação da dívida atinente ao crédito do ex
empregado.
Quanto aos honorários advocatícios, não houve condenação na
sentença para pagamento deste título, razão pela qual nada a ser
deferido neste particular.
Constata-se, ainda, que a executada não comprovou a quitação das
contribuições previdenciárias, honorários periciais e custas
processuais.
Assim sendo, concedo à executada prazo de 5 dias para comprovar
a quitação das contribuições previdenciárias, custas e honorários
periciais.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-12.2019.5.13.0002
AUTOR RENAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REBECKA DA SILVA MARTINS
- PAULA REBECKA DA SILVA MARTINS 70697172457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509bbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição da parte executada (ID. c263c00),
determina-se o cancelamento da audiência designada e o
prosseguimento da execução, nos termos dispostos no despacho
ID. 98582de.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-12.2019.5.13.0002
AUTOR RENAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509bbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição da parte executada (ID. c263c00),
determina-se o cancelamento da audiência designada e o
prosseguimento da execução, nos termos dispostos no despacho
ID. 98582de.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-42.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO BATISTA NUNES
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcd429
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu in albis o prazo à parte executada COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor MARCELO BATISTA NUNES e
de seus advogados, parte do valor depositado (ID. 0bc2e72, conta
judicial Banco do Brasil S.A. nº 1500131040069), com as cautelas e
registros de praxe, até os limites de seus créditos.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, aos patronos do autor, do
valor correspondente aos seus contratuais, no percentual ajustado
com seu constituinte, devidamente comprovado no ID. 6870dce,
cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 0b91c03.
Na mesma oportunidade devem ser promovidos os recolhimentos
atinentes às custas processuais e à previdência social em guias
próprias.
Quanto ao pedido da parte ré ID. b1aafe3, no que diz respeito à
dilação do prazo, por mais dez dias, para comprovar o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em informar ao
Ministério do Trabalho e Emprego o valor correto da remuneração
do autor, verifica-se se tratar do segundo pedido consecutivo de
dilação de prazo.
Não é admissível que uma empresa do porte da executada encontre
tantas dificuldades em providenciar uma mera retificação de
informações ao MTE. Questões operacionais internas à organização
não podem causar prejuízo à parte autora e tampouco ao bom
andamento processual.
Nada obstante, considerando-se a busca da efetividade jurisdicional
em prol do direito do obreiro, defere-se o pedido de dilação, por
mais dez dias, contados da intimação à ré, para que comprove o
cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa diária
no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), conforme estipulado no acórdão ID. 1d4936b.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-59.2022.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALICE CHRISTINA LIMA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23aaaf
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS)
Considerando-se a exigência do PJE para que seja permitida a
alteração de fase processual, de modo que sejam promovidas as
realizações de atos e decisões próprias da execução e ainda para
fins estatísticos junto aos sistemas de controle e administração
processual, ratifica-se, neste ato, a homologação dos cálculos
contida na sentença de impugnação aos cálculos ID. d680c28.
Diante dos termos do pedido da parte autora (ID. 491678c), inicie-se
a execução trabalhista.
Considerando o deferimento do processamento da recuperação
judicial da executada CONTAX S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e
demais empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo –
SP (Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 07/06/2022), e
em conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
a remessa dos autos à Contadoria para que sejam elaboradas
planilhas separadas no que diz respeito aos títulos concursais
(devidos até 8.6.2022) e os extraconcursais, devendo, nesta
última planilha, constarem, ainda, custas, contribuições
previdenciárias e honorários sucumbenciais;.
1.
deverá, ainda, a Contadoria quantificar o FGTS de todo o período
laborado, tendo em vista o não cumprimento, pela reclamada, da
obrigação de fazer consistente no recolhimento, mediante guia
própria, do FGTS de todo o, período do pacto laboral, na conta
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal);
2.
elaborada a planilha contendo os créditos extraconcursais,
custas, contribuições previdenciárias e honorários
sucumbenciais, intime-se a reclamada para pagar o débito em 48
horas ou garantir a execução, sob pena de serem deflagrados os
atos executórios;
3.
ato contínuo, determina-se a expedição de certidão de
habilitação dos créditos concursais, para fins de habilitação
perante o Administrador Judicial da Empresa Falida, sendo certo
que é do Administrador Judicial (CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-
78,contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de
Credores. A certidão deverá conter os dados elencados no
parágrafo segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos
da CGJT. Na referida certidão, deve constar que o FGTS deverá
ser recolhido na conta vinculada do autor e não o pagamento
direto, em razão da causa da rescisão contratual;
4.
expedida a certidão, remeta-se o expediente, por meio de
correspondência eletrônica, ao administrador judicial.;
5.
quitados os créditos extraconcursais, custas, contribuições
previdenciárias e honorários sucumbenciais, promova-se o
sobrestamento do feito até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido
convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n. 11.101/2005),
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Recuperação judicial”, nos termos do art. 1º, I,
f, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de
2022. Não quitados aqueles, nem havendo a garantia da
execução, no prazo legal, venham os autos conclusos.
6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-59.2022.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALICE CHRISTINA LIMA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CHRISTINA LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23aaaf
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS)
Considerando-se a exigência do PJE para que seja permitida a
alteração de fase processual, de modo que sejam promovidas as
realizações de atos e decisões próprias da execução e ainda para
fins estatísticos junto aos sistemas de controle e administração
processual, ratifica-se, neste ato, a homologação dos cálculos
contida na sentença de impugnação aos cálculos ID. d680c28.
Diante dos termos do pedido da parte autora (ID. 491678c), inicie-se
a execução trabalhista.
Considerando o deferimento do processamento da recuperação
judicial da executada CONTAX S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e
demais empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo –
SP (Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 07/06/2022), e
em conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
a remessa dos autos à Contadoria para que sejam elaboradas
planilhas separadas no que diz respeito aos títulos concursais
(devidos até 8.6.2022) e os extraconcursais, devendo, nesta
última planilha, constarem, ainda, custas, contribuições
previdenciárias e honorários sucumbenciais;.
1.
deverá, ainda, a Contadoria quantificar o FGTS de todo o período
laborado, tendo em vista o não cumprimento, pela reclamada, da
obrigação de fazer consistente no recolhimento, mediante guia
própria, do FGTS de todo o, período do pacto laboral, na conta
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal);
elaborada a planilha contendo os créditos extraconcursais,
custas, contribuições previdenciárias e honorários
sucumbenciais, intime-se a reclamada para pagar o débito em 48
horas ou garantir a execução, sob pena de serem deflagrados os
atos executórios;
3.
ato contínuo, determina-se a expedição de certidão de
habilitação dos créditos concursais, para fins de habilitação
perante o Administrador Judicial da Empresa Falida, sendo certo
que é do Administrador Judicial (CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-
78,contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de
Credores. A certidão deverá conter os dados elencados no
parágrafo segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos
da CGJT. Na referida certidão, deve constar que o FGTS deverá
ser recolhido na conta vinculada do autor e não o pagamento
direto, em razão da causa da rescisão contratual;
4.
expedida a certidão, remeta-se o expediente, por meio de
correspondência eletrônica, ao administrador judicial.;
5.
quitados os créditos extraconcursais, custas, contribuições
previdenciárias e honorários sucumbenciais, promova-se o
sobrestamento do feito até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido
convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n. 11.101/2005),
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Recuperação judicial”, nos termos do art. 1º, I,
f, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de
2022. Não quitados aqueles, nem havendo a garantia da
execução, no prazo legal, venham os autos conclusos.
6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021200-94.2008.5.13.0002
AUTOR CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
AUTOR MEDITERRANNE CONSTRUCOES E
INCORPORCOES LTDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AUTOR VICENTE SERGIO TINTINO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
- MEDITERRANNE CONSTRUCOES E INCORPORCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebd31c
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente MEDITERRANNE CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA alega fraude à execução diante das
alienações efetuadas pela executada PATRICIA GENTIL LOPES
DE FARIA, dos bens imóveis (apartamento nº 902, do prédio
situado à Rua Abdo Ambuba, 277, São Paulo – SP e Lote 02
Quadra 05, Parque das Dunas, Aquiraz – CE) observadas na
pesquisa INFOJUD-DOI (ID.s 2ed17bb).
Em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa,
inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC,intime-se a citada executada
para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021200-94.2008.5.13.0002
AUTOR CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
AUTOR MEDITERRANNE CONSTRUCOES E
INCORPORCOES LTDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AUTOR VICENTE SERGIO TINTINO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIMASA TEXTIL S/A
- PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebd31c
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente MEDITERRANNE CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA alega fraude à execução diante das
alienações efetuadas pela executada PATRICIA GENTIL LOPES
DE FARIA, dos bens imóveis (apartamento nº 902, do prédio
situado à Rua Abdo Ambuba, 277, São Paulo – SP e Lote 02
Quadra 05, Parque das Dunas, Aquiraz – CE) observadas na
pesquisa INFOJUD-DOI (ID.s 2ed17bb).
Em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa,
inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC,intime-se a citada executada
para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea98ae
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia do executado, promovam-se os atos
executórios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea98ae
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia do executado, promovam-se os atos
executórios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-24.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS ANACLETO
FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ANACLETO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84357ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intime-se a parte exequente quanto à pesquisa CNIB, cujo resultado
foi negativo, para requerer o que entender de direito em 5 ( cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000770-96.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ESTEPHANE GONCALVES TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 10 dias,
cumprir a obrigação de fazer constante da sentença, consistente na
anotação da baixa do contrato na CTPS da parte reclamante,
devendo constar, como data de final do contrato de trabalho, o dia
01/08/2022 (já com a projeção de 33 dias do aviso prévio), sob
pena de multa diária de R$100,00, limitada a trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000770-96.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 10 dias,
cumprir a obrigação de fazer constante da sentença, consistente na
anotação da baixa do contrato na CTPS da parte reclamante,
devendo constar, como data de final do contrato de trabalho, o dia
01/08/2022 (já com a projeção de 33 dias do aviso prévio), sob
pena de multa diária de R$100,00, limitada a trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae067a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, conforme já determinado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae067a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, conforme já determinado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6548cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora o desentranhamento da petição inicial e
documentos ID 99623a4, 31565fd, 1e9c714, 101f337, 9b66d19,
7d76c13, db64e65, c812dfa, c6c9e09 e eafd83f, argumentado que
foram protocolados erroneamente.
Defere-se o pedido, destacando-se que a petição inicial foi
protocolada novamente no ID 686f688.
Devolve-se o prazo concedido à reclamada no ID 590a71e.
Diante do fato de que a Sendas Distribuidora fez acordo em
diversos outros processos semelhantes, designa-se audiência de
conciliação por videoconferência para o dia 18/08/2023, às 9h20.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 864 1738 2500)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86417382500
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6548cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora o desentranhamento da petição inicial e
documentos ID 99623a4, 31565fd, 1e9c714, 101f337, 9b66d19,
7d76c13, db64e65, c812dfa, c6c9e09 e eafd83f, argumentado que
foram protocolados erroneamente.
Defere-se o pedido, destacando-se que a petição inicial foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
protocolada novamente no ID 686f688.
Devolve-se o prazo concedido à reclamada no ID 590a71e.
Diante do fato de que a Sendas Distribuidora fez acordo em
diversos outros processos semelhantes, designa-se audiência de
conciliação por videoconferência para o dia 18/08/2023, às 9h20.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 864 1738 2500)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86417382500
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-48.2018.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1d03c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Até o presente momento a parte executada não comprovou o
pagamento das custas (R$ 120,00) e das contribuições
previdenciárias (R$ 630,39).
Sendo assim, utilize-se o valor disponível no SIF (R$424,51) para
quitação parcial das contribuições previdenciárias.
No mais, considerando o ínfimo saldo remanescente a ser pago a
título de contribuições previdenciárias (R$205.88) e o baixo valor
das custas processuais, foge do razoável a movimentação do
Judiciário para cobrança destas quantias, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente persistir na movimentação da máquina judiciária
de forma permanente, sem lograr êxito, o que gerará ônus ao erário,
que não se justifica diante do valor da dívida.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Diante do exposto, tendo em vista o ínfimo valor da execução
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Procedido o recolhimento das contribuições previdenciárias, arquive
-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-48.2018.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1d03c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Até o presente momento a parte executada não comprovou o
pagamento das custas (R$ 120,00) e das contribuições
previdenciárias (R$ 630,39).
Sendo assim, utilize-se o valor disponível no SIF (R$424,51) para
quitação parcial das contribuições previdenciárias.
No mais, considerando o ínfimo saldo remanescente a ser pago a
título de contribuições previdenciárias (R$205.88) e o baixo valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
das custas processuais, foge do razoável a movimentação do
Judiciário para cobrança destas quantias, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente persistir na movimentação da máquina judiciária
de forma permanente, sem lograr êxito, o que gerará ônus ao erário,
que não se justifica diante do valor da dívida.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Diante do exposto, tendo em vista o ínfimo valor da execução
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Procedido o recolhimento das contribuições previdenciárias, arquive
-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130088-16.2015.5.13.0002
AUTOR JOSENALDO DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO DIEGO FARIAS ARANHA DE
LUCENA(OAB: 17515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843064f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a reconsideração da aplicação da prescrição
intercorrente, argumentando que apresentou petição no dia
10/01/2022.
A mencionada petição requereu a execução de uma empresa que
não fazia mais parte do polo em razão de ter sido afastada a sua
responsabilidade pela Instância Superior. Medida inócua, portanto.
Em nenhum momento, durante a contagem do prazo de prescrição
intercorrente, iniciado no ID 4f1215f, o autor apresentou meios
efetivos de prosseguimento da execução.
Sendo assim, indefere-se o pedido de reconsideração.
Ademais, o autor poderia ter manejado o recurso cabível em caso
de decisões terminativas e não o fez, tendo a decisão ID ceff4dc
transitado em julgado.
Arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130088-16.2015.5.13.0002
AUTOR JOSENALDO DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO DIEGO FARIAS ARANHA DE
LUCENA(OAB: 17515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843064f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a reconsideração da aplicação da prescrição
intercorrente, argumentando que apresentou petição no dia
10/01/2022.
A mencionada petição requereu a execução de uma empresa que
não fazia mais parte do polo em razão de ter sido afastada a sua
responsabilidade pela Instância Superior. Medida inócua, portanto.
Em nenhum momento, durante a contagem do prazo de prescrição
intercorrente, iniciado no ID 4f1215f, o autor apresentou meios
efetivos de prosseguimento da execução.
Sendo assim, indefere-se o pedido de reconsideração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Ademais, o autor poderia ter manejado o recurso cabível em caso
de decisões terminativas e não o fez, tendo a decisão ID ceff4dc
transitado em julgado.
Arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LIFE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b56d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porMARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHOnos autos da
reclamação trabalhista que moveem face deLIFE
TERCEIRIZAÇÃO DESERVIÇOS LTDA.e, no mérito, ACOLHO-
OSpara deferir ao reclamante o pedido de férias integrais, com o
acréscimo de 1/3.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
7d58eda.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-20.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIANS VITOR DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu JEBSON ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, notificado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária, de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor (saldo
sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da atualização dos
cálculos (Id. 02c8fad).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da atualização dos
cálculos (Id. 02c8fad).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 31/08/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86966647276
ID da reunião: 869 6664 7276
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 29/08/2023 às
11:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81465749559
ID da reunião: 814 6574 9559
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000407-12.2023.5.13.0002
AUTOR TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8afa38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, tudo conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-12.2023.5.13.0002
AUTOR TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8afa38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, tudo conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-33.2018.5.13.0002
AUTOR CARLOS KENNEDY PEREIRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KENNEDY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4eb24c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação do depósito judicial BB
4100104060751 ao advogado do reclamante.
Observe-se que a conta já foi informada nos autos (ID. c5126ba).
Comprovada a transferência, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR T.R.C.D.S.
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU S.C.R.E.F.D.R.L.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.R.E.F.D.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5cdc55c.
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR T.R.C.D.S.
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU S.C.R.E.F.D.R.L.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.R.C.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5cdc55c.
Processo Nº ATSum-0000497-20.2023.5.13.0002
AUTOR ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 771726a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-20.2023.5.13.0002
AUTOR ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FABIOLA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 771726a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000399-35.2023.5.13.0002
AUTOR CELIA MARIA ROCHA
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b0757
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000399-35.2023.5.13.0002
AUTOR CELIA MARIA ROCHA
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA ROCHA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b0757
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-51.2023.5.13.0002
AUTOR IRANI DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU GLEICE ARAUJO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANI DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3488295
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da decisão de
ID. a89119f, designa-se audiência inicial (rito sumaríssimo), pelo
meio telepresencial, para o dia 30/08/2023, às 10h, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86485064070
ID da reunião: 864 8506 4070
Intime-se a parte autora, e citem-se os demandados, no endereço
informado na petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-22.2023.5.13.0002
AUTOR SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b9af7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada
(TAM LINHAS AÉREAS S/A.), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-22.2023.5.13.0002
AUTOR SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b9af7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada
(TAM LINHAS AÉREAS S/A.), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1012ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada
(TAM LINHAS AÉREAS S/A.), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESSON PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1012ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada
(TAM LINHAS AÉREAS S/A.), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c448d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do § 5º do art. 524 do CPC, aplicado subsidiariamente ao
processo do trabalho (art. 769 da CLT): 1) registro de empregado;
2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas
suprimidas, a proporção de 24 (vinte e quatro) horas extras
semanais ao demandante.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Diante do fato de que a Sendas Distribuidora fez acordo em
diversos outros processos semelhantes, designa-se audiência de
conciliação por videoconferência para o dia 22/08/2023, às 14h20.
Seguem os dados de acesso:
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 824 6564 4611)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465644611
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c448d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do § 5º do art. 524 do CPC, aplicado subsidiariamente ao
processo do trabalho (art. 769 da CLT): 1) registro de empregado;
2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas
suprimidas, a proporção de 24 (vinte e quatro) horas extras
semanais ao demandante.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Diante do fato de que a Sendas Distribuidora fez acordo em
diversos outros processos semelhantes, designa-se audiência de
conciliação por videoconferência para o dia 22/08/2023, às 14h20.
Seguem os dados de acesso:
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 824 6564 4611)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465644611
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-77.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVONALDO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8395c99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 651fe760), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-77.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVONALDO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVONALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8395c99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 651fe760), proceda-se ao registro das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACUMA FARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33db3e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLANA LORENA SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33db3e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-07.2023.5.13.0002
AUTOR RODRIGO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c4e0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 92ec1ce).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-07.2023.5.13.0002
AUTOR RODRIGO LIMA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c4e0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 92ec1ce).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-86.2023.5.13.0002
AUTOR GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMIR HILTON VIEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d754ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios, notifique-se a
parte contrária para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo
de cinco dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Em seguida, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-88.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0ad6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inclua-se o MPT como fiscal da ordem jurídica no presente feito,
atendendo-se ao requerimento constante do Ofício nº 71884.2022.
No mais, em virtude do ajuste de pauta, antecipa-se a audiência
UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência, para o dia
28/08/2023, às 10h15min, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87090862400
ID da reunião: 870 9086 2400
Intimem-se a parte autora e o MPT, e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-53.2023.5.13.0002
AUTOR THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed3e54
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-53.2023.5.13.0002
AUTOR THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed3e54
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-98.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce4677
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (ID.
9d74706), que realizou o pagamento da parte que lhe cabia
(depósito judicial do ID. 6a2fc7a).
Sendo assim, pague-se à exequente e ao seu patrono, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
transferência bancária, cujos dados foram indicados na petição do
ID. a1e8ede, e, concomitantemente, recolham-se as contribuições
previdenciárias. Tudo em conformidade com a planilha de cálculos
do ID. 2bb1950.
Em seguida, retire-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A do
polo passivo da presente execução, que prosseguirá tão somente
em nome da demandada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (planilha de cálculos do ID. c064915).
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, tendo em vista a
apreciação do agravo de instrumento em agravo de petição da
demandada CONTAX S.A. (ID. f98a6f2).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-98.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PAULA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce4677
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (ID.
9d74706), que realizou o pagamento da parte que lhe cabia
(depósito judicial do ID. 6a2fc7a).
Sendo assim, pague-se à exequente e ao seu patrono, mediante
transferência bancária, cujos dados foram indicados na petição do
ID. a1e8ede, e, concomitantemente, recolham-se as contribuições
previdenciárias. Tudo em conformidade com a planilha de cálculos
do ID. 2bb1950.
Em seguida, retire-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A do
polo passivo da presente execução, que prosseguirá tão somente
em nome da demandada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (planilha de cálculos do ID. c064915).
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, tendo em vista a
apreciação do agravo de instrumento em agravo de petição da
demandada CONTAX S.A. (ID. f98a6f2).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-21.2023.5.13.0002
AUTOR ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46af5d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inclua-se o MPT como fiscal da ordem jurídica no presente feito, em
atenção ao seu requerimento (Ofício nº 71884.2022).
No mais, em virtude do ajuste de pauta, ANTECIPA-SE a
audiência UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência, para o
dia 28/08/2023, às 9h15min, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81087659348
ID da reunião: 810 8765 9348
Intimem-se a parte autora e o MPT, e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4a309
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 063 de 24 de maio de 2023,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma d
o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central
Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas
pela executada HOSPITAL SAMARITANO LTDA. (CNPJ
09.129.222/0001-83), no protocolo PROAD n. 4819/2023, além de
outras, como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito
exequendo desta ação no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Para tanto, a Secretaria deve promover o necessário preenchimento
do formulário próprio disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Antes, atualize-se a dívida.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, “a”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4a309
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 063 de 24 de maio de 2023,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma d
o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central
Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas
pela executada HOSPITAL SAMARITANO LTDA. (CNPJ
09.129.222/0001-83), no protocolo PROAD n. 4819/2023, além de
outras, como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito
exequendo desta ação no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Para tanto, a Secretaria deve promover o necessário preenchimento
do formulário próprio disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Antes, atualize-se a dívida.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, “a”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181100-40.2013.5.13.0002
AUTOR JOSE BONIFACIO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU TELLE TELECOMUNICACOES E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU DAVID THIAGO MARTINS
CORDEIRO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU JOSE MILTON DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NASCIMENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a94561
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ece4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios, notifique-se as
partes para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de cinco
dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Em seguida, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ece4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios, notifique-se as
partes para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de cinco
dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Em seguida, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-05.2022.5.13.0002
AUTOR ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU GENESIO EVANGELISTA DOS
SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c92b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido do exequente ID. 0bbdb7c, em consulta ao
INFOSEG, obteve-se a informação que o titular da firma individual
executada, Sr. GENÉSIO EVANGELISTA DOS SANTOS JUNIOR,
faleceu em 19/08/2021.
Logo, restam inviabilizadas quaisquer diligências em seu desfavor,
mormente a desconsideração da personalidade jurídica.
Da mesma forma, a empresa individual encontra-se com a situação
cadastral inapta perante a Receita Federal desde 31/01/2019, o que
a impede de manter relacionamentos com instituições financeiras do
país.
As últimas pesquisas eletrônicas realizadas nos autos já ocorreram
em período posterior aos eventos acima referidos e restaram
inócuas.
Dito isto, intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-13.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CARLOS ADRIANO DUARTE DA
SILVA 03324941440
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ADRIANO DUARTE DA SILVA 03324941440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94913ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da oposição da reclamada quanto à tramitação do feito no
Juízo 100% Digital (ID. fe926b5), proceda-se a Secretaria do Juízo
à retificação da autuação, para que seja excluída do presente feito a
opção pelo “Juízo 100% Digital”.
Em virtude da determinação supra, a audiência designada nos
autos ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, mantida as demais
cominações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-13.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CARLOS ADRIANO DUARTE DA
SILVA 03324941440
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94913ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da oposição da reclamada quanto à tramitação do feito no
Juízo 100% Digital (ID. fe926b5), proceda-se a Secretaria do Juízo
à retificação da autuação, para que seja excluída do presente feito a
opção pelo “Juízo 100% Digital”.
Em virtude da determinação supra, a audiência designada nos
autos ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, mantida as demais
cominações.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-79.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf7cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora para que o crédito do
reclamante seja depositado na conta do seu irmão indicada no ID.
654b117, bem como o pagamento direto à advogada dos honorários
advocatícios contratuais.
Após as liberações, arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-79.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf7cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora para que o crédito do
reclamante seja depositado na conta do seu irmão indicada no ID.
654b117, bem como o pagamento direto à advogada dos honorários
advocatícios contratuais.
Após as liberações, arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-56.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAECIO FREIRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b75bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se a
respeito, no prazo de cinco dias, conforme o disposto no § 2º do art.
897-A da CLT.
Em seguida, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-56.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b75bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se a
respeito, no prazo de cinco dias, conforme o disposto no § 2º do art.
897-A da CLT.
Em seguida, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-52.2023.5.13.0002
AUTOR JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL ABILIO GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191afeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se a
respeito, no prazo de cinco dias, conforme o disposto no § 2º do art.
897-A da CLT.
Em seguida, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-82.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa8854
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 12f6ab3).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Proceda-se a exclusão da terceira reclamada (Sendas Distribuidora
S/A), em face da improcedência dos pedidos formulados na petição
inicial em face da mesma.
Designa-se, ainda, o dia 23/08/2023, entre 10h e 10h30min, para
que o reclamante e a primeira reclamada (RJ Construções Eireli -
Me) compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN), para
cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na baixa da CTPS do reclamante, fazendo constar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
como último dia do contrato o dia 30/11/2022, sob pena de multa
diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados, domingos e
feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia
posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a qual deve
incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo
como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671/2021, até a data para
cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada, também por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-82.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa8854
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 12f6ab3).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Proceda-se a exclusão da terceira reclamada (Sendas Distribuidora
S/A), em face da improcedência dos pedidos formulados na petição
inicial em face da mesma.
Designa-se, ainda, o dia 23/08/2023, entre 10h e 10h30min, para
que o reclamante e a primeira reclamada (RJ Construções Eireli -
Me) compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN), para
cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na baixa da CTPS do reclamante, fazendo constar
como último dia do contrato o dia 30/11/2022, sob pena de multa
diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados, domingos e
feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia
posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a qual deve
incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo
como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671/2021, até a data para
cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada, também por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000749-23.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
REQUERIDO GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLACO
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029f943
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Ressalte-se que a reclamada trata-se de empresa individual (QSA
ID. 78c14f5), devendo os atos executórios ser praticados em face
da empresa e de seu proprietário.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000749-23.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
REQUERIDO GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029f943
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada trata-se de empresa individual (QSA
ID. 78c14f5), devendo os atos executórios ser praticados em face
da empresa e de seu proprietário.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLDPUB SERVICOS DE BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Comprovar pagamento da 4ª parcela do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENZO DUARTE GUASPARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: A parte autora ofereceu proposta de acordo no sentido
dos executados pagar o crédito em 4 vezes. O advogado dos
executados se comprometeu levar a proposta a seus constituintes.
Aguarde-se por 5 dias a resposta dos executados. Em caso de
silêncio, prossiga-se com os atos executórios pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002
AUTOR KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e357f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagamento da condenação referente
aos créditos extraconcursais, além das custas e contribuições
previdenciárias ( planilha de ID 2c378b3), no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002
AUTOR KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e357f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagamento da condenação referente
aos créditos extraconcursais, além das custas e contribuições
previdenciárias ( planilha de ID 2c378b3), no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-18.2017.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c851e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-10.2021.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU IVONALDO RODRIGUES BAZANTE
ADVOGADO HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO RODRIGUES BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e4f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca do resultado da pesquisa Sniper, que
não indicou dados relevantes para prosseguimento da execução.
No mais, caso não haja a apresentação, pelo autor, de elementos
que possibilitem a execução, retorne o processo ao sobrestamento,
nos termos do ID ef413cd.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-10.2021.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVONALDO RODRIGUES BAZANTE
ADVOGADO HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e4f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca do resultado da pesquisa Sniper, que
não indicou dados relevantes para prosseguimento da execução.
No mais, caso não haja a apresentação, pelo autor, de elementos
que possibilitem a execução, retorne o processo ao sobrestamento,
nos termos do ID ef413cd.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-86.2020.5.13.0002
AUTOR MARTINHO ANTONIO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b89cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. f7546fe).
Em cumprimento ao ATO TRT SCR 102/2019, que determinou o
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAÍBA LTDA - EPP (CNPJ
09.096.181/0001-76), promova-se à habilitação do crédito
exequendo desta ação no processo piloto 0000148-
44.2019.5.13.0006.
Para tanto, a Secretaria deve enviar ao D. Juízo da Central
Regional de Efetividade a necessária solicitação acompanhada da
planilha atualizada do débito consolidado, com indicação da data do
trânsito em julgado, observando-se o disposto no § 4º do art. 38 do
Regulamento Geral de Secretaria deste E. Tribunal.
Após, realize-se o sobrestamento dos presentes autos, com o
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº
"0000148-44.2019.5.13.0006")”, até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, em conformidade com o
art. 1º, inciso I, item ‘1’, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
007/2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2677f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se, por ora, o pedido da reclamante contido na petição de
id d246c6f, visto que a execução em desfavor do executado não foi
exaurida ainda.
Dê-se vistas ao executado do valor bloqueado de suas contas
bancárias, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
O executado apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ele apresentado,
eis que a decisão atacada é interlocutória.
De toda forma, dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2677f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se, por ora, o pedido da reclamante contido na petição de
id d246c6f, visto que a execução em desfavor do executado não foi
exaurida ainda.
Dê-se vistas ao executado do valor bloqueado de suas contas
bancárias, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
O executado apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ele apresentado,
eis que a decisão atacada é interlocutória.
De toda forma, dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-91.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c10a99
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ID d47401c por edital.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO FIDELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
O presente processo retornou das instâncias superiores com a
manutenção da sentença original que parcialmente alterada por
acórdão do TRT/13.
Enquanto tramitavam os recursos, foi dado início à execução
provisória (0000435-27.2021.5.13.0002), na qual foram efetuados e
homologados os cálculos, tendo a execução sido garantida por meio
de seguro garantia acostado pela reclamada Fator Vigilância.
Ocorre que não foi observada pela Secretaria, quando do
mencionado retorno, a situação do cumprimento provisório se
sentença.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem, para rever os atos
processuais a partir do ID. b404fa3 (05/06/2023), pois, ao invés de
ter sido dado vistas às partes para impugnação, o correto teria sido
a intimação para pagamento da condenação, pois as partes já
tiveram a oportunidade de contraditório com relação aos cálculos
nos autos da execução provisória.
Registre-se que o cálculo apresentado no ID. 7cfbecd deste
processo principal é o mesmo cálculo apresentado nos autos da
execução provisória (IDs. 5f44737 e c41f9a1), conforme podemos
observar pelo número cálculo indicado no canto superior do
documento, qual seja, cálculo 110048.
Deve, portanto, ser intimada a devedora principal para pagar o valor
atualizado da condenação, com a dedução dos depósitos recursais
por ela efetuados, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e
acionamento do seguro garantia disponível.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
O presente processo retornou das instâncias superiores com a
manutenção da sentença original que parcialmente alterada por
acórdão do TRT/13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Enquanto tramitavam os recursos, foi dado início à execução
provisória (0000435-27.2021.5.13.0002), na qual foram efetuados e
homologados os cálculos, tendo a execução sido garantida por meio
de seguro garantia acostado pela reclamada Fator Vigilância.
Ocorre que não foi observada pela Secretaria, quando do
mencionado retorno, a situação do cumprimento provisório se
sentença.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem, para rever os atos
processuais a partir do ID. b404fa3 (05/06/2023), pois, ao invés de
ter sido dado vistas às partes para impugnação, o correto teria sido
a intimação para pagamento da condenação, pois as partes já
tiveram a oportunidade de contraditório com relação aos cálculos
nos autos da execução provisória.
Registre-se que o cálculo apresentado no ID. 7cfbecd deste
processo principal é o mesmo cálculo apresentado nos autos da
execução provisória (IDs. 5f44737 e c41f9a1), conforme podemos
observar pelo número cálculo indicado no canto superior do
documento, qual seja, cálculo 110048.
Deve, portanto, ser intimada a devedora principal para pagar o valor
atualizado da condenação, com a dedução dos depósitos recursais
por ela efetuados, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e
acionamento do seguro garantia disponível.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
O presente processo retornou das instâncias superiores com a
manutenção da sentença original que parcialmente alterada por
acórdão do TRT/13.
Enquanto tramitavam os recursos, foi dado início à execução
provisória (0000435-27.2021.5.13.0002), na qual foram efetuados e
homologados os cálculos, tendo a execução sido garantida por meio
de seguro garantia acostado pela reclamada Fator Vigilância.
Ocorre que não foi observada pela Secretaria, quando do
mencionado retorno, a situação do cumprimento provisório se
sentença.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem, para rever os atos
processuais a partir do ID. b404fa3 (05/06/2023), pois, ao invés de
ter sido dado vistas às partes para impugnação, o correto teria sido
a intimação para pagamento da condenação, pois as partes já
tiveram a oportunidade de contraditório com relação aos cálculos
nos autos da execução provisória.
Registre-se que o cálculo apresentado no ID. 7cfbecd deste
processo principal é o mesmo cálculo apresentado nos autos da
execução provisória (IDs. 5f44737 e c41f9a1), conforme podemos
observar pelo número cálculo indicado no canto superior do
documento, qual seja, cálculo 110048.
Deve, portanto, ser intimada a devedora principal para pagar o valor
atualizado da condenação, com a dedução dos depósitos recursais
por ela efetuados, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e
acionamento do seguro garantia disponível.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000126-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE VITAL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4132a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80 que: “Os valores devidos pelos
empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
In casu, resta comprovada, nos autos (ID. 962f4f9), a condição de
dependente e beneficiário da pensão por morte, junto ao INSS, do
Sr. JOSÉ VITAL DA SILVA (CPF 619.259.184-91), viúvo da
reclamante falecida INALDA DOS SANTOS SILVA.
Dito isto, defere-se a habilitação do viúvo acima mencionado como
beneficiário do crédito da autora falecida.
O valor do crédito obreiro pago (ID. 74a4aa2) deverá ser
integralmente transferido para a conta do Sr. JOSÉ VITAL DA
SILVA, cujos dados foram informados (ID. 962f4f9), sem nenhum
desconto, posto que os honorários sucumbenciais e contratuais já
foram pagos aos patronos da autora.
No mais, considerando-se o efetivo cumprimento da transação entre
as partes, bem como as comprovações dos recolhimentos da
contribuição previdenciária e das custas processuais promovidas
pelo réu (ID.s 55fac20 e 6ad4620), arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
Antes, porém, certifique a Secretaria quanto à condição prevista no
art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE VITAL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4132a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80 que: “Os valores devidos pelos
empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
In casu, resta comprovada, nos autos (ID. 962f4f9), a condição de
dependente e beneficiário da pensão por morte, junto ao INSS, do
Sr. JOSÉ VITAL DA SILVA (CPF 619.259.184-91), viúvo da
reclamante falecida INALDA DOS SANTOS SILVA.
Dito isto, defere-se a habilitação do viúvo acima mencionado como
beneficiário do crédito da autora falecida.
O valor do crédito obreiro pago (ID. 74a4aa2) deverá ser
integralmente transferido para a conta do Sr. JOSÉ VITAL DA
SILVA, cujos dados foram informados (ID. 962f4f9), sem nenhum
desconto, posto que os honorários sucumbenciais e contratuais já
foram pagos aos patronos da autora.
No mais, considerando-se o efetivo cumprimento da transação entre
as partes, bem como as comprovações dos recolhimentos da
contribuição previdenciária e das custas processuais promovidas
pelo réu (ID.s 55fac20 e 6ad4620), arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
Antes, porém, certifique a Secretaria quanto à condição prevista no
art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c72b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao executado no tocante à alegação de que o
montante bloqueado pelo Município de João Pessoa foi em valor
superior ao determinado por este juízo.
Restou comprovado, por meio dos contracheques apresentados no
ID 8e0e7c4, que o Município está bloqueando mensalmente 30%
dos rendimentos brutos do executado, quando deveria estar
bloqueando, mensalmente, 10%, conforme mandado ID e3917b0.
Sendo assim, intime-se, COM URGÊNCIA, o Município de João
Pessoa, por meio da sua Procuradoria, para que regularize os
bloqueios sobre a remuneração do executado Silvrano Adonias
Dantas Filho, a fim de observar fielmente a ordem judicial no
tocante ao bloqueio mensal de 10% sobre os rendimentos brutos
mensais.
Libere-se, portanto, à parte autora R$650,00 do depósito judicial
042.04956935-6, bem como todos os depósitos oriundos de
bloqueios Sisbajud disponíveis no SIF integralmente.
O restante do depósito judicial 042.04956935-6 deve ser devolvido
ao executado.
Contas já informadas nos autos.
Atualize-se o débito, com a dedução do que vier a ser liberado em
favor do autor.
No mais, aguarde-se os repasses vindouros provenientes do
bloqueio junto ao Município de João Pessoa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- C B T CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c72b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao executado no tocante à alegação de que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
montante bloqueado pelo Município de João Pessoa foi em valor
superior ao determinado por este juízo.
Restou comprovado, por meio dos contracheques apresentados no
ID 8e0e7c4, que o Município está bloqueando mensalmente 30%
dos rendimentos brutos do executado, quando deveria estar
bloqueando, mensalmente, 10%, conforme mandado ID e3917b0.
Sendo assim, intime-se, COM URGÊNCIA, o Município de João
Pessoa, por meio da sua Procuradoria, para que regularize os
bloqueios sobre a remuneração do executado Silvrano Adonias
Dantas Filho, a fim de observar fielmente a ordem judicial no
tocante ao bloqueio mensal de 10% sobre os rendimentos brutos
mensais.
Libere-se, portanto, à parte autora R$650,00 do depósito judicial
042.04956935-6, bem como todos os depósitos oriundos de
bloqueios Sisbajud disponíveis no SIF integralmente.
O restante do depósito judicial 042.04956935-6 deve ser devolvido
ao executado.
Contas já informadas nos autos.
Atualize-se o débito, com a dedução do que vier a ser liberado em
favor do autor.
No mais, aguarde-se os repasses vindouros provenientes do
bloqueio junto ao Município de João Pessoa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCIMAR DA SILVA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f363ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se à ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para, querendo, apresentar impugnação no prazo de
16 (dezesseis) dias, acerca dos cálculos complementares (ID.
2354166), nos termos do §2º do artigo 879 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f363ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se à ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para, querendo, apresentar impugnação no prazo de
16 (dezesseis) dias, acerca dos cálculos complementares (ID.
2354166), nos termos do §2º do artigo 879 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0071200-93.2011.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
RÉU SAULO DOS SANTOS COSTA
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO VENANCIO VIANA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 13872/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, em cinco dias,
acerca da proposta de acordo apresentada pelo executado ERNANI
AGUIAR SAMPAIO NETTO: pagamento de R$ 1.000,00 em 4
parcelas de R$ 250,00, sendo a primeira no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0071200-93.2011.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
RÉU SAULO DOS SANTOS COSTA
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO VENANCIO VIANA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 13872/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23a7e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando as determinações contidas na ata ID. ecb431a,
promova-se a liberação ao exequente FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA, do valor pago pelo sócio FRANCISCO JOSE DE
FIGUEIREDO LEITÃO (ID. 962557c), com as cautelas e registros
de praxe.
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que
resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em
prol do advogado do reclamante.
Apurado o saldo remanescente, dê-se prosseguimento aos atos
executórios em desfavor dos demais executados ARQUITETAR
CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, SAULO DOS SANTOS
COSTA e ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO, com a renovação
das pesquisas eletrônicas, a começar pelo SISBAJUD, com a opção
de reiteração no prazo máximo permitido de trinta dias.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, deflagrem-se
os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB, SNIPER e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc91a8
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantenho integralmente o despacho (ID. c4b987a) por seus
próprios fundamentos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte autora JENNIFER
REGIA LEANDRO DE SOUZA (ID. 295c4e1).
À parte ré para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação da Instância Superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Antes, porém, cumpram-se as determinações de pagamento e
liberações contidas no despacho ID. c4b987a.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc91a8
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantenho integralmente o despacho (ID. c4b987a) por seus
próprios fundamentos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte autora JENNIFER
REGIA LEANDRO DE SOUZA (ID. 295c4e1).
À parte ré para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação da Instância Superior.
Antes, porém, cumpram-se as determinações de pagamento e
liberações contidas no despacho ID. c4b987a.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-39.2021.5.13.0002
AUTOR ADRIANO CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CANDIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA – CAGEPA (ID. 48e595f) para, querendo, apresentar
sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0036700-06.2008.5.13.0002
AUTOR IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIANA RIGOTTO MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA SARMENTO GADELHA PIRES
- ISAAC LUIZ NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e06566
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se os autos à CREF para as providências necessárias
ao cancelamento do registro da carta de arrematação, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
requerido pela parte autora no ID. 2a80b36, do presente feito.
Após, arquivem-se em cumprimento à determinação exarada na
decisão de ID. 7f02ad6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036700-06.2008.5.13.0002
AUTOR IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIANA RIGOTTO MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IATE CLUBE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e06566
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se os autos à CREF para as providências necessárias
ao cancelamento do registro da carta de arrematação, conforme
requerido pela parte autora no ID. 2a80b36, do presente feito.
Após, arquivem-se em cumprimento à determinação exarada na
decisão de ID. 7f02ad6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE ARRUDA
TESTEMUNHA BRUNO CANDIDO DE FRANCA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c8091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE ARRUDA
TESTEMUNHA BRUNO CANDIDO DE FRANCA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c8091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-76.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40213f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por LEANDRO DA SILVA SOARES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-76.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40213f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por LEANDRO DA SILVA SOARES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-45.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JEFERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c1640
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inobstante não conste dos autos nenhuma informação quanto ao
depósito da quantia devida ao exequente, decorrente do acordo
celebrado nos autos, verifica-se que a executada procedeu ao
depósito da referida quantia no dia 07/07/2023, conforme atesta o
extrato obtido no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais
(SISCONDJ), do Banco do Brasil (ID. 6eadaf8).
Desnecessária, portanto, a intimação da demandada, nos termos
requeridos pelo autor na petição de ID. 665eaa5.
Sendo assim, transfira-se, mediante a expedição de alvará
eletrônico, a quantia depositada na conta judicial 200111484931,
para a conta bancária do exequente informada na petição de ID.
d6b4c78, procedendo-se ao devido registro dos pagamentos
realizados.
Após, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-45.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JEFERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c1640
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inobstante não conste dos autos nenhuma informação quanto ao
depósito da quantia devida ao exequente, decorrente do acordo
celebrado nos autos, verifica-se que a executada procedeu ao
depósito da referida quantia no dia 07/07/2023, conforme atesta o
extrato obtido no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais
(SISCONDJ), do Banco do Brasil (ID. 6eadaf8).
Desnecessária, portanto, a intimação da demandada, nos termos
requeridos pelo autor na petição de ID. 665eaa5.
Sendo assim, transfira-se, mediante a expedição de alvará
eletrônico, a quantia depositada na conta judicial 200111484931,
para a conta bancária do exequente informada na petição de ID.
d6b4c78, procedendo-se ao devido registro dos pagamentos
realizados.
Após, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000522-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIANA CORREIA DOS ANJOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CORREIA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e5884
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo in albis para que a executada
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA procedesse ao pagamento da
condenação ou a garantia da execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado suprarreferido no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e CNIB.
Com a inicial, a autora juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJE-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017.
Assim, inclusive para possibilitar a atualização do valor devido, fica
a exequente intimada para enviar, em cinco dias, por e-mail
(vt02jpa@trt13.jus.br), o arquivo específico acima referido para a
devida inserção ao PJE-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE DENIS SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo
legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
pelo executado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
(ID.s 3afb0d9 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000469-49.2023.5.13.0003
AUTOR IVANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a empresa, J A
PINTURAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.589.581/0001-40 com
endereço incerto e não sabido, acerca da audiência INICIAL, a
ser realizada, no dia 06/09/2023 às 08:15 horas, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é o de: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85791147139 ID da
reunião: 857 9114 7139, sob pena do art. 844 da CLT. E para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, o presente
Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000507-61.2023.5.13.0003
AUTOR MICHAEL BRENNER SANTIAGO
LIMA
ADVOGADO LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
RÉU SOMA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL BRENNER SANTIAGO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff85ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para que se manifeste sobre a petição
#id:4dfa859 no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-90.2023.5.13.0003
AUTOR L.S.M.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b57e75.
Processo Nº ATOrd-0000421-90.2023.5.13.0003
AUTOR L.S.M.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b57e75.
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612ab59
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a apresentação da petição #id:acb6ee9 pelo banco
executado torno sem efeito os termos do despacho #id:a6c825f.
Intime-se o sindicato exequente para que se manifeste no prazo de
10 dias sobre os termos da petição #id:acb6ee9. Após, venham os
autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612ab59
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a apresentação da petição #id:acb6ee9 pelo banco
executado torno sem efeito os termos do despacho #id:a6c825f.
Intime-se o sindicato exequente para que se manifeste no prazo de
10 dias sobre os termos da petição #id:acb6ee9. Após, venham os
autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-27.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c900d6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
653e32d), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-27.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c900d6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
653e32d), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000451-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
para falar sobre a impugnação apresentada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000695-54.2023.5.13.0003
AUTOR ADEILTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RUBEM MARQUES DA SILVA(OAB:
38425/PE)
RÉU JHE CONSTRUTORA , ENGENHARIA
E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa3405
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição id. d083490, determina-se o adiamento
da audiência inicial aprazada, desta feita para o dia 16.08.2023 às
12.15 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83544006897 ID da reunião: 835 4400 6897, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
Dê-se ciência aos reclamados, através de Oficial de Justiça, sob
pena de aplicação das cominações art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a710a7
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, interpôs
recurso ordinário a tempo e modo, razão pela qual o recebo(Id
04cbf02).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-38.2022.5.13.0003
AUTOR PALOMA MODESTO DE QUEIROZ
SILVEIRA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU IN STORE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- IN STORE SERVICOS LTDA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f054f
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária da gratuidade judiciária,
interpôs recurso ordinário a tempo e modo, razão pela qual o
recebo(Id 938705d).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas) para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-83.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EVALDO LIMA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO LIMA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se à parte exequente para, querendo, no prazo de 05
(cinco)dias, falar sobre a impugnação apresentada pela executada,
consoante Id 31e143b.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9982ed
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte executada apresentou deposito judicial com valor integral da
execução e solicitou que seja resguardado o prazo para oposição
de embargos à execução. Defiro o pedido
Decorridos esse prazo, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9982ed
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte executada apresentou deposito judicial com valor integral da
execução e solicitou que seja resguardado o prazo para oposição
de embargos à execução. Defiro o pedido
Decorridos esse prazo, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-49.2022.5.13.0003
AUTOR ANA KAROLINE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CELIO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA NOBREGA DE
ALMEIDA(OAB: 26909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac7a42
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se vistas ao reclamado, por seu patrono, acerca do bloqueio
total de numerários ocorrido nestes autos (IDef48f08), para os fins
legais.
Caso silente, recolha-se o produto do bloqueio a título de custas
processuais e arquivem-se os autos definitivamente.
A publicação vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d801fa4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defere-se o requerido (Id 7225894).
Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida ( (R$
3.337,76), no prazo de 05 (cinco) dias, excetuando-se as custas e
contribuição previdenciária (INSS), que deverão ser recolhidas
através de guias GRU e GPS, respectivamente.
Após a comprovação, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./ac
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d801fa4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defere-se o requerido (Id 7225894).
Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida ( (R$
3.337,76), no prazo de 05 (cinco) dias, excetuando-se as custas e
contribuição previdenciária (INSS), que deverão ser recolhidas
através de guias GRU e GPS, respectivamente.
Após a comprovação, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./ac
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para informar a este Juízo, no
prazo de 05
(cinco) dias, acerca do cumprimento da obrigação de fazer
(fornecimento novo PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário),
conforme determinado no despacho (IDd9f2fc3).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8952363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por RAIA DROGASIL S/A nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8952363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por RAIA DROGASIL S/A nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003
AUTOR TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af3174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 279,80,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 13.989,92, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003
AUTOR TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af3174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 279,80,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 13.989,92, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-87.2022.5.13.0003
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUCIA QUERINO DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANTONIO QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU SMAQ COMERCIO DE MADEIRA E
FERRAGENS EIRELI
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LUCIA QUERINO DA SILVA - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMAQ COMERCIO DE MADEIRA E FERRAGENS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica a reclamada intimada para pagar ou garantir o quantum devido,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880,
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861270a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O executado, no Id 53b0c29, requer a dilação do prazo para
pagamento do débito apurado nos presentes autos, por mais dez
dias.
Por considerar razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOOVER DE PONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861270a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O executado, no Id 53b0c29, requer a dilação do prazo para
pagamento do débito apurado nos presentes autos, por mais dez
dias.
Por considerar razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-83.2021.5.13.0003
AUTOR SABRINA VITORIA ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- SABRINA VITORIA ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e3093
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Defere-se o requerido (Id b721013).
Suspenda-se a execução pelo prazo prazo 06 (seis) meses.
Não apresentado novos elementos no prazo concedido, dê-se início
a fluência do prazo prescricional intercorrente (08.04.2024), nos
termos do art. 11-A, da CLT, conforme já determinado no despacho
(ID 82bf3b6).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-21.2023.5.13.0003
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032dfc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se o patrono do reclamante para, no prazo de 5 dias,
esclarecer quanto a petição que indica quem seria o reclamante,
vez que há dúvida quanto ao pedido de retificação, face confusão
no tocante a eventual erro de pessoa, vez que a qualificação do
trabalhador, na autuação do processo, está em conformidade com a
qualificação indicada na CTPS, anexada com a inicial no Id 16f3445
dos autos, e que as razões finais foram interpostas em nome de
outra pessoa, diferente daquela indicada na referida petição de
retificação.
Vistas ao reclamado para, querendo, se manifestar sobre a emenda
apresentada na petição Id 07c3d2a, requerendo o que entender de
direito. Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para
DELIBERAÇÃO.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-21.2023.5.13.0003
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032dfc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se o patrono do reclamante para, no prazo de 5 dias,
esclarecer quanto a petição que indica quem seria o reclamante,
vez que há dúvida quanto ao pedido de retificação, face confusão
no tocante a eventual erro de pessoa, vez que a qualificação do
trabalhador, na autuação do processo, está em conformidade com a
qualificação indicada na CTPS, anexada com a inicial no Id 16f3445
dos autos, e que as razões finais foram interpostas em nome de
outra pessoa, diferente daquela indicada na referida petição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
retificação.
Vistas ao reclamado para, querendo, se manifestar sobre a emenda
apresentada na petição Id 07c3d2a, requerendo o que entender de
direito. Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para
DELIBERAÇÃO.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b0390
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A Reclamante, no item II da sua inicial, informa que foi contratada
em dezembro de 2020, mas que o vínculo empregatício foi anotado
na sua CTPS em 10/02/2021. Nos pedidos, entretanto, requer a
anotação de todo vínculo contratual no período de 07/12/2020 a
22/12/2022, conforme letra “D”. Ainda, junta a reclamante cópia da
sua CTPS física, onde não aparece nenhum contrato de emprego
com o reclamado. Assim, verifico uma contradição na petição inicial.
Saliento, entretanto, que o contrato pode ter sido anotado na CTPS
digital da reclamante, tendo em vista que parte do vínculo foi
reconhecido pelo empregador e também há recolhimentos feitos no
e-social.
Assim, determino a reabertura da instrução para que a reclamante
seja intimada para que junte cópia da sua CTPS digital e que
esclareça a contradição acima apontada, no prazo de 05 dias.
Após, o reclamado terá o prazo de 05 dias para se manifestar sobre
a manifestação da reclamante e eventuais documentos que forem
juntados. Decorrido os prazos estabelecidos, venham os autos
conclusos para prolatação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RANIGIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b0390
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A Reclamante, no item II da sua inicial, informa que foi contratada
em dezembro de 2020, mas que o vínculo empregatício foi anotado
na sua CTPS em 10/02/2021. Nos pedidos, entretanto, requer a
anotação de todo vínculo contratual no período de 07/12/2020 a
22/12/2022, conforme letra “D”. Ainda, junta a reclamante cópia da
sua CTPS física, onde não aparece nenhum contrato de emprego
com o reclamado. Assim, verifico uma contradição na petição inicial.
Saliento, entretanto, que o contrato pode ter sido anotado na CTPS
digital da reclamante, tendo em vista que parte do vínculo foi
reconhecido pelo empregador e também há recolhimentos feitos no
e-social.
Assim, determino a reabertura da instrução para que a reclamante
seja intimada para que junte cópia da sua CTPS digital e que
esclareça a contradição acima apontada, no prazo de 05 dias.
Após, o reclamado terá o prazo de 05 dias para se manifestar sobre
a manifestação da reclamante e eventuais documentos que forem
juntados. Decorrido os prazos estabelecidos, venham os autos
conclusos para prolatação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AGENDAMENTO PERICIAL - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 09 de agosto de 2023, às 12:00hrs,
na empresa, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, com sede no endereço: Parque Sólon de Lucena, n.º 563,
Centro, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AGENDAMENTO PERICIAL - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 09 de agosto de 2023, às 12:00hrs,
na empresa, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, com sede no endereço: Parque Sólon de Lucena, n.º 563,
Centro, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AGENDAMENTO PERICIAL - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 09 de agosto de 2023, às 12:00hrs,
na empresa, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, com sede no endereço: Parque Sólon de Lucena, n.º 563,
Centro, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003
AUTOR SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- SUELEM ALMEIDA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5efb1
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição Id e10d97b, inicialmente, denota-se que não
houve até a presente data a desconsideração da personalidade
jurídica da parte ré, motivo pelo qual, não é possível atestar a
condição de grupo econômico, consequentemente, indefere-se o
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-87.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEVALDO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb8c69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da recusa do credor (ID74ede9c), e considerando que a
presente execução se encontra integralmente garantida pelo
bloqueio SISBAJUD aqui realizado (IDdee164e), indefiro o pedido
de parcelamento pretendido pelo devedor (ID404307f).
Assim, intime-se o devedor para se manifestar acerca do referido
bloqueio (SISBAJUD IDdee164e), no prazo legal.
Caso silente, com o produto do bloqueio, paguem-se ao exequente
e ao patrono os seus respectivos créditos, recolham-se os valores
apurados a título de FGTS, contribuição previdenciária e custas
processuais, em observância à planilha de cálculos ID573a567.
Após, devolva-se ao executado o valor dos 30% depositados na
conta judicial 04956801-5, devendo o referido devedor apresentar
seus dados bancários para tal fim.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-87.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEVALDO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb8c69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da recusa do credor (ID74ede9c), e considerando que a
presente execução se encontra integralmente garantida pelo
bloqueio SISBAJUD aqui realizado (IDdee164e), indefiro o pedido
de parcelamento pretendido pelo devedor (ID404307f).
Assim, intime-se o devedor para se manifestar acerca do referido
bloqueio (SISBAJUD IDdee164e), no prazo legal.
Caso silente, com o produto do bloqueio, paguem-se ao exequente
e ao patrono os seus respectivos créditos, recolham-se os valores
apurados a título de FGTS, contribuição previdenciária e custas
processuais, em observância à planilha de cálculos ID573a567.
Após, devolva-se ao executado o valor dos 30% depositados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
conta judicial 04956801-5, devendo o referido devedor apresentar
seus dados bancários para tal fim.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-54.2023.5.13.0003
AUTOR ADEILTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RUBEM MARQUES DA SILVA(OAB:
38425/PE)
RÉU JHE CONSTRUTORA , ENGENHARIA
E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 16/08/2023 12:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83544006897 ID da reunião: 835 4400 6897, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000686-89.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINETE DOS SANTOS SILVA
RÉU NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular
da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital, que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) NUNES &
ALBUQUERQUE LTDA, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), a comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL que se realizará no dia 14/08/2023 às 13:55 horas,
na sala de audiência da 4ª Vara, no endereço rua Aviador Mario
Vieira de Melo, s/n, Conjunto João Agripino, João Pessoa PB,
quando poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art.
847).
Obs: a audiência anteriormente designada para o dia 14/08/2023
teve apenas seu horário reajustado para às 13:55 horas.
O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada (s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação
seguirá as normas atinentes ao processo judicial eletrônico,
podendo ser consultada
através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000188-90.2023.5.13.0004
AUTOR JEDILENE DE ALCANTARA
OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd4b30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACOLHER PARCIALMENTE OS
EMBARGOS OPOSTOS POR CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A OMISSÃO
APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO-SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA;
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-90.2023.5.13.0004
AUTOR JEDILENE DE ALCANTARA
OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDILENE DE ALCANTARA OLIVEIRA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd4b30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACOLHER PARCIALMENTE OS
EMBARGOS OPOSTOS POR CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A OMISSÃO
APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO-SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA;
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0383142, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0383142, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0383142, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 746c859, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 746c859, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 746c859, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita
fisioterapeuta (id eea7b38), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita
fisioterapeuta (id eea7b38), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004
AUTOR SILMARA AVELINO BRITO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA AVELINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 395d5a7, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004
AUTOR SILMARA AVELINO BRITO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 395d5a7, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24
HORAS (MARCONI DE MOURA
LEITE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARNEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id f348c6c, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24
HORAS (MARCONI DE MOURA
LEITE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24 HORAS (MARCONI DE
MOURA LEITE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id f348c6c, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 27e8309, agendando as
perícias de insalubridade e grafotécnica.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 27e8309, agendando as
perícias de insalubridade e grafotécnica.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 27e8309, agendando as
perícias de insalubridade e grafotécnica.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-12.2023.5.13.0004
AUTOR NYDJA ELLEN SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus CONTAX S/A (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) e TAM LINHAS AÉREAS S/A notificados dos embargos
de declaração opostos sob ID. f0cff87. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-12.2023.5.13.0004
AUTOR NYDJA ELLEN SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus CONTAX S/A (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) e TAM LINHAS AÉREAS S/A notificados dos embargos
de declaração opostos sob ID. f0cff87. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TESTEMUNHA ROMEU AGUIAR
TESTEMUNHA FRANCISCO MARQUES DA SILVA
NETO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da certidão de id 78494c9.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da sentença de embargos de
declaração Id 81ac48c.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da sentença de embargos de
declaração Id 81ac48c.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-64.2023.5.13.0004
AUTOR ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 14:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-64.2023.5.13.0004
AUTOR ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 14:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-22.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da sentença de embargos de
declaração Id 23047d4.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-22.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da sentença de embargos de
declaração Id 23047d4.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 14:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 14:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 14:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 14:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-32.2023.5.13.0004
AUTOR NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLY GESSICA DE VASCONCELOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 15:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-32.2023.5.13.0004
AUTOR NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 15:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-62.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 15:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-62.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 15:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-94.2023.5.13.0004
AUTOR ALINE CONCEICAO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E
VENDAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CONCEICAO ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 16:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-94.2023.5.13.0004
AUTOR ALINE CONCEICAO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E
VENDAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E VENDAS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração da estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução PRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023 teve seu horário alterado para 16:00 horas.
Vista ao reclamado dos documentos enviados pela parte autora em
anexo à petição de id 0bc4414, podendo se manifestar até antes do
início da próxima audiência (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-59.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na estrutura das pautas de audiência na
Unidade, a audiência inicial TELEPRESENCIAL designada para o
dia 14/08/2023 teve seu horário alterado para às 13:50 horas. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-59.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na estrutura das pautas de audiência na
Unidade, a audiência inicial TELEPRESENCIAL designada para o
dia 14/08/2023 teve seu horário alterado para às 13:50 horas. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000131-77.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE PAULO DE CARVALHO NETO
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE CARVALHO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PESQUISA AO SNIPER ID #id:b87a15c
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na estrutura das pautas de audiência na
Unidade, a audiência inicial TELEPRESENCIAL designada para o
dia 14/08/2023 teve seu horário alterado para às 13:45 horas. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na estrutura das pautas de audiência na
Unidade, a audiência inicial TELEPRESENCIAL designada para o
dia 14/08/2023 teve seu horário alterado para às 13:45 horas. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-29.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na estrutura das pautas de audiência na
Unidade, a audiência inicial TELEPRESENCIAL designada para o
dia 14/08/2023 teve seu horário alterado para às 13:40 horas. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-29.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na estrutura das pautas de audiência na
Unidade, a audiência inicial TELEPRESENCIAL designada para o
dia 14/08/2023 teve seu horário alterado para às 13:40 horas. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-29.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na estrutura das pautas de audiência na
Unidade, a audiência inicial TELEPRESENCIAL designada para o
dia 14/08/2023 teve seu horário alterado para às 13:40 horas. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-29.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na estrutura das pautas de audiência na
Unidade, a audiência inicial TELEPRESENCIAL designada para o
dia 14/08/2023 teve seu horário alterado para às 13:40 horas. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-93.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na estrutura das pautas de audiência na
Unidade, a audiência inicial TELEPRESENCIAL foi remarcada para
o dia 31/08/2023 às 09:10 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001338-53.2016.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR LETICIA MARIA PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à autora da impugnação ao cálculo oposta (id: 86867de).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-61.2023.5.13.0004
AUTOR WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND NUNES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 05/09/2023 às
09:10 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-61.2023.5.13.0004
AUTOR WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 05/09/2023 às
09:10 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2018.5.13.0004
AUTOR JAILSON DIOGENES DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIOGENES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao CCS. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004
AUTOR ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à Executada da planilha retificada (id: 1715b7a), bem como da
impugnação ao cálculo oposta (id: efc161a). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à executada da impugnação ao cálculo oposta (id: 1be7484).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-25.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROGERIO DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à executada da impugnação ao cálculo (id: 4c3116e). Prazo
de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-64.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita de id e9584f5, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000623-64.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita de id e9584f5, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c33ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
FERNANDA FERREIRA DA COSTA em face de BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c33ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
FERNANDA FERREIRA DA COSTA em face de BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfab96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprido o despacho #id:c8526cd, intime-se a parte exequente
para que, em dez dias, indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronica França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Aparecida França
- Veronica França
- Veronice França
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73aad42
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Concedo o benefício da justiça gratuita à recorrente Sra. Verônica
de Fátima França Bezerra, por se tratar de empregador doméstico
pessoa física, ante a presunção que milita a seu favor, nos termos
da Súmula 463 do TST.
Assim, recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado,
tempestivamente, pela parte reclamada.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Outrossim, proceda a Secretaria a complementação dos dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
pessoais da recorrente, junto ao sistema de tramitação PJe,
conforme as informações trazidas em sua peça (Id a882580).
Nesta oportunidade, junte-se a planilha de cálculo, uma vez que a
sentença foi proferida de forma líquida.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronica França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73aad42
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Concedo o benefício da justiça gratuita à recorrente Sra. Verônica
de Fátima França Bezerra, por se tratar de empregador doméstico
pessoa física, ante a presunção que milita a seu favor, nos termos
da Súmula 463 do TST.
Assim, recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado,
tempestivamente, pela parte reclamada.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Outrossim, proceda a Secretaria a complementação dos dados
pessoais da recorrente, junto ao sistema de tramitação PJe,
conforme as informações trazidas em sua peça (Id a882580).
Nesta oportunidade, junte-se a planilha de cálculo, uma vez que a
sentença foi proferida de forma líquida.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000057-49.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e51a4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Os autos vieram-me conclusos para apreciação de pedido de
reconsideração da decisão que negou seguimento ao Recurso
Ordinário apresentado pela empresa GOLD TRANSPORTES
EIRELI, a priori, não recebido por deserção (Id f132beb).
Ao exame.
Revendo os autos com mais vagar, vê-se que o caso trata de
condenação solidária das duas entidades reclamadas, GOLD
TRANSPORTES EIRELI e GOLD IMPORTACAO LTDA, havendo,
na sentença, a conclusão de existência da figura descrita pelo §2º
do art. 2º da CLT, em que as reclamadas atuam com a exploração
das mesmas atividades econômicas.
No contexto, o depósito recursal efetuado pela litisconsorte GOLD
IMPORTACAO LTDA, também recorrente, aproveita a reclamada
GOLD TRANSPORTES EIRELI, cumprindo a regularidade no
preparo e atendendo aos requisitos de admissibilidade recursal.
Por essa razão, RECONSIDERO a decisão anterior e CONHEÇO
do recurso da GOLD TRANSPORTES EIRELI.
Por conseguinte, reputo prejudicado o Agravo de Instrumento sob Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
0937a7c.
Por fim, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000057-49.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e51a4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Os autos vieram-me conclusos para apreciação de pedido de
reconsideração da decisão que negou seguimento ao Recurso
Ordinário apresentado pela empresa GOLD TRANSPORTES
EIRELI, a priori, não recebido por deserção (Id f132beb).
Ao exame.
Revendo os autos com mais vagar, vê-se que o caso trata de
condenação solidária das duas entidades reclamadas, GOLD
TRANSPORTES EIRELI e GOLD IMPORTACAO LTDA, havendo,
na sentença, a conclusão de existência da figura descrita pelo §2º
do art. 2º da CLT, em que as reclamadas atuam com a exploração
das mesmas atividades econômicas.
No contexto, o depósito recursal efetuado pela litisconsorte GOLD
IMPORTACAO LTDA, também recorrente, aproveita a reclamada
GOLD TRANSPORTES EIRELI, cumprindo a regularidade no
preparo e atendendo aos requisitos de admissibilidade recursal.
Por essa razão, RECONSIDERO a decisão anterior e CONHEÇO
do recurso da GOLD TRANSPORTES EIRELI.
Por conseguinte, reputo prejudicado o Agravo de Instrumento sob Id
0937a7c.
Por fim, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca6ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-80.2021.5.13.0005
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca6ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-83.2023.5.13.0032
AUTOR CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df422a
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o documento retro, ID. 660c3d2, resta prejudicada a audiência
pretérita designada.
Terá a parte reclamante prazo de 10 dias para diligenciar e informar
nos autos o atual e correto endereço da parte demandada, a fim de
possibilitar o curso da marcha processual.
A inércia da parte reclamante ao cumprimento da diligência a seu
encargo importará no arquivamento prematuro da ação.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-97.2023.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO FAUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b0092
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o documento retro, ID. eaa4daa, resta prejudicada a audiência
pretérita designada, eis que a parte reclamada sequer foi
formalmente notificada.
Destarte fica redesignada nova audiência UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 28/8/2023, às 10h00., sob as cominações dos arts. 843 e
844, ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada, ainda, feita, via postal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-37.2023.5.13.0005
AUTOR ARLINDO ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU SOLUM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1857f
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o documento retro, ID. 240ff34, resta prejudicada a audiência
pretérita designada, eis que a parte reclamada sequer foi
formalmente notificada.
Destarte fica redesignada nova audiência UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 28/8/2023, às 10h30min, sob as cominações dos arts.
843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada, ainda, feita, via postal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-81.2019.5.13.0005
AUTOR ALINE KELLY RODRIGUES
BRANDAO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a213940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito da parte exequente(Id 9d7add8) e com
supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
3.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH dos executados
ANDRÉ ARMANI DAS NEVES SOARES[CPF 050.421.905-70],
EDSON ENEAS CÂMARA[CPF 964.076.544-91e PATRÍCIA DE
MELO ARAÚJO[ CPF 109.948.764-16], ficando impedidos
inclusive de proceder a renovação junto ao órgão competente. A
parte executada deverá recolher o referido documento ao órgão
emissor, em dez dias, sob pena de desobediência à ordem
judicial e aplicação das sanções processuais cabíveis, sem
prejuízo da instauração de procedimento criminal para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa;
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte dos executados
ANDRÉ ARMANI DAS NEVES SOARES[CPF 050.421.905-70],
EDSON ENEAS CÂMARA[CPF 964.076.544-91e PATRÍCIA DE
MELO ARAÚJO[ CPF 109.948.764-16] e procedida a inclusão
dos dados no Sistema de Alertas e Restrições(STI_MAR),
não lhes sendo oportunizado e muito menos permitido o
requerimento de novos passaportes e deferimentos, seja
qual for a motivação, seja a que título for e modalidade, até
ulterior deliberação deste Juízo;
4.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Determino aos executados, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente os executados,
aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até o limite de
10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte exequente,
sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis e criminais
para apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
1.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-81.2019.5.13.0005
AUTOR ALINE KELLY RODRIGUES
BRANDAO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY RODRIGUES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a213940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito da parte exequente(Id 9d7add8) e com
supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH dos executados
ANDRÉ ARMANI DAS NEVES SOARES[CPF 050.421.905-70],
EDSON ENEAS CÂMARA[CPF 964.076.544-91e PATRÍCIA DE
MELO ARAÚJO[ CPF 109.948.764-16], ficando impedidos
inclusive de proceder a renovação junto ao órgão competente. A
parte executada deverá recolher o referido documento ao órgão
emissor, em dez dias, sob pena de desobediência à ordem
judicial e aplicação das sanções processuais cabíveis, sem
3.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
prejuízo da instauração de procedimento criminal para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa;
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte dos executados
ANDRÉ ARMANI DAS NEVES SOARES[CPF 050.421.905-70],
EDSON ENEAS CÂMARA[CPF 964.076.544-91e PATRÍCIA DE
MELO ARAÚJO[ CPF 109.948.764-16] e procedida a inclusão
dos dados no Sistema de Alertas e Restrições(STI_MAR),
não lhes sendo oportunizado e muito menos permitido o
requerimento de novos passaportes e deferimentos, seja
qual for a motivação, seja a que título for e modalidade, até
ulterior deliberação deste Juízo;
4.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Determino aos executados, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente os executados,
aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até o limite de
10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte exequente,
sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis e criminais
para apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
1.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-04.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA PAULA LOPES DA SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LOPES DA SILVA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b3b74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
DEMANDA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,II, do
CPC.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 147,60, dispensadas, eis
que concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-86.2023.5.13.0005
AUTOR ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c780d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte Reclamante acerca do teor do protocolo
#id:5969b31, no prazo de 5 dias.
Defiro o requerimento da reclamada quanto à concessão de nova
data para quitação das verbas previdenciárias (#id:5969b31): dia
15/09/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000492-86.2023.5.13.0005
AUTOR ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c780d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte Reclamante acerca do teor do protocolo
#id:5969b31, no prazo de 5 dias.
Defiro o requerimento da reclamada quanto à concessão de nova
data para quitação das verbas previdenciárias (#id:5969b31): dia
15/09/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-23.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f42425
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte Reclamante acerca do teor do protocolo
#id:2df9926, no prazo de 5 dias.
Defiro o requerimento da reclamada quanto à concessão de nova
data para quitação das verbas previdenciárias (#id:2df9926): dia
15/09/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-23.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DANILLO DE FREITAS ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f42425
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte Reclamante acerca do teor do protocolo
#id:2df9926, no prazo de 5 dias.
Defiro o requerimento da reclamada quanto à concessão de nova
data para quitação das verbas previdenciárias (#id:2df9926): dia
15/09/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-61.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b207d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-61.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b207d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-66.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3862ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-66.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3862ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-61.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6270d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pelo patrono do reclamado,
redesignando a audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia
28/08/2023, às 11:00h, sob as mesmas cominações da anterior e
mantido o link já disponibilizado às partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-61.2023.5.13.0005
AUTOR MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6270d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pelo patrono do reclamado,
redesignando a audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia
28/08/2023, às 11:00h, sob as mesmas cominações da anterior e
mantido o link já disponibilizado às partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-94.2017.5.13.0005
AUTOR RONALDO MEDEIROS DE LACERDA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcab7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da certidão exarada pelo meirinho(Id e620a8e) e
considerando que a Caixa Econômica Federal é a instituidora e
mantenedora da Funcef - Fundação dos Economiarios Federais, a
determino que em cinco dias informe ao processo o endereço
completo e correto da referida fundação, para que sejam
possibilitadas as comunicações judiciais processuais, sob as penas
da Lei.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31c14e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino à parte executada, para que em dez dias faça carrear ao
processo cópias comprovantes(contracheques) da sua
aposentadoria, referente aos últimos 3(três) meses, sob as penas
da Lei.
Cumpra-se urgentemente o despacho(Id c690252).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31c14e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino à parte executada, para que em dez dias faça carrear ao
processo cópias comprovantes(contracheques) da sua
aposentadoria, referente aos últimos 3(três) meses, sob as penas
da Lei.
Cumpra-se urgentemente o despacho(Id c690252).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA LEITE CAVALCANTE PINHEIRO
- MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b103bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais e saneando-o, verifica-se que,
com relação a executada MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO, este Juízo proferiu decisão (Id 44af967) na qual
determinou fosse procedido ao levantamento da constrição que
recaiu sobre os seus proventos de aposentadoria em face das
razões ali contidas, considerando inclusive, tratar-se de pessoa
idosa. E agora, ao proceder a nova pesquisa via SISBAJUD, tem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
que a constrição recaiu sobre os haveres de aposentadoria da
referida executada, e assim, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao levantamento da constrição perfectibilizada e a
devolução do importe respectivo, devendo a executada informar ao
processo o seu domicílio bancário para os fins devidos. Determino
ainda a Secretaria, que proceda ao cancelamento/suspensão
imediata dos atos executórios (SISBAJUD) em relação a referida
executada, prosseguindo-se a execução em face das demais
pesquisas.
No mais, determino a Secretaria do Juízo:
Considerando que a verba trabalhista detém natureza alimentar e
os princípios constitucionais da efetividade, da celeridade e da
dignidade da pessoa humana, liberem-se os importes
bloqueados em favor da parte exequente, até o limite do seu
crédito com as cautelas e providências de praxe, exceto aquele
pertencente a devedora MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO, observando-se os domicílios bancários
informados(Id 68371ea);
1.
Após, atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos
importes eventualmente liberados em favor da parte exequente, e
venham-me conclusos.
2.
Publique-se.3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b103bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais e saneando-o, verifica-se que,
com relação a executada MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO, este Juízo proferiu decisão (Id 44af967) na qual
determinou fosse procedido ao levantamento da constrição que
recaiu sobre os seus proventos de aposentadoria em face das
razões ali contidas, considerando inclusive, tratar-se de pessoa
idosa. E agora, ao proceder a nova pesquisa via SISBAJUD, tem-se
que a constrição recaiu sobre os haveres de aposentadoria da
referida executada, e assim, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao levantamento da constrição perfectibilizada e a
devolução do importe respectivo, devendo a executada informar ao
processo o seu domicílio bancário para os fins devidos. Determino
ainda a Secretaria, que proceda ao cancelamento/suspensão
imediata dos atos executórios (SISBAJUD) em relação a referida
executada, prosseguindo-se a execução em face das demais
pesquisas.
No mais, determino a Secretaria do Juízo:
Considerando que a verba trabalhista detém natureza alimentar e
os princípios constitucionais da efetividade, da celeridade e da
dignidade da pessoa humana, liberem-se os importes
bloqueados em favor da parte exequente, até o limite do seu
crédito com as cautelas e providências de praxe, exceto aquele
pertencente a devedora MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO, observando-se os domicílios bancários
informados(Id 68371ea);
1.
Após, atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos
importes eventualmente liberados em favor da parte exequente, e
venham-me conclusos.
2.
Publique-se.3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SALES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32c103
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32c103
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005
AUTOR MARCONILDO JOSE MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos documentos Id
cd45387, Id 8a74b22 e Id 5202d93.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0064600-13.2012.5.13.0005
AUTOR MARCIAL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MIX POINT CAFE E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU MATHEUS NASCIMENTO FERREIRA
LIMA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU CYBELE DALLA NORA PIRES
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELE DALLA NORA PIRES
- MATHEUS NASCIMENTO FERREIRA LIMA
- MIX POINT CAFE E CONVENIENCIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c4a83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064600-13.2012.5.13.0005
AUTOR MARCIAL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MIX POINT CAFE E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU MATHEUS NASCIMENTO FERREIRA
LIMA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU CYBELE DALLA NORA PIRES
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIAL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c4a83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000420-12.2017.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAELA DE SOUZA MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
EXECUTADO THIAGO VENTURA DE OLIVEIRA
ALVES
EXECUTADO THIAGO VENTURA DE OLIVEIRA
ALVES 07667960437
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VENTURA DE OLIVEIRA ALVES 07667960437
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b3083
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000420-12.2017.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAELA DE SOUZA MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
EXECUTADO THIAGO VENTURA DE OLIVEIRA
ALVES
EXECUTADO THIAGO VENTURA DE OLIVEIRA
ALVES 07667960437
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE SOUZA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b3083
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-54.2022.5.13.0005
AUTOR EDSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0242de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-54.2022.5.13.0005
AUTOR EDSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0242de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-21.2022.5.13.0005
EXEQUENTE HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da confecção das
requisições Id f81c1a0, Id 731e45c e Id 4ad2a4c.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000630-53.2023.5.13.0005
AUTOR ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73af88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA contra
99 TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte
adversa, arbitrados em R$ 2.502,28, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1000,91, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-53.2023.5.13.0005
AUTOR ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73af88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA contra
99 TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte
adversa, arbitrados em R$ 2.502,28, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1000,91, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-40.2019.5.13.0005
AUTOR JOAO LOURENCO GUEDES
ADVOGADO LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
RÉU ROBSON CANTU
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
FAGUNDES(OAB: 18866/SC)
RÉU JEFERSON CANTU
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU PETERSON CANTU
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
RÉU RUDI MARCOS MAGGIONI
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CANTU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000976-38.2022.5.13.0005
EXEQUENTE REJANE DE CASTRO URTIGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE CASTRO URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da confecção das
requisições Id 9a1f0ef, Id 988f9b5 e Id e6a853f.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-47.2022.5.13.0002
AUTOR WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101ded9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000729-23.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE INACIO MENDES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE INACIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/08/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89749353320
ID da reunião: 897 4935 3320
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/08/2023 às 08:20 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85072428482
ID da reunião: 850 7242 8482
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000312-83.2023.5.13.0033
RECLAMANTE/AUTOR: MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
RECLAMADO(A)/ RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 29/08/2023 às 08:20
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85072428482
ID da reunião: 850 7242 8482
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-17.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296c99c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-17.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296c99c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-67.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbee8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-67.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATA CARGO LTDA
- TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbee8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-52.2016.5.13.0005
AUTOR NICOLE SILVA BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLE SILVA BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f4fde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório Id 70e69c2,
referente apenas ao crédito do exequente, eis que o advogado já
recebeu seus honorários contratuais e sucumbenciais, Id 5e79bb4
e Id 9defaf1.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com
base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-04.2023.5.13.0005
AUTOR BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c867787
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
com depósito recursal e custas recolhidas.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-04.2023.5.13.0005
AUTOR BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c867787
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
com depósito recursal e custas recolhidas.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-58.2015.5.13.0005
AUTOR PALOMA BRITO DE FARIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARDONE
RÉU IMPERIAL SECURITY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
INDIVIDUAL LTDA - ME
RÉU GIOVANNA MARASCIA CARDONE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 8
OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA BRITO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa5ca0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051100-89.2003.5.13.0005
AUTOR CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E
EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PEDRO TEODORO DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMERGENCIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddaf9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão Id 9a3c762, intime-se a parte
exequente para que, em dez dias, indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-36.2022.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE CARLOS LIMEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMEIRA DO NASCIMENTO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c4e1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a comprovação do pagamento do RPV Id 48010bb,
proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
depositados em conta judicial, por meio eletrônico.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório Id fa69bc9.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com
base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40b33e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes e o perito contábil para manifestação acerca
da impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados no Id
73fd9e3, bem como no Id 65f0479, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40b33e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes e o perito contábil para manifestação acerca
da impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados no Id
73fd9e3, bem como no Id 65f0479, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-86.2023.5.13.0005
AUTOR DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8283a4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 11/09/2023 às 13:30h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-18.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELA SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13a5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação da parte interessada, para:
1 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
4.251,55 da conta judicial 4099.042.04957234-9 para agência:
1729, conta: 71286-8, Banco Bradesco, de titularidade de DANIELA
SANTANA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ 082.928.344-78), referente ao
seu crédito, deduzido o valor dos honorários contratuais.
2 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
1.822,09 da conta judicial 4099.042.04957234-9 para conta
corrente Filipe Sales de Oliveira Almeida Sociedade Individual de
Advocacia, CNPJ 45.038.980/0001-50, Agência: 0037, operação:
003, Conta corrente: 00005543-0, Caixa Econômica Federal.,
referente aos honorários contratuais.
3 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
612,35 da conta judicial 4099.042.04957234-9 para Filipe Sales de
Oliveira Almeida Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ
45.038.980/0001-50, Agência: 0037, operação: 003, Conta corrente:
00005543-0, Caixa Econômica Federal., referente aos honorários
sucumbenciais.
4 - O recolhimento das contribuições previdenciárias e custas,
depositados em conta judicial, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0824edd
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Encerrada a instrução .
Intimem-se as partes para querendo apresentar contra-razões, no
prazo de 5 dias, se tem provas a produzir em audiência.
Após, passar para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0824edd
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Encerrada a instrução .
Intimem-se as partes para querendo apresentar contra-razões, no
prazo de 5 dias, se tem provas a produzir em audiência.
Após, passar para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-66.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA FRANCINETE DA SILVA
FELIX
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE FRANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RODRIGUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000351-04.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d40b0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se que a demandada foi condenada em primeira instância
nas seguintes obrigações, in verbis:
(…)
1. A pagar aos substituídos processuais o vale-refeição, devendo
ser apurado em fase de liquidação de sentença, no importe de R$
15,00/dia de plantão, durante os anos de 2019 e 2020, nos termos
da fundamentação. Autoriza-se a dedução dos valores pagos a
título de vale-alimentação;
2. Na seguinte obrigação de fazer: comprovar a existência de
convênio com entidade para fornecimento de creche escolar, sob
pena de aplicação de multa de 10% do salário por empregado
prejudicado;
3. Multa de 20% em favor do sindicato autor, pelo descumprimento
de duas cláusulas normativas, por empregado prejudicado, a ser
apurada em fase de liquidação;
Em segunda instância, acresceu-se a seguinte condenação:
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Em face do exposto acima, restou evidenciado o decumprimento
das oobrigações previstas nas Cláusulas Quadragésima e
Quinquagésima Primeira, Parágrafo no acordo coletivo de trabalho,
mostra-se devida a aplicação da multa prevista na cláusula
quinquagésima, a seguir transcrita:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DESCUMPRIMENTO DO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Ocorrendo descumprimento
do presente Acordo Coletivo de Trabalho por parte da empresa, fica
facultado ao sindicato representativo da categoria dos empregados,
independente de outorga de poderes individuais de seus
representados, ajuizar ação como substituto processual ou ação de
cumprimento.
Parágrafo único - Fica estabelecida multa equivalente a 10% (dez
por cento) do salário do empregado por cada cláusula descumprida
deste Acordo Coletivo de Trabalho, paga pela empresa em favor do
empregado prejudicado. Fica estabelecido ainda, que em caso de
substituição processual ou em ação de cumprimento, quando
procedente a ação, a referida multa (10% sobre o total dos salários
dos empregados prejudicados) será revertida em favor do sindicato.
O total da multa, quando em favor do sindicato, fica limitado a 50%
(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador.
Dessa forma, como todos os empregados foram atingidos pelo
descumprimento das cláusulas normativas em questão, condena-
se a reclamada ao pagamento de multa, fixada em relação ao
descumprimento de cada cláusula, no montante de 10% da
folha salarial relativa ao último mês de vigência da norma
coletiva, uma vez que o descumprimento das obrigações
perdurou por todo a vigência da norma. (destaquei)
Ressalto que, nos termos da parte final da cláusula acima transcrita,
a multa deve ser limitada a 50% da folha relativa a um mês salarial
e deve ser revertida em favor do sindicato autor.
Considerando-se as peculiaridade de cada substituído, entende-se
que a cobrança das parcelas deferidas em favor dos empregados
deverá ser objeto de ação autônoma de cumprimento de sentença,
ajuizada pelo sindicato ou pelo substituído.
A presente ação deverá prosseguir apenas quanto às multas
deferida em favor do sindicato, assim como honorários e custas
processuais.
Inicie-se a fase de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000351-04.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d40b0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se que a demandada foi condenada em primeira instância
nas seguintes obrigações, in verbis:
(…)
1. A pagar aos substituídos processuais o vale-refeição, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ser apurado em fase de liquidação de sentença, no importe de R$
15,00/dia de plantão, durante os anos de 2019 e 2020, nos termos
da fundamentação. Autoriza-se a dedução dos valores pagos a
título de vale-alimentação;
2. Na seguinte obrigação de fazer: comprovar a existência de
convênio com entidade para fornecimento de creche escolar, sob
pena de aplicação de multa de 10% do salário por empregado
prejudicado;
3. Multa de 20% em favor do sindicato autor, pelo descumprimento
de duas cláusulas normativas, por empregado prejudicado, a ser
apurada em fase de liquidação;
Em segunda instância, acresceu-se a seguinte condenação:
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Em face do exposto acima, restou evidenciado o decumprimento
das oobrigações previstas nas Cláusulas Quadragésima e
Quinquagésima Primeira, Parágrafo no acordo coletivo de trabalho,
mostra-se devida a aplicação da multa prevista na cláusula
quinquagésima, a seguir transcrita:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DESCUMPRIMENTO DO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Ocorrendo descumprimento
do presente Acordo Coletivo de Trabalho por parte da empresa, fica
facultado ao sindicato representativo da categoria dos empregados,
independente de outorga de poderes individuais de seus
representados, ajuizar ação como substituto processual ou ação de
cumprimento.
Parágrafo único - Fica estabelecida multa equivalente a 10% (dez
por cento) do salário do empregado por cada cláusula descumprida
deste Acordo Coletivo de Trabalho, paga pela empresa em favor do
empregado prejudicado. Fica estabelecido ainda, que em caso de
substituição processual ou em ação de cumprimento, quando
procedente a ação, a referida multa (10% sobre o total dos salários
dos empregados prejudicados) será revertida em favor do sindicato.
O total da multa, quando em favor do sindicato, fica limitado a 50%
(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador.
Dessa forma, como todos os empregados foram atingidos pelo
descumprimento das cláusulas normativas em questão, condena-
se a reclamada ao pagamento de multa, fixada em relação ao
descumprimento de cada cláusula, no montante de 10% da
folha salarial relativa ao último mês de vigência da norma
coletiva, uma vez que o descumprimento das obrigações
perdurou por todo a vigência da norma. (destaquei)
Ressalto que, nos termos da parte final da cláusula acima transcrita,
a multa deve ser limitada a 50% da folha relativa a um mês salarial
e deve ser revertida em favor do sindicato autor.
Considerando-se as peculiaridade de cada substituído, entende-se
que a cobrança das parcelas deferidas em favor dos empregados
deverá ser objeto de ação autônoma de cumprimento de sentença,
ajuizada pelo sindicato ou pelo substituído.
A presente ação deverá prosseguir apenas quanto às multas
deferida em favor do sindicato, assim como honorários e custas
processuais.
Inicie-se a fase de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005
AUTOR HELENE SOARES MOURA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421d48a
proferido nos autos.
Renove-se a notificação acerca do despacho Id 0e58638, ou seja,
intime-se o advogado, JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES
DA SILVA, para indicar conta bancária de sua titularidade, para
fins de transferência de valores.
Após, libere-se o saldo sobejante em favor da executada, nos
termos da petição Id 60a3830.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-10.2023.5.13.0005
AUTOR ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
28/08/2023 às 13:15 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85072428482
ID da reunião: 850 7242 8482
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-77.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
28/08/2023 às 13:00, por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000609-77.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88940743895
ID da reunião: 889 4074 3895
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-77.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000609-77.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: LEANDRO NUNES CARNEIRO
RECLAMADO(A)/ RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 28/08/2023 às 13:00
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Tópico: ATOrd 0000609-77.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88940743895
ID da reunião: 889 4074 3895
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
João Pessoa, 07 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000706-48.2021.5.13.0005
AUTOR ELIANE MOURA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deac499
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-71.2020.5.13.0005
AUTOR SOLONEIDE CARDOSO DE
OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOERTON CAVALCANTE FONSECA
RÉU JOERTON CAVALCANTE FONSECA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLONEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6347bd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-71.2020.5.13.0005
AUTOR SOLONEIDE CARDOSO DE
OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOERTON CAVALCANTE FONSECA
RÉU JOERTON CAVALCANTE FONSECA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERTON CAVALCANTE FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6347bd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000447-79.2023.5.13.0006
AUTOR ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
DESTINATÁRIO: CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO
LTDA
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, do teor da SENTENÇA proferida na
presente ação, no qual ERICKA FRANCELINO DE SOUZA,
reclamante, litiga contra o reclamado, cujo dispositivo segue:
DISPOSITIVO. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos
consta, decide a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ERICKA FRANCELINO DE SOUZA,em face da
CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA e LETÍCIA
TEREZA ALBANEZI ROCHA, condenando-as, de forma solidária, a
pagarem à reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado, 30 dias; b) salários atrasados, novembro de 2022 e
saldo de salário, 20 dias dezembro de 2022; c) férias
proporcionais/2022 + 1/3; d) 13º salário proporcional 02/12, face à
projeção do aviso prévio; e) FGTS de todo período laborado + multa
de 40%; f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da CLT.
Condena-se ainda a condena-se a primeira reclamada, no
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar admissão em 05.07.2022, e demissão em
20.12.2022, na função de acompanhante terapêutica, com
remuneração mensal de R$ 1.400,00. A anotação deverá ser
realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após
devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa
já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Ficas, ainda, as reclamadas condenadas a pagarem
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelas reclamadas na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado desconformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-
PB, em 07 de agosto de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000467-07.2022.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GOMES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYNARA DA SILVA CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNARA DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAYNARA DA SILVA CHAVES
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada fica intimada da sentença de
desconsideração da personalidade jurídica IDf727a59.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000442-57.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MURIVALDO LOPES DE SA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EMBARGADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b8599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de
Terceiros opostos por Murivaldo Lopes de Sá em face de Dafini
Roberta da Silva.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0000079-
41.2021.5.13.0006, em cujo âmbito deverá prosseguir a execução
diante dos mencionados freezers.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000442-57.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MURIVALDO LOPES DE SA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EMBARGADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURIVALDO LOPES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b8599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de
Terceiros opostos por Murivaldo Lopes de Sá em face de Dafini
Roberta da Silva.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0000079-
41.2021.5.13.0006, em cujo âmbito deverá prosseguir a execução
diante dos mencionados freezers.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8b222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial na
reclamação em que contende com Helena Pereira da Silva, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o recurso ordinário oferecido pela segunda reclamada,
já que preenchidos seus pressupostos (tempestividade,
depósito recursal e recolhimento de custas).
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se os demais litigantes sobre esta decisão e para, no
prazo legal, oferecerem contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões,
subam os autos ao TRT para apreciação do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-91.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a1101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial na
reclamação em que contende com Paulo Roberto Honorato
Soares, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição
ou erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8b222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial na
reclamação em que contende com Helena Pereira da Silva, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o recurso ordinário oferecido pela segunda reclamada,
já que preenchidos seus pressupostos (tempestividade,
depósito recursal e recolhimento de custas).
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se os demais litigantes sobre esta decisão e para, no
prazo legal, oferecerem contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões,
subam os autos ao TRT para apreciação do recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-91.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO HONORATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a1101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial na
reclamação em que contende com Paulo Roberto Honorato
Soares, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição
ou erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-21.2023.5.13.0006
AUTOR RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422895c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Kairós Segurança LTDA na
reclamação em que contende com Rubens Augusto Nunes
Lopes. Presto esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo do
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-21.2023.5.13.0006
AUTOR RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422895c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Kairós Segurança LTDA na
reclamação em que contende com Rubens Augusto Nunes
Lopes. Presto esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo do
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-60.2023.5.13.0006
AUTOR KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cac44c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Kathellen Myllanna da Silva Menezes na
reclamação em que contende com Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial e Latam Airlines Group S/A.
No dispositivo da sentença (fl. 958), onde se lê “Kathellen
Cordeiro Xavier de França”, leia-se “Kathellen Myllanna da
Silva Menezes”
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-60.2023.5.13.0006
AUTOR KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cac44c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Kathellen Myllanna da Silva Menezes na
reclamação em que contende com Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial e Latam Airlines Group S/A.
No dispositivo da sentença (fl. 958), onde se lê “Kathellen
Cordeiro Xavier de França”, leia-se “Kathellen Myllanna da
Silva Menezes”
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec3e22
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec3e22
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-79.2023.5.13.0006
AUTOR IVANHOE GREGORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU PANKO INDUSTRIA E COMERCIO
DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANHOE GREGORIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e691086
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso /sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Determina-se o sobrestamento do processo até o cumprimento do
acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-79.2023.5.13.0006
AUTOR IVANHOE GREGORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU PANKO INDUSTRIA E COMERCIO
DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANKO INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e691086
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso /sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Determina-se o sobrestamento do processo até o cumprimento do
acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-49.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU RMC INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RMC INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd88ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que já foi expedido alvará do valor existente na conta
judicial 4099.042.04956383-8 para o autor sacar diretamente na
CEF, Agência 4099, sede do Fórum Maximiano Figueiredo, indefiro
o pedido id: 275880e, de expedição de alvará judicial para o autor
na conta indicada - do escritório de advocacia.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-49.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU RMC INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd88ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que já foi expedido alvará do valor existente na conta
judicial 4099.042.04956383-8 para o autor sacar diretamente na
CEF, Agência 4099, sede do Fórum Maximiano Figueiredo, indefiro
o pedido id: 275880e, de expedição de alvará judicial para o autor
na conta indicada - do escritório de advocacia.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3ba4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3ba4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-53.2022.5.13.0006
AUTOR ADEMIR DINIZ DE ANDRADE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JANDER DAURICIO FILHO(OAB:
289767/SP)
ADVOGADO BRUNO LUIZ MALVESE(OAB:
326142/SP)
ADVOGADO RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DINIZ DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Passo a abordar, em dois tópicos, as petições oferecidas pela
reclamada desde 15.06.2023.
- Da autorização do juízo universal para liberação de valores à
reclamada
Conforme decisão de ID. 653f36e e acórdão de ID. 053b082, todos
os valores constritos no âmbito deste processo, mesmo antes do
deferimento da recuperação judicial da ré, devem ser liberados ao
concurso de credores.
A reclamada, porém, pede que as liberações sejam em seu favor.
As cópias juntadas a estes autos, no ID. f54c8b6 e ID. 0c2342d,
correspondentes a petição e decisão do juízo universal,
demonstram que este autorizou a liberação dos valores constritos
em favor da empresa.
Já as cópias de ID. c114482, mais especificamente nas fls. 363/372
e 380 dos presentes autos, aparentam reforçar a autorização, mas
contam com uma inconsistência, provavelmente derivada de
equívoco material do juízo universal. O despacho (cópia na fl. 380
destes autos) assim estabelece:
“2.2) Oficiem-se aos Juízos às fls. 6472/6473, cujos pedidos de
desbloqueio foram apreciados, a fim de dar cumprimento à
ordem. Cópia desta decisão valerá como ofício, com ônus de
protocolo à Recuperanda.”
O presente feito, porém, não foi mencionado nas fls. 6472/6473 dos
autos da recuperação judicial, mas na fl. 6471 (vide cópia nas fls.
366/368 dos presentes autos).
- Da conta para a qual os valores devem ser liberados
Na petição de ID. f0c56ac, protocolada nestes autos, a reclamada
solicitou liberação dos valores à conta “Banco: SAFRA | Agência:
0159 | Conta: 00580772-9”.
Posteriormente, em petição dirigida ao juízo universal (cópia no ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
c114482 destes autos), solicitou liberação de valores à mesma
conta.
Adiante, nos presentes autos (ID. 860d9df), pediu que a liberação
seja em outra conta, de titularidade de advogado (Dr. Jander
Dauricio Filho).
É provável que esse pedido seja regular, pois a procuração de ID.
997f636 lhe confere poderes para “receber e dar quitação”.
CONCLUSÃO
Provavelmente, os apontamentos acima mencionados não
configuram óbices à liberação pleiteada. Contudo, por cautela, é
oportuno ter certeza a respeito.
Em face do exposto, oficie-se, com urgência, à 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com
referência ao processo nº 1132347-05.2022.8.26.0100 e cópia
deste despacho e dos IDs. acima mencionados, solicitando-a que,
em 05 (cinco) dias, confirme a possibilidade de liberar os valores
constritos no âmbito do presente feito (0000354-53.2022.5.13.0006)
com destino à conta bancária do Dr. Jander Dauricio Filho.
Intime-se a reclamada, que poderá apresentar cópia deste
despacho ao juízo universal e reforçar o pedido de celeridade na
resposta.
Com a resposta do juízo universal, voltem os autos conclusos
imediatamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-53.2022.5.13.0006
AUTOR ADEMIR DINIZ DE ANDRADE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JANDER DAURICIO FILHO(OAB:
289767/SP)
ADVOGADO BRUNO LUIZ MALVESE(OAB:
326142/SP)
ADVOGADO RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Passo a abordar, em dois tópicos, as petições oferecidas pela
reclamada desde 15.06.2023.
- Da autorização do juízo universal para liberação de valores à
reclamada
Conforme decisão de ID. 653f36e e acórdão de ID. 053b082, todos
os valores constritos no âmbito deste processo, mesmo antes do
deferimento da recuperação judicial da ré, devem ser liberados ao
concurso de credores.
A reclamada, porém, pede que as liberações sejam em seu favor.
As cópias juntadas a estes autos, no ID. f54c8b6 e ID. 0c2342d,
correspondentes a petição e decisão do juízo universal,
demonstram que este autorizou a liberação dos valores constritos
em favor da empresa.
Já as cópias de ID. c114482, mais especificamente nas fls. 363/372
e 380 dos presentes autos, aparentam reforçar a autorização, mas
contam com uma inconsistência, provavelmente derivada de
equívoco material do juízo universal. O despacho (cópia na fl. 380
destes autos) assim estabelece:
“2.2) Oficiem-se aos Juízos às fls. 6472/6473, cujos pedidos de
desbloqueio foram apreciados, a fim de dar cumprimento à
ordem. Cópia desta decisão valerá como ofício, com ônus de
protocolo à Recuperanda.”
O presente feito, porém, não foi mencionado nas fls. 6472/6473 dos
autos da recuperação judicial, mas na fl. 6471 (vide cópia nas fls.
366/368 dos presentes autos).
- Da conta para a qual os valores devem ser liberados
Na petição de ID. f0c56ac, protocolada nestes autos, a reclamada
solicitou liberação dos valores à conta “Banco: SAFRA | Agência:
0159 | Conta: 00580772-9”.
Posteriormente, em petição dirigida ao juízo universal (cópia no ID.
c114482 destes autos), solicitou liberação de valores à mesma
conta.
Adiante, nos presentes autos (ID. 860d9df), pediu que a liberação
seja em outra conta, de titularidade de advogado (Dr. Jander
Dauricio Filho).
É provável que esse pedido seja regular, pois a procuração de ID.
997f636 lhe confere poderes para “receber e dar quitação”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CONCLUSÃO
Provavelmente, os apontamentos acima mencionados não
configuram óbices à liberação pleiteada. Contudo, por cautela, é
oportuno ter certeza a respeito.
Em face do exposto, oficie-se, com urgência, à 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com
referência ao processo nº 1132347-05.2022.8.26.0100 e cópia
deste despacho e dos IDs. acima mencionados, solicitando-a que,
em 05 (cinco) dias, confirme a possibilidade de liberar os valores
constritos no âmbito do presente feito (0000354-53.2022.5.13.0006)
com destino à conta bancária do Dr. Jander Dauricio Filho.
Intime-se a reclamada, que poderá apresentar cópia deste
despacho ao juízo universal e reforçar o pedido de celeridade na
resposta.
Com a resposta do juízo universal, voltem os autos conclusos
imediatamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f3dbd
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.,
Recebidos os autos da instância superior em face do acórdão
regional que negou provimento ao agravo de petição interposto pela
sócia, mantida encontra-se a sentença proferida que acolheu o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para
declarar a responsabilidade solidária da sócia MARIA DE FATIMA
FREITAS PEREIRA DE ANDRADE CPF: 160.400.234-49(Id
fd99daf).
Com efeito, atualizem-se os cálculos, notifique-se a referida sócia
para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de
execução imediata.
No tocante à empresa executada, renove-se consulta no Sisbajud,
registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB, inscrição no
Serasajud e consultas nos convênios Renajud, Infojud, Infoseg,
CCS e SNIPER à aferição societária e patrimonial.
Decorrido o prazo in albis do item 2, controle-se o prazo no GIGS à
inclusão BNDT e Serasajud(sócia) e voltem-me imediatamente
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-41.2022.5.13.0006
AUTOR ISANETE DE ARAUJO MEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67ae74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Interpõe o reclamado recurso ordinário contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado das guias de recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
das custas processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Intime-se a reclamada para comprovar o preparo, no prazo de cinco
dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão acerca
da admissibilidade
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-41.2022.5.13.0006
AUTOR ISANETE DE ARAUJO MEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISANETE DE ARAUJO MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67ae74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Interpõe o reclamado recurso ordinário contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado das guias de recolhimento
das custas processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Intime-se a reclamada para comprovar o preparo, no prazo de cinco
dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão acerca
da admissibilidade
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-43.2017.5.13.0003
AUTOR SAMARA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4150233
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-43.2017.5.13.0003
AUTOR SAMARA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4150233
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006
AUTOR JAIR NASCIMENTO DUARTI
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIAS VELOZO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6ad4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado, o executado não apresentou conta para que fosse
devolvido o saldo sobejante da presente execução.
Faça-se uso da pesquisa SISBAJUD do reclamado
SUPERMERCADO JUNIOR LTDA - CNPJ: 13.045.443/0001-40 ,
ficando autorizada a transferência de valores para conta
encontrada.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000673-84.2023.5.13.0006
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS ROBERTO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e168a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000673-84.2023.5.13.0006
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS ROBERTO MARINHO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e168a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-68.2023.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA MARIA DE ANDRADE
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CHATAH SERVICOS E PROMOCOES
EIRELI
ADVOGADO MAURICIO RODRIGUES
NETTO(OAB: 159390/SP)
RÉU BCR SERVICOS E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO RODRIGUES
NETTO(OAB: 159390/SP)
RÉU RACOES REIS DISTRIBUIDORA DE
ARTIGOS PET LTDA.
ADVOGADO MAURICIO RODRIGUES
NETTO(OAB: 159390/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642e426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO EXECUÇÃO
Com requerimento da parte executada id. 9ad1e8c, comprovando o
pagamento da execução id. e36b9ef.
A parte exequente apresentou os seus dados bancários para fins de
recebimento de seu crédito alimentar. No mais, o patrono do
exequente requer os seus honorários sucumbenciais e contratuais,
id. 217c0ad.
Defiro o pedido de liberação dos valores depositados em conta
judicial id. e36b9ef em favor da parte exequente, a título de seu
crédito alimentar, bem como, libere-se os honorários sucumbenciais
e contratuais no percentual de 30% id.19915f5, observando os
dados bancários apresentados no id. 217c0ad.
Recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias.
Cumpra-se a parte final do despacho id. f3909ae, expedindo o
alvará para levantamento do FGTS e notifique-se o autor quanto ao
fornecimento das guias seguro-desemprego, id. ed50d95, à
percepção do benefício perante o órgão competente.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada
e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-68.2023.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA MARIA DE ANDRADE
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CHATAH SERVICOS E PROMOCOES
EIRELI
ADVOGADO MAURICIO RODRIGUES
NETTO(OAB: 159390/SP)
RÉU BCR SERVICOS E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO RODRIGUES
NETTO(OAB: 159390/SP)
RÉU RACOES REIS DISTRIBUIDORA DE
ARTIGOS PET LTDA.
ADVOGADO MAURICIO RODRIGUES
NETTO(OAB: 159390/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCR SERVICOS E PROMOCOES LTDA
- CHATAH SERVICOS E PROMOCOES EIRELI
- RACOES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642e426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO EXECUÇÃO
Com requerimento da parte executada id. 9ad1e8c, comprovando o
pagamento da execução id. e36b9ef.
A parte exequente apresentou os seus dados bancários para fins de
recebimento de seu crédito alimentar. No mais, o patrono do
exequente requer os seus honorários sucumbenciais e contratuais,
id. 217c0ad.
Defiro o pedido de liberação dos valores depositados em conta
judicial id. e36b9ef em favor da parte exequente, a título de seu
crédito alimentar, bem como, libere-se os honorários sucumbenciais
e contratuais no percentual de 30% id.19915f5, observando os
dados bancários apresentados no id. 217c0ad.
Recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias.
Cumpra-se a parte final do despacho id. f3909ae, expedindo o
alvará para levantamento do FGTS e notifique-se o autor quanto ao
fornecimento das guias seguro-desemprego, id. ed50d95, à
percepção do benefício perante o órgão competente.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada
e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e866d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência designada, pela
parte reclamada,, em que o causídico alega viagem no período,
demonstrando através de cópia do bilhete da passagem.
Verifica este juízo que o requerente é o único advogado da
reclamada. Defere-se a pretensão. Designo nova data para a
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo), por videoconferência, o dia 17/08/2023 09:50
horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758274652
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-66.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189842b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e866d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência designada, pela
parte reclamada,, em que o causídico alega viagem no período,
demonstrando através de cópia do bilhete da passagem.
Verifica este juízo que o requerente é o único advogado da
reclamada. Defere-se a pretensão. Designo nova data para a
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo), por videoconferência, o dia 17/08/2023 09:50
horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758274652
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-66.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189842b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-09.2022.5.13.0034
AUTOR JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806ce2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA, CNPJ:
14.346.800/0001-73, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto
no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo, além das ferramentas, SNIPER,
INFOSEG e QSA.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-29.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ FELIX BEZERRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU DG PROMOTORA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ FELIX BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fa252
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Tendo em vista a certidão ID c1022f7, a empresa NORDESTE
BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado sob o CNPJ:
43.677.272/0001-33, conforme consta no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica, da Receita Federal encontra-se em situação ativa
e funcionando na Avenida Ruy Carneiro, 1038, sala 205, onde
deverá ser intimada, antes, porém, a Secretaria deverá cadastrar o
endereço nos autos.
Notifique-se a reclamada acima citada, através do ECT e oficial de
justiça.
Em sendo, frustrada a tentativa de intimação, atenda-se ao
requerido na exordial e expeça-se o competente edital para citação
da reclamada NORDESTE BRASIL LTDA, para que compareça à
audiência inaugural, por videoconferência para o dia 12/09/2023 às
08:45 horas, link para audiência abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
Intimem-se as demais partes, com intimação de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-35.2023.5.13.0006
AUTOR MARINESIO PEIXOTO BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO VICENTE
FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- MARCOS ANTONIO VICENTE FERREIRA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936f9cb
proferida nos autos.
Visto, etc.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso /sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Determina-se o sobrestamento do processo até o cumprimento do
acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-35.2023.5.13.0006
AUTOR MARINESIO PEIXOTO BATISTA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO VICENTE
FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIO PEIXOTO BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936f9cb
proferida nos autos.
Visto, etc.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso /sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Determina-se o sobrestamento do processo até o cumprimento do
acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7969623
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, ect.
Trata-se de petição formulada pela reclamada onde solicita o
cancelamento da perícia aprazada para o dia o 05/08/2023, sob a
alegação de que a referida data será feriado estadual (na Paraíba)
por força da Lei Estadual nº 10.601/2015, como também operará
com o quadro de funcionários responsáveis pelos turnos, de forma
reduzida, em função do feriado supramencionado.
Neste contexto, o perito, por sua vez, manifestou-se favorável a
novo aprazamento, assim como informa o local, a data e a hora
para a realização da perícia, conforme se verifica do id. 944Cdfe
destes autos.
Sendo assim, defiro os pedidos em questão.
Intimem-se às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7969623
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, ect.
Trata-se de petição formulada pela reclamada onde solicita o
cancelamento da perícia aprazada para o dia o 05/08/2023, sob a
alegação de que a referida data será feriado estadual (na Paraíba)
por força da Lei Estadual nº 10.601/2015, como também operará
com o quadro de funcionários responsáveis pelos turnos, de forma
reduzida, em função do feriado supramencionado.
Neste contexto, o perito, por sua vez, manifestou-se favorável a
novo aprazamento, assim como informa o local, a data e a hora
para a realização da perícia, conforme se verifica do id. 944Cdfe
destes autos.
Sendo assim, defiro os pedidos em questão.
Intimem-se às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42822e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos etc.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados para se
pronunciarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da
manifestação (proposta) apresentada pelo perito, inserida no id.
23ea688 destes autos, para, em cooperação processual, indicarem
o local mais adequado para a realização da perícia.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42822e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos etc.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados para se
pronunciarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da
manifestação (proposta) apresentada pelo perito, inserida no id.
23ea688 destes autos, para, em cooperação processual, indicarem
o local mais adequado para a realização da perícia.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-23.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EVERALDO ATAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ATAIDE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7902b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do alegado pela
parte executada nos id's d8b0482 e 30bbfea, bem como juntada em
PDF dos cálculos de liquidação de sentença, nos termos já
determinados no ID 06b4618, no prazo de cinco dias.
Ressalto, oportunamente, que as intimações e demais
comunicações terão como destinatários os advogados registrados
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006
AUTOR SERGIO EDUARDO SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EDUARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170eef2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Inicialmente e ante a consulta realizada no Infoseg(Id 1780aee),
verifica-se que a executada é empresa individual e os termos da
Consolidação dos Provimentos do TRT 13ª Região, art. 87, §1º, que
determina “Sendo o devedor empresário(firma individual), a ordem
judicial indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”,
portanto:
Detendo a reclamada natureza jurídica de empresa individual, onde
há nítida confusão patrimonial, determino a inclusão do proprietário
ANTONIO BERNARDO FERREIRA, CPF: 081.653.167-61, que
também responderá pela execução.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se o empresário(Antônio
Bernardo Ferreira) para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata; controle-se o prazo no
GIGS(inclusão BNDT/Serasa).
Também, registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB, a
inscrição no Serasajud e consultas no Renajud, Infoseg, CCS e
SNIPER à aferição societária e patrimonial da empresa executada.
No tocante ao requerimento da empresa IFOOD(Id d828dee) à
reconsideração da determinação contida no despacho Id e1ab4d0,
determina-se, a priori, que a Secretaria expeça ofício ao BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A(004), AGÊNCIA 0225, C/PJ Nº
000000781-9, para bloqueio de crédito diretamente na conta
bancária “na qual são realizados os repasses ao executado”, até o
pagamento do débito exequendo atualizado, devendo a instituição
bancária informar por extrato os recebíveis em nome da empresa
ANTONIO BERNARDO FERREIRA - ME, CNPJ: 15.676.951/0001-
52 e/ou ANTONIO BERNARDO FERREIRA, CPF: 081.653.167-61,
reclamados desta ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-66.2020.5.13.0006
AUTOR ALICIA LOURDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- ALICIA LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e336e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Realizadas pesquisas Infoseg e Sniper por este Juízo, sem contudo,
trazer informações relevantes para quitação da demanda.
Infrutíferas as pesquisas realizadas, inscrevam-se no cadastro do
SERASAJUD os nomes dos executados DANTAS & OLIVEIRA
SERVICOS LTDA, CNPJ: 30.636.496/0001-55; JULIA ISADORA
SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 113.754.324-86; DANILO DANTAS
BATISTA DO NASCIMENTO, CPF: 710.881.044-10, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo
Suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com
ciência ao exequente.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-89.2021.5.13.0006
AUTOR ISAAC DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fde605
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD os nomes dos executados MAC
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
07.238.141/0001-96, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto
no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo, bem como no CNIB.
O autor foi intimado para indicar meios de prosseguimentoda
execução em 30 dias, sob pena de suspensão dos atos executórios
por 1 ano e permaneceu silente.
Entrementes, com a realização das pesquisas SNIPER e INFOSEG,
este Juízo decide intimar a parte exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, demonstrar se tem interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171700-20.1995.5.13.0006
AUTOR EDVAN LOPES
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SERVIP SERVICO DE VIGILANCIA
PATRIM OSTENSIVA LTDA
RÉU SEVERINO ALMEIDA MARINHO
RÉU JOSE EDUARDO FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8cdb38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Extrai-se da informação fornecida pelo INSS de que SEVERINO
ALMEIDA MARINHO recebe aposentadoria em valor equivalente
apenas a um salário mínimo, de forma que qualquer percentual
bloqueado irá comprometer a sua própria subsistência, além de não
se mostrar eficaz para a quitação do débito.
Assim, considerando que a renda do sócio é insuficiente para que
seja feita penhora, indefiro o pedido de bloqueio.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
dos executados SERVIP SERVICO DE VIGILANCIA PATRIM
OSTENSIVA LTDA, CNPJ: 09.286.642/0001-73; JOSE EDUARDO
FEITOSA, CPF: 854.446.004-63; SEVERINO ALMEIDA
MARINHO, CPF: 023.712.604-44, através dos sistemas CNIB e
INFOSEG, além de promover ao registro junto â SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-56.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e9e66
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-56.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e9e66
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-16.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIB ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dda208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por RAFAEL FERRAZ APOLINARIO em
face da LMV CONSTRUTORA INSTALAÇÕES LTDA. (LMV
ENGENHARIA) - CNPJ n° 31.557.451/0001-58 e DIB
ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA. - CNPJ n°
48.420.266/0001-10. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
transcrita. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas processuais também pelo reclamante, no importe
de R$4.951,50, calculadas sobre o valor arbitrado à causa
R$247.575,26, porém, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-16.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dda208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por RAFAEL FERRAZ APOLINARIO em
face da LMV CONSTRUTORA INSTALAÇÕES LTDA. (LMV
ENGENHARIA) - CNPJ n° 31.557.451/0001-58 e DIB
ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA. - CNPJ n°
48.420.266/0001-10. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas processuais também pelo reclamante, no importe
de R$4.951,50, calculadas sobre o valor arbitrado à causa
R$247.575,26, porém, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-98.2023.5.13.0006
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADELSON DA SILVA LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/09/2023 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 12/09/2023 09:15 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDJANE CORREIA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/08/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-53.2023.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA CARVALHO
DOMINGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CARVALHO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELISANGELA CARVALHO DOMINGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/08/2023 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada da sentença ID79e7167.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada da sentença ID79e7167.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000786-38.2023.5.13.0006
AUTOR BISMARK OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARK OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BISMARK OLIVEIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/09/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000486-76.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MAYSA MARIA RIBEIRO PAULINO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada do despacho ID- ebfa56d
- prazo 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006
AUTOR WILDENIZE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada para, no
prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da presente dívida
registrada no id. e49d0ed, sob pena execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-92.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DIAS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AUTOR JOSE EDVALDO MARTINS
CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
RÉU INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDVALDO MARTINS CARDOSO DA SILVA
- MARIA DAS GRACAS DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fabd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD, bem como os convênios com o INSS,
Receita Federal, Banco Central e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
bem como para identificar o endereço do sócio oINACIO
AUGUSTO GOMES BRITO CPF: 093.100.044-01.
O Convênio Prevjud foi usado recentemente, porém não foi juntado
extrato onde consta endereço, assim renove-se a pesquisa.
O convênio SIEL, caso não esteja disponível, encontra-se com
possibilidade de renovação, conforme recente ofício do TSE. Adote
a Secretaria as providências pertinentes quanto à renovação ao
referido sistema, caso ainda não esteja disponível.
O INFOSEG juntado no IDb01f89f, consta o endereço do sócio
perante a Receita Federal: RUA OSVALDO CRUZ , 138 -
IMACULADA - BAYEUX - PARAÍBA, o mesmo que consta da
certidão do Oficial de Justiça ID. ffc333b datada de 14/03/2018, no
local funciona a empresa denominada Fernando Damião Bezerra -
ME, CNPJ 08.334.252/0001-69.
Faça-se uso das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD,e PREVJUD buscando também o endereço de
INACIO AUGUSTO GOMES BRITO CPF: 093.100.044-01.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000557-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSELIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778a4ad
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se a pretensão da reclamada à dilação de prazo ao
pagamento, contudo, assino o prazo até 18/ago./23(sexta-feira)
para tal desiderato.
Ainda deverá a empresa imediatamente juntar nos autos o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, podendo encaminhar o arquivo para
o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000557-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSELIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778a4ad
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se a pretensão da reclamada à dilação de prazo ao
pagamento, contudo, assino o prazo até 18/ago./23(sexta-feira)
para tal desiderato.
Ainda deverá a empresa imediatamente juntar nos autos o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, podendo encaminhar o arquivo para
o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000765-62.2023.5.13.0006
REQUERENTE EUSTAQUIO DIAS FERNANDES
NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada da decisão ID. 883a0df.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 13299c9.
Processo Nº ATOrd-0000751-78.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 17/08/2023 10:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230801093155805000000220
95833?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000186-17.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAYSE MACARIO TORRES
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE MACARIO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08d6d6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Homologados, por sentença, os cálculos Id 92ae8b0, notifique-se
com urgência a autora para juntar nos autos o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, podendo encaminhar o arquivo ao e-mail
institucional vt06jpa@trt13.jus.br.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos e notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob
pena de execução imediata.
Ainda, abra-se chamado à SETIC para ativação do botão início da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-39.2023.5.13.0006
AUTOR GERALDO NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU RESIDENCIAL CLAUDEVAN NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO NAZARIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e29b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, a audiência
inicial do presente feito foi remarcada para o dia 21/09/2023 às
08:00horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,
através de novo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes, com intimação de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925924d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 14/08/2023 07:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925924d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 14/08/2023 07:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-78.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: LUCIO GOMES DA SILVA
PEREIRA PACHECO, S/N, ROGER, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58020-640
Advogado do AUTOR: FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 17/08/2023 às 10:00h, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000242-50.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecc75e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 14/08/2023 07:52 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-50.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANI HILZENDEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecc75e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 14/08/2023 07:52 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a empresa executada intimada para ciência e
cumprimento do despacho registrado no ID fffb9b5, no prazo de 30
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000667-77.2023.5.13.0006
AUTOR AMANDA LEITE SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMANDA LEITE SILVA
DO AGRIAO, QD 210 LT 324, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58059-702
Advogado do AUTOR: ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAUJO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob a certidão de oficial de
justiça sob id. 0af1fc9 conforme determinado em ata de audiência
sob id. 5be2004:
“[…] Pela ordem, a Central Regional de Efetividade informou nesta
manhã que o oficial de justiça não obteve êxito em notificar a
reclamada, porém ainda não juntou aos autos a respectiva certidão.
Nesse cenário, determina este Juízo que se aguarde a juntada de
tal certidão e, uma vez acostada aos autos, intime-se a parte autora
para se manifestar no prazo de 5 dias sobre o conteúdo de tal
certidão e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito.
Após o prazo concedido à autora, autos conclusos para
análise.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0006100-68.2000.5.13.0006
AUTOR VAMBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU ITAPAJIPE -
CONSTRUCAO,TERRAPLENAGEM,S
ERVI E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CICERO DE LIMA E SOUZA(OAB:
3149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPAJIPE - CONSTRUCAO,TERRAPLENAGEM,SERVI E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edae33b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006100-68.2000.5.13.0006
AUTOR VAMBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU ITAPAJIPE -
CONSTRUCAO,TERRAPLENAGEM,S
ERVI E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CICERO DE LIMA E SOUZA(OAB:
3149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edae33b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-32.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO GONCALO DE
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c363
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 17/08/2023 10:40 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82429886684
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação, , inclusive sobre os esclarecimentos adicionais do
perito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-32.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO GONCALO DE
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c363
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 17/08/2023 10:40 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82429886684
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação, , inclusive sobre os esclarecimentos adicionais do
perito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda103a
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. fcb0065,
pleiteando a desconsideração inversa da personalidade jurídica das
empresas GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA -
CNPJ: 22.843.705.0001-03; TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA –ME, CNPJ:
15.346.478/0001-45; S & R STAR COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA - ME CNPJ:19.607.280/0001-29
CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA – CNPJ:
24.215.618/0001-37.
Consultado por este Juízo por meio do sistema CNPJ, as demais
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
empresas se encontram com a situação cadastral INAPTA id.
b941d12/29bf9b5/fb1c482 e f89a573, portanto, indefiro o pedido.
À secretaria, para que proceda à pesquisa por meio dos sistemas
INFOSEG, CNIB, SERASAJUD e PREVJUD.
Cumprida as determinações acima, dê-se vistas a parte exequente
para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-20.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5799bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivado o bloqueio integral referente ao saldo remanescente da
presente execução por meio do sistema SISBAJUD id. f78f5ed,
intime-se a parte executada para no prazo legal, querendo, requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-58.2022.5.13.0006
AUTOR JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285fc3b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em razão da devolução do alvará Id 8d78a96 destinado à
reclamada, notifique-se a empresa para que a apresente seus
dados bancários para transferência do sobejante, no prazo de 72
horas.
Mantendo-se silente, consulte-se o CCS para tal finalidade e expeça
-se alvará à reclamada/empresa.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-58.2022.5.13.0006
AUTOR JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285fc3b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em razão da devolução do alvará Id 8d78a96 destinado à
reclamada, notifique-se a empresa para que a apresente seus
dados bancários para transferência do sobejante, no prazo de 72
horas.
Mantendo-se silente, consulte-se o CCS para tal finalidade e expeça
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
-se alvará à reclamada/empresa.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143900-41.2000.5.13.0006
AUTOR EVANDRO PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU GIOVANE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU G C SILVA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G C SILVA
- GIOVANE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c000e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 64aa3f6.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud.
Os nomes dos executados já se encontram no BNDT, portanto,
nada a deferir.
Quanto ao mais, determina-se a imediata pesquisa junto ao
SERASAJUD, CNIB, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
PREVJUD, SNIPER e CCS.
Em caso positivo das pesquisas, intime-se a parte exequente dando
vistas e para no prazo de cinco dias requerer o que entender de
direito.
Ressalte-se que, cumprida as determinações acima, e em não
surtindo resultado positivo, o prazo prescricional para a prescrição
intercorrente não ensejará na sua renovação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143900-41.2000.5.13.0006
AUTOR EVANDRO PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU GIOVANE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU G C SILVA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c000e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 64aa3f6.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud.
Os nomes dos executados já se encontram no BNDT, portanto,
nada a deferir.
Quanto ao mais, determina-se a imediata pesquisa junto ao
SERASAJUD, CNIB, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
PREVJUD, SNIPER e CCS.
Em caso positivo das pesquisas, intime-se a parte exequente dando
vistas e para no prazo de cinco dias requerer o que entender de
direito.
Ressalte-se que, cumprida as determinações acima, e em não
surtindo resultado positivo, o prazo prescricional para a prescrição
intercorrente não ensejará na sua renovação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-45.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
PERITO WALDERLEY MENDES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc39f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA TAVARES DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ae29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Feita pesquisa PREVJUD da sócia GEOVANA TAVARES DE
SOUZA - CPF: 700.310.544-63, onde apresenta vínculo de
emprego.
Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho expedir Carta Precatória
para providenciar à expedição de mandado judicial para bloqueio de
parte dos proventos da executada perante o órgão pagador:
DOCUMENTALL GESTAO E LOGISTICA DE DOCUMENTOS
LTDA CNPJ: 07.076.527/0001-49, na base de 30% do valor bruto
por ela percebido junto a empresa indicada, a ser efetivado,
mensalmente, até a satisfação integral do crédito exequendo, que
deve ser atualizado para os devidos fins.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA NATALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ae29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Feita pesquisa PREVJUD da sócia GEOVANA TAVARES DE
SOUZA - CPF: 700.310.544-63, onde apresenta vínculo de
emprego.
Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho expedir Carta Precatória
para providenciar à expedição de mandado judicial para bloqueio de
parte dos proventos da executada perante o órgão pagador:
DOCUMENTALL GESTAO E LOGISTICA DE DOCUMENTOS
LTDA CNPJ: 07.076.527/0001-49, na base de 30% do valor bruto
por ela percebido junto a empresa indicada, a ser efetivado,
mensalmente, até a satisfação integral do crédito exequendo, que
deve ser atualizado para os devidos fins.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130699-54.2015.5.13.0006
AUTOR NAILSEN NUNES FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSEN NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbf20f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atravessa petição o advogado ANTONIO DUARTE
VASCONCELOS JÚNIOR, constituído pelo autor, para manifestar-
se quanto à “procuração a outro causídico, conforme id 51567ee,
todavia não houve a destituição dos advogados Fabio Josman
Lopes Cirilo OAB/PB 18.105 e Antonio Duarte Vasconcelos Júnior
OAB/PB 15.130”, nos termos do Id efbf161.
Revendo os autos, verifico que o reclamante requereu a juntada de
procuração NOVA(Id 51567ee) mediante também
“DECLARAÇÃO” para informar do “não interesse jurídico do
Advogado o Dr. FABIO JOSMAN LOPES CIRILO”, por conseguinte
a contratação do advogado Dr Cláudio Batista de Alcântara para o
prosseguimento desta ação trabalhista.
No contexto, inicialmente, notifique-se o autor para, no prazo de
5 dias, informar expressamente se a procuração nova(juntada
nos autos em 16/out./2018) revoga a procuração anterior(Id
69f2f0f juntada em 06/mai./mai./2015), devendo permanecer, neste
momento, os três advogados no polo ativo até ulterior deliberação.
Ainda, pontuo ao reclamante que o prazo contido no despacho Id
17aa795 encontra-se vigente à manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-75.2018.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIANO OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado autor para ciência do despacho registrado
no ID d5f0cd6.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000015-60.2023.5.13.0006
AUTOR VALERIA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA SILVA DE PONTES
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DE CASTRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada acerca da Ata id: 1fb06d1, bem como
para indicar dados bancários (da autora e do advogado), e ainda
que deverá ser entregar a CTPS do(a) autor(a) no escritório de
contabilidade da contadora Sra. Brena, que deve ser deixada na
recepção, mediante recibo, situado no endereço Av. Sinésio
Guimarães, nº 92, bairro Torre, até o dia 11.08.2023, entre as
08:30h e as 16:30h, comprometendo-se o(a) reclamado(a) a
devolver o referido documento até o dia 23.08.2023, dentro no
mesmo horário acima consignado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO NUNES MOREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a0762
proferido nos autos.
Tendo em vista o cumprimento da decisão ID aebf13d, com a
remessa das peças do processo em epígrafe ao Juízo da 15ª Vara
do Trabalho de Recife, arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO NUNES MOREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NUNES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a0762
proferido nos autos.
Tendo em vista o cumprimento da decisão ID aebf13d, com a
remessa das peças do processo em epígrafe ao Juízo da 15ª Vara
do Trabalho de Recife, arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000111-12.2022.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8a4b8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao AIRR interposto pela parte exequente, mantido
encontra-se o acórdão regional Id 01f05e3, transitado em julgado
em 02/ago.//2023, que reformou a sentença
originária(improcedente) para nos termos do Id bb0a599:
"(1) impor a reclamada que aplique os termos do Manual de Pessoal
- MANPES (13/01/2020) Módulo 1, Capítulo 2, anexo 28 para todos
os empregados da base territorial da Paraíba, que admitidos até a
revogação da cláusula do MANPES que tratava do vale-cultura;
(2) restabeleça, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado,
o pagamento do vale-cultura e efetue o pagamento dos valores
vencidos desde agosto/2020."
Sigam-se os autos À CONTADORIA para liquidação com
observância da aplicação “apenas" da Taxa Selic, nos termos do
que disposto no art. 3º da EC nº 113/2021, sendo os honorários
sucumbencias de 15% em favor do sindicato sobre o valor que
resultar da liquidação, a cargo da reclamada, bem assim requerer à
empresa os documentos que entender pertinentes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
Advogado(a) WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(a) MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO OLIVEIRA SOUZA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/09/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/09/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83415085150
ID da Reunião: 83415085150
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
Advogado(a) MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Advogado(a) VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Advogado(a) FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MUNICIPIO DE BAYEUX
- RICARDO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
videoconferência" designada para 18/09/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/09/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86172885702
ID da Reunião: 86172885702
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000787-72.2023.5.13.0022
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
Advogado(a) MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 14/09/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 14/09/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508751112
ID da Reunião: 84508751112
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000621-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
Advogado(a) LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
Advogado(a) JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
Advogado(a) JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
- UNILEVER BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 15/08/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 15/08/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88461655503
ID da Reunião: 88461655503
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
Advogado(a) ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Advogado(a) THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Advogado(a) JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(a) BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU UNIESP S.A
Advogado(a) THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
Advogado(a) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/09/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/09/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82333852299
ID da Reunião: 82333852299
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000709-78.2023.5.13.0022
AUTOR NIARA LIMA DOS SANTOS
Advogado(a) ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
Advogado(a) SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIARA LIMA DOS SANTOS
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 13/09/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 13/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89163672360
ID da Reunião: 89163672360
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 15/08/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 15/08/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83701551110
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ID da Reunião: 83701551110
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
Advogado(a) ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial" designada
para 22/08/2023 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial
Data: 22/08/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89528888710
ID da Reunião: 89528888710
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000684-65.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogado(a) EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Advogado(a) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Advogado(a) DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 15/08/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/08/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84918530542
ID da Reunião: 84918530542
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/09/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 13/09/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87002911770
ID da Reunião: 87002911770
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000780-80.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA RAYANE SATURNINO
PONTES
Advogado(a) MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE FREITAS
- KARLA RAYANE SATURNINO PONTES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/08/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 24/08/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82698556318
ID da Reunião: 82698556318
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
Advogado(a) INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Advogado(a) ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/08/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/08/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88387761525
ID da Reunião: 88387761525
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
Advogado(a) JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/08/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 24/08/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89261886233
ID da Reunião: 89261886233
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000785-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIVANIA DE LIMA VERAS
Advogado(a) DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
Advogado(a) DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS
- LUCIVANIA DE LIMA VERAS
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/09/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/09/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85758696918
ID da Reunião: 85758696918
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000783-35.2023.5.13.0022
AUTOR RAPHAELA CASSIMIRO FELIZARDO
Advogado(a) FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- RAPHAELA CASSIMIRO FELIZARDO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/09/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/09/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87943842501
ID da Reunião: 87943842501
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
Advogado(a) TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- IARA LIMA DE FRANCA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 24/08/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 24/08/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83949943404
ID da Reunião: 83949943404
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0000749-60.2023.5.13.0022
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Advogado(a) RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ASSISTENTE TÉCNICO THIAGO DOS SANTOS SOARES
REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ASSISTENTE TÉCNICO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS
ASSISTENTE TÉCNICO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS
- RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
- THIAGO DOS SANTOS SOARES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 15/08/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 15/08/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85863601963
ID da Reunião: 85863601963
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0000286-94.2023.5.13.0030
AUTOR N.P.D.C.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID db06598.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000100-95.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO ALVES DE SOUZA NETTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SISCONTROL - CONTROLE DE
QUALIDADE LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DE SOUZA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8028b9e
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 57d4ce7.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-72.2022.5.13.0022
AUTOR ERICA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9143e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem manifestação da Executada e sem que
tenha quitado o débito ou garantido a execução, determino:
Atualizem-se os cálculos(id.e4c9774)
Após, procedam-se às solicitações de bloqueios de contas da
executada mediante consulta do convênio SISBAJUD, e de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c96c4f
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proferida nos autos do processo n. 0000799-50.2017.5.13.0005
movida por MARCOS ANTÔNIO SILVA DE HOLANDA
O autor requereu que fosse determinado à executada a
apresentação dos documentos necessários à liquidação da
sentença coletiva, a condenação da executada a pagar honorários
de sucumbência ao seu advogado e a concessão da gratuidade da
justiça.
Atribuiu a causa o valor de 60.000,00 (sessenta mil reais).
A executada atendendo determinação do juízo juntou aos autos os
documentos necessários para a liquidação. Após foi nomeado perito
contábil para a elaboração dos cálculos de liquidação.
Juntados os cálculos foi aberto prezo para impugnações das
partes.
A parte executada apresentou impugnação alegando que conteúdo
se encontra equivocado. Alega que cálculos apresentam até
dezembro de 2012 jornada fixa, sem observar os dias efetivamente
laborados e que a aplicação do percentual de 80% para o adicional
das horas intervalares está incorreta. Aduz que a metodologia
acarreta excesso de execução.
Foi atribuída à causa o valor de 60.000,00 (sessenta mil reais).
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – Jornada fixa e escala de férias
A impugnante discorda dos cálculos alegando que cálculos
apresentam até dezembro de 2012 jornada fixa, sem observar os
dias efetivamente laborados, bem como as férias gozadas não
foram consideradas.
Vejamos.
Em razão da recalcitrância da parte executada em não apresentar
os documentos necessários para a elaboração da conta (cartões de
ponto, até 31/12/20120), os cálculos foram elaborados à luz dos
cartões de ponto juntados pela executada e seguindo determinação
do juízo para arbitrar os parâmetros para cálculo do intervalo
interjornadas do período ausente de cartões de ponto, até
31/12/2012. O que foi feito pelo perito, tendo por base o pedido
contido na petição inicial, qual seja:
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
d. Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela
executada da documentação necessária para a liquidação do título
executivo judicial devido ao autor, a aplicação da presunção de
veracidade dos fatos alegados, com base no princípio da aptidão
para a prova, sendo considerado para efeito de cálculo para o
pagamento das horas suprimidas na proporção de 04 (quatro) horas
extras diárias ao demandante, durante o período de 15/06/2012 a
15/06/2017 ou até o término contratual, caso tenha se encerrado o
vículo empregatício antes da data informada;.
Com relação a alegação de não se ter considerado as férias
gozadas, o perito esclarece na petição de id. b750227, que consta
na ficha de registro, à fl. 163, informação que o exequente usufruiu
de férias de 18/04/2012 a 17/05/2012, o que é anterior ao termo
inicial dos cálculos, em 15/06/2012.
2 – Adiciona de intervalo interjornadas
A executada se insurge contra a aplicação do percentual de 80%
para o adicional das horas intervalares, afirma que o correto seria
se aplicar o percentual de 50%, pois tais verbas não possuem
natureza jurídica de horas extras, mas natureza própria, nos termos
do art. 71 § 4º da CLT.
A sentença liquidanda dispôs que as horas que faltaram para
completar o intervalo interjornada deveriam ser pagas com o
acréscimo sobre a hora normal previstos nas normas coletivas.
Vejamos a parte dispositiva da sentença:
D E C I S Ã OAnte o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
presente AÇÃO CIVIL COLETIVA movida pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO PESSOA contra o
CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., condenando-o ao
cumprimento das seguintes obrigações: OBRIGAÇÕES DE PAGAR,
a serem liquidadas por cálculos: PAGAR as como extras, as horas
que faltaram para completar o intervalo interjornada (na forma do
art. 66 da CLT e OJ 355 da SDI-1 do TST), em relação aos
empregados substituídos que prestaram serviços no período de
15/06/2012 a 15/06/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso);
Como esclarece o perito, não foi fixado na decisão liquidanda o
adicional a ser considerado para o cálculo do intervalo interjornada.
A sentença penas faz menção remissiva à norma coletiva.
Entretanto, a convenção coletiva 2011/2012 transcrita na petição
inicial não trata especificamente de qual seria o percentual de
acréscimo a ser aplicado no caso, porém a Cláusula – Décima
Primeira dispõe: “Prorrogação da Jornada de Trabalho. As horas
extraordinárias serão pagas com adicional de 80% (Oitenta por
cento) sobre o valor da hora normal.”
Por outro lado, a redação do § 4º do art. 71 da CLT antes da
vigência da Lei 13.467/2017 tinha a seguinte redação:
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto
neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará
obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo
de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho.
O entendimento da TST no que se referente a inobservância do
intervalo intrajornada materializado n a Oj 355 da SDI I é o seguinte:
INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS
EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA
CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ
14.03.2008) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas
previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos
efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 10 do
TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram
subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
Assim, verifica-se que a interpretação da sentença feita pelo perito
está correta, pois levou em conta os dispositivos da Lei vigente à
época dos fatos e, da mesma forma, seguiu a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os argumentos da parte executada para
manter inalterados os cálculos atacados.
Homologo os cálculos (id.7fda1e8) para que surtam seus efeitos
legais.
Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), de
responsabilidade da parte executada, que deverão ser acrescidos
ao valor apurado na liquidação.
Notifiquem-se as partes, a executada para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c96c4f
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proferida nos autos do processo n. 0000799-50.2017.5.13.0005
movida por MARCOS ANTÔNIO SILVA DE HOLANDA
O autor requereu que fosse determinado à executada a
apresentação dos documentos necessários à liquidação da
sentença coletiva, a condenação da executada a pagar honorários
de sucumbência ao seu advogado e a concessão da gratuidade da
justiça.
Atribuiu a causa o valor de 60.000,00 (sessenta mil reais).
A executada atendendo determinação do juízo juntou aos autos os
documentos necessários para a liquidação. Após foi nomeado perito
contábil para a elaboração dos cálculos de liquidação.
Juntados os cálculos foi aberto prezo para impugnações das
partes.
A parte executada apresentou impugnação alegando que conteúdo
se encontra equivocado. Alega que cálculos apresentam até
dezembro de 2012 jornada fixa, sem observar os dias efetivamente
laborados e que a aplicação do percentual de 80% para o adicional
das horas intervalares está incorreta. Aduz que a metodologia
acarreta excesso de execução.
Foi atribuída à causa o valor de 60.000,00 (sessenta mil reais).
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – Jornada fixa e escala de férias
A impugnante discorda dos cálculos alegando que cálculos
apresentam até dezembro de 2012 jornada fixa, sem observar os
dias efetivamente laborados, bem como as férias gozadas não
foram consideradas.
Vejamos.
Em razão da recalcitrância da parte executada em não apresentar
os documentos necessários para a elaboração da conta (cartões de
ponto, até 31/12/20120), os cálculos foram elaborados à luz dos
cartões de ponto juntados pela executada e seguindo determinação
do juízo para arbitrar os parâmetros para cálculo do intervalo
interjornadas do período ausente de cartões de ponto, até
31/12/2012. O que foi feito pelo perito, tendo por base o pedido
contido na petição inicial, qual seja:
d. Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela
executada da documentação necessária para a liquidação do título
executivo judicial devido ao autor, a aplicação da presunção de
veracidade dos fatos alegados, com base no princípio da aptidão
para a prova, sendo considerado para efeito de cálculo para o
pagamento das horas suprimidas na proporção de 04 (quatro) horas
extras diárias ao demandante, durante o período de 15/06/2012 a
15/06/2017 ou até o término contratual, caso tenha se encerrado o
vículo empregatício antes da data informada;.
Com relação a alegação de não se ter considerado as férias
gozadas, o perito esclarece na petição de id. b750227, que consta
na ficha de registro, à fl. 163, informação que o exequente usufruiu
de férias de 18/04/2012 a 17/05/2012, o que é anterior ao termo
inicial dos cálculos, em 15/06/2012.
2 – Adiciona de intervalo interjornadas
A executada se insurge contra a aplicação do percentual de 80%
para o adicional das horas intervalares, afirma que o correto seria
se aplicar o percentual de 50%, pois tais verbas não possuem
natureza jurídica de horas extras, mas natureza própria, nos termos
do art. 71 § 4º da CLT.
A sentença liquidanda dispôs que as horas que faltaram para
completar o intervalo interjornada deveriam ser pagas com o
acréscimo sobre a hora normal previstos nas normas coletivas.
Vejamos a parte dispositiva da sentença:
D E C I S Ã OAnte o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
presente AÇÃO CIVIL COLETIVA movida pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO PESSOA contra o
CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., condenando-o ao
cumprimento das seguintes obrigações: OBRIGAÇÕES DE PAGAR,
a serem liquidadas por cálculos: PAGAR as como extras, as horas
que faltaram para completar o intervalo interjornada (na forma do
art. 66 da CLT e OJ 355 da SDI-1 do TST), em relação aos
empregados substituídos que prestaram serviços no período de
15/06/2012 a 15/06/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso);
Como esclarece o perito, não foi fixado na decisão liquidanda o
adicional a ser considerado para o cálculo do intervalo interjornada.
A sentença penas faz menção remissiva à norma coletiva.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Entretanto, a convenção coletiva 2011/2012 transcrita na petição
inicial não trata especificamente de qual seria o percentual de
acréscimo a ser aplicado no caso, porém a Cláusula – Décima
Primeira dispõe: “Prorrogação da Jornada de Trabalho. As horas
extraordinárias serão pagas com adicional de 80% (Oitenta por
cento) sobre o valor da hora normal.”
Por outro lado, a redação do § 4º do art. 71 da CLT antes da
vigência da Lei 13.467/2017 tinha a seguinte redação:
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto
neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará
obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo
de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho.
O entendimento da TST no que se referente a inobservância do
intervalo intrajornada materializado n a Oj 355 da SDI I é o seguinte:
INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS
EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA
CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ
14.03.2008) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas
previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos
efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 10 do
TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram
subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
Assim, verifica-se que a interpretação da sentença feita pelo perito
está correta, pois levou em conta os dispositivos da Lei vigente à
época dos fatos e, da mesma forma, seguiu a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os argumentos da parte executada para
manter inalterados os cálculos atacados.
Homologo os cálculos (id.7fda1e8) para que surtam seus efeitos
legais.
Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), de
responsabilidade da parte executada, que deverão ser acrescidos
ao valor apurado na liquidação.
Notifiquem-se as partes, a executada para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-14.2019.5.13.0022
AUTOR TAMIRIS KAROLINE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS KAROLINE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f588a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se consulta ao INFOSEG com a finalidade de saber se a
executada EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS possui o documento
de CNH.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-15.2022.5.13.0022
AUTOR IVANDIR IZAQUIEL PAULO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDIR IZAQUIEL PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ed628
proferido nos autos.
D E S P A C H O
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Proceda-se à restrição do veículo noticiado na consulta RENAJUD
(ID.: 3fdee97)
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-22.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA KAROLAYNE SALES DA
SILVA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUZA ALVES LIMA
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLAYNE SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4a551
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à restrição do veículo noticiado na consulta RENAJUD
id.: b2ed4ab.
Expeça-se ofício ao DETRAN-PB para que informe quem é a
empresa credora fiduciária.
Com a resposta, expeça-se ofício a respectiva empresa com a
finalidade de obter informações do contrato de alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022
AUTOR JERONIMO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTE ONLINE S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90afcd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão ao Senhor JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES, pois ainda não é executado na presente demanda. A
determinação de bloqueio foi para os executados SALEX
CONVENIÊNCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE
REFEIÇÕES LTDA, AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX
CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO.
Portanto, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD de JOÃO
HENRIQUE DOS SANTOS SOARES, prosseguindo com o bloqueio
para as demais pessoas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022
AUTOR JERONIMO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTE ONLINE S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90afcd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão ao Senhor JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES, pois ainda não é executado na presente demanda. A
determinação de bloqueio foi para os executados SALEX
CONVENIÊNCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE
REFEIÇÕES LTDA, AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX
CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO.
Portanto, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD de JOÃO
HENRIQUE DOS SANTOS SOARES, prosseguindo com o bloqueio
para as demais pessoas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-78.2023.5.13.0022
AUTOR VALDIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803da72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por VALDIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO, para sanar contradição no julgado, a fim de corrigir
base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
ao patrono da parte autora, ora embargante, conforme fundamentos
supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-78.2023.5.13.0022
AUTOR VALDIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803da72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por VALDIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO, para sanar contradição no julgado, a fim de corrigir
base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
ao patrono da parte autora, ora embargante, conforme fundamentos
supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e3e43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada.
A executada TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRIL juntou
documentos nos autos comprovando que o bloqueio SISBAJUD foi
efetuado no saldo do seu salário.
Analisando o contracheques juntado pela executada, observa-se
que ela recebe um salário R$ 2.281,09. Portanto, tendo em vista
que o valor do salário recebido pela executada não comporta
penhora, por ser considerado o mínimo para atender as
necessidades básicas do devedor e de sua família, determino o
desbloqueio, de imediato, do valor aprisionado via SISBAJUD.
Prossiga-se com o SISBAJUD na modalidade teimosinha em
desfavor dos outros executados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e3e43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada.
A executada TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRIL juntou
documentos nos autos comprovando que o bloqueio SISBAJUD foi
efetuado no saldo do seu salário.
Analisando o contracheques juntado pela executada, observa-se
que ela recebe um salário R$ 2.281,09. Portanto, tendo em vista
que o valor do salário recebido pela executada não comporta
penhora, por ser considerado o mínimo para atender as
necessidades básicas do devedor e de sua família, determino o
desbloqueio, de imediato, do valor aprisionado via SISBAJUD.
Prossiga-se com o SISBAJUD na modalidade teimosinha em
desfavor dos outros executados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-59.2019.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19316b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-43.2019.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR MARIA PATRICIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fe72d
proferido nos autos.
DESPACHO: Requer a parte exequente que sejarenovada a
consultaSISBAJUD de forma repetitiva durante o período de 30
(trinta) dias.
Conforme se verifica nos autos, a consulta SISBAJUD de forma
repetitiva já foi utilizada recentemente (Id a4c69bc) e com resultado
negativo. Desta forma, considerando que não foi indicado meio
efetivo para prosseguimento da execução, mas sim requerimento
para repetição de ato que se mostrou ineficaz, indefiro a pesquisa
requerida. Intime-se, momento em que deverá indicar, em 10 (dez)
dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000698-49.2023.5.13.0022
REQUERENTES COMERCIO DE PECAS PESADAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES KENNETH JOSE BRITO ALMEIDA
BRAGA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE PECAS PESADAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f929ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000698-49.2023.5.13.0022
REQUERENTES COMERCIO DE PECAS PESADAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES KENNETH JOSE BRITO ALMEIDA
BRAGA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNETH JOSE BRITO ALMEIDA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f929ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-94.2023.5.13.0030
AUTOR N.P.D.C.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.P.D.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 64f50e1.
Processo Nº ATSum-0000170-15.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR DIOGENES FERREIRA DE AQUINO
RAMOS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JOSE DANIEL PEREIRA
06432924464
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES FERREIRA DE AQUINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6016e1b
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId c2914ee.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-47.2023.5.13.0022
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce89ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento do reclamante formulado na petição de ID Nº
07bbf00. Retire-se o processo da pauta audiência una do dia
0/08/2023 as 09:00 horas, reincluindo-o de audiência una
telepresencial do 17/08/2023 às 10:30 horas, devendo as partes se
fazerem presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com endereço
para acesso a ser enviado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho, sendo o reclamante pelo
DJ Eletrônico, e a reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022
REQUERENTES ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2917c
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 1f3089a.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022
REQUERENTES ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2917c
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 1f3089a.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b1bb8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a executada para tomar ciência da presente
ação e para, no prazo de 08 (oito) dias, se manifeste acerca dos
cálculos elaborados pela parte exequente noId da51e27.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627aa71
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 1e40b70) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627aa71
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 1e40b70) ou garanta a execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000774-73.2023.5.13.0022
REQUERENTES LEANDRO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
REQUERENTES DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5faa14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000548-68.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd7033
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme requerido pelas partes, proceda-se à redistribuição para a
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por dependência ao processo
nº 0000863-33.2021.5.13.0001.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CASSIANO FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01000dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuado apenas o pagamento do valor
referente ao crédito trabalhista. Valor esse transferido para a conta
bancária indicada pelo autor, conforme alvará expedido(id. 1ae7bf5)
Intime-se a executada para comprovar o pagamento dos honorários
advocatícios, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CASSIANO FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01000dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuado apenas o pagamento do valor
referente ao crédito trabalhista. Valor esse transferido para a conta
bancária indicada pelo autor, conforme alvará expedido(id. 1ae7bf5)
Intime-se a executada para comprovar o pagamento dos honorários
advocatícios, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-14.2023.5.13.0022
AUTOR ADONIAS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fd407
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênioSISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas, observando-se
os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-91.2022.5.13.0022
AUTOR ADRIANA ROQUE RODRIGUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a6ff4
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-91.2022.5.13.0022
AUTOR ADRIANA ROQUE RODRIGUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ROQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a6ff4
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17be185
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-51.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA VERONICA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU CONSLIMP - CONSTRUCOES,
CONSERVACOES E LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c31ee5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da consulta
ao convênio SNIPER e das demais diligências realizadas nos autos,
momento em que deverá requerer o que entender de direito ou
indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-80.2022.5.13.0022
AUTOR PHELIPE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329f0d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme alvarás tramitações id.: 921acf1, 0655b87 e 12490cb,
observa-se que o exequente, seu patrono e o perito já receberam
seus créditos, restando tão somente os recolhimentos das custas
processais (R$ 2.120,82) e contribuições previdenciárias (R$
15.917,20), totalizando R$ 18.038,94.
Portanto, recolham-se as custas processais (R$ 2.120,82) e
contribuições previdenciárias (R$ 15.917,20) em guias próprias.
Proceda-se à exclusão da planilha de cálculo id.: 27c84b4.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial para a
executada, devendo a mesma indicar, no prazo de cinco dias, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
conta bancária para fins de transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-80.2022.5.13.0022
AUTOR PHELIPE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329f0d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme alvarás tramitações id.: 921acf1, 0655b87 e 12490cb,
observa-se que o exequente, seu patrono e o perito já receberam
seus créditos, restando tão somente os recolhimentos das custas
processais (R$ 2.120,82) e contribuições previdenciárias (R$
15.917,20), totalizando R$ 18.038,94.
Portanto, recolham-se as custas processais (R$ 2.120,82) e
contribuições previdenciárias (R$ 15.917,20) em guias próprias.
Proceda-se à exclusão da planilha de cálculo id.: 27c84b4.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial para a
executada, devendo a mesma indicar, no prazo de cinco dias, uma
conta bancária para fins de transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89d80f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Transfira o saldo da conta judicial para as indicadas
na petição do reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DJALY RAMOS DE OLIVIERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89d80f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Defiro o pleito. Transfira o saldo da conta judicial para as indicadas
na petição do reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022
AUTOR RICARDO DA SILVA GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ce96d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que o valor da dívida
(R$30.159,68), apurado na planilha de cálculo id. B402639,
encontra-se quitado, conforme depósitos efetuados nas contas
judiciais 4099.042.04951260-5(id.b0e21b2) e 4099.042.04951261-
3(id. 8A36afe), no valor total de R$ 38.014,52.
Assim, liberados os valores depositados para pagamento da dívida,
intime-se a executada para informar os dados de sua conta
bancária a fim de transferência do saldo remanescente, no prazo de
05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022
AUTOR RICARDO DA SILVA GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ce96d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que o valor da dívida
(R$30.159,68), apurado na planilha de cálculo id. B402639,
encontra-se quitado, conforme depósitos efetuados nas contas
judiciais 4099.042.04951260-5(id.b0e21b2) e 4099.042.04951261-
3(id. 8A36afe), no valor total de R$ 38.014,52.
Assim, liberados os valores depositados para pagamento da dívida,
intime-se a executada para informar os dados de sua conta
bancária a fim de transferência do saldo remanescente, no prazo de
05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-71.2022.5.13.0029
AUTOR C.A.D.S.
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85da26a
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
2f6f268, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-71.2022.5.13.0029
AUTOR C.A.D.S.
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85da26a
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
2f6f268, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131396-27.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU FABIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista que a executada NEIDE GOMES DA SILVA é a
única proprietária da empresa OPCAO-FENIX DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS LTDA, defiro o pedido do exequente, para instaurar o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Como medida cautelar, proceda-se ao bloqueio de contas da
referida empresa, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e
restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Em seguida, notifique-se a OPCAO-FENIX DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS LTDA, por sua sócia, para apresentar defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000775-58.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
13/09/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-43.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL TRAJANO PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/08/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-28.2023.5.13.0022
AUTOR HELENA FLAVIA CAVALCANTE
RIBEIRO
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA FLAVIA CAVALCANTE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/09/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000378-96.2023.5.13.0022
REQUERENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Diante do acúmulo de serviço no setor de cálculos da Vara do
Trabalho e da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000378-96.2023.5.13.0022
REQUERENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Diante do acúmulo de serviço no setor de cálculos da Vara do
Trabalho e da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
22/08/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-80.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA RAYANE SATURNINO
PONTES
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA RAYANE SATURNINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/08/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/09/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/08/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
29/08/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao
laudo pericial de ID 91bdf11, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao
laudo pericial de ID 91bdf11, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/08/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000783-35.2023.5.13.0022
AUTOR RAPHAELA CASSIMIRO FELIZARDO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA CASSIMIRO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
13/09/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-05.2023.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
AUTOR LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
13/09/2023 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-05.2023.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
AUTOR LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA DE LIMA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
13/09/2023 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000749-60.2023.5.13.0022
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9929952
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado na tramitação ID 1fe9460, retire-se
o processo da pauta de audiência do dia 09.08.2023 às 09:30
horas, reincluindo-o na pauta de audiência do dia às 15/08/2023 às
09:30 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-35.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO RAPOSO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAPOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ea14a
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas dos
executados, através do convênio BACENJUD na modalidade
teimosinha.
Após, faça-se uso do sistema CNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) e uso do sistema SERASAJUD para fins
de inclusão da empresa executada e de seus responsáveis legais
em seu cadastro de inadimplentes.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2018.5.13.0022
AUTOR ADRIANA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANISIO FELIX DA SILVA 68583982449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130044e
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2018.5.13.0022
AUTOR ADRIANA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130044e
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-60.2020.5.13.0022
AUTOR TAMIRES MAYARA BARBOZA
SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CHEN LIJUAN
RÉU CHEN LIJUAN
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MAYARA BARBOZA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becf3c7
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro a utilização do convênio DOI (Infojud), uma
vez que a consulta ao convênio CNIB já foi realizada, conforme Id
db9b5f4 e restou infrutífera, sendo assim, desnecessária a consulta
ao citado convênio. Intime-se, momento em que deverá indicar, em
10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-36.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd306d
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 5be3cf5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-36.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd306d
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 5be3cf5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-82.2020.5.13.0026
AUTOR WALTER VIEIRA NOBREGA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO MESQUITA MARINHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA ANTONIO JOSE SOBREIRA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b3cdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para agravo de petição, expeça-se ofício ao
TRT13 de requisitório de precatório, bem como expeça-se
requisitório de pequeno valor diretamente para COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA dos valores abaixo de
10 salários mínimos, inclusive para os honorários periciais já
arbitrados.
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-
se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco
dias, suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-82.2020.5.13.0026
AUTOR WALTER VIEIRA NOBREGA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO MESQUITA MARINHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA ANTONIO JOSE SOBREIRA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b3cdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para agravo de petição, expeça-se ofício ao
TRT13 de requisitório de precatório, bem como expeça-se
requisitório de pequeno valor diretamente para COMPANHIA DE
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA dos valores abaixo de
10 salários mínimos, inclusive para os honorários periciais já
arbitrados.
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-
se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco
dias, suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022
EXEQUENTE EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed8a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
notifique-se a exequente para no prazo de de oito dias se
manifestar acerca do petição de id. fb2cb91.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022
AUTOR THAMYRES DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2949d
proferida nos autos.
DECISÃO : Registrem-se as inclusões nos autos dos advogados
outorgados pelas executados VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA e
ANA CLAUDIA SILVA DINIZ, conforme procurações em anexo aos
Id f64c07c e Id 6ba6156, para que estes recebam as intimações
feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelos executados VONEY
MAX LIMA DE OLI-VEIRA e ANA CLAUDIA SILVA DINIZ no Id
560f059, eis que preenchidos os pressupos-tos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022
AUTOR THAMYRES DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2949d
proferida nos autos.
DECISÃO : Registrem-se as inclusões nos autos dos advogados
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
outorgados pelas executados VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA e
ANA CLAUDIA SILVA DINIZ, conforme procurações em anexo aos
Id f64c07c e Id 6ba6156, para que estes recebam as intimações
feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelos executados VONEY
MAX LIMA DE OLI-VEIRA e ANA CLAUDIA SILVA DINIZ no Id
560f059, eis que preenchidos os pressupos-tos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c9caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do exequente (petição id.2a86d4e) para
que seja determinada a expedição de ofício aos cartórios de
registros de imóveis, bem como a penhora mensal até a
integralização do débito trabalhista, de 30% (trinta por cento) do
valor decorrente da aposentadoria dos executados João Claudino
da Silva, CPF 044.766.204-00 e Maria José da Fonseca Silva, CPF
526.263.854-68
Conforme art. 833,§2º do CPC é possível a penhora de salários,
proventos de aposentadoria e poupança para pagamento de
prestação alimentícia independentemente de sua origem.
Todavia, a implementação de tal medida não pode comprometer o
sustento do devedor e da sua família para garantir o crédito
alimentar do exequente.
Neste sentido, entendo razoável a penhora no percentual de 10%
do valor da pensão mensal do executado, João Claudino da Silva,
ponderados os interesses em conflito e ao mesmo tempo dar
efetividade na prestação jurisdicional. Quanto a penhora no valor do
salário recebido pela executada, Maria José da Fonseca Silva, CPF
526.263.854-68, impossível a contrição judicial por ser corresponde
a um salário mínimo.
Indefiro a expedição de ofício aos cartórios, uma vez que as
certidões cartorárias já constam dos autos.
Atualizem-se os cálculos.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de mandado ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
–IFPB a fim de seja descontado mensalmente, o equivalente a
10%(dez por cento) da remuneração líquida do Sr. JOÃO
CLAUDINO DA SILVA, CPF 044.766.204-00,até o limite da
execução ou nova determinação, devendo os valores serem
depositados em conta judicial, na Caixa Econômica Federal,
Agência 4099 à disposição dos presentes autos.
Após, aguarde-se a disponibilização dos valores bloqueados,
mensalmente.
Fica a Secretaria autorizada a expedir alvará para pagamento de
cada parcela depositada, com a respectiva atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c9caa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do exequente (petição id.2a86d4e) para
que seja determinada a expedição de ofício aos cartórios de
registros de imóveis, bem como a penhora mensal até a
integralização do débito trabalhista, de 30% (trinta por cento) do
valor decorrente da aposentadoria dos executados João Claudino
da Silva, CPF 044.766.204-00 e Maria José da Fonseca Silva, CPF
526.263.854-68
Conforme art. 833,§2º do CPC é possível a penhora de salários,
proventos de aposentadoria e poupança para pagamento de
prestação alimentícia independentemente de sua origem.
Todavia, a implementação de tal medida não pode comprometer o
sustento do devedor e da sua família para garantir o crédito
alimentar do exequente.
Neste sentido, entendo razoável a penhora no percentual de 10%
do valor da pensão mensal do executado, João Claudino da Silva,
ponderados os interesses em conflito e ao mesmo tempo dar
efetividade na prestação jurisdicional. Quanto a penhora no valor do
salário recebido pela executada, Maria José da Fonseca Silva, CPF
526.263.854-68, impossível a contrição judicial por ser corresponde
a um salário mínimo.
Indefiro a expedição de ofício aos cartórios, uma vez que as
certidões cartorárias já constam dos autos.
Atualizem-se os cálculos.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de mandado ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
–IFPB a fim de seja descontado mensalmente, o equivalente a
10%(dez por cento) da remuneração líquida do Sr. JOÃO
CLAUDINO DA SILVA, CPF 044.766.204-00,até o limite da
execução ou nova determinação, devendo os valores serem
depositados em conta judicial, na Caixa Econômica Federal,
Agência 4099 à disposição dos presentes autos.
Após, aguarde-se a disponibilização dos valores bloqueados,
mensalmente.
Fica a Secretaria autorizada a expedir alvará para pagamento de
cada parcela depositada, com a respectiva atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-95.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON FELIX FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299f98f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que o Estado da paraíba, pessoa jurídica de direito
público,integra o polo passivo da presente demanda, notifique-se o
reclamante para se manifeste, no prazo de cinco dias, se pretende
alterar o rito processual para o ordinário ou desiste da presente
ação trabalhista quanto ao Estado da Paraíba.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-42.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4cc1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Considerando a intimação(id.1beba7d) expedida à executada,
aguarde-se o prazo para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-42.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4cc1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a intimação(id.1beba7d) expedida à executada,
aguarde-se o prazo para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a90f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência do dia 15/08/2023 às 09:00 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
do Artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a90f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência do dia 15/08/2023 às 09:00 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
do Artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1327a
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6e9cf07, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1327a
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6e9cf07, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON SANTINO MIRANDA
FILHO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SANTINO MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3da167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Analisando os autos para fins de julgamento, observa-se, neste
momento, que o Estado da paraíba, pessoa jurídica de direito
público,integra o polo passivo da presente demanda. Em sendo
assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA,
na forma do art. 765 da CLT, a fim de reabrir a instrução, para que o
reclamante se manifeste, no prazo de cinco dias, se pretende
alterar o rito processual para o ordinário ou desiste da presente
ação quanto ao Estado da paraíba .
Dê-se ciência às partes, a reclamante pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON SANTINO MIRANDA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3da167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Analisando os autos para fins de julgamento, observa-se, neste
momento, que o Estado da paraíba, pessoa jurídica de direito
público,integra o polo passivo da presente demanda. Em sendo
assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA,
na forma do art. 765 da CLT, a fim de reabrir a instrução, para que o
reclamante se manifeste, no prazo de cinco dias, se pretende
alterar o rito processual para o ordinário ou desiste da presente
ação quanto ao Estado da paraíba .
Dê-se ciência às partes, a reclamante pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-42.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff8734
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no
Id e3eed17, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-42.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff8734
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no
Id e3eed17, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM OS RECLAMADOS NOTIFICADOS PARA TOMAREM
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM OS RECLAMADOS NOTIFICADOS PARA TOMAREM
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48bdf4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO
NUNES em face do CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A., condenando a Ré a pagar: a) horas extras
e reflexos; b) gorjetas e reflexos; concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte
deste dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 2.782,12, calculadas
sobre R$ 139.106,12, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância contida na planilha em
anexo.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48bdf4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO
NUNES em face do CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A., condenando a Ré a pagar: a) horas extras
e reflexos; b) gorjetas e reflexos; concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte
deste dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 2.782,12, calculadas
sobre R$ 139.106,12, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância contida na planilha em
anexo.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3d3af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES, para prestar os esclarecimentos supra, integralizando o
julgado.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3d3af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES, para prestar os esclarecimentos supra, integralizando o
julgado.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e3fb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios
interpostos por RAMUALDO SANTOS DA SILVA, eis que
manifestamente intempestivos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMUALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e3fb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios
interpostos por RAMUALDO SANTOS DA SILVA, eis que
manifestamente intempestivos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-31.2023.5.13.0022
AUTOR IVONALDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb67a2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
EIRELI - ME, para sanar contradição no julgado, a fim de excluir a
condenação da embargante ao pagamento de honorários
advocatícios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-31.2023.5.13.0022
AUTOR IVONALDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb67a2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
EIRELI - ME, para sanar contradição no julgado, a fim de excluir a
condenação da embargante ao pagamento de honorários
advocatícios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-35.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO LUIS INVERNIZZI
ADVOGADO GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
CAMINHOS DE CORDOBA SPE LTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES SILVA
LIMA(OAB: 28863/ES)
RÉU CSA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS
REIS(OAB: 394562/SP)
ADVOGADO THIAGO ALVES DOS REIS(OAB:
393090/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LUIS INVERNIZZI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 489d11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por DIOGO LUIS INVERNIZZI.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-35.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO LUIS INVERNIZZI
ADVOGADO GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
CAMINHOS DE CORDOBA SPE LTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES SILVA
LIMA(OAB: 28863/ES)
RÉU CSA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS
REIS(OAB: 394562/SP)
ADVOGADO THIAGO ALVES DOS REIS(OAB:
393090/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL CAMINHOS DE
CORDOBA SPE LTDA
- CSA LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 489d11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por DIOGO LUIS INVERNIZZI.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74e31c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos por VILTON COSTA SILVESTRE,a fim desanar omissão
no julgado, para indeferir o pleito de liberação das guias de seguro
desemprego ou indenização substitutiva.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILTON COSTA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74e31c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos por VILTON COSTA SILVESTRE,a fim desanar omissão
no julgado, para indeferir o pleito de liberação das guias de seguro
desemprego ou indenização substitutiva.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d817f5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos por JOSÉ BERNARDINO DA SILVA NETO,a fim desanar
omissão no julgado, para indeferir o pleito de liberação das guias de
seguro desemprego ou indenização substitutiva.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049900-10.2014.5.13.0022
AUTOR ROMARIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SILVIO GUEDES MARFUSE
RÉU LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR
RÉU COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS NA
INDÚSTRIA E COMERCIO – COBRAICS, paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos diretores SILVIO GUEDES
MARFUSE e LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR. Que passarama
responder de forma solidária pelas obrigações inadimplidas.
Considerando que o encerramento irregular da cooperativa, como
também a falta de manifestação dos diretores em contestar o
presente incidente. Com o fim de assegurar o resultado útil do
processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o
bloqueio cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Para tanto deverá a secretaria da Vara se utilizar do convênio
SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros existentes em
nome dos diretores executados.
Frustrada a tentativa ou insuficiente para quitar o débito,utilize-se o
convênio RENAJUD para a localização de veículos em nome dos
executados, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens sujeitos à penhora, sob pena de (no
caso de posterior localização desses bens) multa por ato atentatório
à dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0049900-10.2014.5.13.0022
AUTOR ROMARIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SILVIO GUEDES MARFUSE
RÉU LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR
RÉU COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVICOS AUTONOMOS
NA INDUSTRIA E COMERCIO - COBRAIC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS NA
INDÚSTRIA E COMERCIO – COBRAICS, paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos diretores SILVIO GUEDES
MARFUSE e LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR. Que passarama
responder de forma solidária pelas obrigações inadimplidas.
Considerando que o encerramento irregular da cooperativa, como
também a falta de manifestação dos diretores em contestar o
presente incidente. Com o fim de assegurar o resultado útil do
processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o
bloqueio cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Para tanto deverá a secretaria da Vara se utilizar do convênio
SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros existentes em
nome dos diretores executados.
Frustrada a tentativa ou insuficiente para quitar o débito,utilize-se o
convênio RENAJUD para a localização de veículos em nome dos
executados, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens sujeitos à penhora, sob pena de (no
caso de posterior localização desses bens) multa por ato atentatório
à dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e103895
proferido nos autos.
DEDUÇÃO
Não obstante o despacho anterior, apresente o autor em juízo (haja
vista a homologação de seus cálculos) planilha de saldo
remanescente, conforme Decisão de ID. ee072f, no prazo de 10
dias
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8bad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª. MARCIA PAULA DE
MAIA MACEDO PORTO, em realizar a perícia, evidenciado pela
demora no agendamento, nomeio para realização da perícia
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES MÉDICA, que deverá
apresentar o laudo em trinta dias, a contar da realização do exame.
Deverá, ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de
dez dias o dia, hora e local em que será realizada a perícia a fim de
que as partes sejam comunicadas.
2- partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações
(art. 465, § 1º do CPC), no mesmo prazo a perita poderá escusar-se
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8bad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª. MARCIA PAULA DE
MAIA MACEDO PORTO, em realizar a perícia, evidenciado pela
demora no agendamento, nomeio para realização da perícia
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES MÉDICA, que deverá
apresentar o laudo em trinta dias, a contar da realização do exame.
Deverá, ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de
dez dias o dia, hora e local em que será realizada a perícia a fim de
que as partes sejam comunicadas.
2- partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações
(art. 465, § 1º do CPC), no mesmo prazo a perita poderá escusar-se
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-22.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BONARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b4b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)
prescrição quinquenal, ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LEONARDO BONARDI em face de COMPANHIA DE TRENS
URBANOS, FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE
SOCIAL REFER, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.080,00, calculadas sobre R$ 54.000,00. Dispensadas, ante a
justiça gratuita concedida.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-22.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b4b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)
prescrição quinquenal, ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LEONARDO BONARDI em face de COMPANHIA DE TRENS
URBANOS, FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE
SOCIAL REFER, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.080,00, calculadas sobre R$ 54.000,00. Dispensadas, ante a
justiça gratuita concedida.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131778-20.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TESTEMUNHA GEZIEL BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d48974
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131778-20.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TESTEMUNHA GEZIEL BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d48974
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-36.2023.5.13.0022
AUTOR EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO E
RECICLAGEM LTDA
- PRIME CONSTRUCOES E MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ef325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por POLI X INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO E
RECICLAGEM LTDA.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-36.2023.5.13.0022
AUTOR EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREN RAMON VILLALBA UGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ef325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por POLI X INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO E
RECICLAGEM LTDA.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-67.2022.5.13.0022
AUTOR NATALLY STEFANY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379549f
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente por meio da petição de id. 6d3a7d2, alegandoa
existência de grupo econômico entre a executada e o Sr. Fabiano
Lázaro Gama Cordeiro (CPF:053.268.327-71) requer o
reconhecimento do grupo econômico e que a notificação ao
requerido seja antecedida da “aplicação de convênios à disposição
desta justiça especializadas”.
Analiso.
Nos termos do § 2º do art. 2º da CLT “Sempre que uma ou mais
empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego.
Note-se que a interpretação literal do texto legal aludido nos leva a
concluir que a caracterização do grupo econômico se dá pela
relação existente entre duas ou mais empresas, que é a atividade
desenvolvida profissionalmente pelo empresário (pessoa física)
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme
se extrai do art. 966 do Código Civil. Não se confunde, portanto, a
empresa com a pessoa do empresário.
Não há previsão legal para se reconhecer a formação de grupo
econômico entre uma sociedade empresária, como se afigura no
presente caso, e uma pessoa física. Para tanto, a legislação
trabalhista exige o vínculo entre empresas, mesmo que uma delas
seja constituída por uma única pessoa, como dispõe o § 1º do
art.1.052 do código Civil.
Assim, indefiro o requerimento da parte exequente para afastar a
existência de grupo econômico entre a executada e o Sr. Fabiano
Lázaro Gama Cordeiro (CPF:053.268.327-71).
Deverá a secretaria excluir o nome do requerido da autuação do
processo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-67.2022.5.13.0022
AUTOR NATALLY STEFANY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY STEFANY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379549f
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente por meio da petição de id. 6d3a7d2, alegandoa
existência de grupo econômico entre a executada e o Sr. Fabiano
Lázaro Gama Cordeiro (CPF:053.268.327-71) requer o
reconhecimento do grupo econômico e que a notificação ao
requerido seja antecedida da “aplicação de convênios à disposição
desta justiça especializadas”.
Analiso.
Nos termos do § 2º do art. 2º da CLT “Sempre que uma ou mais
empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego.
Note-se que a interpretação literal do texto legal aludido nos leva a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
concluir que a caracterização do grupo econômico se dá pela
relação existente entre duas ou mais empresas, que é a atividade
desenvolvida profissionalmente pelo empresário (pessoa física)
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme
se extrai do art. 966 do Código Civil. Não se confunde, portanto, a
empresa com a pessoa do empresário.
Não há previsão legal para se reconhecer a formação de grupo
econômico entre uma sociedade empresária, como se afigura no
presente caso, e uma pessoa física. Para tanto, a legislação
trabalhista exige o vínculo entre empresas, mesmo que uma delas
seja constituída por uma única pessoa, como dispõe o § 1º do
art.1.052 do código Civil.
Assim, indefiro o requerimento da parte exequente para afastar a
existência de grupo econômico entre a executada e o Sr. Fabiano
Lázaro Gama Cordeiro (CPF:053.268.327-71).
Deverá a secretaria excluir o nome do requerido da autuação do
processo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-33.2018.5.13.0022
AUTOR ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR EIRELI - ME
RÉU EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff9a08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conformes documentos tramitaçções id.: 73cbad6 e b229338, já foi
determinada exclusão dos executados do SERADA, bem como a
ordem de bloqueio via SISBAJUD já está sem vigência.
Defiro que seja cancelada o ordem de indisponibilidade de bens via
CNIB.
Proceda-se à devolução dos valores bloqueados via SIBAJUD ao
executado EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR. Para tanto, o
executado deverá indicar, no prazo de cinco dias, uma conta
bancária para fins de transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-33.2018.5.13.0022
AUTOR ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR EIRELI - ME
RÉU EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff9a08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conformes documentos tramitaçções id.: 73cbad6 e b229338, já foi
determinada exclusão dos executados do SERADA, bem como a
ordem de bloqueio via SISBAJUD já está sem vigência.
Defiro que seja cancelada o ordem de indisponibilidade de bens via
CNIB.
Proceda-se à devolução dos valores bloqueados via SIBAJUD ao
executado EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR. Para tanto, o
executado deverá indicar, no prazo de cinco dias, uma conta
bancária para fins de transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e12381
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR no Id dd042b8 só
serão analisados após o julgamento dos Embargos de De-claração
interpostos pela parte reclamante no Id e5c1111. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e12381
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR no Id dd042b8 só
serão analisados após o julgamento dos Embargos de De-claração
interpostos pela parte reclamante no Id e5c1111. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0062200-43.2010.5.13.0022
AUTOR LENILSON CHAVES CORREIA
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CHAVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b7aa7
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0062200-43.2010.5.13.0022
AUTOR LENILSON CHAVES CORREIA
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DP SERVICOS MANUTENCAO E MONTAGEM DE
ELEVADORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b7aa7
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d2ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligencias
efetuadas, oportunidade em que deverá requerer o que entender de
direito, em 15 (quinze) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a07c3b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a executada deixou de apresentar, os
documentos, abaixo, necessários à liquidação, renove-se a
intimação para que ela cumpra a determinação, no prazo de 10(dez)
dias, sob pena de serem arbitrados os parâmetros do intervalo
interjornada do período ausente de cartões de ponto, de 15/06/2012
a 05/06/2015, conforme requerido pelo perito(petição id.08cf5b5)
a) Fichas financeiras de agosto/2012 a julho/2013;
b) Cartões de ponto até 05/06/2015; e,
c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012
a 2015
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a07c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a executada deixou de apresentar, os
documentos, abaixo, necessários à liquidação, renove-se a
intimação para que ela cumpra a determinação, no prazo de 10(dez)
dias, sob pena de serem arbitrados os parâmetros do intervalo
interjornada do período ausente de cartões de ponto, de 15/06/2012
a 05/06/2015, conforme requerido pelo perito(petição id.08cf5b5)
a) Fichas financeiras de agosto/2012 a julho/2013;
b) Cartões de ponto até 05/06/2015; e,
c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012
a 2015
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALDAIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021b943
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE
SOUSA no Id 15541f0. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALDAIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021b943
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE
SOUSA no Id 15541f0. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
- JOSE ARTHUR DA SILVA
- JOSE CARLOS SOARES DO NASCIMENTO
- JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
- OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS GALVAO NETO
- OSEIAS DA SILVA BOMFIM
- VALDEMIR ALVES DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d35582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por VALDEMIR ALVES DE MENDONÇA JÚNIOR E
OUTROS, para sanar contradição no julgado, e corrigir a base de
cálculo dos honorários, para defini-la como sendo o valor resultante
da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, consoante
planilha de cálculos anexada à decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d35582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por VALDEMIR ALVES DE MENDONÇA JÚNIOR E
OUTROS, para sanar contradição no julgado, e corrigir a base de
cálculo dos honorários, para defini-la como sendo o valor resultante
da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, consoante
planilha de cálculos anexada à decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU ALINE FABRICIA DA SILVA
04838066414
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ccb97b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido da parte exequente para que seja reconhecida a
sucessão da empresa individual,JOÃO INÁCIO DA SILVA
SERVIÇOS – ME, CNPJ: 17.475.389/0001-24, AVENIDA
PRINCESA ISABEL, 693, TÉRREO A, CENTRO - JOÃO PESSOA -
PB - CEP: 58013-251, pela a empresa também individual ALINE
FABRICIA DA SILVA 04838066414, CNPJ: 41.514.825/0001-01,
FLODOALDO PEIXOTO FILHO, 870, VALENTINA DE
FIGUEIREDO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58063-000.
Alega a exequenteque a reclamada, que usava o nome de fantasia
“MEGA FÁCIL SOLUÇÕES FINANCEIRAS”, está operando sob a
titularidade de ALINE FABRICIA DA SILVA, esposa do reclamado
JOÃO INÁCIO DA SILVA. Afirma a exequente que fica claro que o
reclamado está usando pessoa interposta para continuar a exercer
suas funções empresariais, requer o redirecionamento da execução
para a alegada sucessora.
Analiso.
Para o reconhecimento da sucessão empresarial é necessário que
se verifique a efetiva transferência de titularidade que resulte na
continuidade das atividades empresariais. Não é necessária a
manutenção da razão social ou permanência da sucessora no
mesmo endereço, mas apenas a continuidade das atividades da
empresa anterior, utilizando-se do estabelecimento da sucedida, ou
seja, os bens, mobiliário equipamentos, clientela, nome empresarial
ou a marca. Nesses casos a legislação trabalhista (art. 10, 448 e
448-A da CLT) estabelece garantias para que os empregados não
sejam prejudicados com a sucessão empresarial.
Entretanto no presente caso, ao contrário do que aponta a
exequente, não há sucessão empresarial a ser reconhecida.
Vejamos.
Analisando as certidões id.6f7aafe e id.64f003a se verifica que as
duas empresas são registradas em nomes de pessoas diversas,
embora atuem no mesmo ramo comercial possuem endereços
diferentes e mantém suas atividades presumidamente de forma
independente, ou seja, não há substituição de uma pela outra, o que
afasta as principais características da sucessão empresarial, qual
sejam, a transferência de titularidade e a continuidade da atividade
empresarial pela sucedida. O alegado vínculo matrimonial poderia
em tese caracterizar a existência de grupo econômica familiar,
porém é necessário que se prove tanto o vínculo como os requisitos
previstos no art. 2º da CLT, para que se reconheça a existência do
grupo econômica.
Diante do exposto rejeito os argumentos da exequente para
indeferir o requerimento de reconhecimento de sucessão
empresarial, para determinar à secretaria a exclusão do nome da
empresaindividual ALINE FABRICIA DA SILVA,CNPJ:
41.514.825/0001-01, do polo passivo da execução.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU ALINE FABRICIA DA SILVA
04838066414
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTYNE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ccb97b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido da parte exequente para que seja reconhecida a
sucessão da empresa individual,JOÃO INÁCIO DA SILVA
SERVIÇOS – ME, CNPJ: 17.475.389/0001-24, AVENIDA
PRINCESA ISABEL, 693, TÉRREO A, CENTRO - JOÃO PESSOA -
PB - CEP: 58013-251, pela a empresa também individual ALINE
FABRICIA DA SILVA 04838066414, CNPJ: 41.514.825/0001-01,
FLODOALDO PEIXOTO FILHO, 870, VALENTINA DE
FIGUEIREDO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58063-000.
Alega a exequenteque a reclamada, que usava o nome de fantasia
“MEGA FÁCIL SOLUÇÕES FINANCEIRAS”, está operando sob a
titularidade de ALINE FABRICIA DA SILVA, esposa do reclamado
JOÃO INÁCIO DA SILVA. Afirma a exequente que fica claro que o
reclamado está usando pessoa interposta para continuar a exercer
suas funções empresariais, requer o redirecionamento da execução
para a alegada sucessora.
Analiso.
Para o reconhecimento da sucessão empresarial é necessário que
se verifique a efetiva transferência de titularidade que resulte na
continuidade das atividades empresariais. Não é necessária a
manutenção da razão social ou permanência da sucessora no
mesmo endereço, mas apenas a continuidade das atividades da
empresa anterior, utilizando-se do estabelecimento da sucedida, ou
seja, os bens, mobiliário equipamentos, clientela, nome empresarial
ou a marca. Nesses casos a legislação trabalhista (art. 10, 448 e
448-A da CLT) estabelece garantias para que os empregados não
sejam prejudicados com a sucessão empresarial.
Entretanto no presente caso, ao contrário do que aponta a
exequente, não há sucessão empresarial a ser reconhecida.
Vejamos.
Analisando as certidões id.6f7aafe e id.64f003a se verifica que as
duas empresas são registradas em nomes de pessoas diversas,
embora atuem no mesmo ramo comercial possuem endereços
diferentes e mantém suas atividades presumidamente de forma
independente, ou seja, não há substituição de uma pela outra, o que
afasta as principais características da sucessão empresarial, qual
sejam, a transferência de titularidade e a continuidade da atividade
empresarial pela sucedida. O alegado vínculo matrimonial poderia
em tese caracterizar a existência de grupo econômica familiar,
porém é necessário que se prove tanto o vínculo como os requisitos
previstos no art. 2º da CLT, para que se reconheça a existência do
grupo econômica.
Diante do exposto rejeito os argumentos da exequente para
indeferir o requerimento de reconhecimento de sucessão
empresarial, para determinar à secretaria a exclusão do nome da
empresaindividual ALINE FABRICIA DA SILVA,CNPJ:
41.514.825/0001-01, do polo passivo da execução.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-67.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb7fc4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial no Id a7d21c1 para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo no ID.
2bf6166.
Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado para que
informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados
bancários para que seja transferido os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do depósito judicial
supracitado os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias informadas, observando-se a planilha de
cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-36.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CATARINA LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc1d24
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentadas pelo Banco do
Brasil S/A, o reclamado se insurge contra os cálculos elaborados
pelo perito nomeado pelo juízo (id. a43da04) alegando que a Perícia
apurou 13º salário sobre a cesta alimentação, desprezando fato de
que o Banco tem pagado a 13ª cesta desde 2007 e que considerou
RSR em sábados e domingos e feriados. Majorando os valores
devidos.
A parte exequente apresentou manifestação (id. 67b1f1c).
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
A reclamada apresentou sua petição de impugnação apontados
incorreções nos cálculos de liquidação. Porém, ao aviar a petição,
descurou de indicar os valores objeto da sua discordância, de forma
a permitir que se saiba o valor que entende incontroverso, limitando-
se a apontar os pontas em que os cálculos estariam em desacordo
com o julgado.
Analiso.
Para o acolhimento da impugnação aos cálculos de liquidação o art.
879. § 2º da CLT impõe duas condições, quais sejam: a
impugnação deverá ser fundamentada e deverá trazer a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, note-se que não são
condições alternativas, mas necessárias e concomitantes, de forma
que a ausência de qualquer delas implica o não conhecimento da
impugnação, com a incidência da apena de preclusão, conforme
estabelece a parte final do parágrafo.
Da mesma forma, prescreve o § 4º do art. 525 do CPC: “Quando o
executado alegar que o exequente, em excesso de execução,
pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á
declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Dispõe o § 5º do dispositivo legal mencionado que não apontado o
valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação
será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu
único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será
processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de
execução § 5º do art. 525 do CPC).
Assim, como a reclamada não apresentou os seus cálculos
especificando pormenorizadamente os valores que entende corretos
e devidos, fica impossibilitado o acolhimento das impugnações, uma
vez que não juntou o demonstrativo de cálculo dos pontos objetos
das insurgências e com os valores incontroversos, como exige o
dispositivo da CLT acima mencionado.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a presteza na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
2.500,00(dois mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto deixo de conhecer da impugnação aos cálculos
ofertada pelo Banco do Brasil S. A., para homologar os cálculos
elaborados pelo perito (id. a43da04) para que surtam seus legais
efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Condeno a parte reclamada no pagamento de honorários periciais
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverão
ser acrescidos ao valor apurado na conta de liquidação.
Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-36.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc1d24
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentadas pelo Banco do
Brasil S/A, o reclamado se insurge contra os cálculos elaborados
pelo perito nomeado pelo juízo (id. a43da04) alegando que a Perícia
apurou 13º salário sobre a cesta alimentação, desprezando fato de
que o Banco tem pagado a 13ª cesta desde 2007 e que considerou
RSR em sábados e domingos e feriados. Majorando os valores
devidos.
A parte exequente apresentou manifestação (id. 67b1f1c).
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
A reclamada apresentou sua petição de impugnação apontados
incorreções nos cálculos de liquidação. Porém, ao aviar a petição,
descurou de indicar os valores objeto da sua discordância, de forma
a permitir que se saiba o valor que entende incontroverso, limitando-
se a apontar os pontas em que os cálculos estariam em desacordo
com o julgado.
Analiso.
Para o acolhimento da impugnação aos cálculos de liquidação o art.
879. § 2º da CLT impõe duas condições, quais sejam: a
impugnação deverá ser fundamentada e deverá trazer a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, note-se que não são
condições alternativas, mas necessárias e concomitantes, de forma
que a ausência de qualquer delas implica o não conhecimento da
impugnação, com a incidência da apena de preclusão, conforme
estabelece a parte final do parágrafo.
Da mesma forma, prescreve o § 4º do art. 525 do CPC: “Quando o
executado alegar que o exequente, em excesso de execução,
pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á
declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Dispõe o § 5º do dispositivo legal mencionado que não apontado o
valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação
será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu
único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será
processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de
execução § 5º do art. 525 do CPC).
Assim, como a reclamada não apresentou os seus cálculos
especificando pormenorizadamente os valores que entende corretos
e devidos, fica impossibilitado o acolhimento das impugnações, uma
vez que não juntou o demonstrativo de cálculo dos pontos objetos
das insurgências e com os valores incontroversos, como exige o
dispositivo da CLT acima mencionado.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a presteza na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
2.500,00(dois mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto deixo de conhecer da impugnação aos cálculos
ofertada pelo Banco do Brasil S. A., para homologar os cálculos
elaborados pelo perito (id. a43da04) para que surtam seus legais
efeitos.
Condeno a parte reclamada no pagamento de honorários periciais
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverão
ser acrescidos ao valor apurado na conta de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-08.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2995cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente (petição id.93a644f) a penhora mensal no
percentual de 30% (trinta por cento) do salário líquido recebido pelo
executado Adriano Ramos de Lima, CPF 045.631.224-24
Em que pese os argumentos da exequente, verifica-se que o salário
do executado é um pouco superior a dois salários
mínimos(R$2.752,67), conforme contracheque(id. 7ca0279, fl. 293).
Assim, diante da impossibilidade de penhora do salário a garantir a
subsistência digna do executado e de sua família, indefiro o pedido.
Intime-se a exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54d351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JENIFER
SOEIRO DA SILVA EM FACE DE ADRIANO DA SILVA DUARTE
E EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE, DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO
ENTRE A RECLAMANTE E O RECLAMADO DESDE 22/06/2020;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A
RETIFICAÇÃO NA CTPS DA RECLAMANTE PARA CONSTAR
ADMISSÃO EM 22/06/2020 E DATA DE SAÍDA EM 26/05/2022
(OBSERVADA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO, LIMITADO AO
PEDIDO), NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA PRESENTE DECISÃO, PODENDO EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A
TAL ANOTAÇÃO.
3) CONDENAR OS RECLAMADOS A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE SALÁRIO
(26 DIAS); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2020 (3/12 –
PERÍODO CLANDESTINO); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE
2022 (5/12 COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS DO
PERÍODO 2020/2021, SIMPLES E FÉRIAS PROPORCIONAIS
2021/2022 (11/12 COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO),
TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
A IMPORTÂNCIA RECOLHIDA À CONTA VINCULADA); MULTAS
DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT; SALÁRIOS RETIDOS DE
JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2022;
DEVE SER DEDUZIDA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A
IMPORTÂNCIA RECEBIDA NO VALOR DE R$ 1.000,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 275,95, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 13.797,58, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER SOEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54d351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JENIFER
SOEIRO DA SILVA EM FACE DE ADRIANO DA SILVA DUARTE
E EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE, DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO
ENTRE A RECLAMANTE E O RECLAMADO DESDE 22/06/2020;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A
RETIFICAÇÃO NA CTPS DA RECLAMANTE PARA CONSTAR
ADMISSÃO EM 22/06/2020 E DATA DE SAÍDA EM 26/05/2022
(OBSERVADA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO, LIMITADO AO
PEDIDO), NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA PRESENTE DECISÃO, PODENDO EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A
TAL ANOTAÇÃO.
3) CONDENAR OS RECLAMADOS A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE SALÁRIO
(26 DIAS); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2020 (3/12 –
PERÍODO CLANDESTINO); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE
2022 (5/12 COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS DO
PERÍODO 2020/2021, SIMPLES E FÉRIAS PROPORCIONAIS
2021/2022 (11/12 COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO),
TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE
A IMPORTÂNCIA RECOLHIDA À CONTA VINCULADA); MULTAS
DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT; SALÁRIOS RETIDOS DE
JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2022;
DEVE SER DEDUZIDA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A
IMPORTÂNCIA RECEBIDA NO VALOR DE R$ 1.000,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 275,95, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 13.797,58, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783deee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GRACILIANO
CÂMARA EM FACE DE CABEDELOS MÓVEIS COMÉRCIO
EIRELI, HOLLANDA & DIÓGENES LTDA e TENDÊNCIA
INTERIORES COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, DECIDO:
I -REJEITARA AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
ILEGITIMIDADE;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 06/02/2023;
2) CONDENAR AS RECLAMADAS CABEDELOS MÓVEIS
COMÉRCIO EIRELI, HOLLANDA & DIÓGENES LTDA e
TENDÊNCIA INTERIORES COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, DE
FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR AO RECLAMANTE GRACILIANO
CÂMARA, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (36
DIAS); SALDO DE SALÁRIO (06 DIAS); FÉRIAS
PROPORCIONAIS (7/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO),
FÉRIAS 2021/2022, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL (2/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO); FGTS
COM 40% (DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A CONTA
VINCULADA); 8,56 HORAS EXTRAS MENSAIS NO PERÍODO DE
07.08.2020 a 06.02.2023, ACRESCIDAS DE 50%, COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL,
FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3 E FGTS MAIS 40%; 14,12
HORAS INTERVALARES POR MÊS ACRESCIDA DE 50% NO
PERÍODO DE 07.08.2020 A 06.02.2023; INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS);
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
DE R$ 1.302,00 INDICADO NA INICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 484,55, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 24.227,53, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783deee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GRACILIANO
CÂMARA EM FACE DE CABEDELOS MÓVEIS COMÉRCIO
EIRELI, HOLLANDA & DIÓGENES LTDA e TENDÊNCIA
INTERIORES COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, DECIDO:
I -REJEITARA AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
ILEGITIMIDADE;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 06/02/2023;
2) CONDENAR AS RECLAMADAS CABEDELOS MÓVEIS
COMÉRCIO EIRELI, HOLLANDA & DIÓGENES LTDA e
TENDÊNCIA INTERIORES COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, DE
FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR AO RECLAMANTE GRACILIANO
CÂMARA, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (36
DIAS); SALDO DE SALÁRIO (06 DIAS); FÉRIAS
PROPORCIONAIS (7/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO),
FÉRIAS 2021/2022, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL (2/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO); FGTS
COM 40% (DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A CONTA
VINCULADA); 8,56 HORAS EXTRAS MENSAIS NO PERÍODO DE
07.08.2020 a 06.02.2023, ACRESCIDAS DE 50%, COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL,
FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3 E FGTS MAIS 40%; 14,12
HORAS INTERVALARES POR MÊS ACRESCIDA DE 50% NO
PERÍODO DE 07.08.2020 A 06.02.2023; INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS);
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
DE R$ 1.302,00 INDICADO NA INICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 484,55, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 24.227,53, TUDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7494d70), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7494d70), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE GILDO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE
CARVALHO(OAB: 11279/BA)
ADVOGADO PEDRO BARACHISIO LISBOA(OAB:
5692/BA)
ADVOGADO ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:
3608/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para se manifestar acerca da
petição de id d64a4c5 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-13.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da41aa
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação da preliminar arguida.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamante busca o reconhecimento de vínculo de emprego com
a parte reclamada, no período de 11/11/2022 a 20/05/2023, na
função de entregadora e, por conseguinte, a condenação da
demandada na obrigação de proceder a anotação do contrato de
trabalho em sua CTPS, além do pagamento das verbas rescisórias
e trabalhistas elencadas na petição inicial.
A empresa demandada apresentou petição (ID. 084f5ea), na qual
alega, entre outras matérias, a incompetência absoluta desta
Justiça Especializada para análise dos pleitos autorais, sob o
fundamento de que a relação havida entre as partes litigantes não
se trata de uma relação de trabalho, mas, sim, de uma relação
estritamente civil e, portanto, de competência da Justiça Comum.
Sem qualquer razão à parte demandada.
De início, esclareço que a recentíssima decisão prolatada pelo
Ministro Alexandre de Morais, no âmbito do E. STF, citada pela
parte reclamada, não tem efeito vinculante.
Ainda, destaco que embora o Superior Tribunal de Justiça, dirimindo
o conflito negativo de competência nº 164.555/MG, tenha decidido
ser da Justiça Comum a competência do exame de controvérsia
estabelecida entre um motorista de aplicativo e a empresa UBER,
deve ser destacado, no entanto, que os fundamentos de fato de
direito, daqueles autos, não diziam respeito à eventual relação de
emprego havida entre as partes litigantes, tampouco, veiculavam
pretensão de recebimento de verbas de natureza trabalhista.
A questão primígena, porém, na presente demanda, diz respeito à
existência ou não de vínculo empregatício entre as partes, isto é, a
causa de pedir e os fundamentos expostos, na exordial,
demonstram, claramente, o intuito da autora em ver reconhecida tal
relação jurídica com a reclamada.
Assim, fundando a reclamante a sua reclamatória em suposto liame
de empregado mantido com a parte demandada, pela teoria da
asserção, compete à Justiça do Trabalho declarar a existência, ou
não, deste tipo de relação jurídica entre as partes, nos moldes do
art. 114, inciso I, da CF/88.
Rejeito, logo, a preliminar suscitada pela parte reclamada.
Aguarde-se a realizada a audiência una designada para o dia
16/08/2023, às 8h00.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-13.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da41aa
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação da preliminar arguida.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamante busca o reconhecimento de vínculo de emprego com
a parte reclamada, no período de 11/11/2022 a 20/05/2023, na
função de entregadora e, por conseguinte, a condenação da
demandada na obrigação de proceder a anotação do contrato de
trabalho em sua CTPS, além do pagamento das verbas rescisórias
e trabalhistas elencadas na petição inicial.
A empresa demandada apresentou petição (ID. 084f5ea), na qual
alega, entre outras matérias, a incompetência absoluta desta
Justiça Especializada para análise dos pleitos autorais, sob o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
fundamento de que a relação havida entre as partes litigantes não
se trata de uma relação de trabalho, mas, sim, de uma relação
estritamente civil e, portanto, de competência da Justiça Comum.
Sem qualquer razão à parte demandada.
De início, esclareço que a recentíssima decisão prolatada pelo
Ministro Alexandre de Morais, no âmbito do E. STF, citada pela
parte reclamada, não tem efeito vinculante.
Ainda, destaco que embora o Superior Tribunal de Justiça, dirimindo
o conflito negativo de competência nº 164.555/MG, tenha decidido
ser da Justiça Comum a competência do exame de controvérsia
estabelecida entre um motorista de aplicativo e a empresa UBER,
deve ser destacado, no entanto, que os fundamentos de fato de
direito, daqueles autos, não diziam respeito à eventual relação de
emprego havida entre as partes litigantes, tampouco, veiculavam
pretensão de recebimento de verbas de natureza trabalhista.
A questão primígena, porém, na presente demanda, diz respeito à
existência ou não de vínculo empregatício entre as partes, isto é, a
causa de pedir e os fundamentos expostos, na exordial,
demonstram, claramente, o intuito da autora em ver reconhecida tal
relação jurídica com a reclamada.
Assim, fundando a reclamante a sua reclamatória em suposto liame
de empregado mantido com a parte demandada, pela teoria da
asserção, compete à Justiça do Trabalho declarar a existência, ou
não, deste tipo de relação jurídica entre as partes, nos moldes do
art. 114, inciso I, da CF/88.
Rejeito, logo, a preliminar suscitada pela parte reclamada.
Aguarde-se a realizada a audiência una designada para o dia
16/08/2023, às 8h00.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-86.2023.5.13.0025
AUTOR J.Y.T.R.V.
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a321e7d.
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025
AUTOR EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492d9b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025
AUTOR EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492d9b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-97.2018.5.13.0025
AUTOR FABRICIO MELO DA COSTA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA -
ME
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbbf3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo a petição id.597f4b4 como Agravo de Petição, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-97.2018.5.13.0025
AUTOR FABRICIO MELO DA COSTA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA -
ME
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbbf3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo a petição id.597f4b4 como Agravo de Petição, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5308a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5308a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f830299.
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f830299.
Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente,
conforme planilha de cálculo ID 36dc018, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000070-85.2022.5.13.0025
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAIAM GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da certidão de id
829fb95 e anexos referentes aos alvarás liberados. Processo
totalmente quitado, arquivado definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA ARLANIA DA SILVA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU HILTON SOUTO MAIOR NETO
RÉU SMC SOUTO MAIOR E CUNHA
CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
DEPOSITÁRIO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
- ELEIDE LOPES DA SILVA
- SMC SOUTO MAIOR E CUNHA CONSTRUCOES E
INVESTIMENTOS LTDA
- WASHINGTON LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289ec90
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o reclamado, em 48 horas, o recolhimento da segunda
parcela do tributo previdenciário, sob pena de execução.
Atente-se que os comprovantes de pagamento deverão ser juntados
mês a mês, sob pena de ser considerado inadimplente e
prosseguimento da execução
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-68.2018.5.13.0025
AUTOR JOCELANIA BARBOSA LEITE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELANIA BARBOSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dcff92
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Oficia-se ao 3º TABELIONATO DE NOTAS - CARTÓRIO
MENEGHEL, com endereço na Av. Santa Catarina, 67 - Estados,
João Pessoa - PB, CEP 58.030-071, para seus bons préstimos no
sentido de encaminhar a este Juízo, certidão acerca de bens
imóveis registrados em nome da executada LAGOA SHOPPING
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
EIRELI - ME, CNPJ 25.046.765/0001-93, e do sócio JOSÉ
CARLOS PEREIRA DE ABREU, CPF 866.427.824-53.
Resultando a diligência positiva, expeça-se Mandado de Penhora.
Resultando negativa, voltem os autos conclusos para
sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-19.2021.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
AUTOR ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c927c1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, em favor
do patrono do autor, conforme contrato juntado aos autos no ID
a583f53.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001897-44.2016.5.13.0025
AUTOR IRAQUITAM MENEZES DA SILVA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU DISMALIMP COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSE ANDERSON DE SOUSA
RAMALHO
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAQUITAM MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38e7a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido id.98e8bd0, considerando que todos os veículos
em nome do executado encontram-se apontados no id.12fd2df. O
fato de o executado transitar utilizando o veículo de terceiros,
mesmo que de eventual parente, não autoriza qualquer constrição
no referido bem.
Considerando que no relatório id.12fd2df foram encontrados bens
automotores e conforme Decisão id.a2385e5, deve o exequente
apontar onde os veículos se encontram ou aguardar até que os
mesmos sejam apreendidos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bae78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id.c47f04c, devendo a secretaria corrigir a autuação.
No mesmo ato, defiro o pedido id.324ea0c. Após a inclusão dessas
pessoas jurídicas no PJe e notificação para responderem ao
incidente de desconsideração, no prazo de 15 dias, fundamentado
na existência de grupo econômico, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bae78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id.c47f04c, devendo a secretaria corrigir a autuação.
No mesmo ato, defiro o pedido id.324ea0c. Após a inclusão dessas
pessoas jurídicas no PJe e notificação para responderem ao
incidente de desconsideração, no prazo de 15 dias, fundamentado
na existência de grupo econômico, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-78.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26187c5
proferido nos autos.
DESPACHO
O despacho id.e3ba114 (que possui todos os dados necessário), já
possui força de certidão de crédito, devendo o exequente habilitar
diretamente o seu crédito junto ao juízo da recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-78.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26187c5
proferido nos autos.
DESPACHO
O despacho id.e3ba114 (que possui todos os dados necessário), já
possui força de certidão de crédito, devendo o exequente habilitar
diretamente o seu crédito junto ao juízo da recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000759-95.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE WILLIAMS ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMS ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d343a5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso
(RELATORIO_CALCULO_1742_DATA_25072023_HORA_104935)
- 305ab07, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-69.2023.5.13.0025
AUTOR NAYARA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU DG PROMOTORA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280b333
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Proceda a Secretaria à consulta mediante consulta ao banco de
dados da Secretaria da Receita Federal, INFOJUD, a fim de
verificar se há endereço atualizado da reclamada NORDESTE
BRASIL LTDA. Caso positivo, deverá ser tentada a notificação da
mesma e, somente, se não obtiver êxito é que deve ser expedido o
edital.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-81.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DAS NEVES
SANTANA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DAS NEVES SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bf6d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por dano moral e materiais, em
decorrência de acidente de trabalho, proposta por FRANCISCO DE
ASSIS DAS NEVES SANTANA em face de MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, através da
decisão proferida no ID. 61ee956, declinou da competência,
determinando o encaminhamento dos autos a esta Justiça do
Trabalho, mais precisamente uma das varas trabalhistas de João
Pessoa/PB.
Determinada, na audiência realizada em 17/07/2023, a conclusão
dos presentes autos para uma análise mais acurada da
competência deste Juízo.
É o breve relato.
Compulsando o contracheque e o ofício da edilidade (ID. 03271eb),
ambos trazidos pelo autor, bem como em análise dos demais
elementos dos autos, verifico que o autor trabalhava sem vínculo
empregatício com o reclamado, a quem prestava serviço mediante
contrato temporário, junto a Secretaria de Saúde do réu.
Logo, a relação havida entre as partes se dava de maneira precária,
através de contrato administrativo.
Ora, a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 conferiu nova redação
ao artigo 114 da Constituição Federal de 1988, de modo que, nos
termos do inciso I do referido dispositivo legal, compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho, abrangidos os entes de direito público externos e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Tal norma constitucional deve ser interpretada de forma sistêmica.
Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio, ao se referir às relações
de trabalho, reportava-se, na realidade, aos contratos laborais, ou
seja, a uma relação jurídica de caráter privado, de modo que os
servidores públicos estatutários ou os prestadores de serviços
vinculados aos entes públicos por contratos administrativos se
encontram fora da órbita desta Justiça Especializada.
Este, inclusive, é o posicionamento do STF, cujo Presidente
concedera liminar na ADI nº 3.395, suspendendo, “ad referendum”,
toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na
redação dada pela EC nº 45/2004, que inclua, na competência da
Justiça Laboral, a apreciação de causas que “sejam instauradas
entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica
relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
O E. Tribunal, posteriormente, por maioria, confirmou a decisão
liminar concedida e fixou, com aplicação de interpretação conforme
a Constituição, sem redução de texto, que o disposto no inciso I do
art. 114 da Constituição Federal não abrange causas ajuizadas para
discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos
Entes da Federação e seus Servidores.
No caso em tela, embora a relação travada entre o autor e o réu
não seja, a rigor, estatutária, ostenta caráter administrativo, de
modo que não abrangida pela Justiça do Trabalho.
Com efeito, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que
as relações entre o ente público e seus servidores são de ordem
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, ou seja, é sempre
uma relação de Direito Administrativo, estando subordinada à
Justiça Comum.
Neste sentido, já decidiu o E. STF:
EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADE DE
DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA L, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS: ARTIGO 37, INCISO
IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÕES AJUIZADAS
POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A UMA RELAÇÃO
JURÍDICO ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO
E RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal
decidiu no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 3.395 que "o disposto no art. 114, I, da
Constituição da República, não abrange as causas instauradas
entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação
jurídico-estatutária". 2. Apesar de ser da competência da Justiça do
Trabalho reconhecer a existência de vínculo empregatício regido
pela legislação trabalhista, não sendo lícito à Justiça Comum fazê-
lo, é da competência exclusiva desta o exame de questões relativas
a vínculo jurídico-administrativo. 3. Se, apesar de o pedido ser
relativo a direitos trabalhistas, os autores da ação suscitam a
descaracterização da contratação temporária ou do provimento
comissionado, antes de se tratar de um problema de direito
trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito
administrativo, pois para o reconhecimento da relação trabalhista
terá o juiz que decidir se teria havido vício na relação administrativa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
a descaracterizá-la. 4. No caso, não há qualquer direito disciplinado
pela legislação trabalhista a justificar a sua permanência na Justiça
do Trabalho. 5. Agravo regimental a que se dá provimento e
reclamação julgada procedente. (Rcl 4489 AgR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA,
Tribunal Pleno, julgado em 21/08/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-
2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-01 PP-00177)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OFENSA À
DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 3.395/DF. CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXAMINAR EVENTUAL
NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. 1. A Justiça do Trabalho não detém
competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder
Público e servidores a ele vinculados, mesmo que por contrato
temporário com prazo excedido, por se tratar de relação jurídico-
administrativa. 2. Ainda que possa ter ocorrido desvirtuamento da
contratação temporária para o exercício de função pública, não
cabe à Justiça do Trabalho analisar a nulidade desse contrato. 3.
Existência de precedentes desta Corte nesse sentido. 4. Agravo
regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 7028 AgR, Rel.
Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 16.10.09)
Ante o exposto, com amparo nos artigos 66, II, e 951, ambos do
CPC, suscito o presente conflito negativo de competência e
determino o imediato envio dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, órgão competente para dirimir a questão (artigo 105, I, “d”,
da Constituição Federal).
Intimem-se as partes, sendo o autor através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 13ª Região, e o réu, via sistema.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032f44f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032f44f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ba147
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em virtude do perito, dr. Lupicínio Torres, estar, temporariamente,
afastado da realização de perícias, nomeio para atuar como Perito o
Dr.ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá
apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ba147
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em virtude do perito, dr. Lupicínio Torres, estar, temporariamente,
afastado da realização de perícias, nomeio para atuar como Perito o
Dr.ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá
apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-85.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6297214
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para atuar como perita, em substituição à Dra Marina
Barbosa de Oliveira Joffly, a Dra.MÔNICA LUPION PEZZI, que
deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
O não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-85.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6297214
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para atuar como perita, em substituição à Dra Marina
Barbosa de Oliveira Joffly, a Dra.MÔNICA LUPION PEZZI, que
deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
O não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e02765a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam as partes notificadas para comparecem ao Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público(CENATEN 083-3533-6380 /
3533-6378), no dia 14/08/2023, às 10 horas, o autor portando sua
CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, conforme
sentença de ID 53a341e.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 01a2b70, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e02765a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam as partes notificadas para comparecem ao Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público(CENATEN 083-3533-6380 /
3533-6378), no dia 14/08/2023, às 10 horas, o autor portando sua
CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, conforme
sentença de ID 53a341e.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 01a2b70, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-18.2023.5.13.0025
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40205c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos ADESIVOS interpostos pelas reclamadas
id's b713c9e e 11c57d9, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-18.2023.5.13.0025
AUTOR WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40205c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos ADESIVOS interpostos pelas reclamadas
id's b713c9e e 11c57d9, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-54.2023.5.13.0025
AUTOR MAISA MARIA CRISPIM SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- MAISA MARIA CRISPIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8d56f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário(ID dfc09ee) interposto pela
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-54.2023.5.13.0025
AUTOR MAISA MARIA CRISPIM SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8d56f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário(ID dfc09ee) interposto pela
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a13ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDELINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a13ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001641-67.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1851c37
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO DE PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS
Ao Juízo da juízo da 9º Vara do Trabalho de João Pessoa.
Defiro o pedido para solicitar ao juízo da 9º Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, integrante deste Regional para, com fundamento
no art. 797, parágrafo único c/c art. 860 do CPC, nos autos do
processo 0000517-34.2017.5.13.0030 e que tem como reclamante
Gutemberg Oliveira Silva (CPF: 036.875.047-78) e como
reclamados BR Construtora e Incorporadora ltda - me (CPJ:
13.993.463/0001-43), Juliana Regis de Figueiredo Pontes
Rodrigues (CPF: 036.258.864-30) e Bento Rodrigues Chaves Neto
(CPF: 007.602.894-17), para que proceda à penhora de créditos
(Penhora no rosto dos autos) de eventual crédito remanescente
nesses autos mencionados, visando à satisfação do crédito
trabalhista no processo trabalhista que tramita nesta 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, até até a importância de R$28.605,49.
Encaminhe-se via malote digital, a 9º VT de João Pessoa - TRT13.
Determino o sobrestamento desta execução, aguardando o
resultado da penhora sobre penhora nos autos 0000517-
34.2017.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001641-67.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CARNEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1851c37
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO DE PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS
Ao Juízo da juízo da 9º Vara do Trabalho de João Pessoa.
Defiro o pedido para solicitar ao juízo da 9º Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, integrante deste Regional para, com fundamento
no art. 797, parágrafo único c/c art. 860 do CPC, nos autos do
processo 0000517-34.2017.5.13.0030 e que tem como reclamante
Gutemberg Oliveira Silva (CPF: 036.875.047-78) e como
reclamados BR Construtora e Incorporadora ltda - me (CPJ:
13.993.463/0001-43), Juliana Regis de Figueiredo Pontes
Rodrigues (CPF: 036.258.864-30) e Bento Rodrigues Chaves Neto
(CPF: 007.602.894-17), para que proceda à penhora de créditos
(Penhora no rosto dos autos) de eventual crédito remanescente
nesses autos mencionados, visando à satisfação do crédito
trabalhista no processo trabalhista que tramita nesta 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, até até a importância de R$28.605,49.
Encaminhe-se via malote digital, a 9º VT de João Pessoa - TRT13.
Determino o sobrestamento desta execução, aguardando o
resultado da penhora sobre penhora nos autos 0000517-
34.2017.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-13.2018.5.13.0025
AUTOR GEORGIA BARACHO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU SALDANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALDANHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1074027
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que foi deferido o parcelamento judicial nos termos do art.
916 do CPC. Ocorre que o reclamando adimpliu apenas 4 (quatro)
parcelas, restando a 5ª e última, além da comprovação do
recolhimento das custas processuais.
Fica o executado com o prazo de 48 horas para comprovar o
regular adimplemento do parcelamento judicial.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-13.2018.5.13.0025
AUTOR GEORGIA BARACHO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU SALDANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA BARACHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1074027
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que foi deferido o parcelamento judicial nos termos do art.
916 do CPC. Ocorre que o reclamando adimpliu apenas 4 (quatro)
parcelas, restando a 5ª e última, além da comprovação do
recolhimento das custas processuais.
Fica o executado com o prazo de 48 horas para comprovar o
regular adimplemento do parcelamento judicial.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO BORGES
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEANA GALDINO DE PAULA
79022928420
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA GALDINO DE PAULA 79022928420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce10d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o parcelamento judicial (Art. 916, do CPC), devendo o
reclamado efetuar os demais pagamentos no prazo legal, sob pena
de execução e atentando-se de que o cálculo do saldo devedor será
corrigido mês a mês, conforme planilha de cálculo a ser elaborada
por esta secretaria.
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores, informando o tipo de conta e o
número do NIT do empregado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO BORGES
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEANA GALDINO DE PAULA
79022928420
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce10d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o parcelamento judicial (Art. 916, do CPC), devendo o
reclamado efetuar os demais pagamentos no prazo legal, sob pena
de execução e atentando-se de que o cálculo do saldo devedor será
corrigido mês a mês, conforme planilha de cálculo a ser elaborada
por esta secretaria.
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores, informando o tipo de conta e o
número do NIT do empregado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-76.2022.5.13.0025
AUTOR MISAEL AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL AGOSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63823ad
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 98/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o valor de R$
209,44, com acréscimos legais, da conta judicial nº
4099.042.04956658-6, para conta vinculada ao FGTS da autor:
MISAEL AGOSTINHO DA SILVA - CPF: 707.544.374-77, referente
ao contrato de trabalho com ELIZABETH PORCELANATO S/A -
CNPJ: 02.357.659/0001-25, no período de 07/05/2019 a
14/12/2022.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-76.2022.5.13.0025
AUTOR MISAEL AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63823ad
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 98/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o valor de R$
209,44, com acréscimos legais, da conta judicial nº
4099.042.04956658-6, para conta vinculada ao FGTS da autor:
MISAEL AGOSTINHO DA SILVA - CPF: 707.544.374-77, referente
ao contrato de trabalho com ELIZABETH PORCELANATO S/A -
CNPJ: 02.357.659/0001-25, no período de 07/05/2019 a
14/12/2022.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-79.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DOS REMEDIOS MEMORIA
SALES
ADVOGADO HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
RÉU NUI SERVICO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA JULIO CÉSAR DIOTTO
TESTEMUNHA PRISCILA YAMAGUCHI MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS REMEDIOS MEMORIA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdd3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-79.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DOS REMEDIOS MEMORIA
SALES
ADVOGADO HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
RÉU NUI SERVICO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA JULIO CÉSAR DIOTTO
TESTEMUNHA PRISCILA YAMAGUCHI MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUI SERVICO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdd3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA SOUSA PEDRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22ac8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA SOUSA PEDRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SOUSA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22ac8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24aab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id.91bdca5. Após a inclusão dessas pessoas
jurídicas no PJe e notificação para responderem ao incidente de
desconsideração fundamentado na existência de grupo econômico
no prazo de 15 dias, façam-se os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24aab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id.91bdca5. Após a inclusão dessas pessoas
jurídicas no PJe e notificação para responderem ao incidente de
desconsideração fundamentado na existência de grupo econômico
no prazo de 15 dias, façam-se os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-96.2021.5.13.0025
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d59c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s) F&K
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, CNPJ
31.332.127/0001-31, e da sócia KATIELE MACEDO SOARES
PINTO, CPF 089.489.864-73.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, voltem os autos conclusos para deliberações
acerca da utilização da ferramenta PREVJUD postulada(ID
1ccf605).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-48.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE ROMARIO SILVA DE MELO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaead4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID b6c69c5,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-48.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE ROMARIO SILVA DE MELO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMARIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaead4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID b6c69c5,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000671-91.2022.5.13.0025
EXEQUENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EXECUTADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
EXECUTADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
- KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfe1b3
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 101/2023
Visando à melhor compreensão em relação ao alvará id.b5e7816,
que torno sem efeito, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ para
AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a
movimentar as contas judiciais abaixo:
Da conta judicial n.º 4099.042.04945943-7:1.
Do valor de R$ 6.280,84, transferir 85% para:1.
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO, CPF:
030.174.424-62, Conta Corrente 43241-5, Agência: 1234-3,
Banco do Brasil;
1.
Do valor de 15% de R$ 6.280,84:2.
Transferir 70% para Banco: NU Pagamentos S.A,
Agência 0001, Conta: 28128762-8, Gleicilaine Maria da
Silva, CPF: 122.751.004-74;
1.
Transferir os outros 30% para Daniella Tavares
Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ:
44.067.570/0001-74, Ag: 0001, Conta16735212-1,
Banco: Banco Inter, Chave Pix CNPJ: 44.067.570/0001-
74;
2.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000671-91.2022.5.13.0025
EXEQUENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EXECUTADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
EXECUTADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICILAINE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfe1b3
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 101/2023
Visando à melhor compreensão em relação ao alvará id.b5e7816,
que torno sem efeito, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ para
AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a
movimentar as contas judiciais abaixo:
Da conta judicial n.º 4099.042.04945943-7:1.
Do valor de R$ 6.280,84, transferir 85% para:1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO, CPF:
030.174.424-62, Conta Corrente 43241-5, Agência: 1234-3,
Banco do Brasil;
1.
Do valor de 15% de R$ 6.280,84:2.
Transferir 70% para Banco: NU Pagamentos S.A,
Agência 0001, Conta: 28128762-8, Gleicilaine Maria da
Silva, CPF: 122.751.004-74;
1.
Transferir os outros 30% para Daniella Tavares
Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ:
44.067.570/0001-74, Ag: 0001, Conta16735212-1,
Banco: Banco Inter, Chave Pix CNPJ: 44.067.570/0001-
74;
2.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025
AUTOR MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08b970
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do depósito
recursal em favor do autor, observando-se a dedução dos
honorários contratuais (ID c214253). Apure-se o saldo
remanescente e notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025
AUTOR MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08b970
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do depósito
recursal em favor do autor, observando-se a dedução dos
honorários contratuais (ID c214253). Apure-se o saldo
remanescente e notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8f592
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em cumprimento a Sentença - e7a1576, encaminhe-se este
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, autorizando ao registro do
contrato de trabalho, na CTPS digital, fazendo constar o período de
26/01/2022 a 31/08/2022 função de professor de filosofia e
sociologia e o salário de R$ 1.074,00 (um mil e setenta e quatro
reais) por mês, na CTPS digital, via e-social, diante da atual
impossibilidade de a Justiça do Trabalho realizar anotações na
CTPS digital, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, devendo o órgão
competente para tal fim (Gerência Regional do MTE na Paraíba),
por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br, proceder ao
registro da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do
contrato de trabalho na forma desta sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8f592
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em cumprimento a Sentença - e7a1576, encaminhe-se este
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, autorizando ao registro do
contrato de trabalho, na CTPS digital, fazendo constar o período de
26/01/2022 a 31/08/2022 função de professor de filosofia e
sociologia e o salário de R$ 1.074,00 (um mil e setenta e quatro
reais) por mês, na CTPS digital, via e-social, diante da atual
impossibilidade de a Justiça do Trabalho realizar anotações na
CTPS digital, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, devendo o órgão
competente para tal fim (Gerência Regional do MTE na Paraíba),
por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br, proceder ao
registro da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do
contrato de trabalho na forma desta sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAMASCO PAULO LEITE
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479e6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479e6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-92.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JP COMERCIO DE GAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b9d70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525a4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
Ação Trabalhista proposta por ALEX BARBOSA DA SILVA em
desfavor do SS ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 44.943.005/0001-
23), ao pagamento das verbas de aviso prévio, saldo de salários de
13 dias, férias simples e proporcionais + 1/3, 13ºs salários,
recolhimento de FGTS + 40% de todo o período, compensados os
meses recolhidos, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e os
salários vencidos dos meses de novembro e dezembro 2022, cesta
básica e honorários sucumbenciais, nos ternos da fundamentação,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, além da evolução salarial do
reclamante e as compensações já previstas.
Providencie a Secretaria a expedição de alvará substitutivo do
seguro desemprego para que o reclamante possa processar o
benefício, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 340,95, calculadas
sobre R$ 17.047,30, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e0b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA, nos termos dos fundamentos, e cálculos de ID. b6ace32,
devidamente sanadas as omissões apontadas, demonstrativo que
segue homologado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-
SE o depósito judicial de ID. cb10066 em prol da reclamante, apure-
se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para pagar no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e0b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA, nos termos dos fundamentos, e cálculos de ID. b6ace32,
devidamente sanadas as omissões apontadas, demonstrativo que
segue homologado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-
SE o depósito judicial de ID. cb10066 em prol da reclamante, apure-
se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para pagar no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-36.2023.5.13.0025
AUTOR EMMARDS ANTONIO DE MELO
FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86b109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EMMARDS ANTONIO DE
MELO FRANCA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$953,95, calculadas sobre
R$47.697,40, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-36.2023.5.13.0025
AUTOR EMMARDS ANTONIO DE MELO
FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMARDS ANTONIO DE MELO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86b109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EMMARDS ANTONIO DE
MELO FRANCA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$953,95, calculadas sobre
R$47.697,40, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001141-35.2016.5.13.0025
AUTOR DORGIVAL SEVERINO CORREIA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VIEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 7ba1ada,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-74.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
FARIAS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63284f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por CARLOS ALBERTO
DE FARIAS FILHO em face deGMAX SOCIEDADE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PARTICIPAÇÕES LTDA e CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA determinando-se sua exclusão do polo
passivo, conforme fundamentação supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025
AUTOR LUAN DAS CHAGAS FONSECA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DAS CHAGAS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d59589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto porLUAN DAS CHAGAS
FONSECAem face deGMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA, CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA e STALLO
COMUNICAÇÃO LTDA determinando-se sua exclusão do polo
passivo, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025
AUTOR LUAN DAS CHAGAS FONSECA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d59589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto porLUAN DAS CHAGAS
FONSECAem face deGMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA, CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA e STALLO
COMUNICAÇÃO LTDA determinando-se sua exclusão do polo
passivo, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-92.2019.5.13.0025
AUTOR EVERALDO QUEIROGA MACEDO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO JANAINA MARIA MARIM(OAB:
10551/ES)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e1698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2.º do ATO GCGJT Nº017/2011,
por se achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-92.2019.5.13.0025
AUTOR EVERALDO QUEIROGA MACEDO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO JANAINA MARIA MARIM(OAB:
10551/ES)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO QUEIROGA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e1698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2.º do ATO GCGJT Nº017/2011,
por se achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-64.2023.5.13.0025
AUTOR MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92770f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51a8f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-26.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c347785
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando dos autos verifica-se que o autor não respondeu a
decisão de id eefdff5. Renovo a intimação do autor por 5 dias.
Inerte. Expeça-se Certidão de Habilitação desta execução no Juízo
falimentar nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100 que
tramita 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Praça João Mendes s/nº, Sala 1805, Centro - CEP 01501-900.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-62.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5759c52
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
DECISÃO JUDICIAL aguardando cumprimento da carta precatória
executória sob o número 0000444-26/2023.5.06.0231, distribuída
para a 1a Vara do Trabalho de Goiana - PE.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente, etc.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
III - Fica o exequente notificado da distribuição da Carta Precatória
Executória (id. c4ec613).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BENJAMIN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db153d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. adbf18d, defiro a dilação de prazo,
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db153d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. adbf18d, defiro a dilação de prazo,
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-69.2018.5.13.0025
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
AUTOR MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO
DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6013324
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Tendo em vista a manifestação do executado, ID 81fd84e,
expeça-se alvará para fins de liberação/transferência, em favor do
credor, do valor referente aos honorários de sucumbência.
II - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o pagamento de precatório.
III - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000644-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c3678
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
ID. 2b9b5e nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000644-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c3678
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
ID. 2b9b5e nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025
AUTOR ANDERSON FELIPE GUIMARAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776bba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor da executada MAC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 07.238.141/0001-96)
e do seu sócio-administrador WASHINGTON LUIZ LUCAS (CPF:
182.544.544-34).
Após, notifique-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER,
anexos do id. 6461e5e, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei n.º
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita à tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se os autos ao sobrestamento,
aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115a73a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115a73a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025
AUTOR MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c49603
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo exequente de id b340748, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-58.2022.5.13.0025
AUTOR FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3335cb0
proferido nos autos.
Em atenção à manifestação de id. 6291dc7, defiro a dilação do
prazo de dez dias para pagamento, conforme planilha atualizada de
id. 2b25c6b.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-40.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MONTESE
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MONTESE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos verifica-se não ter havido a complementação
da última parcela pelo executado.
Remetam-se os autos ao setor competente para executar através
do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-40.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MONTESE
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos verifica-se não ter havido a complementação
da última parcela pelo executado.
Remetam-se os autos ao setor competente para executar através
do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-32.2022.5.13.0025
AUTOR ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o RÉU: WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
notificando para se manifestar sobre os pedidos do reclamante
Manifestação(petição de EXECUÇÃO TRABALHISTA
(1)_compressed (2)) - d4901dc e Manifestação(ação de
consignação em pagamento da empresa) - d6b0533, no prazo de
15 (quinze) dias
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-96.2021.5.13.0025
AUTOR DENISE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME
SERVICE
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME SERVICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem fica o executado intimado para ciência do cálculo
atualizado de id 196b108.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 29/08/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88239130989
ID da reunião: 882 3913 0989
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-57.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIEL SALES DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDIA SORAYA ALVES FERREIRA
RÉU EDGLEYSON VIEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SALES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 21/09/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86321491899
ID da reunião: 863 2149 1899
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025
AUTOR MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente,
conforme planilha de cálculo ID 255af12, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 21/09/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87209542358
ID da reunião: 872 0954 2358
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000766-87.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 21/09/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85753053830
ID da reunião: 857 5305 3830
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-92.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JP COMERCIO DE GAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821fd82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifique-se a reclamada para proceder à anotação do término do
pacto laboral, na CTPS digital obreira, via e-social, fazendo constar
saída em 06/12/2021 (art. 487, § 1º da CLT), no prazo de 48 horas,
com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(um mil reais).
II - Decorrido o prazo para comprovar o cumprimento da obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
de fazer: Anotação da CTPS Digital, notifique-se a reclamada para
efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 48
horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000677-64.2023.5.13.0025
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO WANDELVAN FELIX MARINS(OAB:
48151/GO)
EMBARGADO MARCONDES DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA CUNHA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa10cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITOos EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por ANA
LUCIA GONÇALVES BITENCURT em face de MARCONDES DA
SILVA CUNHA E OUTROS, com fundamento no art. 485, inciso VI,
do CPC, tendo em vista a ausência de interesse processual da
embargante.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º0000106-98.2020.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000677-64.2023.5.13.0025
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO WANDELVAN FELIX MARINS(OAB:
48151/GO)
EMBARGADO MARCONDES DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa10cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITOos EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por ANA
LUCIA GONÇALVES BITENCURT em face de MARCONDES DA
SILVA CUNHA E OUTROS, com fundamento no art. 485, inciso VI,
do CPC, tendo em vista a ausência de interesse processual da
embargante.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º0000106-98.2020.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000794-52.2023.5.13.0026
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
Advogado(a) GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- REJANE CRISTINA DE LIMA GONCALVES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/09/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/09/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88008475618
ID da Reunião: 88008475618
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000798-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA GERONIMO DA SILVA
Advogado(a) TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GERONIMO DA SILVA
- AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA PIRES MEIRA
- MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA JUNIOR
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/09/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85924288404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ID da Reunião: 85924288404
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
Advogado(a) MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Advogado(a) FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WAMBERG REGIS DE BRITO
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89084255067
ID da Reunião: 89084255067
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000584-98.2023.5.13.0026
AUTOR AELIDA MASCENA SENA
Advogado(a) GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
Advogado(a) ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
Advogado(a) FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
Advogado(a) LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
Advogado(a) LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
Advogado(a) FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELIDA MASCENA SENA
- CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
- CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES EIRELI
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/08/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/08/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87502361047
ID da Reunião: 87502361047
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
Advogado(a) ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Advogado(a) FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Advogado(a) ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Advogado(a) RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU I.U.S.
Advogado(a) WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
- J.S.D.B.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/09/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/09/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83740606350
ID da Reunião: 83740606350
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000611-81.2023.5.13.0026
AUTOR ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a) PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/09/2023
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 13/09/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86391900972
ID da Reunião: 86391900972
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000792-82.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO GONCALVES DE MELO
Advogado(a) ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
- RENATO GONCALVES DE MELO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/09/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/09/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89842624203
ID da Reunião: 89842624203
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2023.5.13.0026
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
Advogado(a) PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Advogado(a) ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Advogado(a) ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SAMUEL FERREIRA DE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87361612375
ID da Reunião: 87361612375
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000796-22.2023.5.13.0026
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JORDAO CASTRO ALVES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/09/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/09/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87563197439
ID da Reunião: 87563197439
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLER DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: ADLER
DE SOUZA LIMA, BRUNO OLIVEIRA DE LIMA que se encontra
em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0180400-
89.2013.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: RAIMUNDO
VIEIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MULTITEC
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME, ADLER DE SOUZA LIMA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
BRUNO OLIVEIRA DE LIMA na qual foi determinada para que a
parte reclamada RÉU: ADLER DE SOUZA LIMA, BRUNO
OLIVEIRA DE LIMA fique intimada: NOTIFICAÇÃO: Pela presente,
fica a parte executada intimada da efetivação de bloqueio, via
sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito
em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar manifestação. João Pessoa-PB, 07 de
agosto de 2023. O edital será publicado na forma da lei ,
considerando-se intimado decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2023.5.13.0026
AUTOR DARCIVALDO DE LIMA ANDRADE
RÉU COMERCIO ESPECIALIZADO D
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO ESPECIALIZADO D TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
COMERCIO ESPECIALIZADO D TELECOMUNICACOES LTDA
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000607-
44.2023.5.13.0026 entre o reclamante DARCIVALDO DE LIMA
ANDRADE e o reclamado COMERCIO ESPECIALIZADO D
TELECOMUNICACOES LTDA na qual foi determinada para que a
parte reclamada COMERCIO ESPECIALIZADO D
TELECOMUNICACOES LTDA fique intimada da decisão de
Id.cd17414, que julgou Procedente os pedidos do autor na presente
reclamação para querendo, pronunciar-se no prazo de 08 (oito)
dias. João Pessoa-PB, 07 de agosto de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000327-73.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000327-
73.2023.5.13.0026 entre o EMBARGANTE: MIRELLE XAVIER DE
OLIVEIRA e o(s) EMBARGADOS: EVANDRO PEREIRA DA SILVA,
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, JARDINS DOS
BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA na
qual foi determinada para que a parte EMBARGADO:
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, JARDINS DOS
BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA fique
intimada da decisão de Id. d872d39, para querendo, pronunciar-se
no prazo de 08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 07 de agosto de 2023
. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000327-73.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:JARDINS
DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000327-
73.2023.5.13.0026 entre o EMBARGANTE: MIRELLE XAVIER DE
OLIVEIRA e o(s) EMBARGADOS: EVANDRO PEREIRA DA SILVA,
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, JARDINS DOS
BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA na
qual foi determinada para que a parte EMBARGADO:
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, JARDINS DOS
BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA fique
intimada da decisão de Id. d872d39, para querendo, pronunciar-se
no prazo de 08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 07 de agosto de 2023
. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000403-34.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ACESSE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID 40f398d
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000713-06.2023.5.13.0026
AUTOR S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU F.P.D.G.E.S.P.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.M.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 615a3b0.
Processo Nº CumSen-0000250-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EUDES GONCALVES DONATO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES GONCALVES DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. b29efec.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000486-16.2023.5.13.0026
EXEQUENTE PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 52e8dff.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000486-16.2023.5.13.0026
EXEQUENTE PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 52e8dff.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000380-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIVALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. b2d01fc.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000380-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIVALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. b2d01fc.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026
AUTOR DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e35b9d3, assim como da certidão de
crédito enviada ao administrador judicial. (ID. 24dc480, c597e33).
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026
AUTOR DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e35b9d3, assim como da certidão de
crédito enviada ao administrador judicial. (ID. 24dc480, c597e33).
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000161-41.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RUBENS DAS CHAGAS RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DAS CHAGAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5c8fe3a.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000161-41.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RUBENS DAS CHAGAS RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5c8fe3a.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-45.2022.5.13.0026
AUTOR PEDRO DOMINGOS FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA, intimado acerca do inteiro teor do Despacho
constante do ID. ae3f60e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001670-51.2016.5.13.0026
AUTOR CLEBSON FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5ebbdd9.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131816-86.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 24e2de4.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-58.2022.5.13.0026
AUTOR MAILTON MARCELINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON MARCELINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 05d7b49.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-58.2022.5.13.0026
AUTOR MAILTON MARCELINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 05d7b49.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-52.2023.5.13.0026
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE CRISTINA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/09/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88008475618
Id da reunião: 88008475618
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000798-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/09/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85924288404
Id da reunião: 85924288404
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERG REGIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/09/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89084255067
Id da reunião: 89084255067
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000691-51.2022.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. bf0a4ac.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000691-51.2022.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. bf0a4ac.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1b9be
proferido nos autos.
Vistos etc.
Como não será imputada nenhuma sanção processual, em caso de
não comparecimento dos litigantes, tendo em conta o adiantado da
hora, mantenho a audiência.
Fica deferido, de logo, contudo, a designação de nova audiência de
conciliação para setembro do corrente ano, em data a ser definida
por este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1b9be
proferido nos autos.
Vistos etc.
Como não será imputada nenhuma sanção processual, em caso de
não comparecimento dos litigantes, tendo em conta o adiantado da
hora, mantenho a audiência.
Fica deferido, de logo, contudo, a designação de nova audiência de
conciliação para setembro do corrente ano, em data a ser definida
por este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000283-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA SOARES SILVA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
bbb5ca3
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-42.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE ALVES ABDON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
de27f17.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-98.2023.5.13.0026
AUTOR AELIDA MASCENA SENA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AELIDA MASCENA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0153bcb, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/08/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000584-98.2023.5.13.0026
AUTOR AELIDA MASCENA SENA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0153bcb, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/08/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000584-98.2023.5.13.0026
AUTOR AELIDA MASCENA SENA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0153bcb, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/08/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
reclamada OI S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Id.afb8a84),
tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
reclamada OI S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Id.afb8a84),
tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 21/08/2023 às 13:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 83f012c.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 21/08/2023 às 13:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 83f012c.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 21/08/2023 às 13:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 83f012c.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-81.2023.5.13.0026
AUTOR ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d4d6b46, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/09/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-81.2023.5.13.0026
AUTOR ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d4d6b46, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/09/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-81.2023.5.13.0026
AUTOR ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d4d6b46, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/09/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.B.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8406d7.
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba6f320.
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320c140
proferida nos autos.
Homologo, por sentença, a transação noticiada no ID. 5424013, a
envolver, unicamente, o demandado e o substituído Alison Medeiros
de Araújo.
Nesse norte, cumprido o acordo, restará extinta a execução em
relação ao referido substituído.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320c140
proferida nos autos.
Homologo, por sentença, a transação noticiada no ID. 5424013, a
envolver, unicamente, o demandado e o substituído Alison Medeiros
de Araújo.
Nesse norte, cumprido o acordo, restará extinta a execução em
relação ao referido substituído.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-04.2022.5.13.0026
AUTOR GABRIELA KEILLA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KEILLA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1885baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da Certidão do oficial de Justiça no ID
31a03d8, intime-se a executada do Despacho de ID 4a52d36 por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35963d1
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000004-68.2023.5.13.0026
REQUERENTE FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f29e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando o retorno do
processo principal 0130951-94.2015.5.13.0026, do C. TST.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000004-68.2023.5.13.0026
REQUERENTE FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f29e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando o retorno do
processo principal 0130951-94.2015.5.13.0026, do C. TST.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-82.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/09/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89842624203
Id da reunião: 89842624203
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000796-22.2023.5.13.0026
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/09/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87563197439
Id da reunião: 87563197439
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Fica V. Sr.(a) notificado(a) da decisão de id:35963d1, para,
querendo e no prazo e oito dias, contrarrazoar o Recurso Ordinário
interposto pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
4c1959f. Expeça-se alvará de seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2023.5.13.0026
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/10/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87361612375
Id da reunião: 87361612375
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
7941cad e ID 5743d52.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-27.2023.5.13.0026
AUTOR NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO
SOARES SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
ADVOGADO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes notificadas do despacho ID 87faed2.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000343-27.2023.5.13.0026
AUTOR NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO
SOARES SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
ADVOGADO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes notificadas do despacho ID 87faed2.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTITEC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001017-15.2017.5.13.0026
AUTOR SABRINA ALVES MARTINS
ADVOGADO KAIKE VICTOR LACERDA
LOPES(OAB: 22897/PB)
ADVOGADO INGRID MARIA VILLAR DE
CARVALHO(OAB: 22337/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf2e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição no ID 2bd8cf1 da parte executada
CLARO S/A. Concedo o prazo de quinze dias para a comprovação
nos autos do depósito do montante remanescente, conforme
planilha de cálculos no ID 644e8d8.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-15.2017.5.13.0026
AUTOR SABRINA ALVES MARTINS
ADVOGADO KAIKE VICTOR LACERDA
LOPES(OAB: 22897/PB)
ADVOGADO INGRID MARIA VILLAR DE
CARVALHO(OAB: 22337/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf2e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição no ID 2bd8cf1 da parte executada
CLARO S/A. Concedo o prazo de quinze dias para a comprovação
nos autos do depósito do montante remanescente, conforme
planilha de cálculos no ID 644e8d8.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-29.2021.5.13.0026
AUTOR JOAO BAZILIO FERREIRA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO EMILLY SANTILLO CAETANO(OAB:
492934/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BAZILIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fe154
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Para fins previdenciários, será observada a orientação contida na
OJ 376, da SBDI-1, do TST. Contribuições previdenciárias
calculadas proporcionalmente ao valor do acordo, tendo com base
as verbas salariais informadas na inicial ou, eventualmente,
aquelas determinadas por força de sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% das
demonstradas pelo ID 0cbd7d1.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, contados da ciência desta decisão.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
Após, tornem os autos conclusos para que seja prolatada a
sentença extintiva da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-29.2021.5.13.0026
AUTOR JOAO BAZILIO FERREIRA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EMILLY SANTILLO CAETANO(OAB:
492934/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fe154
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Para fins previdenciários, será observada a orientação contida na
OJ 376, da SBDI-1, do TST. Contribuições previdenciárias
calculadas proporcionalmente ao valor do acordo, tendo com base
as verbas salariais informadas na inicial ou, eventualmente,
aquelas determinadas por força de sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% das
demonstradas pelo ID 0cbd7d1.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, contados da ciência desta decisão.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
Após, tornem os autos conclusos para que seja prolatada a
sentença extintiva da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica V.Sa intimada para ciência do despacho de
Id.25bada1 e da Planilha de Atualização de
Cálculos(Remanescente) - 46286a6.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000428-13.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.C.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b66c745.
Processo Nº ATOrd-0000428-13.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.C.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b66c745.
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA COCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 314e43b.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000601-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ERALDO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. d974d68.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DAS NEVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência da Decisão de Id. bc7bcd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de pedido de tutela de urgência (ID. f323fd3), no bojo dos
embargos de terceiro movidos por CICERO DAS NEVES LIMA e
MARIA DAS NEVES DA SILVA em face de DAIVID PEREIRA
NASCIMENTO e OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, requerendo a
suspensão das medidas constritivas e de penhora sobre os imóveis
matrículas nº 47.542, 47.545, registrados no Cartório de Registro de
Imóveis Cláudia Marques. Juntou documentos.
Examino.
Como cediço, para a concessão da tutela de urgência, impre
scindível é que concorram os pressupostos elencados no art. 300,
do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo.
In casu, a documentação acostada aos autos aponta no sentido de
que, deveras, os embargantes fazem jus ao que persegue, em
virtude dos indícios da aquisição, posse e venda dos imóveis acima
mencionados (Certidão de Inteiro Teor de Id. b64f607; Contrato de
Compra e Venda de Id. b92312b).
Ademais, resta configurado o perigo de dano, ante a decisão no
bojo do processo 0000990-66.2016.5.13.0026, em fase de
execução, que determinou o pagamento das parcelas da referida
operação imobiliária em juízo, uma vez que os embargantes,
enquanto coproprietários e vendedores, seriam legitimados ao
recebimento de parte das parcelas.
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, determino:
1. Suspenda-se o curso da ação principal, no tocante apenas à
execução do bem objeto da presente ação de embargos de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
4. Certifique-se sobre o presente despacho nos autos do processo
nº 0000990-66.2016.5.13.0026, 0000590-08.2023.5.13.0026 e
0000591- 90.2023.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência da Decisão de Id. bc7bcd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de pedido de tutela de urgência (ID. f323fd3), no bojo dos
embargos de terceiro movidos por CICERO DAS NEVES LIMA e
MARIA DAS NEVES DA SILVA em face de DAIVID PEREIRA
NASCIMENTO e OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, requerendo a
suspensão das medidas constritivas e de penhora sobre os imóveis
matrículas nº 47.542, 47.545, registrados no Cartório de Registro de
Imóveis Cláudia Marques. Juntou documentos.
Examino.
Como cediço, para a concessão da tutela de urgência, impre
scindível é que concorram os pressupostos elencados no art. 300,
do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo.
In casu, a documentação acostada aos autos aponta no sentido de
que, deveras, os embargantes fazem jus ao que persegue, em
virtude dos indícios da aquisição, posse e venda dos imóveis acima
mencionados (Certidão de Inteiro Teor de Id. b64f607; Contrato de
Compra e Venda de Id. b92312b).
Ademais, resta configurado o perigo de dano, ante a decisão no
bojo do processo 0000990-66.2016.5.13.0026, em fase de
execução, que determinou o pagamento das parcelas da referida
operação imobiliária em juízo, uma vez que os embargantes,
enquanto coproprietários e vendedores, seriam legitimados ao
recebimento de parte das parcelas.
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, determino:
1. Suspenda-se o curso da ação principal, no tocante apenas à
execução do bem objeto da presente ação de embargos de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
4. Certifique-se sobre o presente despacho nos autos do processo
nº 0000990-66.2016.5.13.0026, 0000590-08.2023.5.13.0026 e
0000591- 90.2023.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência da Decisão de Id. bc7bcd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de pedido de tutela de urgência (ID. f323fd3), no bojo dos
embargos de terceiro movidos por CICERO DAS NEVES LIMA e
MARIA DAS NEVES DA SILVA em face de DAIVID PEREIRA
NASCIMENTO e OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, requerendo a
suspensão das medidas constritivas e de penhora sobre os imóveis
matrículas nº 47.542, 47.545, registrados no Cartório de Registro de
Imóveis Cláudia Marques. Juntou documentos.
Examino.
Como cediço, para a concessão da tutela de urgência, impre
scindível é que concorram os pressupostos elencados no art. 300,
do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
In casu, a documentação acostada aos autos aponta no sentido de
que, deveras, os embargantes fazem jus ao que persegue, em
virtude dos indícios da aquisição, posse e venda dos imóveis acima
mencionados (Certidão de Inteiro Teor de Id. b64f607; Contrato de
Compra e Venda de Id. b92312b).
Ademais, resta configurado o perigo de dano, ante a decisão no
bojo do processo 0000990-66.2016.5.13.0026, em fase de
execução, que determinou o pagamento das parcelas da referida
operação imobiliária em juízo, uma vez que os embargantes,
enquanto coproprietários e vendedores, seriam legitimados ao
recebimento de parte das parcelas.
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, determino:
1. Suspenda-se o curso da ação principal, no tocante apenas à
execução do bem objeto da presente ação de embargos de terceiro.
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal.
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
4. Certifique-se sobre o presente despacho nos autos do processo
nº 0000990-66.2016.5.13.0026, 0000590-08.2023.5.13.0026 e
0000591- 90.2023.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026
AUTOR WALISSON DE LIMA AMORIM
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU C MARTINS PIRES COMERCIO DE
ELETRONICOS
ADVOGADO CARLOS CESAR SOARES(OAB:
390519/SP)
RÉU CENTRO OESTE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
RÉU SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO COMERCIO DE
ELETRONICOS
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
RÉU JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C MARTINS PIRES COMERCIO DE ELETRONICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4a1be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026
AUTOR WALISSON DE LIMA AMORIM
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU C MARTINS PIRES COMERCIO DE
ELETRONICOS
ADVOGADO CARLOS CESAR SOARES(OAB:
390519/SP)
RÉU CENTRO OESTE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
RÉU SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO COMERCIO DE
ELETRONICOS
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
RÉU JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4a1be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3364ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Ante o teor da certidão de Id 352373c, noticiando o cumprimento
das determinações de reunião do presente feito ao processo
principal 0000599-04.2022.5.13.0026, atendendo o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019. Arquive-se este
processo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3364ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Ante o teor da certidão de Id 352373c, noticiando o cumprimento
das determinações de reunião do presente feito ao processo
principal 0000599-04.2022.5.13.0026, atendendo o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019. Arquive-se este
processo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000313-89.2023.5.13.0026
EMBARGANTE LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
e0d61c8.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000313-89.2023.5.13.0026
EMBARGANTE LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
e0d61c8.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000592-75.2023.5.13.0026
AUTOR ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLLON YGOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.1812e19
bem como da planilha de cálculos de Id.64afc20, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000592-75.2023.5.13.0026
AUTOR ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.1812e19
bem como da planilha de cálculos de Id.64afc20, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000592-75.2023.5.13.0026
AUTOR ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.1812e19
bem como da planilha de cálculos de Id.64afc20, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000477-54.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
ID.f64da9(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000477-54.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
ID.f64da9(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000611-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSIBERTO VIEIRA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Atualização de Cálculos(Parcela 01/06 no
valor de R$ 9.921,19) - 6f76e61.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000611-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSIBERTO VIEIRA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Atualização de Cálculos(Parcela 01/06 no
valor de R$ 9.921,19) - 6f76e61.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e6412
proferido nos autos.
Vistos etc.
Nesta data e hora compareceu a advogada do demandante
objetivando tratar do processo em tela, razão pela qual o juiz
determinou o seguinte:
Primeiro, designe-se audiência de razões finais para o dia 18 de
agosto de 2023, às 09:00, nesta ocasião, sob o manto do
contraditório, será analisado o pedido de reconsideração da tutela
antecipada.
Segundo, até este dia e hora, a demandada deverá manifestar-se
sobre a documentação trazida aos autos pelo demandante, Id.
f3b5b95.
Terceiro, no dia designado, se não houver acordo, será analisado,
também, o pleito de designação de prova pericial ergonômica por
um terceiro perito ou de vistoria do local de trabalho pela perita
médica.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e6412
proferido nos autos.
Vistos etc.
Nesta data e hora compareceu a advogada do demandante
objetivando tratar do processo em tela, razão pela qual o juiz
determinou o seguinte:
Primeiro, designe-se audiência de razões finais para o dia 18 de
agosto de 2023, às 09:00, nesta ocasião, sob o manto do
contraditório, será analisado o pedido de reconsideração da tutela
antecipada.
Segundo, até este dia e hora, a demandada deverá manifestar-se
sobre a documentação trazida aos autos pelo demandante, Id.
f3b5b95.
Terceiro, no dia designado, se não houver acordo, será analisado,
também, o pleito de designação de prova pericial ergonômica por
um terceiro perito ou de vistoria do local de trabalho pela perita
médica.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8b11a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Despacho
Ante o não pagamento, oficie-se a seguradora para que comprove
nestes autos o depósito judicial do valor assegurado, no prazo de
15 dias, nos termos da apólice de seguro constante no Id. c4dfbfc.
Quanto à carta de referência, intime-se a demandada para, no
prazo impreterível de 05 dias, juntar aos autos a carta de referência
nos moldes determinados em sentença e com assinatura da
empresa. Decorrido sem apresentação, iniciará o cômputo das
astreintes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8b11a
proferido nos autos.
Despacho
Ante o não pagamento, oficie-se a seguradora para que comprove
nestes autos o depósito judicial do valor assegurado, no prazo de
15 dias, nos termos da apólice de seguro constante no Id. c4dfbfc.
Quanto à carta de referência, intime-se a demandada para, no
prazo impreterível de 05 dias, juntar aos autos a carta de referência
nos moldes determinados em sentença e com assinatura da
empresa. Decorrido sem apresentação, iniciará o cômputo das
astreintes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-91.2022.5.13.0026
AUTOR SAYHOANNA KATTLEN NELY
PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cb665
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000923-91.2022.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante no
Id.adcdaf6, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000597-97.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ELIANE GUEDES ROLIM
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EMBARGADO SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO SYLVIA FERNANDA GADELHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE GUEDES ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência da decisão de Id.7a4ee48
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000597-97.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ELIANE GUEDES ROLIM
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EMBARGADO SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO SYLVIA FERNANDA GADELHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência da decisão de Id.7a4ee48
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000597-97.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ELIANE GUEDES ROLIM
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EMBARGADO SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO SYLVIA FERNANDA GADELHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIA FERNANDA GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência da decisão de Id.7a4ee48
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba42dd
proferida nos autos.
DECISÃO
REITERAÇÃO DE DEMANDA EXTINTA. COMPETÊNCIA
Trata-se de reiteração do processo nº 0000380-60.2023.5.13.0024,
que tramitou na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Conforme disciplina o art. Art.286, II, do CPC, o Juízo competente
para processar e julgar a presente ação é a 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, razão pela qual, declino da competência e determino
a remessa dos autos .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba42dd
proferida nos autos.
DECISÃO
REITERAÇÃO DE DEMANDA EXTINTA. COMPETÊNCIA
Trata-se de reiteração do processo nº 0000380-60.2023.5.13.0024,
que tramitou na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Conforme disciplina o art. Art.286, II, do CPC, o Juízo competente
para processar e julgar a presente ação é a 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, razão pela qual, declino da competência e determino
a remessa dos autos .
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000548-68.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a8c23
proferida nos autos.
Despacho
Remetam-se os autos à fase de execução e inclua-se em pauta de
conciliação na semana nacional de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-63.2018.5.13.0026
AUTOR ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
RÉU MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD
(DOI, IRPF 2 anos, DIMOB, DICRED).
Junte-se a pesquisa PREVIJUD, CCS e CNIB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-63.2018.5.13.0026
AUTOR ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
RÉU MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD
(DOI, IRPF 2 anos, DIMOB, DICRED).
Junte-se a pesquisa PREVIJUD, CCS e CNIB
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026
AUTOR ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO VICENTE CARLOS DA SILVA
NETO(OAB: 30653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO CASSIO FERNANDO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME FONTES QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfd226
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Para fins previdenciários, será observada a orientação contida na
OJ 376, da SBDI-1, do TST. Contribuições previdenciárias
calculadas proporcionalmente ao valor do acordo, tendo com base
as verbas salariais informadas na inicial ou, eventualmente,
aquelas determinadas por força de sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado como demonstradas no acordo (R$260,00).
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após a apresentação da planilha de cálculos, que
será apresentada quando encerrado o pagamento da última
parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026
AUTOR ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO VICENTE CARLOS DA SILVA
NETO(OAB: 30653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO CASSIO FERNANDO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME FONTES QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfd226
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Para fins previdenciários, será observada a orientação contida na
OJ 376, da SBDI-1, do TST. Contribuições previdenciárias
calculadas proporcionalmente ao valor do acordo, tendo com base
as verbas salariais informadas na inicial ou, eventualmente,
aquelas determinadas por força de sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado como demonstradas no acordo (R$260,00).
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após a apresentação da planilha de cálculos, que
será apresentada quando encerrado o pagamento da última
parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-90.2023.5.13.0026
AUTOR ALISSON DIONISIO
INTERAMINENSE
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU PATRICK ANDERSON CANDIDO
ALVES
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
RÉU FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
- PATRICK ANDERSON CANDIDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121a45d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad917d1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Proceda a secretaria a correta conclusão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad917d1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proceda a secretaria a correta conclusão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000327-73.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.d872d39.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000327-73.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.d872d39.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000519-06.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVELTON SOARES ABILIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON SOARES ABILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
pericial(Id.15857b3 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000519-06.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVELTON SOARES ABILIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.15857b3 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-32.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER PEREIRA SILVESTRE
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b33eb8
proferido nos autos.
Expeça-se alvará para processamento do seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-32.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER PEREIRA SILVESTRE
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b33eb8
proferido nos autos.
Expeça-se alvará para processamento do seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:06ce39c , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:8f64301
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:06ce39c , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:8f64301
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026
AUTOR JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO TORRES 08020288457
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA LAIS BACELAR DE CARVALHO
- REBEKA LAIS BACELAR DE CARVALHO TORRES
08020288457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6768de
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se as pesquisas CSS, SIMBA e CNIB em desfavor da parte
executada.
Retire-se o sigilo da petição de #id:f123020
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026
AUTOR JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO TORRES 08020288457
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6768de
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESPACHO
Juntem-se as pesquisas CSS, SIMBA e CNIB em desfavor da parte
executada.
Retire-se o sigilo da petição de #id:f123020
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos de ID
8b6b407.
Fica a parte exequente intimada das petições do executado nos IDs
6c57dd3 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) e ID 215cfe5
(IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos de ID
8b6b407.
Fica a parte exequente intimada das petições do executado nos IDs
6c57dd3 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) e ID 215cfe5
(IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos de ID
8b6b407.
Fica a parte exequente intimada das petições do executado nos IDs
6c57dd3 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) e ID 215cfe5
(IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-52.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad53db
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-52.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad53db
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-27.2020.5.13.0026
AUTOR EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TESTEMUNHA THIAGO DUARTE DA SILVA
TESTEMUNHA ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c9ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 884 da CLT.
Após, expeça-se o alvará para pagamento, em conformidade com a
planilha de ID d1ee30b, com o destacamento expresso do valor
correspondente aos honorários advocatícios contratuais (30%), em
conformidade com o instrumento de ID e0eb864.
Por fim, caso inexistam pendências, tornem os autos conclusos
para que seja prolatada a sentença extintiva da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000699-27.2020.5.13.0026
AUTOR EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TESTEMUNHA THIAGO DUARTE DA SILVA
TESTEMUNHA ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c9ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 884 da CLT.
Após, expeça-se o alvará para pagamento, em conformidade com a
planilha de ID d1ee30b, com o destacamento expresso do valor
correspondente aos honorários advocatícios contratuais (30%), em
conformidade com o instrumento de ID e0eb864.
Por fim, caso inexistam pendências, tornem os autos conclusos
para que seja prolatada a sentença extintiva da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-67.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4f851
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se nos autos relatórios PREVIJUD para que se verifique o
importe do que está sendo descontado nos proventos do executado.
Após, conclusos para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-67.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4f851
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se nos autos relatórios PREVIJUD para que se verifique o
importe do que está sendo descontado nos proventos do executado.
Após, conclusos para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-51.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE
POLICIA FEDERAL - PB
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a900541
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte exequente da intimação de ID d7404d1
, determino a suspensão do curso da execução, por ausência de
bens do devedor, bem como terem restadas infrutíferas as
posteriores tentativas das medidas on line, igualmente quanto a
bens dos demandados, determino o arquivamento dos presentes
autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei nº
6.830/80.
2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§
3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
3. Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência do
exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para o
fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-51.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE
POLICIA FEDERAL - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a900541
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte exequente da intimação de ID d7404d1
, determino a suspensão do curso da execução, por ausência de
bens do devedor, bem como terem restadas infrutíferas as
posteriores tentativas das medidas on line, igualmente quanto a
bens dos demandados, determino o arquivamento dos presentes
autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei nº
6.830/80.
2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§
3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
3. Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência do
exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para o
fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-59.2022.5.13.0026
AUTOR NUBIA CAROLINE BARRETO DE
CARVALHO BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3929de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 07/08/2023, às
10:00 horas para a devedora principal, bem como o a autora
comparecerem na CENATEN para o cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da CTPS). O não comparecimento da ré deverá a
autora dirigir-se a Secretaria da Vara que seja efetuada pela mesma
a notação da de sua CTPS.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-59.2022.5.13.0026
AUTOR NUBIA CAROLINE BARRETO DE
CARVALHO BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA CAROLINE BARRETO DE CARVALHO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3929de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 07/08/2023, às
10:00 horas para a devedora principal, bem como o a autora
comparecerem na CENATEN para o cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da CTPS). O não comparecimento da ré deverá a
autora dirigir-se a Secretaria da Vara que seja efetuada pela mesma
a notação da de sua CTPS.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000384-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, comprovar nos autos o depósito referente ao valor acordado,
conforme Termo de Ata no ID 99dd81e.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000737-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000661- 06.2020.5.13.0029, nos termos do artigo 516, II, do
Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos (ID f02cf25) acostada aos
autos(Art. 879 - CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
Intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 5 dias,
juntar aos autos a procuração.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 28/08/2023 – às 13:55h - local GENOMA MED
HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 - Jardim Oceania, João
Pessoa - PB, 58037-030, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no # 523124f.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 28/08/2023 – às 13:55h - local GENOMA MED
HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 - Jardim Oceania, João
Pessoa - PB, 58037-030, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no # 523124f.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130913-82.2015.5.13.0026
AUTOR INALDO MACHADO
ADVOGADO CRISTIAN FELIPPIN(OAB: 51241/SC)
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimação de despacho
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
ab9b5cc. O pagamento referente aos honorários periciais,
contribuição previdenciária e custas com entrada de 30% e o saldo
sobejante em seis parcelas iguais. As parcelas seguintes serão
depositadas a partir de 24/08/2023.
Cumpre ressaltar que a Sentença não deferiu honorários
advocatícios sucumbenciais, portanto, na Certidão de Habilitação de
Crédito no ID 1d380aa, onde se lê “honorários advocatícios”, leia-se
“honorários periciais”.
Expeça-se alvará ao Perito FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL,
do valor disponível a este juízo proveniente do depósito já efetuado.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130913-82.2015.5.13.0026
AUTOR INALDO MACHADO
ADVOGADO CRISTIAN FELIPPIN(OAB: 51241/SC)
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimação de despacho
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
ab9b5cc. O pagamento referente aos honorários periciais,
contribuição previdenciária e custas com entrada de 30% e o saldo
sobejante em seis parcelas iguais. As parcelas seguintes serão
depositadas a partir de 24/08/2023.
Cumpre ressaltar que a Sentença não deferiu honorários
advocatícios sucumbenciais, portanto, na Certidão de Habilitação de
Crédito no ID 1d380aa, onde se lê “honorários advocatícios”, leia-se
“honorários periciais”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Expeça-se alvará ao Perito FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL,
do valor disponível a este juízo proveniente do depósito já efetuado.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026
AUTOR REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REMILSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte exequente no ID ccf98fb.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026
AUTOR REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVALCI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte exequente no ID ccf98fb.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026
AUTOR REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA CUNHA REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte exequente no ID ccf98fb.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(A) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe,
movido por RECLAMANTE/AUTOR: CARLA VIDAL DE
NEGREIROS BRITO contra RECLAMADO(A)/RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, , que encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO de Id.b8c9ba8.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimados(as)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000074-47.2021.5.13.0029
AUTOR JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa2c92
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que na petição de Id. 635a61e, objetiva a parte
exequente verificar operações imobiliárias, determina este Juízo a
realização da consulta ao convênio CNIB, em face da empresa
executada e sócio.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 74c2178.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-82.2023.5.13.0029
AUTOR ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE KAROLINE SOARES NICOMEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e056fcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/08/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-67.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bddb7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/08/2023, às 14:45horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029
AUTOR VALMIR CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d767e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da Ata de Conciliação de Id. 8a00a31, fica a empresa
executada, intimada para comprovar nos autos o recolhimento da
verba previdenciária até o dia 04/09/2023, sob pena de permanecer
o valor da mesma habilitado no processo 0000868-
34.2022.5.13.0029(Id.a5fbf9a).
Fica a parte exequente intimada para informar nos autos no prazo
de cinco dias o número do seu PIS/NIT.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 72e2662.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029
AUTOR VALMIR CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR CAMPOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d767e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da Ata de Conciliação de Id. 8a00a31, fica a empresa
executada, intimada para comprovar nos autos o recolhimento da
verba previdenciária até o dia 04/09/2023, sob pena de permanecer
o valor da mesma habilitado no processo 0000868-
34.2022.5.13.0029(Id.a5fbf9a).
Fica a parte exequente intimada para informar nos autos no prazo
de cinco dias o número do seu PIS/NIT.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 72e2662.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc86c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 22/08/2023, às 13:30 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 22/08/2023, às 08:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
- LUCIENE CRISTINA DA SILVA
- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc86c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 22/08/2023, às 13:30 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 22/08/2023, às 08:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cd9a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para pronunciamento quanto ao
pagamento parcelado, proposto pela parte executada na petição e
documento de Id. 8b832a7/decdf52, considerando que com o
desconto do valor de R$ 825,28 do seu crédito, o saldo restante
estaria quitado na segunda parcela, e os honorários advocatícios
sucumbenciais na terceira.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cd9a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para pronunciamento quanto ao
pagamento parcelado, proposto pela parte executada na petição e
documento de Id. 8b832a7/decdf52, considerando que com o
desconto do valor de R$ 825,28 do seu crédito, o saldo restante
estaria quitado na segunda parcela, e os honorários advocatícios
sucumbenciais na terceira.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469eafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que efetue o deposito no processo
dos valores devolvidos pelo exequente , diretamente na sua conta,
no prazo de 05 dias , sob pena de execuçao.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469eafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que efetue o deposito no processo
dos valores devolvidos pelo exequente , diretamente na sua conta,
no prazo de 05 dias , sob pena de execuçao.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956fb09
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao senhor Perito Judicial para liquidação, em vista do que lhe
assino o prazo de 10(dez) dias.
intimação automática via sistema ao expert.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956fb09
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao senhor Perito Judicial para liquidação, em vista do que lhe
assino o prazo de 10(dez) dias.
intimação automática via sistema ao expert.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-66.2018.5.13.0029
AUTOR FABIO MAURICIO ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941744e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o informado no relatório da consulta INFOJUD de Id.
1c710d1/31dae4b, quanto a ausência de apresentação de
declarações, resolve este Juízo, uma vez que na petição de Id.
635a61e, objetiva a parte exequente verificar operações
imobiliárias, determinar a realização da consulta ao convênio CNIB,
tão somente em face da sócia executada.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f7fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, sendo a de ID. cb350eb pela parte
reclamada e de ID. 905658b pela parte autora. As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f7fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, sendo a de ID. cb350eb pela parte
reclamada e de ID. 905658b pela parte autora. As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029
AUTOR GESSICA MORGANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724d578
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Junta Comercial da Paraíba,
devendo trazer aos autos o solicitado pelo OFÍCIO/SECRETARIA-
Pje-JT Nº 000189/2023, que deverá ir anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029
AUTOR GESSICA MORGANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MORGANA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724d578
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Junta Comercial da Paraíba,
devendo trazer aos autos o solicitado pelo OFÍCIO/SECRETARIA-
Pje-JT Nº 000189/2023, que deverá ir anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21dc369
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FABRICIO
ROSENDO FERREIRA - CPF 056.634.424-64, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 15.994,91, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21dc369
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FABRICIO
ROSENDO FERREIRA - CPF 056.634.424-64, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 15.994,91, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA RODRIGUES SILVA ROMAN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e24b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com liberação para a parte exequente do montante de
cada parcela o valor de R$ 625,19, com a retenção dos honorários
advocatícios, nos termos do contrato de Id. 191d3a2, ficando o
restante do crédito para pagamento das custas processuais,
previdência social e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e24b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com liberação para a parte exequente do montante de
cada parcela o valor de R$ 625,19, com a retenção dos honorários
advocatícios, nos termos do contrato de Id. 191d3a2, ficando o
restante do crédito para pagamento das custas processuais,
previdência social e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c8145
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos verifica este Juízo que informado pelo Sr.
Oficial de Justiça na certidão de Id. 66944f8, que não cumprido o
mandado de entrega do bem arrematado, Id. 9218f64, em razão de
não encontrar-se o bem no estabelecimento executado.
Face o supra informado, intime-se a empresa arrematante, na
pessoa do seu sócio representante, Sr. Inacio Bento de Morais
Neto, CPF 089.386.074-37, sito na rua David Ferreira Lina, 94, apto.
1301, Jardim Luna, CEP 58033-090, João Pessoa/PB, email
ibentoneto@gmail.com, para pronunciamento quanto aos
documentos de Id. 66944f8 e 41aeb29, no prazo de cinco dias.
Anexe na notificação supra, cópia da certidão de Id. 66944f8, e do
Auto de Arrematação de Id. 41aeb29.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-95.2022.5.13.0029
AUTOR TERMACO TERMINAIS MAR DE
CONTAINERS E SERV ACES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906fd25
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
ACÓRDÃO negando provimento ao RECURSO. Custas pela
demandada, isenta.
Fica o reclamante AUTOR: TERMACO TERMINAIS MAR DE
CONTAINERS E SERV ACES LTDA intimado, com a publicação
desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT,
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e
o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cdf5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se as partes , VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cdf5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se as partes , VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a55c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a55c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafcb7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo redistribuído nos termos da Decisão
Id.e582c36.
Logo, considerando as disposições, orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE
por intermédio dos patronos habilitados, alertando-os que poderão,
em comum acordo, apresentar nos autos proposta de acordo
visando a resolução da lide pela via conciliatória, para análise e
possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafcb7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo redistribuído nos termos da Decisão
Id.e582c36.
Logo, considerando as disposições, orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE
por intermédio dos patronos habilitados, alertando-os que poderão,
em comum acordo, apresentar nos autos proposta de acordo
visando a resolução da lide pela via conciliatória, para análise e
possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-87.2022.5.13.0029
AUTOR ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LULA LANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bf020
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins das providencias solicitadas pela parte exequente na
petição de Id. a184ac1, carece este Juízo que seja informado nos
autos o número do CNPJ da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1af01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 3.470,26, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1af01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 3.470,26, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4dc3f
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000731-40.2017.5.13.0025) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 39/2020 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, considerando os atos praticados no processo piloto, Id.
209d4b1/9ea7de1, determina o juízo a suspensão/sobrestamento
do feito, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos da fase de
execução (número do processo piloto), até a ocorrência de valores
ou encerramento da reunião por Ato próprio, nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso 1, ”1").
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO EGILDO DOS SANTOS FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4dc3f
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000731-40.2017.5.13.0025) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 39/2020 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, considerando os atos praticados no processo piloto, Id.
209d4b1/9ea7de1, determina o juízo a suspensão/sobrestamento
do feito, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos da fase de
execução (número do processo piloto), até a ocorrência de valores
ou encerramento da reunião por Ato próprio, nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso 1, ”1").
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-60.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JEREISSATI COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIO CESAR DE ARAUJO
MEDEIROS(OAB: 13332/RN)
ADVOGADO FAGNER ALVES CARVALHO(OAB:
12250/RN)
RÉU JANE MARIA ALVES JEREISSATI
RÉU FRANCISCO CESAR FELIX
JEREISSATI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREISSATI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9b92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em por fim a
presente execução via conciliação, conforme petição de Id. 400fab9,
resolve este Juízo designar uma Audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência para o dia 15/08/2023 às 13:20
horas, ficando as partes notificadas com publicação deste despacho
via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a liberação do LINK, ID da
reunião e SENHA de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM).
Proceda-se ao registro no cadastro dos autos dos novos patronos
da parte executada.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. a6e6e47,
400fab9 e 98b03e9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-60.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JEREISSATI COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIO CESAR DE ARAUJO
MEDEIROS(OAB: 13332/RN)
ADVOGADO FAGNER ALVES CARVALHO(OAB:
12250/RN)
RÉU JANE MARIA ALVES JEREISSATI
RÉU FRANCISCO CESAR FELIX
JEREISSATI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9b92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em por fim a
presente execução via conciliação, conforme petição de Id. 400fab9,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
resolve este Juízo designar uma Audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência para o dia 15/08/2023 às 13:20
horas, ficando as partes notificadas com publicação deste despacho
via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a liberação do LINK, ID da
reunião e SENHA de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM).
Proceda-se ao registro no cadastro dos autos dos novos patronos
da parte executada.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. a6e6e47,
400fab9 e 98b03e9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae8041
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a empresa IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. CNPJ 14.380.200/0001-21, sito na Avenida dos
Autonomistas,1496, Vila Yara, Osasco-SP, CEP 06.020-902,
solicitando que proceda o bloqueio dos valores que tenha para
liberar para a empresa FILHO DO ZE PRAIA, CNPJ
26.041.573/0002-38, e transferi-los para uma conta judicial
vinculada a estes autos, até integralizar o valor de R$ 55.727,83.
Expedido o ofício, remetam-se os autos para a Central Regional de
Efetividade para analise da penhora na boca do caixa.
Termos em que fica apreciada a petição de Id.6a112e9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae8041
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a empresa IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. CNPJ 14.380.200/0001-21, sito na Avenida dos
Autonomistas,1496, Vila Yara, Osasco-SP, CEP 06.020-902,
solicitando que proceda o bloqueio dos valores que tenha para
liberar para a empresa FILHO DO ZE PRAIA, CNPJ
26.041.573/0002-38, e transferi-los para uma conta judicial
vinculada a estes autos, até integralizar o valor de R$ 55.727,83.
Expedido o ofício, remetam-se os autos para a Central Regional de
Efetividade para analise da penhora na boca do caixa.
Termos em que fica apreciada a petição de Id.6a112e9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f0229
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos procedendo a citação da 2ª reclamada,
inclusive para dar baixa na CTPS do autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f0229
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos procedendo a citação da 2ª reclamada,
inclusive para dar baixa na CTPS do autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a112d96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Recurso ordinário interposto pelo reclamado ID. 8582f32,
intempestivo.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: ABEILZA REGIS BARBOSA intimada,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
- LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA LTDA
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a112d96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Recurso ordinário interposto pelo reclamado ID. 8582f32,
intempestivo.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: ABEILZA REGIS BARBOSA intimada,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ecf433
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9fb272c ao Id
77c0af7) em 02/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ecf433
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9fb272c ao Id
77c0af7) em 02/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-49.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ANGELO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ANGELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa195f
proferido nos autos.
DESPACHO
Após disponibilizada a guia judicial de ID.96a3357 , proceda a
liberação ao credor .
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-49.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ANGELO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa195f
proferido nos autos.
DESPACHO
Após disponibilizada a guia judicial de ID.96a3357 , proceda a
liberação ao credor .
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-45.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU GABRIEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU RAFHAEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU POSITIVA MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO GILSON DE BRITO LIRA(OAB:
7830/PB)
RÉU ANTONIO NAILTON VIRGINIO MOTA
ADVOGADO GILSON DE BRITO LIRA(OAB:
7830/PB)
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA - ME
ADVOGADO GILSON DE BRITO LIRA(OAB:
7830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NAILTON VIRGINIO MOTA
- CAROLINE FIGUEIREDO PONTES MOTA - ME
- POSITIVA MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb48428
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a empresa Positiva Massas Ltda encontra-se
com o seu CNPJ em situação de inapta desde 26/03/2019, ainda,
que a vinculação do CPF dos sócios executados com qualquer
empresa teria sido relatado no relatório do sniper e do CNIS, pelo
que nada a apreciar na petição da parte exequente, Id. 0653a9f.
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido possível
lograr qualquer êxito nos convênios SISBAJUD, RENAJUD CNIB,
INFOJUD, SNIPER, e CNIS, e nem encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-45.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU GABRIEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU RAFHAEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU POSITIVA MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO GILSON DE BRITO LIRA(OAB:
7830/PB)
RÉU ANTONIO NAILTON VIRGINIO MOTA
ADVOGADO GILSON DE BRITO LIRA(OAB:
7830/PB)
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA - ME
ADVOGADO GILSON DE BRITO LIRA(OAB:
7830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb48428
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a empresa Positiva Massas Ltda encontra-se
com o seu CNPJ em situação de inapta desde 26/03/2019, ainda,
que a vinculação do CPF dos sócios executados com qualquer
empresa teria sido relatado no relatório do sniper e do CNIS, pelo
que nada a apreciar na petição da parte exequente, Id. 0653a9f.
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido possível
lograr qualquer êxito nos convênios SISBAJUD, RENAJUD CNIB,
INFOJUD, SNIPER, e CNIS, e nem encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d17554
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com ACÓRDÃO
negando provimento ao Recurso do reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-76.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CESAR DE CASTRO SA
BARRETO JUNIOR
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ead38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-76.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CESAR DE CASTRO SA
BARRETO JUNIOR
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ead38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79a135
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as filiais da Cruz Vermelha informadas pela parte
exequente na petição de Id. f5f4c23, via ECT, para pronunciarem-se
quanto ao solicitado na mesma no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79a135
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as filiais da Cruz Vermelha informadas pela parte
exequente na petição de Id. f5f4c23, via ECT, para pronunciarem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
quanto ao solicitado na mesma no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.N.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 297d2f8.
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 297d2f8.
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe05cf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474 CNPJ: 45.125.866/0001-67 e Galetos Restaurante e
Petiscaria Ltda. - CNPJ: 37.261.174/0001-18, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
6.344,03, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALETOS RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe05cf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474 CNPJ: 45.125.866/0001-67 e Galetos Restaurante e
Petiscaria Ltda. - CNPJ: 37.261.174/0001-18, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
6.344,03, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-85.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
DO SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA DO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d406de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme disciplinado no Ato TRT SCR 031/2020, é de
responsabilidade das unidades judiciárias, mediante o
preenchimento do formulário disponível na página da Efetividade do
TRT13, a habilitação do crédito na planilha de reunião do processo
piloto, que neste caso, é o 0001553-98.2017.5.13.0002, em
cumprimento ao ATO TRT SCR 031/2020, que autorizou a reunião
das execuções trabalhistas em face da Ambiental Soluções (CNPJ:
01.840.291/0001-99).
Proceda a Secretaria com o disposto ATO TRT SCR 031/2020.
Quanto à petição de Id 2ac55c6, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-85.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
DO SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d406de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme disciplinado no Ato TRT SCR 031/2020, é de
responsabilidade das unidades judiciárias, mediante o
preenchimento do formulário disponível na página da Efetividade do
TRT13, a habilitação do crédito na planilha de reunião do processo
piloto, que neste caso, é o 0001553-98.2017.5.13.0002, em
cumprimento ao ATO TRT SCR 031/2020, que autorizou a reunião
das execuções trabalhistas em face da Ambiental Soluções (CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
01.840.291/0001-99).
Proceda a Secretaria com o disposto ATO TRT SCR 031/2020.
Quanto à petição de Id 2ac55c6, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc63e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com as liberações devidas, mediante transferência para
as contas bancárias indicadas na petição de Id 90157b5, bem
como, recolha-se as verbas fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc63e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com as liberações devidas, mediante transferência para
as contas bancárias indicadas na petição de Id 90157b5, bem
como, recolha-se as verbas fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000765-90.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
REQUERENTE AILTON MENEZES CUNHA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MENEZES CUNHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e186be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova.
Intime-se o requerido INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO,
por oficial de justiça, para no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos
autos a documentação solicitada pelo requerido AILTON MENEZES
CUNHA JUNIOR, quais sejam: (1) contracheques; (2) ficha
financeira; (3) diários de classe; (4) espelhos de prova e relação de
alunos matriculados; (5) grade curricular do curso de Direito.
Quanto ao pedido da parte autora de expedição de ofício ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para que forneça a
cópia integral da ação principal, qual seja, de nº 0019900-
28.2008.5.13.0025, deverá a parte solicitar a 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB habilitação nos autos, que já encontram-se
digitalizados no PJe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-05.2019.5.13.0029
AUTOR THAIS MARINHO MENDONCA
ADVOGADO MICHELLA FONTOURA
MARQUES(OAB: 22223/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU DENIVALDA MORAIS NAZARE
RÉU DENIVALDA MORAIS NAZARE
03275951408
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDA MORAIS NAZARE 03275951408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd4f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a inercia da parte exequente ao solicitado no despacho de
Id.d71f480, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “3”)
por 01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-05.2019.5.13.0029
AUTOR THAIS MARINHO MENDONCA
ADVOGADO MICHELLA FONTOURA
MARQUES(OAB: 22223/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU DENIVALDA MORAIS NAZARE
RÉU DENIVALDA MORAIS NAZARE
03275951408
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MARINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd4f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a inercia da parte exequente ao solicitado no despacho de
Id.d71f480, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “3”)
por 01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-07.2018.5.13.0029
AUTOR RICHARD SANTOS GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656c224
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o relatório da situação cadastral do CNPJ da empresa
executada, Id. e2ac7f1, que a mesma encontra-se com o seu CNPJ
em situação de baixado desde 30/09/2021, e que tratava-se de um
empreendimento de responsabilidade limitada, que para inclusão
dos seus sócios no polo passivo, prescinde do incidente processual
especifico.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado na
petição de Id. 1e24f77.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-21.2023.5.13.0029
AUTOR LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a6a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-48.2017.5.13.0029
AUTOR ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106c3b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta da situação do CNPJ da empresa GMAX SOCIEDADE
DE PARTICIPAÇÕES LTDA e CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA, verificou este Juízo que ambas encontram-
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
se com os seus CNPJ em situação de inapta desde 20/11/2018(Id.
13f764f/4c88e29), pelo que nada a apreciar quanto ao solicitado em
face das mesmas pela parte exequente na petição de Id. 7c512e9, e
nem quanto a empresa SOUSA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA, por incorreção na informação do seu CNPJ.
Considerando o supra informado, e o resultado negativo das
pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada para que
indique, em 15 dias(CPC 921, § 5º), outros meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260492a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante (Id 84ba6af) na qual reporta-se
aos quesitos apresentados sob id 125093c.
Trata-se de agendamento da perícia pelo sr. perito, para o local
indicado pelo reclamante na petição de Id e7214dd (R. Maj. Brito,
Cristo Redentor, João Pessoa/PB, cep 58.070-360, esquina com a
Rua Dom Bosco), a ser realizada no dia 09/08/2023 HORÁRIO -
10:30 HORAS - TEL DE CONTATO - 99984-3037 - OBS:
NECESSÁRIO A PRESENÇA DAS PARTES RECLAMADA E
RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA. (Id.
de98a94).
Trata-se de petição da reclamada TIM S/A (Id e269e10), na qual
informa que não possui nenhuma torre ou estabelecimento no
endereço indicado para a perícia, a saber: Rua Maj. Brito, Cristo
Redentor, João Pessoa/PB, CEP 58070-360, esquina com a Rua
Dom Bosco, e, portanto, não é possível auxiliarmos no acesso.
Dê-se ciência ao reclamante, para manifestação, no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260492a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante (Id 84ba6af) na qual reporta-se
aos quesitos apresentados sob id 125093c.
Trata-se de agendamento da perícia pelo sr. perito, para o local
indicado pelo reclamante na petição de Id e7214dd (R. Maj. Brito,
Cristo Redentor, João Pessoa/PB, cep 58.070-360, esquina com a
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Rua Dom Bosco), a ser realizada no dia 09/08/2023 HORÁRIO -
10:30 HORAS - TEL DE CONTATO - 99984-3037 - OBS:
NECESSÁRIO A PRESENÇA DAS PARTES RECLAMADA E
RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA. (Id.
de98a94).
Trata-se de petição da reclamada TIM S/A (Id e269e10), na qual
informa que não possui nenhuma torre ou estabelecimento no
endereço indicado para a perícia, a saber: Rua Maj. Brito, Cristo
Redentor, João Pessoa/PB, CEP 58070-360, esquina com a Rua
Dom Bosco, e, portanto, não é possível auxiliarmos no acesso.
Dê-se ciência ao reclamante, para manifestação, no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000327-64.2023.5.13.0029
REQUERENTES EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS
SANTOS 59272694434
ADVOGADO LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
REQUERENTES EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS
SANTOS 59272694434
ADVOGADO LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e480a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, Edvaldo
Luiz Cavalcante dos Santos 59272694434 CNPJ: 44.963.220/0001-
96 e Edvaldo Luiz Cavalcante dos Santos 59272694434 CNPJ:
17.336.475/0001-56, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
309,00 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000327-64.2023.5.13.0029
REQUERENTES EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS
SANTOS 59272694434
ADVOGADO LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
REQUERENTES EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS
SANTOS 59272694434
ADVOGADO LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS SANTOS 59272694434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e480a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, Edvaldo
Luiz Cavalcante dos Santos 59272694434 CNPJ: 44.963.220/0001-
96 e Edvaldo Luiz Cavalcante dos Santos 59272694434 CNPJ:
17.336.475/0001-56, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
309,00 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-54.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d475582
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO, CNPJ nº. 47.508.411/0320-07, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
103.631,84(cento e três mil seiscentos e trinta e um reais e
oitenta e quatro centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-54.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d475582
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO, CNPJ nº. 47.508.411/0320-07, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
103.631,84(cento e três mil seiscentos e trinta e um reais e
oitenta e quatro centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
RÉU ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO
RÉU JOSE MARCELO MOURA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5970618
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeçam-se Cartas Precatórias Executórias visando a expedição
de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9125a1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9125a1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029
AUTOR ALESSANDRA DE BRITO AIRES
ADVOGADO FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1212fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID.8365b0e, , tendo
determinada, DEIXADO DE PROCEDER À INTIMAÇÃO
determinada em razão de não ter obtido êxito em localizar o imóvel
situado na QD 962, LT 365, uma vez que, na localidade tal padrão
(quadra/lote) já se encontra superado, sendo os imóveis
sequencialmente numerados. CERTIFICO que moradores da área
informaram desconhecer a destinatária.
Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029
AUTOR ALESSANDRA DE BRITO AIRES
ADVOGADO FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE BRITO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1212fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID.8365b0e, , tendo
determinada, DEIXADO DE PROCEDER À INTIMAÇÃO
determinada em razão de não ter obtido êxito em localizar o imóvel
situado na QD 962, LT 365, uma vez que, na localidade tal padrão
(quadra/lote) já se encontra superado, sendo os imóveis
sequencialmente numerados. CERTIFICO que moradores da área
informaram desconhecer a destinatária.
Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ISMAR DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAR DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79828b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/08/2023, às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-07.2023.5.13.0029
AUTOR DESIREE CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE CAVALCANTE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a1651
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/08/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598104a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/08/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9099f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/08/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc9ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais devidos ao sr.
perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, mediante
sistema AJ/JT.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BRANDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc9ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais devidos ao sr.
perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, mediante
sistema AJ/JT.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000626-41.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49f0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000626-41.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDE LANCHES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49f0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b00c652
proferida nos autos.
DECISÃO - IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1.Relatório
Na impugnação de Id 18d9d69, a parte traz a mesma questão que,
na decisão anterior (Id 2a7a4ba), este Juízo não conheceu porque a
impugnante não cumpriu o ônus que lhe cabia conforme a regra do
§2º do artigo 879 da ClT, no que pretende que seja julgado do
mérito pelo mesmo Juízo.
A parte impugnada não apresentou resposta à impugnação da
reclamada aos cálculos.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1. Questão de ordem pública - Preclusão consumativa
Tendo a parte já ter outrora trazido a matéria em ato processual já
praticado (impugnação aos cálculos), verificou-se a preclusão
consumativa, de modo que não poderia mais trazer a matéria para o
mesmo Juízo em sede de nova impugnação aos cálculos, conforme
a regra do artigo 505 do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
Sendo assim, pronuncio de ofício questão de ordem pública atinente
à preclusão consumativa e, assim, não conheço da impugnação da
parte reclamada aos cálculos.
3.Conclusão
Posto isso, pronuncio a preclusão de ofício e, assim, não conheço
da impugnação da reclamada aos cálculos.
Intimem-se as partes via DEJT de forma automática.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b00c652
proferida nos autos.
DECISÃO - IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1.Relatório
Na impugnação de Id 18d9d69, a parte traz a mesma questão que,
na decisão anterior (Id 2a7a4ba), este Juízo não conheceu porque a
impugnante não cumpriu o ônus que lhe cabia conforme a regra do
§2º do artigo 879 da ClT, no que pretende que seja julgado do
mérito pelo mesmo Juízo.
A parte impugnada não apresentou resposta à impugnação da
reclamada aos cálculos.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1. Questão de ordem pública - Preclusão consumativa
Tendo a parte já ter outrora trazido a matéria em ato processual já
praticado (impugnação aos cálculos), verificou-se a preclusão
consumativa, de modo que não poderia mais trazer a matéria para o
mesmo Juízo em sede de nova impugnação aos cálculos, conforme
a regra do artigo 505 do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
Sendo assim, pronuncio de ofício questão de ordem pública atinente
à preclusão consumativa e, assim, não conheço da impugnação da
parte reclamada aos cálculos.
3.Conclusão
Posto isso, pronuncio a preclusão de ofício e, assim, não conheço
da impugnação da reclamada aos cálculos.
Intimem-se as partes via DEJT de forma automática.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1dd88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA para indicar ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta bancária de
sua titularidade para receber o saldo sobejante dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1dd88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA para indicar ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta bancária de
sua titularidade para receber o saldo sobejante dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-32.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cae47f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Id.8aca668.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-32.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cae47f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Id.8aca668.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401205c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a057a79.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401205c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a057a79.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b2803
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.bb687bb.
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b2803
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.bb687bb.
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df459ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Casa das
Noivas Servicos de Beleza Lltda CNPJ: 38.171.571/0001-61 e
MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA de CPF: 089.294.394-70,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 35.590,03, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0aa12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes da remessa do recurso ao 2º Grau, intime-se o reclamante
para manifestação,no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao
parcelamento requerido pela reclamada (Id 666b0f7 ao Id 2cb6a19).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0aa12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes da remessa do recurso ao 2º Grau, intime-se o reclamante
para manifestação,no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao
parcelamento requerido pela reclamada (Id 666b0f7 ao Id 2cb6a19).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529e9fc
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
DO EXEQUENTE
1 - RELATÓRIO
Impugnação da executada aos cálculos apresentada
tempestivamente argumentando que houve majoração de reflexos
em férias.
O exequente não se pronunciou.
É o relatório.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – TEMPESTIVIDADE
A impugnação foi no prazo, pelo que está satisfeito esse requisito.
2.2 – Reflexos em férias
A reclamada outrora impugnou, conforme petição Id. 4631b4d, os
cálculos.
Na impugnação que havia feito, trouxe as seguintes matérias:
Eficácia da sentença no dissídio coletivo; base de cálculo das horas
extras; honorários advocatícios; alíquota GIL-RAT; correção
monetária.
A impugnação foi decidida no Id. c43b986 em que houve
acolhimento, em parte, da impugnação da reclamada, tendo a
sentença estabelecido diretrizes para que o exequente refizesse os
cálculos.
A parte exequente refez os cálculos e os apresentou e foram dadas
vistas à parte executada para falar.
A parte executada se manifestou no Id. 92531a3 e trouxe nova
matéria não abordada na impugnação anterior.
Em verdade, à executada caberia falar sobre o cálculo refeito pela
parte exequente, não lhe sendo possível trazer nova matéria em
sede de nova impugnação aos mesmos cálculos (apenas corrigidos
segundo o comando judicial).
Com efeito, toda a matéria de impugnação aos cálculos deveria ter
sido trazida quando da primeira impugnação que a executada já
havia apresentado, não lhe cabendo trazer novas matérias,
portanto, houve preclusão para isso.
Sendo assim, pronuncio a preclusão e resolvo não conhecer da
nova impugnação (Id. 92531a3) da executada aos cálculos da parte
exequente.
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a preclusão e resolvo não conhecer da
nova impugnação (Id. 92531a3) da executada aos cálculos da parte
exequente.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529e9fc
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
DO EXEQUENTE
1 - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Impugnação da executada aos cálculos apresentada
tempestivamente argumentando que houve majoração de reflexos
em férias.
O exequente não se pronunciou.
É o relatório.
Decido.
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – TEMPESTIVIDADE
A impugnação foi no prazo, pelo que está satisfeito esse requisito.
2.2 – Reflexos em férias
A reclamada outrora impugnou, conforme petição Id. 4631b4d, os
cálculos.
Na impugnação que havia feito, trouxe as seguintes matérias:
Eficácia da sentença no dissídio coletivo; base de cálculo das horas
extras; honorários advocatícios; alíquota GIL-RAT; correção
monetária.
A impugnação foi decidida no Id. c43b986 em que houve
acolhimento, em parte, da impugnação da reclamada, tendo a
sentença estabelecido diretrizes para que o exequente refizesse os
cálculos.
A parte exequente refez os cálculos e os apresentou e foram dadas
vistas à parte executada para falar.
A parte executada se manifestou no Id. 92531a3 e trouxe nova
matéria não abordada na impugnação anterior.
Em verdade, à executada caberia falar sobre o cálculo refeito pela
parte exequente, não lhe sendo possível trazer nova matéria em
sede de nova impugnação aos mesmos cálculos (apenas corrigidos
segundo o comando judicial).
Com efeito, toda a matéria de impugnação aos cálculos deveria ter
sido trazida quando da primeira impugnação que a executada já
havia apresentado, não lhe cabendo trazer novas matérias,
portanto, houve preclusão para isso.
Sendo assim, pronuncio a preclusão e resolvo não conhecer da
nova impugnação (Id. 92531a3) da executada aos cálculos da parte
exequente.
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a preclusão e resolvo não conhecer da
nova impugnação (Id. 92531a3) da executada aos cálculos da parte
exequente.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c9ba8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id daca316 ao Id
86af5df) em 02/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via EDITAL, as partes recorridas (reclamadas) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-46.2017.5.13.0029
AUTOR PAULA MARIA GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e0e600
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id dfe199f
ao Id 45f5940), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-46.2017.5.13.0029
AUTOR PAULA MARIA GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e0e600
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id dfe199f
ao Id 45f5940), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d876ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d876ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000398-66.2023.5.13.0029
AUTOR JOHN ANDERSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e932c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a data da realização da perícia (30/06/2023), fica
intimada a perita do juízo, Dra. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-66.2023.5.13.0029
AUTOR JOHN ANDERSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e932c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a data da realização da perícia (30/06/2023), fica
intimada a perita do juízo, Dra. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359d455
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BETA
AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ:
15.811.889/0001-64, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
5.763,21, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359d455
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BETA
AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ:
15.811.889/0001-64, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
5.763,21, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a663c75
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
DO SENHOR PERITO JUDICIAL
1 - RELATÓRIO
Embargos à execução apresentados pela executada,
tempestivamente, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES
DA PREVIDENCIA - DATAPREV, aduzindo questão jurídica sobre
arguindo não serem cabíveis custas de 2% na liquidação de
sentença coletiva para cumprimento individual; se insurge, ainda,
contra o valor dos honorários periciais.
O exequente O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB) não
se pronunciou.
O senhor Perito Judicial, Dr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, prestou esclarecimentos de que o cálculo das custa foi em
vista da fase de liquidação da sentença e que o valor dos
honorários que pleiteou pelo trabalho é justo.
É o relatório.
Decido.
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – TEMPESTIVIDADE
A impugnação foi no prazo, pelo que está satisfeito esse requisito.
2.2 – Custas
A questão arguida pela impugnante sobre as custas é jurídica e se
refere ao entendimento dela de que não há custas a 2% sobre o
valor liquidado por entender que o cumprimento individual de
sentença é procedimento da fase de execução.
As custas na liquidação de sentença são regidas pelo artigo 789 da
CLT, inclusive, na liquidação individual a partir de sentença coletiva,
como no presente caso, que é apenas uma espécie de liquidação,
diferenciando-se apenas da liquidação corriqueira porque suporta-
se em uma sentença coletiva. Apenas isso.
Conheço e rejeito a impugnação da reclamada sobre a questão
jurídica de fixação das custas em 2% na liquidação individual da
sentença coletiva.
2.2 – Valor dos honorários periciais
Não conheço da questão porque não há honorários periciais no
cálculo. Sequer houve decisão judicial fixando-os.
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
1)Conheço e rejeito a impugnação da reclamada sobre a questão
jurídica de fixação das custas em 2% na liquidação individual da
sentença coletiva..
2) Não conhecer da questão levantada pela parte impugnante sobre
valor de honorários periciais.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a663c75
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
DO SENHOR PERITO JUDICIAL
1 - RELATÓRIO
Embargos à execução apresentados pela executada,
tempestivamente, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES
DA PREVIDENCIA - DATAPREV, aduzindo questão jurídica sobre
arguindo não serem cabíveis custas de 2% na liquidação de
sentença coletiva para cumprimento individual; se insurge, ainda,
contra o valor dos honorários periciais.
O exequente O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB) não
se pronunciou.
O senhor Perito Judicial, Dr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, prestou esclarecimentos de que o cálculo das custa foi em
vista da fase de liquidação da sentença e que o valor dos
honorários que pleiteou pelo trabalho é justo.
É o relatório.
Decido.
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – TEMPESTIVIDADE
A impugnação foi no prazo, pelo que está satisfeito esse requisito.
2.2 – Custas
A questão arguida pela impugnante sobre as custas é jurídica e se
refere ao entendimento dela de que não há custas a 2% sobre o
valor liquidado por entender que o cumprimento individual de
sentença é procedimento da fase de execução.
As custas na liquidação de sentença são regidas pelo artigo 789 da
CLT, inclusive, na liquidação individual a partir de sentença coletiva,
como no presente caso, que é apenas uma espécie de liquidação,
diferenciando-se apenas da liquidação corriqueira porque suporta-
se em uma sentença coletiva. Apenas isso.
Conheço e rejeito a impugnação da reclamada sobre a questão
jurídica de fixação das custas em 2% na liquidação individual da
sentença coletiva.
2.2 – Valor dos honorários periciais
Não conheço da questão porque não há honorários periciais no
cálculo. Sequer houve decisão judicial fixando-os.
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
1)Conheço e rejeito a impugnação da reclamada sobre a questão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
jurídica de fixação das custas em 2% na liquidação individual da
sentença coletiva..
2) Não conhecer da questão levantada pela parte impugnante sobre
valor de honorários periciais.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 755be4c
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-23.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e690094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos à execução da executada
quanto à questão levantada de inobservância do comando da
sentença coletiva na apuração das progressões funcionais pelo
senhor Perito Judicial.
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução no que toca à
questão arguida de enquadramento da empresa executada em
regime tributário diferenciado para fins de cálculo das contribuições
previdenciárias.
3)Não conhecer da questão levantada pela parte embargante sobre
a decisão judicial que fixou os honorários periciais.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-23.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e690094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos à execução da executada
quanto à questão levantada de inobservância do comando da
sentença coletiva na apuração das progressões funcionais pelo
senhor Perito Judicial.
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução no que toca à
questão arguida de enquadramento da empresa executada em
regime tributário diferenciado para fins de cálculo das contribuições
previdenciárias.
3)Não conhecer da questão levantada pela parte embargante sobre
a decisão judicial que fixou os honorários periciais.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-89.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS COSTA PONTES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41cc79
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/08/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88ca38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte reclamante e pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88ca38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte reclamante e pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea552cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTRAN MIRANDA FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea552cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88ff0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda consulta perante o SISBAJUD, no sentido de proceder a
busca de alguma conta bancária do(a) exequente, para fins de
transferência dos valores alçados no presente feito.
Proceda a liberação dos valores referentes as verbas fiscais ,
Honorários Periciais e advocaticios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000382-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c611e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000382-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c611e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88ff0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda consulta perante o SISBAJUD, no sentido de proceder a
busca de alguma conta bancária do(a) exequente, para fins de
transferência dos valores alçados no presente feito.
Proceda a liberação dos valores referentes as verbas fiscais ,
Honorários Periciais e advocaticios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71c298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARILIANE ALVES DE LIMA
DANTAS intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71c298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARILIANE ALVES DE LIMA
DANTAS intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-35.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO DA SILVA PEREIRA FRANCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CALADIUM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a5d00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANÇO ARAÚJO, sob ID. 613fd2e. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANÇO
ARAÚJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-35.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO DA SILVA PEREIRA FRANCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA PEREIRA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a5d00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANÇO ARAÚJO, sob ID. 613fd2e. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANÇO
ARAÚJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2821c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, sob ID. 3b83cee, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 17/08/2023 às 11:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2821c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, sob ID. 3b83cee, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 17/08/2023 às 11:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-67.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA SILMARA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INTRAFRUT
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SILMARA CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cc17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANÇO ARAÚJO, sob ID. 74c22f6. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANÇO
ARAÚJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-67.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA SILMARA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INTRAFRUT
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cc17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANÇO ARAÚJO, sob ID. 74c22f6. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANÇO
ARAÚJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a812f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada CLEAN MALL
SERVICOS LTDA. (Id 38d12d7 Id 48e0fb9).
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada DEXCO S.A. (Id
4c9f2ee / Id 6fe8561).
Trata-se de petição protocolizada pelo reclamante (Id ff44702 / Id
ed19109).
As pretensões serão analisadas em audiência.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 17/08/2023 às 10:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a812f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada CLEAN MALL
SERVICOS LTDA. (Id 38d12d7 Id 48e0fb9).
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada DEXCO S.A. (Id
4c9f2ee / Id 6fe8561).
Trata-se de petição protocolizada pelo reclamante (Id ff44702 / Id
ed19109).
As pretensões serão analisadas em audiência.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 17/08/2023 às 10:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa7844
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta
bancária para fins de transferência dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa7844
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta
bancária para fins de transferência dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000651-88.2022.5.13.0029
AUTOR ACICLEIDE ALVES SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACICLEIDE ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b397cef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GARAGE
HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA. CNPJ: 31.850.715/0001-67,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 269,51, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-88.2022.5.13.0029
AUTOR ACICLEIDE ALVES SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARAGE HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b397cef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GARAGE
HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA. CNPJ: 31.850.715/0001-67,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 269,51, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-12.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8596b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, AMBEV S.A.
CNPJ: 07.526.557/0001-00, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 96.697,43, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000443-12.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8596b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, AMBEV S.A.
CNPJ: 07.526.557/0001-00, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 96.697,43, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-49.2017.5.13.0029
AUTOR ROSEMARY VASCONCELOS
BARROS
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6059df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id bc6e09a
ao Id 1bda739), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-49.2017.5.13.0029
AUTOR ROSEMARY VASCONCELOS
BARROS
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY VASCONCELOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6059df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id bc6e09a
ao Id 1bda739), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
RÉU QUANTUM FACILITIES
ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR(OAB: 105465/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e8bc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o competente Alvará para processamento do Seguro
Desemprego .
Após , Volte os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
RÉU QUANTUM FACILITIES
ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR(OAB: 105465/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e8bc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o competente Alvará para processamento do Seguro
Desemprego .
Após , Volte os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-29.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA BARBOSA VIANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BARBOSA VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650ff9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente via CORREIOS a fim de que indique meios
de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e8ab7
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e8ab7
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f5cf5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 902849f) em
02/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f5cf5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 902849f) em
02/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1ad7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à Vara de Sucessões da Capital, solicitando informações
quanto à previsão de pagamento do valor referente a esta
execução, reservado na Ação de Inventário nº 0827817-
28.2020.8.15.2001, tendo em vista o alegado na petição de Id
78ec073, que deverá ir anexo ao ofício.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COSTA DO VALLE
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1ad7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à Vara de Sucessões da Capital, solicitando informações
quanto à previsão de pagamento do valor referente a esta
execução, reservado na Ação de Inventário nº 0827817-
28.2020.8.15.2001, tendo em vista o alegado na petição de Id
78ec073, que deverá ir anexo ao ofício.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-38.2017.5.13.0029
AUTOR LUCINALDO FERNANDO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 177dbf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto (Id 0f3aecb ao Id cf2f0180,
com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-38.2017.5.13.0029
AUTOR LUCINALDO FERNANDO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO FERNANDO ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 177dbf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto (Id 0f3aecb ao Id cf2f0180,
com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-63.2020.5.13.0029
AUTOR ZELIA SILVEIRA LIMA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SANDRA CARNEIRO DA SILVA
RÉU CLEBER RENATO COSMO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA SILVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2e0fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamante via CORREIOS para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, em vista certidão do oficial de justiça anexada aos
autos #id:b082444.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-04.2022.5.13.0029
AUTOR EVERTON LUIZ DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RÉU FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO JERONIMO CARVALHO
FERREIRA(OAB: 29093/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON LUIZ DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c4d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST com decisão de ID. 4acode1, denegando
seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no item X do
artigo 118 do Regimento Interno do TST.
Ao arquivo , com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-04.2022.5.13.0029
AUTOR EVERTON LUIZ DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RÉU FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO JERONIMO CARVALHO
FERREIRA(OAB: 29093/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c4d08
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESPACHO
Processo baixado do TST com decisão de ID. 4acode1, denegando
seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no item X do
artigo 118 do Regimento Interno do TST.
Ao arquivo , com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a599a74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamante - Id.644d899.
II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a599a74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamante - Id.644d899.
II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001
AUTOR ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d6b93
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos de
ID. 7c5b3bd, intime-se o exequente via CORREIOS para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000627-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fd4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que houve bloqueio parcial, via
SISBAJUD (Id c766ce4), portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21c5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a inclusão dos advogados da reclamada
constantes na Petição de ID.1d197bd .
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21c5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a inclusão dos advogados da reclamada
constantes na Petição de ID.1d197bd .
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-49.2023.5.13.0029
AUTOR CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a7bf0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0d20ba3) em
01/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-49.2023.5.13.0029
AUTOR CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a7bf0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0d20ba3) em
01/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fd626
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnaçao aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.16a7ee5.
II-Notifique-se a parte embargada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000755-46.2023.5.13.0029
REQUERENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e721cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao
processo principal nº 0000205-51.2023.5.13.0029, que encontra-se
em 2ª Instância.
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-96.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CIBELE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU A & S ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- A & S ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d35eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao despacho de Id 2b9daa7, determina o
juízo:
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-96.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CIBELE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU A & S ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CIBELE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d35eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao despacho de Id 2b9daa7, determina o
juízo:
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-20.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRENE SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b75b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: MARIA AUGUSTO DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-20.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRENE SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b75b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: MARIA AUGUSTO DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc23fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitados os créditos dos credores, observa-se quanto a planilha de
ID.f3a8f25, a inserção de valores indevidos referente a Honorários
Periciais e Sucumbenciais em conformidade com o Acordão de
ID.2c654e0 e sentença de iD.56c1697.
Isto Posto, notifique a reclamada a fim de que indique nº de conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
de sua titularidade para devolução de valores sobejantes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc23fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitados os créditos dos credores, observa-se quanto a planilha de
ID.f3a8f25, a inserção de valores indevidos referente a Honorários
Periciais e Sucumbenciais em conformidade com o Acordão de
ID.2c654e0 e sentença de iD.56c1697.
Isto Posto, notifique a reclamada a fim de que indique nº de conta
de sua titularidade para devolução de valores sobejantes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-40.2023.5.13.0029
AUTOR GILLES VILLENEUVE SILVA VIANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLES VILLENEUVE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb161c6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 792e280 ) em
02/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-40.2023.5.13.0029
AUTOR GILLES VILLENEUVE SILVA VIANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb161c6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 792e280 ) em
02/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33afc8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33afc8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f0125
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Proceda-se com a liquidação do feito (multa de 1% sobre o valor da
causa).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA COSTA FELIPE
- JOALISSON DA COSTA FELIPE 07132908464
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f0125
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito (multa de 1% sobre o valor da
causa).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30343b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 4881fed) em
04/085/2023 portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante nao interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30343b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 4881fed) em
04/085/2023 portanto, dentro do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
II-A parte reclamante nao interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE MAXIMO BEZERRA
- MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4353b5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GILDETE
MAXIMO BEZERR CPF: 424.756.274-68, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 804,78 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4353b5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GILDETE
MAXIMO BEZERR CPF: 424.756.274-68, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 804,78 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2468b72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,ikaro helton
neves brito CNPJ: 40.802.832/0001-46 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
12.334,71 , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b465579
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, sob ID. 7927792, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 23/08/2023 às 09:20 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b465579
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, sob ID. 7927792, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 23/08/2023 às 09:20 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-27.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15d239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 655f892 /
ID. 1fb8502. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-27.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15d239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 655f892 /
ID. 1fb8502. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CLENIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2744712
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamante a fim de que informe o numero completo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CLENIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIRA SANTIAGO MELO
- FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2744712
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamante a fim de que informe o numero completo de
sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b6e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de provas emprestadas (laudo periciais) pelo
reclamado (Id 4d54108 ao Id 8c2c133).
Defiro a juntada.
Aguarde-se a designação da perícia pelo sr. perito CAYO FARIAS
PEREIRA, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b6e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de provas emprestadas (laudo periciais) pelo
reclamado (Id 4d54108 ao Id 8c2c133).
Defiro a juntada.
Aguarde-se a designação da perícia pelo sr. perito CAYO FARIAS
PEREIRA, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c27ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANÇO ARAÚJO, sob ID. da4da2d. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANÇO
ARAÚJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c27ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANÇO ARAÚJO, sob ID. da4da2d. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANÇO
ARAÚJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ee179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID ae7fec2, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., ID.754a695 / ID. 4f42f24, a qual
impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem como,
apresenta quesitos complementares /suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –EMLUR, a qual
impugna o laudo pericial apresentado.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o 'expert' do Juízo,
SR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema
PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
reclamada ora analisada (ID.754a695 / ID. 4f42f24). Tudo no prazo
de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ee179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID ae7fec2, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., ID.754a695 / ID. 4f42f24, a qual
impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem como,
apresenta quesitos complementares /suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –EMLUR, a qual
impugna o laudo pericial apresentado.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o 'expert' do Juízo,
SR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema
PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
reclamada ora analisada (ID.754a695 / ID. 4f42f24). Tudo no prazo
de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554a235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a impossibilidade da advogada da parte autora
participar da audiência de instrução designada para o dia
16/08/2023 às 09:20 horas, vez que, sendo única advogada da
reclamante nestes autos e tendo outras audiências designadas para
o mesmo dia, conforme informado na petição de Id 8c13afe ao Id
0f8a6be, determina o juízo:
Fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para o dia 23/08/2023 às 10:00 horas.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554a235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a impossibilidade da advogada da parte autora
participar da audiência de instrução designada para o dia
16/08/2023 às 09:20 horas, vez que, sendo única advogada da
reclamante nestes autos e tendo outras audiências designadas para
o mesmo dia, conforme informado na petição de Id 8c13afe ao Id
0f8a6be, determina o juízo:
Fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para o dia 23/08/2023 às 10:00 horas.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b954d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado negativo do convênio SISBAJUD,
aguarde-se a transferência da 4ª parcela do acordo, que deverá ser
comprovada nos autos em até 07 (sete) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b954d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado negativo do convênio SISBAJUD,
aguarde-se a transferência da 4ª parcela do acordo, que deverá ser
comprovada nos autos em até 07 (sete) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE TRAJANO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f50a7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d18df97), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda a Citação das reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE TRAJANO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f50a7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d18df97), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda a Citação das reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR G.S.S.
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d3920f.
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eaf0d6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
20a59bd), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JANDAILSON DA SILVA,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do
Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eaf0d6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
20a59bd), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JANDAILSON DA SILVA,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do
Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-85.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
DO SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA DO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b0192
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 31/2020 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a262f19
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8cf779c) em
01/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-85.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
DO SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b0192
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 31/2020 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a262f19
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8cf779c) em
01/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5fa6e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação do depósito recursal ao reclamante,
mediante transferência para as contas bancárias informadas na
petição de Id dd1fdb2.
Em seguida, proceda-se com a atualização dos cálculos deduzido
os valores liberados.
Após, prossiga-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada para pagar o débito exequendo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5fa6e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação do depósito recursal ao reclamante,
mediante transferência para as contas bancárias informadas na
petição de Id dd1fdb2.
Em seguida, proceda-se com a atualização dos cálculos deduzido
os valores liberados.
Após, prossiga-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada para pagar o débito exequendo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcc40e
proferido nos autos.
Informa o CRI Eunápio Torres na Certidão de Inteiro Teor, Id.
659a2fa, que o imóvel de número 380, situado à Av. Antônio Lira,
praia de Tambaú, nesta Cidade, encontra-se hipotecado a Caixa
Econômica Federal, e em sendo o único bem apresentado nos
autos pertencente a parte executada, e não tendo sido aberto
inventário da mesma(Id.7c49b90), resolve este Juízo, considerando
que o crédito trabalhista tem preferência sobre o crédito hipotecário,
conforme segue.
“PENHORA DE BEM HIPOTECADO. PREFERÊNCIA DO
CRÉDITO TRABALHISTA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO
HIPOTECÁRIO. A existência de ônus real (hipoteca), gravado
anteriormente sobre o imóvel, não é óbice à efetivação da penhora
e, muito menos, de expropriação judicial. Outra não é a disposição
do artigo 30 da Lei n.º 6.830, de 1980, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho, por meio do artigo 889 da CLT, que fixa que a
totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza,
do devedor, seu espólio ou sua massa, responde pela dívida. Além
do que, o parágrafo único do artigo 1.422 do CCB dispõe que o
crédito hipotecário não tem preferência quanto às dívidas que, em
virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer
outros créditos, como o crédito trabalhista. Assim, o crédito
trabalhista é privilegiado, e, em face de sua natureza alimentar,
prevalece sobre o crédito hipotecário, independentemente da data
da constituição do ônus real. (TRT-3 - AP: 01070200503003003 MG
0107000-87.2005.5.03.0030, Relator: Milton V.Thibau de Almeida,
Nona Turma, Data de Publicação: 27/05/2011.).”
Determinar a remessa do autos para a Central Regional de
Efetividade, para prosseguimento da execução até final, sobre o
bem descrito na certidão cartorária de Id. 659a2fa.
Termos em que ficam apreciadas a petições da parte executada, Id.
7c49b90/48e58b9, e da parte exequente, Id. 9793766.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcc40e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
Informa o CRI Eunápio Torres na Certidão de Inteiro Teor, Id.
659a2fa, que o imóvel de número 380, situado à Av. Antônio Lira,
praia de Tambaú, nesta Cidade, encontra-se hipotecado a Caixa
Econômica Federal, e em sendo o único bem apresentado nos
autos pertencente a parte executada, e não tendo sido aberto
inventário da mesma(Id.7c49b90), resolve este Juízo, considerando
que o crédito trabalhista tem preferência sobre o crédito hipotecário,
conforme segue.
“PENHORA DE BEM HIPOTECADO. PREFERÊNCIA DO
CRÉDITO TRABALHISTA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO
HIPOTECÁRIO. A existência de ônus real (hipoteca), gravado
anteriormente sobre o imóvel, não é óbice à efetivação da penhora
e, muito menos, de expropriação judicial. Outra não é a disposição
do artigo 30 da Lei n.º 6.830, de 1980, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho, por meio do artigo 889 da CLT, que fixa que a
totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza,
do devedor, seu espólio ou sua massa, responde pela dívida. Além
do que, o parágrafo único do artigo 1.422 do CCB dispõe que o
crédito hipotecário não tem preferência quanto às dívidas que, em
virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer
outros créditos, como o crédito trabalhista. Assim, o crédito
trabalhista é privilegiado, e, em face de sua natureza alimentar,
prevalece sobre o crédito hipotecário, independentemente da data
da constituição do ônus real. (TRT-3 - AP: 01070200503003003 MG
0107000-87.2005.5.03.0030, Relator: Milton V.Thibau de Almeida,
Nona Turma, Data de Publicação: 27/05/2011.).”
Determinar a remessa do autos para a Central Regional de
Efetividade, para prosseguimento da execução até final, sobre o
bem descrito na certidão cartorária de Id. 659a2fa.
Termos em que ficam apreciadas a petições da parte executada, Id.
7c49b90/48e58b9, e da parte exequente, Id. 9793766.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8c526b.
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8c526b.
Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89170ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:
“…por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
afastar a extinção do processo, declarada pelo primeiro grau,
determinando a remessa dos autos à Vara de origem para
apreciação dos pedidos de mérito invocados na exordial, diante da
necessidade de resolução e julgamento do mérito da demanda pelo
juízo sentenciante, como entender de direito, prestando a devida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
jurisdição que o caso requer, sob pena de supressão de instância.”,
portanto, determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89170ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:
“…por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
afastar a extinção do processo, declarada pelo primeiro grau,
determinando a remessa dos autos à Vara de origem para
apreciação dos pedidos de mérito invocados na exordial, diante da
necessidade de resolução e julgamento do mérito da demanda pelo
juízo sentenciante, como entender de direito, prestando a devida
jurisdição que o caso requer, sob pena de supressão de instância.”,
portanto, determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a197ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a197ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-55.2023.5.13.0001
AUTOR ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAZENDA BELEM VELHO
RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c9104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-55.2023.5.13.0001
AUTOR ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAZENDA BELEM VELHO
RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA BELEM VELHO RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c9104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-33.2022.5.13.0029
AUTOR GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd492e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-33.2022.5.13.0029
AUTOR GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd492e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83150e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83150e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-24.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33955e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-15.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4b927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. b1528a8, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-15.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4b927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. b1528a8, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-60.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c95cc9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8202f76) em
26/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-60.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c95cc9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8202f76) em
26/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-16.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8611594
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 81e958b, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000611-72.2023.5.13.0029
REQUERENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
REQUERIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5661c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que o presente processo consiste em cumprimento
provisório de sentença, em que nenhum valor deverá ser levantado
até o mesmo se tornar definitivo, estando garantida a execução,
aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal nº 0000846-
73.2022.5.13.0029, mantendo-se o processo na Caixa de
Sobrestamento, até nova orientação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000611-72.2023.5.13.0029
REQUERENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
REQUERIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
REQUERIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5661c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que o presente processo consiste em cumprimento
provisório de sentença, em que nenhum valor deverá ser levantado
até o mesmo se tornar definitivo, estando garantida a execução,
aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal nº 0000846-
73.2022.5.13.0029, mantendo-se o processo na Caixa de
Sobrestamento, até nova orientação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-23.2023.5.13.0029
AUTOR GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8b249
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e914312) em
27/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-23.2023.5.13.0029
AUTOR GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8b249
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e914312) em
27/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000587-44.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5920b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo os autos deste cumprimento de sentença, observo que há
outra questão de ordem pública a ser esclarecida e pertinente a
legitimidade para o cumprimento de sentença que pode ser dirimida
pela apresentação de documento que entendo essencial ao
cumprimento individual da sentença coletiva.
É que, no Id. 2cd5129 destes autos, o provimento jurisdicional, no
Acórdão, após ter reformado a sentença coletiva prolatada nos
autos do processo de nº 0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da
1º Região, foi no seguinte sentido:
Por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
procedentes os pedidos “b” e “c” do libelo, declarando a natureza
salarial da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do
benefícios dos substituídos, incorporando a parcela retro
mencionada para fins de base de cálculo do valor do benefício,
na forma do regulamento, devendo, ainda, incorporar a parcela para
efeito de pagamento das parcelas vincendas e pagamento das
diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e
pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos
substituídos, do período imprescrito até a data da
rregularização do benefício(…)”(sic)
A partir do Acórdão acima, na ação coletiva nos autos do processo
nº 0000624-36.2011.5.01.0026, compreende-se que a demanda
tratou de controvérsia ligada à complementação de aposentadoria e
pagamento de diferenças do benefício.
Nesse norte, compreende-se, também, que o julgamento coletivo
beneficiou aqueles ex-empregados que já eram aposentados antes
ao julgamento da demanda coletiva, os quais teriam direito, a
depender do caso concreto, à implantação da complementação da
aposentadoria e eventuais diferenças até a implantação.
Assim, é pertinente entender que apenas teria direito à
complementação e diferenças aqueles empregados que já eram
aposentados à época do julgamento da ação coletiva, sendo essa
característica subjetiva que dá legitimidade para a ação de
cumprimento.
Em outras palavras, o comando judicial da sentença coletiva tem
limites subjetivos para beneficiar àqueles que já eram aposentados
à época. Tanto isso é verdade que o comando judicial fala em
“recálculo do valor do benefícios dos substituídos,
incorporando a parcela retro mencionada para fins de base de
cálculo do valor do benefício” (sic) e o comando para pagamento
das diferenças se refere, também, àqueles já aposentados à época
da sentença coletiva, dizendo a sentença que “em relação ao que
já foi recebido a menor pelos substituídos, do período
imprescrito até a data da regularização do benefício”.
Com efeito, a legitimidade para a causa é questão de ordem pública
e que pode, também, ser verificada pelo Juízo de ofício.
Atente-se que a demanda coletiva nos autos do processo de nº
0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região foi ajuizada
no ano de 2011, e, via de consequência, aquela sentença coletiva
ao se referir aos aposentados do passado estava tratando dos
aposentados anteriores a 2011.
Examinando o caderno processual deste cumprimento de sentença,
observa-se que, no Id. 15b5129, há documento que mostra a data
do início de aposentadoria do senhor DOMÍCIO GOMES DE
MOURA FILHO se deu no dia 16.08.2016, logo, não enquadrando-
se, em tese, nos limites subjetivos da sentença coletiva, logo, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
teria ele título judicial para propor o presente cumprimento de
sentença, ou seja, em outras palavras, não seria parte legítima.
Com já dito, a questão é de ordem pública e o Juiz pode decidir de
ofício, todavia, há limitação nas regras do devido processo legal que
impõem ao Juiz oportunizar às partes manifestarem-se sobre a
questão, mesmo que possa o julgador decidir de ofício, ex vi da
regra do artigo 10 do CPC aplicada ao Processo do Trabalho
subsidiariamente.
Sendo assim, determino:
Levando-se em consideração o quanto dito acima por este Juízo,
pronunciem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a
legitimidade do autor, senhor DOMÍCIO GOMES DE MOURA
FILHO, para ajuizamento desta ação de cumprimento individual,
manifestando-se, especificamente, com foco nos limites eficaciais
subjetivos da sentença coletiva prolatada nos autos do processo de
nº 0000624-36.2011.5.01.0026 na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000587-44.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5920b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo os autos deste cumprimento de sentença, observo que há
outra questão de ordem pública a ser esclarecida e pertinente a
legitimidade para o cumprimento de sentença que pode ser dirimida
pela apresentação de documento que entendo essencial ao
cumprimento individual da sentença coletiva.
É que, no Id. 2cd5129 destes autos, o provimento jurisdicional, no
Acórdão, após ter reformado a sentença coletiva prolatada nos
autos do processo de nº 0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da
1º Região, foi no seguinte sentido:
Por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
procedentes os pedidos “b” e “c” do libelo, declarando a natureza
salarial da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do
benefícios dos substituídos, incorporando a parcela retro
mencionada para fins de base de cálculo do valor do benefício,
na forma do regulamento, devendo, ainda, incorporar a parcela para
efeito de pagamento das parcelas vincendas e pagamento das
diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e
pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos
substituídos, do período imprescrito até a data da
rregularização do benefício(…)”(sic)
A partir do Acórdão acima, na ação coletiva nos autos do processo
nº 0000624-36.2011.5.01.0026, compreende-se que a demanda
tratou de controvérsia ligada à complementação de aposentadoria e
pagamento de diferenças do benefício.
Nesse norte, compreende-se, também, que o julgamento coletivo
beneficiou aqueles ex-empregados que já eram aposentados antes
ao julgamento da demanda coletiva, os quais teriam direito, a
depender do caso concreto, à implantação da complementação da
aposentadoria e eventuais diferenças até a implantação.
Assim, é pertinente entender que apenas teria direito à
complementação e diferenças aqueles empregados que já eram
aposentados à época do julgamento da ação coletiva, sendo essa
característica subjetiva que dá legitimidade para a ação de
cumprimento.
Em outras palavras, o comando judicial da sentença coletiva tem
limites subjetivos para beneficiar àqueles que já eram aposentados
à época. Tanto isso é verdade que o comando judicial fala em
“recálculo do valor do benefícios dos substituídos,
incorporando a parcela retro mencionada para fins de base de
cálculo do valor do benefício” (sic) e o comando para pagamento
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
das diferenças se refere, também, àqueles já aposentados à época
da sentença coletiva, dizendo a sentença que “em relação ao que
já foi recebido a menor pelos substituídos, do período
imprescrito até a data da regularização do benefício”.
Com efeito, a legitimidade para a causa é questão de ordem pública
e que pode, também, ser verificada pelo Juízo de ofício.
Atente-se que a demanda coletiva nos autos do processo de nº
0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região foi ajuizada
no ano de 2011, e, via de consequência, aquela sentença coletiva
ao se referir aos aposentados do passado estava tratando dos
aposentados anteriores a 2011.
Examinando o caderno processual deste cumprimento de sentença,
observa-se que, no Id. 15b5129, há documento que mostra a data
do início de aposentadoria do senhor DOMÍCIO GOMES DE
MOURA FILHO se deu no dia 16.08.2016, logo, não enquadrando-
se, em tese, nos limites subjetivos da sentença coletiva, logo, não
teria ele título judicial para propor o presente cumprimento de
sentença, ou seja, em outras palavras, não seria parte legítima.
Com já dito, a questão é de ordem pública e o Juiz pode decidir de
ofício, todavia, há limitação nas regras do devido processo legal que
impõem ao Juiz oportunizar às partes manifestarem-se sobre a
questão, mesmo que possa o julgador decidir de ofício, ex vi da
regra do artigo 10 do CPC aplicada ao Processo do Trabalho
subsidiariamente.
Sendo assim, determino:
Levando-se em consideração o quanto dito acima por este Juízo,
pronunciem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a
legitimidade do autor, senhor DOMÍCIO GOMES DE MOURA
FILHO, para ajuizamento desta ação de cumprimento individual,
manifestando-se, especificamente, com foco nos limites eficaciais
subjetivos da sentença coletiva prolatada nos autos do processo de
nº 0000624-36.2011.5.01.0026 na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af275d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo os autos deste cumprimento de sentença, observo que há
outra questão de ordem pública a ser esclarecida e pertinente a
legitimidade para o cumprimento de sentença que pode ser dirimida
pela apresentação de documento que entendo essencial ao
cumprimento individual da sentença coletiva.
É que, no Id. a5a4181 destes autos, o provimento jurisdicional, no
Acórdão, após ter reformado a sentença coletiva prolatada nos
autos do processo de nº 0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da
1º Região, foi no seguinte sentido:
Por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
procedentes os pedidos “b” e “c” do libelo, declarando a natureza
salarial da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do
benefícios dos substituídos, incorporando a parcela retro
mencionada para fins de base de cálculo do valor do benefício,
na forma do regulamento, devendo, ainda, incorporar a parcela para
efeito de pagamento das parcelas vincendas e pagamento das
diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e
pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos
substituídos, do período imprescrito até a data da
rregularização do benefício(…)”(sic)
A partir do Acórdão acima, na ação coletiva nos autos do processo
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
nº 0000624-36.2011.5.01.0026, compreende-se que a demanda
tratou de controvérsia ligada à complementação de aposentadoria e
pagamento de diferenças do benefício.
Nesse norte, compreende-se, também, que o julgamento coletivo
beneficiou aqueles ex-empregados que já eram aposentados antes
ao julgamento da demanda coletiva, os quais teriam direito, a
depender do caso concreto, à implantação da complementação da
aposentadoria e eventuais diferenças até a implantação.
Assim, é pertinente entender que apenas teria direito à
complementação e diferenças aqueles empregados que já eram
aposentados à época do julgamento da ação coletiva, sendo essa
característica subjetiva que dá legitimidade para a ação de
cumprimento.
Em outras palavras, o comando judicial da sentença coletiva tem
limites subjetivos para beneficiar àqueles que já eram aposentados
à época. Tanto isso é verdade que o comando judicial fala em
“recálculo do valor do benefícios dos substituídos,
incorporando a parcela retro mencionada para fins de base de
cálculo do valor do benefício” (sic) e o comando para pagamento
das diferenças se refere, também, àqueles já aposentados à época
da sentença coletiva, dizendo a sentença que “em relação ao que
já foi recebido a menor pelos substituídos, do período
imprescrito até a data da regularização do benefício”.
Com efeito, a legitimidade para a causa é questão de ordem pública
e que pode, também, ser verificada pelo Juízo de ofício.
Atente-se que a demanda coletiva nos autos do processo de nº
0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região foi ajuizada
no ano de 2011, e, via de consequência, aquela sentença coletiva
ao se referir aos aposentados do passado estava tratando dos
aposentados anteriores a 2011.
Examinando o caderno processual deste cumprimento de sentença,
observa-se que, no Id. d98ad83, há documento que mostra a data
do início de aposentadoria do senhor JORGE LUIZ NOGUEIRA
FILHO se deu no dia 06.08.2019, logo, não enquadrando-se, em
tese, nos limites subjetivos da sentença coletiva, logo, não teria
título judicial para propor o presente cumprimento de sentença, ou
seja, em outras palavras, não seria parte legítima.
Com já dito, a questão é de ordem pública e o Juiz pode decidir de
ofício, todavia, há limitação nas regras do devido processo legal que
impõem ao Juiz oportunizar às partes manifestarem-se sobre a
questão, mesmo que possa o julgador decidir de ofício, ex vi da
regra do artigo 10 do CPC aplicada ao Processo do Trabalho
subsidiariamente.
Sendo assim, determino:
Levando-se em consideração o quanto dito acima por este Juízo,
pronunciem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a
legitimidade do autor, senhor JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO,
para ajuizamento desta ação de cumprimento individual,
manifestando-se, especificamente, com foco nos limites eficaciais
subjetivos da sentença coletiva prolatada nos autos do processo de
nº 0000624-36.2011.5.01.0026 na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af275d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo os autos deste cumprimento de sentença, observo que há
outra questão de ordem pública a ser esclarecida e pertinente a
legitimidade para o cumprimento de sentença que pode ser dirimida
pela apresentação de documento que entendo essencial ao
cumprimento individual da sentença coletiva.
É que, no Id. a5a4181 destes autos, o provimento jurisdicional, no
Acórdão, após ter reformado a sentença coletiva prolatada nos
autos do processo de nº 0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da
1º Região, foi no seguinte sentido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
procedentes os pedidos “b” e “c” do libelo, declarando a natureza
salarial da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do
benefícios dos substituídos, incorporando a parcela retro
mencionada para fins de base de cálculo do valor do benefício,
na forma do regulamento, devendo, ainda, incorporar a parcela para
efeito de pagamento das parcelas vincendas e pagamento das
diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e
pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos
substituídos, do período imprescrito até a data da
rregularização do benefício(…)”(sic)
A partir do Acórdão acima, na ação coletiva nos autos do processo
nº 0000624-36.2011.5.01.0026, compreende-se que a demanda
tratou de controvérsia ligada à complementação de aposentadoria e
pagamento de diferenças do benefício.
Nesse norte, compreende-se, também, que o julgamento coletivo
beneficiou aqueles ex-empregados que já eram aposentados antes
ao julgamento da demanda coletiva, os quais teriam direito, a
depender do caso concreto, à implantação da complementação da
aposentadoria e eventuais diferenças até a implantação.
Assim, é pertinente entender que apenas teria direito à
complementação e diferenças aqueles empregados que já eram
aposentados à época do julgamento da ação coletiva, sendo essa
característica subjetiva que dá legitimidade para a ação de
cumprimento.
Em outras palavras, o comando judicial da sentença coletiva tem
limites subjetivos para beneficiar àqueles que já eram aposentados
à época. Tanto isso é verdade que o comando judicial fala em
“recálculo do valor do benefícios dos substituídos,
incorporando a parcela retro mencionada para fins de base de
cálculo do valor do benefício” (sic) e o comando para pagamento
das diferenças se refere, também, àqueles já aposentados à época
da sentença coletiva, dizendo a sentença que “em relação ao que
já foi recebido a menor pelos substituídos, do período
imprescrito até a data da regularização do benefício”.
Com efeito, a legitimidade para a causa é questão de ordem pública
e que pode, também, ser verificada pelo Juízo de ofício.
Atente-se que a demanda coletiva nos autos do processo de nº
0000624-36.2011.5.01.0026, na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região foi ajuizada
no ano de 2011, e, via de consequência, aquela sentença coletiva
ao se referir aos aposentados do passado estava tratando dos
aposentados anteriores a 2011.
Examinando o caderno processual deste cumprimento de sentença,
observa-se que, no Id. d98ad83, há documento que mostra a data
do início de aposentadoria do senhor JORGE LUIZ NOGUEIRA
FILHO se deu no dia 06.08.2019, logo, não enquadrando-se, em
tese, nos limites subjetivos da sentença coletiva, logo, não teria
título judicial para propor o presente cumprimento de sentença, ou
seja, em outras palavras, não seria parte legítima.
Com já dito, a questão é de ordem pública e o Juiz pode decidir de
ofício, todavia, há limitação nas regras do devido processo legal que
impõem ao Juiz oportunizar às partes manifestarem-se sobre a
questão, mesmo que possa o julgador decidir de ofício, ex vi da
regra do artigo 10 do CPC aplicada ao Processo do Trabalho
subsidiariamente.
Sendo assim, determino:
Levando-se em consideração o quanto dito acima por este Juízo,
pronunciem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a
legitimidade do autor, senhor JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO,
para ajuizamento desta ação de cumprimento individual,
manifestando-se, especificamente, com foco nos limites eficaciais
subjetivos da sentença coletiva prolatada nos autos do processo de
nº 0000624-36.2011.5.01.0026 na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000755-46.2023.5.13.0029
REQUERENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao
processo principal nº 0000205-51.2023.5.13.0029, que encontra-se
em 2ª Instância.
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi
ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30
(trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000779-74.2023.5.13.0029
REQUERENTES HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES IVAN FARIAS BEZERRA
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FARIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3081ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA, parte autora/requerente e REQUERENTES:
IVAN FARIAS BEZERRA demandada/requerida, devidamente
qualificadas e representadas, processualmente, por advogados
distintos, conforme procurações nos autos (Ids.9480e5f/3e7d658),
outorgando poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a
presente ação de jurisdição voluntária para homologação de
transação extrajudicial cujos termos foram trazidos no bojo da
própria petição inicial.
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o 15/08/2023, às 15:00 horas, pela PLATAFORMA
ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar os dados para
acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000779-74.2023.5.13.0029
REQUERENTES HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES IVAN FARIAS BEZERRA
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3081ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA, parte autora/requerente e REQUERENTES:
IVAN FARIAS BEZERRA demandada/requerida, devidamente
qualificadas e representadas, processualmente, por advogados
distintos, conforme procurações nos autos (Ids.9480e5f/3e7d658),
outorgando poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a
presente ação de jurisdição voluntária para homologação de
transação extrajudicial cujos termos foram trazidos no bojo da
própria petição inicial.
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o 15/08/2023, às 15:00 horas, pela PLATAFORMA
ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar os dados para
acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5342768
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Posto isso, decido
1)Não conhecer dos embargos de declaração quanto a alegação de
ausência de intimação à executada para falar sobre os
esclarecimentos prestados pelo senhor Perito Judicial.
2) Conhecer e rejeitar os embargos de declaração no que toca à
alegação de omissão quanto a questão dos juros e correção
monetária.
3) Conhecer e rejeitar os embargos de declaração no que toca à
alegação de omissão quanto à questão dos honorários periciais.
4) Após intimações, os autos deverão ser conclusos para decisões
específicas de fixação dos honorários do senhor Perito Judicial e de
homologação dos cálculos.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5342768
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Posto isso, decido
1)Não conhecer dos embargos de declaração quanto a alegação de
ausência de intimação à executada para falar sobre os
esclarecimentos prestados pelo senhor Perito Judicial.
2) Conhecer e rejeitar os embargos de declaração no que toca à
alegação de omissão quanto a questão dos juros e correção
monetária.
3) Conhecer e rejeitar os embargos de declaração no que toca à
alegação de omissão quanto à questão dos honorários periciais.
4) Após intimações, os autos deverão ser conclusos para decisões
específicas de fixação dos honorários do senhor Perito Judicial e de
homologação dos cálculos.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA SIMONE BISPO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d0110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o
sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do
Juízo.
Notificações necessárias.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA SIMONE BISPO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d0110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o
sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do
Juízo.
Notificações necessárias.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-08.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c6f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO embargos declaratórios opostos pela
parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-08.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c6f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO embargos declaratórios opostos pela
parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-59.2023.5.13.0029
AUTOR ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e088e7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/08/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-85.2021.5.13.0029
AUTOR RONALDO CAMILO DE LIMA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU VANDIR GUEDES BEZERRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIR GUEDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte demandada intimada
para fornecer conta bancária de sua titularidade, visando o
recebimento/devolução do depósito judicial Id.28a9573.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c79d64
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante requereu, nos termos dos artigos 855-A da CLT
e 133 e 134 do CPC, a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada,
CONTAX S.A. (em recuperação judicial), CNPJ 67.313.221/0080-
94, com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
diretores/administradores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda (Petição, id:
5661038).
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
In casu, em decorrência do deferimento da recuperação judicial a
empresa reclamada tornou-se insolvente quanto ao pagamento das
obrigações trabalhistas liquidadas.
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos diretores/administradores da empresa, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, em
razão da inexistência do processo executório na satisfação da
dívida exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,
os Diretores/Administradores da reclamada, Srs. ANDRÉ FELIPE
ROSADO FRANÇA, CPF 074.955.737-08, e LUCIANO BRESSAN,
CPF 023.310.169-17, ambos com endereço na Rua Alegria, 88/96 –
2º andar – Parte A – Brás – São Paulo/SP (CEP 03043-010).
Citem-se os mencionados diretores para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que os diretores
manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, venham-me os autos
conclusos para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c79d64
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
A parte reclamante requereu, nos termos dos artigos 855-A da CLT
e 133 e 134 do CPC, a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada,
CONTAX S.A. (em recuperação judicial), CNPJ 67.313.221/0080-
94, com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
diretores/administradores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda (Petição, id:
5661038).
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
In casu, em decorrência do deferimento da recuperação judicial a
empresa reclamada tornou-se insolvente quanto ao pagamento das
obrigações trabalhistas liquidadas.
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos diretores/administradores da empresa, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, em
razão da inexistência do processo executório na satisfação da
dívida exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,
os Diretores/Administradores da reclamada, Srs. ANDRÉ FELIPE
ROSADO FRANÇA, CPF 074.955.737-08, e LUCIANO BRESSAN,
CPF 023.310.169-17, ambos com endereço na Rua Alegria, 88/96 –
2º andar – Parte A – Brás – São Paulo/SP (CEP 03043-010).
Citem-se os mencionados diretores para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que os diretores
manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, venham-me os autos
conclusos para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-64.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dacd6
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão regional (id: 839d3ae) deu provimento ao agravo de
petição interposto pela parte exequente, nos seguintes termos: “(…)
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reformar a
sentença proferida pelo Juízo a quo que entendeu pela competência
exclusiva do juízo falimentar para processar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e extinguiu a execução,
na forma do art. 924, III, do CPC e determinar que os autos sejam
devolvidos à Vara de Trabalho de origem, a fim de que, uma vez
afastada a incompetência desta Especializada, seja processado o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.
A parte exequente requereu a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada,
CONTAX S.A. (em recuperação judicial), CNPJ 67.313.221/0080-
94, com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
diretores/administradores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda (Petição, id:
1155a86).
Aprecio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
Ante a decisão proferida no acórdão regional, outra medida não há
senão a instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT, com o
fito de direcionar a execução em desfavor dos diretores da
empresa, na qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa
jurídica, em razão da inexistência do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,
os Diretores/Administradores da reclamada, Srs. ANDRÉ FELIPE
ROSADO FRANÇA, CPF 074.955.737-08, e LUCIANO BRESSAN,
CPF 023.310.169-17, ambos com endereço na Rua Alegria, 88/96 –
2º andar – Parte A – Brás – São Paulo/SP (CEP 03043-010).
Citem-se os mencionados diretores para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que os diretores
manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, venham-me os autos
conclusos para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-64.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dacd6
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão regional (id: 839d3ae) deu provimento ao agravo de
petição interposto pela parte exequente, nos seguintes termos: “(…)
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reformar a
sentença proferida pelo Juízo a quo que entendeu pela competência
exclusiva do juízo falimentar para processar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e extinguiu a execução,
na forma do art. 924, III, do CPC e determinar que os autos sejam
devolvidos à Vara de Trabalho de origem, a fim de que, uma vez
afastada a incompetência desta Especializada, seja processado o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.
A parte exequente requereu a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada,
CONTAX S.A. (em recuperação judicial), CNPJ 67.313.221/0080-
94, com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
diretores/administradores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda (Petição, id:
1155a86).
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
Ante a decisão proferida no acórdão regional, outra medida não há
senão a instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT, com o
fito de direcionar a execução em desfavor dos diretores da
empresa, na qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa
jurídica, em razão da inexistência do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,
os Diretores/Administradores da reclamada, Srs. ANDRÉ FELIPE
ROSADO FRANÇA, CPF 074.955.737-08, e LUCIANO BRESSAN,
CPF 023.310.169-17, ambos com endereço na Rua Alegria, 88/96 –
2º andar – Parte A – Brás – São Paulo/SP (CEP 03043-010).
Citem-se os mencionados diretores para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que os diretores
manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, venham-me os autos
conclusos para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-73.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371f64c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-05.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a30ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a pretensão retro.
Disponibilize a Secretaria o link de acesso, comunicando as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77666de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao agravo de petição, mantendo a
decisão “a quo”, que acolheu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada SALEX CONVENIÊNCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA. e
incluiu no polo passivo da execução a ora agravante, AMANDA
PATRÍCIO DE OLIVEIRA.
Transitado em julgado o “decisum”, intimem-se os sócios
executados para realizar o pagamento ou garantir a execução no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do
CPC, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-58.2023.5.13.0030
AUTOR KALILGIBRAN DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bbc87
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor,
para, reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE
o pedido formulado por KALILGIBRAN DE OLIVEIRA RIBEIRO na
presente ação trabalhista, condenando a reclamada JBL
RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA a pagar ao reclamante
indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, bem como
os honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10%
sobre o valor da condenação, consoante regra prevista no art. 791-
A, caput e § 2º, da CLT. Custas invertidas, a cargo da ré, arbitradas
em R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-87.2022.5.13.0030
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd3cc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas partes
executadas CONTAX e TAM, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-87.2022.5.13.0030
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd3cc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas partes
executadas CONTAX e TAM, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030
REQUERENTE EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO ARAUJO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e392518
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb7c04
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595d1de
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595d1de
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-50.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDER BRUNO ALMEIDA TAVARES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d927a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora retro.
Analisando os autos, observa-se que já foi expedido o alvará devido
ao reclamante, como determinado na ata do acordo.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das demais
verbas, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000373-50.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ELAINE CRISTINA SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c5099
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora retro.
Analisando os autos, observa-se que já foi expedido o alvará devido
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ao reclamante, como determinado na ata do acordo.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das demais
verbas, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-11.2020.5.13.0030
AUTOR VALMIR DE CARVALHO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRISI LTDA - EPP
ADVOGADO ARYON DE ALBUQUERQUE
BARBOSA(OAB: 24141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GRISI LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, comprovar
o pagamento das custas e previdência, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000352-73.2020.5.13.0032
EXEQUENTE GERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente de id: (certidão
cartorária atualizada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79bea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a reclamada consigna o integral pagamento da dívida.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:ccfc2d3. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-97.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ALUISIO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6785b
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada nos termos do art. 535, do CPC, a executada manteve-se
silente.
Planilha de atualização de cálculos anexada aos autos (id:a69d07c).
Expeçam-se as competentes RPVs (Requisições de Pequeno
Valor). Para tanto intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5
dias, indicar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7569c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela executada, opostos no id:748a915.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006a32f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo legal para apresentação de embargos pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006a32f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo legal para apresentação de embargos pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ab17b
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando o presente processo, bem como o de número 0000798-
38.2022.5.13.0022, percebe-se que os pedidos aqui formulados são
coincidentes com os pedidos formulados no indicado processo.
Veja-se que aqui pleiteiam-se horas extras e reflexos, integração
salarial e reflexos, diferença salarial por descumprimento de CCT,
multas convencionais e honorários.
Já na ação 0000798-38.2022.5.13.0022, além dos pedidos acima
identificados, buscam-se outros.
De toda forma, é de ver-se que todos os pedidos aqui formulados
foram também pleiteados na ação 0000798-38.2022.5.13.0022,
sendo que na indicada ação foram extintos, em segundo grau, por
falta de liquidação.
O art. 286 do CPC prevê:
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer
natureza:
(…)
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito,
for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros
autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
Considerando que houve, por meio da presente ação, reiteração de
parte dos pedidos formulados na ação 0000798-38.2022.5.13.0022,
suscito, com base nos arts. 804, “b”, da CLT e 66, II, do CPC,
conflito negativo de competência e determino que a Secretaria da
Vara encaminhe, como determina o art. 808, “a”, da CLT, os autos
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho para julgamento do
conflito ora suscitado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1e5f7
proferido nos autos.
Registra-se que a audiência inicial designada para 07.08.2023 está
cancelada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030
AUTOR MAURO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
MARMORES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2d9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, id:ed032b6,
requerendo o uso do sistema CRCJUD, com o fim de trazer aos
autos informações acerca do regime de casamento para que o
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
cônjuge responda pela execução.
Indefere-se, por ora, a utilização da ferramenta CRCJUD, visto que
o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ainda não concluiu o
seu cadastro junto ao sistema.
Quanto ao chamamento do cônjuge para responder pela execução
trabalhista, prevê o artigo 790 do CPC que são “sujeitos à execução
os bens: (…) IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que
seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida”.
Já o art. 1658 do Código Civil dispõe que “no regime de comunhão
parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na
constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes”.
Assim, a fim de dar seguimento à execução, mas sem olvidar os
princípios da ampla defesa e contraditório, determino, aplicando o
art. 135 do CPC de forma analógica ao caso ora analisado, a
inclusão da esposa do executado no polo passivo da execução,
bem como sua citação para manifestar-se e requerer as provas
cabíveis no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos autos conclusos para decisão sobre a
pretensa responsabilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-23.2023.5.13.0030
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c4092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANNI
ANDRADE DE ARAUJO SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 883,48, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-23.2023.5.13.0030
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c4092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANNI
ANDRADE DE ARAUJO SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 883,48, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-43.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10f03d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
por CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA em face de
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
para condená-la a:
- pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de
1/3, salários trezenos integral (2022) e proporcional, diferença do
FGTS (de setembro/2022 a julho/2023), multa de 40% sobre o
FGTS e horas extras;
- proceder à baixa na CTPS com data de 07/07/2023, após trânsito
em julgado e intimação específica, sob pena de multa de R$
1.000,00 por descumprimento.
Defiro o pedido de saque o FGTS e processamento do seguro-
desemprego, mediante alvarás judiciais a serem expedidos pela
Secretaria da Vara do Trabalho, independentemente do trânsito em
julgado.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e das horas extras.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a Justiça Gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-43.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10f03d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
por CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA em face de
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
para condená-la a:
- pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de
1/3, salários trezenos integral (2022) e proporcional, diferença do
FGTS (de setembro/2022 a julho/2023), multa de 40% sobre o
FGTS e horas extras;
- proceder à baixa na CTPS com data de 07/07/2023, após trânsito
em julgado e intimação específica, sob pena de multa de R$
1.000,00 por descumprimento.
Defiro o pedido de saque o FGTS e processamento do seguro-
desemprego, mediante alvarás judiciais a serem expedidos pela
Secretaria da Vara do Trabalho, independentemente do trânsito em
julgado.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e das horas extras.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a Justiça Gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIS NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f8468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, III, “b”, do CPC, movido por JOSÉ LUIS NETO em face
de TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S/A.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, ficarão a cargo
da União (Súmula 457 do TST e ADIn de n° 5.677), vez que a parte
autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte ré no percentual de
5% sobre o valor do pedido rejeitado, ficando a sua cobrança em
condição suspensiva.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIS NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f8468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, III, “b”, do CPC, movido por JOSÉ LUIS NETO em face
de TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S/A.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, ficarão a cargo
da União (Súmula 457 do TST e ADIn de n° 5.677), vez que a parte
autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte ré no percentual de
5% sobre o valor do pedido rejeitado, ficando a sua cobrança em
condição suspensiva.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 15/08/2023, às 10:00
horas, a ser realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região de João Pessoa/PB., Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar
(R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000724-57.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO
EIRELI - ME
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce487a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-35.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04a374
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia e já produzida a prova oral declaro encerada a
instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-35.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04a374
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia e já produzida a prova oral declaro encerada a
instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-72.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17eaeeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia e já produzida a prova oral, declaro encerada a
instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-72.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17eaeeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia e já produzida a prova oral, declaro encerada a
instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-96.2021.5.13.0030
AUTOR CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no prazo de 5 dias, conforme cálculos
de id:1843554.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-96.2021.5.13.0030
AUTOR CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no prazo de 5 dias, conforme cálculos
de id:1843554.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-36.2023.5.13.0030
AUTOR HELIONALDO COELHO VIANA
ADVOGADO IVANDELSON FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 45769/PE)
RÉU ECOMAN - ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOMAN - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0267f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000652-36.2023.5.13.0030,
movido por HELIONALDO COELHO VIANA em face de ECOMAN -
ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-36.2023.5.13.0030
AUTOR HELIONALDO COELHO VIANA
ADVOGADO IVANDELSON FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 45769/PE)
RÉU ECOMAN - ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIONALDO COELHO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0267f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000652-36.2023.5.13.0030,
movido por HELIONALDO COELHO VIANA em face de ECOMAN -
ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-02.2018.5.13.0030
AUTOR ANA KARINA MORAIS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA MORAIS DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b18749
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que foi acolhido o incidente de
desconsideração da personalidade e a execução passou a ser em
face do sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY (CPF
085.295.661-49). Iniciada a execução, os convêncios SISBAJUD e
RENAJUD restaram infrutíferos. Já o CNIB localizou um imóvel,
matrícula nº 12.696.
Ao consultar o CPF do sócio no PJE, foi localizado outro processo,
o ATSum 0000531-22.2019.5.13.0006, na 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA, observa-se, pela certidão de inteiro teor, que o
imóvel localizado pelo CNIB está financiado pela CEF e já se
encontra com diversars ordens de indisponibilidade.
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030
AUTOR ALEF MARCAL GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF MARCAL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3e0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao sistema SISCONDJ-JT verifica-se que os valores do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
alvará judicial liberatório do crédito exequente, até a presente data,
não fora levantado.
Reitere-se, pois, a intimação identificada sob o id:bdacff6.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882f361
proferido nos autos.
Atendendo o requerimento de id. a4a1a7a, formulado pelo autor,
adio a audiência designada para o dia 16.08.2023, às 10:40 horas,
para o dia 18.08.2023, às 09:00 horas.
À Secretaria da Vara para inclusão do processo na pauta do dia
18.08.2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882f361
proferido nos autos.
Atendendo o requerimento de id. a4a1a7a, formulado pelo autor,
adio a audiência designada para o dia 16.08.2023, às 10:40 horas,
para o dia 18.08.2023, às 09:00 horas.
À Secretaria da Vara para inclusão do processo na pauta do dia
18.08.2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3ce31fe.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3ce31fe.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte INTIMADA, por meio dos seus patronos, acerca do
despacho id:603b813.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000773-64.2023.5.13.0030
AUTOR CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 28/08/2023 09:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88175035382
ID da reunião: 881 7503 5382
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000777-04.2023.5.13.0030
AUTOR SERGIO FREITAS DE SALES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU AYANA MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FREITAS DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
30/08/2023 08:20, na forma PRESENCIAL.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000774-49.2023.5.13.0030
AUTOR JAILSON DE BRITO SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE BRITO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 29/08/2023 09:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88204659262
ID da reunião: 882 0465 9262
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000764-05.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 29/08/2023 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86503999536
ID da reunião: 865 0399 9536
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000782-26.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA GRAZIELLA DIAS DE
ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GRAZIELLA DIAS DE ARAUJO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 31/08/2023 08:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83250783172
ID da reunião: 832 5078 3172
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca17ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao despacho proferido no id: ec541c3, o Banco
Bradesco S.A. apresentou manifestação (id:b6579e1),
acompanhada de documentos e planilha de cálculos.
Intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que
entender de direito, e apresentar planilha de cálculos referente ao
período compreendido de 20/02/2008 a 06/12/2018, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-19.2023.5.13.0030
AUTOR ALLYSSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726a694
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/08/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-86.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c42fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/08/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caefeff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/08/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-50.2022.5.13.0030
AUTOR GILVAN SANTIAGO CARDOSO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d545e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada sobre o o bloqueio, quedou-se inerte a executada no prazo
legal .
Proceda-se aos pagamentos.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-50.2022.5.13.0030
AUTOR GILVAN SANTIAGO CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SANTIAGO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d545e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada sobre o o bloqueio, quedou-se inerte a executada no prazo
legal .
Proceda-se aos pagamentos.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000779-13.2019.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b9dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000779-13.2019.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b9dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-31.2020.5.13.0030
AUTOR WASTENIO PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
ADVOGADO INGRID RAISSA GUERRA LINS(OAB:
25922/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa., em resposta à petição de id: 70ca834,
cientificada de que o comprovante do depósito do saldo
remanescente encontra-se nos autos no id:9195528 (conta judicial)
e de os valores sobejantes foram-lhe devolvidos por meio dos
alvarás de ids: 34862022/e9c326d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME
- MATHEUS VIEIRA FRANCA
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3a163
proferido nos autos.
DESPACHO
Para julgamento do Incidente de Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica suscitado pelo autor, aguarde-se o
julgamento final do Mandado de Segurança (0004399-
84.2023.5.13.0000) impetrado pela empresa-suscitada DOIS Y
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA - ME.
Deverá a Secretaria da Vara monitorar regularmente o julgamento
do referido MS, com rígido controle do prazo no “GIGS”.
Fica, portanto, SOBRESTADO o presente processo, até a decisão
final do Mandado de Segurança.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3a163
proferido nos autos.
DESPACHO
Para julgamento do Incidente de Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica suscitado pelo autor, aguarde-se o
julgamento final do Mandado de Segurança (0004399-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
84.2023.5.13.0000) impetrado pela empresa-suscitada DOIS Y
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA - ME.
Deverá a Secretaria da Vara monitorar regularmente o julgamento
do referido MS, com rígido controle do prazo no “GIGS”.
Fica, portanto, SOBRESTADO o presente processo, até a decisão
final do Mandado de Segurança.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25629c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela executada, de reconsideração de
despacho e, ainda, de designação de audiência de tentativa de
conciliação.
Manifesta-se a parte exequente pugnando pela rejeição dos
pedidos.
Aprecio.
Mantenho o despacho proferido no id:3e781f6 nos seus próprios
fundamentos.
Com o depósito nos autos, expeça-se alvará judicial liberatório a
quem de direito, observando as contas e forma descritas na petição
de id:8d3fd29.
Cumpridas as determinações acima em sua integralidade, com ou
sem resposta ao agravo de petição, remetam-se os autos à
apreciação da Instância Superior.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25629c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela executada, de reconsideração de
despacho e, ainda, de designação de audiência de tentativa de
conciliação.
Manifesta-se a parte exequente pugnando pela rejeição dos
pedidos.
Aprecio.
Mantenho o despacho proferido no id:3e781f6 nos seus próprios
fundamentos.
Com o depósito nos autos, expeça-se alvará judicial liberatório a
quem de direito, observando as contas e forma descritas na petição
de id:8d3fd29.
Cumpridas as determinações acima em sua integralidade, com ou
sem resposta ao agravo de petição, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
apreciação da Instância Superior.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-47.2023.5.13.0011
AUTOR DORACY ROCHA URQUIZA LOPES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DORACY ROCHA URQUIZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 31/08/2023 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82726866487
ID da reunião: 827 2686 6487
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000794-74.2022.5.13.0030
AUTOR RAINERE CLAUDIANO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para devolução de saldo sobejante, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-36.2021.5.13.0030
AUTOR L.M.D.A.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU O.D.D.S.
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.D.B.L.M.
- O.D.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a65ea0e.
Processo Nº ATOrd-0000760-36.2021.5.13.0030
AUTOR L.M.D.A.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU O.D.D.S.
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- L.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a65ea0e.
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c066f
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA. por
unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para determinar que aos valores arbitrados a título de indenização
incida apenas a taxa SELIC, a partir da fixação judicial dos danos
morais (ou sua posterior alteração). EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO AUTOR, por unanimidade, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para majorar a condenação em indenização por
dano moral para o importe de R$ 12.000,00 e elevar os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do causídico do reclamante
para 10% sobre o proveito econômico da causa. Custas nos termos
da planilha anexa.
Diante do trânsito em julgado do “decisum” (02/08/2023) e,
considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,
transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito, em favor da
parte vencedora, por simples despacho do juiz, transfira-se, por
alvará judicial, todo o saldo consignado no depósito recursal, em
favor da parte reclamante, retendo o percentual dos honorários
contratuais. Para tanto, notifique-se a parte beneficiária, por seu
patrono, para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, dados bancários
para transferência do crédito e, ainda, o contrato de honorários
advocatícios.
Após, à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo os
valores levantados.
Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48
horas, pagar o saldo remanescente, sob pena de execução, nos
termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c066f
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA. por
unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para determinar que aos valores arbitrados a título de indenização
incida apenas a taxa SELIC, a partir da fixação judicial dos danos
morais (ou sua posterior alteração). EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO AUTOR, por unanimidade, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para majorar a condenação em indenização por
dano moral para o importe de R$ 12.000,00 e elevar os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do causídico do reclamante
para 10% sobre o proveito econômico da causa. Custas nos termos
da planilha anexa.
Diante do trânsito em julgado do “decisum” (02/08/2023) e,
considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,
transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito, em favor da
parte vencedora, por simples despacho do juiz, transfira-se, por
alvará judicial, todo o saldo consignado no depósito recursal, em
favor da parte reclamante, retendo o percentual dos honorários
contratuais. Para tanto, notifique-se a parte beneficiária, por seu
patrono, para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, dados bancários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
para transferência do crédito e, ainda, o contrato de honorários
advocatícios.
Após, à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo os
valores levantados.
Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48
horas, pagar o saldo remanescente, sob pena de execução, nos
termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-19.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINELE AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324a42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-19.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINELE AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINELE AGOSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324a42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-26.2023.5.13.0030
AUTOR FABRICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) da data reaprazada para realização
da audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
23/08/2023 09:00, na forma PRESENCIAL.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000784-93.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS EDUARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 31/08/2023 08:30,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c95b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c95b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-07.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c2602
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/08/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b6395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, IV c/c o 487, III, “c”, do do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b6395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, IV c/c o 487, III, “c”, do do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-27.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
ADVOGADO ANDRE LUIZ PALMIERI DE
SALDANHA DA GAMA(OAB:
167259/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af75b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-27.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
ADVOGADO ANDRE LUIZ PALMIERI DE
SALDANHA DA GAMA(OAB:
167259/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af75b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-05.2023.5.13.0030
AUTOR GERUZA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUAME ANGELICA DOS REIS
BEZERRA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b92906
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada, SUAME ANGELICA DOS REIS BEZERRA,
apresentou embargos à execução (id: 64d2508).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias,
apresente impugnação aos embargos à execução.
Após, conclusos os autos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f21d78
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f21d78
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000243-57.2023.5.13.0031
AUTOR WOLNEY FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLNEY FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dece044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de limitação da condenação aos valores
dos pedidos, e, no mérito, julgar parcialmente procedente a
presente reclamação proposta por WOLNEY FERNANDES DA
SILVA em face de BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE
LTDA - ME, para condenar o reclamado a retificar a função anotada
na CTPS do autor a partir de 01 de junho de 2022 para constar
“cumim líder”. Após o trânsito em julgado, serão expedidas
notificações para cumprir a obrigação de fazer, no prazo e sob as
penas a serem fixadas no momento oportuno.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, ora arbitrados em R$300,00 (trezentos reais), em favor
do advogado da parte autora.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Atribui-se à condenação o valor de R$3.000,00 para fins fiscais.
Custas processuais pelo reclamado, arbitradas em R$60,00.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-57.2023.5.13.0031
AUTOR WOLNEY FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dece044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de limitação da condenação aos valores
dos pedidos, e, no mérito, julgar parcialmente procedente a
presente reclamação proposta por WOLNEY FERNANDES DA
SILVA em face de BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE
LTDA - ME, para condenar o reclamado a retificar a função anotada
na CTPS do autor a partir de 01 de junho de 2022 para constar
“cumim líder”. Após o trânsito em julgado, serão expedidas
notificações para cumprir a obrigação de fazer, no prazo e sob as
penas a serem fixadas no momento oportuno.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, ora arbitrados em R$300,00 (trezentos reais), em favor
do advogado da parte autora.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Atribui-se à condenação o valor de R$3.000,00 para fins fiscais.
Custas processuais pelo reclamado, arbitradas em R$60,00.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031
AUTOR EDENALIS KELLY DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6935749
proferida nos autos.
Realizada a habilitação do crédito autoral junto ao processo de
recuperação judicial, conforme informação da reclamada, Id.
6989b85, determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
devendo a Secretaria atentar para o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por falência ou recuperação
judicial”, até a ocorrência de disponibilização de valores, devendo a
Secretaria proceder ao controle de prazo através do Gigs.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031
AUTOR EDENALIS KELLY DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENALIS KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6935749
proferida nos autos.
Realizada a habilitação do crédito autoral junto ao processo de
recuperação judicial, conforme informação da reclamada, Id.
6989b85, determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
devendo a Secretaria atentar para o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por falência ou recuperação
judicial”, até a ocorrência de disponibilização de valores, devendo a
Secretaria proceder ao controle de prazo através do Gigs.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-32.2021.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU ATIV SERVICE SERVICOS E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:
36712/CE)
RÉU JUCICLEY COSTA FONTELES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIV SERVICE SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e83920
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a executada acerca do bloqueio de crédito realizado
junto à empresa NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA, localizada à Rua Motorista Aldovandro Amâncio
Pereira, 155, Ernestro Geisel, nesta capital, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Silente, expeça-se alvará judicial em favor do exequente,
observando-se o limite do seu crédito e a dedução dos honorários
contratuais, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas devidas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000385-32.2021.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU ATIV SERVICE SERVICOS E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:
36712/CE)
RÉU JUCICLEY COSTA FONTELES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e83920
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a executada acerca do bloqueio de crédito realizado
junto à empresa NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA, localizada à Rua Motorista Aldovandro Amâncio
Pereira, 155, Ernestro Geisel, nesta capital, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Silente, expeça-se alvará judicial em favor do exequente,
observando-se o limite do seu crédito e a dedução dos honorários
contratuais, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas devidas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-88.2020.5.13.0031
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaef8dc
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento da parte exequente para expedição de
ofício a 10 (dez) administradoras de cartões de créditos, todas
indicadas em sua petição, sem apresentar quaisquer provas de
relacionamento entre as executadas e as instituições financeiras. O
pedido é genérico, mostrando-se desarrazoado e desprovido de
efetividade.
Salienta-se, por oportuno, que incube ao requerente promover a
execução com a indicação de meios efetivos para satisfação do
crédito exequendo. Não é o caso dos autos.
Por fim, procura-se racionalizar a força de trabalho do juízo com
vistas a prestar a jurisdição de forma satisfatória, atentando sempre
à razoável duração do processo nesta e em todas as demais ações
que tramitam neste órgão jurisdicional.
Indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-55.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ACACIO COSTA FRAZAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ffc89
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento da parte exequente para reimplantação de
progressão suprimida ilegalmente pela reclamada, como também
para que seja reconhecida a natureza salarial da referida parcela,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
aplicando-lhe o princípio da irredutibilidade salarial.
O requerente não cuidou de provar que os descontos realizados
possuem relação com determinação exarada na presente ação.
Além disso, as questões levantadas pelo requerente não podem ser
tratadas nestes autos, que limitam-se ao cumprimento da sentença
proferida na ação coletiva nº0104400-70.2006.5.13.0001. A
alegação de ilegalidade que estaria sendo perpetrada pela
reclamada requer análise de novas provas, o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
Desse modo, indefiro o pedido.
Notifique-se o perito judicial para disponibilizar o arquivo dos
cálculos gerados pelo PJeCalc, juntando diretamente no PJe-JT ou
por meio de e-mail: 12vtjpa@trt13.jus.br, bem assim para que
proceda a atualizada dos cálculos com a juntada da planilha
respectiva.
Após, expeçam-se os competentes RPVs.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-06.2019.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PONTES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9906e5
proferido nos autos.
DESPACHIO.
Face ao tempo decorrido, renove-se os termos do Ofício 12ª VT/JP
Nº 11/2023, endereçado ao Diretor da FUNDAÇÃO DOS
ECONOMIÁRIOS FEDERAIS/FUNCEF, devendo aquele órgão
providenciar a emissão de boleto para recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao valor do crédito do
reclamante, no importe R$ 20.144,07 (vinte mil e cento e quarenta e
quatro reais e sete centavos), sendo R$ 4.689,08 (quatro mil e
seiscentos e oitenta e nove reais e oito centavos), referente a
PREVIDÊNCIA PRIVADA e R$ 4.689,08 (quatro mil e seiscentos e
oitenta e nove reais e oito centavos) referentes a MULTAS /
INDENIZAÇÕES DEVIDAS PARA MULTAS/INDENIZAÇÕES
DEVIDAS PARA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS, devendo
constar nos boletos como contribuinte o reclamante JOSINALDO
PONTES DE LUCENA, CPF 434.769.024-04 .
Os boletos podem ser enviados a esta Vara do Trabalho, através do
e-mail vt12jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-06.2019.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9906e5
proferido nos autos.
DESPACHIO.
Face ao tempo decorrido, renove-se os termos do Ofício 12ª VT/JP
Nº 11/2023, endereçado ao Diretor da FUNDAÇÃO DOS
ECONOMIÁRIOS FEDERAIS/FUNCEF, devendo aquele órgão
providenciar a emissão de boleto para recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao valor do crédito do
reclamante, no importe R$ 20.144,07 (vinte mil e cento e quarenta e
quatro reais e sete centavos), sendo R$ 4.689,08 (quatro mil e
seiscentos e oitenta e nove reais e oito centavos), referente a
PREVIDÊNCIA PRIVADA e R$ 4.689,08 (quatro mil e seiscentos e
oitenta e nove reais e oito centavos) referentes a MULTAS /
INDENIZAÇÕES DEVIDAS PARA MULTAS/INDENIZAÇÕES
DEVIDAS PARA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS, devendo
constar nos boletos como contribuinte o reclamante JOSINALDO
PONTES DE LUCENA, CPF 434.769.024-04 .
Os boletos podem ser enviados a esta Vara do Trabalho, através do
e-mail vt12jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf963d
proferida nos autos.
Despacho
Notificada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo
reclamante, a reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
juntou petição concordando com os cálculos, exceto com relação às
custas processuais, sob a alegação de ser isenta, haja vista que
goza das prerrogativas da Fazenda Pública.
Observa-se dos autos que foi reconhecida à requerente as mesmas
prerrogativas aplicadas à Fazenda Pública, conforme termos do
acórdão regional, Id. 6f7ce6d.
Desse modo, homologo por sentença os cálculos de liquidação, Id.
a9acc82, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. O valor
das custas não será considerado quando da expedição do
requisitório de precatório, de acordo com o exposto acima.
Tratado-se de execução contra Fazenda Pública, inócua sua citação
para pagamento, uma vez que esse ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório, bem assim requisitório de pequeno valor em relação aos
honorários sucumbenciais.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACHADO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf963d
proferida nos autos.
Despacho
Notificada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo
reclamante, a reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
juntou petição concordando com os cálculos, exceto com relação às
custas processuais, sob a alegação de ser isenta, haja vista que
goza das prerrogativas da Fazenda Pública.
Observa-se dos autos que foi reconhecida à requerente as mesmas
prerrogativas aplicadas à Fazenda Pública, conforme termos do
acórdão regional, Id. 6f7ce6d.
Desse modo, homologo por sentença os cálculos de liquidação, Id.
a9acc82, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. O valor
das custas não será considerado quando da expedição do
requisitório de precatório, de acordo com o exposto acima.
Tratado-se de execução contra Fazenda Pública, inócua sua citação
para pagamento, uma vez que esse ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório, bem assim requisitório de pequeno valor em relação aos
honorários sucumbenciais.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-86.2020.5.13.0009
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73c365
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da executada para
que o pagamento do débito seja realizado em 05 (cinco) parcelas
mensais, sendo as 4 (quatro) primeiras para o autor e a quinta e
última relativa a honorários periciais, custas e contribuições sociais
devidas.
A parte reclamante apresentou manifestação concordando com os
termos propostos.
Em que pese não haver menção expressa, há uma proposta de
acordo formalizada pela parte reclamada e manifestação da parte
adversa concordando com os termos postos.
Pois bem, a petição da reclamada apenas não tratou dos honorários
sucumbenciais devidos ao advogado ao autor.
Assim, notifique-se a requerente para que esclareça a forma de
adimplemento dos honorários sucumbenciais, ficando desde já
notificado o autor para também apresentar manifestação, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Não havendo nenhum impedimento, expeça-se alvará judicial em
favor do reclamante, observando-se o limite do seu crédito e a
retenção dos honorários contratuais, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, Id. 5cbef3c.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-86.2020.5.13.0009
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73c365
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da executada para
que o pagamento do débito seja realizado em 05 (cinco) parcelas
mensais, sendo as 4 (quatro) primeiras para o autor e a quinta e
última relativa a honorários periciais, custas e contribuições sociais
devidas.
A parte reclamante apresentou manifestação concordando com os
termos propostos.
Em que pese não haver menção expressa, há uma proposta de
acordo formalizada pela parte reclamada e manifestação da parte
adversa concordando com os termos postos.
Pois bem, a petição da reclamada apenas não tratou dos honorários
sucumbenciais devidos ao advogado ao autor.
Assim, notifique-se a requerente para que esclareça a forma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
adimplemento dos honorários sucumbenciais, ficando desde já
notificado o autor para também apresentar manifestação, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Não havendo nenhum impedimento, expeça-se alvará judicial em
favor do reclamante, observando-se o limite do seu crédito e a
retenção dos honorários contratuais, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, Id. 5cbef3c.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-36.2023.5.13.0031
AUTOR VENICIUS DA SILVA COSTA
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ce9ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Venicius da
Silva Costa em face de Ficamp S.A. Indústria Têxtil, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$166,00,
calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$8.300,00,
dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-36.2023.5.13.0031
AUTOR VENICIUS DA SILVA COSTA
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIUS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ce9ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Venicius da
Silva Costa em face de Ficamp S.A. Indústria Têxtil, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$166,00,
calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$8.300,00,
dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-07.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON KAYSON BELMONT
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON KAYSON BELMONT DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/09/2023 09:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82906833994, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-89.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 20/09/2023
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-74.2023.5.13.0031
AUTOR PAMELA KARINA DE LUCENA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KARINA DE LUCENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 19/09/2023 10:10 horas,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87315322511, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada da juntada do complemento da
consulta Censec (CEP), referente ao sócio Danilo Dantas Batista do
Nascimento . Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000141-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISAIAS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae7b36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISAIAS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae7b36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE THAIS CANDIDO DE MELO
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CANDIDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15b4605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a impugnação aos cálculos apresentado pelo
executado na ação de cumprimento de sentença ajuizada por Thais
Candido de Melo em desfavor do Hospital Samaritano Ltda., tudo de
acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Conta de atualização da conta de liquidação juntada com a presente
decisão, devidamente corrigido o erro material relativo às custas do
processo, dispensadas, em face da concessão ao executado do
benefício da justiça gratuita pelo e. TRT.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE THAIS CANDIDO DE MELO
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15b4605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a impugnação aos cálculos apresentado pelo
executado na ação de cumprimento de sentença ajuizada por Thais
Candido de Melo em desfavor do Hospital Samaritano Ltda., tudo de
acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Conta de atualização da conta de liquidação juntada com a presente
decisão, devidamente corrigido o erro material relativo às custas do
processo, dispensadas, em face da concessão ao executado do
benefício da justiça gratuita pelo e. TRT.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para comparecimento na
Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
localizada na Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
João Pessoa/PB, no dia 14 de agosto de 2023, às 10:00 horas, para
fins de cumprimento da obrigação de fazer, consistente no registro
da CTPS do ex-empregado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para comparecimento na
Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
localizada na Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
João Pessoa/PB, no dia 14 de agosto de 2023, às 10:00 horas, para
fins de cumprimento da obrigação de fazer, consistente no registro
da CTPS do ex-empregado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para comparecimento na
Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
localizada na Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
João Pessoa/PB, no dia 14 de agosto de 2023, às 10:00 horas, para
fins de cumprimento da obrigação de fazer, consistente no registro
da CTPS do ex-empregado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000676-61.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito, laudo pericial e planilha de cálculos de liquidação, e,
ainda, que têm o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo,
oferecerem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000676-61.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIO DE BARROS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito, laudo pericial e planilha de cálculos de liquidação, e,
ainda, que têm o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo,
oferecerem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000676-61.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito, laudo pericial e planilha de cálculos de liquidação, e,
ainda, que têm o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo,
oferecerem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000215-89.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO SERRANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Á RECLAMADA
Fica notificada a reclamada, PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO, para apresentar, querendo, suas contrarrazões ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante, Id. 6026b51.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Exequente devidamente notificado para, querendo no prazo
de 30 (trinta) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no
caso de solicitar providências da qual este Juízo já adotou e não
obteve resultados práticos, importará suspensão da execução pelo
prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se em arquivo provisório a
iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000570-02.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 25.08.2023, às 07:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
CLINOR CENTRO, ENDEREÇO: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº
126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000570-02.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S/S LIMITADA
HEMATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 25.08.2023, às 07:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
CLINOR CENTRO, ENDEREÇO: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº
126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000405-52.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZALDO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA JUSTINA DE SOUSA
FALCAO(OAB: 31629/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade à impugnação a conta de liquidação
apresentada pelas reclamadas HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA e FUNDAÇÃO JOSE LEITE DE
SOUZA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff91aa
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por
IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA, com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da
ação civil coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar
ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à
causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito)
dias, apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035eb90
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo. Preferiu alegar, preliminarmente,
sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das
custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035eb90
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo. Preferiu alegar, preliminarmente,
sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das
custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2023.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE MEIRELES DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO ANDREY DE MELO DA SILVA(OAB:
43099/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS
DE CONSUMO LTDA.
ADVOGADO JACQUES ANTUNES SOARES(OAB:
75751/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d7830
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,
conforme planilha de id ff0d74b, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000642-86.2023.5.13.0031
REQUERENTE JOSE CLODOALDO MOREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 989abf5
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação, Id. 9242ab4, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando-se o valor das
custas processuais que deverão passar a integrar a referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
planilha. Notifique-se a parte autora pra disponibilizar o arquivo dos
cálculos gerados pelo PJeCalc juntando diretamente no PJe-JT ou
por meio de e-mail: 12vtjpa@trt13.jus.br.
Após, intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f322ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Exequente no id 4b3785c, mantenho a
aplicação da cláusula penal prevista na ata de id 3c91156, conforme
já determinado no Id 60031e6, conforme planilha de id 577217e,
tendo em vista que a Ré continuou atrasando as parcelas do
acordo, ao depositar apenas em 24/07/2023, as parcelas (5ª e 6ª)
parcelas, previstas para 20/06/2023 e 20/07/2023, respectivamente.
Fica indeferido o pedido de reconsideração da Ré de id e4e5354.
À Secretaria para a dedução das parcelas (5ª e 6ª) depositadas nos
ids 34e3fdb e d40d223.
Com a juntada da planilha, intime-se a Ré para depositar o saldo da
dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena execução,
iniciando-se com o Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f322ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Exequente no id 4b3785c, mantenho a
aplicação da cláusula penal prevista na ata de id 3c91156, conforme
já determinado no Id 60031e6, conforme planilha de id 577217e,
tendo em vista que a Ré continuou atrasando as parcelas do
acordo, ao depositar apenas em 24/07/2023, as parcelas (5ª e 6ª)
parcelas, previstas para 20/06/2023 e 20/07/2023, respectivamente.
Fica indeferido o pedido de reconsideração da Ré de id e4e5354.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
À Secretaria para a dedução das parcelas (5ª e 6ª) depositadas nos
ids 34e3fdb e d40d223.
Com a juntada da planilha, intime-se a Ré para depositar o saldo da
dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena execução,
iniciando-se com o Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-03.2022.5.13.0031
AUTOR HUGO NATHAN SOARES DINIZ
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO NATHAN SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309be03
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizado o depósito judicial pela reclamada em complementação
ao débito exequendo, expeça-se alvará judicial em favor do
reclamante, observando-se o limite do seu crédito e a retenção dos
honorários contratuais, mediante transferência para conta bancária
de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária
devidas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-03.2022.5.13.0031
AUTOR HUGO NATHAN SOARES DINIZ
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309be03
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizado o depósito judicial pela reclamada em complementação
ao débito exequendo, expeça-se alvará judicial em favor do
reclamante, observando-se o limite do seu crédito e a retenção dos
honorários contratuais, mediante transferência para conta bancária
de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária
devidas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-95.2023.5.13.0031
AUTOR PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAO LINDOALDO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fcc854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-95.2023.5.13.0031
AUTOR PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAO LINDOALDO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINDOALDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fcc854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda062d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista, ajuizada porANDREA CRISTINA MENDES COSTAem
face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALeda TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da presente
decisão: aviso prévio, 10 dias; diferença salarial para o mínimo legal
dos meses de janeiro a junho de 2022 e de janeiro a abril de 2023;
férias integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023, 06/12
avos; 13º salário proporcional de 2023, 06/12 avos; FGTS dos
meses de dezembro de 2021 a maio de 2022 e de maio de 2023;
multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado e FGTS
rescisório, além da multa do art. 477 da CLT.
Observados, em todo caso, o limite dos pedidos, o período laborado
(01/12/2021 a 31/05/2023), a dedução do valor de R$ 600,00,
recebidos pela autora, a título rescisório e o salário mínimo.
Determino a retificação da data de baixa da CTPS da autora,
conforme já foi fundamentado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda062d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista, ajuizada porANDREA CRISTINA MENDES COSTAem
face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALeda TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da presente
decisão: aviso prévio, 10 dias; diferença salarial para o mínimo legal
dos meses de janeiro a junho de 2022 e de janeiro a abril de 2023;
férias integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023, 06/12
avos; 13º salário proporcional de 2023, 06/12 avos; FGTS dos
meses de dezembro de 2021 a maio de 2022 e de maio de 2023;
multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado e FGTS
rescisório, além da multa do art. 477 da CLT.
Observados, em todo caso, o limite dos pedidos, o período laborado
(01/12/2021 a 31/05/2023), a dedução do valor de R$ 600,00,
recebidos pela autora, a título rescisório e o salário mínimo.
Determino a retificação da data de baixa da CTPS da autora,
conforme já foi fundamentado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA LUCAS MARCULINO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1d9ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista, movida
porANTONIO CARLOS JACINTO contraa J CARNEIRO
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
já fundamentado.
Honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 3.220,00,
porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA LUCAS MARCULINO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1d9ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista, movida
porANTONIO CARLOS JACINTO contraa J CARNEIRO
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
já fundamentado.
Honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 3.220,00,
porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-34.2023.5.13.0031
AUTOR POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS
NEVES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/08/2023
ás 09:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000396-90.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ALEX DAS NEVES GERMANO
DELMONDE(OAB: 57093/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
10/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000396-90.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ALEX DAS NEVES GERMANO
DELMONDE(OAB: 57093/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
10/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-91.2021.5.13.0031
AUTOR LUIZ ROMULO DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ROMULO DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000491-91.2021.5.13.0031
Fica o Advogado devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para a respectivas conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000652-33.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO HENRIQUE AMORIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.D.G. - DISTRIBUIDORA DE
MARMORES E GRANITOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE AMORIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialque se realizará no dia 12/09/2023 ás 10:20 horas, na
sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88923034741, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-29.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIELA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BELIZE CLASS CLUB
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO
CORPORATE TOWERS
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 25/09/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76cbdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO os Embargos à Execução, opostos
por JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA, por não atender aos
requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 884 da CLT.
Custas processuais, na forma da lei.
Cumpra-se a decisão, Id.25ec443.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76cbdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO os Embargos à Execução, opostos
por JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA, por não atender aos
requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 884 da CLT.
Custas processuais, na forma da lei.
Cumpra-se a decisão, Id.25ec443.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000802-14.2023.5.13.0031
AUTOR JANIELLY BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MAIS PROTECAO ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 19/09/2023 10:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88923034741, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER
BALLOCK
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA MARCONE DE LIMA PEREIRA
TESTEMUNHA CARLA ALEXSANDRA FELIX DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela Ré.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-69.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0ec3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, extingo sem resolução do mérito a reclamação
trabalhista movida por EMANUEL DOS SANTOS MARINHO contra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
a reclamada GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, em face da perempção do direito de
ação, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, condenando o autor
em custas processuais de R$ 15.860,50, calculadas sobre o valor
da causa.
Notifiquem-se o reclamante e a reclamada.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-57.2022.5.13.0031
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa9a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a reclamante, mediante petição retro, solicita o
cumprimento do despacho de ID bca50f3, com juntada dos
comprovantes de transferência dos créditos, como se verifica dos
autos o despacho a que se refere a petição da ID f1d97b8, já foi
devidamente cumprido, com a liberação dos dos alvarás de
transferência para as contas bancários informada nos autos petição
ID 86b1102, cópia dos alvarás juntada na certidão de Id e22ef1c.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 010a332
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme
planilha de id d8fb936.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, à
execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 010a332
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme
planilha de id d8fb936.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, à
execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd8d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Exequente (v. id 07f2283), oficie-se o
Cartório de Serviço Registral e Notarial competente para que
forneça ao Juízo o inteiro teor das procurações ali indicadas.
Para tanto, a Secretaria deverá obter o Cartório competente através
da consulta ao Censec, certificando nos autos, tendo em vista que
não constou no expediente anexado no id adcf426 .
Com a vinda das informações dos Cartórios, dê-se vista à
Exequente, pelo prazo de cinco dias, para que requeira o que
entender de direito ou indique meio válido e eficaz de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd8d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Exequente (v. id 07f2283), oficie-se o
Cartório de Serviço Registral e Notarial competente para que
forneça ao Juízo o inteiro teor das procurações ali indicadas.
Para tanto, a Secretaria deverá obter o Cartório competente através
da consulta ao Censec, certificando nos autos, tendo em vista que
não constou no expediente anexado no id adcf426 .
Com a vinda das informações dos Cartórios, dê-se vista à
Exequente, pelo prazo de cinco dias, para que requeira o que
entender de direito ou indique meio válido e eficaz de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GENTIL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-79.2022.5.13.0031
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a847a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado (id.: 62fd747) fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-79.2022.5.13.0031
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a847a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado (id.: 62fd747) fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d0b89
proferido nos autos.
DESPACHO.
Retornaram os presentes autos do E. Regional para cumprimento
do acórdão Id. ed533e8, que deu parcial provimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS,
determinando o refazimento dos cálculos nos estritos limites do
julgado.
Cumpra-se o v. acórdão.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d0b89
proferido nos autos.
DESPACHO.
Retornaram os presentes autos do E. Regional para cumprimento
do acórdão Id. ed533e8, que deu parcial provimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS,
determinando o refazimento dos cálculos nos estritos limites do
julgado.
Cumpra-se o v. acórdão.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bd248
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos que o patrono da reclamante juntou cópia do
cartão de crédito da autora, destacando a parte em que consta
apenas o número do cartão, sem referência aos dados necessários
para expedição de alvará.
Face ao exposto, renove-se a notificação ao patrono da reclamante
para informar corretamente os dados bancários da autora,
ressaltando que o valor da parcela encontra-se depositado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bd248
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos que o patrono da reclamante juntou cópia do
cartão de crédito da autora, destacando a parte em que consta
apenas o número do cartão, sem referência aos dados necessários
para expedição de alvará.
Face ao exposto, renove-se a notificação ao patrono da reclamante
para informar corretamente os dados bancários da autora,
ressaltando que o valor da parcela encontra-se depositado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-72.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650ef13
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação ao patrono da reclamante, MATHEUS
ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS, OAB/PB 19319, para informar
o percentual de honorários advocatícios acordado com a
reclamante, juntando aos autos o respectivo contrato, haja vista não
constar da procuração juntada aos autos.
De posse da informação acima, liberem-se os valores da
reclamante e do seu patrono.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-72.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOMED BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650ef13
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação ao patrono da reclamante, MATHEUS
ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS, OAB/PB 19319, para informar
o percentual de honorários advocatícios acordado com a
reclamante, juntando aos autos o respectivo contrato, haja vista não
constar da procuração juntada aos autos.
De posse da informação acima, liberem-se os valores da
reclamante e do seu patrono.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-32.2022.5.13.0031
AUTOR LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os presente autos do E. Regional para cumprimento do
acórdão id 548c64b, que deu parcial provimento ao recurso
ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., condenada subsidiariamente nos presentes autos.
Cumpra-se.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-32.2022.5.13.0031
AUTOR LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os presente autos do E. Regional para cumprimento do
acórdão id 548c64b, que deu parcial provimento ao recurso
ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., condenada subsidiariamente nos presentes autos.
Cumpra-se.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-22.2023.5.13.0031
AUTOR GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALAN
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 559a626
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
GILVAN LOPES DE OLIVEIRA ajuizou ação trabalhista em face de
NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI e
OUTROS (3), na qual pretende o recebimento de diferença de
salário, horas extras, verbas rescisórias, dentre outros títulos.
Requer, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, a
expedição de alvará judicial para saque do FGTS depositado em
sua conta vinculada e habilitação no seguro-desemprego.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister o
preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob análise, foi juntada aos autos cópia da carteira de
trabalho do reclamante, contendo a anotação do contrato de
trabalho com a reclamada, TRCT e aviso prévio, confirmando a
dispensa sem justa causa.
Desse modo, acolho a pretensão e defiro a tutela antecipada
pleiteada, autorizando a liberação do FGTS depositado na conta
vinculada do autor e o processamento do seu seguro-desemprego.
A liberação do FGTS deve ser efetuada mediante alvará judicial de
transferência de numerário existente na conta vinculada do
reclamante, relativo ao contrato com a reclamada, para conta
bancária de sua titularidade, a ser informada no prazo de cinco (5)
dias.
A presente decisão vale como alvará para habilitação no programa
de seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes, suprindo, inclusive, a inexistência das guias de
SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Dê-se ciência ao reclamante acerca da presente decisão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-37.2023.5.13.0031
AUTOR DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19efa42
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência INICIAL no presente feito, na modalidade
telepresencial, e notifiquem-se as partes para participação, no dia
16.08.2023 às 08:50 horas, na sala de audiências virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, com o seguinte endereço
eletrônico: “https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH”. Neste
oportunidade, a reclamada deverá apresentar sua defesa (CLT, Art.
847), como também os documentos que entender necessários.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência, ou a
falta de apresentação de defesa, importará no julgamento da
questão à sua revelia. Sendo ausente o reclamante, o presente feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
será arquivado.
Eventual dificuldade técnica com relação ao acesso das partes à
sala virtual não é determinante para aplicação das cominações
acima, desde que o advogado, presente à sala de audiência,
manifeste a dificuldade e tenha relatado o problema à Secretaria da
Vara, através do telefone disponível para plantão (83.99983-0404),
via whatsapp, na tentativa de solução.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dará
pelo link a ser informado, podendo ser realizado através de celular
ou tablet, como também por notebook ou desktop, sugerindo-se,
nesses casos, o uso do navegador Google Chrome, dada sua maior
compatibilidade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-37.2023.5.13.0031
AUTOR DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19efa42
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência INICIAL no presente feito, na modalidade
telepresencial, e notifiquem-se as partes para participação, no dia
16.08.2023 às 08:50 horas, na sala de audiências virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, com o seguinte endereço
eletrônico: “https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH”. Neste
oportunidade, a reclamada deverá apresentar sua defesa (CLT, Art.
847), como também os documentos que entender necessários.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência, ou a
falta de apresentação de defesa, importará no julgamento da
questão à sua revelia. Sendo ausente o reclamante, o presente feito
será arquivado.
Eventual dificuldade técnica com relação ao acesso das partes à
sala virtual não é determinante para aplicação das cominações
acima, desde que o advogado, presente à sala de audiência,
manifeste a dificuldade e tenha relatado o problema à Secretaria da
Vara, através do telefone disponível para plantão (83.99983-0404),
via whatsapp, na tentativa de solução.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dará
pelo link a ser informado, podendo ser realizado através de celular
ou tablet, como também por notebook ou desktop, sugerindo-se,
nesses casos, o uso do navegador Google Chrome, dada sua maior
compatibilidade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000737-19.2023.5.13.0031
REQUERENTES A.A.P.D.S.
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B.A.C.E.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.A.C.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80c135b.
Processo Nº HTE-0000737-19.2023.5.13.0031
REQUERENTES A.A.P.D.S.
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B.A.C.E.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80c135b.
Processo Nº ATOrd-0000379-54.2023.5.13.0031
AUTOR FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a30da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; aplicar a prescrição
quinquenal aos títulos postulados anteriores a 19/04/2018; e, no
mérito JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porFRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA emface da CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, considerando imotivada a
despedida do autor, condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: aviso prévio indenizado (45 dias); férias integrais
2022/2023, com um terço; 13º salário proporcional (02/12, limitados
ao pedido); FGTS não recolhido ao longo do contrato, conforme
extratos anexados (id.aa8c0af e id.c5dbf62); multa de 40% sobre o
FGTS; multa do artigo 477 da CLT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (05/02/2018 a 15/02/2023), a prescrição aplicada e o
salário de R$ 1.851,66, conforme última alteração salarial,
id.6ddaf44.
Determinada a retificação da data de baixa da CTPS do autor, para
fazer constar 25/03/2023, já com a projeção do aviso prévio
indenizado de 45 dias. Prazos e penas a serem estabelecidos no
cumprimento desta decisão.
Após o trânsito em julgado ou não havendo recurso da reclamada
quanto à causa de dispensa reconhecida, fica desde já autorizada a
Secretaria da Vara a expedir alvarás para processamento do seguro
-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço etc.), bem como para saque
do valor FGTS depositado na conta vinculada do reclamante, desde
que não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é
empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-54.2023.5.13.0031
AUTOR FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a30da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; aplicar a prescrição
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
quinquenal aos títulos postulados anteriores a 19/04/2018; e, no
mérito JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porFRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA emface da CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, considerando imotivada a
despedida do autor, condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: aviso prévio indenizado (45 dias); férias integrais
2022/2023, com um terço; 13º salário proporcional (02/12, limitados
ao pedido); FGTS não recolhido ao longo do contrato, conforme
extratos anexados (id.aa8c0af e id.c5dbf62); multa de 40% sobre o
FGTS; multa do artigo 477 da CLT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (05/02/2018 a 15/02/2023), a prescrição aplicada e o
salário de R$ 1.851,66, conforme última alteração salarial,
id.6ddaf44.
Determinada a retificação da data de baixa da CTPS do autor, para
fazer constar 25/03/2023, já com a projeção do aviso prévio
indenizado de 45 dias. Prazos e penas a serem estabelecidos no
cumprimento desta decisão.
Após o trânsito em julgado ou não havendo recurso da reclamada
quanto à causa de dispensa reconhecida, fica desde já autorizada a
Secretaria da Vara a expedir alvarás para processamento do seguro
-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço etc.), bem como para saque
do valor FGTS depositado na conta vinculada do reclamante, desde
que não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é
empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-51.2023.5.13.0031
AUTOR TACIANA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772d2bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de
ilegitimidade passiva suscitada pelas reclamadas; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista ajuizada porTACIANA DOS
SANTOS GOMESem face da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
aviso prévio indenizado (33 dias); férias integrais de 2021/2022 e
proporcionais de 2022/2023 (05/12); 13º salário proporcional de
2023 (02/12); FGTS não recolhido ao longo do contrato; multa de
40% sobre o FGTS; multa do artigo 467 da CLT; domingos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
feriados laborados sem compensação, em dobro, conforme os
espelhos de ponto juntados aos autos, assim como seus reflexos
em aviso prévio, 13º salários, férias com um terço, FGTS e multa
rescisória.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (06/09/2021 a 13/01/2023), a dedução do valor de R$
837,17 já pago à autora, e o salário mínimo legal da época da
demissão.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para
o processamento do seguro-desemprego à autora, desde que
atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual, tempo de
serviço etc.).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-51.2023.5.13.0031
AUTOR TACIANA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772d2bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de
ilegitimidade passiva suscitada pelas reclamadas; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista ajuizada porTACIANA DOS
SANTOS GOMESem face da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
aviso prévio indenizado (33 dias); férias integrais de 2021/2022 e
proporcionais de 2022/2023 (05/12); 13º salário proporcional de
2023 (02/12); FGTS não recolhido ao longo do contrato; multa de
40% sobre o FGTS; multa do artigo 467 da CLT; domingos e
feriados laborados sem compensação, em dobro, conforme os
espelhos de ponto juntados aos autos, assim como seus reflexos
em aviso prévio, 13º salários, férias com um terço, FGTS e multa
rescisória.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (06/09/2021 a 13/01/2023), a dedução do valor de R$
837,17 já pago à autora, e o salário mínimo legal da época da
demissão.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para
o processamento do seguro-desemprego à autora, desde que
atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual, tempo de
serviço etc.).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c54fef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita e julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por ALINE FERREIRA DOS
SANTOS em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, para, reconhecendo a existência de contrato de trabalho
entre as partes por prazo indeterminado, no período de 01.04.2021
a 11.09.2022, condenar o reclamado a pagar à reclamante, 48h
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução:
II.1 saldo de salário (9 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); 13º
salário proporcional de 2021 (9/12) e 2022 (8/12, face à integração
do aviso prévio); férias simples 2021/2022 e proporcionais (5/12,
face à integração do aviso prévio), ambas com terço constitucional;
FGTS; multa fundiária rescisória de 40% sobre a totalidade do
FGTS; multa do art. 477 da CLT; indenização substitutiva ao seguro
-desemprego (04 parcelas);
II.2 horas extras laboradas além da 8ª diária e 40ª semanal (limite
contratual), com adicional de 50% sobre a hora normal, nos termos
do artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, adicional noturno (20%)
no período trabalhado das 22h às 05h, assim como suas
repercussões em 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS,
observados os limites do pedido;
II.3 adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de
40%, a incidir sobre o salário mínimo legal, bem como seus reflexos
em férias e aviso prévio, observados os limites do pedido.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Devem ser compensados os depósitos de FGTS já recolhidos, as
parcelas de férias, terços constitucionais e 13º salários já pagos,
conforme contracheques e extrato fundiário dos autos.
Deve o reclamado anotar o contrato de trabalho por prazo
indeterminado na CTPS da reclamante e no sistema E-social,
fazendo constar data de admissão em 01.04.2021 e saída em
11.09.2022, pela integração do aviso prévio. Após o trânsito em
julgado, serão expedidas notificações para cumprir a obrigação de
fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas no momento
oportuno.
Honorários advocatícios pela reclamada, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a ser
apurado na fase de liquidação do julgado.
Honorários periciais a cargo do reclamado, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas processuais pelo réu, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, horas extras, adicionais e reflexos em 13º
salário, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (aviso prévio indenizado, férias e terço
constitucional, FGTS, multa fundiária de 40%, multa do art. 477 da
CLT, indenização substitutiva do seguro-desemprego, reflexos das
horas extras em férias, aviso prévio e FGTS), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá o reclamado apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a remessa de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c54fef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita e julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por ALINE FERREIRA DOS
SANTOS em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, para, reconhecendo a existência de contrato de trabalho
entre as partes por prazo indeterminado, no período de 01.04.2021
a 11.09.2022, condenar o reclamado a pagar à reclamante, 48h
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução:
II.1 saldo de salário (9 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); 13º
salário proporcional de 2021 (9/12) e 2022 (8/12, face à integração
do aviso prévio); férias simples 2021/2022 e proporcionais (5/12,
face à integração do aviso prévio), ambas com terço constitucional;
FGTS; multa fundiária rescisória de 40% sobre a totalidade do
FGTS; multa do art. 477 da CLT; indenização substitutiva ao seguro
-desemprego (04 parcelas);
II.2 horas extras laboradas além da 8ª diária e 40ª semanal (limite
contratual), com adicional de 50% sobre a hora normal, nos termos
do artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, adicional noturno (20%)
no período trabalhado das 22h às 05h, assim como suas
repercussões em 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS,
observados os limites do pedido;
II.3 adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de
40%, a incidir sobre o salário mínimo legal, bem como seus reflexos
em férias e aviso prévio, observados os limites do pedido.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Devem ser compensados os depósitos de FGTS já recolhidos, as
parcelas de férias, terços constitucionais e 13º salários já pagos,
conforme contracheques e extrato fundiário dos autos.
Deve o reclamado anotar o contrato de trabalho por prazo
indeterminado na CTPS da reclamante e no sistema E-social,
fazendo constar data de admissão em 01.04.2021 e saída em
11.09.2022, pela integração do aviso prévio. Após o trânsito em
julgado, serão expedidas notificações para cumprir a obrigação de
fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas no momento
oportuno.
Honorários advocatícios pela reclamada, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a ser
apurado na fase de liquidação do julgado.
Honorários periciais a cargo do reclamado, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Custas processuais pelo réu, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, horas extras, adicionais e reflexos em 13º
salário, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (aviso prévio indenizado, férias e terço
constitucional, FGTS, multa fundiária de 40%, multa do art. 477 da
CLT, indenização substitutiva do seguro-desemprego, reflexos das
horas extras em férias, aviso prévio e FGTS), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá o reclamado apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a remessa de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-23.2023.5.13.0031
AUTOR GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c7042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por WAGNER LIMA
DO NASCIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-23.2023.5.13.0031
AUTOR GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c7042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por WAGNER LIMA
DO NASCIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000309-37.2023.5.13.0031
AUTOR DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 16/08/2023
ás 08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-37.2023.5.13.0031
AUTOR DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 16/08/2023 ás
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000309-37.2023.5.13.0031-
Autuação: 02/04/2023 10:28:08
RECLAMANTE/AUTOR: DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO DO BRASIL SA
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificadas as reclamadas POLYBALAS DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e VIVIAN TRANSPORTES
EIRELI para querendo, apresentarem suas contrarrazões ao Agravo
de Petição apresentado pela parte autora.
PRAZO: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Ficam notificadas as reclamadas POLYBALAS DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e VIVIAN TRANSPORTES
EIRELI para querendo, apresentarem suas contrarrazões ao Agravo
de Petição apresentado pela parte autora.
PRAZO: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: MARIA CRISTINA
FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000101-
89.2019.5.13.0032, movida por AUTOR: JEWSON LUCAS DA
SILVA , para tomar ciência de que foi proferido despacho, cujo texto
completo encontra-se disponível no #id:e909ea4 dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230712144235112000000219
32756?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:ac0b288, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLIDEZ INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:ac0b288, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-48.2023.5.13.0032
AUTOR MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para apresentar o nº do PIS para recolhimento da
contribuição previdenciária. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-12.2023.5.13.0032
AUTOR GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c2e17
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 31/08/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-36.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBERTA BATISTA ABATH
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO CHRISTIANNE ABATH BORGES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c9124
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte consignante, ID ce9476d, apresentando minuta de
acordo, requerendo a homologação, bem como o cancelamento da
audiência designada nos presentes autos.
A parte consignatária, por sua vez, apresentou petição, ID 1fef35e,
ratificando os termos do acordo.
Em sendo assim, resolve o Juízo manter a audiência designada,
convertendo a modalidade da sessão de presencial para
telepresencial, para fins de homologação do acordo pretendido,
devendo as partes comparecerem, acompanhadas dos respectivos
advogados, à audiência que se realizará no dia 09/08/2023, às
08:15 horas, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-36.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBERTA BATISTA ABATH
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO CHRISTIANNE ABATH BORGES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANNE ABATH BORGES
- MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
- OSORIO LOPES ABATH FILHO
- OSORIO LOPES ABATH NETO
- ROBERTA BATISTA ABATH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c9124
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte consignante, ID ce9476d, apresentando minuta de
acordo, requerendo a homologação, bem como o cancelamento da
audiência designada nos presentes autos.
A parte consignatária, por sua vez, apresentou petição, ID 1fef35e,
ratificando os termos do acordo.
Em sendo assim, resolve o Juízo manter a audiência designada,
convertendo a modalidade da sessão de presencial para
telepresencial, para fins de homologação do acordo pretendido,
devendo as partes comparecerem, acompanhadas dos respectivos
advogados, à audiência que se realizará no dia 09/08/2023, às
08:15 horas, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
350
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047d6ef
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 06/09/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c6bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 06/09/2023 às 08h15para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c6bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 06/09/2023 às 08h15para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO -
EPP
- ROSINEIDE SOARES DA SILVA RESTAURANTE EIRELI - ME
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c201d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Face o informado pela ECT no rastreamento de correspondência
(#id.fbda7d8), renove-se a intimação da Sra. MARIA CRISTINA
FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO, desta feita, pela via
editalícia.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c201d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Face o informado pela ECT no rastreamento de correspondência
(#id.fbda7d8), renove-se a intimação da Sra. MARIA CRISTINA
FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO, desta feita, pela via
editalícia.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:5e1dc9e, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:5e1dc9e, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-56.2023.5.13.0032
AUTOR VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº e5ff58f, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-56.2023.5.13.0032
AUTOR VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº e5ff58f, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 2c88720, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 2c88720, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 2c88720, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 2c88720, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000349-16.2023.5.13.0032
AUTOR ELAINE CARNEIRO BARBOSA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CARNEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 6d21f68, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1475bcd, juntados em 04/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1475bcd, juntados em 04/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-76.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: eeaf749, juntados em 04/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-76.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: eeaf749, juntados em 04/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-95.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 4b90cf9, juntada
em 04/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia,
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-95.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 4b90cf9, juntada
em 04/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia,
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: ce2fab6, juntados em 04/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: ce2fab6, juntados em 04/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-12.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0bf3a4c, juntados em 04/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-12.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0bf3a4c, juntados em 04/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 6877c34,
juntada em 06/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 6877c34,
juntada em 06/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, Id: 615bde5, juntados em 05/08/2023, no prazo de cinco
dias, no mesmo prazo, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, Id: 615bde5, juntados em 05/08/2023, no prazo de cinco
dias, no mesmo prazo, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd474aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgarIMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada porARTHUR CESAR DA SILVA MENESES em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.400,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o(a) credor(a) dos honorários advocatícios de
sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd474aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgarIMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada porARTHUR CESAR DA SILVA MENESES em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.400,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o(a) credor(a) dos honorários advocatícios de
sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-97.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec34855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por ISMAEL PEREIRA SOUTO em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.020,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o(a) credor(a) dos honorários advocatícios de
sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-97.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec34855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por ISMAEL PEREIRA SOUTO em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.020,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o(a) credor(a) dos honorários advocatícios de
sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-38.2022.5.13.0007
AUTOR DARIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
- FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO E INDUSTRIA FALIDO
- IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
- ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A. FALIDO
- TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A FALIDO
- VIACAO CAICARA LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe8cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-38.2022.5.13.0007
AUTOR DARIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe8cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56feed0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56feed0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb6fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: f7cbbfb;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb6fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: f7cbbfb;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7546c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7546c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8306271
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação 0000819-13.2019.5.13.0024,
mencionada na ata de audiência constante no Id:527ca6e, devendo
juntar a certidão de trânsito em julgado, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8306271
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação 0000819-13.2019.5.13.0024,
mencionada na ata de audiência constante no Id:527ca6e, devendo
juntar a certidão de trânsito em julgado, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40876fc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40876fc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c244b
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Todavia, ao prestar no ID 12a83ff os esclarecimentos aos
questionamentos da parte autora quanto ao laudo pericial de ID
03b473e, o perito médico deixo dúvida razoável na conclusão dos
esclarecimentos.
No laudo médico impugnado o perito afastou o nexo de causa ou
concausa entre as patologias do autor e a atividade laboral.
Ao prestar os esclarecimentos, contudo, o perito médico concluiu o
laudo complementar nos seguintes termos:
A cervicalgia ou dor no pescoço não pode ser associada somente
aos riscos ergonômicos no ambiente de trabalho, no caso concreto
existe um processo natural de envelhecimento, ou seja, uma origem
degenerativa, responsável pelos quadros dolorosos, também não
tem como afastar as outras situações no trabalho como estresse
que causa rigidez muscular e estado de tensão constante, deve-se
fazer intervalos para evitar uma posição desconfortável por muito
tempo, executar exercícios e alongamentos e ajuste adequado no
posicionamento de uma mesa, cadeira, computador e telefone,
situações não colocadas com precisão pela autora quando do
exame pericial. (grifei).
A conclusão do laudo complementar sugere haver relação do
trabalho com a doença adquirida, possivelmente um nexo de
concausa. Sugere medidas a serem adotadas no ambiente de
trabalho para evitar o agravamento das patologias, ao tempo em
que afirma que tais situações não foram colocadas com precisão
pela autora quando do exame pericial.
Ora, como sugerir medidas a serem adotada se o contrato de
trabalho já foi extinto? E tais medidas teriam a finalidade de prevenir
agravamentos futuros, enquanto a autora pede indenização pelas
patologias que alega ter adquirido em razão do período em que
trabalhou para a ré, alegando haver relação da causa antes a
doença e a atividade laboral.
A conclusão dos esclarecimentos não deixa claro se o perito mudou
seu entendimento relativamente ao laudo impugnado, passando a
admitir o nexo de concausa entre as patologias e a atividade
laboral.
Assim sendo, para que se evite futura nulidade e prejuízo maior
para a celeridade processual, converto o julgamento em diligência
para determinar que o perito médico esclareça a parte conclusiva do
laudo complementar de esclarecimentos anexado no ID 12a83ff,
devendo afirmar objetivamente se mantém as conclusões do laudo
impugnado (ID 03b473e) ou se há nexo de concausa entre as
patologias e a atividade laboral da autora. Caso o perito entenda
haver concausa, deve afirmar em que grau a atividade laboral
contribuiu para o eventual agravamento das patologias. Prazo de 05
(cinco) dias.
Prestados os esclarecimentos pelo perito, notifiquem-se as partes
para se manifestarem em 05 (cinco) dias, e, no mesmo prazo,
querendo, apresentar razões finais ou proposta de conciliação,
cientes de que o silêncio será interpretado como recusa à proposta
de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c244b
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Todavia, ao prestar no ID 12a83ff os esclarecimentos aos
questionamentos da parte autora quanto ao laudo pericial de ID
03b473e, o perito médico deixo dúvida razoável na conclusão dos
esclarecimentos.
No laudo médico impugnado o perito afastou o nexo de causa ou
concausa entre as patologias do autor e a atividade laboral.
Ao prestar os esclarecimentos, contudo, o perito médico concluiu o
laudo complementar nos seguintes termos:
A cervicalgia ou dor no pescoço não pode ser associada somente
aos riscos ergonômicos no ambiente de trabalho, no caso concreto
existe um processo natural de envelhecimento, ou seja, uma origem
degenerativa, responsável pelos quadros dolorosos, também não
tem como afastar as outras situações no trabalho como estresse
que causa rigidez muscular e estado de tensão constante, deve-se
fazer intervalos para evitar uma posição desconfortável por muito
tempo, executar exercícios e alongamentos e ajuste adequado no
posicionamento de uma mesa, cadeira, computador e telefone,
situações não colocadas com precisão pela autora quando do
exame pericial. (grifei).
A conclusão do laudo complementar sugere haver relação do
trabalho com a doença adquirida, possivelmente um nexo de
concausa. Sugere medidas a serem adotadas no ambiente de
trabalho para evitar o agravamento das patologias, ao tempo em
que afirma que tais situações não foram colocadas com precisão
pela autora quando do exame pericial.
Ora, como sugerir medidas a serem adotada se o contrato de
trabalho já foi extinto? E tais medidas teriam a finalidade de prevenir
agravamentos futuros, enquanto a autora pede indenização pelas
patologias que alega ter adquirido em razão do período em que
trabalhou para a ré, alegando haver relação da causa antes a
doença e a atividade laboral.
A conclusão dos esclarecimentos não deixa claro se o perito mudou
seu entendimento relativamente ao laudo impugnado, passando a
admitir o nexo de concausa entre as patologias e a atividade
laboral.
Assim sendo, para que se evite futura nulidade e prejuízo maior
para a celeridade processual, converto o julgamento em diligência
para determinar que o perito médico esclareça a parte conclusiva do
laudo complementar de esclarecimentos anexado no ID 12a83ff,
devendo afirmar objetivamente se mantém as conclusões do laudo
impugnado (ID 03b473e) ou se há nexo de concausa entre as
patologias e a atividade laboral da autora. Caso o perito entenda
haver concausa, deve afirmar em que grau a atividade laboral
contribuiu para o eventual agravamento das patologias. Prazo de 05
(cinco) dias.
Prestados os esclarecimentos pelo perito, notifiquem-se as partes
para se manifestarem em 05 (cinco) dias, e, no mesmo prazo,
querendo, apresentar razões finais ou proposta de conciliação,
cientes de que o silêncio será interpretado como recusa à proposta
de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c769881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c769881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7489c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar a
complementação ao laudo pericial já se escoou, sem qualquer
manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
complemente o laudo, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7489c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar a
complementação ao laudo pericial já se escoou, sem qualquer
manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
complemente o laudo, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-51.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO BRENO DE ARAUJO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO BRENO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57467c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d3ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d3ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-56.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfc10b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7889106, juntado em 04/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-56.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfc10b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7889106, juntado em 04/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY CAROLINE DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2228c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbabaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar a
complementação ao laudo pericial já se escoou, sem qualquer
manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
complemente o laudo, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbabaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar a
complementação ao laudo pericial já se escoou, sem qualquer
manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
complemente o laudo, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-58.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d6618
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/09/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085
?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0VoY2NIUT09 - ID da
reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso: 227462, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR 02903921520
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63371b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/09/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJlR3Rrdz09 - ID da reunião:
872 3822 2123 - Senha de acesso: 427245, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771b7d9
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
O autor ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando a
condenação do réu no pagamento de horas extras, adicional de
insalubridade e adicional de transferência, postulando os reflexos
destes títulos em diversas outras verbas, porém sem indicar os
valores dos reflexos postulados.
Trata-se de pedido genérico de reflexos, em que não houve a
indicação do valor de cada verba reflexa individualmente. A
indicação do valor da verba é exigência do art. 840, § 1º da CLT,
sendo necessário também para a limitação do valor do cálculo ao
valor dos pedidos, caso sejam deferidos.
Ademais, o autor pede horas extras e intervalo intrajornada, como
se fossem verbas idênticas, sem discriminar o valor que entende ser
devido por cada verba. Na forma do art. 840, § 1º da CLT, os
pedidos devem ser deparados e com indicação individual dos
valores.
Adianto que não é necessária a juntada de planilha de cálculos das
verbas, bastando apenas a indicação do valor individual de cada
verba e de cada reflexo pretendidos.
Assim sendo, converto o julgamento em diligenciar para determinar
ao reclamante que emende a petição inicial para regularizar os
pedidos, da seguinte forma:
indicar de forma discriminada a correspondência entre as verbas
principais e as verbas reflexas; ou seja, para cada verba principal
postulada, deverá o requerente indicar as verbas sobre as quais
pretende que incida os reflexos da verba principal, indicando,
ainda, o valor correspondente a cada verba reflexa,
individualmente.
1.
Individualizar os pedidos de horas extras e de intervalo
intrajornada, indicando o valor que entende ser devido
relativamente a cada verba.
2.
As diligências devem ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção dos pedidos sem resolução do mérito.
Cumprida a diligências, intime-se o réu para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, podendo ambas as partes formularem razões
finais no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771b7d9
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
O autor ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando a
condenação do réu no pagamento de horas extras, adicional de
insalubridade e adicional de transferência, postulando os reflexos
destes títulos em diversas outras verbas, porém sem indicar os
valores dos reflexos postulados.
Trata-se de pedido genérico de reflexos, em que não houve a
indicação do valor de cada verba reflexa individualmente. A
indicação do valor da verba é exigência do art. 840, § 1º da CLT,
sendo necessário também para a limitação do valor do cálculo ao
valor dos pedidos, caso sejam deferidos.
Ademais, o autor pede horas extras e intervalo intrajornada, como
se fossem verbas idênticas, sem discriminar o valor que entende ser
devido por cada verba. Na forma do art. 840, § 1º da CLT, os
pedidos devem ser deparados e com indicação individual dos
valores.
Adianto que não é necessária a juntada de planilha de cálculos das
verbas, bastando apenas a indicação do valor individual de cada
verba e de cada reflexo pretendidos.
Assim sendo, converto o julgamento em diligenciar para determinar
ao reclamante que emende a petição inicial para regularizar os
pedidos, da seguinte forma:
indicar de forma discriminada a correspondência entre as verbas
principais e as verbas reflexas; ou seja, para cada verba principal
postulada, deverá o requerente indicar as verbas sobre as quais
pretende que incida os reflexos da verba principal, indicando,
ainda, o valor correspondente a cada verba reflexa,
individualmente.
1.
Individualizar os pedidos de horas extras e de intervalo
intrajornada, indicando o valor que entende ser devido
relativamente a cada verba.
2.
As diligências devem ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção dos pedidos sem resolução do mérito.
Cumprida a diligências, intime-se o réu para se manifestar, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
de 05 (cinco) dias, podendo ambas as partes formularem razões
finais no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-51.2023.5.13.0007
AUTOR EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa2315
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0a4f4e8),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-51.2023.5.13.0007
AUTOR EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa2315
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0a4f4e8),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653f9e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da
informações obtidas, certificadas no #id:53fac1b, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-20.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a592434
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:05fade3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-20.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a592434
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:05fade3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007
AUTOR CARLA MIKAELE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO COELHOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MIKAELE PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ee5bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7fdcec6),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007
AUTOR CARLA MIKAELE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO COELHOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COELHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ee5bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7fdcec6),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f5de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #id:b0a0669 determinou a sua
intimação para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do
comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
10 (dez) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em 5 dias sobre o
pedido de designação de audiência conciliatória.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f5de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #id:b0a0669 determinou a sua
intimação para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do
comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
10 (dez) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em 5 dias sobre o
pedido de designação de audiência conciliatória.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-26.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e8330
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante para apresentar nos autos o contrato
de honorários, bem como fornecer dados bancários para a
transferência dos valores.
Encaminhem-se os autos ao sobrestamento para aguardar o
cumprimento do parcelamento.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-16.2022.5.13.0009
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455da22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso de prazo para a CAGEPA
embargar/impugnar a execução, cujo prazo se esgota em
08/09/2023.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-67.2020.5.13.0009
AUTOR W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA E.P.M.
TESTEMUNHA S.M.P.M.D.
TESTEMUNHA P.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61f8b7b.
Processo Nº ATOrd-0000260-67.2020.5.13.0009
AUTOR W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA E.P.M.
TESTEMUNHA S.M.P.M.D.
TESTEMUNHA P.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.D.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61f8b7b.
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b03ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Às partes ciência da petição do perito, Id: 17adb07ba, juntada em
07/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia.
II - O presente despacho tem força de Autorização para o perito, o
reclamante e os assistentes das partes ingressarem nas
dependências dos seguintes estabelecimentos: SUPER BOX
SUPERMERCADO, Rua Campos Sales, 277 – José Pinheiro;
REDE BEM BARATO, Rua Mamede Moisés Raia, 400 - Monte
Castelo; SUPERMERCADO PROVISÃO LOJA II, Rua
Pernambuco, 674 – Liberdade; SUPERMERCADO BIANCA, Av.
Juscelino Kubitschek, 2260 – Cruzeiro, todos nesta cidade, no
dia 17/08/2023 a partir das 14:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b03ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Às partes ciência da petição do perito, Id: 17adb07ba, juntada em
07/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia.
II - O presente despacho tem força de Autorização para o perito, o
reclamante e os assistentes das partes ingressarem nas
dependências dos seguintes estabelecimentos: SUPER BOX
SUPERMERCADO, Rua Campos Sales, 277 – José Pinheiro;
REDE BEM BARATO, Rua Mamede Moisés Raia, 400 - Monte
Castelo; SUPERMERCADO PROVISÃO LOJA II, Rua
Pernambuco, 674 – Liberdade; SUPERMERCADO BIANCA, Av.
Juscelino Kubitschek, 2260 – Cruzeiro, todos nesta cidade, no
dia 17/08/2023 a partir das 14:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bab67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bab67
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e305dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a petição apresentada pelo réu FG SERVICES
EIRELI - ME em 04/08/2023 (id 726a02b), que pleiteia o
parcelamento do débito exequendo.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e305dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a petição apresentada pelo réu FG SERVICES
EIRELI - ME em 04/08/2023 (id 726a02b), que pleiteia o
parcelamento do débito exequendo.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6c98380, juntados em 07/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6c98380, juntados em 07/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000880-90.2017.5.13.0007
AUTOR NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d43e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir no petitório retro (id. 8180814), uma vez que os
valores sobejantes dos autos já foram repassados para a
reclamada, conforme expedientes constantes dos ids. 56f8728 e
76b7ea9.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-90.2017.5.13.0007
AUTOR NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d43e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Nada a deferir no petitório retro (id. 8180814), uma vez que os
valores sobejantes dos autos já foram repassados para a
reclamada, conforme expedientes constantes dos ids. 56f8728 e
76b7ea9.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af9eb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af9eb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-52.2023.5.13.0007
AUTOR MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8aa7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-52.2023.5.13.0007
AUTOR MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8aa7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: f753344,
juntada em 07/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: f753344,
juntada em 07/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb2e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação da(s)
parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto no art.
878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da
CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05
dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVIRGEM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb2e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação da(s)
parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto no art.
878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da
CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05
dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-26.2022.5.13.0007
AUTOR RAILSON DA SILVA RAMO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAILSON DA SILVA
RAMO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a parte ré notificada da devolução de valores,
conforme comprovantes retro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-92.2022.5.13.0007
AUTOR ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
RÉU COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
RÉU IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MATIAS ARAUJO
- JOSE GUEDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3074f80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o acórdão Id: c92fd76, determino que o presente feito
seja posto em pauta de AUDIÊNCIA UNA para o dia: 21/09/2023 às
09:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837
Cientes as partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer, sob pena das cominações legais aplicáveis à espécie:
reclamante, arquivamento; reclamados, revelia.
Cientes, ainda, as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, que não será aceita
qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão para
adiamento da referida sessão.
Quanto aos valores bloqueados e pagos à exequente, tal quantia
deverá ser devolvida à reclamada, conforme determinado em
acórdão Id: c99313d.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-97.2022.5.13.0024
AUTOR EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50625b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-97.2022.5.13.0024
AUTOR EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50625b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-70.2022.5.13.0034
AUTOR WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed50f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos ao julgado, conforme
sentença e acórdãos do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-70.2022.5.13.0034
AUTOR WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed50f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos ao julgado, conforme
sentença e acórdãos do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007
AUTOR MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faccdbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007
AUTOR MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faccdbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON MARTINS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664610d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON MARTINS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- JOALISSON MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664610d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-49.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab5ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-49.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CICERO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab5ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6edc030
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:25374b5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6edc030
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:25374b5),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-31.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ac3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id b403717.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-12.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2660e8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000129-12.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2660e8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3998a6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Após a liberação do depósito recursal, conforme determinado junto
ao id 5288903, quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação (saldo) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MOTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3998a6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Após a liberação do depósito recursal, conforme determinado junto
ao id 5288903, quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação (saldo) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e257f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e257f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
- VICUNHA TEXTIL S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503f2e9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2a02f46. e documento que o acompanha, juntados em 06/08/2023,
no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503f2e9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2a02f46. e documento que o acompanha, juntados em 06/08/2023,
no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d105cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de cálculos no id:743dea9.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d105cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de cálculos no id:743dea9.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd4bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd4bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-36.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO TOMAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb78595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/09/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ff79d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 4526a70;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ff79d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 4526a70;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bf7fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQjNaa2YwZz09 ID da
reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 15/09/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bf7fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQjNaa2YwZz09 ID da
reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 15/09/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-35.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bed19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-35.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bed19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83650b5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e82b016, juntado em 06/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83650b5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e82b016, juntado em 06/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f423392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/09/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154
?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RKOGRnUT09 - ID da
reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso: 379015, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226242a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e06e3ea),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226242a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e06e3ea),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4467c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6279039, juntado em 07/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4467c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6279039, juntado em 07/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-06.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0003a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/09/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZFVTMvUT09 - ID da
reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
14/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-06.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0003a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/09/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZFVTMvUT09 - ID da
reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
14/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf99f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQjNaa2YwZz09 ID da
reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
14/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf99f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQjNaa2YwZz09 ID da
reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
14/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3923ec
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
476b8d3, juntado em 06/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3923ec
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
476b8d3, juntado em 06/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f495e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/09/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f495e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/09/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-39.2023.5.13.0007
AUTOR RISOLENE DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a764250
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:909f059),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-39.2023.5.13.0007
AUTOR RISOLENE DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOLENE DE ARAUJO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a764250
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:909f059),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475da06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o não provimento do agravo de petição apresentado pelo
exequente (Id bbb6396), prossigam-se os atos executórios em
desfavor da pessoa física da reclamada.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475da06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o não provimento do agravo de petição apresentado pelo
exequente (Id bbb6396), prossigam-se os atos executórios em
desfavor da pessoa física da reclamada.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b40c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000405-27.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
ZITO DA SILVA e RÉU: CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
4.760,65, correspondentes a 5% da soma do valor da causa.
Honorários periciais à perita LORENA MENEZES DONATO, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.904,26, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 95.212,97).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ZITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b40c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000405-27.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
ZITO DA SILVA e RÉU: CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
4.760,65, correspondentes a 5% da soma do valor da causa.
Honorários periciais à perita LORENA MENEZES DONATO, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.904,26, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 95.212,97).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cfb5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cfb5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-64.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR WELLINGTON SERGIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor notificado da juntada de
documentos/exames em conformidade ao que constou no acordo
judicial homologado.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a)
o(a)reclamado(a), ALEX COUTINHO DA SILVA, CNPJ:
33.412.640/0001-68, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA DECISÃO constante do ID. 4065e20 do
processo em epígrafe, pelo prazo legal de 8 dias.
Transcrição do(a) Sentença (ID 4065e20): DECISÃO: Recurso
ordinário interposto pela parte reclamada IFOOD. COM. AGÊNCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S/A. Recebo o recurso porque
preenchidos os requisitos de admissibilidade. Ciência à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. Apresentada
contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância, com os
registros do depósito recursal e das custas processuais, quando for
o caso.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000338-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a8886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, em face de ANTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
FABIO SOARES DE LIMA para retificar planilha de cálculo
ajustando-a à decisão, inclusive para deduzir dos valores pagos a
título de horas extras, constantes nos recibos salariais do
reclamante.
A planilha em anexo substitui a planilha juntada com a sentença
embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a8886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, em face de ANTONIO
FABIO SOARES DE LIMA para retificar planilha de cálculo
ajustando-a à decisão, inclusive para deduzir dos valores pagos a
título de horas extras, constantes nos recibos salariais do
reclamante.
A planilha em anexo substitui a planilha juntada com a sentença
embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9ea73cc). Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9ea73cc). Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-77.2023.5.13.0008
AUTOR RUBERVAL DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3284513).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-77.2023.5.13.0008
AUTOR RUBERVAL DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3284513).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-68.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO VASCONCELOS
ALVES
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 45184/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO VASCONCELOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o advogado do autor, PELA 2ª VEZ, para apresentar
seus dados bancários para a transferência dos honorários, no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-12.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8afd4fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-12.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8afd4fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1b46443).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1b46443).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000661-61.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 19700b4 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000661-61.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 19700b4 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE MOREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica
cinesiológica funcional para o dia 08/08/2023 (terça-feira), às 15h,
no consultório da perita, localizado na Av. Pres. Nilo Peçanha, nº
951, Ed. Água Viva, sala 1 (térreo), Bairro: Bessa (Ponto de
Referência: Através da BR 230, sentido cidade de Cabedelo, dobrar
à direita na loja Kasa Nobre Colchões e Posto Castelinho. O
consultório fica no primeiro Edifício do lado direito da rua, nas cores
branco, laranja e azul. A sala está identificada com uma placa
denominada “Perícia”) – João Pessoa-PB.
OBS: levar CTPS, atestados e exames.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica
cinesiológica funcional para o dia 08/08/2023 (terça-feira), às 15h,
no consultório da perita, localizado na Av. Pres. Nilo Peçanha, nº
951, Ed. Água Viva, sala 1 (térreo), Bairro: Bessa (Ponto de
Referência: Através da BR 230, sentido cidade de Cabedelo, dobrar
à direita na loja Kasa Nobre Colchões e Posto Castelinho. O
consultório fica no primeiro Edifício do lado direito da rua, nas cores
branco, laranja e azul. A sala está identificada com uma placa
denominada “Perícia”) – João Pessoa-PB.
OBS: levar CTPS, atestados e exames.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. f309ab4, querendo, prazo de
5 dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para se manifestar sobre a petição do réu (ID.
abca510), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0246a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela primeira reclamada
sem o devido preparo ante o requerimento de concessão dos
benefícios da justiça gratuita por encontrar-se em recuperação
judicial.
Com efeito, há prova nos autos de que a empresa reclamada
encontra-se em recuperação judicial, de modo que ela está
dispensada do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da
CLT.
Contudo, a gratuidade judiciária não lhe é automaticamente deferida
por encontrar-se em recuperação judicial. É que a recuperação
judicial não exime a empresa recorrente de recolher as custas
processuais, mas tão somente o depósito recursal (CLT, art. 899,
§10°), conforme entendimento do Eg. TRT13:
RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A recuperação judicial não exime
a empresa de recolher as custas processuais, mas tão somente
o depósito recursal (CLT, art. 899, § 10°), tampouco significa que
a gratuidade judiciária lhe é automaticamente deferida em face
de tal condição. No caso, não havendo nos autos elementos
probatórios fortes que atestem o estado de necessidade da
recorrente, a ponto de não conseguir recolher custas processuais,
não há como lhe conceder a gratuidade judiciária. Diante disso e
não existindo comprovação do preparo, não deve ser conhecido o
apelo interposto pela demandada. Recurso ordinário não
conhecido.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000293-82.2020.5.13.0033, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
17/08/2022, Publicação: DJe 22/08/2022.
Portanto, à míngua de provas contundentes e irrefutáveis da sua
incapacidade financeira, indefiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Em face do princípio do privilégio das decisões de mérito,
consagrado pelo novo Código de Processo Civil, e o da economia
processual, proceda-se a intimação do recorrente para, no prazo de
05 dias, efetuar o pagamento/recolhimento das custas processuais,
sob pena de não recebimento do recebimento do recurso interposto
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023
AUTOR JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. ada874d), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023
AUTOR JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. ada874d), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTECAO FACIL DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b503179
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b503179
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-93.2023.5.13.0008
AUTOR SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b65749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS em face de LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA DE
VESTUARIO LTDA para condenar a empresa a reintegrar a
reclamante ao trabalho, com pagamento salarial e vantagens
inerentes às suas funções desde seu afastamento até a sua efetiva
reintegração, assim como de 13º e férias proporcionais e FGTS do
período.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
A sentença é prolatada de forma ilíquida pela falta de dados para
sua correta liquidação, a exemplo da data da reintegração da
autora.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas pela reclamada no patamar de R$ 200,00 do valor arbitrado
a condenação de R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-93.2023.5.13.0008
AUTOR SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b65749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS em face de LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA DE
VESTUARIO LTDA para condenar a empresa a reintegrar a
reclamante ao trabalho, com pagamento salarial e vantagens
inerentes às suas funções desde seu afastamento até a sua efetiva
reintegração, assim como de 13º e férias proporcionais e FGTS do
período.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
A sentença é prolatada de forma ilíquida pela falta de dados para
sua correta liquidação, a exemplo da data da reintegração da
autora.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas pela reclamada no patamar de R$ 200,00 do valor arbitrado
a condenação de R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-92.2023.5.13.0008
AUTOR LAISSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISSE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510a450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LAISSE DOS SANTOS SOARES em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%, no período da
admissão até 31/10/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia
técnica realizada nos autos, a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título
de honorários periciais. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-92.2023.5.13.0008
AUTOR LAISSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510a450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LAISSE DOS SANTOS SOARES em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%, no período da
admissão até 31/10/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia
técnica realizada nos autos, a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título
de honorários periciais. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6f6ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar
esta ao pagamento do adicional de insalubridade em o grau médio e
reflexos sobre aviso prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%,
no período da admissão até 31/10/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia
técnica realizada nos autos, a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título
de honorários periciais. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6f6ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar
esta ao pagamento do adicional de insalubridade em o grau médio e
reflexos sobre aviso prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%,
no período da admissão até 31/10/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia
técnica realizada nos autos, a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título
de honorários periciais. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072400-20.2011.5.13.0008
AUTOR NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a Caixa Econômica Federal para
saque/levantamento do alvará de id. 009e757, gerado no SIF como
“Saque ao Beneficiário”, conforme requerido junto à petição de id.
cb652dc
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000052-78.2023.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee63124.
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008
AUTOR VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ao reclamante das informações apresentadas
pela reclamada junto ao id.92f1e78 . Prazo de 02 dias. Ato
ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-28.2021.5.13.0008
AUTOR DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO
ADVOGADO MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, bem como do advogado para a transferência de
crédito,salientamos que o advogado apresente o contrato de
honorários advocatícios,caso não tenha juntado aos autos, prazo de
02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção da
defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 06/09/2023 08:10, pela
plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo
endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ou ID da reunião: 832 9351 9644
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção da
defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 06/09/2023 08:10, pela
plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo
endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ou ID da reunião: 832 9351 9644
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para apresentar seus dados
bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado
para a transferência de crédito,salientamos que o advogado
apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha
juntado aos autos, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/08/2023 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/08/2023 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/09/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ou ID da reunião: 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-76.2021.5.13.0008
AUTOR DANIELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/09/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/09/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DO SOL
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d9e715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA à
sentença do Id 1964c1f, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por si contra MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI; MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA
DE CONDOMINIOS LTDA; BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI; HFM BARROS – ME e CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d9e715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA à
sentença do Id 1964c1f, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por si contra MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI; MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA
DE CONDOMINIOS LTDA; BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI; HFM BARROS – ME e CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9936ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9936ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaae6e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaae6e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223cb73
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes para manifestação sobre a petição do perito (ID.
f2ce511), no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223cb73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes para manifestação sobre a petição do perito (ID.
f2ce511), no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-49.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4024ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé (o advogado participou de audiência em
momento posterior, naquele dia, quando inclusive justificou sua
ausência à sala virtual), tenho por justificável a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 1º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-49.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4024ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé (o advogado participou de audiência em
momento posterior, naquele dia, quando inclusive justificou sua
ausência à sala virtual), tenho por justificável a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 1º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CALIXTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f78e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f78e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-80.2023.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eae275
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-80.2023.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eae275
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5fd97
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5fd97
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-95.2023.5.13.0008
AUTOR HERCULES HERMAN MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES HERMAN MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1dd761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS à sentença do Id d9ea41d, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por HERCULES HERMAN MACEDO
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2022.5.13.0008
AUTOR MARDOQUEU NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA
CAMPINENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDOQUEU NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notificado o patrono do autor para informa
quais as parcelas não pagas pela reclamada, referente aos
honorários contratuais do acordo homologado. Prazo 02 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000967-33.2023.5.13.0008
AUTOR JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA LINGERIE COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
da defesa, que se realizará no dia 06/09/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130407-63.2015.5.13.0008
AUTOR SIMONE PORTO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO MARTINS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PORTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130407-63.2015.5.13.0008
AUTOR SIMONE PORTO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO MARTINS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130407-63.2015.5.13.0008
AUTOR SIMONE PORTO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO MARTINS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA
MORAIS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/09/2023 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ou ID da reunião: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000961-78.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/09/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000961-78.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/09/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-03.2023.5.13.0008
AUTOR MONICA AUGUSTO GADELHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA AUGUSTO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/09/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-03.2023.5.13.0008
AUTOR MONICA AUGUSTO GADELHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/09/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000729-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS GOMES HENRIQUES
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c9904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS GOMES HENRIQUES em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao autor: aviso prévio indenizado e
reflexos sobre: férias + 1/3 , 13 salário e FGTS e Multa rescisória do
FGTS .
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, parte
desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre os títulos de
natureza salarial, na forma da liquidação anexa.
Condeno a parte reclamada a pagar à reclamante 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS GOMES HENRIQUES
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c9904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS GOMES HENRIQUES em face de
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao autor: aviso prévio indenizado e
reflexos sobre: férias + 1/3 , 13 salário e FGTS e Multa rescisória do
FGTS .
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, parte
desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre os títulos de
natureza salarial, na forma da liquidação anexa.
Condeno a parte reclamada a pagar à reclamante 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d6559
proferido nos autos.
DESPACHO
A matéria relativa à inclusão de empresas do mesmo grupo
econômico na fase de cumprimento da sentença, sem que elas
tenham constado do título judicial, é objeto de análise no Supremo
Tribunal Federal, mais incisivamente nos autos do RE 1.387.795, da
relatoria do Ministro Dias Toffoli. Sua Excelência, em 25/05/2023,
emitiu decisão com base no § 5º do artigo 1.035 do CPC,
determinando a suspensão nacional do processamento de todas as
execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida
no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até
o julgamento definitivo desse recurso extraordinário.
Assim está destacado o Tema nº 1.232:
Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na
fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo
econômico que não participou do processo de conhecimento.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II,
LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade
da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa
jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado
da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, §
5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda,
independente de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
A situação em destaque é o que ocorre nos presentes autos em
relação às seguintes pessoas, reconhecidas como integrantes de
grupo econômico: REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI,
CNPJ: 24.154.455/0001-20 e EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICO LTDA, CNPJ:
32.074.702/0001-06 , no tocante a quem determino a suspensão
dos atos de processamento de execução, baseados no tema “grupo
econômico”, ainda que pela vertente da desconsideração da
personalidade jurídica, até que sobrevenha decisão de resolução do
tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.387.795.
Ficam preservados os eventuais bloqueios cautelares já efetuados,
até a definição da situação pela Suprema Corte.
Esta decisão não impede o prosseguimento da execução em
relação à devedora EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI, nem mesmo a
utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica
(em suas diversas vertentes: direta, inversa, expansiva, indireta),
desde que não envolvam tema de grupo econômico.
Dessa forma, ante o exaurimento das medidas executórias
disponíveis em face da empresa executada e em prosseguimento
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
com o dever de ofício de impulsionar a execução e visando à
satisfação do crédito, bem como em atenção ao teor do artigo 5º,
incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição Federal, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias e na forma do artigos 855-A
da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao teor do artigo 6º do CPC,
e em vista dos atos frustrados de execução já constatados,
manifestar-se sobre o (1) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, bem
como se (2) pretende adoção de medida de natureza cautelar, em
atos de desconsideração da personalidade jurídica, para garantia da
efetividade do processo.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos. 5 dias
para indicar meios de prosseguimento da execução e/ou requerer o
que entender de direito.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado
em conta da empresa principal à conta do exequente e seu patrono,
conforme porcentagens e contas indicadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-07.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb291b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6e6f90d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-07.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb291b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6e6f90d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-68.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MURILLO DINIZ DA
FONSECA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU E2 SERVICO DE EDUCACAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MURILLO DINIZ DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a10686
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Recolham-se as contribuições previdenciárias por meio de GPS,
código 1708, utilizando-se o número do PIS/NIT do autor (ID.
176d484).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-68.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MURILLO DINIZ DA
FONSECA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU E2 SERVICO DE EDUCACAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E2 SERVICO DE EDUCACAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a10686
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Recolham-se as contribuições previdenciárias por meio de GPS,
código 1708, utilizando-se o número do PIS/NIT do autor (ID.
176d484).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO PINTO SANTANA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483c41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO PINTO SANTANA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO PINTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483c41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000273-64.2023.5.13.0008
AUTOR BRENDA NATHALIA DE LIMA BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-58.2023.5.13.0008
AUTOR RENATA RAMOS DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU ITAMARA ALVES GALDINO
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da totalidade dos honorários sucumbenciais, no
prazo de 02 dias, ante a manifestação de inadimplemento
apresentada pela reclamante junto ao id. 575c252.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-53.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE VALERIO SILVA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALERIO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e Patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo de id. 54ce4fb. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000152-88.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f00786
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-88.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f00786
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VIEIRA DE SOUSA
- SONHA MARIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2679b
proferido nos autos.
DESPACHO
A autor requer a penhora de veículos e imóveis em nome da
executada, bem como a liberação dos valores bloqueados via
Sisbajud.
Segundo informações constantes do RENJAUD, o veiculo em nome
da ré contém gravame de alienação fiduciária (Id.750b8fd). Logo,
enquanto não for quitado o financiamento, a ré possui apenas a
posse direta do veículo, motivo pelo qual ordeno apenas o registro
de restrição de transferência do veículo no RENAJUD até que haja
a satisfação do débito.
Da mesma forma e visando à satisfação plena da execução, ordeno
a inclusão do nome da devedora perante a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB), a qual deverá ser mantida até a
plena satisfação da execução.
A parte ré comprova que houve novo bloqueio SISBAJUD no valor
integral do seu benefício de aposentadoria.
Sem maiores delongas, com fulcro na decisão de ID. 288f1f8 e no
requerimento da parte devedora (alínea “a” da petição de ID.
22ee0f6), ordeno que seja mantido o bloqueio de apenas 30% do
valor do benefício, ou seja, a manutenção do bloqueio de
R$1.602,13, com transferência para conta judicial, devendo ser
desbloqueado o valor que exceder essa quantia.
Todos os valores já bloqueados e à disposição em contas judiciais
deverão ser liberados à parte autora e ao seu patrono, observando-
se os dados bancários e os percentuais indicados no ID. f5439fa.
Quantifique-se o saldo remanescente.
Encaminhe-se o despacho ofício (ID. 288f1f8) ao INSS
(gexjps@inss.gov.br).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2679b
proferido nos autos.
DESPACHO
A autor requer a penhora de veículos e imóveis em nome da
executada, bem como a liberação dos valores bloqueados via
Sisbajud.
Segundo informações constantes do RENJAUD, o veiculo em nome
da ré contém gravame de alienação fiduciária (Id.750b8fd). Logo,
enquanto não for quitado o financiamento, a ré possui apenas a
posse direta do veículo, motivo pelo qual ordeno apenas o registro
de restrição de transferência do veículo no RENAJUD até que haja
a satisfação do débito.
Da mesma forma e visando à satisfação plena da execução, ordeno
a inclusão do nome da devedora perante a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB), a qual deverá ser mantida até a
plena satisfação da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
A parte ré comprova que houve novo bloqueio SISBAJUD no valor
integral do seu benefício de aposentadoria.
Sem maiores delongas, com fulcro na decisão de ID. 288f1f8 e no
requerimento da parte devedora (alínea “a” da petição de ID.
22ee0f6), ordeno que seja mantido o bloqueio de apenas 30% do
valor do benefício, ou seja, a manutenção do bloqueio de
R$1.602,13, com transferência para conta judicial, devendo ser
desbloqueado o valor que exceder essa quantia.
Todos os valores já bloqueados e à disposição em contas judiciais
deverão ser liberados à parte autora e ao seu patrono, observando-
se os dados bancários e os percentuais indicados no ID. f5439fa.
Quantifique-se o saldo remanescente.
Encaminhe-se o despacho ofício (ID. 288f1f8) ao INSS
(gexjps@inss.gov.br).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-78.2020.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814b4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente com
relação ao despacho constante no id. 8df7aa1, proceda-se ao
sobrestamento do feito por 02 anos, aguardando o curso da
prescrição intercorrente, ou manifestação da parte interessada, o
que ocorrer primeiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-53.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE VALERIO SILVA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALERIO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9d51f
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão do executado no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-84.2020.5.13.0008
AUTOR LUTZ DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b38d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Informa a reclamada, na petição de id. 3dffa38, que já iniciou as
diligências para pagamento ou garantia da execução, que será
concluída até o dia 11/08/2023, e roga para que até a referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
data, não haja ordem de bloqueio em suas contas, a fim de evitar
duplicidade de pagamento ou garantia.
Indefiro o pleito, posto que os prazos legais não estão
condicionados à logística contábil interna de cada devedor. Não é a
lei que deve se adaptar ao “modus operandi" do devedor; e sim o
devedor que deve otimizar os seus processos internos a fim de
cumprir os prazos legais a que está submetido.
Quando decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, 2 dias úteis, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-84.2020.5.13.0008
AUTOR LUTZ DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTZ DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b38d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Informa a reclamada, na petição de id. 3dffa38, que já iniciou as
diligências para pagamento ou garantia da execução, que será
concluída até o dia 11/08/2023, e roga para que até a referida
data, não haja ordem de bloqueio em suas contas, a fim de evitar
duplicidade de pagamento ou garantia.
Indefiro o pleito, posto que os prazos legais não estão
condicionados à logística contábil interna de cada devedor. Não é a
lei que deve se adaptar ao “modus operandi" do devedor; e sim o
devedor que deve otimizar os seus processos internos a fim de
cumprir os prazos legais a que está submetido.
Quando decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, 2 dias úteis, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-48.2022.5.13.0008
AUTOR COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO FELIX VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6bc897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O executado manifesta-se sobre o bloqueio de valores, alegando
que o exequente não concordou com o parcelamento do débito,
antes requerido, e que tal parcelamento não causaria prejuízos ao
exequente, tendo em vista que os valores seriam atualizados
monetariamente. Alega também que tal desembolso traria
dificuldades para o pagamentos de fornecedores e outras despesas
assumidas e, por fim, caso não seja deferimento o parcelamento,
poderá fazer com que a execução se prolongue por mais tempo,
vez que a reclamada poderá fazer uso dos recursos que lhe são
garantidos, visando, assim, não sofrer prejuízos no seu processo
produtivo.
O executado fora devidamente intimado para o pagamento do
débito, tendo transcorrido o prazo sem manifestação.
Após iniciados os atos executórios, o executado requereu o
parcelamento do débito, apresentando depósito que indicou como
30% do valor do débito.
O executado não apresentou nenhuma prova de suas alegações.
Intimado o exequente sobre o pedido de parcelamento, manifestou-
se discordando do pedido.
Houve bloqueio integral do débito, por meio do Sisbajud.
Assim, diante da discordância do exequente quanto ao
parcelamento do débito e o decidido no Incidente de Assunção de
Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante
nos termos do art. 947, §3º, do CPC, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC e DETERMINO a liberação
dos valores aos respectivos credores, bem como o recolhimento
dos encargos previdenciário, até o limite dos créditos, conforme
cálculos id. 0184f7d.
Após, devolva-se o saldo sobejante ao executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Requisite-se os honorários periciais à perita KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ciência as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-48.2022.5.13.0008
AUTOR COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6bc897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O executado manifesta-se sobre o bloqueio de valores, alegando
que o exequente não concordou com o parcelamento do débito,
antes requerido, e que tal parcelamento não causaria prejuízos ao
exequente, tendo em vista que os valores seriam atualizados
monetariamente. Alega também que tal desembolso traria
dificuldades para o pagamentos de fornecedores e outras despesas
assumidas e, por fim, caso não seja deferimento o parcelamento,
poderá fazer com que a execução se prolongue por mais tempo,
vez que a reclamada poderá fazer uso dos recursos que lhe são
garantidos, visando, assim, não sofrer prejuízos no seu processo
produtivo.
O executado fora devidamente intimado para o pagamento do
débito, tendo transcorrido o prazo sem manifestação.
Após iniciados os atos executórios, o executado requereu o
parcelamento do débito, apresentando depósito que indicou como
30% do valor do débito.
O executado não apresentou nenhuma prova de suas alegações.
Intimado o exequente sobre o pedido de parcelamento, manifestou-
se discordando do pedido.
Houve bloqueio integral do débito, por meio do Sisbajud.
Assim, diante da discordância do exequente quanto ao
parcelamento do débito e o decidido no Incidente de Assunção de
Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante
nos termos do art. 947, §3º, do CPC, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC e DETERMINO a liberação
dos valores aos respectivos credores, bem como o recolhimento
dos encargos previdenciário, até o limite dos créditos, conforme
cálculos id. 0184f7d.
Após, devolva-se o saldo sobejante ao executado.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Requisite-se os honorários periciais à perita KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ciência as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados, NOVAMENTE, o autor e seu patrono para
informarem seus dados bancários, a fim de permitir a transferência
dos créditos que têm a receber. Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000128-08.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46320d1
proferida nos autos.
SENTENÇA
1. Através da petição de ID. 2bb693c, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. a1094f5), com os elementos
desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o extinto
contrato de trabalho, aos quais, cumpridas as obrigações
pactuadas, dá o exequente integral quitação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
multa de 100% (cem por cento) sobre o valor acordado, com
vencimento antecipado das parcelas vincendas na forma do Art. 893
da CLT, e retorno imediato das medidas executórias.
O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis, contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais no valor de R$416,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo, pela parte executada.
5. Contribuições previdenciárias pela parte executada no valor de
R$9.200,87 conforme discriminado na planilha de ID. 8eab996.
6. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas
deverão ser mantidas até quitação total do acordo.
7. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
8. O recolhimento das custas processuais (R$416,00), das
contribuições previdenciárias (R$9.200,87) deverá ser realizado até
o dia 18/01/2024, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
9. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução.
10. Considerando que houve bloqueio de ativo financeiro no valor
de R$8.947,63 (ID. 352c8ad), deverá a Secretaria utilizar o
numerário para adimplemento da primeira parcela do acordo,
pertinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de
R$7.710,87, a ser creditado na conta bancária do patrono do autor
informada na petição de acordo.
11. O valor sobejante (R$1.236,76) deverá ser utilizado para
adimplemento de parte da 2ª parcela do acordo, a ser liberado ao
exequente e seu patrono, nos percentuais de 70% e 30%,
respectivamente. De sorte que a parcela com vencimento em
18/09/2023, no valor de R$3.274,79, será diminuída dessa quantia
liberada.
11. Intimem-se as partes.
12. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-08.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46320d1
proferida nos autos.
SENTENÇA
1. Através da petição de ID. 2bb693c, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. a1094f5), com os elementos
desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o extinto
contrato de trabalho, aos quais, cumpridas as obrigações
pactuadas, dá o exequente integral quitação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
multa de 100% (cem por cento) sobre o valor acordado, com
vencimento antecipado das parcelas vincendas na forma do Art. 893
da CLT, e retorno imediato das medidas executórias.
O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis, contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais no valor de R$416,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo, pela parte executada.
5. Contribuições previdenciárias pela parte executada no valor de
R$9.200,87 conforme discriminado na planilha de ID. 8eab996.
6. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas
deverão ser mantidas até quitação total do acordo.
7. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
8. O recolhimento das custas processuais (R$416,00), das
contribuições previdenciárias (R$9.200,87) deverá ser realizado até
o dia 18/01/2024, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
9. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução.
10. Considerando que houve bloqueio de ativo financeiro no valor
de R$8.947,63 (ID. 352c8ad), deverá a Secretaria utilizar o
numerário para adimplemento da primeira parcela do acordo,
pertinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de
R$7.710,87, a ser creditado na conta bancária do patrono do autor
informada na petição de acordo.
11. O valor sobejante (R$1.236,76) deverá ser utilizado para
adimplemento de parte da 2ª parcela do acordo, a ser liberado ao
exequente e seu patrono, nos percentuais de 70% e 30%,
respectivamente. De sorte que a parcela com vencimento em
18/09/2023, no valor de R$3.274,79, será diminuída dessa quantia
liberada.
11. Intimem-se as partes.
12. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-18.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para comparecerem na secretaria da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande para as anotações da CTPS,
no dia 18/08/2023 às 09:15 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000731-18.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para comparecerem na secretaria da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande para as anotações da CTPS,
no dia 18/08/2023 às 09:15 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000731-18.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para comparecerem na secretaria da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande para as anotações da CTPS,
no dia 18/08/2023 às 09:15 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000966-48.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO ROMERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROMERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27050a
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada pela parte acima identificada em face da reclamada
também acima identificada, através da qual pleiteia:
a) seja oficiada a SUPLAN -SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, para
reter todo o valor desta ação e colocar à disposição deste Juízo, até
o trânsito em julgado da demanda supracitada.
b) proceda-se com o bloqueio no valor total desta medida cautelar
na conta:
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O primeiro tem vinculação direta com os efeitos da
decisão de mérito. O segundo requisito possui natureza cautelar, o
que é o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de fluência de relação de emprego e
de pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho. Diz que a
reclamada deixa os empregados trabalharem por alguns meses e
depois os dispensa com salários atrasados.
A petição inicial não é clara, nem mesmo quanto às razões que
hipoteticamente sustentam o pedido concernente à tutela de
urgência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Não há nos autos mínimos elementos que autorizem o acolhimento
da medida pretendida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Intime-se a parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-68.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU THALISSON MATEUS FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON MATEUS FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte ré, comprovar nos autos, o pagamento/recolhimento
das custas processuais, no importe de R$150,00, cujo vencimento
ocorreu no dia 31/07/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-93.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1960e7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 1a1a6e7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-93.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1960e7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 1a1a6e7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000846-02.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA CILENE DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU ADRIANO CEZAR GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU ELIANE MOURA DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSÉ FERREIRA LINS
TESTEMUNHA VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJO
- ELIANE MOURA DOS SANTOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553c824
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da petição apresentada pelos
reclamados, sob id 1d6709f, desloco sua apreciação e demais
contextos da demanda para a Magistrada que conduzirá a audiência
marcada para o dia 07/08/2023 às 10:00h, atentando a parte
requerente, inclusive, para eventual posicionamento divergente do
ora requerido, e quanto à presença em audiência e oitiva de
testemunhas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-02.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA CILENE DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU ADRIANO CEZAR GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU ELIANE MOURA DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSÉ FERREIRA LINS
TESTEMUNHA VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553c824
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da petição apresentada pelos
reclamados, sob id 1d6709f, desloco sua apreciação e demais
contextos da demanda para a Magistrada que conduzirá a audiência
marcada para o dia 07/08/2023 às 10:00h, atentando a parte
requerente, inclusive, para eventual posicionamento divergente do
ora requerido, e quanto à presença em audiência e oitiva de
testemunhas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:45a6d46,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:45a6d46,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618d5e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: cc96353 - Indefiro os pedidos da executada LUCIANA GOMES
HAZIN de desbloqueio das contas bancárias e sustação do CNIB,
bem como de outras medidas executivas, pois:
a sua inclusão no polo passivo decorre do Acórdão de id.
68d84e6, que manteve a sentença de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica;
1.
os valores depositados no juízo falimentar, 02 depósitos de R$
884,16 (ids. 7660525/706e9e0), equivalem a parte ínfima do
débito de id. e6d527f, ainda mais desacompanhado de qualquer
declaração judicial sobre os mesmos.
2.
Dê-se ciência e continuidade à execução.
Ao exequente sobre o teor da petição e às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618d5e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: cc96353 - Indefiro os pedidos da executada LUCIANA GOMES
HAZIN de desbloqueio das contas bancárias e sustação do CNIB,
bem como de outras medidas executivas, pois:
a sua inclusão no polo passivo decorre do Acórdão de id.
68d84e6, que manteve a sentença de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica;
1.
os valores depositados no juízo falimentar, 02 depósitos de R$
884,16 (ids. 7660525/706e9e0), equivalem a parte ínfima do
débito de id. e6d527f, ainda mais desacompanhado de qualquer
declaração judicial sobre os mesmos.
2.
Dê-se ciência e continuidade à execução.
Ao exequente sobre o teor da petição e às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc368b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de id:195d53d , intime-se o Exequente para contatar
a Secretaria da Vara para fins de agendar dia a fim de que seja
retificada a baixa na CTPS na forma tradicional, observando a data
25/04/2022 (com projeção do aviso prévio).
Ao mais, silentes as rés, remetam-se os autos à execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc368b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de id:195d53d , intime-se o Exequente para contatar
a Secretaria da Vara para fins de agendar dia a fim de que seja
retificada a baixa na CTPS na forma tradicional, observando a data
25/04/2022 (com projeção do aviso prévio).
Ao mais, silentes as rés, remetam-se os autos à execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f36b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 8b0af19 - Ao executado para emendar a petição, com
comprovação das alegações, no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte, fica
automaticamente indeferidos os pedidos.
De tal emenda a exequente fica desde já intimada, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido ao executado, para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f36b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 8b0af19 - Ao executado para emendar a petição, com
comprovação das alegações, no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte, fica
automaticamente indeferidos os pedidos.
De tal emenda a exequente fica desde já intimada, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido ao executado, para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7aaa3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Já liberado, para a Autora CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA, o valor referente ao FGTS, (alvará id:11355c , extrato
id:31f4ead), sobrestem-se os autos para aguardar apenas o valor
devido à previdência (unicamente), conforme ata de id:a96b078, a
ser repassado pela reclamação RT 0000492-42.2017.5.13.0023 em
trâmite na Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICELE DEODATO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7aaa3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Já liberado, para a Autora CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA, o valor referente ao FGTS, (alvará id:11355c , extrato
id:31f4ead), sobrestem-se os autos para aguardar apenas o valor
devido à previdência (unicamente), conforme ata de id:a96b078, a
ser repassado pela reclamação RT 0000492-42.2017.5.13.0023 em
trâmite na Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a1d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Id: 82e34c7 - À executada para ciência do bloqueio de 15% da
quantia bloqueada via Sisbajud nesta data (R$ 198,00 - id.
5178f39), considerada como sendo parcela do seguro-desemprego
(R$ 1.320,00), nos moldes já tratado no despacho de id. 7ddcbb5.
Aguarde-se prazo em curso oriundo da intimação de id. 53e904e.
Outrossim, determina-se que de eventuais quantias localizadas via
Sisbajud, pelo patamar mensal exato de R$ 1.320,00, fica
penhorado 15%, com liberação imediata do sobejante.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a1d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 82e34c7 - À executada para ciência do bloqueio de 15% da
quantia bloqueada via Sisbajud nesta data (R$ 198,00 - id.
5178f39), considerada como sendo parcela do seguro-desemprego
(R$ 1.320,00), nos moldes já tratado no despacho de id. 7ddcbb5.
Aguarde-se prazo em curso oriundo da intimação de id. 53e904e.
Outrossim, determina-se que de eventuais quantias localizadas via
Sisbajud, pelo patamar mensal exato de R$ 1.320,00, fica
penhorado 15%, com liberação imediata do sobejante.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-52.2022.5.13.0009
AUTOR NIEDSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17af36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de parte considerável da condenação
pela empresa,depositada em conta judicial conforme comprovante
de Id e0f0473, que deverá ser liberado em favor do autor. As
demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
31/08/2023; 02/10/2023; 01/12/2023; 31/01/2024; 01/03/2024 e
01/05/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação, a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, devendo os
autos permanecer sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-52.2022.5.13.0009
AUTOR NIEDSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17af36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de parte considerável da condenação
pela empresa,depositada em conta judicial conforme comprovante
de Id e0f0473, que deverá ser liberado em favor do autor. As
demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
31/08/2023; 02/10/2023; 01/12/2023; 31/01/2024; 01/03/2024 e
01/05/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação, a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, devendo os
autos permanecer sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0f1fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 27f0886.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, caso haja crédito trabalho, ao
exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo
de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e processuais (perito).
Depositado, liberem-se aos credores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0f1fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 27f0886.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, caso haja crédito trabalho, ao
exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo
de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e processuais (perito).
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe07fa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe07fa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-37.2023.5.13.0007
AUTOR CLEISSON TAVARES LOPES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a3b90
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais
em favor do perito CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, a cargo
do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados
em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os honorários
periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-37.2023.5.13.0007
AUTOR CLEISSON TAVARES LOPES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a3b90
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais
em favor do perito CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, a cargo
do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados
em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os honorários
periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023
AUTOR EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ba972
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de #id:0a550b3 pelo prazo improrrogável de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo deferido sem comprovação de pagamento, inicie-
se a execução sem necessidade de nova conclusão.
Intimação automática ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78052a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 598a936 - Defiro em parte os pedidos da executada, para
ratificar o desbloqueio Sisbajud, já efetuado pela secretaria
(id:ce49d63).
Expeçam-se alvarás com os dados informados (id. 79d00ed).
Ressalto que este juízo tem deferido os pedidos de dilação do prazo
de pagamento formulados pela executada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78052a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 598a936 - Defiro em parte os pedidos da executada, para
ratificar o desbloqueio Sisbajud, já efetuado pela secretaria
(id:ce49d63).
Expeçam-se alvarás com os dados informados (id. 79d00ed).
Ressalto que este juízo tem deferido os pedidos de dilação do prazo
de pagamento formulados pela executada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-90.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a36a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios bem como procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-90.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a36a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios bem como procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-76.2023.5.13.0009
AUTOR GENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b6516
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-76.2023.5.13.0009
AUTOR GENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b6516
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-16.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f5d53
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-16.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f5d53
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-54.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1dca6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-54.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1dca6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-78.2023.5.13.0009
AUTOR ARISTONE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52cc8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-78.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR ARISTONE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTONE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52cc8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-02.2023.5.13.0009
AUTOR KAROLLINE ALVES MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINE ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ceb40
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/08/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-69.2023.5.13.0009
AUTOR GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb529f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
31/08/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88987612879
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:45a6d46,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:45a6d46,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:45a6d46,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:45a6d46,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000920-56.2023.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CARLOS DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b04dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente demanda consiste em processo de jurisdição voluntária
para homologação de acordo extrajudicial.
Considerando as condições noticiadas pelos requerentes,
notadamente no que se refere à extinção do contrato, este Juízo
resolve designar Audiência de conciliação em conhecimento
para o dia 21/08/2023, às 11:30 horas, ocasião em que, na
presença das partes, por audiência Telepresencial, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88521502446, Plataforma ZOOM Sala
principal, serão melhor analisadas as cláusulas da proposta de
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº HTE-0000920-56.2023.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CARLOS DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b04dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente demanda consiste em processo de jurisdição voluntária
para homologação de acordo extrajudicial.
Considerando as condições noticiadas pelos requerentes,
notadamente no que se refere à extinção do contrato, este Juízo
resolve designar Audiência de conciliação em conhecimento
para o dia 21/08/2023, às 11:30 horas, ocasião em que, na
presença das partes, por audiência Telepresencial, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88521502446, Plataforma ZOOM Sala
principal, serão melhor analisadas as cláusulas da proposta de
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-93.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:c32eb8c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-93.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:c32eb8c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-72.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:040e383,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-72.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:040e383,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-25.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 01/09/2023 (Sexta-feira), às 10 h, no consultório do
Médico Perito, no endereço retro. A visita técnica, se necessária,
será realizada em horário a ser determinado. Para a realização da
Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a presença do
periciando, Sr. LEONARDO FERNANDES DA SILVA, podendo ser
acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo modo
a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-25.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 01/09/2023 (Sexta-feira), às 10 h, no consultório do
Médico Perito, no endereço retro. A visita técnica, se necessária,
será realizada em horário a ser determinado. Para a realização da
Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a presença do
periciando, Sr. LEONARDO FERNANDES DA SILVA, podendo ser
acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo modo
a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000222-55.2020.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO CARLOS COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
GENUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
GENUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e8f1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os reclamados, por meio de cópia da decisão acostada aos autos -
Id 58df697, apresentam o deferimento do processamento da
recuperação judicial da QUEIROZ E SOUSA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.391.692/0001-
46, em 25/07/2023, na ação nº. 0817606-11.2023.8.15.0001 em
trâmite na Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Homologado acordo (Id a3b0a2f) nestes autos que quitou o crédito
do exequente, restam pendentes os recolhimentos previdenciários
no valor de R$1.134,29 e das custas processuais no importe de
R$965,15, conforme cálculos de Id b9aff63.
Em relação ao crédito tributário (contribuições previdenciárias e
custas processuais), em face do qual não há habilitação na
recuperação judicial / falência, na forma do §§7º-B e 11 do art. 6º da
Lei n.º 11.101/2005, subsiste a execução.
Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de penhora em
face dos executados para pagamento dos débitos previdenciários e
fiscal, intime-se a Procuradoria Geral Federal para que
manifeste interesse no prosseguimento, em 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-55.2020.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO CARLOS COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
GENUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
GENUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e8f1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os reclamados, por meio de cópia da decisão acostada aos autos -
Id 58df697, apresentam o deferimento do processamento da
recuperação judicial da QUEIROZ E SOUSA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.391.692/0001-
46, em 25/07/2023, na ação nº. 0817606-11.2023.8.15.0001 em
trâmite na Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Homologado acordo (Id a3b0a2f) nestes autos que quitou o crédito
do exequente, restam pendentes os recolhimentos previdenciários
no valor de R$1.134,29 e das custas processuais no importe de
R$965,15, conforme cálculos de Id b9aff63.
Em relação ao crédito tributário (contribuições previdenciárias e
custas processuais), em face do qual não há habilitação na
recuperação judicial / falência, na forma do §§7º-B e 11 do art. 6º da
Lei n.º 11.101/2005, subsiste a execução.
Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de penhora em
face dos executados para pagamento dos débitos previdenciários e
fiscal, intime-se a Procuradoria Geral Federal para que
manifeste interesse no prosseguimento, em 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48497f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48497f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000602-31.2023.5.13.0023
AUTOR WALTER JOSE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4226a45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000602-
31.2023.5.13.0023, ajuizada por WALTER JOSÉ BARBOSA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau máximo; reflexos do
adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de
um terço, FGTS e mula de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Emanuel Campos dos Santos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019Tudo em fiel
observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que
esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Quantum debeatur a ser calculado na fase de liquidação do
julgado.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000602-31.2023.5.13.0023
AUTOR WALTER JOSE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4226a45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000602-
31.2023.5.13.0023, ajuizada por WALTER JOSÉ BARBOSA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau máximo; reflexos do
adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de
um terço, FGTS e mula de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Emanuel Campos dos Santos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019Tudo em fiel
observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que
esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Quantum debeatur a ser calculado na fase de liquidação do
julgado.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e8e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
A Exequente postula a continuidade da execução em face dos
Executados utilizando-se do Sisbajud.
Assiste razão à Exequente. Não cumprido a segunda cláusula
do acordo id:9ad6528, atualize-se a dívida com dedução dos
valores liberados, e renove-se a teimosinha.
Em sendo negativo, expeça-se mandado de penhora para o veículo
restrito no id:4f72b75. Paralelamente,proceda-se consulta ao
infoseg, prevjud e SNIPER em busca de bens dos Executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000717-41.2016.5.13.0009
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU PEDRO CAVALCANTI FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CAVALCANTI FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vsa. intimada do despacho de id:c48cdc9.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-09.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f0cb107,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-09.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f0cb107,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-10.2023.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:2a3f921,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-10.2023.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:2a3f921,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-71.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:0e85326,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-71.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:0e85326,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-22.2019.5.13.0009
AUTOR PAULO CESAR DIAS
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU THAIS MARIA DE OLEGARIO
ARRUDA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU BARTYRA VICTORIA MACEDO
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Q.T. FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
- THAIS MARIA DE OLEGARIO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c298243
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Exequente do insucesso da teimosinha
(id:536db20).
Após, aguarde-se a fluência do prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-22.2019.5.13.0009
AUTOR PAULO CESAR DIAS
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU THAIS MARIA DE OLEGARIO
ARRUDA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU BARTYRA VICTORIA MACEDO
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c298243
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Exequente do insucesso da teimosinha
(id:536db20).
Após, aguarde-se a fluência do prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-56.2022.5.13.0009
AUTOR ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b292e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:c007715),
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme
planilha de id:de4fa62.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
pelo perito, a saber: Banco do Brasil, agência 1591, Conta corrente
14033-3, de titularidade de EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
(CPF:046.505.634-29).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-19.2022.5.13.0007
AUTOR LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69bdc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-19.2022.5.13.0007
AUTOR LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69bdc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776cbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, rejeitando preliminar de nulidade processual por
cerceamento de defesa e, no mérito, negando provimento ao
recurso ordinário da reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
Ante a sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiária da justiça gratuita, conforme determinado na sentença,
requisitem-se os honorários periciais no valor de R$800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do
Trabalho José Cosme Neto, a cargo da União, na forma do ATO
TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776cbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, rejeitando preliminar de nulidade processual por
cerceamento de defesa e, no mérito, negando provimento ao
recurso ordinário da reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
Ante a sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiária da justiça gratuita, conforme determinado na sentença,
requisitem-se os honorários periciais no valor de R$800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do
Trabalho José Cosme Neto, a cargo da União, na forma do ATO
TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e60aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000622-
64.2023.5.13.0009, ajuizada por FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$5.355,00, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$2.142,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$107.100,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e60aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000622-
64.2023.5.13.0009, ajuizada por FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$5.355,00, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$2.142,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$107.100,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9fee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO a prescrição da pretensão relativa ao
período anterior a 21.11.2017 e JULGO PROCEDENTES os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada,
na obrigação de pagar ao Reclamante o adicional de periculosidade
e seus reflexos no 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, além de
juros e correção monetária na forma definida pelo Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos legais.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de
natureza salarial (adicional de periculosidade e reflexos no 13º
salários), observando-se o disposto na Súmula n.º 368 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Tudo conforme a fundamentação supra e a planilha em anexo,
limitado aos valores indicados na petição inicial.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 1.729,70.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIANO XAVIER LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9fee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO a prescrição da pretensão relativa ao
período anterior a 21.11.2017 e JULGO PROCEDENTES os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada,
na obrigação de pagar ao Reclamante o adicional de periculosidade
e seus reflexos no 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, além de
juros e correção monetária na forma definida pelo Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos legais.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de
natureza salarial (adicional de periculosidade e reflexos no 13º
salários), observando-se o disposto na Súmula n.º 368 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Tudo conforme a fundamentação supra e a planilha em anexo,
limitado aos valores indicados na petição inicial.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 1.729,70.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOUVEIA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9cefb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/08/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88474564871
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1860dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
–PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000669-
60.2023.5.13.0034, ajuizada por RENAN JOSÉ DE SOUZA em face
de ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.,
pronuncio a prescrição quinquenal dos títulos condenatórios
trabalhistas anteriores a 07/06/2018, e, quanto ao período não
atingido pela prescrição, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado das
reclamadas, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.729,15,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 691,66, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 34.583,09, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1860dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
–PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000669-
60.2023.5.13.0034, ajuizada por RENAN JOSÉ DE SOUZA em face
de ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.,
pronuncio a prescrição quinquenal dos títulos condenatórios
trabalhistas anteriores a 07/06/2018, e, quanto ao período não
atingido pela prescrição, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado das
reclamadas, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.729,15,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 691,66, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 34.583,09, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54ccf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento aos recursos ordinários das partes,
operando-se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
Assim, mantida integralmente a sentença pela instância recursal,
libere-se, em favor do reclamante, o saldo existente na conta judicial
BB 100107299952, referente ao depósito recursal havido nos autos
(ID. 67cb6fe). A parte autora deverá fornecer, no prazo de 5 dias, os
dados bancários para transferência do crédito.
Após a comprovação do valor sacado, atualize-se a dívida,
deduzindo o montante liberado, e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de dois anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54ccf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento aos recursos ordinários das partes,
operando-se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
Assim, mantida integralmente a sentença pela instância recursal,
libere-se, em favor do reclamante, o saldo existente na conta judicial
BB 100107299952, referente ao depósito recursal havido nos autos
(ID. 67cb6fe). A parte autora deverá fornecer, no prazo de 5 dias, os
dados bancários para transferência do crédito.
Após a comprovação do valor sacado, atualize-se a dívida,
deduzindo o montante liberado, e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de dois anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-32.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e93088
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
Ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, requisitem-se os honorários periciais
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Júlio César Luiz de
Oliveira, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de
08/10/2020.
Pontuo que, embora a sentença tenha mencionado como
beneficiário dos honorários periciais o perito Breno Picanço Araújo,
tal afirmativa constituiu erro material, sendo certo que a perícia
nestes autos foi realizada por Júlio César Luiz de Oliveira, nomeado
na ata de audiência de ID. 181c377 e com laudo anexado no ID.
ded04e0.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-32.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e93088
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
Ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, requisitem-se os honorários periciais
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Júlio César Luiz de
Oliveira, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de
08/10/2020.
Pontuo que, embora a sentença tenha mencionado como
beneficiário dos honorários periciais o perito Breno Picanço Araújo,
tal afirmativa constituiu erro material, sendo certo que a perícia
nestes autos foi realizada por Júlio César Luiz de Oliveira, nomeado
na ata de audiência de ID. 181c377 e com laudo anexado no ID.
ded04e0.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-77.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ea18a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
Ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, conforme determinado na sentença,
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
requisitem-se os honorários periciais no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito médico Crismarcos Rodrigues
da Silva, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de
08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-77.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON LORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ea18a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 04/08/2023.
Ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, conforme determinado na sentença,
requisitem-se os honorários periciais no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito médico Crismarcos Rodrigues
da Silva, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de
08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225cf1e
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requereu a condenação da reclamada no pleito de
adicional de insalubridade e reflexos, aduzindo que trabalhou nas
fábricas da reclamada em Alagoa Nova, até janeiro de 2023, e em
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Campina Grande, a partir de fevereiro de 2023.
Contudo, somente foram trazidos aos autos laudos periciais
relativos ao período laborado na fábrica de Alagoa Nova. Em
relação ao período de pouco mais de um mês laborado na fábrica
de Campina Grande, as partes não juntaram aos autos provas
emprestadas quanto ao labor em ambiente salubre/insalubre.
Portanto,concedo um prazo de cinco dias para as partes
juntarem aos autos um laudo pericial como prova empresta, a fim de
que o juízo possa analisar a insalubridade no período em que o
reclamante laborou na reclamada em Campina Grande.
Ato contínuo à juntada da prova emprestada, as partes poderão
apresentar impugnação, pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225cf1e
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requereu a condenação da reclamada no pleito de
adicional de insalubridade e reflexos, aduzindo que trabalhou nas
fábricas da reclamada em Alagoa Nova, até janeiro de 2023, e em
Campina Grande, a partir de fevereiro de 2023.
Contudo, somente foram trazidos aos autos laudos periciais
relativos ao período laborado na fábrica de Alagoa Nova. Em
relação ao período de pouco mais de um mês laborado na fábrica
de Campina Grande, as partes não juntaram aos autos provas
emprestadas quanto ao labor em ambiente salubre/insalubre.
Portanto,concedo um prazo de cinco dias para as partes
juntarem aos autos um laudo pericial como prova empresta, a fim de
que o juízo possa analisar a insalubridade no período em que o
reclamante laborou na reclamada em Campina Grande.
Ato contínuo à juntada da prova emprestada, as partes poderão
apresentar impugnação, pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:43bde48).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:43bde48).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000679-82.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:e88b694).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000679-82.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:e88b694).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11db76
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que não pode ser conhecida a
petição de id. id 8bb4712 e anexos, pois trata-se de uma segunda
impugnação ao Perito. Data vênia, a impugnação já foi realizada, a
pedido da própria parte, em audiência, restando preclusa (preclusão
consumativa) a oportunidade processual.
Por outro lado, há que conhecer da impugnação apresentada em
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
O perito manifestou sua resposta na petição de id ab671e9.
É o contexto.
Conforme o inciso II do art. 148 do CPC, aplicam-se aos Peritos os
motivos de impedimento e de suspeição previstos para os
Magistrados:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas
funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito,
funcionou como membro do Ministério Público ou prestou
depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido
decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público,
advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou
companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou
companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de
pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de
qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual
tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação
de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de
seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
(…)
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de
seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta
até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer
das partes.
As hipóteses tratadas pelo reclamante não se enquadram em
nenhum caso de suspeição ou impedimento, até porque a atuação
como assistente técnico foi pontual e ocorreu há mais de 5
anos (RT n.º 0001747-17.2016.5.13.0008), já estando o processo
arquivado definitivamente desde 13.nov.2017. O mesmo ocorre
quanto ao “LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA” (Id. 8574464), que foi elaborado pelo Perito em
2018 e tratou de função distinta daquela desempenhada pelo
Reclamante, não sendo possível sequer analisar em sua
completude a atividade desempenhada pelo Perito nem o
objeto/forma da contratação/designação.
Assim, e do que consta nos autos, não há qualquer elemento
objetivo que evidencie o impedimento do Perito, já que não restou
provada a prestação de serviços contínua pelo Perito em favor da
Reclamada através da empresa AMBIENTEC. E, no particular,
serviços prestados de forma pontual, há vários anos e sem nexo
com o processo em tela, não é capaz de gerar impedimento.
Também não há elementos subjetivos aptos a colocar em dúvida a
isenção de um profissional qualificado e respeitado no meio
profissional, pelo que não resta caracterizada a suspeição do
mesmo.
Registro, por fim, que a RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004,
ajuizada por PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J
EDMILSON DE SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI, nada prova quanto às hipóteses legais e suspeição e
impedimento.
Por todo o exposto, mantenho o Perito designado e reputo válidas
as notificações expedidas às partes, com agendamento de local e
data de realização de perícia.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11db76
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que não pode ser conhecida a
petição de id. id 8bb4712 e anexos, pois trata-se de uma segunda
impugnação ao Perito. Data vênia, a impugnação já foi realizada, a
pedido da própria parte, em audiência, restando preclusa (preclusão
consumativa) a oportunidade processual.
Por outro lado, há que conhecer da impugnação apresentada em
audiência.
O perito manifestou sua resposta na petição de id ab671e9.
É o contexto.
Conforme o inciso II do art. 148 do CPC, aplicam-se aos Peritos os
motivos de impedimento e de suspeição previstos para os
Magistrados:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas
funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito,
funcionou como membro do Ministério Público ou prestou
depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido
decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público,
advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou
companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou
companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de
pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de
qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual
tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação
de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de
seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
(…)
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de
seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta
até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer
das partes.
As hipóteses tratadas pelo reclamante não se enquadram em
nenhum caso de suspeição ou impedimento, até porque a atuação
como assistente técnico foi pontual e ocorreu há mais de 5
anos (RT n.º 0001747-17.2016.5.13.0008), já estando o processo
arquivado definitivamente desde 13.nov.2017. O mesmo ocorre
quanto ao “LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA” (Id. 8574464), que foi elaborado pelo Perito em
2018 e tratou de função distinta daquela desempenhada pelo
Reclamante, não sendo possível sequer analisar em sua
completude a atividade desempenhada pelo Perito nem o
objeto/forma da contratação/designação.
Assim, e do que consta nos autos, não há qualquer elemento
objetivo que evidencie o impedimento do Perito, já que não restou
provada a prestação de serviços contínua pelo Perito em favor da
Reclamada através da empresa AMBIENTEC. E, no particular,
serviços prestados de forma pontual, há vários anos e sem nexo
com o processo em tela, não é capaz de gerar impedimento.
Também não há elementos subjetivos aptos a colocar em dúvida a
isenção de um profissional qualificado e respeitado no meio
profissional, pelo que não resta caracterizada a suspeição do
mesmo.
Registro, por fim, que a RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004,
ajuizada por PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J
EDMILSON DE SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI, nada prova quanto às hipóteses legais e suspeição e
impedimento.
Por todo o exposto, mantenho o Perito designado e reputo válidas
as notificações expedidas às partes, com agendamento de local e
data de realização de perícia.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3972d5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
O Reclamante, em sua petição de id a5d6298 e anexos, apresentou
impugnação ao Perito sob a alegação de que o mesmo “prestou
serviços direta e indiretamente para a empresa ALPARGATAS S.A”.
Afirma que a empresa AMBIENTEC, da qual o Perito é sócio,
presta até os dias atuais serviços para a ALPARGATAS S.A.”.
Para embasar suas conclusões, juntou:
a) a petição apresentada pela Reclamada na RT n.º 0001747-
17.2016.5.13.0008 em 2017 (Id. 2258705),pela qual indicou o
Perito como assistente técnico;
b) peças da RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004 (id d4841b4),
ajuizada por PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J
EDMILSON DE SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI, sem qualquer nexo com o objeto da impugnação;
c) LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
elaborado pelo Perito em 2018, sobre o Setor Mistura Semifinal
(fábrica II), cargo de Operador de Bambury, não sendo possível
identificar em qual condição (perito, assistente técnico ou outra)
nem o objetivo do laudo (Id. 8574464).
O perito manifestou sua resposta na petição de id 6bc8193.
É o contexto.
Conforme o inciso II do art. 148 do CPC, aplicam-se aos Peritos os
motivos de impedimento e de suspeição previstos para os
Magistrados:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas
funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito,
funcionou como membro do Ministério Público ou prestou
depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido
decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público,
advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou
companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou
companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de
pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de
qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual
tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação
de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de
seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
(…)
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de
seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta
até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer
das partes.
As hipóteses tratadas pelo Reclamante não se enquadram em
nenhum caso de suspeição ou impedimento, até porque a atuação
como assistente técnico foi pontual e ocorreu há mais de 5
anos (RT n.º 0001747-17.2016.5.13.0008), já estando o processo
arquivado definitivamente desde 13.nov.2017. O mesmo ocorre
quanto ao “LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA” (Id. 8574464), que foi elaborado pelo Perito em
2018 e tratou de função distinta daquela desempenhada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Reclamante, não sendo possível sequer analisar em sua
completude a atividade desempenhada pelo Perito nem o
objeto/forma da contratação/designação.
Assim, e do que consta nos autos, não há qualquer elemento
objetivo que evidencie o impedimento do Perito, já que não restou
provada a prestação de serviços contínua pelo Perito em favor da
Reclamada através da empresa AMBIENTEC. E, no particular,
serviços prestados de forma pontual, há vários anos e sem nexo
com o processo em tela, não é capaz de gerar impedimento.
Também não há elementos subjetivos aptos a colocar em dúvida a
isenção de um profissional qualificado e respeitado no meio
profissional, pelo que não resta caracterizada a suspeição do
mesmo.
Registro, por fim, que a RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004,
ajuizada por PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J
EDMILSON DE SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI, nada prova quanto às hipóteses legais e suspeição e
impedimento.
Por todo o exposto, mantenho o Perito designado e reputo válidas
as notificações expedidas às partes, com agendamento de local e
data de realização de perícia.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3972d5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
O Reclamante, em sua petição de id a5d6298 e anexos, apresentou
impugnação ao Perito sob a alegação de que o mesmo “prestou
serviços direta e indiretamente para a empresa ALPARGATAS S.A”.
Afirma que a empresa AMBIENTEC, da qual o Perito é sócio,
presta até os dias atuais serviços para a ALPARGATAS S.A.”.
Para embasar suas conclusões, juntou:
a) a petição apresentada pela Reclamada na RT n.º 0001747-
17.2016.5.13.0008 em 2017 (Id. 2258705),pela qual indicou o
Perito como assistente técnico;
b) peças da RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004 (id d4841b4),
ajuizada por PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J
EDMILSON DE SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI, sem qualquer nexo com o objeto da impugnação;
c) LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
elaborado pelo Perito em 2018, sobre o Setor Mistura Semifinal
(fábrica II), cargo de Operador de Bambury, não sendo possível
identificar em qual condição (perito, assistente técnico ou outra)
nem o objetivo do laudo (Id. 8574464).
O perito manifestou sua resposta na petição de id 6bc8193.
É o contexto.
Conforme o inciso II do art. 148 do CPC, aplicam-se aos Peritos os
motivos de impedimento e de suspeição previstos para os
Magistrados:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas
funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito,
funcionou como membro do Ministério Público ou prestou
depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido
decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público,
advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou
companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou
companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de
pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de
qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual
tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação
de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
(…)
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de
seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta
até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer
das partes.
As hipóteses tratadas pelo Reclamante não se enquadram em
nenhum caso de suspeição ou impedimento, até porque a atuação
como assistente técnico foi pontual e ocorreu há mais de 5
anos (RT n.º 0001747-17.2016.5.13.0008), já estando o processo
arquivado definitivamente desde 13.nov.2017. O mesmo ocorre
quanto ao “LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA” (Id. 8574464), que foi elaborado pelo Perito em
2018 e tratou de função distinta daquela desempenhada pelo
Reclamante, não sendo possível sequer analisar em sua
completude a atividade desempenhada pelo Perito nem o
objeto/forma da contratação/designação.
Assim, e do que consta nos autos, não há qualquer elemento
objetivo que evidencie o impedimento do Perito, já que não restou
provada a prestação de serviços contínua pelo Perito em favor da
Reclamada através da empresa AMBIENTEC. E, no particular,
serviços prestados de forma pontual, há vários anos e sem nexo
com o processo em tela, não é capaz de gerar impedimento.
Também não há elementos subjetivos aptos a colocar em dúvida a
isenção de um profissional qualificado e respeitado no meio
profissional, pelo que não resta caracterizada a suspeição do
mesmo.
Registro, por fim, que a RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004,
ajuizada por PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J
EDMILSON DE SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI, nada prova quanto às hipóteses legais e suspeição e
impedimento.
Por todo o exposto, mantenho o Perito designado e reputo válidas
as notificações expedidas às partes, com agendamento de local e
data de realização de perícia.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-44.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON CARVALHO DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac8b8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000494-
44.2023.5.13.0009, ajuizada por JAILSON CARVALHO DIONISIO
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio;
reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço, FGTS e mula de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
Cayo Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-44.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON CARVALHO DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac8b8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000494-
44.2023.5.13.0009, ajuizada por JAILSON CARVALHO DIONISIO
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio;
reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço, FGTS e mula de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
Cayo Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:5dcd586,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:5dcd586,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b93b317,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b93b317,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:a05b4dd,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:a05b4dd,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VELEZ DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial complementar(Id:a53dbee).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial complementar(Id:a53dbee).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:de6926e,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:de6926e,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-89.2023.5.13.0009
AUTOR LENALDO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENALDO GERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:671d212,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-89.2023.5.13.0009
AUTOR LENALDO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:671d212,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ad1ff8d, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ad1ff8d, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000021-92.2022.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30a8f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-92.2022.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30a8f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-31.2021.5.13.0009
AUTOR FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 994a399
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da C. 1ª Turma com acórdão de Id a87dd8e que por
unanimidade, deu provimento parcial ao recurso obreiro para:
“ I - AFASTAR a decisão que extinguiu o processo sem resolução
do mérito; II- DETERMINAR o retorno dos autos ao juízo a quo
para que mantenha o feito sobrestado até o trânsito em julgado do
processo conexo e n.º 0000286-23.2020.5.13.0023, após o que
será retomado o processamento do feito, com proferimento de uma
nova decisão. Custas inalteradas.”
Diante do exposto, sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado
do processo conexo n.º 0000286-23.2020.5.13.0023.
Dê-se ciência as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-31.2021.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAMILO NERYS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 994a399
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da C. 1ª Turma com acórdão de Id a87dd8e que por
unanimidade, deu provimento parcial ao recurso obreiro para:
“ I - AFASTAR a decisão que extinguiu o processo sem resolução
do mérito; II- DETERMINAR o retorno dos autos ao juízo a quo
para que mantenha o feito sobrestado até o trânsito em julgado do
processo conexo e n.º 0000286-23.2020.5.13.0023, após o que
será retomado o processamento do feito, com proferimento de uma
nova decisão. Custas inalteradas.”
Diante do exposto, sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado
do processo conexo n.º 0000286-23.2020.5.13.0023.
Dê-se ciência as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-87.2021.5.13.0009
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8511529
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.,
Não cumprido o acordo judicial, aplique-se a multa prevista no
termo de conciliação e procedam-se às diligências de execução em
face da reclamada.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-26.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA EDUARDA FELISMINO
PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157955c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000728-
26.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIA EDUARDA FELISMINO
PEREIRA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
período de 21/09/2020 a 01/02/2023; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-26.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA EDUARDA FELISMINO
PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA FELISMINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157955c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000728-
26.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIA EDUARDA FELISMINO
PEREIRA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no
período de 21/09/2020 a 01/02/2023; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY GOMES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f903d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000075-
30.2023.5.13.0007, ajuizada por WESLLEY GOMES CLEMENTINO
em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.329,70, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 531,88, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 26.593,93, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f903d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000075-
30.2023.5.13.0007, ajuizada por WESLLEY GOMES CLEMENTINO
em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.329,70, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 531,88, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 26.593,93, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a395b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:4803000),
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme
planilha de id:016e142.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
Quanto aos honorários periciais, transfira-o para a Conta do Banco
do Brasil (001), Agência 1634-9, Conta Corrente 87313-6, em nome
de JOAO JORGE DI PACE TEJO (indicada no id:b65d2da).
Ademais, intime-se a Reclamada para complementar o débito
apurado nos presentes autos (R$ 172,14 - diferença do valor
faltante considerado o depósito recursal), no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a395b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:4803000),
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme
planilha de id:016e142.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
Quanto aos honorários periciais, transfira-o para a Conta do Banco
do Brasil (001), Agência 1634-9, Conta Corrente 87313-6, em nome
de JOAO JORGE DI PACE TEJO (indicada no id:b65d2da).
Ademais, intime-se a Reclamada para complementar o débito
apurado nos presentes autos (R$ 172,14 - diferença do valor
faltante considerado o depósito recursal), no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-93.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE MATHEUS MARQUES BASILIO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Diante da necessidade de ajustes na pauta
desta unidade, fica a audiência UNA para o dia 17/08/2023, às
10:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-41.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o(a) demandado(a) para, no prazo 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 15.295,46, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:22c3ae9,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:22c3ae9,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000625-87.2021.5.13.0009
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2e964
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Com a comprovação do pagamento anexado aos autos na petição
de Id adb4cea, entendo quitada a parcela em referência, motivo
pelo qual chama-se o feito à ordem para tornar nulos o despacho de
Id 8511529 e a planilha de cálculos de Id 4e04a1f.
Retornem os autos ao sobrestamento, devendo ser aguardado o
cumprimento do acordo, nos termos da decisão de Id 0c5edd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-87.2021.5.13.0009
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2e964
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Com a comprovação do pagamento anexado aos autos na petição
de Id adb4cea, entendo quitada a parcela em referência, motivo
pelo qual chama-se o feito à ordem para tornar nulos o despacho de
Id 8511529 e a planilha de cálculos de Id 4e04a1f.
Retornem os autos ao sobrestamento, devendo ser aguardado o
cumprimento do acordo, nos termos da decisão de Id 0c5edd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-54.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA BASILIO LINS
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0253be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de Id 78ddab9, e em que pese a
existência de CTPS digital da autora, conforme documento de Id
8419048, proceda a secretaria à baixa em referida CTPS, conforme
requerido na retromencionada petição.
Ato contínuo, retornem os autos à Central Regional de Efetividade
para prosseguimento do leilão de bem móvel de Id bd42a92.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-54.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA BASILIO LINS
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BASILIO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0253be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de Id 78ddab9, e em que pese a
existência de CTPS digital da autora, conforme documento de Id
8419048, proceda a secretaria à baixa em referida CTPS, conforme
requerido na retromencionada petição.
Ato contínuo, retornem os autos à Central Regional de Efetividade
para prosseguimento do leilão de bem móvel de Id bd42a92.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009
AUTOR HERIK WESLLEY SANTIAGO
CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIK WESLLEY SANTIAGO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009
AUTOR HERIK WESLLEY SANTIAGO
CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000043-19.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, quitar o débito apurado nos presentes autos,
devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000951-76.2023.5.13.0009
AUTOR RINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON SEIYCHI HATO(OAB:
32272/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d982be
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp” próprios e não do advogado.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/08/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8784f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pela reclamada, libere-
se o depósito de #id:c973a50 em favor da parte credora, no valor
correspondente a proporção do débito apurado em liquidação - Id
165f2ba, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Notificação automática à parte credora para, no prazo de cinco dias,
indicar as contas bancárias para transferências dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de outras pendências
e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8784f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pela reclamada, libere-
se o depósito de #id:c973a50 em favor da parte credora, no valor
correspondente a proporção do débito apurado em liquidação - Id
165f2ba, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Notificação automática à parte credora para, no prazo de cinco dias,
indicar as contas bancárias para transferências dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de outras pendências
e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7639230
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Rejeito a prorrogação do prazo requerido para cumprimento da
obrigação de fazer, vez que já exaurido o prazo anterior de cinco
dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7639230
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Rejeito a prorrogação do prazo requerido para cumprimento da
obrigação de fazer, vez que já exaurido o prazo anterior de cinco
dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4215e5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4215e5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-09.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b8dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
31/08/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85395787761
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9992695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamentos e recolhimentos devidamente realizados e registrados
no sistema, verifico a existência de saldo sobejante conforme Id
c1a8d51.
Libere-se o saldo sobejante em favor da primeira reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
transferindo para as contas indicadas no Id 9e8894b.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9992695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamentos e recolhimentos devidamente realizados e registrados
no sistema, verifico a existência de saldo sobejante conforme Id
c1a8d51.
Libere-se o saldo sobejante em favor da primeira reclamada,
transferindo para as contas indicadas no Id 9e8894b.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-39.2023.5.13.0009
AUTOR TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec7a62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista movida por TONIELSON CLEMENTE
DA SILVA em face de CLN LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME,
postulando a concessão de liminar para duas finalidades: a)
expedição de ofício à Superintendência de Obras do Plano de
Desenvolvimento do Estado da Paraíba (SUPLAN) para retenção do
valor da causa, colocando-o à disposição deste Juízo até o trânsito
em julgado da sentença; b) o bloqueio do valor total atribuído à
presente ação (R$ 14.504,72) nas contas indicadas na petição
inicial.
Relatou que a reclamada costuma contratar trabalhadores para
exercer as funções de pedreiro, servente, eletricista e da área
administrativa, dispensando-os posteriormente com salários
atrasados e sem efetuar a quitação das verbas trabalhistas, agindo
de má-fé com seus subordinados.
Mencionou que a obra onde o requerente prestava serviços
decorreu de ato licitatório firmado com o Estado da Paraíba,
conforme ato de homologação e adjudicação reproduzido na peça
vestibular.
Salientou que “teme que a parte contrária venha evadir-se sem
saldar o que lhe deve”, acrescentando que tomou conhecimento de
que a obra se encontra paralisada, e que a maioria dos empregados
ingressaram com ações judiciais em face da empresa ré, possuindo
a liminar requerida o objetivo de salvaguardar os direitos do autor.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Em revista ao processo, verifica-se que o objeto principal da
demanda envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, apontando o
reclamante o descumprimento de obrigações contratuais pela
empregadora (ausência de recolhimento do FGTS; mora salarial
contumaz).
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Na hipótese dos autos, a despeito das alegações deduzidas na
peça vestibular, não existe nos autos, no momento, nenhuma prova
da conduta faltosa da reclamada suscetível de acarretar o
rompimento da relação empregatícia.
Logo, entendo que a matéria atinente à rescisão indireta do contrato
da reclamante ainda não se mostra totalmente incontroversa,
necessitando, portanto, de uma análise mais exaustiva da lide, o
que será possível somente com a ouvida da parte contrária e a
instrução processual.
Diante deste cenário, rejeito a liminar postulada pelo reclamante.
Dê-se ciência ao autor e apraze-se audiência Una, com a devida
notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfcae3
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito José Cosme Neto apresentou laudo pericial relativo à
insalubridade, conforme id. 64bd426, com vistorias realizadas nos
setores de CD/Exportação e de Injetoras de solas UGB3, para os
agentes físicos ruído e calor, bem como agente químico (acetato de
etila).
O reclamante apresentou impugnação ao laudo, conforme id.
679e431, sem que tenha havido notificação do perito para prestar
esclarecimentos.
Desse modo, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos
solicitados pelo reclamante na petição de id. 64bd426, no prazo
de dez dias.
Determino, ainda, a juntada do cadastro do CNIS do
reclamante, bem como o dossiê médico obtido no sistema
PREVJUD.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfcae3
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito José Cosme Neto apresentou laudo pericial relativo à
insalubridade, conforme id. 64bd426, com vistorias realizadas nos
setores de CD/Exportação e de Injetoras de solas UGB3, para os
agentes físicos ruído e calor, bem como agente químico (acetato de
etila).
O reclamante apresentou impugnação ao laudo, conforme id.
679e431, sem que tenha havido notificação do perito para prestar
esclarecimentos.
Desse modo, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos
solicitados pelo reclamante na petição de id. 64bd426, no prazo
de dez dias.
Determino, ainda, a juntada do cadastro do CNIS do
reclamante, bem como o dossiê médico obtido no sistema
PREVJUD.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO CALIXTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2ab7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente,
observada a condição suspensiva quanto aos honorários
sucumbenciais devidos pela pelo autor.
Custas processuais, no valor de R$ 968,23 (novecentos e sessenta
e oito reais e vinte e três centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 48.411,39 (quarenta e oito mil, quatrocentos e
onze reais e trinta e nove centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-82.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica notificado o reclamado para
comprovar a reintegração da reclamante no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001761-95.2016.5.13.0009
AUTOR PATRICIA CABRAL DE SOUZA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CABRAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a reclamante notificada para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do despacho cujo
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço
eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230801114222959000000220
98605?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130271-97.2014.5.13.0009
AUTOR JOSE CICERO LOURENCO PEREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO LOURENCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do despacho de Id
1b84742, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
endereço
eletrônico:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308011144021260
0000022098654?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-76.2019.5.13.0007
AUTOR CICERO HENRIQUE FILHO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Exequente para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias, conforme despacho de id:27527b9.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-44.2019.5.13.0009
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ELVIS PRESLEI DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA ALDA ELÓI DE ARAUJO
TESTEMUNHA RALISON BORGES OLIVERIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e1504a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão de Id 0aaa87f da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que por unanimidade, deu
provimento ao agravo de petição oposto pelo exequente, para tornar
sem efeito a sentença que declarou a prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da
execução.
Atualize-se o valor da execução e renovem-se as pesquisas a
respeito da existência de bens em nome do executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
- JAYMES SOARES RIBEIRO
- NORDICS BAR E RESTAURANTE LTDA
- RENATO ABNER DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc05da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES SAIRAF CAVALCANTI VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc05da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-28.2018.5.13.0009
AUTOR WALLYSON TOME DE SPUZA
ADVOGADO LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A R ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO CONSTRUCOES -
ME
- ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5425b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do executado, motivo pelo qual determina
-se a inclusão do feito em pauta de conciliação telepresencial e
intimação das partes com o link para acesso à audiência, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
que a parte reclamada localiza-se na cidade de Maceió - AL.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-28.2018.5.13.0009
AUTOR WALLYSON TOME DE SPUZA
ADVOGADO LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON TOME DE SPUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5425b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do executado, motivo pelo qual determina
-se a inclusão do feito em pauta de conciliação telepresencial e
intimação das partes com o link para acesso à audiência, uma vez
que a parte reclamada localiza-se na cidade de Maceió - AL.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-65.2023.5.13.0009
AUTOR JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daefcc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem interposição de quaisquer recursos, resta mantida a sentença
de #id:94ccb00, operando-se o trânsito em julgado em 02/08/2023.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-23.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c640c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-23.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c640c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000810-57.2023.5.13.0009
REQUERENTES EDNALDO FELIX DA SILVA ALVES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0cd9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000810-57.2023.5.13.0009
REQUERENTES EDNALDO FELIX DA SILVA ALVES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELIX DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0cd9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2766086
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico o saldo sobejante de R$66,63 (sessenta e seis reais e
sessenta e três centavos) na conta de Id 32f59b7 -
4099.042.04954689-5 (CEF), referente à capitalização do valor
depositado para pagamento do crédito da exequente.
Transfira-se em favor da autora o saldo remanescente para conta
indicada no Id 984af8d, com o objetivo de esvaziar a conta.
Após, aguarde-se o pagamento da contribuição previdenciária pela
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2766086
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico o saldo sobejante de R$66,63 (sessenta e seis reais e
sessenta e três centavos) na conta de Id 32f59b7 -
4099.042.04954689-5 (CEF), referente à capitalização do valor
depositado para pagamento do crédito da exequente.
Transfira-se em favor da autora o saldo remanescente para conta
indicada no Id 984af8d, com o objetivo de esvaziar a conta.
Após, aguarde-se o pagamento da contribuição previdenciária pela
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f535c6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento de Id 556ffd, tendo em vista a omissão
da CLT quanto à possibilidade de parcelamento do débito
executado, sendo aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f535c6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento de Id 556ffd, tendo em vista a omissão
da CLT quanto à possibilidade de parcelamento do débito
executado, sendo aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1532d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-91.2023.5.13.0009
AUTOR GILSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f064885
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-48.2023.5.13.0009
AUTOR MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e97af3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-48.2023.5.13.0009
AUTOR MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e97af3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-02.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA CILENE DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU ADRIANO CEZAR GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU ELIANE MOURA DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSÉ FERREIRA LINS
TESTEMUNHA VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJO
- ELIANE MOURA DOS SANTOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aefb6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-02.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA CILENE DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU ADRIANO CEZAR GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU ELIANE MOURA DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSÉ FERREIRA LINS
TESTEMUNHA VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aefb6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-71.2023.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA DA NASCIMENTO
LAUREANO
ADVOGADO MONALIZA NICHOLS
VENTURA(OAB: 31220/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dab3f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-71.2023.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA DA NASCIMENTO
LAUREANO
ADVOGADO MONALIZA NICHOLS
VENTURA(OAB: 31220/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DA NASCIMENTO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dab3f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000904-05.2023.5.13.0009
REQUERENTES JAQUELINE LOPES DE ALENCAR
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0942f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000904-05.2023.5.13.0009
REQUERENTES JAQUELINE LOPES DE ALENCAR
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE LOPES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0942f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607fea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, expeça-se oficio para pagamento do
perito, conforme determinado no id:9bf43d6 e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607fea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, expeça-se oficio para pagamento do
perito, conforme determinado no id:9bf43d6 e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-69.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0548bf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-69.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0548bf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000325-15.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, faz saber a
todos quantos virem o presente edital, que a reclamada
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA - CNPJ: 30.541 .179/0001-55, atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica intimada para tomar conhecimento da
decisão de ID. a35b684. Campina Grande-PB, 07/08/2022. O
despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 08(oito) dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-90.2023.5.13.0023
AUTOR INGRID LOHANA SOUSA MOTA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU LFL COMERCIO E SERVICOS DE
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LFL COMERCIO E SERVICOS DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada , LFL COMERCIO E
SERVICOS DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 43.333.009/0001-27,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimado para
apresentar manifestação aos cálculos. Prazo de 08 dias, a contar da
publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000096-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada , WF LOGISTICA LTDA -
CNPJ: 30.293.921/0001-50, atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica intimada para apresentar manifestação aos
cálculos. Prazo de 08 dias, a contar da publicação do presente
EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000789-73.2022.5.13.0023
REQUERENTES SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Comprovar recolhimento das contribuições previdenciárias/custas,
sob pena de execução.
. Ver prazo estabelecido em audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74a581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porLADSON RAIFFY SILVA BARBOSA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) no período contratual de 01/02/2022 até
03/10/2022, bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.RODRIGO GUSMAO DE LUCENA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74a581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porLADSON RAIFFY SILVA BARBOSA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) no período contratual de 01/02/2022 até
03/10/2022, bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.RODRIGO GUSMAO DE LUCENA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-15.2023.5.13.0009
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342ccb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar PROCEDENTE em partea reclamação trabalhista proposta
porVERONICA MARTINS BRITO contra ALPARGATAS S.A., para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado:
- o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por
danos morais;
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do
TST, além dos Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um
Mil e Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013, em favor de KARINA
CAVALCANTI DE BARRO
Constatada a doença do trabalho, envie-se ofício a Procuradoria
Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-15.2023.5.13.0009
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342ccb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar PROCEDENTE em partea reclamação trabalhista proposta
porVERONICA MARTINS BRITO contra ALPARGATAS S.A., para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado:
- o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por
danos morais;
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do
TST, além dos Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um
Mil e Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013, em favor de KARINA
CAVALCANTI DE BARRO
Constatada a doença do trabalho, envie-se ofício a Procuradoria
Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2023.5.13.0023
AUTOR YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7b3f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
27/02/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal;
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
Julgarprocedente em partea reclamação trabalhista proposta
porYSABEL CRISTHINA CRUZ DE MEDEIROS em desfavor
deMONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A,
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA para:
Determinar que a reclamada MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A anote o contrato de
emprego mantido com a reclamante, fazendo constar o período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
de15.12.2015 e 04.02.2023 ( a incluir a data de aviso prévio),
função de vendedora e remuneração conforme piso da categoria.
Condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar a
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a: a) diferenças salariais,
considerando-se, para tanto, o valor do mínimo legal recebido
pela reclamante e àqueles determinado pelo instrumento coletivo;
b) Aviso prévio indenizado; c) Férias de todo o período contratual
(em dobro, integrais e proporcionais +1/3); d) décimos terceiros
salários de todo o período contratual; FGTS + 40%; e)Multa do
artigo 477, §8º da CLT; f) Horas extras excedentes à 44ªh
semanal, acrescida do adicional de 60%, considerando-se o
horário de segunda a sábado, das 7h às 19h, durante todo o
período contratual e seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
DSR, FGTS + 40%; g) 01hora extra, acrescida do adicional de
60%, de segunda a sábado, durante o período contratual, a título
de intervalo intrajornada, cuja natureza é indenizatória.
Deverá a parte reclamada anotar o contrato de trabalho da
reclamante na CTPS obreira. Para o cumprimento da referida
obrigação de fazer, deverá a reclamante ser notificada para que
deposite a sua CTPS na Secretaria desta Vara, no prazo decinco
dias. Ato contínuo, notifique-se a parte reclamada para que proceda
às devidas anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação
de multa diária de R$ 100,00 (Cem Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias. Permanecendo inerte a
reclamada, as anotações deverão ser feitas pela Secretaria da
Vara, com as devidas comunicações.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários sucumbenciais no percentual de 10%do valor
líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1
do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art.
11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor
líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença,
sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários".
Imposto de Renda na forma da lei. As contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas através de GFIP ou a guia em que estiver
em vigor à época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, no importe de R$
1.000,00 (Um mil Reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os
fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2023.5.13.0023
AUTOR YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSABEL CRISTHINA CRUZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7b3f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
27/02/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal;
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
Julgarprocedente em partea reclamação trabalhista proposta
porYSABEL CRISTHINA CRUZ DE MEDEIROS em desfavor
deMONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A,
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA para:
Determinar que a reclamada MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A anote o contrato de
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
emprego mantido com a reclamante, fazendo constar o período
de15.12.2015 e 04.02.2023 ( a incluir a data de aviso prévio),
função de vendedora e remuneração conforme piso da categoria.
Condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar a
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a: a) diferenças salariais,
considerando-se, para tanto, o valor do mínimo legal recebido
pela reclamante e àqueles determinado pelo instrumento coletivo;
b) Aviso prévio indenizado; c) Férias de todo o período contratual
(em dobro, integrais e proporcionais +1/3); d) décimos terceiros
salários de todo o período contratual; FGTS + 40%; e)Multa do
artigo 477, §8º da CLT; f) Horas extras excedentes à 44ªh
semanal, acrescida do adicional de 60%, considerando-se o
horário de segunda a sábado, das 7h às 19h, durante todo o
período contratual e seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
DSR, FGTS + 40%; g) 01hora extra, acrescida do adicional de
60%, de segunda a sábado, durante o período contratual, a título
de intervalo intrajornada, cuja natureza é indenizatória.
Deverá a parte reclamada anotar o contrato de trabalho da
reclamante na CTPS obreira. Para o cumprimento da referida
obrigação de fazer, deverá a reclamante ser notificada para que
deposite a sua CTPS na Secretaria desta Vara, no prazo decinco
dias. Ato contínuo, notifique-se a parte reclamada para que proceda
às devidas anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação
de multa diária de R$ 100,00 (Cem Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias. Permanecendo inerte a
reclamada, as anotações deverão ser feitas pela Secretaria da
Vara, com as devidas comunicações.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários sucumbenciais no percentual de 10%do valor
líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1
do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art.
11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor
líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença,
sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários".
Imposto de Renda na forma da lei. As contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas através de GFIP ou a guia em que estiver
em vigor à época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, no importe de R$
1.000,00 (Um mil Reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os
fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c5699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE os
Embargos Declaratórios opostos por ESPOLIO DE LEDA LUCIA
GALDEANO para determinar que seja excluída da condenação a
multa de 40% do FGTS, nos termos da Fundamentação cima.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c5699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE os
Embargos Declaratórios opostos por ESPOLIO DE LEDA LUCIA
GALDEANO para determinar que seja excluída da condenação a
multa de 40% do FGTS, nos termos da Fundamentação cima.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-47.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a611e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os presentes Embargos
para, suprindo-se a omissão apontada, fazer constar no Dispositivo
da sentença de mérito que as parcelas vincendas das diferenças do
adicional de insalubridade e seus reflexos sejam computados da
data da admissão (marco inicial) até a data da implementação da
aludida alteração no contracheque da autora, conforme
Fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-47.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a611e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os presentes Embargos
para, suprindo-se a omissão apontada, fazer constar no Dispositivo
da sentença de mérito que as parcelas vincendas das diferenças do
adicional de insalubridade e seus reflexos sejam computados da
data da admissão (marco inicial) até a data da implementação da
aludida alteração no contracheque da autora, conforme
Fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131668-18.2015.5.13.0023
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Decorrido o prazo de 45 dias, sem pagamento , será incluído nome
no BNDT e Serasajud.
Serão iniciados os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
ALPARGATAS S/A
Comprovar o pagamento do remanescente no importe de R$
35.553,00, sob pena de execução.
VER id Id fca7828 - Intimação.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000069-09.2022.5.13.0023
AUTOR VICTOR HUGO DE CARVALHO
FERERIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARCELO DOUGLAS ANDRADE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE CARVALHO FERERIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
INFORMAR se houve o cumprimento da obrigação de fazer no
tocante à assinatura da CTPS por parte do réu.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000141-93.2022.5.13.0023
AUTOR RILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
N O T I F I C A Ç Ã O
TESS IND E COMERCIO LTDA
COMPROVAR o pagamento dos honorário periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-19.2022.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU THEODOROS RYUKI KAMEKURA
PANAGOPOULOS
ADVOGADO BERNARDO MACHADO
ZANATTA(OAB: 90715/RS)
RÉU VANESSA ROSA
ADVOGADO BERNARDO MACHADO
ZANATTA(OAB: 90715/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS
NOTIFICADO para informar acerca do pagamento em relação à
emissão do passaport
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023
AUTOR JOABSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU ERLIE LENZ CESAR FILHO
ADVOGADO KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
RÉU CHADIA KHALIL JABER
RÉU LUIZ LENZ CESAR
RÉU FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.
RÉU GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MARIA DO CEU DANTAS
TESTEMUNHA ALUIZIO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO JOSE DA COSTA
ADVOGADO MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE LIMA DA COSTA
ADVOGADO MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.Tópico: 0089900-
83.2013.5.13.0023
Hora: 28 set. 2023 12:00 da tarde Recife
Entrar na reunião Zoomhttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104045984ID
da reunião: 821 0404 5984CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de
2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023
AUTOR JOABSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU ERLIE LENZ CESAR FILHO
ADVOGADO KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
RÉU CHADIA KHALIL JABER
RÉU LUIZ LENZ CESAR
RÉU FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.
RÉU GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MARIA DO CEU DANTAS
TESTEMUNHA ALUIZIO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO JOSE DA COSTA
ADVOGADO MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE LIMA DA COSTA
ADVOGADO MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLIE LENZ CESAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ERLIE LENZ CESAR FILHO
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.Tópico: 0089900-
83.2013.5.13.0023
Hora: 28 set. 2023 12:00 da tarde Recife
Entrar na reunião Zoomhttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104045984ID
da reunião: 821 0404 5984CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de
2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023
AUTOR JOABSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU ERLIE LENZ CESAR FILHO
ADVOGADO KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
RÉU CHADIA KHALIL JABER
RÉU LUIZ LENZ CESAR
RÉU FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.
RÉU GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MARIA DO CEU DANTAS
TESTEMUNHA ALUIZIO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO JOSE DA COSTA
ADVOGADO MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE LIMA DA COSTA
ADVOGADO MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GENIVAL MATIAS
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0089900-83.2013.5.13.0023
Hora: 28 set. 2023 12:00 da tarde Recife
Entrar na reunião Zoomhttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104045984ID
da reunião: 821 0404 5984
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000627-44.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIENE DE MACEDO OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE MACEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 53f38b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-44.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIENE DE MACEDO OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 53f38b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 36bc649.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 36bc649.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR RODRIGUES CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RODRIGUES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bda288b.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR RODRIGUES CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bda288b.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 88603bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 88603bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-15.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cc0ca9b.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-15.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cc0ca9b.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3ef651.
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2e1979.
Processo Nº ATOrd-0000718-37.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 079e83b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-37.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 079e83b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000833-97.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL DO NASCIMENTO
BARRETO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
RÉU FATOR TOWERS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEANDRO VILASBOAS
BORGES(OAB: 41937/BA)
RÉU NILTON TEIXEIRA DA SILVA
RÉU IMS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec6f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do BACEN-JUD.
Prazo de cinco dias.
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III - Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-05.2022.5.13.0023
AUTOR JONY VANDERLAN DE MACEDO
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONY VANDERLAN DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8a977
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-05.2022.5.13.0023
AUTOR JONY VANDERLAN DE MACEDO
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8a977
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131265-49.2015.5.13.0023
AUTOR DAYANE DELANY DE LIMA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA
34510346468
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DELANY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301a0b7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para, querendo, informar no prazo
de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente, conforme preconiza o art. 11-A, da Lei nº
13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023
AUTOR PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f4749
proferida nos autos.
DECISAO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos etc.
Recebe-se o agravo de petição interposto por AMBEV S/A posto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ao agravado para, no prazo legal, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023
AUTOR PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f4749
proferida nos autos.
DECISAO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos etc.
Recebe-se o agravo de petição interposto por AMBEV S/A posto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ao agravado para, no prazo legal, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0062500-94.2013.5.13.0023
AUTOR ATANUBIA CABRAL DE LUNA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU SANTANA INSTITUTO DE BELEZA
LTDA - ME
RÉU ANDERSON LIMA PAIVA
RÉU DIOGO DA SILVA SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATANUBIA CABRAL DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db069a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se o requerido pela parte exequente na petição de ID.
1b7395e, uma vez que, conforme determinação do parágrafo III do
despacho de ID. dc8e7b4, o processo será sobrestado pelo prazo
de 01(um) ano, podendo, a qualquer tempo, a parte exequente
indicar meios concretos para prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-60.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA NOBREGA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c20a44
proferido nos autos.
Autos vistos.
Providencie a Secretaria do Juízo a intimação do componente do
polo ativo para, se conveniente, se pronunciar, no prazo de cinco
dias, sobre os termos dos embargos de declaração opostos pela
empresa demandada.
Findo o lapso fixado nesta decisão, com ou sem manifestação do
interessado, remetam-se os autos conclusos para julgamento
imediatamente.
Intimações aos interessados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-60.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA NOBREGA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c20a44
proferido nos autos.
Autos vistos.
Providencie a Secretaria do Juízo a intimação do componente do
polo ativo para, se conveniente, se pronunciar, no prazo de cinco
dias, sobre os termos dos embargos de declaração opostos pela
empresa demandada.
Findo o lapso fixado nesta decisão, com ou sem manifestação do
interessado, remetam-se os autos conclusos para julgamento
imediatamente.
Intimações aos interessados.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-15.2021.5.13.0023
AUTOR TIAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544e600
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inexistência de créditos no processo 0000230-
80.2021.5.13.0014, determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-18.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfaa459
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-52.2021.5.13.0023
AUTOR JOSEMAR ANTONIO SANTINO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARIA ELENCY NEVES MARTINS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR ANTONIO SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac5783
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUA-SE o nome de MARIA ELENCY NEVES MARTINS DE
OLIVEIRA - 391.211.434-04 do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-52.2021.5.13.0023
AUTOR JOSEMAR ANTONIO SANTINO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARIA ELENCY NEVES MARTINS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENCY NEVES MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac5783
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUA-SE o nome de MARIA ELENCY NEVES MARTINS DE
OLIVEIRA - 391.211.434-04 do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CLARA GABRIELA DIAS
RODRIGUES(OAB: 14319/RN)
ADVOGADO REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163eab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado por Registro Postal, dando-lhe ciência da
renúncia ao mandado formulado pela advogada CLARA GABRIELA
DIAS RODRIGUES, OAB nº14.319RN e REBECA SOUTO DE
OLIVEIRA GURGEL ROCHA, OAB nº 12.871RN, para que constitua
novo advogado no prazo de 10(dez)dias.
Decorrido o prazo de dez dias, com ou sem manifestação, excluam-
se as advogadas requerentes dos registros do processo no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CLARA GABRIELA DIAS
RODRIGUES(OAB: 14319/RN)
ADVOGADO REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163eab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado por Registro Postal, dando-lhe ciência da
renúncia ao mandado formulado pela advogada CLARA GABRIELA
DIAS RODRIGUES, OAB nº14.319RN e REBECA SOUTO DE
OLIVEIRA GURGEL ROCHA, OAB nº 12.871RN, para que constitua
novo advogado no prazo de 10(dez)dias.
Decorrido o prazo de dez dias, com ou sem manifestação, excluam-
se as advogadas requerentes dos registros do processo no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-86.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b945a1b
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:590c473, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique o reclamante e advogado para que apresente os
dados bancários. Após, libere-se o depósito recursal para o
reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-86.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b945a1b
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:590c473, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique o reclamante e advogado para que apresente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
dados bancários. Após, libere-se o depósito recursal para o
reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-73.2022.5.13.0034
AUTOR DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f0e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-73.2022.5.13.0034
AUTOR DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f0e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-40.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3c0db8d,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-40.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3c0db8d,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA ERIC WILLIAM FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e37dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA ERIC WILLIAM FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e37dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-81.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 46e39ba). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-81.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 46e39ba). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 48d93ec). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 48d93ec). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 5c168d1). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 5c168d1). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2023.5.13.0023
AUTOR TELMA MARIA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA MARIA DO NASCIMENTO NAZARIO
DA SILVA
TESTEMUNHA RENATO ARCELINO DE SOUSA
TESTEMUNHA AUDAIR PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA MARIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Das certidões do Oficial de Justiça de id. #id:81f6cff e #id:ae6eeb4
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133e749
proferido nos autos.
Vistos etc
Como se vê, houve embargos de devedor pelo executado trazendo
apenas uma folha de extrato, que aparenta demonstrar as
movimentações nos últimos 2 anos. Ocorre que apesar da tese de
que estaria recebendo aposentadoria, não fez a prova de
contracheque e/ou outros documentos. Assim, prazo de 5 dias para
tal comprovação nos autos. Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133e749
proferido nos autos.
Vistos etc
Como se vê, houve embargos de devedor pelo executado trazendo
apenas uma folha de extrato, que aparenta demonstrar as
movimentações nos últimos 2 anos. Ocorre que apesar da tese de
que estaria recebendo aposentadoria, não fez a prova de
contracheque e/ou outros documentos. Assim, prazo de 5 dias para
tal comprovação nos autos. Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 52d5b61). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 52d5b61). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-80.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e7f556a.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-80.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e7f556a.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-03.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fab52d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-03.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fab52d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-47.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARRETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cc70817.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-47.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cc70817.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0075400-75.2014.5.13.0023
AUTOR GERONIMO GONCALVES GARCIA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU CERPROAVI INDUSTRIA E
COMERCIO E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS AVICOLAS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO GONCALVES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000674-86.2021.5.13.0023
AUTOR SILVANA ALVES VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da sexta parcela do acordo. Prazo de
05(cinco)dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000610-42.2022.5.13.0023
REQUERENTES MARIA DAS NEVES SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES MARIA CIRINEA LEITE DA COSTA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
INFORMAR número do PIS ou NIT visando à confecção de alvará
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000126-90.2023.5.13.0023
AUTOR INGRID LOHANA SOUSA MOTA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU LFL COMERCIO E SERVICOS DE
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LOHANA SOUSA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000096-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU WF LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa, notificada para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-08.2018.5.13.0023
AUTOR JOHNATAN VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA SUÉLIO JOSÉ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-08.2018.5.13.0023
AUTOR JOHNATAN VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA SUÉLIO JOSÉ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-47.2021.5.13.0023
AUTOR LEONILSON BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU GUTEMBERG LUCENA MELO
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG LUCENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para devolução do saldo sobejante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000830-74.2021.5.13.0023
AUTOR JULIANA SUELENE PAULINO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JOSE ALVES NETO - ME
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
RÉU
Comprovar, no prazo de 48 horas, o valor do saldo remanescente,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000830-74.2021.5.13.0023
AUTOR JULIANA SUELENE PAULINO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JOSE ALVES NETO - ME
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
RÉU
Comprovar, no prazo de 48 horas, o valor do saldo remanescente,
sob pena de execução.
valor - R$ 3.225,23
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000663-23.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSSON STHEFANO ROCHA
DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON STHEFANO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-23.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSSON STHEFANO ROCHA
DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-23.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSSON STHEFANO ROCHA
DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
AUTOR CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1a50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Incluam-se os presentes em pauta de audiência por
videoconferência para tentativa de conciliação, ficando designado o
dia 10/08/2023 às 10h00m com a devida notificação das partes com
o seguinte link zoom para participar da sessão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84601874700.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
AUTOR CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1a50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Incluam-se os presentes em pauta de audiência por
videoconferência para tentativa de conciliação, ficando designado o
dia 10/08/2023 às 10h00m com a devida notificação das partes com
o seguinte link zoom para participar da sessão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84601874700.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001324-75.2017.5.13.0023
AUTOR ROBERTA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE BRITO
03421026483
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO WAGNER JERONIMO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7afd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de id.
Notifique-se a reclamante para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição
intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023
AUTOR ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d6ffe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023
AUTOR ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GONCALVES FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d6ffe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR D.D.B.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1567bd1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR D.D.B.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42e9fea.
Processo Nº ATSum-0000673-33.2023.5.13.0023
AUTOR EDILSON LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU COLOMBO COMERCIO DE
MADEIRAS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d0b546c.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-33.2023.5.13.0023
AUTOR EDILSON LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU COLOMBO COMERCIO DE
MADEIRAS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLOMBO COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d0b546c.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e8083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 86df9e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 86df9e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000737-11.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO HENRIQUE DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
RÉU CALDINHO DO MAR RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALDINHO DO MAR RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-97.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000675-97.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000675-97.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-47.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-47.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2023.5.13.0023
AUTOR DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2023.5.13.0023
AUTOR DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-67.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-67.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000856-98.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000856-98.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-16.2023.5.13.0024
AUTOR WANDER MENDES DA CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MENDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-16.2023.5.13.0024
AUTOR WANDER MENDES DA CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-52.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA GITANA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GITANA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-52.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA GITANA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONNY RODRIGUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
31/08/2023 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86111925199
ID da reunião: 861 1192 5199
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-70.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 31/08/2023 12:30 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
As partes estão facultadas a apresentar provas emprestada até
a data da audiência.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 31/08/2023 12:30 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
As partes estão facultadas a apresentar provas emprestada até
a data da audiência.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/08/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89426588290
ID da reunião: 894 2658 8290
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000388-79.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
28/08/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84319896357
ID da reunião: 843 1989 6357
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000922-78.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/08/2023 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89978279928
ID da reunião: 899 7827 9928
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000924-48.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/08/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84717992610
ID da reunião: 847 1799 2610
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000926-18.2023.5.13.0024
AUTOR EVANDRO MELO CLEMENTINO
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU A.R. DA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MELO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/08/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85736299790
ID da reunião: 857 3629 9790
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000919-26.2023.5.13.0024
AUTOR TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/09/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83644193347
ID da reunião: 836 4419 3347
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-66.2021.5.13.0014
AUTOR JOAQUIM GENUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para pagar
o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas (Id.
70f4aca), sendo a primeira até o dia 15/08/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-93.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JOSILENE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DE CASTRO
GONCALVES LEITAO(OAB:
43654/CE)
RÉU PATRICIO RAMON MARTINS
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
05/09/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87668607907
ID da reunião: 876 6860 7907
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000923-63.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR HUGO MOURA DE
OLIVEIRA CAVACANI
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO MOURA DE OLIVEIRA CAVACANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/09/2023 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86166791235
ID da reunião: 861 6679 1235
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000925-33.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCA GISELE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GISELE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/09/2023 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88153124939
ID da reunião: 881 5312 4939
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSMO MARLON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após, deverá a secretaria da Vara elaborar planilha contendo os
valores mensais (Id. 99e7c6d) a serem pagos pela empresa e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
quem deverão ser liberados os valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-96.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIM GESTÃO AMBIENTAL
SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000494-96.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-96.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIM GESTÃO AMBIENTAL
SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000494-96.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000503-58.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BENTO DE MELO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000503-58.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000503-58.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BENTO DE MELO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000503-58.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000690-66.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000690-66.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000819-74.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000819-74.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000819-74.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000819-74.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-46.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000851-46.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-46.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000851-46.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-42.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000517-42.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-42.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000517-42.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-42.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000517-42.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.dbbfa87), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de agosto de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-35.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c510cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
RAFAEL BARBOSA DE MORAIS em face de TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA para condenar a reclamada a pagar adicional de
insalubridade em grau médio durante o período trabalhado e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS mais
40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela ré no valor de
R$ 800,00.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-35.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c510cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
RAFAEL BARBOSA DE MORAIS em face de TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA para condenar a reclamada a pagar adicional de
insalubridade em grau médio durante o período trabalhado e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS mais
40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela ré no valor de
R$ 800,00.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-98.2023.5.13.0014
AUTOR WOSTENNES DUAND DINIZ
TAVARES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec75267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WOSTENNES DUAND DINIZ TAVARES DE
FIGUEIREDO em face de DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos nos termos da
fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré no percentual de 10% do
valor atualizado da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor incidentes sobre os títulos em
que sucumbiu à razão de 10% cuja exigibilidade fica suspensa na
forma da ADI 5766.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 pela parte reclamada.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-98.2023.5.13.0014
AUTOR WOSTENNES DUAND DINIZ
TAVARES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WOSTENNES DUAND DINIZ TAVARES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec75267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WOSTENNES DUAND DINIZ TAVARES DE
FIGUEIREDO em face de DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos nos termos da
fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré no percentual de 10% do
valor atualizado da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor incidentes sobre os títulos em
que sucumbiu à razão de 10% cuja exigibilidade fica suspensa na
forma da ADI 5766.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 pela parte reclamada.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-08.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000652-08.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-66.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-66.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-48.2023.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-48.2023.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-41.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-41.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-88.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000695-88.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-27.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-27.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000742-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000742-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-05.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-05.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000706-68.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000706-68.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-71.2023.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-71.2023.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-32.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3efd1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID d28d856, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-32.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3efd1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID d28d856, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-11.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9051a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID fd73093, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-11.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9051a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID fd73093, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410fa97
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de pedido de tutela formulado na petição inicial na
qual o requerente busca a liberação do saldo do FGTS e a entrega
das guias para obtenção do seguro desemprego.
Observo que tais providências foram tomadas pelo empregador
consoante documentos anexados à contestação ID5d5c36a, pelo
que se impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto.
Nada a deferir, no particular.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410fa97
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de pedido de tutela formulado na petição inicial na
qual o requerente busca a liberação do saldo do FGTS e a entrega
das guias para obtenção do seguro desemprego.
Observo que tais providências foram tomadas pelo empregador
consoante documentos anexados à contestação ID5d5c36a, pelo
que se impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto.
Nada a deferir, no particular.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-90.2023.5.13.0014
AUTOR JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/08/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84137729463 ID da reunião: 841 3772 9463. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-60.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/08/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84254294301 ID da reunião: 842 5429 4301. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-39.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA JOSIMERE DAYSE GOMES
DIAS
ADVOGADO MIGUEL LAURINDO DE CERQUEIRA
MELO FILHO(OAB: 24975/PE)
RÉU JOAO PAULO LAURINDO DE
CERQUEIRA MELO
ADVOGADO MIGUEL LAURINDO DE CERQUEIRA
MELO FILHO(OAB: 24975/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIMERE DAYSE GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
905e62d).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001491-22.2017.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON RAMON DE SOUZA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU JOELMA DA COSTA VIEIRA
SANTANA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAMON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da certidão
constante do ID e3ad299 - Restrição inexistente junto ao Detran da
PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77743b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ANDERSON LUIZ DA CONCEIÇÃO em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77743b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ANDERSON LUIZ DA CONCEIÇÃO em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc4be9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau médio no período de 01/11/2022 a 04/04/2023 e reflexos
conforme fundamentação.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc4be9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau médio no período de 01/11/2022 a 04/04/2023 e reflexos
conforme fundamentação.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-09.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94fe0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EDGAR AMARO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
fundamentação.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000754-09.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94fe0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EDGAR AMARO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
fundamentação.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-46.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2238d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-46.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2238d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000010-14.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO TAVARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9a4fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 07/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 546,97 (quinhentos e
quarenta e seis reais e noventa e sete centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 065733c).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
69dfd33).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, ficando o beneficiário
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-15.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se as partes acerca da manifestação da
contadoria (ID. 099326f), bem como da planilha de cálculos (ID.
b64a9b4).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000288-15.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se as partes acerca da manifestação da
contadoria (ID. 099326f), bem como da planilha de cálculos (ID.
b64a9b4).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-20.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-20.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior (ID 4e18672).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior (ID 4e18672).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-50.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 376c15b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por EDUALISON DE SOUZA SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-50.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUALISON DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 376c15b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por EDUALISON DE SOUZA SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10be44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
THIAGO RIBEIRO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A para
condenar a parte ré a pagar ao autor indenização por danos morais
e materiais na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da
reclamada.
Correção monetária na forma da ADC 58
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10be44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
THIAGO RIBEIRO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A para
condenar a parte ré a pagar ao autor indenização por danos morais
e materiais na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da
reclamada.
Correção monetária na forma da ADC 58
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
AUTOR WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2675de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, rejeitam-se os declaratórios interpostos por
WAGNER MEDEIROS NEVES em face de ASA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA para manter integralmente a conta de liquidação
ao ID. 0016baf.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
AUTOR WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MEDEIROS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2675de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, rejeitam-se os declaratórios interpostos por
WAGNER MEDEIROS NEVES em face de ASA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA para manter integralmente a conta de liquidação
ao ID. 0016baf.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-97.2023.5.13.0014
AUTOR GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548fc2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por GLEDSON MORAIS DE ASSUNÇÃO em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-97.2023.5.13.0014
AUTOR GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548fc2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por GLEDSON MORAIS DE ASSUNÇÃO em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000961-08.2023.5.13.0014
AUTOR ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/08/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87076448130. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-62.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY ODILON DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação (ID. 7543c24), no prazo de 10 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000963-75.2023.5.13.0014
AUTOR PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/08/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87218757751. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000715-46.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação (ID. 8cd1ac7), no prazo de 10 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-57.2023.5.13.0014
AUTOR RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da planilha de cálculos (ID. 773e854).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000421-57.2023.5.13.0014
AUTOR RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da planilha de cálculos (ID. 773e854).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000942-39.2023.5.13.0034
AUTOR ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
Advogado(a) KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2023 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86345912210
ID da Reunião: 86345912210
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000954-53.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a) SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU MBM ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA SILVA RODRIGUES
- MBM ENGENHARIA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2023 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938325559
ID da Reunião: 82938325559
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000946-76.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(a) KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 14:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2023 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84890666870
ID da Reunião: 84890666870
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000944-09.2023.5.13.0034
AUTOR JOAN FEITOSA
Advogado(a) TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN FEITOSA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/09/2023
15:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/09/2023 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86144991881
ID da Reunião: 86144991881
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATAlc-0000954-37.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
Advogado(a) OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Advogado(a) PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- THIAGO COSTA LUNA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/09/2023
15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/09/2023 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89708198491
ID da Reunião: 89708198491
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000373-73.2020.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO ANDERSON DOS
SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fc7fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-73.2020.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO ANDERSON DOS
SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fc7fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000337-93.2023.5.13.0034
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGFN)
REQUERENTES LUANA DINIZ ANDRADE
ADVOGADO WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DINIZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80baa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-23.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
RÉU DHEBORA NUNES OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DHEBORA NUNES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2dd25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-23.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
RÉU DHEBORA NUNES OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2dd25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-12.2021.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU ANTONIO AUGUSTO LEITE GUERRA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO LEITE GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da27ef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3d3e95d, tenho por quitado o acordo
celebrado nos autos.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-12.2021.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU ANTONIO AUGUSTO LEITE GUERRA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da27ef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3d3e95d, tenho por quitado o acordo
celebrado nos autos.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-25.2020.5.13.0034
AUTOR VANESSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2015209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-25.2020.5.13.0034
AUTOR VANESSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2015209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-35.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE EGENILDO FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896ad69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-35.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE EGENILDO FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EGENILDO FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896ad69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-45.2022.5.13.0034
AUTOR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef5fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-45.2022.5.13.0034
AUTOR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef5fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-60.2022.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e63dcc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-60.2022.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e63dcc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-08.2021.5.13.0034
AUTOR FILIPE LIMA DE AOUSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8b8a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-08.2021.5.13.0034
AUTOR FILIPE LIMA DE AOUSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMA DE AOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8b8a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-56.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0dc87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-56.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0dc87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-46.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE LEAL DE
SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LEAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c316574
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da expressa discordância da credora (Id. 841b9a2),
INDEFIRO o pedido de parcelamento (Id. 4c4d62c).
Libere-se o valor depositado ao autor, observando-se o destaque de
honorários advocatícios contratuais.
Atualize-se o quantum debeatur e intime-se a ré para que pague o
valor remanescente da condenação, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Descumprido, à Secretaria para adoção das medidas executórias de
praxe, principiando pelo SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-46.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE LEAL DE
SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c316574
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da expressa discordância da credora (Id. 841b9a2),
INDEFIRO o pedido de parcelamento (Id. 4c4d62c).
Libere-se o valor depositado ao autor, observando-se o destaque de
honorários advocatícios contratuais.
Atualize-se o quantum debeatur e intime-se a ré para que pague o
valor remanescente da condenação, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Descumprido, à Secretaria para adoção das medidas executórias de
praxe, principiando pelo SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-16.2021.5.13.0034
AUTOR LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c962a74
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a informação trazida na certidão de Id. d63c0e5, intime-se o
autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novos dados
bancários para liberação dos valores a que tem direito.
2. Aportando-se nos presentes autos os dados bancários
necessários, proceda-se a secretaria a confecção dos alvarás na
forma anteriormente realizada e, caso fique silente, notifique-se
pessoalmente, por oficial de justiça para saneamento.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000866-15.2023.5.13.0034
REQUERENTES IGOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE BARBOZA
CRESCENCIO(OAB: 15744/PE)
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c5e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000894-80.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d79d0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR JOSE PATRICIO DA
SILVA EM FACE DE PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000866-15.2023.5.13.0034
REQUERENTES IGOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE BARBOZA
CRESCENCIO(OAB: 15744/PE)
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c5e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000894-80.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d79d0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR JOSE PATRICIO DA
SILVA EM FACE DE PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000264-24.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO HENRIQUE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7446b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) Acolhem-se parcialmente os embargos.
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR PEDRO HENRIQUE SOUZA DA
SILVA EM FACE DE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA,
SANANDO AS CONTRADIÇÕES APONTADAS, ESCLARECER
PATAMARES CORRETOS DOS CÁLCULOS NO QUE SE REFERE
AO INÍCIO DO VÍNCULO DE EMPREGO, BASE DE CÁLCULO DA
MULTA DOS 40% DO FGTS E DATA DE AJUIZAMENTO DA
DEMANDA.
6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 19,97, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 998,74, CONFORME PLANILHAS
ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES PARA TODOS
OS EFEITOS.
7) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000264-24.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO HENRIQUE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7446b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) Acolhem-se parcialmente os embargos.
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR PEDRO HENRIQUE SOUZA DA
SILVA EM FACE DE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA,
SANANDO AS CONTRADIÇÕES APONTADAS, ESCLARECER
PATAMARES CORRETOS DOS CÁLCULOS NO QUE SE REFERE
AO INÍCIO DO VÍNCULO DE EMPREGO, BASE DE CÁLCULO DA
MULTA DOS 40% DO FGTS E DATA DE AJUIZAMENTO DA
DEMANDA.
6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 19,97, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 998,74, CONFORME PLANILHAS
ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES PARA TODOS
OS EFEITOS.
7) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-04.2023.5.13.0034
AUTOR REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143e87e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
6) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO EM FACE DE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES, NO
MÉRITO REJEITANDO TOTALMENTE OS EMBARGOS DA
RECLAMADA E ACOLHENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS
DO RECLAMANTE PARA, SANANDO CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO APONTADAS, DEFERIR HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA À PARTE AUTORA, BEM COMO REFLEXOS DE
HORAS EXTRAS EM RSR CONTEMPLANDO OS SÁBADOS, NO
ENTANTO NEGANDO AS REPERCUSSÕES POSTULADAS EM
COMISSÕES/RV, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PLR.
7) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 2.725,38, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 136.269,14, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
8) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-04.2023.5.13.0034
AUTOR REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FELIX CAVALCANTI SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143e87e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
6) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO EM FACE DE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES, NO
MÉRITO REJEITANDO TOTALMENTE OS EMBARGOS DA
RECLAMADA E ACOLHENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS
DO RECLAMANTE PARA, SANANDO CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO APONTADAS, DEFERIR HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA À PARTE AUTORA, BEM COMO REFLEXOS DE
HORAS EXTRAS EM RSR CONTEMPLANDO OS SÁBADOS, NO
ENTANTO NEGANDO AS REPERCUSSÕES POSTULADAS EM
COMISSÕES/RV, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PLR.
7) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 2.725,38, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 136.269,14, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
8) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-66.2022.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9267d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR HELCIO LOPES DE ALMEIDA EM
FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO
CONTRADIÇÃO APONTADA, ESCLARECER QUE O ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO APENAS É DEVIDO DE
20.12.2017 A 08.08.2018, BEM COMO DE 10.08.2019 A
06.01.2020, ALÉM DE ACRESCER AS RAZÕES DE NEGAÇÃO DA
REFERIDA VERBA POR FORÇA DE AGENTES QUÍMICOS.
5) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 120,55, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 6.027,55, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-66.2022.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9267d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR HELCIO LOPES DE ALMEIDA EM
FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO
CONTRADIÇÃO APONTADA, ESCLARECER QUE O ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO APENAS É DEVIDO DE
20.12.2017 A 08.08.2018, BEM COMO DE 10.08.2019 A
06.01.2020, ALÉM DE ACRESCER AS RAZÕES DE NEGAÇÃO DA
REFERIDA VERBA POR FORÇA DE AGENTES QUÍMICOS.
5) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 120,55, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 6.027,55, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-83.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
TESTEMUNHA RAYFF TALYSON LUCENA CUNHA
TESTEMUNHA JOTECIO DE CARVALHO MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RODRIGO CRUZ DA SILVA
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer à AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/08/2023 08:00, na sala de
audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
O LINK ZOOM PARA INGRESSO DAQUELES QUE
PARTICIPARÃO DA SESSÃO DE FORMA REMOTA CONSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INFORMADO NA CERTIDÃO DE ID. #id:be630ea.
O não comparecimento do reclamante implicará na aplicação da
pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-83.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
TESTEMUNHA RAYFF TALYSON LUCENA CUNHA
TESTEMUNHA JOTECIO DE CARVALHO MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer à
AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO, que se realizará no dia 31/08/2023
08:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente da presença de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
O LINK ZOOM PARA INGRESSO DAQUELES QUE
PARTICIPARÃO DA SESSÃO DE FORMA REMOTA CONSTA
INFORMADO NA CERTIDÃO DE ID. #id:be630ea.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000716-34.2023.5.13.0034
REQUERENTES GILBERTO ESTACIO BARRETO
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ESTACIO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GILBERTO ESTACIO BARRETO
Tomar ciência do expediente de #id:6af8184 (REDESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000716-34.2023.5.13.0034
REQUERENTES GILBERTO ESTACIO BARRETO
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAC CONSTRUTORA LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:6af8184 (REDESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITALO ARAUJO BARBOSA
Tomar ciência do expediente de #id:f3fac89 (REDESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Tomar ciência do expediente de #id:f3fac89 (REDESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-93.2017.5.13.0013
AUTOR GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
Através de seus procuradores (Id. 2c9b81c)
Tomar ciência do despacho de Id. 18041d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-43.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO PINTO
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000331-86.2023.5.13.0034
AUTOR ANISIO SILVA LEITE
ADVOGADO HELLEN JENNIFER LEITE
TENORIO(OAB: 27417/PB)
RÉU ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c3525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c3794a7, tenho por quitado o acordo
celebrado nos autos.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-86.2023.5.13.0034
AUTOR ANISIO SILVA LEITE
ADVOGADO HELLEN JENNIFER LEITE
TENORIO(OAB: 27417/PB)
RÉU ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c3525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c3794a7, tenho por quitado o acordo
celebrado nos autos.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-39.2023.5.13.0034
AUTOR ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/09/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86345912210
Id da reunião: 86345912210
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-76.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/09/2023 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84890666870
Id da reunião: 84890666870
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000954-53.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU MBM ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ERALDO DA SILVA RODRIGUES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/09/2023 14:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938325559
Id da reunião: 82938325559
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83248529860
ID da reunião: 832 4852 9860
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000850-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83248529860
ID da reunião: 832 4852 9860
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUCAS JERONIMO PEREIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81837213503
ID da reunião: 818 3721 3503
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
arquivamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81837213503
ID da reunião: 818 3721 3503
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000954-37.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
THIAGO COSTA LUNA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/09/2023 15:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89708198491
Id da reunião: 89708198491
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000944-09.2023.5.13.0034
AUTOR JOAN FEITOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOAN FEITOSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/09/2023 15:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86144991881
Id da reunião: 86144991881
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-77.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERY BASILIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RONIERY BASILIO SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81534880541
ID da reunião: 815 3488 0541
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-77.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81534880541
ID da reunião: 815 3488 0541
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-76.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85276267090
ID da reunião: 852 7626 7090
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-76.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85276267090
ID da reunião: 852 7626 7090
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000862-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83369274158
ID da reunião: 833 6927 4158
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000862-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83369274158
ID da reunião: 833 6927 4158
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SIMONE MIRANDA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84666320190
ID da reunião: 846 6632 0190
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84666320190
ID da reunião: 846 6632 0190
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-34.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITALO SAMUEL DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar no link Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941520056
ID da reunião: 819 4152 0056
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-34.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar no link Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941520056
ID da reunião: 819 4152 0056
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-41.2023.5.13.0034
AUTOR LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar no link Zoom:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82561356891
ID da reunião: 825 6135 6891
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-41.2023.5.13.0034
AUTOR LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar no link Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82561356891
ID da reunião: 825 6135 6891
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-65.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DAYVISON MACENA BORGES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
dia 29/08/2023 08:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89163364663
ID da reunião: 891 6336 4663
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-65.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89163364663
ID da reunião: 891 6336 4663
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89777755916
ID da reunião: 897 7775 5916
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/08/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89777755916
ID da reunião: 897 7775 5916
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
Processo Nº ATOrd-0000254-73.2019.5.13.0016
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ALVES CASIMIRO
RÉU CASIMIRO & OLIVEIRA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha - Paraíba, na forma da Lei etc. Faz saber, pelo presente
Edital, que fica citado o Sr. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA,
CPF: 834.817.963-15, sócio da empresa executada e com endereço
ignorado, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
para responder à instauração do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que
entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O presente edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, na
data abaixo registrada. Eu, RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO,
digitei e assino o presente edital.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000085-47.2023.5.13.0016
AUTOR ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-47.2023.5.13.0016
AUTOR ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-92.2023.5.13.0016
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-92.2023.5.13.0016
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-32.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial(id:9761450), a fim
de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-32.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial(id:9761450), a fim
de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-10.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial(id:5c4a81e), a fim
de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-10.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial(id:5c4a81e), a fim
de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000024-89.2023.5.13.0016
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial(id:8ff90ff), a fim
de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000024-89.2023.5.13.0016
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial(id:8ff90ff), a fim
de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000144-35.2023.5.13.0016
AUTOR ROSANGELA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bd1d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido a certidão(id:b686006) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-65.2023.5.13.0016
AUTOR ISRAEL DE AQUINO SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE AQUINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edb8fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido a certidão(id:f8622ba) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-35.2023.5.13.0016
AUTOR ROSANGELA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bd1d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido a certidão(id:b686006) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-65.2023.5.13.0016
AUTOR ISRAEL DE AQUINO SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edb8fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido a certidão(id:f8622ba) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-80.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO ROCHA DINIZ
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROCHA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db2576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido a certidão(id:16bf71d) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-80.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO ROCHA DINIZ
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db2576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido a certidão(id:16bf71d) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-20.2023.5.13.0016
AUTOR MARCILENE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0b666
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido a certidão(id:a171c12) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-20.2023.5.13.0016
AUTOR MARCILENE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0b666
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Devido a certidão(id:a171c12) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-50.2023.5.13.0016
AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbacff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido a certidão(id:4f0b1fb) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-50.2023.5.13.0016
AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbacff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido a certidão(id:4f0b1fb) concedo o prazo de 05(cinco) dias
para regularização da representação da empresa BF
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 30.090.910/0001-
73)juntando as procurações em favor da advogada que subscreve
os termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-74.2023.5.13.0016
AUTOR LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1921d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
embargos de declaração opostos porSANTINO DA ROCHA
ARNAUD JÚNIOR MEe SANTINO DA ROCHA ARNAUD JÚNIOR,
sanando a omissão apontada, para declarar ser parte integrante da
fundamentação do julgado as razões expostas no item II.2.1,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
imprimindo-lhe efeito modificativo, em razão do que a parte
dispositiva fica assim redigida:
“Ante o exposto, resolve este Juízo pronunciar a prescrição parcial,
extinguindo o processo, com resolução do mérito, quanto às
pretensões nascidas em período anterior a 16/05/2018, e julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta
porLEANDRA FERNANDES em face doSANTINO DA ROCHA
ARNAUD JÚNIOR MEe SANTINO DA ROCHA ARNAUD JÚNIOR,
solidariamente, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando estes a pagarem àquela,
no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente aos seguintes títulos: (...)”
E resolve, ainda, determinar a elaboração de nova planilha de
cálculos de liquidação, em anexo, nos termos expostos no item
II.2.2.
Custas pelo reclamado, porém dispensadas.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-74.2023.5.13.0016
AUTOR LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1921d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
embargos de declaração opostos porSANTINO DA ROCHA
ARNAUD JÚNIOR MEe SANTINO DA ROCHA ARNAUD JÚNIOR,
sanando a omissão apontada, para declarar ser parte integrante da
fundamentação do julgado as razões expostas no item II.2.1,
imprimindo-lhe efeito modificativo, em razão do que a parte
dispositiva fica assim redigida:
“Ante o exposto, resolve este Juízo pronunciar a prescrição parcial,
extinguindo o processo, com resolução do mérito, quanto às
pretensões nascidas em período anterior a 16/05/2018, e julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta
porLEANDRA FERNANDES em face doSANTINO DA ROCHA
ARNAUD JÚNIOR MEe SANTINO DA ROCHA ARNAUD JÚNIOR,
solidariamente, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando estes a pagarem àquela,
no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente aos seguintes títulos: (...)”
E resolve, ainda, determinar a elaboração de nova planilha de
cálculos de liquidação, em anexo, nos termos expostos no item
II.2.2.
Custas pelo reclamado, porém dispensadas.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-37.2023.5.13.0016
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VERZANI & SANDRINI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/09/2023 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85782896209
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-51.2020.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ARAUJO DIAS FILHO
ADVOGADO TACIO BERNARD SOARES
CLEMENTINO(OAB: 24189/PB)
ADVOGADO WALDOMIRO BORGES DOS
SANTOS NETO(OAB: 44214/BA)
RÉU DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO MARCOS MENEZES CAMPOLINA
DINIZ(OAB: 115451/MG)
ADVOGADO HANNA MANUELA DE PAULA
PAGANINI(OAB: 172331/MG)
ADVOGADO MARCELO MENDES GOMES(OAB:
173329/MG)
ADVOGADO HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ARAUJO DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32809b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a filha do falecido apresentou autorização para
transferência do valor incontroverso para conta de advogado que
não está habilitado nos autos (ID. b335d56).
Não obstante, entende-se que é possível conceder autorização para
transferência em favor de terceiro.
Contudo, verifica-se que a esposa do de cujus não apresentou
autorização para transferência para conta indicada no documento
acima. Assim, concedo o prazo de cinco dias para apresentação da
autorização assinada pela Sra. Marluce dos Santos Dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-49.2023.5.13.0016
AUTOR JOHN ALISSON TORRES DE LIMA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON TORRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eea2a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-49.2023.5.13.0016
AUTOR JOHN ALISSON TORRES DE LIMA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eea2a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-22.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA ZELIA DE LIMA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
RÉU THAIS MIRELLI DO NASCIMENTO
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/09/2023 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
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CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000159-04.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE ANTONIO NOBREGA FREITAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA ELIELZA DE SOUSA
QUEIROGA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIELZA DE SOUSA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cea798
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte consignatária tomou ciência da
sentença proferida, informando a conta bancária e requerendo
apenas a expedição do alvará, entende-se que houve a desistência
do prazo recursal.
Assim, registre-se o trânsito em julgado na data de hoje
(07/08/2023).
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
Desnecessária a expedição de mandado, conforme determinado na
sentença.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000159-04.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE ANTONIO NOBREGA FREITAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA ELIELZA DE SOUSA
QUEIROGA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NOBREGA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cea798
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte consignatária tomou ciência da
sentença proferida, informando a conta bancária e requerendo
apenas a expedição do alvará, entende-se que houve a desistência
do prazo recursal.
Assim, registre-se o trânsito em julgado na data de hoje
(07/08/2023).
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
Desnecessária a expedição de mandado, conforme determinado na
sentença.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-07.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o
laudo pericial, no prazo comum e preclusivo de 05 dias, conforme
despacho de ID. 82ab20b.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-07.2023.5.13.0016
AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o
laudo pericial, no prazo comum e preclusivo de 05 dias, conforme
despacho de ID. 82ab20b.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-34.2023.5.13.0016
AUTOR GLEISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe5c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-34.2023.5.13.0016
AUTOR GLEISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe5c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-62.2022.5.13.0016
AUTOR VALDELICE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fa927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-62.2022.5.13.0016
AUTOR VALDELICE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELICE GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fa927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1469a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição apresentada pela parte exequente, determina-se
o prosseguimento da execução também em relação ao crédito
trabalhista e honorários sucumbenciais.
Intime-se a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -
CAGEPA, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
próprios autos, apresentar impugnação a execução.
Intimem-se a parte exequente e seu advogado para indicarem as
contas bancárias para as quais os créditos deverão ser transferidos,
no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1469a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição apresentada pela parte exequente, determina-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
o prosseguimento da execução também em relação ao crédito
trabalhista e honorários sucumbenciais.
Intime-se a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -
CAGEPA, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
próprios autos, apresentar impugnação a execução.
Intimem-se a parte exequente e seu advogado para indicarem as
contas bancárias para as quais os créditos deverão ser transferidos,
no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130363-20.2015.5.13.0016
AUTOR JUSABIO SAVIO COSTA DE LIMA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JOSE INACIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR ANTONIO SERGIO BATISTA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JOSE DOMINGOS DA NASCIMENTO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR ANDERSON BRUNO BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR LUCICLEUDES OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR PAULO FERREIRA LEITE
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
RÉU ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
CUSTUS LEGIS MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA
- ANDERSON BRUNO BARBOSA RODRIGUES
- ANTONIO SERGIO BATISTA
- JEFFERSON DA SILVA
- JOSE DOMINGOS DA NASCIMENTO
- JOSE INACIO DA SILVA FILHO
- JUSABIO SAVIO COSTA DE LIMA
- LUCICLEUDES OLIVEIRA DA SILVA
- PAULO FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae0bea
proferida nos autos.
DECISÃO
O art. 50 do Código Civil permite que os bens particulares dos
sócios ou administradores da pessoa jurídica respondam pelas
dívidas desta, em caso de abuso da personalidade jurídica.
No caso em testilha, após pesquisa realizada pelo Juízo, verificou-
se que VILMA MARIA BEZERRA BARBOS teve acesso as contas
bancárias da empresa, bem como que há registro de procurações
passadas pela pessoa jurídica em seu favor.
Devidamente intimada para se manifestar, quedou-se inerte.
Destarte, este Juízo reconhece a confusão patrimonial, existência
de sócio de fato e o abuso da personalidade jurídica do executado,
o que acaba por legitimar a aplicação da disregard doctrine,
conforme art. 50 do CC, inclusive quanto aos sócios de fato da
empresa.
Ante o exposto, aplica-se a doutrina da desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
personalidade jurídica em relação à situação posta nestes autos
para determinar a inclusão da pessoa física acima mencionada,
sócia de fato da executa, com fundamento no artigo 28, § 5º, do
CDC, e artigo 50 do Código Civil.
Intime-se a sócia para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000414-97.2016.5.13.0018
AUTOR JOSE ISRAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0028500-10.2013.5.13.0010
AUTOR LUIZ FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da
requisição de Id 59dbe14 para as providências cabíveis.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000289-12.2023.5.13.0010
AUTOR JUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU FIBRATEC ENGENHARIA
RÉU ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU INFRAPAZA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273924b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pela terceira demanda sob
#id:07bbec6, requerendo dispensa de comparecimento à audiência
aprazada, advogando a tese de inviabilidade de conciliação no caso
concreto.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Pois bem, considerando que a audiência ocorrerá de maneira
virtual, conforme informações constantes da CPN expedida sob
#id:2360708; considerando impossibilidade de análise de mérito da
demanda nesta fase processual; indefiro o pleito.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-91.2023.5.13.0033
AUTOR OZINEIDE LEANDRO NUNES
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VIEIRA
SOBRINHO
ADVOGADO ALICE BARBALHO MARIANO(OAB:
25048/PB)
ADVOGADO ANDREZZA RAQUEL VIEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 25782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11f728
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes requerendo a homologação
por este Juízo de acordo apresentado (Id 4d719c2).
Tendo em conta a proximidade da audiência telepresencial
designada (dia 15/08/2023, às 10:10), aguarde-se sua realização,
oportunidade em que os aspectos do acordo serão analisados pelo
Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-91.2023.5.13.0033
AUTOR OZINEIDE LEANDRO NUNES
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VIEIRA
SOBRINHO
ADVOGADO ALICE BARBALHO MARIANO(OAB:
25048/PB)
ADVOGADO ANDREZZA RAQUEL VIEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 25782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE LEANDRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11f728
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes requerendo a homologação
por este Juízo de acordo apresentado (Id 4d719c2).
Tendo em conta a proximidade da audiência telepresencial
designada (dia 15/08/2023, às 10:10), aguarde-se sua realização,
oportunidade em que os aspectos do acordo serão analisados pelo
Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001079-40.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SERAFIM DE SOUZA MOREIRA
RÉU PANIFICACAO NOVA JARDIM LTDA -
ME
RÉU ANGELA MARIA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4cc23
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o despacho de Id 0a49639 foi cumprido na íntegra,
inclusive quanto à intimação dos executados para fins de ciências
da suspensão das respectivas habilitações.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0ff36
proferida nos autos.
SAS
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 625b002, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0ff36
proferida nos autos.
SAS
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 625b002, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921f8a7
proferido nos autos.
Compulsando os dados financeiros do processo, verifica-se que há
saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Desta forma, expeça-se alvará para o recolhimento previdenciário.
Após, apure-se o saldo remanescente quanto a este item e aguarde
-se o repasse de novos bloqueios.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921f8a7
proferido nos autos.
Compulsando os dados financeiros do processo, verifica-se que há
saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Desta forma, expeça-se alvará para o recolhimento previdenciário.
Após, apure-se o saldo remanescente quanto a este item e aguarde
-se o repasse de novos bloqueios.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-27.2019.5.13.0010
AUTOR SYLMARA GARDENYA BATISTA
FELIPE
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU SUELY DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FELIPE MARCELL DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EMPRECOM ROUPAS
PROFISSIONAIS INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRECOM ROUPAS PROFISSIONAIS INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
- FELIPE MARCELL DOS SANTOS LUCENA
- SUELY DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdad88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id b636a32.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-31.2023.5.13.0010
AUTOR PHILIPE FERNANDES BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLARICE MARIA ALVES
FLORENTINO DO NASCIMENTO
RÉU FARMACIA OPCAO LTDA
RÉU DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE FERNANDES BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614b123
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO NUNES LINDOLFO JUNIOR
- FABIANO CANDIDO DA SILVA
- FAGNER JULIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JAILTON GONCALVES DE LIMA
- JOAO PAULO MELQUIADES DA SILVA
- JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
- JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
- JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
- LUAN DE ARAUJO VITORINO
- MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7d818
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. c932428), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte reclamante acerca do recurso mencionado, para
os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-19.2019.5.13.0010
AUTOR RUI RIBEIRO MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI RIBEIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aec9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca da Impugnação à Sentença de Liquidação
apresentada pelo exequente.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5ec6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os sócios da parte executada, cujas contas
bancárias foram alcançadas pela constrição judicial, devidamente
notificados, mantiveram-se silentes.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 05
dias, forneça seus dados financeiros objetivando a liberação de
alvará eletrônico.
Fornecida a informação, expeça-se o respectivo alvará em favor da
parte exequente, observando a retenção dos honorários
advocatícios contratuais, caso o advogado subscritor da petição
inicial apresente o respectivo contrato.
Feito isso, apure-se o saldo remanescente e voltem os autos
conclusos.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0131019-10.2015.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da4bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 dias, acerca do teor
da certidão de Id 970f4a8.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-39.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46c36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do insucesso da diligência de id. b535e22, conforme
certidão do oficial de justiça, intime-se a parte exequente para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE LUNA
- EDSON GOMES DE LUNA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8525a90
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o trânsito em julgado
dos embargos de terceiro.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VASCONCELOS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8525a90
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o trânsito em julgado
dos embargos de terceiro.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-12.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE NORBERTO DEODATO DA
SILVA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ESPOLIO DE SEGUNDA MAIA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NORBERTO DEODATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bab44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição de id. 89c5457, oficie-se ao
cartório de registro da cidade de Araruna, requerendo certidão
atualizada do imóvel indicado.
Paralelamente, proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da
executada junto a CNIB.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-12.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE NORBERTO DEODATO DA
SILVA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ESPOLIO DE SEGUNDA MAIA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bab44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição de id. 89c5457, oficie-se ao
cartório de registro da cidade de Araruna, requerendo certidão
atualizada do imóvel indicado.
Paralelamente, proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da
executada junto a CNIB.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130127-86.2015.5.13.0010
AUTOR BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b938542
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o executado para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do exequente inserida no Id
50e42cb do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130127-86.2015.5.13.0010
AUTOR BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b938542
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o executado para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do exequente inserida no Id
50e42cb do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-41.2023.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA SOUZA
SOARES DE MORAIS
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA SOUZA SOARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9a3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta o trânsito em julgado Id 46d7540, bem como a
revelia do reclamado, designa-se este Juízo, o dia 16/08/2023, às 9
horas, para comparecimento da parte reclamante, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da
empregada, nos limites do comando sentencial, ficando a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS da empregada.
Após, embora o exequente não tenha requerido expressamente o
início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-se
que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na
forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e
art. 523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb29528
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que, de acordo com o Acórdão transitado em julgado,
restou condenado o município demandado a “1) recolher, na conta
vinculada, todos os depósitos do FGTS em atraso, desde
20/05/1997 até a data em que ocorreu o pagamento da última
remuneração da empregada”.
Outrossim, a documentação constante no ID. 05c84dd, obtida pelo
junto mediante convênio mantido com o Instituto Nacional de
Seguro Social, indica que o vínculo mantido entre a reclamante e o
Município de Duas Estradas teria sido extinto em outubro/1998, data
da aposentadoria por idade (41) da autora, sendo certo, ainda, que,
a partir de outubro de 1998, não existem mais recolhimentos de
contribuições previdenciárias de qualquer natureza.
Feitas tais considerações, intime-se a reclamante para
manifestação acerca da documentação acostada no Id. 05c84dd.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para
julgamento.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb29528
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que, de acordo com o Acórdão transitado em julgado,
restou condenado o município demandado a “1) recolher, na conta
vinculada, todos os depósitos do FGTS em atraso, desde
20/05/1997 até a data em que ocorreu o pagamento da última
remuneração da empregada”.
Outrossim, a documentação constante no ID. 05c84dd, obtida pelo
junto mediante convênio mantido com o Instituto Nacional de
Seguro Social, indica que o vínculo mantido entre a reclamante e o
Município de Duas Estradas teria sido extinto em outubro/1998, data
da aposentadoria por idade (41) da autora, sendo certo, ainda, que,
a partir de outubro de 1998, não existem mais recolhimentos de
contribuições previdenciárias de qualquer natureza.
Feitas tais considerações, intime-se a reclamante para
manifestação acerca da documentação acostada no Id. 05c84dd.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para
julgamento.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-15.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO DE MORAIS MARINHO
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE MORAIS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 847cee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porPEDRO DE MORAIS
MARINHO, conforme ID. 41c34de, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.aaaa10c, deve ser revista pelo Juízo, em
razão de alegações de contradição naquela decisão.
Aduz que “...dado que a consideração do contrato de trabalho do
empregado na empresa até o fim da estabilidade é medida
necessária, como se em exercício estivesse, ou seja, a anotação do
contrato de trabalho no tocante ao término do contrato de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
deve ser considerado como sendo a data final da estabilidade
acidentária, no caso dos autos 24.01.2023...”.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Não há contradição no julgado, a sentença é clara e inteligível.
No caso em análise, o que se verifica é que, não obstante suscite
hipótese de contradição, a embargante faz uso de argumentação de
cunho exclusivamente meritório, não sendo essa a função do
incidente utilizado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porPEDRO DE MORAIS MARINHO, nos
presentes autos, na forma da fundamentação supra.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a84c80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porAMBEV
S.A.,conformeID. 58c290e, em que alega que a sentença exarada
conforme ID.e92a239, deve ser revista pelo Juízo, em razão de
alegação de omissão naquela decisão.
Aduz que “...a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza
comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o
entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do
TST,”sendo que “...ao contrário do que sustenta o Autor, não há
ofensa à Súmula nº 331, IV, do TST, não existindo, portanto, a
configuração para que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada.”.
Acrescenta que “Destaca-se, por oportuno, que o que se busca com
oposição dos presentes embargos não é reforma da sentença de
mérito por inadequada via, pelo contrário, o que se requer é que
este juízo se pronuncie quanto a referida matéria de defesa, posto
não haver no decisum qualquer referente a este tema, sendo
omisso neste ponto”.
Manifestação da parte embargada conforme ID.f6ddeac.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Não há omissões no julgado, a sentença é clara e inteligível.
No caso em análise, o que se verifica é que, não obstante suscite
hipótese de omissão, a embargante faz uso de argumentação de
cunho exclusivamente meritório, inclusive, sem a mínima
comprovação de suas alegações, não sendo essa a função do
incidente utilizado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Ademais, note-se que, com base legal e principiológica, o julgador
pode formar seu livre convencimento em relação as provas
existentes nos autos sendo certo que não está obrigado a esmiuçar
todos os argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porAMBEV S.A., nos presentes autos, na
forma da fundamentação supra.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANALDO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a84c80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porAMBEV
S.A.,conformeID. 58c290e, em que alega que a sentença exarada
conforme ID.e92a239, deve ser revista pelo Juízo, em razão de
alegação de omissão naquela decisão.
Aduz que “...a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza
comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o
entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do
TST,”sendo que “...ao contrário do que sustenta o Autor, não há
ofensa à Súmula nº 331, IV, do TST, não existindo, portanto, a
configuração para que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada.”.
Acrescenta que “Destaca-se, por oportuno, que o que se busca com
oposição dos presentes embargos não é reforma da sentença de
mérito por inadequada via, pelo contrário, o que se requer é que
este juízo se pronuncie quanto a referida matéria de defesa, posto
não haver no decisum qualquer referente a este tema, sendo
omisso neste ponto”.
Manifestação da parte embargada conforme ID.f6ddeac.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Não há omissões no julgado, a sentença é clara e inteligível.
No caso em análise, o que se verifica é que, não obstante suscite
hipótese de omissão, a embargante faz uso de argumentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
cunho exclusivamente meritório, inclusive, sem a mínima
comprovação de suas alegações, não sendo essa a função do
incidente utilizado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Ademais, note-se que, com base legal e principiológica, o julgador
pode formar seu livre convencimento em relação as provas
existentes nos autos sendo certo que não está obrigado a esmiuçar
todos os argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porAMBEV S.A., nos presentes autos, na
forma da fundamentação supra.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-35.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO DA SILVA PINTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA REMO LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA REMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f153f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta porCONSTRUTORA
REMO LTDA, nos autos da presente reclamação trabalhista que lhe
moveANTONIO DA SILVA PINTO, conforme arrazoado
apresentado,ID. 09b98b2.
Argumenta que a Vara do Trabalho de Guarabira/PB é
incompetente para processar e julgar a ação proposta já que a
prestação de serviços se deu em Nova Ponte/MG, para onde
deverá ser remetido o processo.
Devidamente intimado, o excepto não se manifestou a respeito.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
em razão do lugar, argumentando que a Vara do Trabalho de
Guarabira/PB é incompetente para processar e julgar a ação
proposta já que a prestação de serviços se deu em Nova Ponte/MG,
para onde deverá ser remetido o processo.
Devidamente intimado, o excepto não se manifestou a respeito.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Outrossim, tem-se que, nos termos do
parágrafo primeiro do referido artigo 651 da CLT, “Quando for parte
de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da
Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a
esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a
Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a
localidade mais próxima”.
Nesse sentido, a regra trazida pelo art. 651 da CLT possui critérios
objetivos com a finalidade, também, de resguardar o princípio da
segurança jurídica do empregador, além do devido processo legal,
ampla defesa e do contraditório. Presumindo o legislador que o
trabalhador reside perto do local em que presta serviços, adotou,
como regra, o critério da competência do órgão com jurisdição
sobre o local da execução do contrato de trabalho.
No caso vertente, não obstante devidamente intimado, o excepto
não refutou qualquer das alegações da excipiente.
Outrossim, a própria documentação acostada aos autos pelo autor,
demonstra que, de fato, a prestação de serviços se deu na cidade
de Nova Ponte/MG, pelo que a competência para processar e julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
a presente demanda é de uma das Vara do Trabalho da cidade de
Uberlândia, vinculadas ao TRT da 3ª Região, para onde o processo
deverá ser remetido.
Em decorrência, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar arguida pela reclamada e determino a remessa dos autos para
o Juízo competente.
DECISÃO
Pelo exposto, decide este Juízo ACOLHER a exceção de
incompetência em razão do lugar, opostaporCONSTRUTORA
REMO LTDA, declarando a incompetência desta Vara do Trabalho
de Guarabira/PB para processar e julgar a ação proposta
porANTONIO DA SILVA PINTO, determinando a imediata remessa
dos autos, uma das Varas do Trabalho da cidade de Uberlândia -
MG, vinculada ao TRT 3ª Região.
Cancele-se a audiência designada.
Custas dispensadas na forma da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-35.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO DA SILVA PINTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA REMO LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f153f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta porCONSTRUTORA
REMO LTDA, nos autos da presente reclamação trabalhista que lhe
moveANTONIO DA SILVA PINTO, conforme arrazoado
apresentado,ID. 09b98b2.
Argumenta que a Vara do Trabalho de Guarabira/PB é
incompetente para processar e julgar a ação proposta já que a
prestação de serviços se deu em Nova Ponte/MG, para onde
deverá ser remetido o processo.
Devidamente intimado, o excepto não se manifestou a respeito.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
em razão do lugar, argumentando que a Vara do Trabalho de
Guarabira/PB é incompetente para processar e julgar a ação
proposta já que a prestação de serviços se deu em Nova Ponte/MG,
para onde deverá ser remetido o processo.
Devidamente intimado, o excepto não se manifestou a respeito.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Outrossim, tem-se que, nos termos do
parágrafo primeiro do referido artigo 651 da CLT, “Quando for parte
de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da
Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a
esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a
Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a
localidade mais próxima”.
Nesse sentido, a regra trazida pelo art. 651 da CLT possui critérios
objetivos com a finalidade, também, de resguardar o princípio da
segurança jurídica do empregador, além do devido processo legal,
ampla defesa e do contraditório. Presumindo o legislador que o
trabalhador reside perto do local em que presta serviços, adotou,
como regra, o critério da competência do órgão com jurisdição
sobre o local da execução do contrato de trabalho.
No caso vertente, não obstante devidamente intimado, o excepto
não refutou qualquer das alegações da excipiente.
Outrossim, a própria documentação acostada aos autos pelo autor,
demonstra que, de fato, a prestação de serviços se deu na cidade
de Nova Ponte/MG, pelo que a competência para processar e julgar
a presente demanda é de uma das Vara do Trabalho da cidade de
Uberlândia, vinculadas ao TRT da 3ª Região, para onde o processo
deverá ser remetido.
Em decorrência, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar arguida pela reclamada e determino a remessa dos autos para
o Juízo competente.
DECISÃO
Pelo exposto, decide este Juízo ACOLHER a exceção de
incompetência em razão do lugar, opostaporCONSTRUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
REMO LTDA, declarando a incompetência desta Vara do Trabalho
de Guarabira/PB para processar e julgar a ação proposta
porANTONIO DA SILVA PINTO, determinando a imediata remessa
dos autos, uma das Varas do Trabalho da cidade de Uberlândia -
MG, vinculada ao TRT 3ª Região.
Cancele-se a audiência designada.
Custas dispensadas na forma da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-54.2023.5.13.0010
AUTOR GERLANE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da70773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, homologa-se o pedido de desistência, extinguindo-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII,
do CPC/2015.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.584,14, dispensadas,
concedendo-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita, eis
que presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 15/08/2023, às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89334544543 , ID da
reunião: 893 3454 4543
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 15/08/2023, às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89334544543 , ID da
reunião: 893 3454 4543
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 15/08/2023, às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89334544543 , ID da
reunião: 893 3454 4543
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2022.5.13.0010
AUTOR HERONILDO GUEDES DE MOURA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- META 55 COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8582e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2022.5.13.0010
AUTOR HERONILDO GUEDES DE MOURA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO GUEDES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8582e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2022.5.13.0010
REQUERENTE JOSE ERIVONALDO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
REQUERIDO FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVONALDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b758e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0078900-48.2006.5.13.0018
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO
(ESPOLIO DE)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
RÉU GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO (ESPOLIO DE)
- GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32ad80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE THOMAS DE ARAUJO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9cce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porAMBEV
S.A.,conformeID. ee3bb47, em que alega que a sentença exarada
conforme ID.97067c4, deve ser revista pelo Juízo, em razão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
alegação de omissão naquela decisão.
Aduz que “...a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza
comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o
entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do
TST,”sendo que “...ao contrário do que sustenta o Autor, não há
ofensa à Súmula nº 331, IV, do TST, não existindo, portanto, a
configuração para que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada.”.
Acrescenta que “Destaca-se, por oportuno, que o que se busca com
oposição dos presentes embargos não é reforma da sentença de
mérito por inadequada via, pelo contrário, o que se requer é que
este juízo se pronuncie quanto a referida matéria de defesa, posto
não haver no decisum qualquer referente a este tema, sendo
omisso neste ponto Manifestação da parte embargada conforme ID.
8c3024b.”.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Não há omissões no julgado, a sentença é clara e inteligível.
No caso em análise, o que se verifica é que, não obstante suscite
hipótese de omissão, a embargante faz uso de argumentação de
cunho exclusivamente meritório, inclusive, sem a mínima
comprovação de suas alegações, não sendo essa a função do
incidente utilizado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Ademais, note-se que, com base legal e principiológica, o julgador
pode formar seu livre convencimento em relação as provas
existentes nos autos sendo certo que não está obrigado a esmiuçar
todos os argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porAMBEV S.A., nos presentes autos, na
forma da fundamentação supra.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE THOMAS DE ARAUJO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THOMAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9cce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porAMBEV
S.A.,conformeID. ee3bb47, em que alega que a sentença exarada
conforme ID.97067c4, deve ser revista pelo Juízo, em razão de
alegação de omissão naquela decisão.
Aduz que “...a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o
entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do
TST,”sendo que “...ao contrário do que sustenta o Autor, não há
ofensa à Súmula nº 331, IV, do TST, não existindo, portanto, a
configuração para que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada.”.
Acrescenta que “Destaca-se, por oportuno, que o que se busca com
oposição dos presentes embargos não é reforma da sentença de
mérito por inadequada via, pelo contrário, o que se requer é que
este juízo se pronuncie quanto a referida matéria de defesa, posto
não haver no decisum qualquer referente a este tema, sendo
omisso neste ponto Manifestação da parte embargada conforme ID.
8c3024b.”.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Não há omissões no julgado, a sentença é clara e inteligível.
No caso em análise, o que se verifica é que, não obstante suscite
hipótese de omissão, a embargante faz uso de argumentação de
cunho exclusivamente meritório, inclusive, sem a mínima
comprovação de suas alegações, não sendo essa a função do
incidente utilizado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Ademais, note-se que, com base legal e principiológica, o julgador
pode formar seu livre convencimento em relação as provas
existentes nos autos sendo certo que não está obrigado a esmiuçar
todos os argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porAMBEV S.A., nos presentes autos, na
forma da fundamentação supra.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-83.2020.5.13.0010
AUTOR HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a51261
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição apresentada no id. 188e43b defiro a
prorrogação da suspensão da presente demanda por mais 180
(cento e oitenta) dias, conforme requerido.
Intimem-se, após, proceda-se o sobrestamento do presente feito.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-83.2020.5.13.0010
AUTOR HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a51261
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição apresentada no id. 188e43b defiro a
prorrogação da suspensão da presente demanda por mais 180
(cento e oitenta) dias, conforme requerido.
Intimem-se, após, proceda-se o sobrestamento do presente feito.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU Espólio de João Gonzaga Neris
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANIA NERIS HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GONZAGA NERIS SOARES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSANA GONZAGA NERIS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de João Gonzaga Neris
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c09c6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a presente execução foi reunida à execução do
proc. 0000586-63.2016.5.13.0010 (Processo piloto), proceda-se o
sobrestamento dos prestes autos.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU Espólio de João Gonzaga Neris
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANIA NERIS HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GONZAGA NERIS SOARES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSANA GONZAGA NERIS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c09c6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a presente execução foi reunida à execução do
proc. 0000586-63.2016.5.13.0010 (Processo piloto), proceda-se o
sobrestamento dos prestes autos.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-67.2020.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR LARISSA XENIA ALVES DA SILVA
PANTALEAO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d1d44
proferida nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que o valor referente às
custas processuais não foi devolvido à ULTRAMED -
DIAGNÓSTICO MÉDICO ULTRASSONOGRÁFICO até presente
data, embora o TRT-13ª Região tenha disponibilizado a referida
quantia desde abril de 2023, conforme certidão de Id 1323413.
A análise dos autos demonstra que a quantia referente ao depósito
recursal já foi devolvido à referida empresa por meio do alvará de Id
624ccaa.
Isso posto, devolva-se à ULTRAMED - DIAGNÓSTICO MÉDICO
ULTRASSONOGRÁFICO a quantia existente na conta judicial nº
0042.042.01510220-8, utilizando a conta bancária indicada na
petição de Id 77cae01.
Feito isso, cumpra-se a parte final da decisão de Id dd23e8a.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-67.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA XENIA ALVES DA SILVA
PANTALEAO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA XENIA ALVES DA SILVA PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d1d44
proferida nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que o valor referente às
custas processuais não foi devolvido à ULTRAMED -
DIAGNÓSTICO MÉDICO ULTRASSONOGRÁFICO até presente
data, embora o TRT-13ª Região tenha disponibilizado a referida
quantia desde abril de 2023, conforme certidão de Id 1323413.
A análise dos autos demonstra que a quantia referente ao depósito
recursal já foi devolvido à referida empresa por meio do alvará de Id
624ccaa.
Isso posto, devolva-se à ULTRAMED - DIAGNÓSTICO MÉDICO
ULTRASSONOGRÁFICO a quantia existente na conta judicial nº
0042.042.01510220-8, utilizando a conta bancária indicada na
petição de Id 77cae01.
Feito isso, cumpra-se a parte final da decisão de Id dd23e8a.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000043-86.2023.5.13.0019
AUTOR LUIZ ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU E V CONFECCAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO ROBERTA MACHADO RODRIGUES
CALHEIROS(OAB: 9729/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- E V CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cd906
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada se manifestou com pedido de parcelamento do débito
exequendo (ID. da02934), sem contudo depositar o percentual de
30% (trinta por cento) do montante na forma prevista na lei
processual civil.
Considerando, entretanto, que há sempre a possibilidade de
conciliação, intime-se o exequente para se manifestar sobre o
interesse de firmar a conciliação nos termos do parcelamento
proposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, retornem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-86.2023.5.13.0019
AUTOR LUIZ ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU E V CONFECCAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO ROBERTA MACHADO RODRIGUES
CALHEIROS(OAB: 9729/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cd906
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada se manifestou com pedido de parcelamento do débito
exequendo (ID. da02934), sem contudo depositar o percentual de
30% (trinta por cento) do montante na forma prevista na lei
processual civil.
Considerando, entretanto, que há sempre a possibilidade de
conciliação, intime-se o exequente para se manifestar sobre o
interesse de firmar a conciliação nos termos do parcelamento
proposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, retornem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39d5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 683850e, defere-se o
requerido pela parte reclamada, restando, desde já, anulada a
perícia realizada em 13.07.2023. Deverá a Secretaria proceder ao
desentranhamento dos autos, do laudo juntado (ID. 5963e46).
Fica destituído do encargo de perito, nestes autos, o Dr. Felipe
Queiroga Gadelha, considerando que o referido expert realizou a
perícia contrariando determinação judicial.
Nomeio, nesta data, como perito do juízo, o Dr. CAYO FARIAS
PEREIRA, o qual terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar nos
autos, dia e hora de realização da perícia técnica, que se dará na
sede da reclamada na cidade de João Pessoa, conforme decidido
em despacho anterior (ID. 698dbd1). Intime-se o expert acima
nomeado, concedendo-lhe prazo de 20 (vinte) dias para entrega do
laudo pericial.
Tão logo seja juntado o agendamento da perícia, as partes serão
cientificadas.
Intimem-se as partes.
rcb/
Providencie a Secretaria a Ato contínuo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39d5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 683850e, defere-se o
requerido pela parte reclamada, restando, desde já, anulada a
perícia realizada em 13.07.2023. Deverá a Secretaria proceder ao
desentranhamento dos autos, do laudo juntado (ID. 5963e46).
Fica destituído do encargo de perito, nestes autos, o Dr. Felipe
Queiroga Gadelha, considerando que o referido expert realizou a
perícia contrariando determinação judicial.
Nomeio, nesta data, como perito do juízo, o Dr. CAYO FARIAS
PEREIRA, o qual terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar nos
autos, dia e hora de realização da perícia técnica, que se dará na
sede da reclamada na cidade de João Pessoa, conforme decidido
em despacho anterior (ID. 698dbd1). Intime-se o expert acima
nomeado, concedendo-lhe prazo de 20 (vinte) dias para entrega do
laudo pericial.
Tão logo seja juntado o agendamento da perícia, as partes serão
cientificadas.
Intimem-se as partes.
rcb/
Providencie a Secretaria a Ato contínuo,
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-65.2023.5.13.0019
AUTOR MARIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SALES QUERUBINO
NEVES FILHO(OAB: 29841/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
RÉU DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU REDE INTEGRADA DE LOJAS DE
CONVENIENCIA E PROXIMIDADE
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac61189
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. ), para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-65.2023.5.13.0019
AUTOR MARIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SALES QUERUBINO
NEVES FILHO(OAB: 29841/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
RÉU DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU REDE INTEGRADA DE LOJAS DE
CONVENIENCIA E PROXIMIDADE
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA SAO PAULO S.A.
- WESTCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac61189
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. ), para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE
PIRASSUNUNGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a875d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pela reclamada no importe de R$120,00,
calculadas sobre R$6.000,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos até o dia 31.08.2023, sob pena de
execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a875d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pela reclamada no importe de R$120,00,
calculadas sobre R$6.000,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos até o dia 31.08.2023, sob pena de
execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO SOARES DA
SILVA(OAB: 284633/SP)
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041c085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a limitação de eventual condenação aos valores
atribuídos na inicial;
2) Declarar a integral aplicabilidade da Lei n° 13.467/17 (Reforma
Trabalhista) ao caso concreto;
3) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de DANIEL PEREIRA DE
LIMA em face de SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, nos termos da
fundamentação precedente (II.3), que integra este dispositivo para
todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 2.528,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.4).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.5 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Honorários periciais em favor do perito Dr. Crismarcos Rodrigues da
Silva, no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais), nos termos
do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo do reclamante, sucumbente
no objeto da prova, porém dispensado o pagamento, ante à
gratuidade judiciária deferida. Após o trânsito em julgado, expeça
-se ofício ao Eg. TRT/13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
AUTOR DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO SOARES DA
SILVA(OAB: 284633/SP)
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041c085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a limitação de eventual condenação aos valores
atribuídos na inicial;
2) Declarar a integral aplicabilidade da Lei n° 13.467/17 (Reforma
Trabalhista) ao caso concreto;
3) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de DANIEL PEREIRA DE
LIMA em face de SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, nos termos da
fundamentação precedente (II.3), que integra este dispositivo para
todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 2.528,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.4).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.5 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Honorários periciais em favor do perito Dr. Crismarcos Rodrigues da
Silva, no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais), nos termos
do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo do reclamante, sucumbente
no objeto da prova, porém dispensado o pagamento, ante à
gratuidade judiciária deferida. Após o trânsito em julgado, expeça
-se ofício ao Eg. TRT/13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-16.2023.5.13.0019
AUTOR S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9628706.
Processo Nº ATOrd-0000080-16.2023.5.13.0019
AUTOR S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9628706.
Processo Nº ATOrd-0000081-98.2023.5.13.0019
AUTOR A.F.A.D.O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8bc28df.
Processo Nº ATOrd-0000081-98.2023.5.13.0019
AUTOR A.F.A.D.O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8bc28df.
Processo Nº ATOrd-0000176-36.2020.5.13.0019
AUTOR JOAO PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7b3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito (ID.
8b8b277), intime-se o autor para requerer o início da execução, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANO VEÍCULOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DO NASCIMENTO TOMAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e04a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. e8e209, e extrato do
sistema e-Carta juntado sob ID. daeb7ae, comprovando que a parte
reclamada não fora notificada da presente demanda, pela segunda
vez, retire-se o feito da pauta de audiência anteriormente agendada
para o dia 08.08.2023.
A parte reclamada deverá ser notificada por oficial de justiça,
providencie a Secretaria, com urgência, a expedição do
competente mandado. Fica, desde já, designado o dia 23.08.2023
às 08h, na forma TELEPRESENCIAL, para realização da audiência
UNA do presente processo.
Intime-se a parte reclamante.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-41.2023.5.13.0019
AUTOR ALBENOR DA SILVA LACERDA
ADVOGADO EPITACIO PEREIRA SANTANA
FILHO(OAB: 17052/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENOR DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f2813
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Autos conclusos para julgamento, por equivoco.
Aguarde-se a realização de audiência, com citação da ré, com
urgência.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-11.2023.5.13.0019
AUTOR MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd15b0
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID f59683f), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte o réu para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais .
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-93.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS
JUNIOR
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado, para comprovar no prazo de 5 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
dias as contribuições previdenciárias sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
TEREZINHA OLIVEIRA REMIGIO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000048-11.2023.5.13.0019
AUTOR MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado, para comprovar no prazo de 5 (cinco)
dias o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias
sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
TEREZINHA OLIVEIRA REMIGIO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000299-63.2022.5.13.0019
AUTOR JOSE PINTO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU DEILTON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado, para comprovar no prazo de 5 (cinco)
dias as contribuições previdenciárias sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
TEREZINHA OLIVEIRA REMIGIO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000033-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO MARCOS BERNABE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado, para comprovar no prazo de 5 (cinco)
dias as contribuições previdenciárias sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 07 de agosto de 2023.
TEREZINHA OLIVEIRA REMIGIO
Servidor
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000569-77.2023.5.13.0011
AUTOR RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
A MMª. Juíza do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) ARIA J. S.
DE OLIVEIRA, CNPJ 25.164.376/0001-62, com endereço incerto e
não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser realizada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
dia 30/08/2023, às 09h, na sala virtual de audiência da Vara do
Trabalho de Patos - PB, pela plataforma Zoom, através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88629646717
ID da reunião: 886 2964 671
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000867-06.2022.5.13.0011
AUTOR ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4e678
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/08/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 04 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-06.2022.5.13.0011
AUTOR ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4e678
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/08/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 04 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-75.2022.5.13.0011
AUTOR JOSUELSON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276be25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-75.2022.5.13.0011
AUTOR JOSUELSON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUELSON DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276be25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4fb836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO REGIS GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4fb836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000579-24.2023.5.13.0011
EMBARGANTE MARIA ROSENILDA NEVES
OLIVEIRA
ADVOGADO DARC THAIS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 62256/BA)
EMBARGADO ALBERTO AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSENILDA NEVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas para dizerem, em 5 dias, se há outras
provas a serem- produzidas.
PATOS/PB, 05 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000579-24.2023.5.13.0011
EMBARGANTE MARIA ROSENILDA NEVES
OLIVEIRA
ADVOGADO DARC THAIS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 62256/BA)
EMBARGADO ALBERTO AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AMORIM DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas para dizerem, em 5 dias, se há outras
provas a serem- produzidas.
PATOS/PB, 05 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de petição
juntada pela senhora perita no id 50fd225, podendo se manifestar
até a próxima audiência, designada para 17/08/2023, às 08h25min.
PATOS/PB, 05 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de petição
juntada pela senhora perita no id 50fd225, podendo se manifestar
até a próxima audiência, designada para 17/08/2023, às 08h25min.
PATOS/PB, 05 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2022.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALEXANDRE AMORIM
DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA WAGNER CAMILO DE SOUZA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 20/09/2023, às
11h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PATOS/PB, 06 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2022.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALEXANDRE AMORIM
DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA WAGNER CAMILO DE SOUZA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 20/09/2023, às
11h.
PATOS/PB, 06 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-66.2023.5.13.0011
AUTOR TIAGO TIBURTINO LEITE
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da emenda
à inicial juntada no id ebd0137, podendo se manifestar até a
próxima audiência, designada para 09/08/2023, às 09h20min.
PATOS/PB, 06 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 298419f.
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a57683.
Processo Nº ATOrd-0000674-54.2023.5.13.0011
AUTOR OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada ciente, por seus representantes legais, da petição
de id f12b017, podendo se manifestar até a próxima audiência.
PATOS/PB, 06 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-36.2023.5.13.0011
AUTOR DEMETRIOS PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS PINHEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 16/08/2023 10:30.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-36.2023.5.13.0011
AUTOR DEMETRIOS PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 16/08/2023 10:30.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011
AUTOR WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentação de razões finais ou, se
assim desejarem, petição com proposta de acordo, no prazo de 05
dias.
Em seguida, na ausência de interesse em conciliação, retornem os
autos conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011
AUTOR WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentação de razões finais ou, se
assim desejarem, petição com proposta de acordo, no prazo de 05
dias.
Em seguida, na ausência de interesse em conciliação, retornem os
autos conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-05.2019.5.13.0011
AUTOR EDILSON OSMAN DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU WALBER BARRETO MARTINS DA
NOBREGA
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON OSMAN DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f0fc1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente após dois anos sobrestados
os autos, no aguardo de iniciativa da parte exequente. (art. 11-A, §§
1º e 2º da CLT).
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000257-04.2023.5.13.0011
EMBARGANTE ROSILEI MONTEIRO SANCHES
ADVOGADO RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGANTE CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGADO ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
ADVOGADO SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:
360464/SP)
EMBARGADO MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
- MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
- ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaa3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 20/07/2023.
Cumprida a determinação relativa ao cancelamento da
indisponibilidade do bem, via CNIB, como se vê do documento
juntado no id. 673afb4.
Juntem-se cópias da sentença e do documento acima mencionado
nos autos da ação principal (974-89).
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000257-04.2023.5.13.0011
EMBARGANTE ROSILEI MONTEIRO SANCHES
ADVOGADO RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGANTE CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGADO ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
ADVOGADO SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:
360464/SP)
EMBARGADO MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
- ROSILEI MONTEIRO SANCHES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaa3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 20/07/2023.
Cumprida a determinação relativa ao cancelamento da
indisponibilidade do bem, via CNIB, como se vê do documento
juntado no id. 673afb4.
Juntem-se cópias da sentença e do documento acima mencionado
nos autos da ação principal (974-89).
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d424c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, a cópia da sentença prolatada na Ação de Embargos
de Terceiro nº 0000445-94.2023.5.13.0011 juntada no id. afcbe88,
ajuizada por CARLOS JOSÉ DO AMARAL SIQUEIRA - CPF:
476.189.061-49 E OUTRO, foi julgada PROCEDENTE e
determinado o imediato levantamento da constrição
(indisponibilidade) efetuada nos autos do proc. 0000763-
19.2019.5.13.0011, que recaiu sobre o seguinte bem imóvel
localizado no empreendimento Outside Authentic Residences, apto
303, bloco 01, localizado na Rua Escritor Elie Wiesel, 85 - Recreio
dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22790-672, matricula
432776 junto ao 9ª RGI.
Determino à Secretaria da Vara, o imediato cancelamento da
indisponibilidade realizada por este juízo, do imóvel sob matrícula
432776, e com registro no Cartório do 9º ofício do Registro de
Imóveis do Rio de Janeiro-RJ , via CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS, com relação, exclusivamente a
este processo nº 0000763-19.2019.5.13.0011
Desnecessária a expedição de mandado ao referido cartório para
esse fim.
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o julgamento
dos Embargos de Terceiro nº iv 0000447-64.2023.5.13.0011.
Ciência às partes.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d424c95
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
DESPACHO
Observa-se, a cópia da sentença prolatada na Ação de Embargos
de Terceiro nº 0000445-94.2023.5.13.0011 juntada no id. afcbe88,
ajuizada por CARLOS JOSÉ DO AMARAL SIQUEIRA - CPF:
476.189.061-49 E OUTRO, foi julgada PROCEDENTE e
determinado o imediato levantamento da constrição
(indisponibilidade) efetuada nos autos do proc. 0000763-
19.2019.5.13.0011, que recaiu sobre o seguinte bem imóvel
localizado no empreendimento Outside Authentic Residences, apto
303, bloco 01, localizado na Rua Escritor Elie Wiesel, 85 - Recreio
dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22790-672, matricula
432776 junto ao 9ª RGI.
Determino à Secretaria da Vara, o imediato cancelamento da
indisponibilidade realizada por este juízo, do imóvel sob matrícula
432776, e com registro no Cartório do 9º ofício do Registro de
Imóveis do Rio de Janeiro-RJ , via CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS, com relação, exclusivamente a
este processo nº 0000763-19.2019.5.13.0011
Desnecessária a expedição de mandado ao referido cartório para
esse fim.
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o julgamento
dos Embargos de Terceiro nº iv 0000447-64.2023.5.13.0011.
Ciência às partes.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d424c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, a cópia da sentença prolatada na Ação de Embargos
de Terceiro nº 0000445-94.2023.5.13.0011 juntada no id. afcbe88,
ajuizada por CARLOS JOSÉ DO AMARAL SIQUEIRA - CPF:
476.189.061-49 E OUTRO, foi julgada PROCEDENTE e
determinado o imediato levantamento da constrição
(indisponibilidade) efetuada nos autos do proc. 0000763-
19.2019.5.13.0011, que recaiu sobre o seguinte bem imóvel
localizado no empreendimento Outside Authentic Residences, apto
303, bloco 01, localizado na Rua Escritor Elie Wiesel, 85 - Recreio
dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22790-672, matricula
432776 junto ao 9ª RGI.
Determino à Secretaria da Vara, o imediato cancelamento da
indisponibilidade realizada por este juízo, do imóvel sob matrícula
432776, e com registro no Cartório do 9º ofício do Registro de
Imóveis do Rio de Janeiro-RJ , via CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS, com relação, exclusivamente a
este processo nº 0000763-19.2019.5.13.0011
Desnecessária a expedição de mandado ao referido cartório para
esse fim.
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o julgamento
dos Embargos de Terceiro nº iv 0000447-64.2023.5.13.0011.
Ciência às partes.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028d2f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
7d532a3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028d2f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
7d532a3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-76.2021.5.13.0011
AUTOR ANGELO GIUSEPP SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO GIUSEPP SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41971d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Iniciada a execução e incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos
do processo e iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializaodas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação do Juízo
acerca sobrestamento desta execução, enquanto se aguarda a
satisfação do crédito, nos termos da Recomendação 07/2022 deste
Regional.
Intimem-se.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-76.2021.5.13.0011
AUTOR ANGELO GIUSEPP SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41971d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Iniciada a execução e incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos
do processo e iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializaodas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação do Juízo
acerca sobrestamento desta execução, enquanto se aguarda a
satisfação do crédito, nos termos da Recomendação 07/2022 deste
Regional.
Intimem-se.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-25.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA VICTOR DE
AMORIM
ADVOGADO ROMERITO DE MEDEIROS
NONATO(OAB: 26342/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728c695
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. d94f06c) uma vez que a autora já possui CTPS
digital (id. 0cbc148 ).
Proceda a Secretaria à baixa no contrato de trabalho na CTPS
digital.
Após, cientifique-se a autora e arquivem-se estes autos
definitivamente.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-25.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA VICTOR DE
AMORIM
ADVOGADO ROMERITO DE MEDEIROS
NONATO(OAB: 26342/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VICTOR DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728c695
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. d94f06c) uma vez que a autora já possui CTPS
digital (id. 0cbc148 ).
Proceda a Secretaria à baixa no contrato de trabalho na CTPS
digital.
Após, cientifique-se a autora e arquivem-se estes autos
definitivamente.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-53.2023.5.13.0011
AUTOR LAEDNA MYLENA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAF MASTER SERVICOS DE PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8151bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo a repactuação do acordo firmado pelas partes, nos
termos da petição juntada no id. 2c921d6, assinada pelos
advogados de ambas as partes: pagamento pelo demandado do
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no dia 08/08/2023, relativo a:
multa de 100% sobre a 2ª parcela (do autor e do advogado) pagas
em atraso = R$ 2.000,00 para o autor e R$ 1.000,00, para o
advogado. Os valores deverão ser pagos no dia 08/08/2023.
Em caso de descumprimento, será aplicada nova multa de 100%
sobre o valor inadimplido, conforme as partes acertaram na petição
acima mencionada.
Intimem-se a aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-53.2023.5.13.0011
AUTOR LAEDNA MYLENA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDNA MYLENA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8151bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo a repactuação do acordo firmado pelas partes, nos
termos da petição juntada no id. 2c921d6, assinada pelos
advogados de ambas as partes: pagamento pelo demandado do
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no dia 08/08/2023, relativo a:
multa de 100% sobre a 2ª parcela (do autor e do advogado) pagas
em atraso = R$ 2.000,00 para o autor e R$ 1.000,00, para o
advogado. Os valores deverão ser pagos no dia 08/08/2023.
Em caso de descumprimento, será aplicada nova multa de 100%
sobre o valor inadimplido, conforme as partes acertaram na petição
acima mencionada.
Intimem-se a aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-29.2022.5.13.0011
AUTOR TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328f2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação de id 0c37c0b e da certidão de id
02ee05c, chamo o feito à ordem para, reabrindo a instrução
processual, determinar que a secretaria informe nos presentes
autos o desfecho do ofício expedido no processo 000860-
14.2022.5.13.0011, quando houver.
Ficam os presentes autos aguardando prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, façam-se os autos conclusos, para novo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
impulso.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-29.2022.5.13.0011
AUTOR TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328f2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação de id 0c37c0b e da certidão de id
02ee05c, chamo o feito à ordem para, reabrindo a instrução
processual, determinar que a secretaria informe nos presentes
autos o desfecho do ofício expedido no processo 000860-
14.2022.5.13.0011, quando houver.
Ficam os presentes autos aguardando prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, façam-se os autos conclusos, para novo
impulso.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9980de
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.Id d8be6f5),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO MICHEL OLIVEIRA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9980de
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.Id d8be6f5),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-73.2023.5.13.0011
AUTOR FILIPE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TARCILA REGINA BEZERRA DA
SILVA CAVALCANTI(OAB: 24886/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333d8f8
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 03/08/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-73.2023.5.13.0011
AUTOR FILIPE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TARCILA REGINA BEZERRA DA
SILVA CAVALCANTI(OAB: 24886/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333d8f8
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 03/08/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-87.2022.5.13.0011
AUTOR LUCIMAR ELIAS DA SILVA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E
EMPREITADAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95009dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Acordo cumprido integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 808,23), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000445-94.2023.5.13.0011
EMBARGANTE CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGANTE ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGADO JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e69b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 12/7/2023.
Já foi juntada cópia da sentença nos autos principais e determinada
a utilização do CNIB para cancelar a indisponibilidade do bem, com
relação a esta ação, apenas.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se estes autos definitivamente,
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000445-94.2023.5.13.0011
EMBARGANTE CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGANTE ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGADO JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLA MACHADO BAPTISTA SIQUEIRA
- CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e69b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 12/7/2023.
Já foi juntada cópia da sentença nos autos principais e determinada
a utilização do CNIB para cancelar a indisponibilidade do bem, com
relação a esta ação, apenas.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se estes autos definitivamente,
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-60.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd1143
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. b0adf52), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-60.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd1143
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. b0adf52), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-77.2023.5.13.0011
AUTOR RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790d3e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo novas informações acerca do endereço da primeira
reclamada, proceda-se à sua citação por meio de edital.
Antes, porém, retifique-se a autuação para conversão do rito do
processo.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-77.2023.5.13.0011
AUTOR RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790d3e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo novas informações acerca do endereço da primeira
reclamada, proceda-se à sua citação por meio de edital.
Antes, porém, retifique-se a autuação para conversão do rito do
processo.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-93.2023.5.13.0011
AUTOR RANIERE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3cf0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da secretaria, recebo a informação de que o o senhor Edgley
Marques, perito grafotécnico nomeado nos autos, encontra-se em
diligência junto à STI deste Regional para fins de regularização de
sua situação eletrônica junto ao sistema PJe.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação encaminhada à
primeira reclamada, bem como a inclusão do nome do perito no
cadastro do processo.
Em seguida, providencie-se o necessário.
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-93.2023.5.13.0011
AUTOR RANIERE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3cf0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da secretaria, recebo a informação de que o o senhor Edgley
Marques, perito grafotécnico nomeado nos autos, encontra-se em
diligência junto à STI deste Regional para fins de regularização de
sua situação eletrônica junto ao sistema PJe.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação encaminhada à
primeira reclamada, bem como a inclusão do nome do perito no
cadastro do processo.
Em seguida, providencie-se o necessário.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011
REQUERENTES ERALDO JOSE DE MELO
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6cce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011
REQUERENTES ERALDO JOSE DE MELO
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6cce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64b7ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o agravo de petição interposto pelo executado (Id 89a5cd9),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto, bem como para fornecer os dados
bancários do exequente.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA ALVES DE GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA ALVES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme Id
d3a269c, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000193-91.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADRIANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme
Idced615c, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-81.2021.5.13.0011
AUTOR ZILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme
Id2773fb9, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000181-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOBSON FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme Id
8f58efa, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme Id
c6d1d17, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000182-62.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme Id
e0d3ebb, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000171-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme Id
02bd18d, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 30/08/2023 11:00.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 30/08/2023 11:00.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000113-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MONICA FERNANDES VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA FERNANDES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme Id
e1d0dcb, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011
AUTOR SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE MORAIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme Id
77ba0c3, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme Id
f990128, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-58.2021.5.13.0011
AUTOR JOSILDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme a devolução da intimação pelos correios conforme Id
bf5e675, indique a reclamante o atual endereço do executado
Instituto Gerir. Prazo de cinco dias
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-12.2019.5.13.0011
AUTOR ELIAS DE SOUSA CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU EDERSON LEONCIO
RÉU COMERCIAL LEONCIO -
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO VERONICA DE FATIMA
MARUTI(OAB: 84039/PR)
RÉU PISMETAL METALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ELSO ELOI CASAGRANDE
MODANESE(OAB: 22735/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE SOUSA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor notificado para em 05 (cinco) dias se
manifestar acerca do expediente (certidão de indisponibilidade de
bens), oriundo do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá-
PR), conforme IDaa48f57.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-64.2022.5.13.0011
AUTOR JORGE LUIZ RAMOS FARIA
ADVOGADO DIEGO FERRER RODRIGUES(OAB:
87661/RS)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PINTO
PECAS
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PINTO PECAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para fins de expedição de alvará para
devolução do saldo sobejante. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130023-62.2013.5.13.0011
AUTOR DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERNANDES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimar as partes para comprovação de valores pagos/recebidos por
ocasião do pagamento de parcelas dos acordos referidos,
fornecendo subsídios para possibilitar a apuração da dívida
remanescente, .evitando-se o enriquecimento sem causa. Prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130023-62.2013.5.13.0011
AUTOR DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimar as partes para comprovação de valores pagos/recebidos por
ocasião do pagamento de parcelas dos acordos referidos,
fornecendo subsídios para possibilitar a apuração da dívida
remanescente, .evitando-se o enriquecimento sem causa. Prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-51.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
AUTOR PABLO EMMANOEL SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
RÉU RIVANIO DE LUCENA SOUSA
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 09/08/2023, às
13:30.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-51.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
AUTOR PABLO EMMANOEL SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
RÉU RIVANIO DE LUCENA SOUSA
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO EMMANOEL SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 09/08/2023, às
13:30.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-51.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
AUTOR PABLO EMMANOEL SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
RÉU RIVANIO DE LUCENA SOUSA
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIO DE LUCENA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 09/08/2023, às
13:30.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-03.2021.5.13.0011
AUTOR CARLOS BORGES DE SALES
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MANDADO DE CITAÇÃO
DE ORDEM do(a) MM. JUIZ (ÍZA) DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO DE PATOS - PB, em virtude da Lei, etc, e nos termos
do Provimento TRT SCR 01/2009.
Fica Vossa citado para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
PAGAR ou garantir a presente execução, relativa a divida
trabalhista que se executa, ficando ciente de que caso não pague
ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada da
quantia, abaixo descrita, independentemente de citação/intimação:
LÍQUIDO DEVIDO AO
RECLAMANTE
R$ 15.827,15
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS
R$ 997,20
HONORÁRIOS LÍQUIDOS
PARA DANIELE DE SOUSA
R$ 1.603,24
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS
PELO RECLAMADO
R$ 368,55
TOTAL R$ 18.796,14
Valores atualizados até 07.08.2023
As referidas quantias são devidas por força de decisão/despacho
proferido(a) nos presentes autos, através do ID 2b475c9 abaixo
transcrito:
D E S P A C H O – Considerando a devolução do presente
processo pelo TST, sem interposição de recurso contra a decisão
proferida no presente processo, com trânsito em julgado em
23.02.2023, cumpra-se as determinações contidas na sentença do
Id 5cd8e75. Após, conclusos. PATOS/PB, 14 de abril de 2023. .
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR - Juiz do Trabalho Substituto ”
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-03.2021.5.13.0011
AUTOR CARLOS BORGES DE SALES
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MANDADO DE CITAÇÃO
DE ORDEM do(a) MM. JUIZ (ÍZA) DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO DE PATOS - PB, em virtude da Lei, etc, e nos termos
do Provimento TRT SCR 01/2009.
Fica Vossa citado para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
PAGAR ou garantir a presente execução, relativa a divida
trabalhista que se executa, ficando ciente de que caso não pague
ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada da
quantia, abaixo descrita, independentemente de citação/intimação:
LÍQUIDO DEVIDO AO
RECLAMANTE
R$ 15.827,15
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS
R$ 997,20
HONORÁRIOS LÍQUIDOS
PARA DANIELE DE SOUSA
R$ 1.603,24
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS
PELO RECLAMADO
R$ 368,55
TOTAL R$ 18.796,14
Valores atualizados até 07.08.2023
As referidas quantias são devidas por força de decisão/despacho
proferido(a) nos presentes autos, através do ID 2b475c9 abaixo
transcrito:
D E S P A C H O – Considerando a devolução do presente
processo pelo TST, sem interposição de recurso contra a decisão
proferida no presente processo, com trânsito em julgado em
23.02.2023, cumpra-se as determinações contidas na sentença do
Id 5cd8e75. Após, conclusos. PATOS/PB, 14 de abril de 2023. .
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR - Juiz do Trabalho Substituto ”
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo
de 8(oito) dias.
Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias,
conforme sentença coletiva nos autos do processo 0000358-
80.2019.5.13.0011.
Intimar a executada principal para comprovar as anotações na
CTPS no prazo
de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo
0000358-80.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº HTE-0000626-95.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANTONIO FABIO LOPES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3405f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação para o dia 08/08/2023, às
14h56min.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89083972260
ID da reunião: 890 8397 2260
Dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000626-95.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANTONIO FABIO LOPES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3405f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação para o dia 08/08/2023, às
14h56min.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89083972260
ID da reunião: 890 8397 2260
Dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-73.2023.5.13.0011
AUTOR AVANY NOBREGA ALVES
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d8067
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da ata de audiência realizada em 17
mai. 2023 ("Ambos os advogados informam que a lide versa
unicamente sobre insalubridade, pelo que ficam dispensadas as
provas orais. Dispensados, pois, os interrogatórios dos litigantes,
bem como a oitiva de testemunhas"), e considerando também a
petição de id 34d0aa9, dou por encerrada a instrução.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, se
manifestarem a respeito do laudo pericial, bem como para
apresentarem suas razões finais ou proposta de conciliação, se
assim desejarem.
Findo o prazo, na ausência de interesse de acordo, encaminhem-se
os autos para julgamento desta magistrada.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-73.2023.5.13.0011
AUTOR AVANY NOBREGA ALVES
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANY NOBREGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d8067
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da ata de audiência realizada em 17
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
mai. 2023 ("Ambos os advogados informam que a lide versa
unicamente sobre insalubridade, pelo que ficam dispensadas as
provas orais. Dispensados, pois, os interrogatórios dos litigantes,
bem como a oitiva de testemunhas"), e considerando também a
petição de id 34d0aa9, dou por encerrada a instrução.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, se
manifestarem a respeito do laudo pericial, bem como para
apresentarem suas razões finais ou proposta de conciliação, se
assim desejarem.
Findo o prazo, na ausência de interesse de acordo, encaminhem-se
os autos para julgamento desta magistrada.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-60.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON JOHN BARBOSA
SOARES
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
ADVOGADO JOICE FRANCA CARNEIRO(OAB:
30703/PB)
RÉU FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JOHN BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 22/08/2023 14:00.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-60.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON JOHN BARBOSA
SOARES
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
ADVOGADO JOICE FRANCA CARNEIRO(OAB:
30703/PB)
RÉU FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 22/08/2023 14:00.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-55.2023.5.13.0011
AUTOR RAYANE VANESSA SILVA
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NILSON SHIZUE SUASSUNA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE VANESSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7ba8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência do laudo pericial juntado no id
ba244a8, bem como para apresentação de razões finais, no prazo
de 10 dias.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos para julgamento desta
magistrada.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES CENTER ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807637a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado na petição de id f6aafbf.
Inclua-se o processo em pauta de audiência PRESENCIAL do dia
16/08/2023, às 14h.
Intimem-se, com urgência.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807637a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado na petição de id f6aafbf.
Inclua-se o processo em pauta de audiência PRESENCIAL do dia
16/08/2023, às 14h.
Intimem-se, com urgência.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-20.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DE OLIVEIRA SOUTO
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU PEDRO MENDES DOS SANTOS
25110527415
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DE OLIVEIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dc7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência inicial telepresencial para o dia 30/08/2023,
às 09h10min, devendo o reclamado ser citado por meio de Oficial
de Justiça, observando-se as informações juntadas no id a2456ca.
A audiência ora designada será realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88547762459
ID da reunião: 885 4776 2459
Intimem-se.
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-50.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172945d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Considerando que nas buscas efetivadas pela Secretaria restou
confirmado o endereço da reclamada indicado na inicial, expeça-se
CPN para uma das VTs de São Paulo/SP (TRT2) para citação da
reclamada, por oficial de justiça.
A audiência será realizada no dia 30/08/2023, às 09h15min,
mediante o seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512053648
ID da reunião: 885 1205 3648
PATOS/PB, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011
REQUERENTES JAKSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6846fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011
REQUERENTES JAKSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6846fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-42.2021.5.13.0011
AUTOR MAURILIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU RESULT CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RESULT CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc044e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução e o saldo sobejante foi
devolvido a empresa.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-42.2021.5.13.0011
AUTOR MAURILIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU RESULT CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc044e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução e o saldo sobejante foi
devolvido a empresa.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-61.2023.5.13.0011
AUTOR MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SEVERO PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1781b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, resolve esta Vara do Trabalho de Patos-
PB,extinguir a ação trabalhista proposta por MARIANA SEVERO
PIMENTA em desfavor do INSTITUTO GERIR e ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos do art. 485, I , do CPC.
Custas de R$ 572,86, calculadas sobre o valor dado à ação (R$
28.642,96), pela autora, das quais fica dispensada, uma vez
concedido a ela, os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente,
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-61.2023.5.13.0011
AUTOR MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1781b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, resolve esta Vara do Trabalho de Patos-
PB,extinguir a ação trabalhista proposta por MARIANA SEVERO
PIMENTA em desfavor do INSTITUTO GERIR e ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos do art. 485, I , do CPC.
Custas de R$ 572,86, calculadas sobre o valor dado à ação (R$
28.642,96), pela autora, das quais fica dispensada, uma vez
concedido a ela, os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente,
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2018.5.13.0011
AUTOR ROSANA DE LOURDES LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA DE LOURDES LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a1be7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000963-07.2021.5.13.0027
AUTOR PATRICIA FERNANDA SPINELE DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c643d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
A reclamante peticiona (ID. d5fbb65) postulando o seguimento ao
feito.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se
incluso na lista do PEPT referente ao ATO SCRE 99/2022,
conforme documento de ID. 3Ffaebb.
Aguarde-se a disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Determina-se o retorno dos autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-07.2021.5.13.0027
AUTOR PATRICIA FERNANDA SPINELE DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERNANDA SPINELE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c643d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
A reclamante peticiona (ID. d5fbb65) postulando o seguimento ao
feito.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se
incluso na lista do PEPT referente ao ATO SCRE 99/2022,
conforme documento de ID. 3Ffaebb.
Aguarde-se a disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Determina-se o retorno dos autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-15.2022.5.13.0027
AUTOR WAGNER DE PAIVA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3bfb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Registrada a data
de trânsito em julgado.
Procedida a atualização do valor devido, bem como o pagamento
total da execução, intime-se a parte autora para apresentação de
seus dados bancários com vista a transferência do(s) valor(es)
depositados, até o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-15.2022.5.13.0027
AUTOR WAGNER DE PAIVA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3bfb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Registrada a data
de trânsito em julgado.
Procedida a atualização do valor devido, bem como o pagamento
total da execução, intime-se a parte autora para apresentação de
seus dados bancários com vista a transferência do(s) valor(es)
depositados, até o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a85f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes dos documentos anexados pela Secretaria,
conforme certidão ID. 7671d56.
Aguarde-se a realização da perícia já determinada.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a85f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes dos documentos anexados pela Secretaria,
conforme certidão ID. 7671d56.
Aguarde-se a realização da perícia já determinada.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-97.2018.5.13.0027
AUTOR SILVIA BEATRIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA BEATRIZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b634f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Revendo os autos e com vistas a evitar-se dispêndios
desnecessários, neste momento, chamo o feito à boa ordem
processual e concedo novo prazo de 05 (cinco) dias à parte autora
para apresentar seus dados bancários, com vistas ao pagamento de
seu crédito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-97.2018.5.13.0027
AUTOR SILVIA BEATRIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b634f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Vistos etc.
Revendo os autos e com vistas a evitar-se dispêndios
desnecessários, neste momento, chamo o feito à boa ordem
processual e concedo novo prazo de 05 (cinco) dias à parte autora
para apresentar seus dados bancários, com vistas ao pagamento de
seu crédito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-80.2022.5.13.0027
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b192a
proferida nos autos.
DECISÃO
I- RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos (petição de id 61baaf7)
perpetrada por ATACADÃO S.A., nos autos da reclamação movida
por NATALINO FERNANDES DA SILVA, em que se insurge contra
o resultado da planilha de id. 86bed39, quanto aos juros e correção
monetária aplicados na conta.
Contrarrazões do autor, na petição de id. 2c378c8.
Autos conclusos para julgamento.
Eis o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Juros e correção monetária
Insurge-se a reclamada contra os cálculos de id. 86bed39, sob a
assertiva de que a contadoria do juízo aplicou, de forma
equivocada, os juros e correção monetária, com incidência do IPCA-
e até a data da elaboração da conta (30.06.2023), quando o correto
seria somente até o ajuizamento da ação (fase pré-processual) e, a
partir daí, apenas a taxa SELIC, conforme recente entendimento do
STF (ADC s 58 e 59 e ADI s 5867 e 6021).
A impugnante apresentou planilha no ID. cf9f3f1 (Fls.: 1028 do
PDF), afirmando ser devido ao impugnado o valor de R$ 24.691,42
(vinte e quatro mil seiscentos e noventa e um reais e quarente e
dois centavos), atualizado até 30.06.2023.
O reclamante, em suas contrarrazões de id. 2c378c8, declarou
concordar com a tese da impugnante. No entanto, discorda do
tópico da planilha apresentada pela ré apenas quanto à inclusão do
valor de R$ 5.811,88, que consta como devido pelo autor a título de
honorários sucumbenciais, o que não corresponde ao comando da
decisão transitada em julgado.
Examino.
O valor apurado pelo calculista deste Juízo, na planilha atacada (id.
86bed39), sob a rubrica Bruto Devido ao Reclamante, atualizado
até 30/06/2023, corresponde a R$ 26.095,57.
Já o importe encontrado pela empresa ré, também no tópico “Bruto
Devido ao Reclamante”, desta feita nos cálculos por ela
apresentados (id. cf9f3f1), consta como sendode R$ 24.691,42.
Contudo, diante da anuência do reclamante (credor), acolho em
parte a presente impugnação para reputar como valor “Bruto
Devido ao Reclamante” a quantia de R$ 24.691,42 (vinte e quatro
mil seiscentos e noventa e um reais e quarente e dois
centavos),atualizado até 30/06/2023.
Deve ser desconsiderado, no entanto, o tópico da planilha
anexada com a impugnação (id. cf9f3f1 - Fls.: 1028 do PDF),
referente aos “HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV
RECLAMADA” de R$ 5.811,88, título inexistente no julgado
liquidando (Acórdão de ID. d5148e4), o quedeve ter sido incluído
nos cálculos da reclamada por um equívoco.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, acolher, em parte, a Impugnação aos
Cálculos oposta por ATACADÃO S.A., para reputar como devido o
valor Bruto Devido ao Reclamante de R$ 24.691,42 (vinte e
quatro mil seiscentos e noventa e um reais e quarente e dois
centavos), atualizado até 30/06/2023. Tudo nos termos da
fundamentação supra e conforme a nova conta que segue anexa,
que neste ato se HOMOLOGA para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000348-80.2022.5.13.0027
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b192a
proferida nos autos.
DECISÃO
I- RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos (petição de id 61baaf7)
perpetrada por ATACADÃO S.A., nos autos da reclamação movida
por NATALINO FERNANDES DA SILVA, em que se insurge contra
o resultado da planilha de id. 86bed39, quanto aos juros e correção
monetária aplicados na conta.
Contrarrazões do autor, na petição de id. 2c378c8.
Autos conclusos para julgamento.
Eis o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Juros e correção monetária
Insurge-se a reclamada contra os cálculos de id. 86bed39, sob a
assertiva de que a contadoria do juízo aplicou, de forma
equivocada, os juros e correção monetária, com incidência do IPCA-
e até a data da elaboração da conta (30.06.2023), quando o correto
seria somente até o ajuizamento da ação (fase pré-processual) e, a
partir daí, apenas a taxa SELIC, conforme recente entendimento do
STF (ADC s 58 e 59 e ADI s 5867 e 6021).
A impugnante apresentou planilha no ID. cf9f3f1 (Fls.: 1028 do
PDF), afirmando ser devido ao impugnado o valor de R$ 24.691,42
(vinte e quatro mil seiscentos e noventa e um reais e quarente e
dois centavos), atualizado até 30.06.2023.
O reclamante, em suas contrarrazões de id. 2c378c8, declarou
concordar com a tese da impugnante. No entanto, discorda do
tópico da planilha apresentada pela ré apenas quanto à inclusão do
valor de R$ 5.811,88, que consta como devido pelo autor a título de
honorários sucumbenciais, o que não corresponde ao comando da
decisão transitada em julgado.
Examino.
O valor apurado pelo calculista deste Juízo, na planilha atacada (id.
86bed39), sob a rubrica Bruto Devido ao Reclamante, atualizado
até 30/06/2023, corresponde a R$ 26.095,57.
Já o importe encontrado pela empresa ré, também no tópico “Bruto
Devido ao Reclamante”, desta feita nos cálculos por ela
apresentados (id. cf9f3f1), consta como sendode R$ 24.691,42.
Contudo, diante da anuência do reclamante (credor), acolho em
parte a presente impugnação para reputar como valor “Bruto
Devido ao Reclamante” a quantia de R$ 24.691,42 (vinte e quatro
mil seiscentos e noventa e um reais e quarente e dois
centavos),atualizado até 30/06/2023.
Deve ser desconsiderado, no entanto, o tópico da planilha
anexada com a impugnação (id. cf9f3f1 - Fls.: 1028 do PDF),
referente aos “HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV
RECLAMADA” de R$ 5.811,88, título inexistente no julgado
liquidando (Acórdão de ID. d5148e4), o quedeve ter sido incluído
nos cálculos da reclamada por um equívoco.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, acolher, em parte, a Impugnação aos
Cálculos oposta por ATACADÃO S.A., para reputar como devido o
valor Bruto Devido ao Reclamante de R$ 24.691,42 (vinte e
quatro mil seiscentos e noventa e um reais e quarente e dois
centavos), atualizado até 30/06/2023. Tudo nos termos da
fundamentação supra e conforme a nova conta que segue anexa,
que neste ato se HOMOLOGA para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-35.2016.5.13.0028
AUTOR NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA Mônica Matias de Oliveira
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BARBARA MARY DE ARAUJO
PEREIRA
TESTEMUNHA Jaqueline de Souza Possidônio
TESTEMUNHA Gilvânia Barbosa de Araújo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8902afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado para
sentença.
Sobre as vinculações dos Magistrados, o art. 42, “caput”, da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 13ª Região, define o
seguinte:
O magistrado que iniciar a colheita de prova oral, ou estiver apto
para tanto, e conceder prazo para juntada de documento ou rol de
testemunha, expedir carta precatória inquiritória, designar perícia,
determinar inspeção judicial ou qualquer outra diligência de caráter
probatório, o que ocorrer primeiro, vincular-se-ão respectivo
processo para fins de julgamento, mesmo quando suspensos os
trabalhos e adiada a audiência por qualquer motivo, inclusive para
apresentação de razões finais e/ou formalização de segunda
proposta de conciliação.
Analisando o processo, observa-se que a instrução processual
completa foi conduzida por outro Juiz, não havendo nenhum ato
anterior de cunho probatório determinado por este Magistrado, que
apenas presidiu à audiência de razões finais.
Assim, converte-se o julgamento em diligência, determinando o
cancelamento da conclusão, devendo a Secretaria providenciar a
remessa desta ação, para sentença, ao Juiz vinculado ao
julgamento (Dr. André Machado Cavalcanti).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-35.2016.5.13.0028
AUTOR NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA Mônica Matias de Oliveira
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BARBARA MARY DE ARAUJO
PEREIRA
TESTEMUNHA Jaqueline de Souza Possidônio
TESTEMUNHA Gilvânia Barbosa de Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8902afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado para
sentença.
Sobre as vinculações dos Magistrados, o art. 42, “caput”, da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 13ª Região, define o
seguinte:
O magistrado que iniciar a colheita de prova oral, ou estiver apto
para tanto, e conceder prazo para juntada de documento ou rol de
testemunha, expedir carta precatória inquiritória, designar perícia,
determinar inspeção judicial ou qualquer outra diligência de caráter
probatório, o que ocorrer primeiro, vincular-se-ão respectivo
processo para fins de julgamento, mesmo quando suspensos os
trabalhos e adiada a audiência por qualquer motivo, inclusive para
apresentação de razões finais e/ou formalização de segunda
proposta de conciliação.
Analisando o processo, observa-se que a instrução processual
completa foi conduzida por outro Juiz, não havendo nenhum ato
anterior de cunho probatório determinado por este Magistrado, que
apenas presidiu à audiência de razões finais.
Assim, converte-se o julgamento em diligência, determinando o
cancelamento da conclusão, devendo a Secretaria providenciar a
remessa desta ação, para sentença, ao Juiz vinculado ao
julgamento (Dr. André Machado Cavalcanti).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425a2a2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE
PENHORA
Considerando a pretensão do exequente (ID. d926e70), com vistas
a impulsionar a execução, DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
DE PENHORA AO PRESENTE DESPACHO para que o Oficial de
Justiça se dirija ao endereço do executado, E. SILVA ARAUJO
CERAMICA, CNPJ 38.058.884/0001-08, situado na Rodovia PB
004, S/N Fazenda Santa Maria - CRUZ DO ESPIRITO SANTO - PB,
CEP: 58337-000 e, lá estando, efetue a PENHORA de tantos
milheiros de tijolos suficientes à garantia da execução, no valor
de R$32.163,84, atualizado até 03/03/2023.
AUTORIZA-SE o Oficial de Justiça a empreender todas as
diligências indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandado,
determinando-se, sob as penas da lei, às repartições públicas,
cartórios, tabelionatos, bancos ou quaisquer outras instituições que
detenham elementos necessários ao esclarecimento de fatos
relativos à causa prestar ao meirinho todo o auxílio solicitado, desde
que vinculado ao seu mister e à presente execução, possibilitando-
lhe consultar livros, arquivos, registros e a obtenção gratuita de
certidões, de imediato, quando simples, e, no prazo de 48 horas,
quando se revestirem de maior complexidade.
Fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço
policial, bem como cumprir a presente determinação nos domingos,
feriados e após às 20h, consoante o art. 212, § 2º do CPC.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme acima
determinado.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425a2a2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE
PENHORA
Considerando a pretensão do exequente (ID. d926e70), com vistas
a impulsionar a execução, DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
DE PENHORA AO PRESENTE DESPACHO para que o Oficial de
Justiça se dirija ao endereço do executado, E. SILVA ARAUJO
CERAMICA, CNPJ 38.058.884/0001-08, situado na Rodovia PB
004, S/N Fazenda Santa Maria - CRUZ DO ESPIRITO SANTO - PB,
CEP: 58337-000 e, lá estando, efetue a PENHORA de tantos
milheiros de tijolos suficientes à garantia da execução, no valor
de R$32.163,84, atualizado até 03/03/2023.
AUTORIZA-SE o Oficial de Justiça a empreender todas as
diligências indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandado,
determinando-se, sob as penas da lei, às repartições públicas,
cartórios, tabelionatos, bancos ou quaisquer outras instituições que
detenham elementos necessários ao esclarecimento de fatos
relativos à causa prestar ao meirinho todo o auxílio solicitado, desde
que vinculado ao seu mister e à presente execução, possibilitando-
lhe consultar livros, arquivos, registros e a obtenção gratuita de
certidões, de imediato, quando simples, e, no prazo de 48 horas,
quando se revestirem de maior complexidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço
policial, bem como cumprir a presente determinação nos domingos,
feriados e após às 20h, consoante o art. 212, § 2º do CPC.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme acima
determinado.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-85.2023.5.13.0027
REQUERENTES EBENEZER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
REQUERENTES ANDRE HENRIQUE DE PONTES
VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EBENEZER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7301f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise
da avença.
Indefere-se o Juízo 100% digital, nos termos do art. 2º, parágrafo
único, da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020, uma vez que as
partes não forneceram endereço eletrônico.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste processo,
desmarcando a opção do Juízo 100% digital.
Designo audiência de conciliação, de forma PRESENCIAL,
para o dia 24/08/2023, às 09:10 horas.
Intime-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-70.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c69578
proferida nos autos.
DECISÃO
Retire o réu do BNDT e arquive-se a presente demanda.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-70.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c69578
proferida nos autos.
DECISÃO
Retire o réu do BNDT e arquive-se a presente demanda.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767b875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado para
sentença.
Sobre as vinculações dos Magistrados, o art. 42, “caput”, da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 13ª Região, define o
seguinte:
O magistrado que iniciar a colheita de prova oral, ou estiver apto
para tanto, e conceder prazo para juntada de documento ou rol de
testemunha, expedir carta precatória inquiritória, designar perícia,
determinar inspeção judicial ou qualquer outra diligência de caráter
probatório, o que ocorrer primeiro, vincular-se-ão respectivo
processo para fins de julgamento, mesmo quando suspensos os
trabalhos e adiada a audiência por qualquer motivo, inclusive para
apresentação de razões finais e/ou formalização de segunda
proposta de conciliação.
Analisando o processo, observa-se que a instrução processual
completa foi conduzida por outro Juiz, não havendo nenhum ato
anterior de cunho probatório determinado por este Magistrado, que
apenas presidiu à audiência de razões finais.
Assim, converte-se o julgamento em diligência, determinando o
cancelamento da conclusão, devendo a Secretaria providenciar a
remessa desta ação, para sentença, ao Juiz vinculado ao
julgamento (Dr. André Machado Cavalcanti).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767b875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado para
sentença.
Sobre as vinculações dos Magistrados, o art. 42, “caput”, da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 13ª Região, define o
seguinte:
O magistrado que iniciar a colheita de prova oral, ou estiver apto
para tanto, e conceder prazo para juntada de documento ou rol de
testemunha, expedir carta precatória inquiritória, designar perícia,
determinar inspeção judicial ou qualquer outra diligência de caráter
probatório, o que ocorrer primeiro, vincular-se-ão respectivo
processo para fins de julgamento, mesmo quando suspensos os
trabalhos e adiada a audiência por qualquer motivo, inclusive para
apresentação de razões finais e/ou formalização de segunda
proposta de conciliação.
Analisando o processo, observa-se que a instrução processual
completa foi conduzida por outro Juiz, não havendo nenhum ato
anterior de cunho probatório determinado por este Magistrado, que
apenas presidiu à audiência de razões finais.
Assim, converte-se o julgamento em diligência, determinando o
cancelamento da conclusão, devendo a Secretaria providenciar a
remessa desta ação, para sentença, ao Juiz vinculado ao
julgamento (Dr. André Machado Cavalcanti).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-85.2023.5.13.0027
AUTOR ROBERTO DE SOUZA DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORTOFORT
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUZA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01a873
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Em razão da participação do Juiz Titular desta Unidade no “Curso
sobre Letramento Racial: Reeducar para Construir” a ser
realizado nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho, em
Brasília, nos dias 8 e 16 de agosto, 5 de setembro, 3 de outubro, 7 e
21 de novembro de 2023, a audiência deste processo já designada,
fica REMARCADA para o dia 18/08/2023 às 08:20 horas, nos
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-67.2023.5.13.0027
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254a66e
proferido nos autos.
DESPACHO
ARQUIVEM-SE haja vista a quitação do acordo e lançamento dos
pagamentos no Pje.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-67.2023.5.13.0027
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254a66e
proferido nos autos.
DESPACHO
ARQUIVEM-SE haja vista a quitação do acordo e lançamento dos
pagamentos no Pje.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89e471
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Vistos etc.
Baixados os autos da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no acórdão ID.
f1fbf41, acolheu a preliminar de nulidade do processo por
cerceamento do direito de defesa suscitada pela reclamante,
anulando o processo a partir do indeferimento da produção da prova
pericial e determinou o retorno dos autos a este Juízo para a
produção de perícia contábil sobre os documentos juntados aos
autos e demais requeridos pelo “experto” designado, a fim de que
haja a análise das diferenças entre as fórmulas e critérios
estabelecidos para as comissões no regulamento de ID. fd48a0c e
os valores efetivamente pagos nos contracheques da parte autora,
com prolação de nova sentença, nomeio o senhor perito EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para realização da prova técnica,
devendo proceder a entrega do Laudo Pericial, no prazo de até 20
(vinte) dias, contados de sua notificação.
Outrossim, conforme determinado no acórdão acima mencionado,
caso necessário, poderá o senhor perito requerer documentação
que entenda necessário à elaboração do laudo ao reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Intimem-se e proceda-se a Secretaria as diligências necessárias à
efetivação da prova técnica ora determinada.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89e471
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Baixados os autos da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no acórdão ID.
f1fbf41, acolheu a preliminar de nulidade do processo por
cerceamento do direito de defesa suscitada pela reclamante,
anulando o processo a partir do indeferimento da produção da prova
pericial e determinou o retorno dos autos a este Juízo para a
produção de perícia contábil sobre os documentos juntados aos
autos e demais requeridos pelo “experto” designado, a fim de que
haja a análise das diferenças entre as fórmulas e critérios
estabelecidos para as comissões no regulamento de ID. fd48a0c e
os valores efetivamente pagos nos contracheques da parte autora,
com prolação de nova sentença, nomeio o senhor perito EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para realização da prova técnica,
devendo proceder a entrega do Laudo Pericial, no prazo de até 20
(vinte) dias, contados de sua notificação.
Outrossim, conforme determinado no acórdão acima mencionado,
caso necessário, poderá o senhor perito requerer documentação
que entenda necessário à elaboração do laudo ao reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Intimem-se e proceda-se a Secretaria as diligências necessárias à
efetivação da prova técnica ora determinada.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89e471
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Vistos etc.
Baixados os autos da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no acórdão ID.
f1fbf41, acolheu a preliminar de nulidade do processo por
cerceamento do direito de defesa suscitada pela reclamante,
anulando o processo a partir do indeferimento da produção da prova
pericial e determinou o retorno dos autos a este Juízo para a
produção de perícia contábil sobre os documentos juntados aos
autos e demais requeridos pelo “experto” designado, a fim de que
haja a análise das diferenças entre as fórmulas e critérios
estabelecidos para as comissões no regulamento de ID. fd48a0c e
os valores efetivamente pagos nos contracheques da parte autora,
com prolação de nova sentença, nomeio o senhor perito EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para realização da prova técnica,
devendo proceder a entrega do Laudo Pericial, no prazo de até 20
(vinte) dias, contados de sua notificação.
Outrossim, conforme determinado no acórdão acima mencionado,
caso necessário, poderá o senhor perito requerer documentação
que entenda necessário à elaboração do laudo ao reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Intimem-se e proceda-se a Secretaria as diligências necessárias à
efetivação da prova técnica ora determinada.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-98.2021.5.13.0027
AUTOR ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f2450
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua o réu INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CPF/CNPJ 33.981.408/0001-40) do BNDT.
Arquive-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-98.2021.5.13.0027
AUTOR ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f2450
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua o réu INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CPF/CNPJ 33.981.408/0001-40) do BNDT.
Arquive-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-20.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO SOARES PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2706a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
FABRICIO SOARES PESSOA, em desfavor de ALPARGATAS
S.A., para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor adicional
de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o enlace
contratual, com reflexos em aviso prévio, férias+1/3, trezenos e
FGTS+40%.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza
remuneratória, salvo os reflexos em aviso prévio, férias com
1/3 e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 09/05/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (02/05/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-20.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO SOARES PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2706a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
FABRICIO SOARES PESSOA, em desfavor de ALPARGATAS
S.A., para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor adicional
de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o enlace
contratual, com reflexos em aviso prévio, férias+1/3, trezenos e
FGTS+40%.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
remuneratória, salvo os reflexos em aviso prévio, férias com
1/3 e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 09/05/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (02/05/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Planilha retificada.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, conforme planilha de ID. eebdfb5, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000051-39.2023.5.13.0027
AUTOR JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046a018
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito dos presentes autos, intime-se o reclamante para
indicação de seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os alvarás, e proceda-se com os registros de
pagamento no sistema.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98bf7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por USINA GIASA LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98bf7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por USINA GIASA LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-97.2022.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159f12b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A patrona da autora, peticiona informando o descumprimento do
acordo e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$6.000,00, a serem pagos em 10
parcelas, sendo as duas primeiras, datadas para os dias 23.12.2022
e 23.01.2023, no valor de R$1.000,00 cada, e as demais no valor de
R$500,00.
De tais parcelas, ficou acordado que a 2ª a 4ª parcelas, além de
R$300,00 da 6ª parcela, seriam depositados na conta da patrona da
autora, a título de honorários contratuais, entretanto, a empresa ré,
depositou a 4ª parcela, no valor de R$500,00, na conta da
reclamante, e não da patrona, conforme compactuado.
Na minha ótica, o que percebo é que a empresa ré não foi
inadimplente, eis que o depósito ocorreu em data aprazada e no
valor correto (R$500,00), no entanto, tal valor foi creditado, por
equívoco, na conta da autora, e não na de sua advogada, como
acordado.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela do advogado foi devidamente quitada,
inclusive com pagamento dentro do prazo (23.03.2023), ocorrendo
um equívoco em relação à conta destinatária, eis que tal quantia foi
depositada na conta da autora, quando deveria ter sido na conta da
advogada.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que, no caso
concreto, devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, entendo que não há justificativa para a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada.
Não obstante, determino que a intime a empresa ré, para que, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
prazo de 5 dias, regularize o equívoco apontado, depositando
R$500,00 reais na conta da advogada da autora, em
substituição à parcela do dia 23.09.2023, evitando assim
prejuízos aos interessados.
Decorrido o prazo, sem atendimento à determinação do
parágrafo anterior, será aplicada multa em relação a parcela
inadimplida.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-97.2022.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159f12b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A patrona da autora, peticiona informando o descumprimento do
acordo e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$6.000,00, a serem pagos em 10
parcelas, sendo as duas primeiras, datadas para os dias 23.12.2022
e 23.01.2023, no valor de R$1.000,00 cada, e as demais no valor de
R$500,00.
De tais parcelas, ficou acordado que a 2ª a 4ª parcelas, além de
R$300,00 da 6ª parcela, seriam depositados na conta da patrona da
autora, a título de honorários contratuais, entretanto, a empresa ré,
depositou a 4ª parcela, no valor de R$500,00, na conta da
reclamante, e não da patrona, conforme compactuado.
Na minha ótica, o que percebo é que a empresa ré não foi
inadimplente, eis que o depósito ocorreu em data aprazada e no
valor correto (R$500,00), no entanto, tal valor foi creditado, por
equívoco, na conta da autora, e não na de sua advogada, como
acordado.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela do advogado foi devidamente quitada,
inclusive com pagamento dentro do prazo (23.03.2023), ocorrendo
um equívoco em relação à conta destinatária, eis que tal quantia foi
depositada na conta da autora, quando deveria ter sido na conta da
advogada.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que, no caso
concreto, devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, entendo que não há justificativa para a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada.
Não obstante, determino que a intime a empresa ré, para que, no
prazo de 5 dias, regularize o equívoco apontado, depositando
R$500,00 reais na conta da advogada da autora, em
substituição à parcela do dia 23.09.2023, evitando assim
prejuízos aos interessados.
Decorrido o prazo, sem atendimento à determinação do
parágrafo anterior, será aplicada multa em relação a parcela
inadimplida.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-21.2020.5.13.0027
AUTOR FABIANO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4950ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o juízo obteve êxito quando da pesquisa
SISBAJUD, conforme extrato retro.
O réu ciente do bloqueio, requer que seja procedido os
recolhimentos e a devolução de valor bloqueado a maior. Nesse
particular, percebo que o não há valores transferidos a maior,
razão pela qual determino que a Secretaria proceda ao
recolhimento dos tributos, devendo registrar os pagamentos no
sistema de informatização.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-21.2020.5.13.0027
AUTOR FABIANO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4950ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o juízo obteve êxito quando da pesquisa
SISBAJUD, conforme extrato retro.
O réu ciente do bloqueio, requer que seja procedido os
recolhimentos e a devolução de valor bloqueado a maior. Nesse
particular, percebo que o não há valores transferidos a maior,
razão pela qual determino que a Secretaria proceda ao
recolhimento dos tributos, devendo registrar os pagamentos no
sistema de informatização.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-15.2018.5.13.0027
AUTOR DJAVAN MAX BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
RÉU ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN MAX BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o autor intimado para
informar nos autos acerca do cumprimento da obrigação de fazer,
conforme determinado na ATA DE CONCILIAÇÃO (ID.b5b3fcd).
“A parte reclamada deverá proceder a anotação na CTPS da parte
autora conforme a inicial junto ao E-social, fazendo constar da de
admissão dia 05/02/2018 e data de demissão 23/05/2018 função de
tapeceiro e salário de R$ 954,99, devendo comprovar nos autos o
registro nos órgãos competentes, sob pena de pagamento de multa
de 1 salário mínimo caso não seja cumprida a obrigação em até 30
dias.”
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000406-49.2023.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfb2ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, de realização de audiência híbrida, tendo em
vista que a parte requerente não justificou a sua pretensão,
tampouco indicou razões objetivas que dificultassem a sua
presença no ato presencial já designado, sendo insuficiente, para
tanto, a informação de que o seu escritório fica localizado em outro
Estado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-49.2023.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfb2ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, de realização de audiência híbrida, tendo em
vista que a parte requerente não justificou a sua pretensão,
tampouco indicou razões objetivas que dificultassem a sua
presença no ato presencial já designado, sendo insuficiente, para
tanto, a informação de que o seu escritório fica localizado em outro
Estado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-31.2023.5.13.0027
AUTOR JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ba360
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que, no
despacho ID. 6f327f6, constou que a audiência futura deste
processo seria para encerramento da instrução e razões finais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
entretanto, a sessão designada para o dia 08/08/2023 às 08:20
horas, a ser realizada por videoconferência, será para a instrução
processual, a qual fica mantida a sua realização.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-31.2023.5.13.0027
AUTOR JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ba360
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que, no
despacho ID. 6f327f6, constou que a audiência futura deste
processo seria para encerramento da instrução e razões finais,
entretanto, a sessão designada para o dia 08/08/2023 às 08:20
horas, a ser realizada por videoconferência, será para a instrução
processual, a qual fica mantida a sua realização.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-63.2023.5.13.0027
AUTOR FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TESTEMUNHA JAILTON VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2094365
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a alegação da autora de que o primeiro Auto de
Infração (nº 22.121.580-8, ID. dc3c79e) – que deu causa ao
segundo (nº 22.136.150-2, ID. 85588aa) – baseia-se em afirmações
inverídicas do Auditor Fiscal, bem como considerando que tais
documentos têm presunção de veracidade e legalidade por força de
lei, em que o aludido servidor público – que tem fé de ofício
presumida – relata que os trabalhadores entrevistados afirmaram
detalhadamente como se dava o trabalho na empresa, indicando
jornada, remunerações e subordinação, entendo que o caso merece
maior investigação, em busca da verdade real.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para converter o
julgamento em diligência e reabrir a instrução processual, a fim de
ouvir como testemunhas do Juízo, os trabalhadores aludidos no
primeiro Auto de Infração, quais sejam, Luiz de Torres Cardoso
(apontado como Fiscal de campo), Yuri Fernandes Oliveira e Maciel
Sena da Cruz, que deverão ser notificados por este Juízo para
comparecerem à audiência presencial a ser designada pela
Secretaria desta Vara do Trabalho.
Notifique-se, ainda, o Sr. Luiz Antônio Silva de Oliveira (motorista já
ouvido em audiência), para apresentar o certificado de registro, em
seu nome, da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT e
a documentação comprobatória das vendas de frutas da sua
propriedade a terceiros, conforme afirmado em depoimento (Ata de
ID. 3d3f28f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Designe-se audiência presencial para data compatível com o
cumprimento, em tempo hábil, dos atos acima e, em seguida,
notifiquem-se as partes para comparecimento da sessão.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000377-96.2023.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6133e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade processuais,
DEFIRO a PROPOSTA DE PARCELAMENTO com fulcro no Art.
916 do CPC. O referido parcelamento, além de respeitar o princípio
da execução menos gravosa ao devedor (art. 805 CPC), é
extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica
no reconhecimento do débito, evita embargos à execução, evita
embargos de terceiro, evita embargos à adjudicação, evita diversas
diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica no evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, devidamente atualizadas, de imediato.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º
incisos I e II do CPC);
Não obstante, em se tratando de execução provisória,
mantenham-se os valores retidos nos autos, fazendo o mesmo
com as parcelas vincendas, ocasião em que, com o trânsito em
julgado do processo principal, os valores depositados serão
liberados até o limite do crédito de cada beneficiário
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000377-96.2023.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6133e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade processuais,
DEFIRO a PROPOSTA DE PARCELAMENTO com fulcro no Art.
916 do CPC. O referido parcelamento, além de respeitar o princípio
da execução menos gravosa ao devedor (art. 805 CPC), é
extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica
no reconhecimento do débito, evita embargos à execução, evita
embargos de terceiro, evita embargos à adjudicação, evita diversas
diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica no evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, devidamente atualizadas, de imediato.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º
incisos I e II do CPC);
Não obstante, em se tratando de execução provisória,
mantenham-se os valores retidos nos autos, fazendo o mesmo
com as parcelas vincendas, ocasião em que, com o trânsito em
julgado do processo principal, os valores depositados serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
liberados até o limite do crédito de cada beneficiário
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-48.2023.5.13.0027
AUTOR ERNANDE DE OLIVEIRA GONCALO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c0d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por ERNANDE DE OLIVEIRA
GONCALOem face de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA.
Defiro, entretanto, ao reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da
justiça gratuita, referentes ao pedido julgado improcedente, ante a
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT,
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766,
ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e
aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 850,16, calculadas sobre
R$ 42.507,85, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-48.2023.5.13.0027
AUTOR ERNANDE DE OLIVEIRA GONCALO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDE DE OLIVEIRA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c0d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por ERNANDE DE OLIVEIRA
GONCALOem face de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA.
Defiro, entretanto, ao reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da
justiça gratuita, referentes ao pedido julgado improcedente, ante a
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT,
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766,
ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e
aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 850,16, calculadas sobre
R$ 42.507,85, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-39.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1433b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA BETANIA DE SOUZA
SILVA em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA.
Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da
justiça gratuita, referentes ao pedido julgado improcedente, ante a
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT,
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766,
ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e
aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.031,56, calculadas sobre
R$ 51.578,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-39.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1433b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA BETANIA DE SOUZA
SILVA em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA.
Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da
justiça gratuita, referentes ao pedido julgado improcedente, ante a
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT,
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766,
ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e
aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.031,56, calculadas sobre
R$ 51.578,00, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc5ae58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS em face da CIA SISAL DO
BRASIL COSIBRA, para condenar a reclamada a pagar, no prazo
de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, a quantia de
R$ 33.262,35, constante da planilha anexa, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional
de insalubridade, no porcentual de 40%, bem como seus reflexos
sobre os títulos de FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, referente a todo
o período de efetivo labor, isto é, de 17/06/2020 até 10/03/2023.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor da
condenação, totalizando R$ 2.467,15, bem como os honorários
periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme
determina o art. 790-B da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 5.861,28, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 665,25, calculadas sobre R$
33.262,35, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc5ae58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS em face da CIA SISAL DO
BRASIL COSIBRA, para condenar a reclamada a pagar, no prazo
de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, a quantia de
R$ 33.262,35, constante da planilha anexa, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional
de insalubridade, no porcentual de 40%, bem como seus reflexos
sobre os títulos de FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, referente a todo
o período de efetivo labor, isto é, de 17/06/2020 até 10/03/2023.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor da
condenação, totalizando R$ 2.467,15, bem como os honorários
periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme
determina o art. 790-B da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 5.861,28, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 665,25, calculadas sobre R$
33.262,35, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para se manifestar sobre o INFOSEG e SNIPER,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para se manifestar sobre o INFOSEG e SNIPER,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb05d0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos do acordão ID. 9930e9e, intime-se a perita
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO para se
pronunciar acerca da petição do autor constante do ID. 3307765, no
prazo de 20 (vinte) dias, prestando os devidos esclarecimentos e
complementando o laudo já apresentado.
Apresentados os esclarecimentos pela senhora perita, dê-se vistas
às partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Ato contínuo, designa-se audiência de INSTRUÇÃO, por
videoconferência para o dia 19/09/2023 às 08:20 horas, com
acesso à sala virtual pelo LINK abaixo informado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb05d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos do acordão ID. 9930e9e, intime-se a perita
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO para se
pronunciar acerca da petição do autor constante do ID. 3307765, no
prazo de 20 (vinte) dias, prestando os devidos esclarecimentos e
complementando o laudo já apresentado.
Apresentados os esclarecimentos pela senhora perita, dê-se vistas
às partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Ato contínuo, designa-se audiência de INSTRUÇÃO, por
videoconferência para o dia 19/09/2023 às 08:20 horas, com
acesso à sala virtual pelo LINK abaixo informado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-05.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38932c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Em razão da participação do Juiz Titular desta Unidade no “Curso
sobre Letramento Racial: Reeducar para Construir” a ser
realizado nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho, em
Brasília, nos dias 8 e 16 de agosto, 5 de setembro, 3 de outubro, 7 e
21 de novembro de 2023, e considerando a necessidade de seus
deslocamentos, a audiência deste processo já designada, fica
REMARCADA para o dia 18/08/2023 às 09:00 horas, nos mesmos
termos e penas da anteriormente aprazada.
Para acesso à sala da sessão virtual, disponibiliza-se o link
ABAIXO.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-35.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
AUTOR MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d969d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Em razão da participação do Juiz Titular desta Unidade no “Curso
sobre Letramento Racial: Reeducar para Construir” a ser
realizado nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho, em
Brasília, nos dias 8 e 16 de agosto, 5 de setembro, 3 de outubro, 7 e
21 de novembro de 2023, e considerando a necessidade de seus
deslocamentos, a audiência deste processo já designada, fica
REMARCADA para o dia 18/08/2023 às 08:40 horas, nos mesmos
termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes e as testemunhas, conforme já determinado.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000426-40.2023.5.13.0027
REQUERENTES TEONIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES O. S. MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc4688
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 345/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 18/08/2023 09:20 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000426-40.2023.5.13.0027
REQUERENTES TEONIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES O. S. MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONIO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc4688
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 345/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 18/08/2023 09:20 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-11.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
VENCESLAU
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a016e0
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-11.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
VENCESLAU
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a016e0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000654-83.2021.5.13.0027
EXEQUENTE ALCILEIDE FELIX DE PAIVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE FELIX DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALCILEIDE FELIX DE PAIVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2020.5.13.0027
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), WILIAM VALENTIM DE LISBOA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-68.2023.5.13.0027
AUTOR PEDRO JULIANO PEREIRA SALES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO MARIA EUNICE CABRAL DE LUNA
VICTOR(OAB: 28140/PB)
RÉU PAULO ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MOTEL DELIRIUS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL DELIRIUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MOTEL DELIRIUS, notificado(a)(s) da
expedição de GRU eletrônica para recolhimento das custas
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
processuais referente ao acordo formalizado e, após sua
compensação, o processo será arquivado.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-75.2021.5.13.0027
AUTOR ELINALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a impugnação
apresentada pelo reclamado, no prazo de 8 dias.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000027-32.2019.5.13.0033
AUTOR PEDRO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SÍNDICO DO CONDOMÍNIO CLASSIC
TERCEIRO
INTERESSADO
SÍNDICO DO EDIFÍCIO
MICHELANGELO- INTEGRANTE DO
CONDOM.CLASSIC
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital,
que FICA(M) INTIMADO(S). TRANSMAR SERVIÇOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.536.978/0001
-60, reclamado, hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para tomar ciência da Sentença proferida nos autos supra, com os
fins previstos em lei, disponível integralmente no link descrito
abaixo, com o seguinte dispositivo:
“Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, resolve este Juízo acolher o Incidente
da Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa,
determinando o prosseguimento da execução em nome da empresa
executada identificada, TRANSMAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE
E LOCAÇÃO, CNPJ: 03.536.978/0001-60, de forma solidária.”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230717101519286000000219
62180?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
17 de julho de 2023.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). MARILUCIO DE
ALMEIDA PAULINO, CPF: 061.648.234-55, e CONSTRUTORA
PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EP, CNPJ: 14.944.410/0001-03,
reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
da decisão de ID.9cdd14e, devendo na ocasião se manifestar ou
requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art.
855-A da CLT c/c o art. 135 do Código de Processo Civil.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230705151807336000000218
75259?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
07 de agosto de 2023.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCIANE SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c84bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrados os valores (Id 3d5960f) para fins estatísticos no e-
gestão.
Aguarde-se a efetivação das ordens de pagamento.
Subam os autos ao E. Regional para julgamento do agravo (Id
2e95a0b).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-40.2017.5.13.0020
AUTOR ELIZABETE DE LIMA MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO LUCIAN HERLAN SANTOS DA
SILVA(OAB: 22864/PB)
RÉU JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO LUCIAN HERLAN SANTOS DA
SILVA(OAB: 22864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE DE LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06b2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pelo autor na manifestação de id. a952d4f.
Proceda a Secretaria à utilização da ferramenta Sniper.
Após, intime-se o autor para que requeira o que achar cabível, no
prazo de 10 dias, sob pena de retorno dos autos ao sobrestamento
para complementação do prazo determinado no Id. 62c8663.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ETCiv-0000508-52.2023.5.13.0001
EMBARGANTE POUSADA BANDEIRANTES LTDA -
ME
ADVOGADO IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:
28883/PB)
EMBARGADO FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO ANA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA BANDEIRANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3443e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição de ID. b8334e9, eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os agravados para, querendo, oferecerem
contraminutas, no prazo legal.
Com ou sem reposta, subam os autos ao Egrégio TRT - 13ª Região.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000508-52.2023.5.13.0001
EMBARGANTE POUSADA BANDEIRANTES LTDA -
ME
ADVOGADO IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:
28883/PB)
EMBARGADO FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO ANA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA MELO
- FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3443e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição de ID. b8334e9, eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os agravados para, querendo, oferecerem
contraminutas, no prazo legal.
Com ou sem reposta, subam os autos ao Egrégio TRT - 13ª Região.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc2e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca da petição do Autor, de Id.
4b6e87a, noticiando o descumprimento da conciliação, pelo prazo
de 05 dias.
Após, com ou sem resposta voltem conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc2e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca da petição do Autor, de Id.
4b6e87a, noticiando o descumprimento da conciliação, pelo prazo
de 05 dias.
Após, com ou sem resposta voltem conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-79.2023.5.13.0033
AUTOR IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a04907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Abra-se vista ao autor da petição de Id b145bb0 e documento anexo
para que se manifeste e/ou requeira o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902cf99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR, e NÃO CONHECIDO do Agravo de
Petição interposto pelo exequente JOSIAS JOSÉ DA SILVA, em
razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada.
Decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, prossiga-se na execução.
Conclusos os autos para a análise da impugnação do exequente de
ID. 49bb36a.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902cf99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR, e NÃO CONHECIDO do Agravo de
Petição interposto pelo exequente JOSIAS JOSÉ DA SILVA, em
razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada.
Decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, prossiga-se na execução.
Conclusos os autos para a análise da impugnação do exequente de
ID. 49bb36a.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-10.2023.5.13.0033
AUTOR MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd40f8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte reclamada na petição ID -
8d7cad4, converta-se a modalidade da tramitação do presente Feito
de 100% para Presencial.
Intime-se as partes a comparecerem à audiência PRESENCIAL
aprazada para o dia 28/08/2023 às 10:00 horas a ser realizada na
sala de audiências da 2ª de Santa Rita, nos termos do art. 844 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-10.2023.5.13.0033
AUTOR MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EDUARDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd40f8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte reclamada na petição ID -
8d7cad4, converta-se a modalidade da tramitação do presente Feito
de 100% para Presencial.
Intime-se as partes a comparecerem à audiência PRESENCIAL
aprazada para o dia 28/08/2023 às 10:00 horas a ser realizada na
sala de audiências da 2ª de Santa Rita, nos termos do art. 844 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ ANTONIO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO MOREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942da3a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, ID - 35c063c, Intime
-se a parte reclamante a requerer o que entender de Direito, no
prazo de 05 dias, sob pena de Extinção do Feito Sem Resolução do
Mérito.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6483c4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requer a despersonalização inversa, objetivando a inclusão
da empresa LIMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA BANCARIA E
SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS, CNPJ: 39.798.928/0001-0, eis
que o executado, Sr. AURIAN DE LIMA SOARES, é sócio da
referida empresa, conforme documentos nos autos (Id e7db3d8).
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que o sócio executado, Sr.
AURIAN DE LIMA SOARES, CPF: 917.113.044-68, é SÓCIO-
ADMINISTRADOR da empresa LIMA SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA BANCARIA E SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS,
CNPJ: 39.798.928/0001-0, conforme consulta realizada pelo juízo
junto ao sistema SNIPER/CNJ, bem como devido a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
DECIDE este Juízo O ACOLHER INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
para direcionar o feito executório em relação a empresa acima,
DETERMINANDO:
1 – Inclua-se no polo passivo da demanda a empresa LIMA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA BANCARIA E SOLUÇÕES EM
PAGAMENTOS, CNPJ: 39.798.928/0001-0;
2 – Cite-se a referida empresa da presente execução;
3 – Antes, porém, atualize-se a dívida;
4 - Por medida acautelatória, fica desde logo determinado o
bloqueio de valores (arresto) e restrição veicular, por meio dos
sistemas conveniados SISBAJUD e RENAJUD, da empresa
incluída, com fulcro no art. 765 da CLT (especialmente: ampla
liberdade na condução do processo, quaisquer medidas e velar pela
rápida duração das causas) e no art. 301 do CPC/2015. Tal se torna
necessário como forma de se evitar que a medida, caso adotada
apenas no futuro, depois da ciência do envolvido, seja inócua.
Eventuais valores ou bens obtidos por meio de medida cautelar
deverão permanecer no feito até a resolução do incidente ora
instaurado.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 26b90a6
SANTA RITA/PB, 06 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYCE KELLY ARAGAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 26b90a6
SANTA RITA/PB, 06 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-79.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEAN FELIX DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 575dc3f
SANTA RITA/PB, 06 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-79.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEAN FELIX DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FELIX DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 575dc3f
SANTA RITA/PB, 06 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-66.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pelo presente, renovo a intimação ao reclamado para efetuar o
pagamento do valor remanescente devido ao reclamante, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de execução pelo
equivalente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
SUZANA LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-90.2022.5.13.0033
AUTOR DARIO DA SILVA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU REINALDO DA SILVA CAVALCANTI
RÉU LAURA KAROLLINE DE LIRA
FERREIRA
RÉU REINALDO DA SILVA CAVALCANTI
99284294487
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO DA SILVA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07daed
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Registrada a realização das diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, sem, contudo, obter-
se qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de
dez dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de intimação
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-44.2019.5.13.0033
AUTOR VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME
DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
PAPELARIA - ME
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963d0a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o silêncio do executado (Id cd6816d), prazo expirado em
04/08/2023, libere-se o valor penhorado (Id 6d4d3df) ao exequente
para quitação parcial de seu crédito.
Fica o exequente intimado para que, no prazo de 5 dias, apresente
seus dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico
em seu favor. Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de
honorários contratuais, deverá apresentar o devido contrato
pactuando o percentual devido, assim como os dados bancários de
sua titularidade.
Após, atualizem-se os cálculos e cumpra-se integralmente o
despacho de Id 1b7da40.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e244a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO IDALINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e244a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-44.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GRUPO K1 NORDESTE S.A.
ADVOGADO AUREO LUIS ALTENHOFEN(OAB:
30966/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ded8b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ALEXSANDRA FERREIRAe GRUPO K1 NORDESTE
S.A.,devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo de Id. 2745bf2.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Em face do presente fica cancelada a audiência agendada para o
dia 28/08/2023.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 60,00, a serem recolhidas pelo
Demandado GRUPO K1 NORDESTE S.A. até o dia 11/08/2023,
juntamente com a única parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-44.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GRUPO K1 NORDESTE S.A.
ADVOGADO AUREO LUIS ALTENHOFEN(OAB:
30966/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO K1 NORDESTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ded8b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ALEXSANDRA FERREIRAe GRUPO K1 NORDESTE
S.A.,devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo de Id. 2745bf2.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Em face do presente fica cancelada a audiência agendada para o
dia 28/08/2023.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 60,00, a serem recolhidas pelo
Demandado GRUPO K1 NORDESTE S.A. até o dia 11/08/2023,
juntamente com a única parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000376-64.2021.5.13.0033
EMBARGANTE ALISSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
EMBARGADO KAIO CESAR DA SILVA BARACHO
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-JOÃO PESSOA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9ae61
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFIRO, em parte, o requerido pelo autor no Id.b571645, tendo em
vista que as ferramentas CNIB e INFOJUD já foram utilizadas, e o
réu já incluído no BNDT.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade “Teimosinha”,
assim como ao DOI, PREVJUD e inclusão do executado no
SERASA.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-70.2022.5.13.0033
AUTOR SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a386d35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2 Turma do E. Regional
REJEITADO a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, arguida pela
reclamada, e, no mérito, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada, para, reformando a sentença estabelecer a
seguinte jornada de trabalho do autor: a) de segunda a sábado, das
13h40 as 22h00, com 01 hora de intervalo intrajornada; b) três
vezes por semana, a jornada praticada era de 13h40 a 01h00,
também com 01 hora de intervalo intrajornada.
Em Decisão de Id. 9bb429b, o regional NEGOU seguimento ao RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia da parte notificada, ao sobrestamento, conforme
o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o art.
11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-70.2022.5.13.0033
AUTOR SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMOEL JOAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a386d35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2 Turma do E. Regional
REJEITADO a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, arguida pela
reclamada, e, no mérito, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada, para, reformando a sentença estabelecer a
seguinte jornada de trabalho do autor: a) de segunda a sábado, das
13h40 as 22h00, com 01 hora de intervalo intrajornada; b) três
vezes por semana, a jornada praticada era de 13h40 a 01h00,
também com 01 hora de intervalo intrajornada.
Em Decisão de Id. 9bb429b, o regional NEGOU seguimento ao RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia da parte notificada, ao sobrestamento, conforme
o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o art.
11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000410-68.2023.5.13.0033
REQUERENTES FRANCISCO NAZARENO
FERNANDES DE MOURA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES O. S. MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NAZARENO FERNANDES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda89d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Intime-se a segunda requerente CONSORCIO ACAUA E OUTROS
(02) para comprovar o recolhimento prévio das custas processuais
(2% sobre o valor da causa), apresentar procuração outorgada ao
seu advogado; bem como os atos constitutivos daquela, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000414-08.2023.5.13.0033
REQUERENTES JADILSON PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES O. S. MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3ead7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a segunda requerente CONSORCIO ACAUA E OUTROS
(02) para comprovar o recolhimento prévio das custas processuais
(2% sobre o valor da causa), apresentar procuração outorgada ao
seu advogado; bem como os atos constitutivos daquela, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-31.2022.5.13.0033
AUTOR ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71171a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. adeef1c, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a reclamada para o cumprimento da obrigação de fazer
alusiva à entrega do certificado de conclusão do curso de operador
de máquina transpaleteira, no prazo de 05 dias..
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº
004/2022.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-31.2022.5.13.0033
AUTOR ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71171a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. adeef1c, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a reclamada para o cumprimento da obrigação de fazer
alusiva à entrega do certificado de conclusão do curso de operador
de máquina transpaleteira, no prazo de 05 dias..
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº
004/2022.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787cfda
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista a alegação do não cumprimento do quinquídio na
petição do ID - 3679654, bem como a cópia do rastreamento
processual - ID - 8388277, defere-se o pedido na referida petição.
Adia-se a audiência aprazada para o dia 08/08/2023, redesignando-
a para o dia 04/09/2023 às 11 horas, no formato PRESENCIAL,
devendo-se as partes comparecer à sala de audiências da 02ª VT
de Santa Rita, nos termos do artigo 844 da clt.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787cfda
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista a alegação do não cumprimento do quinquídio na
petição do ID - 3679654, bem como a cópia do rastreamento
processual - ID - 8388277, defere-se o pedido na referida petição.
Adia-se a audiência aprazada para o dia 08/08/2023, redesignando-
a para o dia 04/09/2023 às 11 horas, no formato PRESENCIAL,
devendo-se as partes comparecer à sala de audiências da 02ª VT
de Santa Rita, nos termos do artigo 844 da clt.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-38.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bce4cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-09.2022.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para tomar ciência da penhora online de
seus ativos financeiros (Id 59a82d6), no valor integral da execução
(R$ 12.647,95), facultando-lhe apresentar
manifestação/impugnação no prazo legal (art. 884 da CLT).
SANTA RITA/PB, 07 de agosto de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000373-41.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
CONSIGNATÁRIO AURELIO VICTOR CHAGAS DA
SILVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae0299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência formulado pelo
reclamante/consignante antes de aperfeiçoada a relação
processual, haja vista que não foi oferecida a contestação
eletronicamente (art. 841, §2º, da CLT), nem se realizou a audiência
inaugural, razão pela qual defiro o pedido para homologar a
desistência unilateral, quando não depende de anuência da parte
reclamada/consignada, e determinar a extinção do processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 33,31, calculadas sobre R$
1.665,12, dispensadas na forma da lei.
Cancele-se audiência designada.
Devolva-se o depósito (Id c1b100) à consignante.
Intimação automática via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO COSME DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4836e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido:
REJEITAR A PRELIMINAR; EXCLUIR do polo passivo da
demanda o SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, julgando
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente reclamação
trabalhista em relação a este reclamado; e julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por ERIVALDO COSME DA
SILVA em face de L N FERREIRA CONSTRUTORA, para
condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais:
- indenização por danos morais, no importe de R$6.490,00.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no importe de
10% sobre o valor da condenação, ou seja, de R$649,00, a cargo
da reclamada; e honorários sucumbenciais também ao advogada da
reclamada, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, ou
seja, no importe de R$3.954,40, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Fábio Farias
Romualdo de Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da
reclamada. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais. Para atualização dos cálculos, observe-se o disposto
na Súmula 439 do C. TST.
Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da
natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$129,80, calculadas
sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- L N FERREIRA CONSTRUTORA
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4836e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido:
REJEITAR A PRELIMINAR; EXCLUIR do polo passivo da
demanda o SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, julgando
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente reclamação
trabalhista em relação a este reclamado; e julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por ERIVALDO COSME DA
SILVA em face de L N FERREIRA CONSTRUTORA, para
condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais:
- indenização por danos morais, no importe de R$6.490,00.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no importe de
10% sobre o valor da condenação, ou seja, de R$649,00, a cargo
da reclamada; e honorários sucumbenciais também ao advogada da
reclamada, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, ou
seja, no importe de R$3.954,40, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Fábio Farias
Romualdo de Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da
reclamada. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais. Para atualização dos cálculos, observe-se o disposto
na Súmula 439 do C. TST.
Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da
natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$129,80, calculadas
sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-63.2023.5.13.0033
AUTOR GILVANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25c041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-50.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd38a01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-50.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd38a01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
- EDSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6975f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6975f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-67.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO MISAEL BATISTA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE
LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802bbe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-67.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO MISAEL BATISTA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE
LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MISAEL BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802bbe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb9a3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JOVENTINO HENRIQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb9a3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 362381c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 362381c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000438-02.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA, CNPJ: CNPJ:
30.809.207/0001-72 , com endereço incerto e não sabido,nos
autos da ação trabalhista acima indicada, do que segue:fica a
reclamada notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
telepresencial que se realizará nodia 14/09/2023 08:00 horas,via
plataforma ZOOM, no âmbito da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB. Finalidades da audiência:tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85649547081 ID da reunião: 856 4954 7081
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 07 dias de agosto de 2023. Eu,Maria Maricely
Trigueiro de Lima, Técnico Judiciário, Matrícula 36.765, digito e
assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000558-45.2023.5.13.0012
AUTOR IARLEY WEBSTER MARECO
ALMEIDA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)JM SEGURANÇA DE VALORES LTDA - EPP,CNPJ:
09.437.196/0001-50 , com endereço incerto e não sabido,nos
autos da ação trabalhista acima indicada, do que segue:fica a
reclamada notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
telepresencial DESIGNADA para odia 14/09/2023 08:20 horas,via
plataforma ZOOM, no âmbito da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88541347581
ID da reunião: 885 4134 7581
De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do TST, a
ausência da parte autora à audiência ensejará o arquivamento
da reclamação, e a ausência da parte ré será causa de revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 04 dias de agosto de 2023. Eu,Maria Maricely
Trigueiro de Lima, Técnico Judiciário, Matrícula 36.765, digito e
assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000184-29.2023.5.13.0012
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f19e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA em desfavor de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOUZA E REGIÃO:
1- rejeitar a preliminar de litispendência;
2- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita;
3- julgar PROCEDENTE o pedido contraposto e condenar a parte
autora a pagar à requerida multa normativa prevista na cláusula
trigésima sexta da CCT (20%) do valor da obrigação não cumprida,
que corresponde a R$ 715,93, (setecentos e quinze reais e noventa
e três centavos) eis que a soma dos boletos anexos perfaz
R$3.579,68.(três mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta
oito centavos).
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Não há incidência de contribuição previdenciária em virtude da
natureza indenizatória da condenação.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela requerente, no valor de R$ 14,31, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 715,93.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-29.2023.5.13.0012
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f19e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA em desfavor de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOUZA E REGIÃO:
1- rejeitar a preliminar de litispendência;
2- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita;
3- julgar PROCEDENTE o pedido contraposto e condenar a parte
autora a pagar à requerida multa normativa prevista na cláusula
trigésima sexta da CCT (20%) do valor da obrigação não cumprida,
que corresponde a R$ 715,93, (setecentos e quinze reais e noventa
e três centavos) eis que a soma dos boletos anexos perfaz
R$3.579,68.(três mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta
oito centavos).
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Não há incidência de contribuição previdenciária em virtude da
natureza indenizatória da condenação.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela requerente, no valor de R$ 14,31, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 715,93.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-84.2019.5.13.0012
AUTOR JORDELLE CARVALHO MIGUEL DE
LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDELLE CARVALHO MIGUEL DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e70dac
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 45d0d4b a secretaria informa o estorno do valor destinado À
autora por intermédio do alvará do ID. 366ef2d, em razão de
incorreção no número de sua conta bancária.
Expeça-se novo alvará, com a correção devida.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-84.2019.5.13.0012
AUTOR JORDELLE CARVALHO MIGUEL DE
LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e70dac
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 45d0d4b a secretaria informa o estorno do valor destinado À
autora por intermédio do alvará do ID. 366ef2d, em razão de
incorreção no número de sua conta bancária.
Expeça-se novo alvará, com a correção devida.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-70.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCUS DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WESLLEY RENE DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR RICARDO RODRIGUES DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GILMAR FERREIRA PAZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR SIDNEY GONCALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAVI GOMES FURTADO
RÉU YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
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3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fea07
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. dc51b5e e a certidão de ID. 9449f0a,
intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05
dias.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-90.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GABRIEL MESSIAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSÉ DE ABRANTES GADELHA
(GADELHINHA)
RÉU MAGDA GLENE RODRIGUES NEVES
DE ABRANTES GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GABRIEL MESSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c83c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa e a CTPS no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19dae6a
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da manifestação de ID. b92d0fa, na qual a parte autora
apresenta com mais detalhes dados relativos ao endereço da parte
ré, esclarece o Juízo que a emenda a cargo da demandante
(despacho de ID. d3a7a03) diz respeito à juntada de seu
comprovante de endereço atualizado, eis que não se encontra
anexado à petição de ingresso.
Deverá a parte autora proceder à devida juntada, até o final do
prazo concedido, ou seja, até o dia 17/08/2023, sob pena de
indeferimento da exordial.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-30.2023.5.13.0012
AUTOR JOSELINA FRANCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU FAZENDA GLOBAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINA FRANCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccb5e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO RISOLDO BORGES DE
MORAIS FILHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RISOLDO BORGES DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7547bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a homologação dos cálculos na sentença de ID. 1993fce e
requerimento do autor na forma do art. 878 da CLT. (ID. aab6a5d),
inicie-se a execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO RISOLDO BORGES DE
MORAIS FILHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7547bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a homologação dos cálculos na sentença de ID. 1993fce e
requerimento do autor na forma do art. 878 da CLT. (ID. aab6a5d),
inicie-se a execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-06.2022.5.13.0012
AUTOR SILAS RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e603f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-06.2022.5.13.0012
AUTOR SILAS RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e603f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-46.2022.5.13.0012
AUTOR ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e336903
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. 51bb8f0,
a qual encontra-se devidamente homologada, ID. ca2ac27.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-46.2022.5.13.0012
AUTOR ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e336903
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. 51bb8f0,
a qual encontra-se devidamente homologada, ID. ca2ac27.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-44.2021.5.13.0012
AUTOR LINDONGILSON PEREIRA COELHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONGILSON PEREIRA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81dd62c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000425-71.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3924836
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação ID. 412467f, encaminha-se os autos à
contadoria do TRT 13ª Região para correção do nome do patrono
da parte autora.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb9f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já decidido pelo Juízo, mantenho a decisão de ID. c26d4ff
pelos fundamentos ali transcritos.
Aguarde-se a audiência de instrução.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb9f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já decidido pelo Juízo, mantenho a decisão de ID. c26d4ff
pelos fundamentos ali transcritos.
Aguarde-se a audiência de instrução.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3924836
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação ID. 412467f, encaminha-se os autos à
contadoria do TRT 13ª Região para correção do nome do patrono
da parte autora.
SOUSA/PB, 05 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no dia 20/09/2023 08:30 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acessopara participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88599375373
ID da reunião: 885 9937 5373
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no dia 20/09/2023 08:30 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acessopara participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88599375373
ID da reunião: 885 9937 5373
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no dia 20/09/2023 08:30 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acessopara participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88599375373
ID da reunião: 885 9937 5373
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no dia 20/09/2023 09:00 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acessopara participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82363360847
ID da reunião: 823 6336 0847
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no dia 20/09/2023 09:00 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acessopara participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82363360847
ID da reunião: 823 6336 0847
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no dia 20/09/2023 09:00 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link de acessopara participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82363360847
ID da reunião: 823 6336 0847
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000350-66.2020.5.13.0012
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da sentença de ID. 0919477 e apresentar as devidas
correções dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AVELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 2ec614f) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio pelo sistema
RENAJUD, conforme ID 009071c dos autos, para manifestação,
caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 07 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000128-93.2023.5.13.0012
AUTOR GILBERLANIO GAMA DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIO GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460e241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000128-93.2023.5.13.0012
AUTOR GILBERLANIO GAMA DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460e241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b54c75a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por CARAMURU
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA para rejeitá-los
integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b54c75a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por CARAMURU
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA para rejeitá-los
integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DERLANIER ABREU DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d7ff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por SEBASTIÃO
BATISTA DE SANTANA para rejeitá-los integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d7ff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por SEBASTIÃO
BATISTA DE SANTANA para rejeitá-los integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-72.2022.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE OSMILDO DANTAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMILDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb6697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT para acolhê
-los e determinar que nos cálculos de liquidação sejam observados
os seguintes índices e períodos:
- período anterior a edição da EC 113/2021- correção monetária
prevista no artigo 39 da Lei 8177/91, acrescida de juros de 0,5%
(Lei 9.494/1997) ;
- período posterior a edição da EC n.º 113/2021- a SELIC, já
englobando juros e correção monetária.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Nada mais,
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
137
Notificação 137
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 138
Notificação 138
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 145
Notificação 145
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 146
Notificação 146
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
147
Notificação 147
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 150
Notificação 150
Pauta 153
Tribunal Pleno - 2ª Turma 167
Despacho 167
Secretaria Geral Judiciária 169
Notificação 169
Central de Regional de Efetividade 173
Notificação 173
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
201
Notificação 201
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 205
Edital 205
Notificação 206
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 260
Edital 260
Notificação 261
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 308
Edital 308
Notificação 308
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 321
Edital 321
Notificação 321
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 336
Notificação 336
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 366
Edital 366
Notificação 367
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 403
Certidão 403
Edital 409
Notificação 409
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 460
Notificação 460
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 505
Certidão 505
Edital 508
Notificação 510
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 551
Edital 551
Notificação 557
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 663
Notificação 663
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98a6ba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/08/2023 14:15, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/npw-mjht-jgn
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98a6ba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/08/2023 14:15, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/npw-mjht-jgn
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
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12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 696
Notificação 696
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 739
Edital 739
Notificação 739
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 748
Notificação 748
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 807
Edital 807
Notificação 807
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 846
Notificação 846
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 920
Edital 920
Notificação 921
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 954
Notificação 954
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 971
Notificação 971
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 995
Certidão 995
Notificação 996
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1021
Edital 1021
Notificação 1022
Vara do Trabalho de Guarabira 1034
Notificação 1034
Vara do Trabalho de Itaporanga 1054
Notificação 1054
Vara do Trabalho de Patos 1061
Edital 1061
Notificação 1062
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1090
Notificação 1090
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1118
Edital 1118
Notificação 1119
Vara do Trabalho de Sousa 1136
Edital 1136
Notificação 1137
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1149
Notificação 1149
3781/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203198